lei organica - aula 00

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    Lei Orgnica do MP-PB (Todos os cargos)Teoria e exerccios comentados

    Prof. Paulo GuimaresAula 00

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    AULA 00: Apresentao. Cronograma. Lei

    Orgnica do Ministrio Pblico do Estado da

    Paraba (introduo).

    Observao importante: este curso protegido por direitos

    autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera,

    atualiza e consolida a legislao sobre direitos autorais e d

    outras providncias.

    Grupos de rateio e pirataria so clandestinos, violam a lei eprejudicam os professores que elaboram o cursos. Valorize o

    trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente

    atravs do site Estratgia Concursos ;-)

    SUMRIO PGINA1. Apresentao 12. Cronograma 3

    3. Lei Orgnica do Ministrio Pblico do Estado daParaba (introduo). 4

    4. Resumo do Concurseiro 145. Questes comentadas 156. Questes sem comentrios 22

    1. APRESENTAO

    Ol, amigo concurseiro! O edital do Ministrio Pblico doEstado da Paraba foi publicado em 29 de abril de 2015, e de repente o

    tempo at a prova parece curto, no verdade?

    Meu nome Paulo Guimares, e estarei junto com voc na

    sua jornada rumo aprovao. Vamos estudar em detalhes o contedo

    relacionado Lei Orgnica do MPPB, teremos questes comentadas e

    trataremos desses temas de forma exaustiva.

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    A banca organizadora do nosso concurso a Fundao Carlos

    Chagas (FCC). Darei nfase na FCC quando procurar questes de

    concursos anteriores para resolver, mas por no ter tantas questes

    assim disponveis, utilizarei tambm questes de outras bancas, e emalguns momentos talvez seja necessrio que eu crie minhas prprias

    questes.

    Antes de colocarmos a mo na massa, permitam-me uma

    pequena apresentao. Nasci em Recife e sou graduado em Direito pela

    Universidade Federal de Pernambuco. Minha vida de concurseiro comeou

    ainda antes da vida acadmica, quando concorri e fui aprovado para uma

    vaga no Colgio Militar do Recife, aos 10 anos de idade.Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do

    Brasil, e cruzei os dedos para no ser convocado antes de fazer

    aniversrio. Tomei posse em 2004 e trabalhei como escriturrio, caixa

    executivo e assistente em diversas reas do BB, incluindo atendimento a

    governo e comrcio exterior. Fui tambm aprovado no concurso da Caixa

    Econmica Federal em 2004, mas no cheguei a tomar posse.

    Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no

    cargo de tcnico do Banco Central, e l trabalhei no Departamento de

    Liquidaes Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho

    Monetrio Nacional.

    Em 2012, tive o privilgio de ser aprovado no concurso para o

    cargo de Analista de Finanas e Controle da Controladoria-Geral da Unio,

    em 2 lugar na rea de Preveno da Corrupo e Ouvidoria. Atualmente,

    desempenho minhas funes na Ouvidoria-Geral da Unio, que um dos

    rgos componentes da CGU.

    Sua opo por preparar-se com o Estratgia Concursos , sem

    dvida, a melhor escolha em termos de qualidade do material

    apresentado e de comprometimento dos professores.

    Seu nico verdadeiro inimigo na preparao para o concurso

    ser a banca organizadora, e neste caso estamos falando da FCC. Isso

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    um desafio, pois, apesar de as provas da banca no costumarem ser

    difceis, voc tem pouco tempo para estudar muito contedo.

    De qualquer forma, se pecarmos, ser pelo excesso. Pretendo

    exaurir a anlise terica dos temas e resolver diversas questes sobre oassunto da sua prova.

    Garanto que todos os meus esforos sero concentrados na

    tarefa de obter a SUAaprovao. Esse comprometimento, tanto da minha

    parte quanto da sua, resultar, sem dvida, numa preparao

    consistente, que vai permitir que voc esteja pronto no dia da prova, e

    tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado.

    Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece umsonho distante, mas, acredite em mim, se voc se esforar ao mximo,

    ser apenas uma questo de tempo. E digo mais, quando voc for

    aprovado, ficar surpreso em como foi mais rpido do que voc

    imaginava.

    2. CRONOGRAMA

    Nosso cronograma nos permitir cobrir todo o contedo,

    enfatizando sempre os aspectos mais importantes e pontuando as

    possibilidades de cobrana por parte da banca.

    Aula 00 Apresentao. Cronograma. Lei Orgnica do Ministrio Pblico

    do Estado da Paraba (introduo).

    Aula 01

    14/5/2015

    Lei Orgnica do Ministrio Pblico do Estado da Paraba

    Parte 1

    Aula 02

    21/5/2015

    Lei Orgnica do Ministrio Pblico do Estado da Paraba

    Parte 2

    Aula 03

    2/6/2015

    Lei Orgnica do Ministrio Pblico do Estado da Paraba

    Parte 3

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    Aula 04

    9/6/2015

    Lei Orgnica do Ministrio Pblico do Estado da Paraba

    Parte 4

    Aula 05

    16/6/2015

    Lei Orgnica do Ministrio Pblico do Estado da Paraba

    Parte 5

    Aula 06

    23/6/2015

    Lei Orgnica do Ministrio Pblico do Estado da Paraba

    Parte 6

    Aula 07

    30/6/2015

    Lei Orgnica do Ministrio Pblico do Estado da Paraba

    Parte 7

    Encerrada a apresentao, vamos matria. Lembro a vocque essa aula demonstrativa serve para mostrar como o curso funcionar,

    mas isso no quer dizer que a matria explorada nas pginas a seguir no

    seja importante ou no faa parte do programa.

    Analise o material com carinho, faa seus esquemas de

    memorizao e prepare-se para a reviso final. Se voc seguir esta

    frmula, o curso ser o suficiente para que voc atinja um excelente

    resultado. Espero que voc e goste e opte por se preparar conosco.

    Agora vamos o que interessa. Mos obra!

    3. LEI ORGNICA DO MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DA

    PARABA (INTRODUO)

    3.1. Lei Orgnica Introduo

    O Ministrio Pblico uma instituio permanente e

    autnoma, prevista na Constituio de 1988 com atribuies especficas

    relacionadas defesa da ordem jurdica, do regime democrtico e dos

    interesses sociais e individuais indisponveis.

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    O Ministrio Pblico uma instituio s, mas a prpria

    Constituio, no intuito de facilitar sua atuao, criou os diferentes ramos

    do MP, na forma do art. 128.

    CF/88, Art. 128. O Ministrio Pblico abrange:

    I- o Ministrio Pblico da Unio, que compreende:

    a) o Ministrio Pblico Federal;

    b) o Ministrio Pblico do Trabalho;

    c) o Ministrio Pblico Militar;

    d) o Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios;

    II- os Ministrios Pblicos dos Estados.

    Perceba que existe o Ministrio Pblico da Unio, que se

    subdivide em quatro ramos, conforme o inciso I, e, alm do MPU, cada

    Estado conta com seu Ministrio Pblico. O MPU atua junto Justia

    Federal ou aos seus ramos especializados: Justia Militar, Justia do

    Trabalho e Justia Eleitoral.

    Alm desses ramos, h ainda o Ministrio Pblico do Distrito

    Federal e Territrios, que, apesar de na prtica atuar como se fosse um

    Ministrio Pblico Estadual, faz parte do MPU.

    O Ministrio Pblico Estadual atua junto Justia Estadual. Os

    membros do Ministrio Pblico que atuam no Primeiro Grau de Jurisdio

    (Varas e Juizados) so chamados de Promotores de Justia, enquanto

    aqueles que atuam no Segundo Grau (Tribunal de Justia) so chamados

    de Procuradores de Justia.

    O diagrama abaixo mostra a estrutura do Ministrio Pblico,

    para facilitar seu entendimento.

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    Agora que voc j compreendeu, em linhas gerais, o que oMinistrio Pblico do Estado da Paraba, vamos entender o que a Lei

    Orgnica.

    Trata-se de uma lei estadual (Lei Complementar n 97, de 22

    de dezembro de 2010), que trata da organizao do MPPB. Ela traz

    detalhes sobre a estrutura do rgo e sobre o trabalho por ele

    desempenhado, e por isso mesmo termina sendo uma lei extensa. A est

    o nosso desafio, no mesmo!?

    Diversos concursos tm cobrado em seus contedos

    programticos contedos diretamente relacionado a leis, decretos,

    regimentos, portarias, resolues, e outras normas. Para estudar esses

    contedos da maneira mais eficaz, gostaria de fazer algumas

    consideraes e dar a voc algumas dicas.

    Antes de tudo, preciso que voc saiba que o grau de

    criatividade dos elaboradores das questes inversamente proporcional

    ao grau de especificidade dessas normas. O que quero dizer com isso

    quanto mais conhecidas e discutidas so as normas, mais criativos so os

    examinadores na hora de elaborar questes.

    Posso dar como exemplo para voc a Lei de Responsabilidade

    Fiscal (Lei Complementar n 101/2000). Mesmo que voc nunca tenha

    estudado o assunto, certamente j deve ter ouvido falar a respeito dessa

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    lei na faculdade ou pela imprensa, no mesmo? Ela uma lei muito

    celebrada e discutida: h diversos livros sobre ela, assim como vrios

    julgados de tribunais.

    Por essa razo, na hora de elaborar questes sobre a Lei deResponsabilidade Fiscal, o examinador tem condies de utilizar outros

    subsdios alm do que est escrito na prpria lei. Ele pode buscar, por

    exemplo, posicionamentos que o STF ou STJ tm adotado, alm de

    trabalhos de autores consagrados.

    Por outro lado, quando a norma mais especfica e menos

    conhecida, o examinador no tem condies de ser muito criativo. o

    caso dos Regimentos Internos, Resolues e Portarias. So normasaplicveis apenas no mbito daquele rgo ou entidade, e por isso

    muito difcil que haja muitas discusses sobre os seus dispositivos.

    Expliquei tudo isso apenas para deixar claro para voc o

    seguinte: questes de Lei Orgnica so quase sempre retiradas

    literalmente do texto da norma, ainda mais quando elaboradas pela FCC!

    Com isso, chegamos a duas concluses, uma positiva e uma

    negativa. A positiva que as questes no sero difceis, e para

    respond-las corretamente no precisamos ter grande conhecimento das

    matrias jurdicas envolvidas. A negativa que o esforo de memorizao

    maior.

    Nosso mtodo ento ser basicamente o seguinte: ao longo

    das aulas, vou reproduzir os principais dispositivos do Regimento. Isso

    importante para que voc se familiarize com a letra fria da norma, mas

    tambm incluirei explicaes e comentrios, de forma a tornar a

    memorizao mais fcil para voc.

    A partir do momento em que voc efetivamente compreende

    o que est escrito, torna-se MUITO mais fcil relembrar na hora da

    questo, e voc no precisar fazer um grande esforo para recuperar a

    informao no momento necessrio.

    Alm disso, por meio das minhas explicaes voc conseguir

    ter uma compreenso sistmica da Lei Orgnica, pois compreenderemos

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    como o Ministrio Pblico funciona e qual a lgica envolvida nos

    processos, na sua organizao, na distribuio de competncias, etc. Isso

    tambm facilitar muito a sua vida na hora de relembrar essas

    informaes, ok?

    Agora vamos entrar no texto da Lei Orgnica, analisando seus

    primeiros dispositivos!

    3.2. Das Disposies Gerais

    Art. 1 O Ministrio Pblico instituio permanente, essencial funo jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem

    jurdica, do regime democrtico e dos interesses sociais e individuais

    indisponveis.

    Pargrafo nico. So princpios institucionais do Ministrio Pblico a

    unidade, a indivisibilidade e a independncia funcional.

    Este dispositivo praticamente a reproduo do que est na

    Constituio Federal de 1988. Lembre-se de que o Ministrio Pblico um

    s (um dos princpios trazidos pelo pargrafo nico a indivisibilidade!), e

    que essasespecializaes que constam na Constituio servem apenas

    para viabilizar e otimizar o exerccio dessas atribuies.

    O trabalho dos Ministrios Pblicos Estaduais certamente

    mais complexo e diversificado quando comparado com os ramos que

    compem o MPU. Digo isso porque a competncia dos Estados neste caso

    residual, significando que tudo aquilo que no se relaciona diretamente

    com as competncias especficas dos demais ramos cai na vala comum

    do MP dos Estados.

    Dentre os princpios do pargrafo nico, chamo sua ateno

    para a independncia funcional, por meio da qual se assegura que os

    Promotores de Justia e Procuradores de Justia ajam de acordo com a lei

    e sua conscincia, no ficando presos a relaes hierrquicas.

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    A Constituio de 1988 confere ao Ministrio Pblico

    autonomia funcional, administrativa e financeira, e determina que esse

    rgo no deve compor nenhum dos trs Poderes da Repblica. Na

    prtica, isso significa que a atuao do Ministrio Pblico no deve sofrerinterferncia de outras autoridades pblicas, e por isso, alm da

    autonomia funcional, h a autonomia administrativa e financeira, pois, se

    no fosse assim, o Ministrio Pblico poderia ter seus recursos

    restringidos por atos de outros Poderes.

    As atribuies descritas na Lei Orgnica nada mais so do que

    desdobramentos dessa autonomia. O Ministrio Pblico pratica seus

    prprios atos de gesto (incisos I, IX e X). O concurso pblico do MPPB,por exemplo, foi convocado pelo prprio MPPB, sem a necessidade de

    qualquer autorizao de outros rgos. Da mesma forma, quando voc

    for aprovado () voc ser nomeado e empossado pelo prprio MPPB, e

    no pelo Presidente do Tribunal de Justia ou pelo Governador (inciso

    VII).

    Atos relacionados gesto de pessoas do Ministrio Pblico

    tambm so praticados por ele prprio (incisos II, VII e VIII), mas aqui

    voc precisa tomar cuidado, pois h algumas questes que s podem ser

    resolvidas por meio de lei, a exemplo da criao e extino de cargos

    pblicos e a remunerao de servidores. De toda forma, esses projetos de

    lei sero elaborados pelo prprio MPPB e por ele remetidos Assembleia

    Legislativa do Estado da Paraba (incisos V e VI).

    O MPPB tambm adquire seus prprios bens e contrata seus

    prprios servios (inciso IV). Isso significa que a conduo de processos

    licitatrios, a formalizao de contratos administrativos e seu respectivo

    acompanhamento tambm so realizados pelo Ministrio Pblico sem

    nenhuma interferncia.

    Por fim, o MPPB tambm competente para elaborar seus

    prprios regimentos internos. Esses regimentos so normas que, com

    base na Constituio Federal, na Constituio do Estado e na Lei

    Orgnica, detalham os procedimentos e a estrutura do Ministrio Pblico.

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    Fique muito atento ao contedo do pargrafo nico do art. 2,

    pois ele tem cara de questo de prova.

    Pargrafo nico. As decises do Ministrio Pblico, fundadas emsua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as

    formalidades legais, tm eficcia plena e executoriedade imediata.

    Isso significa basicamente que os atos praticados pelo

    Ministrio Pblico, no que se refere s suas funes, sua administrao

    e s suas finanas, no precisam ser confirmados por ningum.

    A banca pode tentar enganar voc dizendo, por exemplo, que

    alguns desses atos precisam de uma confirmao por parte da Assembleia

    Legislativa ou do Governador do Estado. Cuidado aqui, ok?

    As decises do Ministrio Pblico, fundadas em suaautonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as

    formalidades legais, tm eficcia plena e executoriedade imediata.

    Art. 3 O Ministrio Pblico elaborar a sua proposta oramentria

    dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Oramentrias,

    encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeter

    ao Poder Legislativo.

    A sistemtica de funcionamento dos oramentos pblicos

    uma matria bastante interessante. O oramento uma lei, aprovada

    todos os anos, que descreve as receitas esperadas e as despesas que

    podero ser executadas durante o ano seguinte.

    Antes da aprovao do oramento, porm, h uma outra lei,

    chamada Lei de Diretrizes Oramentrias, que tambm anual e trazregras gerais a respeito da elaborao do oramento.

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    tcnico responsvel por auxiliar a Assembleia Legislativo no exerccio do

    controle externo o Tribunal de Contas do Estado.

    Alm do controle externo, o Ministrio Pblico deve ter

    tambm seu prprio sistema de controle interno, que ser responsvelpela verificao da legalidade, legitimidade e economicidade das

    despesas.

    Art. 4 O Ministrio Pblico instalar as Promotorias de Justia em

    prdios sob sua administrao.

    Parte importante da autonomia do Ministrio Pblico est

    relacionada administrao de espaos fsicos onde suas atividades

    sejam desenvolvidas. Pode parecer menos importante, mas ter espaos

    reservados garante que no haver pessoas estranhas bisbilhotando o

    trabalho dos promotores e procuradores.

    Alm dos prdios do prprio MPPB, comum que haja salas

    destinadas aos promotores e procuradores em outros prdios pblicos,

    como os fruns e tribunais. Essas salas devero ser privativas, condignas

    e permanentes.

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    4. RESUMO DO CONCURSEIRO

    As decises do Ministrio Pblico, fundadas em suaautonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as

    formalidades legais, tm eficcia plena e executoriedade imediata.

    O Ministrio Pblico do Estado da Paraba responsvel por

    elaborar sua prpria proposta oramentriae envi-lo ao Governador

    do Estado, que o responsvel por consolidar as propostas de todos os

    Poderes e encaminh-las Assembleia Legislativa.

    Estamos comeando os trabalhos...! Agora resolva as

    questes, e, se tiver alguma dvida, estou disposio.

    Grande abrao!

    Paulo Guimares

    [email protected]

    www.facebook.com/pauloguimaraesfilho

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    5. QUESTES COMENTADAS

    1. MPE-SE Analista 2013 FCC (adaptada). Nos termos da Lei

    Orgnica do Ministrio Pblico do Estado da Paraba - Lei Complementarno 97/2010 - o Ministrio Pblico instituio permanente, essencial

    funo jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa

    a) da sociedade, da probidade administrativa, dos incapazes e dos

    interesses indisponveis.

    b) da ordem jurdica e social, da repblica e dos interesses coletivos e

    individuais indisponveis.c) do regime democrtico, da federao e dos interesses difusos e

    coletivos.

    d) da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogneos.

    e) da ordem jurdica, do regime democrtico e dos interesses sociais e

    individuais indisponveis.

    COMENTRIOS: Cpia fiel do art. 1 da Lei Orgnica, no mesmo?

    Art. 1 O Ministrio Pblico instituio permanente, essencial

    funo jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem

    jurdica, do regime democrtico e dos interesses sociais e individuais

    indisponveis.

    GABARITO: E

    2. MPE-MA Promotor de Justia 2014 MPE-MA (adaptada). O

    Ministrio Pblico instituio permanente, essencial funo

    jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurdica, do

    regime democrtico e dos interesses sociais e individuais indisponveis,

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    sendo que seus princpios institucionais so a unidade, a indivisibilidade, a

    independncia funcional e a vitaliciedade de seus membros.

    COMENTRIOS: A vitaliciedade dos membros do MP uma garantia aeles conferida pela Constituio, mas os princpios institucionais do MP

    so a unidade, a indivisibilidade e a independncia funcional.

    GABARITO: E

    3. MPE-RJ Analista Administrativo 2007 NCE-UFRJ(adaptada). Sobre a autonomia financeira do Ministrio Pblico do

    Estado da Paraba, correto afirmar que:

    a) em sua proposta oramentria, deve obedecer os limites estabelecidos

    no plano plurianual;

    b) caso o Ministrio Pblico no apresente sua proposta oramentria

    dentro do prazo estabelecido na lei, ser considerada a proposta do

    Tribunal de Justia;

    c) s permitido ao Poder Legislativo pronunciar-se sobre a proposta

    oramentria do Ministrio Pblico, sendo vedado ao Poder Executivo

    exercer qualquer forma de controle;

    d) em hiptese alguma permitido ao Ministrio Pblico, durante a

    execuo oramentria do exerccio, realizar despesas ou assumir

    obrigaes que extrapolem os limites estabelecidos em lei;

    e) os recursos prprios, no originrios do Tesouro Estadual, sero

    utilizados em programas vinculados s finalidades da instituio, vedada

    outra destinao.

    COMENTRIOS: A alternativa A est incorreta porque os limites

    mencionados pela lei so os da lei de diretrizes oramentrias, e no do

    plano plurianual. A alternativa B est incorreta porque se a proposta no

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    for apresentada no prazo previsto, o Poder Executivo considerar os

    valores aprovados na lei oramentria vigente. A alternativa C est

    incorreta porque o Poder Executivo pode proceder aos ajustes necessrios

    para fins de consolidao da proposta oramentria anual, caso aproposta oramentria seja encaminhada em desacordo com os limites

    estipulados pela Lei Orgnica. A alternativa D est incorreta porque pode

    haver despesas imprevistas, desde que sejam previamente autorizadas,

    mediante a abertura de crditos suplementares ou especiais.

    GABARITO: E

    4. MPE-MS Analista 2013 FGV (adaptada). A Lei Orgnica do

    Ministrio Pblico do Estado da Paraba dispe sobre normas para a

    organizao do Ministrio Pblico.

    Em referncia autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe

    ao Ministrio Pblico

    a) manter ilibada conduta pblica e particular.

    b) prestar informaes solicitadas pelos rgos da instituio.

    c) obedecer aos prazos processuais.

    d) propor ao Poder Legislativo a criao e a extino de cargos, bem

    como a fixao e o reajuste dos vencimentos de seus membros.

    e) tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionrios e

    auxiliares da Justia.

    COMENTRIOS: A nica alternativa que se enquadra nos incisos do

    art. 2 da Lei Orgnica a letra D. As demais tratam de atribuies dos

    membros do Ministrio Pblico, e no da instituio.

    GABARITO: D

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    servios auxiliares, bem como a fixao e o reajuste dos vencimentos e

    vantagens dos seus membros e de seus servidores.

    COMENTRIOS: A criao e extino de cargos e servios auxiliares,bem como a fixao de remunerao de servidores so temas que

    somente podem ser tratados por meio de lei. Por essa razo, ainda que o

    MPPB no possa decidir unilateralmente, ele tem autonomia para propor

    projetos de lei sobre esses temas ao Poder Legislativo.

    GABARITO: C

    8. MPE-GO Promotor de Justia 2012 MPE-GO (adaptada). As

    decises do Ministrio Pblico fundadas em sua autonomia funcional,

    administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, tm

    eficcia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competncia

    constitucional dos Poderes Judicirio e Legislativo.

    COMENTRIOS: A assertiva a reproduo quase literal do pargrafo

    nico do art. 2, que apenas no menciona a ressalva competncia

    constitucional dos Poderes Judicirio e Legislativo, mas nem precisa, no

    mesmo?

    GABARITO: C

    9. MPE-GO Promotor de Justia 2012 MPE-GO (adaptada). Os

    recursos correspondentes s suas dotaes oramentrias prprias e

    globais, compreendidos os crditos suplementares e especiais, sero

    entregues ao Ministrio Pblico entregues at o dia vinte de cada ms,

    sem vinculao a qualquer tipo de despesa.

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    COMENTRIOS:Vamos relembrar o teor do 4 do art. 3.

    4 Os recursos correspondentes s suas dotaes oramentrias

    prprias e globais, compreendidos os crditos suplementares e especiais,ser-lhe-o entregues at o dia 20 de cada ms, em duodcimos, sem

    vinculao a qualquer tipo de despesa.

    GABARITO: C

    10. MPE-SE Analista 2009 FCC (adaptada). So princpios

    institucionais do Ministrio Pblico a unidade, a indivisibilidade e a

    independncia funcional.

    COMENTRIOS:Agora temos a reproduo literal do pargrafo nico do

    art. 1. Corretssimo, no mesmo!?

    GABARITO: C

    11. MPE-SE Analista 2009 FCC (adaptada). As decises do

    Ministrio Pblico fundadas em sua autonomia funcional, administrativa

    e financeira, obedecidas as formalidades legais, tm eficcia plena e

    executoriedade imediata, no se sujeitando o Ministrio Pblico

    competncia dos Tribunais de Contas.

    COMENTRIOS: As decises do Ministrio Pblico, fundadas em sua

    autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as

    formalidades legais, tm eficcia plena e executoriedade imediata. Isso

    significa que esses atos no precisam ser submetidos a ningum para que

    sejam considerados vlidos, mas tambm no quer dizer que o MinistrioPblico no ser fiscalizados. Como voc j sabe, o controle externo, que

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    uma atividade do Poder Legislativo, na qual o Tribunal de Contas atua

    como rgo auxiliar, alcana todos os Poderes e tambm o Ministrio

    Pblico.

    GABARITO: E

    12. MPE-RS Agente Administrativo 2013 MPE-RS (adaptada).

    Ao Ministrio Pblico assegurada autonomia funcional, administrativa e

    financeira, cabendo-lhe elaborar seus regimentos internos.

    COMENTRIOS: Uma das atribuies previstas no art. 2 da Lei

    Orgnica justamente a elaborao de Regimentos Internos, no

    mesmo?

    GABARITO: C

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    6. QUESTES SEM COMENTRIOS

    1. MPE-SE Analista 2013 FCC (adaptada). Nos termos da Lei

    Orgnica do Ministrio Pblico do Estado da Paraba - Lei Complementarno 97/2010 - o Ministrio Pblico instituio permanente, essencial

    funo jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa

    a) da sociedade, da probidade administrativa, dos incapazes e dos

    interesses indisponveis.

    b) da ordem jurdica e social, da repblica e dos interesses coletivos e

    individuais indisponveis.c) do regime democrtico, da federao e dos interesses difusos e

    coletivos.

    d) da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogneos.

    e) da ordem jurdica, do regime democrtico e dos interesses sociais e

    individuais indisponveis.

    2. MPE-MA Promotor de Justia 2014 MPE-MA (adaptada). O

    Ministrio Pblico instituio permanente, essencial funo

    jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurdica, do

    regime democrtico e dos interesses sociais e individuais indisponveis,

    sendo que seus princpios institucionais so a unidade, a indivisibilidade, a

    independncia funcional e a vitaliciedade de seus membros.

    3. MPE-RJ Analista Administrativo 2007 NCE-UFRJ

    (adaptada). Sobre a autonomia financeira do Ministrio Pblico do

    Estado da Paraba, correto afirmar que:

    a) em sua proposta oramentria, deve obedecer os limites estabelecidos

    no plano plurianual;

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    b) caso o Ministrio Pblico no apresente sua proposta oramentria

    dentro do prazo estabelecido na lei, ser considerada a proposta do

    Tribunal de Justia;

    c) s permitido ao Poder Legislativo pronunciar-se sobre a propostaoramentria do Ministrio Pblico, sendo vedado ao Poder Executivo

    exercer qualquer forma de controle;

    d) em hiptese alguma permitido ao Ministrio Pblico, durante a

    execuo oramentria do exerccio, realizar despesas ou assumir

    obrigaes que extrapolem os limites estabelecidos em lei;

    e) os recursos prprios, no originrios do Tesouro Estadual, sero

    utilizados em programas vinculados s finalidades da instituio, vedadaoutra destinao.

    4. MPE-MS Analista 2013 FGV (adaptada). A Lei Orgnica do

    Ministrio Pblico do Estado da Paraba dispe sobre normas para a

    organizao do Ministrio Pblico.

    Em referncia autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe

    ao Ministrio Pblico

    a) manter ilibada conduta pblica e particular.

    b) prestar informaes solicitadas pelos rgos da instituio.

    c) obedecer aos prazos processuais.

    d) propor ao Poder Legislativo a criao e a extino de cargos, bem

    como a fixao e o reajuste dos vencimentos de seus membros.

    e) tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionrios e

    auxiliares da Justia.

    5. MPE-PI Tcnico 2012 Cespe (adaptada). A Lei Orgnica

    insere o Ministrio Pblico (MP) na estrutura do Poder Judicirio, por

    ser este essencial funo jurisdicional do Estado, assegurando-lhe a

    autonomia funcional, administrativa, financeira e, em especial, a

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    competncia para editar atos de aposentadoria, exonerao e outros

    que importem em vacncia de cargos e carreiras e dos servios

    auxiliares.

    6. MPE-PI Analista 2012 Cespe (adaptada). A Lei Orgnica

    assegura ao MP autonomia funcional, administrativa e financeira,

    inclusive para editar atos de aposentadoria, exonerao e outros que

    importem em vacncia de cargos e carreira e dos servios auxiliares,

    cuja eficcia depende da aprovao prvia do Poder Judicirio e do

    tribunal de contas do estado.

    7. MPE-GO Promotor de Justia 2012 MPE-GO (adaptada). Ao

    Ministrio Pblico, organizado em carreira, assegurada autonomia

    funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente propor

    ao Poder Legislativo a criao e a extino de seus cargos e de seus

    servios auxiliares, bem como a fixao e o reajuste dos vencimentos e

    vantagens dos seus membros e de seus servidores.

    8. MPE-GO Promotor de Justia 2012 MPE-GO (adaptada). As

    decises do Ministrio Pblico fundadas em sua autonomia funcional,

    administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, tm

    eficcia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competncia

    constitucional dos Poderes Judicirio e Legislativo.

    9. MPE-GO Promotor de Justia 2012 MPE-GO (adaptada). Os

    recursos correspondentes s suas dotaes oramentrias prprias e

    globais, compreendidos os crditos suplementares e especiais, sero

    entregues ao Ministrio Pblico entregues at o dia vinte de cada ms,

    sem vinculao a qualquer tipo de despesa.

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    10. MPE-SE Analista 2009 FCC (adaptada). So princpios

    institucionais do Ministrio Pblico a unidade, a indivisibilidade e a

    independncia funcional.

    11. MPE-SE Analista 2009 FCC (adaptada). As decises do

    Ministrio Pblico fundadas em sua autonomia funcional, administrativa

    e financeira, obedecidas as formalidades legais, tm eficcia plena e

    executoriedade imediata, no se sujeitando o Ministrio Pblico

    competncia dos Tribunais de Contas.

    12. MPE-RS Agente Administrativo 2013 MPE-RS (adaptada).Ao Ministrio Pblico assegurada autonomia funcional, administrativa e

    financeira, cabendo-lhe elaborar seus regimentos internos.

    GABARITO

    1. E 7. C

    2. E 8. C

    3. E 9. C

    4. D 10. C

    5. E 11. E

    6. E 12. C

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