15 - responsabilidades

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15. RESPONSABILIDADES

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  • 15. RESPONSABILIDADES

  • 2 - COMISSO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP

    SUMRIO RESPONSABILIDADES.......................................................................................................................3

    EMPRESA ............................................................................................................................................................................3 EMPREGADOS.....................................................................................................................................................................3 SESMT SERVIOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANA E EM MEDICINA DO TRABALHO. ..................3

    Atribuies do SESMT................................................................................................................................3 PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais.................................................................................4 PCMSO - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional ....................................................................5

    CIPA - COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES ...........................................................................................6 Atribuies da CIPA...................................................................................................................................7

  • RESPONSABILIDADES

    Empresa

    Conforme previsto na Lei Federal n 6.514/77, Cabe s empresas:

    Cumprir e fazer cumprir as normas de segurana e medicina do trabalho; Instruir os empregados, atravs de ordens de servio, quanto s precaues a

    tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenas ocupacionais; Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelos rgos competentes; Facilitar o exerccio da fiscalizao pela autoridade competente. Empregados

    Cabe aos empregados:

    Observar as normas de segurana e medicina do trabalho, bem como as ins-trues dadas pelo empregador;

    Colaborar com a empresa na aplicao das leis sobre segurana e medicina do trabalho;

    Usar corretamente o EPI quando necessrio. SESMT Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho.

    Os Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do Traba-lho est regulamentado conforme dispositivo da Lei 6.514/77 Portaria 3.214/78, especificado na Norma Regulamentadora NR-4.

    A NR-4 estabelece a obrigatoriedade da existncia do SESMT em todas as empre-sas privadas e pblicas, rgos pblicos da administrao direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judicirio que possuam empregados regidos pela Consolida-o das Leis do Trabalho CLT, com a finalidade de promover a sade e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

    O dimensionamento do SESMT vincula-se graduao do risco da atividade princi-pal e ao nmero total de empregados do estabelecimento.

    Para que o funcionamento do SESMT atinja seus objetivos, necessrio que a pol-tica visando a segurana e a sade do trabalhador seja bem definida e garantida pelo apoio da administrao e pela conscientizao de cada trabalhador da empre-sa em todos os nveis hierrquicos.

    Atribuies do SESMT

    Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurana e em Medicina do tra-balho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive m-quinas e equipamentos, de modo a reduzir at controlar os riscos ali existentes sade do trabalhador;

    Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminao do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilizao pelo trabalhador, de E-quipamentos de Proteo Individual EPI, de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentrao, a intensidade ou caracterstica do agente as-sim o exija;

    Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantao de novas instala-es fsicas e tecnolgicas da empresa;

    Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientao quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicveis s atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

    COMISSO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 3

  • 4 - COMISSO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP

    Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao mximo de suas observaes, alm de apoi-la, trein-la e atend-la, conforme dispe a NR-5;

    Promover a realizao de atividades de conscientizao, educao e orientao dos trabalhadores para a preveno de acidentes do trabalho e doenas ocu-pacionais, tanto atravs de campanhas quanto de programas de durao per-manente (treinamentos);

    Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doen-as ocupacionais, estimulando-os em favor da preveno;

    Analisar e registrar em documentos especficos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, e todos os casos de doena ocupacional, descre-vendo a histria e as caractersticas do acidente e/ou da doena ocupacional, os fatores ambientais, as caractersticas do agente e as condies dos indiv-duos portadores de doena ocupacional ou acidentado;

    As atividades dos profissionais integrantes do SESMT so essencialmente pre-vencionistas, embora no seja vedado o atendimento de emergncia, quando se tornar necessrio. Entretanto, a elaborao de planos de controle de efeitos de catstrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incndios e ao salvamento e de imediata ateno vtima deste ou de qualquer outro ti-po de acidente esto includos em suas atividades.

    PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais

    O Programa de Preveno de Riscos Ambientais um documento de reviso anual, que visa a preservao da sade e da integridade dos trabalhadores, atravs da antecipao, reconhecimento, avaliao e conseqente controle da ocorrncia de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considerao a proteo do meio ambiente e dos recursos naturais.

    radiao eletromagntica, principalmente na construo e manuteno de li-nhas de elevado potencial (transmisso e sub-transmisso) e em subestaes;

    rudo em usinas de gerao eltrica e subestaes; calor em usinas de gerao eltrica (sala de mquinas), servios em redes

    subterrneas de distribuio de energia eltrica e em subestaes; umidade em caixas subterrneas; riscos biolgicos diversos nos servios em redes subterrneas de distribuio

    de energia eltrica (eventual proximidade com redes de esgoto), e obras de construo de modo geral;

    gases txicos, asfixiantes, inflamveis nos servios em redes subterrneas de distribuio de energia eltrica tais como metano, monxido de carbono, etc;

    produtos qumicos diversos como solventes para limpeza de acessrios; leos dieltricos utilizados nos equipamentos, leos lubrificantes minerais e hi-

    drocarbonetos nos servios de manuteno mecnica em equipamentos sobre-tudo em subestaes de energia, usinas de gerao e transformadores na rede de distribuio;

    cido sulfrico em baterias fixas de acumuladores em usinas de gerao eltrica. ascarel ou Bifenis Policlorados (PCBs), ainda presente em transformadores e

    capacitores de instalaes eltricas antigas, em atividades de manuteno em subestaes de distribuio eltrica e em usinas de gerao eltrica, por ocasi-o da troca de transformadores e capacitores e, em especial, da recuperao de transformadores e descarte desse produto.

    outros riscos ambientais, conforme a especificidade dos ambientes de trabalho e riscos porventura decorrentes de atividades de construo, tais como vapo-res orgnicos em atividades de pintura, fumos metlicos em solda, poeiras em redes subterrneas e obras, etc.

  • fundamental a verificao da existncia dos aspectos estruturais no documento base do PPRA, que dentre todos legalmente estabelecidos, cabe especial ateno para os seguintes:

    discusso do documento base com os empregados (CIPA); descrio de todos os riscos potenciais existentes em todos ambientes de tra-

    balho, internos ou externos e em todas as atividades realizadas na empresa (trabalhadores prprios ou de empresa contratadas);

    realizao de avaliaes ambientais quantitativas dos riscos ambientais levanta-dos (radiao, calor, rudo, produtos qumicos, agentes biolgicos, dentre ou-tros), contendo descrio de metodologia adotadas nas avaliaes, resultados das avaliaes, limites de tolerncia estabelecidos na NR15 e medidas de contro-le sugeridas, devendo ser assinado por profissional legalmente habilitado;

    descrio das medidas de controle coletivas adotadas; cronograma das aes a serem adotadas no perodo de vigncia do programa. O PPRA deve estar articulado com os demais documentos de SST, como PCMSO, PCA e o PCMAT (em caso de construo de linhas eltricas, obras civis de apoio a estruturas, prediais), e inclusive, com todos os documentos relativos ao sistema de gesto em SST adotado pela empresa.

    PCMSO - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional

    fundamental que o PCMSO seja elaborado e replanejado anualmente com base em um preciso reconhecimento e avaliao dos riscos presentes em cada ambiente de trabalho, em conformidade com os riscos levantados e avaliados no PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais, no PCMAT Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo, bem como em outros documentos de sade e segurana, e inclusive no mapa de riscos desenvolvido pe-la Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA).

    Esse Programa constitui-se num dos elementos de SST da empresa e no pode prescindir de total engajamento e correspondncia com o sistema de gesto ado-tado na empresa, se houver, integrando-o, tanto na fase de planejamento de a-es quanto na fase de monitorao dos resultados das medidas de controle implementadas.

    Frente s situaes especficas do setor eltrico, onde na maioria dos casos no esto presentes os riscos clssicos industriais, o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO) deve considerar com profundidade fatores ergonmi-cos:

    de ordem psicossocial relacionados presena do risco de vida no trabalho com eletricidade e dos trabalhos em altura, seja no poste urbano quanto nas ativida-des em linhas de transmisso, como: stress associado a tais riscos, grande e-xigncia cognitiva e de ateno, necessidade de condicionamento psquico e emocional para execuo dessas tarefas, entre outros fatores estressores

    de natureza biomecnica relacionados s atividades em posturas pouco fisiol-gicas e inadequadas (em postes, torres, plataformas), com exigncias extre-mas de condicionamento fsico;

    de natureza organizacional relacionados s tarefas planejadas sem critrios de respeito aos limites tcnicos e humanos, levando a premncia de tempo, aten-dimento emergencial, presso produtiva.

    Alm dos fatores citados, evidentemente o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO) dever levar em conta os demais riscos presentes nas ativi-dades executadas conforme cada caso especificamente.

    COMISSO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 5

  • 6 - COMISSO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP

    O controle mdico dever incluir:

    avaliaes clnicas cuidadosas, admissionais e peridicas, com nfase em as-pectos neurolgicos e osteo-msculo-ligamentares de modo geral;

    avaliao de aspectos fsicos do trabalhador pertinentes a outros riscos levan-tados, incluindo rudo, calor ambiente e exposio a produtos qumicos;

    avaliao psicolgica voltada para o tipo de atividade a desenvolver; avaliao de acuidade visual, (trabalho muitas vezes distncia, e com per-

    cepo de detalhes).

    Exames complementares podero ser solicitados, a critrio mdico, conforme cada caso.

    Ainda, aes preventivas para situaes especiais devem ser previstas, como vaci-nao contra Ttano e Hepatite, no caso de atividades em caixas subterrneas prximas rede de esgoto.

    O Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO), alm da avalia-o individual de cada trabalhador envolvido, periodicamente, tem o carter de um estudo de corte, longitudinal, onde o mdico do trabalho tem oportunidade de a-companhar uma determinada populao de trabalhadores ao longo de sua vida la-boral, estudando o possvel aparecimento de sintomas ou patologias, a partir da exposio conhecida a fatores agressores. fundamental que os relatrios anuais sejam detalhados, com a guarda judiciosa dos pronturios mdicos, sendo a im-plementao do programa verificada pelo Auditor Fiscal do Trabalho por meio da correo dos Atestados de Sade Ocupacionais, quanto a dados obrigatrios e pe-riodicidade, disponibilidade dos relatrios anuais e, caso necessrio, por meio das anlises dos pronturios mdicos.

    CIPA - Comisso Interna de Preveno de Acidentes

    Conforme determina a NR-5 as empresas privadas, pblicas, sociedades de eco-nomia mista, rgos da administrao direta e indireta, instituies beneficentes, associaes recreativas, cooperativas, bem como outras instituies que admitam trabalhadores como empregados devem constituir CIPA por estabelecimento e mant-la em regular funcionamento.

    A CIPA tem como objetivo a preveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatvel permanentemente o trabalho com a preser-vao da vida e a promoo da sade do trabalhador.

    A CIPA composta por representantes do empregador - (designados) e dos em-pregados (eleitos).

  • O organograma pode ser representado conforme segue:

    PRESIDENTE (Membro Indicado)

    VICE PRESIDENTE (Representante

    Membros Eleitos) Secretaria

    REPRESENTANTE EMPRESA

    (Membros Indicados)

    REPRESENTANTE EMPREGADOS

    (Membros Eleitos)

    Atribuies da CIPA

    A. identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participao do maior nmero de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

    B. elaborar plano de trabalho que possibilite a ao preventiva na soluo de pro-blemas de segurana e sade no trabalho;

    C. participar da implementao e do controle da qualidade das medidas de pre-veno necessrias, bem como da avaliao das prioridades de ao nos locais de trabalho;

    D. realizar, periodicamente, verificaes nos ambientes e condies de trabalho vi-sando a identificao de situaes que venham a trazer riscos para a segurana e sade dos trabalhadores;

    E. realizar, a cada reunio, avaliao do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situaes de risco que foram identificadas;

    F. divulgar aos trabalhadores informaes relativas segurana e sade no traba-lho;

    G. participar, com o SESMT, onde houver, das discusses promovidas pelo empre-gador, para avaliar os impactos de alteraes no ambiente e processo de traba-lho relacionados segurana e sade dos trabalhadores;

    H. requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisao de m-quina ou setor onde considere haver risco grave e iminente segurana e sa-de dos trabalhadores;

    I. colaborar no desenvolvimento e implementao do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados segurana e sade no trabalho;

    J. divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como clusulas de acordos e convenes coletivas de trabalho, relativas segurana e sade no trabalho;

    K. participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da anlise das causas das doenas e acidentes de trabalho e propor medidas de soluo dos problemas identificados;

    L. requisitar ao empregador e analisar as informaes sobre questes que tenham interferido na segurana e sade dos trabalhadores;

    COMISSO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 7

  • 8 - COMISSO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP

    M. requisitar empresa as cpias das CAT emitidas; N. promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana In-

    terna de Preveno de Acidentes do Trabalho SIPAT; O. Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Pre-

    veno da AIDS.