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15. RESPONSABILIDADES
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2 - COMISSO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP
SUMRIO RESPONSABILIDADES.......................................................................................................................3
EMPRESA ............................................................................................................................................................................3 EMPREGADOS.....................................................................................................................................................................3 SESMT SERVIOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANA E EM MEDICINA DO TRABALHO. ..................3
Atribuies do SESMT................................................................................................................................3 PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais.................................................................................4 PCMSO - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional ....................................................................5
CIPA - COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES ...........................................................................................6 Atribuies da CIPA...................................................................................................................................7
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RESPONSABILIDADES
Empresa
Conforme previsto na Lei Federal n 6.514/77, Cabe s empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurana e medicina do trabalho; Instruir os empregados, atravs de ordens de servio, quanto s precaues a
tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenas ocupacionais; Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelos rgos competentes; Facilitar o exerccio da fiscalizao pela autoridade competente. Empregados
Cabe aos empregados:
Observar as normas de segurana e medicina do trabalho, bem como as ins-trues dadas pelo empregador;
Colaborar com a empresa na aplicao das leis sobre segurana e medicina do trabalho;
Usar corretamente o EPI quando necessrio. SESMT Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho.
Os Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do Traba-lho est regulamentado conforme dispositivo da Lei 6.514/77 Portaria 3.214/78, especificado na Norma Regulamentadora NR-4.
A NR-4 estabelece a obrigatoriedade da existncia do SESMT em todas as empre-sas privadas e pblicas, rgos pblicos da administrao direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judicirio que possuam empregados regidos pela Consolida-o das Leis do Trabalho CLT, com a finalidade de promover a sade e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O dimensionamento do SESMT vincula-se graduao do risco da atividade princi-pal e ao nmero total de empregados do estabelecimento.
Para que o funcionamento do SESMT atinja seus objetivos, necessrio que a pol-tica visando a segurana e a sade do trabalhador seja bem definida e garantida pelo apoio da administrao e pela conscientizao de cada trabalhador da empre-sa em todos os nveis hierrquicos.
Atribuies do SESMT
Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurana e em Medicina do tra-balho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive m-quinas e equipamentos, de modo a reduzir at controlar os riscos ali existentes sade do trabalhador;
Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminao do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilizao pelo trabalhador, de E-quipamentos de Proteo Individual EPI, de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentrao, a intensidade ou caracterstica do agente as-sim o exija;
Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantao de novas instala-es fsicas e tecnolgicas da empresa;
Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientao quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicveis s atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
COMISSO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 3
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Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao mximo de suas observaes, alm de apoi-la, trein-la e atend-la, conforme dispe a NR-5;
Promover a realizao de atividades de conscientizao, educao e orientao dos trabalhadores para a preveno de acidentes do trabalho e doenas ocu-pacionais, tanto atravs de campanhas quanto de programas de durao per-manente (treinamentos);
Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doen-as ocupacionais, estimulando-os em favor da preveno;
Analisar e registrar em documentos especficos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, e todos os casos de doena ocupacional, descre-vendo a histria e as caractersticas do acidente e/ou da doena ocupacional, os fatores ambientais, as caractersticas do agente e as condies dos indiv-duos portadores de doena ocupacional ou acidentado;
As atividades dos profissionais integrantes do SESMT so essencialmente pre-vencionistas, embora no seja vedado o atendimento de emergncia, quando se tornar necessrio. Entretanto, a elaborao de planos de controle de efeitos de catstrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incndios e ao salvamento e de imediata ateno vtima deste ou de qualquer outro ti-po de acidente esto includos em suas atividades.
PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais
O Programa de Preveno de Riscos Ambientais um documento de reviso anual, que visa a preservao da sade e da integridade dos trabalhadores, atravs da antecipao, reconhecimento, avaliao e conseqente controle da ocorrncia de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considerao a proteo do meio ambiente e dos recursos naturais.
radiao eletromagntica, principalmente na construo e manuteno de li-nhas de elevado potencial (transmisso e sub-transmisso) e em subestaes;
rudo em usinas de gerao eltrica e subestaes; calor em usinas de gerao eltrica (sala de mquinas), servios em redes
subterrneas de distribuio de energia eltrica e em subestaes; umidade em caixas subterrneas; riscos biolgicos diversos nos servios em redes subterrneas de distribuio
de energia eltrica (eventual proximidade com redes de esgoto), e obras de construo de modo geral;
gases txicos, asfixiantes, inflamveis nos servios em redes subterrneas de distribuio de energia eltrica tais como metano, monxido de carbono, etc;
produtos qumicos diversos como solventes para limpeza de acessrios; leos dieltricos utilizados nos equipamentos, leos lubrificantes minerais e hi-
drocarbonetos nos servios de manuteno mecnica em equipamentos sobre-tudo em subestaes de energia, usinas de gerao e transformadores na rede de distribuio;
cido sulfrico em baterias fixas de acumuladores em usinas de gerao eltrica. ascarel ou Bifenis Policlorados (PCBs), ainda presente em transformadores e
capacitores de instalaes eltricas antigas, em atividades de manuteno em subestaes de distribuio eltrica e em usinas de gerao eltrica, por ocasi-o da troca de transformadores e capacitores e, em especial, da recuperao de transformadores e descarte desse produto.
outros riscos ambientais, conforme a especificidade dos ambientes de trabalho e riscos porventura decorrentes de atividades de construo, tais como vapo-res orgnicos em atividades de pintura, fumos metlicos em solda, poeiras em redes subterrneas e obras, etc.
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fundamental a verificao da existncia dos aspectos estruturais no documento base do PPRA, que dentre todos legalmente estabelecidos, cabe especial ateno para os seguintes:
discusso do documento base com os empregados (CIPA); descrio de todos os riscos potenciais existentes em todos ambientes de tra-
balho, internos ou externos e em todas as atividades realizadas na empresa (trabalhadores prprios ou de empresa contratadas);
realizao de avaliaes ambientais quantitativas dos riscos ambientais levanta-dos (radiao, calor, rudo, produtos qumicos, agentes biolgicos, dentre ou-tros), contendo descrio de metodologia adotadas nas avaliaes, resultados das avaliaes, limites de tolerncia estabelecidos na NR15 e medidas de contro-le sugeridas, devendo ser assinado por profissional legalmente habilitado;
descrio das medidas de controle coletivas adotadas; cronograma das aes a serem adotadas no perodo de vigncia do programa. O PPRA deve estar articulado com os demais documentos de SST, como PCMSO, PCA e o PCMAT (em caso de construo de linhas eltricas, obras civis de apoio a estruturas, prediais), e inclusive, com todos os documentos relativos ao sistema de gesto em SST adotado pela empresa.
PCMSO - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional
fundamental que o PCMSO seja elaborado e replanejado anualmente com base em um preciso reconhecimento e avaliao dos riscos presentes em cada ambiente de trabalho, em conformidade com os riscos levantados e avaliados no PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais, no PCMAT Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo, bem como em outros documentos de sade e segurana, e inclusive no mapa de riscos desenvolvido pe-la Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA).
Esse Programa constitui-se num dos elementos de SST da empresa e no pode prescindir de total engajamento e correspondncia com o sistema de gesto ado-tado na empresa, se houver, integrando-o, tanto na fase de planejamento de a-es quanto na fase de monitorao dos resultados das medidas de controle implementadas.
Frente s situaes especficas do setor eltrico, onde na maioria dos casos no esto presentes os riscos clssicos industriais, o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO) deve considerar com profundidade fatores ergonmi-cos:
de ordem psicossocial relacionados presena do risco de vida no trabalho com eletricidade e dos trabalhos em altura, seja no poste urbano quanto nas ativida-des em linhas de transmisso, como: stress associado a tais riscos, grande e-xigncia cognitiva e de ateno, necessidade de condicionamento psquico e emocional para execuo dessas tarefas, entre outros fatores estressores
de natureza biomecnica relacionados s atividades em posturas pouco fisiol-gicas e inadequadas (em postes, torres, plataformas), com exigncias extre-mas de condicionamento fsico;
de natureza organizacional relacionados s tarefas planejadas sem critrios de respeito aos limites tcnicos e humanos, levando a premncia de tempo, aten-dimento emergencial, presso produtiva.
Alm dos fatores citados, evidentemente o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO) dever levar em conta os demais riscos presentes nas ativi-dades executadas conforme cada caso especificamente.
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O controle mdico dever incluir:
avaliaes clnicas cuidadosas, admissionais e peridicas, com nfase em as-pectos neurolgicos e osteo-msculo-ligamentares de modo geral;
avaliao de aspectos fsicos do trabalhador pertinentes a outros riscos levan-tados, incluindo rudo, calor ambiente e exposio a produtos qumicos;
avaliao psicolgica voltada para o tipo de atividade a desenvolver; avaliao de acuidade visual, (trabalho muitas vezes distncia, e com per-
cepo de detalhes).
Exames complementares podero ser solicitados, a critrio mdico, conforme cada caso.
Ainda, aes preventivas para situaes especiais devem ser previstas, como vaci-nao contra Ttano e Hepatite, no caso de atividades em caixas subterrneas prximas rede de esgoto.
O Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO), alm da avalia-o individual de cada trabalhador envolvido, periodicamente, tem o carter de um estudo de corte, longitudinal, onde o mdico do trabalho tem oportunidade de a-companhar uma determinada populao de trabalhadores ao longo de sua vida la-boral, estudando o possvel aparecimento de sintomas ou patologias, a partir da exposio conhecida a fatores agressores. fundamental que os relatrios anuais sejam detalhados, com a guarda judiciosa dos pronturios mdicos, sendo a im-plementao do programa verificada pelo Auditor Fiscal do Trabalho por meio da correo dos Atestados de Sade Ocupacionais, quanto a dados obrigatrios e pe-riodicidade, disponibilidade dos relatrios anuais e, caso necessrio, por meio das anlises dos pronturios mdicos.
CIPA - Comisso Interna de Preveno de Acidentes
Conforme determina a NR-5 as empresas privadas, pblicas, sociedades de eco-nomia mista, rgos da administrao direta e indireta, instituies beneficentes, associaes recreativas, cooperativas, bem como outras instituies que admitam trabalhadores como empregados devem constituir CIPA por estabelecimento e mant-la em regular funcionamento.
A CIPA tem como objetivo a preveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatvel permanentemente o trabalho com a preser-vao da vida e a promoo da sade do trabalhador.
A CIPA composta por representantes do empregador - (designados) e dos em-pregados (eleitos).
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O organograma pode ser representado conforme segue:
PRESIDENTE (Membro Indicado)
VICE PRESIDENTE (Representante
Membros Eleitos) Secretaria
REPRESENTANTE EMPRESA
(Membros Indicados)
REPRESENTANTE EMPREGADOS
(Membros Eleitos)
Atribuies da CIPA
A. identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participao do maior nmero de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
B. elaborar plano de trabalho que possibilite a ao preventiva na soluo de pro-blemas de segurana e sade no trabalho;
C. participar da implementao e do controle da qualidade das medidas de pre-veno necessrias, bem como da avaliao das prioridades de ao nos locais de trabalho;
D. realizar, periodicamente, verificaes nos ambientes e condies de trabalho vi-sando a identificao de situaes que venham a trazer riscos para a segurana e sade dos trabalhadores;
E. realizar, a cada reunio, avaliao do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situaes de risco que foram identificadas;
F. divulgar aos trabalhadores informaes relativas segurana e sade no traba-lho;
G. participar, com o SESMT, onde houver, das discusses promovidas pelo empre-gador, para avaliar os impactos de alteraes no ambiente e processo de traba-lho relacionados segurana e sade dos trabalhadores;
H. requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisao de m-quina ou setor onde considere haver risco grave e iminente segurana e sa-de dos trabalhadores;
I. colaborar no desenvolvimento e implementao do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados segurana e sade no trabalho;
J. divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como clusulas de acordos e convenes coletivas de trabalho, relativas segurana e sade no trabalho;
K. participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da anlise das causas das doenas e acidentes de trabalho e propor medidas de soluo dos problemas identificados;
L. requisitar ao empregador e analisar as informaes sobre questes que tenham interferido na segurana e sade dos trabalhadores;
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M. requisitar empresa as cpias das CAT emitidas; N. promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana In-
terna de Preveno de Acidentes do Trabalho SIPAT; O. Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Pre-
veno da AIDS.