00 - resumo de contabilidade pública e afo

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Contabilidade e AFO - Básico

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    Resumo

    de

    ContabilidadePblicae

    AFOMPU2010

    Professor

    Igor

    OliveiraAgostode2010

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    PROFESSOR: IGOR N OLIVEIRA

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    Sumrio

    1. PRINCPIOS ORAMENTRIOS.......................................................................................................4

    2. ORAMENTO PBLICO......................................................................................................................5

    2.1. Conceito/Tipos............................................................................................................................5

    2.2. LOA, LDO e PPA.........................................................................................................................6

    2.3. Ciclo Oramentrio...................................................................................................................11

    2.4. Crditos Adicionais...................................................................................................................15

    3. RECEITA............................................................................................................................................17

    3.1. Conceitos/Classificao...........................................................................................................17

    3.2. Etapas da Receita Oramentria............................................................................................20

    3.3. Reconhecimento da Receita Oramentria..........................................................................22

    3.4. Destinao de Recursos..........................................................................................................22

    3.5. Transferncia de Recursos Intergovernamentais................................................................25

    3.6. Dedues da Receita Oramentria......................................................................................25

    3.7. Dvida Ativa...............................................................................................................................26

    4. DESPESA............................................................................................................................................29

    4.1. Conceitos/Classificao...........................................................................................................29

    4.2. Natureza da Despesa Oramentria......................................................................................33

    4.3. Classificao Econmica da lei 4.320/64..............................................................................35

    4.4. Etapas da Despesa Oramentria..........................................................................................36

    4.5. Momento do Reconhecimento da Despesa..........................................................................38

    4.6. Restos a Pagar/ Despesas de Exerccios Anteriores...........................................................40

    4.7. Suprimento de Fundos............................................................................................................43

    5. SISTEMA CONTBIL E VARIAES PATRIMONIAIS..................................................................45

    5.1. Sistema Contbil.......................................................................................................................45

    5.2. Transaes no Setor Pblico..................................................................................................46

    6. INVENTRIO MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE......................................49

    7. SIDOR/SIAFI/CONTA NICA DO TESOURO.................................................................................52

    8. BALANOS.........................................................................................................................................58

    8.1. Balano Patrimonial.................................................................................................................58

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    8.2. Balano Oramentrio.............................................................................................................63

    8.3. Balano Financeiro...................................................................................................................69

    8.4. Demonstrao das Variaes Patrimoniais...........................................................................73

    9. RESUMO DA SISTEMTICA DOS PRINCIPAIS LANAMENTOS CONTBEIS...........................78

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    1.PRINCPIOS ORAMENTRIOS

    a) Unidade cada ente da federao deve possuir um nico oramento.

    b) Universalidade - A Lei de Oramentos compreender todas as receitas edespesas. Isto facilita o controle das mesmas pelos parlamentares.

    c) Oramento Bruto o complemento do princpio da Universalidade. Por esteprincpio, as receitas e despesas sero demonstradas pelos seus valores totais,vedadas quaisquer dedues.

    d)Anualidade o oramento elaborado e executado em um perodo de um ano.

    e) Exclusividade de acordo com a CF/88 a Lei Oramentria Anual no conterdispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa, no seincluindo na proibio a autorizao para abertura de crditos suplementares e acontratao de operaes de crdito, inclusive por antecipao de receitaoramentria (ARO), nos termos da lei. As leis de crditos adicionais tambmdevem observar esse princpio.

    f) Equilbrio a receita prevista deve ser igual despesa fixada.

    g)

    Legalidade princpio que norteia toda atividade da administrao pblica. Alei oramentria uma lei de efeitos concretos que passa por um processolegislativo para ser aprovada.

    h) Publicidade as leis oramentrias devem ser divulgadas pelos meios legais,visto que veiculam as origens e aplicaes de recursos para a populao.

    i) Especificao ou Especializao por este princpio, a Lei de Oramento no

    consignar dotaes globais. As receitas e despesas devem ser aprovadas emparcelas discriminadas. Confere maior transparncia ao processo oramentrio efacilita a padronizao e consolidao das contas.

    j) No-afetao Artigo 167, IV e 4, CF/88: vedada a vinculao de receitade impostos a rgo, fundo ou despesa, ressalvadas a repartio do produto daarrecadao dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinaode recursos para as aes e servios pblicos de sade, para manuteno edesenvolvimento do ensino e para realizao de atividades da administraotributria, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, 2, 212 e

    37, XXII, e a prestao de garantias s operaes de crdito por antecipao dereceita, previstas no art. 165, 8, bem como o disposto no 4 deste artigo;

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    permitida a vinculao de receitas prprias geradas pelos impostos a que sereferem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os artigos 157, 158e 159, I, a e b, e II, para a prestao de garantia ou contra garantia Unio epara pagamento de dbitos para com esta.

    2.ORAMENTO PBLICO

    2.1. Conceito/Tipos

    Oramento pblico a lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixaa despesa da administrao pblica. elaborada em um exerccio para depois deaprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exerccio seguinte.

    Registro da previso da receita na LOA

    D Receita a RealizarC Previso Inicial da Receita

    Registro da fixao da despesa na LOA/Crditos Adicionais

    D Despesa Fixada (Crdito Inicial/Adicional)C Crdito Disponvel

    Previso ReceitaPassivo Compensado

    Execuo DespesaExecuo Receita

    Ativo CompensadoFixao Despesa

    No Brasil, o Oramento Pblico tem a natureza jurdica de lei formal (aprovado peloCongresso Nacional). No lei material, pois no trata de contedos genricos eabstratos, mas da fixao de despesas e previso de receitas. Pelo mesmo motivo

    considerado uma lei de efeitos concretos. Lei de meios = inventrio de meios que oEstado utiliza para cumprir suas tarefas. A natureza jurdica do oramento pblico no assunto pacificado na doutrina.

    A competncia para legislar sobre direito financeiro e oramento concorrente entre aUnio, Estado e DF. Os municpios podem suplementar a legislao federal e a estadualno que couber.

    Oramento Tradicional: Processo oramentrio em que apenas uma dimenso dooramento explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Tambm conhecido como

    Oramento Clssico.

    Sistema Oramentrio

    Sistema Oramentrio

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    Oramento Base-Zero: anlise, reviso e avaliao de todas as despesas propostas eno apenas das solicitaes que ultrapassam o nvel de gasto j existente; todos osprogramas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo oramentrio.

    Oramento de Desempenho: processo oramentrio que se caracteriza porapresentar duas dimenses do oramento: o objeto de gasto e um programa detrabalho, contendo as aes desenvolvidas. Toda a nfase reside no desempenhoorganizacional, sendo tambm conhecido como oramento funcional.

    Oramento Incremental: oramento feito atravs de ajustes marginais nos seusitens de receita e despesa.

    Oramento Programa: originalmente, sistema de planejamento, programao eoramentao, introduzido nos Estados Unidos da Amrica, no final da dcada de 50,

    sob a denominao de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principaiscaractersticas: integrao, planejamento, oramento; quantificao de objetivos efixao de metas; relaes insumo-produto; alternativas programticas;acompanhamento fsico-financeiro; avaliao de resultados; e gerncia por objetivos.

    O Brasil utiliza o Oramento Programa, entretanto h uma polmica doutrinria arespeito de quando o mesmo comeou a vigorar: lei 4.320/64 ou DL 200/67.

    Oramento Participativo: mecanismo governamental de democracia participativaque permite aos cidados influenciar ou decidir sobre os oramentos pblicos. No Brasil utilizado principalmente em prefeituras (BH, Aracaju, Porto Alegre). O governo federalno utiliza este tipo de tcnica.

    2.2. LOA, LDO e PPA

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecer, de forma regionalizada, asdiretrizes, objetivos e metasda administrao pblica federal para as despesas decapital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duraocontinuada.

    Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder ser

    iniciado sem prvia incluso no plano plurianual, ou sem lei que autorize a incluso,sob pena de crime de responsabilidade.

    Problema

    Programa

    Ao 2Ao 1

    Indicadores

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    Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituio seroelaborados em consonncia com o plano plurianual e apreciados pelo CongressoNacional. Apesar de serem deliberados pelo Congresso, estes planos passam pelo

    Presidente da Repblica para sano ou veto (lei).

    A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades daadministrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exercciofinanceiro subseqente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobreas alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agnciasfinanceiras oficiais de fomento.

    Diferenas entre PPA e LDO

    PPA DOM = Diretrizes, Objetivos e MetasLDO MP = Metas e Prioridades

    A LDO, assim como o PPA, foi introduzida no direito financeiro brasileiro pelaConstituio Federal de 1988.

    De acordo com a LRF, a LDO dispor sobre:

    a) equilbrio entre receitas e despesas;

    b) critrios e forma de limitao de empenho;

    c) normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programasfinanciados com recursos dos oramentos; e

    d) demais condies e exigncias para transferncias de recursos a entidades pblicas eprivadas.

    Integrar tambm o projeto de lei de diretrizes oramentrias o Anexo de MetasFiscais (AMF), em que sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e

    constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primrio e montante dadvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes.

    O AMF conter, ainda:

    I avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II demonstrativo das metas anuais, instrudo com memria e metodologia de clculoque justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos trsexerccios anteriores, e evidenciando a consistncia delas com as premissas e osobjetivos da poltica econmica nacional;

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    III evoluo do patrimnio lquido, tambm nos ltimos trs exerccios, destacando aorigem e a aplicao dos recursos obtidos com a alienao de ativos;

    IV avaliao da situao financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdncia social e prprio dos servidores pblicos e do Fundode Amparo ao Trabalhador (FAT);

    b) dos demais fundos pblicos e programas estatais de natureza atuarial; e

    V - demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receita e da margem deexpanso das despesas obrigatrias de carter continuado.

    Outro anexo que faz parte da LDO oAnexo de Riscos Fiscais, onde sero avaliados

    os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas pblicas,informando as providncias a serem tomadas, caso se concretizem.

    Anexo s da Unio => trata dos objetivos das polticas monetria, creditcia e cambial,bem como os parmetros e as projees para seus principais agregados e variveis, eainda as metas de inflao, para o exerccio subseqente.

    A lei oramentria anualcompreender:

    I - o oramento fiscal (OF)referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos eentidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidaspelo Poder Pblico.

    II - o oramento de investimento (OI)das empresas em que a Unio, direta ouindiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    III - o oramento da seguridade social (OSS), abrangendo todas as entidades ergos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos efundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.

    O Oramento Fiscal e o Oramento de Investimentos, compatibilizados com o

    PPA tero entre suas funes a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundocritrio populacional.

    vedado o incio de programas ou projetos no includos na lei oramentria anual.

    O projeto de lei oramentria ser acompanhado de demonstrativo regionalizado doefeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias, remisses,subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia.

    De acordo com a LRF, o projeto de lei oramentria anual, elaborado de forma

    compatvel com o plano plurianual, com a lei de diretrizes oramentrias e com asnormas da LRF:

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    I conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programao dosoramentos com os objetivos e metas constantes do AMF da LDO;

    II ser acompanhado das medidas de compensao a renncias de receita e aoaumento de despesas obrigatrias de carter continuado; e

    III conter reserva de contingncia, cuja forma de utilizao e montante, definidocom base na receita corrente lquida, sero estabelecidos na lei de diretrizesoramentrias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos eeventos fiscais imprevistos.

    A LRF tambm estabelece que todas as despesas relativas dvida pblica, mobiliriaou contratual, e as receitas que as atendero, constaro da lei oramentria anual. O

    refinanciamento da dvida pblica constar separadamente na lei oramentria e nas decrdito adicional. Alm disso, a atualizao monetria do principal da dvida mobiliriarefinanciada no poder superar a variao do ndice de preos previsto na lei dediretrizes oramentrias, ou em legislao especfica.

    De acordo com a CF/88, cabe lei complementar dispor sobre o exerccio financeiro, avigncia, os prazos, a elaborao e a organizao do plano plurianual, da lei dediretrizes oramentrias e da lei oramentria anual.

    Esta lei complementar ainda no foi editada e at sua publicao sero utilizados osprazos estabelecidos nos ADCT da CF/88. De acordo com o 2 do artigo 35 dosADCT:

    Documento Encaminhamento pelo PoderExecutivo

    Devoluo para Sano

    LOA4 meses antes trmino exercciofinanceiro (31 de agosto).

    Encerramento sesso legislativa(22 de dezembro).

    LDO8 meses e meio antes trminoexerccio financeiro (15 de abril).

    Encerramento do primeiro perododa sesso legislativa (17 julho).

    PPA 4 meses antes trmino exerccio

    financeiro (31 de agosto).

    Encerramento sesso legislativa

    (22 de dezembro).

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    O PPA o instrumento de planejamento de mdio prazo do governo federal eestabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) para umperodo de quatro anos. A LDO extrai do PPA as metas e prioridades (MP) para um anoe orienta a LOA na estimativa das receitas e na fixao despesas, autorizando arealizao de gastos pblicos.

    Crticas sobre a LDO => ser aprovada concomitante com a LOA encavalando o processooramentrio.

    Crticas sobre a LOA => no trazer dotao para programas prioritrios da LDO.Contingenciamento das dotaes at o fim do ano = pouco tempo para os rgosexecutarem a despesa = RP no processados.

    Crticas sobre o PPA => dificuldade na avaliao de resultados dos programas einconsistncias quanto execuo das metas fsicas (produtos) das aes que integramos programas = deficiente planejamento e irregularidades no processo licitatrio.

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    2.3. Ciclo Oramentrio

    O oramento passa por um processo de Elaborao, Aprovao, Execuo e Controle eAvaliao.

    Elaborao => proposta parcial unidade gestora => proposta setorial dos PoderesExecutivo, Legislativo e Judicirio consolidada no nvel de ministrio => elaborao doPLOA pela SOF (Secretaria de Oramento Federal) do MPOG (rgo central do sistema

    de oramento do governo federal) => Presidente da Repblica (mensagem) =>Congresso Nacional.

    Caso algum dos poderes ou o Ministrio Pblico:

    No encaminhe a proposta oramentria dentro do prazo estabelecido => oPoder Executivo considerar, para fins de consolidao da proposta oramentriaanual, os valores aprovados na lei oramentria vigente, ajustados de acordocom os limites estipulados na LDO.

    Encaminhe em desacordo com a LDO => o Poder Executivo faz os ajustes deacordo com a LDO.

    Caso o Executivo no envie no prazo a proposta da LOA => Congresso considerarcomo proposta a Lei Oramentria atual = Crime de responsabilidade do Presidente daRepblica.

    Aprovao=> O PLOA apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, na formado regimento comum. O projeto ser examinado pela Comisso Mista de Planos,Oramento Pblico e Fiscalizao (CMO) a qual emitir parecer sobre o mesmo.

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    O PLOA pode sofrer emendas parlamentares. Estas emendas sero apresentadas naCMO, que sobre elas emitir parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenriodas duas Casas do Congresso Nacional.

    Entretanto, estas emendas sofrem restries e somente podem ser aprovadas caso:

    I sejam compatveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes oramentrias;

    II indiquem os recursos necessrios, admitidos apenas os provenientes deanulao de despesa, excludas as que incidam sobre:

    a) dotaes para pessoal e seus encargos;b) servio da dvida;c) transferncias tributrias constitucionais para Estados, Municpios e Distrito Federal;

    ouIII sejam relacionadas:

    a) com a correo de erros ou omisses; oub) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    O Presidente da Repblica tambm pode alterar o projeto, mas dever enviarmensagem ao Congresso Nacional para propor a modificao enquanto no iniciada avotao, na Comisso Mista, da parte cuja alterao proposta.

    Aps a aprovao pelo Congresso, a LOA enviada ao Presidente para sano ou veto.Caso seja sancionada, a LOA publicada.

    Se a LOA no for publicada no devido tempo => duodcimos e autorizao prvia dedespesas constitucionais ou legais na LDO.

    Aps a aprovao so consignados crditos a todos os rgos contemplados na LOApara que os mesmos executem seu oramento atravs de diversos atos e fatos ligados execuo oramentria da despesa e da receita. O controle e a avaliao seprocessam em rito prprio e compreendem a fiscalizao pelos rgos de controle epela sociedade.

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    PropostasSetoriaisdos

    Poderes

    Deacordocoma

    LDO

    Casono

    envieno

    prazo=>

    projeto=

    LOA

    vigente

    ProblemasnaAprovao=>

    LDOduodcimos.

    ApreciadopelasduasCasasdoCongressoNacional,naformadoregimentocomum.CMO=>examee

    parecer.

    EmendasParlamentares=>

    apresentadasnaCMO(parecer).

    Apreciadas,naformaregimental,

    peloPlenriodasduasCasasdo

    CongressoNacional.

    PresidentedaRepblica

    Publicao

    Distribuiodas

    Dotaes

    Oramentrias

    Execuoda

    despesaereceita.

    Fiscalizao

    rgosde

    Controlee

    Sociedade

    Controle

    e

    Avaliao

    SOFConsolidao,ajusteseelaboraodoPLOA

    PresidentedaRepblica

    CompetnciaPrivativa

    Elaborao

    Aprovao

    Execuo

    SIDORSistemaIntegradodeDotaesOramentrias SIAFISistemaIntegradode

    AdministraoFinanceira

    Mensagemcomemendas,enquanto

    noiniciadavotaonaCMO,daparteproposta.

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    A descentralizao dos crditos oramentrios pode ocorrer da seguinte maneira:

    Dotao montante de autorizao previsto na LOA. Distribudo pelo rgo Central do

    sistema de oramento s unidades setoriais de oramento.Proviso descentralizao interna de crditos. Unidades Gestoras de um mesmorgo ou ministrio.

    Destaque descentralizao externa de crditos. Unidades Gestoras de rgos ouministrios diferentes.

    Descentralizao de crditos oramentrios

    Unidade Concedente:

    D Crdito DisponvelC Destaque ou Proviso Concedida

    Unidade de Destino

    D Destaque ou Proviso RecebidaC Crdito Disponvel

    A liberao dos crditos oramentrios ocorre de uma s vez, ao passo que os recursosfinanceiros so liberados medida que a receita vai sendo arrecadada.

    LRF => at trinta dias aps a publicao dos oramentos, nos termos em que dispusera lei de diretrizes oramentrias, o Poder Executivo estabelecer a programaofinanceira e o cronograma de execuo mensal de desembolso.

    MinistrioX

    UnidadeOramentria

    MinistrioXUnidadeAdministrativa

    MinistrioY

    UnidadeOramentria

    MinistrioYUnidadeAdministrativa

    Destaque(NC)

    Proviso(NC) Proviso(NC)

    Dotao(ND) Dotao(ND)MPOG/SOF

    Destaque(NC)

    Sistema Oramentrio

    Sistema Oramentrio

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    Os recursos correspondentes s dotaes oramentrias, compreendidos os crditossuplementares e especiais, destinados aos rgos dos Poderes Legislativo e Judicirio,do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblica, ser-lhes-o entregues at o dia 20 decada ms, em duodcimos. Este duodcimo no o mesmo daquele previsto na LDOcomo forma de corrigir problemas na tramitao da LOA.

    A descentralizao financeira pode ocorrer da seguinte maneira:

    Cota corresponde descentralizao financeira do rgo Central de ProgramaoFinanceira (STN) para os rgos Setoriais de Programao Financeira (OSPF).Corresponde dotao.

    Repasse a movimentao externa das disponibilidades financeiras. Corresponde aodestaque.

    Sub-repasse a movimentao interna das disponibilidades financeiras.Corresponde proviso.

    2.4. Crditos Adicionais

    vedadaa concesso ou utilizao de crditos ilimitados.

    Crdito adicional => autorizaes de despesas no computadas ou insuficientementedotadas na lei oramentria. Mecanismo retificador do oramento.

    So classificados em suplementares, especiais e extraordinrios.

    MinistrioY

    UnidadeAdministrativa

    MinistrioX

    OSPF

    MinistrioX

    UnidadeAdministrativa

    MinistrioY

    OSPF

    Repasse(PF)

    Subrepasse(PF)

    Cota(NS) Cota(NS)STN

    Repasse(PF)

    AdmIndireta

    Subrepasse(PF)

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    O crdito suplementar incorpora-se ao oramento, adicionando-se dotaooramentria que deva reforar, enquanto que os crditos especiais e extraordinriosconservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas conta dosmesmos, separadamente.

    Tipo Destinao Autorizao AberturaIndicao

    deRecursos

    Vigncia

    SuplementarReforo de dotaooramentria.

    Lei ou LOA.Decreto

    Sim.

    Exerccio Financeiro.

    EspecialDespesas para as quaisno haja crditooramentrio especfico.

    Lei.Exerccio Financeiro,salvo se o ato deautorizao forpromulgado nosltimos quatromeses daqueleexerccio, caso emque, reabertos noslimites de seussaldos, seroincorporados aooramento doexerccio financeirosubseqente.

    Extraordinrio

    Despesas imprevisveis eurgentes, como asdecorrentes de guerra,comoo interna oucalamidade pblica.

    No necessita.

    Decreto (MedidaProvisria naUnio ou Estadosque possuam estapreviso).

    Nonecessita.

    Fontes de Recurso para Abertura dos Crditos Especiais e SuplementaresSupervit financeiro apurado em balano patrimonial do ano anterior, resultante dadiferena positiva entre o ativo e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos doscrditos adicionais reabertos e as operaes de crdito a eles vinculadas.

    Os provenientes de excesso de arrecadao, ou seja, o saldo positivo das diferenasacumuladas ms a ms, entre a arrecadao prevista e a realizada, considerando-se, ainda,

    a tendncia do exerccio, deduzindo os valores dos crditos extraordinrios abertos.

    Os resultantes da anulao parcial ou total de dotaesoramentrias ou de crditosadicionais autorizados em lei.O produto de operaes de crditosautorizadas de forma que, juridicamente, possibiliteo poder executivo realiz-las.Recursosobjeto de veto, emenda ou rejeio do projeto de lei oramentria que ficarem

    sem destinaopodem ser utilizados como fonte hbil para abertura de crditos especiaise suplementares, mediante autorizao legislativa.

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    A reserva de contingnciadestinada ao atendimento de passivos contingentes e outrosriscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poder ser utilizada para abertura de crditosadicionais, desde que autorizada na LDO.

    3.

    RECEITA

    3.1. Conceitos/Classificao

    De acordo com o enfoque, a receita classificada em:

    Patrimonial so aumentos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil soba forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuio de passivos, que

    resultem em aumento do patrimnio lquido e que no sejam provenientes de aportedos proprietrios da entidade.

    Oramentria so todos os ingressos disponveis para cobertura dasdespesas oramentrias e operaes que, mesmo no havendo ingresso derecursos, financiam despesas oramentrias.

    Impacto no Oramento

    Receita OramentriaArrecadada pelo ente, independente depreviso (lei 4.320/64). Exemplo: multas.

    Ingresso Extra-OramentrioValores de terceiros que esto sob aguarda do ente. um conceito diferentede receita extra-oramentria. Exemplos:cauo e depsitos.

    Receita Extra-oramentriaProvoca aumento no patrimnio lquido,independente da execuo oramentria.Exemplo: inscrio da dvida ativa.

    a) Quanto entidade que apropria a receita:Receita Pblica e Receita Privada.

    b) Quanto ao impacto na situao lquida patrimonial:22

    Receita Oramentria Efetiva aquela que, no momento do seu reconhecimento,aumenta a situao lquida patrimonial da entidade. Fato contbil modificativoaumentativo.

    Arrecadao da Receita Efetiva (Tributos)

    D Ativo (Bancos)C Receita Efetiva (Tributos)

    Sistema Financeiro

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    D Receita RealizadaC Receita a Realizar

    D DDR A UtilizarC Disponibilidade de Recursos

    DDR = Disponibilidade por Destinao de Recurso.

    Geralmente associamos as receitas efetivas com as receitas correntes, mas h receitasde capital efetivas, como as transferncias de capital recebidas.

    Receita Oramentria No-Efetiva aquela que no altera a situao lquidapatrimonial no momento do seu reconhecimento. Fato permutativo.

    Arrecadao da Receita no-Efetiva (alienao de bens)

    D Ativo (Bancos)C Receita de Capital (Alienao de Bens)

    D Mutao PassivaC Ativo Permanente (Bem)

    D Receita RealizadaC Receita a Realizar

    D DDR A UtilizarC Disponibilidade de Recursos

    Geralmente associamos as receitas no-efetivas com as receitas de capital, mas hreceitas correntes no-efetivas, como as decorrentes do recebimento da dvida ativa.

    c) Quanto coercitividade:

    Derivadas derivam do poder extroverso ou de imprio do Estado. Exemplo:

    impostos.

    Originrias o Estado no utiliza seu poder de imprio e se encontra no mesmo nvelque o particular. Exemplo: venda e alienao de bens.

    d) Quanto regularidade:

    Ordinrias obtidas regularmente. Exemplo: tributrias.

    Extraordinrias obtidas excepcionalmente. Exemplo: alienao de bens.

    Sistema Oramentrio

    Sistema Compensado

    Sistema Patrimonial

    Sistema Financeiro

    Sistema Oramentrio

    Sistema Compensado

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    Codificao Oramentria da Receita segundo sua natureza

    Codificao da Natureza da Receita

    CATstrofe!! A ORIGEMdas ESPCIEs um RUBRo negroALegre e SUBmisso

    Esse cdigo busca classificar a receita identificando a origem do recurso segundoseu fato gerador.

    A categoria econmica tem a funo de mensurar o impacto das decises do governona economia nacional. So categorias econmicas da Receita:

    1 Receitas Correntes2 Receitas de Capital7 Receitas Correntes Intra-Oramentrias8 Receitas de Capital Intra-Oramentrias

    As Receitas Correntes Intra-oramentrias e as Receitas de Capital Intra-oramentriasno constituem novas categorias econmicasde receita, mas especificaes dascategorias econmicas corrente e capital. Elas visam a evitar a dupla contagem dosgastos por ocasio das operaes intra-oramentrias.

    Receitas Correntes => receitas tributrias, de contribuies, patrimonial,agropecuria, industrial, de servios e outras e, ainda, as provenientes de recursosfinanceiros recebidos de outras pessoas de direito pblico ou privado, quandodestinadas a atender despesas classificveis em despesas correntes.

    Receitas de Capital=> provenientes da realizao de recursos financeiros oriundosde constituio de dvidas; da converso, em espcie, de bens e direitos; os recursosrecebidos de outras pessoas de direito pblico ou privado destinados a atenderdespesas classificveis em despesas de capital e, ainda, o supervit do oramentocorrente.

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    O Supervit do Oramento Corrente => receita de capital extra-oramentria.

    No segundo nvel encontramos a Origem, que tem por objetivo identificar a origem das

    receitas no momento em que elas ingressam no patrimnio pblico:

    Receitas Correntes

    TRICOPAIS transferncias outras

    Receitas de Capital

    OPALIAMOR transferncias outras

    3.2.

    Etapas da Receita Oramentria

    As etapas da receita oramentria seguem a ordem de ocorrncia dos fenmenos

    econmicos, levando-se em considerao o modelo de oramento existente no pas e atecnologia utilizada.

    1 Tributrias

    2 Contribuies

    3 Patrimoniais

    4 Agropecurias

    5 Industriais

    6 Servios

    7 Transferncias

    9 Outras

    1 Receitas Correntes

    1 Operaes de Crdito

    2 Alienao de bens

    3 Amortizao de Emprstimos

    4 Transferncia

    5 Outras

    2 Receitas de Capital

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    So etapas da receita oramentria, de acordo com o Manual de Receita Nacional:

    Planejamento

    Projeo da Receita = Base de Clculo x (ndice de preo) x (ndice dequantidade) x (efeito legislao).

    Execuo (LAR)

    Lanamento o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrncia do

    fato gerador da obrigao correspondente, determinar a matria tributvel, calcular omontante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor aaplicao da penalidade cabvel. Existem algumas receitas que no percorrem esta fase.

    Arrecadao a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentesarrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

    Recolhimento a transferncia dos valores arrecadados conta especfica doTesouro, responsvel pela administrao e controle da arrecadao e programaofinanceira, observando-se o Princpio da Unidade de Caixa, representado pelo controle

    centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

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    Controle e Avaliao

    Esta fase compreende a fiscalizao realizada pela prpria administrao, pelos rgos

    de controle e pela sociedade.

    O controle e a avaliao possuem cronologia prpria, pois podem ocorrer de modoprvio, concomitante ou posterior s etapas de planejamento e execuo.

    3.3. Reconhecimento da Receita Oramentria

    A Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico, assim como qualquer outro ramo da cinciacontbil, obedece aos princpios fundamentais de contabilidade. Dessa forma, aplica-se

    o princpio da competncia em sua integralidade, ou seja, tanto na receitaquanto na despesa.

    A receita, ou receita patrimonial, reconhecida no momento da ocorrncia do fatogerador. A receita oramentria reconhecida na arrecadao.

    Fato gerador = Receita Patrimonial (Exemplo: inscrio Dvida Ativa)

    D Ativo (caderninho)C Variao Ativa Extra-Oramentria

    Arrecadao = Receita Oramentria (Exemplo: recebimento Dvida Ativa)

    D Ativo (Caixa)C Receita Oramentria No-Efetiva

    D Mutao PassivaC Ativo (caderninho)

    No so receitasSupervit Financeiro

    Cancelamento de Restos a Pagar

    3.4. Destinao de Recursos

    Destinao de Recursos o processo pelo qual os recursos pblicos so correlacionadosa uma aplicao, desde a previso da receita at a efetiva utilizao dos recursos(execuo da despesa).

    Sistema Patrimonial

    Sistema Patrimonial

    Sistema Financeiro

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    Destinao Vinculada o processo de vinculao entre a origem e a aplicao derecursos, em atendimento s finalidades especficas estabelecidas pela norma.

    Destinao Ordinria o processo de alocao livre entre a origem e a aplicao

    de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

    Derivada de convnios e contratos de emprstimos e financiamentos recursos obtidos com finalidade especfica.

    Por ocasio do recolhimento a receita classificada por sua Natureza paraidentificar a origem do recurso segundo seu fato gerador. E tambm identificada adestinao dos recursos arrecadados. Na fixao da despesa a mesma coisa,deve-se incluir, na estrutura oramentria, a Fonte de Recursos que ir financi-la.Dessa maneira, a Destinao de Recursos interliga todo o processo oramentrio-

    financeiro.

    O controle das disponibilidades financeiras por destinao/fonte de recursos deve serfeito desde a elaborao do oramento at a sua execuo. possvel determinar adisponibilidade para alocao discricionria pelo gestor pblico, e aquela reservada parafinalidades especficas, conforme vinculaes estabelecidas.

    Codificao para controle das DRDgito Nome Objetivos Tabela

    1IDUSO (Identificadorde Uso)

    Identifica se os recursos se destinam contrapartida nacional e, nessecaso, indicar a que tipo deoperaes emprstimos, doaesou outras aplicaes.

    0 Recursos no destinados contrapartida.1 Contrapartida BIRD.2 Contrapartida BID;3 Contrapartida de emprstimos com enfoquesetorial amplo.4 Contrapartida de outros emprstimos.5 Contrapartida de doaes.

    2 Grupo de Destinaode Recursos

    Divide os recursos em originrios doTesouro ou de Outras Fontes e

    fornece a indicao sobre o exerccioem que foram arrecadadas, secorrente ou anterior.

    1 Recursos do Tesouro Exerccio Corrente2 Recursos de Outras Fontes ExerccioCorrente3 Recursos do Tesouro Exerccios Anteriores6 Recursos de Outras Fontes ExercciosAnteriores9 Recursos Condicionados

    3 e 4 Especificao das DR

    o cdigo que individualiza cadadestinao. Possui a parte maissignificativa da classificao, sendocomplementado pela informao doIDUSO e Grupo Fonte. Deve sercriada em funo dasparticularidades de cada ente dafederao e adaptada de acordo com

    as necessidades informativas ou deinovaes na legislao.

    I PRIMRIASESPECIFICAO00 Recursos OrdinriosXX A ser especificado pelo Ente

    II NO-PRIMRIASESPECIFICAOXX A ser especificado pelo Ente

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    5 emdiante

    Detalhamento

    o maior nvel de particularizaoda Destinao de Recursos, noutilizado na elaborao dooramento e de uso facultativo naexecuo oramentria.

    A ser especificado pelo Ente.

    Lanamentos sobre Destinao de Recursos

    Na liquidao da despesa dever ser registrada a transferncia da disponibilidade autilizar para a comprometida, e na sada desse recurso deve ser adotado procedimentosemelhante, com o registro de baixa do saldo da conta de destinao comprometida elanamento na de destinao utilizada.

    O registro da DR se inicia na arrecadao no sistema compensado.

    A classificao da DR no recolhimento. A DR integra todo o processo, desde a previso da receita at a execuo da

    despesa.

    Ao trmino do exerccio, a conta Disponibilidade por Destinao de Recursos Utilizadadever iniciar cada exerccio com seu saldo zero.

    D Disponibilidade de RecursosC DDR Utilizada

    Para ajudar => a DDR aparece na arrecadao, comprometida na liquidao e usada

    no pagamento.

    Sistema Compensado

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    3.5. Transferncia de Recursos Intergovernamentais

    No se confundem com as transferncias intra-oramentrias, que se realizam dentrodo mesmo ente.

    Transferncias IntergovernamentaisTipo Ente

    TransferidorEnte Recebedor

    Voluntrias Despesa

    O reconhecimento da receita no enterecebedor somente no ingresso dosrecursos financeiros. No h o ativopatrimonial.

    Constitucionais elegais previso nooramento de arrecadarsomente os recursosdestinados ao prprioente transferidor.

    Deduo deReceita

    H o reconhecimento de um ativopatrimonial por ocasio da arrecadaono ente transferidor. Receita tributriaou de transferncia, de acordo com alegislao em vigor.Constitucionais e

    legais previso nooramento de arrecadartodos os recursos.

    Despesa

    Consrcios PblicosDespesa

    (ModalidadeAplicao 71)

    Receita Oramentria.

    3.6. Dedues da Receita Oramentria

    Restituio de ReceitasReceitas recebidas em qualquer exerccio Deduo da Receita.

    Rendas Extintas Deduo at onde a receita agenta,depois = despesa.

    Convnios e Contratos (restituio nomesmo exerccio)

    Deduo de receita at o limite dastransferncias recebidas. Caso ultrapasse= despesa.

    Convnios e Contratos (restituio emoutro exerccio)

    Despesa oramentria.

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    3.7. Dvida Ativa

    A Dvida Ativa so os crditos a favor da Fazenda Pblica, exigveis pelo transcurso doprazo para pagamento, inscritos em registro prprio, aps apurada a sua liquidez ecerteza. classificada em Tributria e No Tributria.

    Feita a inscrio e esgotadas as oportunidades, mediante cobrana amigvel, para aquitao administrativa do dbito, ser proposta ao de cobrana judicial, instrudacom a Certido de Dvida Ativa CDA extrada do Termo de Inscrio.

    A presuno de certeza e liquidez relativa, pois admite prova ao contrrio. A inscrio ato de controle administrativo de legalidade e faculta ao Ente Pblico, representado

    pelos respectivos rgos competentes, a iniciativa do processo judicial de execuo.Em respeito ao princpio da prudncia, o ente deve constituir uma proviso para ajusteda dvida, de carter redutora do ativo. Este procedimento para garantir que oscrditos a receber seja uma expresso correta dos recebimentos futuros.

    Os valores inscritos compreendem o principal, a atualizao monetria, os juros, amulta e outros encargos legais.

    O crdito reconhecido no rgo de origem e constitui fato contbil modificativoaumentativo extra-oramentrio. Ao se confirmar a inadimplncia ocorre a transfernciade um ativo a receber para um ativo inadimplente. Isto acontece dentro do rgo deorigem e constitui um fato permutativo dentro do ativo.

    O rgo de origem encaminha a dvida para inscrio no rgo responsvel por apurara certeza e liquidez do crdito. Na Unio esse rgo a PGFN ou PGF (autarquias). obrigatrio dissociar a inscrio da origem.

    A inscrio representa um fato contbil modificativo aumentativo extra-oramentrio norgo responsvel pela inscrio e um fato contbil modificativo diminutivo extra-oramentrio no rgo de origem. Isto no afeta o balano do Ente, pois se trata de

    transferncia de crditos dentro do mesmo Ente.

    A dvida ativa receita oramentria no-efetiva do exerccio em que foi recebida e classificada como Outras Receitas Correntes.

    O cancelamento fato contbil modificativo diminutivo extra-oramentrio, pois h abaixa do ativo.

    Registro Global no h o acompanhamento da fase de encaminhamento dos crditos.O reconhecimento feito na inscrio.

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    Contabilizao da Dvida Ativa (Registro Individualizado)Fase rgo Origem rgo Inscrio

    Reconhecimentodo Ativo

    Sistema Patrimonial:

    D Ativo (Crditos a Receber)C Variao Ativa (Crditos a Receber) No h lanamentos.

    ConfirmaoInadimplemento

    Sistema Patrimonial:

    D Ativo (Crditos a Encaminhar paraInscrio em DA)C Ativo (Crditos a Receber)

    No h lanamentos.

    Encaminhamento

    Sistema Patrimonial:

    D Ativo (Crditos Encaminhados paraInscrio em DA)C Ativo (Crditos a Encaminhar paraInscrio em DA)

    Sistema de Compensao:

    D Ativo Compensado (Crditos aInscrever em DA)C Passivo Compensado (Crditosda DA)

    Inscrio

    Sistema Patrimonial:

    D Variao Passiva (Crditos Inscritosem DA)C Ativo (Crditos Encaminhados para

    Inscrio em DA)

    Sistema Patrimonial:

    D Ativo (Crditos Inscritos em DA)C Variao Ativa (Crditos Inscritosem DA)

    Sistema de Compensao:

    D Ativo Compensado (Crditos

    Inscritos em DA)C Ativo Compensado (Crditos aInscrever em DA)

    Recebimento No h lanamentos.

    Sistema Financeiro:

    D BancosC Receita Corrente

    Sistema Patrimonial:

    D Mutao PassivaC Ativo (Crditos Inscritos em DA)

    Sistema Oramentrio:

    D Receita RealizadaC Receita a Realizar

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    Cancelamento No h lanamentos.

    Sistema Patrimonial:

    D Variao Passiva (CrditosInscritos em DA)C Ativo (Crditos Inscritos em DA)

    rgoResponsvelpelaInscrio

    CrditosEncaminhados

    Inscrio

    VAextraoramentria

    FatoModificativoAumentativo

    rgodeOrigem

    ReconhecimentodoCrdito

    AtivoeVAextraoramentria

    FatoModificativoAumentativo

    ConfirmaodaInadimplncia

    FatoPermutativo

    Mudanadeumcrditoareceberpara

    umcrditoinadimplente

    Crditosaencaminharparainscrio

    emDvidaAtiva

    Inscrio

    VPextraoramentria

    FatoModificativoDiminutivo

    Noafeta

    balanodo

    Ente

    Recebimento

    FatoPermutativo

    Receitaoramentrianoefetiva

    OutrasReceitasCorrentes

    Cancelamento

    FatoModificativoDiminutivo

    Baixadodireito

    ProcedimentodeRegistroIndividualizado

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    4.DESPESA

    4.1. Conceitos/Classificao

    Despesasso decrscimos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil sob aforma de sada de recursos ou reduo de ativos ou incremento em passivos, queresultem em decrscimo do patrimnio lquido e que no sejam provenientes dedistribuio aos proprietrios da entidade.

    a) Quanto entidade:Despesa Pblica e Despesa Privada.

    b) Quanto dependncia da execuo oramentria

    Resultante da execuo oramentria aquela que depende de autorizaooramentria para acontecer. Exemplo: despesa com salrio, despesa com servio, etc.

    Independente da execuo oramentria aquela que independe de autorizaooramentria para acontecer. Exemplo: constituio de proviso, despesa comdepreciao, etc.

    Os dispndios extra-oramentrios no so despesas, mas apenas desembolsos dosingressos extra-oramentrios. Os dispndios extra-oramentrios so registrados nadevoluo desse numerrio aos terceiros, tendo em vista que esse recurso nopertence ao ente.

    Ingressos extra-oramentrios

    Fato Permutativo

    Dispndios extra-oramentrios

    Fato Permutativo

    Ativo 100

    Passivo 100

    Ativo 100

    Passivo 100

    c) Quanto ao impacto da situao lquida

    Despesa Oramentria Efetiva aquela que, no momento de sua realizao, reduza situao lquida patrimonial da entidade. Fato contbil modificativo diminutivo.

    Devoluo

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    Liquidao da Despesa Efetiva (Salrios)

    D Despesa Oramentria Efetiva

    C Salrios a pagar

    D Crdito Empenhado a LiquidarC Crdito Empenhado Liquidado

    D DDR ComprometidaC DDR A Utilizar

    Geralmente associamos as Despesas Oramentrias Efetivas com as DespesasCorrentes, mas h Despesas de Capital Efetivas como as Transferncias de Capital.

    Despesa Oramentria No-Efetiva aquela que, no momento da sua realizao,no reduz a situao lquida patrimonial da entidade. Fato permutativo.

    Liquidao da Despesa no-Efetiva (compra de bens)

    D Despesa Oramentria No-EfetivaC Fornecedores

    D Ativo Permanente (bem)C Mutao Ativa

    D Crdito Empenhado a LiquidarC Crdito Empenhado Liquidado

    D DDR ComprometidaC DDR A Utilizar

    Geralmente associamos as Despesas Oramentrias no-Efetivas com as Despesas deCapital, mas h Despesas Correntes no-Efetivas como as decorrentes da aquisio demateriais para estoque e a despesa com adiantamento.

    Classificao por Esfera/Institucional/ Funcional/ Programtica

    Esfera Oramentria CdigoFiscal 10Seguridade Social 20Investimentos 30

    A classificao institucionalvisa a identificar em qual rgo e unidade oramentriafoi aplicado determinado recurso.

    Sistema Financeiro

    Sistema Oramentrio

    Sistema Compensado

    Sistema Patrimonial

    Sistema Financeiro

    Sistema Oramentrio

    Sistema Compensado

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    rgo UnidadeOramentria

    No necessariamente uma Unidade Oramentria uma unidade administrativa, como,por exemplo, a Unidade Oramentria Transferncias a Estados, Distrito Federal eMunicpios. Um rgo o agrupamento de diversas unidades.

    A classificao funcionalserve como agregador dos gastos pblicos e indica em querea a despesa ser empregada. Padronizada para todos os entes, diferentemente dosprogramas, em que cada ente pode criar os seus.

    Funo Subfuno

    Funo=> maior nvel de agregao das diversas reas de despesa que competem aosetor pblico executar. Relacionada misso institucional do rgo e geralmente ligada a um ministrio, por exemplo: Sade e Defesa.

    Subfuno=> nvel de agregao imediatamente inferior funo. Pode ser ligada aqualquer funo, com exceo da funo 28 Encargos Especiais e suas subfunestpicas que s podem ser utilizadas conjugadas.

    A programao de um rgo ento corresponde, em geral, a uma funo somente ediversas subfunes, aglutinando aes em torno da primeira.

    A funo Encargos Especiais est ligada a programas do tipo Operaes Especiais econstaro apenas da LOA e no do PPA.

    Toda ao do Governo est estruturada em programas orientados para a realizao dosobjetivos estratgicos definidos para o perodo do Plano Plurianual PPA. Programao instrumento de organizao da atuao governamental que articula um conjunto de

    aes que concorrem para a concretizao de um objetivo comum preestabelecido,mensurado por indicadores institudos no plano, visando soluo de um problema ouao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    A classificao programtica obedece seguinte estrutura:

    Programa Ao Subttulo

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    So tipos de programas:

    Programas Finalsticos: resultam em bens ou servios ofertados diretamente

    sociedade, cujos resultados sejam passveis de mensurao.

    Programas de Apoio s Polticas Pblicas e reas Especiais (PAPPAE): soprogramas voltados aos servios tpicos de Estado, ao planejamento, formulao depolticas setoriais, coordenao, avaliao ou ao controle dos programas finalsticos,resultando em bens ou servios ofertados ao prprio Estado, podendo ser compostoinclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas.

    A ao o instrumento de programao para alcanar os objetivos de um programa.

    Tipos de AoPrimeiro Dgito Tipo Definio

    1,3,5 ou 7 Projeto

    um instrumento de programao utilizado paraalcanar o objetivo de um programa, envolvendo umconjunto de operaes, limitadas no tempo, dasquais resulta um produto que concorre para aexpanso ou o aperfeioamento da ao deGoverno. Exemplo: Implantao da rede nacional debancos de leite humano.

    2, 4, 6 ou 8 Atividade

    um instrumento de programao utilizado paraalcanar o objetivo de um programa, envolvendo um

    conjunto de operaes que se realizam de modocontnuo e permanente, das quais resulta umproduto ou servio necessrio manutenoda aode Governo. Exemplo: Fiscalizao e Monitoramentodas Operadoras de Planos e Seguros Privados deAssistncia Sade.

    0 OperaoEspecial

    Despesas que no contribuem para a manuteno,expanso ou aperfeioamento das aes de governo,das quais no resulta um produto, e no geracontraprestao direta sob a forma de bens ouservios.

    O subttulo ou localizador do gasto identifica onde o recurso est sendo empregado, seem mbito nacional, regional ou no exterior. Por exemplo, se a programao tem umsubttulo 0001, quer dizer que esta ao executada em mbito nacional.

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    4.2. Natureza da Despesa Oramentria

    Na lei oramentria, a discriminao da despesa, quanto sua natureza, far-se-, nomnimo, por categoria econmica, grupo de natureza de despesa e modalidade deaplicao.

    A classificao da despesa, segundo a sua natureza, compe-se de:

    I categoria econmica;II grupo de natureza da despesa; eIII elemento de despesa.

    Natureza de despesa => complementada com a Modalidade de Aplicao.

    Natureza de DespesaC.G.MM.EE.DD

    So categorias econmicas da despesa:

    Despesas Correntes => no contribuem, diretamente, para a formao ouaquisio de um bem de capital.

    Despesas de Capital => contribuem, diretamente, para a formao ou aquisio de

    um bem de capital.Grupo de Natureza da Despesa => agregador de elementos de despesa com asmesmas caractersticas quanto ao objeto de gasto.

    Logo, dentro das Categorias Correntes e de Capital, temos o Grupo, que pode ser assimdetalhado:

    1 Pessoal e Encargos Sociais

    2 Juros e Encargos da Dvida

    3 Outras Despesas Correntes

    3 Despesas Correntes

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    Despesas CorrentesO PESSOAL JURa que so OUTRAS

    Despesas de CapitalINVESTE para INVERTER a AMORTIZAO

    H ainda o Grupo 9 Reserva de Contingncias que compreende o volume de recursosdestinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventosfiscais imprevistos. A reserva de contingncia no despesa corrente nem de capital,mas obedece a uma classificao prpria: 9.9.99.99.99

    Modalidade de Aplicao => indica se os recursos so aplicados diretamente porrgos ou entidades no mbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente daFederao e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar aeliminao da dupla contagemdos recursos transferidos ou descentralizados.

    Elemento de Despesa => identifica o objeto do gasto. Exemplo: material deconsumo.

    H ainda um desdobramento facultativo que vem logo aps o elemento.

    4 Investimentos

    5 Inverses Financeiras

    6 Amortizao da Dvida

    4 Despesas de Capital

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    4.3. Classificao Econmica da lei 4.320/64

    Investimentos=> dotaes para o planejamento e a execuo de obras, inclusive asdestinadas aquisio de imveis considerados necessrios realizao destas ltimas,bem como para os programas especiais de trabalho, aquisio de instalaes,equipamentos e material permanente e constituio ou aumento do capital deempresas que no sejam de carter comercial ou financeiro.

    Inverses Financeiras=> dotaes destinadas aquisio de imveis, ou de bensde capital j em utilizao; de ttulos representativos do capital de empresas ouentidades de qualquer espcie, j constitudas, quando a operao no

    importe aumento do capital; constituio ou aumento do capital de entidades

    Classificao da Despesa pela lei 4.320/64

    DESPESASCORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoal CivilPessoal MilitarMaterial de ConsumoServios de TerceirosEncargos Diversos

    Transferncias Correntes

    Subvenes SociaisSubvenes EconmicasInativosPensionistasSalrio Famlia e Abono Familiar

    Juros da Dvida PblicaContribuies de Previdncia SocialDiversas Transferncias Correntes

    DESPESAS DECAPITAL

    Investimentos

    Obras PblicasServios em Regime de Programao EspecialEquipamentos e InstalaesMaterial PermanenteParticipao em Constituio ou Aumento deCapital de Empresas ou Entidades Industriaisou Agrcolas

    Inverses Financeiras

    Aquisio de ImveisParticipao em Constituio ou Aumento de

    Capital de Empresas ou Entidades Comerciaisou Financeiras

    Aquisio de Ttulos Representativos deCapital de Empresa em FuncionamentoConstituio de Fundos RotativosConcesso de EmprstimosDiversas Inverses Financeiras

    Transferncias de Capital

    Amortizao da Dvida PblicaAuxlios para Obras PblicasAuxlios para Equipamentos e InstalaesAuxlios para Inverses FinanceirasOutras Contribuies.

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    ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusiveoperaes bancrias ou de seguros.

    Despesas de Custeio => dotaes para manuteno de servios anteriormente

    criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservao e adaptao de bensimveis.

    Subvenes => as transferncias destinadas a cobrir despesas de custeio dasentidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I subvenes sociais as que se destinem a instituies pblicas ou privadas decarter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; e

    II subvenes econmicas as que se destinem a empresas pblicas ou privadas

    de carter industrial, comercial, agrcola ou pastoril.

    4.4. Etapas da Despesa Oramentria

    So etapas da despesa oramentria, de acordo com o Manual de Despesa Nacional:

    Planejamento

    Fixao da despesa oramentria, descentralizao/movimentao de crditos,programao oramentria e financeira e processo de licitao.

    Execuo (ELP)

    Empenho o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estadoobrigao de pagamento pendente ou no de implemento de condio. A funo doempenho deduzir seu valor da dotao adequada, por fora do compromissoassumido. O pagamento ocorre somente aps o implemento de condio (liquidao).

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    Empenho da Despesa

    D Crdito DisponvelC Crdito Empenhado a Liquidar

    No existe a realizao da despesa sem prvio empenho e o empenho da despesa nopoder exceder o limite dos crditos concedidos. O que pode ser dispensada em casosexcepcionais a emisso da nota de empenho (NE).

    Classificao dos EmpenhosOrdinrio: o tipo deempenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamentedeterminado, cujo pagamento deva ocorrer de uma s vez.Estimativo: o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante no sepode determinar previamente, tais como servios de fornecimento de gua e

    energia eltrica, aquisio de combustveis e lubrificantes e outros.Global: o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valordeterminado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissosdecorrentes de aluguis.

    Liquidao consiste na verificao do direito adquirido pelo credor ou entidadebeneficiaria, tendo por base os ttulos e documentos comprobatrios do respectivocrdito ou da habilitao ao benefcio. Esta verificao tem por fim apurar:

    a) a origem e o objeto do que se deve pagar;

    b) a importncia exata a pagar; ec) a quem se deve pagar a importncia para extinguir a obrigao.

    As despesas com fornecimento ou com servios prestados tero por base:

    a) O contrato, ajuste ou acordo respectivo;b) A nota de empenho; ec) Os comprovantes da entrega de material ou da prestao efetiva dos servios.

    Lanamentos relativos liquidao=> vide despesa efetiva e no-efetiva.

    Pagamento a entrega do numerrio ao credor. A ordem de pagamento odespacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidadaseja paga. O pagamento s pode ocorrer aps regular liquidao.

    Pagamento da Despesa

    D FornecedoresC Bancos

    D Valores Liquidados a PagarC Valores Liquidados Pagos

    Sistema Oramentrio

    Sistema Financeiro

    Sistema Oramentrio

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    D DDR UtilizadaC DDR Comprometida

    Controle e Avaliao

    Esta fase compreende a fiscalizao realizada pelos rgos de controle e pelasociedade.

    4.5. Momento do Reconhecimento da Despesa

    A despesa, ou despesa patrimonial, deve ser reconhecida no momento da ocorrncia dofato gerador, independente de pagamento. A despesa oramentria deve serreconhecida no empenho (4.320/64) ou na liquidao (STN).

    Enfoque Patrimonial Enfoque Oramentrio

    Despesa Fato geradorLiquidao (STN)Empenho (4.320)

    Receita Fato gerador Arrecadao

    Sistema Compensado

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    Momento Exemplo Caractersticas

    Fato gerador = Liquidao Despesas com Servios a situao que normalmenteocorre. Vide despesa efetiva e

    no-efetiva.

    Fato gerador antes da Liquidao= reconhecimento da despesasem dotao.

    Proviso 13 salrio

    Registro mensal da obrigaoem contrapartida com umaVariao Passiva. A liquidaoocorre ao trmino do exercciocom a transferncia do passivopatrimonial para o financeiro.

    Apropriao mensal

    D Variao Passiva

    C Passivo (caderninho)

    Trmino do Exerccio (liquidao)

    D Despesa Oramentria no-efetivaC Passivo a pagar

    D Passivo (caderninho)C Variao Ativa Oramentria

    Fato gerador aps a Liquidao Assinatura de Revistas

    Na liquidao reconhecido um

    direito no Sistema Patrimonial.No reconhecimento da despesah a baixa proporcional do meudireito em contrapartida comuma Variao Passiva.

    Liquidao e Reconhecimento do Direito

    D Despesa OramentriaC Passivo

    D Ativo (assinatura de revista a apropriar)

    C Variao Ativa Oramentria

    Reconhecimento da Despesa (proporcional)

    D Variao Passiva Extra-OramentriaC Ativo (assinatura de revista a apropriar)

    Sistema Patrimonial

    Sistema Financeiro

    Sistema Patrimonial

    Sistema Financeiro

    Sistema Patrimonial

    Sistema Patrimonial

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    Anulao de despesasNo exerccio Reverte dotaoExerccio posterior Receita oramentria

    4.6. Restos a Pagar/ Despesas de Exerccios Anteriores

    Restos a Pagar so as despesas empenhadas e no pagas em 31/12. So classificadosem processados e no-processados, caso a despesa tenha sido ou no liquidada,respectivamente.

    Os restos a pagar no processados so vlidos at 31/12 do ano seguinte ao daemisso do empenho quando so cancelados. Aps esta data, caso o credor venha areclamar seu direito ter o prazo prescricional de cinco anos. A despesa neste casocorre conta de despesas de exerccios anteriores.

    Os restos a pagar processados tm validade de cinco anos aps a inscrio e nopodem ser cancelados em 31/12 do ano seguinte ao da emisso do empenho, sobofensa ao princpio da moralidade e acusao de enriquecimento ilcito daadministrao pblica. O pagamento nesse caso mero desembolso financeiro e nocorre conta de despesas de exerccios anteriores.

    A norma que regulamenta o assunto o decreto 93.872/86, logo, outro decreto podealterar seus comandos, inclusive postergando a validade dos restos a pagar no-processados. Exemplo:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7057.htm.

    A inscrio da despesa em restos a pagar no processados no obedece ao princpio dacompetncia, pois h o registro da despesa sem o respectivo fato gerador.

    De acordo com o Decreto 93.872/86, artigo 35, o empenho de despesa no liquidada

    ser considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:I - vigente o prazo para cumprimento da obrigao assumida pelo credor, neleestabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidao dadespesa, ou seja, de interesse da Administrao exigir o cumprimento da obrigaoassumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferncias a instituies pblicas ou privadas; e

    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.

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    Pagamento de RP referente despesa empenhada por estimativaValor real > valor inscrito Despesa de exerccios anterioresValor real < valor inscrito Saldo cancelado

    Despesas de Exerccios Anteriores => despesas de exerccios encerrados, para as quais

    o oramento respectivo consignava crdito prprio, com saldo suficiente para atend-las, que no se tenham processado na poca prpria, bem como os Restos a Pagar comprescrio interrompida e os compromissos reconhecidos aps o encerramento doexerccio correspondente podero ser pagos conta de dotao especfica consignadano oramento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possvel, a ordemcronolgica.

    As Despesas de Exerccios Anteriores so despesas oramentrias do exerccio em queso reconhecidas. So despesas oramentrias normais, como outra qualquer, mas quese referem a fatos passados (elemento de despesas = 92).

    Lanamentos Relativos aos Restos a Pagar No-Processados

    A despesa relativa inscrio de RP no processados deve ser reconhecida comodespesa oramentria do ano de emisso do empenho, pois a receita que a sustenta foiarrecadada no mesmo perodo.

    De acordo com a STN a despesa considerada executada:

    Na liquidao; ou

    No empenho quando inscritas em RP no processados, por ocasio da inscrio.

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    Logo, na inscrio de RP no processados, h o registro de uma despesa em contrapartida com um passivo financeiro fictcio. Este ltimo aparece para diminuir oSupervit Financeiro do ente, que poderia ser utilizado na abertura de crditosadicionais sem lastro. O efeito colateral a criao de um passivo que de fato no

    existe o que prejudica a programao financeira do rgo.

    Tanto o passivo financeiro, quanto a despesa tem seus efeitos anulados porlanamentos no sistema patrimonial. Desse modo, a despesa no impacta o resultadopatrimonial e o passivo no impacta no Saldo Patrimonial do BP.

    Inscrio (Liquidao de Restos a Pagar No-Processados em 31 dedezembro de X0):

    D Despesa Oramentria

    C Restos a Pagar No-Processados a liquidarD Retificao de RP no-processados a liquidarC Variao Ativa Oramentria

    D Crdito Empenhado a LiquidarC Crdito Empenhado executado por inscrio RP

    D RP no-processados inscritosC RP no-processados a liquidar

    Liquidao de Restos a Pagar No-Processados aps o cumprimento doimplemento de condio no exerccio X1:

    D Restos a Pagar No-Processados a LiquidarC Fornecedores de Exerccios Anteriores

    D Variao Passiva Extra-OramentriaC Retificao de RP No-Processados a Liquidar

    D RP no-processados a liquidar

    C RP no-processados liquidados a pagar

    Pagamento de RP No-Processados

    D Fornecedores de Exerccios AnterioresC Bancos

    D RP no-processados liquidados a pagarC RP no-processados liquidados pagos

    O pagamento de RP no-processados mero desembolso financeiro.

    Sistema Patrimonial

    Sistema Financeiro

    Sistema Oramentrio

    Sistema Compensado

    Sistema Patrimonial

    Sistema Financeiro

    Sistema Compensado

    Sistema Financeiro

    Sistema Compensado

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    Cancelamento de RP No-Processados

    D Restos a Pagar No-ProcessadosC Variao Ativa Extra-Oramentria (cancelamento RP)

    D Variao Passiva Extra-OramentriaC Retificao de RP No-Processados

    D RP no-processados a liquidarC Cancelamento de RP no-processados

    Percebam que as operaes relativas a RP no-processados que ultrapassam oexerccio no aparece registro no Sistema Oramentrio.

    Lanamentos Relativos aos Restos a Pagar Processados

    A STN entende que no h necessidade de realizar registros adicionais s despesasempenhadas e liquidadas em 31/12. Os RP processados so identificados porevidenciao.

    4.7. Suprimento de Fundos

    Excepcionalmente, a critrio do ordenador de despesa e sob sua inteiraresponsabilidade, poder ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempreprecedido do empenho na dotao prpria s despesas a realizar, e que no possamsubordinar-se ao processo normal de aplicao, nos seguintes casos:

    I para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com servios especiais,que exijam pronto pagamento;

    II quando a despesa deva ser feita em carter sigiloso, conforme se classificar emregulamento; e

    III para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em

    cada caso, no ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    Casos que no se pode conceder suprimento de fundos:

    a) a servidor responsvel por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilizao do material a adquirir,salvo quando no houver na repartio outro servidor;

    c) a responsvel por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, no tenha prestado

    contas de sua aplicao; e

    Sistema Patrimonial

    Sistema Financeiro

    Sistema Compensado

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    d) a servidor declarado em alcance.

    Restituio de Suprimento de FundosNo exerccio Anulao de despesa

    Exerccio posterior Receita oramentria

    O servidor que receber suprimento de fundos obrigado a prestar contas de suaaplicao. Cabe aos detentores de suprimento de fundos fornecerem indicao precisados saldos em seu poder em 31/12, para efeito de contabilizao e reinscrio darespectiva responsabilidade pela sua aplicao em data posterior.

    Lanamentos Relativos a Suprimento de Fundos

    O suprimento de fundos uma despesa que deve percorrer todas as fases deexecuo da despesa: empenho, liquidao e pagamento. No uma despesa sob oenfoque patrimonial, pois no reduz a situao lquida da entidade. uma despesaoramentria no-efetiva, pois lanamos, na liquidao da despesa, um ativo nosistema patrimonial, que representa o material a receber ou a devoluo futura donumerrio. Se a aquisio for material de consumo, por exemplo, uma despesacorrente no-efetiva. A responsabilidade do agente suprido feito no sistemacompensado.

    Empenho da Despesa

    D Crdito DisponvelC Crdito Empenhado a Liquidar

    Liquidao e reconhecimento do direito

    D Crdito Empenhado a LiquidarC Crdito Empenhado Liquidado

    D Despesa Oramentria No-EfetivaC Passivo Circulante

    D Adiantamentos Suprimento de FundosC Variao Ativa Oramentria Apropriao de Direitos

    Pagamento (entrega do numerrio ao servidor)

    D Passivo CirculanteC Bancos Conta Movimento

    D Valores Liquidados a Pagar

    C Valores Liquidados Pagos

    Sistema Patrimonial

    Sistema Financeiro

    Sistema Oramentrio

    Sistema Oramentrio

    Sistema Financeiro

    Sistema Oramentrio

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    Registro da Responsabilidade do Agente Suprido

    D Responsabilidade de Terceiros Suprimento de FundosC Valores, Ttulos e Bens sob Responsabilidade

    Devoluo de valores no aplicados (mesmo exerccio da concesso)

    D Bancos Conta MovimentoC Despesa Oramentria No-Efetiva

    Devoluo de valores no aplicados (exerccio seguinte ao da concesso)

    D Bancos Conta MovimentoC Receita Oramentria

    Baixa do ativo

    D Desincorporao de ativoC Adiantamentos Suprimento de Fundos

    Baixa da Responsabilidade do Agente Suprido

    D Valores, Ttulos e Bens sob ResponsabilidadeC Responsabilidade de Terceiros Suprimento de Fundos

    5.SISTEMA CONTBIL E VARIAES PATRIMONIAIS

    5.1. Sistema Contbil

    O sistema contbil representa a estrutura de informaes sobre identificao,mensurao, avaliao, registro, controle e evidenciao dos atos e dos fatos da gesto

    do patrimnio pblico, com o objetivo de orientar e suprir o processo de deciso, aprestao de contas e a instrumentalizao do controle social.

    De acordo com a NBC T 16.2, o sistema contbil est estruturado nos seguintessubsistemasde informaes:

    Oramentrio registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionadosao planejamento e execuo oramentria;

    Patrimonial registra, processa e evidencia os fatos financeiros e no

    financeiros relacionados com as variaes qualitativas e quantitativas dopatrimnio pblico;

    Sistema Compensado

    Sistema Financeiro

    Sistema Financeiro

    Sistema Patrimonial

    Sistema Compensado

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    Custos registra, processa e evidencia os custos dos bens e servios,produzidos e ofertados sociedade pela entidade pblica; e

    Compensao registra, processa e evidencia os atos de gesto cujos efeitospossam produzir modificaes no patrimnio da entidade do setor pblico, bemcomo aqueles com funes especficas de controle.

    Os subsistemas contbeis devem serintegradosentre si e aoutros subsistemasdeinformaes de modo a subsidiar a administrao pblica sobre:

    Desempenho da unidade contbil no cumprimento da sua misso;

    Avaliao dos resultados obtidos na execuo dos programas de trabalho

    com relao economicidade, eficincia, eficcia e efetividade;

    Avaliao das metas estabelecidas pelo planejamento; e

    Avaliao dos riscos e das contingncias.

    5.2. Transaes no Setor Pblico

    De acordo com a NBC T 16.4 e o MCASP volume II, as transaes no setor pblicopodem ser classificadas nas seguintes naturezas:

    1. Econmico-financeira corresponde s transaes originadas de fatos que

    afetam o patrimnio pblico, em decorrncia, ou no, da execuo de

    oramento, podendo provocar alteraes qualitativas ou quantitativas,

    efetivas ou potenciais; e

    2.Administrativa corresponde s transaes que no afetam o patrimnio

    pblico, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento

    s metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do

    setor pblico.

    As variaes patrimoniais so transaes que resultam em alteraes nos elementos

    patrimoniais da entidade do setor pblico, mesmo em carter compensatrio,

    afetando, ou no, o seu resultado. Podem ser:

    Variaes quantitativas aquelas decorrentes de transaes no setor pblicoque aumentam (aumentativas) ou diminuem (diminutivas) o patrimnio liquido.Exemplo: arrecadao de impostos (aumentativas) e pagamento de salrios

    (diminutivas).

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    Variaes qualitativasalteram a composio dos elementos