seminario policia de ciclo completo

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SEMINARIO POLICIA DE CICLO COMPLETO E EFICÁCIA DA PERSECUÇÃO CRIMINAL – 18.02.14 Cel Santana – vê a PM como uma árvore psicodélica com raízes profundas mas com antenas ligadas para captar e interagir com o seu meio. POLICIA DE CICLO COMPLETO – Aspectos legais, operacionais e políticos – Rômulo de Carvalho Ferraz – Procurador da Justiça e secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais Ontem foi anunciada uma série de medidas voltadas primeiramente para a Grande BH algumas estruturais para enfrentamento de dificuldades. Algumas históricas como gargalos. Essa discussão de hoje é importante. Debate da PEC 37, em que o monopólio de uma única instituição investigativa não atende as reais perspectivas de necessidade mas apenas a política. Se mais órgãos puderem investigar quem será beneficiado será a própria sociedade. Não defende que estas discussões sejam balizadas por viés corporativista mas tem que ter grandeza principalmente quem comanda as entidades para ter compreensão para caminhar neste entendimento. O tema da atuação das polícias no pais por força do art. 144 da CF existem e foram definidas a atuação da polícia estadual que é a judiciária e a militar ligada a prevenção e repressão e a civil com o caminho da investigação judiciária e a policia técnica científica e tem outras atribuições com entes da união, PF, exército, PRF e até mesmo as guardas municipais que vem ganhando corpo no pais na tutela patrimonial que acaba também desafogando a demanda da polícia ostensiva. Então este debate a partir do art. 144 precisa avançar, porque se tem verificado que o modelo que se tem hoje não está sendo suficiente para atender a demanda. Até quando vemos crimes de menor potencial e os de maiores não estão tendo resolução. Temos 1 milhão e 600 mil ocorrências lavras por ano pela PMMG e um dos pontos estratégicos é minimizar a lavratura de ocorrências de coisas “desnecessárias” tem que ser respeitadas mas não para mobilizar

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SEMINARIO POLICIA DE CICLO COMPLETO E EFICÁCIA DA PERSECUÇÃO CRIMINAL – 18.02.14

Cel Santana – vê a PM como uma árvore psicodélica com raízes profundas mas com antenas ligadas para captar e interagir com o seu meio.

POLICIA DE CICLO COMPLETO – Aspectos legais, operacionais e políticos – Rômulo de Carvalho Ferraz – Procurador da Justiça e secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais

Ontem foi anunciada uma série de medidas voltadas primeiramente para a Grande BH algumas estruturais para enfrentamento de dificuldades. Algumas históricas como gargalos.

Essa discussão de hoje é importante. Debate da PEC 37, em que o monopólio de uma única instituição investigativa não atende as reais perspectivas de necessidade mas apenas a política. Se mais órgãos puderem investigar quem será beneficiado será a própria sociedade. Não defende que estas discussões sejam balizadas por viés corporativista mas tem que ter grandeza principalmente quem comanda as entidades para ter compreensão para caminhar neste entendimento.

O tema da atuação das polícias no pais por força do art. 144 da CF existem e foram definidas a atuação da polícia estadual que é a judiciária e a militar ligada a prevenção e repressão e a civil com o caminho da investigação judiciária e a policia técnica científica e tem outras atribuições com entes da união, PF, exército, PRF e até mesmo as guardas municipais que vem ganhando corpo no pais na tutela patrimonial que acaba também desafogando a demanda da polícia ostensiva. Então este debate a partir do art. 144 precisa avançar, porque se tem verificado que o modelo que se tem hoje não está sendo suficiente para atender a demanda. Até quando vemos crimes de menor potencial e os de maiores não estão tendo resolução. Temos 1 milhão e 600 mil ocorrências lavras por ano pela PMMG e um dos pontos estratégicos é minimizar a lavratura de ocorrências de coisas “desnecessárias” tem que ser respeitadas mas não para mobilizar todo o contingente da PM. E isso se repete em muitos estados da federação. Em MG estamos até mais atrasados neste processo precisamos livrar a PM destes registros, as vezes cai o reboco de um prédio em uma vítima chama-se a PM para lavrar, tem deslocamento da PM para lavrar uma série de eventos que não estão estrategicamente ligados a missão da PM. E aí num prazo máximo de 12 meses vamos instalar um sistema para minimizar estas questões para a PM se livrar desta atuação que não guarda relação estratégia com as funções para as quais a PM foi concebida. Neste aspecto as forças não podem trabalhar de forma isolada, com o MP e também o judiciário, e a secretaria de defesa social tem feito termos de colaboração para que essa interação não fique restrita a provocação que gera procedimentos formalizados em processos judiciais que são de importância mas que não pode levar a dedicação máxima do promotor e do magistrado porque a missão estratégica deles também é mais ampla que isso. Então atuação institucional deve estar forças de segurança, MP e judiciário mais próximos.

CICLO COMPLETO temos uma pesquisa na maioria dos países havendo policia unificada ou não o tema está sendo manejado, e aqui estamos sendo minoria, porque ainda que não haja

polícia completa o ciclo vem sendo empregado sem a fragmentação. Em SC pelo menos no que diz respeito aos TCOs já vem sendo usado. Então este debate tem que ser construído sem preconceito porque o sistema como está não pode continuar existindo. Fatalmente teremos que passar por um processo de revisão constitucional nos aspectos ligados a segurança pública ligada ao pais. Isoladamente nenhum Estado conseguirá, sozinho, resolver a questão da segurança pública, e como MG é o estado com maior número de fronteiras tem-se muitos problemas. Então assim como na constituição veio a previsão do SUS precisamos tomar a mesma medida para a segurança pública, com a observação do que já vem sendo feito na educação também. Então este tema da segurança pública está em uma boa época de ser discutido por conta das eleições. De forma objetiva o secretario vê com simpatia para avançar neste aspecto do ciclo completo de polícia mesmo que se mantenha a autonomia entre as polícias, mas pensa-se que a possibilidade de avançar abarcando atribuição e competência de ambos mas não fragmentar tanto os procedimentos. E assim que ele não vê com bons olhos o monopólio de atividades, nem da investigação etc, podemos ter atribuições conforme o perfil constitucional sem no entanto haver monopólio. O secretario anunciou também que já está sendo desenvolvido uma forma para que não haja mais deslocamentos desnecessários para encerramento de ocorrências independente das reações institucionais. Temos em torno de 600 mil policiais militares nos Estados mais uns 100 mil civis então discutir a junção é também uma questão política.

RESULTADOS PRÁTICOS DE EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA – Major PMSC André Luiz Dias de Melo

295 MUNICÍPIO

Mas MG tem 853

TERMO CIRCUNSTANCIADO E O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA

Experiência de SC se deu por conta da dificuldade do interior do Estado de prestar um serviço de qualidade ao cidadão, em 2006 eles tem Tibé do Sul e a delegacia em Araranguá são 60 Km entre uma cidade e outra, e aí tinha um cidadão que bebia muito e uma senhora que sempre o chamava de bêbado e um dia esse senhor agride esta senhora e aí a polícia vai conduzir estas pessoas em uma noite fria com ânimos ainda exaltados e aí quando acabou tudo eles não tinham ônibus, não tinha táxi e nem dinheiro para voltar 60 Km e aí como fica o retorno? Como colocar vítima e agressor no banco de trás da viatura, não são custodiados, não podem voltar no xadrez, e aí? Isso levou a refletir que a complexidade policial não se encerra de forma linear, não se pode fazer um serviço pela metade, um cidadão angustiado quer uma solução do Estado fardado, mas aí este Estado só resolve metade do seu problema, mas este cidadão não merece um serviço de má qualidade prestado por gente honrada e dedicada que quer fazer o certo mas que falta instrumentos. E aí no caso de SC conseguiram com o advento da lei 9099 a possibilidade de resolverem os crimes de menor potencial ofensivo o policial da ponta ele quando se depara com o fato quando ele faz a analogia de crime de menor potencial ofensivo, crime até 2 anos, ele define a ocorrência e aí ele elabora um TCO, vou comprometer as pessoas a irem a justiça e aí encerra a ocorrência se precisar expedir exame de corpo de delito,

faz no local, se tem que aprender droga apreende e manda para a pericia e junta depois ao TCO e depois se for que ter perícia também emite a guia. Antes acidente de trânsito com lesão corporal são 2 horas e 2 horas e meia hoje chega o policial pergunta a vítima se ela quer representar e aí resolve-se tudo, quando no mínimo vai ao hospital, chegou, fez, elabora e está feito. Então demos uma possibilidade de ver um estado resolver o seu problema e nós damos a este operador do Estado um instrumento que o torne mais efetivo, que possibilita que este policial consiga elaborar uma atividade com mais plenitude, e aí não inventamos a pólvora e aí é um instrumento que está disponível desde 1995 para todas as PMs do Brasil o que ocorre? Ocorre que para implementar estas questões temos que rever procedimentos internos, rever o Estado, Estado entender que o cidadão está em primeiro lugar e acomodar interesses. Não tem porque ficarmos discutindo coisas que são o trivial, o lógico. em SC começa com o Batalhão Ambiental, em 2000 a Brigada Militar Portaria 172, experiências em alguns Estados de 2000 a 2007, PM de SC em 2007.

Houve conflitos (que tem meta última o convencimento, o que impera é o convencimento, raciocínio lógico) diferente de confronto (que busca anular o outro). Então houve conflito e como houve e o convencimento reinou. Mas chegaram ao convencimento porque tinham como foco uma resolução de conflitos que fosse melhor para o cidadão e provaram que o modus operandi do nosso trabalho era melhor para o cidadão. Essa discussão tem que ocorrer no ceio dos oficiais, da tropa, tem que ter participação total de uma instituição. Então tem que ter convencimento de ordem política, administrativa para chegar a uma prestação de serviço mínima. A questão é onde estamos depois de estabelecidos estes conflitos, onde a PMSC conseguiu chegar neste momento? Tudo com foco no cidadão. São 295 municípios chegaram a mais de 97 mil de TCOs lavrados desde 2007, e nós temos 1 milhão e 600 mil BOs em MG podemos dizer que 60 a 70% são ocorrências de menor potencial ofensivo, onde não precisava deslocar viatura, teria crime de trânsito com lesão corporal e se resolveria no loca, perturbação do sossego, esses atos geram atos de desinteligência. Em SC o que se faz não é pedir para abaixar o som do carro que está alto, se apreende o carro que é o objeto criminoso e aí o próprio COPOM direciona quando vai ser a audiência e aí como retirar o carro? Aí se estuda se retira o som, e nas próximas ocorrências não será mais necessário rebocar o carro.

Processo eleitoral de 2012: o policial militar deve atuar diretamente o crime em caso de crime de boca de urna lavra-se TCO juiz eleitoral pode fazer audiência no mesmo dia ou passar uma pauta para se fazer o julgamento. Quer mais legitimidade que o processo que fundamenta o Estado democrático de direito que as eleições? Então o policial age com plenitude lavrando o TCO então se a policia pode agir com legitimação do TRE então o que falta que façamos isso em todo o Brasil? E aí então vem conflitos e aí tem que haver convencimento e aí para isso tem que ter matriz, paradigma, fazer comparação com algo que eu tenho e com algo que eu desejo ter e quando eu tenho uma matriz temos uma que funciona em SC, no Rio Grande do Sul, então tem como comparar então, então o que vou dizer? A Justiça eleitoral é montada em cada estado por juízes federais nos estados. Então está pacificado que pode, mas o que ficamos é com a alma um pouco pequena.

Para entender o fluxo do TCO antes do TCO, antes o PM chegava identificava a infração, fazia BO, conduzia para a delegacia, e aí pouco moderna, mas aí tem uma sala que senta-se todos vem o escrivão ele registra o que o PM falou o que as partes falaram, identifica autor e vítima,

depois ele vai até o delgado, aí ele manda transformar o boletim em o TCO e aí depois de comprometer o autor encaminha para a justiça, este procedimento é o que se faz percorrendo 300 Km e em SC 120. E aí não queremos ocupar lugar de ninguém, queremos apenar dar um tratamento de qualidade ao cidadão, agora o policial chega, compromete todo mundo, notifica o autor e manda para o JECRIM e faz isso no terreno, seno deslocar, é uma dinâmica muito melhor.

E qual é o nosso futuro? O que a história vai cobrar de nós? Alterar comportamentos e modelos é preciso ser feito e ainda que para melhor vai gerar desconforto. Como não vamos conseguir mudar um modelo fazemos leitura de um texto de um líder político de Gana: era uma vez um camponês na floresta vizinha pega pa´saro para manter cativo em sua casa era uma água e colocou no galinheiro e depois de um tempo recebeu a visita de um naturalista e aí ele disse que era uma água mas eu a criei como uma galinha ela não é mais águia e ela como as outras disse que se comportava como galinha, mas o naturalista disse que ela tinha asas de águia e tem coração de águia que um dia iria faze-la voar, e aí resolver fazer um teste o naturalista levou ela ao alto para ver ela voar e ela pulou no chão para ficar com as galinhas, e o naturalista não conformava e amanhã experimentou de novo subiu com ela para o telhado, abra suas asas e voe e quando ele via as galinhas ciscando voltou para junto delas e o camponês afirmou que ela virou galinha, e o naturalista disse que não e aí uma última vez e no dia seguinte o naturalista levou cedo a águia para longe da cidade no alto da montanha e aí mandou ela vooar como ela pertencia ao céu e a terra e aí a águia tremeu e olhou ao entorno e o naturalista virou ela para o sol e aí olhando ergueu-se e começou a voar cada vez mais ao alto até se confundir com o céu. Não importa a maneira como estamos nos condicionado e a forma que nos faz condicioar a crê no que somos mas o que importa é o que somos e temos que lugtar para isso e nos tornar vencdores não por ego ou desejo mas há alguém que confia em nós precisamos urgentemente desenvolver maneiras de prestar a melhor maneira de pretar serviço ao cidadão e isso deve ser individual, e cada um tem que saber disso.

A questão que nos leva a reflexão, por que queremos o ciclo completo e como será isso/ a discussão mais complexa está no financimento da segurança pública. Ninguém fala que é para exterminar política, que tenha que ser uma polícia única, temos que discutir, só não podemos acreditar na receita do rei: um rei foi visitar outros reinos e queria comer o que tinha lá, e aí fizeram a receita e encaminharam para ele e aí o sabor destoava e ele mandou matar o cozinheiro e aí sucessivamente e aí um estrangeiro veio e recebeu a sentença de matar ele queria uma chance de conversar com o rei e aí ele falou que queria uma coisa doce com consistência gelatinosa e com calda de fruta e aí ele preparou um flan e colocou uma calda de framboesa e aí se você não diz o que quer e não dá os ingredientes certos você vai matar cozinheiros. Temos que tratar com o rei e falar que o ingrediente que nos dá não dá para fazer geleia apenas um patê!

“ESSES HOMENS SÃO VOCÊS” – VÍDEO

O que não podemos admitir é termos polícia pela metade, temos que estar inquietos com isto, as polícias tem que fazer o ciclo completo, não quero dizer a polícia mas as polícias. Precisamos ter recursos financeiros voltados a segurança pública para honramos com o nosso compromisso.

ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA NO PODER JUDICIÁRIO PARA O MODELO DE POLÍCIA DE CICLO COMPLETO – Desembargador Herbert Carneiro – Presidente da AMAGIS substituído por José Martinho Nunes Coelho

Diretor Tesoureiro especialista em direito civil e público.

Sabemos e não é novidade das dificuldades do poder judiciário como um todo no Brasil no que tange sua infra estrutura e essa situação já vem de séculos e já está bem demonstrada na constituição de 88 em que o cidadão agora detentor de direitos começa a conhecer seus direitos e vai ao judiciário para reclamar estes direitos e encontra um judiciário sem estrutura e até 88 ele era tratado com um apêndice do executivo e um apêndice que incomodava, então era sem estrutura. E aí a última fronteira para a defesa de seus direitos este poder não estava devidamente estruturado e ainda hoje tem dificuldade. E aí todo ano presenciamos as propostas de orçamento vimos os embates do judiciário com executivo e tivemos no Brasil a pouco tempo a chefe do executivo cortar a proposta de orçamento do poder judiciário. Quase que tivemos uma crise entre os poderes e esta situação é recorrente nos estados, o poder judiciário tem dificuldades e inúmeras delas para se estrutura adequadamente e dar uma resposta a sociedade prestando a jurisdição com eficiência e presteza, o judiciário está longe do ideal que os cidadãos almejam, não é diferente a justiça penal, a justiça no que diz respeito a justiça penal está bem aquém do que desejamos, processos se arrastam pelos tribunais, processos alcançam a prescrição extintiva de punibilidade causando no cidadão a sensação de impunidade e o judiciário por mais que procure melhorar suas estruturas não consegue alcançar o ideal. Estamos agora na assembleia o processo de revisão da lei de organização e divisão judiciária do estado de MG, a AMAGIS fez propostas, encaminhou ao TJ e acompanha a tramitação na ASLMG tentando e tenta a todo tempo ajudar com propostas concretas de melhoria. Claro e evidente que qualquer mudança traz num primeiro momento transtornos, incômodo, somos naturalmente comodistas, não gostamos de mudanças, até mesmo o cidadão com a polícia de ciclo completo, ele destinatário, ele mesmo vai se sentir incomodado, eu não preciso ir mais a delegacia? É isso, estamos liberados em 15 minutos? Em um primeiro momento ele vai até resistir, mas como diz o Maj o conflito é natural e é bom que nos leva a refletir e desta reflexão tirar conclusão para melhoria dos nossos serviços. A AMAGIS não enxerga problema com relação a polícia de ciclo completo, e muito menos para a estrutura do judiciário, não importa quem traz a notícia se a polícia civil ou militar, o importa é que ela chega e como ela vai chegar, em um primeiro momento no art. 76 da lei 9099 a audiência preliminar é determinada na atuação da polícia, a questão é só adequação de agenda aquilo que o judiciário fornecia a policia civil passará a fornecer também a polícia militar, então quando pensamos na policia de ciclo completo e pensamos na justiça criminal de menor potencial ofensivo pensamos em práticas do primeiro mundo, claro e evidente que todos almejamos uma policia de ciclo completo que ao atender a ocorrência já os encaminhe a presença de um juiz mas os orçamentos não comportam colocar juízes a disposição 24 horas, teríamos que aumentar o numero de juízes e isso é aumentar muito a estrutura porque atrás disso tem mais servidores, mais defensores, mais promotores. Então em um primeiro momento a associação está pronta e aberta para a discussão e a disposição para tratar das questões.

ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O MODELO DE POLÍCIA DE CICLO COMPLETO – Nedens Ulisses Freire vieira – presidente da AMMP/MP e ex. Procurador Geral de Justiça – substituído Rogério Filipeto de Oliveira

Tem se buscado estratégias como a integração entre as polícias. Vislumbra como alternativa mas não como solução.

Tentando refletir sobre o ciclo completo e L.12830 de 2013 que trouxe uma regulamentação ao trabalho da polícia civil e traz que as funções de polícia judiciária são de natureza jurídica essenciais e exclusivas de Estado a ele cabe a condução da investigação ou o IP que tem vista de analisar a infração penal. Estes então seriam obstáculos da implementação do ciclo completo de polícia porque fixaria na figura do delegado a questão da investigação, a lei fala ainda como outro procedimento, além do IP, e aí fala indiretamente outra modalidade que possa aparecer no TCO, monopolizando estas atividades, por outro lado pode se retirar este óbice na própria lei 9099 e não podemos falar em derrogação por causa do espírito da lei 9099 que deve prevalecer porque o MP pode requerer ao juiz encaminhar as peças, ou seja, no âmbito dos juizados, o que deve viger é a celeridade, e as investigações de infrações de menor potencial ofensivo não coaduna com a burocracia de investigações. Então não podemos falar que não há investigação propriamente dita em um TCO, então será admissível implementação de um ciclo completo no âmbito dos juizados. Mas se poderia argumentar e agora de uma forma mais difícil que o obstáculo não é infra legal mas constitucional, no art. 144 da CF no §4] que cabe ao delegado, e aí se poderia cogigtar a inviabilidade diante de exclusividade também a polícia civil para exercício da investigação e a este dispositivo e aí ressalta-se sem crítica específica à polícia civil que pó ideal é pulverizar e não concentrar as investigações, considerar a interpretação literal do dispositivo então a simples leitura pode levar a uma superação não possível mas é possível a interpretação e a primeira delas é a literal e a literal como dizia o ministro Carlos Maximiliano ela é a mais pobre temos que buscar a intenção normativa, e aí vamos demonstrar a superação porque devemos e podemos atingir entre nós o que cchamaos o princípio da universalização da investigação a CF não restringiu a um órgão ou instituição mas o encarregou e o permitiu que a investigação fosse feito de forma universal, isso pode ocorrer até a investigação defensiva, que é feita pelo próprio investigado e essa investigação pode ser reconhecida em seu proveito, até a prova ilícita para forma defensiva pode ser aproveitada, e aí isso não foi produzido pela PC mas esta atuação que em inicido p. ex. vioação de um domicílio para a defesa como prova pode ser admitida. Então da mesma forma nós temos uma pulverização da possibilidade investigatória a administração pública em desvios, o INSS, banco central, o MP que acaba sistematizando a forma de atuar, então embora o enunciado do §4º possa falar em dificuldade de compartilhamento de dever de investigar há uma partilha em diversos órgãos e até com o particular. E saindo um pouco da esfera jurídica podemos ver uma possível ponto negativo de muitas polícias exercendo o ciclo da polícia de ciclo completo. E aí o maj disse que não precisava ter uma polícia única, então temos que ter um aperfeiçoamento e os modelos externos gera inspiração mas as inconveniências de múltiplas polícias poderia gerar desconforto principalmente em choques de atribuições e aí vamos ir para a esfera da união o conflito p. ex. da PRF e da PF a PRF deixando de realizar atividades administrativas e operacionais em leito de rodovias para desbaratar quadrilhas que faz contrabando, descaminho, tráfico de pessoas e invadindo ceara da PF, então os contornos que temos que ter não é do estreito limite da atuação mas da transdisciplinariedade. A

multiplicidade de organismos com o feitio policial é uma realidade, tem uma tradição neste sentido e o mundo também, então começa cada vez mais em órgãos policiais como a guarda municipal que tem natureza patrimonial assume no imaginário popular como mais um órgão de segurança, até a guarda penitenciária é uma verdadeira polícia penitenciária, temos um inconsciente monárquico (rei pele, rainha Xuxa) temos um certo inconsciente policial de instituir policiais: policia fazendária os agentes do fisco americano andam armadas, então é um imaginário, e o importante é buscar harmonia para não fazer que multiplicidade leve a conflito.

Então enxergamos diversas possibilidades para viabilizar, mas talvez a especialização, em função do local e da matéria, mas principalmente em razão da matéria para dar segurança aos órgãos encarregados para precisar a matéria a ser enfrentada para evitar conflito e esta definição ela pode inclusive evitar outra discussão que é a unificação das policiais e fomentar ainda mais a integração entre elas, são temos espinhosos principalmente a integração mas a especialização pode haver convivência entre multiplicidade de órgãos policiais.

Voltando para a temática jurídica há uma válvula na CF para que haja o reconhecimento do ciclo completo no §7] do art. 144 que fala que a lei irá disciplinar para garantir a eficiência de suas atividades, então mais que uma cultura é preciso fazer dos fenômenos culturais usar os procedimentos êxitos a eficiência em uma constante transformação que é atuar de forma a atender ao que se pretende que responder a sociedade. No que diz respeito ao MP gostaria de ratificar a manifestação anterior o art. 27 do CPP diz que qualquer do povo pode provocar o MP, o que o MP precisa para cumprir sua missão CF e ajuizamento da ação são estas circunstâncias como elas vêm não importa. Não importa o instrumento e nem os agentes que traz os elementos para o convencimento da persecução penal. E aí se tem que criar estruturas para se lidar com este novo. Então se qualquer do povo pode, porque não um ou vários órgãos do Estado, e fica uma pergunta para ele que quem tem medo de ciclo completo?

O POLICIAL COMO GESTOR LOCAL DA SEGURANÇA PÚBLICA - Sgt Helder Martins de Oliveira – Diretor Jurídico da ASPRA

Praça como gestor local – praças qualificados soldados como tecnólogos, e os sargentos também, o gestor é o da ponta faz a leitura do que está em sua volta mas também sabe comunicar com a sociedade.

ADEQUAÇÃO LEGAL E OPERACIONAL NA POLICIA CIVIL PARA A ADOÇÃO DA POLÍCIA DE CICLO COMPLETO – ENTRAVES LEGAIS OU CULTURAIS – Delegado Jésus Trindade Barreto – chefe Adjunto Institucional da Polícia civil de MG

A polícia civil ainda não tem uma posição oficial sobre o tema. Começamos com uma provocação afinal de que serviram os saberes parciais se não formar uma configuração que supere nossas expectativas e nossas interrogações cognitivas.

O que é o ciclo completo? Tem gente já interpretando como sendo a polícia que pode fazer o serviço de repressão, prevenção e investigação. E vimos agora que temos mais coisas que isso como vimos a ideia do gestor local.

Não podemos então ver só duas dimensões ostensiva e investigativa, o sistema de segurança pública deve continuar orientado para o sistema penal, para a punição. Tem muita gente que fala que polícia só trabalha com consequência, então temos que pensar que tipo de polícia eu quero para fazer esse ciclo completo o que é ele? Então algumas dimensões técnicas precisam ser faladas: a primeira é por que o telefone 190 deflagra a ativação apenas da policia de patrulhamento e de manutenção da ordem, por que também não deflagra a investigação, não estamos falando em duas polícias aí, estamos falando em verdade em atividade. Até temos uma dimensão desta mas a policia civil não tem efetivo para acompanhar a policia militar. Então qual o passo subsequente? Fazer inquérito ou investigação? Investigação é ação sujeita em tese a uma engenharia de produção e o inquérito é uma biblioteca flutuante onde insiro documentos probatórios da ação investigativa, até que ponto que pensando na ação investigativa temos que otimizar a engenharia de produção. E aí citamos o protocolo de Manchester na área de saúde, na polícia aqui não tem um protocolo que estabeleça o atendimento, se tem uma duas, três ou quatro policiais, onde tem um protocolo que vai tratar de como abordar um fato nocivo? Onde está isso, para pensar o ciclo temos que pensar, temos até um ensaio sobre isso que é o SIAD em uma ação que foi criticada. Então quais são os passos: atender telefone, despachar automóveis, informações preliminares, consolidar, remexer a ordem de documentar, rotinizar a investigação, gerar conhecimento também para o sistema policial e não só para o sistema judiciário. Fetiche: quem vai ser dono do IP, do TCO? A sociedade mascara interesses aristocráticos, então quem vai ter a posse de nobreza, teme-se que se perca neste debate corporativo. Não podemos empobrecer o debate. De que vai adiantar ciclo completo? Temos que pensar gerencialmente o ciclo policial e a comunicação dos mundos jurídicos e os outros mundos. Então ou seja a concentração de informações que o policial tem cotidianamente as vezes é mais importante que chamar o juiz para julgar é também acionar outros subsistemas: área de saúde, educação, aí falamos do gestor de segurança pública, e aí são os cruzamentos de informações. Ex. de menores infratores atrás de um menor infrator tem uma mãe geralmente tentando tirar o filho do crime, e nessa discussão nos debatemos quem ficará com os “elementos mais nobres” se é que se pode chamar assim. Então o ciclo não tem que estar orientado só para o judiciário, mas tem que ser também para a polícia e aí também para o judiciário e aí fica parecendo a baixa aristocracia querendo achar a alta aristocracia. Então se perde em não se preocupar no que não está no ciclo. Preciso cuidar de uma engenharia do ato policial e as conexões deste mundo com o mundo e não só a judicialização do ato criminal, mas também o sistema penal e um discurso com base em uma nova legislação com articulação dos aparatos de desenvolvimento de políticas urbanas, educacionais e de saúde. Então não podemos esquecer do que se pode fazer antes da judicialização. Temos um protocolo p. ex. para mãe que quer interceptar a carreira criminal do menino, e aí ela leva para a escola, ela não aceita, as vezes tem até um programa igual a do fica vivo... mas na verdade não está articulado. Esse ciclo da ação policial tem que estar conectado com as políticas públicas precisa estar conectadas com elas. Somos gestores de segurança pública e nisso até usamos força letal e depois disso é que vou decidir quantas

polícias ou vou ter. Não há verdade absoluta, há arranjos políticos. Temos que ser solidário técnico cientificamente.

CICLO COMPLETO E EFICIENTIZAÇÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL – Eduardo Cerqueira Batitucci – doutor em sociologia pela UFMG

O que é o ciclo completo para a sociedade brasileira? Além das atividades investigativas e ostensivas. Temos prioridades tradicionalmente elencadas quando falamos no combate ao crime, para a sociedade segurança pública = combate ao crime. E aí isso isola as polícias do restante dos órgãos de produção de justiça, do MP e o judiciário e a defensoria pública, como se estes três não tivessem nenhuma importância e aí muito menos as instituições penais que só receberiam estas pessoas. Então de um lado isolamos ciclo policial, do judicial, e depois isolamos o da execução, e por fim isolamos estes três ciclos da sociedade, estão distantes do ponto de vista simbólico, cidadão brasileiro não sabe e as vezes tem até medo deste circulo institucional e as vezes não quer nem ter contato. É difícil para a sociedade compartilhar valores deste sistema com o do cidadão. Então é algo esquizofrênicos, tem um aparato institucional para produzir segurança mas ele está longe do cidadão, do que ele precisa ou anseia. E aí o que faz o PM faz o turno inteiro antendendo ocorrência e aí ele terá uma visão distorcida da sociedade porque só atende situação de emergência, a mesma coisa o Polícial civil que só viverá situação de cirse e conlito e não compartem valores, sociabilidade, compartilhar o ethos, a razão de ser que da sentido a atividade dele junto com a comunidade. Então não discutem o que dá sentido: paz e harmonia discutimos o que retira o sentido dela, a violência, o conflito que não se resolve por mediação. E aí agente isola pela terceira vez o sistema de segurança pública. E aí esse sistema não exerga as dinâmicas da sociedade, estas mesmas dinâmicas que de alguma forma produzem crime, ex. violência doméstica, violência contra a mulher, contra a criança, a institucional que potencializa as demais e também a política, e este sistema não percebe isso porque não tem olhos para isso, só vê o crime. Mas o crime é fruto de outra coisa, e aí ele não capta isso, quando capta pelo 190 ele já perdeu a relação social se perdeu. Quais as vinculações então que temos e o que o sistema pode fazer para mediar e acessar estes riscos e vulnerabilidades, estamos preocupados com o direito penal, prender, etc. este sistema é uma dicotomia entre o bem e o mal que não sei quem representa o mal, depende do olhar, pode ser o pobre, negro, vulnerável, manifestante, desde que ele vá de encontro ao bem, então eu não sei. E na verdade o sistema não se preocupa com isso, o que é esse maçl e o que ele representa desde que agente encaminhe ele para a justiça e que de prefer~encia não se faça muitas perguntas para ele e depois isole ele na execução. Então este sistema é insustentável. Todos concordamos com isso mas não seabemos o que fazer com esta insustentabilidade, precisamos olhar para as dinâmicas da sociedade, pensar território, comunidades, ser capaz de construir bons diagnósticos, porque vivemos em um contexto social, uma rede, família, amigos, profissão, tudo isso tem que faaer parte da forma como sistema pensa, não da para pensar o mundo a partir do crime, não podemos deixar o crime monopolizar a nossa visão.

Então precisamos mudar do foco do nosso olhar e o que é isso? Eu Eduardo queria que olhásssemos para a segurança pública no ambiente que se produzirá política com

diagnósticos, como fazer excluindo a lógica do HPS, o sistema de segurança pública hoje funciona na base de emergência, se corre atrás do criminosos, judicializa e prende e aí enxugamos gelo.precisamos desenhar racionalmente nossa ação entendendo o problema, o por que deste problema, por que enfrentar este problema com este desenho e não outro, então a violência contra a mulher não tem a mesma ação de contra a criança, tem especificidades. Agente precisa monitorar o que estamos fazendo. Agora principalmente precisamos fazer isso porque este recurso, essa função é pública e aí o que agente faz ou não tem consequência para a sociedade e nosso processo civilizatório. Isso significa 2 coisas par a aatividade de polícia ostensiva, não é organização, atividade, o foco deveria ser a proteção de comunidades vulneráveis porque é ali que o crime é produzido não é a ocupação do território, através de evidentemente da perspectiva comunitária que enxergue estas percepções sociais. Mas a valorização institucional no sentido de apoderar responsabilidade do indivíduo que está ali responsável para isso. E o modelo tem que ter responsabilidade territorial local. E do ponto de vista da policia judiciária é preciso criar um modelo substantivo do que o Jesus chama de engenharia de produção é preciso que isso seja feito com reconhecimento institucional da discricionariedade a capacidade do profissional se responsabilizar pela decisão que ele toma, mas isso só é possível ser feito em uma estrutura horizontal se não ficamos buscando os viézes aristocráticos, e isso buscamos porque no horizontal que ligamos ao conhecimento, é o conhecimento que leva a autonomia do individuo e é este conhecimento que dá responsabilidade para o que ele deve ou não fazer e aí eu tenho que repensar na forma de agir. Porque há uma outra concepção, uma concepção democrática. Ciclo completo só faz sentido neste sentido na medida que pudermos institucionalmente, mas não porque um sabe melhor ou mais, tem que ser construído, e aí dentro da sua responsabilidade o indivíduo ser responsável pelo que ele faz ou deixa de fazer e fica fácil de controlar e valorizar o que ele está fazendo porque a relação com a sociedade é quase que pessoal, é o sargento Heder que está agindo em nome do Estado e fica mais fácil para ele ser controlado ele entender a sociedade, etc. isso só é possível com mediação de conflitos, não tenho interesse em judicialização e leva a prevenção e as vulnerabilidades da sociedade onde se deve estabelecer o olhar.

DO JEITO QUE TÁ NÃO DÁ. QUAL O CAMINHO – Eduardo costa – Jornalista

Trouxe anseios!

ADEQUAÇÃO LEGAL E OPERACIONAL PARA A ATUAÇÃO DA PM NO CICLO COMPLETO. ENTRAVES LEGAIS OU CULTURAIS? – Cel PM Alex de Melo – DAOP

Dificuldade porque a tendência do fenômeno criminal é o recrudescimento.

Será que esse seria o melhor caminho? Temos que ampliar o debate.

O TCO também de certa forma seria bom para a PM porque diminuiria o tempo em que a Viatura fica a disposição para resolver uma questão pequena na delegacia.

POLÍCIA DE CICLO COMPLETO: ROMPIMENTO OU APERFEIÇOAMENTO DA INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLÍCIAS – Dep. Sargento Rodrigues

Lei 13968/2001 determinou o acesso comum dos arquivos criminais entre as policiais civil e militar. Comunicação entre as duas polícias. Atendimento de ocorrências de grande vulto Ex. roubo a banco. Escuta clandestina. (porque não tinha troca de informações)

Corporativismo sempre fala muito alto.

Despir da vaidade porque trabalhamos todos para a sociedade e não proteger Instituições.

Da mesma forma que na troca de informações o TCO não pode ser tratado como monopólio!

INSTITUIÇÕES NÃO SÃO UM FIM EM SI MESMO!!!

Ciclo completo é possível avançar o TCO também mas é preciso despir das vaidades.

APRASC