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Boletim Municipal Câmara Municipal de São Vicente N.º 10 / 31 de outubro de 2017 MANDATO 2013 -2017 e 2017 - 2021 Sumário Despachos e Resoluções dos Órgãos Municipais DESPACHOS DESPACHO N.º 44/2017 - Nomeação de Vereador em Regime de Tempo Inteiro; DESPACHO N.º 45/2017 - Nomeação do Vice-Presidente; DESPACHO N.º 46/2017 - Nomeação do Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência; DESPACHO N.º 47/2017 - Nomeação do Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência; DESPACHO N.º 48/2017 - Nomeação da Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação; DESPACHO N.º 49/2017 - Delegação de Competências no Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência; DESPACHO N.º 50/2017 - Delegação de Competências no Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência; DESPACHO N.º 51/2017 - Nomeação de Vereador em regime de tempo inteiro que ultrapassa os limites previstos no n.º1 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada; DESPACHO N.º 52/2017 - Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação de Competências nos Vereadores;

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Boletim

Municipal Câmara Municipal de São Vicente

N.º 10 / 31 de outubro de 2017

MANDATO 2013 -2017 e 2017 - 2021

Sumário

Despachos e Resoluções dos Órgãos Municipais

DESPACHOS

DESPACHO N.º 44/2017 - Nomeação de Vereador em Regime de Tempo Inteiro;

DESPACHO N.º 45/2017 - Nomeação do Vice-Presidente;

DESPACHO N.º 46/2017 - Nomeação do Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência;

DESPACHO N.º 47/2017 - Nomeação do Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência;

DESPACHO N.º 48/2017 - Nomeação da Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação;

DESPACHO N.º 49/2017 - Delegação de Competências no Chefe de Gabinete de Apoio à

Presidência;

DESPACHO N.º 50/2017 - Delegação de Competências no Adjunto do Gabinete de Apoio à

Presidência;

DESPACHO N.º 51/2017 - Nomeação de Vereador em regime de tempo inteiro que

ultrapassa os limites previstos no n.º1 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,

alterada;

DESPACHO N.º 52/2017 - Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação de

Competências nos Vereadores;

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Boletim Municipal Nº 10/2017

1

CÂMARA MUNICIPAL

EDITAL N.º 130/2017 - Condicionamento de Trânsito Automóvel - Arraial de Nossa

Senhora do Rosário;

EDITAL N.º 131/2017 - Instalação dos Órgãos da Autarquia - Mandato 2017/2021;

EDITAL N.º 132/2017 - Publicitação - 1400/2017-SAICOR: OF 349/2010-GEN01;

EDITAL N.º 133/2017 - Publicitação – 1398/2017-SAICOR: OF 349/2010-GEN01;

EDITAL N.º 134/2017 - Condicionamento de Trânsito Automóvel - Rua Dr. Horácio Bento

de Gouveia;

EDITAL N.º 135/2017- Instalação dos Órgãos da Autarquia - Mandato 2017/2021;

EDITAL N.º 136/2017 – Publicitação do Despacho GP n.º 44/2017, exarado em 21 de

outubro de 2017;

EDITAL N.º 137/2017 - Publicitação do Despacho GP n.º 45/2017, exarado em 21 de

outubro de 2017;

EDITAL N.º 138/2017- Publicitação do Despacho GP n.º 46/2017, exarado em 21 de

outubro de 2017;

EDITAL N.º 139/2017- Publicitação do Despacho GP n.º 47/2017, exarado em 21 de

outubro de 2017;

EDITAL N.º 140/2017- Publicitação do Despacho GP n.º 48/2017, exarado em 21 de

outubro de 2017;

EDITAL N.º 141/2017- Publicitação do Despacho GP n.º 49/2017, exarado em 21 de

outubro de 2017;

EDITAL N.º 142/2017- Publicitação do Despacho GP n.º 50/2017, exarado em 21 de

outubro de 2017;

EDITAL N.º 145/2017- Informativo das Deliberações da Reunião Ordinária da Câmara

Municipal de 26 de outubro de 2017;

EDITAL N.º 146/2017- Publicitação do Despacho GP n.º 51/2017, exarado em 27 de

outubro de 2017;

EDITAL N.º 147/2017- Publicitação do Despacho GP n.º 52/2017, exarado em 30 de

outubro de 2017;

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

EDITAL N.º 144/2017- Informativo das Deliberações da Reunião Ordinária da Assembleia

Municipal de 21 de outubro de 2017;

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DESPACHOS

Despacho N.º 44/2017

Nomeação de Vereador em Regime de Tempo

Inteiro

Considerando que compete ao Presidente da Câmara

Municipal decidir sobre a existência de vereadores em

regime de tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu

número até ao limite previsto na alínea d), do n.º 1, do

artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que

aprovou o Regime Jurídico dos Órgãos Autárquicos, na

redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro,

Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º

1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;

Nomeio com efeitos imediatos o Senhor Vereador

Fernando Simão de Góis, em regime de tempo

inteiro.

Paços do Município, 21 de outubro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

Despacho N.º45/2017

Nomeação do Vice-Presidente

Em cumprimento com o n.º 1, do artigo 56.º e atentos

ao n.º 3, do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de

setembro, que aprovou o Regime Jurídico dos Órgãos

Autárquicos, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de

11 de janeiro, Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei

Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30

de março, designo com efeitos imediatos, como

Vice-Presidente da Câmara Municipal o Senhor

Vereador Fernando Simão de Góis, a quem cabe

substituir o Presidente da Câmara em todas as suas

faltas e impedimentos.

Paços do Município, 21 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

Despacho N.º 46/2017

Nomeação do Chefe de Gabinete de Apoio à

Presidência

Considerando que o Presidente da Câmara pode

constituir um Gabinete de Apoio à Presidência, em

conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 42.º do

Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que

aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das

Entidades Intermunicipais e do Associativismo

Autárquico, atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de

dezembro;

Considerando que o referido Gabinete pode ser

composto por um chefe de gabinete, um adjunto ou um

secretário de acordo com o disposto na alínea a), do n.º

1, do artigo 42.º, do supra citado Diploma Legal,

aplicável, no caso subjudice, ao Município de São

Vicente;

Considerando ainda a competência que me é atribuída

e conferida pelo disposto no n.º 4, do artigo 43.º do

referido Diploma Legal, nomeio para desempenhar as

funções de Chefe de Gabinete o Senhor Paulo

Sérgio Sousa Santos;

A remuneração, competências, garantias, deveres e

incompatibilidades dos membros do Gabinete de Apoio

à Presidência são as constantes do artigo 43.º, do

mesmo Diploma Legal;

O presente despacho produz efeitos a partir da

presente data.

Paços do Município, 21 de outubro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

Anexo ao Despacho N.º 46/2017

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Paulo Sérgio Sousa Santos

Naturalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 17 de abril de 1975

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Boletim Municipal Nº 10/2017

2

Habilitações Académicas:

Curso Técnico de Seguros pelo Inetese,

Instituto Técnico de Seguros (1997-2000)

Licenciatura em Treino Desportivo pela Escola

Superior de Desporto de Rio Maior (2010-

2013)

Experiência Profissional:

Gestor de Cliente, na Riskseg, Mediação de

Seguros, Lda (2000-2010)

Treinador de Futebol na categoria de Iniciados

e Juvenis, na Associação Cultural e Desportiva

da Boaventura (2006-2009)

Treinador de Seniores de Futebol, na

Associação Cultural e Desportiva de São

Vicente (2009-2010)

Treinador de Seniores de Futebol, na

Associação Cultural e Desportiva de São

Vicente (2015-2016 / 2016-2017 / 2017-2018)

Estagiário no Clube Desportivo Nacional, em

abril de 2012

Estagiário no Clube Aventura Praia D`el Rey,

de julho a agosto de 2012

Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência na

Câmara Municipal de São Vicente, de 21 de

outubro de 2013 até setembro de 2017

Despacho N.º 47/2017

Nomeação do Adjunto do Gabinete de Apoio à

Presidência

Considerando que o Presidente da Câmara pode

constituir um Gabinete de Apoio à Presidência, em

conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 42.º do

Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que

aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das

Entidades Intermunicipais e do Associativismo

Autárquico, atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de

dezembro;

Considerando que o referido Gabinete pode ser

composto por um chefe de gabinete, um adjunto ou um

secretário de acordo com o disposto na alínea a), do n.º

1, do artigo 42.º, do supra citado Diploma Legal,

aplicável, no caso subjudice, ao Município de São

Vicente;

Considerando ainda a competência que me é atribuída

e conferida pelo disposto no n.º 4, do artigo 43.º do

referido Diploma Legal, nomeio para desempenhar as

funções de Adjunto de Gabinete de Apoio à Presidência

o Senhor Jhonny de Jesus;

A remuneração, competências, garantias, deveres e

incompatibilidades dos membros do Gabinete de Apoio

à Presidência são as constantes do artigo 43.º, do

mesmo Diploma Legal;

O presente despacho produz efeitos a partir da

presente data.

Paços do Município, 21 de outubro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

Anexo ao Despacho N.º 47/2017

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Jhonny Jesus

Naturalidade: Venezuelana

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 11 de abril de 1986

Habilitações Académicas:

Licenciatura Engenharia Civil pela Escola

Superior de tecnologia de Viseu, Instituto

Politécnico de Viseu (2004-2009)

Formação Complementar:

Ação de Formação de Peritos Qualificados –

Módulo RCCTE pela Escola Superior de

tecnologia de Viseu, Instituto Politécnico de

Viseu, de outubro a novembro de 2009

Curso de Formação Profissional de Técnico

Instalador de Sistemas Solares Fotovoltaicos

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Boletim Municipal Nº 10/2017

3

pela Associação para o Desenvolvimento e

Investigação de Viseu, em maio de 2010

Curso de Ética e Deontologia Profissional pela

Associação Nacional de Engenheiros

Técnicos, em dezembro de 2010

Experiência Profissional:

Adjunto de Gabinete de Apoio à Presidência

na Câmara Municipal de São Vicente, de

novembro de 2013 até setembro de 2017

Despacho N.º 48/2017

Nomeação da Secretária do Gabinete de Apoio à

Vereação

Considerando que o Presidente da Câmara pode

constituir um Gabinete de Apoio à Vereação, em

conformidade com o disposto na alínea a), do n.º 2, do

artigo 42.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de

setembro, que aprovou o Regime Jurídico das

Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do

Associativismo Autárquico, atualizada pela Lei n.º

42/2016, de 28 de dezembro;

Considerando que o referido Gabinete pode ser

composto por um secretário de acordo com o mesmo

artigo, aplicável, no caso subjudice, ao Município de

São Vicente;

Considerando ainda a competência que me é atribuída

e conferida pelo disposto no n.º 4, do artigo 43.º do

referido Diploma Legal, nomeio para desempenhar as

funções de Secretária de Apoio ao Gabinete da

Vereação a Senhora Rosybell Jackeline Claudino

dos Santos;

A remuneração, competências, garantias, deveres e

incompatibilidades dos membros do Gabinete de Apoio

à Presidência são as constantes do artigo 43.º, do

mesmo Diploma Legal;

O presente despacho produz efeitos a partir da

presente data.

Paços do Município, 21 de outubro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

Anexo ao Despacho N.º 48/2017

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Rosybell Jackeline Claudino dos

Santos

Naturalidade: Venezuelana

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 1 de março de 1989

Habilitações Académicas:

Curso em Ciências e Tecnologias pela Escola

Básica e Secundária Dona Lucinda Andrade

(2007)

Licenciatura em Economia pela Universidade

da Madeira (2009-2012)

Formação Complementar:

Ação de Formação – Bens e serviços,

especificidades na elaboração das cláusulas

técnicas. A execução do contrato. O

procedimento por ajuste direto. As

empreitadas de obras públicas. Erros e

omissões na formação e execução do contrato

de empreitada de obras públicas, os tipos de

procedimento e a necessidade de

planeamento eficaz da atividade administrativa

pela Fundação CEFA, no dia 3 de novembro

de 2014

Experiência Profissional:

Auxiliar em atividades lúdicas e físicas no

âmbito do Programa Voluntariado Juvenil da

Secretaria Regional de Educação, na

ADENORMA – Associação de

Desenvolvimento da Costa Norte da Madeira,

de junho a setembro, de 2004 e 2005

Estagiária na Câmara Municipal de São

Vicente, de abril a outubro de 2013

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Boletim Municipal Nº 10/2017

4

Secretária de Apoio à Vereação na Câmara

Municipal de São Vicente, de novembro de

2013 até setembro de 2017

Despacho N.º 49/2017

Delegação de Competências no Chefe de Gabinete

de Apoio à Presidência

1. Ao abrigo do n.º 6, do artigo 42.º, da Lei n.º

75/2013, de 12 de Setembro que aprovou o Regime

Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades

Intermunicipais e do Associativismo Autárquico,

atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro,

delego no Chefe de Gabinete de Apoio à

Presidência, Paulo Sérgio de Sousa Santos, a

prática dos seguintes atos de administração

ordinária:

a) Assinar e visar a correspondência, no âmbito do

gabinete de apoio à presidência;

b) Garantir a gestão corrente e diária do gabinete de

apoio à presidência;

c) Instrução dos procedimentos, nomeadamente os de

preparação e execução necessários à decisão do

Presidente;

d) Dar cumprimento a deliberações ou despachos

referentes a requerimentos, petições ou exposições;

e) Solicitar directamente (sem dependência de

despacho) junto dos serviços municipais, todos os

documentos, processos e/ou informações

necessários à prossecução da atividade do

Presidente da Câmara Municipal;

f) Autorizar a restituição aos interessados de

documentos juntos a processos, no âmbito do

gabinete de apoio à presidência;

g) Efetuar o atendimento público apenas nos casos

em que o Presidente assim o determine;

h) Exercer as demais competências que o Presidente

da Câmara Municipal expressamente lhe confira,

nas áreas e termos descritos no número seguinte.

2. Os poderes acima mencionados serão exercidos

nas várias áreas de atuação municipal, em articulação

com o respectivo responsável político.

3. Nas ausências e impedimentos do chefe de

gabinete, o adjunto do gabinete de apoio à

presidência assume as competências aqui delegadas.

4. O presente despacho produz efeitos imediatos,

considerando-se ratificados os atos anteriormente

praticados.

Paços do Município, 21 de outubro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

Despacho N.º 50/2017

Delegação de Competências no Adjunto do

Gabinete de Apoio à Presidência

1. Ao abrigo do n.º 6, do artigo 42.º, da Lei n.º

75/2013, de 12 de Setembro que aprovou o Regime

Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades

Intermunicipais e do Associativismo Autárquico,

atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro,

delego no Adjunto do Gabinete de Apoio à

Presidência, Jhonny de Jesus, a prática dos

seguintes atos de administração ordinária:

a) Assinar e visar a correspondência, no âmbito

do gabinete de apoio à presidência;

b) Garantir a gestão corrente e diária do gabinete

de apoio à presidência;

c) Instrução dos procedimentos, nomeadamente

os de preparação e execução necessários à

decisão do Presidente;

d) Dar cumprimento a deliberações ou despachos

referentes a requerimentos, petições ou

exposições;

e) Solicitar directamente (sem dependência de

despacho) junto dos serviços municipais,

todos os documentos, processos e/ou

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Boletim Municipal Nº 10/2017

5

informações necessários à prossecução da

atividade do Presidente da Câmara Municipal;

f) Autorizar a restituição aos interessados de

documentos juntos a processos, no âmbito do

gabinete de apoio à presidência;

g) Efetuar o atendimento público apenas nos

casos em que o Presidente assim o determine;

h) Exercer as demais competências que o

Presidente da Câmara Municipal

expressamente lhe confira, nas áreas e termos

descritos no número seguinte.

2. Os poderes acima mencionados serão

exercidos nas seguintes áreas de atuação municipal,

em articulação com o respectivo responsável político:

a) Relação com as freguesias;

b) Ambiente e saneamento;

c) Planeamento e ordenamento do

território;

d) Obras Públicas.

3. Nas ausências e impedimentos do adjunto, o

chefe de gabinete de apoio à presidência assume as

competências aqui delegadas.

4. O presente despacho produz efeitos imediatos,

considerando-se ratificados os atos anteriormente

praticados.

Paços do Município, 21 de outubro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

Despacho N.º 51/2017

Nomeação de Vereador em regime de tempo inteiro

que ultrapassa os limites previstos no n.º1 do artigo

58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada

1. Considerando:

a) Que nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo

58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que

aprovou o Regime Jurídico dos Órgãos

Autárquicos, na redação dada pela Lei n.º 5-

A/2002, de 11 de janeiro, Lei n.º 67/2007, de 31

de dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de

novembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e

Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, o Presidente da

Câmara Municipal apenas pode fixar um vereador

a tempo inteiro para os municípios com 20.000 ou

menos eleitores;

b) Que por meu Despacho N.º 44/2017, datado de 21

de outubro, nomeei o Senhor Vereador Fernando

Simão de Góis, em regime de tempo inteiro;

c) a necessidade de promover a celeridade e eficácia

das atribuições municipais e da eficiência da

gestão autárquica, aliada à crescente

transferência de novas competências para as

autarquias, leva à premência de se constituir um

segundo vereador em regime de tempo inteiro

para a Câmara Municipal de São Vicente;

d) que a Câmara Municipal de São Vicente, na sua

primeira reunião do mandato 2017/2021,

realizada, em 26 de outubro de 2017, sob minha

proposta, deliberou por unanimidade, nos termos

do n.º2 do aludido artigo 58.º, fixar em mais um o

número de vereadores em regime de tempo

inteiro, perfazendo, no total, o número de dois;

2. Decido, ao abrigo da deliberação da Câmara

Municipal referida na alínea d) do ponto anterior,

e, no uso da competência que me é conferida pelo

dispo no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de

18 de setembro, alterada, nomear a Senhora

Vereadora Rosa Maria Rodrigues Castanho dos

Santos, para exercer as suas funções em regime

de tempo inteiro.

3. O presente despacho produz efeitos imediatos.

Paços do Município, 27 de outubro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

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Boletim Municipal Nº 10/2017

6

Despacho N.º 52/2017

Distribuição de Pelouros, Delegação e

Subdelegação de Competências nos Vereadores

1. Os órgãos municipais – à semelhança dos

demais órgãos da Administração Pública –

encontram-se constitucionalmente vinculados aos

princípios da desburocratização, conforme n.º 1, do

artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa

e da eficiência, à luz do disposto na alínea c), do

artigo 81.º e do n.º 5, do artigo 267.º da Constituição

da República Portuguesa, enquanto critérios de

organização do sector público e de processamento da

atividade administrativa.

2. A agilização das estruturas administrativas e a

simplificação dos procedimentos decisórios

constituem, assim, imperativos constitucionais com

repercussão em sede procedimental – campo de ação

em que aqueles princípios devem alcançar

operatividade efectiva – alertando para a necessidade

de desenvolver procedimentos céleres e eficazes,

garantidores dos direitos dos administrados. Contudo,

a previsão de um leque muito extenso de matérias

repercute-se na existência de um elevado número de

processos sujeitos à sua competência decisória do

órgão executivo colegial, sendo neste âmbito que a

delegação e subdelegação de competências se

assumem como instrumentos indispensáveis ao

cumprimento daqueles desideratos, assegurando, de

igual modo, a manutenção de uma reserva

competencial de fundo à Câmara Municipal

equivalente aos atos de gestão de maior relevância.

3. Acresce que o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22

de abril, que aprovou as medidas de modernização

administrativa, atualizado pelo Decreto-Lei n.º

74/2017, de 21 de junho, prevendo um conjunto de

medidas de modernização administrativa, aponta para

a adoção de mecanismos de delegação e

subdelegação de competências como instrumentos

promotores da celeridade e desburocratização

administrativa.

4. Assim, tendo em conta que das eleições

realizadas no passado dia 01 de outubro resultou a

instalação dos órgãos municipais para o quadriénio

de 2017-2021, com a investidura dos seus novos

titulares, os quais assumem a eficiência da gestão

autárquica e a aproximação dos serviços aos

cidadãos como objectivos capitais que devem orientar

a atuação municipal na prossecução das suas

atribuições.

5. Considerando, ainda, o quadro de atribuições

e competências estabelecido pela Lei n.˚ 75/2013, de

12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das

Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do

Associativismo Autárquico, atualizada pela Lei n.º

42/2016, de 28 de dezembro, bem como a

deliberação camarária, datada de 26 de outubro de

2017, relativa à delegação de competências daquele

órgão no Presidente da Câmara Municipal.

I. Atribuo aos Vereadores da Câmara

Municipal de São Vicente, em regime de tempo

inteiro, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela Lei

n.º 42/2016, de 28 de dezembro, os seguintes

Pelouros de Atividade Municipal:

1. Ao Vereador, designado Vice-Presidente,

Fernando Simão de Góis:

a) Ordenamento do Território, Urbanismo e

Obras Públicas

b) Águas e Saneamento Básico

c) Turismo

d) Equipamentos, Transportes e Energias

2. À Vereadora Rosa Maria Rodrigues

Castanho dos Santos:

a) Saúde, Ação e Habitação Social

b) Educação, Cultura e Desporto

c) Emprego e Juventude

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Boletim Municipal Nº 10/2017

7

d) Ambiente e Agricultura

II. Delego, ao abrigo do disposto no n.º 2, do

artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro,

conjugado com o disposto nos artigos 44.˚ a 50.˚

do Código do Procedimento Administrativo,

aprovado pelo Decreto-Lei n.˚4/2015, de 07 de

janeiro, no estrito âmbito e exclusivamente para o

exercício das funções distribuídas no ponto

anterior, as seguintes competências:

1. No Vereador, designado Vice-Presidente,

Fernando Simão de Góis:

2.1.1. Das competências previstas no artigo 35.º

da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atualizada

pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro:

a) Representar o município em juízo e fora dele;

b) Executar as deliberações da câmara municipal

e coordenar a respetiva atividade;

c) Dar cumprimento às deliberações da

assembleia municipal, sempre que para a sua

execução seja necessária a intervenção da câmara

municipal;

d) Enviar, no âmbito dos respetivos pelouros, ao

Tribunal de Contas os documentos que devam ser

submetidos à sua apreciação;

e) Promover a publicação das decisões ou

deliberações previstas no artigo 56.º da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela Lei n.º

42/2016, de 28 de dezembro;

f) Modificar ou revogar os atos praticados por

trabalhadores afetos aos serviços da Câmara

Municipal;

g) Promover a execução, por administração direta

ou empreitada, de obras e a aquisição de bens e

serviços;

h) Outorgar contratos em representação do

município;

i) Intentar ações judiciais e defender-se nelas,

podendo confessar, desistir ou transigir, se não

houver ofensa de direitos de terceiros;

j) Conceder autorizações de utilização de

edifícios;

k) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer

obras, construções ou edificações, efectuadas por

particulares ou pessoas colectivas, nos seguintes

casos:

i. Sem licença ou na falta de qualquer outro

procedimento de controlo prévio legalmente previsto

ou com inobservância das condições neles

constantes;

ii. Com violação dos regulamentos, das posturas

municipais, de medidas preventivas, de normas

provisórias, de áreas de construção prioritária, de

área de desenvolvimento urbano prioritário ou de

planos municipais de ordenamento do território

plenamente eficazes;

l) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja

expropriação por utilidade pública tenha sido

declarada;

m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos

termos da lei, regulmentos e posturas;

n) Determinar a instrução dos processos de

contraordenação e aplicar as coimas;

o) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade

do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas

perpétuas.

2.1.2. Ao abrigo do Regime Jurídico da

Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-

Lei n.˚ 555/99, de 16 de dezembro, atualizado de

acordo com a Declaração de Retificação n.º 5-

B/2000, de 29 de fevereiro e com os seguintes

Diplomas, Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho,

Lei n.˚ 15/2002, de 22 de fevereiro, Lei n.º 4-A/2003,

de 19 de fevereiro, Decreto-Lei n.˚ 157/2006, de 8

de agosto, Lei n.˚60/2007, de 4 de setembro,

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Boletim Municipal Nº 10/2017

8

Decreto-Lei n.˚ 18/2008, de 29 de janeiro, Decreto-

Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, Decreto-Lei n.º

26/2010, de 30 de março, Lei n.˚ 28/2010, de 2 de

setembro, Decreto-Lei n.˚ 266-B/2012, de 31 de

dezembro, Decreto-Lei n.º 120/2013, de 21 de

agosto, Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de

setembro, Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de

outubro, Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto

e Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, adaptado à

Região Autónoma da Madeira pelo Decreto

Legislativo Regional n.˚ 37/2006/M, de 18 de

agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional

n.˚ 23/2009/M, de 12 de agosto e pelo Decreto

Legislativo Regional n.˚ 7/2011/M, de 16 de março:

a) Decidir sobre o pedido de autorização de

utilização de edifícios ou suas fracções, bem como as

alterações da utilização dos mesmos, nos termos do

n.º 4, do artigo 4.º;

b) Dirigir a instrução dos procedimentos a que

ficam sujeitas as operações urbanísticas, nos termos

do artigo 8.º;

c) Proceder ao saneamento a apreciação liminar,

nos termos do artigo 11.º.

d) Apreciar as comunicações prévias, de acordo

com o preceituado no artigo 36.º.

e) Emitir os alvarás para realização de operações

urbanísticas, bem como proceder aos averbamentos

previstos no n.º 9, do artigo 9.º e no n.º 7, do artigo

77.º;

f) Emitir as certidões previstas legalmente em

matéria de urbanização e edificação;

g) Fiscalizar a realização de operações

urbanísticas, nos termos dos artigos 93.º a 97.º;

h) Aplicar as medidas de tutela da legalidade

previstas nos artigos 102.º a 106.º e 109.º, bem como

determinar a posse administrativa destinada à

execução coerciva de tais medidas, conforme o artigo

107.º;

i) Determinar a instauração dos processos de

contraordenação, designar o instrutor e aplicar

coimas, nos termos do disposto nos artigos 98.º a

99.º.

2. Na Vereadora Rosa Maria Rodrigues

Castanho dos Santos:

2.2.1. Das competências previstas no artigo 35.º

da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atualizada

pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro:

a) Representar o município em juízo e fora dele;

b) Executar as deliberações da câmara municipal

e coordenar a respetiva atividade;

c) Dar cumprimento às deliberações da

assembleia municipal, sempre que para a sua

execução seja necessária a intervenção da câmara

municipal;

d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos

que devam ser submetidos à sua apreciação;

e) Promover a publicação das decisões ou

deliberações previstas no artigo 56.º da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela Lei n.º

42/2016, de 28 de dezembro;

f) Modificar ou revogar os atos praticados por

trabalhadores afetos aos serviços da Câmara

Municipal;

g) Gerir os recursos humanos dos

estabelecimentos de educação;

h) Outorgar contratos em representação do

município;

i) Intentar ações judiciais e defender-se nelas,

podendo confessar, desistir ou transigir, se não

houver ofensa de direitos de terceiros;

j) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos

termos da lei, regulamentos e posturas;

k) Determinar a instrução dos processos de

contraordenação e aplicar coimas.

III. Subdelego, ao abrigo do disposto no n.º 2,

do artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de

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Boletim Municipal Nº 10/2017

9

setembro, atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de

dezembro, conjugado com o preceituado nos

artigos 44.˚ a 50.˚ do Código do Procedimento

Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei

n.˚4/2015, de 07 de janeiro, no estrito âmbito e

exclusivamente para o exercício das funções

distribuídas no ponto anterior, as seguintes

competências em mim delegadas pela Câmara

Municipal:

1. No Vereador, designado Vice-Presidente,

Fernando Simão de Góis:

3.1.1. Das competências previstas nos artigos

33.º e 39.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro:

a) Assegurar, incluindo a possibilidade de

constituição de parcerias, o levantamento,

classificação, administração, manutenção,

recuperação e divulgação do património natural,

cultural, paisagístico e urbanístico do município,

incluindo a construção de monumentos de interesse

municipal;

b) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição

total ou parcial ou a beneficiação de construções que

ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou

segurança das pessoas;

c) Emitir licenças, registos e fixação de

contingentes relativamente a veículos, nos casos

legalmente previstos;

d) Exercer o controlo prévio, designadamente nos

domínios da construção, reconstrução, conservação

ou demolição de edifícios, assim como relativamente

aos estabelecimentos insalubres, incómodos,

perigosos ou tóxicos;

e) Executar as obras, por administração direta ou

empreitada;

f) Criar, construir e gerir instalações,

equipamentos, serviços, redes de circulação, de

transportes, de energia, de distribuição de bens e

recursos físicos integrados no património do

município ou colocados, por lei, sob administração

municipal;

g) Proceder à captura, alojamento e abate de

canídeos e gatídeos;

h) Deliberar sobre a deambulação e extinção dos

animais considerados nocivos;

i) Declarar prescritos a favor do município, após

publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras

obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas

nos cemitérios propriedade municipal, quando não

sejam conhecidos os seus proprietários ou

relativamente aos quais se mostre que, após

notificação judicial, se mantém desinteresse na sua

conservação e manutenção, de forma inequívoca e

duradoura;

j) Deliberar sobre o estacionamento de veículos

nas vias públicas e demais lugares públicos;

k) Deliberar sobre a administração dos recursos

hídricos que integram o domínio público do município;

l) Executar e velar pelo cumprimento das

deliberações da Assembleia Municipal;

3.1.2. Das competências previstas no Regime

Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado

pelo Decreto-Lei n.˚ 555/99, de 16 de dezembro,

atualizado de acordo com a Declaração de

Retificação n.º 5-B/2000, de 29 de fevereiro e com

os seguintes Diplomas, Decreto-Lei n.º 177/2001,

de 4 de junho, Lei n.˚ 15/2002, de 22 de fevereiro,

Lei n.º 4-A/2003, de 19 de fevereiro, Decreto-Lei n.˚

157/2006, de 8 de agosto, Lei n.˚60/2007, de 4 de

setembro, Decreto-Lei n.˚ 18/2008, de 29 de

janeiro, Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho,

Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, Lei n.˚

28/2010, de 2 de setembro, Decreto-Lei n.˚ 266-

B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º

120/2013, de 21 de agosto, Decreto-Lei n.º

136/2014, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 214-

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Boletim Municipal Nº 10/2017

10

G/2015, de 2 de outubro, Decreto-Lei n.º 97/2017,

de 10 de agosto e Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto,

adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo

Decreto Legislativo Regional n.˚ 37/2006/M, de 18

de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo

Regional n.˚ 23/2009/M, de 12 de agosto e pelo

Decreto Legislativo Regional n.˚ 7/2011/M, de 16

de março:

a) Decidir sobre o pedido de licença

administrativa a que se refere o n.º 2, do artigo 4.º,

conforme o disposto no n.º 1, do artigo 5.º;

b) Decidir sobre o pedido de informação prévia,

conforme o disposto no n.º 4, do artigo 5.º;

c) Decidir sobre o projeto de arquitectura

apresentado, no âmbito do procedimento de

licenciamento, nos termos previstos no artigo 20.º;

d) Decidir sobre o pedido de licença parcial para

construção de estrutura, nos termos do n.º 6, do

artigo 23.º;

e) Autorizar o pagamento fracionado de taxas,

nos termos previstos pelo n.º 2, do artigo 117.º.

3.1.3. Das competências previstas no Decreto-Lei

n.˚ 264/2002, de 25 de novembro, e do artigo 3.º,

do Decreto-Lei.˚310/2002, de 18 de dezembro,

atualizado de acordo com os seguintes Diplomas,

Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de junho, Decreto-

Lei n.˚ 9/2007, de 17 de janeiro, Decreto-Lei n.º

114/2008, de 1 de julho, Decreto-Lei n.º 48/2011, de

1 de abril, Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de

agosto, Lei n.˚ 75/2013, de 12 de setembro,

Decreto-Lei n.º 51/2015, de 13 de abril e Lei n.º

105/2015, de 25 de agosto, adaptados à Região

Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo

Regional n.˚ 28/2003/M, de 9 de dezembro e pela

Portaria da Região Autónoma da Madeira n.˚

178/2003, de 22 de dezembro, alterada pela

Portaria da Região Autónoma da Madeira n.º

259/2017, de 31 de julho:

a) Promover a prestação de informação ao

cidadão, bem como o seu encaminhamento para os

serviços competentes;

b) Acompanhar as questões ou procedimentos

que corram em serviços da administração central,

com interesse para o município, potenciando a

emissão de decisões globais, céleres e oportunas;

c) Decidir sobre o pedido de licenciamento ou de

autorização para realização das seguintes

actividades, com exceção do disposto no artigo 2.º do

Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de

dezembro:

i. Acampamentos ocasionais;

ii. Espetáculos desportivos e divertimentos

públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos

ao ar livre;

iii. Fogueiras e queimadas;

d) Fiscalizar as atividades previstas na alínea

anterior, com exceção do disposto no n.º 2, do

Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de

dezembro.

2. Na Vereadora, Rosa Maria Rodrigues

Castanho dos Santos:

3.2.1. Das competências previstas nos artigos

33.º e 39.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro:

a) Assegurar a integração da perspectiva de

género em todos os domínios de ação do município,

designadamente através da adoção de planos

municipais para a igualdade;

b) Participar na prestação de serviços e prestar

apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em

parceria com as entidades competentes da

administração central e com instituições particulares

de solidariedade social, nas condições constantes de

regulamento municipal;

c) Assegurar, organizar e gerir os transportes

escolares;

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Boletim Municipal Nº 10/2017

11

d) Promover a publicação de documentos e

registos, anuais ou de qualquer outra natureza, que

salvaguardem e perpetuem a história do município;

e) Executar e velar pelo cumprimento das

deliberações da Assembleia Municipal;

6. As competências ora delegadas e

subdelegadas abrangem a prática de todos os atos

administrativos, incluindo a decisão final, bem como a

gestão de todos os assuntos integrados no âmbito

dos respetivos pelouros.

7. Mantem-se, contudo, reservada à competência

do Presidente da Câmara Municipal, a decisão final

do procedimento quando no seu decurso se verifique

– independentemente da sua vinculatividade e do seu

caráter interno ou externo – a emissão de pareceres

técnicos negativos ou de proposta de intenção de

indeferimento.

8. Ficam ambos os Vereadores, desde que

legalmente admissível e nos termos do disposto no

artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo,

aprovado pelo Decreto-Lei n.˚4/2015, de 07 de

janeiro, autorizados a subdelegar nos dirigentes dos

serviços.

Paços do Município, 30 de outubro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

CÂMARA MUNICIPAL

EDITAL N.º 130/2017

Condicionamento de Trânsito Automóvel

Arraial de Nossa Senhora do Rosário

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, no uso da

delegação de poderes conferidos pelas alíneas ee), qq)

e rr) do n.º1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, na sua atual redação e em cumprimento do

disposto no n.º 1 do art.º 56.º conjugado com o exposto

na alínea t) do nº 1 do artigo 35.º da referida Lei-

Quadro, faz público que, se encontra condicionado ao

trânsito automóvel a Estrada Artur Faria, Rua das

Fontes e a Rua da Capela Velha, entre as 13h00 do dia

6 de outubro e as 02h00 do dia 10 de outubro de 2017,

devido à realização do Arraial de Nossa Senhora do

Rosário.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município,3 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 131/2017

Instalação dos Órgãos da Autarquia Mandato 2017/2021

AIRES DE JESUS DOS SANTOS, Presidente da

Assembleia Municipal de São Vicente, torna público

que, em conformidade com o estabelecido no artigo

43.º e no artigo 60.º da Lei n.º 169/99, de 18 de

setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11

de janeiro, Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei

Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º

75/2013, de 12 de Setembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30

de março, vai proceder à instalação da Assembleia

Municipal e Câmara Municipal, para o mandato

2017/2021, resultante do ato eleitoral realizado a 1 de

outubro de 2017, sendo que o ato público realizado sob

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Boletim Municipal Nº 10/2017

12

a presidência do signatário, se realizará no auditório da

Escola Agrícola da Madeira, no dia 18 de outubro de

2017, pelas 17 horas.

Ficam por este meio convocados, a par da convocatória

individual, os candidatos eleitos como membros

daqueles órgãos, assim como os eleitos presidentes

das Juntas de Freguesia.

Torno público ainda, que nos termos do n.º1, do artigo

45.º, da referida Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na

redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro,

Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º

1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de

Setembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março,

imediatamente a seguir ao ato de instalação, terá lugar

a primeira reunião de funcionamento da Assembleia

Municipal, para efeitos de eleição do presidente e

secretários da mesa.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 6 de outubro de 2017

O Presidente da Assembleia Municipal, Aires de Jesus dos Santos

EDITAL N.º 132/2017

Publicitação

1400/2017-SAICOR: OF 349/2010-GEN01

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, no uso da

delegação de poderes conferidos pelas alíneas e), q) e

r) do Nº 1 do artigo 33º da Lei Nº 75/2013, de 12 de

setembro, e em cumprimento do disposto no Nº 1 do

artigo 56º, conjugado com o exposto na alínea t) do Nº

1 do artigo 35º da referida Lei-Quadro, e ainda de

acordo com o ponto 2 do artigo 23º do Decreto-lei

69/200 de 3 de maio, com as alterações atribuídas pelo

Decreto-lei 197/2005 de 8 de novembro, torna público

que se encontra para consulta um exemplar do 18º

Relatório de Monitorização:

Assunto: Publicitação do 18º. Relatório de

Monitorização do projeto “Ampliação do Parque

Eólico da PERFORM 3 no Paul da Serra”.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais habituais.

Paços do Município, 9 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, José António Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 133/2017

Publicitação

1398/2017-SAICOR: OF 349/2010-GEN01

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, no uso da

delegação de poderes conferidos pelas alíneas e), q) e

r) do Nº 1 do artigo 33º da Lei Nº 75/2013, de 12 de

setembro, e em cumprimento do disposto no Nº 1 do

artigo 56º, conjugado com o exposto na alínea t) do Nº

1 do artigo 35º da referida Lei-Quadro, e ainda de

acordo com o ponto 2 do artigo 23º do Decreto-lei

69/200 de 3 de maio, com as alterações atribuídas pelo

Decreto-lei 197/2005 de 8 de novembro, torna público

que se encontra para consulta um exemplar do 18º

Relatório de Monitorização:

Assunto: Publicitação do 18º. Relatório de

Monitorização do projeto “Parque Eólico da Fonte

do Juncal, no Paul da Serra”.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais habituais.

Paços do Município, 9 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 134/2017

Condicionamento de Trânsito Automóvel

Rua Dr. Horácio Bento de Gouveia

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, no uso da

delegação de poderes conferidos pelas alíneas ee), qq)

e rr) do nº1 do art. 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, na sua atual redação e em cumprimento do

disposto no n.º 1 do art.º 56.º conjugado com o exposto

na alínea t) do nº 1 do artigo 35.º da referida Lei-

Quadro, faz público que, se encontra condicionado ao

trânsito automóvel a Rua Dr. Horácio Bento de Gouveia

(entre o edifício da Junta de Freguesia de Ponta

Page 15: Boletim - São Vicente, Madeira · 2017-11-28 · Boletim Municipal Câmara Municipal de São Vicente N.º 10 / 31 de outubro de 2017 MANDATO 2013 -2017 e 2017 - 2021 Sumário Despachos

Boletim Municipal Nº 10/2017

13

Delgada e a Praça do Romeiro), entre as 20h e as

23h30, do dia 14 de outubro de 2017, devido à

realização de marchas alusivas ao evento – “Até ao

Lavar dos Cestos é Vindima”

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 9 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 135/2017

Instalação dos Órgãos da Autarquia Mandato 2017/2021

AIRES DE JESUS DOS SANTOS, Presidente da

Assembleia Municipal de São Vicente, torna público

que, em conformidade com o estabelecido no artigo

43.º e no artigo 60.º da Lei n.º 169/99, de 18 de

setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11

de janeiro, Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei

Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º

75/2013, de 12 de Setembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30

de março, de modo a expressar o Pesar e a

Solidariedade de toda a população do Concelho de São

Vicente pelas vítimas dos incêndios florestais em vários

pontos do Centro e Norte do País e no respeito pelo

luto nacional de três dias decretado pelo Governo da

República, informo a V.ª Ex.ª que a cerimónia de

Tomada de Posse e Instalação da Câmara Municipal

e da Assembleia Municipal de São Vicente, para o

mandato 2017-2021, fica adiada para o dia 21 de

outubro de 2017, pelas 17:00 horas, no auditório da

Escola Agrícola da Madeira.

Ficam por este meio convocados, a par da convocatória

individual, os candidatos eleitos como membros

daqueles órgãos, assim como os eleitos presidentes

das Juntas de Freguesia.

Torno público ainda, que nos termos do n.º1, do artigo

45.º, da referida Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na

redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro,

Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º

1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de

Setembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março,

imediatamente a seguir ao ato de instalação, terá lugar

a primeira reunião de funcionamento da Assembleia

Municipal, para efeitos de eleição do presidente e

secretários da mesa.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 17 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 136/2017

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, em

cumprimento do disposto no na alínea t) do nº 1 do

artigo 35.º conjugado com o exposto n.º 1 do art.º 56.º

ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redacção atual, torna público o teor do Despacho GP

n.º 44/2017, exarado em 21 de outubro de 2017, cujo

conteúdo seguidamente se transcreve:

DESPACHO N.º 44/2017

Nomeação de Vereador em Regime de Tempo

Inteiro

1. Considerando que compete ao Presidente da

Câmara Municipal decidir sobre a existência de

vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo e

fixar o seu número até ao limite previsto na alínea d),

do n.º 1, do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de

setembro, que aprovou o Regime Jurídico dos Órgãos

Autárquicos, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de

11 de janeiro, Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei

Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30

de março;

Page 16: Boletim - São Vicente, Madeira · 2017-11-28 · Boletim Municipal Câmara Municipal de São Vicente N.º 10 / 31 de outubro de 2017 MANDATO 2013 -2017 e 2017 - 2021 Sumário Despachos

Boletim Municipal Nº 10/2017

14

2. Nomeio com efeitos imediatos o Senhor

Vereador Fernando Simão de Góis em regime de

tempo inteiro.

(…) ”

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 21 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 137/2017

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, em

cumprimento do disposto no na alínea t) do nº 1 do

artigo 35.º conjugado com o exposto n.º 1 do art.º 56.º

ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redacção atual, torna público o teor do Despacho GP

n.º 45/2017, exarado em 21 de outubro de 2017, cujo

conteúdo seguidamente se transcreve:

DESPACHO N.º 45/2017

Nomeação do Vice-Presidente

1. Em cumprimento com o n.º 1, do artigo 56.º e

atentos ao n.º 3, do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18

de setembro, que aprovou o Regime Jurídico dos

Órgãos Autárquicos, na redação dada pela Lei n.º 5-

A/2002, de 11 de janeiro, Lei n.º 67/2007, de 31 de

dezembro, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro,

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Lei n.º 7-A/2016,

de 30 de março, designo com efeitos imediatos,

como Vice-Presidente da Câmara Municipal o

Senhor Vereador Fernando Simão de Góis, a quem

cabe substituir o Presidente da Câmara em todas as

suas faltas e impedimentos.

(…) ”

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 21 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 138/2017

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, em

cumprimento do disposto no na alínea t) do nº 1 do

artigo 35.º conjugado com o exposto n.º 1 do art.º 56.º

ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redacção atual, torna público o teor do Despacho GP

n.º 46/2017, exarado em 21 de outubro de 2017, cujo

conteúdo seguidamente se transcreve:

DESPACHO N.º 46/2017

Nomeação do Chefe de Gabinete de Apoio à

Presidência

1. Considerando que o Presidente da Câmara

pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência,

em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 42.º

do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que

aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das

Entidades Intermunicipais e do Associativismo

Autárquico, atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de

dezembro;

2. Considerando que o referido Gabinete pode

ser composto por um chefe de gabinete, um adjunto ou

um secretário de acordo com o disposto na alínea a),

do n.º 1, do artigo 42.º, do supra citado Diploma Legal,

aplicável, no caso subjudice, ao Município de São

Vicente;

3. Considerando ainda a competência que me é

atribuída e conferida pelo disposto no n.º 4, do artigo

43.º do referido Diploma Legal, nomeio para

desempenhar as funções de Chefe de Gabinete o

Senhor Paulo Sérgio Sousa Santos;

4. A remuneração, competências, garantias,

deveres e incompatibilidades dos membros do

Gabinete de Apoio à Presidência são as constantes do

artigo 43.º, do mesmo Diploma Legal;

Page 17: Boletim - São Vicente, Madeira · 2017-11-28 · Boletim Municipal Câmara Municipal de São Vicente N.º 10 / 31 de outubro de 2017 MANDATO 2013 -2017 e 2017 - 2021 Sumário Despachos

Boletim Municipal Nº 10/2017

15

5. O presente despacho produz efeitos a partir da

presente data.

(…) ”

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 21 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 139/2017

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, em

cumprimento do disposto no na alínea t) do nº 1 do

artigo 35.º conjugado com o exposto n.º 1 do art.º 56.º

ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redacção atual, torna público o teor do Despacho GP

n.º 47/2017, exarado em 21 de outubro de 2017, cujo

conteúdo seguidamente se transcreve:

DESPACHO N.º 47/2017

Nomeação do Adjunto do Gabinete de Apoio à

Presidência

1. Considerando que o Presidente da Câmara

pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência,

em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 42.º

do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que

aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das

Entidades Intermunicipais e do Associativismo

Autárquico, atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de

dezembro;

2. Considerando que o referido Gabinete pode

ser composto por um chefe de gabinete, um adjunto ou

um secretário de acordo com o disposto na alínea a),

do n.º 1, do artigo 42.º, do supra citado Diploma Legal,

aplicável, no caso subjudice, ao Município de São

Vicente;

3. Considerando ainda a competência que me é

atribuída e conferida pelo disposto no n.º 4, do artigo

43.º do referido Diploma Legal, nomeio para

desempenhar as funções de Adjunto de Gabinete

de Apoio à Presidência o Senhor Jhonny de Jesus;

4. A remuneração, competências, garantias,

deveres e incompatibilidades dos membros do

Gabinete de Apoio à Presidência são as constantes do

artigo 43.º, do mesmo Diploma Legal;

5. O presente despacho produz efeitos a partir da

presente data.

(…) ”

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 21 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 140/2017

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, em

cumprimento do disposto no na alínea t) do nº 1 do

artigo 35.º conjugado com o exposto n.º 1 do art.º 56.º

ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redacção atual, torna público o teor do Despacho GP

n.º 48/2017, exarado em 21 de outubro de 2017, cujo

conteúdo seguidamente se transcreve:

DESPACHO N.º 48/2017

Nomeação da Secretária do Gabinete de Apoio à

Vereação

1. Considerando que o Presidente da Câmara

pode constituir um Gabinete de Apoio à Vereação, em

conformidade com o disposto na alínea a), do n.º 2, do

artigo 42.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de

setembro, que aprovou o Regime Jurídico das

Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do

Associativismo Autárquico, atualizada pela Lei n.º

42/2016, de 28 de dezembro;

2. Considerando que o referido Gabinete pode

ser composto por um secretário de acordo com o

Page 18: Boletim - São Vicente, Madeira · 2017-11-28 · Boletim Municipal Câmara Municipal de São Vicente N.º 10 / 31 de outubro de 2017 MANDATO 2013 -2017 e 2017 - 2021 Sumário Despachos

Boletim Municipal Nº 10/2017

16

mesmo artigo, aplicável, no caso subjudice, ao

Município de São Vicente;

3. Considerando ainda a competência que me é

atribuída e conferida pelo disposto no n.º 4, do artigo

43.º do referido Diploma Legal, nomeio para

desempenhar as funções de Secretária de Apoio ao

Gabinete da Vereação a Senhora Rosybell Jackeline

Claudino dos Santos;

4. A remuneração, competências, garantias,

deveres e incompatibilidades dos membros do

Gabinete de Apoio à Presidência são as constantes do

artigo 43.º, do mesmo Diploma Legal;

5. O presente despacho produz efeitos a partir da

presente data.

(…) ”

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 21 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 141/2017

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, em

cumprimento do disposto no na alínea t) do nº 1 do

artigo 35.º conjugado com o exposto n.º 1 do art.º 56.º

ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redacção atual, torna público o teor do Despacho GP

n.º 49/2017, exarado em 21 de outubro de 2017, cujo

conteúdo seguidamente se transcreve:

DESPACHO N.º 49/2017

Delegação de Competências no Chefe de Gabinete

de Apoio à Presidência

5. Ao abrigo do n.º 6, do artigo 42.º, da Lei n.º

75/2013, de 12 de Setembro que aprovou o Regime

Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades

Intermunicipais e do Associativismo Autárquico,

atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro,

delego no Chefe de Gabinete de Apoio à

Presidência, Paulo Sérgio de Sousa Santos, a

prática dos seguintes atos de administração ordinária:

i) Assinar e visar a correspondência, no âmbito

do gabinete de apoio à presidência;

j) Garantir a gestão corrente e diária do gabinete

de apoio à presidência;

k) Instrução dos procedimentos, nomeadamente

os de preparação e execução necessários à decisão do

Presidente;

l) Dar cumprimento a deliberações ou despachos

referentes a requerimentos, petições ou exposições;

m) Solicitar directamente (sem dependência de

despacho) junto dos serviços municipais, todos os

documentos, processos e/ou informações necessários

à prossecução da atividade do Presidente da Câmara

Municipal;

n) Autorizar a restituição aos interessados de

documentos juntos a processos, no âmbito do gabinete

de apoio à presidência;

o) Efetuar o atendimento público apenas nos

casos em que o Presidente assim o determine;

p) Exercer as demais competências que o

Presidente da Câmara Municipal expressamente lhe

confira, nas áreas e termos descritos no número

seguinte.

6. Os poderes acima mencionados serão

exercidos nas várias áreas de atuação municipal, em

articulação com o respectivo responsável político.

7. Nas ausências e impedimentos do chefe de

gabinete, o adjunto do gabinete de apoio à presidência

assume as competências aqui delegadas.

8. O presente despacho produz efeitos imediatos,

considerando-se ratificados os atos anteriormente

praticados.

(…) ”

Page 19: Boletim - São Vicente, Madeira · 2017-11-28 · Boletim Municipal Câmara Municipal de São Vicente N.º 10 / 31 de outubro de 2017 MANDATO 2013 -2017 e 2017 - 2021 Sumário Despachos

Boletim Municipal Nº 10/2017

17

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 21 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 142/2017

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, em

cumprimento do disposto no na alínea t) do nº 1 do

artigo 35.º conjugado com o exposto n.º 1 do art.º 56.º

ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redacção atual, torna público o teor do Despacho GP

n.º 50/2017, exarado em 21 de outubro de 2017, cujo

conteúdo seguidamente se transcreve:

DESPACHO N.º 50/2017

Delegação de Competências no Adjunto do

Gabinete de Apoio à Presidência

1. Ao abrigo do n.º 6, do artigo 42.º, da Lei n.º 75/2013,

de 12 de Setembro que aprovou o Regime Jurídico das

Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do

Associativismo Autárquico, atualizada pela Lei n.º

42/2016, de 28 de dezembro, delego no Adjunto do

Gabinete de Apoio à Presidência, Jhonny de Jesus,

a prática dos seguintes atos de administração ordinária:

a) Assinar e visar a correspondência, no âmbito

do gabinete de apoio à presidência;

b) Garantir a gestão corrente e diária do gabinete

de apoio à presidência;

c) Instrução dos procedimentos, nomeadamente

os de preparação e execução necessários à decisão do

Presidente;

d) Dar cumprimento a deliberações ou despachos

referentes a requerimentos, petições ou exposições;

e) Solicitar directamente (sem dependência de

despacho) junto dos serviços municipais, todos os

documentos, processos e/ou informações necessários

à prossecução da atividade do Presidente da Câmara

Municipal;

f) Autorizar a restituição aos interessados de

documentos juntos a processos, no âmbito do gabinete

de apoio à presidência;

g) Efetuar o atendimento público apenas nos

casos em que o Presidente assim o determine;

h) Exercer as demais competências que o

Presidente da Câmara Municipal expressamente lhe

confira, nas áreas e termos descritos no número

seguinte.

2.Os poderes acima mencionados serão exercidos nas

seguintes áreas de atuação municipal, em articulação

com o respectivo responsável político:

e) Relação com as freguesias;

f) Ambiente e saneamento;

g) Planeamento e ordenamento do território;

h) Obras Públicas.

3.Nas ausências e impedimentos do adjunto, o chefe de

gabinete de apoio à presidência assume as

competências aqui delegadas.

4.O presente despacho produz efeitos imediatos,

considerando-se ratificados os atos anteriormente

praticados.

(…) ”

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 21 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 145/2017

Informativo das Deliberações da Reunião Ordinária

da Câmara de 26 de outubro de 2017

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 56.º conjugado com o exposto na alínea t) do nº 1 do artigo 35.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Câmara Municipal reunida em Sessão Ordinária, de carácter

Page 20: Boletim - São Vicente, Madeira · 2017-11-28 · Boletim Municipal Câmara Municipal de São Vicente N.º 10 / 31 de outubro de 2017 MANDATO 2013 -2017 e 2017 - 2021 Sumário Despachos

Boletim Municipal Nº 10/2017

18

privado, realizada no Edifício dos Paços Município, no dia 26 de outubro, pelas 10:00 horas, produziu as seguintes deliberações:

Ponto 1 – Aprovada, por unanimidade, a Proposta n.º

88/PCM/2017, referente à delegação de competências

da Câmara Municipal no Senhor Presidente, que se

transcreve na íntegra:

“Nos termos do disposto nos artigos 44.˚ a 50.˚ do

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo

Decreto-Lei n.˚4/2015, de 07 de janeiro, delegar no

Presidente da Câmara com a faculdade de

subdelegação nos Vereadores, por sua decisão e

escolha, e nos dirigentes, quando legalmente admitido,

as seguintes competências:

1. Ao abrigo do n.˚1, do artigo 34˚, conjugado com o

disposto nos artigos 33˚ e 39˚ da Lei n.˚ 75/2013, de 12

de setembro que aprovou o Regime Jurídico das

Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do

Associativismo Autárquico, atualizada pela Lei n.º

42/2016, de 28 de dezembro:

a) Executar as opções do plano e orçamento,

assim como aprovar as suas alterações;

b) Aprovar os projetos, programas de concurso,

cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas

e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de

despesa lhe caiba;

c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de

valor até 1000 vezes a RMMG;

d) Alienar em hasta pública, independentemente

de autorização da assembleia municipal, bens imóveis

de valor superior ao referido na alínea anterior, desde

que a alienação decorra da execução das opções do

plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada

por maioria de dois terços dos membros da assembleia

municipal em efetividade de funções;

e) Discutir e preparar com os departamentos

governamentais e com as juntas de freguesia contratos

de delegação de competências e acordos de execução,

nos termos previstos na presente lei;

f) Assegurar a integração da perspetiva de

género em todos os domínios de ação do município,

designadamente através da adoção de planos

municipais para a igualdade;

g) Colaborar no apoio a programas e projetos de

interesse municipal, em parceria com entidades da

administração central;

h) Assegurar, incluindo a possibilidade de

constituição de parcerias, o levantamento,

classificação, administração, manutenção, recuperação

e divulgação do património natural, cultural, paisagístico

e urbanístico do município, incluindo a construção de

monumentos de interesse municipal;

i) Participar na prestação de serviços e prestar

apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em

parceria com as entidades competentes da

administração central e com instituições particulares de

solidariedade social, nas condições constantes de

regulamento municipal;

j) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição

total ou parcial ou a beneficiação de construções que

ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou

segurança das pessoas;

k) Emitir licenças, registos e fixação de

contingentes relativamente a veículos, nos casos

legalmente previstos;

l) Exercer o controlo prévio, designadamente nos

domínios da construção, reconstrução, conservação ou

demolição de edifícios, assim como relativamente aos

estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou

tóxicos;

m) Executar as obras, por administração direta ou

empreitada;

n) Alienar bens móveis;

o) Proceder à aquisição e locação de bens e

serviços;

p) Criar, construir e gerir instalações,

equipamentos, serviços, redes de circulação, de

Page 21: Boletim - São Vicente, Madeira · 2017-11-28 · Boletim Municipal Câmara Municipal de São Vicente N.º 10 / 31 de outubro de 2017 MANDATO 2013 -2017 e 2017 - 2021 Sumário Despachos

Boletim Municipal Nº 10/2017

19

transportes, de energia, de distribuição de bens e

recursos físicos integrados no património do município

ou colocados, por lei, sob administração municipal;

q) Promover e apoiar o desenvolvimento de

atividades e a realização de eventos relacionados com

a atividade económica de interesse municipal;

r) Assegurar, organizar e gerir transportes

escolares;

s) Proceder à captura, alojamento e abate de

canídeos e gatídeos;

t) Deliberar sobre a deambulação e extinção de

animais considerados nocivos;

u) Declarar prescritos a favor do município, após

publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras

obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos

cemitérios propriedade municipal, quando não sejam

conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos

quais se mostre que, após notificação judicial, se

mantém desinteresse na sua conservação e

manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

v) Participar em órgãos de gestão de entidades

da administração central;

w) Designar os representantes do município nos

conselhos locais;

x) Participar em órgãos consultivos de entidades

da administração central;

y) Nomear e exonerar o conselho de

administração dos serviços municipalizados;

z) Administrar o domínio público municipal;

aa) Deliberar sobre o estacionamento de veículos

nas vias públicas e demais lugares públicos;

bb) Estabelecer a denominação das ruas e praças

das localidades das povoações, após parecer da

correspondente junta de freguesia;

cc) Estabelecer regras de numeração de edifícios;

dd) Deliberar sobre a administração dos recursos

hídricos que integram o domínio público do município;

ee) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do

município;

ff) Deliberar, no prazo máximo de 30 dias, sobre

os recursos hierárquicos impróprios das deliberações

do conselho de administração dos serviços

municipalizados;

gg) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de

Oposição;

hh) Promover a publicação de documentos e

registos, anais ou de qualquer outra natureza, que

salvaguardem e perpetuem a história do município;

ii) Assegurar o apoio adequado ao exercício de

competências por parte do Estado;

jj) Executar e velar pelo cumprimento das

deliberações da Assembleia Municipal;

kk) Proceder à marcação e justificação das faltas

dos membros da Câmara Municipal.

2. Em matéria de contratação pública e de

realização de despesa pública, nos termos previstos no

n.º2, do artigo 29.˚ do Decreto-Lei n.˚197/99, de 8 de

junho, que aprovou o Regime Jurídico de Realização de

Despesas Públicas e da Contratação Pública,

atualizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 245/2003,

de 7 de outubro, Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de

janeiro, Decreto-Lei n.º 43/2005, de 22 de fevereiro,

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, Decreto-Lei

n.º 40/2011, de 22 de março e a Resolução da

Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e

nos termos do artigo 109˚ Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.˚ 18/2008, de 29

de janeiro, atualizado de acordo com os seguintes

Diplomas, Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei n.º

131/2010, de 14 de dezembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30

de dezembro, Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho,

Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro e Decreto-

Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição

de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas

Page 22: Boletim - São Vicente, Madeira · 2017-11-28 · Boletim Municipal Câmara Municipal de São Vicente N.º 10 / 31 de outubro de 2017 MANDATO 2013 -2017 e 2017 - 2021 Sumário Despachos

Boletim Municipal Nº 10/2017

20

de obras públicas, até ao limite de € 748.196,85

(setecentos e quarenta e oito mil, cento e noventa e

seis euros e oitenta e cinco cêntimos) abrangendo a

delegação o exercício das demais competências

atribuídas ao órgão competente para a decisão de

contratar.

3. Ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização

e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.˚ 555/99, de

16 de dezembro, atualizado de acordo com a

Declaração de Retificação n.º 5-B/2000, de 29 de

fevereiro e com os seguintes Diplomas, Decreto-Lei n.º

177/2001, de 4 de junho, Lei n.˚ 15/2002, de 22 de

fevereiro, Lei n.º 4-A/2003, de 19 de fevereiro, Decreto-

Lei n.˚ 157/2006, de 8 de agosto, Lei n.˚60/2007, de 4

de setembro, Decreto-Lei n.˚ 18/2008, de 29 de janeiro,

Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, Decreto-Lei n.º

26/2010, de 30 de março, Lei n.˚ 28/2010, de 2 de

setembro, Decreto-Lei n.˚ 266-B/2012, de 31 de

dezembro, Decreto-Lei n.º n.º 120/2013, de 21 de

agosto, Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro,

Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, Decreto-

Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto e Lei n.º 79/2017, de

18 de agosto, adaptado à Região Autónoma da Madeira

pelo Decreto Legislativo Regional n.˚ 37/2006/M, de 18

de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional

n.˚ 23/2009/M, de 12 de agosto e pelo Decreto

Legislativo Regional n.˚ 7/2011/M, de 16 de março:

a) Decidir sobre o pedido de licença

administrativa a que se refere o n.˚ 2, do artigo 4.˚,

conforme o disposto no n.˚1 do artigo 5˚.

b) Decidir sobre o pedido de informação prévia,

conforme o disposto no n.º 4, do artigo 5.˚;

c) Decidir sobre o projeto de arquitetura

apresentado no âmbito do procedimento de

licenciamento, nos termos previstos no artigo 20.˚;

d) Decidir sobre o pedido de licença parcial para

construção de estrutura, nos termos do n.˚ 6, do artigo

23.˚;

e) Autorizar o pagamento fracionado de taxas,

nos termos previstos pelo n.˚ 2, do artigo 117.˚;

4. Ao nível da direção de procedimentos

administrativos, ao abrigo dos n.˚ 2 e 4 do artigo 55.˚ do

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo

Decreto-Lei n.˚4/2015, de 7 de janeiro:

a) Dirigir, salvo disposição legal específica em

contrário, todos os procedimentos administrativos cuja

decisão integre o núcleo material de competências da

Câmara Municipal;

5. Ao artigo do disposto no artigo 5.º, do Decreto-

Lei n.˚ 264/2002, de 25 de novembro, e do artigo 3.º, do

Decreto-Lei.˚310/2002, de 18 de dezembro, atualizado

de acordo com os seguintes Diplomas, Decreto-Lei n.º

156/2004, de 30 de junho, Decreto-Lei n.˚ 9/2007, de 17

de janeiro, Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de julho,

Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, Decreto-Lei n.º

204/2012, de 29 de agosto, Lei n.˚ 75/2013, de 12 de

setembro, Decreto-Lei n.º 51/2015, de 13 de abril e Lei

n.º 105/2015, de 25 de agosto, adaptados à Região

Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo

Regional n.˚ 28/2003/M, de 9 de dezembro e pela

Portaria da Região Autónoma da Madeira n.˚ 178/2003,

de 22 de dezembro, alterada pela Portaria da Região

Autónoma da Madeira n.º 259/2017, de 31 de julho:

a) Promover a prestação de informação ao

cidadão, bem como o seu encaminhamento para os

serviços competentes.

b) Acompanhar as questões ou procedimentos

que corram em serviços da administração central, com

interesse para o município, potenciando a emissão de

decisões globais, céleres e oportunas.

c) Decidir sobre o pedido de licenciamento ou de

autorização para realização das seguintes atividades,

com exceção do disposto no artigo 2.˚ do Decreto

Legislativo Regional n.˚28/2003/M, de 9 de dezembro:

i. Acampamentos ocasionais;

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Boletim Municipal Nº 10/2017

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ii. Espetáculos desportivos e divertimentos

públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao

ar livre;

iii. Fogueiras e queimadas;

d) Fiscalizar as atividades previstas na alínea

anterior, com exceção do disposto no artigo 2˚ do

Decreto Legislativo Regional n.˚28/2003/M, de 9 de

dezembro.”

Ponto 2 - Aprovada, por unanimidade, a Proposta

n.º89/PCM/2017, referente à periodicidade das reuniões

ordinárias deste órgão municipal, para o quadriénio

2017/2021, ficando aprovado que a realização seja

quinzenal, à quinta-feira, pelas 10 horas, sendo que a

última do respectivo mês, revista o carácter de pública.

As reuniões ordinárias de carácter privado são

realizadas no Salão Nobre dos Paços do Concelho e as

de carácter público, são realizadas alternadamente nas

sedes das juntas de freguesia, iniciando-se pela

freguesia de Boaventura.

Ponto 3 - Aprovada, por unanimidade, a Proposta

n.º90/PCM/2017, referente à fixação em mais um, o

número de vereadores em regime de tempo inteiro,

perfazendo, um total de dois vereadores, sendo este a

ocupar pela senhora vereadora Rosa Maria Rodrigues

Castanho dos Santos, com efeitos a partir de 27 de

outubro, do corrente ano.

Ponto 4 - Aprovada, por unanimidade, a Proposta

n.º91/PCM/2017, referente às condições de

movimentação das contas bancárias de que o

Município de São Vicente é titular, se faça através da

assinatura conjunta de um membro de cada um dos

grupos que a seguir se identificam:

Grupo A – Executivo Municipal

Presidente - José António Gonçalves Garcês;

Vice-Presidente - Fernando Simão de Góis;

Grupo B – Tesoureiros Municipais

Rui Alberto da Silva Ponte;

Ana Isabel Góis Santos Martins;

Ponto 5 - Aprovada, por unanimidade, a Proposta

n.º92/PCM/2017, referente a designação do Exm.º

Senhor Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês, ou por outro membro em que ele

delegue, a representação do órgão executivo nas

Assembleias Gerais.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos locais públicos habituais. Paços do Município, 26 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, José António Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 146/2017

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, em

cumprimento do disposto no na alínea t) do nº 1 do

artigo 35.º conjugado com o exposto n.º 1 do art.º 56.º

ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redacção atual, torna público o teor do Despacho N.º

51/2017, exarado em 27 de outubro de 2017, cujo

conteúdo seguidamente se transcreve:

DESPACHO N.º 51/2017

Nomeção de Vereador em regime de tempo inteiro

que ultrapassa os limites previstos no n.º1 do artgo

58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada

1.Considerando:

a) Que nos termos da alínea d), do n.º 1, do

artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que

aprovou o Regime Jurídico dos Órgãos Autárquicos, na

redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro,

Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica n.º

1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, o

Presidente da Câmara Municipal apenas pode fixar um

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Boletim Municipal Nº 10/2017

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vereador a tempo inteiro para os municípios com

20.000 ou menos eleitores;

b) Que por meu Despacho N.º 44/2017, datado

de 21 de outubro, nomeei o Senhor Vereador Fernando

Simão de Góis, em regime de tempo inteiro;

c) a necessidade de promover a celeridade e

eficácia das atribuições municipais e da eficiência da

gestão autárquica, aliada à crescente transferência de

novas competências para as autarquias, leva à

premência de se constituir um segundo vereador em

regime de tempo inteiro para a Câmara Municipal de

São Vicente;

d) que a Câmara Municipal de São Vicente, na

sua primeira reunião do mandato 2017/2021, realizada,

em 26 de outubro de 2017, sob minha proposta,

deliberou por unanimidade, nos termos do n.º2 do

aludido artigo 58.º, fixar em mais um o número de

vereadores em regime de tempo inteiro, perfazendo, no

total, o número de dois;

2. Decido, ao abrigo da deliberação da Câmara

Municipal referida na alínea d) do ponto anterior, e, no

uso da competência que me é conferida pelo dispo no

n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de

setembro, alterada, nomear a Senhora Vereadora

Rosa Maria Rodrigues Castanho dos Santos, para

exercer as suas funções em regime de tempo inteiro.

3. O presente despacho produz efeitos imediatos.

(…) ”

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 27 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal, José António Gonçalves Garcês

EDITAL N.º 147/2017

JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente

da Câmara Municipal de São Vicente, em

cumprimento do disposto no na alínea t) do nº 1 do

artigo 35.º conjugado com o exposto n.º 1 do art.º 56.º

ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua

redacção atual, torna público o teor do Despacho N.º

52/2017, exarado em 30 de outubro de 2017, cujo

conteúdo seguidamente se transcreve:

DESPACHO N.º 52/2017

Distribuição de Pelouros, Delegação e

Subdelegação de Competências nos Vereadores

1. Os órgãos municipais – à semelhança dos

demais órgãos da Administração Pública – encontram-

se constitucionalmente vinculados aos princípios da

desburocratização, conforme n.º 1, do artigo 267.º da

Constituição da República Portuguesa e da eficiência, à

luz do disposto na alínea c), do artigo 81.º e do n.º 5, do

artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa,

enquanto critérios de organização do sector público e

de processamento da atividade administrativa.

2. A agilização das estruturas administrativas e a

simplificação dos procedimentos decisórios constituem,

assim, imperativos constitucionais com repercussão em

sede procedimental – campo de ação em que aqueles

princípios devem alcançar operatividade efectiva –,

alertando para a necessidade de desenvolver

procedimentos céleres e eficazes, garantidores dos

direitos dos administrados. Contudo, a previsão de um

leque muito extenso de matérias repercute-se na

existência de um elevado número de processos sujeitos

à sua competência decisória do órgão executivo

colegial, sendo neste âmbito que a delegação e

subdelegação de competências se assumem como

instrumentos indispensáveis ao cumprimento daqueles

desideratos, assegurando, de igual modo, a

manutenção de uma reserva competencial de fundo à

Câmara Municipal equivalente aos atos de gestão de

maior relevância.

3. Acresce que o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22

de abril, que aprovou as medidas de modernização

administrativa, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017,

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Boletim Municipal Nº 10/2017

23

de 21 de junho, prevendo um conjunto de medidas de

modernização administrativa, aponta para a adoção de

mecanismos de delegação e subdelegação de

competências como instrumentos promotores da

celeridade e desburocratização administrativa.

4. Assim, tendo em conta que das eleições

realizadas no passado dia 01 de outubro resultou a

instalação dos órgãos municipais para o quadriénio de

2017-2021, com a investidura dos seus novos titulares,

os quais assumem a eficiência da gestão autárquica e a

aproximação dos serviços aos cidadãos como

objectivos capitais que devem orientar a atuação

municipal na prossecução das suas atribuições.

5. Considerando, ainda, o quadro de atribuições

e competências estabelecido pela Lei n.˚ 75/2013, de

12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das

Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do

Associativismo Autárquico, atualizada pela Lei n.º

42/2016, de 28 de dezembro, bem como a deliberação

camarária, datada de 26 de outubro de 2017, relativa à

delegação de competências daquele órgão no

Presidente da Câmara Municipal.

I. Atribuo aos Vereadores da Câmara

Municipal de São Vicente, em regime de tempo

inteiro, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela Lei

n.º 42/2016, de 28 de dezembro, os seguintes

Pelouros de Atividade Municipal:

1.1 Ao Vereador, designado Vice-Presidente,

Fernando Simão de Góis:

a) Ordenamento do Território, Urbanismo e

Obras Públicas

b) Águas e Saneamento Básico

c) Turismo

d) Equipamentos, Transportes e Energias

1.2 À Vereadora Rosa Maria Rodrigues

Castanho dos Santos:

a) Saúde, Ação e Habitação Social

b) Educação, Cultura e Desporto

c) Emprego e Juventude

d) Ambiente e Agricultura

II. Delego, ao abrigo do disposto no n.º 2, do

artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro,

conjugado com o disposto nos artigos 44.˚ a 50.˚ do

Código do Procedimento Administrativo, aprovado

pelo Decreto-Lei n.˚4/2015, de 07 de janeiro, no

estrito âmbito e exclusivamente para o exercício

das funções distribuídas no ponto anterior, as

seguintes competências:

2.1 No Vereador, designado Vice-Presidente,

Fernando Simão de Góis:

2.1.1 Das competências previstas no artigo 35.º

da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atualizada

pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro:

a) Representar o município em juízo e fora dele;

b) Executar as deliberações da câmara municipal

e coordenar a respetiva atividade;

c) Dar cumprimento às deliberações da

assembleia municipal, sempre que para a sua

execução seja necessária a intervenção da câmara

municipal;

d) Enviar, no âmbito dos respetivos pelouros, ao

Tribunal de Contas os documentos que devam ser

submetidos à sua apreciação;

e) Promover a publicação das decisões ou

deliberações previstas no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, atualizada pela Lei n.º 42/2016, de

28 de dezembro;

f) Modificar ou revogar os atos praticados por

trabalhadores afetos aos serviços da Câmara

Municipal;

g) Promover a execução, por administração direta

ou empreitada, de obras e a aquisição de bens e

serviços;

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Boletim Municipal Nº 10/2017

24

h) Outorgar contratos em representação do

município;

i) Intentar ações judiciais e defender-se nelas,

podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver

ofensa de direitos de terceiros;

j) Conceder autorizações de utilização de

edifícios;

k) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer

obras, construções ou edificações, efectuadas por

particulares ou pessoas colectivas, nos seguintes

casos:

i. Sem licença ou na falta de qualquer outro

procedimento de controlo prévio legalmente

previsto ou com inobservância das condições

neles constantes;

ii. Com violação dos regulamentos, das posturas

municipais, de medidas preventivas, de

normas provisórias, de áreas de construção

prioritária, de área de desenvolvimento urbano

prioritário ou de planos municipais de

ordenamento do território plenamente

eficazes;

l) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja

expropriação por utilidade pública tenha sido declarada;

m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos

termos da lei, regulmentos e posturas;

n) Determinar a instrução dos processos de

contraordenação e aplicar as coimas;

o) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade

do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas

perpétuas.

2.1.2 Ao abrigo do Regime Jurídico da

Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-

Lei n.˚ 555/99, de 16 de dezembro, atualizado de

acordo com a Declaração de Retificação n.º 5-

B/2000, de 29 de fevereiro e com os seguintes

Diplomas, Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho,

Lei n.˚ 15/2002, de 22 de fevereiro, Lei n.º 4-A/2003,

de 19 de fevereiro, Decreto-Lei n.˚ 157/2006, de 8 de

agosto, Lei n.˚60/2007, de 4 de setembro, Decreto-

Lei n.˚ 18/2008, de 29 de janeiro, Decreto-Lei n.º

116/2008, de 4 de julho, Decreto-Lei n.º 26/2010, de

30 de março, Lei n.˚ 28/2010, de 2 de setembro,

Decreto-Lei n.˚ 266-B/2012, de 31 de dezembro,

Decreto-Lei n.º 120/2013, de 21 de agosto, Decreto-

Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º

214-G/2015, de 2 de outubro, Decreto-Lei n.º

97/2017, de 10 de agosto e Lei n.º 79/2017, de 18 de

agosto, adaptado à Região Autónoma da Madeira

pelo Decreto Legislativo Regional n.˚ 37/2006/M, de

18 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo

Regional n.˚ 23/2009/M, de 12 de agosto e pelo

Decreto Legislativo Regional n.˚ 7/2011/M, de 16 de

março:

a) Decidir sobre o pedido de autorização de

utilização de edifícios ou suas fracções, bem como as

alterações da utilização dos mesmos, nos termos do n.º

4, do artigo 4.º;

b) Dirigir a instrução dos procedimentos a que

ficam sujeitas as operações urbanísticas, nos termos do

artigo 8.º;

c) Proceder ao saneamento a apreciação liminar,

nos termos do artigo 11.º.

d) Apreciar as comunicações prévias, de acordo

com o preceituado no artigo 36.º.

e) Emitir os alvarás para realização de operações

urbanísticas, bem como proceder aos averbamentos

previstos no n.º 9, do artigo 9.º e no n.º 7, do artigo 77.º;

f) Emitir as certidões previstas legalmente em

matéria de urbanização e edificação;

g) Fiscalizar a realização de operações

urbanísticas, nos termos dos artigos 93.º a 97.º;

h) Aplicar as medidas de tutela da legalidade

previstas nos artigos 102.º a 106.º e 109.º, bem como

determinar a posse administrativa destinada à

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Boletim Municipal Nº 10/2017

25

execução coerciva de tais medidas, conforme o artigo

107.º;

i) Determinar a instauração dos processos de

contraordenação, designar o instrutor e aplicar coimas,

nos termos do disposto nos artigos 98.º a 99.º.

2.2 Na Vereadora Rosa Maria Rodrigues

Castanho dos Santos:

2.2.1 Das competências previstas no artigo 35.º

da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atualizada

pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro:

a) Representar o município em juízo e fora dele;

b) Executar as deliberações da câmara municipal

e coordenar a respetiva atividade;

c) Dar cumprimento às deliberações da

assembleia municipal, sempre que para a sua

execução seja necessária a intervenção da

câmara municipal;

d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos

que devam ser submetidos à sua apreciação;

e) Promover a publicação das decisões ou

deliberações previstas no artigo 56.º da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

f) Modificar ou revogar os atos praticados por

trabalhadores afetos aos serviços da Câmara

Municipal;

g) Gerir os recursos humanos dos

estabelecimentos de educação;

h) Outorgar contratos em representação do

município;

i) Intentar ações judiciais e defender-se nelas,

podendo confessar, desistir ou transigir, se

não houver ofensa de direitos de terceiros;

j) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos

termos da lei, regulamentos e posturas;

k) Determinar a instrução dos processos de

contraordenação e aplicar coimas.

III. Subdelego, ao abrigo do disposto no n.º 2,

do artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro,

conjugado com o preceituado nos artigos 44.˚ a 50.˚

do Código do Procedimento Administrativo,

aprovado pelo Decreto-Lei n.˚4/2015, de 07 de

janeiro, no estrito âmbito e exclusivamente para o

exercício das funções distribuídas no ponto

anterior, as seguintes competências em mim

delegadas pela Câmara Municipal:

3.1 No Vereador, designado Vice-Presidente,

Fernando Simão de Góis:

3.1.1 Das competências previstas nos artigos

33.º e 39.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro:

a) Assegurar, incluindo a possibilidade de

constituição de parcerias, o levantamento,

classificação, administração, manutenção, recuperação

e divulgação do património natural, cultural, paisagístico

e urbanístico do município, incluindo a construção de

monumentos de interesse municipal;

b) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição

total ou parcial ou a beneficiação de construções que

ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou

segurança das pessoas;

c) Emitir licenças, registos e fixação de

contingentes relativamente a veículos, nos casos

legalmente previstos;

d) Exercer o controlo prévio, designadamente nos

domínios da construção, reconstrução, conservação ou

demolição de edifícios, assim como relativamente aos

estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou

tóxicos;

e) Executar as obras, por administração direta ou

empreitada;

f) Criar, construir e gerir instalações,

equipamentos, serviços, redes de circulação, de

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Boletim Municipal Nº 10/2017

26

transportes, de energia, de distribuição de bens e

recursos físicos integrados no património do município

ou colocados, por lei, sob administração municipal;

g) Proceder à captura, alojamento e abate de

canídeos e gatídeos;

h) Deliberar sobre a deambulação e extinção dos

animais considerados nocivos;

i) Declarar prescritos a favor do município, após

publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras

obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos

cemitérios propriedade municipal, quando não sejam

conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos

quais se mostre que, após notificação judicial, se

mantém desinteresse na sua conservação e

manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

j) Deliberar sobre o estacionamento de veículos

nas vias públicas e demais lugares públicos;

k) Deliberar sobre a administração dos recursos

hídricos que integram o domínio público do município;

l) Executar e velar pelo cumprimento das

deliberações da Assembleia Municipal;

3.1.2 Das competências previstas no Regime

Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado

pelo Decreto-Lei n.˚ 555/99, de 16 de dezembro,

atualizado de acordo com a Declaração de

Retificação n.º 5-B/2000, de 29 de fevereiro e com os

seguintes Diplomas, Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4

de junho, Lei n.˚ 15/2002, de 22 de fevereiro, Lei n.º

4-A/2003, de 19 de fevereiro, Decreto-Lei n.˚

157/2006, de 8 de agosto, Lei n.˚60/2007, de 4 de

setembro, Decreto-Lei n.˚ 18/2008, de 29 de janeiro,

Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, Decreto-Lei

n.º 26/2010, de 30 de março, Lei n.˚ 28/2010, de 2 de

setembro, Decreto-Lei n.˚ 266-B/2012, de 31 de

dezembro, Decreto-Lei n.º 120/2013, de 21 de

agosto, Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro,

Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro,

Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto e Lei n.º

79/2017, de 18 de agosto, adaptado à Região

Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo

Regional n.˚ 37/2006/M, de 18 de agosto, alterado

pelo Decreto Legislativo Regional n.˚ 23/2009/M, de

12 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional n.˚

7/2011/M, de 16 de março:

a) Decidir sobre o pedido de licença

administrativa a que se refere o n.º 2, do artigo

4.º, conforme o disposto no n.º 1, do artigo 5.º;

b) Decidir sobre o pedido de informação prévia,

conforme o disposto no n.º 4, do artigo 5.º;

c) Decidir sobre o projeto de arquitectura

apresentado, no âmbito do procedimento de

licenciamento, nos termos previstos no artigo

20.º;

d) Decidir sobre o pedido de licença parcial para

construção de estrutura, nos termos do n.º 6,

do artigo 23.º;

e) Autorizar o pagamento fracionado de taxas,

nos termos previstos pelo n.º 2, do artigo

117.º.

3.1.3 Das competências previstas no Decreto-Lei

n.˚ 264/2002, de 25 de novembro, e do artigo 3.º, do

Decreto-Lei.˚310/2002, de 18 de dezembro,

atualizado de acordo com os seguintes Diplomas,

Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de junho, Decreto-

Lei n.˚ 9/2007, de 17 de janeiro, Decreto-Lei n.º

114/2008, de 1 de julho, Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1

de abril, Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto,

Lei n.˚ 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º

51/2015, de 13 de abril e Lei n.º 105/2015, de 25 de

agosto, adaptados à Região Autónoma da Madeira

pelo Decreto Legislativo Regional n.˚ 28/2003/M, de

9 de dezembro e pela Portaria da Região Autónoma

da Madeira n.˚ 178/2003, de 22 de dezembro,

alterada pela Portaria da Região Autónoma da

Madeira n.º 259/2017, de 31 de julho:

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a) Promover a prestação de informação ao

cidadão, bem como o seu encaminhamento para os

serviços competentes;

b) Acompanhar as questões ou procedimentos

que corram em serviços da administração central, com

interesse para o município, potenciando a emissão de

decisões globais, céleres e oportunas;

c) Decidir sobre o pedido de licenciamento ou de

autorização para realização das seguintes actividades,

com exceção do disposto no artigo 2.º do Decreto

Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de dezembro:

i. Acampamentos ocasionais;

ii. Espetáculos desportivos e divertimentos

públicos nas vias, jardins e demais lugares

públicos ao ar livre;

iii. Fogueiras e queimadas;

d) Fiscalizar as atividades previstas na alínea

anterior, com exceção do disposto no n.º 2, do Decreto

Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de dezembro.

3.2 Na Vereadora, Rosa Maria Rodrigues

Castanho dos Santos:

3.2.1 Das competências previstas nos artigos

33.º e 39.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro:

a) Assegurar a integração da perspectiva de

género em todos os domínios de ação do município,

designadamente através da adoção de planos

municipais para a igualdade;

b) Participar na prestação de serviços e prestar

apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em

parceria com as entidades competentes da

administração central e com instituições particulares de

solidariedade social, nas condições constantes de

regulamento municipal;

c) Assegurar, organizar e gerir os transportes

escolares;

d) Promover a publicação de documentos e

registos, anuais ou de qualquer outra natureza, que

salvaguardem e perpetuem a história do município;

e) Executar e velar pelo cumprimento das

deliberações da Assembleia Municipal;

6. As competências ora delegadas e

subdelegadas abrangem a prática de todos os atos

administrativos, incluindo a decisão final, bem como a

gestão de todos os assuntos integrados no âmbito dos

respetivos pelouros.

7. Mantem-se, contudo, reservada à competência

do Presidente da Câmara Municipal, a decisão final do

procedimento quando no seu decurso se verifique –

independentemente da sua vinculatividade e do seu

caráter interno ou externo – a emissão de pareceres

técnicos negativos ou de proposta de intenção de

indeferimento.

8. Ficam ambos os Vereadores, desde que

legalmente admissível e nos termos do disposto no

artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo,

aprovado pelo Decreto-Lei n.˚4/2015, de 07 de janeiro,

autorizados a subdelegar nos dirigentes dos serviços.

(…) ”

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 31 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal, José António Gonçalves Garcês

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL

EDITAL N.º 144/2017

Informativo das Deliberações da Reunião Ordinária

da Assembleia Municipal de 21 de outubro de 2017

AIRES DE JESUS DOS SANTOS, Presidente da Assembleia Municipal de São Vicente, em cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 56.º conjugado com o exposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 30.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia Municipal reunida em Sessão Ordinária, na sua primeira reunião do mandato 2017/2021, realizada no Auditório da Escola Agrícola da Madeira, no dia 21 de outubro, pelas 18:00 horas, produziu as seguintes deliberações:

N.º 1 – Aprovada por unanimidade, a proposta

apresentada pelo membro a presidir à sessão, Aires de

Jesus Santos, que a eleição da Mesa da Assembleia

fosse realizada através da apresentação de listas, a

submeter a votação por escrutino secreto, conforme o

n.º1 artigo 4.º do Regimento desta Assembleia

Municipal;

N.º 2 - Aprovada por maioria, através de votação por

escrutínio secreto, com 16 votos a favor, 1 voto contra,

0 votos brancos e 1 voto nulo, a lista apresentada pelo

movimento de cidadãos Unidos Por São Vicente, para

que a mesa da assembleia municipal fosse

constituída pelos seguintes membros:

Presidente - Aires de Jesus Santos;

Primeira Secretária - Elisabete dos Santos Silva;

Segunda Secretária - Maricarmen Neves Pinto Santos.

Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos

locais de estilo habituais.

Paços do Município, 23 de outubro de 2017

O Presidente da Assembleia Municipal, Aires de Jesus dos Santos

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PUBLICAÇÃO MENSAL

O Boletim Municipal está disponível no sitio da Internet do Município de São Vicente em: http://www.cm-saovicente.pt

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