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Á PODER LEGISLATIVO TRIBUTAÇÃO, CONTROLE DA ARRECADAÇÃO ESTADUAL E DE FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS; E DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE.) INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA DE ACORDO COM O § 1º DO AR- TIGO 47 DO REGIMENTO INTERNO. EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM DISCUSSÃO ÚNICA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 440/2017, DE AUTORIA DO DEPU- TADO ZITO, QUE DISPÕE SOBRE CURSOS ON LINE NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PENDENDO DE PARECER DA MESA DIRETORA.) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 649/2018, DE AUTORIA DA DEPUTADA TIA JU, QUE INSTITUI O DIPLOMA TIANA SENTO-SÉ NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (PENDENDO DE PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUI- ÇÃO E JUSTIÇA; DE ASSUNTOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO; E DA MESA DIRETORA.) Está encerrada a Sessão. (Encerra-se a Sessão às 18h30min) PRESIDÊNCIA DOS SENHORES DEPUTADOS: ANDRÉ CE- CILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE; JANIO MENDES, 3º VICE-PRESI- DENTE; DICA, A CONVITE. RELAÇÃO DE PARLAMENTARES PRESENTES NA 13ª SES- SÃO EXTRAORDINÁRIA DE 29 DE MAIO DE 2018. André Ceciliano, André Correa, André Lazaroni, Átila Nu- nes, Bebeto, Benedito Alves, Bruno Dauaire, Carlos Macedo, Car- los Minc, Carlos Osório, Chiquinho da Mangueira, Christino Áu- reo, Cidinha Campos, Comte Bittencourt, Coronel Jairo, Daniele Guerreiro, Dica, Dionísio Lins, Dr. Deodalto, Dr. Julianelli, Eliomar Coelho, Enfermeira Rejane, Fábio Silva, Figueiredo, Filipe Soares, Flávio Bolsonaro, Flávio Serafini, Geraldo Moreira, Geraldo Pu- dim, Gilberto Palmares, Gustavo Tutuca, Iranildo Campos, Jânio Mendes, João Peixoto, Jorge Felippe Neto, Lucinha, Luiz Martins, Luiz Paulo, Marcelo Freixo, Marcelo Simão, Márcia Jeovani, Már- cio Canella, Márcio Pacheco, Marcus Vinícius, Martha Rocha, Ni- valdo Mulim, Paulo Ramos, Pedro Augusto, Pedro Fernandes, Ra- fael Picciani, Rosenverg Reis, Samuel Malafaia, Silas Bento, Thia- go Pampolha, Tia Ju, Tio Carlos, Wagner Montes, Waldeck Car- neiro, Wanderson Nogueira, Zaqueu Teixeira, Zeidan Lula, Zito. EMENDAS DE PLENÁRIO, EM REGIME DE URGÊNCIA, EM DIS- CUSSÃO ÚNICA, AO PROJETO DE LEI Nº 4142/2018, DE AUTO- RIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 22/2018) ADITIVA Nº 01 Inclua-se o Art. abaixo onde couber com a seguinte redação: "Art.(...). Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a ga- rantia dada à instituição credora e/ou contragarantia à União, confor- me o §1° do artigo 2° da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017, no contrato de empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro com o Banco Paribas - BNP com o aval da União, publicado em 15/12/2017 de penhor das ações nº 028/2017 PGNFKAF, pelos totais dos valores que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE tem a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO 2757 do Supremo Tribunal Federal, somados aos dividendos que a Companhia de Águas e Esgoto tem a pagar ao Governo do Estado durante a vigência do referido empréstimo." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018 Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli ADITIVA Nº 02 Incluam-se o Art. e seus §§ abaixo onde couber com a se- guinte redação: "Art.(...). Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a ga- rantia dada à instituição credora e/ou contragarantia à União, confor- me o §1° do artigo 2° da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017, no contrato de empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro com o Banco Paribas - BNP com o aval da União, publicado em 15/12/2017 de penhor das ações n° 028/2017 PGNFKAF, pelos totais dos valores que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE tem a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO 2757 do Supremo Tribunal Federal, somados aos dividendos que a Companhia de Águas e Esgoto tem a pagar ao Governo do Estado durante a vigência do referido empréstimo. §1°. Para pagamento e quitação do empréstimo celebrado en- tre o Estado do Rio de Janeiro com o Banco Paribas - BNP, com o aval da União, publicado em 15/12/2017 de penhor das ações n? 028/2017 PGNFKAF, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os totais dos va- lores que a Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE tem a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO 2757 do Su- premo Tribunal Federal, somados aos dividendos que a Companhia Es- tadual de Águas e Esgotos - CEDAE tem a pagar ao Governo do Es- tado durante a vigência do referido empréstimo. §2°. Para a efetivação do disposto no §1°, os valores recebidos pela CEDAE apenas passarão pelo caixa com reserva estrita paras a utilização referida no caput, com destino ao Tesouro do Estado onde, juntamente com os dividendos, terão o mesmo tratamento de reserva exclusiva de utilização para pagamento do empréstimo citado no caput, não podendo ser usado para qualquer outra finalidade." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018 Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli MODIFICATIVA Nº 03 Modifica-se o Art. 1° que passa a seguinte redação: "Art.1°. A alínea "a" do inciso XIII e o inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.14(...) XIII - em operações com óleo diesel: a) 12% (doze por cento) XXVII - em operação com gasolina: 20% (vinte por cento). (...). " Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018 Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli MODIFICATIVA Nº 04 Modifica-se o art. 1º que passa à seguinte redação: “Art.. 1º - A alínea “a” do inciso XIII e o inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 - (...) XIII - em operações com óleo diesel; a) 12% (doze por cento); (...) XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por cento). (...)” Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018. Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli MODIFICATIVA Nº 05 Modifique-se o art. 1º que passa à seguinte redação: “Art. 1º - A alínea “a” do inciso XIII e os incisos XX e XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 14- (...) XIII - em operações com óleo diesel; a) 12% (doze por cento); (...) XX - em operação com álcool carburante: 20% (vinte por cento). (...) XXVII - em operação com gasolina: 20% (vinte por cento); (...)” Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018. Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli MODIFICATIVA Nº 06 Modifique-se o Art. 1º que passa à seguinte redação: “Art. 1º - A alínea “a” do inciso XIII e os incisos XX e XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 14- (...) XIII - em operações com óleo diesel: a) 12% (doze por cento); (...) XX - em operação com álcool carburante: 25% (vinte e cinco por cento); (...) XXVII - em operação com gasolina: 25%(vinte e cinco por cento); (...)” Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018. Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli MODIFICATIVA Nº 07 Modifica-se o art. 2º que passa à seguinte redação: “Art.. 2º - Será no mínimo de 2% (dois por cento) o percen- tual destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às De- sigualdades Sociais (FECP), de que trata a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, incluído na alíquota de 12% (doze por cento), a que se refere a alínea “a” do inciso XIII do art. 14 da Lei nº 2.657/96, com redação conferida pelo Art. 1º desta Lei, ficando vedada qualquer redução desse valor percentual. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018. Deputados PAULO RAMOS, Luiz Martins, Luiz Paulo MODIFICATIVA Nº 08 Modifique-se o inciso XX do artigo 14 da Lei nº 2657/96, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - O inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14- (...) XX - em operação com álcool carburante: 26% (vinte e seis por cento). a) Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto considera-se incluído na alíquota de 26% (vinte e seis por cento), a que se refere o inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657/96. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018. Deputados LUIZ PAULO, Paulo Ramos, Martha Rocha. MODIFICATIVA Nº 09 Modifique-se o inciso XXVII do artigo 14 da Lei nº 2657/96, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14- (...) XXVII - em operação com gasolina: 28% (vinte e oito por cento). a) Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto considera-se incluído na alíquota de 28% (vinte e oito por cento), a que se refere o inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657/96. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018. Deputados LUIZ PAULO, Paulo Ramos, Martha Rocha. ADITIVA Nº 10 Adiciona um artigo que terá a seguinte redação: "Art. - O inciso XXVII do Art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.14 (...) XXVII - em operação com gasolina: a) 28% (vinte e oito por cento); (...).” Parágrafo Único - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto considera-se incluído na alíquota de 28% (vinte e oito por cento), a que se refere o inciso XXVII do Art. 14 da Lei nº 2.657/96, com a redação conferida pelo Art. 1º desta Lei." Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018 Deputados: WANDERSON NOGUEIRA, Eliomar Coelho, Mar- celo Freixo ADITIVA Nº 11 Adiciona um artigo que terá a seguinte redação: "Art. - O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.14 (...) XXVII - em operação com gasolina: a) 25% (vinte e cinco por cento); (...).” Parágrafo Único - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto considera-se incluído na alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), a que se refere o inciso XXVII do Art. 14 da Lei nº 2.657/96, com a redação conferida pelo art. 1º desta Lei." Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018 Deputados: WANDERSON NOGUEIRA, Eliomar Coelho, Mar- celo Freixo ADITIVA Nº 12 Adiciona um artigo, que terá a seguinte redação: "Art. - O inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de de- zembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.14 (...) XX - em operação com álcool carburante: a) 28% (vinte e oito por cento); (...).” Parágrafo Único - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto considera-se incluído na alíquota de 28% (vinte e oito por cento), a que se refere o inciso XX do Art. 14 da Lei nº 2.657/96, com a redação conferida pelo art. 1º desta Lei." Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018 Deputados: WANDERSON NOGUEIRA, Eliomar Coelho, Mar- celo Freixo ADITIVA Nº 13 Adiciona um artigo, que terá a seguinte redação: "Art. ... O inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.14(...) XX - em operação com álcool carburante: a) 25% (vinte e cinco por cento); (...). " Parágrafo Único - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto considera-se incluído na alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), a que se refere o inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657/96, com a redação conferida pelo art. 1º desta Lei." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018. Deputados WANDERSON NOGUEIRA, Eliomar Coelho, Mar- celo Freixo ADITIVA Nº 14 Inclua-se artigo, com a seguinte redação: Art. (...) - O inciso XXVII do art. 14 da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - (...) XXVII - em operação com gasolina: 23% (vinte e três por cento); (...)" Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018." Deputados CARLOS OSÓRIO, Cidinha Campos, Paulo Ra- mos ADITIVA Nº 15 Inclua-se artigo, com a seguinte redação: Art. (...) - O art. 1° do Decreto n° 36.112, de 25 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS na ope- ração interna com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool etílico anidro combustível (AEAC) de forma que a carga tributária in- cidente resulte no percentual de 12% (doze por cento), dos quais 1% (um por cento) se destina ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)." Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018." Deputados CARLOS OSÓRIO, Cidinha Campos, Paulo Ra- mos MODIFICATIVA Nº 16 Modifica-se a ementa que passa a vigorar com a seguinte re- dação: “DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “A” DO INCISO XIII DO ART. 14 DA LEI Nº 2.657/1996 E AO ART. 1º DO DECRETO Nº 36.112/2004.” Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018. Deputados CARLOS OSÓRIO, Cidinha Campos, Paulo Ra- mos. ADITIVA Nº 17 Inclua-se artigo com a seguinte redação: “Art. (...) - O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14- (...) XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por cento); (...)” Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018. Deputados CARLOS OSÓRIO, Cidinha Campos, Paulo Ra- mos. ADITIVA Nº 18 Inclua-se artigo, onde couber, com a seguinte redação: “Art. (...) - Veículos conduzidos por caminhoneiros autôno- mos, quando estiverem sem carga, estarão isentos do pagamento dos pedágios estaduais.” Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018. Deputados GILBERTO PALMARES, Flávio Serafini, André Ceciliano ADITIVA Nº 19 Inclua-se, onde couber, o seguinte: “Art. ... - O Inciso XX do artigo 14, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 (...) XX - Em operação com álcool carburante: 25% (vinte e cinco por cento) já incluído o Previsto na Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002; (...)”. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018. Deputados IRANILDO CAMPOS, Zito, Figueiredo. ADITIVA Nº 20 Inclua-se, onde couber, o seguinte: “Art. ... - O Inciso XXVII do artigo 14, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 (...) XXVII - Em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por cento) já incluído o Previsto na Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002; (...)”. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018. Deputados IRANILDO CAMPOS, Zito, Figueiredo. ADITIVA Nº 21 Insira-se o artigo abaixo, onde couber, o qual deverá ter a seguinte redação: “Art. ... - Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo de re- colhimento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e à Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS das operações relativas ao mês de maio de 2018, que deveria ser recolhido agora no início do mês de junho de 2018, tanto para o imposto relativo às operações próprias, quanto àquele relativo ao regime de substituição tributária, com exceção dos segmentos de energia, telecomunicações e petró- leo”. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018. Deputados LUIZ MARTINS, CIDINHA CAMPOS, Jânio Men- des, Zaqueu Teixeira. MODIFICATIVA Nº 22 Modifica o Art. 1° e o Art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1°. A alínea "a" do inciso XIII e o inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.14(...) XIII - em operações com óleo diesel: a) 12% (doze por cento) XXVII - em operação com gasolina: 20% (vinte por cento). (...) XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por cento). (...) XX - em operação com álcool carburante: 12% (doze por cento); (...)” Art. 2º - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de de- zembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con- sidera-se incluído na alíquota de 12% (doze por cento), a que se re- fere a alínea “a” do inciso VIII e do Inc. XX na alíquota de 25% a que se refere o inciso XXVII todos do art. 14 da Lei nº 2.657/96, com a redação conferida pelo art. 1º desta Lei. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018 Deputados LUCINHA, Luiz Paulo, Wanderson Nogueira ADITIVA Nº 23 Acrescente-se um artigo com a seguinte redação: "Art. °. Fica acrescido o inciso XXIX no art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a se- guinte redação: "Art.14(...) XXIX - em operação com açúcar destinado a exportação: 6% (seis por cento); (...)." (NR) Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018 Deputados BRUNO DAUAIRE, Rosenverg Reis, Dr. Deodalto ADITIVA Nº 24 Acrescente-se um artigo com a seguinte redação: "Art. °. Fica alterada a alínea “a” do inciso VI do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.14(...) VI (...) a) 16% (dezesseis por cento) até o consumo de 300 qui- lowatts/hora mensais. (...)." (NR) Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018 Deputados BRUNO DAUAIRE, Rosenverg Reis, Dr. Deodalto

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TRIBUTAÇÃO, CONTROLE DA ARRECADAÇÃO ESTADUAL E DEFISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS; E DE ORÇAMENTO,FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE.)

INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA DE ACORDO COM O § 1º DO AR-TIGO 47 DO REGIMENTO INTERNO.

EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA,EM DISCUSSÃO ÚNICA

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 440/2017, DE AUTORIA DO DEPU-TADO ZITO, QUE DISPÕE SOBRE CURSOS ON LINE NA ESCOLADO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(PENDENDO DE PARECER DA MESA DIRETORA.)

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 649/2018, DE AUTORIA DA DEPUTADATIA JU, QUE INSTITUI O DIPLOMA TIANA SENTO-SÉ NO ÂMBITO DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.(PENDENDO DE PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUI-ÇÃO E JUSTIÇA; DE ASSUNTOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTEE DO IDOSO; E DA MESA DIRETORA.)

Está encerrada a Sessão.

(Encerra-se a Sessão às 18h30min)

PRESIDÊNCIA DOS SENHORES DEPUTADOS: ANDRÉ CE-CILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE; JANIO MENDES, 3º VICE-PRESI-DENTE; DICA, A CONVITE.

RELAÇÃO DE PARLAMENTARES PRESENTES NA 13ª SES-SÃO EXTRAORDINÁRIA DE 29 DE MAIO DE 2018.

André Ceciliano, André Correa, André Lazaroni, Átila Nu-nes, Bebeto, Benedito Alves, Bruno Dauaire, Carlos Macedo, Car-los Minc, Carlos Osório, Chiquinho da Mangueira, Christino Áu-reo, Cidinha Campos, Comte Bittencourt, Coronel Jairo, DanieleGuerreiro, Dica, Dionísio Lins, Dr. Deodalto, Dr. Julianelli, EliomarCoelho, Enfermeira Rejane, Fábio Silva, Figueiredo, Filipe Soares,Flávio Bolsonaro, Flávio Serafini, Geraldo Moreira, Geraldo Pu-dim, Gilberto Palmares, Gustavo Tutuca, Iranildo Campos, JânioMendes, João Peixoto, Jorge Felippe Neto, Lucinha, Luiz Martins,Luiz Paulo, Marcelo Freixo, Marcelo Simão, Márcia Jeovani, Már-cio Canella, Márcio Pacheco, Marcus Vinícius, Martha Rocha, Ni-valdo Mulim, Paulo Ramos, Pedro Augusto, Pedro Fernandes, Ra-fael Picciani, Rosenverg Reis, Samuel Malafaia, Silas Bento, Thia-go Pampolha, Tia Ju, Tio Carlos, Wagner Montes, Waldeck Car-neiro, Wanderson Nogueira, Zaqueu Teixeira, Zeidan Lula, Zito.

EMENDAS DE PLENÁRIO, EM REGIME DE URGÊNCIA, EM DIS-CUSSÃO ÚNICA, AO PROJETO DE LEI Nº 4142/2018, DE AUTO-RIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 22/2018)

ADITIVA Nº 01

Inclua-se o Art. abaixo onde couber com a seguinte redação:"Art.(...). Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a ga-

rantia dada à instituição credora e/ou contragarantia à União, confor-me o §1° do artigo 2° da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017, nocontrato de empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeirocom o Banco Paribas - BNP com o aval da União, publicado em15/12/2017 de penhor das ações nº 028/2017 PGNFKAF, pelos totaisdos valores que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAEtem a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO2757 do Supremo Tribunal Federal, somados aos dividendos que aCompanhia de Águas e Esgoto tem a pagar ao Governo do Estadodurante a vigência do referido empréstimo."

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli

ADITIVA Nº 02

Incluam-se o Art. e seus §§ abaixo onde couber com a se-guinte redação:

"Art.(...). Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a ga-rantia dada à instituição credora e/ou contragarantia à União, confor-me o §1° do artigo 2° da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017, nocontrato de empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeirocom o Banco Paribas - BNP com o aval da União, publicado em15/12/2017 de penhor das ações n° 028/2017 PGNFKAF, pelos totaisdos valores que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAEtem a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO2757 do Supremo Tribunal Federal, somados aos dividendos que aCompanhia de Águas e Esgoto tem a pagar ao Governo do Estadodurante a vigência do referido empréstimo.

§1°. Para pagamento e quitação do empréstimo celebrado en-tre o Estado do Rio de Janeiro com o Banco Paribas - BNP, com o avalda União, publicado em 15/12/2017 de penhor das ações n? 028/2017PGNFKAF, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os totais dos va-lores que a Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE tem areceber da União em função da Ação Cível Originária ACO 2757 do Su-premo Tribunal Federal, somados aos dividendos que a Companhia Es-tadual de Águas e Esgotos - CEDAE tem a pagar ao Governo do Es-tado durante a vigência do referido empréstimo.

§2°. Para a efetivação do disposto no §1°, os valores recebidospela CEDAE apenas passarão pelo caixa com reserva estrita paras autilização referida no caput, com destino ao Tesouro do Estado onde,juntamente com os dividendos, terão o mesmo tratamento de reservaexclusiva de utilização para pagamento do empréstimo citado no caput,não podendo ser usado para qualquer outra finalidade."

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli

MODIFICATIVA Nº 03

Modifica-se o Art. 1° que passa a seguinte redação:"Art.1°. A alínea "a" do inciso XIII e o inciso XXVII do art. 14

da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar coma seguinte redação:

"Art.14(...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 12% (doze por cento)XXVII - em operação com gasolina: 20% (vinte por cento).(...). "Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli

MODIFICATIVA Nº 04

Modifica-se o art. 1º que passa à seguinte redação:“Art.. 1º - A alínea “a” do inciso XIII e o inciso XXVII do art.

14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 14 - (...)XIII - em operações com óleo diesel;a) 12% (doze por cento);(...)XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por

cento).(...)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli

MODIFICATIVA Nº 05

Modifique-se o art. 1º que passa à seguinte redação:“Art. 1º - A alínea “a” do inciso XIII e os incisos XX e XXVII

do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam avigorar com a seguinte redação:

Art. 14- (...)XIII - em operações com óleo diesel;a) 12% (doze por cento);(...)XX - em operação com álcool carburante: 20% (vinte por

cento).(...)XXVII - em operação com gasolina: 20% (vinte por cento);(...)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli

MODIFICATIVA Nº 06

Modifique-se o Art. 1º que passa à seguinte redação:“Art. 1º - A alínea “a” do inciso XIII e os incisos XX e XXVII

do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam avigorar com a seguinte redação:

Art. 14- (...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 12% (doze por cento);(...)XX - em operação com álcool carburante: 25% (vinte e cinco

por cento);(...)XXVII - em operação com gasolina: 25%(vinte e cinco por cento);(...)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli

MODIFICATIVA Nº 07

Modifica-se o art. 2º que passa à seguinte redação:“Art.. 2º - Será no mínimo de 2% (dois por cento) o percen-

tual destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às De-sigualdades Sociais (FECP), de que trata a Lei nº 4.056, de 30 dedezembro de 2002, incluído na alíquota de 12% (doze por cento), aque se refere a alínea “a” do inciso XIII do art. 14 da Lei nº 2.657/96,com redação conferida pelo Art. 1º desta Lei, ficando vedada qualquerredução desse valor percentual.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados PAULO RAMOS, Luiz Martins, Luiz Paulo

MODIFICATIVA Nº 08

Modifique-se o inciso XX do artigo 14 da Lei nº 2657/96, quepassa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - O inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 dedezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14- (...)XX - em operação com álcool carburante: 26% (vinte e seis

por cento).a) Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro

de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobrezae às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto considera-seincluído na alíquota de 26% (vinte e seis por cento), a que se refereo inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657/96.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados LUIZ PAULO, Paulo Ramos, Martha Rocha.

MODIFICATIVA Nº 09

Modifique-se o inciso XXVII do artigo 14 da Lei nº 2657/96,que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 dedezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14- (...)XXVII - em operação com gasolina: 28% (vinte e oito por cento).a) Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro

de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobrezae às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto considera-seincluído na alíquota de 28% (vinte e oito por cento), a que se refere oinciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657/96.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados LUIZ PAULO, Paulo Ramos, Martha Rocha.

ADITIVA Nº 10

Adiciona um artigo que terá a seguinte redação:"Art. - O inciso XXVII do Art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de

dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.14 (...)XXVII - em operação com gasolina:a) 28% (vinte e oito por cento);(...).”Parágrafo Único - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de

30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual deCombate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicionalprevisto considera-se incluído na alíquota de 28% (vinte e oito porcento), a que se refere o inciso XXVII do Art. 14 da Lei nº 2.657/96,com a redação conferida pelo Art. 1º desta Lei."

Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: WANDERSON NOGUEIRA, Eliomar Coelho, Mar-

celo FreixoADITIVA Nº 11

Adiciona um artigo que terá a seguinte redação:"Art. - O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de

dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.14 (...)XXVII - em operação com gasolina:a) 25% (vinte e cinco por cento);(...).”Parágrafo Único - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de

30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual deCombate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicionalprevisto considera-se incluído na alíquota de 25% (vinte e cinco porcento), a que se refere o inciso XXVII do Art. 14 da Lei nº 2.657/96,com a redação conferida pelo art. 1º desta Lei."

Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: WANDERSON NOGUEIRA, Eliomar Coelho, Mar-

celo Freixo

ADITIVA Nº 12

Adiciona um artigo, que terá a seguinte redação:"Art. - O inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de de-

zembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.14 (...)XX - em operação com álcool carburante:a) 28% (vinte e oito por cento);(...).”Parágrafo Único - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de

30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual deCombate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicionalprevisto considera-se incluído na alíquota de 28% (vinte e oito porcento), a que se refere o inciso XX do Art. 14 da Lei nº 2.657/96,com a redação conferida pelo art. 1º desta Lei."

Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: WANDERSON NOGUEIRA, Eliomar Coelho, Mar-

celo Freixo

ADITIVA Nº 13

Adiciona um artigo, que terá a seguinte redação:"Art. ... O inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de

dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.14(...)XX - em operação com álcool carburante:a) 25% (vinte e cinco por cento);(...). "Parágrafo Único - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de

30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual deCombate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicionalprevisto considera-se incluído na alíquota de 25% (vinte e cinco porcento), a que se refere o inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657/96, coma redação conferida pelo art. 1º desta Lei."

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados WANDERSON NOGUEIRA, Eliomar Coelho, Mar-

celo Freixo

ADITIVA Nº 14

Inclua-se artigo, com a seguinte redação:Art. (...) - O inciso XXVII do art. 14 da Lei n° 2.657, de 26 de

dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 14 - (...)XXVII - em operação com gasolina: 23% (vinte e três por

cento);(...)"Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018."Deputados CARLOS OSÓRIO, Cidinha Campos, Paulo Ra-

mos

ADITIVA Nº 15

Inclua-se artigo, com a seguinte redação:Art. (...) - O art. 1° do Decreto n° 36.112, de 25 de agosto de

2004, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1° - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS na ope-

ração interna com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcooletílico anidro combustível (AEAC) de forma que a carga tributária in-cidente resulte no percentual de 12% (doze por cento), dos quais 1%(um por cento) se destina ao Fundo Estadual de Combate à Pobrezae às Desigualdades Sociais (FECP)."

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018."Deputados CARLOS OSÓRIO, Cidinha Campos, Paulo Ra-

mos

MODIFICATIVA Nº 16

Modifica-se a ementa que passa a vigorar com a seguinte re-dação:

“DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “A” DO INCISO XIII DOART. 14 DA LEI Nº 2.657/1996 E AO ART. 1º DO DECRETO Nº36.112/2004.”

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados CARLOS OSÓRIO, Cidinha Campos, Paulo Ra-

mos.

ADITIVA Nº 17

Inclua-se artigo com a seguinte redação:“Art. (...) - O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26

de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14- (...)XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por

cento);(...)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados CARLOS OSÓRIO, Cidinha Campos, Paulo Ra-

mos.

ADITIVA Nº 18

Inclua-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:“Art. (...) - Veículos conduzidos por caminhoneiros autôno-

mos, quando estiverem sem carga, estarão isentos do pagamento dospedágios estaduais.”

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados GILBERTO PALMARES, Flávio Serafini, André

Ceciliano

ADITIVA Nº 19

Inclua-se, onde couber, o seguinte:“Art. ... - O Inciso XX do artigo 14, da Lei nº 2.657, de 26 de

dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14 (...)XX - Em operação com álcool carburante: 25% (vinte e cinco

por cento) já incluído o Previsto na Lei nº 4.056, de 30 de dezembrode 2002;

(...)”.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados IRANILDO CAMPOS, Zito, Figueiredo.

ADITIVA Nº 20

Inclua-se, onde couber, o seguinte:“Art. ... - O Inciso XXVII do artigo 14, da Lei nº 2.657, de 26

de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14 (...)XXVII - Em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por

cento) já incluído o Previsto na Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de2002;

(...)”.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados IRANILDO CAMPOS, Zito, Figueiredo.

ADITIVA Nº 21

Insira-se o artigo abaixo, onde couber, o qual deverá ter aseguinte redação:

“Art. ... - Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo de re-colhimento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e à Prestação de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação - ICMS das operações relativas aomês de maio de 2018, que deveria ser recolhido agora no início domês de junho de 2018, tanto para o imposto relativo às operaçõespróprias, quanto àquele relativo ao regime de substituição tributária,com exceção dos segmentos de energia, telecomunicações e petró-leo”.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados LUIZ MARTINS, CIDINHA CAMPOS, Jânio Men-

des, Zaqueu Teixeira.

MODIFICATIVA Nº 22

Modifica o Art. 1° e o Art. 2º, que passa a vigorar com aseguinte redação:

"Art.1°. A alínea "a" do inciso XIII e o inciso XX do art. 14 daLei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com aseguinte redação:

"Art.14(...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 12% (doze por cento)XXVII - em operação com gasolina: 20% (vinte por cento).(...)XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por

cento).(...)XX - em operação com álcool carburante: 12% (doze por

cento);(...)”Art. 2º - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de de-

zembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate àPobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con-sidera-se incluído na alíquota de 12% (doze por cento), a que se re-fere a alínea “a” do inciso VIII e do Inc. XX na alíquota de 25% a quese refere o inciso XXVII todos do art. 14 da Lei nº 2.657/96, com aredação conferida pelo art. 1º desta Lei.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados LUCINHA, Luiz Paulo, Wanderson Nogueira

ADITIVA Nº 23

Acrescente-se um artigo com a seguinte redação:"Art. °. Fica acrescido o inciso XXIX no art. 14 da Lei nº

2.657, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a se-guinte redação:

"Art.14(...)XXIX - em operação com açúcar destinado a exportação: 6%

(seis por cento);(...)." (NR)Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados BRUNO DAUAIRE, Rosenverg Reis, Dr. Deodalto

ADITIVA Nº 24

Acrescente-se um artigo com a seguinte redação:"Art. °. Fica alterada a alínea “a” do inciso VI do art. 14 da

Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com aseguinte redação:

"Art.14(...)VI (...)a) 16% (dezesseis por cento) até o consumo de 300 qui-

lowatts/hora mensais.(...)." (NR)Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados BRUNO DAUAIRE, Rosenverg Reis, Dr. Deodalto

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ADITIVA Nº 25

Acrescente-se um artigo com a seguinte redação:Art. Fica acrescido o inciso XXVIII no art. 14 da Lei nº 2.657,

de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:

“Art. 14 (...)XXVIII - em operação com álcool carburante produzido no

Estado do Rio de Janeiro: 16% (dezesseis por cento);(...)” (NR)Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados BRUNO DAUAIRE, Rosenverg Reis, Dr. Deodal-

to.

MODIFICATIVA Nº 26

Acrescente-se um artigo com a seguinte redação:Art. º Fica alterado o inciso XXVII no art. 14 da Lei nº 2.657,

de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 14 (...)XVII - em operação com gasolina: 18% (dezoito por cento);(...)” (NR)Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados BRUNO DAUAIRE, Rosenverg Reis, Dr. Deodal-

to.

ADITIVA Nº 27

Adicione-se onde couber artigo com a seguinte redação:“Art. O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de

dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:“XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por

cento)”.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados MÁRCIO PACHECO, Wagner Montes Dr. Deodal-

to.

ADITIVA Nº 28

Adicione-se onde couber artigo com a seguinte redação:“Art. O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de

dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:“XXVII - em operação com gasolina: 30% (trinta por cento)”.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados MÁRCIO PACHECO, Wagner Montes Dr. Deodal-

to.

ADITIVA Nº 29

Adicione-se onde couber artigo com a seguinte redação:“Art. O inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de de-

zembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:“XX - em operação com álcool carburante: 26% (vinte e seis

por cento)”.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados MÁRCIO PACHECO, Wagner Montes Dr. Deodal-

to.

ADITIVA Nº 30

Adicione-se onde couber artigo com a seguinte redação:“Art. O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de

dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:“XXVII - em operação com gasolina: 29% (vinte e nove por

cento)”.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados MÁRCIO PACHECO, Wagner Montes Dr. Deodal-

to.

MODIFICATIVA Nº 31

Modifica-se o Art. 1° que passa a seguinte redação:"Art. 1º. As alíneas "a", “b" e "c" do inciso XIII do Art. 14 da

Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com aseguinte redação:

"Art.14 (...)XIII - (...)a) (...);b) 6% (seis por cento) quando consumido no transporte de

passageiros por ônibus rodoviário urbano convencional, dotados deduas portas, com a presença obrigatória de cobrador e motorista, bemcomo no transporte de passageiros do sistema hidroviário (aquaviário),regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Esta-dual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido con-vênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro ecom o Departamento de Trânsito Rodoviário - DETRO ou com órgãorepresentante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regu-lamentação a ser estabelecida pela mencionada Secretaria.

c) 9% (nove por cento) quando consumido no transporte depassageiros por ônibus rodoviário urbano tipo micro-ônibus, dotado deuma porta, com a presença de motorista júnior.

Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: PAULO RAMOS, Rosenverg Reis, Dica, Wagner

Montes

ADITIVA Nº 32

Inclua-se o artigo abaixo onde couber com a seguinte reda-ção:

"Art. (...). Fica acrescentado o inciso XXVII no Art. 40 da Leinº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 40 (...)XXVIII - de aquisição de 01 (uma) motocicleta e motonetas

novas, de fabricação nacional, do tipo popular, adquiridos por profis-sionais em transporte de passageiros e em serviço comunitário de rua(mototaxistas) e em entrega de mercadorias e encomendas (motofre-tistas), sem vínculo empregatício que estejam no efetivo exercício daprofissão nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, cominterstício mínimo de 3 (três) anos."

Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: PAULO RAMOS, Rosenverg Reis, Dica, Wagner

Montes

MODIFICATIVA N° 33

O Artigo 1° com a seguinte redação:Art. 1° A alínea “a" do inciso XIII e o inciso XXVII, do Art. 14

da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar coma seguinte redação:

"Art.14 (...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 12% (doze por cento);(...)XX - em operação com álcool carburante: 28% (vinte e oito

por cento),(...). "XXVII - em operação com gasolina: 30% (trinta por cento)(...)"Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: RENATO COZZOLINO, João Peixoto, Wagner

Montes

MODIFICATIVA Nº 34

Modifique-se o Art. 1° e 2°, que passam a vigorar com a se-guinte redação:

Art. 1º - Fica alterada a alínea "a" do inciso XIII, o inciso XXe inciso XXVII do Art. 14 da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.14 (...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 12% (doze por cento)XX - em operações com álcool carburante: 26% (vinte e seis

por cento)XXVII - em operação com gasolina: 28 % (vinte e oito por

cento)Art. 2° - Enquanto for aplicável a Lei n° 4.056, de 30 de de-

zembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate àPobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con-

sidera-se incluído nas alíquotas em operações de óleo diesel, álcool egasolina, a que se refere a alínea "a" do inciso XIII, inciso XX e incisoXXVII do Art. 14 da Lei n° 2.657/96, com a redação conferida peloart. 1° desta lei.

Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: FILIPE SOARES, Thiago Pampolha, Márcio Pa-

checo

ADITIVA Nº 35

Adicione-se onde couber:“Art. - redução do ICMS para 12% em operações relativas ao

fornecimento de álcool e gasolina".Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018DEPUTADOS: DICA, MARCELO SIMÃO, MÁRCIO CANELLA,

MARCO FIGUEIREDO, PEDRO FERNANDES, CHIQUINHO DA MAN-GUEIRA

MODIFICATIVA Nº 36

Modifica o Art. 1º que passa a ter a seguinte redação:Art. 1° A alínea "a" do inciso XIII do Art. 14 da Lei nº 2.657,

de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:

"Art.14 (...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 14% (quatorze por cento);(...)."Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018DEPUTADOS: MARCELO FREIXO, ELIOMAR COELHO,

FLÁVIO SERAFINI.ADITIVA Nº 37

Acrescenta, onde couber, artigo 1º, com a seguinte redação:Art. : As perdas decorrentes da redução da alíquota a que se

refere essa Lei serão compensadas, no mesmo valor, com o abati-mento na dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União.

Parágrafo único: A redução da alíquota fica condicionada àaprovação desta compensação por parte da União.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: MARCELO FREIXO, ELIOMAR COELHO, FLÁ-

VIO SERAFINI.

MODIFICATIVA Nº 38

A alínea “a”, do inciso XIII, do art. 14 da Lei nº 2.657/96,alterada pelo art. 1º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14 - (....)XIII - (....)

a)11% (onze por cento)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: FLÁVIO BOLSONARO, Wagner Montes, Dr. Deo-

dalto, Silas Bento.

MODIFICATIVA Nº 39

Os incisos XX e XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de de-zembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 - (....)XX - em operação com álcool: 26% (vinte e seis por cento);XXVII - em operação em gasolina: 28% (vinte e oito por cen-

to);Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: FIGUEIREDO, Márcia Jeovani, Thiago Pampolha.

SUPRESSIVA Nº 40

Suprime o art. 2º.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: ZEIDAN LULA, Waldeck Carneiro, Gilberto Pal-

mares.

ADITIVA Nº 41

Adicione-se um artigo onde couber:Art. - “- isenção de ICMS nas operações relativas ao forne-

cimento de gás de cozinha”.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: DICA, MARCELO SIMÃO, MÁRCIO CANELLA,

Zito.

ADITIVA Nº 42

Acrescente-se um artigo onde couber com a seguinte reda-ção:

Art. O adicional do Fundo de Combate à Pobreza incidentesobre as TVs por assinatura será a mesma aplicada aos serviços deeletricidade e telecomunicações.

Parágrafo Único: O acréscimo de receita será utilizado parareduzir o valor do ICMS incidente sobre o gás de cozinha (GLP).

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: GILBERTO PALMARES, Carlos Minc, Waldeck

Carneiro.

ADITIVA Nº 43

Inclua-se artigo onde couber, com a seguinte redação:“Art. - O Poder Executivo terá o prazo improrrogável de 30

(trinta) dias, após a publicação desta Lei, para enviar à ALERJ, alémde publicar no D.O. estudos sobre o impacto do aumento das alíquo-tas sobre o óleo diesel, gasolina, derivados de petróleo e demais pro-dutos e serviços que tiveram o aumento da alíquota de ICMS a partirde 01/01/2015 até a publicação desta Lei”.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: GILBERTO PALMARES, WALDECK CARNEIRO,

Carlos Minc.

MODIFICATIVA Nº 44

Modifique-se o artigo 3º, que passa a ter a seguinte reda-ção:

“Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção produzindo efeitos até 31/12/2018, quando voltará a viger a alí-quota atual”.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: GILBERTO PALMARES, WALDECK CARNEIRO,

Carlos Minc.

ADITIVA Nº 45

Inclua-se artigo, com a seguinte redação:Art. (....) - Inclua-se inciso ao art. 14 da Lei nº 2.657, de 26

de dezembro de 1996, com a seguinte redação:“Art. 14 - (....)(....) - em operação com gás liquefeito de petróleo (gás de

cozinha): 10% (dez por cento);(....)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: CARLOS OSÓRIO, Danielle Guerreiro, Márcia

Jeovani.

ADITIVA Nº 46

Acrescente-se um artigo, com a seguinte redação:"Art. ... A alíquota do gás de cozinha (GLP) será reduzida no

mesmo percentual da redução do óleo Diesel.Parágrafo único - será ampliada a alíquota extra sobre os

serviços de TV por assinatura, destinados ao Fundo Estadual deCombate a Pobreza, igualando-o ao mesmo percentual dos serviçosde telecomunicações e energia elétrica.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados GILBERTO PALMARES, Samuel Malafaia, Dioní-

sio Lins, Flávio Bolsonaro

MODIFICATIVA Nº 47

Modificam-se as alíneas XX, XXVII do artigo 14° da Lei nº2.657/1996:

"Art.14 - (...)XX - em operação com álcool carburante: 12% (doze por

cento), já incluso o percentual de 2% (dois por cento) relativo a alí-quota do fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdadessociais.

XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco porcento), já incluso o percentual de 2% (dois por cento) relativo a alí-quota do fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdadessociais.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados PEDRO FERNANDES, Jorge Felippe Neto, Bene-

dito Alves

ADITIVA Nº 48

Inclui-se artigo, onde couber, na Lei nº 2.657/1996:Art. Fica isento de tributação de ICMS o Gás Liquefeito de

Petróleo - GLP.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados PEDRO FERNANDES, Jorge Felippe Neto, Bene-

dito Alves

MODIFICATIVA Nº 49

O art. 1º passa a ter a seguinte redação:“Art. 1º - O inciso VI do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de

dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14 - (...)XX - Em operação com álcool carburante 17% (dezessete

por cento);(...)XXVII - em operação com gasolina - 23% (vinte e três por

cento);(...)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados JORGE FELIPPE NETO, Jânio Mendes, Iranildo

Campos

MODIFICATIVA Nº 50

O art. 1º passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - O inciso VI do art. Da Lei nº 2.657, de 26 de de-

zembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14 - (...)VI - Em operação com energia elétrica;a) 12% (doze por cento) até o consumo de 300 qui-

lowatts/hora mensais;b) 20% (vinte por cento) quando acima do consumo estabe-

lecido na alínea “a” até o consumo de 450 quilowatts/hora mensais;c) 25% (vinte e cinco por cento) quando acima de 450 qui-

lowatts/hora mensais;d) 6% (seis por cento) quando utilizada no transporte público

eletrificado de passageiros.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados JORGE FELIPPE NETO, Jânio Mendes, Iranildo

Campos

MODIFICATIVA Nº 51

O art. 1º passa a ter a seguinte redação:“Art. 1º - Os incisos XX e XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657,

de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte re-dação:

Art. 14 - (...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 11% (onze por cento);(...)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados JORGE FELIPPE NETO, Jânio Mendes, Iranildo

Campos

MODIFICATIVA Nº 52

Modifique-se o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:“Art. 1º A alínea “a” do inciso XXVII do art. 14 da Lei nº

2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 14 (...)XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por

cento).§ 3º. Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de dezem-

bro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Po-breza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con-sidera-se incluído na alíquota de 25 % (vinte e cinco por cento), aque se refere ao inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657/96”. NR

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados MARTHA ROCHA, LUIZ MARTINS, JÂNIO MEN-

DES, CIDINHA CAMPOS, PAULO RAMOS, PEDRO FERNANDES,THIAGO PAMPOLHA.

MODIFICATIVA Nº 53

Modifique-se o Art. 1º, com a seguinte redação:“Art. 1º. O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de

dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 14 (...)XXVII - em operação com gasolina;a) 24 % (vinte e quatro por cento);(...).””.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados ENFERMEIRA REJANE, Eliomar Coelho, Lucinha.

SUPRESSIVA Nº 54

Suprima-se o Art. 2º:“Art. 2º. Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de de-

zembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate àPobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con-sidera-se incluído na alíquota de 12 % (doze por cento) a que se re-fere a alínea “a” do inciso XIII do art. 14 da Lei nº 2.657/96, com aredação conferida pelo art. 1º desta Lei”.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados ENFERMEIRA REJANE, Eliomar Coelho, Lucinha.

ADITIVA Nº 55

Adicione-se onde couber artigo com a seguinte redação:"Art. - Fica autorizado o Poder Executivo a suspender a co-

brança de multas a caminhoneiro autônomo emitidas em função deobstrução de vias e estradas no território do Estado do Rio de Janeiroe outros fatos decorrentes da greve da categoria do mês de maio de2018".

Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: ENFERMEIRA REJANE, Eliomar Coelho, Lucinha

MODIFICATIVA Nº 56

Modifique-se o Art. 1º, com a seguinte redação:"Art. 1° O inciso X do Art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de de-

zembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.14 (...)X - em operações com arroz, feijão, pão e sal: 9% (nove por

cento);(...).”.Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: ENFERMEIRA REJANE, Eliomar Coelho, Lucinha

ADITIVA Nº 57

Adicione-se onde couber artigo com a seguinte redação:"Art. - O disposto na Medida Provisória 833, de 27 de maio

de 2018, que "Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, paraprever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte decargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais,distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobreos eixos que mantiverem suspensos", também será implementado nospedágios em vias concedidas pelo Poder Executivo do Estado do Riode Janeiro, garantida a compensação dos valores decorrentes dessaisenção pelo Governo Federal, em isonomia com o tratamento dadoàs outras Unidades da Federação".

Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: ENFERMEIRA REJANE, Eliomar Coelho, Lucinha

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ADITIVA Nº 58

Acrescente-se um novo artigo, com a seguinte redação:Art.......- O inciso XXVII, do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de

dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 14 (....)XXVII - Em operação com gasolina: 12%”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: GERALDO MOREIRA, João Peixoto, Enfermeira

Rejane, Dr. Julianelli.

ADITIVA Nº 59

Adicionem-se o inciso XXVIII e o § 3º ao art. 14 da Lei nº2.657, alterado pelo art. 1º, que terão as seguintes redações:

“Art. 1º - Acrescentem-se o inciso XXVIII e o § 3º ao art. 14da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que terão as seguintesredações:

“Art. 14 (....)XXVIII - em operação com etanol: 12% (doze por cento).§ 3º - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de de-

zembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate àPobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con-sidera-se incluído na alíquota de 12% (doze por cento), a que se re-fere ao inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657/96”. NR

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: MARTHA ROCHA, LUIZ MARTINS, JÂNIO MEN-

DES, CIDINHA CAMPOS, PAULO RAMOS, PEDRO FERNANDES,THIAGO PAMPOLHA.

MODIFICATIVA Nº 60

O art. 1º passa a ter a seguinte redação:“Art. 1º - A alínea “a” do inciso XIII do art. 14 da Lei nº

2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinteredação:

Art. 14 - (...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 11% (onze por cento);(...)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados JORGE FELIPPE NETO, Pedro Augusto, Geraldo

Moreira

ADITIVA Nº 61

Adicione-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:“Art. (...) - O inciso XX do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26

de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:XX - em operação com álcool carburante: 25% (vinte e cinco

por cento)”;Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados WALDECK CARNEIRO, Carlos Minc, Eliomar

Coelho

ADITIVA Nº 62

Adicione-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:“Art. (...) - O inciso XXVII do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26

de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por

cento)”;Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados WALDECK CARNEIRO, Carlos Minc, Eliomar

Coelho

ADITIVA Nº 63

Adicione-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:“Art. (...) - Adicione-se inciso ao artigo 14 da Lei nº 2.657, de

26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:Inciso - em operação com gás liquefeito de petróleo (GLP):

12% (doze por cento)”;Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados WALDECK CARNEIRO, Luiz Paulo, Dr. Julianelli

ADITIVA Nº 64

Adicionem-se o inciso XXVIII e o §3º ao art. 14, da Lei nº2.657, alterado pelo art. 1º que terão as seguintes redações:

“Art. 1º - Acrescentem-se o inciso XXVIII e o §3º ao artigo 14da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que terão as seguintesredações:

“Art. 14 - (...)XXVII - em operação com gás GLP (gás de cozinha): 12%

(doze por cento)”;§3º - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de de-

zembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate àPobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con-sidera-se incluído na alíquota de 12% (doze por cento), a que se re-fere ao inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657/96.” (NR)

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados MARTHA ROCHA, LUIZ MARTINS, JÂNIO MEN-

DES, CIDINHA CAMPOS, PAULO RAMOS, PEDRO FERNANDES,THIAGO PAMPOLHA.

MODIFICATIVA Nº 65

Modifique-se o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:“Art. 1º - O inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de

dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14 - (...)XX - em operação com álcool carburante: 12% (doze por

cento).(...)§3º - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de de-

zembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate àPobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con-sidera-se incluído na alíquota de 12% (doze por cento), a que se re-fere ao inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657/96.” (NR)

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados MARTHA ROCHA, LUIZ MARTINS, JÂNIO MEN-

DES, CIDINHA CAMPOS, PAULO RAMOS, PEDRO FERNANDES,THIAGO PAMPOLHA.

ADITIVA Nº 66

Adicione-se o inciso abaixo, onde couber:“Art. 14 - (...)Em operações de gás liquefeito de petróleo(GLP)a) 10% (dez por cento).”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados DR. JULIANELLI, Luiz Paulo, Waldeck Carneiro

Id: 2110009

Comissões

PERMANENTES

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃOFINANCEIRA E CONTROLE

EMENDAS APRESENTADAS, PELOS SENHORES DEPUTADOS, NACOMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINAN-CEIRA E CONTROLE, AO PROJETO DE LEI Nº 3993/2018, DO PO-DER EXECUTIVO, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARAELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2019 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº473

ADITIVA DE AÇÃO E META FÍSICA

Programa: 0067-Gestão da Tecnologia da Informação, Comunicação,Comando e ControleNova Ação: GESTÃO DO CENTRO DE COMANDO E CONTROLEFinalidade: ASSEGURAR FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE CO-MANDO E CONTROLE -CICCTipo da Ação: AtividadePrioridade: Centro Integrado de Comando e Controle - CICC opera-cionalizadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física criada para o ano de 2019: 2,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº474

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0298-Rio LeitorAção: Incentivo a LeituraPrioridade: Evento realizadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 5,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº475

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0298-Rio LeitorAção: Incentivo a LeituraPrioridade: Biblioteca municipal apoiadaUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 10,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº476

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0298-Rio LeitorAção: Operacionalização de BibliotecaPrioridade: Biblioteca operacionalizadaUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 1,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº477

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0298-Rio LeitorAção: Incentivo a LeituraPrioridade: Curso realizadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 2,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº478

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0298-Rio LeitorAção: Incentivo a LeituraPrioridade: Exemplar distribuidoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 12000,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº479

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0298-Rio LeitorAção: Incentivo a LeituraPrioridade: Feira literária apoiadaUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 3,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº480

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0298-Rio LeitorAção: Fomento Via Renúncia Fiscal a Projeto da Leitura e ConhecimentoPrioridade: Projeto cultural fomentadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 8,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº481

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0298-Rio LeitorAção: Fomento Via Renúncia Fiscal a Projeto da Leitura e ConhecimentoPrioridade: Projeto cultural fomentadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 1,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº482

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0298-Rio LeitorAção: Implantação de Biblioteca ParquePrioridade: Biblioteca Parque implantadaUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 1,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº483

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0298-Rio LeitorAção: Incentivo a LeituraPrioridade: Projeto cultural fomentadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 2,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº484

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0298-Rio LeitorAção: Realização de Atividades de Leitura e ConhecimentoPrioridade: Evento realizadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 2,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº485

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0298-Rio LeitorAção: Realização de Atividades de Leitura e ConhecimentoPrioridade: Exemplar disponibilizadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 3000,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº486

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0298-Rio LeitorAção: Realização de Atividades de Leitura e ConhecimentoPrioridade: Curso realizadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 2,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº487

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0298-Rio LeitorAção: Incentivo a LeituraPrioridade: Rede intermunicipal de acervo operacionalizadaUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 0,50

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº488

ADITIVA DE PRIORIDADE E META FÍSICA

Programa: 0136-Gestão LegislativaAção: Capacitação e Valorização dos Servidores da ALERJNova Prioridade: CURSO DE MBA OFERECIDO PELA ELERJUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física criada para o ano de 2019: 2,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº489

ADITIVA DE PRIORIDADE E META FÍSICA

Programa: 0136-Gestão LegislativaAção: Capacitação e Valorização dos Servidores da ALERJNova Prioridade: CURSO DE MESTRADO OFERECIDO PELAELERJUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física criada para o ano de 2019: 1,00

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº654

MODIFICATIVA DE META FÍSICA

Programa: 0071-Polícia de ProximidadeAção: Implantação de Polícia de ProximidadePrioridade: Batalhão de Polícia de Proximidade implantadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 1,00Justificativa: COM MAIS DE 110 MIL HABITANTES, O MUNICÍPIO DEITAGUAÍ É O 25º MAIS POPULOSO DO ESTADO, CARECENDO DEMAIOR ATENÇÃO, PRINCIPALMENTE, NA ÁREA DE POLÍCIA OS-TENSIVA. EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DOS NÚMEROS DAVIOLÊNCIA, OS CIDADÃOS ITAIGUENSES PLEITEIAM A INSTALA-ÇÃO DO REFERIDO BATALHÃO.

DeputadoAndré Ceciliano

EMENDA Nº655

ADITIVA DE PROGRAMA E AÇÃO

Novo Programa: PROGRAMA ESTADUAL DO LIVRO, LEITURA, LI-TERATURA E BIBLIOTECAS DO RJ (PELLLB-RJ)Tipo do Programa: Programa de Serviços à Sociedade.Objetivo do Programa: O PELLLB-RJ TEM COMO OBJETIVO IMPLE-MENTAR UMA POLÍTICA PÚBLICA DE DEMOCRATIZAÇÃO DOACESSO AO LIVRO, À LEITURA E À ESCRITA PARA A FORMAÇÃODE LEITORES. POLÍTICAS PÚBLICAS SÃO METAS COLETIVASCONSCIENTES, CONCEBIDAS COMO O CONJUNTO DE AÇÕESDESENCADEADAS PELO ESTADO - NO CASO BRASILEIRO, NASESCALAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL -, COM VISTAS AOATENDIMENTO A DETERMINADOS SETORES DA SOCIEDADE CI-VIL.Nova Ação: INCENTIVO A LEITURAFinalidade: APOIAR PROJETOS DE LEITURA. DESENVOLVER COMOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES PRIVADAS AÇÕES PERTINENTESÀ ÁREA DA LEITURA E DO CONHECIMENTO. APOIAR EVENTOSLITERÁRIOS EM TODO O ESTADO. ATRAIR LEITORES PARA ASBIBLIOTECAS PÚBLICAS E INCENTIVAR O HÁBITO DA LEITURA.ATUALIZAR O ACERVO DAS BIBLIOTECAS, APOIAR BIBLIOTECASCOMUNITÁRIAS, VALORIZAR E RECONHECER AS EXPERIÊNCIASEXITOSAS NO CAMPO DA LEITURA, BEM COMO INTEGRAR OSACERVOS BIBLIOGRÁFICOS DOS MUNICÍPIOS NA REDE DE BI-BLIOTECAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM UMÚNICO BANCO DE DADOS E GERENCIADA POR UM ÚNICO SIS-TEMA, ALÉM DE OFERECER AOS USUÁRIOS EFICIÊNCIA, MO-DERNA TECNOLOGIA E DIVERSIDADE DE BUSCA DE INFORMA-ÇÕES.Tipo da Ação: AtividadePrioridade: Feira literária apoiadaUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física criada para o ano de 2019: 4,00

DeputadoAndré Lazaroni

EMENDA Nº124

ADITIVA DE PRIORIDADE E META FÍSICA

Programa: 0151-Promoção da Assistência Ambulatorial e HospitalarAção: Assistência Ambulatorial e HospitalarNova Prioridade: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR INSPETO-RES PENITENCIÁRIOSUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física criada para o ano de 2019: 1,00Justificativa: PROPORCIONAR ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALARPARA OS INSPETORES PENITENCIÁRIOS.

DeputadoAndré Lazaroni

EMENDA Nº518

ADITIVA DE AÇÃO E META FÍSICA

Programa: 0162-Pacto pelo SaneamentoNova Ação: IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO NO MUNICÍ-PIO DE ITAPERUNAFinalidade: ADEQUAR A DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLI-DOS URBANOS GERADOS, CONTRIBUINDO, DESSA FORMA, PA-RA A MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DEITAPERUNA.Tipo da Ação: ProjetoPrioridade: Projeto AGIR - Ação e Gestão Integrada de Resíduos im-plantadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física criada para o ano de 2019: 1,00

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