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Plano de Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia -

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Plano de

Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia

-

Instituto do Ambiente e Desenvolvimento | Campus Universitário 3810-193 AVEIRO | tel: 234.400.800 | fax: 234.382.876 | email: [email protected]

Plano de

Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia

Relatório elaborado para:

Câmara Municipal da Aveiro Cais da Fonte Nova

Apartado 244 3811 - 904 Aveiro

-

Plano de Promenor de Parte da Zona Industrial de Cacia Avaliação Ambiental - Resumo Não Técnico Pág. 1 de 13

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1 Introdução

O presente documento constitui o Resumo Não Técnico (RNT) da Avaliação Ambiental (AA) da proposta do “Plano de Pormenor (PP) de Parte da Zona Industrial de Cacia (PPZIC)”, elaborado de acordo com os princípios expostos no Decreto-Lei n.º 232/2007 de 15 de Junho, o qual transpõe a Directiva 2001/42/CE de 27 de Junho.

A AA visa avaliar a sustentabilidade da proposta do PPZIC apresentada pela Câmara Municipal de Aveiro (CMA), antes da sua decisão final, com base num conjunto de fatores ambientais e critérios de avaliação identificados e apresentados na metodologia.

2 Localização da área do PPZIC

O Plano de Pormenor (PP) em avaliação localiza-se na freguesia de Cacia, concelho de Aveiro (Figura 1), numa área servida por uma importante rede de acessibilidades, nomeadamente, rodoviária, ferroviária e marítima.

O concelho de Aveiro, com uma área de cerca de 198 km2, está dividido em 14 freguesias: Aradas, Cacia, Eirol, Eixo, Esgueira, Glória, Nariz, Oliveirinha, Requeixo, São Bernardo, São Jacinto, Vera Cruz, Santa Joana e Nossa Senhora de Fátima. O Concelho encontra-se inserido na sub-região de Baixo Vouga e região Centro.

Figura 1 - Localização e delimitação proposta do PPZIC.

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3 Qual a proposta do PP de parte da zona industrial de Cacia?

O PPZIC surge devido à necessidade de expansão da ‘zona industrial e armazenagem’ atualmente contemplada no PDM, correspondendo a uma área urbanística de intervenção estratégica da freguesia de Cacia e por conseguinte do município. Efetivamente, esta zona industrial alberga uma das principais unidades industriais, em termos económicos, do concelho de Aveiro e da região, a Portucel.

A Portucel iniciou a sua atividade em Cacia na década de 50 do século passado, e desde então tem-se dedicado à produção de pasta de papel de celulose. Trata-se de uma unidade industrial com grande expressão na economia nacional e internacional, sendo que ao nível do indicador europeu que ilustra a importância do sector, em 2010 a quota foi de 43%.

Atualmente, face às condições de mercado e por questões estratégicas, a Portucel tem nos seus planos a possibilidade de expansão da unidade industrial existente ou a construção de uma nova unidade, mas que em ambos os casos seja adjacente à atual unidade industrial. Assim, para realizar este investimento é necessário expandir a zona industrial existente.

Neste contexto, e considerando as atuais pretensões de expansão da unidade industrial da Portucel já instalada no local, a decisão de elaboração do Plano de Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia, por parte do Município de Aveiro, decorre da indispensável expansão da atual área afeta ao uso industrial, gerando as condições necessárias à instalação da futura unidade industrial, promovendo a concretização de

um importante investimento no concelho. De referir que a viabilização desta previsível expansão por parte da empresa Portucel se traduz num investimento que poderá representar a criação de cerca de 750 novos postos de trabalho.

Paralelamente, tendo em conta a conflitualidade do tráfego existente nesta zona devido ao tráfego de atravessamento e acessibilidade local das diversas atividades, residencial, serviços e industrial, o PPZIC prevê a reestruturação da rede viária existente no sentido de minimizar os conflitos.

Neste contexto, a expansão da zona industrial existente é concretizada através da alteração das classificações do uso do solo atualmente previstas em PDM como ‘zona de construção do tipo I’ e ‘zona de salvaguarda estrita’, para ‘zona industrial e de armazenagem’.

Deste modo, a proposta do PPZIC prevê a ampliação da atual Zona Industrial de Cacia através da alteração de uso do solo agrícola e residencial para uso industrial, bem como proceder à requalificação dos eixos rodoviários envolventes e construção de um novo eixo que separa uso industrial do uso urbano (Figura 2).

A área de intervenção do PP totaliza cerca de 21 ha, e localiza-se na zona Nascente da freguesia de Cacia, concelho de Aveiro, sendo limitada a Nascente pela via de acesso particular da unidade industrial da Portucel, a Sul pela antiga estrada nacional (EN) 109 (agora designada de rua 31 de Janeiro), a Poente por terrenos agrícolas e área urbana e a Norte pela unidade industrial da Portucel.

O PP possui duas parcelas, a parcela 1 com uma área de 18,47 ha e a parcela 2 com uma área de 0,55 ha. Ambas as parcelas destinam-se preferencialmente a fins industriais, podendo ser ocupadas por armazenagem desde que estejam diretamente ligadas à indústria.

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Figura 2 – Zonamento da proposta do PPZIC.

De acordo, com o regulamento proposto, a atividade industrial que vier a ser implementada ficará sujeita às regras disciplinadoras do seu exercício, tal como se encontram definidas na legislação em vigor e que têm por objetivos a prevenção de riscos resultantes da laboração das unidades industriais, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública, a segurança de pessoas e bens, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.

Nas áreas de instalação da atividade industrial, a área edificada não poderá exceder os 50% da área total da parcela e a área a impermeabilizar não deverá ultrapassar os 60% da área total da parcela. Os edifícios a construir devem garantir um afastamento mínimo à frente da parcela de 20 m, desde que não contrarie o estipulado na legislação aplicável.

Nos limites laterais o afastamento mínimo será de 10 m e no limite posterior de 10 m. Contudo, caso a ampliação a instalar na parcela dê continuidade ou tiver interligação com a indústria existente na área envolvente, será permitida essa junção de modo a rentabilizar a ligação entre as mesmas aproveitando as sinergias existentes.

As construções afetas à atividade principal, a desenvolver nas parcelas, não devem exceder a altura máxima de edificação de 18 m, acima da cota de soleira. Contudo, as situações que por razões técnicas indispensáveis ao processo produtivo e organizacional da empresa a instalar, exijam número de pisos ou altura máxima superiores, poderão ter

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uma altura superior desde que devidamente justificadas, ponderadas e aceites pela Câmara Municipal de Aveiro.

O PPZIC prevê ainda uma área verde privada a qual se desenvolve nos limites oeste e sul do PP, estabelecendo um corredor entre os arruamentos a requalificar e a futura unidade industrial.

A área verde privada que integra as Parcelas deve ser objeto de tratamento paisagístico e, maioritariamente, arborizada devendo garantir no seu interior um enquadramento paisagístico recorrendo a faixas de espaços verdes tratados, que promova o prolongamento visual e a relação com os espaços públicos confinantes.

4 Qual a metodologia adotada para avaliar a proposta de ampliação de parte da

zona industrial de Cacia?

A Avaliação Ambiental (AA) da proposta do PPZIC é feita com base nos fatores ambientais e critérios (sub-objetivos), assim como nos objetivos e indicadores de sustentabilidade (Quadro 1). Foram definidos os seguintes fatores ambientais:

População e economia local;

Saúde humana

Água

Solos

Bens materiais

Riscos naturais e tecnológicos

Paisagem / integração urbanística

Os critérios de avaliação propostos visam estruturar a análise e avaliar a sustentabilidade da proposta do PPZIC, face aos objetivos de sustentabilidade definidos, contribuindo para a tomada de uma decisão mais sustentável. Na prática, os critérios são questões que se pretendem colocar à proposta do PPZIC, durante a avaliação.

Os indicadores associados aos respetivos critérios pretendem ser a base:

da AA dos efeitos previstos com a execução do PPZIC;

da monitorização do futuro desempenho ambiental da execução do PP.

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Quadro 1 - Fatores ambientais, objectivos de sustentabilidade, critérios e indicadores.

Fatores ambientais

Objetivos de sustentabilidade (AA do PPZIC)

Critérios de avaliação (sub-objetivos)

Indicadores

População / Economia local

A. Criar condições para atrair investimento, criando postos de trabalho

Expansão da unidade industrial Portucel?

N.º de postos de trabalho

Taxa de desemprego

Saúde humana

B. Promover a integração urbanística com a área envolvente

Garante níveis de ruído e emissões baixas?

Evolução dos níveis de ruído

Evolução da emissão de poluentes

Água C. Assegurar a preservação e

valorização dos recursos hídricos

Garante a qualidade do recurso hídrico superficial?

População servida por sistema de abastecimento de água

População servida por sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais

Estado das águas de superfície

Garante a qualidade do recurso hídrico subterrâneo?

Estado das águas subterrâneas

Gestão eficiente do consumo de água?

Ações para o uso eficiente da água

Reaproveitamento de águas pluviais?

Ações para reaproveitamento de águas pluviais

Solos D. Assegurar a preservação e

valorização de recursos naturais

Valorização do solo agrícola?

Solo agrícola a ocupar

Preservação de áreas de RAN?

Ocupação de área de RAN

Bens Materiais

E. Assegurar a proteção e valorização de infraestruturas e edifícios

Salvaguarda das infraestruturas existentes?

Extensão de infraestruturas requalificadas

Novas infraestruturas? Extensão de novas infraestruturas

Afastamentos em relação às edificações urbanas?

Distância das habitações à unidade industrial

Riscos naturais e tecnológicos

F. Reduzir a vulnerabilidade aos efeitos de ocorrência de cheias

Manutenção das condições de drenagem natural?

Percentagem de área impermeabilizada

G. Assegurar a prevenção do risco

Segurança de pessoas e bens?

Distância das habitações à unidade industrial

Edifícios localizados em zonas de risco

Risco de acidente grave envolvendo substâncias perigosas?

N.º de acidentes no transporte de substâncias perigosas

N.º de ocorrências de acidentes industriais

Paisagem / integração urbana

H. Promover a integração urbanística com a área envolvente

Integração da área de intervenção?

Extensão de área verde/sebes vivas em confrontação com espaço urbana

A seleção dos fatores ambientais e respetivos critérios baseia-se, por um lado, nas características da área a ocupar e nos principais efeitos expectáveis com o desenvolvimento da proposta do PPZIC, e por outro lado, nas orientações e objetivos da política nacional, regional e local ao nível do ambiente e ordenamento territorial (Quadro 2).

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Quadro 2 - Estratégias, políticas, planos e programas

Escala Instrumentos

Nacional

Estratégias e programas de âmbito sectorial

Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013

Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (ENDS)

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT)

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade – ENCNB

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas

Planos sectoriais

Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA)

Plano Nacional da Água (PNA)

Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR) (2007-2013)

Regional

Estratégias e políticas

Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Centro

Programa Operacional (PO) Regional do Centro 2007-2013 – Mais Centro

Planos sectoriais Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica (PBH) do rio Vouga

Local Plano Diretor Municipal (PDM) de Aveiro

Plano Municipal de Defesa Contra Incêndios (PMDCI)

5 Como se caracteriza o ambiente e quais os principais efeitos expectáveis com a

proposta do PPZIC?

População e economia local

O concelho de Aveiro apresenta um conjunto de características que refletem a existência de problemas ao nível do desenvolvimento e competitividade, designadamente:

Envelhecimento da população - entre 2001 e 2011, o grupo etário com mais de 65 anos aumentou (25%) e o grupo dos jovens dos 0 aos 14 anos e dos 15 aos 24 anos diminuiu (10,8% e 11,5%, respetivamente), registando esta tendência há duas décadas consecutivas;

Elevada taxa de desemprego – a taxa de desemprego no concelho de Aveiro e freguesia de Cacia duplicou entre 2001 e 2011, representando em 2011 10,7% e 11,7%, respetivamente;

Decréscimo do setor secundário – a atividade industrial do concelho de Aveiro e Freguesia de Cacia registou um decréscimo significativo de 2001 para 2011.

Por outro lado, o concelho de Aveiro e a freguesia de Cacia apresentam um conjunto de características que, se devidamente aproveitadas, poderão potenciar novas dinâmicas de desenvolvimento, sendo de salientar:

Localização do concelho de Aveiro e da freguesia de Cacia face à rede fundamental de estradas, à rede ferroviária e rede de transporte marítimo;

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Elevado dinamismo populacional do concelho de Aveiro no contexto da sub-região do Baixo-Vouga – o concelho registou um aumento de 7% da população entre 2001 e 2011;

Reduzida taxa de analfabetismo – a taxa de analfabetismo, quer do concelho de Aveiro (2,9%), quer da freguesia de Cacia (3,7%) são bastante inferiores no contexto da sub-região do Baixo Vouga (4,2%);

Elevada percentagem de população do concelho de Aveiro com nível de ensino superior (18,4%);

Elevada percentagem da população ativa da freguesia de Cacia no setor secundário no contexto do concelho de Aveiro e sub-região do Baixo Vouga.

A proposta do PPZIC em avaliação irá permitir:

Criar condições para atrair um importante investimento constituindo uma importante vantagem competitiva de região;

Criar postos de emprego, contribuindo para diminuir a taxa de desemprego e criar condições para atrair e fixar população no concelho.

Neste sentido, prevê-se que a ampliação proposta da ZIC irá resultar em efeitos positivos e significativos ao nível do desenvolvimento e competitividade local, regional e nacional além de atrair e fixar população no concelho.

Saúde humana

Atualmente na área em avaliação já ocorrem situações problemáticas e incomodativas para a população em termos de qualidade do ar, devido essencialmente aos poluentes das unidades industriais e tráfego automóvel a circular na rua 31 de janeiro, anteriormente designada de EN 109. Ao nível da emissão de ruído, apesar de o mapa de ruído do concelho de Aveiro não ter classificado a área do PPZIC, esta já se encontra bastante influenciada pelo tráfego e funcionamento da atividade industrial.

Com a proposta de ampliação do ZIC prevê-se que os níveis de ruído e de qualidade do ar venham a registar um acréscimo, provocando um efeito negativo, podendo ser minimizado com a inclusão de regras aquando do licenciamento das unidades industriais. Contudo, importa referir que a Portucel possui um acesso particular às suas instalações o que permite também minimizar os efeitos da circulação dos veículos pesados.

O ordenamento dos eixos rodoviários, através de novos perfis irá beneficiar as condições de circulação bem como irá promover a proteção e valorização das áreas urbanas envolventes, considerando-se este aspeto como um efeito positivo embora pouco significativo.

Água

A zona industrial de Cacia localiza-se na margem esquerda do rio Vouga, próximo do troço final designado por Rio Novo do Príncipe. No interior da área do plano, existe uma linha de água, que atravessa transversalmente a área em estudo. No entanto, parte desta linha de água está artificializada, nomeadamente na travessia do limite Sul da atual unidade industrial da Portucel.

Em termos qualitativos, de acordo o Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica (PGBH) do rio Vouga a área em avaliação localiza-se numa zona de transição entre a má qualidade do rio Vouga e a qualidade razoável do rio Novo do Príncipe. Ainda segundo o PGBH do

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rio Vouga os problemas da qualidade da água resultam dos efluentes urbanos, indústria e agricultura.

Relativamente às águas subterrâneas a área em estudo está inserida numa região abrangida por dois aquíferos: Quaternário de Aveiro e Cretácico de Aveiro.

O Quaternário de Aveiro apresenta uma grande disponibilidade de água, sendo explorado fundamentalmente através de poços de grande dimensão para abastecimentos particulares e usos agrícolas. Contudo, sendo um aquífero bastante permeável, com recarga direta por infiltração da chuva, apresenta uma qualidade de água medíocre, resultante da agricultura com taxas de adubação elevadas.

O Cretácico de Aveiro, é um aquífero com uma disponibilidade de água medíocre, resultado da sua intensa exploração no passado para fins agrícolas, industriais e consumo humano.

Com entrada em funcionamento do sistema de abastecimento do Carvoeiro, ambos os aquíferos têm vindo a recuperar em termos de disponibilidade de água.

O abastecimento de água no concelho de Aveiro tem uma taxa de cobertura de 100%, cuja água é maioritariamente proveniente da captação superficial do Carvoeiro. O abastecimento à Portucel é feito através de uma captação superficial no rio Vouga, que garante as suas necessidades.

No que diz respeito ao tratamento das águas residuais, o concelho de Aveiro é servido pelo Sistema Multimunicipal de Saneamento da Ria de Aveiro (SIMRIA) que assegura o tratamento de 99% das águas residuais domésticas do concelho.

As águas residuais da Portucel são tratadas por uma Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) própria que procede a um primeiro tratamento antes de as enviar para a ETAR da SIMRIA. A Portucel possui ainda outros sistemas de tratamento com a finalidade de tratar as águas da chuva recolhidas no interior das suas instalações.

A ampliação da zona industrial e sua posterior ocupação e funcionamento, constituirá uma pressão sobre o recurso água, nomeadamente, em termos de quantidade (consumo), de qualidade (emissão de poluentes), escorrência das águas das chuvas (impermeabilização) e ocupação da linha de água:

Consumo de água – embora se preveja um acréscimo do consumo de água, não se anteveem problemas de abastecimento dada a disponibilidade hídrica da área;

Qualidade da água - as águas residuais serão encaminhadas para a SIMRIA e quando necessário está garantido o seu pré-tratamento o que permite o não agravamento do estado atual das águas sendo por isso considerado um efeito positivo significativo;

Impermeabilização – a escorrência superficial das águas da chuva irá aumentar o que poderá contribuir para a degradação das águas do rio Vouga. No entanto, o regulamento do plano determina que a unidade industrial contemple o tratamento das águas da chuva contribuindo para minimizar o efeito negativo;

Linha de água – A ampliação da ZIC integra uma linha de água, a qual poderá vir a ser intervencionada em função da necessidade da atividade que irá ocupar a ZI, aumentado a artificialização da linha de água bem como sendo ocupada a sua área de sevidão.

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Neste âmbito, os efeitos são negativos pouco significativos no que se refere ao consumo de água e impermeabilização da área. Ao nível da ocupação da linha de água prevêem-se efeitos negativos significativos.

No entanto, em termos de qualidade, prevêem-se efeitos positivos significativos, uma vez que estão garantidos os sistemas de tratamento adequados ao tipo de águas residuais.

Solos

A área de proposta de ampliação da zona industrial incide, na maioria, sobre solos classificados de ‘zona industrial e armazenagem’ e ocupados pela área de depósito da madeira de eucalipto. Contudo, embora em menor dimensão, serão igualmente ocupados solos agrícolas e solos com ocupação de habitações.

Ao abrigo do atual Plano Diretor Municipal de Aveiro, os solos agrícolas estão classificados como Reserva Agrícola Nacional (RAN). As habitações estão assentes em dois tipos de classes: 4 habitações em solos classificados como ‘zona industrial e armazenagem’ e 3 em solos classificados de ‘zona de construção do tipo I’. Deste modo, constata-se que atualmente existe uma incompatibilidade de usos pelo facto de a ‘zona industrial e armazenagem’ não permitir a ocupação de habitações.

A área de RAN corresponde atualmente a solos com produção agrícola de subsistência, sendo que cerca 10% está ocupada pelo depósito de madeira de eucalipto. Para a ampliação a zona industrial será necessário proceder à desafetação da RAN. Contudo, de acordo com o regime jurídico da RAN, as áreas desafetadas poderão ser reintegradas caso esta área não se destine aos fins que justificaram a sua desafetação.

Neste contexto, tendo em conta as alterações preconizadas, as quais implicam alteração do uso do solo agrícola e habitacional, considera-se que os efeitos serão negativos significativos.

Bens materiais

Os bens materiais são entendidos como um conjunto de bens e serviços que servem para satisfazer as necessidades humanas.

Na área do PPZIC observa-se a presença de bens e serviços, nomeadamente, infraestruturas viárias, rede elétrica, rede de saneamento e habitações.

Infraestruturas viárias - a área está enquadrada pela rua 31 de janeiro a sul, pela rua José Estevão a oeste e pela estrada particular da Portucel a nascente;

Rede elétrica – a área do PPZIC é atravessada por infraestruturas elétricas de baixa tensão e alta tensão;

Rede de saneamento – no interior da área do PP destaca-se a presença de uma conduta elevatória e de uma estação elevatória;

Habitações – estão presentes no interior da área do PP 7 moradias geminadas de construção relativamente recente.

Com a proposta do PPZIC, as infraestruturas viárias, nomeadamente, a rua 31 de janeiro e a rua José Estevão serão requalificadas melhorando significativamente o seu atual perfil transversal. A partir da rua José Estevão está prevista a construção de uma nova avenida que contribuirá para no conjunto melhorar a fluidez do tráfego, bem como circunscrever a zona industrial.

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Nas infraestruturas viárias a requalificar e a construir de novo, o PPZIC prevê a colocação de infraestruturas básicas integrando assim a rede de saneamento que atualmente se encontra no interior do PPZIC.

Ao nível da rede elétrica, de acordo com a EDP deverá ser salvaguardada a distância de segurança prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro.

Neste contexto os efeitos da proposta do PPZIC serão positivos.

Relativamente às habitações, com a implementação do PPZIC verificar-se-á uma incompatibilidade de usos, na medida em que a área terá apenas como função o uso industrial. Neste âmbito, os efeitos serão negativos e significativos dado que será necessário equacionar a deslocalização das habitações. Para tal, propõe-se que sejam estipuladas medidas compensatórias justas que não prejudiquem os moradores.

Riscos naturais e tecnológicos

Os riscos naturais e tecnológicos poderão ser de várias ordens, sendo que na área do PPZIC, face às suas características, destacam-se os seguintes: cheias, acidentes industriais graves, incêndios e transporte de matérias perigosas. Estes são os riscos que podem pôr em causa a segurança de pessoas, de bens e do ambiente.

Em relação às cheias, na envolvente da área do plano, em condições meteorológicas extremas, é habitual assistir-se à ocorrência de cheias, tendo as mais graves ocorrido em 1963, dezembro de 1995 e janeiro de 2001, atingindo a cota de terreno de 4,47 m. Os danos provocados por estas cheias foram sobretudo a inundação de campos agrícolas, corte da EN 230-2 próximo do aglomerado populacional de Angeja e a inundação dos terrenos junto ao clube de Remo de Cacia.

No que diz respeito aos acidentes industriais graves, a Portucel é uma unidade industrial que está classificada de nível inferior de perigosidade pelo facto de armazenar e manusear nas suas instalações substâncias perigosas que podem dar origem a acidentes graves, nomeadamente, incêndio, libertação de gás tóxico e corrosivo e derrame de produtos.

Para fazer face aos possíveis cenários de acidentes a Portucel possui um plano de emergência interno que é ativado em qualquer cenário de acidente. Paralelamente, a Portucel possui um conjunto de meios que permitem uma atuação rápida em caso de acidente, sendo de destacar a corporação bombeiros composta por 36 elementos com formação especializada no combate a qualquer tipo de acidente identificado, um posto médico e serviço de enfermagem.

As substâncias perigosas chegam à Portucel quer por via terrestre que por via ferroviária, o que constitui um risco aquando do seu transporte. Contudo, face aos dados mais recentes não se têm verificado acidentes de transporte.

Em termos de incêndios, e por se tratar de uma área bastante humanizada sem presença de áreas florestais, esta está classificada de risco de incêndio baixo.

Com a proposta do PPZIC, haverá lugar à impermeabilização de solos, prevendo-se um efeito negativo associado as condições de drenagem natural e consequentemente menor infiltração de água, mas pouco significativo na medida em que parte destes solos já se encontram impermeabilizados e a cota de soleira se encontra acima dos 5 m.

Relativamente ao risco de acidentes graves e dada à proximidade de algumas habitações o efeito será negativo. Contudo, os efeitos dependem da tipologia da unidade industrial, pelo que será fundamental garantir os afastamentos necessários das habitações por forma a minimizar o risco. No transporte das substâncias, tendo em conta que a

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Portucel possui uma estrada particular de acesso que evita a travessia de aglomerados populacionais, o previsível efeito negativo é pouco significativo.

Paisagem

A área do PPZIC e envolvente encontra-se profundamente influenciada pela presença da atual unidade industrial da Portucel, influenciando profundamente a qualidade da paisagem.

Por se tratar de uma área com uma orografia plana a visibilidade da Portucel é percetível a partir de uma distância considerável conferindo ao local uma baixa qualidade de paisagem.

Com o PPZIC, a qualidade da paisagem não sofrerá alterações. Contudo, o regulamento do plano determina que seja criada uma área verde privada com uma largura de 20 m entre os arruamentos que limitam o PPZIC a sul e oeste, contribuindo para que localmente os efeitos sejam minimizados. Neste sentido, os efeitos previstos serão positivos, poucos significativos.

6 São previstos impactes cumulativos significativos?

Para efeitos da presente avaliação, entende-se por efeitos cumulativos, os efeitos resultantes do somatório das afetações dos principais projetos existentes e previstos para a área de estudo e área envolvente.

Neste âmbito, tendo em atenção a tipologia do projeto em análise e às perspetivas do desenvolvimento contempladas no PDM em revisão, considera-se como suscetível de exponenciar os efeitos da ampliação da ZIC, a própria unidade industrial da Portucel.

Com a presença da Portucel e dependendo do tipo de unidade industrial que a Portucel vier a construir na área de ampliação da ZIC, o tráfego na área envolvente e as cargas ambientais (emissões atmosféricas e ruído) irão aumentar, podendo ocorrer situações de incomodidade (saúde humana), resultantes da qualidade do ar, dos níveis e ruído e de eventuais acidentes industriais graves.

Na vertente económica e do emprego, o conjunto de empreendimentos terão uma enorme importância para a economia regional e população, na medida em que a Portucel, se assume como infraestrutura chave para o desenvolvimento e competitividade regional e nacional, criando condições para atrair novas empresas, além de criar novos postos de trabalho.

7 O que acontecerá caso não se concretize o PPZIC?

Atualmente, a área de intervenção, apresenta diversos problemas ambientais que sem a implementação do plano se irão manter, nomeadamente, ao nível dos fatores ambientais, água, saúde humana, bens materiais, riscos naturais e tecnológicos, paisagem e integração urbanística.

Sem a implementação do PPZIC, os efeitos positivos no fator ambiental população e economia local não serão observados, uma vez que o expectável número de empregos criados com a nova unidade da Portucel (cerca de 750) não se irá verificar e, por conseguinte, a taxa de desemprego manter-se-á.

No entanto, ao nível de outros fatores ambientais, os efeitos negativos da implementação do PPZIC, não serão observados, nomeadamente:

Solos - manter-se-ão os solos classificados de RAN bem como a sua atividade agrícola;

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Riscos naturais e tecnológicos - a distância às habitações será mantida e não haverá lugar ao aumento da impermeabilização da área;

Saúde humana - o expectável acréscimo de emissão de poluentes atmosféricos não se verificará;

Bens materiais - não será necessário proceder à deslocalização das 7 habitações presentes no interior da área do plano. Contudo, de referir que atualmente 4 das 7 habitações estão em solos classificados pelo PDM de ‘Zona industrial e de Armazenagem’

8 Como assegurar uma tomada de decisão mais sustentável?

Tendo em linha de conta a avaliação efetuada foram definidas as seguintes tipologias de medidas:

Medidas de prevenção - a incorporar em tomadas de decisão futuras contribuindo para a sustentabilidade da ampliação da zona industrial e Cacia proposta;

Medidas de controlo (monitorização) – visam avaliar os efeitos significativos decorrentes da implementação PPZIC, a fim de identificar atempadamente e corrigir os efeitos negativos imprevistos.

A Câmara Municipal de Aveiro deve assumir um papel ativo e participativo na adoção destas medidas, no desenvolvimento das fases do processo que se seguem, designadamente na fase de projeto da ampliação proposta.

As medidas de prevenção identificadas referem-se aos seguintes níveis de atuação:

Recursos hídricos - são propostas medidas para proteger os recursos hídricos, sendo de salientar a importância de promover a reutilização das águas pluviais, limpeza regular dos sistemas de drenagem, de modo a garantir a funcionalidade dos mesmos e evitar riscos de inundação, uso de equipamentos nos edifícios que assegurem o uso eficiente da água, condicionar o uso da água subterrânea;

Alterações climáticas e riscos - No sentido de prevenir e/ou minimizar efeitos decorrentes das alterações climáticas e riscos associados, são propostas medidas de defesa contra o risco de cheias, medidas para avaliar previamente o efeito do risco de acidentes graves bem como garantir a aplicação do Decreto-lei n.º 254/2007, de 12 julho que determina o afastamento da unidade industrial às habitações;

Gestão territorial – com o intuito de acautelar os efeitos negativos no ordenamento do território e de assegurar uma correta gestão da atividade a instalar, são propostas medidas que garantam a implementação do plano para os fins que levaram à ampliação da zona industrial, medidas que assegurem a proteção e compensação de pessoas e medidas a aplicar na fase de projeto designadamente ao nível de: impermeabilização; uso eficiente da água; eficiência energética; integração com a paisagem.

No Quadro 3 apresentam-se as medidas de controlo propostas devendo as mesmas ser avaliadas com uma periodicidade anual. Os resultados deverão ser enviados à Agência Portuguesa do Ambiente e divulgados na página da Internet da Câmara Municipal de Aveiro.

Plano de Promenor de Parte da Zona Industrial de Cacia Avaliação Ambiental - Resumo Não Técnico Pág. 13 de 13

201993-2013

Quadro 3 – Medidas de controlo.

Objetivos sustentabilidade Indicadores Unidade

de medida

Metas Fonte de

informação

Criar condições para atrair investimento criando postos de trabalho

Emprego criado N.º Portucel

Taxa de desemprego na freguesia e concelho % INE

Assegurar níveis de ruído e emissões de poluentes atmosféricos baixos

Queixas da população apresentadas à JF Cacia e CMA

N.º/tipologia

0 JF

Cacia/CMA

Indicadores de ruído (Lden e Ln) dB(A) CMA

Assegurar a preservação e valorização dos recursos hídricos

Consumo de água da unidade industrial m3 a definir

Adra/ Portucel

Qualidade da água no ponto de entrega das águas pluviais

(A, B, C, D, E, F)

ARH/INAG/

CMA

Infraestruturas de retenção das águas pluviais e capacidade

N.º m

3

CMA/

Portucel

Quantidade de águas pluviais utilizada para limpeza dos espaços exteriores, rega de espaços verdes, etc

m3

Portucel/ CMA

Assegurar a proteção e valorização de infraestruturas e edifícios

Medidas compensatórias à deslocalização dos edifícios

N.º €

a definir CMA

Assegurar a prevenção do risco

Altura do nível da cheia m CMA/ANPC

Medidas implementadas na defesa contra riscos de inundações

N.º CMA/

Portucel

Distância das habitações à unidade industrial m a definir CMA

Ocorrências de acidentes industriais N.º 0 Portucel/

Bombeiros/APA

Acidentes no transporte de substâncias perigosas

N.º 0 Portucel/

Bombeiros/APA

Promover a integração urbanística com a área envolvente.

Árvores e arbustos de espécies autóctones plantados

N.º CMA/

Portucel