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1 PAUTA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2015 DIA: 03/08/2015 HORA: 14h – 17h LOCAL: Sala PE33, Bloco H (CPG), 2º Piso INFORMES: - Verbas PROEX - Informação CCPG 001/2015 (Formatação de tese http://www2.prpg.gr.unicamp.br/prpg/?page_id=741) p.11 - Declaração de Escusa de Consciência (http://www.dac.unicamp.br/sistemas/formularios/escusa_consciencia.php) – p.15 ATA DA 6ª REUNIÃO – 01/06/2015 - p. 02 ORDEM DO DIA: 1. Credenciamentos: 1.1. Dr. Carlos Eduardo Câmara (Participante coorientação) parecer favorável – Prof. Prof. Marcelo Gradella Villalva - p.03 2. Licença Prêmio: 2.1. Prof. Dr. Celso de Almeida– período de 90 dias a partir de 01/05/2016 à 29/07/2016 – p.05 2.2. Prof. Dr. Gilmar Barreto – período de 90 dias a partir de 08/03/2016 à 06/06/2016 – p. 06 2.3. Prof. Dr. Luiz Carlos Kretly – período de 90 dias a partir de 14/03/2016 à 12/06/2016 – p. 07 3. Acordo de Cotutela: 3.1. Prof. Dr. Gustavo Fraidenraich – Universidade de Oulu, Finlândia/UNICAMP– parecer favorável – Prof. Walmir de Freitas Filho - p.08 4. Alteração da redação na Instrução CPG/FEEC 39 – p. 10 5. Catálogo 2016 EXPEDIENTE - CPG/FEEC, 29/07/2015. Observação: Os originais estão assinados pelos professores pareceristas.

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Page 1: PAUTA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2015 … · 2015-07-31 · 2 ATA DA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2015 Data da Reunião

1

PAUTA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2015 DIA: 03/08/2015

HORA: 14h – 17h

LOCAL : Sala PE33, Bloco H (CPG), 2º Piso

INFORMES:

- Verbas PROEX

- Informação CCPG 001/2015 (Formatação de tese http://www2.prpg.gr.unicamp.br/prpg/?page_id=741) p.11

- Declaração de Escusa de Consciência

(http://www.dac.unicamp.br/sistemas/formularios/escusa_consciencia.php) – p.15

ATA DA 6ª REUNIÃO – 01/06/2015 - p. 02

ORDEM DO DIA:

1. Credenciamentos:

1.1. Dr. Carlos Eduardo Câmara (Participante coorientação) parecer favorável – Prof. Prof. Marcelo Gradella

Villalva - p.03

2. Licença Prêmio:

2.1. Prof. Dr. Celso de Almeida– período de 90 dias a partir de 01/05/2016 à 29/07/2016 – p.05

2.2. Prof. Dr. Gilmar Barreto – período de 90 dias a partir de 08/03/2016 à 06/06/2016 – p. 06

2.3. Prof. Dr. Luiz Carlos Kretly – período de 90 dias a partir de 14/03/2016 à 12/06/2016 – p. 07

3. Acordo de Cotutela:

3.1. Prof. Dr. Gustavo Fraidenraich – Universidade de Oulu, Finlândia/UNICAMP– parecer favorável – Prof.

Walmir de Freitas Filho - p.08

4. Alteração da redação na Instrução CPG/FEEC 39 – p. 10

5. Catálogo 2016

EXPEDIENTE

-

CPG/FEEC, 29/07/2015.

Observação: Os originais estão assinados pelos professores pareceristas.

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ATA DA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA F EEC – 2015 Data da Reunião 06/07/2015 Presentes: Profs. Drs. Pedro Luis Dias Peres, Walmir de Freitas Filho (Coordenador Substituto), Eduardo Tavares Costa, Christian Rodolfo Esteve Rothenberg, Marcelo Gradella Villalva, Roberto Lacerda de Orio e Aldário Chrestani Bordonalli. Ausência justificada: Não houve Ausências não justificadas: Saullo Haniell Galvão de Oliveira. Ata da 5ª reunião realizada em 01 de junho de 2015: Aprovada. ORDEM DO DIA 6. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de julho de 2015, aprovou o

credenciamento da Dra. Elaine Conceição de Oliveira como Professor Participante com a finalidade

específica de coorientar a aluna de mestrado Ingrid Alves Rosa, RA: 144555, tendo como orientador o Prof.

Dr. Vitor Baranauskas (in memoriam).

7. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de julho de 2015, aprovou o

credenciamento do Dr. Jayme Garcia Arnal Barbedo como Professor Participante com a finalidade

específica de coorientar o aluno de doutorado Guilherme Augusto Silva Megeto RA: 033081, tendo como

orientador o Prof. Dr. Romis Ribeiro de Faissol Attux.

8. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de julho de 2015, aprovou o

credenciamento do Prof. Dr. Marcos Julio Rider Flores como Professor Pleno, junto ao Programa de Pós-

Graduação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.

9. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de julho de 2015, aprovou o

Relatório de Atividades do Prof. Dr. José Antenor Pomilio, referente ao Período 06/2011 a 05/2015.

10. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de julho de 2015, aprovou o

Relatório de Atividades do Prof. Dr. Paulo Augusto Valente Ferreira, referente ao Período 05/2011 a

05/2015.

11. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de julho de 2015, aprovou o

Relatório de Atividades do Prof. Dr. Yuzo Iano, referente ao Período 05/2010 a 04/2015.

Noêmia Benatti Assistente Técnico CPG/FEEC

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Parecerista: Prof. Dr. Marcelo Gradella Villalva

Assunto: Credenciamento do Dr. Carlos Eduardo Câmara

Solicitante: Prof. Dr. Celso de Almeida Departamento: DECOM

Assunto:

Credenciamento do Dr. Carlos Eduardo Câmara como professor participante do programa de pós-graduação da FEEC.

Finalidade:

Co-orientação da pesquisa de doutorado do aluno Henry William Merino Acuña.

Justificativa:

O Dr. Carlos Eduardo Câmara é especialista em redes de comunicações celulares sem fio, tema no qual é realizada a pesquisa de doutorado do aluno. No plano de trabalho apresentado são listadas as atividades que fazem parte da atuação do colaborador como co-orientador da pesquisa. Segundo informações anexas ao pedido de credenciamento, o Dr. Carlos já vem participando de reuniões semanais com o aluno de doutorado desde 2015. Como fruto desta cooperação, conforme informado, foi submetido um artigo para congresso internacional.

Experiência do professor participante:

O Dr. Carlos Eduardo Câmara apresenta um currículo com grande produção científica. É docente do Centro Universitário Padre Anchieta.

Aprovações anteriores:

O pedido de credenciamento em questão já recebeu aprovação no DECOM.

Parecer: Tendo em vista as informações detalhadas acima, sou favorável à aprovação do credenciamento solicitado.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Marcelo Gradella Villalva

30/07/2015

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO Comissão de Pós-Graduação

Interessado: Prof. Dr. Gustavo Fraidenraich

Departamento: DECOM

Assunto: Acordo de Cotutela entre a Universidade de Oulu, Finlândia, e a UNICAMP

(Universidade Estadual de Campinas), Brasil, para desenvolvimento dos estudos do aluno de

doutorado Cláudio Ferreira Dias.

Trata-se de Acordo de Cotutela a ser firmado entre a Unicamp e a Universidade de Oulu,

Finlândia, envolvendo a “Faculty of Technology, University of Oulu” e a Faculdade de

Engenharia Elétrica e de Computação (FEEC), com o termo específico para a tese de doutorado

de Cláudio Ferreira Dias.

Cláudio Ferreira Dias é aluno regular da FEEC-UNICAMP, sob a orientação do Prof.

Gustavo Fraidenraich. Do lado finlandês, o responsável pela orientação será o Prof. Dr. Matti

Latva-aho.

Considerando que: os termos do acordo de cotutela seguem o estipulado no Regimento Geral

dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP; a Universidade de Oulu, Finlândia, é uma

instituição reconhecida internacionalmente; o orientador pelo lado finlandês possui experiência,

produção acadêmica e reputação internacional em sua área de atuação e, além disso, vem

realizando colaboração com docentes da FEEC; o orientador pelo lado brasileiro possui

experiência acadêmica e um expressivo currículo em sua área de atuação; acordos de cotutela são

importantes para a inserção internacional da Unicamp; a experiência internacional certamente

enriquecerá a formação do aluno; manifesto-me favoravelmente à aprovação do presente Acordo

de Cotutela, tendo como beneficiário o aluno Cláudio Ferreira Dias.

Prof. Dr. Walmir de Freitas Filho DSE-FEEC-UNICAMP

27/07/2015

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INSTRUÇÃO CPG-FEEC 39 (modificada)

Estabelece normas para a submissão de dissertações de Mestrado e de teses de Doutorado. Artigo 1º - A submissão de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado poderá ocorrer após o candidato cumprir as exigências contidas no Artigo 32 da Deliberação CONSU A-8-2008 de 25/03/2008. especificadas no Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp e no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da FEEC. Artigo 2º - A submissão de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado deverá ocorrer com uma antecedência mínima de 40 dias em relação à data de defesa prevista. Artigo 3º - A submissão de dissertação de Mestrado estará condicionada ao candidato comprovar a submissão para publicação de pelo menos um trabalho de sua autoria ou co-autoria, que tenha como co-autor o orientador ou co-orientador, e que esteja vinculado ao seu trabalho de Mestrado. Parágrafo único – São considerados equivalentes trabalhos em congressos, trabalhos em revistas, livros, capítulos de livros, patentes e registros de software. Artigo 4º - A submissão de tese de Doutorado estará condicionada a o candidato satisfazer a um dos dois requisitos seguintes:

• Comprovar a aceitação para publicação em congresso de pelo menos um trabalho de sua autoria ou co-autoria, que tenha como co-autor o orientador ou co-orientador, e a submissão para publicação em revista com classificação A ou B da CAPES de pelo menos um trabalho de sua autoria ou co-autoria, que tenha como co-autor o orientador ou co-orientador, e que estejam vinculados ao seu trabalho de Doutorado.

• Comprovar a aceitação para publicação de um trabalho de sua autoria ou co-autoria, como co-autor o orientador ou co-orientador, em revista com classificação A ou B da CAPES, e que esteja vinculado ao seu trabalho de Doutorado.

Parágrafo único – São considerados equivalentes trabalhos em congressos, capítulos de livros e registros de software. São considerados equivalentes trabalhos em revistas, livros e patentes.

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