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PAUTA DA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2013 DIA: 01 / 07 / 2013 HORA: 14:00 - 17:00 LOCAL: Sala PE24, Bloco H (CPG), 2º Piso INFORMES 1. Deliberação CCPG nº 110/2013 – Revalidação de Diplomas Estrangeiros – Anexo p. 10 a 12 2. Tradução de Disciplinas para DAC 3. Instrução CPG FEEC 34 (nº de orientados com bolsa da cota e sem bolsa) 4. Pós-graduação para a formação de desenvolvedores – Anexo p. 13 e 14 5. Representação Discente 6. Exame de Qualificação ATA DA 5ª REUNIÃO – 03 / 06 / 2013 - p. 2 ORDEM DO DIA 7. Credenciamento 7.1. Dr. Clenio Figueiredo Salviano – homologação da aprovação “Ad referendum” - parecer favorável - Prof. Marco Antonio Robert – p. 3 e 4 7.2. Profa. Dra. Regina Lúcia de Oliveira Moraes – parecer favorável – Prof. Ruppert - p. 5 7.3. Prof. Dr. Leonardo Lorenzo Bravo – parecer favorável – Prof. Vinícius – p. 6 7.4. Prof. Dr. Leonardo Lorenzo Bravo – parecer favorável – Prof. Walmir – p. 7 7.5. Dr. Júlio César Rodrigues Fernandes de Oliveira – parecer favorável – Prof. Gilmar – p. 8 8. Relatório de Atividades 8.1. Prof. Dr. Hugo Enrique Hernandez Figueroa – parecer favorável – Prof. Eleri – p. 9 9. Aprovação do Catálogo 2014 (enviado arquivo por email em 25/06/2013) EXPEDIENTE Proposta de Alteração da Instrução CPG – FEEC 14 – Anexo p. 15 e 16 Proposta discente de mudanças no processo de alocação de bolsas da cota. (Ver pauta da Reunião de 03 / 06 / 2013) CPG/FEEC, 25/06/2013.

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Page 1: PAUTA DA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO …3. Instrução CPG FEEC 34 (nº de orientados com bolsa da cota e sem bolsa) 4. Pós-graduação para a formação de desenvolvedores

PAUTA DA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2013 DIA: 01 / 07 / 2013 HORA: 14:00 - 17:00 LOCAL: Sala PE24, Bloco H (CPG), 2º Piso INFORMES 1. Deliberação CCPG nº 110/2013 – Revalidação de Diplomas Estrangeiros – Anexo p. 10 a 12

2. Tradução de Disciplinas para DAC

3. Instrução CPG FEEC 34 (nº de orientados com bolsa da cota e sem bolsa)

4. Pós-graduação para a formação de desenvolvedores – Anexo p. 13 e 14

5. Representação Discente

6. Exame de Qualificação

ATA DA 5ª REUNIÃO – 03 / 06 / 2013 - p. 2

ORDEM DO DIA

7. Credenciamento

7.1. Dr. Clenio Figueiredo Salviano – homologação da aprovação “Ad referendum” - parecer favorável - Prof. Marco Antonio Robert – p. 3 e 4

7.2. Profa. Dra. Regina Lúcia de Oliveira Moraes – parecer favorável – Prof. Ruppert - p. 5

7.3. Prof. Dr. Leonardo Lorenzo Bravo – parecer favorável – Prof. Vinícius – p. 6

7.4. Prof. Dr. Leonardo Lorenzo Bravo – parecer favorável – Prof. Walmir – p. 7

7.5. Dr. Júlio César Rodrigues Fernandes de Oliveira – parecer favorável – Prof. Gilmar – p. 8

8. Relatório de Atividades

8.1. Prof. Dr. Hugo Enrique Hernandez Figueroa – parecer favorável – Prof. Eleri – p. 9

9. Aprovação do Catálogo 2014 (enviado arquivo por email em 25/06/2013)

EXPEDIENTE

� Proposta de Alteração da Instrução CPG – FEEC 14 – Anexo p. 15 e 16

� Proposta discente de mudanças no processo de alocação de bolsas da cota. (Ver pauta da Reunião de

03 / 06 / 2013)

CPG/FEEC, 25/06/2013.

Page 2: PAUTA DA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO …3. Instrução CPG FEEC 34 (nº de orientados com bolsa da cota e sem bolsa) 4. Pós-graduação para a formação de desenvolvedores

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ATA DA 5ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC - 20 13 Data da Reunião: 03/06/2013 Presentes: Profs. Drs. Pedro Luis Dias Peres, Eduardo Tavares Costa, Eleri Cardozo, Ernesto Ruppert Filho, Gilmar Barreto, Michel Zamboni Rached, Paulo Augusto Valente Ferreira, Vinicius Amaral Armentano e Walmir de Freitas Filho. Ausências justificadas: Representante discente Raul Arthur Fernandes Rosa e o departamento DECOM sem representação, conforme comunicado por ofício. Ausências não justificadas: Prof. Dr. Marco Antônio Robert Alves e representantes discentes Rafael Carvalho Figueiredo e Renato Goes Amici. Ata da reunião de 06 de maio de 2013: Aprovada ORDEM DO DIA

1. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 03 de junho de 2013, homologou a aprovação do “Ad referendum” referente ao credenciamento da Profa. Dra. Maria Cristiane Barbosa Galvão como Professora Participante, com a finalidade específica de co-orientar a aluna de mestrado Andressa Cristiane Piconi, tendo como orientador o Prof. Dr. Ivan L. M. Ricarte.

2. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 03 de junho de 2013, aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Jacobus Willibrordus Swart como Professor Pleno.

3. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 03 de junho de 2013, aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Leonardo Tomazeli Duarte como Professor Participante, com a finalidade específica de co-orientar o aluno de mestrado Ricardo Zanetti, tendo como orientador o Prof. Dr. João Marcos Travassos Romano.

4. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 03 de junho de 2013, aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Stanislav Moshkalev como Professor Participante, com a finalidade específica de ministrar a disciplina IE 325 – Tópicos Especiais em Microeletrônica I – no 2º semestre de 2013, sob a responsabilidade do Prof. Dr. Jacobus Willibrordus Swart.

5. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 03 de junho de 2013, aprovou o parecer desfavorável à revalidação de diploma de doutorado de Kleber Garcia, obtido no Politécnico de Milano, Itália, em 2008.

6. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 03 de junho de 2013, aprovou o relatório de atividades do Prof. Dr. Saide Jorge Calil, referente ao período de janeiro/2010 a dezembro/2012.

7. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 03 de junho de 2013, aprovou o relatório de atividades do Prof. Dr. Elnatan Chagas Ferreira, referente ao período de maio/2009 a abril/2013.

8. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 03 de junho de 2013, aprovou a proposta da nova redação da Instrução CPG-FEEC 43.

Expediente Proposta discente de mudanças no processo de alocação de bolsas da cota. CPG/FEEC, 04/06/2013. Solange Aux. P. Zagatto

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ANEXO

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Pós- Graduação para a Formação de Desenvolvedores

Premissas: 1. A atividade de desenvolvimento é em geral uma atividade coletiva, composta de atividades

que devem se complementar simultâneamente. 2. Interessa a várias instituições onde este tipo de atividade ocorre investir em uma formação

mais sólida para membros de suas equipes. 3. Esta formação poderia ser um programa de pós-graduação onde a tese ocorresse inserida

em uma atividade de desenvolvimento. 4. Não faz sentido para a maioria dessas instituições criar programas de pós-graduação

próprios. Proposta: Que vários programas de pós-graduação da Unicamp (não há necessidade de serem todos, nem mesmo a maioria) aceitem participar de um projeto piloto para a formação de desenvolvedores. Este programa terá o apoio de agências governamentais: CAPES, FAPESP. Características do projeto piloto:

1. A pós-graduação (mestrado ou doutorado) teria todas as exigências normais (disciplinas, exame de qualificação, etc.) do programa participante; a única diferença seria que a tese seria feita no contexto de um programa de desenvolvimento, preferencialmente na instituição de origem do pós-graduando.

2. As instituições de origem assumiriam compromissos de apoiar o programa. Estes compromissos incluiriam:

a. Manter o vínculo de emprego, inclusive o salário integral. b. Liberar o candidato para participar das atividades que requeiram presença física na

Unicamp, inclusive disciplinas, exames, contatos com orientador, etc. c. Indicar um líder de programa de desenvolvimento, da instituição, que serviria como

interface com o orientador. Este lider seria aceito pela a Unicamp, formal ou informalmente como co-orientador, reduzindo a carga sobre o orientador.

d. Disponibilizar os seus laboratórios para a realização dos trabalho de tese. e. Aceitar as exigências dos programas da Unicamp em relação à publicação dos

resultados. Provavelmente será razoável um prazo para esta publicação, para permitir a preservação de propriedade intelectual.

3. Ao indicar um candidato a participar do programa, a instituição assumirá explicitamente os compromissos acima, inclusive já indicando o líder, com seu currículo.

4. A CAPES assumirá o compromisso formal de que a participação de pós-graduandos no piloto não afetaria negativamente o julgamento dos programas de pós-gradusção envolvidos. Obviamente se espera que um candidato, que tenha atividades profissionais, leve mais tempo para se formar do que um bolsista trabalhando no programa em tempo integral. Mesmo nesse aspecto as regras de cada programa deverão ser respeitadas.

5. O programa da Unicamp que aceitar participar do piloto terá total autonomia: a. Na aceitação dos candidatos - não haverá qualquer compromisso de aceitar os

candidatos indicados pelas instituições. Obviamente existe a espectativa de que o fato dos candidatos não necessitarem de bolsas, ou de infraestrutura de laboratório para realizar suas teses, seja um fator na decisão.

b. No julgamento para a decisão de conceder o diploma ao candidato, mesmo a atividade de tese ocorrendo dentro de uma atividade coletiva de desenvolvimento, terá que haver uma caracterisação da atividade individual do candidato que permita ao programa de pós-graduação julgar que o candidato merece o diploma.

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c. O estudante eventualmente aceito no programa, será um estudante regular. 6. Outras possibilidades, não essenciais para a participação. Estas possibilidades estão ligadas

a um aumento da interação com essas instituições visinhas, que possam contribuir para os objetivos da Unicamp entre elas:

a. Oferecimento de disciplinas por pesquisadores das instituições que tenham competências não existentes na Unicamp, que possam ser utilizadas por outros alunos regulares da Unicamp como optativas.

b. Credenciamento pelo programa de pós-graduação de líderes indicados como orientadores formais. Obviamente isto não só dependerá da política de cada programa, mas do interesse do programa em aumentar a interação com o líder.

c. Também estas e outras evoluções não afetarão os índices da CAPES. Notas:

1. A idéia é que o que for aprendido com o programa piloto (a CAPES pretende estimular outros) possa servir de base para um programa nacional, centrado em várias universidades de qualidade que tenham em sua visinhança instituições dedicadas a desenvolvimento.

2. Obviamente, para que um programa tenha sucesso, todos os participantes têm que ter ganhos dentro de seus objetivos. No meu ponto de vista, estes ganhos são para:

a. Universidade: i. Ampliação do seu objetivo de formação de recursos humanos.

ii. Ampliação da interação com instituições vizinhas. iii. Ampliação da demanda em áreas onde o mercado de trabalho está

tornando a bolsa de pós-graduação pouco atrativa. b. Instituições:

i. Formação, com um custo razoável, de funcionários cuja melhoria profissional seja considerada merecedora do investimento.

ii. Uma formação mais centrada nos seus objetivos. iii. Redução da pressão para a criação de programas de pós-graduação

próprios. c. Governo (CAPES, FAPESP, etc.):

i. Ampliar a formação de recursos humanos com um custo incremental baixo.

d. Indivíduos: i. Investimento em sua carreira, com apoio efetivo se seu empregador.

3. O compromisso da CAPES, de não permitir que a participação no projeto piloto prejudique os índices na avalição dos programas envolvidos, já existe. Ainda será negociado o detalhamento de como as informações serão passadas para que isso seja usado pelos comitês assessores.

4. Já existe também compromisso de apoio da FAPESP. 5. Já existe interesse formalizado do CPqD, CTI e CEPEN (Sincrotron); há a espectativa

que, uma vez o programa seja divulgado, outras instituções se interessem. 6. Obviamente o programa piloto não será uma solução para todos os problemas, nem

mesmo de todas as interações da Unicamp com as instituições envolvidas.

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Proposta de inclusão da obrigatoriedade do exame de qualificação ser realizado até o período máximo estipulado na Instrução CPG-FEEC 43

para manutenção de bolsa da cota

Considerando que a CPG-FEEC aprovou a remoção dos parágrafos únicos dos artigos 5o., 6o. e 8o.: “Parágrafo único – O aluno que não se submeter ao exame de qualificação no prazo estipulado no caput será considerado reprovado”, atendendo assim sugestão da Procuradoria Geral da UNICAMP; que a aprovação no exame de qualificação é uma condição necessária para a titulação; que a Instrução CPG-FEEC 43 determina um prazo máximo para a realização do exame; e que, portanto, a não realização do exame de qualificação no prazo estipulado inviabiliza a conclusão do curso, propõe-se:

10. a modificação do item 5. da Instrução CPG-FEEC 14 para que a realização do exame de qualificação no prazo estipulado pela Instrução COG-FEEC 43 seja uma das condições necessárias para manutenção de bolsa da cota.

Os prazos estipulados na Instrução CPG-FEEC 43 são: até o quinto semestre letivo para doutorandos, e até o terceiro semestre letivo para mestrandos, contados desde o ingresso como aluno regular no curso. Segue abaixo o texto da instrução com destaque para a modificação proposta. Coordenação CPG-FEEC INSTRUÇÃO CPG-FEEC 14 Estabelece o perfil dos candidatos à bolsa da quota institucional e define as obrigações dos bolsistas com o objetivo de garantir sua utilização eficaz. 1. Bolsas da quota institucional são aquelas cuja alocação e gerência são feitas pela CPG/FEEC.

As bolsas da quota são destinadas aos alunos regulares do programa de Pós-Graduação da FEEC que desenvolvam atividades de pesquisa na UNICAMP.

2. A concessão de bolsas da quota institucional está sujeita às condições estabelecidas pelas agências de fomento.

3. Para receber uma bolsa da quota institucional o aluno deverá, além de atender as condições do item 2, ser ingressante ou ter coeficiente de rendimento (CR) maior ou igual a 3,0.

4. Bolsistas da quota institucional poderão receber complementação de rendimentos proveniente de outras fontes, desde que sejam atendidas as condições do item 2 e que o tempo máximo de dedicação à atividade complementar não ultrapasse 12 horas semanais. Neste caso, uma autorização assinada por orientador e aluno deverá ser enviada à CPG/FEEC, na qual estejam precisamente estipuladas as atividades a serem exercidas, a relação das mesmas com o projeto de pesquisa e a carga horária a elas associada.

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5. Para manter sua bolsa da quota, o bolsista deverá ter CR maior ou igual a 3,0 ao final de cada período regular, e integralizar, ao final de seu terceiro período como aluno regular do curso, o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estabelecido no Regulamento de Pós-graduação da FEEC.

5. (Nova redação) Para manter sua bolsa da quota, o bolsista deverá ter CR maior ou igual a 3,0 ao

final de cada período regular; integralizar, ao final de seu terceiro período como aluno regular do curso, o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estabelecido no Regulamento de Pós-graduação da FEEC; e realizar o exame de qualificação no prazo estipulado, segundo Instrução CPG-FEEC específica que regulamenta o exame de qualificação.

6. O CR e o total de créditos são calculados no instante em que todos os conceitos definitivos

das disciplinas do semestre forem conhecidos. No caso de o aluno estar matriculado em períodos especiais (férias), tanto o CR como o total de créditos são computados ao término desses períodos.