melhoramento (1)
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LEIS DE PROTEÇÃO DE
CULTIVARES
Docente: Alessandro Brito dos Santos
Discente: Aline EllenEdvaldo Alves Eurandir AlvesRosane Luiza
Universidade do Estado de Mato Grosso
Campus Universitário de Cáceres
Departamento de Agronomia
Disciplina: Melhoramento genético vegetal
Cáceres- MT
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INTRODUÇÃO
Proteção de Cultivares
A Lei de proteção de cultivares foi sancionada, em abril de
1997, com o objetivo de fortalecer e padronizar os direitos de
propriedade intelectual.
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LEGISLAÇÃO
LEI No 9.456 de 25.04.97
Lei de Proteção de Cultivares
Cria o Serviço Nacional de Cultivares
DECRETO No 2.366 de 5.11.97
Regulamenta a Lei de Proteção de Cultivares
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C
LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES – 9.456/97
ltivares – 9.456/9Lei de Proteção de Cultivares –
9.456/97A proteção de cultivarrecairá sobre o material dereprodução ou demultiplicação vegetativada planta inteira
A proteção assegura a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficandovedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a
produção com fins comercias, o oferecimento à vendaou a comercialização, do material de propagação da
cultivar, sem sua autorização.
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LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES – 9.456/97
“Art. 10. Não fere o direito de propriedade sobre a
cultivar protegida aquele que: I - reserva e planta
sementes para uso próprio, em seu
estabelecimento ou em estabelecimento de
terceiros cuja posse detenha;...”
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Lei de Sementes e Mudas – 10.711/03
Art. 2º - semente para uso próprio: quantidade de
material de reprodução vegetal guardada pelo
agricultor, a cada safra, para semeadura ou plantio
exclusivamente na safra seguinte e em sua
propriedade ou outra cuja posse detenha, observados,
para cálculo da quantidade, os parâmetros registrados
para a cultivar no Registro Nacional de Cultivares -
RNC;”
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CERTIFICADO DE PROTEÇÃO
Bem móvel para todos os efeitos legais e única forma de
proteção de cultivares e de direito que poderá obstar a
livre utilização de plantas ou de suas partes de
reprodução ou de multiplicação vegetativa no país.
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CONDIÇÕES PARA PROTEÇÃO
HOMOGÊNEA
DISTINTA
NOVIDADE
DENOMINAÇÃO
PROTEÇÃO ESTÁVEL
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CULTIVAR DISTINTA
Aquela que se distingue claramente de qualquer outra cujaexistência seja notoriamente conhecida na data do pedido deproteção
1 2 3 4 5 6 7 8 9
Podem não ser claras
Diferenças claras
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CULTIVAR HOMOGÊNEA
Aquela que é suficientemente uniforme nas suas
características relevantes (particularidades do método
propagação/biologia reprodutiva)
Ho
mo
gê
ne
a
Nã
o h
om
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CULTIVAR ESTÁVEL
Aquela que mantenha suas características relevantes
inalteradas após sucessivas propagações
Material original Geração 1 Geração 2 Geração n
Material original Geração 1 Geração 2 Geração n
Nã
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NOVIDADE
Aquela que não tenha sido oferecida à venda ou
comercializada...
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CARACTERÍSTICAS DE UMA NOVA CULTIVAR
Distinguibilidade
Descritores das culturas
Homogeneidade
Estabilidade
Teste de DHE
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PARA DESENVOLVER UMA CULTIVAR NECESSITA-
SE DE... Ter (e manter) coleção de germoplasma;
Ensaios de campo;
Testes de laboratório;
Emprego de métodos estatísticos;
Conhecimento da biologia reprodutiva e da genética da espécie;
Tempo (3 a 10 anos) (ou mais!).
DINHEIRO – CONHECIMENTO - TEMPO
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DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
18 anos – arbóreas e videiras
15 anos – demais espécies
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DURAÇÃO DE PROTEÇÃO
Cultivares estrangeiras também podem ser Protegidas
Atualmente: mais de 50 espécies podem ser protegidas
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CONSEQÜÊNCIAS DA LEI DE PROTEÇÃO
Maior interesse da iniciativa privada
Dificuldades no intercâmbio de germoplasma
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CONCLUSÃO
o reconhecimento do direito de propriedade intelectual éa base para o incentivo à inovação;
os investimentos em pesquisa subsistem em razão dacompensação econômica;
a sustentabilidade do sistema de inovação é a basepara a autonomia tecnológica do país;
a LPC é a “única forma de proteção de cultivar”;
o uso próprio praticado em larga escala tornou-se umobstáculo ao estímulo e sustentação da pesquisa emmelhoramento vegetal do país, sobretudo para espéciesde propagação vegetativa;
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REFERÊNCIAS
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9456.htmIr para cima↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1997/d2366.htmIr para cima↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9456.htmIr para cima↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9456.htm
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OBRIGADO!!!