la experiencia del monitoreo electrÓnico en brasil · –ley maria da penha régimen cerrado en...

28
LA EXPERIENCIA DEL MONITOREO ELECTRÓNICO EN BRASIL ELEMENTOS PARA DISCUSIÓN EN AMÉRICA LATINA Bogotá, Colombia mar/2018 Izabella Lacerda Pimenta

Upload: vannhi

Post on 03-Dec-2018

218 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

LA EXPERIENCIA DEL MONITOREO ELECTRÓNICO EN BRASIL

ELEMENTOS PARA DISCUSIÓN EN AMÉRICA LATINA

Bogotá, Colombia

mar/2018

Izabella Lacerda Pimenta

No están incluidaslas personas que seencontraban conprisión domiciliaria ylas personasmonitoreadaselectrónicamente.

BRASIL – 3er Lugar en el rankingmundial. Único que mantiene supoblación carcelaria en aumento.

Evolución de las personas privadas de la libertad entre 1990 y 2016

Entre 2000 y 2016, la tasa de encarcelamiento aumento em un 157% .

2000 = 137 personas presas por cada 100 mil habitantes.Junho/2016 = 352,6 personas presas por cada 100 mil habitantes.

Evolución de tasa de encarcelamiento en Brasil entre 2000 y 2016

Sin condena

Personas privadas de la libertad por naturaleza de prisión y tipo de régimen

Sentenciados régimen cerrado

Sentenciados régimen semiabierto

Sentenciados régimen abierto

Medida de seguridad –Internamiento Medida de seguridad –Tratamiento ambulatorio

Selectividad Penal

Negra

Blanca

Amarilla

Indígena

Otras

Selectividad Penal

Del universototal de presos,55% tienenentre 18 e 29años

Rango de edad de las personas privadas de la libertad en Brasil

18 a 24 años

25 a 29 años

30 a 34 años

35 a 45 años

46 a 60 años

61 a 70 años

Más de 70 años

75% de la poblacióncarcelaria no llegó a laenseñanza media.Menos del 1% poseeun grado.

Selectividad Penal

Escolaridad de las personas privadas de la libertad en Brasil

Analfabeto

Alfabetizado (sin cursos regulares)

Enseñanza fundamental incompleta

Enseñanza fundamental completa

Enseñanza media incompleta

Enseñanza media completa

Enseñanza superior incompleta

Enseñanza superior completa

Enseñanza por encima de superior completa

Los crímenes relacionados con el trafico de drogas son la mayorincidencia que lleva a las personas a las prisiones (28% de la poblacióncarcelaria).Robos y hurtos sumados llegan a un 37%.Homicidios = 11% de los crímenes que causaron prisión.

Distribución por genero de los crímenes intentados/cometidos entre los registros de las personas privadas de la libertad, por tipo de penal.

Hombres Mujeres

Previsto en la legislación brasileira desde 2010, el monitoreo electrónico puede seraplicado:

• Como medida cautelar diferente de la prisión, en los casos de personas que estána la espera de juicio;• En los casos de salida temporal del preso que estuviera cumpliendo pena en elrégimen semiabierto;• En los casos de cumplimiento de pena por medio de prisión domiciliaria.

1º Diagnóstico Nacional da Política de Monitoreo Electrónico

18.172 personas monitoreadas en Brasil – Datos de Enero a Julio/2015

El lugar del monitoreo electrónico en la política penal brasilera

En funcionamiento

Fonte: DEPEN, fev a jul/2015

En fase de pruebas

No fue implementado (hay

proyecto con el fin

implementación)

No fue implementado(Sin

prospectos de

implementación)

Etapa de la política de monitoreo electrónico en Brasil

2017?2018?

Fonte: DEPEN, fev a jul/2015

Capacidad

máxima y total

de personas

monitoreadas

UF

Capacidade máxima de pessoas

monitoradas simultaneamente

(previsão contratual)

Total de pessoas

monitoradas

simultaneamente

% em uso

AC 1.500 418 27,9%

AL 728 505 69,4%

AM 1.000 211 21,1%

AP - - -

BA - - -

CE 300 296 98,7%

DF - - -

ES 1.000 356 35,6%

GO 1.850 1.519 82,1%

MA 1.800 110 6,1%

MG 4.653 2.390 51,4%

MS - - -

MT 5.000 668 13,4%

PA 1.000 407 40,7%

PB - - -

PE10 2.300 2.300 100,0%

PI 1.000 63 6,3%

PR 5.000 818 16,4%

RJ 2.000 1.436 71,8%

RN - - -

RO 1.500 1.157 77,1%

RR - - -

RS 5.000 1.318 26,4%

SC - - -

SE - -

SP 4.800 4.200 87,5%

TO - - -

Total 40.431 18.172 44,9%

Destinación de equipos Ejecución penal = 86,18% de los serviciosMedidas cautelares + protectivas = 12,63%Audiencias de Custodia en Brasil – 2015

Régimen semiabierto en prisión domiciliaria

Régimen abierto en trabajo externo

Salida temporal

Medidas cautelares diversas de prisión

Régimen abierto en prisión domiciliaria

Medidas protectivas de urgencia – Ley Maria da Penha

Régimen cerrado en prisión domiciliaria

Libertad condicional

Otras

Fonte: DEPEN, fev a jul/2015

Tecnologia y costos por personas monitoreada

GPS - posicionamento global por satélite - é adotado em

todas as Unidades da Federação que têm os serviços de

monitoração implementado.

Costo incluye básicamente la contratación de lasempresas para instalación y manutención de las“tobilleras”.No incluye el costo total de los servicios demonitoreo electrónico.

Cuales son los otros costos?

Monitoreo electrónico por género

Fonte: DEPEN, fev a jul/2015

Presença/ausência de trabalhadores por

segmento nas centrais de monitoração

Fonte: DEPEN, fev a jul/2015

Não há serviços de probation – possível solução paraqualificar os serviços de monitoração.

Por que um Modelo de Gestão para a monitoração eletrônica?

Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) - órgão executivo que acompanha econtrola a aplicação da LEP e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional,emanadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP.

✓induzir, apoiar e atuar na execução penal brasileira, promovendo a dignidadehumana, com profissionalismo e transparência, com vistas a uma sociedade justa edemocrática.

Estruturação dos Serviços de Monitoração Eletrônica no Brasil – ausência deprotocolos, leis e normativos pouco precisos.

Necessidade de se estabelecer:-uma ampla análise conceitual, teórica e prática acerca dos serviços de monitoração;- fundamentos legais, princípios, diretrizes e regras para a monitoração;- metodologia para os serviços de monitoração;- uma densa e detalhada proposta acerca da estruturação dos serviços demonitoração;- instrumentos de trabalho;- fluxos de procedimentos, incluindo o tratamento de violações.

Metodologia do Modelo de Gestão para a monitoração eletrônica

- Levantamento bibliográfico

- Dados empíricos

- Dados quantitativos informados pelos estados

- Congressos, seminários e conferências no Brasil e no exterior

- Reuniões e conversas informais com gestores e pessoas monitoradas eletronicamente

- Reuniões e debates com os funcionários e servidores do DEPEN

- Discussão dos produtos com o Grupo de Trabalho e demais profissionais específicos.

Entende-se por monitoração eletrônica os mecanismos de restrição daliberdade e de intervenção em conflitos e violências, diversos doencarceramento, no âmbito da política penal, executados por meiostécnicos que permitem indicar de forma exata e ininterrupta ageolocalização das pessoas monitoradas para controle e vigilânciaindireta, orientados para o desencarceramento.

O que é O que não é- controle penal e vigilância disciplinar; - alternativa penal;- política penal. - não é uma política de segurança pública.

Conceito

- Instrumento de vigilância, controle disciplinar e controle penal

- Mobiliza representações, ações e repertórios punitivistas, repressivos e retributivos

- Não está no campo das Alternativas Penais

- Não promove responsabilização das pessoas monitoradas, processos de integração social, acesso aos direitos fundamentais e às políticas públicas já instituídas

- Não mobiliza consensos na administração de conflitos e violências

- Potencialidades - conter o encarceramento em massa- reduzir o número de presos provisórios

Conceito

Mesmo com os crescentes investimentos públicos a monitoração nãotem se prestado a desacelerar as taxas de encarceramento ou reduzir aentrada de pessoas no sistema prisional (Infopen, jun 2016):

726.712 pessoas40% presos provisórios (ainda não têm condenação judicial).

Não é benefício!

As pessoas monitoradas não devem ser chamadas de beneficiárias –antes da lei podiam ter saídas temporárias sem ME, semiaberto sem ME.

Saída temporária com e sem ME – o caso de SP.

Benefício?

Desafios e Propostas da Política Nacional de Monitoração Eletrônica

➢ Conter o encarceramento em massa

➢Reduzir o número de presos provisórios

➢ Usar a monitoração de forma residual e subsidiária – ME não pode ser a 1ª opção

➢ Promover medidas que visam a auto responsabilização e integração social

➢ Intervenção penal mínima e desencarceradora

➢ Promoção dos direitos humanos e justiça social

➢ Proteção de dados pessoais – ME (dados pessoais sensíveis)

➢ Ação Integrada entre Entes Federativos, Sistema de Justiça e Comunidade para oDesencarceramento .

Decreto nº 7.627/2011 – prevê equipes multiprofissionais, estabelecimento de períododa ME, proteção e tratamento de dados pessoais

2015 – Acordos de Cooperação Técnica MJ e CNJ

Resolução nº 213/2015 – Conselho Nacional de Justiça

➢ Efetiva alternativa à prisão provisória: A aplicação da monitoração será excepcional,devendo ser utilizada como alternativa à prisão provisória e não como elementoadicional de controle para autuados que, pelas circunstâncias apuradas em juízo, járesponderiam ao processo em liberdade. Deverá ser aplicada exclusivamente a pessoasacusadas por crimes dolosos puníveis com pena privativa de liberdade máxima superior a04 (quatro) anos ou condenadas por outro crime doloso, em sentença transitada emjulgado (...). Sempre de forma excepcional, quando não couber outra medida cautelarmenos gravosa.

➢ Necessidade e Adequação

➢ Provisoriedade - garantir a reavaliação periódica

Avanços e Horizontes da Política Nacional de Monitoração Eletrônica

Resolução nº 213/2015 – Conselho Nacional de Justiça

➢Menor dano: minimização de danos físicos e psicológicos

➢ Normalidade: aproximação ao máximo da rotina da pessoa monitorada em relação àrotina das pessoas não submetidas à monitoração eletrônica, favorecendo inclusão social.

Relatório sobre medidas destinadas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas daComissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Pareceres do CNJ – decisões com base no Modelo de Gestão

Avanços e Horizontes da Política Nacional de Monitoração Eletrônica

Resolução nº 5/2017 – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

➢ Subsidiariedade e intervenção penal mínima - tanto a prisão quanto a monitoraçãoeletrônica devem ser entendidas como medidas excepcionais, privilegiando-se sempreque possível a aplicação de medidas menos gravosas

➢ Necessidade – só se for imprescindível na avaliação no caso concreto, demonstradaa insuficiência de medidas menos gravosas para a tutela judicial pretendida

➢ Adequação social - avaliar a plena capacidade e as condições de cumprimento pelapessoa a cumprir

➢ Provisoriedade - prazo razoável e possibilidade de revogação

➢ Individualização da pena ou medida

Avanços e Horizontes da Política Nacional de Monitoração Eletrônica

Resolução nº 5/2017 – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

➢ Normalidade - menor de prejuízo possível à rotina normal da pessoa monitorada

➢ Proteção de dados - potencial lesivo e discriminatório

➢Menor dano - minimizar os danos físicos, psicológicos e sociais causados pelautilização do equipamento e pelas restrições que as medidas impõem.

Mudanças paradigmáticas - médio e longo prazo.

➢ Capacitação nos estados – Centrais de Monitoração

➢ Informativos para o Sistema de Justiça, Polícias e Redes de Proteção Social

➢ Perspectivas de capacitações e estabelecimento de acordos de cooperação técnica –CNJ e MJ.

Avanços e Horizontes da Política Nacional de Monitoração Eletrônica