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GRUPO KERRY PLC Documento da Política do Código de Conduta dos Fornecedores

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Page 1: GRUPO KERRY PLC Documento da Política do Código de Conduta ... · − Quaisquer horas extras serão voluntárias e remuneradas em conformidade com as leis aplicáveis. − Os fornecedores

GRUPO KERRY PLC

Documento da Política do Código de Conduta dos Fornecedores

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Documento da Política do Código de Conduta do Grupo Kerry

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Código de Conduta dos Fornecedores Kerry

A missão do Grupo Kerry é criar valor para todas as partes interessadas.

Temos um compromisso com a compra responsável de mercadorias e

serviços e este Código de Conduta dos Fornecedores estabelece as nossas

expectativas com relação àqueles que fornecem produtos e prestam

serviços ao Grupo.

As normas abaixo fazem parte do compromisso mais amplo do Grupo de

promover os direitos humanos e a responsabilidade operacional. Este

código se baseia em várias normas e documentos orientativos

internacionais, inclusive os Princípios Orientativos da ONU sobre Negócios e

Direitos Humanos e as Convenções Fundamentais da Organização

Internacional do Trabalho (OIT).

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Objeto e abrangência

Este Código de Conduta estabelece os padrões mínimos que esperamos, e

incentivamos todos os fornecedores a irem além destes requisitos. O termo

’Fornecedor’, conforme usado neste código, refere-se a fornecedores,

prestadores de serviços, empreiteiros, consultores, agentes e outros

fornecedores de mercadorias e prestadores de serviços que façam ou

desejem fazer negócios com o Grupo Kerry mundialmente.

Espera-se que os fornecedores apliquem níveis similares de conformidade aos seus

próprios fornecedores ou subempreiteiros aprovados com os quais trabalhem para

fornecer mercadorias ou prestar serviços ao Grupo Kerry. Esses princípios fazem

parte do processo de seleção de fornecedores e estão sujeitos a monitoramento

contínuo. Quando houver relacionamento pré-existente com um fornecedor, os

requisitos deste código serão adicionais, e não excludentes, a qualquer acordo

contratual ou legal entre o fornecedor e o Grupo Kerry.

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Padrões de conduta nos negócios

O Grupo Kerry sempre estabeleceu padrões rigorosos para a maneira como

conduzimos os negócios. Da mesma forma, esperamos que os fornecedores

conduzam os seus negócios de modo responsável, com integridade e

transparência. Além disso, esperamos que os fornecedores tratem todos os

funcionários com justiça, honestidade e respeito, em plena conformidade

com os requisitos a seguir.

Direitos humanos

− Os fornecedores não permitirão que trabalho infantil seja usado em operações

ligadas ao Grupo Kerry. Nenhuma criança em idade escolar obrigatória ou com

menos de 15 anos (o que for maior) poderá ser contratada por um fornecedor,

sujeito às exceções da OIT.

− Quando forem empregados jovens com menos de 18 anos, os fornecedores

assegurarão que o trabalho deles não seja prejudicial à saúde e/ou

desenvolvimento deles nem ocorra sob condições perigosas e assegurarão o

cumprimento de todas as leis aplicáveis.

− Os fornecedores deverão assegurar que todos os funcionários tenham direitos

legais de trabalho e que trabalhadores migrantes tenham autorizações de

trabalho válidas expedidas pelas autoridades competentes.

− Os fornecedores não permitirão o uso de trabalho forçado ou involuntário de

nenhum tipo (por exemplo: trabalhos forçados, com trabalhadores traficados,

com trabalhadores forçados por dívidas, sob qualquer forma de servidão e

trabalhos forçados de prisioneiros) e os trabalhadores estarão livres para deixar

seus empregos sem penalidades, mediante aviso prévio razoável.

− O uso de abuso físico ou verbal, assédio sexual ou intimidação de trabalhadores

será proibido pelos fornecedores.

− Os fornecedores respeitarão os direitos dos funcionários de participação ou

não de organizações de trabalhadores e permitirão o acesso de tais

organizações aos locais de trabalho, para facilitar suas funções de

representação.

− Os fornecedores não discriminarão na contratação, remuneração, acesso ao

treinamento, promoção, rescisão ou aposentadoria com base em raça, casta,

religião, idade, nacionalidade, origem social ou étnica, orientação sexual,

gênero, identidade ou expressão de gênero, estado civil, situação familiar,

gravidez, afiliação sindical, afiliação política ou outras categorias protegidas

legalmente.

− Os fornecedores assegurarão que seus funcionários recebam remuneração

justa e, no mínimo, cumprirão todas as leis salariais e de jornada de trabalho

aplicáveis ou os padrões setoriais aprovados com base em convenções

coletivas, o que for mais alto. Somente serão feitas deduções salariais em

conformidade com as leis aplicáveis ou ao amparo de convenção coletiva.

− Os fornecedores proporcionarão horários de trabalho que levem conta as leis

nacionais e os padrões do setor. O total de horas trabalhadas não excederá ao

máximo permitido ao amparo da legislação local.

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− Quaisquer horas extras serão voluntárias e remuneradas em conformidade com

as leis aplicáveis.

− Os fornecedores não tentarão evitar obrigações para com os trabalhadores

determinadas pelas leis e regulamentações trabalhistas ou previdenciárias

derivadas de vinculo empregatício regular por meio do uso excessivo de

contratos de prazo determinado, contratação por trabalho executado,

subcontratação, trabalho domiciliar ou esquemas de aprendizagem.

Saúde e segurança ocupacionais

− Os fornecedores do Grupo Kerry assegurarão que todos os funcionários

trabalhem sob condições seguras e humanitárias, o que compreende o

fornecimento de treinamento adequado e equipamentos de proteção eficazes

para que possam desempenhar suas funções com segurança. Os fornecedores

também proporcionarão aceso a banheiros limpos, água potável e instalações

higienizadas para estocagem de alimentos.

− As instalações serão construídas e mantidas em conformidade com as leis e

regulamentações aplicáveis e as acomodações, quando houver, serão limpas,

seguras e atenderão às necessidades básicas e respeitarão a dignidade dos

trabalhadores. Os fornecedores também assegurarão que haja saídas

apropriadas, procedimentos em vigor e equipamentos no local para lidar com

situações de emergência.

Ética nos negócios

− No cumprimento do compromisso de seguir normas apropriadas de

profissionalismo e conduta ética em todas as atividades comerciais, o Grupo

Kerry não tolerará subornos ou corrupção de nenhuma forma, bem como

nenhuma violação da sua Política Antissubornos.

− Os fornecedores e parceiros de negócios não podem, direta ou indiretamente,

prometer, oferecer ou proporcionar vantagens indevidas a qualquer pessoa ou

entidade, inclusive funcionários governamentais ou de entidades sob controle

governamental. Os funcionários do Grupo Kerry não podem aceitar nenhuma

de tais vantagens e esperamos a mesma abordagem em transações comerciais

por parte dos nossos parceiros, fornecedores e terceiros.

− Espera-se que os fornecedores mantenham registros precisos das suas

atividades e desempenho que demonstrem claramente a conformidade com

todas as normas e regulamentações aplicáveis, assim como com os requisitos

do Grupo Kerry.

− Os fornecedores deverão revelar quaisquer relacionamentos pessoais,

interesses econômicos ou outros elos com os seus negócios por parte de

funcionários ou empreiteiros do Grupo Kerry.

− Os fornecedores deverão fornecer ao Grupo Kerry produtos, ingredientes e

serviços de alta qualidade que atendam a todas as normas de qualidade e

segurança alimentar aplicáveis e demonstrar ter sistemas sólidos de segurança

alimentar e gestão da qualidade implantados. Esperamos que os fornecedores

notifiquem imediatamente ao Grupo Kerry quaisquer dúvidas relativas a

segurança alimentar.

− Os fornecedores deverão tomar medidas apropriadas para manter e proteger

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todas as informações confidenciais relativas ao relacionamento com o Grupo

Kerry e usá-las somente para os propósitos autorizados sob contrato. Esta

obrigação permanecerá em vigor independentemente da situação do

relacionamento comercial.

Meio ambiente/direitos fundiários

− Os fornecedores do Grupo Kerry executarão suas operações com cuidado para

com o meio ambiente e no mínimo cumprirão todas as leis e regulamentações

ambientais aplicáveis.

− O Grupo Kerry espera que os fornecedores apoiem os seus compromissos de

sustentabilidade por meio da adoção de boas práticas operacionais.

Especificamente, os fornecedores devem tentar otimizar o uso dos recursos

naturais e minimizar a geração de resíduos.

− Os fornecedores farão todo o possível para adquirir suas matérias primas de

fontes totalmente rastreáveis e sustentáveis e, quando necessário, participarão

de iniciativas multiacionárias ou plataformas de notificação relevantes que

fomentem o objetivo de aquisição responsável por parte do Grupo Kerry

(exemplo: a mesa-redonda sobre o óleo de palma sustentável).

− Os fornecedores também cumprirão todos os requisitos específicos por

categoria relativos às mercadorias ou serviços fornecidos ao Grupo Kerry como,

por exemplo, os nossos requisitos com respeito ao bem-estar dos animais.

− Os fornecedores respeitarão os direitos à posse da terra das comunidades

locais e povos indígenas impactados por suas operações, inclusive suas

aquisições de matérias primas, e seguirão o princípio do Consentimento Livre,

Prévio e Informado.

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Conformidade

O Grupo Kerry espera que os fornecedores assegurem que as suas

operações cumpram no mínimo todas as leis e regulamentações aplicáveis.

Além disso, esperamos que todos os fornecedores cumpram os requisitos

do Grupo Kerry, inclusive as normas estabelecidas neste Código de Conduta.

Os fornecedores implantarão os processos e sistemas apropriados para fazê-lo,

inclusive um meio confidencial de notificação de dúvidas sobre má-conduta ou

comportamento aético e um mecanismo apropriado para resolver quaisquer

problemas identificados. Quando forem identificados problemas por meio de

notificação interna, os denunciantes serão protegidos contra repercussões negativas.

Os fornecedores cooperarão com o Grupo Kerry para possibilitar que o Grupo ou

qualquer terceiro autorizado conduzam auditorias para verificar a conformidade com

estas normas ou outras certificações necessárias. Caso sejam identificadas

deficiências, o fornecedor tomará as medidas necessárias em um prazo aceitável

para corrigi-las de modo satisfatório para o Grupo Kerry. Os fornecedores notificarão

imediatamente quaisquer dúvidas sobre conformidade com exigências legais ou

qualquer aspecto deste código aos seus pontos de contato designados ou por meio

da nossa facilidade de notificação confidencial: www.kerrygroup.ethicspoint.com

Se for constatado que os fornecedores descumpriram os requisitos estabelecidos

neste Código, o Grupo Kerry reserva-se o direito de rescindir qualquer

relacionamento contratual ou comercial pertinente.

VERSÃO 3 DEZEMBRO DE 2016