GRUPO KERRY PLC
Documento da Política do Código de Conduta dos Fornecedores
Documento da Política do Código de Conduta do Grupo Kerry
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Código de Conduta dos Fornecedores Kerry
A missão do Grupo Kerry é criar valor para todas as partes interessadas.
Temos um compromisso com a compra responsável de mercadorias e
serviços e este Código de Conduta dos Fornecedores estabelece as nossas
expectativas com relação àqueles que fornecem produtos e prestam
serviços ao Grupo.
As normas abaixo fazem parte do compromisso mais amplo do Grupo de
promover os direitos humanos e a responsabilidade operacional. Este
código se baseia em várias normas e documentos orientativos
internacionais, inclusive os Princípios Orientativos da ONU sobre Negócios e
Direitos Humanos e as Convenções Fundamentais da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
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Objeto e abrangência
Este Código de Conduta estabelece os padrões mínimos que esperamos, e
incentivamos todos os fornecedores a irem além destes requisitos. O termo
’Fornecedor’, conforme usado neste código, refere-se a fornecedores,
prestadores de serviços, empreiteiros, consultores, agentes e outros
fornecedores de mercadorias e prestadores de serviços que façam ou
desejem fazer negócios com o Grupo Kerry mundialmente.
Espera-se que os fornecedores apliquem níveis similares de conformidade aos seus
próprios fornecedores ou subempreiteiros aprovados com os quais trabalhem para
fornecer mercadorias ou prestar serviços ao Grupo Kerry. Esses princípios fazem
parte do processo de seleção de fornecedores e estão sujeitos a monitoramento
contínuo. Quando houver relacionamento pré-existente com um fornecedor, os
requisitos deste código serão adicionais, e não excludentes, a qualquer acordo
contratual ou legal entre o fornecedor e o Grupo Kerry.
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Padrões de conduta nos negócios
O Grupo Kerry sempre estabeleceu padrões rigorosos para a maneira como
conduzimos os negócios. Da mesma forma, esperamos que os fornecedores
conduzam os seus negócios de modo responsável, com integridade e
transparência. Além disso, esperamos que os fornecedores tratem todos os
funcionários com justiça, honestidade e respeito, em plena conformidade
com os requisitos a seguir.
Direitos humanos
− Os fornecedores não permitirão que trabalho infantil seja usado em operações
ligadas ao Grupo Kerry. Nenhuma criança em idade escolar obrigatória ou com
menos de 15 anos (o que for maior) poderá ser contratada por um fornecedor,
sujeito às exceções da OIT.
− Quando forem empregados jovens com menos de 18 anos, os fornecedores
assegurarão que o trabalho deles não seja prejudicial à saúde e/ou
desenvolvimento deles nem ocorra sob condições perigosas e assegurarão o
cumprimento de todas as leis aplicáveis.
− Os fornecedores deverão assegurar que todos os funcionários tenham direitos
legais de trabalho e que trabalhadores migrantes tenham autorizações de
trabalho válidas expedidas pelas autoridades competentes.
− Os fornecedores não permitirão o uso de trabalho forçado ou involuntário de
nenhum tipo (por exemplo: trabalhos forçados, com trabalhadores traficados,
com trabalhadores forçados por dívidas, sob qualquer forma de servidão e
trabalhos forçados de prisioneiros) e os trabalhadores estarão livres para deixar
seus empregos sem penalidades, mediante aviso prévio razoável.
− O uso de abuso físico ou verbal, assédio sexual ou intimidação de trabalhadores
será proibido pelos fornecedores.
− Os fornecedores respeitarão os direitos dos funcionários de participação ou
não de organizações de trabalhadores e permitirão o acesso de tais
organizações aos locais de trabalho, para facilitar suas funções de
representação.
− Os fornecedores não discriminarão na contratação, remuneração, acesso ao
treinamento, promoção, rescisão ou aposentadoria com base em raça, casta,
religião, idade, nacionalidade, origem social ou étnica, orientação sexual,
gênero, identidade ou expressão de gênero, estado civil, situação familiar,
gravidez, afiliação sindical, afiliação política ou outras categorias protegidas
legalmente.
− Os fornecedores assegurarão que seus funcionários recebam remuneração
justa e, no mínimo, cumprirão todas as leis salariais e de jornada de trabalho
aplicáveis ou os padrões setoriais aprovados com base em convenções
coletivas, o que for mais alto. Somente serão feitas deduções salariais em
conformidade com as leis aplicáveis ou ao amparo de convenção coletiva.
− Os fornecedores proporcionarão horários de trabalho que levem conta as leis
nacionais e os padrões do setor. O total de horas trabalhadas não excederá ao
máximo permitido ao amparo da legislação local.
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− Quaisquer horas extras serão voluntárias e remuneradas em conformidade com
as leis aplicáveis.
− Os fornecedores não tentarão evitar obrigações para com os trabalhadores
determinadas pelas leis e regulamentações trabalhistas ou previdenciárias
derivadas de vinculo empregatício regular por meio do uso excessivo de
contratos de prazo determinado, contratação por trabalho executado,
subcontratação, trabalho domiciliar ou esquemas de aprendizagem.
Saúde e segurança ocupacionais
− Os fornecedores do Grupo Kerry assegurarão que todos os funcionários
trabalhem sob condições seguras e humanitárias, o que compreende o
fornecimento de treinamento adequado e equipamentos de proteção eficazes
para que possam desempenhar suas funções com segurança. Os fornecedores
também proporcionarão aceso a banheiros limpos, água potável e instalações
higienizadas para estocagem de alimentos.
− As instalações serão construídas e mantidas em conformidade com as leis e
regulamentações aplicáveis e as acomodações, quando houver, serão limpas,
seguras e atenderão às necessidades básicas e respeitarão a dignidade dos
trabalhadores. Os fornecedores também assegurarão que haja saídas
apropriadas, procedimentos em vigor e equipamentos no local para lidar com
situações de emergência.
Ética nos negócios
− No cumprimento do compromisso de seguir normas apropriadas de
profissionalismo e conduta ética em todas as atividades comerciais, o Grupo
Kerry não tolerará subornos ou corrupção de nenhuma forma, bem como
nenhuma violação da sua Política Antissubornos.
− Os fornecedores e parceiros de negócios não podem, direta ou indiretamente,
prometer, oferecer ou proporcionar vantagens indevidas a qualquer pessoa ou
entidade, inclusive funcionários governamentais ou de entidades sob controle
governamental. Os funcionários do Grupo Kerry não podem aceitar nenhuma
de tais vantagens e esperamos a mesma abordagem em transações comerciais
por parte dos nossos parceiros, fornecedores e terceiros.
− Espera-se que os fornecedores mantenham registros precisos das suas
atividades e desempenho que demonstrem claramente a conformidade com
todas as normas e regulamentações aplicáveis, assim como com os requisitos
do Grupo Kerry.
− Os fornecedores deverão revelar quaisquer relacionamentos pessoais,
interesses econômicos ou outros elos com os seus negócios por parte de
funcionários ou empreiteiros do Grupo Kerry.
− Os fornecedores deverão fornecer ao Grupo Kerry produtos, ingredientes e
serviços de alta qualidade que atendam a todas as normas de qualidade e
segurança alimentar aplicáveis e demonstrar ter sistemas sólidos de segurança
alimentar e gestão da qualidade implantados. Esperamos que os fornecedores
notifiquem imediatamente ao Grupo Kerry quaisquer dúvidas relativas a
segurança alimentar.
− Os fornecedores deverão tomar medidas apropriadas para manter e proteger
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todas as informações confidenciais relativas ao relacionamento com o Grupo
Kerry e usá-las somente para os propósitos autorizados sob contrato. Esta
obrigação permanecerá em vigor independentemente da situação do
relacionamento comercial.
Meio ambiente/direitos fundiários
− Os fornecedores do Grupo Kerry executarão suas operações com cuidado para
com o meio ambiente e no mínimo cumprirão todas as leis e regulamentações
ambientais aplicáveis.
− O Grupo Kerry espera que os fornecedores apoiem os seus compromissos de
sustentabilidade por meio da adoção de boas práticas operacionais.
Especificamente, os fornecedores devem tentar otimizar o uso dos recursos
naturais e minimizar a geração de resíduos.
− Os fornecedores farão todo o possível para adquirir suas matérias primas de
fontes totalmente rastreáveis e sustentáveis e, quando necessário, participarão
de iniciativas multiacionárias ou plataformas de notificação relevantes que
fomentem o objetivo de aquisição responsável por parte do Grupo Kerry
(exemplo: a mesa-redonda sobre o óleo de palma sustentável).
− Os fornecedores também cumprirão todos os requisitos específicos por
categoria relativos às mercadorias ou serviços fornecidos ao Grupo Kerry como,
por exemplo, os nossos requisitos com respeito ao bem-estar dos animais.
− Os fornecedores respeitarão os direitos à posse da terra das comunidades
locais e povos indígenas impactados por suas operações, inclusive suas
aquisições de matérias primas, e seguirão o princípio do Consentimento Livre,
Prévio e Informado.
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Conformidade
O Grupo Kerry espera que os fornecedores assegurem que as suas
operações cumpram no mínimo todas as leis e regulamentações aplicáveis.
Além disso, esperamos que todos os fornecedores cumpram os requisitos
do Grupo Kerry, inclusive as normas estabelecidas neste Código de Conduta.
Os fornecedores implantarão os processos e sistemas apropriados para fazê-lo,
inclusive um meio confidencial de notificação de dúvidas sobre má-conduta ou
comportamento aético e um mecanismo apropriado para resolver quaisquer
problemas identificados. Quando forem identificados problemas por meio de
notificação interna, os denunciantes serão protegidos contra repercussões negativas.
Os fornecedores cooperarão com o Grupo Kerry para possibilitar que o Grupo ou
qualquer terceiro autorizado conduzam auditorias para verificar a conformidade com
estas normas ou outras certificações necessárias. Caso sejam identificadas
deficiências, o fornecedor tomará as medidas necessárias em um prazo aceitável
para corrigi-las de modo satisfatório para o Grupo Kerry. Os fornecedores notificarão
imediatamente quaisquer dúvidas sobre conformidade com exigências legais ou
qualquer aspecto deste código aos seus pontos de contato designados ou por meio
da nossa facilidade de notificação confidencial: www.kerrygroup.ethicspoint.com
Se for constatado que os fornecedores descumpriram os requisitos estabelecidos
neste Código, o Grupo Kerry reserva-se o direito de rescindir qualquer
relacionamento contratual ou comercial pertinente.
VERSÃO 3 DEZEMBRO DE 2016