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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Página 1 de 26 (MANDATO 2017-2021) ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DE 2019 Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano dois mil e dezanove, pelas dez horas, em cumprimento de convocatória emanada nos termos do disposto n.º 3 do artigo 40.º em conjugação com o n.º 3 do artigo 49.º ambos da Lei n.º 75/2019, de 23 de abril, na sua redação atual, reuniu a Câmara Municipal de São Vicente, nas instalações da Junta de Freguesia de São Vicente, em reunião ordinária, de carácter público. ---------------------------- ------------------------------------------ ORDEM DE TRABALHOS ------------------------------------------- A ordem de trabalhos, estabelecida e distribuída pelo Senhor Presidente Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do art.º 35.º, em cumprimento do n.º 2 do art.º 53.º daquele diploma legal, consta do edital convocatório n.º 143/2019, de 22 de julho em anexo, o qual se tem aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos legais. ------ ---------------------------------- MEMBROS DO ORGÃO – PRESENÇAS --------------------------------- Estiveram presentes na reunião, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José António Gonçalves Garcês, e os Senhores Vereadores, Fernando Simão de Góis, Rosa Maria Rodrigues Castanho dos Santos, César Gregório Nóbrega Pereira e Joana Rita Caldeira Martinho dos Santos. ----------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------- MEMBROS DO ORGÃO – FALTAS --------------------------------------- Não se registaram ausências. ----------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------- APOIO AO ORGÃO – PRESENÇAS ------------------------------------- Em conformidade com disposto no n.º 2 do art.º 57.º da lei supra referida, esteve presente, para prestar apoio ao órgão, o Técnico Superior, Jerónimo Filipe de Sousa Pereira, da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, que secretariou a reunião. -------- ----------------- VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM CONSTITUTIVO E DELIBERATIVO --------------- O Senhor Presidente da Câmara Municipal verificou, em cumprimento do disposto no art.º

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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(MANDATO 2017-2021)

ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DE 2019

Aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano dois mil e dezanove, pelas dez horas, em

cumprimento de convocatória emanada nos termos do disposto n.º 3 do artigo 40.º em

conjugação com o n.º 3 do artigo 49.º ambos da Lei n.º 75/2019, de 23 de abril, na sua

redação atual, reuniu a Câmara Municipal de São Vicente, nas instalações da Junta de

Freguesia de São Vicente, em reunião ordinária, de carácter público. ----------------------------

------------------------------------------ ORDEM DE TRABALHOS -------------------------------------------

A ordem de trabalhos, estabelecida e distribuída pelo Senhor Presidente Câmara Municipal,

ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do art.º 35.º, em cumprimento do n.º 2 do art.º

53.º daquele diploma legal, consta do edital convocatório n.º 143/2019, de 22 de julho em

anexo, o qual se tem aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos legais. ------

---------------------------------- MEMBROS DO ORGÃO – PRESENÇAS ---------------------------------

Estiveram presentes na reunião, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, José António

Gonçalves Garcês, e os Senhores Vereadores, Fernando Simão de Góis, Rosa Maria

Rodrigues Castanho dos Santos, César Gregório Nóbrega Pereira e Joana Rita Caldeira

Martinho dos Santos. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------- MEMBROS DO ORGÃO – FALTAS ---------------------------------------

Não se registaram ausências. -----------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------- APOIO AO ORGÃO – PRESENÇAS -------------------------------------

Em conformidade com disposto no n.º 2 do art.º 57.º da lei supra referida, esteve presente,

para prestar apoio ao órgão, o Técnico Superior, Jerónimo Filipe de Sousa Pereira, da

Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, que secretariou a reunião. --------

----------------- VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM CONSTITUTIVO E DELIBERATIVO ---------------

O Senhor Presidente da Câmara Municipal verificou, em cumprimento do disposto no art.º

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54.º da Lei supra citada, estar assegurado o quórum constitutivo e deliberativo, pelo que

achando conforme os requisitos para o início da reunião, declarou em voz alta, abertos os

trabalhos, cuja decorrência se processou como infra se regista. ---------------------------------------

------------------------------------ PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA ---------------------------------

Entrados neste período, o Senhor Presidente da Câmara Municipal perguntou se algum dos

senhores vereador pretendiam usar da palavra. ------------------------------------------------------------

Solicitou a palavra a Senhora Vereadora Rosa Santos para convidar o executivo a estar

presente na inauguração da exposição de pintura, dos alunos de artes da Escola Secundária

D. Lucinda Andrade, que se realizará no próximo dia 1 de agosto do corrente ano, pelas

18h30, no Centro de Promoção Cultural de São Vicente. ------------------------------------------------

No uso da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal informou que o Senhor Vice-

Presidente do Governo Regional, deslocou-se ao concelho para explicar o funcionamento do

Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira, estando alocado a este concelho

o valor de 150 mil euros, para os melhores projetos apresentados. Por fim solicitou ao

executivo a divulgação do OPRAM, no intuito de haver um contributo ativo dos munícipes e

das instituições do concelho. -------------------------------------------------------------------------------------

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu por encerrado

este período e determinou a passagem ao período da ordem do dia. --------------------------------

---------------------------------------- PERÍODO DA ORDEM DO DIA --------------------------------------

Ponto 1 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 55/PCM/2019, referente à

comparticipação financeira ao Grupo Desportivo do Estreito para a realização do “XIV

Super Trial 4x4 São Vicente”; ---------------------------------------------------------------------------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

O Grupo Desportivo do Estreito, na qualidade de organizador do Super Trial 4x4 São

Vicente, através de ofício com entrada registada em 04 de julho de 2019, sob o n.º de

entrada 4113/2019 IDOK dos serviços da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos

Humanos, descreve a logística necessária à realização do “XIV Super Trial 4x4 São

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Vicente”, a se realizar nos dias 17 e 18 de agosto do corrente ano, solicitando à Câmara

Municipal apoio para a referida prova, nomeadamente policiamento, serviço de ambulância,

cedência de barreiras e outros, além de uma comparticipação financeira; --------------------------

Atendendo que a prova se insere no Campeonato Ibérico Super Extreme Trial 4x4 e para o

Campeonato Regional da Madeira de Trial 4x4, e que trará mais visibilidade ao evento e ao

Concelho, potenciando assim a sua promoção; ------------------------------------------------------------

Considerando a atratividade que a realização deste tipo de evento desportivo desperta ao

nível populacional, com reflexo na produtividade da atividade económica sediada no

Município, bem como a importância do desenvolvimento de atividades desportivas enquanto

meio de recreio e lazer da população em geral; ------------------------------------------------------------

Considerando que o apoio destas manifestações se inclui na dinâmica municipal e que

compete, em especial às Autarquias locais o fomento de atividades que pelo seu carácter

contribuam para a satisfação de necessidades da sua população; ------------------------------------

Considerando as atribuições municipais em matéria de promoção do desporto, bem como de

salvaguarda dos interesses da população local, previstas no artigo 23.º da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro, na sua redação atual; -------------------------------------------------------------------

Após cabimento da despesa, pela proposta n.º 586/2019 e informação de fundos

disponíveis, emitidas pela Divisão de Gestão Financeira a 16/07/2019, com dotação

económica 0103/040701, do projeto 2004/A/12 do Plano de Atividades; ----------------------------

Pelo exposto propõe-se à Câmara Municipal que delibere, nos termos do disposto na alínea

u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,

atribuir uma comparticipação financeira no valor de 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros)

ao Grupo Desportivo do Estreito, como forma de apoio à realização do “XIV Super Trial 4x4

São Vicente”, que decorrerá nos dias 17 e 18 de agosto de 2019. ------------------------------------

Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 44/2019. ------------------------------------------------------

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Ponto 2 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 56/PCM/2019, referente à

adjudicação de contratação de um empréstimo de médio e longo prazo até ao

montante de 146.650,60€ (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta euros e

sessenta cêntimos) para comparticipação da Empreitada cofinanciada por Fundos

Comunitários (PRODERAM 2020) “Adaptação e modernização do antigo edifício da

PSP, no sítio do Passo/São Vicente, a Biblioteca Municipal; --------------------------------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

Aos catorze dias do mês de março do ano dois mil e dezanove em reunião ordinária, de

carácter privado, a Câmara Municipal de São Vicente, aprovou, por unanimidade, a abertura

de consulta para contratação de um empréstimo de médio e longo prazo até ao montante de

146.650,60€ (cento e quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta euros e sessenta cêntimos)

para comparticipação da Empreitada cofinanciada por Fundos Comunitários (PRODERAM

2020) “Adaptação e modernização do antigo edifício da PSP, no sítio do Passo/São Vicente,

a Biblioteca Municipal , nos seguintes termos: --------------------------------------------------------------

Considerando a intenção de proceder à contratação de empréstimo para suportar a

componente regional (a cargo do Município de São Vicente) da Empreitada de Adaptação e

modernização do antigo edifício da PSP, no sítio do Passo/São Vicente, a Biblioteca

Municipal, cofinanciada por Fundos Comunitários (PRODERAM 2020), tendo por base o

disposto nos artigos 51º e 52º da Lei nº 73/2013 de 3 de Setembro, na sua versão atual e o

disposto na alteração introduzida pelo artigo 302º da Lei nº114/2017, de 29/12/2017 em que:

Artigo 302.º -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro --------------------------------------------------------------

Os artigos 51.º e 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime

financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na sua redação atual,

passam a ter a seguinte redação: ------------------------------------------------------------------------------

«Artigo 51.º [...] -----------------------------------------------------------------------------------------------------

1 —……………………………………………………………………………………………...………..

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2 — ………………………………………………………………………………………...…………….

3 — …………………………………………………………………………………………...………….

4 — ……………………………………………………………………………………………...……….

5 — …………………………………………………………………………………………………….

6 — Aos empréstimos celebrados no âmbito dos instrumentos financeiros referidos no n.º 1

do artigo 7.º do Decreto- Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, não são aplicáveis os n.os 4 e 5.

Artigo 52.º [...] --------------------------------------------------------------------------------------------------------

1 — …………………………………………………………………………………………………...….

2 — …………………………………………………………………………………………………...….

3 —………………………………………………………………………………………………...……..

4 — …………………………………………………………………………………………………...….

5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para efeitos do apuramento da dívida

total dos municípios referida no n.º 1, não é considerado: a) O valor dos empréstimos

destinados exclusivamente ao financiamento da contrapartida nacional de projetos com

comparticipação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) ou de outros

fundos de apoio aos investimentos inscritos no orçamento da União Europeia; e b) O valor

das subvenções reembolsáveis ou dos instrumentos financeiros referidos no n.º 1 do artigo

7.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. ------------------------------------------------------

6 — Para efeitos do disposto no número anterior, no caso de existirem diferentes fontes de

financiamento reembolsáveis pelos municípios, a não relevância para efeitos do apuramento

da dívida total dos municípios é na proporção dos montantes obtidos no âmbito do Decreto-

Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.» --------------------------------------------------------------------------

O município de São Vicente, conforme ficha do município, da DGAL, do 4.º trimestre de 2018

dispõe de margem disponível de endividamento por utilizar em 1.839.383 euros. ----------------

Assim sendo, importa considerar que o Município de São Vicente garantiu a aprovação da

seguinte Empreitada: -----------------------------------------------------------------------------------------------

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“Adaptação e modernização do antigo edifício da PSP, no sítio do Passo/São Vicente, a

Biblioteca Municipal”. -----------------------------------------------------------------------------------------------

O total a suportar pelo município de São Vicente ascende a 146.650,60€ (cento e quarenta e

seis mil seiscentos e cinquenta euros e sessenta cêntimos), conforme apuramento que se

segue: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DO DIREITO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigos 51.º e 52.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro na sua versão atual: ---------------------

Alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea f) do n.º 25 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

PROPÕE-SE À CÂMARA MUNICIPAL a contratação de um empréstimo bancário excluído

do apuramento da dívida total do município, nos seguintes moldes: ----------------------------------

FINALIDADE: financiamento do seguinte projeto de investimento: ------------------------------------

“Adaptação e modernização do antigo edifício da PSP, no sítio do Passo/São Vicente, a

Biblioteca Municipal”. ----------------------------------------------------------------------------------------------

Montante a contratar: 146.650,60€ (cento e quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta euros

e sessenta cêntimos); ----------------------------------------------------------------------------------------------

Prazo total: 15 anos, contados da data da 1.ª utilização de capital; -----------------------------------

Período de Carência: 2 anos; ------------------------------------------------------------------------------------

Período de utilização: até 2 anos, contados da data da 1ª utilização de capital; -------------------

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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Contagem de juros serão contados sobre o capital em dívida, à taxa de juro contratual, e

calculados e pagos trimestral e postecipadamente pelo método das taxas equivalentes,

sendo que durante o período de utilização os juros contados dia a dia sobre o capital

efetivamente utilizado; ---------------------------------------------------------------------------------------------

Reembolso antecipado: “call-option” para a totalidade do empréstimo; ------------------------------

Indexante: Euribor a 12 meses; ---------------------------------------------------------------------------------

Reembolso de empréstimo: Prestações iguais trimestrais, iguais e sucessivas, de capital e

juros, determinadas pelo método das taxas equivalentes, eventuais comissões ou encargos;

Garantias reais a fornecer – transferências do Orçamento de Estado ou receitas de natureza

fiscal via Autoridade Tributária e Aduaneira; -----------------------------------------------------------------

Critério de Adjudicação: Spread mais baixo; ----------------------------------------------------------------

O Município reserva-se sempre o direito, a não adjudicar a operação agora apresentada, se

considerar não estarem reunidas as melhores e mais favoráveis condições para a Autarquia.

Composição do júri do procedimento: -------------------------------------------------------------------------

Efetivos: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Inácio Tadeu dos Santos Caldeira – Responsável da Divisão de Gestão Financeira; ------------

Maria Livramento Pestana – Técnica Superior; ------------------------------------------------------------

Maria Helena Andrade Gouveia – Técnica Superior e responsável pela Divisão Jurídica e do

Urbanismo; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Suplentes: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Jerónimo Filipe Sousa Pereira – Técnico Superior e responsável pela Divisão Administrativa

e de Gestão de Recursos Humanos; --------------------------------------------------------------------------

Ana Isabel Góis Santos Martins – Assistente Técnica; ---------------------------------------------------

Entidades a convidar: ----------------------------------------------------------------------------------------------

1 – Banco Português de Investimento, S.A. -----------------------------------------------------------------

2 – Caixa Geral de Depósitos, S.A. ----------------------------------------------------------------------------

3 – Banco Santander Totta, S.A. --------------------------------------------------------------------------------

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4 – Caixa Económica Montepio Geral -------------------------------------------------------------------------

5 – Millennium BCP S.A. ------------------------------------------------------------------------------------------

6 – Novo Banco, S.A. ----------------------------------------------------------------------------------------------

7 – Crédito Agrícola ------------------------------------------------------------------------------------------------

Em cumprimento das disposições legais inerentes e da deliberação camarária acima

referida, foi enviado convite à apresentação de proposta de financiamento – contração de

empréstimo, sob forma de ofício, às seguintes entidades bancárias: --------------------------------

- Banco Santander, pelo ofício nº1309, de 17/05/2019, com registo na loja dos CTT de São

Vicente em 21/05/2019 e aviso de receção comprovativo de que a entidade o recebeu em

22/05/2019; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Caixa Geral de Depósitos, pelo ofício nº1308, de 17/05/2019, com registo na loja dos CTT

de São Vicente em 21/05/2019 e aviso de receção comprovativo de que a entidade o

recebeu em 22/05/2019; ------------------------------------------------------------------------------------------

- Banco Português de Investimento, SA, pelo ofício nº1307, de 17/05/2019, com registo na

loja dos CTT de São Vicente em 21/05/2019 e aviso de receção comprovativo de que a

entidade o recebeu em 24/05/2019; --------------------------------------------------------------------------

- Novo Banco, pelo ofício nº1312, de 17/05/2019, com registo na loja dos CTT de São

Vicente em 21/05/2019 e aviso de receção comprovativo de que a entidade o recebeu em

24/05/2019; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Millennium BCP, pelo ofício nº1310, de 17/05/2019, com registo na loja dos CTT de São

Vicente em 21/05/2019 e aviso de receção comprovativo de que a entidade o recebeu em

23/05/2019; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Caixa Económica Montepio Geral, pelo ofício nº1311, de 17/05/2019, com registo na loja

dos CTT de São Vicente em 21/05/2019 e aviso de receção comprovativo de que a entidade

o recebeu em 23/05/2019; ----------------------------------------------------------------------------------------

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- CA - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, pelo ofício nº1306, de 17/05/2019, com

registo na loja dos CTT de São Vicente em 21/05/2019 e aviso de receção comprovativo de

que a entidade o recebeu em 23/05/2019. -------------------------------------------------------------------

O prazo estabelecido para a entrega das propostas foi as 17,00 horas do dia 14 de junho de

2019. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Apresentaram tempestivamente a sua proposta no balcão de atendimento público da

Câmara Municipal de São Vicente, em envelope fechado: Caixa Geral de Depósitos no dia

14 de junho do corrente ano às 15:47:14H, com ID 658684; CA - Caixa Central de Crédito

Agrícola Mútuo no dia 14 de junho do corrente ano às 16:29:09H, com ID 658732 e Banco

Santander Totta no dia 14 de junho do corrente ano às 16:57:40H, com ID 658775. ------------

Aos 21 dias de junho do ano de 2019 reuniu o júri do procedimento para proceder à análise

das propostas referentes ao procedimento de consulta para contratação do empréstimo de

médio e longo prazo até ao montante de146.650,60€ (cento e quarenta e seis mil seiscentos

e cinquenta euros e sessenta cêntimos), tendo analisado as propostas e elaborado o

respetivo relatório preliminar nos seguintes termos: -------------------------------------------------------

Tanto a proposta apresentada pela Caixa Geral de Depósitos, pelo Santander e pela CA -

Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo apresentam os atributos e termos ou condições

gerais exigidas no ofício convite. Assim tendo em conta o objetivo de uma entidade pública

se reger pelos princípios de boa gestão, a proposta economicamente mais vantajosa será a

que apresenta o spread mais baixo, pois todas cingem-se à indexação à Euribor a 12

meses. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Verifica-se que a Caixa Geral de Depósitos apresenta o spread de 0,95%, a CA - Caixa

Central de Crédito Agrícola Mútuo 1,65% e o Banco Santander Totta 1,50%, todas

acrescidas da Euribor a 12 meses e a floor zero (nunca inferior ao valor do spread

contratado). -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Elaborando um estudo comparativo entre as diversas opções, conforme se segue: -------------

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Verifica-se que a Caixa Geral de Depósitos apresenta uma proposta a que corresponde um

total de juros previsionalmente calculados no valor de 12.202,24€. -----------------------------------

Verifica-se que a proposta do Santander corresponde um total de juros previsionalmente

calculados no valor de 19.436,29€. ----------------------------------------------------------------------------

Verifica-se que a proposta do Crédito Agrícola corresponde um total de juros

previsionalmente calculados no valor de 21.430,71€. -----------------------------------------------------

ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS: ----------------------------------------------------------------------------

Na sequência do mapa comparativo das propostas entregues, conclui-se pela seguinte

ordenação das propostas: ----------------------------------------------------------------------------------------

1.º Caixa Geral de Depósitos, com spread de 0,95% acrescido a Euribor a 12 meses sempre

que positiva e valor total de juros estimado em 12.202,24€ para o total do período; -------------

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2.º Santander, com spread de 1.500% acrescido a Euribor a 12 meses sempre que positiva e

valor total de juros estimado em 19.436,29€ para o total do período; ---------------------------------

3.º Crédito Agrícola, com spread de 1.650% acrescido a Euribor a 12 meses sempre que

positiva e valor total de juros estimado em 21.430,71€ para o total do período, acrescendo

ainda comissões previstas no valor total de 1.610,00€; --------------------------------------------------

Pelo exposto, propõe-se a intenção de adjudicação para contratação de um empréstimo de

médio e longo prazo até ao montante de 146.650,60€ (cento e quarenta e seis mil

seiscentos e cinquenta euros e sessenta cêntimos) para comparticipação de Empreitada

cofinanciada por Fundos Comunitários do PRODERAM 2020 para “Adaptação e

modernização do antigo edifício da PSP, no sítio do Passo/São Vicente, a Biblioteca

Municipal”, ao concorrente Caixa Geral de Depósitos, com spread de 0,95% acrescido a

Euribor a 12 meses sempre que positiva, por ser a proposta economicamente mais

vantajosa, devendo, nos termos do artigo 121.º do Decreto- Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro

(Novo Código do Procedimento Administrativo), serem os concorrentes informados da

ordenação com o envio deste relatório e nos mesmos termos, os concorrentes ao abrigo do

direito de audiência prévia, poderem pronunciar-se, por escrito, no prazo de dez dias, nos

termos do artigo 122.º do mesmo diploma legal. -----------------------------------------------------------

Os concorrentes ao abrigo do direito de audiência prévia, não se prenunciaram por escrito,

no prazo dos dez dias que lhes foi concedido nos termos do n.º1 do artigo 122.º do Decreto-

Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (Novo Código do Procedimento Administrativo). -------------------

Nesta sequência, aos 12 dias de julho do ano de 2019, passado que está o termo do prazo

da audiência prévia da lista de ordenação/relatório preliminar, reuniu pelas dez horas, na

sala de sessões dos Paços do Município de São Vicente, o júri do procedimento, nomeado

por deliberação camarária de catorze de março de 2019, composto por: Inácio Tadeu dos

Santos Caldeira, responsável da divisão administrativa e financeira; Maria Livramento

Pestana, Técnica Superior e Maria Helena Andrade Gouveia, Técnica Superior para

proceder ao relatório final referente ao “Procedimento referente à abertura de consulta para

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contratação de um empréstimo de médio e longo prazo até ao montante de 146.650,60€

(cento e quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta euros e sessenta cêntimos) para

comparticipação da Empreitada cofinanciada por Fundos Comunitários (PRODERAM 2020)

“Adaptação e modernização do antigo edifício da PSP, no sítio do Passo/São Vicente, a

Biblioteca Municipal” e elaboração do respetivo projeto de decisão. ----------------------------------

Na sequência do exposto, o júri propôs a adjudicação para contratação de um empréstimo

de médio e longo prazo até ao montante de 146.650,60€ (cento e quarenta e seis mil

seiscentos e cinquenta euros e sessenta cêntimos) para comparticipação de Empreitada

cofinanciada por Fundos Comunitários do PRODERAM 2020 para “Adaptação e

modernização do antigo edifício da PSP, no sítio do Passo/São Vicente, a Biblioteca

Municipal”, ao concorrente Caixa Geral de Depósitos, com spread de 0,95% acrescido a

Euribor a 12 meses sempre que positiva, por ser a proposta economicamente mais

vantajosa. ao concorrente Caixa Geral de Depósitos. ----------------------------------------------------

Nos termos da alínea ccc) (apresentar propostas à assembleia municipal sobre matérias da

competência desta) do nº1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, conjugada

com a alínea f) (autorizar a contratação de empréstimos) do n.º1 do artigo 25.º do mesmo

diploma legal, deverá ser a Câmara Municipal a aprovar a contração do empréstimo para

posterior submissão à Assembleia Municipal para sua autorização. ----------------------------------

O Município de São Vicente, conforme ficha do município, da DGAL, da prestação de contas

de 2018 dispõe de margem disponível de endividamento por utilizar em 2.917.089 euros. ----

Face ao exposto, propõe-se que: -------------------------------------------------------------------------------

1. A Câmara Municipal opte pela entidade financiadora, Caixa Geral de Depósitos, que

apresenta as condições mais vantajosas, de acordo com as projeções de encargos

oportunamente efetuadas pelos serviços. --------------------------------------------------------------------

2. Mandatar o Sr. Presidente da Câmara Municipal para propor à Caixa Geral de Depósitos

que apresente minuta do contrato a celebrar para posterior aprovação das cláusulas

contratuais pelo órgão executivo. -------------------------------------------------------------------------------

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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3. Que a Câmara Municipal aprove para submissão à Assembleia Municipal para que esta

autorize a assunção do compromisso plurianual associado ao contrato de empréstimo em

apreço, para cumprimento do artigo 6.º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,

cujos encargos se distribuem do seguinte modo: ----------------------------------------------------------

Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 45/2019. ------------------------------------------------------

Ponto 3 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 57/PCM/2019, referente à

ponderação da participação pública dos requerimentos com os números de entrada

2128/2019 de 21 de março e 2438/2019, de 5 abril e 2805/2019, de 30 de abril. --------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

Após ponderação das participações públicas efetuadas no âmbito da discussão publica do

Plano Diretor Municipal São Vicente, em sede de reunião de câmara municipal aos vinte e

três dias do mês de maio, do ano dois mil e dezanove, com a subsequente elaboração da

versão final do plano diretor municipal de São Vicente, foi constatado que as deliberações

favoráveis às participações públicas com os números de entrada 2128/2019 de 21 de março,

para um terreno localizado no sítio do Cascalhinho-Passo, freguesia de São Vicente,

apresentada por José Guilherme Encarnação Cristóvão, 2438/2019, de 5 abril, para um

terreno localizado no sítio das Feiteiras, freguesia de São Vicente, apresentada por José

António Freitas Branco, e 2805/2019, de 30 de abril, apresentada por António Luís de Castro

Ano

Amorização de

capital Juros Encargos Despesa total

2019 0,00 348,30 0,00 348,30

2020 0,00 1 393,18 0,00 1 393,18

2021 0,00 1 393,18 0,00 1 393,18

seguintes 146 650,60 9 067,58 0,00 155 718,18

Total 146 650,60 12 202,24 0,00 158 852,84

APURAMENTO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS DO EMPRÉSTIMO

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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Sousa, para um prédio localizado no sítio do Pé do Passo, freguesia de São Vicente,

implicam uma alteração do perímetro urbano na planta de ordenamento, refletindo uma

desconformidade com politica de ordenamento do território, que o executivo pretende para o

concelho de São Vicente; -----------------------------------------------------------------------------------------

Ora, sendo possível garantir as expetativas dos participantes, nomeadamente das

participações públicas 2128/2019 e 2438/2019, no que se refere à capacidade de edificação

dos terrenos para o qual são solicitadas as respetivas alterações na planta de ordenamento

do PDM de São Vicente, embora com índice de construção inferior, e tendo em conta que

participação n.º 2805/2019, refere-se um terreno já consolidado com uma edificação,

pretende-se, reverter e anular as deliberações relativas ao ponto nº1 da reunião de câmara

municipal dos dias vinte e três, do mês de maio do ano dois mil e dezanove,

designadamente as que recaíram estas participações públicas (n.º 2128/2019 e n.º

2438/2019 e 2805/2019); -----------------------------------------------------------------------------------------

Assim propõe-se à Câmara Municipal reverter a deliberação sobre a participação pública

com o número de entrada 2128/2019, apresentada por José Guilherme Encarnação

Cristóvão, para os espaços caracterizados na Planta de Ordenamento do PDM de São

Vicente, de “Espaços Agrícolas para “Áreas de Edificação Dispersa” no solo rústico; -----------

Manter a caracterização da localização do terreno referido na participação pública com o

número de entrada 2438/2019, apresentada por José António Freitas Branco, conforme a

proposta da planta de ordenamento do plano do PDM de São Vicente, objeto de discussão

pública, em “Áreas de Edificação Dispersa”, no solo rústico; -------------------------------------------

Manter a caracterização da localização do terreno referido na participação com o número de

entrada 2805/2019, de 30 de abril, apresentada por António Luís de Castro Sousa,

localizado no sítio do Pé do Passo, freguesia de São Vicente, em Espaços Naturais – Arribas

e Escarpas; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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Elaborar a versão final da proposta de plano para aprovação, em conformidade com a

presente deliberação e divulgar os respetivos resultados na comunicação social e sítio oficial

do município na internet. ------------------------------------------------------------------------------------------

Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 46/2019. ------------------------------------------------------

Ponto 4 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 58/PCM/2019, referente à

versão Final do Plano Diretor Municipal de São Vicente, para submeter à aprovação na

Assembleia Municipal; -------------------------------------------------------------------------------------------

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

Considerando a deliberação da Câmara Municipal de São Vicente, em reunião pública

ordinária em 25 de fevereiro de 2019, que promoveu abertura à discussão pública da

Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de São Vicente; ------------------------------------------

Considerando as quarenta e nove participações públicas, com sugestões, reclamações e

pedidos de alterações, apresentadas no período da Discussão Pública, objeto de análise

ponderação pela câmara municipal de São Vicente, em reunião pública ordinária de vinte e

três dias de maio de dois mil e dezanove, e posteriores alterações que recaíram sobre essas

deliberações, designadamente sobre participações n.ºs 2128/2019, 2438/2019, 2805/2019. --

Considerando proposta da Versão Final do PDM de São Vicente, nesta sua primeira revisão,

reflete na planta de ordenamento e regulamento do plano, os resultados da ponderação da

participação pública; ------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando a elaboração do Relatório de Ponderação que acompanha o Plano Diretor

Municipal São Vicente, conforme estabelece alínea e) do n.º 3 do artigo 79.º do Decreto

Legislativo Regional n.º18/2017/M, de 27 de junho; -------------------------------------------------------

Propõe-se à Câmara Municipal: ---------------------------------------------------------------------------------

Submeter à Assembleia Municipal de São Vicente, a aprovação da versão final do Plano

Diretor Municipal de São Vicente, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Legislativo Regional

n.º 18/2017/M, de 27 de junho. ----------------------------------------------------------------------------------

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 47/2019. ------------------------------------------------------

Ponto 5 – Análise, discussão e votação da Proposta n.º 59/PCM/2019, referente à 1.ª

Alteração ao Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos

Serviços Municipais de São Vicente;

Entrados neste ponto, o Senhor Presidente apresentou a seguinte proposta: ---------------------

O Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços

Municipais de São Vicente foi aprovado a 19 de abril de 2018 pela Câmara Municipal e a 27

de abril de 2018 pela Assembleia Municipal tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª

Série, n.º 98, de 22 de maio de 2018. -------------------------------------------------------------------------

Sucede que há uma necessidade de alinhamento da estrutura municipal com os objetivos

estratégicos traçados para o quadriénio 2017/2021, delineados a partir de uma base que tem

como objetivo uma administração autárquica eficiente, sempre em cumprimento com o com

o Rigor e a Sustentabilidade Financeira. ---------------------------------------------------------------------

Também, da experiência da aplicação do regulamento impunha-se a realização de

alterações e ajustamentos ao nível da afetação e aditamento de competências na Divisão

Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos (DAGRH) dada a sua dimensão, sendo

que o Serviço de Biblioteca terá uma nova designação que será Serviço de Educação,

Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto, atentos à necessidade de prever mais matérias

nessa área. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Procura-se, assim, através da afetação de novas competências, obter ganhos de eficácia e

eficiência na atividade municipal, rentabilizando meios, e através da clarificação dos serviços

municipais e da preocupação de tornar a organização mais eficaz. -----------------------------------

É neste alinhamento que, aliados à melhor gestão dos recursos internos em concreto no que

diz respeito ao funcionamento dos serviços municipais de São Vicente na Divisão supra

citada, que ora propomos alterar o anterior Regulamento da Estrutura Flexível, Organização

e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente aprovado a 19 de abril de 2018

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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pela Câmara Municipal e a 27 de abril de 2018 pela Assembleia Municipal, mantendo o

número de unidades e de subunidades orgânicas aprovadas por aquelas deliberações de

Câmara e de Assembleia Municipal, sendo apresentado o aditamento das alíneas j), k), l). m)

ao n.º 2 do artigo 26.º, as alíneas n), o), p), q), r) e s) ao n.º 5 do artigo 26.º, e as alíneas n),

o), e p) ao n.º 6 do artigo 26.º que passa a ter a redação a seguir constante. ----------------------

O anexo III apresenta o Organograma dos Serviços Municipais, em conformidade com as

alterações indicadas. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Termos em que, no uso da competência regulamentar própria, prevista na alínea k), do n.º 1,

do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto

no artigo 7.º e no n.º 3, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, propõe-

se à Câmara Municipal: -------------------------------------------------------------------------------------------

- Aprovar a alteração ao Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento

dos Serviços, em anexo I, que define as atribuições e competências de cada unidade

orgânica e o modo de funcionamento dos serviços, em concreto o aditamento das alíneas j),

k), l). m) ao n.º 2 do artigo 26.º, as alíneas n), o), p), q), r) e s) ao n.º 5 do artigo 26.º, e as

alíneas n), o), e p) ao n.º 6 do artigo 26.º que passam a ter a redação a seguir constante;

- Aprovar a alteração da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º que consiste na alteração da

designação de “Serviço de Biblioteca” para “Serviço de Educação, Cultura, Biblioteca,

Juventude e Desporto”, bem como, aprovar o novo organograma constante do anexo III,

remetendo esta proposta à Assembleia Municipal. --------------------------------------------------------

Nestes termos, dá-se a seguir por publicada a alteração ao Regulamento da Estrutura

Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente: ---------------

ANEXO I

Alteração ao Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos

Serviços Municipais de São Vicente

Nota Justificativa

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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O Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabelece que a organização, a estrutura

e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos

princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da

desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos

públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de

participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à

atividade administrativa.

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro viria a revogar o artigo 8.º da Lei n.º 49/2012,

de 29 de agosto, pelo que a gestão da estrutura orgânica municipal deixou de estar

condicionada a números, passando a Autarquia a ter poderes de decisão sobre qual o

desenho orgânico que melhor servirá a estratégia definida.

Deste modo, a Assembleia Municipal aprovou a 26 de abril de 2018, sob proposta da

Câmara Municipal aprovada na reunião realizada a 19 de abril de 2018, o modelo de

estrutura perfilhado para a Autarquia, que repousa nos seguintes pressupostos basilares e

emergentes do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:

a) Opção por um modelo de estrutura hierarquizada, constituído por unidades orgânicas

flexíveis e subunidades orgânicas;

b) Definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por chefes de

divisão, no caso 4 unidades orgânicas flexíveis;

c) Definição do número máximo de subunidades orgânicas, dirigidas por coordenadores

técnicos, no caso, 17 subunidades orgânicas integradas na estrutura dos serviços

municipais.

Cumprindo os limites da deliberação da Assembleia Municipal, datada de 27 de abril de

2018, e tendo em conta o conjunto integrado e articulado dos serviços, considera-se

oportuno desenhar uma estrutura funcional dirigida a plena prossecução das atribuições

municipais, que permita uma mobilização eficiente de recursos e a realização eficaz dos

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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objetivos institucionais, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-lei n.º

305/2009, de 23 de outubro. Tendo ainda em vista promover o acesso à informação

relevante, numa perspetiva de simplificação e eficiência do serviço, pretende-se reunir e

desenvolver, num único documento, de forma sistemática, as deliberações dos órgãos

municipais competentes, para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º, ambos do Decreto-Lei

n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Assim, analisado o quadro de atribuições e competências estabelecido pelo Regime

Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara

Municipal de São Vicente assume a eficiência da gestão autárquica e a aproximação dos

serviços aos cidadãos, como objetivos capitais que devem orientar a atuação municipal na

prossecução das suas atribuições, termos em que a Câmara Municipal delibera, no uso da

competência regulamentar própria, prevista na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I

da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 7.º e no n.º 3, do

artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:

1. Aprovar a reorganização da estrutura flexível dos serviços municipais, criando mais

uma unidade orgânica, sendo substituídas as unidades orgânicas existentes pelas

seguintes:

a) Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos;

b) Divisão de Gestão Financeira;

c) Divisão Jurídica e de Urbanismo;

d) Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos.

2. Aprovar o Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos

Serviços, em anexo, que define as competências de cada unidade orgânica e o modo de

funcionamento dos serviços.

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Página 20 de 26

«Artigo 10.º

[…]

[…]

1. […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

2. […]

a) …

b) …

c) Serviço de Educação, Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto;

d) …

3. […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

4. […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Página 21 de 26

e) […]

5. […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

Artigo 26.º

[…]

1. […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

2. […]

a) […]

b) […]

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) Elaborar, sob orientação superior, o plano anual de atividades ao nível da juventude e

desporto;

k) Realizar todas as tarefas destinadas à promoção, fomento e otimização da prática e

da atividade desportiva, de iniciativa municipal, em articulação com entidades

externas;

l) Promover e executar atividades de tempos livres, de iniciativa municipal ou em

articulação com entidades externas;

m) Propor o estabelecimento de protocolos de colaboração com empresas, coletividades,

escolas e outros organismos, para a utilização pública dos equipamentos desportivos

existentes na área do concelho;

3. […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

4. […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

i. […]

ii. […]

iii. […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

5. […]

a) […]

b) […]

c) […]

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) [...]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) Assegurar o funcionamento da rede de bibliotecas, prestando um adequado serviço

de qualidade aos utilizadores;

o) Realizar todas as tarefas de apoio que, no âmbito das suas competências,

assegurem a realização de iniciativas culturais e a promoção da cultura no concelho;

p) Realizar ações de preservação e divulgação do património histórico do Município;

q) Garantir o funcionamento de serviços de leitura para crianças jovens e adultos

através de empréstimo domiciliário e consulta local;

r) Garantir o apoio e orientação bibliográfica;

s) Propor a realização de ações de promoção do livro e da leitura.

6. […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) Prestar apoio aos órgãos no âmbito das competências que lhes estão adstritas em

matéria de educação;

o) Organizar e apoiar projetos e iniciativas da comunidade educativa e colaborar na

organização anual de atividades conjuntas com as escolas do concelho;

p) Organizar e garantir o funcionamento da rede de transportes escolares.

ANEXO III

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

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Feita a análise e discussão, a proposta foi colocada à votação e aprovada por unanimidade.

Esta deliberação ficou registada com o n.º 48/2019. ------------------------------------------------------

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu por encerrado

este período e determinou a passagem ao período reservado ao público. --------------------------

------------------------------------- PERÍODO RESERVADO AO PÚBLICO ------------------------------

Entrados neste período, e estando presente o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de

São Vicente, Maria da Conceição Pedro Ferreira, o Senhor Presidente da Câmara

agradeceu a presença e a cedência das instalações. -----------------------------------------------------

------------------------------------- ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS -------------------------------

Terminados os trabalhos, por volta das doze horas, foi elaborada a presente ata, nela se

contendo o resumo essencial do que de relevante ocorreu e foi deliberado nesta sessão, a

qual, após ter sido lida em voz alta e achada conforme, foi aprovada por unanimidade. --------

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente

(José António Gonçalves Garcês)

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente

(Fernando Simão de Góis) A Vereadora da Câmara Municipal de São Vicente

(Rosa Maria Rodrigues Castanho dos Santos)

O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente

(César Gregório Nóbrega Pereira) A Vereadora da Câmara Municipal de São Vicente

(Joana Rita Caldeira Martinho dos Santos)

O Técnico Superior (Jerónimo Filipe Sousa Pereira)