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Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 483º Ano da Fundação do Povoado e 67º de Emancipação Político Administrativa 1 Secretaria da Câmara Municipal de Cubatão - Divisão de Contabilidade Praça dos Emancipadores, s/nº - Bloco Legislativo – Cubatão – São Paulo. EDITAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015 RQ. Nº 11-19-02/2015 CAPÍTULO 1 - PREÂMBULO - 1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça dos Emancipadores s/nº - Cubatão - Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J sob o nº 51.642.635/0001-23, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação Pública, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO, para a aquisição de PEÇAS DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, nos termos da RQ nº 11-19-02/2015; deste Edital e seus anexos e em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações posteriores e legislação complementar vigente. 1.2. Poderão participar desta licitação empresas cadastradas na Câmara Municipal de Cubatão, situada na Praça dos Emancipadores s/nº – 1º Andar – Centro - Cubatão, CEP 11.510-900, no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e demais empresas interessadas que atendam a todas as condições exigidas até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 1.2.1. Por força das disposições da Lei complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/14, a presente licitação será divida em dois lotes da seguinte maneira: a.) Ampla concorrência – do presente lote poderão participar todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. b.) Cota reservada (25%) – do presente lote poderão participar apenas as empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), pertencentes ao ramo de atividade compatível com a presente licitação, desde que preencham as condições estabelecidas neste edital, sendo-lhes assegurados os direitos conferidos pela Lei Complementar 123/06. (Art. 48, inciso III, da Lei Complementar n° 123/06). 1.2.2. Caso o vencedor do lote previsto no item 1.2.1 – “a” seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a disputa da Cota reservada será dispensada, considerando o atendimento aos objetivos da Lei Complementar n° 123/06.

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483º Ano da Fundação do Povoado e 67º de Emancipação Político Administrativa

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Secretaria da Câmara Municipal de Cubatão - Divisão de Contabilidade Praça dos Emancipadores, s/nº - Bloco Legislativo – Cubatão – São Paulo.

EDITAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015

RQ. Nº 11-19-02/2015

CAPÍTULO 1 - PREÂMBULO -

1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça dos Emancipadores s/nº - Cubatão - Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J sob o nº 51.642.635/0001-23, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação Pública, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO, para a aquisição de PEÇAS DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, nos termos da RQ nº 11-19-02/2015; deste Edital e seus anexos e em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações posteriores e legislação complementar vigente. 1.2. Poderão participar desta licitação empresas cadastradas na Câmara Municipal de Cubatão, situada na Praça dos Emancipadores s/nº – 1º Andar – Centro - Cubatão, CEP 11.510-900, no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e demais empresas interessadas que atendam a todas as condições exigidas até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 1.2.1. Por força das disposições da Lei complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/14, a presente licitação será divida em dois lotes da seguinte maneira:

a.) Ampla concorrência – do presente lote poderão participar todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

b.) Cota reservada (25%) – do presente lote poderão participar apenas as empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), pertencentes ao ramo de atividade compatível com a presente licitação, desde que preencham as condições estabelecidas neste edital, sendo-lhes assegurados os direitos conferidos pela Lei Complementar 123/06. (Art. 48, inciso III, da Lei Complementar n° 123/06).

1.2.2. Caso o vencedor do lote previsto no item 1.2.1 – “a” seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a disputa da Cota reservada será dispensada, considerando o atendimento aos objetivos da Lei Complementar n° 123/06.

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1.2.3. – Na ocorrência do disposto no item anterior, será o lote previsto no item 1.2.1. “b”, automaticamente, adjudicado em favor da licitante vencedora. 1.2.4. – No caso de não participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no presente certame, os dois lotes, previstos nos itens 1.2.1 “a” e “b” serão destinados, diretamente, à ampla concorrência, em primazia os princípios administrativos da economicidade e eficiência. 1.3. Será vedada a participação de empresa quando: a) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial; b) Reunida em consórcio ou estrangeira; c) Declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público; d) Suspensa temporariamente de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Cubatão. 1.3. Os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão RECEBIDOS, em envelope fechado e na forma descrita no Capítulo 4 deste Edital, pela Comissão Permanente de Licitações, em sessão pública a ser realizada no dia 01 de fevereiro de 2016, às 11 horas na Sala de Reuniões da CPL, na Câmara Municipal de Cubatão, situada na Praça dos Emancipadores, s/nº - Bloco Legislativo – Cubatão – São Paulo, onde serão protocolizados. 1.4. A abertura dos envelopes contendo a documentação para HABILITAÇÃO ocorrerá na data e local indicado no item anterior, salvo se por outro motivo, a ser deliberado pela Comissão, tiver que ser adiada para outra data e horário. 1.5. Em sendo possível realizar o julgamento da habilitação e, em não havendo recurso por parte dos licitantes, mediante declaração de desistência, também serão abertos, na mesma data, os envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL. 1.6. Qualquer consulta sobre a presente licitação deverá ser efetuada solicitação escrita à Comissão de Licitações ou pelos telefones (0xx13) 3362-1000 ou (0xx13) 3362-1011.

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CAPÍTULO 2 - DO OBJETO -

2.1. Constitui o objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, conforme especificações contidas na RQ nº 11-19-02/2015 e Anexo II deste Edital. 2.2. Os valores unitários máximos estimados da presente licitação, para cada item, são os seguintes, conforme média de preços praticada no mercado e apurada pelos orçamentos que instruem a RQ. 11-19-02/2015:

ITEM

ARTIGO

UNIDAD

E

QUANT.

01

02

03

04

AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO SERVIÇOS DE RETIFICA: retirada e instalação na base de origem. - retifica de 01 (uma) moto bomba de 10 hp da Torre de Resfriamento; média unitária de preço de mercado: R$ 2.210,00; - retifica de 03 (três) compressores 7,5 TR semi-hermético dos setores PLENÁRIO E SALÃO AFONSO SHIMIDT – média unitária de preço de mercado: R$ 3.810,00 – total: R$ 11.430,00; - retifica de 01 (um) compressor de 5 TR semi-hermético do setor ANFITEATRO – média de preço de mercado: R$ 3.810,00; FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - Fornecimento e instalação de cabo PP 3x4mm com proteção mecânico (eletroduto) interligando na unidade SPLIT – do ARQUIVO HISTÓRICO - DVA até o primeiro pavimento num quadro elétrico de um dos equipamento desativados – média de preço de mercado: R$ 966,67;

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FORNECIMENTO DE PEÇAS - Fornecimento de 01 (um) compressor de 24000 BTU/h – Sala Adm. Expediente – medida de preço de mercado: R$ 898,00; - Fornecimento de 12 (doze) filtros secador 5/8 x 350 para equipamento central – média de preço de mercado: R$ 71,67 – total: R$ 860,00; - Fornecimento de 03 (três) filtros secador ½ x 350 para equipamento central – média de preço de mercado: R$ 71,67 – total: R$ 215,00; - Fornecimento de 01 (uma) polia de 4” com dois canais B com furo de ¾ para unidade condensadora – Anexo B – média de preço de mercado – R$ 285,00; - Fornecimento de 03 contadoras 7.5 HP 20 amp para equipamento central – média de preço de mercado: R$ 319,00 – total: R$ 957,00; - Fornecimento de 12 contadoras 15 HP 35 amp para equipamento central – média de preço de mercado: R$ 340,00 – total: R$ 4.080,00; - Fornecimento de 01 compressor hermético de 7,5 TR Anexo A – média de preço de mercado: R$ 3.166,47; - Fornecimento de 10 correias B 40, 42, 44 e 46 cada – valor de preço de mercado: R$ 53,67 – total: R$ 2.146,67; - Fornecimento de 03 (três) botijas de 13,400 Kg de gás R22 – preço médio de mercado: R$ 782,67 – valor total: R$ 2.348,00; - Fornecimento de 12 (doze) rele térmico 10 a 34 Amp – preço médio de mercado: R$ 203,33 – total: R$ 2.440,00; OBS: Média Total Geral = R$ 35.813,00 OBS: OBRIGATÓRIO VISITA TÉCNICA NO LOCAL.

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CAPÍTULO 3 - DA VISITA TÉCNICA -

3.1. Os licitantes interessados em participar do presente certame deverão vistoriar o local e os equipamentos constantes da RQ nº11-19-02 (Anexo II), para o fim de tomarem conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações referentes ao objeto licitado, bem como, para que possam formular suas propostas comerciais e para fins de eventuais esclarecimentos. 3.2. A visita técnica será realizada às expensas do licitante, em dias úteis, durante o período compreendido entre a data da publicação deste Edital e o último dia útil anterior à data da sessão pública de abertura dos envelopes, prevista no Capítulo 6 deste Edital, das 09:00 às 18:00 horas, desde que previamente agendada por meio de telefone (13) 3362.1000 (tratar com a Comissão de Licitações) ou pessoalmente junto à referida Comissão de Licitações. 3.3. A visita técnica será acompanhada por servidor designado pela Administração. 3.4. A DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA constitui documento necessário à Habilitação conforme previsto no subitem 7.1.11 do Capítulo 7, deste Edital.

CAPÍTULO 4 - DO CREDENCIAMENTO -

4.1. A empresa poderá promover a indicação e credenciamento do seu representante no presente processo licitatório, com a respectiva qualificação, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos. Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do contrato social, indicando tal qualificação. 4.2. Os documentos de credenciamento serão examinados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL, antes da abertura dos envelopes com a documentação referente à habilitação. 4.3. A não apresentação do credenciamento não será motivo de inabilitação da empresa, que, neste caso, ficará impedida de se manifestar durante os trabalhos. 4.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL e juntados ao processo licitatório.

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CAPÍTULO 5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES -

5.1. Os envelopes com a HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL deverão conter em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA: ________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015 DATA DE ABERTURA: 01/02/2016 às 11hs ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL NOME DA EMPRESA: __________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015 DATA DE ABERTURA: 01/02/2016 às 11hs CAPÍTULO 6

- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES - 6.1. Os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão RECEBIDOS, em envelope fechado e na forma descrita no Capítulo 4 deste Edital, pela Comissão Permanente de Licitações, em sessão pública a ser realizada no dia 01 de fevereiro de 2016, às 11 horas, na Sala de Reuniões da CPL, na Câmara Municipal de Cubatão, situada na Praça dos Emancipadores, s/nº - Bloco Legislativo – Cubatão – São Paulo, onde serão protocolizados. 6.2. A abertura dos envelopes ocorrerá na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações aos 01 de fevereiro de 2016, às 11 horas, que dará início aos trabalhos, em ato público, procedendo à abertura do envelope nº 01, para análise da documentação. A seguir, em sendo possível realizar a declaração do julgamento da fase de habilitação e, em não havendo recurso por parte dos licitantes, mediante declaração de desistência, que deverá constar na ata, serão abertos os envelopes nº 02. 6.3. Ficará impedida de participar da presente licitação, a licitante que entregar os envelopes mencionados no item anterior, após a data e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital.

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6.4. Não serão aceitos envelopes de habilitação e/ou proposta comercial enviados pelo correio. 6.5. Será julgada inabilitada a licitante que colocar documentos em envelopes trocados; 6.6. Todos os documentos de habilitação ou proposta comercial, cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL e pelos licitantes presentes que desejarem.

CAPÍTULO 7 - DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO -

7.1. No envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, deverão estar contidos os seguintes documentos, sob pena de inabilitação: 7.1.1. Certificado de Registro Cadastral atualizado, expedido pelo Setor de Cadastros da Câmara Municipal de Cubatão, situada na Praça dos Emancipadores s/nº – 1º Andar – Centro - Cubatão, CEP 11.510-900, no ramo de atividade concernente ao objeto da presente licitação, informando que a empresa entregou os documentos relativos à inscrição no Cadastro de Fornecedores desta Câmara Municipal, dentro do prazo legal previsto na Lei Federal nº 8666/93; 7.1.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 7.1.2.1. As certidões emitidas pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal, por meio de sistema eletrônico, terão a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade pela Internet. 7.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (Dívida Ativa), ou outro meio equivalente admitido por lei; 7.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, podendo ser feita através de certidão negativa relativa aos tributos estaduais ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, ou outro meio equivalente admitido por lei; 7.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, podendo ser feita através de Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou positiva com

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efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Finanças do Município, ou outro meio equivalente admitido por lei; 7.1.6. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde se situa a sede da empresa, ou de execução patrimonial do domicílio da pessoa física ou da firma individual, cuja data de emissão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura desta licitação. 7.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, na forma do art. 642-A da CLT (Dec.Lei 5452/49); 7.1.8. Declaração, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (conforme modelo previsto no Anexo IV). 7.1.9. Declaração, firmada sob as penas da Lei, conforme modelo de declaração padrão COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (conforme modelo previsto no ANEXO III). 7.1.10. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando o exercício dos direitos de preferência e exclusividade previsto na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Habilitação) e nº. 2 (Proposta Comercial). 7.1.11. Declaração de Visita Técnica na forma do Anexo IX e conforme Capítulo 3 deste Edital. 7.2. No caso de isenção ou não incidência de Tributos, o licitante deverá apresentar documento (s) comprobatório (s) da situação. 7.3. Não será aceito documento com validade vencida ou em forma de protocolo. 7.4. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, esta Comissão considerará válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos, antes da data de abertura desta licitação. 7.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial. 7.6. Todos os documentos deverão se reportar à sede ou à filial que participou da licitação. Na hipótese em que a licitante desejar que um de seus estabelecimentos, diverso do participou da licitação, execute a entrega dos bens e cobrança; deverão ser atendidos os seguintes

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requisitos: a) que do ato constitutivo da licitante (matriz) conste expressamente a filial; b) que a licitante informe que o objeto será executado pela sua filial, quando então deverá ser comprovada a regularidade fiscal de ambos os estabelecimentos, com a apresentação das certidões necessárias.

CAPÍTULO 8 - DO ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA COMERCIAL - 8.1. Este envelope deverá conter a proposta impressa, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa, com identificação de seu subscritor. 8.1.1. O preço proposto deverá ser expresso em real e referir-se ao preço unitário de cada equipamento, com data base referida à data da apresentação da proposta, contendo ainda: 8.1.1.1. A denominação da empresa, endereço completo, número de telefone e número da inscrição no CNPJ; 8.1.1.2. O prazo para entrega dos produtos, de até 15 (quinze) dias corridos; 8.1.1.3. Indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta; 8.1.1.4. Fabricante/marca do produto; 8.1.1.5. A unidade, os quantitativos, os preços unitários em algarismos e o valor total em algarismos. 8.2. No valor da proposta, que deverá ser em moeda corrente nacional, deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: tributos, frete, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários e lucro. 8.3. Verificados erros aritméticos nas propostas, serão os mesmos corrigidos pela Comissão Permanente de Licitações, na forma abaixo indicada, sendo a ocorrência devidamente registrada em ata; 8.4. Em caso de discrepância entre o valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor grafado por extenso; 8.5. No caso de erro de multiplicação o valor será retificado. 8.6. A licitante, ao ofertar sua proposta, automaticamente expressará plena concordância em:

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8.6.1. aceitação de todas as condições estabelecidas nesta Tomada de Preços e seus anexos; 8.6.2. que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transportes, além de outros tributos), bem como os descontos porventura concedidos; 8.6.3. que os documentos apresentados não serão devolvidos aos participantes, passando a integrar os autos do processo licitatório. 8.7. A fim de propiciar a ampliação da competitividade, poderá o licitante, se assim desejar, oferecer proposta para um único item, para alguns itens ou para todos os itens. 8.8. Serão desclassificadas as licitantes que apresentarem proposta em desacordo com o estipulado neste ato convocatório, não sendo considerados no julgamento qualquer oferta de vantagem não prevista neste convite nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 8.9. Haverá uma proposta vencedora por item, podendo um mesmo licitante restar vencedor em mais de um item, se for o caso. 8.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação far-se-á obrigatoriamente por SORTEIO, em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas.

CAPÍTULO 9 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO -

9.1. As propostas serão classificadas por ordem crescente a partir daquela que oferecer o menor preço unitário. 9.2. O critério de julgamento será o menor preço unitário. 9.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem uma ou mais das seguintes situações: 9.3.1. Rasura. 9.3.2. Modificações em seus dizeres. 9.3.3. Preenchidas à lápis. 9.3.4. Cujas cotações não estejam perfeitamente legíveis.

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9.3.5. Sem assinatura do proponente ou seu representante legal. 9.3.6. Que contrariar as normas estabelecidas neste edital. 9.3.7. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que a presente licitação não tenha estabelecido preços mínimos; 9.3.8. Não atenderem às exigências contidas neste ato convocatório; 9.4. A adjudicação do objeto será feita diretamente pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal ou autorizada pelo mesmo. 9.5. A homologação deste procedimento será feita pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cubatão. 9.6. O resultado da licitação será publicado em meio oficial.

CAPÍTULO 10 - DOS PRAZOS -

10.1. Não serão aceitos quaisquer pedidos de prorrogação de prazos, ficando assegurado à Câmara Municipal de Cubatão o direito de rejeitar os pedidos apresentados. 10.2. Os envelopes 2 - PROPOSTA das empresas "inabilitadas", serão devolvidos mediante recibo depois de transcorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos, ou destruídos, se não retirados em até 15 (quinze) dias após o encerramento do certame.

CAPÍTULO 11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE FATURAMENTO -

11.1. À vista, 15 (quinze) dias úteis após a apresentação de nota fiscal/ fatura. 11.2. O pagamento será efetuado no Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Cubatão. 11.3. O reajuste ou revisão de preços será pela variação do IGPM ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. 11.4. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações nºs 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00 e 4.4.90.52.00.

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11.5. Constatada eventual irregularidade, fica facultada à Administração a possibilidade de reter os pagamentos devidos.

CAPÍTULO 12 - DO PRAZO DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO -

12.1. Homologado o resultado da licitação, a(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de publicação da homologação, para proceder a assinatura do contrato, que iniciará o prazo previsto para entrega dos produtos na sede da Câmara Municipal de Cubatão, no horário das 9h00 às 18h00, em dias úteis. A publicação da homologação dar-se-á no Jornal Diário do Litoral. 12.2. O objeto licitado será recebido pelo(a) responsável designado(a) pela Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Cubatão, através do ALMOXARIFADO, para seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, o qual será assinado pelas partes. 12.3. Ao se constatarem defeitos e/ou divergências (qualidade, quantidade, marca, validade, por exemplo) quantos aos produtos fornecidos, não ocorrerá o recebimento e o correspondente pagamento, até que sejam efetuadas as devidas correções, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, para as hipóteses de não entrega do objeto licitado, e/ou outras que couberem. 12.4. Após o recebimento do objeto pela Administração, através do Almoxarifado da Câmara Municipal de Cubatão, a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame ficará(ão) responsável(eis) pela garantia dos produtos fornecidos, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de recebimento dos mesmos, devendo, sempre que forem constatados defeitos quando do seu uso regular, substituí-los, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da notificação apresentada pela Administração, sob pena de suspensão do pagamento e multa de 20% (vinte por cento) sobre seu valor integral.

CAPÍTULO 13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS -

13.1. Dos atos da Administração cabe recurso administrativo, na forma do disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93, com suas alterações. 13.2. A interposição de eventual recurso deverá ser efetuada das 9h00 às 18h00, no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Cubatão, situado na Praça dos Emancipadores s/nº, nos prazos previstos neste Edital.

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13.3. Uma vez interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

CAPÍTULO 14 - DAS SANÇÕES -

14.1. Os licitantes estão sujeitos às seguintes penalidades: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Multas previstas neste edital; 14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.2. O atraso injustificado, total ou parcial, na entrega dos produtos, implica multa de mora de 1% (um por cento) ao dia até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da mercadoria entregue com atraso, hipótese em que, ultrapassado o referido limite, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, conforme o caso, sujeitando o licitante à multa prevista no subitem seguinte. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste convite, o licitante sujeita-se à pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mercadoria não entregue, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e sem prejuízo da rescisão do contrato pela Administração, na forma do artigo 78 da referida Lei. 14.4. A pena de multa pode ser aplicada isolada ou conjuntamente com as penas de advertência, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; e com a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, conforme a gravidade da falta que a gerou.

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14.5. A aplicação de quaisquer das penalidades inicia-se com a notificação da licitante adjudicatária, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para prévia defesa.

CAPÍTULO 15 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO -

15.1. O Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, que é a autoridade competente para aprovação do procedimento; poderá revogar ou anular a licitação, em conformidade com as normas vigentes, sem que assista aos participantes direito de indenização a qualquer título.

CAPÍTULO 16 - INFORMAÇÕES GERAIS -

16.1. O Anexo II – Especificação das condições previstas na RQ nº 11-19-02/2015, é parte integrante deste instrumento; 16.2. A adjudicatária não poderá ceder nem transferir o objeto desta licitação a outrem.

CAPÍTULO 17 - DOS ANEXOS -

17.1. Fazem parte integrante e indissociável do presente edital, como se nele estivessem transcritos em seu inteiro teor os seguintes anexos: 17.2. ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS; 17.3. ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA RQ Nº 11-19-02/2015 17.4. ANEXO III - DECLARAÇÃO MODELO CPL 17.5. ANEXO IV - DECLARAÇÃO para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 17.6. ANEXO V – CARTA DE CREDENCIAMENTO 17.7. ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 17.8. ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. LEI COMPLEMENTAR 123/06. 17.9. ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO. 17.10. ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

Cubatão, 13 de janeiro de 2016. Comissão Permanente de Licitações

Roberto Tácito de Faro Melo Presidente

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ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015

Nome da empresa: _______________________________________________ CNPJ: ______________________________ Endereço: ______________________________________________________ Município: ________________ Telefone: (__) ______________ Prazo de validade da proposta: _________________ Prazo de entrega dos produtos: _________________ Valor Total da proposta: _______________________

ITEM ARTIGO Valor Unitário

Valor Total

01

02

03

04

SERVIÇOS DE RETIFICA: retirada e instalação na base de origem. - retifica de 01 (uma) moto bomba de 10 hp da Torre de Resfriamento; média unitária de preço de mercado: R$ 2.210,00; - retifica de 03 (três) compressores 7,5 TR semi-hermético dos setores PLENÁRIO E SALÃO AFONSO SHIMIDT – média unitária de preço de mercado: R$ 3.810,00 – total: R$ 11.430,00; - retifica de 01 (um) compressor de 5 TR semi-hermético do setor ANFITEATRO – média de preço de mercado: R$ 3.810,00; FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - Fornecimento e instalação de cabo PP 3x4mm com

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proteção mecânico (eletroduto) interligando na unidade SPLIT – do ARQUIVO HISTÓRICO - DVA até o primeiro pavimento num quadro elétrico de um dos equipamento desativados – média de preço de mercado: R$ 966,67; FORNECIMENTO DE PEÇAS - Fornecimento de 01 (um) compressor de 24000 BTU/h – Sala Adm. Expediente – medida de preço de mercado: R$ 898,00; - Fornecimento de 12 (doze) filtros secador 5/8 x 350 para equipamento central – média de preço de mercado: R$ 71,67 – total: R$ 860,00; - Fornecimento de 03 (três) filtros secador ½ x 350 para equipamento central – média de preço de mercado: R$ 71,67 – total: R$ 215,00; - Fornecimento de 01 (uma) polia de 4” com dois canais B com furo de ¾ para unidade condensadora – Anexo B – média de preço de mercado – R$ 285,00; - Fornecimento de 03 contadoras 7.5 HP 20 amp para equipamento central – média de preço de mercado: R$ 319,00 – total: R$ 957,00; - Fornecimento de 12 contadoras 15 HP 35 amp para equipamento central – média de preço de mercado: R$ 340,00 – total: R$ 4.080,00; - Fornecimento de 01 compressor hermético de 7,5 TR Anexo A – média de preço de mercado: R$ 3.166,47; - Fornecimento de 10 correias B 40, 42, 44 e 46 cada – valor de preço de mercado: R$ 53,67 – total: R$ 2.146,67; - Fornecimento de 03 (três) botijas de 13,400 Kg de gás R22 – preço médio de mercado: R$ 782,67 – valor total: R$ 2.348,00; - Fornecimento de 12 (doze) rele térmico 10 a 34 Amp – preço médio de mercado: R$ 203,33 – total: R$ 2.440,00;

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Cubatão, _____de _______________ de _______ .

_______________________________________ (assinatura do representante legal da empresa)

Nome completo:__________________________________

RG nº _______________________________

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ANEXO II

- ESPECIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA RQ Nº 11-19-02/2015

ITEM

ARTIGO

UNIDAD

E

QUANT.

01

02

03

04

05

06

AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO SERVIÇOS DE RETIFICA: retirada e instalação na base de origem. - retifica de 01 (uma) moto bomba de 10 hp da Torre de Resfriamento; média unitária de preço de mercado: R$ 2.210,00; - retifica de 03 (três) compressores 7,5 TR semi-hermético dos setores PLENÁRIO E SALÃO AFONSO SHIMIDT – média unitária de preço de mercado: R$ 3.810,00 – total: R$ 11.430,00; - retifica de 01 (um) compressor de 5 TR semi-hermético do setor ANFITEATRO – média de preço de mercado: R$ 3.810,00; FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - Fornecimento e instalação de cabo PP 3x4mm com proteção mecânico (eletroduto) interligando na unidade SPLIT – do ARQUIVO HISTÓRICO - DVA até o primeiro pavimento num quadro elétrico de um dos equipamento desativados – média de preço de mercado: R$ 966,67; FORNECIMENTO DE PEÇAS - Fornecimento de 01 (um) compressor de 24000 BTU/h – Sala Adm. Expediente – medida de preço de mercado: R$ 898,00; - Fornecimento de 12 (doze) filtros secador 5/8 x 350 para equipamento central – média de preço de mercado: R$ 71,67 – total: R$ 860,00;

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- Fornecimento de 03 (três) filtros secador ½ x 350 para equipamento central – média de preço de mercado: R$ 71,67 – total: R$ 215,00; - Fornecimento de 01 (uma) polia de 4” com dois canais B com furo de ¾ para unidade condensadora – Anexo B – média de preço de mercado – R$ 285,00; - Fornecimento de 03 contadoras 7.5 HP 20 amp para equipamento central – média de preço de mercado: R$ 319,00 – total: R$ 957,00; - Fornecimento de 12 contadoras 15 HP 35 amp para equipamento central – média de preço de mercado: R$ 340,00 – total: R$ 4.080,00; - Fornecimento de 01 compressor hermético de 7,5 TR Anexo A – média de preço de mercado: R$ 3.166,47; - Fornecimento de 10 correias B 40, 42, 44 e 46 cada – valor de preço de mercado: R$ 53,67 – total: R$ 2.146,67; - Fornecimento de 03 (três) botijas de 13,400 Kg de gás R22 – preço médio de mercado: R$ 782,67 – valor total: R$ 2.348,00; - Fornecimento de 12 (doze) rele térmico 10 a 34 Amp – preço médio de mercado: R$ 203,33 – total: R$ 2.440,00;

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ANEXO III

DECLARAÇÃO PADRÃO CPL

Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de ser habilitado na presente licitação que................(nome ou razão social do licitante) a) não se encontra suspenso temporariamente de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Cubatão. b) não se encontra sujeito à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer das esferas da Federação. c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo; d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do edital da presente licitação, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Cubatão,......de ..............de 2.016. _________________________________ (nome da empresa e representante legal)

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO -

RQ nº 11-19-02/2015 Tomada de Preços nº 08/2015 (Nome do Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por

intermédio do seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da

Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº _____________________,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

________________________________ (data)

___________________________________________________

(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO V

CARTA DE CREDENCIAMENTO

À CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO

Tomada de Preços nº 08/2015

A Empresa __________________________________________, CNPJ

nº_____________________________, com sede na Rua/Av.

________________________________, nº____, bairro

__________________, cidade de _________________, por meio de seu

representante legal que abaixo subscreve, designa o Sr.

_________________________________, portador do RG nº

_____________________, CPF nº______________________, a quem são

conferidos poderes para representar a empresa licitante perante a Câmara

Municipal de Cubatão, mais especificamente em relação à Tomada de Preços

nº 08/2015 e em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de

abertura, exame, habilitação, classificação, interposição de recursos, podendo

praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento do processo licitatório,

bem como rubricar documentos e propostas apresentadas, receber

intimações, apresentar impugnações, recorrer e, eventualmente, desistir da

interposição recursos.

Cubatão, em ____ de __________ de 2016.

____________________________________ (assinatura do representante legal)

Nome completo: ___________________________ RG nº: ___________________________________

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ANEXO VI TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO CONTRATADA: TOMADA DE PREÇOS N°: 08/2015 OBJETO: Aquisição de Peças de Equipamentos de ar Co ndicionado .

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do

Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os

despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Cubatão, _____ de ____________ de 2016.

CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura) CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura)

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO D E MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

LEI COMPLEMENTAR 123/06. Ref.: Tomada de Preço Nº 08/2015 – RQ nº 11-19-02/2 015. Eu, ____________________ (nome completo), representante legal da empresa _______________ (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº _______________ interessada em participar da Tomada de Preço nº 06/2015, declaro, sob as penas da lei, que a empresa supracitada é enquadrada, nos termos da Lei Complementar 123/06, na condição de _________________________ (ME – Microempresa / EPP – Empresa de Pequeno Porte). Cubatão, __ de _________ de 2016. ______________________________ Nome do representante RG/CPF ATENÇÃO! ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES SOLICITADOS, SOB PENA DE NÃO FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DESCRITOS NA LEI COMPLEMENTAR 123/06.

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ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO

RQ. n.º 11-19-02/2015.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO E A EMPRESA _____________.

Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO , doravante designada CONTRATANTE , com sede na Praça dos Emancipadores s/nº, Bloco Legislativo, Centro, município de Cubatão, CEP: 11510-900, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 51.642.635/0001-23, neste ato representada pelo seu presidente, Sr. _______________________, RG nº________________, CPF nº ______________________, e de outro lado a empresa ___________________________, com sede na Rua _________________________, nº _____, bairro ___________, Município ________________, CEP_____________, inscrita no CNPJ nº ____________________________, doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo seu(s) responsável(eis) legal(is), Sr.(s) _____________________________, RG nº _________________, CPF nº _________________________, celebram o presente contrato administrativo, decorrente do Convite nº __________, RQ nº ______________, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1- O objeto do presente termo é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE EQUIPAMENOS DE AR CONDICIONADO, em conformidade com anexo I (proposta de preços da contratada)do edital da Tomada de Preços n.º 08/2015.

1.2- Consideram-se parte integrante do presente instrumento os seguintes documentos: a) Edital da Tomada de Preços n.º 08/2015 e seus anexos; b) Proposta de ____de_____de 2016 (Anexo I) apresentada pela CONTRATADA ; CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA CONTRATUAL 2.1 – O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. 2.1.1 – Contudo, o prazo aludido no item anterior considerar-se-á extinto quando do cumprimento integral da obrigação deste termo.

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CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1- Manter-se, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório; 3.2- Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor; 3.3- Assegurar ao CONTRATANTE o prazo mínimo de 01 (um) ano de garantia apresentado no edital da Tomada de Preço n.º 08/2015 e em sua proposta comercial; 3.4- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato; 3.5- Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, correndo à suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos; CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1- Assegurar à CONTRATADA o recebimento do crédito decorrente do adimplemento de suas obrigações; 4.2 – Fiscalizar a entrega das mercadorias, com vistas a garantir o correto fornecimento. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 5.1- São condições de Recebimento, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Edital, as seguintes: 5.1.1- Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado da Câmara Municipal de Cubatão, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados após a assinatura do presente termo; 5.1.2- A entrega deverá ser agendada junto à Divisão Administrativa (telefones: 3362-1000). 5.1.3- Constatadas irregularidades no objeto, o Almoxarifado, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo se não corresponder às especificações do Edital, determinando sua substituição/correção; 5.1.4- O prazo de garantia é de 01 (um) ano, a contar da data do Termo de Recebimento Provisório, ou será contado a partir da efetiva correção dos vícios apontados;

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5.1.5- Recebido definitivamente, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado subsiste na forma da lei. CLÁUSULA SEXTA- VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO 6.1- O valor total do presente contrato é de R$__________ (__________________), o qual correrá por conta das dotações 4.4.90.52.00, 3.3.90.39.00 e 3.3.90.30.00. CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO E SANÇÕES 7.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela lei federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 7.2- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 7.3- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 7.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA . CLÁUSULA OITAVA – FORO 8.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Cubatão , com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas porventura existentes neste Contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes, o presente Contrato, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor, e rubricadas para todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Cubatão, ........de...................................de 2. ........ ______________________________

Presidente

______________________________ Representante da Empresa - Cargo

TESTEMUNHAS ______________________ ______________________

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ANEXO IX DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

RQ Nº11-19-02/2015 Tomada de Preços nº08/2015 OBJETO: Aquisição de peças de equipamentos de ar condicionado A empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº___________________, com endereço na Rua/Avenida ___________________________, nº__________, Bairro _______________, cidade de ____________________, Estado ___________, tel: __________________, e neste ato representada por seu representante legal, Sr (a) ___________________, RG nº___________________, que abaixo subscreve, DECLARA, sob as penas da lei, que esteve nesta data na sede da Câmara Municipal de Cubatão, onde realizou VISITA TÉCNICA, na forma do Capítulo 3 deste Edital, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações referentes ao objeto licitado. Cubatão, ______ de ____________ de 2016. ____________________________________ (assinatura do representante legal) Nome: ______________________________________ (servidor designado pela Administração) _______________________________________________ (assinatura do servidor designado pela Administração)

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AVISO DE EDITAL A Comissão supramencionada, situada na Praça dos Emancipadores s/ n – 1º Andar – Centro - Cubatão, CEP 11.510-900 comunica que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, está procedendo à seguinte licitação: Tomada de Preços nº 08/2015 - Tipo menor preço unitário. RQ nº 11-19-02/2015 Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO. Unidade requisitante: Divisão Administrativa. Data de abertura e recebimento dos envelopes: 01/02/2016, às 11 horas, no local mencionado no Edital. 1. Poderão participar desta licitação empresas cadastradas na Câmara Municipal de Cubatão, situada na Praça dos Emancipadores s/ n – 1º Andar – Centro - Cubatão, CEP 11.510-900, no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e demais empresas interessadas que atendam a todas as condições exigidas, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 2. Qualquer consulta sobre a presente licitação deverá ser efetuada por escrito ou pelos telefones (0xx13) 3362-1000 ou (0xx13) 3362-1011.

Cubatão, 13 de janeiro de 2016

Comissão Permanente de Licitações – CPL

ROBERTO TÁCITO DE FARO MELO Presidente da CPL