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REUNIÃO DO EXECUTIVO MANDATO 2017-2021 ATA N.º 16 DE 15-07-2019

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RREEUUNNIIÃÃOO

DDOO

EEXXEECCUUTTIIVVOO

MMAANNDDAATTOO 22001177--22002211

AATTAA NN..ºº 1166

DDEE 1155--0077--22001199

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ATA N.º 16

Mandato 2017-2021

Data da reunião ordinária: 15-07-2019

Local da reunião: Sala das reuniões da Câmara Municipal de Santarém

Início da reunião: horas

Términus da reunião: horas

Resumo diário da tesouraria: 12/07/2019……………………6.904.371,43€

Membros da Câmara Municipal que compareceram à reunião:

Presidente: Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves

Vereadores: André Gonçalo Rodrigues Lopes

Nuno Rafael Marona de Carvalho Serra

José Augusto Alves dos Santos

Maria Inês Leiria Barroso

Vânia Sofia Carreira Botequim

Ricardo Gonçalves dos Santos Rato

Cristina Margarida Gomes Casanova de Pereira Martins

Sofia Margarida Antero dos Santos Martinho Pó

Responsável pela elaboração da ata:

Nome: Maria Irene de Sousa César Pereira Lobo

Cargo: Técnica de Informática

Faltas justificadas: Rui Pedro de Sousa Barreiro e Virgínia Maria Ramos

Carrondo Mena Esteves (substituídos nos termos da Lei)

Faltas por justificar:

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------------------------------------- ABERTURA DA ATA ---------------------------------------

--- O senhor Presidente declarou aberta a reunião, eram quinze horas e cinco minutos,

começando por saudar os eleitos André Gonçalo Rodrigues Lopes e Vânia Sofia Carreira

Botequim, presentes nesta reunião, em substituição dos senhores Vereadores Rui Pedro

de Sousa Barreiro e Virgínia Maria Ramos Carrondo Mena Esteves, respetivamente, nos

termos dos artigos setenta e oito e setenta e nove da Lei número cento e sessenta e

nove/noventa e nove, de dezoito de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei

número cinco-A/dois mil e dois, de onze de janeiro. -------------------------------------------

--- A seguir, nos termos do número quatro, do artigo trinta e quatro do Código do

Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro/dois mil e

quinze, de sete de janeiro, perguntou aos senhores Vereadores se já tinham tomado

conhecimento da ata da reunião realizada em um do corrente mês, oportunamente

distribuída e porque todos responderam afirmativamente foi, seguidamente, submetida a

votação, tendo sido aprovada por unanimidade. -------------------------------------------------

--- Nos termos do número três do artigo trinta e quatro do mesmo diploma legal, não

participou na aprovação da referida ata, o senhor Vereador André Gonçalo Rodrigues

Lopes por não ter estado presente na respetiva reunião. ----------------------------------------

--- Seguidamente, deu início ao “PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA”,

verificando-se as seguintes intervenções: ---------------------------------------------------------

--- Senhor Vereador André Lopes - Um – Perguntou, para quando se prevê serem

apresentados pedidos de autorização de incentivos, para a implantação de grandes

empresas neste concelho, uma vez que se tem visto apenas, empresas a instalar-se fora

de Santarém, nomeadamente, como é o caso que ocorreu recentemente, com o

investimento de cinquenta milhões de euros e de cento e oitenta e três postos de trabalho,

em Almeirim, Município este, que é amigo do investimento, mas que, acima de tudo,

procura empresas para o concelho. ----------------------------------------------------------------

--- Dois – Solicitou informação sobre o ponto de situação do processo do Hospital da

Luz. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Três – No âmbito social, recordou que ocorreu recentemente, o lançamento do

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Programa de Renda Acessível, em que o Governo não cobra IRS – Imposto sobre o

Rendimento de Pessoas Singulares - que pode chegar até aos vinte e oito por cento - aos

senhorios que ofereçam rendas acessíveis no ambito deste programa. Para ter acesso a

este Programa, existe, normalmente um incentivo - que as Câmaras também podem

oferecer - em sede de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis. Por tudo isto, perguntou

que tipo de redução está prevista ser introduzida no IMI - Imposto Municipal sobre

Imóveis, em Santarém, para os senhorios, que fazem um pouco do papel do Estado, em

ajudar os inquilinos, oferecendo-lhes rendas mais baixas. -------------------------------------

--- Quatro – Lembrou que, há cerca de dois anos, foi falado da possibilidade de ser

instalado um parque de auto-caravanismo, nos terrenos da antiga Escola Prática de

Cavalaria. Como tal não veio a acontecer, recentemente, o Turismo do Alentejo e

Ribatejo anunciou os apoios às Autarquias de Almeirim, Cartaxo, Coruche e Rio Maior,

para instalação de parques de autocaravanas. Em Santarém, que nem possui um parque

de campismo, nada se sabe sobre este assunto. -------------------------------------------------

--- Disse que foi anunciado este ano, um Plano Estratégico de Turismo, mas não sabe

para que serve. Assim, pretende saber se, neste momento, está em curso, alguma medida

importante e qual? -----------------------------------------------------------------------------------

--- Realçou que, atualmente, o Turismo em Santarém está muito aquém de outras

capitais de distrito, nomeadamente Évora, Leiria, Tomar, bem como de outras cidades de

dimensão semelhante, considerando que, neste momento, o que temos em Santarém é

muito pouco. -----------------------------------------------------------------------------------------

--- Cinco – Informou que de acordo com o aviso do POSEUR - Programa Operacional

Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, de abertura de concurso para

apresentação de candidaturas no âmbito da Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos

Recursos, Santarém é um dos quatro municípios da região que tem de fazer algo, em

relação à melhoria do sistema de reciclagem e recolha seletiva. Disse que o deficit

tarifário em Santarém é grande, rondando os setecentos mil euros, do ponto de vista da

gestão do lixo. Com estas medidas, perguntou onde Santarém se poderá apoiar, para

fazer um investimento que, mais tarde, terá um retorno e possivelmente a redução desse

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deficit, que considera importante. Neste sentido, questionou ainda, se está previsto

recorrer a este Aviso da União Europeia, para alcançar estas metas de recolha seletiva e

reciclagem. --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Senhor Vereador José Augusto - Um – Mencionou que a intervenção que irá

proferir, vem no seguimento das declarações do senhor Presidente, sobre a Estrada

Nacional cento e catorze. ---------------------------------------------------------------------------

--- Neste sentido, declarou: -------------------------------------------------------------------------

--- “A intervenção autárquica na Estrada Nacional cento e catorze, veio demonstrar que

esta Câmara tem dois pesos e duas medidas. Quando a barreira deslizou, cortando esta

via, estávamos em agosto de dois mil e catorze. O país era então liderado pelo Governo

do Doutor Pedro Passos Coelho. Nessa altura, a autarquia disponibilizou-se para fazer as

obras necessárias à reabertura desta estrada nacional. ------------------------------------------

--- Todavia, na Rua Pedro Canavarro, no centro da cidade, onde têm caído pedras do

troço da muralha, em frente do estabelecimento do Minipreço, a Câmara limita-se a

vedar o espaço e a dizer, como é seu hábito, que a culpa é alheia, ou seja, do Estado.

Apesar do perigo para a segurança dos cidadãos, esta autarquia nada faz, porque entende

que não é da sua responsabilidade. ----------------------------------------------------------------

--- Sempre que o Governo não é da sua cor, a Câmara de Santarém tem dois pesos e

duas medidas. Ataca o Governo por tudo e por nada. Nunca assume as suas

responsabilidades. E, mesmo quando lhe convém, é incapaz de mencionar, a cooperação

governamental, fechando-se em copas. Veja-se o caso do Convento de São Francisco,

propriedade do Estado, e cuja gestão foi proporcionada à Câmara, por um Governo do

Partido Socialista. Veja-se o caso das instalações da Escola Prática de Cavalaria, que a

autarquia nunca pagou, e age como se, de facto, o tivesse feito. -----------------------------

--- Com as encostas das Portas do Sol, viradas para o Tejo, junto à linha do caminho-de-

ferro, o caso é digno de referência. Na verdade, a Câmara é dona do jardim e o Estado,

proprietário da linha férrea. As barreiras pertencem a privados. Apesar de não lhe

pertencerem, o Governo já veio assumir a responsabilidade pela execução das obras de

conservação e de reforço das infraestruturas de proteção, concluídas, em mil novecentos

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e sessenta e nove, pela empresa Teixeira & Duarte. Aliás, já há alguns meses, o Governo

declarou, que a criação de uma alternativa à linha do Norte, é uma verdadeira prioridade

nacional. Pergunta-se: a Câmara sente-se bem, ao não consolidar as pedras de um troço

de muralha na Rua Pedro de Santarém, ou, ao nada fazer nas infraestruturas, de sua

responsabilidade, sinalizadas como sendo de risco no concelho, quando o Estado vai

atuar em espaço que não é seu? O que é que a autarquia já fez, que contactos promoveu

com os proprietários, para assegurar a existência de um corredor fundiário autónomo e

alternativo à linha do Norte? Sim, o que é que já fez, nesse sentido, depois do trabalho

realizado pelas gestões socialistas e pela primeira liderança do Partido Social Democrata,

na Câmara, que foi presidida pelo antecessor do atual presidente? ---------------------------

--- Esta maioria já se caracterizou, desmascarando-se a si própria. Como não é capaz de

resolver os problemas do concelho, chuta para canto e atribuiu aos outros as suas

próprias responsabilidades. -------------------------------------------------------------------------

--- Ainda não conseguiu criar as condições para o prosseguimento integral das obras na

encosta de Santa Margarida, cuja conclusão foi adiada para dois mil e vinte e um, ano

das eleições autárquicas. E, é neste contexto que vem agora exortar publicamente o

Presidente da Infraestruturas de Portugal, a verificar se tem condições para continuar no

exercício do cargo. Estará o atual líder autárquico a pensar fazer o mesmo? Esse

exercício de humidade, perante tanto fracasso, só lhe ficaria bem.” --------------------------

--- Proferiu ainda, e uma vez que foi também feita referência à politiquice do PS -

Partido Socialista, que desde o inicio deste processo, sempre foi mencionado e sugerido,

por várias vezes ao senhor Presidente, a disponibilidade da bancada do PS - Partido

Socialista, para comparecer em reuniões entre a Câmara Municipal, o LNEC -

Laboratório Nacional de Engenharia Civil e as Infraestruturas de Portugal, o que,

estranhamente, nunca veio a acontecer, situação que lamenta, dado que, se todos

queremos resolver um problema, devemos todos também fazer parte da solução. ---------

--- Dois – Voltou a solicitar a listagem das obras de Conservação Corrente das Estradas

do Concelho. Disse esperar que, a Câmara Municipal, ao dizer – e muito bem - que na

Estrada trezentos e sessenta e dois, devia de haver uma retificação de traçado, o faça.

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Está expetante para ver o que a Câmara vai fazer em estradas que dependem da sua

gestão, nomeadamente na estrada entre a empresa Olitrem e a freguesia de Abrã, a qual

necessita de ver serem corrigidas algumas curvas, aproveitando para perguntar se alguma

coisa já foi feita, neste sentido, ou o que está a pensar fazer-se nessa estrada em concreto.

--- Senhor Presidente – Em resposta às questões colocadas pelos senhores Vereadores,

disse: ---------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Um – No que diz respeito à questão dos incentivos à criação de novas empresas,

recordou que existe um Regulamento de Apoio às Empresas que aqui estão instaladas e

àquelas que aqui se queiram vir a instalar. Trata-se de um Regulamento inovador e

diferenciador, daqueles que existem noutros municípios vizinhos, tendo sido elaborado

em função de um estudo comparativo feito com outros concelhos, e encontrando-se em

vigor há quase três anos. Do ponto de vista do que é a captação do investimento, e

segundo dados do INE - Instituto Nacional de Estatística, reportados ao mês de maio

último, um quarto das empresas criadas no distrito, foram no concelho de Santarém. ----

--- Relativamente a investimentos relevantes, informou que o Município de Santarém

não tem espaços com mais de cinquenta hectares, caso venham a ser solicitados. --------

--- Afirmou também que a criação normal de empresas no concelho, continua a

acontecer, dando como exemplo, entre outras: a Font Salem Portugal, SA., com um

investimento superior a quarenta milhões de euros; a Valsabor, SA., com um

investimento de quinze milhões de euros; a Escalabis Solar, em Almoster, com um

investimento de oitenta e um milhões de euros; a Leroy Merlin, com um investimento de

cinco milhões de euros e a Olitrem S.A. - Indústria de Refrigeração, que se encontra a

duplicar a área da fábrica. ---------------------------------------------------------------------------

--- Recordou, que será hoje apreciado nesta reunião do Executivo, algo que considera

muito importante resolver e que tem a ver com a Zona de Desenvolvimento Economico

de Alcanede. Como o Município teve um milhão de euros de Fundos Comunitários, não

pode extrapolar na venda dos terrenos, uma vez que o Município terá de ter um saldo

zero, nesta operação. Aquilo que está a ser feito, é tentar que empresários comprem estes

terrenos e simultaneamente façam o emparcelamento das suas empresas. ------------------

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--- Aludiu, que existe atualmente uma baixa taxa de desemprego no nosso concelho. ----

--- Dois – Relativamente ao processo do Hospital da Luz, referiu que o mesmo não está

mais adiantado, pelas politiquices que foram faladas. Muitos dos concelhos que

abordaram esta entidade, era escusado terem-no feito, uma vez que já tinha sido

anteriormente decidido em diversas reuniões, que este investimento seria feito em

Santarém. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Três – No que concerne ao Programa de Renda Acessível, informou que o

Regulamento Municipal já o prevê, numa das suas alíneas, indo agora ser estudada a

complementaridade que possa vir a ser feita no âmbito do referido Regulamento, face a

esta nova medida do Governo. ---------------------------------------------------------------------

--- Quatro – Em relação à questão do autocaravanismo, declarou, que nunca foi falado

num espaço para este efeito, na ex-Escola Prática de Cavalaria. Informou que esta

situação tem vindo a ser trabalhada, encontrando-se atualmente, em fase de adjudicação,

o concurso para o projeto, com vista à criação desse parque, num local junto ao

Complexo Aquático. --------------------------------------------------------------------------------

--- Cinco – No que concerne ao plano de desenvolvimento turístico, reparou que a

comparação feita pelo senhor Vereador André Lopes, já não é com os concelhos

vizinhos, mas sim com capitais de distrito, o que lhe apraz registar, isto porque dados

recentes mostram que Santarém, nesta região, é claramente o concelho com mais

visitantes e turistas. Realçou, que já estão a ser tomadas algumas medidas nesta matéria,

como é o caso de, ainda no dia de hoje, será apresentado, em conferência de imprensa,

um filme promocional de Santarém, que irá passar durante três anos, na TV SAN onde

será visto por milhões de pessoas. ----------------------------------------------------------------

--- Seis – Sobre o aviso do POSEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e

Eficiência no Uso dos Recursos confirmou, que efetivamente Santarém tem um deficit

tarifário, para o qual tem vindo a alertar. Recordou que, em reunião do executivo e em

sessão da Assembleia Municipal, quando da apresentação da Prestação de Contas do

Município, referiu que, relativamente ao aumento tarifário da recolha de resíduos,

passámos de trinta para quarenta euros/tonelada, valor esse que a RESITEJO –

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Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo cobra ao Município.

Entretanto, irá ocorrer outro aumento, para quarenta e quatro euros e oitenta e dois

cêntimos a tonelada, pelo que, aquilo que está a ser feito é sempre complicado, porque os

aumentos, por via do sistema, do qual não se pode sair, são complicados. ------------------

--- Disse que, a RESITEJO – Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio

Tejo, irá candidatar-se a esse programa do POSEUR - Programa Operacional

Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos. --------------------------------------------

--- Sete – Quanto à questão da estrada nacional cento e catorze, mencionou ter ficado

claro para todos, que o Município de Santarém tinha razão e que o PS - Partido Socialista

fez politiquice sobre esta matéria. Declarou, que o Executivo do PSD - Partido Social

Democrata não tem diferentes posturas, em função do Governo que estiver em funções.

Salientou que, muitas vezes criticou o Governo do PSD - Partido Social Democrata e

criticará todos aqueles, sejam de que partido for, sempre que tiver necessidade de o

fazer. --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Lamenta o total desnorte do PS - Partido Socialista, relativamente a esta matéria ao

tentar dizer que o Município de Santarém tem de o fazer porque está no seu território. ---

--- Citou que, é uma situação de há muitos anos, aquela que se verifica com as muralhas

da Rua Pedro Canavarro tendo já sido elaborado um relatório de todas as muralhas de

Santarém, que não são pertença da autarquia. ---------------------------------------------------

--- Informou, ter solicitado à Direção-Geral do Tesouro e Finanças para intervir nessas

muralhas e que, em reuniões com a DGPC - Direção-Geral do Património Cultural esta

situação já foi também dada a conhecer, devido à necessidade desse local ser

intervencionado. --------------------------------------------------------------------------------------

--- Entende, que se os Municípios forem todos substituir-se naquilo que são as

competências do Estado, não fariam mais nada. -------------------------------------------------

--- Ressaltou, que nestas matérias, o Município não tem capacidade de intervenção. ----

--- Lamentou, que relativamente ao Plano Nacional de Investimentos dois mil e trinta,

ainda nada esteja definido, relativamente ao desvio da linha do Norte. ----------------------

--- Ressaltou, que o Presidente da Infraestruturas de Portugal terá efetivamente de

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refletir, não só relativamente à situação de Santarém, porque, por todo o país, devido à

política de cativações do atual Governo, as infraestruturas estão todas uma vergonha. --

--- Referiu, que tem vindo a ser mencionado, que o jardim das Portas do Sol é do

Município. Contudo, a encosta junto ao mesmo, é da Direção-Geral do Tesouro e

Finanças. Por isso, considera que todos devem saber o seu nível de competências e o

intervalo de ação de cada um. ----------------------------------------------------------------------

--- Julga, que é claro para todos, que a intervenção anunciada pela Infraestruturas de

Portugal para dois mil e dezassete, nunca foi feita. Nesse mesmo documento, é referido

que não fazendo o proprietário, nem a Câmara, quem teria de fazer essa intervenção,

seria a própria entidade. No entanto, esta mesma entidade, há dois anos que ignora essa

situação, o que considera vergonhoso. ------------------------------------------------------------

--- Destacou, que o mais ridículo, é a Infraestruturas de Portugal ter referido há dois

anos atrás, que existia o perigo de derrocadas, e, entretanto, essa mesma entidade passar

a dizer que esse perigo deixou de existir. O Executivo PSD - Partido Social Democrata

limitou-se a referir a perigosidade da situação, em função do parecer escrito pela

Infraestruturas de Portugal, uma vez que é essa entidade que tem essa encosta sob a sua

alçada e que tem conhecimento dos pareceres sobre a mesma. -------------------------------

--- Aludiu, que a estrada nacional cento e catorze ao ser agora reaberta ao trânsito, só

vem dar razão aquilo que tem dito sobre essa matéria. Aquilo que era necessário a

Câmara Municipal fazer para a abertura da estrada, está feito desde setembro de dois mil

e dezoito. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Mencionou, que todos devem estar bem conscientes, de que os municípios não se

podem substituir a quem tem responsabilidades nestas matérias, neste caso, o Estado.

Prosseguiu, dizendo que o Estado falha, ao dizer que a Câmara Municipal de Santarém

devia intervir nas muralhas e noutras situações. A acontecer, seria dar a mão a um Estado

que hoje não faz nada nas suas infraestruturas, sobrecarregando, neste caso, as contas do

Município de Santarém. -----------------------------------------------------------------------------

--- Disse conhecer como ninguém as contas do Município. Recordou que, o Município

de Santarém, em abril de dois mil e dezanove, saiu do Plano de Saneamento Financeiro,

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e que sempre teve um historial de contas desequilibradas. Lembrou, que em dois mil e

um, com uma gestão do PS - Partido Socialista, foi referido que o Município estava em

banca rota. Desde esse ano até agora, tem sido feita uma gestão que, atualmente, está

equilibrada, situação que o deixa tranquilo. ------------------------------------------------------

--- Oito – Relativamente ao processo de Conservação Corrente das Estradas do

Concelho, informou que o contrato seguirá, em breve, para “visto” do Tribunal de

Contas. -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Senhor Vereador José Augusto – Disse estranhar, na altura em que, parte da estrada

nacional cento e catorze vai abrir, o senhor Presidente vir pedir a demissão do Presidente

da Infraestruturas de Portugal. ---------------------------------------------------------------------

--- Senhor Presidente – Mencionou, ter tido debates complicados com o Ministro Jorge

Moreira da Silva, no sentido de conseguir os cinco milhões de euros para as encostas de

Santa Margarida e da Ribeira de Santarém. Ressaltou que, o Município de Santarém,

enquanto tiver este executivo PSD - Partido Social Democrata, preocupar-se-á primeiro e

essencialmente com Santarém, sendo isso o que tem estado a ser feito. --------------------

--- Informou que, há um ano e meio atrás, teve uma reunião com o Ministro do

Ambiente, entidade que tutela estes Fundos Comunitários, onde referiu que o Município

de Santarém necessitava de mais fundos, pelo facto de ter mais encostas a necessitarem

de intervenção, nomeadamente, as encostas das Quebradas, do Bairro Falcão e de

Alfange, todas elas também preocupantes. -------------------------------------------------------

--- Preocupa-o, se for seguido o raciocínio que a Infraestruturas de Portugal tem feito, no

sentido de ser a Câmara ou outra entidade a fazer as intervenções. Mais tarde, depois das

obras estarem feitas, e devido aos desentendimentos que esta entidade está a provocar,

um pouco por todo o País, para retirar a responsabilidade da sua parte, não sabe, se o

Tribunal de Contas não irá obrigar, os Municípios ou os Ministérios, a imputar os custos

destas intervenções, aos donos destes terrenos. --------------------------------------------------

--- Disse ainda, estar disponível para reunir com o senhor Ministro, no sentido de

solicitar mais verbas, para fazer face a situações urgentes no concelho de Santarém.

Aludiu, que faltam ainda, cerca de oito milhões de euros, para fazer a consolidação das

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restantes encostas, estando a aguardar que essas verbas sejam disponibilizadas, no

âmbito do POSEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos

Recursos. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Como é do conhecimento de todos e ao contrário do que tem sido dito, a execução

dos Fundos Comunitários ainda é bastante baixa. Recentemente, teve conhecimento,

através de uma notícia do Jornal “O Expresso”, que o País estaria em risco de ter de

devolver cerca de três vírgula três mil milhões à União Europeia, se essas verbas não

forem executadas. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Espera que, com a reprogramação destes três mil milhões de euros, se consiga os

quatrocentos/quinhentos milhões de euros para o desvio da linha do Norte. ----------------

--- Salientou, que o Município de Santarém não se irá substituir ao Governo, para fazer

aquilo que é da responsabilidade do Estado, se não vier a receber verbas para esse efeito.

--- O senhor Vereador José Augusto, retomou o uso da palavra, para dizer que há

situações de risco que dependem da Câmara, pelo que gostaria de ser esclarecido do que

está a ser feito para resolver essas situações. -----------------------------------------------------

--- O senhor Presidente respondeu, que estão a realizar-se intervenções em duas

passagens, designadamente: uma em Alvisquer e outra (de responsabilidade conjunta

com a Câmara Municipal do Cartaxo), na ponte sobre a vala da Azambuja, no Vale de

Santarém, onde está a ser colocada sinalização de limitação de passagem de veículos de

grande tonelagem. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Quanto à estrada de Vale d’Água, a mesma irá ser reparada, no âmbito do contrato de

Conservação Corrente das Estradas do concelho. -----------------------------------------------

--- Reafirmou, que no âmbito deste contrato de conservação, as primeiras intervenções

serão feitas em estradas onde têm acontecido mais acidentes. ---------------------------------

--- Senhor Vereador André Lopes – Declarou, que tem vindo a ouvir falar, desde dois

mil e dezassete, na Font Salem, na Olitrem, SA - Indústria de Refrigeração e na Leroy

Merlin. Considera, que não é por haver um regulamento para as empresas, que as

atraímos. É ir junto de cada uma delas, dar a conhecer esse mesmo regulamento, bem

como os espaços disponíveis, descrição e caracterização do que se pode encontrar no

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concelho, o que não tem vindo a acontecer. ------------------------------------------------------

--- Referiu que, tem vindo sempre a ouvir o senhor Presidente falar na baixa taxa de

desemprego em Santarém. Essa afirmação é verdadeira, mas por dois fatores que são

negativos: o facto de termos uma população envelhecida e, por outro lado, os jovens

recém-licenciados não ficarem a residir em Santarém, por aqui não existirem empregos

para os atrair, não contando por isso para o número do desemprego. ------------------------

--- Afirmou, que por tudo isto, é que Santarém está a perder zero virgula oito por cento

de população/ano e que é uma das capitais de distrito mais baratas, porque o mercado é

muito pouco dinâmico, havendo pouca procura e poucos jovens, em idade de comprar

habitação. --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Em relação à questão da redução do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis aos

senhorios que integrem o Programa de Renda Acessível, não entendeu a resposta dada

pelo senhor Presidente. ------------------------------------------------------------------------------

--- Quanto à questão do autocaravanismo, disse que irá estar atento à localização do

espaço junto ao Complexo Aquático, apesar de não lhe parecer ser o mais adequado,

uma vez que, o caravanismo não procura tipicamente um espaço de piscinas, mas sim

um espaço de natureza. Recordou que o programa eleitoral do PS - Partido Socialista,

tinha como intenção, a localização de um espaço destes, junto ao rio Tejo. -----------------

--- O senhor Presidente deu nota, que o Município de Santarém, nos dias de hoje, já

não pode comprar imóveis por um milhão e meio de euros e posteriormente vendê-los

por cinco mil euros, para daí advir processos em tribunal que rondam os quinze milhões

de euros. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre a questão dos dados sobre a população, tem noção que a mesma está a

aumentar, uma vez que tem aumentado o número de pessoas inscritas no Agrupamentos

de Centros de Saúde (ACES), bem como o número de pedidos de contadores de água. --

--- Relativamente a novas empresas e à captação de outras para Santarém, recordou já

ter referido a limitação de alguns espaços, relativamente à questão da área disponível,

tendo aproveitado para referir locais onde os investimentos já estão a acontecer. --------

--- Findo o período de “Antes da Ordem do Dia”, deu-se início ao “PERÍODO DA

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ORDEM DO DIA”: ---------------------------------------------------------------------------------

--------------------- LOTEAMENTOS E OBRAS PARTICULARES-----------------------

--- DIVERSOS --------------------------------------------------------------------------------------

--- De Alda Maria Vargas da Fonseca Branco, solicitando a anulação de “Espaço

Canal Rodoviário”, em Casa da Regueira D’Água, localizada na Estrada Principal,

Albergaria, na freguesia de Abitureiras, deste Município. -------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi prestada a seguinte informação:

--- “O presente processo refere-se ao licenciamento de obras tendentes à ampliação de

um lar de idosos (denominado “Casa da Regueira D’Água”), localizado na Estrada

Principal da localidade de Albergaria, na freguesia de Abitureiras. --------------------------

--- De acordo com os elementos desenhados do projeto de arquitetura, a proposta

contempla ainda o licenciamento/legalização de construções existentes (na sua totalidade

ou parcialmente). -------------------------------------------------------------------------------------

--- UM. Saneamento liminar; ----------------------------------------------------------------------

--- Conforme expresso/solicitado na informação de saneamento liminar (datada de dois

de maio de dois mil e dezanove), dado que a pretensão se insere (nos termos previstos

pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém) em zona com a classe de

Espaço Agroflorestal e atendendo a que a proposta contempla a existência de duas

moradias unifamiliares (uma com autorização de utilização e outra anterior a mil

novecentos e sessenta e cinco), de modo a permitir aferir se a pretensão viola ou não o

disposto no número dois do artigo sessenta e sete do referido instrumento de

planeamento urbanístico, foi apresentado levantamento fotográfico da moradia

referenciada como “anterior a mil novecentos e sessenta e cinco”, sendo possível

constatar as características construtivas da edificação. Em face da

informação/levantamento fotográfico apresentado, proceder-se-á seguidamente à análise

da pretensão. -----------------------------------------------------------------------------------------

--- DOIS. Antecedentes processuais relacionados com a pretensão; -------------------------

--- Relativamente aos antecedentes processuais relacionados com o edifício em causa

(em nome da firma requerente do atual processo), de acordo com a informação veiculada

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nos elementos do projeto de arquitetura e em face da consulta efetuada no Sistema de

Processos de Obras da Autarquia, constata-se o seguinte: -------------------------------------

--- - Processo de Obras número zero um-mil novecentos e oitenta e dois/oitocentos e

noventa e cinco, em nome de António Manuel Silva Branco, respeitante ao

licenciamento de obras tendentes à “construção de moradia unifamiliar e muro de

vedação” (respeitante à moradia identificada na planta de implantação como “moradia

existente c/ projeto aprovado”) – no âmbito do referido processo de obras foi concedida

a autorização de utilização número cento e trinta e dois/mil novecentos e oitenta e cinco,

de cinco de novembro de mil novecentos e oitenta e cinco; -----------------------------------

--- - Processo de Obras número zero um-dois mil e sete/um, em nome de Alda Maria

Vargas da Fonseca Branco, referente à “construção de lar de idosos” (lar de idosos

objeto da presente proposta de ampliação) – ao abrigo do referido processo de obras foi

concedida a autorização de utilização número seis mil quinhentos e seis/dois mil e oito,

de dois de outubro de dois mil e oito. -------------------------------------------------------------

--- Relativamente à outra moradia identificada no projeto de arquitetura como “moradia

existente anterior a mil novecentos e sessenta e cinco”, em face do levantamento

fotográfico apresentado, entende-se que se trata de uma construção de cariz antigo - por

outro lado, constata-se ainda que a edificação se encontra assinalada na planta cadastral

do portal websig da Autarquia - planta originária da década de mil novecentos e

sessenta/setenta, sendo este, outro fator indiciador da antiguidade do imóvel e da sua

edificabilidade em data anterior à publicação do Regulamento do Plano Diretor

Municipal de Santarém. -----------------------------------------------------------------------------

--- Mais se refere que, no âmbito do licenciamento do lar de idosos (concretizado através

do Processo de Obras número zero um-dois mil e sete/um) já se encontravam edificadas

no local as duas habitações unifamiliares, não tendo tal facto sido motivo de não

aprovação da aludida pretensão - pese a classe de espaço (Agroflorestal) do local, nos

termos previstos pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém. -------------

--- TRÊS. Características genéricas da proposta; -----------------------------------------------

--- De acordo com os elementos integrantes do projeto de arquitetura, a pretensão visa a

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ampliação do edifício utilizado como lar de idosos – considerando o expresso na

memória descritiva, pretende-se a ampliação do equipamento existente de “…sete

residentes em lar (três quartos duplos e um individual) e quatro no regime de centro de

dia, aumentando para o total de quinze residentes de lar…”. ----------------------------------

--- A proposta contempla ainda o licenciamento/legalização de outras construções

existentes (na totalidade ou de forma parcial). ---------------------------------------------------

--- Em termos de áreas, a pretensão possui as seguintes características construtivas

genéricas: ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- - Área do prédio misto (inscrito na matriz predial rústica sob o artigo matricial

número vinte e três, da secção H, da Freguesia de Abitureiras e na matriz predial urbana

sob os artigos matriciais números trezentos e vinte e quatro, mil cento e quarenta e dois,

mil cento e sessenta e quatro e mil duzentos e vinte e um-P, da referida freguesia): dez

mil oitocentos e quarenta metros quadrados; -----------------------------------------------------

--- - Área coberta (construções identificadas na figura seguinte com os números um,

dois, três, quatro e cinco – de acordo com o apurado nos elementos

desenhados/considerando a ampliação proposta): mil e trinta virgula cinquenta e cinco

metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------------

--- - Área bruta de construção (construções identificadas na figura seguinte com os

números um, dois, três, quatro e cinco – de acordo com o apurado nos elementos

desenhados / considerando a ampliação proposta): oitocentos e oitenta e um virgula

setenta e um metros quadrados; --------------------------------------------------------------------

--- - Área coberta (construção identificada com o número seis): cem virgula vinte e sete

metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------------

--- - Área bruta de construção (construção identificada com o número seis): cem virgula

vinte e sete metros quadrados; ----------------------------------------------------------------------

--- - Área coberta (construção identificada com o número sete): cento e setenta e dois

virgula zero cinco metros quadrados; -------------------------------------------------------------

--- - Área bruta de construção (construção identificada com o número sete): cento e

setenta e dois virgula zero cinco metros quadrados; --------------------------------------------

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--- - Área coberta (construção identificada com o número oito): trinta virgula setenta e

seis metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------

--- - Área bruta de construção (construção identificada com o número oito): trinta

virgula setenta e seis metros quadrados; ----------------------------------------------------------

--- - Área coberta total: mil trezentos e trinta e três virgula sessenta e três metros

quadrados; ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- - Área bruta de construção total: mil cento e oitenta e quatro virgula setenta e nove

metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------------

--- - Número de pisos: um (piso térreo – as construções são constituídas por um piso); --

--- - Altura máxima: seis virgula oitenta e dois metros (considerando o edifício destinado

a lar de idosos). ---------------------------------------------------------------------------------------

--- QUATRO. Análise da pretensão no âmbito do expresso pelo Regulamento do Plano

Diretor Municipal (PDM) de Santarém; ----------------------------------------------------------

--- De acordo com o previsto no Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de

Santarém, considerando o contemplado no portal websig do Município, verifica-se que o

local da pretensão se insere em zona coma classe de Espaço Agroflorestal, fora dos

domínios da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional. ----------------

--- Considerando o igualmente previsto pelo portal websig, verifica-se ainda a existência

das seguintes condicionantes, associadas ao local das construções, em particular, ao lar

de idosos objeto de ampliação: ---------------------------------------------------------------------

--- - Zona em “Espaço canal rodoviário”; --------------------------------------------------------

--- - Zona de “Vias propostas” / “Rede viária proposta”; --------------------------------------

--- - Existência de uma linha de água. ------------------------------------------------------------

--- Considerando a condicionante relacionada com o “Espaço canal rodoviário” e com

“Vias propostas”/“Rede viária proposta”, pese tratar-se da ampliação de edificação

existente e licenciada, deverá o setor de planeamento da Divisão de Planeamento e

Urbanismo (DPU) informar acerca de eventuais constrangimentos relacionados com esta

situação. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Em face da existência da linha de água, pese igualmente o critério de preexistência

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associado à edificação, deverá a pretensão ser alvo de parecer da Agência Portuguesa do

Ambiente (APA). ------------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, importa verificar o enquadramento da pretensão nos termos do

previsto no número três do artigo sessenta e sete do Regulamento do Plano Diretor

Municipal (PDM) de Santarém e de acordo com o expresso na informação número

quinze/dois mil e três, do então Diretor do DGUA - Departamento de Gestão Urbanística

e Ambiente (aprovada na Reunião Camarária de dois de junho de dois mil e três): --------

Prédio misto, com uma área de 10.840 m2 Verificação

- Área do terreno:

De acordo com a

certidão CRPS

(m2)

Área mínima admissível (m2)

10 840 3 000 Verifica

- Área coberta:

Proposta (m2) Área máxima admissível (m2)

15% da área do terreno

1 333,63 1 626,00 Verifica

- Área de

construção:

Proposta (m2) Área máxima admissível (m2)

20% da área do terreno

1 184,79 2 168,00 Verifica

- N.º de pisos: Proposta

N.º máximo de pisos

admissíveis

1 2 Verifica

- Altura máxima

das construções:

6,82 Altura máxima admissível (m)

9,81 7,50

--- Importa referir que, de acordo com o definido pelo então denominado Departamento

de Gestão Urbanística e Ambiente (DGUA) do Município, na informação datada de doze

de maio de dois mil e três, aprovada em Reunião Camarária em dois de junho de dois mil

e três, encontra-se expresso que: -------------------------------------------------------------------

--- “Sem prejuízo do disposto nos artigos sessenta e cinco e sessenta e seis do

regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM), nos espaços agroflorestais não

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integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou na Reserva Ecológica Nacional

(REN), a Câmara Municipal poderá autorizar edificações destinadas exclusivamente a

unidades industriais, armazéns ou outras edificações não habitacionais compatíveis com

esses mesmos espaços em parcelas devidamente registadas, com área não inferior a três

mil metros quadrados, obedecendo aos seguintes parâmetros urbanísticos: -----------------

--- a) Área máxima coberta: quinze por cento da área da parcela, sem exceder seis mil

metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------------

--- b) Área máxima de construção: vinte por cento da área da parcela, sem exceder oito

mil metros quadrados; -------------------------------------------------------------------------------

--- c) Número máximo de pisos: dois; ------------------------------------------------------------

--- d) Altura máxima das construções: sete virgula cinco metros.” ---------------------------

--- Face à verificação constante do quadro anterior, constata-se que a pretensão dá

cumprimento ao definido no instrumento de planeamento em análise, incluindo o

expresso na informação que define as regras a adotar nos espaços agroflorestais para

edificações com uso não habitacional. ------------------------------------------------------------

--- CINCO. Análise da pretensão relativamente ao consagrado pelo Regulamento

Municipal da Edificação e Urbanização (RMEU) - estacionamento; -------------------------

--- Em face da utilização da construção objeto de ampliação (lar de idosos),

relativamente ao previsto pelo Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização

(RMEU), em matéria de estacionamento, nomeadamente, tendo em consideração a

redação do artigo noventa-A, deverá a proposta prever a capitação de lugares de

estacionamento especificados no referido articulado, nomeadamente: -----------------------

--- “Artigo noventa -A - Lar de Idosos e equiparados ------------------------------------------

--- UM — Em Lares de Idosos e equiparados, deve ser criado estacionamento para

veículos ligeiros equivalente ao somatório das seguintes parcelas: ---------------------------

--- a) um virgula cinco por unidade mais vinte por cento lugares públicos, para

residências assistidas;--------------------------------------------------------------------------------

--- b) zero virgula oitenta e cinco por cama mais trinta por cento lugares públicos, para

lar de idosos. ------------------------------------------------------------------------------------------

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--- DOIS— Devem também ser criados lugares de estacionamento, com dimensão

específica e apropriada, nos termos seguintes: ---------------------------------------------------

--- a) Veículos de mobilidade condicionada — capitação de acordo com o determinado

no Decreto-Lei número cento e sessenta e três/dois mil e seis, de agosto, na sua atual

redação, devendo estar localizados próximo do acesso principal das instalações; ----------

--- b) Veículos de emergência — um lugar, localizado próximo do acesso principal das

instalações; --------------------------------------------------------------------------------------------

--- c) Veículos pesados — um lugar.” ------------------------------------------------------------

--- SEIS. Análise da pretensão com base no previsto pelo Plano Municipal de Defesa da

Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); ------------------------------------------------------------

--- Relativamente ao previsto pelo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra

Incêndios (PMDFCI), o lar de idosos em causa, situa-se em zona definida como

“Aglomerados populacionais definidos pelo Plano Municipal de Defesa da Floresta

Contra Incêndios (PMDFCI)”. ---------------------------------------------------------------------

--- De acordo com a Carta de Perigosidade do Plano Municipal de Defesa da Floresta

Contra Incêndios (PMDFCI), verifica-se que o local se insere em zona de Risco Muito

Baixo” – relativamente ao extrato da Carta de Ocupação do Solo do Plano Municipal de

Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), verifica-se que o local em causa se

insere em “Superfície Construída”. ----------------------------------------------------------------

--- Dado que a proposta se cinge à ampliação de lar de idosos, em face do contemplado

pela alínea c) do número quatro do artigo dezasseis do Decreto-Lei número cento e vinte

e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de junho, alterado pelo Decreto-Lei número

catorze/dois mil e dezanove, de vinte e um de janeiro, deverá a proposta ser alvo de

parecer favorável por parte da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF). -----

--- SETE. Análise da proposta relativamente ao especificado pelo Decreto-Lei número

cento e sessenta e três/dois mil e seis, de oito de agosto - definição das condições de

acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção; -----------------------------------------

--- É apresentado plano de acessibilidades, conforme exige o Decreto-Lei número cento

e sessenta e três/dois mil e seis, de oito de agosto, respeitante ao funcionamento do lar de

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idosos. -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- OITO. Entidades/serviços a consultar; --------------------------------------------------------

--- Em face das características associadas ao uso da pretensão (lar de idosos), deverá a

proposta, ser alvo de parecer das seguintes entidades: ------------------------------------------

--- - Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP). ------------------------------------------------

--- - Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria (ACES Lezíria) /Unidade de Saúde

Pública; ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Considerando o expresso no anterior ponto quatro desta informação técnica, em face

das condicionantes decorrentes do previsto pelo Regulamento do Plano Diretor

Municipal (PDM) de Santarém, deverá a pretensão ser igualmente alvo de parecer das

seguintes entidades / serviço camarário: ----------------------------------------------------------

--- - Agência Portuguesa do Ambiente - atendendo ao local da pretensão colidir com

uma linha de água existente. ------------------------------------------------------------------------

--- - Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) - nos termos do Plano

Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI). -------------------------------

--- - Setor de planeamento da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU) – em face do

local da pretensão se inserir em “Espaço canal rodoviário” e em “Vias propostas” /

“Rede viária proposta”; -----------------------------------------------------------------------------

--- NOVE. Conclusão; -----------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto na presente informação técnica, dado que a pretensão dá

cumprimento ao expresso na informação número quinze/dois mil e três, do então Diretor

do DGUA - Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente (aprovada na Reunião

Camarária de dois de junho de dois mil e três), de modo a permitir a aprovação da

pretensão, deverão as entidades anteriormente elencadas (ISS, Agrupamentos de Centros

de Saúde (ACES) Lezíria e Agência Portuguesa do Ambiente), emitir parecer favorável à

proposta. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Deverá igualmente a pretensão ser alvo de parecer do setor de planeamento da

Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU) e da Comissão Municipal de Defesa da

Floresta (CMDF). ------------------------------------------------------------------------------------

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--- De modo a permitir a aprovação da pretensão, deverá ainda a proposta dar

cumprimento ao previsto pelo artigo noventa-A do Regulamento Municipal da

Edificação e Urbanização (RMEU), relativamente à capitação de lugares de

estacionamento.---------------------------------------------------------------------------------------

--- Relativamente aos pareceres a emitir pelas entidades aludidas no primeiro parágrafo

deste ponto, na presente data, através do portal do Sistema de Informação de Regime

Jurídico da Urbanização e Edificação, procedeu-se à consulta das referidas entidades.” --

--- Pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial, foi informado o

seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------

-- “Visto. Comunique-se, nos termos propostos pelo Chefe da Divisão de Planeamento

e Urbanismo (DPU).” --------------------------------------------------------------------------------

--- Pelo Gabinete de Projetos Estratégicos - Estratégia Emergente para o

Ordenamento do Concelho, foi prestada a seguinte informação: ---------------------------

--- “Relativamente ao processo em epígrafe e em reposta ao solicitado, informa-se que a

pretensão se encontra inserida em área, de Espaço Canal Rodoviário de uma via proposta

no Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor. ---------------------------------------------------

--- De acordo com a deliberação do Executivo Municipal datada de um de agosto de dois

mil e onze, concordou-se com a proposta de anulação deste espaço canal rodoviário

previsto no Plano Diretor Municipal (PDM), cuja execução após análise pela ex-DPO,

fosse considerada reconhecidamente inviável no quadro de execução do Plano Diretor

Municipal (PDM), em vigor, ficando este entendimento e posterior validação sempre

sujeito a nova deliberação camarária. -------------------------------------------------------------

--- Assim sendo, da análise da via em questão, tendo por base os trabalhos já

desenvolvidos no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), prevê-se a

anulação desta via. -----------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, considera-se que possa ser anulado o espaço-canal em análise,

ficando este entendimento sujeito a deliberação do executivo camarário, tal como

mencionado anteriormente.” ------------------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi ainda prestada a seguinte

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informação: -------------------------------------------------------------------------------------------

--- “O presente processo refere-se ao licenciamento de obras tendentes à ampliação de

um lar de idosos (denominado “Casa da Regueira D’Água”), localizado na Estrada

Principal da localidade de Albergaria, na freguesia de Abitureiras. --------------------------

--- A proposta contempla ainda o licenciamento/legalização de construções existentes

(na sua totalidade ou parcialmente). ---------------------------------------------------------------

--- De acordo com a análise técnica da pretensão, efetuada através da informação datada

de vinte e três de maio de dois mil e dezanove, dado que a pretensão dá cumprimento ao

expresso na informação número quinze/dois mil e três, do então Diretor do DGUA -

Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente (aprovada na Reunião Camarária de

dois de junho de dois mil e três), de modo a permitir a aprovação da pretensão, deverão

as seguintes entidades emitir parecer favorável à pretensão (entidades consultadas, em

vinte e três de maio de dois mil e dezanove, através do portal do Sistema de Informação

de Regime Jurídico da Urbanização e Edificação): ---------------------------------------------

--- - Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP). ------------------------------------------------

--- - Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria (ACES Lezíria) /Unidade de Saúde

Pública; ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- - Agência Portuguesa do Ambiente (APA) - em face da existência de uma linha de

água. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Conforme igualmente referido na informação de vinte e três de maio de dois mil e

dezanove, deverá a proposta ser igualmente alvo de parecer / análise do setor de

planeamento da Divisão de Planeamento e Urbanismo - DPU (atendendo à condicionante

relacionada com o “Espaço canal rodoviário” e com “Vias propostas” / “Rede viária

proposta”) e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta – CMDF (atendendo ao

previsto pelo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - PMDFCI). ------

--- Ainda de acordo com o expresso na informação de vinte e três de maio de dois mil e

dezanove, de modo a permitir a aprovação da pretensão, deverá a proposta dar

cumprimento ao previsto pelo artigo noventa-A do Regulamento Municipal da

Edificação e Urbanização (RMEU), relativamente à capitação de lugares de

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estacionamento.---------------------------------------------------------------------------------------

--- Relativamente aos aspetos mencionados na informação de vinte e três de maio de

dois mil e dezanove e igualmente anteriormente reproduzidos, apenas o setor de

planeamento da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU) do Município emitiu a

informação técnica, registada no Sistema de Processos de Obras em vinte e sete de maio

de dois mil e dezanove, através da qual se encontra expresso no teor da informação

veiculada pelo Gabinete de Projetos Estratégicos (GPE) da Autarquia. ----------------------

--- Face ao expresso pelo Gabinete de Projetos Estratégicos (GPE) do Município,

sugere-se que seja deliberado em Reunião do Executivo Municipal a anulação do

“Espaço Canal Rodoviário” em causa. ------------------------------------------------------------

--- Atendendo ao expresso na presente informação técnica, de modo a permitir a

aprovação da pretensão, deverá aguardar-se que as entidades anteriormente elencadas

(ISS, Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) Lezíria e Agência Portuguesa do

Ambiente), emitam parecer favorável à proposta. -----------------------------------------------

--- Deverá igualmente a pretensão ser alvo de parecer favorável da Comissão Municipal

de Defesa da Floresta (CMDF). --------------------------------------------------------------------

--- De modo a permitir a aprovação da pretensão, deverá ainda a proposta dar

cumprimento ao previsto pelo artigo noventa-A do Regulamento Municipal da

Edificação e Urbanização (RMEU), relativamente à capitação de lugares de

estacionamento. À consideração superior.” ------------------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o

seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Visto. Concordo. Para deliberação camarária, nos termos preconizados pelo

Gabinete de Projetos Estratégicos (GPE).” -------------------------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo

deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a

anulação do espaço canal, nos termos identificados, carecendo a decisão de deliberação

do Executivo Municipal. ----------------------------------------------------------------------------

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--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão

Territorial, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -----------------

--- A Câmara deliberou por unanimidade, autorizar a anulação de “Espaço canal

rodoviário”, em Casa da Regueira D’Água, localizada na Estrada Principal, Albergaria,

na freguesia de Abitureiras, de acordo com as informações técnicas emitidas. -------------

--- De Centro Social Paroquial de Santa Marta, solicitando a isenção do valor das

taxas inerentes ao pedido de alteração de utilização inicialmente concedida, de centro de

dia para centro de dia e serviço de apoio domiciliário, na Rua Dom António Paulino da

Silva Melo Lobo da Silveira, Freguesia de Alcanhões, deste Município. --------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi prestada a seguinte informação: ---

--- “Foi apresentado requerimento em quinze de novembro de dois mil e dezoito,

formulado pelo Centro Social Paroquial de Santa Marta, solicitando a isenção do valor

das taxas inerentes ao pedido de alteração de utilização inicialmente concedida, de centro

de dia para centro de dia e serviço de apoio domiciliário, na Rua Dom António Paulino

da Silva Melo Lobo da Silveira, Freguesia de Alcanhões, deste Município,

nomeadamente o valor de cento e noventa e seis euros e quinze cêntimos referente à

vistoria a realizar, e o valor de quarenta e nove euros referente ao

averbamento/aditamento da referida autorização de utilização, sendo que o valor a

isentar é de duzentos e quarenta e cinco euros e quinze cêntimos. ----------------------------

--- Analisada a pretensão, verifica-se que o Centro Social Paroquial de Santa Marta, de

acordo com a declaração apresentada, emitida pelo Serviço Sub-Regional de Santarém

do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra registado

como Instituição Particular de Solidariedade Social, na Direção-Geral da Ação Social,

com Estatutos aprovados nos termos do artigo sétimo do Decreto-Lei número cento e

dezanove/oitenta e três , de vinte e cinco de fevereiro, tendo adquirido automaticamente

a natureza de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, em conformidade com o disposto no

artigo oitavo do referido Estatuto. -----------------------------------------------------------------

--- Face ao acima descrito, o pedido formulado aparenta tratar-se de uma situação

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enquadrável na alínea a) do número dois do artigo vinte e um, com a fundamentação

prevista na alínea b) do número dois do artigo vinte e um-A do Regulamento e Tabela de

Taxas do Município de Santarém, publicado no Diário da República, segunda Série –

Número duzentos e trinta e sete, de nove de dezembro de dois mil e nove, e respetivas

alterações, publicadas no Diário da República, segunda Série - número cento e trinta e

dois e número noventa e nove, de nove de julho de dois mil e dez e vinte e três de maio

de dois mil e treze, respetivamente. ---------------------------------------------------------------

--- “CAPÍTULO IV - Das isenções e benefícios fiscais ----------------------------------------

--- Artigo vinte e um - Isenções e reduções de taxas -------------------------------------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “DOIS — As taxas poderão ser isentas ou sofrer uma redução de cinquenta por

cento, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, nos seguintes casos: ---------

--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade

pública, as instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas

legalmente equiparadas, os partidos políticos, os sindicatos, as associações religiosas,

culturais, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito

privado sem fins lucrativos, as comissões de melhoramentos e as cooperativas, suas

uniões, federações ou confederações, desde que legalmente constituídas, relativamente

às pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;” --------------------

--- Artigo vinte e um -A – Fundamentação das isenções e reduções de taxas ---------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “DOIS — Para os efeitos consignados no disposto no número dois do artigo vinte e

um do presente Regulamento e em cumprimento do disposto da alínea d) do número dois

do artigo oitavo do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei número

cinquenta e três-E/dois mil e seis, de vinte e nove de dezembro), procede-se à

fundamentação das isenções e reduções de taxas previstas no presente Regulamento, nos

seguintes termos: -------------------------------------------------------------------------------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- b) Instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas igualmente

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equiparadas: -------------------------------------------------------------------------------------------

--- Fundamentação: no caso das instituições particulares de solidariedade social,

justifica-se pelo próprio fim da instituição: a solidariedade social. ---------------------------

--- A solidariedade social é um valor e objetivo previsto na Constituição da República

portuguesa (CRP), nos seus artigos primeiro; sessenta e três (veja-se em particular o seu

número cinco); sessenta e sete, número dois, alínea b); sessenta e nove; setenta, número

um, alínea e) e artigos setenta e um e setenta e dois, e, nesse sentido, um valor

fundamental do Estado de Direito Democrático.” -----------------------------------------------

--- Face ao exposto, submete-se à consideração superior o presente pedido de isenção do

pagamento de taxas, nos termos previstos na alínea a) do número dois do artigo vinte e

um, com a fundamentação prevista na alínea b) do número dois do artigo vinte e um-A

do Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém (RTGT), sujeito a

apreciação e deliberação do Executivo Municipal.” --------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o

seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Concordo. Proponho provimento ao pedido, nos termos sustentados/justificados.

Sujeito a deliberação camarária.” ------------------------------------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo

deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a

isenção de taxas requerida, carecendo a decisão de deliberação do Executivo Municipal.

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão

Territorial, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -----------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar o Centro Social Paroquial de Santa

Marta, do pagamento do valor de duzentos e quarenta e cinco euros e quinze cêntimos,

das taxas inerentes ao pedido de alteração de utilização inicialmente concedida, de centro

de dia para centro de dia e serviço de apoio domiciliário, na Rua D. António Paulino da

Silva Melo Lobo da Silveira, Freguesia de Alcanhões, deste concelho, de acordo com as

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informações técnicas emitidas. ---------------------------------------------------------------------

--- De Santa Casa da Misericórdia de Santarém, solicitando a isenção do valor das

taxas inerentes ao pedido de licenciamento, para a execução de alterações no piso dois

do edifício sito no Largo Cândido dos Reis, número dezassete, União de Freguesias da

Cidade de Santarém, deste Município. ------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi prestada a seguinte informação: ---

--- “Foi apresentado requerimento, formulado pela Santa Casa da Misericórdia de

Santarém, solicitando a isenção do valor das taxas inerentes ao pedido de licenciamento,

no valor estimado de três mil, cento e cinquenta e sete euros e cinquenta e nove

cêntimos, para a execução de alterações no piso dois do edifício sito no Largo Cândido

dos Reis, número dezassete, União de Freguesias da Cidade de Santarém, deste

Município. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- O referido pedido foi apresentado em três de agosto de dois mil e dezoito, tendo a

arquitetura referente ao pedido de licenciamento em causa, sido aprovada, por despacho

de vinte e quatro de maio de dois mil e dezanove, da Vereadora do Urbanismo e Obras

Particulares da Câmara Municipal de Santarém. ------------------------------------------------

--- Analisada a pretensão, verifica-se que a Santa Casa da Misericórdia de Santarém, de

acordo com a declaração apresentada, emitida pelo Centro Distrital de Santarém do

Instituto de Segurança Social, I.P., se encontra registada como Instituição Particular de

Solidariedade Social, a título definitivo, na Direção-Geral da Segurança Social, sob o

número trinta/oitenta e dois, desde doze de novembro de mil novecentos e oitenta e

cinco, em conformidade com o disposto no número dois do artigo sétimo do

Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado

pelo Decreto-Lei número cento e dezanove/mil novecentos e oitenta e três, de vinte e

cinco de fevereiro, tendo adquirido automaticamente a natureza de Pessoa Coletiva de

Utilidade Pública, em conformidade com o disposto no artigo oitavo do referido diploma

legal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao acima descrito, o pedido formulado aparente tratar-se de uma situação

enquadrável na alínea a) do número dois do artigo vinte e um, com a fundamentação

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prevista na alínea b) do número dois do artigo vinte e um-A do Regulamento e Tabela de

Taxas do Município de Santarém, publicado no Diário da República, segunda Série –

Número duzentos e trinta e sete, de nove de dezembro de dois mil e nove, e respetivas

alterações, publicadas no Diário da República, segunda Série - número cento e trinta e

dois e número noventa e nove, de nove de julho de dois mil e dez e vinte e três de maio

de dois mil e treze, respetivamente. ---------------------------------------------------------------

--- “CAPÍTULO IV – Das isenções e benefícios fiscais ---------------------------------------

--- Artigo vinte e um - Isenções e reduções de taxas -------------------------------------------

--- (…) ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “DOIS — As taxas poderão ser isentas ou sofrer uma redução de cinquenta por

cento, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, nos seguintes casos: ---------

--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade

pública, as instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas

legalmente equiparadas, os partidos políticos, os sindicatos, as associações religiosas,

culturais, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito

privado sem fins lucrativos, as comissões de melhoramentos e as cooperativas, suas

uniões, federações ou confederações, desde que legalmente constituídas, relativamente

às pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;”--------------------

--- Artigo vinte e um-A - Fundamentação das isenções e reduções de taxas ----------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “DOIS — Para os efeitos consignados no disposto no número dois do artigo vinte e

um do presente Regulamento e em cumprimento do disposto da alínea d) do número dois

do artigo oitavo do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei número

cinquenta e três-E/ dois mil e seis, de vinte e nove de dezembro) procede-se à

fundamentação das isenções e reduções de taxas previstas no presente Regulamento, nos

seguintes termos: -------------------------------------------------------------------------------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- b) Instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas igualmente

equiparadas: -------------------------------------------------------------------------------------------

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--- Fundamentação: no caso das instituições particulares de solidariedade social,

justifica-se pelo próprio fim da instituição: a solidariedade social. ---------------------------

--- A solidariedade social é um valor e objetivo previsto na Constituição da República

portuguesa (CRP), nos seus artigos primeiro; sessenta e três (veja-se em particular o seu

número cinco); sessenta e sete, número dois, alínea b); sessenta e nove; setenta, número

um, alínea e) e artigos setenta e um e setenta e dois, e, nesse sentido, um valor

fundamental do Estado de Direito Democrático.” -----------------------------------------------

--- Face ao exposto, submete-se à consideração superior, o presente pedido de isenção

do pagamento de taxas, nos termos previstos na alínea a) do número dois do artigo vinte

e um, com a fundamentação prevista na alínea b) do número dois do artigo vinte e um-A

do Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém (RTGT), sujeito a

apreciação e deliberação do Executivo Municipal.” --------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o

seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Visto. Concordo. Proponho deferimento, nos exatos termos justificados/sustentados.

Sujeito a deliberação camarária.” ------------------------------------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo

deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a

isenção do pagamento das taxas, carecendo a decisão de deliberação do Executivo

Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão

Territorial, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -----------------

--- A Câmara deliberou por unanimidade, isentar a Santa Casa da Misericórdia de

Santarém, do pagamento do valor de três mil cento e cinquenta e sete euros e cinquenta e

nove cêntimos, das taxas inerentes ao pedido de licenciamento, para a execução de

alterações no piso dois do edifício sito no Largo Cândido dos Reis, número dezassete,

União de Freguesias da Cidade de Santarém, deste concelho, de acordo com as

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informações técnicas emitidas. ---------------------------------------------------------------------

--- LOTEAMENTOS ------------------------------------------------------------------------------

--- De Condomínio - Rua Moinho de Fau número sete, solicitando a alteração ao

alvará de loteamento urbano número cinco/oitenta e nove, no sentido de possibilitar a

conversão/legalização de um fogo que, por altura da construção do edifício foi destinado

a casa de porteira e agora pretende que seja habitação, sita na Rua Moinho de Fau

número sete, na União de Freguesias da Cidade de Santarém, deste Município. -----------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi prestada a seguinte informação: ---

--- “I. Antecedentes----------------------------------------------------------------------------------

--- Vem o condomínio do lote B quatro, através do técnico responsável, solicitar

alteração ao alvará de loteamento urbano número cinco/oitenta e nove aprovado para o

local, no sentido de possibilitar a conversão/legalização de um fogo que, por altura da

construção do edifício foi destinado a casa de porteira. ----------------------------------------

--- II. Descrição da alteração pretendida ---------------------------------------------------------

--- A pretensão consiste sumariamente na alteração da área máxima de construção e

número de pisos habitacionais, que se traduzirá num acréscimo de área de setenta e cinco

metros quadrados, correspondente à área da fração que se pretende legalizar, afetando

consequentemente a área de construção total do lote em causa; -------------------------------

--- A alteração não tem qualquer impacto no desenho urbano, não pressupondo a

realização de quaisquer obras, mas apenas a legalização da existência, que corresponde a

uma ocupação parcial do sótão, cujo uso original não previa este fim.-----------------------

--- III. Análise de enquadramento/conformidade com a legislação vigente -----------------

--- Os termos do disposto no Código Civil, artigo mil quatrocentos e vinte e dois A,

referem não ser permitida a constituição/alteração de novas frações, sem que ocorra

deliberação, aprovada sem qualquer oposição, do órgão deliberativo correspondente, a

assembleia de condóminos; -------------------------------------------------------------------------

--- Importa analisar ainda a pretensão, à luz da legislação e regime aplicável, constante

do artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e

nove de dezasseis de dezembro, na sua redação atual, verificando-se que a área total de

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construção da urbanização inicial de dezasseis mil setecentos e sessenta e cinco virgula

dezasseis metros quadrados, passará a cifrar-se, face à pretensão, na área de dezasseis

mil oitocentos e quarenta virgula dezasseis metros quadrados, que se traduz numa

variação inferior a três por cento; ------------------------------------------------------------------

--- No que diz respeito à dotação de estacionamento, em face do previsto na Portaria

número duzentos e dezasseis-B/dois mil e oito, Regulamento do Plano Diretor Municipal

(PDM) e Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação - RMUE, terá que se

prever um acréscimo de dois lugares de estacionamento, em face do aumento de um

fogo, em relação à versão inicialmente aprovada. -----------------------------------------------

--- IV. Proposta --------------------------------------------------------------------------------------

--- Em face do exposto, considera-se que a alteração solicitada, poderá vir a reunir

condições de aprovação por simples deliberação camarária, nos termos do disposto no

número oito do artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e

cinco/noventa e nove de dezasseis de dezembro, na sua redação atual, cumpridas que

sejam as seguintes condições: ----------------------------------------------------------------------

--- - Apresentação de ata de aprovação da pretensão, pela assembleia de condóminos,

sem qualquer oposição; ------------------------------------------------------------------------------

--- - Provisão de dotação dos dois lugares adicionais, destinados a estacionamento

público. ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Em anexo, apresentam-se os quadros de síntese original e alterado.” --------------------

--- Ainda pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, e na sequência de entrega de

elementos, foi prestada a seguinte informação: -------------------------------------------------

--- “I. Antecedentes ----------------------------------------------------------------------------------

--- Alteração ao alvará de loteamento urbano número cinco/oitenta e nove, solicitada

pelo condomínio do lote B quatro, através do técnico responsável, no sentido de

possibilitar a conversão/legalização de um fogo que, por altura da construção do edifício

foi destinado a casa de porteira. --------------------------------------------------------------------

--- Informação técnica de dezasseis de janeiro de dois mil e dezanove, em que se

analisou o enquadramento e conformidade com a legislação vigente, impondo-se as

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seguintes condicionantes: ---------------------------------------------------------------------------

--- O disposto no Código Civil, artigo mil quatrocentos e vinte e dois A, referindo não

ser permitida a constituição/alteração de novas frações, sem que ocorra deliberação,

aprovada sem qualquer oposição, do órgão deliberativo correspondente, a assembleia de

condóminos; ------------------------------------------------------------------------------------------

--- A legislação e regime aplicável, constante do artigo vinte e sete do Decreto-Lei

número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove de dezasseis de dezembro, na sua

redação atual, verificando-se que a área total de construção da urbanização inicial de

dezasseis mil setecentos e sessenta e cinco virgula dezasseis metros quadrados, passará a

cifrar-se, face à pretensão, na área de dezasseis mil oitocentos e quarenta virgula

dezasseis metros quadrados, que se traduz numa variação inferior a três por cento e,

portanto, possível por simples deliberação camarária; ------------------------------------------

--- A dotação de estacionamento, em face do previsto na portaria número duzentos e

dezasseis B/dois mil e oito, Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) e

Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização (RMEU), terá que se prever um

acréscimo de dois lugares de estacionamento, em face do aumento de um fogo, em

relação à versão inicialmente aprovada. ----------------------------------------------------------

--- II. Atual -------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Na sequência do ofício número oitocentos e catorze, de dezoito de janeiro de dois

mil e dezanove, envia-se em anexo a Ata da aprovação da pretensão pela Assembleia de

Condóminos, que, para o efeito requerido apenas carece da aprovação por maioria. ----

--- Mais se informa que, considerando a área da cave, não existe qualquer

inconveniente em afetar dois lugares de estacionamento, contudo, não se pode deixar de

estranhar a exigência considerando que se trata de um fogo de tipologia T um e que o

Loteamento aprovado, prevê dezasseis lugares no interior do lote para vinte e seis

frações, correspondendo vinte e quatro delas a doze fogos T dois e doze fogos T três.” --

--- III. Proposta---------------------------------------------------------------------------------------

--- Verifica-se que a pretensão não foi aprovada por unanimidade pela assembleia de

condóminos, pelo que sobre o assunto, se deverá recolher o necessário parecer jurídico,

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face ao posicionamento técnico discordante.” ---------------------------------------------------

--- Pelo senhor Presidente foi proferido o seguinte despacho: --------------------------------

--- “Visto. Concordo. À Divisão Jurídica, nos termos preconizados, face aos pareceres

emitidos no âmbito do processo.” ------------------------------------------------------------------

--- Na continuidade da informação anterior pela Divisão de Planeamento e Urbanismo,

foi prestada a seguinte informação: ---------------------------------------------------------------

--- “Informação técnica de onze de junho de dois mil e dezanove, em que se constatou

que a pretensão não foi aprovada, por unanimidade, pela assembleia de condóminos,

pelo que sobre o assunto, foi efetuada proposta no sentido de se recolher o necessário

parecer jurídico, face ao posicionamento técnico discordante. --------------------------------

--- II. Atual--------------------------------------------------------------------------------------------

--- Obtido o parecer jurídico de AR Montalvo, de vinte e nove de maio de dois mil e

dezanove, resumem-se os pontos básicos, que acabam por se encontrar exatamente de

acordo com as informações técnicas de dezasseis de janeiro de dois mil e dezanove e

onze de junho de dois mil e dezanove: ------------------------------------------------------------

--- “ONZE - Face ao exposto, podemos extrair as seguintes conclusões: -------------------

--- A alteração do alvará de loteamento rege-se pelo disposto no artigo vinte e sete do

Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de

dezembro, podendo ser aprovada, se não ocorrer oposição escrita dos titulares da

maioria da área dos lotes constantes do alvará. ------------------------------------------------

--- A alteração do título constitutivo da propriedade horizontal carece, no caso em

análise, da aprovação de todos os condóminos, por força do artigo mil quatrocentos e

dezanove do Código Civil”. ------------------------------------------------------------------------

--- III. Proposta ---------------------------------------------------------------------------------------

--- Em face do parecer jurídico referido, considera-se e propõe-se que a pretensão

(alteração ao alvará de loteamento), nas condições propostas inicialmente, seja

indeferida.” --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o

seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------

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--- “Visto. Proponho deferimento do pedido de alteração ao alvará de loteamento em

apreço, a sujeitar a deliberação camarária, tendo por base as orientações pragmáticas

subjacentes ao parecer jurídico emitido.” ---------------------------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo

deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a

aprovação da alteração ao alvará de loteamento, nos termos identificados, carecendo a

decisão de deliberação do Executivo Municipal. ------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão

Territorial, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -----------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração ao alvará de loteamento

urbano número cinco/oitenta e nove, no sentido de possibilitar a conversão/legalização

de um fogo que, por altura da construção do edifício foi destinado a casa de porteira e

agora pretende que seja habitação, sita na Rua Moinho de Fau, número sete, na União de

Freguesias da Cidade de Santarém, de acordo com as informações técnicas emitidas. ----

--- De CMBJ – CASAS DE CAMPO, LIMITADA, apresentando pedido de Operação

de Loteamento a realizar em Quinta dos Espinheiros, na localidade de Portela das

Padeiras, na União de Freguesias da Cidade de Santarém, deste município. ----------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi prestada a seguinte informação: ---

--- “Em análise à pretensão, verifica-se que a matriz predial rústico número nove da

Secção três G da União de Freguesias da cidade de Santarém apresenta o seguinte

cruzamento com o plano de ordenamento constante do Plano Diretor Municipal (PDM):

--- Cruzamento de Plano Municipal do Ordenamento do Território – PMOT:

Regulamento do Plano Diretor Municipal – PDM – Ordenamento Cidade ------------------

Descrição m2/m %

Plano de urbanização que altera as vias e as classes de espaço do

PDM (Zona Envolvente à Variante da EN114 – S. Pedro/P. Padeiras)

19055.7 99.2

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Espaços verdes urbanos 157.4 0.8

Limite do perímetro urbano 19213.2 100

UP4 – Quinta dos Anjos / Quinta do Poço 157.4 0.8

--- Para se dar sequência à informação técnica, em que será aferido o cumprimento com

os índices constantes do Plano Diretor, solicita-se que o Ordenamento nos elucide com

brevidade, quais os condicionalismos e parâmetros urbanísticos a aplicar - Plano de

Urbanização que altera as vias e as classes de espaço do Plano Diretor Municipal – PDM

(Zona Envolvente à Variante da Estrada Nacional cento e catorze - São Pedro - Portela

das Padeiras.” -----------------------------------------------------------------------------------------

--- Ainda pela Divisão de Planeamento e Urbanismo - Ordenamento, foi prestada a

seguinte informação: --------------------------------------------------------------------------------

--- “Relativamente ao processo em epígrafe e em resposta ao solicitado informa-se o

seguinte. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- A área em questão está inserida no limite do Plano de Urbanização da Zona

Envolvente à Variante à Estrada Nacional cento e catorze, aprovado e publicado pelo

Aviso número quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez, de vinte e cinco de

fevereiro. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- De acordo com os elementos constantes desta publicação, nomeadamente, planta de

zonamento, planta de condicionantes e respetivo regulamento, a área em questão insere-

se em Espaço Urbanizável Residencial de Baixa Densidade e não apresenta

condicionantes. Os índices a aplicar são os correspondentes à classe de espaço

mencionada, expressos no regulamento do já referido plano de urbanização.” -------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi de novo prestada a seguinte

informação: -------------------------------------------------------------------------------------------

--- “I. Antecedentes ----------------------------------------------------------------------------------

--- . Apresentação de estudo de loteamento complementado com os elementos em falta,

após saneamento e apreciação liminar de treze de outubro de dois mil e dezassete; -------

--- . Recolha do parecer do planeamento (quatro de janeiro de dois mil e dezoito), que

refere encontrar-se a área alvo de operação de loteamento, inserida no limite do plano de

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211

Urbanização da Zona Envolvente à variante à Estrada Nacional cento e catorze - Quadro

Regulamentar - Anexo I do Regulamento, aprovado e publicado pelo Aviso número

quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez, de vinte e cinco de fevereiro. -------------

--- II. Análise -----------------------------------------------------------------------------------------

--- Em análise à proposta apresentada, (quadro seguinte) verifica-se terem sido

ultrapassados os fatores admissíveis no plano referenciado, nomeadamente o COS e

CAS - Coeficiente Afetação Solo, (cujos máximos são respetivamente de zero virgula

dez e zero virgula zero setenta e cinco), para os valores de zero virgula cinquenta e zero

virgula vinte e cinco. --------------------------------------------------------------------------------

--- A proposta não cumpre, nesta conformidade, com os coeficientes permissíveis no

mencionado Plano de Urbanização. ---------------------------------------------------------------

--- Operação de loteamento ------------------------------------------------------------------------

Classificação do solo abrangido Perímetro urbano Portela Padeiras - S. Pedro

Enquadrado em plano de urb. da zona envolvente à variante à EN

114

Aprovação aviso n.º 4135/2010 de 25/fevereiro

--- Identificação dos Prédios -----------------------------------------------------------------------

Composição Artigo/Secção Descrito na CRP com o n.º Área total do prédio (m2)

Rústico 9/3G 3125 18.800,00

Urbano 1979 3125 56

Urbano 5211 3125 191

--- Loteamento ---------------------------------------------------------------------------------------

Designação Unidade Fator Admissível Proposta

área a urbanizar m2 18.800,00

área a lotear m2 19.047,00

área dos lotes m2 11.992,20

área total implantação m2 3.350,00

área total de construção m2 5.310,00

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número de lotes 21

habitação unifamiliar fogos 21

Fator Admissível Proposta

COS 0,50 9.400,00 5.310,00

CAS 0,25 4.700,00 3.350,00

CIS 0,35 6.580,00 6.580,00

n.º pisos acima cota média terreno 2 2

índice de impermeabilização 0,25 0,28

--- III. Proposta ---------------------------------------------------------------------------------------

--- Em face do anteriormente exposto, considera-se ser de indeferir o estudo

apresentado, devendo, no entanto, ser informado o requerente, que o mesmo poderá vir a

reunir condições de aprovação logo que for aprovada a revisão do PDM - Plano Diretor

Municipal, atualmente em curso.” -----------------------------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o

seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- “De acordo com a informação técnica, propõe-se o indeferimento da pretensão, ao

abrigo dos pontos primeiro a) e segundo b) do artigo vinte e quatro do Decreto-Lei

número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove de dezasseis de dezembro,

alterado e republicado pelo Decreto-lei número cento e trinta e seis/dois mil e catorze de

nove de setembro. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Propõe-se que se comunique o teor da mesma, nos termos do disposto no artigo cento

e vinte e um do Decreto-lei número quatro/dois mil e quinze, de sete de janeiro, - Código

do Procedimento Administrativo - CPA (Audiência Prévia dos Interessados). -------------

--- Querendo, poderá o requerente pronunciar-se sobre o teor da proposta de decisão, no

prazo de dez dias, ao abrigo do artigo cento e vinte e dois do Código do Procedimento

Administrativo - CPA. Decisão final sujeita a deliberação camarária.” ----------------------

--- Também pelo senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial, foi

informado o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------

--- “De acordo com o parecer do Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU),

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propõe-se o indeferimento da pretensão, ao abrigo do artigo vinte e quatro, do Decreto-

Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro,

alterado e republicado pelo Decreto-Lei cento e trinta e seis/dois mil e catorze, de nove

de setembro. ------------------------------------------------------------------------------------------

--- Propõe-se que se comunique o teor da mesma, nos termos do disposto nos artigos

cento e vinte e um do Decreto-Lei número quatro/dois mil e quinze, de sete de janeiro -

Código do Procedimento Administrativo - CPA (Audiência Prévia dos Interessados). ----

--- Querendo, poderá o requerente pronunciar-se sobre o teor da proposta de decisão, no

prazo de dez dias, ao abrigo artigo cento e vinte e dois do Código do Procedimento

Administrativo - CPA.” -----------------------------------------------------------------------------

--- Também pelo senhor Presidente foi proferido o seguinte despacho: -------------------

--- “Notifique-se, nos termos propostos, para se pronunciar, no âmbito da audiência

prévia de interessados, considerando os pareceres emitidos.” ---------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, e na sequência da pronúncia do

requerente, foi complementada a informação anterior, acrescentando o seguinte teor: ----

--- “. Informação Técnica de dez de janeiro de dois mil e dezoito, em que se propôs o

indeferimento da pretensão; ------------------------------------------------------------------------

--- . Resposta do titular, a cinco de fevereiro dois mil e dezoito, no âmbito da audiência

prévia. --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- II. Síntese da resposta - (audiência prévia) ---------------------------------------------------

--- O requerente vem argumentar que: ------------------------------------------------------------

--- a) o pedido de licenciamento foi apresentado nos exatos termos acordados entre si e o

município, acordo celebrado em audiência de discussão e julgamento, no âmbito dos

autos do processo apresentado no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria; -------------

--- b) na sequência do ponto anterior, ficou o processo judicial suspenso até aprovação

do loteamento objeto da mencionada audição, pelo que deve o pedido de loteamento ser

aprovado nos termos apresentados pelo requerente; --------------------------------------------

--- c) à data da aprovação do Plano de Urbanização da Zona envolvente à variante à

Estrada Nacional cento e catorze, um dos seus objetivos públicos era o de permitir, num

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futuro próximo, a instalação da nova estação de caminhos de ferro na Portela das

Padeiras, instalação que não vai ocorrer, conforme comunicação da entidade competente;

--- d) de acordo com o número dois do artigo noventa e três do Decreto Lei oitenta/dois

mil e quinze, de catorze de maio, e tendo-se em atenção o disposto no ponto anterior,

deve obrigatoriamente o referido plano de urbanização ser suspenso; -----------------------

--- Mais requer, que seja solicitado ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, uma

certidão do acordo judicial celebrado. -------------------------------------------------------------

--- III. Análise ----------------------------------------------------------------------------------------

Em relação à alegação apresentada, reitera-se o exposto na informação técnica de dez de

janeiro de dois mil e dezoito, na medida em que ocorrendo a validade do citado plano de

urbanização, a proposta não se conforma com as diretrizes impostas pelo mesmo. --------

--- Desconhecendo-se os termos do acordo e a respeito do exposto na alínea d) do ponto

anterior, sugere-se a recolha do parecer interno do Planeamento. -----------------------------

--- IV. Proposta --------------------------------------------------------------------------------------

--- Em face do exposto, propõe-se a emissão de parecer por parte do Planeamento, bem

como o envio da solicitação à Divisão Jurídica, para os devidos efeitos, junto do

Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.” -----------------------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo

deixando à consideração do senhor Presidente. --------------------------------------------------

--- O Senhor Presidente proferiu como despacho para se proceder em conformidade. --

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo - Ordenamento, foi de novo prestada a

seguinte informação: --------------------------------------------------------------------------------

--- Relativamente ao processo em epigrafe e em resposta ao solicitado informa-se o

seguinte. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Desconhecendo os termos acordados entre o requerente e o município acerca da

proposta de loteamento apresentada, restringe-se o teor desta informação unicamente ao

mencionado nas alíneas c) e d) da informação técnica, datada de seis de fevereiro de dois

mil e dezoito do gestor do processo. ---------------------------------------------------------------

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--- No que respeita à intenção de instalação da nova estação de caminho de ferro e da

nova variante de caminho de ferro da Linha do Norte, na área afeta ao Perímetro Urbano

da Estrada Nacional cento e catorze, deverá ser consultada a entidade tutelar

(Infraestruturas de Portugal) para que se pronuncie oficialmente acerca da mesma. -------

--- Relativamente ao Perímetro Urbano da Estrada Nacional cento e catorze, aprovado e

publicado pelo Aviso número quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez, de vinte e

cinco de fevereiro, o mesmo encontra-se em vigor, não tendo sido determinada a sua

revisão nem revogação, estabelecendo por isso as regras para a área afeta ao mesmo. ----

--- Mais se informa que estando o Plano Diretor Municipal (PDM), em revisão, não se

aplica o disposto no número dois da alínea d) do artigo noventa e três do Decreto Lei

número oitenta/dois mil e quinze de catorze de maio. Este e todos os planos existentes na

área do concelho serão reavaliados podendo vir a ser determinada a sua revisão ou

revogação, conforme os casos e o nível de execução dos mesmos. ---------------------------

--- Ainda pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi prestada a seguinte

informação: -------------------------------------------------------------------------------------------

--- I. Antecedentes -----------------------------------------------------------------------------------

--- . Apresentação de estudo de loteamento complementado com os elementos em falta,

após saneamento e apreciação liminar de treze de outubro de dois mil e dezassete; -------

--- . Recolha do parecer do planeamento (quatro de janeiro de dois mil e dezoito), que

refere encontrar-se a área alvo de operação de loteamento inserida no limite do plano de

urbanização da zona envolvente à variante à Estrada Nacional cento e catorze, aprovado

e publicado pelo aviso número quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez, de vinte e

cinco de fevereiro; -----------------------------------------------------------------------------------

--- . Informação técnica de dez de janeiro de dois mil e dezoito, em que se propôs o

indeferimento da pretensão; ------------------------------------------------------------------------

--- . Resposta do titular a cinco de fevereiro de dois mil e dezoito, no âmbito da

audiência prévia; -------------------------------------------------------------------------------------

--- . Por despacho do Exmo. senhor Presidente da Câmara Municipal, e na sequência da

informação técnica de sete de fevereiro de dois mil e dezoito, foi o processo remetido a

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parecer de AR Montalvo, RL; ----------------------------------------------------------------------

--- . Vem o requerente, a sete de maio de dois mil e dezoito, invocar deferimento tácito,

decorridos que foram noventa dias após pedido de alvará de licenciamento sem

resolução, a que corresponde o presente processo de obras de urbanização; ----------------

--- . Por informação técnica de vinte e um de maio de dois mil e dezoito, foi proposto o

envio do pedido de deferimento à mesma sociedade de advogados, dado se encontrar

pendente o mencionado anterior parecer; ---------------------------------------------------------

--- . Por informação técnica de vinte e cinco de junho de dois mil e dezoito, foi

rececionado o parecer de AR Montalvo a respeito do deferimento tácito, referindo que

“por se inserir no âmbito de um pedido de licenciamento, a omissão de decisão no prazo

legal não é suscetível de gerar o mesmo, nos termos do disposto na alínea a) do artigo

cento e onze”. -----------------------------------------------------------------------------------------

--- II. Parecer de AR Montalvo --------------------------------------------------------------------

--- Vem AR Montalvo, a três de setembro de dois mil e dezoito, referir, em resposta à

consulta anteriormente formulada, que para que o novo projeto seja aprovado há que

suprimir o espaço canal, mediante alteração do plano de urbanização. ----------------------

--- Sendo a alteração referida, determinada pela cessação de servidões administrativas e

de restrições de utilidade pública, a mesma segue a forma de alteração simplificada,

devendo a deliberação da autarquia ser submetida a parecer não vinculativo da Comissão

de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo – CCDRLVT e

aprovação da Assembleia Municipal. -------------------------------------------------------------

--- Mais refere que, atendendo a que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

determinou a suspensão da instância, que opõe o requerente ao Município de Santarém,

no pressuposto de que a abolição do espaço canal retiraria objeto àquele litígio, afigura-

se-lhe que a alteração do Plano de Urbanização da Quinta dos Anjos/Quinta das Padeiras

se reveste da maior urgência. -----------------------------------------------------------------------

--- III. Análise ---------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre o parecer jurídico explanado no ponto anterior, considera-se que a supressão

do espaço canal, embora tecnicamente assumida pelas Infraestruturas de Portugal, terá

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que merecer pronúncia oficial, para que se revista do necessário e efetivo seguimento. --

--- IV. Parecer ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Em face do exposto, considera-se ser de se: -------------------------------------------------

--- - Solicitar o parecer interno do Planeamento, a respeito do encaminhamento proposto

por AR Montalvo, nomeadamente a necessária e urgente supressão do espaço canal, via

alteração simplificada, formalizada pela deliberação da autarquia, submissão à CCDR-

LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

e aprovação pela Assembleia Municipal;” --------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo - Ordenamento, na sequencia acima

descrito, foi prestada a seguinte informação:-----------------------------------------------------

--- “Relativamente ao processo em apreço, em resposta ao solicitado, informa-se o

seguinte. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- O processo em questão encontra-se inserido na área do Perímetro Urbano – Perímetro

Urbano da Zona Envolvente à Variante à Estrada Nacional cento e catorze e não na área

do Perímetro Urbano da Quinta dos Anjos/Quinta do Poço conforme mencionado no

parecer do Doutor Montalvo, tal como se pode comprovar no extrato apresentado abaixo.

--- Tal como já havia sido referido na informação técnica de quatro de julho de dois mil

e dezoito, “Relativamente ao Perímetro Urbano da Estrada Nacional cento e catorze,

aprovado e publicado pelo Aviso número quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez

de vinte e cinco de fevereiro, o mesmo encontra-se em vigor, não tendo sido determinada

a sua revisão nem revogação, estabelecendo por isso as regras para a área afeta ao

mesmo.” Neste plano de urbanização aprovado e publicado, não existe desenhada a

variante à Linha do Norte. --------------------------------------------------------------------------

--- Quanto à obrigatoriedade de alteração do Perímetro Urbano da Quinta dos

Anjos/Quinta das Padeiras mencionado no parecer do Doutor Montalvo, questiono se,

dado o equivoco na menção do plano de urbanização em questão (menção essa que

também não corresponde à correta porque o plano publicado pelo Aviso número

dezanove mil novecentos e cinquenta e um/dois mil e dez, de oito de outubro refere-se

ao Perímetro Urbano da Quinta dos Anjos/Quinta do Poço, e não Quinta das Padeiras) se

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essa obrigatoriedade se mantém válida. -----------------------------------------------------------

--- Não obstante o acima mencionado, sugiro que seja consultado o Gabinete de Projetos

Estratégicos, no sentido de aferir se há alguma alteração prevista para algum destes

planos de urbanização mencionados, sendo que, o que aqui importa é o Perímetro

Urbano da Zona Envolvente à Variante à Estrada Nacional cento e catorze. ----------------

--- Relativamente à variante à Linha do Norte, dado que a mesma não está desenhada no

Perímetro Urbano em questão, reitero a informação de quatro de julho de dois mil e

dezoito, na qual sugiro que seja consultada a entidade tutelar da mesma, a fim de se

poder aferir do levantamento (ou não) desta condicionante imposta pela Infraestruturas

de Portugal, SA.” -------------------------------------------------------------------------------------

--- Pela senhora Coordenadora do Gabinete de Projetos Estratégicos (GPE)-Projetos

Estratégicos Emergentes para Ordenamento Território do Concelho, foi informado que: -

--- “Após a análise da exposição da Arquiteta Dalila Neto – Divisão de Planeamento e

Urbanismo (DPU), importa esclarecer, que existe previsto e aguardar um parecer da

CCDR-LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale

do Tejo, referente a um pedido para a apresentação de uma proposta de alteração ao

Plano de Urbanização da Quinta dos Anjos/Quinta do Poço, publicado em Diário da

República, através do Aviso número dezanove mil novecentos e cinquenta e um/dois mil

e dez, de oito de outubro. Nesse sentido, sugiro que se aguarde a emissão desse parecer.

--- No que concerne ao Plano de Urbanização da Zona Envolvente à Variante à Estrada

Nacional cento e catorze, que se encontra aprovado e publicado em Diário da República,

através do Aviso número quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez, de vinte e cinco

de fevereiro, não se encontra previsto qualquer alteração. Apenas se informa que o

mesmo tem proposta de revogação, aquando da entrada em vigor da proposta de Revisão

do Plano Diretor Municipal que se encontra na sua fase de concertação. --------------------

--- Relativamente à Proposta da variante à Linha Ferroviária do Norte, sugiro que seja

consultada a entidade tutelar - Infraestruturas de Portugal, SA., a fim de se poder aferir a

autorização ou não, para a anulação desta condicionante. --------------------------------------

--- Face ao exposto, sugiro o reencaminhamento desta informação técnica à Divisão de

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Planeamento e Urbanismo para análise e devidos efeitos.” ------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo. -----

--- Ainda pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o seguinte: --------

--- I. Antecedentes -----------------------------------------------------------------------------------

--- . Apresentação de estudo de loteamento complementado com os elementos em falta,

após saneamento e apreciação liminar de treze de outubro de dois mil e dezassete; -------

--- . Recolha do parecer do planeamento (quatro de janeiro de dois mil e dezoito), que

refere encontrar-se a área alvo de operação de loteamento inserida no limite do plano de

urbanização da zona envolvente à variante à Estrada Nacional cento e catorze, aprovado

e publicado pelo Aviso número quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez, de vinte

e cinco de fevereiro; ---------------------------------------------------------------------------------

--- . Informação técnica de dez de janeiro de dois mil e dezoito, em que se propôs o

indeferimento da pretensão; ------------------------------------------------------------------------

--- . Resposta do titular a cinco de fevereiro de dois mil e dezoito, no âmbito da

audiência prévia; -------------------------------------------------------------------------------------

--- . Por despacho do Exmo. senhor Presidente da Câmara Municipal, e na sequência da

informação técnica de sete de fevereiro dois mil e dezoito, foi o processo remetido a

parecer de AR Montalvo, RL; ----------------------------------------------------------------------

--- . Vem o requerente a sete de maio de dois mil e dezoito, invocar deferimento tácito,

decorridos que foram noventa dias, após pedido de alvará de licenciamento sem

resolução, a que corresponde o presente processo de obras de urbanização; ----------------

--- . Por informação técnica de vinte e cinco de junho de dois mil e dezoito, foi

rececionado o parecer de AR Montalvo a respeito do deferimento tácito, referindo que

“por se inserir no âmbito de um pedido de licenciamento, a omissão de decisão no prazo

legal não é suscetível de gerar o mesmo, nos termos do disposto na alínea a) do artigo

cento e onze”. -----------------------------------------------------------------------------------------

--- . AR Montalvo vem a três de setembro de dois mil e dezoito, referir, em resposta à

consulta anteriormente formulada (IT de sete de fevereiro de dois mil e dezoito) que,

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para que o novo projeto seja aprovado há que suprimir o espaço canal, mediante

alteração do plano de urbanização; ----------------------------------------------------------------

--- Sendo a alteração referida simplificada, deveria “a deliberação da autarquia ser

submetida a parecer não vinculativo da CCDR-LVT - Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e aprovação da Assembleia

Municipal”. -------------------------------------------------------------------------------------------

--- Mais referia que, atendendo a que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

determinou a suspensão da instância que opõe o requerente ao Município de Santarém,

no pressuposto de que a abolição do espaço canal retiraria objeto àquele litígio,

afigurava-se-lhe que “a alteração do Plano de Urbanização da Quinta dos Anjos/Quinta

das Padeiras se revestiria da maior urgência”. ---------------------------------------------------

--- . Por informação técnica de vinte de setembro de dois mil e dezoito da Divisão de

Planeamento e Urbanismo, sobre o parecer jurídico explanado no ponto anterior,

“considerava-se que a supressão do espaço canal, embora tecnicamente assumida pelas

Infraestruturas de Portugal, teria que merecer pronúncia oficial, para que se revestisse do

necessário e efetivo seguimento”. ------------------------------------------------------------------

--- . A informação da Coordenadora do Gabinete de Projetos Estratégicos (GPE)-

Projetos Estratégicos Emergentes para Ordenamento Território do Concelho, de quatro

de outubro de dois mil e dezoito, vem esclarecer que “… existe previsto e a aguardar um

parecer da CCDR-LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de

Lisboa e Vale do Tejo, referente a um pedido para a apresentação de uma proposta de

alteração ao Plano de Urbanização da Quinta dos Anjos/Quinta do Poço, publicado em

Diário da República, através do Aviso número dezanove mil novecentos e cinquenta e

um/dois mil e dez, de oito de outubro, pelo que sugere que se aguarde a emissão desse

parecer”; -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- No que concerne ao Plano de Urbanização da Zona Envolvente à Variante à Estrada

Nacional cento e catorze, que se encontra aprovado e publicado em Diário da República

através do Aviso número quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez de vinte e cinco

de fevereiro informa, “que não se encontra prevista qualquer alteração, apenas refere que

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o mesmo tem proposta de revogação, aquando da entrada em vigor da proposta de

Revisão do Plano Diretor Municipal que se encontra na sua fase de concertação”; --------

--- A respeito da proposta da variante à Linha Ferroviária do Norte, sugeriu que “fosse

consultada a entidade tutelar – Infraestruturas de Portugal, SA, a fim de se poder aferir a

autorização ou não para anulação dessa condicionante”; ---------------------------------------

--- . Foi promovido, a dez de outubro dois mil e dezoito, o pedido de parecer à IP -

Infraestruturas de Portugal, via Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização

e da Edificação (SIRJUE), tendo sido constituído o requerimento número STR dois mil e

dezoito /zero mil e nove, que obteve a seguinte resposta a oito de novembro de dois mil e

dezoito: -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Em resposta ao assunto em epígrafe, e relativamente ao corredor de proteção da

Variante Ferroviária de Santarém, da linha norte, a Infraestruturas de Portugal, SA (IP,

SA), vem informar da inexistência de intenção de concretização do empreendimento,

relativo à construção da Variante Ferroviária de Santarém e nova estação, para os

próximos três anos, uma vez que, a perspetiva de execução do empreendimento foi

transferida para o período após dois mil e vinte e esta não está prevista no Plano

Estratégico de Transportes e Infraestruturas três mais - PETI3+.” -------------------------

--- Na mesma data da emissão do parecer referido no ponto anterior, foi o mesmo

remetido, através da Divisão Jurídica a AR Montalvo, dado encontrar-se intimamente

relacionado com o processo judicial intentado pela CMBJ - Casas de Campo, Limitada,

contra o Município de Santarém (que corre termos pelo TAF - Tribunal Administrativo e

Fiscal de Leiria); -------------------------------------------------------------------------------------

--- II. Proposta----------------------------------------------------------------------------------------

--- Considera-se e propõe-se que, do parecer de Infraestruturas de Portugal, SA e da

evolução processual entretanto prosseguida pela autarquia, se deverá dar conhecimento

ao requerente, para o efeito que houver por conveniente.” -------------------------------------

--- Novamente pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, considerando a pronúncia

do requerente, foi informado o seguinte: ---------------------------------------------------------

--- “. Por requerimento de vinte e três de novembro de dois mil e dezoito, vem o

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requerente pronunciar-se a respeito da citada comunicação, pela Infraestruturas de

Portugal, nos termos seguintes: --------------------------------------------------------------------

--- - Que na comunicação referida não existe qualquer corredor de proteção da “Variante

Ferroviária de Santarém, Linha do Norte”, nem existirá nos próximos anos; --------------

--- - Que não vigora qualquer medida preventiva sobre o imóvel objeto do presente

procedimento administrativo; ----------------------------------------------------------------------

--- - Que mantém o interesse no pedido de licenciamento administrativo nos termos

apresentados e este deve ser deferido. -------------------------------------------------------------

--- II. Parecer -----------------------------------------------------------------------------------------

--- Do mencionado parecer, não se retira a conclusão exposta, na medida em que “a

inexistência de intenção de concretização é válida apenas para os próximos três anos,

tendo a perspetiva sido transferida para o período pós dois mil e vinte.” --------------------

--- Nesta conformidade, considera-se que os pressupostos de indeferimento anterior se

mantêm, aguardando-se o parecer solicitado a AR Montalvo, dado o processo judicial

que corre termos pelo TAF - Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.” ------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o

seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Em sede de Audiência Prévia de Interessados, o requerente apresentou

argumentação (requerimento de vinte de setembro de dois mil e dezoito, entrada de vinte

e um de setembro de dois mil e dezoito) que procura contrapor o projeto de decisão

preconizada na informação de quinze de janeiro dois mil e dezoito. -------------------------

--- Não foram alteradas as premissas relativas à não conformidade da pretensão, em

relação ao Plano de Urbanização da Zona Envolvente à Variante da Estrada Nacional

cento e catorze, aprovado e publicado pelo Aviso número quatro mil cento e trinta e

cinco/dois mil e dez de vinte e cinco de fevereiro. ----------------------------------------------

--- Reitero a preocupação da não conformação das infraestruturas existentes com o

impacte resultante da instalação de aproximadamente sessenta habitantes (vinte e um

vezes dois virgula oito habitações/fogo, via regulamento do Plano Diretor Municipal

(PDM)), a aceder ao local. --------------------------------------------------------------------------

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--- Propõe-se o indeferimento da pretensão, ao abrigo dos pontos primeiro a) e segundo

b) do artigo vinte e quatro do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e

cinco/noventa e nove de dezasseis de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-lei

cento e trinta e seis/dois mil e catorze de nove de setembro. Sujeito a deliberação

camarária.” --------------------------------------------------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo,

propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. ------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido de Operação de

Loteamento a realizar em Quinta dos Espinheiros, na localidade de Portela das Padeiras,

na União de Freguesias da Cidade de Santarém, de acordo com as informações técnicas

emitidas. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- De PROJECÇÃO TRÊS - Sociedade Imobiliária, Limitada, apresentando pedido

de alteração do alvará de loteamento número cinco/dois mil, do uso de comércio/serviços

para habitação, referente ao lote número quarenta e quatro na Urbanização sita em Casal

da Fonte Santa, Senhora da Guia, na União de Freguesias da Cidade de Santarém, deste

município. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi prestada a seguinte informação: ---

--- “I. Antecedentes----------------------------------------------------------------------------------

--- Vem o titular do lote número quarenta e quatro, na qualidade de interessado,

aprovado inicialmente para comércio/serviços, solicitar a alteração de uso do mesmo

para habitação, mantendo as restantes condicionantes, incluindo a sua configuração e

limites inicialmente aprovados; Como exceção, pretende-se reduzir apenas o número de

pisos permitidos em cave de dois, para um piso. ------------------------------------------------

--- O alvará de loteamento urbano aprovado número cinco/dois mil, previa a construção

de quarenta e sete lotes, com os números de um a vinte e seis, destinados a habitação

unifamiliar, sendo os restantes vinte e um lotes destinados a edifícios de habitação

coletiva e/ou comércio/serviços; -------------------------------------------------------------------

--- Verifica-se que anteriormente foram realizados dois aditamentos (aditamento número

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três/dois mil e quatro e onze/dois mil e sete), procede-se à recomposição do quadro de

lotes (em anexos), por forma a inserir as alterações entretanto ocorridas ao alvará

inicialmente aprovado. ------------------------------------------------------------------------------

--- II. Análise de conformidade com a legislação/regulamentos vigentes -------------------

--- Importa analisar a pretensão à luz da legislação e regime aplicável, constante do

artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e

nove, de dezasseis de dezembro na sua redação atual, que se passa a explicitar. -----------

--- Verifica-se que todas as condicionantes do alvará, nomeadamente as áreas totais de

construção e implantação, a volumetria das construções, o número de pisos acima do

solo, a cércea das construções, as cotas de soleira, os acessos aos lotes, as infraestruturas

existentes quer no interior e exterior dos lotes, bem como outras condicionantes não

especificadas, serão mantidas em conformidade com o que foi aprovado inicialmente. ---

--- Para a determinação do regime aplicável à alteração agora pretendida, verifica-se que

a alteração se traduz na variação do número de fogos superior a três por cento, em que

será aplicável o regime do número dois do mesmo artigo. -------------------------------------

--- Por força do disposto no número três do artigo em causa, a alteração da operação de

loteamento pressupõe ainda que se verifique o requisito da não oposição escrita da

“maioria da área dos lotes” constantes do alvará - (doze mil trezentos e noventa e oito

metros quadrados). -----------------------------------------------------------------------------------

--- Assim, por aplicação do regime do número dois do artigo vinte e sete, é remetida

ainda a alteração como estando sujeita a consulta pública, quando a mesma esteja

prevista em Regulamento Municipal. -------------------------------------------------------------

--- Ora acontece que nos termos do disposto no artigo setenta e dois do Regulamento

Municipal da Edificação e Urbanização (RMEU), aplicam-se os limites definidos no

caso do número de fogos de cento e cinquenta e oito (vinte e seis habitações

unifamiliares mais cento e trinta e dois fogos de habitação coletiva), para cento e

sessenta e sete (vinte e seis habitações unifamiliares mais cento e quarenta e um fogos de

habitação coletiva), que na totalidade do loteamento ultrapassam os cinquenta fogos,

pelo que é reforçada a necessidade de consulta pública. ----------------------------------------

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Alvará inicial Alteração

N.º Total de Fogos 158 167

Fogos Habitação Coletiva 132 141

Fogos Habitação Unifamiliar 26 26

N.º Comércios 6 3

N.º Serviços 5 0

--- A nível dos parâmetros de dimensionamento relativos a espaços verdes de utilização

coletiva, equipamentos de utilização coletiva e de infraestruturas de estacionamento

exigidos pela Portaria número duzentos e dezasseis-B/dois mil e oito, de três de março –

quadro I, verifica-se que os valores exigíveis de comércio/serviços para habitação

coletiva são menores, pelo que não ocorrerá compensação adicional resultante da

pretensa alteração; -----------------------------------------------------------------------------------

--- No que diz respeito ao aumento de densidade populacional, verifica-se que não é

ultrapassado o máximo admissível de cento e trinta habitantes/ha, de acordo com as

zonas de média densidade – Z dois, alínea b) do ponto I) do artigo cinquenta e cinco do

Regulamento do Plano Diretor Municipal. -------------------------------------------------------

--- III. Proposta---------------------------------------------------------------------------------------

--- Nesta conformidade, em face do justificado e demonstrado, considera-se que a

alteração reunirá condições de aprovação, sendo sujeita a consulta pública e garantindo

que ocorrendo eventual oposição escrita, ela não poderá ultrapassar a “maioria da área

dos lotes” constantes do alvará - (doze mil trezentos e noventa e oito metros

quadrados).” ------------------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi novamente prestada a seguinte

informação: -------------------------------------------------------------------------------------------

--- I. Antecedentes -----------------------------------------------------------------------------------

--- Pedido por parte do titular do lote número quarenta e quatro, na qualidade de

interessado, aprovado inicialmente para comércio /serviços, a solicitar a alteração de uso

do mesmo para habitação, mantendo as restantes condicionantes, incluindo a sua

configuração e limites inicialmente aprovados, pretendendo-se unicamente e como única

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exceção reduzir o número de pisos permitidos em cave, de dois para um; ------------------

--- Informação técnica de três de abril de dois mil e dezanove, em que se analisou a

conformidade da pretensão com a legislação e regulamentos vigentes e concluindo-se

que a alteração reuniria condições de aprovação, sendo sujeita a consulta pública e

garantindo-se que em caso de ocorrência de eventual oposição escrita, ela não poderia

ultrapassar a “maioria da área dos lotes – doze mil trezentos e noventa e oito metros

quadrados” constantes do alvará. ------------------------------------------------------------------

--- II. Consulta pública ------------------------------------------------------------------------------

--- Por edital número cinquenta e oito/dois mil e dezanove, de quinze de abril de dois

mil e dezanove, foi promovida a consulta pública pelo período de dez dias úteis, tendo

estado disponível o processo em horário normal de expediente, podendo os interessados

apresentar por escrito reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.

--- Findo o prazo estabelecido, verificou-se não ter ocorrido qualquer reclamação,

sugestão ou pedido de esclarecimentos. -----------------------------------------------------------

--- III. Parecer ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Em face do exposto, estão reunidas as condições, pelo que se propõe que o assunto

seja sujeito à correspondente validação e aprovação, por deliberação camarária. ----------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o

seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Visto. Concordo. Proposta de deferimento do pedido de alteração à licença de

operação de loteamento, nos termos sustentados/justificados, em sede de deliberação

camarária.” --------------------------------------------------------------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo,

deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a

alteração à licença à operação de loteamento, nos termos identificados, carecendo a

decisão de deliberação do Executivo Municipal. ------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão

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Territorial, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -----------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração do alvará de loteamento

número cinco/dois mil, do uso de comércio/serviços para habitação, referente ao lote

número quarenta e quatro, na Urbanização sita em Casal da Fonte Santa, Senhora da

Guia, na União de Freguesias da Cidade de Santarém, de acordo com as informações

técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------------------------------

--- LICENCIAMENTOS DIVERSOS ---------------------------------------------------------

--- De Rancho Folclórico Bairro de Santarém - Graínho e Fontaínhas, apresentando

pedido de isenção de taxas referente à licença especial de ruído para realização de

Festival de Folclore, na Rua da Coletividade, Fontaínhas, Santarém, nos dias vinte e

nove e trinta de junho de dois mil e dezanove. --------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

isentou o Rancho Folclórico Bairro de Santarém - Graínho e Fontaínhas, do pagamento

de taxas no valor de cento e sessenta e nove euros e trinta cêntimos, referente à licença

especial de ruído para realização de Festival de Folclore, na Rua da Coletividade,

Fontaínhas, Santarém, nos dias solicitados. ------------------------------------------------------

--- De Associação Amigos da Escola da Póvoa do Conde, apresentando pedido de

isenção de taxas referente à licença especial de ruído para realização de Festas Populares,

no Largo da Escola, Póvoa do Conde, Abitureiras, nos dias vinte e oito de junho a um de

julho de dois mil e dezanove. -----------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

isentou a Associação Amigos da Escola da Póvoa do Conde do pagamento de taxas no

valor de trezentos e trinta e oito euros e sessenta cêntimos, referente à licença especial de

ruído para realização de Festas Populares, no Largo da Escola, Póvoa do Conde,

Abitureiras, nos dias solicitados. -------------------------------------------------------------------

--- De Rancho Folclórico da Sociedade Recreio Educativa da Romeira, apresentando

pedido de isenção de taxas referente à licença especial de ruído para realização de

Arraial e Festival de Folclore, no Largo de Santa Catarina, Romeira, nos dias cinco a

sete de julho de dois mil e dezanove. --------------------------------------------------------------

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--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

isentou o Rancho Folclórico da Sociedade Recreio Educativa da Romeira, do pagamento

de taxas no valor de duzentos e cinquenta e três euros e noventa e cinco cêntimos,

referente à licença especial de ruído, para realização de Arraial e Festival de Folclore, no

Largo de Santa Catarina, Romeira, nos dias solicitados. ---------------------------------------

--- De Grupo de Danças e Cantares Ribatejanos de Santarém, apresentando pedido

de isenção de taxas referente à licença especial de ruído para realização de Festival de

Folclore, na Rua Brigadeiro Lino Dias Valente – (Jardim), Mergulhão, Santarém, nos

dias cinco a sete de julho de dois mil e dezanove. -----------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

isentou o Grupo de Danças e Cantares Ribatejanos de Santarém do pagamento de taxas

no valor de duzentos e cinquenta e três euros e noventa e cinco cêntimos, referente à

licença especial de ruído para realização de Festival de Folclore, na Rua Brigadeiro Lino

Dias Valente - Jardim, Mergulhão, Santarém, nos dias solicitados. --------------------------

--- De Associação Recreativa e Cultural de Alqueidão do Rei, apresentando pedido

de isenção de taxas referente à licença especial de ruído, para realização de Festejos

Anuais, em Alqueidão Rei, Alcanede, nos dias doze a dezasseis de julho de dois mil e

dezanove. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

isentou a Associação Recreativa e Cultural de Alqueidão do Rei do pagamento de taxas

no valor de quatrocentos e vinte e três euros e vinte e cinco cêntimos, referente à licença

especial de ruído para realização de Festejos Anuais, em Alqueidão Rei, Alcanede, nos

dias solicitados. ---------------------------------------------------------------------------------------

--- De Grupo Desportivo Recreativo Cultural Perofilho, apresentando pedido de

isenção de taxas referente à licença especial de ruído, para realização de Festejos Anuais

em Honra de São Francisco de Assis, na Rua da Liberdade, Perofilho, nos dias doze a

quinze de julho de dois mil e dezanove. ----------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

isentou o Grupo Desportivo Recreativo Cultural Perofilho do pagamento de taxas no

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valor de trezentos e trinta e oito euros e sessenta cêntimos referente à licença especial de

ruído para realização de Festejos Anuais em Honra de São Francisco de Assis, na Rua da

Liberdade, Perofilho, nos dias solicitados. -------------------------------------------------------

--- De Rancho Folclórico da Ribeira de Santarém, apresentando pedido de isenção de

taxas referente à licença especial de ruído, para realização de trigésimo terceiro Festival

de Folclore "Rio Tejo"/Picaria, na Ribeira de Santarém, nos dias dezasseis e dezassete de

agosto de dois mil e dezanove. ---------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar o Rancho Folclórico da Ribeira de

Santarém do pagamento de taxas no valor de cento e sessenta e nove euros e trinta

cêntimos, referente à licença especial de ruído, para realização de trigésimo terceiro

Festival de Folclore "Rio Tejo"/Picaria, na Ribeira de Santarém, nos dias solicitados. ----

--- De Rancho Folclórico D'Atalaia de Almoster - Associação, apresentando pedido

de isenção de taxas referente à licença especial de ruído para realização de Baile e

Festival de Folclore, na Rua da Escola, Ponte do Celeiro, Almoster, nos dias doze a

catorze de julho de dois mil e dezanove. ----------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

isentou o Rancho Folclórico D'Atalaia de Almoster – Associação, do pagamento de taxas

no valor de duzentos e cinquenta e três euros e noventa e cinco cêntimos, referente à

licença especial de ruído para realização de Baile e Festival de Folclore, na Rua da

Escola, Ponte do Celeiro, Almoster, nos dias solicitados. --------------------------------------

--- De Atlético Clube de Pernes, apresentando pedido de isenção de taxas referente à

licença especial de ruído, para realização da primeira Festa de verão, no Largo do

Rossio, Pernes, nos dias doze a quinze de julho de dois mil e dezanove. --------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

isentou Atlético Clube de Pernes do pagamento de taxas no valor de trezentos e trinta e

oito euros e sessenta cêntimos referente à licença especial de ruído para realização da

primeira Festa de verão, no Largo do Rossio, Pernes, nos dias solicitados. -----------------

--- De Associação dos Amigos do Vale do Carro, Várzea e Casais Limítrofes,

apresentando pedido de isenção de taxas referente à licença especial de ruído para

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realização de Festejos Anuais, na Rua da Associação Cultural, noventa, Vale do Carro,

Alcanede, nos dias dois a cinco de agosto de dois mil e dezanove. ---------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a Associação dos Amigos do Vale do

Carro, Várzea e Casais Limítrofes, do pagamento de taxas no valor de trezentos e trinta e

oito euros e sessenta cêntimos, referente à licença especial de ruído, para realização de

Festejos Anuais, na Rua da Associação Cultural, noventa, Vale do Carro, Alcanede, nos

dias solicitados. ---------------------------------------------------------------------------------------

--- De ARCA - Associação Recreativa Cultural Albergariense, apresentando pedido

de isenção de taxas referente à licença especial de ruído, para realização de Festa

Popular, na Rua dos Combatentes, número cinco – Almoster, nos dias um a seis de

agosto de dois mil e dezanove. ---------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a ARCA - Associação Recreativa

Cultural Albergariense do pagamento de taxas no valor de quinhentos e sete euros e

noventa cêntimos, referente à licença especial de ruído para realização de Festa Popular,

na Rua dos Combatentes, número cinco – Almoster, nos dias solicitados. ------------------

--- De Rancho Folclórico de Vale de Figueira, apresentando pedido de isenção de

taxas referente à licença especial de ruído para realização de trigésimo sétimo Festival

Nacional de Folclore, na Rua da Fonte Nova, Vale de Figueira, nos dias vinte e seis a

vinte e oito de julho de dois mil e dezanove. -----------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar o Rancho Folclórico de Vale de

Figueira, do pagamento de taxas no valor de duzentos e cinquenta e três euros e noventa

e cinco cêntimos, referente à licença especial de ruído para realização de trigésimo

sétimo Festival Nacional de Folclore, na Rua da Fonte Nova, Vale de Figueira, nos dias

solicitados. --------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------- OUTRAS DELIBERAÇÕES -----------------------------------

--- PROPOSTA DE ESCOLHA DE PROCEDIMENTO DE CONCURSO

PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE "PROJETO DE

CONSERVAÇÃO E BENEFICIAÇÃO EXTERIOR DA IGREJA DE SÃO JOÃO

DO ALPORÃO" - PROCESSO NÚMERO OITENTA E OITO-CÂMARA

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MUNICIPAL-P/DOIS MIL E DEZANOVE-CPE -------------------------------------------

--- Relativamente ao assunto em epígrafe, pela Divisão de Obras e Projetos, foi

presente a informação número onze mil e trinta e oito, de onze do corrente, do seguinte

teor: ----------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “I. Considerando que se torna necessário proceder à contratação de empreitada para

conservação e beneficiação exterior da igreja de São João de Alporão, por forma a

promover a sua utilização em condições de segurança e conforto. Esta necessidade de

recurso a empreitada deve-se à impossibilidade de satisfação da necessidade por via dos

recursos próprios da autarquia, uma vez que se tratam de trabalhos cuja especificidade e

tipologia requer meios humanos com conhecimentos técnicos específicos e experiência

na realização deste tipo de trabalhos, dos quais a autarquia não dispõe. ---------------------

--- II. No seguimento do acima descrito, concluíram-se os elementos necessários, que se

anexam, nos termos do consignado na Portaria número setecentos e um-H/dois mil e

oito, de vinte e nove de julho, o projeto de execução cumpre integralmente os requisitos

exigíveis na mesma, o qual foi elaborado pela seguinte equipa técnica: ---------------------

--- - Arquiteta: Inês Pequeno; ----------------------------------------------------------------------

--- - Engenheira Civil: Cláudia Inês ---------------------------------------------------------------

--- - Desenhadoras: Beatriz Sousa e Maria José Cordeiro -------------------------------------

--- - Medidor/Orçamentista: Francisco Peralta --------------------------------------------------

--- - Coordenador de Segurança (fase de projeto): Inês Alves --------------------------------

--- - Gestão Ambiental (fase de projeto): Inês Alves -------------------------------------------

- -- Conservação e Restauro: Vânia Coelho e Inês Martins ------------------------------------

--- III. Para cumprimento da alínea d) do ponto 2.3.4.2. do Plano Oficial de

Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), a despesa referente ao presente

procedimento, terá de ser objeto de prévia cabimentação no orçamento do Município de

Santarém para dois mil e dezanove. ---------------------------------------------------------------

--- IV. Para dar cumprimento ao disposto na alínea c) do número um do artigo sexto da

Lei número oito/dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro (Lei dos Compromissos e

Pagamentos em Atraso), no que à autorização prévia para assunção de compromisso

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plurianual diz respeito, a presente matéria, está enquadrada na Autorização prévia

genérica para assunção de compromissos plurianuais durante o ano de dois mil e

dezanove, que foi objeto de deliberação favorável da Assembleia Municipal - aquando

da aprovação dos Documentos Previsionais - na sua sessão ordinária de dezanove de

dezembro de dois mil e dezoito, conforme extrato da ata da referida sessão, cuja cópia

segue em anexo. --------------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, torna-se necessário recorrer a uma entidade, que execute este tipo

de trabalhos, submetendo-se à consideração superior a presente proposta de contratação,

que visa essencialmente o seguinte: ---------------------------------------------------------------

--- Um - Tipo de contrato: ------------------------------------------------------------------------

--- Contratação de Empreitada de Obras Públicas ----------------------------------------------

--- Dois - Objeto do contrato: --------------------------------------------------------------------

--- Projeto de conservação e beneficiação exterior da igreja de São João de Alporão -----

--- Três - Prazo para entrega de proposta: ----------------------------------------------------

--- vinte dias ------------------------------------------------------------------------------------------

--- Quatro - Prazo de execução: ------------------------------------------------------------------

--- Duzentos e setenta dias (nove meses) ---------------------------------------------------------

--- Cinco - Preço base contratual: ---------------------------------------------------------------

--- O valor previsto para o contrato em causa é de novecentos e setenta e oito mil

quinhentos e vinte euros e noventa e um cêntimos, acrescido de IVA - Imposto sobre o

Valor Acrescentado à taxa legal em vigor. -------------------------------------------------------

--- Os critérios que estiveram na génese da determinação do preço base foram os

seguintes: ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- - Consultas e/ou pesquisas de mercado, para determinação de preços atualizados,

efetuadas em páginas da internet de empresas das especialidades em causa e efetuadas

telefonicamente. --------------------------------------------------------------------------------------

--- Anexa-se ao processo administrativo estimativa orçamental elaborada, com base nos

critérios acima definidos, para determinação de preço base contratual. ----------------------

--- Seis - Tipo de Alvará: --------------------------------------------------------------------------

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--- - a décima subcategoria da primeira categoria, na categoria correspondente ao valor

da proposta. -------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sete - Tipo de procedimento a adotar: -----------------------------------------------------

--- O Procedimento de contratação será um Concurso Público sem publicação de

anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b) do artigo

dezanove do Código dos Contratos Públicos.----------------------------------------------------

--- Oito - Definição de Preço (ou custo) anormalmente baixo: ----------------------------

--- O preço de uma proposta será considerado anormalmente baixo, quando seja vinte e

cinco por cento ou mais inferior ao preço base contratual. -------------------------------------

--- A necessidade de fixação de preço anormalmente baixo, decorre da experiência

recente, que permite constatar, em anteriores procedimentos, que as empresas que

apresentam preços muito baixos, ou não estudam convenientemente as peças do projeto,

cometendo erros grosseiros na orçamentação da proposta, que se refletem em

dificuldades acrescidas na execução do contrato, por insuficiente orçamento, ou

apresentam situações financeiras muito débeis, no limiar da incapacidade financeira, não

chegando sequer a assinar o contrato ou a iniciar os trabalhos após a consignação. -------

--- O critério que presidiu à fixação do preço anormalmente baixo, baseou-se na

avaliação dos preços, apresentados em anteriores procedimentos, que se refletiram nos

problemas acima descritos. -------------------------------------------------------------------------

--- Nove - Adjudicação por lotes: ----------------------------------------------------------------

--- Não será adotada a contratação por lotes uma vez que técnica e funcionalmente, a

gestão de um único contrato será mais eficiente para o município. ---------------------------

--- Dez - Critério de adjudicação a adotar: ---------------------------------------------------

--- A adjudicação será efetuada de acordo com o critério da proposta economicamente

mais vantajosa para o Município, determinada pela modalidade “avaliação do preço ou

custo enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar”: mais baixo preço, nos

termos da alínea b) do número um e do número três, ambos do artigo setenta e quatro do

Código dos Contratos Públicos, tendo em conta que as peças do procedimento definem

todos os restantes elementos da execução do contrato a celebrar, submetendo-se apenas à

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concorrência o preço a pagar pela execução de todas as prestações objeto do contrato. ---

--- Verificando-se um empate na classificação das propostas, será utilizado como critério

de desempate a escolha por sorteio, a ser realizado em condições a prever no programa

de concurso. -------------------------------------------------------------------------------------------

--- Onze - Elementos que constituirão o júri do procedimento: --------------------------

Presidente: Inês Alves, Técnica Superior---------------------------------------------------

Vogal: Adriana Gamito, Técnica Superior -------------------------------------------------

Vogal: Anabela Ferreira, Técnica Superior ------------------------------------------------

Suplente: Luís Teófilo, Técnico Superior --------------------------------------------------

Suplente: Nuno Casaca, Técnico Superior -------------------------------------------------

Suplente: Ana Filipa do Canto, Técnica Superior -----------------------------------------

Suplente: Catarina Durão, Técnica Superior -----------------------------------------------

--- Em anexo constam as declarações de inexistência de conflitos de interesses subscritas

pelos futuros membros do júri, conforme dispõe o número cinco do artigo sessenta e sete

do Código dos Contratos Públicos. ----------------------------------------------------------------

--- Doze - Documentos/elementos a exigir ao empreiteiro, no Programa de

Concurso: ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Constituição da equipa, plano de trabalhos e respetivo plano de pagamentos. ----------

--- Treze - Peças do Concurso e Lista de Trabalhos:----------------------------------------

--- Seguem em anexo as seguintes peças concursais: -------------------------------------------

--- − Peças desenhadas; -----------------------------------------------------------------------------

--- − Peças escritas. ----------------------------------------------------------------------------------

--- Assim face ao exposto, sugere-se a Vossa Exia., que proponha ao senhor Presidente

da Câmara Municipal, caso concorde com o lançamento do procedimento de contratação

em causa, o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------

--- a) A prévia cabimentação no orçamento da autarquia do montante de novecentos e

setenta e oito mil quinhentos e vinte euros e noventa e um cêntimos, acrescido de IVA -

Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor. Deverá ser considerado um

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montante de trezentos e cinquenta mil euros para o ano de dois mil e dezanove e o

restante para o ano de dois mil e vinte, acrescido de IVA - Imposto sobre o Valor

Acrescentado, à taxa legal em vigor. --------------------------------------------------------------

--- b) Nos termos e para cumprimento do previsto do número um do artigo duzentos e

noventa-A do Código dos Contratos Públicos, a designação do trabalhador que assumirá

o cargo de Diretor de Fiscalização da Obra como Gestor do Contrato, com a função de

acompanhar permanentemente a execução deste.” ----------------------------------------------

--- Na sequência desta informação a Contratação Pública, da Divisão Jurídica emitiu

a informação número duzentos e setenta e um, em doze do corrente mês, do seguinte

teor: ----------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Considerando que se torna necessário proceder à contratação da empreitada em

epígrafe, conforme se alcança do teor da informação da Divisão de Obras e Projetos e

restante documentação e pareceres constantes no registo interno do MyDoc Win - Gestão

Documental, ambos com o número onze mil e trinta e oito, de onze de julho de dois mil

e dezanove e que: ------------------------------------------------------------------------------------

--- I. Face ao exposto, se torna necessário recorrer a uma empresa, que seja detentora de

alvará, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar e

que são as seguintes: --------------------------------------------------------------------------------

--- - a décima subcategoria da primeira categoria, na categoria correspondente ao valor

da proposta. -------------------------------------------------------------------------------------------

--- II. O regime de contratação pública encontra-se estatuído no Código dos Contratos

Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei número dezoito/dois mil e oito, de vinte e

nove de janeiro, na sua atual redação. ------------------------------------------------------------

--- III. Nos termos do disposto no número um do artigo trinta e seis e no artigo trinta e

oito do CCP - Código dos Contratos Públicos, a decisão de contratar, a autorização da

despesa e a escolha do procedimento, cabem ao órgão competente para autorizar a

despesa inerente ao contrato a celebrar. ----------------------------------------------------------

--- IV. De acordo com a informação que se anexa, o valor previsto para o contrato em

causa é de novecentos e setenta e oito mil quinhentos e vinte euros e noventa e um

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cêntimos, acrescido de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.

--- V. Nos termos do disposto na alínea b) do artigo dezanove do Código dos Contratos

Públicos a escolha do concurso público, sem publicação no JOUE - Jornal Oficial da

União Europeia só permite a celebração de contratos de valor inferior a cinco milhões

quinhentos e quarenta e oito mil euros. -----------------------------------------------------------

--- VI. Considerando que estamos perante um compromisso plurianual, este caso em

particular enquadra-se na autorização prévia genérica para assunção de compromissos

plurianuais durante o ano de dois mil e dezanove, que foi objeto de deliberação favorável

da Assembleia Municipal - aquando da aprovação dos Documentos previsionais - na sua

sessão ordinária de dezanove de dezembro de dois mil e dezoito, conforme extrato da ata

da referida sessão, cuja cópia segue em anexo. -------------------------------------------------

--- VII. Para efeitos do disposto na alínea d) do ponto 2.3.4.2. do Plano Oficial de

Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), informa-se que o presente procedimento

foi objeto, em doze de julho de dois mil e dezanove, de prévia cabimentação no

orçamento do Município de Santarém na rubrica económica 07010307 (Outros) afeta à

unidade orgânica 0102 (Câmara Municipal) e está prevista no ponto 2.51.2013/6 das

Grandes Opções do Plano, com o seguinte número sequencial de cabimento dezoito mil

seiscentos e setenta e um, em anexo. -------------------------------------------------------------

--- Assim face ao exposto, sugere-se a Vossa Ex.ª que, proponha ao senhor Presidente

da Câmara o agendamento da presente matéria, considerando que o Executivo Municipal

é o órgão competente para autorizar a despesa, nos termos do disposto na alínea f) do

número um do artigo trinta e três do Anexo I da Lei número setenta e cinco/dois mil e

treze, de doze de setembro conjugada com a alínea b) do número um do artigo dezoito do

Decreto-Lei número cento e noventa e sete/noventa e nove, de oito de junho, o seguinte:

--- a) Nos termos do disposto no número um do artigo trinta e seis e no artigo trinta e

oito do Código dos Contratos Públicos, autorização para a contratação em causa e a

adoção de um procedimento por concurso público, previsto na alínea c) do número

um do artigo dezasseis adotado em função do disposto na alínea b) do artigo dezanove

do Código dos Contratos Públicos; ---------------------------------------------------------------

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--- b) Aprovação das peças do procedimento: minuta do anúncio do concurso,

programa de concurso e caderno de encargos a enviar, que seguem em anexo à

presente informação, nos termos do disposto na alínea c) do número um e no número

dois do artigo quarenta do Código dos Contratos Públicos; -----------------------------------

--- c) A designação do Júri do procedimento, nos termos do número um do artigo

sessenta e sete, cujo funcionamento e competências se encontram regulados nos artigos

sessenta e oito e sessenta e nove do Código dos Contratos Públicos, propondo-se para o

efeito a seguinte composição: ---------------------------------------------------------------------

--- Presidente: Inês Alves, Técnica Superior; ---------------------------------------------------

--- Vogal: Adriana Gamito, Técnica Superior; -------------------------------------------------

--- Vogal: Anabela Ferreira, Técnica Superior; -------------------------------------------------

--- Suplente: Luís Teófilo, Técnico Superior; ---------------------------------------------------

--- Suplente: Nuno Casaca, Técnico Superior; --------------------------------------------------

--- Suplente: Ana Filipa do Canto, Técnica Superior; -----------------------------------------

--- Suplente: Catarina Durão, Técnica Superior; -----------------------------------------------

--- Em anexo constam as declarações de inexistência de conflitos de interesses subscritas

pelos membros do júri, conforme dispõe o número cinco do artigo sessenta e sete do

Código dos Contratos Públicos. --------------------------------------------------------------------

--- d) Para os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças

procedimentais, bem como para a análise sobre erros e omissões do caderno de encargos

identificados pelos interessados e todas as notificações decorrentes da formação do

contrato, propõe-se a delegação de competências no Júri, ao abrigo do disposto no artigo

cento e nove do Código dos Contratos Públicos.” -----------------------------------------------

--- O senhor Vereador José Augusto solicitou esclarecimentos complementares acerca

deste processo. ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Mencionou que, da análise feita aos documentos que lhe foram facultados, aquilo que

percecionou, é que se trata, em grande parte, de uma intervenção exterior do edifício. A

parte traseira, que confina com um proprietário, é para o pavimento ser rebaixado,

construir um muro e drenar, para que as infiltrações não venham para dentro do museu.

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No entanto, perguntou o que está previsto ser feito na parte da estrada, uma vez que nos

documentos não vislumbrou qualquer referência a esta área. ----------------------------------

--- Relativamente à substituição das escadas, pelo que entendeu, será a intervenção

maior no interior do museu, aproveitando para perguntar para quando está prevista uma

intervenção de fundo no interior, que permita a abertura do museu ao público. ------------

--- O senhor Presidente disse, que o Município de Santarém, já há cinco anos ou mais,

teve reuniões com a DGPC - Direção-Geral do Património Cultural, no sentido de saber,

que tipo de intervenção terá de ser feito no Museu São João do Alporão. Este museu está

fechado há vários anos, devido a um problema na pedra. Ao longo destes anos, foram

estudadas várias soluções propostas pela DGPC - Direção-Geral do Património Cultural.

--- Salientou que este, é um processo interno, tendo o projeto sido feito pelos técnicos do

Município com ajuda da DGPC - Direção-Geral do Património Cultural, que comunicou

o que deveria ser feito no imóvel. -----------------------------------------------------------------

--- Informou, que relativamente à questão da drenagem, a mesma será feita em todo o

imóvel, assim como será arranjada toda a cobertura. -------------------------------------------

--- No que diz respeito à abertura do Museu, comunicou que já existem duas

autorizações da DGPC - Direção-Geral do Património Cultural, designadamente, para

que seja feita esta intervenção, permitindo que a mesma seja lançada a concurso. A outra

autorização, refere-se à colocação de uma rede, que permitirá a abertura em segurança ao

público, do Museu São João do Alporão, isto porque pequenos pedaços de pedra

continuarão sempre a cair. --------------------------------------------------------------------------

--- Salientou, que grande parte desta intervenção é restauro, e que a mesma ronda quase

um milhão de euros, contando com apoio de Fundos Comunitários. ------------------------

--- Após análise do processo, a Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte: ----------

--- Um – Aprovar o projeto de execução de “Conservação e Beneficiação exterior da

Igreja de São João do Alporão”; -------------------------------------------------------------------

--- Dois - Nos termos do disposto no número um do artigo trinta e seis e no artigo trinta

e oito do Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizar a contratação em causa e a

adoção de um procedimento, por concurso público, previsto na alínea c) do número um

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do artigo dezasseis, adotado em função do disposto na alínea b) do artigo dezanove do

Código dos Contratos Públicos (CCP); -----------------------------------------------------------

--- Três - Aprovar as peças do procedimento: minuta do anúncio do concurso, programa

de concurso e caderno de encargos a enviar, nos termos do disposto na alínea c) do

número um e no número dois do artigo quarenta do Código dos Contratos Públicos

(CCP); -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Quatro - Aprovar a designação do júri do procedimento, nos termos do número um

do artigo sessenta e sete, cujo funcionamento e competências se encontram regulados

nos artigos sessenta e oito e sessenta e nove do Código dos Contratos Públicos (CCP). --

--- Quinto – Delegar competências no Júri, ao abrigo do disposto no artigo cento e nove

do CCP - Código dos Contratos Públicos, para os esclarecimentos necessários à boa

compreensão e interpretação das peças procedimentais, bem como para a análise sobre

erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados e todas as

notificações decorrentes da formação do contrato. ----------------------------------------------

--- REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DA EMPREITADA DE

"PROJETO GLOBAL DE ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM

- PRIMEIRA FASE" - MINUTA DO CONTRATO - RATIFICAÇÃO ----------------

--- Pela Secção de Expropriações e Notariado da Divisão Jurídica, foi presente a

informação número oito, de um do corrente, do seguinte teor: --------------------------------

--- “Para cumprimento do número um do artigo noventa e oito do Código dos Contratos

Públicos, junto remeto a V. Ex.ª. minuta do contrato, referente à “Reposição do

Equilíbrio Financeiro da Empreitada de “Projeto Global de Estabilização das Encostas de

Santarém – primeira fase”, a celebrar com a empresa Ancorpor-Geotecnia e Fundações,

Limitada, devendo a mesma ser aprovada pelo órgão competente, nos termos do disposto

na alínea b) do número um do artigo dezoito do Decreto-Lei número cento e noventa e

sete/noventa e nove, de oito de junho.” -----------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos a favor dos senhores Presidente e

Vereadores do PSD - Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores

Vereadores do PS - Partido Socialista, ratificar o despacho do senhor Presidente, de dois

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do corrente mês, que aprovou a minuta do contrato de Reposição do Equilíbrio

Financeiro da empreitada de “Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém

- primeira fase”, a celebrar com a empresa Ancorpor – Geotecnia e Fundações, Limitada.

--- ZONA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DE ALCANEDE –

TERRENOS -----------------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Coordenadora do Projeto de Gestão de Apoios Comunitários e Estratégias

de Desenvolvimento foi presente a informação número cinco, de dez do corrente mês,

do seguinte teor: --------------------------------------------------------------------------------------

--- “O Município de Santarém apresentou uma candidatura ao Aviso ALT20-53-2018-03

que visava a realização de infraestruturas (arruamentos, estacionamento, redes de

abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e pluviais, iluminação pública,

tratamento de efluentes) na Zona de Desenvolvimento Económico (Z.D.E) de Alcanede.

--- A aludida candidatura (ALT20-01-0853-FEDER-000086), foi aprovada e na base

desta decisão esteve, para além da melhoria das condições das empresas já instaladas, a

captação de novas empresas. Os indicadores de realização e de resultado refletem esta

premissa. O incumprimento destes números, ao abrigo da legislação europeia e

portuguesa em vigor, pode determinar a redução ou revogação do apoio recebido/a

receber. ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Foi com base no descrito, que o Gabinete de Projetos Estratégicos (Gestão de Apoios

Comunitários e Estratégias de Desenvolvimento), fez um levantamento do histórico dos

valores atribuídos ao metro quadrado dos terrenos inclusos na Zona de Desenvolvimento

Económico de Alcanede, porquanto a não instalação e a deslocalização de empresas, põe

em causa a economia local e compromete a candidatura apoiada por Fundos Estruturais

(FEDER). ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Constata-se, através da documentação existente, que as avaliações internas

apresentaram valores dispares, no que concerne ao preço a atribuir ao metro quadrado do

terreno da Zona Desenvolvimento Económico de Alcanede. ---------------------------------

--- Ao longo de vários anos o Município, e sempre com o objetivo de dinamizar aquela

zona, adquiriu várias parcelas de terreno, tendo sempre sido fixado o preço de dois euros

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por metro quadrado (escrituras em anexo à presente informação). ---------------------------

--- Tendo em conta a atualização devida a este valor, e considerando o quadro constante

no artigo único da Portaria trezentos e dezassete/dois mil e dezoito, de onze de

dezembro, aos dias de hoje, o preço seria de dois euros e oitenta e dois cêntimos, a

aplicar ao metro de terreno. ------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, julgo que o preço destes terrenos não deverá ser inferior a dois

euros e oitenta e dois cêntimos por metro quadrado de terreno (ressalvo que todas as

avaliações dos técnicos foram superiores a este valor). Contudo, caberá ao Executivo

estabelecer este ou outro valor, bem como o critério, com base na sua estratégia de

promoção e captação de investimento privado, criando condições favoráveis à instalação

de empresas e indústrias, nomeadamente, através da promoção da execução dos projetos

de zonas de desenvolvimento económico e de zonas industriais e de multisserviços do

concelho.” ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- O senhor Presidente informou, que o Município de Santarém tem vários terrenos na

Zona de Desenvolvimento Económico de Alcanede. Prosseguiu, informando que foi feita

uma candidatura, para que fossem realizadas infraestruturas nesta Zona de

Desenvolvimento, num montante que ronda um milhão de euros. ---------------------------

--- No âmbito dessa candidatura, será importante fazer algum emparcelamento dos

terrenos da Zona de Desenvolvimento Industrial. Com esta proposta, o Município irá

colocar à venda os seus terrenos, pelo valor de dois euros e oitenta e dois cêntimos, por

metro quadrado, com o intuito de dinamizar aquela Zona de Desenvolvimento. -----------

--- Mencionou, que ao longo dos anos, este Município foi adquirindo terrenos pelo valor

de dois euros o metro quadrado, sendo que, o que está agora a ser feito, é vender ao

preço de custo, com as atualizações que têm vindo a ocorrer. --------------------------------

--- Salientou, que de acordo com o aviso do concurso, o Município de Santarém não

pode vir a ganhar ou a perder dinheiro, com a venda dos terrenos de que é proprietário.

--- Espera que, com esta proposta, seja dado mais um passo para que esta Zona de

Desenvolvimento Economico continue pujante e que traga mais riqueza ao nosso

concelho. ----------------------------------------------------------------------------------------------

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--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o valor de dois euros e oitenta e dois

cêntimos, por metro quadrado, dos terrenos da futura Zona de Desenvolvimento

Económico de Alcanede, para o ano de dois mil e dezanove. ---------------------------------

--- ACORDOS DE COLABORAÇÃO COM OS AGRUPAMENTOS DE

ESCOLAS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO - ANO LETIVO DOIS MIL E

DEZANOVE/DOIS MIL E VINTE – ESTIMATIVA---------------------------------------

--- Pela Divisão de Educação e Juventude, foi presente a informação número nove mil

oitocentos e sete, de dezanove do mês findo, que a seguir se transcreve: --------------------

--- “ No âmbito do cumprimento do Programa de Expansão e Desenvolvimento da

Educação Pré-escolar (Lei número cinco/noventa e sete, de dez de fevereiro) e dos

Acordos de Colaboração celebrados com os Agrupamentos de Escolas, ao abrigo do

Decreto-Lei número cento e quarenta e quatro/dois mil e oito, de vinte e oito de julho,

tendo sido a última atualização da sua redação no Ano Letivo dois mil e dezasseis/dois

mil e dezassete (em anexo), propõe-se para o próximo Ano Letivo dois mil e

dezanove/dois mil e vinte, a atualização dos Anexos III dos referidos Protocolos. --------

--- Neste enquadramento, apresentamos encargos relativos ao Ano Letivo dois mil e

dezanove/dois mil e vinte: --------------------------------------------------------------------------

ANO LETIVO 2019/20 ANO CIVIL #

Agrupamento

Manut. e

Apetrecha

mento

Fornecimento

refeições

Pav.

Desportivo

(set a jul)

Subsídio

AAAF

Subsídio à

atividade

letiva

Ano Letivo

2019/20 2019 2020

Afonso Henriques* 20.000,00€ - - 1.140,00€ 6.560,00€ 27.700,00€ 9.223,34€ 18.466,66€

Alexandre

Herculano

10.000,00€ 6.500,00€ 4.400,00€ 966,00€ 5.872,00€ 27.738,00€ 9.246,00€ 18.492,00€

Ginestal Machado 10.000,00€ 6.500,00€ 4.400,00€ 588,00€ 4.176,00€ 25.664,00€ 8.554,66€ 17.109,34€

Sá da Bandeira 10.000,00€ 6.500,00€ 4.400,00€ 846,00€ 7.192,00€ 28.938,00€ 9.646,00€ 19.292,00€

Total 50.000,00€ 19.500,00€ 13.200,00€ 3.540,00€ 23.800,00€ 110.040,00€ 36.680,00€ 73.360,00€

--- *Escola Básica segundo e terceiro ciclos Dom Manuel I de Pernes e Escola Básica

segundo e terceiro ciclos de Alcanede. -----------------------------------------------------------

--- # Divisão dos totais do Ano Letivo pelos três Períodos Letivos, sendo os pagamentos

aos Agrupamentos feitos mediante apresentação de comprovativos de despesa. -----------

--- Desta forma, propõe-se a cabimentação da verba total de cento e dez mil e quarenta

euros, dividida por ano civil da seguinte forma: ------------------------------------------------

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--- - Ano civil dois mil e dezanove: trinta e seis mil seiscentos e oitenta euros; ------------

--- - Ano civil dois mil e vinte: setenta e três mil trezentos e sessenta euros. ---------------

--- A verba acima indicada a ser transferida aos Agrupamentos, é referente ao Ano

Letivo dois mil e dezanove/dois mil e vinte, para: ----------------------------------------------

--- - Manutenção e apetrechamento das Escolas Básicas segundo e terceiro ciclos; -------

--- - Gestão dos refeitórios das Escolas Básicas segundo e terceiro ciclos; -----------------

--- - Pavilhões Desportivos das Escolas Básicas segundo e terceiro ciclos; -----------------

--- - Subsídio para as Atividades de Animação e Apoio à Família – Pré-escolar, sendo

que esta verba será atualizada (com nova informação) no primeiro Período Letivo com

base no número de alunos atualizado; ------------------------------------------------------------

--- - Subsídio para Apoio ao Funcionamento – Pré-escolar e primeiro Ciclo do Ensino

Básico, sendo que esta verba será atualizada (com nova informação) no primeiro Período

Letivo com base no número de alunos atualizado; ---------------------------------------------

--- Propõe-se também na presente informação, o reforço da verba para manutenção e

apetrechamento, tendo em conta as necessidades diversas de manutenção dos edifícios

escolares com média de trinta anos de existência, bem como revisão do Acordo de

Colaboração com os Agrupamentos de Escolas (em anexo) a celebrar e entrar em vigor

para o próximo Ano Letivo dois mil e dezanove/dois mil e vinte.” ---------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar as minutas de revisão bem como

assumir os encargos previstos nos acordos de colaboração celebrados com os

Agrupamentos de Escolas do Concelho, no âmbito da educação, para o ano letivo dois

mil e dezanove/dois mil e vinte, no montante total de cento e dez mil e quarenta euros,

nos termos preconizados na informação da Divisão de Educação anteriormente

transcrita. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Mais foi deliberado, propor à Assembleia Municipal, em cumprimento do disposto na

alínea c) do número um do artigo sexto, da Lei número oito/dois mil e doze, de vinte e

um de fevereiro, que delibere conceder autorização prévia para assunção do

compromisso plurianual. ----------------------------------------------------------------------------

--- As cópias das minutas de revisão dos Acordos de Colaboração com os Agrupamentos

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de Escolas do Concelho, encontram-se anexas à ata (documentos I, II, III e IV), dela

fazendo parte integrante. ----------------------------------------------------------------------------

--- ANULAÇÃO DE FATURAS EMITIDAS EM NOME DA ENTIDADE

FESTIVAL NACIONAL DE GASTRONOMIA RELATIVAS AOS ANOS DOIS

MIL E TRÊS E DOIS MIL E QUATRO ------------------------------------------------------

--- Foi presente a informação número nove mil e oitocentos, de dezanove de junho

findo, da Secção de Receitas, cujo teor se transcreve: -----------------------------------------

--- “Na sequência do trabalho desenvolvido pela Secção de Receitas, com vista à análise

dos valores que permanecem por regularizar ao Município de Santarém, apurou-se que a

entidade “Festival Nacional de Gastronomia” mantém em dívida as faturas elencadas, no

valor total de quatro mil e oitenta e cinco euros e sessenta e dois cêntimos, cujas cópias

se anexam ao presente registo. ---------------------------------------------------------------------

Nº Documento Data Descrição Valor (€)

20031040 20/02/2003 Falso alarme 257,87

20041002 20/01/2004 Lavagem de Pavimento 257,75

20041003 20/01/2004 Aluguer de viatura de recolha de RSU 3 570,00

Total 4 085,62

-- Atendendo à antiguidade das referidas faturas e à impossibilidade de alcançar

qualquer documentação de suporte, que ateste a realização dos serviços relativos ao

“falso alarme”, de “lavagem de pavimento” e de “aluguer de viatura de recolha de

Resíduos Sólidos Urbanos”, aliado ao facto de, conforme é possível atestar na

documentação em anexo, a entidade encerrou atividade (em sede de IVA - Imposto sobre

o Valor Acrescentado), em vinte e oito de fevereiro de dois mil e onze, poderá implicar

que se encontre gorada, qualquer possibilidade dos serviços efetuarem procedimentos

que conduzam à arrecadação dos valores elencados.” ------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, anular as faturas com os números 20031040,

20041002 e 20041003, emitidas em nome da entidade “Festival Nacional de

Gastronomia”, referentes aos anos de dois mil e três e dois mil e quatro, que totalizam

quatro mil e oitenta e cinco euros e sessenta e dois cêntimos, nos termos explanados na

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informação anteriormente transcrita. --------------------------------------------------------------

--- ANULAÇÃO DE FATURAS EMITIDAS EM NOME DA REGIÃO DE

TURISMO DO RIBATEJO, RELATIVAS AOS ANOS DOIS MIL E QUATRO E

DOIS MIL E CINCO ------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número dez mil duzentos e trinta,

de vinte e oito do mês findo, do seguinte teor: ---------------------------------------------------

--- “Na sequência do trabalho desenvolvido pela Secção de Receitas com vista à análise

dos valores que permanecem por regularizar ao Município de Santarém, apurou-se que a

entidade “Região de Turismo do Ribatejo” mantém em dívida as faturas elencadas, no

valor total de oitocentos e vinte e seis euros e oito cêntimos, cujas cópias se anexam ao

presente registo. --------------------------------------------------------------------------------------

Nº Documento Data Descrição Valor (€)

20041512 28/07/2004 Sistema Deteção de Incêndios 550,00

20051437 10/05/2005 Falso alarme 276,08

Total 826,08

---- Atendendo à antiguidade das referidas faturas e à impossibilidade de alcançar

qualquer documentação de suporte, que ateste a realização dos serviços relativos ao

“falso alarme” e da instalação do “sistema de deteção de incêndios”, aliado ao facto de,

conforme é possível atestar na documentação em anexo, a entidade encerrou atividade

(em sede de IRC - Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e IVA - Imposto

sobre o Valor Acrescentado), em trinta de setembro de dois mil e oito, poderá implicar

que se afigure impossível aos serviços efetuarem quaisquer procedimentos que

conduzam à arrecadação dos valores elencados.” -----------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, anular as faturas com os números 20041512 e

20051437, emitidas em nome da entidade “Região de Turismo do Ribatejo”, referentes

aos anos de dois mil e quatro e dois mil e cinco, que totalizam oitocentos e vinte e seis

euros e oito cêntimos, nos termos explanados na informação anteriormente transcrita. ---

--- RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO EM DUPLICADO PELA ENTIDADE

PINGO DOCE - DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAR, SA -------------------------------------

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--- Foi presente a informação número nove mil oitocentos e dez, de dezanove do mês

findo, da Secção de Receitas, que a seguir se transcreve: -------------------------------------

--- “Relativamente ao assunto acima mencionado verificou-se, em três de maio de dois

mil e dezanove, através da análise dos valores em extrato, que a entidade “Pingo Doce –

Distribuição Alimentar, SA” efetuou uma transferência bancária a favor do Município de

Santarém, no valor de trinta e cinco euros e cinquenta e três cêntimos, sem que existisse

qualquer valor em dívida, depreendendo-se que tal operação se tenha tratado de um lapso

por parte da empresa. -------------------------------------------------------------------------------

--- Nesse sentido, sugere-se que, seja o presente registo alvo de análise superior, com

vista a uma eventual restituição à entidade supra identificada do valor transferido.” ------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a restituição do montante de trinta e

cinco euros e cinquenta e três cêntimos, à entidade Pingo Doce – Distribuição Alimentar,

SA, referente ao serviço de metrologia que foi pago em excesso pela referida entidade,

nos termos explanados na informação anteriormente transcrita. ------------------------------

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - JUNTA DE FREGUESIA DO VALE

DE SANTARÉM - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA PARA REALIZAÇÃO DE

ARRAIAL – RATIFICAÇÃO -------------------------------------------------------------------

--- Pela Secção de Receitas foi presente a informação número dez mil oitocentos e

quarenta e seis, de oito do corrente mês, do seguinte teor: -------------------------------------

--- “Tendo o requerimento formulado pela Junta de Freguesia do Vale de Santarém, para

a realização do 'Arraial Santos Populares", no Vale de Santarém, nos dias vinte e dois e

vinte e três de junho, sido alvo de despacho de deferimento do senhor Presidente, em

vinte e um de junho de dois mil e dezanove, propõe-se que o pedido de isenção de

pagamento de taxas de ocupação de espaço público seja alvo de apreciação em reunião

do Executivo Municipal. ----------------------------------------------------------------------------

--- Por se tratar de uma entidade pública, é passível de isenção ou redução de cinquenta

por cento do valor das taxas, conforme previsto na alínea a), do número um, do artigo

vinte e um, conjugado com a alínea e) do número dois do artigo vinte e um-A, capitulo

IV do Regulamento de Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a

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entidade ser alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de

pagamento das taxas, calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela

de Taxas em vigor, no valor de sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos e apuradas

conforme nota de liquidação abaixo. --------------------------------------------------------------

--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) --------------

--- Realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,

jardins e demais lugares públicos ao ar livre (Artigo quarenta e oito, alínea b)): -----------

--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos X dois dias = sessenta e dois euros e

cinquenta cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora

Cristina Casanova, que isentou a Junta de Freguesia do Vale de Santarém, do pagamento

da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de sessenta e dois euros e

cinquenta cêntimos, referente à realização do Arraial dos Santos Populares, nos dias

vinte e dois e vinte e três do mês findo, na freguesia do Vale de Santarém, deste

Concelho, nos termos explanados na informação anteriormente transcrita. -----------------

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO CABRA COXA -

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE PASSEIO BTT -

"VIAGENS NA MINHA TERRA"- RATIFICAÇÃO --------------------------------------

--- Foi presente a informação número dez mil oitocentos e vinte e oito, de oito do

corrente mês, da Secção de Receitas, cujo teor se transcreve: --------------------------------

--- “Tendo o requerimento formulado pela Associação Cabra Coxa, para a realização da

prova denominada "Viagens na minha terra - Passeio BTT", no dia vinte e dois de junho

passado, sido alvo de despacho de deferimento do senhor Vereador Ricardo Rato, em

dezanove do mês findo, propõe-se que o pedido de isenção de pagamento de taxas de

ocupação de espaço público seja alvo de apreciação em reunião do Executivo Municipal.

--- Por se tratar de uma associação sem fins lucrativos, é passível de isenção ou redução

de cinquenta por cento do valor das taxas, conforme previsto no alínea a), do número

dois, do artigo vinte e um, conjugado com o artigo vinte e um-A, Capítulo IV do

Regulamento de Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser

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alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de pagamento

das taxas, calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea a) da Tabela de Taxas

em vigor, no valor de trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos e apuradas conforme

nota de liquidação abaixo. --------------------------------------------------------------------------

--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------

--- Realização de provas desportivas nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar

livre (Artigo quarenta e oito, alínea a)): -----------------------------------------------------------

--- Trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos X um dia = trinta e três euros e setenta e

cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora

Cristina Casanova, de nove do corrente mês, que isentou a Associação “Cabra Coxa”, do

pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de trinta e três euros e

setenta e cinco cêntimos, referente à realização da prova denominada “Viagens na minha

terra – passeio BTT”, no dia vinte e dois de junho findo, nos termos explanados na

informação anteriormente transcrita. --------------------------------------------------------------

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - JUNTA DE FREGUESIA DO VALE

DE SANTARÉM - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA A REALIZAÇÃO

DE PROCISSÃO – RATIFICAÇÃO -----------------------------------------------------------

--- Relativamente ao assunto em epígrafe, foi presente a informação número quatro mil

novecentos e quarenta e um, de vinte e dois de março último, da Secção de Receitas, do

seguinte teor: ------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Tendo o requerimento formulado pela Junta de Freguesia do vale de Santarém, para

a realização de procissão, no dia vinte e um de junho passado, sido alvo de despacho de

deferimento do senhor Vereador Ricardo Rato, em dezanove do mês findo, propõe-se

que o pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço público, seja alvo

de apreciação em reunião do Executivo Municipal. ---------------------------------------------

--- Por se tratar de uma entidade pública, é passível de isenção ou redução de cinquenta

por cento do valor das taxas, conforme previsto no alínea a), do número dois, do artigo

vinte e um, conjugado com a alínea e) do número dois do artigo vinte e um-A, Capítulo

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IV do Regulamento de Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a

entidade ser alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de

pagamento das taxas, calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela

de Taxas em vigor, no valor de trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos e apuradas

conforme nota de liquidação abaixo. --------------------------------------------------------------

--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) --------------

--- Realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,

jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo quarenta e oito, alínea b)) -------------

--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos X um dia = trinta e um euros e vinte e

cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora

Cristina Casanova, que isentou a Junta de Freguesia do Vale de Santarém, do pagamento

da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de trinta e um euros e vinte e cinco

cêntimos, para a realização de uma procissão, no dia vinte e um de junho findo, na

freguesia do Vale de Santarém, deste Concelho, em conformidade com o preconizado na

informação da Secção de Receitas. ----------------------------------------------------------------

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - SANTA CASA DA MISERICÓRDIA

DE SANTARÉM - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA A REALIZAÇÃO

DE UMA CAMINHADA – RATIFICAÇÃO -------------------------------------------------

--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número dez mil oitocentos e

vinte, de oito do corrente mês, que se transcreve: -----------------------------------------------

--- “Tendo o requerimento formulado pela Santa Casa da Misericórdia de Santarém, para

a realização de uma caminhada, no dia vinte e dois de junho de dois mil e dezanove, sido

alvo de despacho de deferimento do senhor Presidente, em vinte e um do mês findo,

propõe-se que o pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço

público seja alvo de apreciação em reunião do Executivo Municipal. -----------------------

--- Por se tratar de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, é passível de

isenção ou redução de cinquenta por cento do valor das taxas, conforme previsto no

alínea a), do número dois, do artigo vinte e um, conjugado com a alínea b) do número

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dois do artigo vinte e um-A, Capítulo IV do Regulamento de Taxas do Município de

Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser alvo, em sede de reunião do Executivo

Municipal, de isenção ou redução de pagamento das taxas, calculadas nos termos do

artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela de Taxas em vigor, no valor de trinta e um

euros e vinte e cinco cêntimos e apuradas conforme nota de liquidação abaixo. -----------

--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------

--- Realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,

jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo quarenta e oito, alínea b)) -------------

--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos X um dia = trinta e um euros e vinte e

cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora

Cristina Casanova, que isentou a Santa Casa da Misericórdia de Santarém, do pagamento

da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de trinta e um euros e vinte e cinco

cêntimos, para a realização de uma caminhada, nesta cidade, no passado dia vinte e dois

do mês findo, em conformidade com o proposto na informação anteriormente transcrita.

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E

CULTURAL DE ALCANEDE - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA A

REALIZAÇÃO DO PASSEIO TODO-O-TERRENO "ROTTA DO CASTTELO

DOIS MIL E DEZANOVE" – RATIFICAÇÃO ---------------------------------------------

--- Foi presente a informação número dez mil setecentos e oitenta e sete, da Secção de

Receitas, de cinco do corrente, do seguinte teor: ------------------------------------------------

--- “Tendo o requerimento formulado pela Associação Recreativa e Cultural de

Alcanede, para a realização do passeio Todo-o-Terreno “Rotta do Casttelo dois mil e

dezanove”, no dia seis de abril de dois mil e dezanove, na freguesia de Alcanede, sido

alvo de despacho de deferimento do senhor Vereador Ricardo Rato, em quatro de abril,

propõe-se que o pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço

público, seja alvo de apreciação em reunião do Executivo Municipal. -----------------------

--- Por se tratar de uma associação recreativa e cultural, é passível de isenção ou redução

de cinquenta por cento do valor das taxas, conforme previsto no alínea a), do número

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dois, do artigo vinte e um, conjugado com a alínea e) do número dois do artigo vinte e

um-A, Capítulo IV do Regulamento de Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se

que possa a entidade ser alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou

redução de pagamento das taxas, calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea

a) da Tabela de Taxas em vigor, no valor de trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos

e apuradas conforme nota de liquidação abaixo. ------------------------------------------------

--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) --------------

--- Realização de provas desportivas nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar

livre (Artigo quarenta e oito, alínea a)): ----------------------------------------------------------

--- Trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos X um dia = trinta e três euros e setenta e

cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora vereadora

Cristina Casanova, que isentou a Associação Recreativa e Cultural de Alcanede, do

pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de trinta e três euros e

setenta e cinco cêntimos, referente à realização do passeio todo-o-terreno “Rotta do

Casttelo dois mil e dezanove, que teve lugar no passado dia seis de abril último, na

freguesia de Alcanede, deste Concelho, em conformidade com o proposto na informação

da Secção de Receitas. ------------------------------------------------------------------------------

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - GRUPO DESPORTIVO E

CULTURAL "OS GALITOS DA VÁRZEA" - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS

PARA REALIZAÇÃO DE ARRAIAL – RATIFICAÇÃO --------------------------------

--- Relativamente ao assunto em epígrafe, foi presente a informação número dez mil

cento e sessenta e quatro, de vinte e sete do mês findo, da Secção de Receitas, cujo teor

se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------

--- “Tendo o requerimento formulado pelo Grupo Desportivo e Cultural “Os Galitos da

Várzea”, para a realização de eventos designados Arraial e Festival, nos dias vinte e dois

e vinte e nove de junho de dois mil e dezanove, no lugar de Vilgateira, na Várzea, União

de Freguesias de Romeira e Várzea, sido alvo de despacho de deferimento do senhor

Vereador Ricardo Rato, em dezanove de junho de dois mil e dezanove, propõe-se que o

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pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço público, seja alvo de

apreciação em reunião do Executivo Municipal. ------------------------------------------------

--- Por se tratar de um grupo desportivo e cultural constituído como associação sem fins

lucrativos, é passível de isenção ou redução de cinquenta por cento do valor das taxas,

conforme previsto no alínea a), do número dois, do artigo vinte e um, conjugado com a

alínea e) do número dois do artigo vinte e um-A, Capítulo IV do Regulamento de Taxas

do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser alvo, em sede de

reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de pagamento das taxas,

calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela de Taxas em vigor,

no valor de sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos e apuradas conforme nota de

liquidação abaixo. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------

--- Realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,

jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo quarenta e oito, alínea b)) -------------

--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos X dois dias = sessenta e dois euros e

cinquenta cêntimos.” ---------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora

Cristina Casanova, que isentou o Grupo Desportivo e Cultural “Os Galitos da Várzea”,

do pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de sessenta e dois

euros e cinquenta cêntimos, para a realização de um arraial e um festival, nos dias vinte e

dois e vinte e nove do mês findo, no lugar de Vilgateira, na Várzea, União de Freguesias

da Romeira e Várzea, deste concelho, nos termos propostos na informação anteriormente

transcrita. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - UNIÃO DE FREGUESIAS DA

ROMEIRA E VÁRZEA - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA

REALIZAÇÃO DE FESTIVAL DE FOLCLORE – RATIFICAÇÃO ------------------

--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número dez mil oitocentos e

noventa e oito, de nove do corrente mês, cujo conteúdo se transcreve: ----------------------

--- “Tendo o requerimento formulado pela União de Freguesias da Romeira e Várzea,

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para a realização do Festival de Folclore em Romeira, de cinco a sete do corrente mês,

sido alvo de despacho de deferimento do senhor Vereador Ricardo Rato, em vinte e oito

de junho de dois mil e dezanove, propõe-se que o pedido de isenção de pagamento de

taxas de ocupação de espaço público, seja alvo de apreciação em reunião do Executivo

Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Por se tratar de uma entidade pública, é passível de isenção ou redução de cinquenta

por cento do valor das taxas, conforme previsto no alínea a), do número dois, do artigo

vinte e um, conjugado com o artigo vinte e um-A, Capítulo IV do Regulamento de Taxas

do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser alvo, em sede de

reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de pagamento das taxas,

calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela de Taxas em vigor,

no valor de trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos e apuradas conforme nota de

liquidação abaixo. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) --------------

--- Realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,

jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo quarenta e oito, alínea b)) -------------

--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos X um dia = trinta e um euros e vinte e

cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora

Cristina Casanova, que isentou a União de Freguesia da Romeira e Várzea, do

pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de trinte e um euros e

vinte e cinco cêntimos, para a realização do Festival de Folclore, nos dias cinco a sete do

corrente mês, na localidade da Romeira, da União de Freguesias da Romeira e Várzea,

deste Concelho, nos termos explanados na informação da Secção de Receitas. ------------

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - JUNTA DE FREGUESIA DO VALE

DE SANTARÉM - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE

DESFILE DE RANCHOS – RATIFICAÇÃO ------------------------------------------------

--- Foi presente a informação número dez mil oitocentos e oitenta e oito, de nove do

corrente mês, da Secção de Receitas, do seguinte teor: ----------------------------------------

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--- “Tendo o requerimento formulado pela Junta de Freguesia do Vale de Santarém, para

a realização do desfile de Ranchos Folclóricos, no Vale de Santarém, no dia vinte e nove

do mês findo, sido alvo de despacho de deferimento do senhor Vereador Ricardo Rato,

em vinte e oito de junho de dois mil e dezanove, propõe-se que o pedido de isenção de

pagamento de taxas de ocupação de espaço público seja alvo de apreciação em reunião

do Executivo Municipal. ----------------------------------------------------------------------------

--- Por se tratar de uma entidade pública, é passível de isenção ou redução de cinquenta

por cento do valor das taxas, conforme previsto no alínea a), do número um, do artigo

vinte e um, conjugado com o artigo vinte e um-A, Capítulo IV do Regulamento de Taxas

do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser alvo, em sede de

reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de pagamento das taxas,

calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela de Taxas em vigor,

no valor de trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos e apuradas conforme nota de

liquidação abaixo. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------

--- Realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,

jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo quarenta e oito, alínea b)) -------------

--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos X um dia = trinta e um euros e vinte e

cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora

Cristina Casanova, que isentou a Junta de Freguesia do Vale de Santarém, do pagamento

da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de trinta e um euros e vinte e cinco

cêntimos, referente à realização do Desfile de Ranchos Folclóricos, que teve lugar no dia

vinte e nove de junho findo, no lugar e freguesia do Vale de Santarém, nos termos

propostos na informação atrás transcrita. ---------------------------------------------------------

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - JUNTA DE FREGUESIA DA

MOÇARRIA - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE

PROCISSÃO – RATIFICAÇÃO ----------------------------------------------------------------

--- Relativamente ao assunto acima referenciado, foi presente a informação número dez

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mil novecentos e vinte e sete, de dez do corrente mês, da Secção de Receitas, que a

seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------

--- “Tendo o requerimento formulado pela Junta de Freguesia da Moçarria, para a

realização da procissão em Honra de Nossa Senhora do Carmo, no dia sete do corrente

mês, sido alvo de despacho de deferimento do senhor Vereador Ricardo Rato, em quatro

de julho de dois mil e dezanove, propõe-se que o pedido de isenção de pagamento de

taxas de ocupação de espaço público, seja alvo de apreciação em reunião do Executivo

Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Por se tratar de uma entidade pública, é passível de isenção ou redução de cinquenta

por cento do valor das taxas, conforme previsto na alínea a), do número um, do artigo

vinte e um, conjugado com a alínea e) do número dois do artigo vinte e um-A, Capítulo

IV do Regulamento de Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a

entidade ser alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de

pagamento das taxas, calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela

de Taxas em vigor, no valor de trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos e apuradas

conforme nota de liquidação abaixo. --------------------------------------------------------------

--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) --------------

--- Realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,

jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo quarenta e oito, alínea b)) -------------

--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos X um dia = trinta e um euros e vinte e

cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora

Cristina Casanova, que isentou a Junta de Freguesia da Moçarria, do pagamento da taxa

de Ocupação de Espaço Público, para a realização da procissão em Honra de Nossa

Senhora do Carmo, no dia sete do corrente mês, na freguesia da Moçarria, deste

Concelho, em conformidade com o proposto na informação anteriormente transcrita. ----

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - UNIÃO DE FREGUESIAS DA

CIDADE DE SANTARÉM - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA FESTA

ENCERRAMENTO ANO LETIVO – RATIFICAÇÃO -----------------------------------

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--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número dez mil oitocentos e

sessenta e oito, de nove do corrente mês, cujo teor se transcreve: ----------------------------

--- “Tendo o requerimento formulado pela União de Freguesias da cidade de Santarém,

para a realização de encerramento do ano letivo, no ringue do Bairro de São Domingos,

em Santarém, no dia vinte e dois do mês findo, sido alvo de despacho de deferimento do

senhor Presidente, em vinte e um de junho de dois mil e dezanove, sugere-se que seja o

pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço público, alvo de

apreciação em reunião do Executivo Municipal. ------------------------------------------------

--- Por se tratar de uma entidade pública, a isenção solicitada, aquando do requerimento

inicial, está prevista n alínea a), do número dois, do artigo vinte e um, conjugado com o

artigo vinte e um-A, ambos do Capítulo IV do Regulamento de Taxas do Município de

Santarém. No que diz respeito ao cálculo das respetivas taxas apuradas, conforme nota

de liquidação abaixo indicada, nos termos do artigo vinte e três, número cinco, alínea a)

da Tabela de Taxas em vigor, no valor de mil trezentos e trinta e dois euros e cinquenta

cêntimos, coloca-se à consideração superior, que possa a entidade ser alvo de isenção ou

redução do pagamento das taxas em sede de reunião do Executivo Municipal. -------------

--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------

--- Outras ocupações de espaço público (artigo vinte e três, número cinco, alínea a)) -----

--- Seiscentos e cinquenta metros quadrados X um dia X dois euros e cinco cêntimos =

mil trezentos e trinta e dois euros e cinquenta cêntimos.” --------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora

Cristina Casanova, que isentou a União de Freguesias da cidade de Santarém, do

pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de mil trezentos e trinta

e dois euros e cinquenta cêntimos, para a realização do evento de encerramento do ano

letivo, no dia vinte e dois do mês findo, no Ringue do Bairro de São Domingos, nesta

cidade, em conformidade com o proposto na informação da Secção de Receitas. ----------

--- PROPOSTA DE DECISÃO FINAL PARA REVOGAÇÃO DE LICENÇAS

RELATIVAS A PROCESSOS DE PUBLICIDADE ----------------------------------------

--- Pela Equipa Multidisciplinar de Publicidade e Ocupação de Espaço Público com

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Mobiliário Urbano, foi presente a informação de vinte e quatro do mês findo, do

seguinte teor: ------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Em reunião de três de dezembro de dois mil e dezoito, o Executivo Municipal

deliberou, como projeto de decisão, revogar as licenças dos processos mencionados no

quadro anexo à informação com registo mydoc número dezanove mil seiscentos e

dezanove/dois mil e dezoito, de vinte e sete de novembro, que aqui se dá por

integralmente reproduzido para todos os efeitos legais. ---------------------------------------

--- Nessa sequência, foram oficiadas as entidades titulares dos referidos processos, para,

nos termos do número dois do artigo quinto do Regulamento Municipal de Publicidade e

Ocupação do Espaço Público com Mobiliário Urbano, se pronunciarem ao abrigo do

direito de audiência prévia dos interessados. ----------------------------------------------------

--- Existiram, no entanto, dificuldades na notificação das firmas «Iproject, Business &

Investment Consulting» (Processo número dezassete-dois mil e dezoito/cinco) e

«Sentido Proibido Publicidade» (Processo número dezassete-dois mil e oito/duzentos

e vinte e sete), para exercerem o seu direito de audiência de interessados, razão pela

qual, ao contrário do que sucedeu com os outros processos constantes do referido

quadro, não foi ainda deliberada, como decisão final, a revogação das respetivas

licenças. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Efetuada a notificação das referidas firmas com sucesso, a empresa «Sentido

Proibido Publicidade» não se pronunciou. Por sua vez, a empresa «Iproject, Business &

Investment Consulting», pronunciou-se através da exposição com o registo MyDoc

número quatro mil seiscentos e um/dois mil e dezanove, tendo inclusivamente existido

reunião com o representante da firma, da qual não resultou, no entanto, a apresentação de

argumentos ou dados técnicos, que pudessem originar uma alteração da apreciação

técnica anteriormente efetuada. Logo, deve manter-se a decisão de revogação das

licenças. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Assim sendo, e em face do exposto, sugere-se que o Executivo Municipal delibere,

como decisão final, a revogação das licenças dos processos mencionados. ----------------

--- Mais se sugere, que após deliberação, sejam os interessados notificados da mesma,

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concedendo-lhes um prazo de trinta dias úteis, para procederem à remoção dos suportes

publicitários e reposição do terreno na situação inicial, em conformidade com o disposto

no artigo oitavo do Regulamento de Publicidade e Ocupação de Espaço Público com

Mobiliário Urbano, atualmente em vigor no Município.” --------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, como decisão final, revogar as licenças

relativas a processos de publicidade com o número dezassete-dois mil e dezoito/cinco e o

número dezassete-dois mil e oito/duzentos e vinte e sete, em nome das firmas “Iproject.

Business & Investment Consulting” e “Sentido Proibido Publicidade”, respetivamente,

em conformidade com o explanado na informação da Equipa Multidisciplinar de

Publicidade e Ocupação de Espaço Público com Mobiliário Urbano, devendo os

interessados ser notificados do teor desta deliberação, concedendo-lhes um prazo de

trinta dias úteis, para procederem à remoção dos suportes publicitários e reposição do

terreno na situação inicial, em conformidade com o disposto no artigo oitavo do

Regulamento de Publicidade e Ocupação de Espaço Público com Mobiliário Urbano,

atualmente em vigor neste Município. ------------------------------------------------------------

--- PROCESSO DE RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO - ATRIBUIÇÃO DE

SUBSÍDIO - PROPOSTA DE ANULAÇÃO DE VALORES APROVADOS

--- Pela Divisão de Ação Social e Saúde, foi presente a informação número nove mil

setecentos e dezanove, de vinte e seis do mês findo, do seguinte teor: -----------------------

--- “Considerando a existência de subsídios aprovados em reunião do executivo de treze

de setembro de dois mil e um, no valor de seiscentos e vinte e nove euros e noventa e

oito cêntimos e reunião de Executivo de vinte e oito de dezembro de dois mil e um, no

valor de quatrocentos e sessenta e seis euros e oitenta e oito cêntimos, e, considerando

ainda, que as obras previstas não foram realizadas, sugere-se que os valores com

compromisso assumido e não pago, sejam anulados em reunião de Executivo. ------------

--- Em anexo junto ficha de compromisso dos dois apoios e respetiva documentação.” --

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, anular o subsídio no montante de seiscentos e

vinte e nove euros e noventa e oito cêntimos, atribuído a Maria da Conceição, em

reunião do executivo municipal de treze de setembro de dois mil e um, no âmbito do

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Processo de Rendimento Mínimo, para a realização de obras no seu imóvel sito em Vale

da Brindeira – Várzea de Alcanede, deste Concelho, em virtude das referidas obras não

se terem realizado. -----------------------------------------------------------------------------------

--- Foi também deliberado, anular o valor remanescente de quatrocentos e sessenta e seis

euros e oitenta e oito cêntimos, referente ao subsidio atribuído, em reunião de vinte e

oito de dezembro de dois mil e um, a Vítor Manuel Silva Santos, para beneficiação da

sua habitação sita no Casal da Charneca, freguesia de Almoster, deste Concelho, pelo

facto de as obras inicialmente previstas não se terem realizado na sua totalidade. ---------

--- CIDADÃOS REFUGIADOS - REAVALIAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO

CEDIDO PELO MUNICÍPIO DE SANTARÉM A AGREGADO FAMILIAR,

PARA O PERÍODO DE UM DE JULHO DE DOIS MIL E DEZANOVE A

TRINTA E UM DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZANOVE ----------------------

--- Foi presente a informação número nove mil e cinquenta e dois, de quatro do mês

findo, da Divisão de Ação Social e Saúde, do seguinte teor: ---------------------------------

--- “Considerando que a maturidade da deliberação, por unanimidade, tomada na reunião

de sete de janeiro de dois mil e dezanove, do Executivo Municipal irá atingir o términus

a trinta de junho de dois mil e dezanove, vimos contextualizar o enquadramento social,

familiar, profissional e financeiro do agregado familiar (…) que reside na habitação, sita

na Rua Duarte Pacheco Pereira, número cinco, segundo direito. ------------------------------

--- Um. Enquadramento --------------------------------------------------------------------------

--- O Município de Santarém, ao abrigo das suas deliberações, tomadas em sede de

reuniões do executivo camarário, tem proporcionado apoios de índole financeira e social,

com vista à integração na comunidade dos elementos que compõem o agregado familiar

(…). A abrangência das deliberações do executivo camarário são as seguintes: -----------

--- * Reunião dezanove de junho de dois mil e dezassete, com base no registo da

informação número sete mil setecentos e noventa e um, foi deliberado, por unanimidade,

renovar o contrato de arrendamento, no mercado privado, do imóvel sito na Rua Duarte

Pacheco Pereira, número cinco – segundo direito, e ceder o usufruto, sem contrapartida

financeira, ao agregado familiar (…); -------------------------------------------------------------

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--- * Reunião de um de agosto de dois mil e dezassete, com base no registo da

informação número dez mil cento e dezasseis, deliberado, por unanimidade, assumir a

titularidade dos contratos de eletricidade e água, cuja posição contratual, em nome do

Conselho Português para os Refugiados (CPR), cessaria a seis de setembro de dois mil e

dezassete. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- * Reunião de oito de fevereiro de dois mil e dezoito, com base no registo de

informação número dezassete mil novecentos e sessenta e um, deliberado, por

unanimidade, manter por mais seis meses, os apoios vigentes, nomeadamente,

pagamento da renda de casa, água e eletricidade. -----------------------------------------------

--- * Reunião de vinte de agosto de dois mil e dezoito, com base no registo de

Informação número dez mil quinhentos e trinta e quatro, deliberado, por unanimidade,

manter por mais seis meses os apoios vigentes (renda de casa, água e eletricidade). ------

--- * Reunião de sete de janeiro de dois mil e dezanove, com base no registo de

informação número vinte mil quatrocentos e noventa, deliberado, por unanimidade,

prorrogar por mais seis meses os apoios vigentes (renda de casa, água e eletricidade). ---

--- Dois. Relatório Social do Agregado Familiar (…) ------------------------------------------

--- Este agregado familiar é composto atualmente por seis pessoas, dois adultos

(cônjuges), e quatro menores (dois irmãos, filhos dos adultos, e duas sobrinhas). ---------

--- O cidadão refugiado adulto continua desempregado, bem como a esposa, vinda para

Portugal ao abrigo do reagrupamento familiar. Os menores estão todos a frequentar o

ensino escolar. ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Três. Inserção sócio - profissional -----------------------------------------------------------

--- Informa-se que os adultos encontram-se a frequentar curso de língua portuguesa para

estrangeiros, no âmbito do Programa Português Para Todos, curso ministrado pelo

Centro Qualifica da Escola Profissional Vale do Tejo e terá uma duração de cento e

cinquenta horas, em regime pós-laboral. ----------------------------------------------------------

--- Relativamente ao cidadão homem em questão, o Município de Santarém encontra-se

a preparar candidatura ao programa Contrato Emprego Inserção+, cofinanciado pelo

Instituto do Emprego e Formação Profissional, por um período de um ano, de forma a

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proporcionar uma experiência de trabalho em contexto real e promover o uso da língua

portuguesa. -------------------------------------------------------------------------------------------

--- Quatro. Rendimentos do agregado familiar: ---------------------------------------------

--- Neste âmbito há a destacar que a esposa e filho mais novo, chegados a Portugal em

dois mil e dezoito por meio do reagrupamento familiar, passaram a integrar a

composição do agregado familiar, desde abril último, para efeitos do Rendimento Social

de Inserção. Deste modo, esta família recebe atualmente da segurança social os seguintes

apoios sociais: ----------------------------------------------------------------------------------------

Tipologia Apoio Social Valor mensal

Rendimento Social de Inserção € 701,74

Abono de Família para crianças e jovens € 155,82

TOTAL € 857,56

--- A presente família viu aumentada o dinheiro mensal disponível, dado que a

composição do agregado familiar passou a incluir mais dois beneficiários, em sede da

concessão das prestações sociais por parte da Segurança Social. -----------------------------

--- Com esta alteração este agregado familiar conta com mais cento e setenta e seis euros

e vinte cêntimos mensais, face aos rendimentos sociais que auferia em dezembro do ano

transato. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- 5. Apoios concedidos pela Autarquia de Santarém ao agregado familiar (…) ----

--- No último semestre os apoios concedidos pela Autarquia tiveram o seguinte impacto

financeiro: ---------------------------------------------------------------------------------------------

Mês Renda casa Água Eletricidade

dezembro 2018 € 305,00 € 28,65 Crédito a favor CMS + € 1523,41

janeiro 2019 € 308,51 € 22,79

fevereiro 2019 € 308,51 € 27,44 € 148,29

março 2019 € 308,51 € 25.99 Crédito a favor CMS + € 137,29

abril 2019 € 308,51 € 21,26 € 2,06

maio 2019 € 308,51 € 21,26 € 12,06

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TOTAL € 1.847,55 € 147,39 (Crédito CMS +) € 2.863,91

--- Relativamente aos encargos acima discriminados, o Município de Santarém detém a

titularidade dos respetivos contratos. --------------------------------------------------------------

--- O encargo global com os contratos de arrendamento de imóvel e água totaliza o

montante de mil novecentos e noventa e quatro euros e noventa e quatro cêntimos. -------

--- Relativamente ao contrato de energia elétrica, observa que os últimos seis meses de

faturação, são marcados por correções de leitura e com a atribuição de dois créditos a

favor deste Município na ordem dos mil seiscentos e sessenta euros e setenta cêntimos.

A presente regularização de faturação prende-se com o lançamento de consumos muito

elevados, por estimativa, nos meses de verão de dois mil e dezoito, que vieram a revelar-

se não adequados. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Seis. Considerações Finais --------------------------------------------------------------------

--- Relativamente ao agregado familiar em apreço, os cônjuges estão em situação de

desemprego, contudo, encontram-se a frequentar curso de língua portuguesa. O adulto

homem, foi sinalizado para integrar e realizar trabalho em serviço camarário, como

motorista, no âmbito da medida Contrato de Emprego Inserção+, o que poderá constituir

uma experiência motivadora, para que no futuro, possa ter uma postura mais ativa na

procura de trabalho e assim obter a sua plena autonomização. Relativamente às crianças

e adolescentes, os mesmos estão matriculados e a frequentar o sistema de ensino

revelando uma boa integração no meio escolar. -------------------------------------------------

--- Relativamente aos recursos monetários que esta família dispõe, os mesmos parecem

apenas provir das prestações sociais da Segurança Social, que totalizam os oitocentos e

cinquenta e sete euros e oitenta e seis cêntimos mensais, beneficiando também este

agregado de apoios financeiros por parte desta Autarquia, que assume os encargos com a

renda de casa, eletricidade e água. -----------------------------------------------------------------

--- Informa-se que o acompanhamento e atendimento deste agregado familiar, em

termos do Rendimento Social de Inserção, passou para superintendência da Santa Casa

da Misericórdia de Santarém, entidade que irá observar o comportamento dos seus

membros em termos da procura ativa de emprego, e aquisição de competências, através

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da frequência de ações de formação profissional. -----------------------------------------------

--- Em face do exposto deverá o executivo municipal pronunciar-se, para o período de

um de julho de dois mil e dezanove a trinta e um de dezembro de dois mil e dezanove,

sobre a renovação, por mais seis meses, da titularidade dos contratos de renda de casa,

água e energia elétrica e assim assumir os respetivos encargos com os seus consumos, ou

eventual cessação de algum dos apoios atualmente concedidos.” -----------------------------

--- No seguimento desta informação, a Chefe da DASS - Divisão de Ação Social e

Saúde, emitiu, em vinte e seis do mês findo, o seguinte parecer: -----------------------------

--- “Nos termos da informação junto, e considerando que se prevê a integração a curto

prazo de um dos membros da família, em programa de emprego CEI+, sugere-se que se

mantenham os apoios do Município de consumo de agua e eletricidade, no prazo

máximo de sessenta dias, procedendo-se, neste período, à transferência da titularidade da

faturação de consumos para o nome da família. ------------------------------------------------

--- Mais se sugere, que o Município mantenha a titularidade do contrato de

arrendamento da habitação do mercado privado, mas celebre com a família, um contrato

de arrendamento, em regime de arrendamento apoiado (devidamente autorizado pelo

proprietário da fração), assumindo o agregado familiar, o valor da renda apoiada de

dezanove euros e sete cêntimos (cálculo em anexo). -------------------------------------------

--- Pelo exposto, sugere-se o desenvolvimento dos procedimentos legais para posterior

envio à consideração do senhor Presidente e eventual agendamento, para deliberação em

reunião do executivo municipal.” ------------------------------------------------------------------

--- O senhor Presidente mencionou, que dois elementos deste agregado familiar, já

estão a trabalhar, estando os outros dois elementos adultos, a aguardar autorização do

Centro de Emprego e Formação Profissional, para integrarem o mercado de trabalho. ---

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, manter, os apoios do Município, atribuídos ao

agregado familiar de cidadãos refugiados, residentes na Rua Duarte Pacheco Pereira,

número cinco - segundo direito, nesta cidade, assumindo os encargos relativos ao

consumo de água e eletricidade, por um prazo máximo de sessenta dias, procedendo-se,

neste período, à transferência da titularidade da faturação de consumos para o nome da

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família. -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Mais foi deliberado, que o município mantenha a titularidade do contrato de

arrendamento da habitação do mercado privado, celebrando com o agregado familiar um

contrato de arrendamento em regime apoiado (devidamente autorizado pelo proprietário

da fração), fixando a este agregado, a renda mensal no montante de dezanove euros e

sete cêntimos. -----------------------------------------------------------------------------------------

--- PAS FÉRIAS DE VERÃO DOIS MIL E DEZANOVE - INTEGRAÇÃO DE

VINTE E SETE CRIANÇAS DAS INSTITUIÇÕES COM RESPOSTAS SOCIAIS

DE LAR DE INFÂNCIA E JUVENTUDE E CENTRO DE ACOLHIMENTO ------

--- Pela Divisão de Ação Social e Saúde, foi presente a informação número dez mil e

oitenta e sete, de vinte e seis do mês findo, do seguinte teor: ----------------------------------

--- “Conforme orientações superiores, foram contactadas as instituições Lar de Santo

António da Cidade de Santarém, Fundação Luiza Andaluz, Santa Casa da Misericórdia

de Santarém e Centro de Apoio à Infância e à Juventude “O Vigilante” para integração,

no PAS Férias de verão do Município, de crianças destas instituições. ---------------------

--- Recebemos as inscrições de quinze crianças do Centro de Apoio à Infância e à

Juventude “O Vigilante”, seis crianças da Santa Casa da Misericórdia de Santarém e seis

crianças do Lar de Santo António da cidade de Santarém. ------------------------------------

--- Nos termos da alínea u) do número um do artigo trinta e três da Lei número setenta e

cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, compete à Câmara Municipal promover a

oferta de cursos de ensino e formação profissional, no âmbito do ensino não superior, e

apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra

de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da

saúde e prevenção das doenças. -------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, coloca-se à consideração superior, o encargo no total de dois mil

trezentos e vinte e sete euros e quarenta cêntimos, relativo aos almoços e seguro destas

crianças (dois euros e noventa cêntimos/almoço vezes vinte e oito dias vezes vinte e sete

crianças mais dois euros e cinquenta cêntimos/seguro vezes dois meses vezes vinte e sete

crianças).” ---------------------------------------------------------------------------------------------

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--- O senhor Presidente disse que este assunto, tem a ver com a integração de vinte e

sete crianças de instituições com respostas sociais de apoio à infância e à juventude e

centros de acolhimento, no Programa PAS Férias de verão, o qual está vocacionado para

a ocupação dos tempos livres dos filhos dos trabalhadores, bem como a algumas crianças

das IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho. ------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, assumir o encargo no total de dois mil

trezentos e vinte e sete euros e quarenta cêntimos, relativo aos almoços e seguro de vinte

e sete crianças das instituições: Centro de Apoio à Infância e à Juventude “O Vigilante”,

Santa Casa da Misericórdia de Santarém e Lar de Santo António desta cidade, integradas

no PAS Férias de verão dois mil e dezanove. ----------------------------------------------------

--- TRÂNSITO - JUNTA DE FREGUESIA DE ALCANHÕES -

IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO

ENTRONCAMENTO DE DIVERSOS ARRUAMENTOS--------------------------------

--- Relativamente ao assunto acima referenciado, foi presente o email da Junta de

Freguesia de Alcanhões, solicitando autorização e apoio técnico à Câmara Municipal

para execução de uma pequena ilha e respetiva sinalização no

cruzamento/entroncamento entre as avenidas Félix da Silva Figueiredo e Maria Luísa

Godinho Leiria, junto ao posto médico e ringue desportivo daquela freguesia, alegando

ser este pedido de extrema importância, tendo por base o reforço da segurança

rodoviária, naqueles locais. -------------------------------------------------------------------------

--- No seguimento deste pedido, o Técnico de Trânsito da Divisão de Obras e Projetos,

emitiu, em vinte e um de maio último, o seguinte parecer: ------------------------------------

--- “No seguimento de e-mail enviado pela Junta de Freguesia de Alcanhões, é solicitado

o apoio técnico para avaliar as condições de segurança afetas ao entroncamento entre as

avenidas Félix da Silva Figueiredo e Maria Luísa Godinho Leiria, junto ao posto médico

e ringue desportivo, na localidade de Alcanhões. -----------------------------------------------

--- A Junta de Freguesia “considera que o presente pedido é de extrema importância,

tendo por base o reforço da segurança rodoviária, visto ser uma zona onde são praticadas

velocidades excessivas e onde se cruzam carros oriundos das duas avenidas, muitas

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vezes sem terem noção da aproximação de uns e outros”. -------------------------------------

--- Face ao pedido apresentado por esta Junta de Freguesia, foi efetuada reunião no

local, com o senhor Presidente, no dia quatro de março de dois mil e dezanove, na qual

foram expostos os problemas daquela interseção, ficando acordado que estes serviços

iriam avaliar e promover eventual solução.-------------------------------------------------------

--- Nesse sentido, foi efetuado estudo da interseção em apreço e tendo em consideração

o perfil transversal das vias e os ângulos de interseção dos vários arruamentos, elaborou-

se projeto de sinalização vertical e horizontal, visando melhorar a segurança rodoviária

daquele entroncamento. -----------------------------------------------------------------------------

--- Assim, em vinte e cinco de março de dois mil e dezanove, foi enviado e-mail para a

Junta de Freguesia, a solicitar a aprovação do projeto de sinalização elaborado por nestes

serviços, em reunião do executivo da Junta e envio da respetiva ata. ------------------------

--- Em oito de maio, a Junta de Freguesia envia e-mail com a ata da reunião do

Executivo, número sessenta e cinco de dois mil e dezassete-dois mil e dezanove, de oito

de maio de dois mil e dezanove, aprovando a proposta de sinalização rodoviária. ---------

--- Proposta ------------------------------------------------------------------------------------------

--- Em face do exposto, considera-se que a proposta de implementação de sinalização

vertical e horizontal para o entroncamento entre os arruamentos: Avenida Félix da Silva

Figueiredo; Avenida Maria Luísa Godinho Leiria e a Praça Glauco d`Oliveira, situado na

localidade de Alcanhões, reúne condições para ser submetida a aprovação pelo

Executivo Municipal, em conformidade com as peças desenhadas que se apresentam em

anexo.” -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Camara deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta da Divisão de

Obras e Projetos, de implementação de sinalização vertical e horizontal no

entroncamento entre os arruamentos: Avenida Félix da Silva Figueiredo; Avenida Maria

Luísa Godinho Leiria e Praça Glouco d’Oliveira, situadas no lugar e freguesia de

Alcanhões, deste Concelho. -------------------------------------------------------------------------

--- As cópias das referidas peças desenhadas, encontram-se anexas à ata (documento V),

dela fazendo parte integrante. ----------------------------------------------------------------------

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--- TRÂNSITO - JUNTA DE FREGUESIA DE ABRÃ - REMARCAÇÃO DA

PASSAGEM PARA PEÕES LOCALIZADA NA RUA DA SANTÍSSIMA

TRINDADE, EM AMIAIS DE CIMA ---------------------------------------------------------

--- Foi presente o email da Junta de Freguesia de Abrã, solicitando a colaboração da

Câmara Municipal, para durante o período de férias escolares, efetuar a remarcação da

passadeira existente na Rua da Santíssima Trindade, em Amiais de Cima, tendo em conta

que a mesma se encontra junto a uma zona residencial e à creche e Jardim

Infância/Escola Básica daquela localidade. ------------------------------------------------------

--- Em reposta a esta solicitação, o Técnico de Trânsito da Divisão de Obras e Projetos,

emitiu, em quatro do mês findo, o seguinte parecer: --------------------------------------------

--- “No seguimento de e-mail enviado para a Câmara Municipal de Santarém, vem o

executivo da Junta de Freguesia de Abrã solicitar a remarcação da passagem para peões

localizada na rua da Santíssima Trindade, em Amiais de Cima. Mais informa que a

passagem possui sinalização vertical, no entanto as marcas rodoviárias não são visíveis,

conforme se pode observar na fotografia acima. ------------------------------------------------

--- Historial ------------------------------------------------------------------------------------------

--- Desconhecemos a origem e estudo que eventualmente deram origem à

implementação desta passagem para peões, contudo, constatamos que a mesma se

encontrava implementada em dois mil e dez, conforme as seguintes imagens do Google

Maps de dois mil e dez. -----------------------------------------------------------------------------

--- Há dois ou três anos atrás, foi aplicada uma recarga no pavimento betuminoso,

inviabilizando a visibilidade das marcas associadas à passagem para peões. ---------------

--- Parecer técnico ----------------------------------------------------------------------------------

--- Após deslocação ao local, e conforme se pode observar, o local da passagem para

peões possui passeio apenas de um dos lados, contudo, no outro lado esta confina com

muro, não existindo, qualquer infraestrutura (passeio ou bermas), destinada a assegurar a

continuidade do percurso pedonal, pelo que, entende-se que, devido ao facto de não

existir infraestruturas (passeios), que permitam a continuidade dos percursos pedonais, o

local e a própria passagem para peões, não garante condições de segurança, por forma a

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manter-se a passagem para peões. -----------------------------------------------------------------

--- Proposta ------------------------------------------------------------------------------------------

--- Em face do exposto, e no seguimento da avaliação técnica, ou seja, não estão

reunidas as condições de segurança para manter a continuidade desta passagem para

peões, enquanto não forem construídos passeios que assegurem a continuidade do

caminho pedonal, pelo que, propomos: -----------------------------------------------------------

--- - Não repintar as marcas rodoviárias caraterísticas que identificam a passagem para

peões localizada na rua da Santíssima Trindade, em Amiais de Cima e remoção dos dois

sinais verticais de informação, que indicam a proximidade imediata de passagem para

peões, que existem no local, enquanto não forem criadas as condições mínimas de

segurança. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Mais informo que, a proposta apresentada carece de aprovação pelo Executivo

Municipal.” --------------------------------------------------------------------------------------------

--- O senhor Vereador José Augusto perguntou se este processo se refere à retirada

desta passadeira daquele local. ---------------------------------------------------------------------

--- O senhor Vereador Ricardo Rato confirmou, que este é um caso, como alguns

outros ainda existentes por todo o concelho, de passadeiras que foram sendo feitas de

maneira irregular. Informou também, que, tal como esta situação, virão outras a reunião

do Executivo para serem regularizadas. -----------------------------------------------------------

--- A Câmara, em face do parecer do Técnico de Trânsito da Divisão de Obras e

Projetos, de que não estão reunidas condições de segurança para manter a continuidade

desta passagem de peões, enquanto não forem construídos passeios que assegurem a

continuidade do caminho pedonal, deliberou, por unanimidade, concordar, em não

mandar repintar as marcas rodoviárias características que identificam a passagem para

peões, localizada na Rua da Santíssima Trindade, em Amiais de Cima, bem como a

remoção dos dois sinais verticais de informação que indicam a proximidade imediata de

passagem para peões, existentes no local, enquanto não forem criadas as condições

mínimas de segurança. ------------------------------------------------------------------------------

--- TRÂNSITO - RUA DOUTOR HILÁRIO BARREIRO NUNES, LOTE

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QUARENTA E CINCO-B - ZONA INDUSTRIAL - COLOCAÇÃO DE

SINALIZAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO ---------------------------

--- Foi presente a carta da empresa Leta, Prestação de Serviços, Limitada, solicitando

a colocação de sinalização, que impeça o estacionamento frente ao acesso às suas

instalações na Rua Doutor Hilário Barreiro Nunes, Lote quarenta e cinco-B, na

localidade da Várzea, deste concelho. -------------------------------------------------------------

--- Pelo Técnico de Trânsito da Divisão de Obras e Projetos, foi emitido o parecer

abaixo transcrito, em vinte e sete do mês findo: -------------------------------------------------

--- “No seguimento da carta enviada para a Câmara Municipal de Santarém, a empresa

Leta, Prestação de Serviços, Limitada, solicita a colocação de sinalização, que impeça o

estacionamento frente ao acesso às suas instalações, situadas na Rua Doutor Hilário

Barreiro Nunes, Lote quarenta e cinco-B, zona industrial, em área da União de

Freguesias da Romeira e Várzea. ------------------------------------------------------------------

--- No sentido de avaliar este pedido, efetuou-se contato com a empresa e visita ao local,

no dia vinte e um de junho de dois mil e dezanove, pelo que, após troca de impressões,

foi apresentada reformulação da pretensão para: ------------------------------------------------

--- -A empresa solicita a colocação de sinais de estacionamento proibido nos dois

portões e acesso ao Lote quarenta e cinco-B, situado na Rua Doutor Hilário Barreiro

Nunes, Lote quarenta e cinco-B, na zona industrial, ao abrigo do artigo cinquenta do

Código da Estrada, pelo motivo, de frequentemente verificar-se estacionamento abusivo

em frente dos acessos às instalações, obstruindo os respetivos acessos. ---------------------

--- Após análise, informo que nada temos a opor face ao pedido apresentado pela

empresa, uma vez que é proibido o estacionamento nos lugares, por onde se faça o

acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento,

ao abrigo da alínea c) do número um do artigo cinquenta da Lei número setenta e

dois/dois mil e treze, de três de setembro – Código da Estrada. -------------------------------

--- Proposta ------------------------------------------------------------------------------------------

--- Em face do exposto, propõe-se que seja autorizada a empresa Leta, Prestação de

Serviços, Limitada, a colocar sinais de proibição de estacionamento, ao abrigo do artigo

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cinquenta do Código da Estrada, nos dois portões de acesso ao lote quarenta e cinco-B,

situado na zona industrial, em área da União das Freguesias da Romeira e Várzea (planta

de localização em anexo). Propõe-se também que a aquisição dos sinais e a respetiva

colocação deverá ser da responsabilidade da empresa requerente. ----------------------------

--- Mais informo que a presente proposta deverá ser submetida a deliberação pelo

Executivo Municipal.” -------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a empresa Leta, Prestação de

Serviços, Limitada, a colocar, a expensas suas, sinais de proibição de estacionamento, ao

abrigo do artigo cinquenta do Código da estrada, nos dois portões de acesso ao lote

quarenta e cinco-B, situado na Zona Industrial, no lugar da União de Freguesias da

Romeira e Várzea, deste Concelho, de harmonia com o preconizado na informação

anteriormente transcrita. -----------------------------------------------------------------------------

--- TRÂNSITO - RUA AQUILINO RIBEIRO - SÃO PEDRO -

IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL -----------------------------------

--- Foi presente o parecer do Técnico de Trânsito da Divisão de Obras e Projetos,

emitido em nove de abril último, que se transcreve: --------------------------------------------

--- “No seguimento de carta enviada à Câmara Municipal de Santarém, a munícipe (…),

residente no Bairro Girão, São Pedro, Santarém, solicita solução, em face dos vários

acidentes ocorridos em curva localizada na via de acesso ao bairro (rua Aquilino

Ribeiro). Descreve na sua exposição que a curva é muito em cotovelo e que os veículos

ao dar a curva, têm de se desviar uns dos outros, motivando por vezes a colisão com

poste de telecomunicações existente. --------------------------------------------------------------

--- Após deslocação ao local e apreciação do mesmo, informa-se que: ----------------------

--- - Face à largura reduzida da faixa de rodagem e dos raios diminutos do intradorso e

extradorso da curva, observou-se que, o local em apreço não assegura o cruzamento

entre veículos; ----------------------------------------------------------------------------------------

--- - O arruamento em análise, foi construído no âmbito de loteamento que não se

encontra terminado, mas também não apresenta qualquer tipo de pedido de

licenciamento de outras edificações; --------------------------------------------------------------

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--- - As propriedades confinantes com o arruamento são particulares. -----------------------

--- A promoção de alterações seja à largura da via e dos raios da curva, eventualmente

apenas podem vir a ser equacionadas, quando se verificar alterações aos lotes existentes.

Contudo, e porque esta situação apresenta algum perigo para a circulação de acesso ao

bairro, entende-se que deverá ser implementada sinalização de perigo, a informar da

passagem estreita e da curva, assegurando a informação desta situação especial aos

respetivos condutores de veículos, por forma a que estes possam tomar as decisões mais

adequadas por forma a evitar-se a ocorrência de acidentes. ------------------------------------

--- Face ao exposto, proponho que seja submetido a aprovação pelo Executivo

Municipal, a proposta de implementação de sinalização vertical, para a rua Aquilino

Ribeiro, São Pedro, Santarém, em conformidade com o projeto apresentado em anexo.”

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta de implementação

de sinalização vertical, na Rua Aquilino Ribeiro, em São Pedro, nesta cidade, nos termos

explanados no parecer do Técnico de Trânsito da Divisão de Obras e Projetos. ------------

--- As plantas de implementação da sinalização referida, ficarão anexas à ata

(documento VI), dela fazendo parte integrante. -------------------------------------------------

--- TRÂNSITO - RUA COMENDADOR JOSÉ CARVALHO, LOTE C -

ATRIBUIÇÃO DE LUGAR DE ESTACIONAMENTO PARA CARGAS E

DESCARGAS ---------------------------------------------------------------------------------------

--- Foi presente o pedido da empresa Fcgas – Instalações Redes Gás, Limitada

referente à atribuição de licença de estacionamento para cargas e descargas, na zona

frente à sua loja sita na Rua Comandante José Carvalho, Lote C – Vale de Estacas, nesta

cidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre este assunto, o Técnico de Trânsito da Divisão de Obras e Projetos, emitiu,

em vinte e sete do mês findo, o seguinte parecer: -----------------------------------------------

--- “No seguimento de e-mail, datado de seis de fevereiro de dois mil e dezanove, a

empresa Fcgas – Instalações Redes Gás, Limitada, possuindo um estabelecimento

comercial na rua Comandante José Carvalho, lote C, na cidade de Santarém, vem

solicitar uma autorização para licença de estacionamento para operações de carga e

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descarga, ocupando dois lugares na zona da frente da loja. ------------------------------------

--- O pedido é fundamentado pelo facto da necessidade frequente de realização de cargas

e descarga de equipamentos e porque os condutores estacionam os seus veículos muito

próximos da frente da porta de acesso ao estabelecimento, impedindo por vezes as

operações de carga e descarga. ---------------------------------------------------------------------

--- Após visita ao local e reunião com o requerente, informo que: ---------------------------

--- - Os lugares de estacionamento para operações de carga e descarga de materiais não

estão sujeitos a licenciamento, nem está prevista a aplicação de taxas; ----------------------

--- - Os lugares de estacionamento para operações de carga e descarga, neste município,

apenas são implementados por deliberação camarária, visando uma utilidade pública,

seja em função das empresas localizadas na área envolvente, como também, em função

do volume de transações efetuadas por estas, ou de eventualmente de outra razão

justificativa para tal. A rua Comandante José Carvalho possui várias empresas residentes

situadas a nível do rés-de-chão das edificações com caráter de uso familiar, não

possuindo passeios, nem zonas delimitadas para o estacionamento de veículos,

motivando o estacionamento desordenado e por vezes impeditivo de acesso às habitações

e aos diversos estabelecimentos comerciais, motivando graves problemas de mobilidade

e acessibilidade pedonal. Esta situação, apenas poderá ser resolvida aquando de uma

requalificação daquele arruamento, onde na qual poderão ser avaliados e previstos os

corredores para a circulação pedonal, salvaguardando a sua segurança, a sua

acessibilidade/mobilidade e o ordenamento do estacionamento para veículos, podendo

nessa altura, prever-se a implementação de lugar ou lugares para operações de carga e

descarga de materiais, por forma a satisfazer as necessidades das empresas locais,

proporcionando o adequado desenvolvimento das ações comerciais desenvolvidas pelas

empresas ali residentes. Assim, pelo facto, daquele arruamento se encontrar desprovido

de infraestruturas, designadamente de passeios e de bolsas de estacionamento, entende-

se não existir condições técnicas para promover a implementação de lugar de

estacionamento para operações de carga e descarga. Contudo, visando encontrar-se uma

solução para o efeito, sugeriu-se a criação de um lugar no parque de estacionamento, do

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outro lado do arruamento, o qual possui condições para tal, contudo, pela distância à

empresa, não foi considerado solução para a situação afeta ao requerente. ------------------

--- Em face do exposto, e tendo em consideração as precárias condições do espaço

envolvente no arruamento, entende-se não existirem condições técnicas, para satisfazer

as necessidades da empresa requerente e das empresas residentes, no que diz respeito à

criação de lugar ou lugares de estacionamento para operações de carga e descarga, salvo,

aquando da realização de uma futura ação de requalificação daquele lugar. ----------------

--- Ainda acerca deste assunto, sugere-se que a decisão seja tomada por deliberação em

reunião do Executivo Municipal.” -----------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido da empresa Fcgas –

Instalações de Redes de Gás, Limitada, de criação de lugares de estacionamento para

operações de cargas e descargas, junto ao seu estabelecimento comercial, sito na Rua

Comandante José Carvalho, Lote C, nesta cidade, tendo em conta as precárias condições

do espaço envolvente no arruamento referido. ---------------------------------------------------

--- OFERTAS DE MATERIAL – RATIFICAÇÃO -----------------------------------------

--- Pelo Gabinete de Apoio Pessoal – Relações Públicas e Comunicações, foi presente

a informação número dez mil seiscentos e quarenta e cinco, de quatro do corrente, cujo

teor se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------

--- “Considerando que esta autarquia recebeu vários pedidos de material para oferecer,

que abaixo se discriminam: -------------------------------------------------------------------------

P.

Unit.

P.

Final Total

Encontro - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária - 29 maio

45 saco branco da marca 0,18 8,1

45 esferográfica "Marca Santarém" - alumínio 0,52 23,4

45 caixa - 2 produtos "Américo Duarte Paixão , Lda + Quinta do Juncal" 6,83 307,35

45 bloco agenda 0,77 34,65 373,50 €

GAV - Ofertas Institucionais - 29 maio

6 caixa - 2 produtos "Adega Cooperativa de Alcanhões + MVP Gin" 6,83 40,98 40,98 €

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DEJ - Dia da Criança- 30 maio

1000 braçadeiras insufláveis PVC para criança + 3 anos 1,02 1020

1000 bonés de criança com fecho de velcro (tam 54) 1,04 1040

100 tshit´s brancas com logo vermelho 5/6 anos 1,43 143

400 tshit´s brancas com logo vermelho 7/8 anos 1,43 572

500 tshit´s brancas com logo vermelho 10/11 anos 1,43 715 2 470,00 €

Comissão de Praxes Escola Superior de Saúde de Santarém - 30 maio

100 pin 1,04 104

100 esferográfica "Marca Santarém" 0,18 18

100 emblema pano "Cabacinhas" 0 0 122,00 €

CCFC Portela das Padeiras - Footgolf - 31 maio

12 tábua gastronómica c/ pega 3,44 41,28

12 saco vermelho marca 0,18 2,16 43,44 €

GAV - Ofertas Institucionais - 3 junho

17 livro "Os Tectos pintados de Santarém" 9,5 161,5 161,50 €

BMS - Ofertas Institucionais - 3 junho

2 garrafa de vinho do Município 3 6 6,00 €

Conservatório de Música de Santarém - 3 junho

13 bloco agenda 0,77 10,01

13 saco vermelho da marca 0,28 3,64

13 tábua gastronómica peixe 6,4 83,2

13 esferográfica "Marca Santarém" - alumínio 0,52 6,76 103,61 €

DEJ - Dia Santarém na FNA - 4 junho

1255 bonés de criança com fecho de velcro (tam 54) 1,04 1305,2

300 tshit´s brancas com logo vermelho 5/6 anos 1,43 429

400 tshit´s brancas com logo vermelho 7/8 anos 1,43 572

240 tshit´s brancas com logo vermelho 10/11 anos 1,43 343,2

460 tshit´s brancas com logo vermelho 14/16 anos 3 1380 4 029,40 €

GAV - Ofertas Institucionais - 4 junho

10 caixa - 2 produtos "Adega Cooperativa de Alcanhões + MVP Gin" 6,83 68,3

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10

caixa - 3 produtos "Quinta Vale de Lobos + Quinta da Ribeirinha + Quinta do

Arrobe" 7,5 75

6 peça em cristal K9 com Estojo “Sé Catedral” 60,89 365,34

6 peça em cristal K9 com Estojo “Igreja da Graça” 60,89 365,34

6 tábua gastronómica peixe 6,4 38,4

6 tábua gastronómica circular com pega 3,08 18,48

11 livro "A Feira a Preto e Branco" 10 110 972,56 €

Vitória Clube de Santarém - Torneio de Futsal - 5 junho

30 saco vermelho da marca 0,28 8,4

30 tábua gastronómica peixe 6,4 192

30 caixa - 2 produtos "Américo Duarte Paixão , Lda + Quinta Vale de Lobos" 6,83 204,9 405,30 €

Stand da CMS - Feira Nacional de Agricultura- 5 junho

1000 esferográfica "Marca Santarém" 0,18 180

1000 lapis c/ borracha "Marca Santarém" 0,1 100 280,00 €

Desporto CMS - Programa Mais Lezíria - 6 junho

10 tshirt's brancas da marca - M 1,7 17

10 tshirt's brancas da marca - L 1,7 17

15 tshirt's brancas da marca - XL 1,7 25,5 59,50 €

TSB - Santarém Cultura - 7 junho

7 saco poliester da marca 0,54 3,78

7 tábua gastronómica peixe 6,4 44,8

7 caixa - 2 produtos "Américo Duarte Paixão , Lda + Quinta do Juncal" 6,83 47,81 96,39 €

GAV - Ofertas Institucionais - 7 junho

1 caixa - 2 produtos "Américo Duarte Paixão , Lda + Quinta do Juncal" 6,83 6,83

10 caixa - 2 produtos "Américo Duarte Paixão , Lda + Quinta Vale de Lobos" 6,83 68,3 75,13 €

DEJ - Dia Santarém na FNA - 11 junho

50 bonés de criança com fecho de velcro (tam 54) 1,04 52 52,00 €

GAV - Ofertas Institucionais - 11 junho

50 saco vermelho da marca 0,28 14 14,00 €

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Rancho Folclórico "Os Camponeses" - Festival de Folclore - 12 junho

5 saco vermelho da marca 0,28 1,4

5 tábua gastronómica peixe 6,4 32 33,40 €

Rancho Danças e Cantares Ribatejanas - Festival de Folclore - 12 junho

5 saco vermelho da marca 0,28 1,4

5 tábua gastronómica peixe 6,4 32 33,40 €

DEJ - Pás Férias - 12 junho

75 bonés de criança com fecho de velcro (tam 54) 1,04 78

112 tshit´s brancas com logo pequeno 3 336

8 tshit´s brancas "Maraca Santarém" tamanho M 1,7 13,6

16 tshit´s brancas "Maraca Santarém" tamanho L 1,7 27,2

2 tshit´s brancas "Maraca Santarém" tamanho XL 1,7 3,4 458,20 €

DEJ - Ofertas Institucionais - 12 junho

60 tshit´s brancas com logo pequeno 3 180

60 bonés de criança com fecho de velcro (tam 54) 1,04 62,4 242,40 €

GAV - Ofertas Institucionais - 12 junho

30 caixa - 1 produto "Quinta da Ribeirinha" 3,01 90,3

30 caixa - 1 produto "Adega Cooperativa de Alcanhões" 1,62 48,6

30 caixa - 1 produto "Quinta do Arrobe" 3,01 90,3 229,20 €

GAV - Ofertas Institucionais - 12 junho

2 polo branco "Marca" manga curta M 10,2 20,4

3 polo branco "Marca" manga curta L 10,2 30,6 51,00 €

Rancho Folclórico da Romeira - Festival de Folclore - 21 junho

5 saco vermelho da marca 0,28 1,4

5 tábua gastronómica peixe 6,4 32 33,40 €

Associação Cabra Coxa - 21 junho

14 saco vermelho da marca 0,28 3,92

14 tábua gastronómica c/ sulco 5,17 72,38 76,30 €

Biblioteca Municipal - 24 junho

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4 Pen "Marca Santarém" - 4 GB 3,73 14,92 14,92 €

Scallabis Cup - Torneio de Trampolim - 25 junho

84 tábua gastronómica peixe 6,4 537,6

84 garrafa de vinho do Município 3 252

84 saco vermelho da marca 0,28 23,52 813,12 €

Rancho Folclórico Santo António da Várzea - Festival de Folclore - 26

junho

5 saco vermelho da marca 0,28 1,4

5 tábua gastronómica peixe 6,4 32 33,40 €

Patrícia Santos - Estudante de Vila Franca de Xira - 26 junho

10 bloco agenda 0,77 7,7

10 esferográfica "Marca Santarém" - alumínio 0,52 5,2

10 fita porta-chaves "Marca Santarém" 0,92 9,2

10 saco poliester da marca 0,54 5,4

Caminhada - Vale do Carro - Alcanede - 26 junho

60 boné vermelho marca santarém 0,87 52,2 52,20 €

Centro Bem Estar Social de Vale Figueira - Festival do Arroz Doce- 26

junho

4 saco vermelho da marca 0,28 1,12

4 livro "A Feira a Preto e Branco" 10 40 41,12 €

João Tapadas - Munícipe de Idanha a Nova - 26 junho

1 pin da Marca 1,05 1,05 1,05 €

Rancho Folclórico Arneiro das Milhariças - XXVIII Festival de Folclore -

26 junho

5 saco vermelho da marca 0,28 1,4

5 tábua gastronómica peixe 6,4 32 33,40 €

Divisão de Educação - 28 junho

2 garrafa de vinho do Município 3 6 6,00 €

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Conservatório de Música de Santarém - 3 julho

1 saco vermelho da marca 0,28 0,28

1 livro "A Feira a Preto e Branco" 10 10 10,28 €

Divisão Ação Social "Autarca por um dia" - 3 julho

3 bloco agenda 0,77 2,31

3 esferográfica "Marca Santarém" - alumínio 0,52 1,56

3 tábua gastronómica circular com pega 3,08 9,24

3 saco poliester da marca 0,54 1,62 14,73 €

DEJ - Bootcamp de Santarém Summer 2019 - 3 julho

50 boné vermelho Marca Santarém 1,04 52

25 tshit´s brancas "Maraca Santarém" tamanho M 1,7 42,5

25 tshit´s brancas "Maraca Santarém" tamanho L 1,7 42,5 137,00 €

Rancho Folclórico d' Atalaia Almoster - Festival de Folclore - 4 julho

5 saco vermelho da marca 0,28 1,4

5 tábua gastronómica peixe 6,4 32 33,40 €

GAV - Ofertas Institucionais - 4 julho

10 peça em cristal K9 com Estojo “Igreja da Graça” 60,89 608,9

10 peça em cristal K9 com Estojo “Sé Catedral” 60,89 608,9

20 saco branco da marca 0,18 3,6 1 221,40 €

-- E que houve entendimento superior de se fornecerem os referidos materiais, sugere-

se que seja concedido um apoio enquadrado nos termos da alínea u) do número um, do

artigo trinta e três, do anexo I, à Lei setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de

setembro, devendo a presente informação ser sujeita à próxima reunião do executivo

municipal, para ratificação/deliberação.” ---------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

autorizou a oferta de material às diversas entidades referenciadas na informação da

Gabinete de Apoio Pessoal – Relações Públicas e Comunicação anteriormente transcrita.

------- TEMAS PARA CONHECIMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL ---------

--- Ofício número oitenta e dois, de vinte e quatro de junho findo, da Assembleia

Municipal de Santarém, dando conhecimento da resposta da Infraestruturas de Portugal

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à Moção "Pela abertura da estrada nacional cento e catorze". ---------------------------

--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------

--- Ofício número oitenta e três, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de

Santarém, dando conhecimento da aprovação por maioria, em sessão ordinária de vinte

e sete de junho findo, da proposta referente ao "Relatório e Contas Consolidado do

Município de Santarém - exercício de dois mil e dezoito". ---------------------------------

--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------

--- Ofício número oitenta e quatro, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal

de Santarém, dando conhecimento da aprovação por maioria, em sessão ordinária de

vinte e sete de junho findo, da proposta de “Revisão número dois ao Orçamento e

Grandes Opções do Plano de dois mil e dezanove”. -----------------------------------------

--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------

--- Ofício número oitenta e cinco, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de

Santarém, dando conhecimento da aprovação por maioria, em sessão ordinária de vinte

e sete de junho findo, da proposta de “Descentralização de Competências (dois mil e

dezanove)”. -------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------

--- Ofício número oitenta e seis, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de

Santarém, dando conhecimento da aprovação por maioria, em sessão ordinária de vinte

e sete de junho findo, da proposta de “Descentralização de Competências (dois mil e

vinte)”. ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------

--- Ofício número oitenta e sete, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de

Santarém, dando conhecimento da aprovação por unanimidade, em sessão ordinária de

vinte e sete de junho findo, da proposta de “Descentralização de Competências -

Concretização da Descentralização de Competências dos Municípios para os

Órgãos das Freguesias - Proposta da Câmara Municipal - Decreto-Lei número

cinquenta e sete/dois mil e dezanove, de trinta de abril”. ----------------------------------

--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------

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--- Ofício número oitenta e oito, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de

Santarém, dando conhecimento da aprovação por maioria, em sessão ordinária de vinte

e sete de junho findo, da proposta de “Apoio Financeiro às Freguesias”. -----------------

--- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------

--- Ofício número oitenta e nove, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de

Santarém, dando conhecimento da aprovação por unanimidade, em sessão ordinária de

vinte e sete de junho findo, da proposta de “Previsão de encargos com pessoal auxiliar

colocado pela Juntas de Freguesia, ao abrigo do Capítulo I, Cláusula primeira do

Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências - Ano Letivo dois mil

e dezanove/dois mil e vinte”. ----------------------------------------------------------------------

--- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------

--- Ofício número noventa de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de

Santarém, dando conhecimento da aprovação por maioria, em sessão ordinária de vinte

e sete de junho findo, da proposta de “Atualização da tarifa de Gestão de Resíduos

Urbanos – dois mil e dezanove a dois mil e vinte e três”. -----------------------------------

--- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------

--- Ofício número noventa e um, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de

Santarém, dando conhecimento da aprovação por unanimidade, em sessão ordinária de

vinte e sete de junho findo, da proposta de “Transportes Escolares dois mil e

dezanove/dois mil e vinte - Transferência para as Juntas de Freguesia”. ---------------

--- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------

--- Ofício número noventa e dois de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de

Santarém, dando conhecimento da aprovação por unanimidade, em sessão ordinária de

vinte e sete de junho findo, da proposta de “Encargos com transporte de alunos do

primeiro Ciclo do Ensino Básico para o Refeitório Escolar – União de Freguesias de

Azoia de Cima e Tremês - Ano Letivo dois mil e dezanove/dois mil e vinte”. ----------

--- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------

--- Ofício número noventa e quatro, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal

de Santarém, dando conhecimento da aprovação por maioria, em sessão ordinária de

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vinte e sete de junho findo, da proposta de “Renovação do pedido de isenção de

Imposto Municipal sobre Imóveis - requerente Paulo Alexandre Casqueiro

Fardilha – Processo número trinta e cinco-dois mil e treze/cento e vinte e sete”. -----

--- Sob proposta do senhor Presidente, a câmara deliberou, unanimemente, aprovar em

minuta os termos da presente ata a fim de produzir efeitos imediatos. -----------------------

--- Finda a análise dos assuntos constantes da ordem de trabalhos, o senhor Presidente,

marcou para o dia vinte e seis de julho, com início às quinze horas, uma reunião

extraordinária do Executivo Municipal e recordou que a próxima reunião ordinária se

encontra marcada para o dia um de agosto, com início às quinze horas e de acordo com a

competência que lhe é conferida pelos números um e dois do artigo quarenta e nove, do

Anexo I da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, declarou

aberto o “PERÍODO DE INTERVENÇÃO DESTINADO AO PÚBLICO”, tendo-se

verificado as seguintes intervenções: --------------------------------------------------------------

--- Um - Senhora Sónia Cordeiro – Solicitou a palavra, para, não na qualidade de

residente no Centro Histórico, mas sim de cuidadora informal dos seus pais, que ali

residem, referir ter tido conhecimento, que no Largo António Manuel das Neves,

vulgarmente conhecido por Largo dos Pasteleiros, o número de lugares de

estacionamento, irá ser reduzido para cerca de um terço dos atualmente existentes.

Referiu que, neste momento, existem naquele local, vinte e dois lugares, com

estacionamento diário, em regime diurno e noturno, para residentes e comerciantes.

Neste sentido, questionou qual vai ser o benefício da eliminação desses lugares de

estacionamento, quantos irão ficar disponíveis e qual será a alternativa para os residentes

daquele Largo, tendo em conta que se trata de uma população envelhecida, aquela que

ali reside. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Dois – Senhor Joaquim Vítor Marcelino, morador na Travessa da Misericórdia,

disse não entender o motivo pelo qual vão ser retirados lugares de estacionamento no

Centro Histórico. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Três – Senhora Maria Luca, moradora no Largo de São Nicolau, disse ter tido

conhecimento, também da redução dos lugares de estacionamento no Largo onde

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residente, questionando que alternativas a Câmara Municipal pretende dar aos residentes,

após a supressão destes lugares. --------------------------------------------------------------------

--- O senhor Presidente em resposta a estas questões, informou que, o Município de

Santarém, no âmbito do Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano - PEDU, vai

fazer algumas intervenções no Centro Histórico. A obra de conservação e beneficiação

exterior do Museu São João do Alporão é uma delas, estando previsto, dentro de dois a

três meses, uma outra em espaço público, designadamente, desde a Avenida cinco de

outubro até ao Largo de Alcáçovas. ---------------------------------------------------------------

--- Declarou, que relativamente a esta primeira intervenção, passarão a existir mais

lugares de estacionamento do que aqueles que existem atualmente, isto porque, no Largo

de Alcáçovas irão ficar os mesmos lugares, mas na zona onde estão a decorrer as

demolições de habitações, na Avenida cinco de outubro, esse parque irá ser aumentado e

ali instalado um miradouro. -----------------------------------------------------------------------

--- Mencionou, que em alguns dos Largos que foram referidos, há necessidade de

passarem a existir menos lugares de estacionamento. Contudo, e no seguimento de

reuniões havidas com a Associação de Residentes do Centro Histórico, ficou expresso,

que aquando destas intervenções, serão criados mais parques de estacionamento com

mais lugares, no Centro Histórico. -----------------------------------------------------------------

--- Realçou, que apesar destes estudos ainda não estarem fechados, existem contagens,

de há dois anos, feitas por técnicos do Município, onde se pode constatar, que durante o

período noturno, o número de carros estacionados nesses locais é menor. ------------------

--- Salientou, que se trata de um Centro Histórico muito antigo, onde há questões de

segurança, que hoje, não são tão fáceis de cumprir, como era exigido. Disse ainda, que

não irão ficar menos lugares no Centro Histórico e que os técnicos, estão a trabalhar

nesse sentido. -----------------------------------------------------------------------------------------

--- Informou, que a Câmara Municipal irá anuir a uma solicitação da Associação de

Moradores, no sentido de serem criadas bolsas de estacionamento só para moradores.

Trata-se de uma questão que terá de ser trabalhada, mas que, no final, resultará num

saldo positivo, relativamente ao número de lugares de estacionamento. ---------------------

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--- Deu conhecimento, que no final do mês de agosto, início de setembro, será feita uma

apresentação pública de todo este projeto, no sentido de ser dado a conhecer aos

munícipes, o que este Executivo pretende fazer em concreto. ---------------------------------

--- Quatro – Senhor António Mário Forte deu conhecimento, que no período de vinte e

oito de maio a dezassete de junho, efetuou contagens durante o período noturno, que

apontam para uma média de dezanove/vinte carros, no Largo António Manuel das

Neves, quantos possuem selo de residente e quantos não possuem. Em relação ao Largo

de São Nicolau, o número de carros estacionados no período noturno, ronda os

quinze/dezasseis. Tal situação, leva-o a acreditar, que as contagens referidas pelo senhor

Presidente, são muito antigas. ----------------------------------------------------------------------

--- Aproveitou, para informar, que comprou um espaço, no Largo Manuel António das

Neves, para adaptação a garagem, tendo-lhe sido, posteriormente, comunicado que essa

alteração de uso, era incompatível com o projeto, situação que o deixa descontente. ------

--- Finalizou, solicitando ao Executivo, que pondere bem estas situações, questionando

que mais-valias estas intervenções trazem para a cidade, versus, os prejuízos e as

dificuldades de mobilidade que vão trazer às pessoas que ali vivem. ------------------------

--- O senhor Presidente salientou, que de todas as intervenções que vão ser feitas no

Centro Histórico, no caso especifico destes dois largos, serão as últimas a ocorrer.

Referiu também, que tanto o Largo de São Nicolau bem como o Largo Manuel António

das Neves (Pasteleiros), são as intervenções mais pequenas, do ponto de vista financeiro.

--- Aludiu, que apesar do Centro Histórico ter população bastante envelhecida, no

entanto, esta zona da cidade, está a ter uma regeneração. Prosseguiu, dizendo que

existem muitos pedidos de obras para aquele local, o que, daqui a quatro/cinco anos, virá

trazer muita gente nova e outro tipo de usos e hábitos, para o Centro Histórico, razão

pela qual, alguns destes projetos, estão a prever a situação nessa altura. --------------------

--- Disse esperar que, com as bolsas de estacionamento para residentes, se consiga

ultrapassar alguns dos problemas, apesar de supor, que, daqui a um/dois anos, possa vir a

haver desajustes, devido a algumas pessoas, não residentes, poderem vir a estacionar

nessas mesmas bolsas. -------------------------------------------------------------------------------

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--- Confirmou, que durante o mês de setembro, pretende fazer a apresentação destes

projetos, não só à Associação de Moradores do Centro Histórico, bem como à

Associação de Comerciantes e ao público em geral. --------------------------------------------

--- Reportou, um pedido feito pelos encarregados de educação das crianças que

frequentam a catequese, para que seja reduzida a circulação e o estacionamento de

veículos no Largo de São Nicolau, no sentido de serem criadas melhores condições de

segurança para os transeuntes nesse local, situação que também está a ser analisada pelos

serviços. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Cinco – Senhor Joaquim Vítor Marcelino - Deu conhecimento da existência de

uma casa que ameaça ruir, na Travessa da Misericórdia, junto da sua habitação,

solicitando a intervenção da Câmara Municipal para a resolução deste problema. ---------

--- O senhor Presidente informou que essa situação já foi reportada pela Comissão de

Vistorias. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Seis – Senhora Tatiana - Deu conhecimento, que após a demolição de um prédio,

junto à sua residência, na Rua Doutor Mendes Pedroso, tem-se vindo a verificar a

existência de infiltrações na sua habitação, bem como o aparecimento de ratos na zona,

solicitando a intervenção da Câmara Municipal na resolução destes problemas. -----------

--- Reclamou também, da falta de estacionamento junto à sua habitação, bem como a

existência de bastante ruído noturno nas ruas do Centro Histórico, apelando para que a

Câmara intervenha no sentido de regularizar estas situações. ---------------------------------

--- O senhor Presidente declarou que, tanto no ano passado bem como este ano, os

serviços já efetuaram várias demolições, em imóveis em risco de ruir, no Centro

Histórico. Esclareceu, que a primeira intervenção feita pelo Município, para que o

imóvel não crie qualquer risco, é a chamada contenção periférica. Posteriormente, são

notificados os proprietários dos imóveis, para retirarem os detritos resultantes da

demolição. Caso tal não aconteça, o Município substitui-se a esses proprietários,

imputando-lhes, posteriormente, os respetivos custos. ------------------------------------------

--- Relativamente à questão do ruído no Centro Histórico, recordou que já no anterior

mandato, existiram reclamações, relativas ao ruído provocado por estabelecimentos

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comerciais nesse local. Algumas dessas situações encontram-se hoje resolvidas, porque

alguns desses estabelecimentos, entretanto, encerraram. Trata-se de problemas que

decorrem, muitas das vezes, do facto de se pretender a revitalização do Centro Histórico

com mais pessoas e, depois, não se querer ruído. -----------------------------------------------

--- Salientou, que apesar de não estar a ser autorizado, o alargamento dos horários de

funcionamento de alguns estabelecimentos, em determinadas zonas da cidade, não é fácil

controlar o ruído das pessoas na rua, após o encerramento desses espaços comerciais. --

--- Sugeriu à munícipe, que, nestes casos, deverá solicitar a intervenção da PSP - Polícia

de Segurança Pública, para sanar estas situações, que ocorram durante as horas de

descanso dos moradores dessa zona. --------------------------------------------------------------

--- Sete – Senhora Maria Dália Martins – Informou que já procedeu à retirada do

pavilhão de que era proprietária, o qual se encontrava instalado no Campo Emílio Infante

da Câmara, nesta cidade, questionando se existe algum valor que tenha ainda de pagar. -

--- O senhor Presidente disse que, segundo informação dos serviços respetivos, a

munícipe não terá qualquer valor para liquidar, resultante da retirada do pavilhão daquele

local. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------- ENCERRAMENTO ----------------------------------------

--- E não havendo mais assuntos a tratar, pelo senhor Presidente, foi declarada encerrada

a reunião eram dezasseis horas e trinta e cinco minutos, lavrando-se a presente ata que

vai ser assinada. --------------------------------------------------------------------------------------

--- E eu, _____________________________________________ Técnica de Informática

a redigi e subscrevi. ----------------------------------------------------------------------------------

--- O PRESIDENTE -------------------------------------------------------------------------------

--- Ricardo Gonçalves ____________________________________________________

--- OS VEREADORES ----------------------------------------------------------------------------

--- André Lopes _________________________________________________________

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--- Nuno Serra ___________________________________________________________

--- José Santos ___________________________________________________________

--- Inês Barroso __________________________________________________________

--- Vânia Botequim _______________________________________________________

--- Ricardo Rato _________________________________________________________

--- Cristina Casanova _____________________________________________________

--- Sofia Pó _____________________________________________________________