uniforme e material escolar serÃo entregues no 1º dia...

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Distribuição Gratuita Ano X Edição 1.096 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 UNIFORME E MATERIAL ESCOLAR SERÃO ENTREGUES NO 1º DIA DE AULA Crianças de Barueri ganham brinquedos de Natal Pág. 3 Parque Municipal estende funcionamento até 22 horas Pág. 4 Pág. 18 Karina Borges • Secom Lourivaldo Fio • Secom Karina Borges • Secom Pág. 17 Allisson Roberto • Secom 43ª edição da São Silveira reuniu milhares de pessoas i i /prearueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

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Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

UNIFORME E MATERIAL ESCOLARSERÃO ENTREGUES NO 1º DIA DE AULA

Crianças de Barueri ganhambrinquedos de Natal

Pág. 3

Parque Municipal estendefuncionamento até 22 horas

Pág. 4 Pág. 18

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2 Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018JORNAL OFICIAL DE BARUERI

EXPEDIENTE

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI

Prefeito:Rubens Furlan

Vice-Prefeito:José Roberto Piteri

Secretário de Comunicação:Tazio Gomiero

Editor:João Carlos Amaral (MTB - 81.559/SP)

Diagramação: Reivisson Casé Rodrigo Borges Karla Oliveira (estágio) Circulação: Walter de Almeida Duarte

http://portal.barueri.sp.gov.br

O Jornal Oficial é publicado pela Secretaria de Comunicação

Tiragem: 10.000 exemplares - Distribuição gratuita

Circulação: quartas e sábados

Endereço: Av. 26 de Março, 173 • Centro • Barueri • SPContato: 11 4199-4960 [email protected]

mais informações: www.barueri.sp.gov.br

ORQUESTRA DE SOPRO DO NÚCLEO DE MÚSICA “NATAL ENCANTADO DE BARUERI”

19/12QUARTA-FEIRA

20h

Bulevar central

GRATUITO

SHOW COMFAMÍLIA LIMA “NATAL ENCANTADO DE BARUERI”

21/12SEXTA-FEIRA

20h

Bulevar central

GRATUITO

HINODE BARUERI X CURITIBA “SUPERLIGA DE VÔLEI”

21/12SEXTA-FEIRA

19h30Ginásio José corrêa

GRATUITO

17º TORNEIO DE ATLETISMO CLÓVIS DONIZETE “CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO”

20/12QUINTA-FEIRA

15h

Pista de atletismo do silveira

GRATUITO FEIRARTE 22 e 23/12

SÁBADO EDOMINGO

10 às 18h

em frente à Prefeitura

GRATUITO

QUINTA DANÇANTE 20/12QUINTA-FEIRA

19 às 22h

esPaço mulher

GRATUITO

OESTE BARUERI X RED BULL “AMISTOSO SUB-20”

22/12SÁBADO

10h

ct vila Porto

GRATUITO

SHOW COMRENATO TEIXEIRA “NATAL ENCANTADO DE BARUERI”

20/12QUINTA-FEIRA

20h

Bulevar central

GRATUITO

SHOW PIROTÉCNICO ESPECIAL “NATAL ENCANTADO DE BARUERI”

24/12SEGUNDA-FEIRA

22h

Bulevar central

GRATUITO

Adalberto Albuquerque / SADS

MÃES CUIDADORAS NO NATAL ENCANTADO – As mães de filhos com deficiência também estão no bulevar central, das 16 às 22h, vendendo panetones, doces, bo-los e chocolates. Toda a renda é revertida ao próprio pro-jeto, que está inserido na lei da incubadora social.

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3Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Karina Borges / Secom

Brinquedos de Natal beneficiam mais de 50 mil crianças em Barueri

Crianças receberam os presentes de acordo com a faixa etária

A Secretaria de Assis-tência e Desenvolvimento Social (SADS) de Barueri concluiu a entrega de brin-quedos de Natal no sábado

O Hospital Municipal de Barueri (HMB) recebeu, na quarta-feira (dia 5), certifi-cado de menção honrosa no Prêmio Amigo do Meio Ambiente, em função do projeto “Reaproveitamen-to de água no processo de degelo em sistemas de ar-mazenamento de gases criogênicos”.

A premiação faz parte do Seminário Hospitais Saudáveis, evento promo-vido pelo Projeto Hospitais Saudáveis, uma parceria da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e da organização internacional

(dia 15). Todas as crianças de Barueri, de 0 a 10 anos incompletos, receberam o brinquedo de acordo com as faixas etárias.

A Prefeitura de Barueri distribuiu mais de 50 mil brinquedos. As entregas fo-

Saúde Sem Dano.O projeto do HMB con-

siste no reaproveitamento da água do degelo do sis-tema de armazenamento de gases à granel, como oxigênio, nitrogênio, argô-nio e dióxido de carbono, que são necessários em procedimentos médicos, como, por exemplo, em al-gumas cirurgias. Como es-te sistema é feito sob tem-peraturas muito baixas, há formação de gelo nos du-tos, o que dificulta o pro-cesso de transporte dos gases, sendo necessário realizar o derretimento com água corrente.

A intenção do projeto foi justamente criar um pro-

ram divididas em cinco bair-ros diferentes para facilitar a vida da população.

No dia 10, foram atendi-dos os munícipes do Par-que dos Camargos e En-genho Novo; no dia 12, do Mutinga e Imperial; e no

cesso cíclico que aproveita o líquido do degelo para descongelar os dutos. Além da economia gerada pela reutilização da água, o lí-quido sobressalente ainda é utilizado para regar os jar-

dia 15 uma grande festa aconteceu no Ginásio Po-liesportivo José Corrêa, no Centro.

As entregas foram fei-tas de forma organizada e rápida. Quem chegou no José Corrêa às 8h30h não

dins do hospital.Com a utilização deste

método, houve a redução no consumo de aproxima-damente 50 metros cúbi-cos de água por mês, o que representa 600 me-

pegou fila. Para a secretá-ria da SADS, Adriana Bue-no Molina, “a entrega de brinquedos é uma tradi-ção de Barueri e é gratifi-cante ver a alegria e a emoção das crianças ao receber o presente”.

tros cúbicos ao ano, que, além de ser uma medida ambiental para evitar o consumo excessivo, ainda gera uma economia de R$ 22 mil por ano no orça-mento da unidade.

Por Paula NetoDa SADS

Por Janaina BarbedoDo HMB

HMB recebe menção honrosa noPrêmio Amigo do Meio Ambiente

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Premiação faz parte do

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4 Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Karina Borges / Secom

Com decoração de Natal, Parque Municipal Dom José fica aberto até 22 horas

Espaço conta com duas árvores de Natal iluminadas

Por conta das festivida-des de fim de ano, a Secreta-ria de Recursos Naturais e Meio Ambiente estendeu o horário de funcionamento do Parque Municipal Dom

José, na Vila Porto. Até o dia 10 de janeiro, o espaço ficará aberto das 6 às 22h, inclusi-ve aos finais de semana.

Uma boa pedida para o passeio é o horário notur-no, pois o Parque Municipal foi todo decorado com lu-zes e enfeites natalinos. O

destaque é para a bela ár-vore de Natal do lago. Há ainda outra árvore ilumina-da na área do campo.

Além de curtir a decora-ção de festas que pode ren-der belas fotos para as redes sociais, os frequentadores encontram no local muito la-

zer e diversão. São 95 mil metros quadrados para con-templar o meio ambiente.

Possui diversos equipa-mentos de lazer para toda a família, como a minicidade - com casas de bonecas e tan-que de areia -, playground, pista de skate, pista de atle-

tismo e caminhada, centro de eventos e quadras polies-portivas (futsal, basquete, tê-nis, vôlei e vôlei de areia).

O endereço é rua Ângela Mirella, 500, na Vila Porto (Bairro Boa Vista), em Ba-rueri. O telefone é 4198-5445. A entrada é gratuita.

Da Redação

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5Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 JORNAL OFICIAL DE BARUERI

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6 Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018JORNAL OFICIAL DE BARUERI

SNJ • SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 2.658, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

“Dispõe sobre a REFORMULAÇÃO do Programa de Habitações de Interesse Social de Barueri (PROHAB) e dá outras providências.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDO PROGRAMA, SEUS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES

Art. 1º O Programa de Habitações de Interesse Social de Barueri (PROHAB) passa a vigorar observando as disposições desta lei.

Art. 2º O PROHAB tem por objetivo propiciar à população de núcleos de habitações subnormais e às famílias do cadastro habitacional do Município o acesso à moradia em caráter permanente.

Art. 3º Para a consecução do objetivo do PROHAB poderá o Executivo Municipal:

I - promover o estudo de núcleos favelados e habitações subnormais em áreas públicas, visando sua urbanização;

II - promover a produção de lotes e/ou unidades habitacionais de interesse social, bem como a sua restauração;

III - elaborar e executar projetos de urbanização de áreas públicas para o fim constante do inciso anterior;

IV - promover a venda ou permitir o uso oneroso ou uso gratuito de lotes ou unidades habitacionais provenientes da urbanização de áreas;

V - firmar convênios com entidades públicas ou privadas, pertinentes ao objetivo do programa;

VI - estimular e coordenar programas de construção de moradias em regime de mutirão, cooperativas e outros.

Art. 4º Para efeito desta lei, define-se:

I - unidade habitacional: lote ou imóvel produzido pelo Município com a finalidade habitacional de interesse social;

II - permissão de uso onerosa: ato administrativo unilateral, discricionário e oneroso, pelo qual o Município outorga o uso privativo de bem público imóvel para fins de habitação de interesse social;

III - permissão de uso gratuita: ato administrativo unilateral, discricionário e gratuito, pelo qual o Município outorga o uso privativo de bem público imóvel para fins de habitação de interesse social, destinado apenas a idoso ou a família com pessoa com deficiência física ou mental;

IV - permitente: Município que outorga a permissão de uso onerosa ou a permissão de uso gratuita; V - permissionário: pessoa física beneficiária da permissão de uso onerosa ou a permissão de uso gratuita, preferencialmente em nome da mulher;

VI - recadastramento: atualização das informações de identificação dos lotes ou unidades habitacionais do PROHAB, dos ocupantes no momento da efetivação dos seus registros com documentos de qualificação, do tempo de ocupação, e da situação financeira em relação ao pagamento das parcelas mensais no prazo de 10 (dez) anos.

CAPÍTULO IIDOS ÓRGÃOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROHAB

Art. 5º O PROHAB será implementado pela atuação conjunta de órgãos do Executivo Municipal, sob coordenação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio da Coordenaria Técnica de Habitação.

Art. 6º O Executivo Municipal estabelecerá as atribuições de cada um dos órgãos envolvidos no programa. CAPÍTULO IIIDA URBANIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS

Art. 7º Os projetos de urbanização serão feitos por núcleos específicos, envolvendo o arruamento e o parcelamento do solo, bem assim a infraestrutura, equipamentos e construção de unidades habitacionais, se for o caso.

Art 8º Ficam os projetos de urbanização referidos no artigo 7º desta lei dispensados da observância das disposições da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e de Zoneamento, bem como do Código de Edificações.

Parágrafo único. Em caso de parcelamento do solo para os fins constantes desta lei ou de regularização fundiária, os lotes poderão ter área inferior a 125 m², ficando dispensada a reserva de área destinada a equipamentos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público.

Art. 9º O Executivo Municipal poderá estabelecer, para cada núcleo a ser urbanizado, os índices urbanísticos aplicáveis, observadas as características de cada um deles.

CAPÍTULO IVDA PERMISSÃO DE USO ONEROSA OU GRATUITADAS UNIDADES HABITACIONAIS

Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir o uso oneroso ou gratuito por núcleos específicos, abrangendo as unidades habitacionais, áreas de terreno ou frações ideais correspondentes aos moradores de habitações subnormais integrantes dos respectivos núcleos urbanizados.

Art. 11 O Executivo Municipal poderá desafetar, por decretos específicos, áreas públicas municipais, alterando sua destinação de “bem de uso comum” para “bem dominical”, cuja destinação é para produção de lotes ou de unidades habitacionais.

Art. 12 O cadastro habitacional no Executivo Municipal é condição obrigatória à outorga de permissão de uso onerosa ou gratuita de unidade habitacional.

§1º O cadastro habitacional exige o atendimento dos seguintes requisitos:

I - mínimo de 5 (cinco) anos de residência no Município de Barueri;

II - não possuir, não ser proprietário ou não possuir financiamento de imóvel em qualquer parte do território nacional, seja em seu nome ou de seu cônjuge ou companheiro ou de outro membro do núcleo familiar;

III - não ter sido atendido pelo PROHAB, CDHU ou outro programa de habitação de interesse social;

IV - possuir família constituída com menor de 18 (dezoito) anos sob sua responsabilidade ou com integrante que possua doença incapacitante;

V- ter renda familiar de no máximo 3 (três) salários mínimos nacionais.

§2º A hipótese de remoção de famílias de área pública dispensa os requisitos de mínimo de 5 (cinco) anos de residência no Município de Barueri dos interessados e de possuir família constituída com menor de 18 (dezoito) anos sob sua responsabilidade ou com integrante que possua doença incapacitante.

Art. 13 As unidades habitacionais serão distribuídas por meio de sorteio entre as famílias com cadastro habitacional.

§1º O sorteio de unidades habitacionais observará a seguinte ordem de grupos familiares:

I - famílias removidas de núcleos favelados ou de habitações subnormais em áreas públicas;

II - demais famílias do cadastramento habitacional.

§2º As cotas de 10% (dez por cento) para famílias com idosos, 10% (dez por cento) para famílias que possuam pessoa com deficiência e 10% (dez por cento) para família em vulnerabilidade socioeconômica incidirão em cada uma dessas ordens do sorteio de unidades.

Art. 14 A partir da outorga da permissão de uso onerosa ou da permissão de uso gratuita, o interessado fruirá plenamente da unidade habitacional para os fins estabelecidos no termo e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.

Art. 15 São requisitos indispensáveis a serem observados no instrumento de permissão de uso onerosa ou de permissão de uso gratuita:

I - uso da unidade para fim exclusivamente residencial;

II - uma única unidade por família;

III - proibição de locação da unidade;

IV - o beneficiário não seja proprietário ou permissionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

Art. 16 A inclusão de outra pessoa como permissionária somente será autorizada pelo Executivo Municipal em relação a quem possua a condição de cônjuge ou companheiro, desde que provado o seu reconhecimento em documento.

Art. 17 O Permissionário poderá incluir em seu cadastro habitacional o seu dependente, desde que apresente prova dessa condição jurídica.

Art. 18 É facultado ao Executivo Municipal dar autorização de uso àquele que receber a transferência de uso sem a intervenção e anuência da Administração Municipal, até que sejam preenchidos os requisitos exigidos por esta lei.

Parágrafo único. Conferida a autorização de uso, o beneficiário deverá responder pelo valor da permissão enquanto estiver na posse da unidade.

Art. 19 No caso de falecimento do permissionário, a transferência da permissão de uso onerosa ou da permissão de uso gratuita poderá ser realizada em nome de pessoa no mesmo núcleo familiar, desde que já resida na unidade habitacional no momento do falecimento do permissionário, esteja previamente registrado como seu integrante no cadastro habitacional da Coordenaria Técnica de Habitação e possua capacidade civil, observada a seguinte ordem:

I - cônjuge ou companheiro sobrevivente;

II - descendente;

III - ascendente.

§1º Se houver mais de um membro da família na mesma classe de parentesco, a transferência da permissão de uso onerosa ou da permissão de uso gratuita será efetuada em nome de todos como titulares.

§2º A manutenção do núcleo familiar com cadastro habitacional é condição necessária à transferência da permissão de uso onerosa ou da permissão de uso gratuita, sob pena de sua revogação.

§3º Na hipótese da permissão de uso gratuita, se o núcleo familiar não possuir mais integrante idoso ou com deficiência, a permissão de uso gratuita passa a ser onerosa, observando-se as regras dessa modalidade de permissão de uso.

SEÇÃO IDA PERMISSÃO DE USO ONEROSA

Art. 20 O Executivo Municipal poderá estabelecer condições a serem observadas nos instrumentos de permissão de uso onerosa, de acordo com as características do núcleo urbanizado.

Art. 21 Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) anos para os pagamentos das mensalidades relativas às permissões de uso onerosas de lotes ou unidades habitacionais do PROHAB, que possuem a natureza de contraprestação pecuniária pelo exercício do direito de uso da unidade habitacional.

§1º O valor de cada parcela mensal da permissão de uso onerosa corresponderá a 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional.

§2º Os valores do Plano de Parcelamento no prazo de 10 (dez) anos serão corrigidos anualmente pelo mesmo índice oficial aplicado na fixação anual da Unidade Fiscal de Barueri (UFIB).

§3º A mensalidade em atraso terá acréscimo da multa de 0,33 (trinta e três décimos por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento) ao mês, e juros de 1% (um por cento) ao mês.

§4º A quitação do pagamento de mensalidades pelo prazo de 10 (dez) anos não significa a aquisição da propriedade de lotes ou unidades habitacionais do PROHAB, que continuam a integrar o patrimônio público municipal.

Art. 22 Havendo comprovada impossibilidade de pagamento do valor devido pela venda ou pela permissão de uso onerosa, poderá ser suspensa a exigibilidade dos pagamentos pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período dentro do mesmo exercício, em casos de extrema necessidade.

Parágrafo único. As exigências e os estudos necessários à comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da suspensão da exigibilidade, assim como a consolidação e renegociação dos débitos suspensos, para sua posterior exigência, quando restaurada a capacidade contributiva do interessado, serão objeto de decreto regulamentar específico.

Art. 23 O permissionário poderá transferir, a título gratuito ou oneroso, os direitos da permissão de uso onerosa, desde que haja anuência prévia do Executivo Municipal e prova da quitação do pagamento integral do valor constituído pela soma de todas parcelas mensais vencidas sem pagamento e a vencer, observando-se as correções legais em relação às parcelas mensais vencidas e em atraso.

§1º O permissionário que transferir os seus direitos fica excluído do cadastro habitacional do PROHAB, proibido de receber outra unidade habitacional e proibido de participar de qualquer outro programa habitacional de âmbito municipal.

§2º Se houver mais permissionários, a transferência dos direitos da permissão de uso onerosa exige a concordância expressa de todos. §3º A família indicada como beneficiária da transferência dos direitos da permissão de uso onerosa deve atender os requisitos do § 1.º art. 12 desta Lei.

§4º O beneficiário da transferência dos direitos da permissão de uso onerosa terá a renovação do prazo de 10 (dez) anos para os pagamentos das mensalidades relativas às permissões de uso onerosas de lotes ou unidades habitacionais do PROHAB e o valor de cada parcela mensal da permissão de uso onerosa corresponderá a 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional, observadas as disposições do art. 21 desta Lei.

Art. 24 A permuta de unidade habitacional entre permissionários é permitida e não modificará o plano de pagamento mensal no prazo de 10 (dez) de mensalidades relativas às permissões de uso onerosas de lotes ou unidades habitacionais do PROHAB, que manterá suas condições originárias e suas eventuais pendências financeiras como obrigação de natureza pessoal do permissionário.

Parágrafo único. A permuta de unidade habitacional do PROHAB com unidade habitacional regido por outro instrumento jurídico de regularização fundiária fica condicionada à assunção e à transferência da obrigação de pagamento das mensalidades pendentes ao novo permissionário da unidade habitacional do PROHAB.

SEÇÃO IIDA PERMISSÃO DE USO GRATUITA DAS UNIDADES HABITACIONAIS

Art. 25 Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar, em cada projeto do PROHAB, 10% (dez por cento) para famílias com idosos, 10% (dez por cento) para famílias que possuam pessoa com deficiência e 10% (dez por cento) para família em vulnerabilidade socioeconômica.

§1º As permissões de uso referentes a esses percentuais serão outorgadas a título gratuito.

§2º Se os percentuais não forem atingidos, as unidades habitacionais remanescentes serão sorteadas para outro grupo com cadastro habitacional.

§3º Considera-se família em vulnerabilidade socioeconômica aquela que possua renda familiar não superior a 1 (um) salário mínimo nacional.

Art. 26 O permissionário poderá transferir, a título gratuito ou oneroso, os direitos da permissão de uso gratuita somente para outro beneficiário idoso ou com deficiência que atenda os requisitos do §1.º art. 12 desta lei, exceto o requisito de possuir família constituída com menor de 18 (dezoito) anos sob sua responsabilidade ou com integrante que possua doença incapacitante, desde que haja prévia anuência do Executivo Municipal.

§1º Se houver mais permissionários, a transferência dos direitos da permissão de uso gratuita exige a concordância expressa de todos.

§2º O permissionário que transferir os seus direitos fica excluído do cadastro habitacional do PROHAB, proibido de receber outra unidade habitacional, bem como proibido de participar de qualquer outro programa habitacional de âmbito municipal.

Art. 27 A permuta de unidade habitacional de permissão de uso gratuita somente é permitida por outra unidade habitacional de permissão de uso gratuita.

Art. 28 As unidades destinadas a atender idosos ou famílias com pessoa com deficiência serão preferencialmente situadas no andar térreo, com as adaptações previstas de acessibilidade.

Parágrafo único. Se revertidas ao Executivo Municipal, as unidades destinadas a idosos ou a família com pessoa com deficiência serão sorteadas entre integrantes dessas categorias.

SEÇÃO IIIDAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS A TÍTULO ONEROSO OU GRATUITO

Art. 29 Os permissionários a título oneroso ou gratuito possuem as seguintes obrigações:

I - usar o imóvel para fim exclusivamente residencial;

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7Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 JORNAL OFICIAL DE BARUERI

II - não locar o imóvel;

III - não transferir o imóvel sem a expressa anuência do Executivo Municipal;

IV - não possuir outro imóvel em seu nome ou de seu cônjuge;

V - dar conhecimento imediato ao Executivo Municipal de qualquer turbação de posse que se verifique;

VI - responder pelas despesas relativas ao consumo de água, ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas correlatas, bem como as decorrentes de serviços, conservação e manutenção dos equipamentos e das áreas de uso comum a serem rateadas proporcionalmente entre a unidades habitacionais que compõem o núcleo;

VII - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção necessária;

VIII - não realizar obra ou benfeitoria sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

IX - não abandonar o imóvel;

X - efetuar o pagamento de retribuição mensal, no valor, prazo e condições estabelecidos, ressalvadas nas hipóteses legais de uso gratuito.

Art. 30 O permissionário poderá ausentar-se da unidade habitacional até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, desde que haja prévia comunicação ao Executivo Municipal.

Art. 31 A privação da liberdade por motivo de prisão provisória ou prisão em cumprimento de pena autoriza a sua ausência da unidade habitacional enquanto perdurar o seu cumprimento, desde que membro do seu núcleo familiar, com registro no cadastro habitacional da Coordenaria Técnica de Habitação, comunique o Executivo Municipal sobre a privação da liberdade do permissionário, comprovada por meio de documentos do seu recolhimento ao sistema prisional.

SEÇÃO VDA RESCISÃO DAS PERMISSÕES DE USO ONEROSA OU GRATUITA

Art. 32 A permissão de uso onerosa ou a permissão de uso gratuita será rescindida no caso de:

I - permissionário dar ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família;

II - permissionário adquirir a propriedade, a posse ou a permissão de uso de outro imóvel urbano ou rural;

III - locação da unidade habitacional;

IV - abandono da unidade habitacional;

V - descumprimento das cláusulas resolutórias previstas no termo de permissão de uso onerosa ou gratuita.

Parágrafo único. No caso de rescisão por culpa do permissionário, ocorrerá a perda das benfeitorias de qualquer natureza, sem direito a qualquer indenização.

Art. 33 A Prefeitura efetuará, anualmente ou sempre que necessário, vistorias dos conjuntos habitacionais, a fim de verificar a observância dos requisitos previstos nesta lei.

Art. 34 A constatação de descumprimento dos requisitos desta lei, em especial os estabelecidos no art. 32, será registrado em relatório circunstanciado especificando o Termo de Permissão de Uso, o permissionário e a situação irregular.

Parágrafo único. O relatório circunstanciado será encaminhado à Coordenadoria de Habitação para instaurar processo administrativo que objetive rescisão do termo de permissão de uso outorgado, observadas as garantias do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

Art. 35 Em caso de rescisão do termo, desistência ou extinção da permissão de uso onerosa ou a permissão de uso gratuita, a unidade será revertida ao patrimônio público municipal.

Parágrafo único. A unidade revertida ao patrimônio público municipal será destinada a interessados cadastrados e habilitados para permissão de uso, observados os requisitos desta lei.

Art. 36 O divórcio ou a dissolução de união estável são hipóteses de exclusão de um dos permissionários, desde que definido em escritura pública ou em ato judicial o cônjuge ou companheiro que permanecerá na unidade habitacional como permissionário.

§1º Para fins de resolução da partilha sobre os direitos de uso da unidade habitacional, na hipótese de divórcio ou dissolução de união estável, fica autorizado a transferência dos direitos de uso da permissão de uso onerosa ou da permissão de uso gratuita, a título oneroso ou gratuito, pelos permissionários, desde que atendidos os requisitos do art. 23 ou do art. 26 desta Lei.

§2º Na hipótese de divórcio ou a dissolução de união estável, se não houver definição do cônjuge ou companheiro que permanecerá na unidade habitacional como permissionário, a prioridade de permanência na unidade habitacional será do permissionário que tiver a guarda dos filhos reconhecida em decisão judicial.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 37 O direito de que trata esta lei não será reconhecido ao permissionário mais de uma vez.

Art. 38 Fica o Executivo Municipal autorizado a recadastrar os lotes ou as unidades habitacionais do PROHAB, com identificação dos lotes ou das unidades habitacionais do PROHAB, dos ocupantes no momento da efetivação dos seus registros e da situação financeira em relação ao pagamento das parcelas mensais relativamente ao prazo de 10 (dez) anos.

§1º A finalidade do recadastramento das unidades habitacionais é reconhecer o ocupante como titular da permissão de uso onerosa ou gratuita, desde que comprovado o atendimento dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do §1º do art. 12, desta lei e renda familiar de no máximo 5 (cinco) salários mínimos nacionais, em respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.

§2º O recadastramento consolidar-se-á com sua efetivação por meio da edição de termo de permissão de uso onerosa ou gratuita, como garantia do direito social à moradia digna, proibindo-se a sua realização novamente com fundamento nos termos desta lei.

§3º Se editado novo termo de permissão de uso, nos termos do §1º deste artigo, o Executivo Municipal fica autorizado a desistir de ações judiciais, recursos ou de medidas executivas, em efetividade ao direito à moradia em caráter permanente.

Art. 39 O Executivo Municipal poderá revisar os pagamentos de mensalidades das prestações relativas às vendas ou permissões de uso onerosas de lotes e/ou unidades habitacionais do PROHAB e renovar o plano de pagamento em parcelas mensais pelo prazo de 10 (dez) anos, com possibilidade de dedução do tempo comprovadamente pago no plano de pagamento anterior.

Parágrafo único. Fica autorizado o cancelamento da multa moratória e dos juros moratórios incidentes sobre as mensalidades em atraso no PROHAB até a edição desta Lei, desde que haja renovação do plano de pagamento.

Art. 40 Fica o Executivo Municipal autorizado a editar decretos e normas complementares à implementação do PROHAB, observadas as suas finalidades originárias e obedecidas as disposições legais pertinentes.

Parágrafo único. O Executivo Municipal pode criar comissão de conciliação de conflitos de convivência e eventuais outras comissões temáticas correlatas às unidades habitacionais.

Art. 41 Os recursos provenientes das vendas ou das permissões onerosas de que trata esta lei serão aplicados em programas habitacionais.

Art. 42 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas a programas habitacionais.

Art. 43 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.358, de 16 de abril de 2003 e suas posteriores alterações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, 13 DE DEZEMBRO DE 2018.RUBENS FURLANPREFEITO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 448, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL”.

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam os vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Barueri reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º Sem prejuízo do reajuste de que trata o art. 1º desta lei complementar, ficam, ainda, os valores das horas/aula do Professor de Educação Básica I – PEB I e do Professor de Educação Básica II – PEB II da Rede Municipal de Ensino da Administração Direta reajustados em mais 5% (cinco por cento), também a partir de 1º de janeiro de 2019

Art. 3º As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Barueri, 13 de janeiro de 2018.

RUBENS FURLANPREFEITO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

“ESTABELECE O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI PARA O EXERCÍCIO DE 2019”.

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica fixado em R$ 35,96 (trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município de Barueri – UFIB, para o exercício de 2019.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2019.Prefeitura Municipal de Barueri, 13 de dezembro de 2018.

RUBENS FURLANPREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 2.659, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Secretaria de Finanças autorizada a proceder abertura no Orçamento do Exercício de 2018, de um crédito adicional especial no montante de R$ 2.368.300,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil e trezentos reais), observada a seguinte classificação:

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI03.01.01 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI12.122.0067.2068 SUPERINTENDENCIA E ASSESSORIA – FIEB3.3.90.47 OBRIG.TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS............................ R$400,0003.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI.03.01.01 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI.12.361.0069.2070 ENSINO FUNDAMENTAL – MARIA THEODORA3.1.90.13 INSS - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................... R$575.000,00

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI03.01.02 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI12.122.0065.2073 GESTÃO EDUC.E SUPERV. ESCOLAR - ITB3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA........................ R$322.900,004.4.90.52 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ..................................... R$1.200.000,00

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI03.01.02 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI12.362.0066.2072 ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL - ITB3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS................................ R$270.000,00

TOTAL................................................................................ R$2.368.300,00

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI03.01.01 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

12.122.0067.2068 SUPERINTENDENCIA E ASSESSORIA – FIEB3.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA FISICA............................ R$400,003.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA....................... R$1.380.000,003.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS........................................................ R$100.000,00

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI03.01.01 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI12.122.0068.2069 GESTÃO EDUC. E SUPERV. ESCOLAR – MARIA THEODORA3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA....................... R$92.900,00

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI03.01.01 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI12.361.0069.2070 ENSINO FUNDAMENTAL – MARIA THEODORA3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA....................... R$575.000,00

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI03.01.01 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI12.364.0092.2091 ENSINO SUPERIOR - FIEB3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA....................... R$50.000,00

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI03.01.02 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI12.122.0065.2073 GESTÃO EDUC.E SUPERV. ESCOLAR - ITB3.1.91.13 -IPRESB OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................. R$170.000,00

TOTAL................................................................................ R$2.368.300,00

Art. 3º A Secretaria de Finanças fica autorizada a proceder à anulação ou suplementação do crédito adicional de que trata o art. 1º, caso necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, 18 DE DEZEMBRO DE 2018.RUBENS FURLANPREFEITO MUNICIPAL

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8 Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018JORNAL OFICIAL DE BARUERI

PORTARIA No 950, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 443, de 30 de novembro de 2018, que estabeleceu normas complementares ao Abono Produtividade dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir a respectiva Comissão de Revisão dos pedidos de reconsideração pertinentes ao Abono Produtividade,

RESOLVE:

I – Nomear, para composição da Comissão de Reavaliação do Abono Produtividade criada pela Lei Complementar nº 443/2018, os servidores a seguir:

Representante da Secretaria de Educação:- SARA COSTA MARQUES (titular);- MARCELO SOARES DE OLIVEIRA (suplente);

Representante da Secretaria de Administração:- CRISTIANE NASCIMENTO ROCHA DE OLIVEIRA BAQUEDANO (titular); - ALEX VIEIRA MORAES (suplente);

Representante do Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho- LUCIA HELENA DO AMARAL MENEZES E MEDEIROS GUALTER (Médico titular);- CASSIA REGINA DUMITRESCU DIAS(Médico suplente).

II- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III- Publique-se e cumpra-se a presente Portaria.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, 18 DE DEZEMBRO DE 2018.RUBENS FURLANPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 8.895, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 2.659, 18 DE DEZEMBRO DE 2018.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria de Finanças autorizada a proceder a abertura, no vigente orçamento, de crédito adicional especial no montante

de R$ 2.368.300,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil e trezentos reais), observada a seguinte classificação:

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

03.01.01 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

12.122.0067.2068 SUPERINTENDENCIA E ASSESSORIA – FIEB

3.3.90.47 OBRIG.TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS............................ R$400,00

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI.

03.01.01 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI.

12.361.0069.2070 ENSINO FUNDAMENTAL – MARIA THEODORA

3.1.90.13 INSS - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................... . R$575.000,00

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

03.01.02 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

12.122.0065.2073 GESTÃO EDUC.E SUPERV. ESCOLAR - ITB

3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA........................ R$322.900,00

4.4.90.52 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ..................................... R$1.200.000,00

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

03.01.02 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

12.362.0066.2072 ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL - ITB

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS................................ R$270.000,00

TOTAL................................................................................ R$2.368.300,00

Art. 2º. O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

03.01.01 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

12.122.0067.2068 SUPERINTENDENCIA E ASSESSORIA – FIEB

3.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA FISICA............................ R$400,00

3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA....................... R$1.380.000,00

3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS........................................................ R$100.000,00

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

03.01.01 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

12.122.0068.2069 GESTÃO EDUC. E SUPERV. ESCOLAR – MARIA THEODORA

3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA....................... R$92.900,00

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

03.01.01 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

12.361.0069.2070 ENSINO FUNDAMENTAL – MARIA THEODORA

3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA....................... R$575.000,00

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

03.01.01 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

12.364.0092.2091 ENSINO SUPERIOR - FIEB

3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA....................... R$50.000,00

03.00.00 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

03.01.02 FIEB – FUNDAÇÃO INSTIT. DE EDUC. DE BARUERI

12.122.0065.2073 GESTÃO EDUC.E SUPERV. ESCOLAR - ITB

3.1.91.13 -IPRESB OBRIGAÇÕES PATRONAIS .................................................. R$170.000,00

TOTAL................................................................................ R$2.368.300,00

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

RUBENS FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 8.896, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei 2.521/2017, art. 8º, autorizada a proceder a abertura de crédito adicional,

no montante de R$ 7.969.000,00 (sete milhões e novecentos e sessenta e nove mil reais) para suplementar as seguintes dotações:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.06 SECRETARIA DE OBRAS

02.06.01 SECRETARIA DE OBRAS

44909100 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 3.467.000,00

15.451.0015.0004 SECRETARIA DE OBRAS - SENTENÇAS JUDICIAIS

02.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

02.08.03 COORDENADORIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.784.000,00

12.361.0032.2020 MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS - ENSINO FUNDAMENTAL

33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 664.000,00

12.365.0032.2021 MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS - ENSINO INFANTIL

02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.14.02 ENSINO FUNDAMENTAL

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA R$ 1.326.000,00

12.361.0049.2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

02.14.04 ENSINO PRÉ-ESCOLAR

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA R$ 428.000,00

12.365.0045.2044 MANUTENÇÃO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR

02.19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.19.05 DIAGNOSE E TERAPÊUTICA

33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00

10.303.0062.2065 DIAGNOSE E TERAPÊUTICA

TOTAL......................................................................... R$ 7.969.000,00

Art. 2º. Crédito adicional de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SECRETARIA DE FINANÇAS

02.04.01 SECRETARIA DE FINANÇAS

33909100 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 344.000,00

04.123.0012.0002 SECRETARIA DE FINANÇAS - SENTENÇAS JUDICIAIS

02.06 SECRETARIA DE OBRAS

02.06.01 SECRETARIA DE OBRAS

44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 520.000,00

10.302.0022.1002 POSTO DE SAÚDE, HOSPITAL E PRONTO SOCORRO

02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.14.02 ENSINO FUNDAMENTAL

44906100 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 1.860.000,00

12.361.0049.1018 DESAPR./AQUIS;ÁREA ESC.ENSINO FUNDAMENTAL

33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00

12.361.0049.2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

02.16 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.16.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

31909100 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 300.000,00

04.122.0057.0003 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SENTENÇAS JUDICIAIS

32902100 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 530.000,00

44903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 492.000,00

44903900 D.R. 07 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.090.000,00

44905100 D.R. 07 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 720.000,00

04.122.0094.2094 IMPLANTAÇÃO PROJETO PMAT

02.19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.19.02 AÇÕES BÁSICAS E ESPECIALIZADA

33903000 D.R. 05 MATERIAL DE CONSUMO R$ 60.000,00

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 43.000,00

44905200 D.R. 05 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 260.000,00

10.301.0072.2062 AÇÕES BÁSICAS E ESPECIALIZADA

02.19.03 EMERGÊNCIA, URGÊNCIA E MATERNIDADE

31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.600.000,00

10.302.0061.2063 EMERGÊNCIA, URGÊNCIA E MATERNIDADE

TOTAL................................................................................. R$ 7.969.000,00

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 18 de dezembro de 2018.

RUBENS FURLAN

Prefeito Municipal

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9Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 JORNAL OFICIAL DE BARUERI

SADM • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS, ABAIXO RELACIONADOS, A COMPARECEREM NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA DO PAÇO, N°. 08 - CENTRO – BARUERI – SP, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 PARÁGRAFO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI).O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO.

NOME CARGO PÚBLICO EFETIVO EDITAL CLASSIFICAÇÃO

ELISANGELA LOPES AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 01

VIVIANE DE SANTANA SENA TOLEDO AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 02

MARCOS RALLO BRANCALION AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 03

FELICIANA DANTAS MONTANO AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 04

TÁBATA FERLIN ARAUJO FÉLIX AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 05

LUZIA ROSELI DA SILVA SANTOS AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 06

LECIA LUCIA GABRIEL AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 07

ARLETE GONÇALVES DO NASCIMENTO BARROS AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 08

ANA PAULA ELADIO DA FONSECA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 09

NICOLE FRANCISCA HENRIQUES DOS SANTOS AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 10

GINA ESTER LEONCIO AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 11

VANESSA MORAES DE FARIAS AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 12

JULIANA DAS DORES PRISCO FERREIRA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 13

CRISTINA BALBINO DA SILVA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 14

FANDERSON RONI DOS SANTOS AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 15

MARIO HENRIQUE DOS SANTOS AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 16

THAINA FÉLIX SILVA CASTRO AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 17

THAIS DO CARMO AJAJ AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 18

ADRIANA ALVES GUIMARÃES AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 19

GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA BALTOR AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 20

ANA LUCIA DOS SANTOS AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 21

CARINA PONTES PEREIRA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 22

DIEGO CUESTA DA SILVA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 23

RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA GENTILE AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 24

EDINA DA SILVA ALCÂNTARA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 25

REBECA IJANO ANTUNES AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 26

GABRIELA COMETA AISSA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 27

MARIA LUSENI GONÇALVES DE SOUZA NASCIMENTO AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 28

PRISCILA ADRIA DE MORAES AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 29

AUDENIR MARIA DA SILVA RIBEIRO AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 30

JOSÉ ANTÔNIO LIMA LEITE AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 31

DILMA VASCONCELOS DOS REIS AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 32

JULIANA DA SILVA SOUSA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 33

JULIA CARVALHO MARQUES AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 34

MARIA VALMA SANTOS CRUZ AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 35

ANDREA MOUTINHO DO NASCIMENTO AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 36

ANDRESSA DO NASCIMENTO BORGES AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 37

IRIS VIRGÍNIA RONDANINE SANCHES AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 38

JULIANO PEREIRA DE AZEVEDO AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 39

DEBORAH RENATA BERENGUEL DE PAULA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 40

FRANCISCA DA GUIA PEREIRA DOS SANTOS AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 41

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA MOTA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 42

JOICE APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 43

TATIANE VIEIRA ARRUDA RABELO AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 44

LUCIANA RIBEIRO DE FREITAS AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 45

PRISCILA RADESCHI LEITE AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 46

BIANCA DA CUNHA GOMES AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 47

MARILENE DA SILVA ALVES AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 48

CAROLINE FERREIRA ORTIZ AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 49

GERALDO GOMES COSTA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 50

GABRIELA DOS SANTOS GOES AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 51

ANA MARTA FERREIRA CORRÊA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 52

ENI PEREIRA DE SOUSA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 53

VICENTE CELESTINO DA SILVA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 54

KELI CRISTIANE DE ABREU GALAN AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 55

DANIEL FRANCELINO AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 56

CAROLINA MARIA DE OLIVEIRA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 57

KARLA MACHADO ROSA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 58

CELINA MARIA BAZZUCO TEIXEIRA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 59

LÉIA CAMPONUCCI PROIETE AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 60

MARIA EDILANHA XAVIER DA SILVA LOPES AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 61

ELIZABETE CLAUDINO JUNES LEAL AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 62

IDEFONSO DA SILVA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 63

TATIANA APARECIDA DOS SANTOS DE MELO AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 64

RONALDO ADRIANO REZENDE AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 65

GESIANE RODRIGUES ROCHA DA FONSECA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 66

SOLANGE GOMES DA SILVA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 67

GISLEANE DOS SANTOS PORTELA AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 68

REGIANE AMARO DOS SANTOS AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 69

REGINALDO REIS ANDRADE AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 001/2018 70

BRUNO PASSOS LEITE FISCAL MUNICIPAL - POSTURAS 001/2018 01

RAISA BOSNIAC DO NASCIMENTO FISCAL MUNICIPAL - POSTURAS 001/2018 02

JOAQUIM JOSE FARIA FISCAL MUNICIPAL – POSTURAS 001/2018 03

ANA AMÉLIA MATTOS DOS REIS FISCAL MUNICIPAL – POSTURAS 001/2018 04

LEONARDO RODRIGUES DE CASTRO FISCAL MUNICIPAL – POSTURA 001/2018 05

ANGELO FEITOSA DA SILVA FISCAL MUNICIPAL - TRIBUTOS 001/2018 01

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

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10 Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018JORNAL OFICIAL DE BARUERI

SDPD • SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

OFÍCIO 0031/2018

Solicito à Vossa Senhoria que haja a publicação do cancelamento do Edital de Convocação referente à eleição de representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD – Gestão 2018 a 2020, tornando-se sem efeito as informações que constam no edital anunciado no Diário Oficial de Barueri, encaminhado via Ofício 0030/2018 e seu respectivo anexo, datado de 13/11/2018.Informo, ainda, que em janeiro de 2019, será enviado novo Ofício com as respectivas datas do processo eleitoral referente ao CMDPD.Certa de vossa atenção, renovo meus protestos de estima e consideração e agradeço.Atenciosamente,

BARUERI, 18 DE DEZEMBRO DE 2018.TALITA NEVES DO NASCIMENTOPRESIDENTECONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

SEMA • SECRETARIA DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL

Considerando os termos da Lei Municipal nº. 1892 de 2009, estão NOTIFICADOS os proprietários ou responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados para providenciarem, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na lei, as exigências estabelecidas nas notificações encaminhadas aos endereços dos notificados, cuja cópia encontra-se disponível no Departamento de Qualidade Ambiental, podendo ser retirada pelos responsáveis.Os referidos proprietários e responsáveis deverão entrar em contato com a Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente, situada a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, nº. 1.124 Jd. São Pedro, de 2ª à 6ª, das 8:30 as 16:30, para atualizar seus endereços de correspondência e interpor recursos.

1º Notificação

Not. 6971- Rua Luis Scott, 210 – AldeiaNot. 6972- Avenida Cachoeira, 1052 - Cruz PretaNot. 6973- Marcos Antonio Marques, 226 - Jardim AudirNot. 6974- Rua Unnamed, 16Not. 6975- Rua Unnamed, 6 D49Not. 6976- Rua Unnamed, 7 D47Not. 6977- Rua Unnamed, 13Not. 6978- Rua Unnamed, 5 D45Not. 6979- Rua Unnamed, 5 D44Not. 6980- Rua Unnamed, 10 D43Not. 6981- Rua Unnamed, 18 – D41Not. 6982- Rua Unnamed, 12 – D40Not. 6983- Rua Unnamed, 13 A – D35Not. 6984- Rua Unnamed, 14 C – D36Not. 6985- Rua Dr. Cícero Borges de Moraes, 1254 - Vila Universal

Not. 6986- Rua Amélia, 288 - Parque dos CamargosNot. 6987- Sertania ,97- Jardim MutingaNot. 6988- Sertania ,98- Jardim MutingaNot. 6989- Marechal Hermes da Fonseca ,177 - Engenho NovoNot. 6990- Thomas Antonio Gonzaga ,156- Parque ImperialNot. 6991- Adonai, nº 379- Engenho NovoNot. 6992- Das Marias ,185- Parque dos CamargosNot. 6993- Rua Bernardo- Jardim JulioNot. 6994- Rua Bernardo- Jardim JulioNot. 6995- Rua Bernardo- Jardim JulioNot. 6996- Rua Bernardo- Jardim JulioNot. 6997- Rua Bernardo- Jardim JulioNot. 6998 - Rua Rosely, 36 - Pq. dos CamargosNot. 6999 - Rua Francisco Coelho, 10 - Jardim SilveiraNot. 7000 - Rua Monte Urais, 76 - Ribeiro de LimaNot. 7001 - Rua Monte Urais, 65 - Ribeiro de LimaNot. 7002 - Rua Sena , 254- Vale do SolNot. 7003 - Rua Sena , 268- Vale do Sol

CETASCAPTURA DE FILHOTES SILVESTRES

Alertamos a população para o problema de capturar filhotes de animais silvestres, mesmo motivado pelo instinto de ajudar. Os filhotes simplesmente são recolhidos em locais próximos aos seus ninhos, no momento em que começam a se aventurar no entorno da área onde nasceram, quando ainda não voam perfeitamente e dependem dos pais para alimentação e proteção.

Antes de recolher qualquer filhote, as pessoas devem ter a certeza de que esse animal está precisando ser retirado daquele local, pois é possível que aquele filhote esteja apenas dando seus primeiros passos para a vida e não esteja abandonado como parece.

CEPAD 1ADOÇÃO NO CEPAD

Quem gosta de cães, gatos, por exemplo, podem adotar um companheiro no Cepad 1. O Centro recebe visitantes todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, das 09:00 às 16:00, na rua Vera Cruz, 340, Bairro do Altos, em Barueri. Os animais disponíveis para adoção são castrados, vacinados, vermifugados e microchipados. No Cepad, os animais recebem tratamento especial focado no bem-estar animal e na sua reintegração a uma nova família.

CEPAD 2 CAMPANHA CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS

Infelizmente o abandono de animais está cada dia mais presente nos noticiários. Mesmo com tantas campanhas contra a prática, muita gente ainda comete esse crime - principalmente quando é época de férias.

Essa prática aumenta o número de solicitações de resgate do canil municipal, que não consegue atender todos as ocorrências. Para que um animal seja resgatado ou precisa ser adotado.

DAV - ÁREAS VERDESARBORIZAÇÃO URBANA

Está disponível no site da SEMA o guia de arborização urbana, o objetivo é orientar e incentivar o plantio de árvores na cidade. As árvores na cidade são essenciais pois geram ganhos ambientais, melhorias no microclima, na qualidade de vida, na saúde física e mental do ser humano, estética e valorização dos imóveis. Link do guia. http://portal.barueri.sp.gov.br/arquivos/sites/srnma/downloads/Guia_de_Arboriza%C3%A7%C3%A3o_Urbana-SEMA-Portal.pdf.

Folheto sobre os benefícios das árvores: http://portal.barueri.sp.gov.br/arquivos/sites/srnma/downloads/beneficio_arvores.pdf

PREGÃO PRESENCIAL SO/Nº 011/2018 – OBJETO: - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES, INCLUINDO REPOSIÇÃO DE PEÇAS PREFERENCIALMENTE ORIGINAIS, INSTALADOS EM DIVERSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO. DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 07/01/2019 às 09h00min, para abertura na Secretaria de Obras, Avenida 26 de Março, 1057 – Centro Barueri/SP. EDITAL: disponível GRATUITO no site www.barueri.sp.gov.br ou poderá ser consultado e/ou retirado no endereço em epigrafe mediante o fornecimento de uma mídia – CD ou CD-RW para que sejam gravados o Edital e seus anexos. RENE AP. DA SILVA – PREGOEIRO.

TOMADA DE PREÇOS – SO Nº. 024/18 - OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de galeria de águas pluviais pré-moldada e outros correlatos junto a Rua Minneápolis - São Fernando. DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 04/01/2019 às 09:00 horas, para abertura em seguida na Secretaria de Obras, localizada na Av. 26 de Março, 1057 - Centro - Barueri/SP, Tel.: (11)4199-1900. EDITAL: disponível GRATUITO no site www.barueri.sp.gov.br ou poderá ser consultado e/ou retirado no endereço em epigrafe mediante fornecimento de uma mídia – CD ou CD-RW para que sejam gravados o Edital e seus anexos. RENÊ AP. DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SO Nº. 054/18 - OBJETO: REFORMA DA PISCINA E QUADRAS DE SAIBRO DO CLUBE DA VILA MILITAR. DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 21/01/2019 às 09:00 horas, para abertura em seguida na Secretaria de Obras, localizada na Av. 26 de Março, 1057 - Centro - Barueri/SP, Tel.: (11)4199-1900. EDITAL: disponível GRATUITO no site www.barueri.sp.gov.br ou poderá ser consultado e/ou retirado no endereço em epigrafe mediante fornecimento de uma mídia – CD ou CD-RW para que sejam gravados o Edital e seus anexos. RENÊ AP. DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SO Nº. 055/18 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS/CAIXAS D’ÁGUA EM DIVERSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, SAÚDE, EDUCAÇÃO E CONJUNTOS HABITACIONAIS. DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 21/01/2019 às 14:00 horas, para abertura em seguida na Secretaria de Obras, localizada na Av. 26 de Março, 1057 - Centro - Barueri/SP, Tel.: (11)4199-1900. EDITAL: disponível GRATUITO no site www.barueri.sp.gov.br ou poderá ser consultado e/ou retirado no endereço em epigrafe mediante fornecimento de uma mídia – CD ou CD-RW para que sejam gravados o Edital e seus anexos. RENÊ AP. DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

SO • SECRETARIA DE OBRAS

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11Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 JORNAL OFICIAL DE BARUERI

SADS • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 29/18

“Dispõe sobre a Inscrição de Programa e Protejo de Entidade junto ao Conselho Municipal do Idoso de Barueri – CMI”. O Conselho Municipal do Idoso, em Reunião Plenária realizada no dia 14 (quatorze) de dezembro de 2018, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.404 de 05 de Dezembro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.600 de 23 de Maio de 2006, e conforme critérios que dispõe a Resolução nº 01/05-CMI, RESOLVE:

Artigo 1º – Inscrever as ações apresentadas pelo Grupo Vida Brasil, conforme abaixo:

Programa “Viver Bem”;Projeto “Ciclo de Orientação a Familiares e Cuidadores de Idosos Dependentes”.

Artigo 2º - O programa e o projeto supracitados terão validade de 01 (um) ano, desde que sejam cumpridos os requisitos das normativas vigentes.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

BARUERI, 17 DE DEZEMBRO DE 2018.JULIAN PIERRE COELHOPRESIDENTE DO CMI

RESOLUÇÃO N° 139/18

“Dispõe sobre a Renovação de Inscrição de Programa de Proteção junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Barueri – CMDCA”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Reunião Ordinária realizada no dia 11 (onze) de dezembro de 2.018,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 1.976, de 12.08.2010 e pela Resolução CMDCA nº 28 de 21.08.2012, RESOLVE:

I – Renovar os Programas de Proteção/Serviços das Entidades abaixo relacionadas:

Associação Cultural e Educacional – Futuro Melhor

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – “Futuro Melhor para Todos”;

Associação Vila Ilhéus

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – “Criança Cidadã do Futuro”;

Centro de Apoio e Monitoramento Pré Profissionalizante de Barueri – CAMP

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – “Orientação Profissional para Adolescentes”.

II – Os programas terão validade de 02 (dois) anos, a qual estará condicionada ao cumprimento dos requisitos da resolução 28/12 –

CMDCA.

III – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

BARUERI, 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

MARIANA DE OLIVEIRA LEITE

PRESIDENTE DO CMDCA

SUPRI • SECRETARIA DE SUPRIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 404/2018 - AVISO DE LICITAÇÃO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de insumos para microbiologia, conforme exigências,

quantidades e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 07/01/2019 às 09h00, no site eletrônico http://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/. EDITAL:

Disponível a partir do dia 20/12/2018 - Maiores esclarecimentos http://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-

Instrucoes.pdf

ELZA DE OLIVEIRA SILVA – PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 405/2018 - AVISO DE LICITAÇÃO

OBJETO: Aquisição e entrega de tubo em aço, conforme exigências, quantidades e demais especificações contidas no presente Edital

e seus Anexos.

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 07/01/2019 às 09h00, no site eletrônico http://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/. EDITAL:

Disponível a partir do dia 20/12/2018 - Maiores esclarecimentos http://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-

Instrucoes.pdf

JORGE PAULO BILDZINKAS – PREGOEIRO

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 406/2018 - AVISO DE LICITAÇÃO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de medicamentos, conforme exigências, quantidades e

demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 07/01/2019 às 09h00, no site eletrônico http://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/. EDITAL:

Disponível a partir do dia 20/12/2018 - Maiores esclarecimentos http://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-

Instrucoes.pdf

AMÉLIA BASTOS DE LEMOS – PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 407/2018 - AVISO DE LICITAÇÃO

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços reprográficos e de impressão, bem como locação e instalação de

impressoras, com o fornecimento de todo o material de consumo, exceto papel e grampo, bem como a manutenção preventiva e

corretiva, conforme exigências, quantidades e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 08/01/2019 às 09h00, no site eletrônico http://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/. EDITAL:

Disponível a partir do dia 21/12/2018 - Maiores esclarecimentos http://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/Licitacoes/Download/02-

Instrucoes.pdf

AMÉLIA BASTOS DE LEMOS – PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 400/2018 – NOVAS DATAS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de materiais elétricos diversos destinados a reparos

e manutenção dos próprios públicos, incluindo toda Rede Municipal de Ensino conforme exigências, quantidades e demais

especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.

NOVA DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 09/01/2019 às 09h00, no site eletrônico http://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/.

AMÉLIA BASTOS DE LEMOS – PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 401/2018 – NOVAS DATAS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de materiais de construção destinados a reparos públicos,

incluindo toda Rede Municipal de Ensino, conforme exigências, quantidades estimadas e demais especificações contidas no presente

Edital e seus Anexos.

NOVA DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 10/01/2019 às 09h00, no site eletrônico http://servicos.barueri.sp.gov.br/compras/.

JORGE PAULO BILDZINKAS – PREGOEIRO

SS • SECRETARIA DE SAÚDE

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Em atendimento ao disposto no artigo 41 incisos I e II da Portaria CVS 01 de 02/01/2018 e artigos 9º e 142 da Lei Estadual 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), torna público

CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DEFERIDAProcesso: 287/1998 - ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDAProcesso: 080/1997 - ANTONIA FERREIRA DE SOUZA CARNES ME (CENTER CARNES BARUERI)Processo: 582/2001 - ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO BARUERI - ME (BAR DO ANTONIO)Processo: 025/2010 - BFLOWERS MODAS E GOLDIE & CO. CAFÉ LTDA - MEProcesso: 714/2011 - CAFÉ MONT BLANC LTDAProcesso: 569/2001 - CARLOS MORENO DE SOUZA MERCEARIA - MEProcesso: 567/2001 - CLAUDIO MARIANO DE MOURA BARUERI - MEProcesso: 586/2001 - CLEIDE SCIOLA DO ESPÍRITO SANTO MEProcesso: 136/1998 - CREUZA DE AGUIAR DOS SANTOS - ME (CASA DE TEMPERO JULIANA)Processo: 223/1997 - DI-CI LOGÍSTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDAProcesso: 560/2001 - FERNANDO MARQUES DOS SANTOS BAR - MEProcesso: 565/2001 - GERALDO IRENE VIANA BARUERI - MEProcesso: 573/2001 - IVO RAMOS BARUERI MEProcesso: 166/1997 - JOÃO GRANJEIRO NETO - ME (BAR E MERCEARIA GRANJEIRO)Processo: 585/2001 - JOSE MILTON DA SILVA MERCEARIA MEProcesso: 120/2010 - LANCHONETE JOÃO & GUILHERME MOREIRA LTDA - ME (LANCHONETE CLUB DOS AMIGOS)Processo: 111/2010 - LANCHONETE SOM DRINKS LTDAProcesso: 463/2006 - LANXESS - INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS E PLÁSTICOS LTDAProcesso: 170/1997 - LUMAS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDAProcesso: 251/2017 - M & T CAFÉ E DOCES EIRELI - EPPProcesso: 021/1997 - MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SANTANA BARUERI (MINI MERCADO PENSILVANIA)Processo: 584/2001 - MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA OLIVEIRA BAR - MEProcesso: 561/2001 - REGINALDO FRANCISCO DA SILVA EMPÓRIO - MEProcesso: 327/1997 - RONALDO YUKIO KOGA - ME (RONALDO’S QUITANDA)Processo: 279/1997 - SIVIERI & BARACHO LTDAProcesso: 787/2017 - SOL CRETA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAProcesso: 112/1997 - TANIA REGINA GUTIERREZ DE MATOS (TABERNA D’ALDEIA)Processo: 587/2001 - TEREZINHA DE JESUS SILVA BARUERI MEProcesso: 301/1997 - VICENTINA DIAS DOS SANTOS SORVETERIA (SORVETERIA BOLA BOLA)

CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - INDEFERIDAProcesso: 114/2010 - LUZ E ALEXANDRIA ESPAÇO CONVENIÊNCIA LTDA - ME

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - DEFERIDAProcesso: 591/2013 (APM 371/2018) - LA VIE ODONTOLOGIA, ESTÉTICA E SAÚDE EIRELI - ME

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL - DEFERIDAProcesso: 591/2013 (APO 1035/2018) - LA VIE ODONTOLOGIA, ESTÉTICA E SAÚDE EIRELI - ME

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL - INDEFERIDAProcesso: 371/2018 (APA 1062/2018) - GADKIN ALIMENTOS S.A. (KICALDO)

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL LEGAL - DEFERIDAProcesso: 122/2017 (APF 558/2018) - BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A .Responsável Legal: Breno Toledo Pires de Oliveira

SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE - DEFERIDAProcesso: 290/2014 (APF 997/2018) - DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACEUTICA LTDAProcesso: 591/2013 (APM 714/2018) - LA VIE ODONTOLOGIA, ESTÉTICA E SAÚDE EIRELI - MEProcesso: 147/2017 (APF 372/2018) - TG MED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDAProcesso: 917/2016 (APF 909/2018) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A (FARMÁCIAS PAGUE MENOS)Responsável Técnico: Juliano Teixeira MendesProcesso: 159/2016 (APF 962/2018) - FARMÁCIA DROGAROMERO LTDAResponsável Técnico: Leandro Ezídio da Silva

SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA - DEFERIDAProcesso: 678/2016 (APM 989/2018) - KFBG SERVIÇOS MÉDICOS LTDA MEResponsável Técnico Substituto: ELAINE CRISTINA QUAGLIA

SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA 1 - DEFERIDAProcesso: 078/1997 (APF 1024/2018) - RAIA DROGASIL S.A.Responsável Técnico Substituto: Cecília Batista dos Santos

SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDAProcesso: 917/2016 (APF 908/2018) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A (FARMÁCIAS PAGUE MENOS)Responsável Técnico: Katiane Pereira dos SantosProcesso: 066/2018 (APF 1064/2018) - PONTO BR COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELIResponsável Técnico: ADRIANA SALMONT FERREIRA

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - INDEFERIDAProcesso: 779/2010 (APA 640/2018) - ECOLAB QUÍMICA LTDASOLICITAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – INDEFERIDAProcesso: 460/2018 - Iceberg Indústria e Comércio Ltda

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DEFERIDAProcesso: 323/2018 - ALDEIA DA SERRA STUDIO BELLAS LTDA - MEProcesso: 529/2018 - ESPAÇO DAY CARE BILÍNGUE LTDA - ME

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - INDEFERIDAProcesso: 108/2002 - AVERALDO PEREIRA DOS SANTOS - MEProcesso: 090/2002 - BAR MERCEARIA ELOI BARUERI LTDA - MEProcesso: 040/1997 - DIVIPLAS COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA - MEProcesso: 152/1997 - GRAF LASER GRAFICA E EDITORA S/AProcesso: 272/1998 - LINPAC PLASTICS BRASIL LTDA

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO E EQUIPAMENTO - DEFERIDAProcesso: 276/2018 - L E & F ODONTÓLOGOS ASSOCIADOS LTDAProcesso: 591/2013 - LA VIE ODONTOLOGIA, ESTÉTICA E SAÚDE EIRELI - ME

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DEFERIDAProcesso: 063/2015 (APF 720/2017) - ACCURAY BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDAProcesso: 122/2017 (APF 559/2018) - BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A .Processo: 072/2013 (APM 790/2018) - CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS ANGEL LTDA - EPPProcesso: 290/2014 (APF 647/2018) - DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACEUTICA LTDAProcesso: 765/2014 (APM 389/2017) - PATRICIA PROENÇA PUGSLEY - EPPProcesso: 147/2017 (APF 555/2018) - TG MED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO E EQUIPAMENTO - DEFERIDAProcesso: 294/2010 (APO 382/2017) - LUIZ FERNANDO BARROSO

SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A” - DEFERIDAProcesso: Ana Lucia Lellis Vieira Ribeiro TribstFornecida numeração de 732.121 a 732.180 - série G

SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” - DEFERIDAProcesso: Ana Lucia Lellis Vieira Ribeiro TribstFornecida numeração de 10.051.301 a 10.051.800 - série DProcesso: Sandra Maria Garaude GrevenFornecida numeração de 10.055.551 a 10.056.050 - série DProcesso: Thiago de OliveiraFornecida numeração de 10.056.101 a 10.056.150 - série D

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 214/2018 - TORRENT DO BRASIL LTDAEm 26/11/2018LAVRADO TRM n.º 3826/2018 de Inutilização do Produto

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 226/2018 - TORRENT DO BRASIL LTDAEm 26/11/2018LAVRADO TRM n.º 3827/2018 de Inutilização do Produto

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 317/2018 - TORRENT DO BRASIL LTDAEm 26/11/2018LAVRADO TRM n.º 3829/2018 de Inutilização do Produto

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 318/2018 - TORRENT DO BRASIL LTDAEm 26/11/2018LAVRADO TRM n.º 3828/2018 de Inutilização do Produto

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 382/2018 - AGNELSON DE JESUS MOREIRA (CPF: 889.747.075-00)Em 29/11/2018INDEFERIMENTO da defesa apresentada ao AIF n.º 3116/2018 de 09/10/2018 e imposta penalidade de ADVERTÊNCIAEm 13/12/2018LAVRADO AIP n.º 4375/2018 consistente penalidade de ADVERTÊNCIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 452/2018 - DANIELLA LUQUE CARREIRO FREITASEm 11/10/2018LAVRADO AIF n.º 3113/2018LAVRADO AIP n.º 2079/2018 de Interdição do ProdutoEm 17/10/2018LAVRADO TRM n.º 2160/2018 de Interdição do Produto

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 514/2018 - NAVARRO BRAGA MINI MERCADO LTDA (SUPERMERCADO ROSSO)Em 30/11/2018INDEFERIMENTO da defesa apresentada ao AIF n.º 3114/2018 de 19/10/2018 e imposta penalidade de MULTAEm 07/12/2018LAVRADO AIP n.º 4374/2018 consistente penalidade de MULTA

Notificamos o estabelecimento Aloha International Comércio de Cosméticos Ltda (Processo n.º 289/2018), na pessoa do seu Responsável Técnico e/ou Legal, que a solicitação de prorrogação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias foi deferida por esta Coordenadoria para providências referente à Ficha de Procedimentos n.º 1205/2018, a partir de 05 (cinco) dias após esta publicação.

Notificamos o estabelecimento Antonio A. De Almeida Sorvetes - ME, na pessoa do seu Responsável Técnico e/ou Legal, que a solicitação de prorrogação de prazo de 90 (noventa) dias foi deferida por esta Coordenadoria para providências referente à Notificação n.º 1708/2018, a partir de 05 (cinco) dias após esta publicação.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº: 58/2018INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BARUERI AVERIGUADA: ADNÉIA LÚCIA DA CRUZ

JULGAMENTO

Vistos e relatados os presentes autos de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 2.973 de 02.08.2018, para apurar ocorrência nas dependências do DTMST, praticada pela servidora ADNÉIA LÚCIA DA CRUZ matrícula nº 18.033. As partes foram ouvidas, bem como as testemunhas, conforme consta do Relatório Final às fls. 24, do processo em comento, passando assim a decidir:

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado obedecendo a todos os requisitos legais, atendendo-se aos princípios da legalidade, publicidade, ampla defesa e contraditório;

Que a comissão processante exerceu suas atividades com independência e imparcialidade, atuando diligentemente na descoberta da verdade material, objetivo primordial de todo e qualquer processo administrativo;

Verifica-se, igualmente, que a comissão processante atendeu a todos os prazos processuais;

Examinadas as declarações e demais provas constantes dos autos, considerando os bons antecedentes da averiguada e a ausência de circunstâncias que justifiquem imposição de penalidade mais gravosa, sem a aplicação de advertência medida que se impõe ao caso em comento.

Ante ao exposto, acata-se a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à averiguada, acompanhando o relatório da Comissão Processante Permanente, julgando-se PROCEDENTE a acusação imputada à servidora, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº 277/2011, em decorrência da infração disposta no artigo 128, inciso XI e XVIII, da referida lei.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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12 Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018JORNAL OFICIAL DE BARUERI

SSMU • SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA

TRANSPORTADOR DE ESCOLARES.

1° SEMESTRE DE 2019.Conforme C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro), Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, Artigos 136 aos 139: Artigo 136, inciso II, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; Artigo 138, inciso IV, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, e/ou reincidente em infração classificada como grave prevista na Lei (municipal) n° 2.350, de 06 de Junho de 2014, Art. 7°, § único; Importante: Os pontos nunca são excluídos ou apagados do sistema. No entanto, depois de 12 (doze) meses da autuação (multa), os pontos perdem a eficácia para fins de suspensão. A exceção ocorre com algumas multas gravíssimas que são suspensivas e só sairão do prontuário após o cumprimento das penalidades impostas pela Lei (exemplo: dirigir sob a influência de álcool, que é uma multa auto suspensiva). Após 15 (quinze) meses da data da autuação, as informações são automaticamente retiradas da pesquisa no portal e aplicativo do DETRAN/SP. (Fonte: DETRAN/SP)CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, resolução n° 14 / 1998 e acrescido - www.denatran.gov.br/index.php/resolucoes;DETRAN/SP, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014; Lei (municipal) n° 2.350, de 06 de Junho de 2014, Decreto n° 7.943, de 30 de Julho de 2014 e Normativo;É atribuída ao DEMUTRAN/NUTE (Departamento Municipal de Trânsito/Núcleo de Transporte Escolar) competência para fiscalizar o cumprimento das disposições, conforme lei:Código de Trânsito Brasileiro – C.T.B., Art. 139, o disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares;DETRAN/SP – Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014, Art. 12;E Decreto (municipal) n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 15. Os detentores de Autorização/Cadastro deverão entregar a documentação respeitando o cronograma com finais de placas e datas, conforme Decreto (municipal) n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 7°:

PLACA - FINAL DATA

1 e 2 07 à 11/01/2019

3 e 4 14 à 18/01/2019

5 e 6 21 à 25/01/2019

7 e 8 28/01 à 01/02/2019

9 e 0 04 à 08/02/2019

Esta tabela refere-se a todos os transportadores escolares, ou seja, JTP, particulares com placas de Barueri (Autorização) e transportadores de outros municípios (Cadastro).Os detentores de Autorização/Cadastro deverão entregar os documentos na Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, situado na Rua da Prata, n° 725, Jardim dos Camargos, Barueri/SP, das 08h00 às 16h30. Após este prazo, os proprietários ficam passíveis das sanções administrativas. É expressamente vedado os veículos iniciarem as atividades de transporte escolar sem as credenciais de Autorização/Cadastro disponibilizado na vistoria. O não cumprimento desta determinação constitui em infração e implicará em multa, conforme Lei (municipal) n° 2.350, de 06 de Junho de 2014.As vistorias semestrais nas datas específicas serão realizadas na Alameda Wagih Salles Nemer, 124 - Centro, Barueri - SP, 06401-134, defronte ao SENAI, 08h30 às 12h00 e 13h30 às 16h30, exceto imprevistos.A vistoria veicular realizada nos transportes escolares tem o objetivo de garantir a segurança de todos no trânsito. Na inspeção, são verificadas as condições gerais dos veículos como higienização, cintos, pneus, extintores e outros itens.Segue as datas específicas para vistoria dos veículos.

PLACA - FINAL DATA - VISTORIA

1 e 2 11/02/2019

3 e 4 12/02/2019

5 e 6 13/02/2019

7 e 8 14/02/2019

9 e 0 15/02/2019

Observação: Não serão receptados os documentos em ausência de pontualidade nos dias e local específico de vistoria veicular.

DOCUMENTAÇÃOPara melhor celeridade no processo da entrega de documentos e vistoria escolar é indispensável (imprescindível e/ou obrigatório) o detentor de Autorização/Cadastro entregar as cópias legíveis (nitidez) da documentação e originais (comprobatório), conforme lista a seguir e normas:

RELAÇÃO DE DOC. P/ VIST. SEMESTRAIS - CÓPIAS LEGÍVEIS OK

VEÍCULO DETENTOR AUTORIZAÇÃO CADASTRO

Outro Município (última vistoria mun. origem) – (verificar EMTU 4341-1090 (órgão de competência intermunicipal))

Tx de vist sem – transp escolar (GARE, 403-0, RENAVAM)

Taxa do seguro obrigatório (DPVAT, ano vigente)

Cópia do CRLV (proprietário) do veículo licenciado (ano vigente)

Cópia do Inmetro (laudo de insp seg veic vigente)

Cópia do Certificado de verificação cronotacógrafo (vigente)

Cópia do Alvará Fiscal do Município (vigente / proprietário)

PROPRIETÁRIO (A)

Cópia da CNH (D e/ou E)

Cópia (CPF/RG, maior de 21 anos)

Cópia do comp de residência (30 dias ant, nominal / atual)

Antecedente Criminal (30 dias anterior / atual)

CDC - Ações Crim (atual; se constar, exibir cert de obj e pé)

CONDUTOR (A)

Cópia da CNH (D)

Cópia (CPF/RG, maior de 21 anos)

Cópia do comp de residência (30 dias ant, nominal / atual)

Cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Condutor Escolar (vigente, frente e verso)

Certidão de Pontos (pesquisa de pontos, 30 dias anterior; certidão de prontuário NÃO será considerada), válido a certidão de pontos com Código de Autenticidade / DETRAN

Atestado de sanidade física e mental (30 dias anterior, val 90 dias)

Antecedente Criminal (30 dias anterior)

CDC - Ações Crim (atual; se constar, exibir cert de obj e pé)

MONITOR (A)

Cópia (CPF/RG, maior de 16 anos)

Cópia do comp de residência (30 dias ant, nominal / atual)

Antecedente Criminal (30 dias anterior; maior de 18 anos)

CDC - Ações Crim (atual; se constar, exibir cert de obj e pé)

EMPRESA

Contrato Social

Certidão Negativa de Débitos Munic (30 dias anterior) e/ou Certidão de Regularidade Fiscal da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal (30 dias anterior)

Declaração que possui instalação c/ área apropriada p/ estacionamento do (s) veículo (s)

ITENS DE VISTORIA VEICULAR

1- Dianteira1.1 - Faróis alto e baixo;1.2 - Lanternas e setas;1.3 - Limpadores de para-brisa (com água);1.4 - Buzina;1.5 - Espelhos retrovisores (externo e interno);1.6 - Pneus (CONTRAN, resolução n° 416, de 09 de Agosto de 2012, Art. 4°, fica proibida a utilização de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remodelagem, no eixo dianteiro, bem como rodas que apresentem quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos dos veículos novos ou em circulação);1.7 - Lanternas de luz branca ou âmbar, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira;1.8 - Para-choques (original dianteira e traseira). 2 - Traseira2.1 - Lanternas e Setas;2.2 - Lanternas de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;2.3 - Luzes de Freio;2.4 - Luz Elevada de Freio;2.5 - Luzes de Marcha Ré;2.6 - Sinais sonoro de marcha ré (som perceptível);2.7 - Iluminações de placa;2.8 - Equipamentos obrigatórios (CONTRAN, resolução n° 504, de 29 de Outubro de 2014, dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares);2.9 - Pneus;2.10 - Estepe.

3 - Visões Gerais3.1 - Pintura geral;3.2 - Faixas de inscrição laterais, traseira e frontal;3.3 - Prefixo (número de ordem) na dianteira, traseira, lateral direita e lateral esquerda, com altura mínima de 15 cm para Kombi, Van, Ônibus e Micro-ônibus em cores contrastantes com a carroçaria do veículo;3.4 - Higienizações (externo e interno).

4 - Interior4.1 - Tacógrafo (CONTRAN, resolução n° 92, de 04 de Maio de 1999 e n° 406, de 12 de Junho de 2012);4.2 - Extintor 4 kg ABC (fixado na parte dianteira), Resolução CONTRAN n° 556, 17/09/2015, Art. 3°, § 2°, Decreto n° 7.943, 30/07/2014, Art. 6°, inciso V; a verificação do indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha, à integridade do lacre, a presença da marca de conformidade do INMETRO, os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio o qual não devem estar vencidos, aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos), e também o local da instalação do extintor de incêndio;4.3 - Equipamentos (triângulo, macaco e chave de roda); 4.4 - Capacidades (lotação);4.5 - Cintos de segurança (número igual verificada no CRLV, CONTRAN, resolução n° 48/98 (Estabelece requisitos de instalação e procedimentos para ensaios de cintos de segurança de acordo com o inciso I do art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro) e n° 278/08 (proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança));4.6 - Bancos (Decreto Municipal n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 6°, inciso IX, encosto de cabeça para os veículos com capacidade até 20 (vinte) lugares) e estofamentos (sem avarias);4.7 - Luzes de vigia no teto;4.8 - Vidros e limitadores (abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm);4.9 - Dispositivos para remoção de vidros (Os veículos cadastrados, tipo VAN, devem ser submetido aos requisitos da norma CONTRAN nº. 416, de 09 de Agosto de 2012, Apêndice, anexo I e os veículos tipo Micro-ônibus e Ônibus, deverão ser submetidos aos requisitos da norma CONTRAN nº 445, de 25 de Junho de 2013);4.10 - Fecho interno de segurança nas portas;4.11 - Saída de emergência – Janelas (ônibus). PADRONIZAÇÃO DE VEÍCULOS

Padronização ExternaO veículo deve exibir nas laterais direita, esquerda e na traseira a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria. O dístico “ESCOLAR” em fonte Helvética Bold, na cor preta, com altura entre 20 a 30 cm, centralizados verticalmente na faixa amarela;São exigidos, ainda, prefixo (número de ordem) na dianteira, traseira, lateral direita e lateral esquerda, com altura mínima de 10 cm para Kombi, Van, Ônibus e Micro-ônibus em cores contrastantes com a carroçaria do veículo;O prefixo e o dístico “ESCOLAR” podem ser pintados ou adesivos permanentes;Não são aceitas lâminas imantadas; Permitido identificação do prestador de serviço no tamanho de 15 cm de altura x 70 cm de comprimento, fonte HELVÉTICA BOLD, cor preta, locais permitidos para afixar nas portas dianteiras, exceto na faixa amarela em toda a extensão do veículo, teto, vidro de segurança traseiro (vigia) fora das áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (parte superior).

Padronização externa para Van e perua (VW Kombi)

Padronização externa para ônibus e micro-ônibus

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (Cronotacógrafo), devidamente verificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme Resolução CONTRAN nº 92, de 04 de maio de 1999 e a Resolução nº 406, de 12 de junho de 2012;Site para consulta e impressão do certificado expedido pelo Inmetro do seu veículo:cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultarcronotacografo.rbmlq.gov.br/grus/consultarLanternas de luz branca ou âmbar, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;Cintos de segurança em número igual à lotação verificada no CRLV;Extintor de incêndio tipo ABC, com capacidade condizente com o tipo de veículo fixada na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros;Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm;Saídas de emergência devidamente identificadas em quantidade condizente com o tipo de veículo:

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13Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 JORNAL OFICIAL DE BARUERI

VANTotal de 05 (cinco), sendo 02 (duas) de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca e 01 (uma) saída de emergência no teto, que poderá ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança. Caso não disponha de saída no teto, poderá ser substituído por um vidro traseiro (vigia) com dimensões mínimas de 45 cm por 75 cm ou, ainda, possuir, no mínimo, dois vidros de 45 cm por 50 cm que podem ser acionados por sistema ejetável ou dispor de vidro temperado, destrutível com martelo de segurança. Nenhuma saída de emergência pode ter obstáculos que impeçam o seu fácil e imediato acesso.MICROÔNIBUS

Total de 06 (seis), sendo 02 (duas) de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca e 02 (duas) saídas de emergência no teto, que poderão ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança ou dispositivo equivalente, exceto aqueles que estiverem equipados com ar condicionado e/ou possuírem comprimento inferior ou igual a 11,5 metros, será permitida uma abertura no teto para saída de emergência.

ÔNIBUS

Total de 08(oito), sendo 03 (três) de cada lado do veículo, podendo ser do tipo martelinho ou alavanca e 02 (duas) saídas de emergência no teto, que poderão ser do tipo basculante, ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança ou dispositivo equivalente, exceto aqueles que estiverem equipados com ar condicionado e/ou possuírem comprimento inferior ou igual a 11,5 metros, será permitida uma abertura no teto para saída de emergência;Os veículos cadastrados, tipo VAN, devem ser submetido aos requisitos da norma CONTRAN nº. 416, de 09 de Agosto de 2012, Apêndice, anexo I e os veículos tipo Micro-ônibus e Ônibus, deverão ser submetidos aos requisitos da norma CONTRAN nº 445, de 25 de Junho de 2013.O veículo da marca Volkswagen, modelo Kombi, deverá estar equipado com grade tubular afixada em seu interior, de forma a separar o compartimento traseiro sobre o motor do espaço destinado aos bancos;Os veículos devem possuir espaçamento mínimo entre bancos de 25 cm.

Modelo de adesivo de indicação de saída de emergência

Modelo de adesivo de instrução de uso do martelinho

Modelo de adesivo de instrução de uso do martelinho

Modelo de espelhos retrovisores (dianteiros / externo) e/ou dispositivo equivalente.

Obs.: É obrigatório a vistoria veicular para adquirir as credenciais e selo.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS.Conforme o DETRAN/SP, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014, Art. 8°, o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá portar o registro atualizado de cada escolar transportado, contendo nome, data de nascimento e telefone.Aos detentores de Autorização/Cadastro, verificar o tipo de situação (ativo) dos Organismos de Inspeção Acreditados – OIA e escopo de acreditação (produtos, serviços e concessão), Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR), acessando o sitio e especificamente com o tipo de organismo de inspeção – segurança veicular, conforme Decreto Municipal n° 7.943, 30/07/2014, Artigo 3°, inciso I, alínea c, laudo de inspeção de segurança veicular (INMETRO).www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.aspO comprovante de residência, em nome do (a) requerente, poderá ser de luz, água, telefone ou gás, envelopes de correspondência em que conste o endereço. Nos casos em que o requerente resida com os pais, poderá ser apresentado comprovante em nome destes e no matrimônio (cônjuge), certidão de casamento e/ou RG que conste o CPF e os dados da certidão (de ambos e iguais), e demais filiações, apresentar documento comprobatório e/ou relativo.A taxa de vistoria semestral – transporte escolar (GARE - Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais, código 403-0) é preferível o pagamento pelo RENAVAM do veículo cadastrado e, havendo a troca de veículo no semestre vigente, é indispensável o pagamento da taxa de vistoria semestral – transporte escolar. As Certidões de Distribuição Criminal (Justiça Estadual e Justiça Especial Criminal) da Comarca na qual é residente ou domiciliado se positiva em relação a processos criminais, instruir (apresentar-se) com Certidão de Objeto e Pé das ações nelas registradas.Consulta de Atestado de Antecedentes, Certidão de Distribuição Criminal (Certidão Estadual de Distribuição - Criminal – Cadastro de Pedido de Certidão – Certidão de Distribuição de Ações Criminais On-line) e Processos, respectivamente, acessar o site.Ao consultar o Atestado de Antecedentes, preferivelmente, acessar o site com o browser do Internet Explorer e utilizando as configurações para impressão, clicar simultaneamente Ctrl + P e imprimir, e/ou navegador compatível.www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspxwww.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes_Defaultwww.tjsp.jus.br/ProcessosObservação: Não serão admitidas outras certidões e ao acessar o sitio clicar em Certidão Estadual de Distribuição, Criminal, Cadastro de Pedido de Certidão, Certidão de Distribuição de Ações Criminais On-line (serão expedidas como ações criminais).Nos casos de homônimo (que ou aquele que tem o mesmo nome (de outro)), se positiva em relação a processos criminais, instruir de documentos comprobatórios (declaração firmada) eximindo das ações vinculadas, conforme Lei (Estadual) n° 4.127, 04/07/1984, e Decreto (Federal) n° 85.708, 10/02/1981 e/ou Decreto n° 9.094, 17/07/2017. Observação: Está dispensada a apresentação da declaração de homonímia firmada, exceto, quando houver objeções, será solicitado. Modelo de declaração de homonímia, acessar o site.www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstanciaReferente à pesquisa de pontos, clicar no ícone Consulta de Pontos da CNH, e para fazer a consulta e emitir a certidão de pontos da CNH, responda algumas perguntas, acessando com o número do CPF e senha ou cadastre-se, em seguida preencha os dados solicitados, no lado direito/inferior, clique em pesquisa, Certidão de Pontos, e utilizando o navegador (browser) do Firefox, preferivelmente, imprimir a Certidão de Pontos (pesquisa de pontos).Consulta de Pesquisa de Pontos / Certidão de Pontos, acessar o site.www.detran.sp.gov.brObservação: Não será admitido a Certidão de Prontuário e/ou sem o código de autenticidade do DETRAN com 20 (vinte) dígitos ou apresentar a Certidão de Pontos com chancela / datado do DETRAN e/ou CIRETRAN.Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;Observação: Combinado com o artigo 2, IV da Resolução do CONTRAN n° 14, de 06/02/1998.

PROCEDIMENTOO proprietário que desistir de suas atividades de transportador escolar deverá comparecer no departamento municipal de trânsito de Barueri para solicitar o cancelamento da matrícula (particular e/ou outro município), alvará (particular) na Secretaria de Finanças de Barueri e o descredenciamento do veículo no DETRAN expedido pelo Demutran para veículos cadastrados neste município e veículo descaracterizado, conforme:DETRAN/SP, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014, Art. 8°, o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares que deixar de operar nesse segmento deverá requerer a alteração da categoria do veículo para particular, providenciando sua total descaracterização, importando na devolução da autorização a que se refere o § 4° do artigo 5°, desta portaria.Havendo a venda de o veículo apresentar ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) declaração firmada (com cópia simples legível) para ser emitido o ofício de descredenciamento e os detentores apresentarem no órgão estadual de trânsito e o processo inverso para credenciamento (adesão) de veículos de transporte escolar de Barueri (particular), respectivamente, descaracterizado e caracterizado conforme:CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, Art. 136, inciso III, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;DETRAN/SP, portaria n° 1.310, de 01 de Agosto de 2014, Art. 3°, inciso II, e/ou § 1°, para atendimento ao disposto no inciso II deste artigo, será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva;Decreto Municipal n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 6°, inciso I.É expressamente proibido exercer as atividades de transportador de escolares sem Autorização/Cadastro (credenciais do veículo, condutor (a) e monitor (a) – se forem os casos, e selo) disponibilizado após o processo de documentação e vistoria semestral, o não cumprimento acarretará em sanções administrativas como o bloqueio do CRLV no DETRAN/SP, bloqueio do alvará (municipal), Auto de Infração de Trânsito - AIT, Auto de Infração de Trânsito de Transporte de Escolares - AITTE e/ou Auto de Apreensão de Veículo referidos no art. 18, da Lei nº 2.350, de 06 de Junho de 2014, observarão os modelos do ANEXO I e II do Decreto nº 7.943, de 30 de Julho de 2014.Conforme Decreto (municipal) n° 7.943, de 30 de Julho de 2014, Art. 6°, § 4°, inciso III, é expressamente proibido, o uso de película ou tela escurecedora, refletiva ou não, fora dos padrões estabelecidos pelo CONTRAN, bem como a utilização de cortinas ou qualquer outro material que impeça ou reduza a TRANSPARÊNCIA das áreas envidraçadas do veículo.Aos requerentes de Autorização/Cadastro de Transportadores de Escolares é imprescindível (obrigatório) à entrega completa dos documentos no ato de formalizar o requerimento e protocolar na recepção lotado na Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana - SSMU, exceto a taxa do Seguro Obrigatório (DPVAT) e Alvará (Barueri) que, respectivamente, resultará na expedição de ofícios essenciais por este departamento e exibir aos órgãos impetrantes, DETRAN/SP/Barueri que expedirá o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos do exercício vigente, e alvará expedido pela Secretaria de Finanças de Barueri (Ganha Tempo), ambos nominal do detentor de Autorização/Cadastro e restituir posteriori (breve) para regularização, todavia, haverá o deferimento do processo caso o (a) requerente ateste os requisitos.

PRAZOÉ facultativa ao Núcleo de Transporte Escolar – NUTE, a previsão (concessão) de vistoria dos veículos e suspensão quando na ação intempérie (mau tempo).Ao expirar os prazos para a entrega de documentos e vistoria veicular semestral, será solicitado ao DETRAN/SP/Barueri o bloqueio do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e Alvará de Liberação Fiscal na Secretaria de Finanças de Barueri (Autorização (matrículas particulares)) referente aos Transportadores Escolares irregulares.O detentor da Autorização (matrículas particulares de Barueri) que requererem a isenção de IPVA na Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal) deverá solicitar no Demutran / NUTE, o formulário de vistoria (preenchido os documentos, assinado e carimbado) que será concedido após a vistoria veicular semestral e, respectivamente, solicitar a vistoria no DETRAN (apresentar a Autorização do Transporte Escolar assinado e carimbado (espelho do veículo)) e requerer no Posto Fiscal.O desbloqueio se dará por meio da regularização da Autorização e/ou Cadastro ao exibir os encargos e/ou documentos pendentes sanados, e o detentor que deixar de exercer as atividades expor com o veículo descaracterizado e/ou ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) declaração firmada (com cópia simples legível) para a expedição do ofício e requerer ao órgão referido.Após 02 (dois) semestres inativo, a Autorização e/ou Cadastro será cancelado e os documentos em arquivo permanecerão por período igual não havendo prorrogação e, portanto, descarte (incineração), e/ou despacho para arquivo morto após 01 (um) semestre.São de competência aos órgãos admissíveis a fiscalização dos veículos de Transportadores de Escolares que trafegarem intermunicipais e a obrigatoriedade da regularização, conforme lei.Obs.: Conforme Portaria DETRAN/SP (Empresa Credenciada de Vistoria – ECV), de 24 de Março de 2017, Art.1º Esta Portaria regulamenta o credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular no Estado de São Paulo por ocasião de emissão de Certificado de Registro de Veículo - CRV, ou relacração, Art.2º O credenciamento poderá ser solicitado por empresa interessada que preencha as condições previstas nesta Portaria para realizar vistoria de identificação veicular em veículo registrado em, ou a ser transferido para, um dos municípios do Estado de São Paulo e emitir o respectivo laudo, válido perante as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRAN’s subordinadas ao DETRAN/SP, Art.4º O credenciamento de que trata esta Portaria terá vigência de 24 meses, sujeito a renovação anual e recredenciamento bianual. Parágrafo único. Durante o período de credenciamento, sem prévio aviso, sempre que julgar necessário, o DETRAN/SP fiscalizará as empresas credenciadas para análise de documentos, procedimentos e apuração de irregularidades ou denúncias. Ou seja, não serão considerados como laudo de inspeção de segurança veicular (Inmetro).Código Penal – Decreto Lei n° 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os art. 297 a 302. Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.Detran.SP

CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEMO Requerimento de Curso de Reciclagem deverá ser atendido em mesa de atendimento, e será registrada nos sistemas de gestão de atendimento (Poupafila/Siga) como Curso Preventivo de Reciclagem, a senha utilizada deverá ser de Pontuação.Para as unidades que ainda utilizam o sistema Sintonia será necessário registrar como “Demais Serviços de CNH”.Conforme consta na lei federal 13.281/2016 que altera o artigo 261 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução CONTRAN 723/2018 o cidadão que exerce atividade em veículo, habilitado na categoria C, D e E poderá realizar o requerimento para o curso preventivo de reciclagem, assim os pré-requisitos para realizar o curso são:Pré-requisitosTer a observação de Exerce Atividade Remunerada na CNH – Carteira Nacional de Habilitação;Ser habilitação nas categorias C, D ou E;A CNH estar registrada no Estado de São Paulo e dentro da validade;Não possuir bloqueio na CNH, nem suspenso nem cassado;Possuir entre 14 e 19 pontos em sua habilitação;Não ter realizado outro curso preventivo de reciclagem nos últimos 12 meses, contados a partir da data do certificado do último curso;É elegível para solicitação de Curso Preventivo de Reciclagem a pontuação que já conste na base de dados, assim caso o cidadão tenha uma notificação de autuação, que ainda não se tornou pontuação no momento do requerimento, não será apresentada como pontuação considerada para o curso.Unidades dentro de PoupatempoO serviço não será agendamento, assim as unidades deverão realizar o atendimento por demanda espontânea.

FONTE: DETRAN.SPDEMUTRAN – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITONUTE – NÚCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR

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14 Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018JORNAL OFICIAL DE BARUERI

FIEB • FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI

ATOS OFICIAISADMINISTRAÇÃO INDIRETA

PORTARIA Nº 213/2018

LUIZ ANTONIO RIBEIRO, SUPERINTENDENTE da FIEB – Fundação Instituto de Educação de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a portaria nº 1022 de 26 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º - Exonerar o (a) Sr. (a) GERALDO CARLOS BARBOSA, inscrito (a) na matrícula sob o nº 002460, servidor (a) contratado (a) por tempo determinado no cargo de Professor de Educação Básica III, Cursinho, FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeito retroativo na data de 05/12/2018.

Art.3º - Publique-se e cumpra-se a presente Portaria.

BARUERI, 17 DE DEZEMBRO DE 2018.LUIZ ANTONIO RIBEIROSUPERINTENDENTE

PORTARIA Nº 214/2018

LUIZ ANTONIO RIBEIRO, SUPERINTENDENTE da FIEB – Fundação Instituto de Educação de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a portaria nº 1022 de 26 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º - Revogar a Portaria nº 176/2018, visto que o (a) servidor (a) o (a) Sr. (a) MIRIAN DELLA TORRE, inscrito (a) na matrícula sob o nº 010236, não foi exonerada desta Autarquia, e sim aposentada por força de ato normativo emanado pelo órgão competente – IPRESB na data de 17/10/2018.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Art.3º - Publique-se e cumpra-se a presente Portaria.

BARUERI, 17 DE DEZEMBRO DE 2018.LUIZ ANTONIO RIBEIROSUPERINTENDENTE

PORTARIA Nº 215/2018

LUIZ ANTONIO RIBEIRO, SUPERINTENDENTE da FIEB – Fundação Instituto de Educação de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a portaria nº 1022 de 26 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1° - Publicar o presente Edital de Convocação para a instalação da Comissão lnterna de Prevenção de Acidentes - CIPA, no âmbito da FIEB.

Art.2° - Instituir Comissão Eleitoral composta pelos servidores Sônia Maria de Souza matricula n°845, Célia Aparecida de Souza matricula n°709, Vânia da Silva Ferreira matricula n°1164 e Anderson Stofel dos Santos matricula n°1208, todos FIEB – Fundação Instituto de Educação de Barueri, sob a presidência do primeiro, para a realização do processo eleitoral da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, no âmbito da FIEB.

Art. 3° - Deliberar que os membros da Comissão Eleitoral poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à realização do pleito eleitoral, bem como obter auxílio de outros servidores para a recepção dos votos e apuração dos resultados.

Art. 4° - O processo eleitoral e a instalação da CIPA deverá observar o cronograma abaixo:

FASE DATA PUBLICAÇÃO

Edital de instalação da CIPA e nomeação da Comissão Eleitoral 19/12/2018 Jornal Oficial

Edital de convocação para inscrição de candidatos 19/12/2018 Jornal Oficial

Prazo para inscrição de candidatos 19/12/2018 a 07/02/2019

Homologação de inscrição de candidatos 08/02/2019 Jornal Oficial

Período de campanha eleitoral 08/02/2019 a 25/02/2019

Divulgação de locais e horários de funcionamento das sessões eleitorais, fixas e volantes

27/02/2019 Jornal Oficial

Período de votação, com sessões eleitorais, fixas e volantes 28/02/2019 a 08/03/2019

Apuração dos votos 11/03/2019 a 12/03/2019 Jornal Oficial

Publicação dos resultados 02/03/2019

Indicação de membros representantes da Administração Pública Até 15/03/2019

Posse dos membros eleitos e indicados, titulares e suplentes 29/03/2019

Treinamento dos membros eleitos e indicados, titulares e suplentes Até 28/03/2019

Parágrafo único. Este cronograma poderá sofrer alterações por deliberação Comissão Eleitoral.

Art. 5º - Competirá à Comissão Eleitoral:

I – Homologar as inscrições de candidatos;

II- Convocar e treinar as Juntas Eleitorais e as Juntas Apuradoras;

Ill - Solicitar e obter do órgão de pessoal da FIEB, as listagens de servidores aptos a votar;

IV- Divulgar os locais e horários de votação;

V - Providenciar as cédulas, urnas e tudo o mais que se fizer necessário para a realização da eleição;

VI - Realizar a eleição, recepcionando os votos dos servidores, em dia útil, e durante o horário de expediente normal, com o auxílio de

Juntas Eleitorais;

VII - Apurar os votos com o auxílio de Juntas Apuradoras;

VII - Divulgar os resultados da eleição e proclamar os nomes dos eleitos VIII- Decidir os recursos interpostos contra seus atos;

§ 1°. Competirá às Juntas Eleitorais providenciar a coleta dos votos no dia da votação, nas sessões eleitorais fixas e volantes.

§ 2°. Não poderão ser convocados para participar das Juntas Eleitorais e das Juntas de Apuração servidores com primeiro grau de

parentesco com os candidatos.

Art.6° - Após a proclamação do resultado da Eleição, o Superintendente da FIEB deverá indicar os seus representantes nos termos

previstos na portaria FIEB Nº 210/2018.

Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

BARUERI, 19 DE DEZEMBRO DE 2018.LUIZ ANTONIO RIBEIRO SUPERINTENDENTE

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15Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Adalberto Albuquerque / SADS

Centro Comunitário Jaraguá-Mirim promove formatura de informática

Crianças e adolescentes receberam certificados de informática básica

Totalmente reconstruí-do e reformado, o Centro Comunitário Jaraguá-Mi-rim foi entregue à popula-ção em março deste ano. Meses depois, o investi-mento já pode ser mensu-rado. Atualmente, 393 crianças e adolescentes participam de cursos e ofi-

cinas oferecidos no Par-que Imperial. Além disso, para os adultos, já foram promovidas oficinas de geração de renda, como 4 turmas que aprenderam a fazer panetones.

Na terça-feira (dia 11), 32 crianças e adolescentes re-ceberam os certificados do curso de informática bási-ca. Eles aprenderam no-ções de Windows, internet,

Word e Excel. A formatura teve apresentação das tur-mas de balé e circo.

Para Adriana Aleixo, da empresa Assinco, que mi-nistra os cursos de infor-mática, as parcerias são importantes e a Secretaria de Assistência e Desen-volvimento Social (SADS) sempre “nos deu oportu-nidades e confiou em nos-so trabalho”.

Para a secretária de As-sistência e Desenvolvi-mento Social, Adriana Bue-no Molina, é uma “alegria ver o centro reconstruído e oferecendo tantas ativida-des”. A secretária agrade-ceu ainda a parceria com a Secretaria de Cultura e Tu-rismo que oferece os cur-sos de balé e circo.

Para a presidente do Fundo Social de Solidarie-

dade de Barueri, Sônia Furlan, o Centro Comuni-tário é um benefício para a população. “Aqui dentro, seus filhos podem ficar em segurança, fazendo atividades no contraturno escolar e aprendendo sempre”. Sônia Furlan diri-giu-se aos formandos de-sejando-lhes um abençoa-do caminho e um ano cheio de esperanças.

Por Paula NetoDa SADS

Você sabia que seu im-posto de renda pode ser usado para beneficiar proje-tos que atendem a crianças e adolescentes? Empresas e pessoas físicas que fazem a declaração no modo com-pleto e pagam imposto de renda podem destinar uma parte do valor para o FUM-CAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Barueri. Seu IR ajudará a financiar projetos e melhorar a quali-dade de vida de centenas de crianças e adolescentes, através de ações sociais, culturais e esportivas.

É muito fácil, não custa nada e os valores ainda po-

dem ser integralmente dedu-zidos do imposto de renda.

EmpresasA pessoa jurídica pode

destinar até 1% do imposto sobre a renda devido apu-rado com base no lucro real. Para doar, basta se-guir 3 passos:

1 - Fale com o contador e veja qual o valor do Impos-to de Renda devido;

2 - Deposite o valor a ser destinado ao FUMCAD - Fundo Municipal dos Di-reitos da Criança e do Ado-lescente de Barueri na Cai-xa Econômica Federal

– Agência: 0738; CNPJ: 15.449.371/0001-22; Ope-ração: 006; C/C: 0026/6.

3 - Comunique ao Con-selho sobre a doação. Envie o comprovante do depósito ao CMDCA por correio ou e-mail. Ele emitirá um recibo para dedução integral em sua declaração de renda. Se desejar, a empresa pode direcionar a doação para um projeto específico.

Pessoa físicaPessoas físicas podem

doar até 6% do imposto até 31 de dezembro, por meio de depósito e até 3% na Declaração de IR Anual.

Quando o Leão é amigo da criançaServiço

Para mais informações, procure o CMDCA (Conse-lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

O endereço é av. 26 de Mar-ço, 1.159, Jd. São Pedro – Ba-rueri. Telefone: 4199-2828, ramais 114 e 241. E-mail: [email protected]

Karina Borges / Secom

Coral Harmonia é um dos projetos realizados por entidade parceira da Prefeitura

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16 Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018JORNAL OFICIAL DE BARUERI16 Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-Feira, 19 de dezembro de 2018JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Divulgação / SED

Alunos da rede de ensino de Barueri se destacam no programa Fabricando Arte

Estudantes aprenderam técnicas de pintura ao logo do ano

Na manhã de quarta-fei-ra (dia 5), estudantes barue-rienses da Emef Sidney San-tucci e Emef Egídio Costa foram destaques na cerimô-nia de encerramento do projeto Fabricando Artes.

O evento aconteceu na sede da Embratur, patroci-nadora do projeto que tem como objetivo a inclusão social por intermédio da ar-te e da educação.

As escolas participan-tes contaram com arte-e-ducadores especializados que ministraram aulas so-

bre técnicas de pintura em tela e história da arte, além de abordarem temas transversais como ética, cidadania e meio ambien-te, entre outros.

O projeto abre espaço para que jovens desper-tem para o mundo artístico, desenvolvendo suas habi-

lidades e um novo modo de ver e ser - o que certa-mente refletirá de forma positiva nas comunidades em que estão inseridos.

O Projeto Fabricando Arte conta com o intercâm-bio cultural com os Estados Unidos por meio do Inter-national Youth Exchange

do World Awareness Chin-dren’s Museum de Nova York. Todos os anos as melhores obras são doadas para este museu e passam a fazer parte de seu acervo permanente.

Todos os alunos e suas escolas receberam certifi-cado de participação.

Suseli Honó[email protected]

Por Maximiliano SorianiDa Fieb

Flávio Max / Fieb

Alunos de Psicologia participantes do programa de estágio estabelecido

por meio de convênio entre Fieb e Unip receberam na noite de 26 de novembro seus certificados de con-clusão pelo trabalho de-senvolvido no decorrer do

ano. Na cerimônia realiza-da no auditório da unidade Alphaville da Fieb, os estu-dantes apresentaram um balanço de suas ações e relataram a experiência de atuar nas escolas.

Nas apresentações da noite, os participantes do programa tiveram a oportu-nidade de contar o resulta-do das atividades e como funcionaram as rodas de conversa e os plantões insti-

Experiência na Fieb superou expectativa,afirmam estagiários de Psicologia

tucionais criados para auxi-liar alunos e colaboradores da Fundação. Todos desta-caram que os casos encon-trados registraram mudan-ças significativas e que a experiência superou a ex-pectativa dos estudantes.

Um dos pontos exalta-dos pelos estagiários foi o Setembro Amarelo, campa-nha criada para prevenção ao suicídio. Segundo eles, a medida proporcionou um olhar diferente sobre o te-ma e reforçou as ações na escola, como foi a iniciativa do “Orelhão Amarelo”.

Nela, uma urna foi dis-ponibilizada para que as pessoas postassem suas

mensagens para relatar as angústias que passam. Du-rante todo o período, os es-tagiários realizaram atendi-mentos nas oito unidades administradas pela Fieb.

A iniciativa que recruta alunos da Unip foi implanta-da em agosto do ano passa-do. Até então, eram 10 estu-dantes da universidade atuando nas dependências da Fieb. Para 2018, 27 con-cluíram o programa. Cada participante cumpre três ho-ras semanais divididos em grupos em áreas diferencia-das como Grupos e Comu-nidades, Psicologia Escolar, Psicologia Organizacional, e Psicologia da Saúde.

Programa é fruto do convênio entre a Fundação e a Unip

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17Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Allisson Roberrto / Secom

Uniformes já chegaram e serãoentregues no primeiro dia de aula

Alunos da rede municipal recebem uniformes e materiais gratuitamente

Já no primeiro dia de au-la, que está marcado para 4 de fevereiro do ano que vem, todos os alunos da re-de de ensino de Barueri re-

ceberão os kits de uniforme e de material escolar.

Desde a semana passa-da, vários caminhões já des-carregaram as caixas com os uniformes na Secretaria de Educação. Já os kits com material escolar serão entre-

gues nos próximos dias.Por meio da Secretaria

de Suprimentos, a Prefeitu-ra de Barueri cobrou a en-trega adiantada por parte dos fornecedores para que já no primeiro dia de aula, os alunos recebam unifor-

mes e materiais escolares. Os uniformes são de

qualidade e têm o mesmo modelo deste ano. O con-junto conta com várias pe-ças: agasalho (calça e ja-queta), cinco camisetas de mangas curtas, duas bermu-

das, cinco pares de meias e uma blusa de moletom.

Além dos estudantes da Educação Infantil e do Ensi-no Fundamental, as crian-ças das maternais também receberão kits com os uniformes.

Suseli Honó[email protected]

Durante toda a semana passada, a Coordenadoria de Abastecimento realizou atividades de orientações e atualizações às cerca de 700 merendeiras que atuam na rede de ensino de Barueri.

De acordo com a coorde-nadora Lucina Dias Batista, a semana de aulas práticas tem o objetivo de valorizar e orientar as profissionais que atuam na área de alimenta-ção das escolas. As capaci-tações aconteceram nos pe-ríodos da manhã e da tarde.

A formação foi realizada no auditório do Senai Ba-rueri e as merendeiras ouvi-ram nutricionistas e técnicas da Coordenadoria de Abas-tecimento, que explicaram sobre temas diversos como: formas de evitar desperdí-cios, métodos corretos de

armazenamento de alimen-tos, higiene e cardápios, en-tre outros assuntos impor-tantes. As participantes também contaram com uma palestra e dinâmicas sobre qualidade de vida com o co-aching Roberto Oliveira.

No final de cada uma das aulas especiais, todas as merendeiras receberam certificados de participação, além de um panetone de Natal. “Nossas merendeiras merecem todo o reconheci-mento. Elas são dedicadas e trabalham todos os dias com muito carinho para le-var a melhor alimentação aos nossos alunos”, desta-cou a coordenadora Lucina.

Atualmente, a Coorde-nadoria de Abastecimento oferece cerca de 2 milhões de refeições mensalmente.

Atende os alunos das ma-ternais, Educação Infantil e

Cerca de 700 merendeiras participam de aulas práticasEnsino Fundamental, além da rede estadual, Etec e

EJA (Educação para Jo-vens e Adultos). (SH)

Suseli Honório / Secom

Profissionais preparam 2 milhões de refeições por mês

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18 Distribuição Gratuita • Ano X • Edição 1.096 • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018JORNAL OFICIAL DE BARUERI

Lourivaldo Fio / Secom

Atleta de Barueri se destaca na 43ª edição da corrida São Silveira

Jenifer no lugar mais alto do pódio na categoria Geral Feminina

A barueriense Jennifer do Nascimento, moradora do Jardim Silveira em Ba-rueri, que já tinha chega-do em segundo lugar em

2016 e no terceiro em 2017, finalmente chegou ao topo do pódio da São Silveira, no último domin-go (dia 16). Ela, que é atle-ta do EC Pinheiros, ga-nhou os prêmios das categorias Geral e Princi-

pal da corrida. Seu próxi-mo desafio é brilhar tam-bém na disputadíssima São Silvestre no próximo dia 31 de dezembro.

Por ser um celeiro de atletas, já aconteceu mui-tas vezes o fato de barue-

Jorge [email protected]

Lourivaldo Fio / Secom

Jardim Silveira, domin-go, 16 de dezembro de 2018, às 6h30. A única pa-daria nas proximidades da largada da 43ª São Silveira está lotada. Os atletas leva-ram a sério a orientação de alimentação e hidratação. A movimentação vai fican-do cada vez maior em dire-ção à concentração e de longe dá pra ouvir a anima-ção promovida pelo locutor Tiago Nascimento e pelo DJ Márcio Alves.

Vários atletas já haviam retirado seus kits e iniciado os exercícios de alonga-mento, mas quando o pro-fessor Rafael Loiola iniciou o aquecimento no mais pu-ro ritmo da Zuumbalada, a vibração aumentou. O se-cretário de Esportes Tom Moisés, com o número 4035 ao peito, saudou a to-dos em nome do prefeito Rubens Furlan e desejou boa sorte na prova.

Conseguir se inscrever

na São Silveira já é uma vi-tória. Nesta última edição as vagas disponibilizadas pela internet terminaram em apenas 3 minutos e 20 segundos. Muitos grupos aproveitam a prova para se confraternizar antes e de-pois. Daniel Fabrício da Sil-va é um dos 55 integrantes do “Saúde na Prática”, gru-po formado há poucos me-ses. Eles treinam três ve-zes por semana às margens do Rio Tietê. As redes sociais servem de ferramenta para a comuni-cação entre os usuários.

Paixão antigaSe a São Silveira encan-

ta corredores das mais dis-tantes cidades, ela também continua cativando os mo-radores antigos do bairro. Um deles é José Luiz Ne-

Bastidores, histórias e números da prova de rua de Baruerimeth, 71 anos, residente do Jardim Silveira desde 1956 e filho de Vince Nemeth, que dá nome à UBS do Jar-dim Audir - também no bair-ro Silveira. Ele já participou de mais de 10 provas na ci-dade e de duas meias ma-ratonas nos Estados Uni-dos. Seus netos e bisnetos se inspiram nele para a prá-tica do esporte. Ele não fi-cou satisfeito com seu tem-po na prova de domingo: 52’57”. “Tava muito quen-te”, queixou-se.

Outro exemplo é Josefa dos Santos Ribeiro, a Nete, de 62 anos, moradora do bairro desde 1978. Ela conta que tinha colesterol alto e melhorou quando começou a caminhar há três anos por orientação dos profissionais do Programa Vida Saudá-vel, da Secretaria de Espor-tes. Seus netos, Sarah e Da-vid, se espelham nela e treinam atletismo e vôlei no Complexo Esportivo do pró-prio Jardim Silveira. (JF)

São Silveira em números

Inscritos: 1952 (Corredo-res: 953; Corredoras: 565; Caminhantes: 422; Porta-dores de Necessidades Es-peciais: 12)Colaboradores: 134 (sába-do e domingo)Demutran: 42 orientadoresDefesa Civil: 1 resgate e 4 socorristasSecretaria de Saúde: 3 am-bulâncias e 12 socorristasMotos com socorristas: 2Vestiários: (masculino e fe-minino): 2Banheiros químicos: 20Tendas para guarda-volu-mes e retirada de kits: 2Tenda para arbitragem: 1Tendas para organização: 2 Copos de água mineral: 15.000 Barrinhas de cereais: 2.500 Maçãs: 2.500Isotônicos: 2.500 Camisetas (atletas/organi-zação): 2.620 Troféus: 20

43ª edição da São Silveira foi um sucesso total

Confira os premiadosem cada categoria da

43ª São Silveira

Principal Feminina1- Jenifer do Nascimento Sil-va / 27’26”2- Mírian Aparecida Paulina dos Santos / 33’49”3- Patrícia Aparecida dos Santos / 33’54”4- Vanessa Ferreira Mendon-ça / 36’05”5- Márcia Cristina Pereira Ma-chado / 36’21”

Principal Masculina1- Antônio Fernando dos San-tos / 26’01”2- Anderson Teles da Silva / 26’16”3- Jônatas Barbosa dos San-tos / 27’46”4- Wilton Isidoro dos Santos / 28’52”5- Ivanildo Leal dos Santos / 29’09”

Geral Feminina1- Jenifer do Nascimento Sil-va/ 27’26”2- Tatiane Raquel da Silva / 27’56”3- Maria Aparecida Ferraz / 28’07”4- Tatiana de Souza Araújo / 28’39”5- July Ferreira da Silva / 28’46”

Geral Masculina1- Wendel Jerônimo Souza / 23’41”2- Ederson Vilela Pereira / 23’52”3- Daniel Ferreira Nascimen-to / 23’59”4- Jonatas Oliveira Cruz / 24’21”5- David Benedito de Mace-do / 24’38”

rienses ganharem prêmios em duas categorias, mas só Wellington Bezerra da Silva tinha ficado em pri-meiro nas categorias Ge-ral e Principal em 2016. Jenifer igualou-se a ele nessa edição.

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Divulgação

Renato Teixeira e Família Lima encerram apresentações artísticas do Natal Encantado

Renato Teixeira se apresenta na quinta-feira, às 20h

O Natal Encantado de Barueri traz, nesta quarta e quinta-feira (dias 19 e 20), mais duas grandes atra-ções em sua programação especial: a Orquestra de Sopro do Núcleo de Música da Secretaria de Cultura e Turismo e um grande show com o cantor e compositor Renato Teixeira. O Natal Encantado segue até o dia

24 no bulevar central, sem-pre a partir das 17h. As apresentações artísticas têm início às 20h.

Na quinta (dia 20), Renato Teixeira fará um dos shows mais esperados, em que de-verá brindar o público com seus sucessos como “Roma-ria”, “Frete”, “Amanheceu” e “Tocando em Frente”, entre outras. O cantor e composi-tor é um dos mestres da mú-sica de temática rural, além de hits com canções folk e

de outros ritmos que com-plementam seu repertório.

A Família Lima encerra a programação musical no dia 21, sexta-feira, também às 20h. Formada na década de 90, a Família Lima tem nove discos e dois DVDs lança-dos, misturando música eru-dita e pop ao longo de 24 anos de carreira. A atual formação conta com Lucas Lima, Moisés, Allen e Amon-Rá. O Natal Encantado te-rá ainda no dia 24, um

show pirotécnico especial de Natal, às 22h.

Desde o dia 9 de de-zembro, o bulevar tem re-cebido uma série de atra-ções musicais, que vai do clássico como o show do maestro João Carlos Mar-tins e da Orquestra Bachia-na, passando pelo samba tradicional dos Demônios da Garoa, pelo rock, com o Tributo ao Elvis, com Edson Galhardi, além de dança e teatro. Todos os espetácu-

los têm entrada franca.O espaço recebeu cerca

de 40 mil pessoas e reúne também área gastronômi-ca, brinquedos infláveis, palhaço Costelinha, Papai Noel, além de jogos e brin-cadeiras para crianças e adolescentes como o “Brin-cadeiras de Noel” e equipe da Gibiteka Max Zendron. Traga a sua família para curtir esse momento má-gico que é a celebração do Natal.

Por Valquíria SirotDa SECULT

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