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Transportes Terrestres: Entre o Público e o Privado Fernando Barbelli Feitosa Brasília - 15.04.2016 Ciclo de Palestras “Direito Regulatório no Brasil e no Mundo”

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Transportes Terrestres:

Entre o Público e o Privado

Fernando Barbelli Feitosa

Brasília - 15.04.2016

Ciclo de Palestras

“Direito Regulatório no Brasil e no Mundo”

Sumário

I. Transportes Terrestres

II. Configuração Física – Serviços e Infraestruturas

III. Histórico

IV. Marco Regulatório dos Transportes Terrestres

V. Regulação dos Transportes Terrestres

VI. Outorgas

VII. Referências

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I. Transportes Terrestres

Serviço de transporte

ação de levar, com meios próprios (ou de terceiros), pessoas ou coisas, de um lugar para outro, mediante remuneração

(definição baseada no art. 730 do CCB)

• Transferência espacial

• Pessoas ou coisas (bens ou informações)

• Mediante remuneração

Elementos do transporte: origem, via, destino, veículo (tempo)

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I. Transportes Terrestres

Serviço de transporte terrestre: realizado por via terrestre (Infraestrutura + serviço) <Padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade tarifária>

• Ferrovia e transporte ferroviário

• Rodovia e transporte rodoviário

• Dutovia e transporte dutoviário

Em 2010

– 90% das cargas movimentadas (1,3 trilhão TKU)

– 95% das viagens realizadas

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I. Transportes Terrestres

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II. Configuração Física das Infraestruturas

Sistemas de Transportes

• as linhas (que indicam os fluxos).

• nós (centros ligados pelas linhas).

• hinterlândias (zonas de tributação)

• hierarquias (categorização dos nós)

• processo de transporte

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No núcleo figuram os terminais (multimodais/rodoviários)

• Mudança das linhas afeta a importância do nó - importância conforme acessibilidade ao sistema (força atrativa)

• Nó deve abranger estrutura logística suficientes para o processamento de passageiros e cargas

• Orientação da Infraestrutura de transporte terrestre pode alavancar a economia de toda a região

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II. Configuração Física das Infraestruturas

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II. Configuração Física das Infraestruturas

II. Configuração Física das Infraestruturas

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Rodovias Federais

II. Configuração Física das Infraestruturas

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Rodovias Concedidas

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II. Configuração Física das Infraestruturas

Ferrovias

III. Histórico

Brasil Colônia - Final século XVI ao final Século XVIII – Mineração, pecuária e açúcar – cabotagem e longo curso

– Carros de boi – trilhas interior (escoamento produção – Bandeiras)

Brasil Império – Ministério dos Negócios do Império – Caminhos – Rio – SP /Ouro Preto, Santos – São Paulo (portagem)

– Exportação de Café – impulsiona Ferrovias no Oeste Paulista

– Expansão das ferrovias – a partir de 1850 (PE, BA, SP, RJ, PR)

(Leis para a concessão de privilégios a investidores por 90 anos)

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III. Histórico

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III. Histórico

Primeira República (1889 a 1930) – MVOP – Órgãos de Regulação: Inspetoria Geral de Estradas

– Início política de integração de ferrovias e implantação Bondes (1914)

– Planos de Viação, Indústria Automobilística, Congresso de Estradas

Primeira Industrialização (1930 a 1945) - Rodoviarismo – Órgãos de Regulação: DNEF e DNER

– Reaparelhamento ferrovias: vapor – diesel-elétrica

– Plano Rodoviário Nacional – 27 eixos

– Fundo Rodoviário Nacional – IULCLG (Cide da época)

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III. Histórico

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III. Histórico

Redemocratização (1945 a 1964) - Integração – Interligação Ferroviária Brasil (Sul-Bahia) e Parte AL (MS-Bolívia)

– Ligação Rodoviária Rio-Nordeste – 17.000 Km pavimentações

– Fábrica Nacional de Motores e Petrobrás – asfalto/combustível

– Cidades – transporte rodoviário substitui ferroviário

Regime Militar (1964 a 1985) – Reorg. do Estado (MT) – Eliminação de ramais (RFFSA) X Metros SP e RJ e criação EBTU

– Plano Integração Nacional (Belém-BSB, Cuiabá-Santarém, TransAM)

– Programas de desenvolvimento regionais – PROALCOOL

– Fontes financiamento para FND (IUC, TRU, ISTR + Ped. e TN)

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III. Histórico

Anos 90’e Nova Regulação (1985 a dias atuais)

– Crise financeira – ausência de recursos para manter as infraestruturas

– Plano Nacional de Desestatização (Lei nº. 8.031/1990) – CND (1995)

– Privatização das Ferrovias e 1º. Lote de Rodovias (Pq privatizar?)

– Regulação (funções?) – Marco Legal do Setor (Lei nº. 10.233/2001)

– Criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

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III. Histórico

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IV. Marco Regulatório

“conjunto de normas que regulamenta determinado serviço público prestado por agentes privados”

• Atribuir responsabilidades pelo desenvolvimento e fomento do serviço (público ou privado)

• Segurança jurídica para os regulados (prestadores) e para os usuários (tomadores e consumidores)

• Fixar os parâmetros da equação econômico-financeira (se cabível)

* As funções de uma Agência decorrem do Marco Regulatório

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IV. Marco Regulatório

Marco Normativo dos Transportes

e Sistema Nacional de Viação

• art. 22, IX e XI da CRFB – compete à União legislar sobre: – diretrizes da política nacional de transportes; e

– o trânsito e o transporte

• Lei nº 12.379/2011 - Sistema Nacional de Viação (SNV) – construção e ampliação estratégica da malha viária nacional; e

– Integração física dos sistemas e facilitação do transporte

• Rodovias e Ferrovias integram o sistema (terminais não!)

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IV. Marco Regulatório

Marco Constitucional das Infraestruturas e Serviços

Bens sob Tutela da União!

• art. 20, I, CRFB – Bens da União: os que lhe pertencem

Serviços sob Competência da União!

• art. 21, XII, “d” da CRFB - transporte ferroviário entre fronteiras ou que transponham os limites do Estado

• art. 21, XII, “e” da CRFB - o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

Ordenação dos transportes

• art. 178 – Compete à Lei a ordenação dos transportes

* (E o transporte intermunicipal e o municipal? Infraestrutura?)

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IV. Marco Regulatório

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IV. Marco Regulatório

Marco Geral das Outorgas – Infraestrutura e serviços

• Art. 175 da CRFB – prestação do serviço público (concessão e permissão)

• Leis nº 8.987/1995 e nº 9.074/1995 – Leis das outorgas – A rigor (arts. 2º, III e IV e 4º): concessão e permissão

– Art. 37, XXI da CRFB e Lei nº 8.666/93 - licitação

• Autorização para os serviços privados (não há regulação econômica)

• Autorização regulatória e operacional?

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V. Regulação dos Transportes Terrestres

Marco Legal do Transporte Terrestre

• Lei nº 10.233/2001 – transporte ferroviário e rodoviário + infraestruturas e institui a ANTT

• Lei nº 9.277/1996 - Autoriza a União a delegar a administração e exploração de rodovias e portos federais

• Lei nº 9.611/1998 - o Transporte Multimodal de Cargas

• Lei nº 11.442/2007 - transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração

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Marco Regulamentar do Transporte Terrestre

• Decreto nº 1.054/1994 - Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta

• Decreto nº 1.832/1996 - Regulamento dos Transportes Ferroviários

• Decreto nº 2.521/1998 – Regulamento do transporte rodoviário de passageiros interestadual e intermunicipal

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V. Regulação dos Transportes Terrestres

V. Regulação dos Transportes Terrestres

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• Lei nº 10.233/2001 – Lei dos Transportes Terrestre (ANTT)

Princípios e Diretrizes

– Interesse, unidade, desenvolvimento e integração

– Proteção dos Usuários oferta de serviços

– Proteção dos Consumidores fretes dos produtos

– Compatibilizar com meio ambiente e conservação de energia

– Reduzir externalidades, assegurar liberdade de escolha do modal e priorizar o transporte coletivo

– Integração logística e ampliação competitividade

V. Regulação dos Transportes Terrestres

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• Lei nº 10.233/2001 – Lei dos Transportes Terrestre (ANTT)

Esfera de atuação (art. 22)

– transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do SNV

– exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes e da infraestrutura rodoviária federal

– transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e transporte rodoviário de cargas

– transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias

– transporte multimodal

*articulação para resolver interfaces e harmonização das esferas de atuação

V. Regulação dos Transportes Terrestres

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• Lei nº 10.233/2001 – Lei dos Transportes Terrestre (ANTT)

Competências

– Promover estudos sobre transporte, trafego, tarifas, preços e fretes

– Propor ao Ministério dos Transportes o plano de outorgas, com os estudos de viabilidade técnica e econômica (infra e serviços)

– Elaborar normas e editar atos de outorga e extinção de exploração

– Gerir as outorgar, promover reajuste tarifário e reequilíbrio econômico-financeiro, fiscalizar a prestação do serviço e a manutenção dos bens

– Habilitar o OTM e cadastrar o sistema de dutovias

– Estabelecer padrões e dispor sobre penalidades

* Competências específicas sobre transporte ferroviário e rodoviário

• Lei nº 10.233/2001 – Lei dos Transportes Terrestre (ANTT)

Procedimento de Outorgas

– a exploração da infraestrutura e a prestação de serviços devem observar:

• condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço, e modicidade nas tarifas

– os instrumentos de concessão ou permissão (precedidos de licitação) devem observar o princípio da livre concorrência entre os capacitados e definir:

• limites máximos tarifários e as condições de reajustamento e revisão

• pagamento pelo valor das outorgas e participações governamentais, quando for o caso

• prazos contratuais

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V. Regulação dos Transportes Terrestres

• Lei nº 10.233/2001 – Lei dos Transportes Terrestre (ANTT)

Controle de Outorgas

– Para obter a outorga, devem as empresas:

• ser constituídas sob as leis brasileiras

• ter sede e administração no País

• atender requisitos técnicos, econômicos e jurídicos ditados pela ANTT

– Para a transmissão de titularidade de concessão ou permissão, deve-se manter o objeto e as condições do contrato público e atender os requisitos do item anterior (aprovação ANTT)

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V. Regulação dos Transportes Terrestres

V. Regulação dos Transportes Terrestres

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• Lei nº 10.233/2001 – Lei dos Transportes Terrestre

Orientação do gerenciamento das infraestruturas

– Concessão das infraestruturas e de serviços que lhe são atrelados (ferrovias e rodovias)

– Permissão para o transporte regular passageiros – ferroviário e rodoviário semi-urbano (x<75 Km)

– Autorização do transporte regular interestadual e internacional de passageiros; transporte não regular de passageiros e transporte ferroviário do Operador Ferroviário Independente (OFI)

– Serviço privado: Rodoviário de cargas, agência de turismo e próprios (p. ex.: Natura). *obrigação do RNTRC

VI. Outorgas

Infraestruturas de Transporte (serviço público)

• Transporte Ferroviário de Cargas (Concessão)

– Licitação por maior valor de outorga – tarifas fixadas/corrigidas

– Serviço de Infraestrutura e transporte atrelados

– Remuneração: Parcela Fixa (produto) + Variável (distância)

– Receita de direito de passagem e tráfego mútuo

– Receitas não tarifárias: faixa de domínio, manobra, transbordo etc.

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VI. Outorgas

Infraestruturas de Transporte (serviço público)

• Infraestrutura Rodoviária (Concessão)

– Licitação por menor valor de tarifa (Estaduais e futuras*)

– Remuneração pelo pedágio (valor teto + reajustes – Fator X/Q)

– Receitas não tarifárias: faixa de domínio e TAGs

• Três etapas – 1994/1996, 2007/2009 e 2014/2015

– Da obra pública à Qualidade do serviço

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VI. Outorgas

Serviços de Transporte de Passageiros (público)

• Rodoviário de Passageiros (Permissão)*

Modelo atual: Transporte Interestadual e Internacional

– Atualmente: Empresas permissionárias (desde CRFB/1988) – 15 anos

– Tarifa teto: (coeficiente tarifário X Km percorridos)

Transporte Semi-urbano (distância < 75 km)

– Mantem a Permissão

• Transporte Ferroviário de Passageiro (Permissão) – Permissão – transporte regular de passageiros

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VI. Outorgas

Serviços de Transporte (privado)

• Rodoviário de Passageiros (Autorização)

Transporte Interestadual e Internacional

– Novo modelo

– Lei 12.996/2014 (Marco*) - Autorização

– Liberdade tarifas (e rotas?) X requisitos mínimos pontos de parada

• Operador Ferroviário Independente (Autorização)

– Transporte de cargas, desvinculado Infraestrutura (Lei 12.743/2012*)

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VI. Outorgas

Serviços de Transporte (privado)

• Rodoviário (atividade estritamente privada)

Rodoviário de Cargas Perigosas (RNTRC e licença)

Rodoviário de Cargas comuns (RNTRC)

Agências de Turismo

Transporte próprio

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VII. Referências

• EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES. Caminhos do Brasil. Brasilia: GEIPOT, 2001.

• GARCIA, Flávio Amaral. Regulação Jurídica das Rodovias Concedidas. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2004.

• MENDES DE SOUZA, Horácio Augusto. Regulação Jurídica do Transporte de Passageiros. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2003.

• OLIVEIRA, Ricardo Wagner de. Direito dos Transportes Ferroviários. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2005.

• ORTIZ, Gaspar Ariño. Principios de Derecho Público Económico: modelo de Estado, Gestión Pública, Regulación Económica. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2008.

• PEREIRA, Vicente de Brito. Transportes: História, crises e caminhos. Civilização Brasileira: São Paulo, 2012.

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