residuos de medicamentos - legislacao europeia- 2012/05 - reg nº 436 - quali.pt

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  • 7/31/2019 Residuos de Medicamentos - Legislacao Europeia- 2012/05 - Reg n 436 - QUALI.PT

    1/2

    REGULAMENTO DE EXECUO (UE) N.o 436/2012 DA COMISSO

    de 23 de maio de 2012

    que altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 37/2010 relativo a substncias farmacologicamenteativas e respetiva classificao no que respeita aos limites mximos de resduos nos alimentos de

    origem animal, relativamente substncia azametifos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da UnioEuropeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 470/2009 do Parla-mento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, queprev procedimentos comunitrios para o estabelecimento delimites mximos de resduos de substncias farmacologicamenteativas nos alimentos de origem animal, que revoga o Regula-

    mento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho e que altera a Diretiva2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regu-lamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Con-selho (1), nomeadamente o artigo 14.o em conjugao com oartigo 17.o,

    Tendo em conta o parecer da Agncia Europeia de Medicamen-tos, formulado pelo Comit dos Medicamentos para Uso Vete-rinrio,

    Considerando o seguinte:

    (1) O limite mximo de resduos (LMR) de substncias far-

    macologicamente ativas destinadas a utilizao, na Unio,em medicamentos veterinrios para animais produtoresde gneros alimentcios ou em produtos biocidas utiliza-dos na criao de animais deve ser estabelecido em con-formidade com o Regulamento (CE) n.o 470/2009.

    (2) As substncias farmacologicamente ativas e a respetivaclassificao em termos de LMR nos alimentos de origemanimal constam do anexo do Regulamento (UE)n.o 37/2010 da Comisso, de 22 de dezembro de 2009,relativo a substncias farmacologicamente ativas e respe-

    tiva classificao no que respeita aos limites mximos deresduos nos alimentos de origem animal (2).

    (3) O azametifos est atualmente includo no quadro 1 doanexo do Regulamento (UE) n.o 37/2010 enquanto subs-tncia autorizada para as espcies de salmondeos.

    (4) Foi submetido Agncia Europeia de Medicamentos umpedido no sentido da extenso da entrada respeitante aoazametifos s espcies de peixes de barbatana.

    (5) O Comit dos Medicamentos para Uso Veterinrio reco-mendou a extenso da referida entrada e considerou queno necessrio fixar um LMR para o azametifos emespcies de peixes de barbatana.

    (6) A entrada relativa substncia azametifos includa noquadro 1 do anexo do Regulamento (UE) n.o 37/2010deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (7) As medidas previstas no presente regulamento esto emconformidade com o parecer do Comit Permanente dosMedicamentos Veterinrios,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (UE) n.o 37/2010 alterado emconformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinteao da sua publicao no Jornal Oficial da Unio Europeia.

    O presente regulamento obrigatrio em todos os seus elementos e diretamente aplicvel emtodos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de maio de 2012.

    Pela Comisso

    O Presidente

    Jos Manuel BARROSO

    PTL 134/10 Jornal Oficial da Unio Europeia 24.5.2012

    (1) JO L 152 de 16.6.2009, p. 11. (2) JO L 15 de 20.1.2010, p. 1.

  • 7/31/2019 Residuos de Medicamentos - Legislacao Europeia- 2012/05 - Reg n 436 - QUALI.PT

    2/2

    ANEXO

    A entrada relativa ao azametifos no quadro 1 do anexo do Regulamento (UE) n.o 37/2010 passa a ter a seguinte redao:

    Substncia

    farmacologicamenteativa

    Resduo marcador Espcie animal LMR Tecidos-alvo

    Outras disposies[em conformidade com o

    artigo 14.o, n.o 7, doRegulamento (CE)

    n.o 470/2009]

    Classificao teraputica

    Azametifos NOAPLICVEL

    Peixes debarbatana

    LMR noexigido

    NOAPLICVEL

    NENHUMA ENTRADA Agentes antiparasitrios//Agentes ativos contra osectoparasitas

    PT24.5.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 134/11