n02_cap06_05

Upload: katia-lacerda

Post on 07-Apr-2018

217 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    1/51

    CAPTULO 6

    BORDA-LIVRE, ESTABILIDADE INTACTA E COMPARTIMENTAGEM

    0600 - PROPSITOEstabelecer requisitos para o clculo, verificao e certificao da borda-livre m-

    nima para embarcaes empregadas na navegao interior, alm de regras especficaspara as embarcaes empregadas exclusivamente na Hidrovia Paraguai-Paran.

    So tambm definidos critrios e mtodos de clculos da estabilidade intacta, emfuno das reas navegadas, condies de carregamento e os momentos emborcadores.Em conseqncia, so mostrados os procedimentos e clculos para provas de inclinao,e determinao de carga mxima e limite de passageiros.

    E, finalizando, so definidos critrios de segurana para compartimentos, em fun-o da posio e quantidade de anteparas transversais de ao e madeira.

    SEO I

    DEFINIES E REQUISITOS TCNICOS

    0601 - ISENES PARA ATRIBUIO DE BORDA-LIVREa) Esto dispensadas da atribuio de borda-livre as embarcaes que apresen-

    tem pelo menos uma das seguintes caractersticas:1) AB menor ou igual a 50;2) Comprimento de regra (L) inferior a 20 m;3) Embarcaes destinadas exclusivamente a esporte e/ou recreio e compri-

    mento menor que 24 m; e4) Navios de guerra.

    b) A DPC poder isentar uma embarcao, que possua dispositivos / caractersti-cas de um novo tipo, de qualquer exigncia das presentes regras cuja aplicao possadificultar seriamente a pesquisa para o desenvolvimento de tais dispositivos / caractersti-cas e sua posterior incorporao aos navios engajados na navegao interior. Essas em-barcaes, entretanto, devero atender aos requisitos que, a critrio da DPC, sejam ade-quados ao servio no qual ser empregada a embarcao e que garantam a sua segu-rana.

    0602 - APLICAOa) Borda-Livre:

    1) As regras constantes na presente norma, relativas atribuio da borda-livre

    (incluindo os requisitos tcnicos apresentados nos itens 0608 a 0612), se aplicam s se-guintes embarcaes:

    I) Aquelas em que o proprietrio ou armador solicitou a emisso do certi-ficado nacional de borda-livre, em ou aps 13/02/1997;

    II) Aquelas construdas antes de 13/02/1997, por solicitao do proprietrioou armador; e

    III) Aquelas j construdas e que tenham sido objeto de modificaes de vul-to, que acarretem reavaliao da borda-livre, em ou aps 13/02/1997.

    2) A renovao de certificados de borda-livre de embarcaes existentes, con-forme modelo no Anexo 6-J, cuja borda-livre tenha sido atribuda de acordo com instru-es que no estejam mais em vigor, dever atender aos procedimentos estabelecidos no

    Anexo 6-I.

    - 6-1 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    2/51

    3) As embarcaes, construdas aps 13/02/1997, empregadas na Hidrovia Pa-raguai-Paran, com exceo daquelas utilizadas em atividades sem fins comerciais e ouno transporte transversal fronteirio e das embarcaes de guerra, devero ter suas bor-das-livres determinadas de acordo com o estabelecido no Regulamento de Borda-Livre eEstabilidade para as Embarcaes da Hidrovia Paraguai-Paran, conforme decreto n3.417, de 19 de abril de 2000 (ver anexo 6-L). O certificado correspondente apresentado

    no Anexo 6-M.4) No caso de balsas com dispositivo de descarga pelo fundo, e dragas, ope-

    rando exclusivamente em guas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), podero ser aplicadosos procedimentos descritos no Anexo 6-N, com a emisso do correspondente certificado,para clculo e marcao da borda-livre.

    b) Estabilidade1) As regras constantes na presente norma, relativas verificao da estabili-

    dade intacta, so aplicveis a todas as demais embarcaes empregadas na navegaointerior para as quais tenha sido solicitada licena de construo, alterao ou reclassifi-cao a partir de 16 de junho de 1998.

    2) A estabilidade das embarcaes com AB maior que 50 dever ser reavalia-da, de acordo com o estabelecido neste captulo, na 1 vistoria de renovao que tenhaque realizar a partir de 13 de fevereiro de 1999.

    3) A estabilidade das embarcaes empregadas na Hidrovia Paraguai-Paran,com exceo daquelas utilizadas em atividades sem fins comerciais e ou no transportetransversal fronteirio, dever ser avaliada de acordo com os requisitos constantes doRegulamento de Borda-Livre e Estabilidade para as Embarcaes da Hidrovia Paraguai-Paran, apresentado no Anexo 6-L.

    c) Compartimentagem1) As regras constantes na presente norma relativas compartimentagem so

    aplicveis a todas as embarcaes de passageiros com AB maior que 50 para as quais

    tenha sido solicitada licena de construo, alterao ou reclassificao aps 16 de junhode 1998.2) As embarcaes com AB maior que 50 e empregadas no transporte de pas-

    sageiros para as quais tenha sido solicitada licena de construo, alterao ou reclassi-ficao em data anterior a de entrada em vigor dos requisitos de compartimentagem de-vero atender a esses requisitos na primeira vistoria de renovao que tenha que realizaraps 13 de fevereiro de 1999.

    3) As embarcaes com AB maior que 20 e que sejam reclassificadas paraoperarem como embarcaes de passageiros devero atender s regras constantes napresente norma relativas compartimentagem.

    4) As embarcaes com AB maior que 20 e que iniciem um processo de autori-

    zao para construo ou alterao aps 15 de junho de 2002, devero atender aos re-quisitos constantes dos itens 0647, 0648, 0650 e 0651 (quando metlicas) ou 0649, 0650e 0651 (quando no metlicas).

    5) As embarcaes de passageiros que sofrerem alteraes de vulto, a critrioda DPC, devero tambm atender s regras constantes na presente norma relativas compartimentagem.

    0603 - DEFINIESa) Convs de Borda-Livre

    1) aquele a partir do qual se mede a borda-livre. o convs completo maiselevado que o navio possui, de tal forma que todas as aberturas situadas nas partes ex-

    postas do mesmo disponham de meios permanentes de fechamento que assegurem suaestanqueidade.

    - 6-2 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    3/51

    2) Um convs inferior poder ser adotado como convs de borda-livre, sempreque seja um convs completo e permanente, contnuo de proa a popa, pelo menos entreo espao das mquinas propulsoras e as anteparas dos pique tanques, e contnuo debordo a bordo. Se for adotado esse convs inferior, a parte do casco que se estende aci-ma do convs de borda-livre, ser considerada como uma superestrutura para efeito doclculo de borda-livre.

    3) Nas embarcaes que apresentem o convs de borda-livre descontnuo, alinha mais baixa do convs exposto e o prolongamento de tal linha paralela parte supe-rior do convs, dever ser considerada como o convs da borda-livre (figura 6.1).

    b) Comprimento de Regra (L)1) Este comprimento utilizado para o clculo da borda-livre e significa 96 por

    cento do comprimento total da linha dgua correspondente a 85% da menor distnciavertical entre o topo da quilha e o topo do vau do convs da borda-livre (menor pontalmoldado - p) ou o comprimento compreendido entre a roda de proa e o eixo da madre doleme, medido na mesma linha dgua, se esse ltimo for maior (figura 6-2 (a))

    FIGURA 6-1: Determinao do convs de borda-livre em embarcaes de convs descontnuo

    2) Em navios projetados com inclinao de quilha, a linha dgua na qual essecomprimento deve ser medido, ser paralela linha dgua de projeto (figura 6-2 (b))

    3) Na determinao do comprimento de regra (L) de uma barcaa sem propul-so e de convs corrido, ser considerado 96% do comprimento total da linha de flutua-o paralela, situada acima da face superior da quilha igual a 85% do menor pontal mol-dado.

    4) Na determinao do comprimento (L) somente dever ser considerado ocasco da embarcao, no sendo computado nenhum acrscimo devido a existncia deapndices, leme e talhamar ou cadaste (em barcos de madeira).

    c) Borda-Livre (BL)A borda-livre a distncia vertical, na meia-nau, entre a aresta superior da li-

    nha do convs e a aresta superior da linha horizontal da marca de borda-livre.

    d) Superestrutura1) uma estrutura com cobertura, situada imediatamente acima do convs deborda-livre, estendendo-se ou no de borda a borda da embarcao.

    2) Um ressalto em um convs de borda-livre descontnuo (compreendido entrea parte superior do convs de borda-livre e a linha virtual, paralela parte superior doconvs, considerada como convs de borda-livre) ser tambm considerado uma super-estrutura.

    e) Superestrutura Fechada toda superestrutura que atende aos requisitos constantes do item 0608.

    f) Meia-NauA meia-nau est localizada no meio do comprimento de regra (L), sendo esse

    comprimento medido a partir do ponto de interseo da face externa da roda de proa coma linha de flutuao na qual o mesmo foi definido (figura 6-2).

    - 6-3 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    4/51

    g) Perpendicular de Vante (PV)Dever ser considerada na extremidade de vante do comprimento de regra (L),

    no ponto de interseo da parte de vante da roda de proa com a linha dgua na qual a-quele comprimento foi medido (figura 6-2 (a)).

    h) Boca (B) largura mxima do navio, em metros, medida na meia-nau at a linha molda-

    da das cavernas em embarcaes de casco metlico, ou at a superfcie externa do cas-co em embarcaes de casco no metlico.

    FIGURA 6-2: Determinao do comprimento (L)i) Pontal Moldado (P)

    a distncia vertical, em metros, medida junto ao bordo na meia-nau, desde aface superior da quilha at o topo do vau do convs de borda-livre. Os procedimentos pa-ra determinao do pontal moldado em situaes especiais so apresentados no item0606.

    j) Comprimento Real de Superestrutura (S) o comprimento da parcela da superestrutura situada entre as perpendiculares

    de vante e de r, ou seja, dentro dos limites do comprimento L.l) Comprimento Efetivo de Superestrutura (E)

    igual ao produto do comprimento real da superestrutura (S) com a relao

    entre a largura da superestrutura, na metade do seu comprimento, e a boca da embarca-o no mesmo local de medio.

    - 6-4 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    5/51

    m) Altura de Superestrutura (he) a menor distncia vertical, em metros, medida na lateral da superestrutura,

    a partir do topo dos vaus do convs da superestrutura at o convs de borda livre, reduzi-da da diferena entre o pontal para a borda-livre (D) e o pontal moldado (P), conformedefinidos nestas regras.

    n) Pontal de Borda Livre (D) igual ao pontal moldado (P) acrescido da espessura do trincaniz.

    o) Estanque ao Tempo (Weathertight) considerado qualquer acessrio ou componente estrutural que apresente

    um desempenho satisfatrio de forma a impedir a passagem de gua quando submetido aum ensaio de acordo com o procedimento descrito no item 0607 a).

    p) Estanque gua ( Watertight) considerado qualquer acessrio ou componente estrutural que apresente um

    desempenho satisfatrio de forma a impedir a passagem de gua quando submetido a umensaio de acordo com o procedimento descrito no item 0607 b).

    q) Passageiro toda pessoa que no seja:1) O comandante e os membros da tripulao ou outras pessoas empregadas

    ou ocupadas, sob qualquer forma, a bordo da embarcao, em servios que lhes digamrespeito; e

    2) Uma criana com menos de um ano de idade.r) Embarcao de Passageiros

    toda embarcao que transporte mais de 12 passageiros.s) Rebocador e ou Empurrador

    toda embarcao projetada ou adaptada para efetuar operaes de reboquee ou empurra.

    t) Embarcao de Pesca

    toda embarcao empregada exclusivamente na captura de recursos vivosdo mar.u) Embarcao de Carga

    toda embarcao que no se enquadre nas definies constantes nas al-neas , r) s), ou t), acima.

    v) Barcaa qualquerembarcao de carga que possui, geralmente, as seguintescarac-

    tersticas:1) No tripulada;2) No possui sistema de propulso prprio;3) Relao entre a boca e o calado, superior a 6,0, e

    4)Relao entre a boca e o pontal, superior a 3,0.x) ngulo de Alagamento o ngulo de inclinao transversal no qual submergem as aberturas no casco

    e ou superestruturas que no podem ser fechadas e ou tornadas estanques ao tempo(weathertight). As pequenas aberturas atravs das quais no pode haver um alagamen-to progressivo, no precisam ser consideradas abertas na determinao desse parmetro.

    0604 - TIPOS DE EMBARCAOPara efeito de aplicao das presentes regras, as embarcaes sero classifica-

    das nos seguintes tipos:a) TIPO A

    So todas as embarcaes de casco metlico que no apresentam aberturas deescotilha, sendo o acesso ao interior do casco (ou dos tanques) proporcionado apenas atra-

    - 6-5 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    6/51

    vs de pequenas aberturas, tais como escotilhes, agulheiros, portas ou portas de visita, fe-chadas e tornadas estanques gua (watertight) por tampas de ao ou material equivalen-te, caracterizando, dessa forma, alta resistncia ao alagamento.

    b) TIPO BSo todas as embarcaes de casco metlico que possuem aberturas de esco-

    tilha, as quais podem ser fechadas e tornadas estanques ao tempo (weathertight), e cu-

    jas demais aberturas no costado (abaixo do convs de borda-livre), podem ser fechadase tornadas estanques gua (watertight). Ver Disposies Transitrias no fim desteCaptulo.

    c) TIPO CSo todas as embarcaes de casco metlico que apresentam aberturas no

    convs principal (incluindo as aberturas de escotilha) ou nos costados que no podem serfechadas e tornadas estanques ao tempo (weathertight).

    d) TIPO DSo as embarcaes de casco no metlico cujas aberturas no convs de bor-

    da livre podem ser fechadas e tornadas estanques ao tempo (weathertight).e) TI PO E

    So embarcaes de casco no metlico cujas aberturas no convs principalou costados no podem ser fechadas e tornadas estanques ao tempo (weathertight).

    0605 - REAS DE NAVEGAOa)Tipos

    Para efeito de aplicao das presentes regras, as reas de navegao seroclassificadas nos seguintes tipos:

    1) REA 1reas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baas, rios e canais, onde nor-

    malmente no sejam verificadas ondas com alturas significativas que no apresentem

    dificuldades ao trfego das embarcaes.2) REA 2reas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas on-

    das com alturas significativas e ou combinaes adversas de agentes ambientais, taiscomo vento, correnteza ou mar, que dificultem o trfego das embarcaes.

    b) Caracterizao das reas de NavegaoAs reas da navegao interior consideradas como rea 2, para efeito de apli-

    cao da presente norma, esto descritas nas Normas e Procedimentos das CP e CF(NPCP/NPCF).

    c) Embarcaes que Operam nas Duas reas de NavegaoAs embarcaes que operem nas duas reas de navegao (1 e 2) devero

    atender integralmente aos requisitos tcnicos estabelecidos no item 0612 para as embar-caes que operam na rea de navegao 2.

    0606 - PROCEDIMENTOS PARA DETERMINAO DO PONTAL MOLDADO (P)a) Nas embarcaes de madeira ou de construo mista estas medidas sero

    tomadas a partir da aresta inferior do alefriz da quilha.b) Quando a parte inferior da embarcao, em seu centro, apresentar uma conca-

    vidade ou quando existirem chapas de resbordo de grande espessura, esta distncia sermedida desde o ponto em que a superfcie interna do chapeamento do fundo, prolongadapara o interior, intercepte a face lateral da quilha.

    c) A figura 6-3 apresenta os procedimentos para a determinao do pontal mol-

    dado (P) em situaes especiais.______________________________________________________________________

    - 6-6 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    7/51

    .

    FIGURA 6-3: Determinao do pontal moldado em situaes especiais.

    d) Nas embarcaes que tiverem trincaniz arredondado, o pontal moldado sermedido at o ponto de interseo das linhas imaginrias correspondentes ao prolonga-mento das linhas moldadas do convs e do costado (figura 6-4).

    - 6-7 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    8/51

    FIGURA 6-4: Determinao do pontal moldado em embarcaes com trincaniz arredondado

    e) Quando o convs de borda-livre apresentar um degrau e a parte elevada desseconvs se estender alm do ponto em que ser determinado o pontal moldado, este sermedido at a linha de referncia correspondente ao prolongamento da parte inferior desseconvs, paralelamente parcela mais elevada (figura 6-5).

    FIGURA 6-5 :Pontal moldado em embarcaes com convs de borda-livre descontnuo

    0607 - PROCEDIMENTOS PARA TESTES DE ESTANQUEIDADEa) Estanque ao Tempo (Weathertight)

    Para avaliar se um dispositivo pode ser considerado estanque ao tempo, omesmo dever ser testado de acordo com o seguinte procedimento:

    1) Fechar o objeto de ensaio e apertar seus atracadores com as mos, semauxlio de ferramentas, exceto onde previsto em projeto;

    2) Aplicar um jato dgua (borrifo) de 2 kg/cm2 de presso, a uma distncia entre2,5 e 3 m, por no mnimo 3 minutos e com um ngulo de inclinao de 45o ;

    3) A aplicao do jato deve ser lenta e gradual ao redor de toda rea de veda-o; e

    4) O dimetro mnimo do esguicho da mangueira deve ser de 16 mm.Para qualquer dispositivo ser considerado estanque ao tempo (weathertight) no poderser observado qualquer vazamento no lado contrrio aplicao do jato.

    b) Estanque a gua (Watertight)Para avaliar se um dispositivo pode ser considerado estanque a gua o mesmo

    dever ser testado de acordo com o seguinte procedimento:1) Fechar o objeto e apertar seus atracadores com as mos, sem auxlio de fer-

    ramentas, exceto onde previsto em projeto;2) Aplicar, lenta e gradualmente ao redor de toda a rea de vedao, um jato

    slido de 2 kg/cm2 a uma distncia mxima de 1,5 m e um ngulo de 45o, exceto entre astampas de escotilha ou na unio de painis, onde o ngulo de aplicao do jato deve ser

    de 90o;3) A aplicao do jato deve ser lenta e gradual ao redor de toda rea de vedao;

    e

    - 6-8 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    9/51

    4) O dimetro mnimo do esguicho da mangueira deve ser de 12,5 mm.Para qualquer item ser considerado estanque a gua (watertight) no poder

    ser observado qualquer vazamento no lado contrrio aplicao do jato.

    0608 - REQUISITOS PARA SUPERESTRUTURAS FECHADASUma superestrutura fechada dever atender aos seguintes requisitos:

    a) As anteparas e a cobertura que a limitam sejam de ao e estejam adequada-mente estruturadas e permanentemente instaladas;

    b) As aberturas de acesso nessas anteparas limites e as demais aberturas naslaterais ou extremidades da superestrutura sejam reforadas por meio de uma gola e es-tejam dotadas de dispositivos de fechamento de ao ou material equivalente, permanen-tes e fixos antepara, reforados e instalados de tal forma que o conjunto apresente umpadro de resistncia equivalente ao da prpria antepara, como se fosse contnua;

    c) Esses dispositivos de fechamento devem ser estanques ao tempo quando esti-verem fechados, sendo que os dispositivos para assegurar a estanqueidade do fecha-mento devem ser fixos e sero acionados de ambos os lados da antepara ou a partir deum convs acima;

    d) As soleiras nas portas de acesso devem ter as alturas mnimas especificadasnestas regras;

    e) Existam meios independentes de acesso aos locais da tripulao, mquinas,paiis, passadio ou conveses elevados, utilizveis em qualquer momento quando as a-berturas das anteparas estiverem fechadas;

    f ) Um passadio ou um tombadilho no sero considerados uma superestruturafechada exceto se estiverem dotados de acesso para que a tripulao possa chegar smquinas e demais lugares de trabalho, a partir do interior da superestrutura, por meiosque possam ser utilizados em qualquer instante quando estiverem fechadas as aberturasdas anteparas externas;

    g) Um tronco ou construo similar que no se estenda at os costados da em-barcao ser considerada uma superestrutura fechada desde que:1) Apresente um padro de resistncia pelo menos equivalente ao de uma su-

    perestrutura;2) Possibilite a passagem adequada de proa a popa da embarcao; e3) No caso de embarcaes do tipo B com tampas de escotilha ou conjuntos

    braolas / tampas de escotilha sobre os troncos, essas tampas devero ser estanques aotempo (weathertight).

    h) O conjunto braola-tampa de escotilha de embarcaes do tipo B poder sertambm considerado para fins de determinao da borda-livre como uma superestruturafechada, desde que apresente as seguintes caractersticas:

    1) A altura da braola (hp) for maior ou igual ao obtido por intermdio da se-guinte expresso:hp 0,01 x L + 1,00 (1)onde:

    hp = altura da braola, em m; eL = comprimento de regra, em m.

    2) Tampas de escotilhas estanques ao tempo (weathertight).

    0609 - SADAS DGUAa) As construes que possibilitem acmulo de gua, devero possuir sadas

    dgua que permitam sua rpida drenagem. A rea mnima das aberturas em cada cos-

    tado e em cada poo no convs de borda-livre, ser calculada da seguinte maneira.1) Comprimento da borda-falsa no poo de at 20 m:A = 0,03 x L1 + 0,60 (2)

    - 6-9 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    10/51

    2) Comprimento de borda-falsa maior que 20 m:A = 0,06 x L1 , onde: (3)

    A = rea mnima das sadas dgua, em m2; eL1 = comprimento da borda-falsa, em m.

    b) Para os poos sobre os conveses da superestrutura, a rea das aberturas serequivalente metade do indicado acima.

    c) Se as sadas dgua no cumprirem sua finalidade devido a existncia de umtosamento pronunciado, sua instalao poder ser dispensada, assim como no serotambm exigidas sadas dgua nas bordas falsas situadas na proa das embarcaes.

    0610 - VIGIAS E OLHOS DE BOIAs vigias e olhos de boi existentes nos costados abaixo do convs de borda-livre

    de embarcaes dos tipos A, B ou D devero apresentar as seguintes caractersticas:a) Ser estanque gua (ou apresentar meios que possibilitem o seu fechamento

    estanque gua);b) Ser de construo slida;c) Ser provida de vidros temperados de espessura compatvel com seu dimetro;

    d) No podem ser do tipo removvel ; ee) Caso rebatveis, devero permanecer fechadas quando em viagem, devendo

    tal observao constar do Certificado de Segurana da Navegao e do Certificado Na-cional de Borda-Livre da embarcao. Alm disso, dever haver uma placa, permanente-mente fixada junto vigia, alertando que a mesma dever permanecer fechada quandoem viagem.

    0611 - REQUISITOS TCNICOS PARA AS EMBARCAES NA REA 1a) Soleiras de Portas

    As portas externas que possibilitem, direta ou indiretamente, o acesso ao interior de qual-quer compartimento localizado abaixo do convs de borda-livre ou ao interior de uma su-perestrutura fechada, devero ter uma soleira mnima de 150 mm.

    b) Aberturas no Convs de Borda-Livre1) Os escotilhes e as aberturas de escotilha devero possuir braola de pelo

    menos 150 mm de altura e, tambm, ser dotados de tampas que possam ser fixadas sbraolas. As embarcaes dos tipos C e E esto dispensadas da obrigatoriedade depossurem tampas de escotilha ou dos escotilhes.

    2) As tampas das aberturas de escotilha, dos escotilhes e seus respectivosdispositivos de fechamento, quando existentes, tero resistncia suficiente que permitasatisfazer as condies de estanqueidade previstas para o tipo de embarcao conside-rada e devero apresentar todos os elementos necessrios para assegurar a estanquei-

    dade. 3) A altura das braolas mencionadas na subalnea 1) poder ser reduzida ouat suprimida, a critrio da DPC, desde que a segurana da embarcao no seja com-prometida por este motivo em qualquer condio de mar.

    4) Portas de visita e aberturas para retiradas de equipamentos, fechadas porintermdio de tampas aparafusadas e que sejam estanques gua (watertight) no es-to sujeitas a qualquer requisito de altura mnima de braola.

    c) Aberturas no Costado1) As aberturas no costado de embarcaes dos tipos A, B ou D devero

    possuir tampas estanques gua ou vigias e olhos de boi que atendam aos requisitosconstantes no item 0610.

    2) As aberturas no costado de embarcaes dos tipos A, B ou D, incluindovigias e olhos de boi, devero estar posicionadas de forma que sua aresta inferior esteja apelo menos 300 mm acima da linha dgua carregada, em qualquer condio esperada de

    - 6-10 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    11/51

    trim. Para as embarcaes dos tipos C ou E essa distncia no dever ser inferior a500 mm.

    d) Suspiros1) Os suspiros externos, situados acima do convs de borda-livre, devero a-

    presentar as seguintes caratersticas:(a) Extremidade superior do suspiro em forma de U invertido ou com arranjo

    que proteja a sua abertura da entrada de gua proveniente das intempries; e(b) Distncia vertical entre o ponto a partir da qual a gua efetivamente tem

    acesso ao tanque ou compartimento abaixo e o convs onde o suspiro se encontra insta-lado maior ou igual a 450 mm.

    2) Os suspiros dos tanques ou compartimentos que apresentem efeito de su-perfcie livre desprezvel, de acordo com o estabelecido no item 0634 f) 3), bem como osde caixas de mar, esto isentos do cumprimento dos requisitos de altura estabelecido nasubalnea 1) b) acima.

    e) Dispositivos de Ventilao ou Exausto1) Os dutos de ventilao ou exausto destinados aos espaos situados abaixo

    do convs de borda-livre devero apresentar a borda inferior de sua extremidade externacom pelo menos 450 mm de altura acima do referido convs. Os dutos de ventilao eexausto dos espaos abertos de embarcaes dos tipos C ou E podero ser dispen-sados do atendimento desse requisito, a critrio da DPC;

    2) Dispositivos de iluminao e ou ventilao natural (alboios) de compartimen-tos situados abaixo do convs de borda-livre, que esto situados imediatamente acima doreferido convs, devero:

    (a) Ser estanque ao tempo (ou dispor de meios que possibilitem o seu fe-chamento estanque ao tempo) ;

    (b) Ser dotado de vidros com espessura compatvel com sua rea e mxi-ma dimenso linear; e

    (c) Apresentar braolas com, pelo menos, 150 mm de altura.f) Descargas no Costado1) A extremidade junto ao costado dos tubos de descarga, provenientes de

    espaos situados abaixo do convs de borda-livre ou de superestruturas fechadas, deverser dotada de vlvulas de reteno e fechamento (combinadas ou no). Os meios dispo-nveis para operao de vlvula de fechamento devero ser facilmente acessveis e estarsempre disponveis;

    2) Quando a descarga se d por gravidade e a distncia vertical entre o pontode descarga no costado e a extremidade superior do tubo for maior ou igual a 1,20 m asvlvulas podero ser de fechamento sem reteno;

    3) As descargas de gases provenientes de motores de combusto interna que

    sejam posicionadas na popa ou nos costados, mesmo quando associadas descarga degua de refrigerao dos motores ( descarga molhada ), esto dispensadas da obrigato-riedade da instalao de vlvulas de reteno ou fechamento, mas devero atender aosseguintes requisitos:

    (a) Devero ser flangeadas no casco; e(b) Devero ser de ao ou material equivalente nas proximidades do casco.

    g) Passagem de Proa a Popa1) Dever ser prevista uma passagem permanentemente desobstruda de proa

    popa da embarcao com largura mnima de acordo com o estabelecido no anexo 3-M,a qual no poder ser efetivada por cima de tampas de escotilhas;

    2) Em todas as partes expostas dos conveses de borda-livre e das superestru-

    turas dever haver eficientes balaustradas ou bordas falsas, que podero ser removveisou rebatveis. Poder ser dispensada a instalao dessa borda falsa ou balaustrada,

    - 6-11 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    12/51

    sempre que, a critrio da DPC, a mesma interferir nas operaes normais do navio, des-de que seja garantida uma proteo adequada tripulao e/ou aos passageiros;

    3) As balaustradas e bordas falsas devero, a princpio, possuir uma altura noinferior a 1,0 m. Essa altura poder ser reduzida, a critrio da DPC, sempre que interferirnas operaes normais do navio.

    4) A abertura inferior da balaustrada dever apresentar altura menor ou igual a230 mm e os demais vos no podero apresentar altura superior a 380 mm. No caso deembarcaes com bordas arredondadas, os suportes das balaustradas devero ser colo-cados na parte plana do convs.

    5) Este item dever ser exigido apenas nos seguintes casos:- embarcaes tripuladas ou de passageiros; e- embarcaes no tripuladas que, por razes operacionais, necessitem de

    pessoal a bordo para sua operao normal.

    0612 - REQUISITOS TCNICOS PARA EMBARCAES NA REA 2a) Tipos de Embarcaes Permitidos

    1) A embarcao dever ser do tipo A, B ou D. Embarcaes do tipo Cpodem ser designadas para navegao na rea 2, desde que apresentem caractersticasde construo e ou operao especiais que, a critrio da DPC, possibilitem:

    (a) Condies de flutuabilidade e estabilidade satisfatrias, mesmo com ospores totalmente alagados comprovado atravs de clculos feitos por engenheiro naval;e/ou

    (b) Eficiente esgoto dos pores, impossibilitando o alagamento.2) As embarcaes do tipo E podero ser autorizadas a operar na regio a-

    maznica na rea 2, desde que no possuam aberturas no costado que no possam serfechadas e tornadas estanques gua, e que as aberturas existentes no convs de bor-da-livre que no possam ser tornadas estanques ao tempo, apresentem as seguintes ca-

    ractersticas; (Ver Disposies Transitrias no fim deste Captulo):(a) Braolas ao redor de toda a abertura, com altura de, pelo menos,380mm; e

    (b) A menor distncia transversal entre as extremidades das aberturas noconvs principal e as bordas da embarcao deve ser maior que 30% do valor da boca.

    b) Soleiras das PortasAs portas externas que possibilitem, direta ou indiretamente, o acesso ao inte-

    rior de qualquer compartimento localizado abaixo do convs de borda-livre devero apre-sentar uma soleira mnima de 260 mm.

    c) Aberturas no Convs de Borda-Livre1) Os escotilhes existentes no convs de borda-livre devero apresentar uma

    braola com, pelo menos, 260 mm de altura, enquanto que em qualquer outro convs de-vero possuir uma braola mnima de 150 mm. O fechamento de um escotilho existenteno convs de borda-livre dever ser necessariamente efetuado por intermdio de tampascom atracadores permanentemente fixados.

    2) As braolas de escotilha existentes no convs de borda-livre devero apre-sentar uma altura de pelo menos 260 mm, enquanto as braolas de escotilhas em qual-quer outro convs devero apresentar uma altura de pelo menos 150 mm.

    3) As tampas das aberturas de escotilha, dos escotilhes e seus respectivosdispositivos de fechamento tero resistncia suficiente que permitam satisfazer as condi-es de estanqueidade previstas para o tipo de embarcao considerada e devero, ain-da, apresentar todos os elementos necessrios para assegurar essa estanqueidade.

    4) A altura das braolas mencionada nos itens 1) e 2) poder ser reduzida ouat suprimida, a critrio da DPC, desde que a segurana da embarcao no seja com-

    - 6-12 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    13/51

    prometida por este motivo em qualquer condio de mar. Portas de visita e aberturas pararetiradas de equipamentos, fechadas por intermdio de tampas aparafusadas e que sejamestanques gua (watertight), no esto sujeitas a qualquer requisito de altura mnimade braola.

    d)Aberturas no CostadoAs aberturas no costado devero possuir tampas estanques gua ou vigias e

    olhos de boi que atendam aos requisitos constantes no item 0610 e devero estar posi-cionadas de forma que sua aresta inferior esteja a pelo menos 500 mm acima da linhadgua carregada, em qualquer condio esperada de trim.

    e) Suspiros1) Os suspiros externos, situados acima do convs de borda-livre, devero a-

    presentar as seguintes caractersticas:(a) Extremidade superior do suspiro em forma de U invertido ou com ar-

    ranjo equivalente que proteja a sua abertura da entrada de gua proveniente das intemp-ries; e

    (b) Distncia vertical entre o ponto a partir do qual a gua efetivamente temacesso ao tanque ou compartimento abaixo e o convs onde o suspiro se encontra insta-lado maior ou igual a 760 mm, quando o convs for o convs de borda-livre ou 450 mmnos demais casos.

    2) Os suspiros dos tanques ou compartimentos que apresentem efeitos de su-perfcie livre desprezvel, de acordo com o estabelecido no item 0634 f) 3), bem como decaixa de mar, esto isentos do cumprimento dos requisitos de altura estabelecido na su-balnea 1) b) acima.

    f) Dispositivos de Ventilao ou Exausto1) Os dutos de ventilao ou exausto destinados aos espaos situados abaixo

    do convs de borda-livre, devero apresentar a borda inferior de sua extremidade exter-na com, pelo menos, 760mm de altura do referido convs.

    2) Venezianas instaladas em anteparas ou portas externas, destinadas venti-lao de compartimentos situados sob o convs de borda-livre ou superestruturas fecha-das, e que no possuam meios efetivos de fechamento que as tornem estanques ao tem-po (weathertight), devero atender aos requisitos de altura mnima dos dutos de ventila-o especificados na subalnea anterior.

    3) Dispositivos de iluminao e ou ventilao natural (alboios) situados imedia-tamente acima do convs de borda-livre e que se destinem a compartimentos sob o refe-rido convs devero:

    (a) Ser estanque ao tempo (ou dispor de meios que possibilitem o seu fe-chamento estanque ao tempo);

    (b) Ser dotado de vidros com espessura compatvel com sua rea e mxi-

    ma dimenso linear; e(c) Apresentarem braolas com, pelo menos, 260 mm de altura.g) Descargas no Costado

    1) A extremidade junto ao costado dos tubos de descarga provenientes deespaos situados abaixo do convs de borda-livre ou de superestruturas fechadas deverser dotada de vlvulas de reteno e fechamento (combinadas ou no). Os meios dispo-nveis para operao da vlvula de fechamento devero ser facilmente acessveis e estarsempre disponveis;

    2) Quando a descarga se d por gravidade e a distncia vertical entre o pontode descarga no costado e a extremidade superior do tubo for maior ou igual a 2,0m, asvlvulas podero ser de fechamento sem reteno; e

    3) As descargas de gases provenientes de motores de combusto interna quesejam posicionadas na popa ou no costados, mesmo quando associadas descarga da

    - 6-13 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    14/51

    gua de refrigerao dos motores (descarga molhada), esto dispensadas da obrigatori-edade da instalao de vlvulas de reteno ou fechamento, mas devero atender aosseguintes requisitos:

    (a) Devero ser flangeadas no casco; e(b) Devero ser de ao ou material equivalente nas proximidades do casco.

    h) Passagem de Proa a Popa1) Dever ser prevista uma passagem permanentemente desobstruda de proa

    a popa da embarcao com largura mnima de acordo com o estabelecido no anexo 3-M, a qual no poder ser efetivada por cima de tampas de escotilhas.

    2) Em todas as partes expostas dos conveses de borda-livre e das superestru-turas dever haver eficientes balaustradas ou bordas falsas, que podero ser removveisou rebatveis. Poder ser dispensada a instalao dessa borda falsa sempre que, a crit-rio da DPC, a mesma interferir nas operaes normais do navio, desde que seja garanti-da uma proteo adequada tripulao e aos passageiros.

    3) As balaustradas e bordas falsas devero, a princpio, possuir uma altura noinferior a 1,0 m. Essa altura poder ser reduzida, a critrio da DPC, sempre que interferirnas operaes normais do navio; e

    4) A abertura inferior da balaustrada dever apresentar altura menor ou igual a230 mm e os demais vos no podero apresentar altura superior a 380 mm. No caso deembarcaes com bordas arredondadas, os suportes das balaustradas devero ser colo-cados na parte plana do convs.

    5) Este item dever ser exigido apenas nos seguintes casos:- embarcaes tripuladas ou de passageiros; e- embarcaes no tripuladas que, por razes operacionais, necessitem de

    pessoal a bordo para sua operao normal.i) Requisitos Adicionais para Embarcaes do Tipo B

    As embarcaes do tipo B que operam em rea 2 da Bacia do Sudeste, que

    compreende as Lagoas dos Patos e Mirim, os Rio Guaiba, Jacu, Ca, Taquari, dos Sinos,Gravata, e o Canal de So Gonalo, devero, adicionalmente, atender aos seguintesrequisitos:

    1) Os troncos e os conjuntos braolas / tampas de escotilhas devero obrigato-riamente apresentar resistncia estrutural e estanqueidade equivalentes de uma super-estrutura fechada, conforme estabelecido nas alneas a), b), c) e g) do item 0608.

    2) A extremidade, mais prxima da proa, da aresta superior do tronco ou dabraola de escotilha, no local onde se d a interface com as tampas de escotilha, deverse situar a uma distncia vertical acima da linha dgua correspondente ao calado mximoda embarcao de, pelo menos, 2,0 m.

    j) Requisito Adicional para Embarcaes do Tipo D e E

    As embarcaes do tipo D e E que operam na rea 2 devero, adicionalmente,apresentar uma altura mnima de proa (HP) de acordo com o estabelecido no item 0619h).

    SEO II

    CLCULO DA BORDA-LIVRE

    0613 - PONTAL PARA BORDA-LIVRE (D)a) O pontal para borda-livre ser calculado por intermdio da expresso abaixo:

    D = P + e ,onde: (4)D = pontal para borda-livre, em m;P = pontal moldado, em m;e = espessura da chapa do trincaniz, em m.

    - 6-14 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    15/51

    b) O pontal de borda-livre (D) de uma embarcao com trincaniz arredondado deraio superior a 4% da boca ou que a parte superior do costado tenha uma forma fora donormal, ser correspondente ao de uma embarcao que tivesse a seo mestra comcostados verticais nas obras mortas e a mesma inclinao dos vaus do convs, com reatransversal da parte superior igual a correspondente seo mestra do barco real, con-forme indicado na figura 6-6.

    FIGURA 6-6: Pontal de borda-livre de embarcaes com trincanizes arredondados

    0614 - FATOR DE FLUTUABILIDADE (r)O fator de flutuabilidade (r) ser obtido da tabela 6.1, em funo do comprimento

    de regra (L) da embarcao, sendo que valores intermedirios podero ser obtidos porinterpolao linear.

    TABELA 6.1L (m) r L (m) R L (m) R L (m) r20 0,124 45 0,172 70 0,227 95 0,28625 0,133 50 0,183 75 0,238 100 0,29830 0,142 55 0,194 80 0,250 105 0,31135 0,152 60 0,205 85 0,261 110 0,324

    40 0,162 65 0,216 90 0,274 115 0,337

    0615 - COMPRIMENTO EFETIVO DE SUPERESTRUTURA (E)O comprimento efetivo de superestrutura ser obtido por intermdio da seguinte

    expresso: E = ( b / Bs ) x S , onde: (5)E = comprimento efetivo de superestrutura, em m.b = largura da superestrutura na metade de seu comprimento, em m;Bs = boca da embarcao no mesmo local de medio de b, em m; eS = comprimento real da superestrutura, em m.

    0616 - ALTURA EQUIVALENTE DE SUPERESTRUTURA (hs)

    a) Altura equivalente de superestrutura ser igual ao somatrio do produto(he x E / L) de cada superestrutura fechada, multiplicado por 500, conforme apresentadona expresso abaixo:

    hs = 500 x [ ( E / L ) x (he2 / Hn)] , onde : (6)hs = altura equivalente de superestrutura, em mm;E = comprimento efetivo de superestrutura, em m;L = comprimento de regra da embarcao, em m;he = altura de superestrutura, em m; eHn = altura padro de superestrutura, assumida igual a 1,80 m.

    b) Quando a altura de uma superestrutura (he) for maior do que a altura padro(Hn), nenhum acrscimo dever ser computado altura equivalente de superestrutura(hs), ou seja, caso o termo (he2/Hn) para uma superestrutura seja maior do que o valor de(he), deve-se assumir que esse termo igual a (he).

    c) O valor da altura equivalente da superestrutura (hs) no poder ser superior ao

    - 6-15 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    16/51

    obtido atravs da seguinte expresso:hs < 550 x r x D , onde :hs = altura equivalente de superestrutura, em m; (7)

    r = fator de flutuabilidade (adimensional); eD = pontal para borda-livre; em m.

    d) No clculo da altura equivalente de superestrutura somente sero considera-das as superestruturas fechadas, que atendam aos requisitos do item 0608.

    e) Caso a superestrutura seja composta de mais de um convs (superestruturaem torre), somente o primeiro nvel, imediatamente acima do convs de borda-livre serconsiderado para efeito do clculo do valor da borda-livre.0617 - TOSAMENTO MDIO (Ym)

    a) O tosamento real ser medido em 6 sees posicionadas eqidistantes entre sia uma distncia de L/6, a partir da meia-nau, para vante e para r. A posio dessas se-es indicada na tabela 6-2.

    TABELA 6-2POSIO FATOR

    L / 2 AR da MN 1

    L / 3 AR da MN 4L / 6 AR da MN 2

    MN 4

    L / 6 AV da MN 2

    L / 3 AV da MN 4

    L / 2 AV da MN 1onde:

    L = comprimento de regra da embarcao, em m; eMN = meia-nau.AR= a rAV= a vante

    b) O tosamento mdio ser obtido por intermdio do somatrio dos produtos decada ordenada do tosamento real pelo fator indicado na tabela 6.2, dividido por 18, con-forme indicado na expresso a seguir:

    Ym = [ Produto / 18] ,onde : (8)Ym = tosamento mdio, em mm; eProduto = produto de cada ordenada do tosamento real (em milmetros) pelo fator indicado na

    tabela 6-2, em mm.c) O valor de Ym no poder ser maior do que o obtido por intermdio da seguin-

    te expresso:Ym < 350 x r x D , onde :Ym = tosamento mdio, em mm; (9)

    r = fator de flutuabilidade (adimensional); e

    D = pontal para borda-livre, em m.

    0618 - COEFICIENTE KA tabela 6-3 apresenta os valores do coeficiente K.

    TABELA 6-3REA DE

    NAVEGAOTIPO DE

    EMBARCAOCOEFICIENTE K

    (mm)1 A 0

    1 B 0

    1 C 100

    1 D 501 E 100

    - 6-16 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    17/51

    2 A 50

    2 B 100

    2 C (*1)

    2 D 150

    2 E (*2)Observaes:(*1) No permitida a operao de embarcaes desse tipo na rea 2, com exceo das embarcaescitadas na alnea a) do item 0612. Nesses casos deve ser assumido o valor do coeficiente K igual a 150.(*2) No permitida a operao de embarcaes desse tipo na rea 2, com exceo das embarcaescitadas na alnea a) do item 0612. Nesses casos deve ser assumido o valor do coeficiente k igual a 200.0619 - BORDA-LIVRE MNIMA (BL)

    a) Clculo1) A borda-livre mnima ser obtida por intermdio da seguinte expresso:

    BL = [(1000 x r x D) (hs + Ym)] + K ,onde : (10)(1 + r)

    BL = borda-livre mnima em mm;

    r = fator de flutuabilidade (adimensional);D = pontal para borda-livre, em m;hs = altura equivalente de superestrutura, em mm;Ym = tosamento mdio, em mm; eK = coeficiente obtido na tabela 6-3, em mm.

    2) Para as embarcaes que iro operar nas duas reas de navegao (1 e 2), necessrio que seja calculada uma borda-livre mnima para cada rea, as quais deve-ro estar especificadas no certificado nacional de borda-livre e, tambm, ser corretamentefixadas nos costados da embarcao.

    3) As embarcaes cuja operao ficar restrita a uma das duas reas, poder tersua borda-livre calculada apenas para aquela na qual efetivamente ir trafegar.

    b) Correo para Embarcaes Tanque

    As embarcaes que estejam projetadas para transportar apenas cargas lqui-das a granel, que apresentem uma alta integridade do convs exposto, uma grande resis-tncia ao alagamento em funo da pequena permeabilidade dos espaos de carga e cu- jos tanques de carga possuam somente pequenas aberturas de acesso fechadas portampas de ao estanques gua, podero ter a borda-livre calculada por intermdio daexpresso (10) reduzida em 25%.

    c) Correo para a Posio da Linha de Convs aplicvel quando existir algum impedimento para marcar a linha de convs

    na sua posio regulamentar. Nesses casos, a diferena entre a posio real e a estabe-lecida nas regras ser somada ou deduzida do valor da borda-livre (fig. 6-7), conforme ocaso.

    FIGURA 6-7: Correo para a posio da linha do convs

    - 6-17 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    18/51

    d) Valor MnimoA borda-livre mnima no poder ser inferior a 50 mm, exceto em funo da

    correo para a Posio da linha de convs ou das condies especiais para as embar-caes areeiras estabelecidas na alnea i) e no anexo 6-K.

    e) Verificao do Calado Mximo1) As embarcaes devero apresentar resistncia estrutural e estabilidade

    intacta satisfatrias no calado correspondente borda-livre mnima atribuda. Caso essaborda-livre acarrete em um calado maior do que o calado mximo considerado pelo proje-tista, a borda-livre mnima dever ser aumentada de forma a coincidir com o calado m-ximo.

    2) Ateno especial dever ser dispensada aos requisitos de posicionamentodas aberturas no costado apresentados nos itens 0611 c) e 0612 d), sendo que a borda-livre dever ser aumentada sempre que necessrio para se garantir o seu atendimento.

    f) Valor Mximo para as DeduesNo clculo da borda-livre mnima das embarcaes, o valor de hs + Ym no

    poder ser superior ao obtido por intermdio da seguinte expresso:hs + Ym < 750 x r x D ,onde: (11)

    hs = altura equivalente de superestrutura, em mm;Ym = tosamento mdio, em mm;r = fator de flutuabilidade (adimensional); eD = pontal para borda-livre, em m.

    g) Correo Adicional para as Embarcao do Tipo B que Opera na rea 2Sempre que, nas embarcaes do tipo B que operam na rea 2, a distncia

    vertical entre a extremidade mais prxima da proa da aresta superior do tronco ou da bra-ola de escotilha (no local onde se d a interface com as tampas escotilha) e a linhadgua definida pela borda-livre calculada, for inferior a 2,0m (considerando o trim de pro-jeto), a borda-livre dever ser acrescida do valor correspondente a essa deficincia.

    h) Correo Adicional para Embarcao do Tipo D e E que Opera na rea 2

    1) A altura mnima de proa (HP) dessas embarcaes, medida verticalmente naperpendicular de vante a partir da linha dgua de projeto at o convs exposto, de acordocom o estabelecido na subalnea 2) desta alnea, no dever ser inferior ao valor obtidopor intermdio das seguintes expresses:

    (a) Embarcaes com comprimento total 24 m:HP = 25,8 x CT + 186 (12)

    (b) Embarcaes com comprimento total > 24m:HP = 28,8 x CT + 114 ,onde : (13)

    HP = altura mnima de proa, em mm; eCT = comprimento total da embarcao, em m.

    2) A altura mnima de proa dever ser medida at:

    (a) O convs de borda-livre, o qual poder apresentar um tosamento regulara partir da seo de meio navio at a perpendicular de vante; ou(b) O convs de um castelo de proa, fechado e estanque ao tempo, com

    comprimento no inferior a 10% do comprimento total da embarcao, mesmo quandoesse convs apresente um tosamento, o qual, entretanto, no poder ser maior do que otosamento do convs de borda-livre.

    i) Borda-Livre de Embarcaes Empregadas no Transporte de AreiaAs embarcaes com convs de borda-livre descontnuo, conforme estabeleci-

    do no item 0603 a) 3), empregadas exclusivamente no transporte de areia e que, porquestes operacionais, sejam projetadas para operarem com calado superior quele cor-respondente a esse convs, podero, a critrio do proprietrio, ter sua borda-livre atribu-

    da de acordo com o estabelecido no Anexo 6-K;

    - 6-18 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    19/51

    j) Borda-Livre de Embarcaes Empregadas em Servios de Dragagem Do-tadas de Dispositivos de Descarga pelo Fundo

    Os procedimentos estabelecidos no Anexo 6-N podero ser aplicados em subs-tituio ao estabelecido neste captulo, a critrio do engenheiro responsvel pelo projeto,para a atribuio de uma borda-livre de dragagem em embarcaes dotadas de dispositi-vos de descarga pelo fundo e empregadas exclusivamente no servio de dragagem nas

    guas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), at o limite de 20 milhas da costa.

    0620 - ACRSCIMO PARA A NAVEGAO EM GUA SALGADAO valor da borda-livre mnima calculado de acordo com as disposies do item

    0619 vlido para as embarcaes que navegam em gua doce. Caso tambm estejaprevista a navegao em gua salgada, a borda-livre para navegao nessa condiodever ser acrescida do valor obtido por intermdio da expresso abaixo, sendo efetuadaa marcao correspondente nos costados da embarcao, conforme indicado na figura 6-12:

    AS = ( D - BL ) / 48 ,onde : (14)AS = acrscimo para navegao em gua salgada, em mm;D = pontal para borda-livre, em mm;BL = borda-livre mnima, em milmetros, sendo que, no caso da embarcao operar nas duas -

    reas dever ser considerado o valor da borda-livre para a rea 2.

    SEO III

    MARCAS DE BORDA-LIVRE

    0621 - MARCA DA LINHA DE CONVSa) Caractersticas

    uma linha horizontal de 300 mm de comprimento e 25 mm de largura, fixada

    em ambos os bordos da embarcao, centrada na meia-nau e com aresta superior coinci-dindo com a interseo entre o prolongamento da face superior do convs da borda-livre ea face externa do chapeamento do costado (figuras 6-8 e 6-9).

    FIGURA 6-8: Disco de Plimsoll, marca da linha de convs, da autoridade responsvel e da rea de navega-o

    - 6-19 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    20/51

    FIGURA 6-9: Posicionamento da linha de convs

    b) Localizao (Casos Especiais)1) Nas embarcaes com o convs de borda-livre descontnuo, nas quais a

    parte superior desse convs se estenda alm da meia-nau, a aresta superior da linha deconvs dever ser posicionada coincidindo com o prolongamento da face superior da par-cela mais baixa desse convs, paralela parte superior do mesmo.

    2) Nas embarcaes com trincaniz arredondado ou com quaisquer outros dis-positivos que impossibilitem a fixao da marca no local estabelecido, sua posio deverser determinada com referncia a outro ponto fixo no costado da embarcao, desde quea borda-livre sofra a correo correspondente (figura 6-7).

    0622 - MARCAS DE LINHA DE CARGA (DISCO DE PLIMSOLL)a) Caractersticas

    O disco de Plimsoll consiste de um anel de 180 mm de dimetro externo e 25mm de largura, cruzado por uma linha horizontal de 300 mm de comprimento e 25 mm delargura, cuja face superior passa pelo centro do anel. (figura 6-8).

    b) Localizao do Disco de Plimsoll1) Essa marca dever ser fixada em ambos os bordos da embarcao, de for-

    ma que o centro do anel seja colocado meia-nau e a uma distncia vertical abaixo daaresta superior da linha do convs igual a borda-livre mnima atribuda. (figura 6-8).

    2) Para as embarcaes que iro operar nas duas reas de navegao (1 e 2),o disco de Plimsoll dever ser fixado em posio correspondente borda-livre mnimaatribuda para a rea 2 de navegao.

    c) Marcao para Pequenos Valores de Borda-Livre1) Sempre que a borda-livre mnima for inferior a 120 mm, somente ser fixada

    a parte inferior do disco de Plimsoll e a linha horizontal associada (figura 6-10).2) Nesses casos, as marcas da autoridade responsvel e da rea de navega-

    o devero ser fixadas na parte inferior do disco de Plimsoll (figura 6-10).

    FIGURA 6-10: Marcas para borda-livre inferior a 120mm

    - 6-20 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    21/51

    d) Marcas Adicionais para Embarcaes que Operam nas Duas reas1) As embarcaes que iro operar nas duas reas de navegao devero a-

    presentar uma marca localizada a vante do disco de Plimsoll que consiste em duas linhashorizontais e uma vertical, todas com 25 mm de largura, sendo que a linha vertical deveser posicionada 650 mm a vante do centro do disco, unindo as duas linhas horizontaiscom 200 mm cada, conforme indicado na figura 6-11.

    2) A distncia entre a linha horizontal inferior e a linha de convs dever ser i-gual borda-livre mnima atribuda para a rea 2, enquanto a distncia entre a linha hori-zontal superior e a linha de convs dever ser igual borda-livre mnima atribuda para area 1.

    3) Sempre que for atribuda uma borda-livre mnima superior quela calculadapara a rea 2, no devero ser fixadas no costado as marcas descritas nesta alnea.

    0623 - MARCAS DA AUTORIDADE RESPONSVEL E DA REA DE NAVEGAOa) Marca da Autoridade Responsvel

    1) Quando a borda-livre for atribuda pelas CP/ DL / AG ou pelo GEVI, deveroser fixadas, em ambos os bordos da embarcao, as letras C e P, respectivamente esquerda e direita do disco de Plimsoll, acima da linha horizontal, cada uma medindo35 mm de altura e 25 mm de largura, para indicar que foi a autoridade responsvel pelaatribuio da borda-livre (fig. 6-8).

    2) Quando a borda-livre for atribuda por uma sociedade classificadora ou enti-dade especializada devero ser fixadas as letras correspondentes cada entidade.

    b) Marca da rea de Navegao1) A rea de navegao na qual a embarcao se encontra apta a operar deve-

    r ser marcada nos costados da embarcao e no interior do disco de Plimsoll (fig.6-8),sendo que esse nmero dever medir 35 mm de altura e 25 mm de largura.

    2) Para as embarcaes que iro operar nas duas reas, ao lado de cada linha

    horizontal prevista na alnea d) do item 0622 dever ser fixado o nmero correspondentea rea de navegao considerada, (fig. 6-11), exceto no caso estabelecido no item 0622d) 3), quando dever ser fixado apenas o nmero 2 no interior do disco, caracterizando aviabilidade para navegao nas duas reas.

    FIGURA 6-11: Marcas de linha de carga de embarcaes que operam nas reas 1 e 2

    0624 - MARCA DE GUA SALGADA

    a) Consiste em duas linhas horizontais e uma vertical, todas com 25 mm de largu-ra, sendo que a linha vertical deve ser posicionada 650 mm a vante do centro do disco,unindo as duas linhas horizontais com 200 mm cada, conforme indicado na figura 6-12. A

    - 6-21 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    22/51

    distncia entre as duas linhas horizontais deve ser igual correo para a navegao emgua salgada (AS), apresentada no item 0620.

    b) Ao lado da linha horizontal inferior devero ser fixadas as letras A e S, com35 mm de altura e 25 mm de largura cada, para indicar que se trata da correo de guasalgada (figura 6-12).

    FIGURA 6-12: Marca de gua salgada

    b) Embarcaes que operam nas duas reas de Navegao

    0625 - DETALHES DE MARCAOa) Todas as marcas devem estar permanentemente fixadas em ambos os bordos

    da embarcao, sendo que para os navios de ao devem ser soldadas ou buriladas deforma permanente.

    b) As marcas sero pintadas em branco ou amarelo quando fixadas em fundo es-curo ou em preto com fundo claro.c) Todas as marcas devem ser facilmente visveis e, se necessrio, arranjos es-

    peciais podem ser feitos com este propsito, a critrio da DPC.

    SEO IVCERTIFICAO

    0626 - CERTIFICADO NACIONAL DE BORDA-LIVRE PARA NAVEGAO INTERIORa) Obrigatoriedade

    As embarcaes que no sejam dispensadas de atribuio de borda-livre, con-

    forme estabelecido no item 0601, devero ser portadoras de um Certificado Nacional deBorda-Livre para a Navegao Interior, cujo modelo apresentado no Anexo 6-A, dora-vante denominado Certificado.

    - 6-22 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    23/51

    As embarcaes cuja borda-livre tenha sido determinada utilizando-se o proce-dimento alternativo constante dos Anexos 6-K e 6-O esto dispensadas de possuir esseCertificado.

    As embarcaes da Hidrovia Paraguai-Paran, devero ser portadoras de umCertificado de Borda-Livre para Embarcaes da Hidrovia, Anexo 6-M.

    b) EmissoO Certificado Nacional de Borda Livre para a Navegao Interior poder ser

    emitido, para as embarcaes EC1, pelas Sociedades Classificadoras reconhecidas paraatuarem em nome do Governo Brasileiro na navegao interior, Entidades Especializadasou pela GEVI, conforme previsto nas disposies transitrias contidas na introduo destanorma.

    Para as embarcaes EC2 sujeitas a borda livre e no classificadas nem certi-ficadas por uma Entidade Especializada, o certificado poder ser emitido pelasCP/DL/AG.

    As embarcaes classificadas ou certificadas por Entidades Especializadas te-ro o seu certificado emitido obrigatoriamente pela Sociedade Classificadora ou EntidadeEspecializada, respectivamente.

    c) ValidadeO certificado ter validade de, no mximo, 5 anos.

    0627 - CLCULOSa) Notas para Marcao da Borda-Livre Nacional (Navegao Interior)

    1) Os clculos necessrios para a determinao da borda-livre devero ser a-presentados sob a forma das Notas para a Marcao da Borda-Livre Nacional (Navega-o Interior), cujo modelo apresentado no anexo 6-B.

    2) Quando o Certificado for emitido pela GEVI ou pelas CP, DL ou AG os clcu-los sero efetuados por responsvel tcnico contratado pelo construtor, armador ou pro-

    prietrio, devidamente regularizado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquite-tura e Agronomia (CREA) de jurisdio do estaleiro construtor ou do rgo de inscrio daembarcao, que ser responsvel pela exatido das informaes contidas nas notas,sendo que para melhor caracterizar essa responsabilidade, o responsvel tcnico devertambm apresentar uma Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) referente aos ser-vios executados.

    3) As Sociedades Classificadoras e as Entidades Especializadas podero exigira apresentao das notas assinadas por um responsvel tcnico ou elaborar as mesmaspor intermdio do seu corpo tcnico. Quando assinadas por um responsvel tcnico, asnotas devero ser acompanhadas pela respectiva ART.

    b) Relatrio das Condies para a Atribuio da Borda-Livre Nacional (Na-

    vegao Interior)1) As condies da embarcao que devem ser consideradas por ocasio dosclculos para a determinao da borda-livre devero ser verificadas atravs de vistoriaespecfica, e apresentadas no relatrio das condies para a atribuio da borda-livre na-cional (navegao interior), cujo modelo apresentado no anexo 6-C (rea 1) e anexo 6-D (rea 2).

    2) Quando o Certificado for emitido pelas CP, DL ou AG, a vistoria dever serefetuada por responsvel tcnico contratado pelo construtor, armador ou proprietrio,devidamente regularizado perante o CREA de jurisdio do estaleiro construtor ou dorgo de inscrio da embarcao, que ser responsvel pela exatido das informaescontidas no relatrio, sendo que para melhor caracterizar essa responsabilidade, o res-

    ponsvel tcnico dever tambm apresentar uma ART referente aos servios executados.3) As SC e as Entidades Especializadas devero efetuar as vistorias por inter-

    - 6-23 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    24/51

    mdio do seu corpo tcnico quando o certificado for emitido por essas entidades.4) Quando o certificado for emitidopela GEVI, a vistoria ser realizada pelos

    membros dessa Gerncia.

    0628 - PROCEDIMENTOS PARA EMISSO DO CERTIFICADOa) Documentao

    Quando o Certificado for emitido pela GEVI ou pelas CP, DL ou AG, a solicita-o para a determinao da borda-livre ser efetivada atravs de requerimento do propri-etrio, armador ou construtor, encaminhado CP, DL ou AG de inscrio da embarcaoou de jurisdio do estaleiro construtor, acompanhado de pelo menos uma via (excetoonde indicado em contrrio) da seguinte documentao, previamente avaliada por ocasi-o da licena de construo, alterao ou reclassificao, quando aplicvel:

    1) Memorial Descritivo;2) Plano de Linhas;3) Arranjo Geral;4) Seo Mestra;5) Perfil Estrutural;6) Curvas Hidrostticas;7) Folheto de Trim e Estabilidade ou Manual de Carregamento (Definitivo);8) Declarao da Sociedade Classificadora de que a embarcao apresenta resistncia

    estrutural satisfatria no calado correspondente borda-livre atribuda, em 3 (trs) vias (dispens-vel para embarcaes no classificadas);

    9) Notas para a marcao da borda-livre nacional (navegao interior), em 3 (trs) vias;10) Relatrio das condies para atribuio da borda-livre nacional, em 3 (trs) vias;11) ART referente aos clculos para preenchimento das notas para a marcao da

    borda-livre nacional; e12) ART referente realizao das vistorias para o preenchimento do relatrio das

    condies para atribuio da borda-livre nacional (dispensvel quando for efetuada porvistoriadores da GEVI).Quando o certificado for emitido por Sociedade Classificadora ou por Entidade

    Especializada, a solicitao para a determinao da borda livre ser encaminhada peloproprietrio, armador ou construtor a uma Sociedade Classificadora reconhecida ou Enti-dade Especializada, respectivamente acompanhada dos planos e documentos previamen-te avaliados por ocasio da licenade construo, alterao ou reclassificao, quandoaplicvel. Caso a Classificadora ou a Entidade Especializada assim o exija, devero serencaminhadas, tambm, as Notas para Marcao da Borda Livre Nacional, elaboradaspor responsvel tcnico, acompanhada da respectiva ART.

    b) Licena de Construo, Alterao ou Reclassificao

    As embarcaes que estejam solicitando licena de construo, alterao decaractersticas ou reclassificao podero solicitar simultaneamente o clculo da borda-livre, porm o Certificado de borda-livre s poder ser emitido caso o processo para aconcesso da licena de construo, alterao ou reclassificao seja considerado satis-fatrio.

    c) Nmero de ViasO Certificado ser emitido em 2 (duas) vias. Uma das vias ficar arquivada no

    rgo de inscrio da embarcao e a restante ser entregue ao interessado. Ficaro ar-quivadas ainda no rgo de inscrio da embarcao, junto com o Certificado, uma via daseguinte documentao:

    1) Declarao da Sociedade Classificadora de que a embarcao apresenta

    resistncia estrutural satisfatria no calado correspondente borda-livre atribuda (dis-pensvel para embarcaes no classificadas);

    - 6-24 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    25/51

    2) Notas para a marcao da borda-livre nacional;3) Relatrio das condies para atribuio da borda-livre nacional; e4) ART referente aos clculos para preenchimento das notas para a marcao

    da borda-livre nacional e/ou de realizao da vistoria para o preenchimento do relatriodas condies para atribuio da borda-livre nacional, sempre que um tcnico for o res-ponsvel pelos clculos e/ou vistoria.

    d) Certificado emitido por Sociedade Classificadora ou por Entidade EspecializadaAps a elaborao/verificao dos clculos e realizao das vistorias pertinentes, a So-

    ciedade ou a Entidade Especializada emitir o certificado no nmero de vias que julgar necessrio.Uma via das Notas para Marcao da Borda Livre Nacional, do relatrio das condies para atribu-io da borda livre nacional e do respectivo certificado ser encaminhada pela mesma para a DPCe para o rgo de inscrio da embarcao.

    0629 - PERDA DE VALIDADE DO CERTIFICADOO Certificado perder a validade nas seguintes situaes:a) Trmino do seu perodo de validade;b) Quando a embarcao sofrer alteraes que acarretem modificaes no valor

    da borda-livre anteriormente determinado; nesse caso, o certificado expedido antes dasalteraes dever ser cancelado, sendo necessrio que sejam tomadas providncias nosentido de emitir um novo certificado, adequado s novas caractersticas da embarcao;

    c) Quando a embarcao sofrer alteraes e/ou reclassificao de modo que se enquadrenas embarcaes excludas de possurem uma borda-livre atribuda, conforme estabelecido nestasregras; e

    d) Quando no forem efetuadas as inspees anuais nos prazos estabelecidos.

    0630 - RENOVAO DO CERTIFICADOa) Procedimento

    Os Certificados emitidos originalmente pela GEVI podero ter sua vistoria derenovao e emisso de novo Certificado realizadas por uma Sociedade Classificadora,uma Entidade Especializada ou por aquela Gerncia. Os Certificados emitidos original-mente pelas CP, DL ou AG sero renovados pelas mesmas, sendo que as vistorias segui-ro os procedimentos previstos no item 0627 b) 2).

    Os certificados emitidos originalmente pelas Sociedades Classificadoras ou pe-las Entidades Especializadas sero renovados pelas mesmas.

    A quantidade e distribuio das vias segiro o previsto no item 0628.

    0631 - VISTORIAS E INSPEESa) Vistoria para Emisso ou Renovao do Certificado de Borda-Livre

    Antes da atribuio ou renovao da borda-livre, a embarcao dever ser vistoriada a fimde constatar a adequao das estruturas e equipamentos s exigncias desta Norma e emitir o relat-rio. Os itens constantes nesse relatrio, conforme modelo constante no Anexo 6-C, constituem a pr-pria lista de verificao para se efetuar as vistorias, devendo ser realizadas em conformidade com ositens 0626 b) e 0630, conforme o caso.

    b) Vistoria de ConstataoAntes da entrega da via do Certificado ao interessado, dever ser efetuada

    uma vistoria para verificar se as marcas de borda-livre foram permanentemente fixadas naposio determinada no Certificado. Essa vistoria dever ser efetuada pelo rgo ou en-tidade responsvel pela emisso do certificado. Quando o certificado for emitido pela GE-VI, essa vistoria poder ser realizada pelas CP/DL/AG.Tal vistoria poder ser efetuada

    junto com a vistoria para emisso ou renovao do Certificado, citada na alnea anterior.

    - 6-25 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    26/51

    c) Inspeo Anual1) Toda embarcao EC1 (no classificada) portadora de Certificado, dever ser tambm

    submetida a uma inspeo peridica pelo rgo ou entidade que emitiu o certificado, a ser efe-tuada todos os anos no perodo de 3 meses antes a 3 meses depois da data de aniversrio da reali-zao da vistoria para emisso ou de renovao do Certificado em vigor.

    2) Toda embarcao Classificada ou certificada por Entidade Especializada, portadora deCertificado, ser tambm submetida a inspee anuais, conduzida de forma anloga estabelecida nasubalnea anterior, pela prpria Sociedade Classificadora ou Entidade Especializada que emitiu o Certi-ficado.

    3) Tal inspeo dever assegurar que no foram feitas alteraes no casco ou nas superes-truturas que possam alterar a borda-livre anteriormente atribuda e para assegurar tambm as boascondies de funcionamento dos dispositivos para:

    I) Proteo de aberturas e manuteno das condies de estanqueidade aplicveis;II) Balaustradas;III) Sadas dgua; eIV) Verificao da posio da marca.

    0632 - MANUTENO DAS CONDIES DE ATRIBUIO responsabilidade do proprietrio e do seu preposto a manuteno das condi-

    es de atribuio previstas nestas regras e que foram consideradas ou avaliadas porocasio do clculo para emisso do Certificado ou das vistorias regulamentares.

    SEO V

    ESTABILIDADE INTACTA

    0633 - CLCULO DAS CURVAS DE ESTABILIDADE

    a) Procedimentos Gerais1) As curvas hidrostticas e as curvas cruzadas de estabilidade devero sernormalmente elaboradas para uma condio de flutuao paralela. Entretanto, quando otrim de projeto ou as formas e arranjo da embarcao so tais que uma mudana no trimapresenta um efeito considervel nos braos de endireitamento, a variao no trim deverser considerada.

    2) Os clculos devero considerar o volume at a face superior do revestimen-to do convs. No caso de navios de madeira, dever ser considerado o volume corres-pondente superfcie externa do casco.

    3) As superestruturas e demais estruturas acima do convs de borda-livre quetenham sido consideradas no clculo das curvas cruzadas devero estar especificadas

    claramente na documentao apresentada, devendo ser tambm informado at que ngu-lo de inclinao cada estrutura foi considerada como contribuinte para os braos de endi-reitamento, de acordo com o estabelecido na alnea b) deste item.

    4) Nos casos em que a embarcao pode naufragar devido ao alagamento a-travs de qualquer abertura, a curva de estabilidade esttica deve ser interrompida nocorrespondente ngulo de alagamento e a embarcao deve ser considerada como tendoperdido completamente a sua estabilidade.

    b) Superestruturas, Casarias e demais Edificaes acima do Convs1) Superestruturas fechadas que atendam aos requisitos constantes no item

    0608 podero ser consideradas no clculo das curvas cruzadas de estabilidade.2) Troncos e conjuntos braolas / tampas de escotilhas podero ser considera-

    dos no clculo das curvas cruzadas de estabilidade, desde que atendam aos requisitos deresistncia estrutural e estanqueidade apresentados nas alneas a), b), c) e g) do item

    - 6-26 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    27/51

    0608.3) Superestruturas, casarias e demais edificaes acima do convs de borda-

    livre, incluindo troncos e braolas de escotilhas, que no atendam integralmente aos re-quisitos apresentados no item 0608 podero ser consideradas no clculo das curvas cru-zadas de estabilidade at o ngulo de inclinao a partir do qual as aberturas nelas exis-tentes submergem, desde que apresentem resistncia estrutural equivalente ao de uma

    superestrutura fechada. Nesses casos a curva de estabilidade esttica dever apresentarum ou mais ressaltos nos ngulos correspondentes, e nos clculos subseqentes o espa-o alagado dever ser considerado como no existente.

    0634 - CLCULO DO EFEITO DE SUPERFCIE LIVREa) Para todas as condies de carregamento analisadas, a altura metacntrica i-

    nicial e as curvas de estabilidade esttica devem ser corrigidas em funo do efeito desuperfcie livre dos tanques.

    b) O efeito de superfcie livre dos tanques dever ser calculado de acordo com oprocedimento estabelecido neste item, exceto nos casos em que sejam utilizados progra-mas especiais de computador, previamente autorizados pela DPC, que equilibram o lqui-do no interior dos tanques e fornecem o valor exato da posio do seu centro de gravida-de em cada inclinao analisada.

    c) O momento de superfcie livre dever ser calculado por intermdio da seguinteexpresso:

    MSL = v x b x x k x ,onde: (15)MSL = momento de superfcie livre em qualquer inclinao, em t.m;v = volume total do tanque, em m3;b = largura mxima do tanque, em m; = peso especfico do lquido no tanque, em t / m3; = v / (b x l x h) (coeficiente de bloco do tanque);l= comprimento mximo do tanque, em m;h = altura mxima do tanque, em m ;k = coeficiente adimensional obtido na tabela 6.4, ou atravs das seguintes expresses:

    - quando cot (b / h):k = [(sen ) / 12] x [1 + ((tan ) / 2)] x (b / h) , ou (16)

    - quando cot (b / h):k =[(cos ) / 8] x {1 +[(tan ) / (b / h)]} - {(cos ) / [12 x (b / h)2]} x {1+[(cot ) / 2]} (17)

    onde: = ngulo de inclinao transversald) Na determinao do efeito dos lquidos na estabilidade para todos os ngulos

    de inclinao, devero ser considerados os tanques de forma individual ou combinaode tanques de cada tipo de lquido (includos aqueles para lastro de gua) que dependen-do das condies de servio possam simultaneamente ter superfcies livres.

    e) Os tanques a serem considerados parcialmente cheios para efeito do clculode superfcie livre, devero ser aqueles que apresentam o maior momento de superfcielivre (Msl) a 30 de inclinao com 50% de sua capacidade total.

    f) Os tanques que atendam a pelo menos uma das condies abaixo, no neces-sitam ser computados no clculo do momento de superfcie livre:

    1) Os tanques que estejam completamente cheios (os tanques que no este-jam completamente cheios apenas em funo de margem de expanso do lquido, pode-ro ser considerados cheios para efeito de clculo do momento de superfcie livre);

    2) Os tanques que estejam vazios (os resduos existentes nos tanques que noso possveis de se aspirar no necessitam ser considerados);

    3) Pequenos tanques que atendam seguinte condio:

    MSL < 0,01 x min (18)onde:

    - 6-27 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    28/51

    MSL = momento de superfcie livre em qualquer inclinao, em t.m;min = deslocamento mnimo da embarcao (peso leve), em t.

    TABELA 6.45 10 15 20 30 40 45 50 60 70 75 80 90

    20,00 0,11 0,12 0,12 0,12 0,11 0,10 0,09 0,09 0,07 0,05 0,04 0,03 0,01

    10,00 0,07 0,11 0,12 0,12 0,11 0,10 0,10 0,09 0,07 0,05 0,04 0,03 0,015,00 0,04 0,07 0,10 0,11 0,11 0,11 0,10 0,10 0,08 0,07 0,06 0,05 0,033,00 0,02 0,04 0,07 0,09 0,11 0,11 0,11 0,10 0,09 0,08 0,07 0,06 0,042,00 0,01 0,03 0,04 0,06 0,09 0,11 0,11 0,11 0,10 0,09 0,09 0,08 0,061,50 0,01 0,02 0,03 0,05 0,07 0,10 0,11 0,11 0,11 0,11 0,10 0,10 0,081,00 0,01 0,01 0,02 0,03 0,05 0,07 0,09 0,10 0,12 0,13 0,13 0,13 0,130,75 0,01 0,01 0,02 0,02 0,04 0,05 0,07 0,08 0,12 0,15 0,16 0,16 0,170,50 0,00 0,01 0,01 0,02 0,02 0,04 0,04 0,05 0,09 0,16 0,18 0,21 0,250,30 0,00 0,00 0,01 0,01 0,01 0,02 0,03 0,03 0,05 0,11 0,19 0,27 0,420,20 0,00 0,00 0,00 0,01 0,01 0,01 0,02 0,02 0,04 0,07 0,13 0,27 0,630,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,01 0,01 0,01 0,04 0,06 0,14 1,25

    b/h

    Obs.: Valores intermedirios podero ser obtidos por interpolao linear.

    0635 - CONDIES DE CARREGAMENTOa) Consideraes Gerais

    1) A avaliao da estabilidade dever ser efetuada para as condies de carre-gamento nas quais o proprietrio pretende operar a embarcao, alm das condies a-presentadas neste item para cada tipo de servio especfico. Sempre que o proprietriono souber informar com exatido as condies usuais de operao da embarcao aanlise poder ficar restrita s condies de carregamento padres apresentados a se-guir.

    2) Na condio de carga total, de partida deve-se supor que as embarcaes

    esto carregadas, at a marca de borda-livre ou at o seu calado mximo permissvel,com seus tanques de lastro vazios, caso a embarcao esteja isenta da atribuio de umaborda-livre.

    3) Se for necessrio o lastreamento com gua em qualquer condio de carre-gamento, devero ser analisadas condies de carregamento adicionais, levando-se emconta o lastro com gua. A quantidade e a disposio da gua de lastro devero ser es-pecificadas.

    4) Em todos os casos deve ser assumido que a carga (inclusive a carga trans-portada no convs) inteiramente homognea, a menos que esta condio seja inconsis-tente com servio normal da embarcao.

    b) Embarcaes de Passageiros

    1) As embarcaes de passageiros devero ter sua estabilidade avaliada para,pelo menos, cada uma das seguintes condies de carregamento:

    (a) Embarcao na condio de carga total de partida, totalmente abasteci-da em gneros e leo, e com a lotao mxima de passageiros com suas bagagens;

    (b) Embarcao na condio de carga total de regresso, com o nmero m-ximo de passageiros e suas bagagens, mas com apenas 10% de gneros e combustvel;

    (c) Embarcao sem carga, mas com abastecimento total de gneros e -leo, e com nmero mximo de passageiros e suas bagagens;

    (d) Embarcao na mesma condio que a descrita em (c), acima mas comapenas 10% de abastecimento de gneros e combustvel;

    (e) Embarcao na condio de carga total de partida, totalmente abasteci-da de gneros e leo, porm sem passageiros; e

    (f) Embarcao na condio de carga total no regresso, com 10% de gne-

    - 6-28 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    29/51

    ros e combustvel, sem passageiros.2) O peso de cada passageiro deve ser assumido igual a 75 kg.3) O peso da bagagem de cada passageiro deve ser assumido como sendo i-

    gual a 25 kg, sendo que este valor pode ser reduzido ou at considerado nulo, desde que,a critrio da DPC, haja justificativa para tal.

    4) A altura do centro de gravidade dos passageiros deve ser assumido igual a1,0 m acima do nvel do convs para passageiros em p ou em redes e 0,30 m acima doassento para passageiros sentados.

    5) A bagagem deve ser considerada como estando estivada nos locais a elareservados.

    6) Passageiros sem suas bagagens devem ser considerados distribudos deforma a produzir a mais desfavorvel combinao que pode ser verificada na prtica parao momento emborcador devido ao agrupamento de passageiros em um bordo e ou posi-o vertical do centro de gravidade na condio.

    7) Sempre que durante a anlise do acmulo de passageiros em um bordo forverificada a possibilidade de uma condio intermediria, com um nmero de pessoasinferior a lotao mxima de passageiros prevista, acarretar em uma condio de carre-gamento mais crtica, dever ser apresentado no folheto de estabilidade da embarcaouma anlise verificando qual a lotao e distribuio de passageiros mais severa e oatendimento integral do critrio de estabilidade nessa condio. Se durante essa anlisefor verificado que a embarcao no atende aos critrios de estabilidade em uma deter-minada condio intermediria, a lotao mxima dos passageiros dever ser reduzidaat que se alcance o seu integral atendimento em qualquer condio.

    c) Embarcaes de Carga1) As embarcaes de carga devero ter sua estabilidade avaliada para, pelo

    menos, cada uma das seguintes condies de carregamento:a) Embarcao na condio de carga total de partida, com carga distribuda

    homogeneamente em todos os espaos de carga e com abastecimento total de gneros ecombustvel;b) Embarcao na condio de carga total na chegada, com carga homoge-

    neamente distribuda por todos os espaos de carga e com 10% do abastecimento degneros e combustvel;

    c) Embarcao na condio de partida, sem carga, mas com abastecimentototal de gneros e combustvel; e

    d) Embarcao na condio de chegada, sem carga, mas com 10% do a-bastecimento de gneros e combustvel.

    2) Na condio de carga total (de partida ou chegada) de uma embarcao decarga seca que possui tanques para carga lquida, o porte bruto efetivo deve ser distribu-

    do e a estabilidade avaliada considerando as seguintes premissas:(a) Tanques de carga cheios; e(b) Tanques de carga vazios.

    d) Rebocadores e EmpurradoresOs rebocadores e os empurradores devero ter sua estabilidade avaliada para,

    pelo menos, cada uma das seguintes condies de carregamento:1) Embarcao completamente carregada de gneros e combustvel; e2) Embarcao carregada com apenas 10% de sua capacidade de gneros e

    combustvel.e) Embarcaes de Pesca

    1) As embarcaes de pesca devero ter sua estabilidade avaliada para, pelo

    menos, cada uma das seguintes condies de carregamento:

    - 6-29 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    30/51

    (a) Condio de partida para as zonas de pesca, totalmente abastecido degneros e leo;

    (b) Condio de partida da zona de pesca com captura total e 35% de gne-ros e leo;

    (c) Condio de retorno ao porto de origem com captura total mas com a-penas 10% de gneros e leo;

    (d) Condio de retorno ao porto de origem com apenas 20% da capturatotal e 10% de gneros e leo; e

    (e) Condio que caracterize o calado mximo permissvel da embarcao.2) Nas condies descritas acima a carga de convs deve ser includa, se esta

    prtica for pretendida.3) Deve ser deixada uma margem para o peso das redes de pesca e demais

    equipamentos de pesca molhados.4) A gua de lastro s deve normalmente ser includa se transportada em tan-

    ques especialmente feitos para este propsito.f) Embarcaes que Transportam Carga no Convs

    1) As embarcaes que transportam carga no convs devero, adicionalmente, tersua estabilidade avaliada para cada uma das seguintes condies de carregamento:

    (a) Embarcao na condio de carga total de partida, com carga distribudahomogeneamente em todos os pores, com carga no convs, com abastecimento total degneros e combustvel e com a lotao mxima de passageiros;

    (b) Embarcao na condio de carga total na chegada, com carga homoge-neamente distribuda por todos os pores, com carga no convs, com 10% do abasteci-mento de gneros e combustvel e com a lotao mxima de passageiros;

    (c) Embarcao na condio de carga total de partida, com carga distribudahomogeneamente em todos os pores, com carga no convs, com abastecimento total de

    gneros e combustvel e sem passageiros; e(d) Embarcao na condio de carga total na chegada, com carga homo-geneamente distribuda por todos os pores, com carga no convs, com 10% do abaste-cimento de gneros e combustvel e sem passageiros.

    2) A quantidade e disposio da carga no convs considerada dever estar deacordo com o estabelecido no captulo 5.

    0636 - CRITRIOS DE ESTABILIDADE PARA A REA 1a) Critrio Geral

    As embarcaes que operam nas regies classificadas como rea 1, com ex-ceo das barcaas, devero atender aos seguintes critrios de estabilidade:

    1) O ngulo de equilbrio esttico da embarcao (1), quando submetida aoisolada do acmulo de passageiros em um bordo, do vento, da manobra do giro ou do rebo-que (quando aplicvel) deve ser menor ou igual ao ngulo de imerso do convs na condiode carregamento considerada ou 15o, o que for menor (ver figura 6-13);

    2) A rea compreendida entre a curva de estabilidade esttica (CEE) e as curvasdos braos de emborcamento devido ao acmulo de passageiros em um bordo, ao vento, amanobra de giro ou ao reboque (quando aplicvel), at o ngulo de alagamento (f) ou 40,o que for menor, (rea A2 indicada na figura 6-13) dever ser maior ou igual que a rea soba curva dos braos de emborcamento antes da interseo com a curva de estabilidade es-ttica (rea A1 representada na figura 6-13);

    3) A altura metacntrica inicial (GMo) dever ser maior ou igual a 0,35m;4) ngulo de alagamento maior ou igual a 25; e5) Brao de endireitamento mximo maior ou igual a 0,10 metros.

    - 6-30 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    31/51

    ngulo de Imerso do Convs ou15, o que for menor

    FIGURA 6-13: Critrio de estabilidade para embarcaes da rea1

    b) Critrio para BarcaasAs barcaas que operam nas regies classificadas como rea 1 devero aten-

    der aos seguintes critrios de estabilidade:1) A rea sob a curva de estabilidade esttica at o ngulo correspondente ao

    brao de endireitamento mximo no deve ser inferior a 0,055 m.rad; e2) A altura metacntrica inicial (GMo) no deve ser inferior ao valor da altura

    metacntrica inicial requerida (GMr), calculada por intermdio da seguinte expresso:GMr= P x A x h (19)

    x tg

    onde:GMr= altura metacntrica inicial requerida, em m;A = rea lateral projetada da poro da embarcao acima da linha dgua correspondente condio decarregamento considerada, conforme indicado na figura 6-14, em m2;h = distncia vertical entre o centride da rea A e metade do calado mdio para a condio de carrega-mento considerada, conforme indicado na figura 6-14, em m; = deslocamento da embarcao na condio de carregamento considerada, em t; = ngulo de inclinao entre a metade superior da borda-livre na condio de carregamento considerada eo canto superior do convs, ou 14, adotando-se o menor valor (ver figura 6-15);P = 0,036 + (LPP / 1309)

    2, em t/m2; eLPP = comprimento entre perpendiculares, em m.

    3) O ngulo de equilbrio esttico devido ao agrupamento de passageiros em

    um bordo deve ser inferior a 10, para as barcaas autopropulsadas ou no, que transpor-tem passageiros.c) Critrio Alternativo para Embarcaes de Carga

    As embarcaes de carga que operam nas regies classificadas como area 1 eque no atendam ao critrio constante na subalnea a) 4) deste item, ou seja, apresentemngulo de alagamento inferior a 25, podero ter sua estabilidade intacta avaliada por in-termdio do seguinte critrio:

    1) A rea sob a curva de estabilidade intacta at o ngulo de alagamento deveser maior ou igual a 0,040 m.rad;

    2) O maior valor do brao de endireitamento antes da ocorrncia do ngulo dealagamento deve ser maior ou igual a 0,20 m;

    3) A altura metacntrica inicial (GMo) deve ser maior ou igual a 0,50 m; e4) O ngulo de alagamento deve ser maior ou igual a 12.

    - 6-31 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    32/51

    FIGURA 6-14: Caracterizao de parmetros do critrio de estabilidade (barcaas)

    FIGURA 6-15: Determinao do ngulo

    0637 - CRITRIOS DE ESTABILIDADE PARA A REA 2a) Critrio Geral

    As embarcaes que operam nas regies classificadas como rea 2, com ex-

    ceo das barcaas, devero atender aos seguintes critrios de estabilidade:1) O ngulo de equilbrio esttico da embarcao (1), quando submetida a-o isolada do acmulo de passageiros em um bordo, do vento, da manobra de giro ou doreboque (quando aplicvel) deve ser menor ou igual ao ngulo de imerso do convs nacondio de carregamento considerada ou 12o, o que for menor (ver figura 6-16);

    2) A rea compreendida entre a curva de estabilidade esttica (CEE) e as curvasdos braos de emborcamento devido ao acmulo de passageiros em um bordo, ao vento, amanobra de giro ou ao reboque (quando aplicvel), at o ngulo de alagamento (f) ou 40, oque for menor, (rea A2 indicada na Figura 6-16) dever ser maior ou igual que 1,2 vezes area sob a curva dos braos de emborcamento antes da interseo com a curva de estabili-dade esttica (rea A1 representada na figura 6-16);

    3) A altura metacntrica inicial (GMo) no dever ser inferior a 0,35m;4) ngulo de alagamento maior ou igual a 30; e

    - 6-32 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    33/51

    5) Brao de endireitamento mximo maior ou igual a 0,15 metros.

    ngulo de Imerso do Convsou 12, o que for menor

    FIGURA 6-16: Critrio de estabilidade para embarcaes da rea 2

    b) Critrio para BarcaasAs barcaas que operam nas regies classificadas como area 2 devero aten-

    der aos seguintes critrios de estabilidade:1) A rea sob a curva de estabilidade esttica at o ngulo correspondente ao

    brao de endireitamento mximo no deve ser inferior a 0,080 m.rad; e2) A altura metacntrica inicial (GMo) no deve ser inferior ao valor da altura meta-

    cntrica inicial requerida (GMr), calculada por intermdio da seguinte expresso:GMr= P x A x h , onde: (20)

    x tg GMr= altura metacntrica inicial requerida, em m;

    A = rea lateral projetada da poro da embarcao acima da linha dgua correspondente condio decarregamento considerada, conforme indicado na figura 6-14, em m2;h = distncia vertical entre o centride da rea A e metade do calado mdio para a condio de carrega-mento considerada, conforme indicado na figura 6-14, em m; = deslocamento da embarcao na condio de carregamento considerada, em t; = ngulo de inclinao entre a metade superior da borda-livre na condio de carregamento considerada eo canto superior do convs, ou 14, adotando-se o menor valor (ver figura 6-15);P = 0,055 + (LPP / 1309)

    2, em t/m2; eLPP = comprimento entre perpendiculares, em m.

    3) O ngulo de equilbrio esttico devido ao agrupamento de passageiros emum bordo deve ser inferior a 10 para as barcaas, autopropulsadas ou no, que trans-portem passageiros.

    0638 - CLCULO DOS MOMENTOS E BRAOS DE EMBORCAMENTOa) Clculo do Momento Emborcador devido ao Agrupamento de Passageiros

    1) O clculo do momento emborcador devido ao agrupamento de passageiros em umbordo (MP) para cada convs da embarcao, deve ser efetuado por intermdio da seguinte ex-presso: MP = P x N x Yc x cos ,onde : (21)

    MP = momento emborcador devido ao agrupamento de passageiros no bordo para o convsconsiderado, em t.m;

    P = peso de cada passageiro, assumido igual a 0,075 t;N = nmero de passageiros transportados no convs considerado;YC = distncia do centride da rea ocupada pelos passageiros agrupados no convs con-

    siderado e a linha de centro, em m; e = ngulo de inclinao da embarcao.

    - 6-33 - NORMAM-02/DPC/2005

  • 8/4/2019 N02_CAP06_05

    34/51

    2) O momento emborcador total devido ao agrupamento de passageiros emum bordo (MP) ser igual ao somatrio dos momentos emborcadores verificados para ca-da convs da embarcao.

    3) Na determinao do centride da rea ocupada pelos passageiros agrupa-dos em cada convs, os seguintes procedimentos devero ser observados:

    (a) A rea ocupada pelos passageiros agrupados em cada convs deverser igual ao nmero de passageiros transportados no convs considerado pela concen-trao assumida (4 pessoas / m2);

    (b) Locais com obstrues que normalmente impedem o acesso das pesso-as podero no ser considerados no clculo da rea (e do seu respectivo centride) ocu-pado pelos passageiros agrupados junto ao bordo; e

    (c) A rea calculada de acordo com o procedimento anterior dever ser dis-tribuda de forma que o seu centro fique o mais afastado possvel da linha de centro daembarcao.

    4) Os braos de emborcamento devido ao agrupamento de passageiros em umbordo (BP), cuja curva deve ser representada junto com a curva de estabilidade esttica,podem ser calculados para cada ngulo de inclinao, por intermdio da seguinte expres-so:

    BP = MP / , onde : (22)BP = brao de emborcamento devido ao agrupamento de passageiros em um bordo, em m;MP = momento emborcador calculado de acordo com a frmula (23); e = deslocamento da embarcao, na condio de carregamento considerada, em t.

    b) Clculo do Momento Emborcador devido ao Vento1) O clculo do momento emborcador devido ao vento de travs (MV) deve ser

    efetuado por intermdio da seguinte expresso:MV = 5,48 x 10

    -6 x A x h x V2 x [ 0,25 + 0,75 cos3 ] ,onde : (23)MV = momento emborcador devido ao vento de travs, em t.m;A = rea lateral exposta ao vento, conforme representado na figura 6-17, em m2;

    h = distncia vertical entre o centro da rea lateral exposta e um ponto correspondente a metadedo calado mdio na condio considerada, conforme a figura 6-17, em m;

    V = velocidade do vento, em km/h; e = ngulo de inclinao.

    2) A velocidade do vento na expresso (23) deve ser assumida igual a 80 km/h.

    FIGURA 6-17: Determinao de parmetros para clculo do movimento embocador devido ao vento.

    3) Os braos de emborcamento devido ao vento de travs (BV), cuja curva deveser representada junto com a curva de estabilidade esttica, podem ser calculados para

    cada ngulo de inclinao, por intermdio da seguinte expresso:BV=MV/ ,onde : (24)BV = brao de emborcamento devido ao vento de travs, em