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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - SP TERRA DA MANGA JARDINÓPOLIS JORNAL OFICIAL DE ANO XXXIII 31 DE MAIO DE 2018 NU MERO 401

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Page 1: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P R E F E I T U R AM U N I C I PA LD E

JARDINÓPOLIS-SPTERRADAMANGA

JARDINÓPOLISJORNAL OFICIAL DE

ANOXXXIII 31DEMAIODE2018 NU� MERO401

Page 2: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

LEIS

PODER EXECUTIVO

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L E I N.º 4467/18=De 15 DE Maio de 2018=

“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS AINTEGRAR O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA MOGIANA(CMM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO,NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 018/18, de autoriado Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de Jardinópolis no Consórcio de Municípios da Mogiana (CMM),consórcio público inscrito no CNPJ sob n° 27.868.562/0001-08, com sede na Rua José Bianchi, nº 555, no BairroNova Ribeirânia, na cidade de Ribeirão Preto-SP, CEP 14096-730, Edifício New Office, sala 501, 5º andar.Parágrafo Único: A Prefeitura Municipal de Jardinópolis poderá se beneficiar no suporte de cadastramento depropostas, execução e prestação de contas de contratos de repasses com os governos Federal e Estadual, recebertreinamento e capacitações para operação do portal de convênios (SICONV) pelo Consórcio de Municípios visandoa busca de recursos para ações conjuntas e locais, receber assessoria em forma de orientação nas áreas daEducação, Assistência, Saúde, Meio Ambiente, Contabilidade, Turismo, Desenvolvimento local e regional,Segurança Pública, através das Câmaras Técnicas constituídas, Escola de Governo e por realização de Semináriostemáticos e congresso regional de apoio aos municípios Consorciados, ser inserido em todos os atos eações/projetos que o consórcio venha a desenvolver em benefício dos municípios.

Art 2°- O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustávelconforme decisão em Assembleia de Prefeitos.

Art 3°- Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4438 de 17 deoutubro de 2017, crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração3.3.50.41.00.01.0110 - Contribuições --------------------------------------------------------------------------------- R$ 12.000,00

Art 4°- O crédito constante do artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da seguintedotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração067 3.3.90.39.00.01.0110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ---------------------------------- R$ 12.000,00

Art 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2018.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 15 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPALDE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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TERRA DA MANGA

Lei4468-18 –fls. 1

L E I N.º 4468/18=De 15 DE MAIO de 2018=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DEDOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NA LEIMUNICIPAL Nº. 4438, DE 17 DE OUTUBRODE 2017 ”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃOPAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 019/18, deautoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância deR$ 1.615.000,00 (um milhão, seiscentos e quinze mil reais), para reforço das dotaçõesconstantes da Lei Orçamentária Municipal nº 4438, de 17 de outubro de 2017, sob asseguintes codificações:

02 – EXECUTIVO03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO04.121.0051.2.011 - Departamento de Orçamento

104 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 82.000,00105 3.1.90.13.00.01.7110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 15.000,00

22.123.0007.2.010 - Departamento Emprego, Industria e Comércio78 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 9.000,0080 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 3.000,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.0016.2.025 – Serviços de Desportos

256 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 20.000,0009 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.0053.2.082 - Gestão Administrativa da Saúde

266 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 36.000,00268 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 32.000,00

10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE10.304.0018.2.030 - Serviços de Vigilância Sanitária

275 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 90.000,0010.305.0046.2.063 - Atendimento em Vigilância Epidemiológica

289 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 530.000,00290 3.1.90.13.00.01.0310 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 150.000,00291 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 40.000,00

10.305.0046.2.067 - Ações em DST/AIDS303 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 155.000,00304 3.1.90.13.00.01.0310 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 55.000,00305 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 10.000,00

10.302.0055.2.091 - Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades409 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 200.000,00410 3.1.90.13.00.01.0310 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 21.000,00411 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 20.000,00

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS04.122.0027.2.039 - Serviços de Obras Públicas

545 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 70.000,0015.452.0042.2.040 - Serviços de Conservação de Logradouros Públicos

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TERRA DA MANGA

Lei4468-18 –fls. 2

572 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 42.000,0026.782.0032.2.041 - Conservação de Estradas Vicinais

561 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 13.000,0015 – SECRET. MUN. AGRICULT ABAST.MEIO AMBIENTE20.606.0033.2.043 - Departamento de Cooperativas e Produtores

579 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 22.000,00TOTAL ------ R$ 1.615.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto com os recursos provenientes dasanulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

02 – EXECUTIVO01 - GABINETE DO PREFEITO04.122.0003.2.003 - Administração do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito

001 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 20.000,00002 3.1.90.13.00.01.7110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00

04.122.0050.2.072 - Ações de Controle sobre Políticas Públicas 017 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 133.000,00018 3.1.90.13.00.01.7110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 42.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS99.999.9999.2.099 - Reserva de Contingência

126 9.9.99.99.00.01.7110 - Reserva de Contingência --------------------------------------------------------- R$ 200.000,0010 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.0054.2.083 - Atendimentos Ambulatoriais nas Ubs

320 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 225.000,00321 3.1.90.13.00.01.0310 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 100.000,00

10.301.0054.2.084 - Atendimentos ambulatoriais nas ESFs333 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 100.000,00

10.301.0054.2.087 - Transporte de Usuários para Tratamento fora do Domicílio - TFD362 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 100.000,00363 3.1.90.13.00.01.0310 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 15.000,00

10.301.0054.2.089 - Serviço de Pronto Atendimento Municipal379 3.1.90.13.00.01.0310 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 60.000,00380 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 15.000,00

10.302.0055.2.092 - Atendimentos do SAMU422 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 70.000,00

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.0056.2.097 - Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social

451 3.1.90.13.00.01.0510 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 15.000,0014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.452.0019.2.027 - Departamento de Limpeza Pública

518 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 40.000,00519 3.1.90.13.00.01.7110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 20.000,00

17.512.0020.2.028 - Departamento de Água e Esgoto527 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 100.000,00528 3.1.90.13.00.01.7110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 20.000,00530 3.3.90.30.00.01.7110 - Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 175.000,00

04.122.0027.2.039 - Serviços de Obras Públicas543 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 15.000,00544 3.1.90.13.00.01.7110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 15.000,00546 3.3.90.30.00.01.7110 - Material de Consumo -------------------------------------------------------------- R$ 20.000,00

04.122.0027.2.113 - Manutenção da Frota da Secretaria de Obras552 3.3.90.30.00.01.7110 - Material de Consumo -------------------------------------------------------------- R$ 40.000,00554 3.3.90.39.00.01.7110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica --------------------------- R$ 20.000,00

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TERRA DA MANGA

Lei4468-18 –fls. 3

15 – SECRET. MUN. AGRICULT ABAST.MEIO AMBIENTE18.541.0036.2.042 - Departamento de Preservação do Meio Ambiente

586 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 25.000,00587 3.1.90.13.00.01.7110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 25.000,00

TOTAL ------ R$ 1.615.000,00

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433 de 26 de setembro de2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 – Lei nº. 4419 de 27de junho de 2017 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 15 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DAPREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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L E I N.º 4469/18=De 15 DE Maio de 2018=

“DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO CARGO DEBIBLIOTECÁRIO, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEIN.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORESALTERAÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 020/18, de autoriado Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica elevado o número do seguinte cargo constante no Anexo I, da Lei n.º 1702/93, comsuas posteriores alterações, regido pela Consolidação das Leis de Trabalho, a saber:

CARGOTotal de cargos

existentesNº. a serelevado

Totalde

cargosNível Vencimentos

BIBLIOTECÁRIO 1 1 2 O R$ 2.452,86

Parágrafo Único: O provimento do cargo de Bibliotecário, constante do caput deste artigo,devidamente criado através da Lei Municipal n.º 3815/11, se dará medianteconcurso público a ser realizado pela municipalidade na exata conformaçãodo que dispuser seus respectivos editais.

Art. 2º - As despesas para execução da presente norma legal, correrão por conta de dotaçõesorçamentárias constantes do orçamento, que será suplementada se necessário for.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 15 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DAPREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 8: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

L E I N.º 4470/18=De 15 DE Maio de 2018=

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO AFUNDAÇÃO PIO XII, MANTENEDORA DO HOSPITALDE CÂNCER DE BARRETOS, PARA OS FINS QUEMENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”:::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO ECOMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DASATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou oProjeto de Lei n.º 021/18, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga aseguinte Lei:

ARTIGO 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercíciode 2018, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a titulode subvenção social a Fundação Pio XII, mantenedora do Hospitalde Câncer de Barretos – CNPJ 49.150.352/0002-01, paraatendimento aos munícipes e pacientes da rede pública (SUS).

Parágrafo único - A utilização dos recursos repassados deverá serrealizada até 31 de dezembro de 2018. A prestação de contas pelaInstituição beneficiada deverá ser elaborada nos termos das Instruçõesnº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

ARTIGO 2° A cobertura da despesa mencionada correrá por conta de dotação jáconsignada na atual peça orçamentária do corrente exercíciofinanceiro.

ARTIGO 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 15 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DAPREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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Lei4471-18 –fls. 1

L E I N.º 4471/18=De 15 DE Maio de 2018=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4438DE 17 DE OUTUBRO DE 2017”::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃOPAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 022/18, deautoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº.4438/17, de 17 de outubro de 2017, crédito especial no valor de R$ 680.000,00(seiscentos e oitenta mil reais), sob as seguintes codificações:

02 - EXECUTIVO02 - SECRET. MUNIC NEGÓCIOS ASSUNTOS JURIDICOS04.062.0040.2.005 - Serviços Jurídicos3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 2.000,0004.122.0041.2.006 - Departamento Municipal de Trânsito3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 3.000,0003 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 34.600,0004.124.0039.2.009 - Departamento de Planejamento3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 1.000,0022.123.0007.2.010 - Departamento Emprego, Industria e Comércio3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 8.500,0005 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.0010.2.016 - Funcionamento do Ensino Fundamental3.3.90.46.00.91.0220 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 197.500,0012.365.0013.2.021 - Serviços de Atendimento a Creches3.3.90.46.00.91.0212 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 86.000,0012.365.0014.2.022 - Serviços de Atendimento ao Pré-Escolar3.3.90.46.00.91.0213 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 33.600,0007 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO13.392.0015.2.024 - Difusão Cultural3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 7.800,0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.0016.2.025 – Serviços de Desportos3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 4.500,0009 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.0053.2.082 - Gestão Administrativa da Saúde3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 31.300,0010 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.0054.2.083 - Atendimentos Ambulatoriais nas Ubs3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 48.000,0010.301.0054.2.084 - Atendimentos ambulatoriais nas ESFs3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 27.600,00

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Lei4471-18 –fls. 2

10.301.0054.2.085 - Assistência Farmacêutica3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 1.000,0010.301.0054.2.087 - Transporte de Usuários para Tratamento fora do Domicílio - TFD3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 5.500,0010.301.0054.2.089 - Serviço de Pronto Atendimento Municipal3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 21.000,0010.302.0055.2.090 - Atendimentos Odontológicos3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 12.300,0010.302.0055.2.091 - Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 17.300,0010.302.0055.2.092 - Atendimentos do SAMU3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 9.400,0010.302.0055.2.093 - Atendimentos do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 5.300,0010.304.0018.2.030 - Serviços de Vigilância Sanitária3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 1.800,0010.305.0046.2.063 - Atendimento em Vigilância Epidemiológica3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 4.000,0010.305.0046.2.067 - Ações em DST/AIDS3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 16.700,0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.0056.2.097 - Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social3.3.90.46.00.91.0510 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 18.900,0013 - FUNDO MUNIC P/ DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE08.243.0021.2.038 - Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente3.3.90.46.00.91.0510 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 6.200,0014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS04.122.0027.2.039 - Serviços de Obras Públicas3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 6.000,0015.452.0023.2.033 - Manutenção de Cemitérios e Velórios Municipais3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 3.000,0015.452.0042.2.040 - Serviços de Conservação de Logradouros Públicos3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 13.000,0017.512.0020.2.028 - Departamento de Água e Esgoto3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 11.300,0026.782.0032.2.041 - Conservação de Estradas Vicinais3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 3.500,0015 – SECRET. MUN. AGRICULT ABAST.MEIO AMBIENTE18.541.0036.2.042 - Departamento de Preservação do Meio Ambiente3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 30.400,0018.541.0036.2.065 - Gestão do Parque Ecológico "Lucas Rassi"3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 1.000,0020.606.0033.2.043 - Departamento de Cooperativas e Produtores3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 5.500,0016 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE JURUCÊ04.122.0004.2.044 - Serviços de Administração do Distrito3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 1.500,00

TOTAL ------ R$ 680.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de partedo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificadopelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43,da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

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Lei4471-18 –fls. 3

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433 de 26 de setembro de2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 – Lei nº. 4419 de27 de junho de 2017 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 15 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DAPREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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Lei4472-18 –fls. 1

L E I N.º 4472/18=De 22 DE Maio de 2018=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4438 DE17 DE OUTUBRO DE 2017”::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS,ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDASPOR LEI,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projetode Lei n.º 023/18, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, LeiMunicipal nº. 4438/17, de 17 de outubro de 2017, crédito especial no valor de R$4.103.000,00 (quatro milhões, cento e três mil reais), sob as seguintescodificações:

02 – EXECUTIVO02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS04.062.0040.2.005 – Serviços Jurídicos3.3.90.39.00.91.7110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------------------ R$ 100.000,0003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração3.1.90.11.00.91.7110 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------------ R$ 75.000,003.1.90.13.00.91.7110 – Obrigações Patronais ----------------------------------------------------------------- R$ 5.000,003.1.90.16.00.91.7110 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ------------------------------------- R$ 35.000,003.3.90.30.00.91.7110 – Material de Consumo ----------------------------------------------------------------- R$ 100.000,003.3.90.39.00.91.7110 – Outros Serviços e Encargos – Pessoa Jurídica -------------------------------- R$ 1.038.000,004.4.90.52.00.91.7110 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------------- R$ 197.000,0004.122.0028.2.048 – Departamento de Vigilância do Patrimônio Público4.4.90.52.00.91.7110 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------------- R$ 3.000,0014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.452.0019.2.027 - Departamento de Limpeza Pública3.3.90.39.00.91.7110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -------------------------------- R$ 800.000,0015.452.0042.2.040 – Serviços de Conservação de Logradouros Públicos3.3.90.30.00.91.7110 – Material de Consumo ----------------------------------------------------------------- R$ 100.000,0017.512.0020.2.028 - Departamento de Água e Esgoto3.3.90.39.00.91.7110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -------------------------------- R$ 1.350.000,004.4.90.52.00.91.7110 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------------- R$ 300.000,00

TOTAL ------ R$ 4.103.000,00

ARTIGO 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursosprovenientes de parte do superávit financeiro apurado em balançopatrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos apagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320,de 17 de março de 1964.

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433/17,de 26-09-2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO2018 – Lei nº. 4419/17, de 27-06-2017 e suas posteriores alterações.

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Lei4472-18 –fls. 2

ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 22 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DAPREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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L E I N.º 4473/18=De 22 DE Maio de 2018=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4438 DE17 DE OUTUBRO DE 2017”::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADODE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º024/18, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, LeiMunicipal nº. 4438, de 17 de outubro de 2017, crédito especial no valor de R$66.841,71 (sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um mil reais esetenta e um centavos), sob as seguintes codificações:

02 - EXECUTIVO14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.452.0042.2.040 – Serviços de Conservação de Logradouros Públicos3.3.90.30.00.92.0130 – Material de Consumo ---------------------------------------- R$ 66.841,71

ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior, será coberto através do saldo financeirodisponível do exercício de 2017 da Contribuição de Intervenção no DomínioEconômico - CIDE. (R$ 66.841,71).

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 – Lei nº.4419, de 27-06-2017 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 22 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DAPREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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LEIS

PODER EXECUTIVO

DECRETOS

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D E C R E T O N.º 5695/18

=DE 10 DE MAIO DE 2018=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) CONSIGNADA(S) NO VIGENTE ORÇAMENTO”:::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº. 4438 DE 17/OUTUBRO/2017,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$

13.000,00 (treze mil reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):

02 – EXECUTIVO 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO , PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 – Departamento de Administração

072 3.3.90.91.00.01.7110 - Sentenças Judiciais --------------------------------------------------------------------------------- R$ 10.000,00 06 - FUNDO MANUT. DESENV. ED. BÁSICA - FUNDEB 12.366.0010.2.062 - Operacionalização do FUNDEB - EJA

210 3.3.90.46.00.02.0262 - Auxílio-Alimentação --------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.000,00 TOTAL ------ R$ 13.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(ais) da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 – EXECUTIVO 03 – SECRETARIA MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 – Departamento de Administração

068 3.3.90.33.00.01.7110 - Passagens e Despesas com Locomoção -------------------------------------------------------- R$ 10.000,00 06 - FUNDO MANUT. DESENV. ED. BÁSICA - FUNDEB

12.366.0010.2.062 - Operacionalização do FUNDEB - EJA 207 3.3.90.32.00.02.0262 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ----------------------------- R$ 3.000,00

TOTAL ------ R$ 13.000,00 ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 10 de maio de 2018.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 10 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5696/18

=De 15 de MAIO de 2018=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4467/18, QUE ‘AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A INTEGRAR O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA MOGIANA (CMM)’ ”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A: Art 1°- Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4438 de 17 de outubro de 2017, crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração 3.3.50.41.00.01.0110 - Contribuições ------------------------------------------ R$ 12.000,00

Art 2°- O crédito constante do artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração 067 3.3.90.39.00.01.0110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ------------- R$ 12.000,00 Art 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2018. Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 15 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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Dec5697-18 –fls. 1

D E C R E T O N.º 5697/18

=De 15 de MAIO de 2018=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NA LEI MUNICIPAL Nº. 4438, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4468/18”:::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A: ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de

R$ 1.615.000,00 (um milhão, seiscentos e quinze mil reais), para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária Municipal nº 4438, de 17 de outubro de 2017, sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 04.121.0051.2.011 - Departamento de Orçamento

104 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 82.000,00 105 3.1.90.13.00.01.7110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 15.000,00

22.123.0007.2.010 - Departamento Emprego, Industria e Comércio 78 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 9.000,00 80 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 3.000,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27.812.0016.2.025 – Serviços de Desportos

256 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 20.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0053.2.082 - Gestão Administrativa da Saúde

266 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 36.000,00 268 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 32.000,00

10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.304.0018.2.030 - Serviços de Vigilância Sanitária

275 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 90.000,00 10.305.0046.2.063 - Atendimento em Vigilância Epidemiológica

289 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 530.000,00 290 3.1.90.13.00.01.0310 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 150.000,00 291 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 40.000,00

10.305.0046.2.067 - Ações em DST/AIDS 303 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 155.000,00 304 3.1.90.13.00.01.0310 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 55.000,00 305 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 10.000,00

10.302.0055.2.091 - Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades 409 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 200.000,00 410 3.1.90.13.00.01.0310 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 21.000,00 411 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 20.000,00

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.122.0027.2.039 - Serviços de Obras Públicas

545 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 70.000,00 15.452.0042.2.040 - Serviços de Conservação de Logradouros Públicos

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572 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 42.000,00

26.782.0032.2.041 - Conservação de Estradas Vicinais 561 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 13.000,00

15 – SECRET. MUN. AGRICULT ABAST.MEIO AMBIENTE 20.606.0033.2.043 - Departamento de Cooperativas e Produtores

579 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 22.000,00 TOTAL ------ R$ 1.615.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das

anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

02 – EXECUTIVO 01 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0003.2.003 - Administração do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito

001 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 20.000,00 002 3.1.90.13.00.01.7110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00

04.122.0050.2.072 - Ações de Controle sobre Políticas Públicas 017 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 133.000,00 018 3.1.90.13.00.01.7110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 42.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS 99.999.9999.2.099 - Reserva de Contingência

126 9.9.99.99.00.01.7110 - Reserva de Contingência --------------------------------------------------------- R$ 200.000,00 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.083 - Atendimentos Ambulatoriais nas Ubs

320 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 225.000,00 321 3.1.90.13.00.01.0310 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 100.000,00

10.301.0054.2.084 - Atendimentos ambulatoriais nas ESFs 333 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 100.000,00

10.301.0054.2.087 - Transporte de Usuários para Tratamento fora do Domicílio - TFD 362 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 100.000,00 363 3.1.90.13.00.01.0310 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 15.000,00

10.301.0054.2.089 - Serviço de Pronto Atendimento Municipal 379 3.1.90.13.00.01.0310 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 60.000,00 380 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------- R$ 15.000,00

10.302.0055.2.092 - Atendimentos do SAMU 422 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 70.000,00

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0056.2.097 - Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social

451 3.1.90.13.00.01.0510 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 15.000,00 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0019.2.027 - Departamento de Limpeza Pública

518 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 40.000,00 519 3.1.90.13.00.01.7110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 20.000,00

17.512.0020.2.028 - Departamento de Água e Esgoto 527 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 100.000,00 528 3.1.90.13.00.01.7110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 20.000,00 530 3.3.90.30.00.01.7110 - Material de Consumo ------------------------------------------------------------- R$ 175.000,00

04.122.0027.2.039 - Serviços de Obras Públicas 543 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 15.000,00 544 3.1.90.13.00.01.7110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 15.000,00 546 3.3.90.30.00.01.7110 - Material de Consumo -------------------------------------------------------------- R$ 20.000,00

04.122.0027.2.113 - Manutenção da Frota da Secretaria de Obras 552 3.3.90.30.00.01.7110 - Material de Consumo -------------------------------------------------------------- R$ 40.000,00 554 3.3.90.39.00.01.7110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica --------------------------- R$ 20.000,00

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15 – SECRET. MUN. AGRICULT ABAST.MEIO AMBIENTE 18.541.0036.2.042 - Departamento de Preservação do Meio Ambiente

586 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------- R$ 25.000,00 587 3.1.90.13.00.01.7110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------- R$ 25.000,00

TOTAL ------ R$ 1.615.000,00 ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433 de 26 de setembro de

2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 – Lei nº. 4419 de 27 de junho de 2017 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 15 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5698/18

=De 15 de MAIO de 2018=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4438 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4471/18”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº.

4438/17, de 17 de outubro de 2017, crédito especial no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), sob as seguintes codificações:

02 - EXECUTIVO 02 - SECRET. MUNIC NEGÓCIOS ASSUNTOS JURIDICOS 04.062.0040.2.005 - Serviços Jurídicos 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 2.000,00 04.122.0041.2.006 - Departamento Municipal de Trânsito 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 3.000,00 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 34.600,00 04.124.0039.2.009 - Departamento de Planejamento 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 1.000,00 22.123.0007.2.010 - Departamento Emprego, Industria e Comércio 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 8.500,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0010.2.016 - Funcionamento do Ensino Fundamental 3.3.90.46.00.91.0220 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 197.500,00 12.365.0013.2.021 - Serviços de Atendimento a Creches 3.3.90.46.00.91.0212 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 86.000,00 12.365.0014.2.022 - Serviços de Atendimento ao Pré-Escolar 3.3.90.46.00.91.0213 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 33.600,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO 13.392.0015.2.024 - Difusão Cultural 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 7.800,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27.812.0016.2.025 – Serviços de Desportos 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 4.500,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0053.2.082 - Gestão Administrativa da Saúde 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 31.300,00 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.083 - Atendimentos Ambulatoriais nas Ubs 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 48.000,00 10.301.0054.2.084 - Atendimentos ambulatoriais nas ESFs 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 27.600,00

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Dec5698-18 –fls. 2

10.301.0054.2.085 - Assistência Farmacêutica 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 1.000,00 10.301.0054.2.087 - Transporte de Usuários para Tratamento fora do Domicílio - TFD 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 5.500,00 10.301.0054.2.089 - Serviço de Pronto Atendimento Municipal 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 21.000,00 10.302.0055.2.090 - Atendimentos Odontológicos 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 12.300,00 10.302.0055.2.091 - Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 17.300,00 10.302.0055.2.092 - Atendimentos do SAMU 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 9.400,00 10.302.0055.2.093 - Atendimentos do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 5.300,00 10.304.0018.2.030 - Serviços de Vigilância Sanitária 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 1.800,00 10.305.0046.2.063 - Atendimento em Vigilância Epidemiológica 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 4.000,00 10.305.0046.2.067 - Ações em DST/AIDS 3.3.90.46.00.91.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 16.700,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0056.2.097 - Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social 3.3.90.46.00.91.0510 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 18.900,00 13 - FUNDO MUNIC P/ DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0021.2.038 - Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 3.3.90.46.00.91.0510 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 6.200,00 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.122.0027.2.039 - Serviços de Obras Públicas 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 6.000,00 15.452.0023.2.033 - Manutenção de Cemitérios e Velórios Municipais 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 3.000,00 15.452.0042.2.040 - Serviços de Conservação de Logradouros Públicos 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 13.000,00 17.512.0020.2.028 - Departamento de Água e Esgoto 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 11.300,00 26.782.0032.2.041 - Conservação de Estradas Vicinais 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 3.500,00 15 – SECRET. MUN. AGRICULT ABAST.MEIO AMBIENTE 18.541.0036.2.042 - Departamento de Preservação do Meio Ambiente 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 30.400,00 18.541.0036.2.065 - Gestão do Parque Ecológico "Lucas Rassi" 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 1.000,00 20.606.0033.2.043 - Departamento de Cooperativas e Produtores 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 5.500,00 16 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE JURUCÊ 04.122.0004.2.044 - Serviços de Administração do Distrito 3.3.90.46.00.91.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------ R$ 1.500,00

TOTAL ------ R$ 680.000,00 ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de parte

do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

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Dec5698-18 –fls. 3

ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433 de 26 de setembro de

2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 – Lei nº. 4419 de 27 de junho de 2017 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 15 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5699/18

=De 15 de MAIO de 2018=

“DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO A SER CONSIGNADO MENSALMENTE NO ‘CARTÃO ALIMENTAÇÃO’, DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3367/08, QUE ‘DISCIPLINA O PROGRAMA ALIMENTAR DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS”

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3367/2008, bem como no artigo 4º da Lei Municipal nº 3507/2009;

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. O valor do crédito a ser consignado mensalmente no ‘cartão alimentação’, de que trata o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 3367/08, fica elevado para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em conformidade com o Relatório do Impacto Orçamentário-financeiro, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

ARTIGO 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.

ARTIGO 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, tendo seus

efeitos a partir do dia 01 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 15 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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Lei4472-18 –fls. 1

D E C R E T O N.º 5700/18

=De 22 DE Maio de 2018=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4438 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4472/18”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A: ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei

Municipal nº. 4438/17, de 17 de outubro de 2017, crédito especial no valor de R$ 4.103.000,00 (quatro milhões, cento e três mil reais), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS 04.062.0040.2.005 – Serviços Jurídicos 3.3.90.39.00.91.7110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------------------ R$ 100.000,00 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração 3.1.90.11.00.91.7110 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------------ R$ 75.000,00 3.1.90.13.00.91.7110 – Obrigações Patronais ----------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00 3.1.90.16.00.91.7110 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ------------------------------------- R$ 35.000,00 3.3.90.30.00.91.7110 – Material de Consumo ----------------------------------------------------------------- R$ 100.000,00 3.3.90.39.00.91.7110 – Outros Serviços e Encargos – Pessoa Jurídica -------------------------------- R$ 1.038.000,00 4.4.90.52.00.91.7110 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------------- R$ 197.000,00 04.122.0028.2.048 – Departamento de Vigilância do Patrimônio Público 4.4.90.52.00.91.7110 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------------- R$ 3.000,00 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0019.2.027 - Departamento de Limpeza Pública 3.3.90.39.00.91.7110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -------------------------------- R$ 800.000,00 15.452.0042.2.040 – Serviços de Conservação de Logradouros Públicos 3.3.90.30.00.91.7110 – Material de Consumo ----------------------------------------------------------------- R$ 100.000,00 17.512.0020.2.028 - Departamento de Água e Esgoto 3.3.90.39.00.91.7110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -------------------------------- R$ 1.350.000,00 4.4.90.52.00.91.7110 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------------- R$ 300.000,00

TOTAL ------ R$ 4.103.000,00 ARTIGO 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos

provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433/17,

de 26-09-2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 – Lei nº. 4419/17, de 27-06-2017 e suas posteriores alterações.

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Lei4472-18 –fls. 2

ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 22 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5701/18

=De 22 DE Maio de 2018=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4438 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4473/18”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A: ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei

Municipal nº. 4438, de 17 de outubro de 2017, crédito especial no valor de R$ 66.841,71 (sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um mil reais e setenta e um centavos), sob as seguintes codificações:

02 - EXECUTIVO 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0042.2.040 – Serviços de Conservação de Logradouros Públicos 3.3.90.30.00.92.0130 – Material de Consumo ---------------------------------------- R$ 66.841,71

ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior, será coberto através do saldo financeiro disponível do exercício de 2017 da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. (R$ 66.841,71).

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-

2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 – Lei nº. 4419, de 27-06-2017 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 22 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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Dec5702-18 – fls1

D E C R E T O N.º 5702/18

=De 22 de maio de 2018=

“DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO DE AMBULANTE E A INSTALAÇÃO DE BARRACAS COMERCIAIS EM LOCAIS PÚBLICOS, POR CONTA DO FESTEJO DO SENHOR BOM JESUS DA LAPA PARA O ANO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO V DO ARTIGO 57 E EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXIII DO ARTIGO 5º, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instalação de barracas em locais públicos, bens de uso comum do povo, por ocasião do festejo particular realizado no Município; CONSIDERANDO que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a sua segurança, pode ser realizado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;

D E C R E T A:

Art. 1º Para o festejo do Senhor Bom Jesus da Lapa a ser realizado em 2018, as atividades dos comerciantes ambulantes serão fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Finanças, através de seus fiscais, com a colaboração das demais Secretarias envolvidas.

Art. 2º Os ambulantes poderão estacionar nas vias públicas ou qualquer outro lugar público autorizado e definido previamente pela Administração Municipal, apenas pelo tempo necessário ao ato da venda.

§ 1º Essa autorização não gera qualquer tipo de direito ao ambulante, devendo ser retirada a barraca e equipamentos tão logo encerrada a festividade mencionada no alvará ou autorização expedido pela Administração Municipal.

§ 2º Em qualquer hipótese, os ambulantes devem estar regularmente inscritos no Cadastro dos Contribuintes do Município e cumprir, no que couber, o disposto no Decreto Municipal nº 5581/2017.

Art. 3º Fica expressamente proibida em toda extensão do passeio público ou calçada do recinto da Lapa a utilização de postes, bancos, paredes ou qualquer outro equipamento de uso público ou particular, colocação de mesas, cadeiras, equipamentos ou qualquer atividade relacionada ao comércio ambulante, que interrompa a livre circulação de pedestres e romeiros.

Art. 4º Constituem obrigações do ambulante:

a) expor e colocar à venda somente produtos para os quais foi licenciado;

b) não permitir que terceiros não autorizados utilizem-se parcial ou totalmente, ainda que temporariamente, do espaço a ele destinado;

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Dec5702-18 – fls2

c) obedecer às normas regentes, datas e horários;

d) obedecer à utilização do espaço reservado à sua barraca;

e) manter irrepreensível conduta, compostura, descrição e polidez no trato com o público;

f) manter em perfeitas condições de higiene e limpeza o espaço reservado à sua barraca durante e ao encerramento de sua atividade, mantendo lixo acondicionado em sacos plásticos;

g) atender as normas referentes a atribuições de permissão;

h) manter em seu poder o documento da permissão;

i) cumprir e fazer cumprir este decreto e normas complementares.

Art. 5º Será feita a apreensão dos produtos e mercadorias que não atendem aos objetivos do comércio dos ambulantes ou cuja comercialização não estejam devidamente autorizadas.

Art. 6º A Administração Municipal não se responsabilizará por qualquer dano material que os ambulantes venham a sofrer durante o prazo de vigência da a permissão de uso de que trata a presente lei.

Art. 7º Todas irregularidades e ilegalidades ocorridas durante os eventos serão comunicadas para o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 8º A permissão de uso será concedida especificamente para o evento festivo do Senhor Bom Jesus da Lapa para o ano de 2018, perdendo sua validade com o encerramento da festividade.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 22 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5703/18

=DE 22 DE MAIO DE 2018=

“DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE ATLETAS INDICADOS PELA COMISSÃO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO BOLSA-ATLETA, NA FORMA QUE ESPECIFICA” :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os termos contidos no Decreto Municipal n.° 3398/04, regulamentador da Lei nº 2897 de 16 de março de 2004, pela qual “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA, DESTINADO AOS ATLETAS VINCULADOS AO DEPARTAMENTO E DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO =SEMEL, COM REGISTRO NAS ENTIDADES DO DESPORTO E/OU CLUBES DESPORTIVOS”; com suas posteriores alterações; CONSIDERANDO, finalmente, que a Comissão Municipal de Esportes indicou mais atletas, de acordo com os termos contidos na Ata da 21ª Reunião do referido Conselho,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Ficam homologados os seguintes atletas para recebimento do benefício Bolsa-Atleta:

Nome Enquadramento Valor do benefício

A partir de:

RAUL BRYAN LUCA ROCHA Internacional A (Karatê)

R$ 900,00 01/05/2018

ISAIAS MELO DA SILVA Internacional A (Squash)

R$ 900,00 01/06/2018

ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 22 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal -

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5704/18

=De 22 de Maio de 2018=

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO ASTRA SEDAN ADVANTAGE - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO=SEMAP, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO=SEMED, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade de se prover a Secretaria Municipal de Educação=SEMED, com veículo que possa dar melhor atendimento aos serviços que lhe são afetos, e; CONSIDERANDO, finalmente, a disponibilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento=SEMAP em transferir referido veículo,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º: O veículo abaixo especificado, pertencente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO =SEMAP, fica transferido definitivamente para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO=SEMED, a saber:

Veículo: Marca: GM; Modelo: ASTRA SEDAN ADVANTAGE; Cor: preta;

Ano/Modelo: 2007; Chassi: 9BGTR69W07B224924; Placa: DBA-3325; combustível: álcool/gasolina; registrado no patrimônio público sob nº: 31.692.

ARTIGO 2º: A transferência do respectivo veículo será processada no Setor do

Patrimônio Público Municipal, destinando-o ao respectivo local. ARTIGO 3º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 5175/14.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 22 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APRECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 32: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

D E C R E T O N.º 5705/18

=De 22 de Maio de 2018=

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO VW KOMBI - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL=SEMAS, PARA O SETOR DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL=SEMAP, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO o contido no 121/18, emanado da Secretaria Municipal de Assistência Social=SEMAS, no qual visa a disponibilidade de ser transferido o veículo VW Kombi da mencionada Secretaria, para prover as necessidades do Setor do Patrimônio Municipal=SEMAP;

D E C R E T A:

ARTIGO 1º: O veículo abaixo especificado, pertencente à SECRETARIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL=SEMAS, fica transferido definitivamente para o SETOR DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL=SEMAP:

Veículo: VW KOMBI; Ano/Modelo: 1993/1994; Cor: branca; Placa

BFW-2848; RENAVAM: 617392552; combustível: Álcool; registrado no patrimônio público sob nº: 5485.

ARTIGO 2º: A transferência do respectivo veículo será processada no Setor do

Patrimônio Público Municipal, destinando-o ao respectivo local. ARTIGO 3º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 22 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APRECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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TERRA DA MANGA

D E C R E T O N.º 5706/18

=De 22 de Maio de 2018=

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO VW GOL - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE=SESAU, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS=SEOPS, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

CONSIDERANDO a necessidade de se prover a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos=SEOPS, com veículo que possa dar melhor atendimento aos serviços que lhe são afetos, e; CONSIDERANDO, finalmente, a disponibilidade da Secretaria Municipal de Saúde=SESAU em transferir referido veículo,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º: O veículo abaixo especificado, pertencente à SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, fica transferido definitivamente para SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS=SEOPS:

Veículo: VW GOL; Ano/Modelo: 2006/2007; Cor: branca; Placa:

DBA-3319; RENAVAM: 905505085; combustível: Álcool/Gasolina; registrado no patrimônio público sob nº: 16.255.

ARTIGO 2º: A transferência do respectivo veículo será processada no Setor do

Patrimônio Público Municipal, destinando-o ao respectivo local. ARTIGO 3º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 22 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APRECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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TERRA DA MANGA

Dec5707-18 – fls.1

D E C R E T O N.º 5707/18

=De 22 de Maio de 2018=

“APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO que o artigo 11 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, determinou a elaboração e a aprovação do "Plano de Saneamento Básico", como instrumento de planejamento das ações do Poder Público;

CONSIDERANDO que a consultoria contratada pela Prefeitura Municipal, elaborou A " Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico", nos estritos termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

CONSIDERANDO que a "Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico" foi apresentado à sociedade de Jardinópolis através de Audiência Pública realizada no dia 23/03/2018, tendo sido objeto de consulta pública;

CONSIDERANDO, finalmente tudo o que consta no processo administrativo sob nº 129010017;

D E C R E T A: Art. 1.- Fica aprovado a "Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do

Município de Jardinópolis – SP”, cujo extrato é o constante do Anexo I deste Decreto. Parágrafo único. A partir da publicação deste Decreto, a íntegra da Revisão do

Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no caput estará disponível para consulta na página oficial do Município na internet: www.jardinopolis.sp.gov.br, bem como na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Paço Municipal.

Art. 2.- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias. Art. 3.- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 22 de Maio de 2018.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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TERRA DA MANGA

Dec5707-18 – fls.2

ANEXO I

Extrato da Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Jardinópolis

A Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Jardinópolis, cujo extrato constitui o presente Anexo I, constante do Decreto n.º 5707/18, que tem como objetivo:

• Atender à exigência da Lei Federal nº11.445/2007; e • Estabelecer um planejamento das ações de saneamento, atendendo aos

princípios da política nacional, considerando a melhoria da salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos, a universalização dos serviços, o desenvolvimento progressivo e a promoção da saúde pública.

A revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico abrangeu, nos quatro componentes do saneamento, a saber: abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e disposição final de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais.

1 – CARATERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO

População urbana: 42.904 habitantes, estimada IBGE para 2017.

Posição Geográfica:

Latitude – 21º01'04" Sul

Longitude – 47º45'50" Oeste de Greenwich

Altitude: 590 metros acima do nível do mar

Clima: Tropical de Altitude

Área do Município: 503,355 km²

Densidade demográfica: 85,24 hab./Km²

Região Metropolitana: Ribeirão Preto;

Unidade Federativa: São Paulo;

Pib per capita: R$ 21.769,08 (IBGE 2015);

IDH-M: 0,735 PNUD/2010

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TERRA DA MANGA

Dec5707-18 – fls.3

2 – CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO

O Município apresenta crescimento urbano significativo e diminuição da população

rural.

Total Sede Jurucê

2018 44.823 43352 41069 1182 1.471 96,72

2020 46.817 45.369 42.980 1.354 1.448 96,91

2025 50.187 48.875 46.301 1.459 1.312 97,39

2030 53.800 52.652 49.880 1.572 1.148 97,87

2035 57.106 56.165 53.207 1.677 941 98,35

2040 60.616 59.912 56.757 1.788 704 98,84

2045 63.708 63.280 59.948 1.889 428 99,33

2050 66.957 66.838 63.319 1.995 120 99,82

ANO

POPULAÇÃO TAXA DE

URBANIZAÇÃO

(%)TotalUrbana

Rural

3 – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

OPERADOR: Prefeitura Municipal

SISTEMAS ATUAIS: 200 km de rede, 23 poços e 20 reservatórios distribuídos no

sistema SEDE e Distrito de Jurucê

ÍNDICE DE ABASTECIMENTO: 100%

ÍNDICE DE PERDAS DE ÁGUA: 65%

DIAGNÓSTICO: O atual sistema de macromedição necessita de manutenção,

substituição e aferição dos medidores; tratamento inadequado devido ao sistema

obsoleto de aplicação de cloração e fluoretação; ausência de setorização; ausência de

adutoras que possam interligar os centros de produção; déficit de reservação

equivalente a 13% do volume disponível atual; falta de manutenção e reparos dos

reservatórios; problemas de pressão nas redes de distribuição, inexistência de cadastro

físico das redes, necessidade de substituição de redes de distribuição e de hidrômetros.

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TERRA DA MANGA

Dec5707-18 – fls.4

4 – SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

OPERADOR: Prefeitura Municipal

SISTEMAS ATUAIS: 198 km de rede de coleta, 5 EEE’s de esgoto, 3 ETE’s

compactas e uma ETE em fase final de implantação para atendimento da SEDE.

ÍNDICE DE COBERTURA DE COLETA DE ESGOTO: 100%

ÍNDICE DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE ESGOTO: 0% em 2018.

DIAGNÓSTICO: Todas as EEE’s de esgoto encontram-se em estado precário de

conservação tanto com relação às suas estruturas civis, equipamentos, barriletes e

instalações elétricas. Quanto as ETE’s São Francisco e Maria Regina apresentam

problemas operacionais e baixos níveis de eficiência. A ETE Maria Regina encontra-se

desativada. Necessidade de implantação de novos coletores, interceptores e elevatórias

de esgoto. Inexistência de cadastro físico das redes.

5 – SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

OPERADOR: Prefeitura Municipal

SISTEMA ATUAL: Serviço de limpeza pública realizada por 60 funcionários da

prefeitura; a coleta de resíduos sólidos é realizada por empresa terceirizada, bem como

a coleta de resíduos de serviços de saúde. O município de Jardinópolis dispõe de um

aterro sanitário, privado, inserido no Centro de Gerenciamento de Resíduos – CGR, de

propriedade da firma ESTRE AMBIENTAL S.A, detendo a devida licença de

operação da CETESB.

DIAGNÓSTICO: Necessidade de Análise, adequação dos serviços de limpeza

Pública; elaboração e implantação do Plano de Coleta Seletiva na Fonte; elaboração e

implantação do Plano e Projeto de Compostagem de Orgânicos Limpos;

monitoramento do Sistema de Resíduos Sólidos; Implantação de avaliação da

eficiência dos Serviços de Limpeza Pública Prestados aos Munícipes e implantação do

programa de educação ambiental.

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TERRA DA MANGA

Dec5707-18 – fls.5

6 – SISTEMA DE DRENAGEM

OPERADOR: Prefeitura Municipal

SISTEMA ATUAL: Microdrenagem: guias, sarjetas e galerias de águas pluviais.

Macrodrenagem: canais naturais ou canalizações dos cursos d’água.

DIAGNÓSTICO: Necessidade de adequação da macrodrenagem do Córrego Pieri;

adequação da macrodrenagem do Córrego Quintino; adequação da macrodrenagem do

Córrego Lazareto e ampliação e adequação do sistema de Microdrenagem nas regiões

onde ocorre alagamento na sede.

7 – PROJETOS E AÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATINGIR OS OBJETIVOS E AS METAS

As principais intervenções e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas estabelecidas estão definidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e serão cumpridas mediante a concretização dos investimentos estimados em seus respectivos prazos. Cronograma dos investimentos em face das metas Considerando que o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico deverá contemplar metas de realização de curto, médio e longo prazo, os investimentos abaixo indicados foram assim considerados no tempo.

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TERRA DA MANGA

Dec5707-18 – fls.6

8 - MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIACÃO SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DAS ACÕES

PROGRAMADAS

De acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico, serão utilizados os seguintes indicadores para avaliação da eficiência e eficácia das ações programadas: Sistema de Abastecimento de Água:

• Qualidade da água distribuída (IQA); • Cobertura do sistema de abastecimento de água (CBA); • Continuidade do abastecimento de água (ICA); • Índice de perdas no sistema de água (IP); • Índice de hidrometração (IH). • Índice de eficiência da prestação de serviços e atendimento ao usuário (IESAP);

Sistema de Esgotamento Sanitário:

• Índice de cobertura do Sistema de Esgotamento Sanitário (CBE) • Índice de cobertura de Tratamento de esgoto (CTE) • Índice de eficiência da qualidade do tratamento de esgoto (IQE).

Resíduos Sólidos:

• Índice de geração de resíduos sólidos; • Índice de acesso aos serviços; • Índice de atendimento às políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos; • Índices financeiros; • Índices gerenciais.

Drenagem:

• a elaboração de projetos e implantação de sistemas de microdrenagem para as áreas de alagamento, além de adequação das secções de macrodrenagem para os Córregos Pieri, Quintino e Lazareto.

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PODER EXECUTIVO

PORTARIAS

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P O R T A R I A N.º 211/18

=De 02 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO que a atual Constituição da República Federativa do Brasil, determina que para a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova ou títulos e provas, ressalvadas aquelas de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e considerando, por outro lado, a aprovação em concurso público 001/14, realizado por esta Prefeitura, devidamente aberto através do Decreto Municipal n° 5093/14; homologado através do Decreto Municipal n° 5139/14; e, prorrogado por mais 02 (dois) anos através do Decreto Municipal n.º 5419/16. R E S O L V E: contratar, nos termos da Lei Municipal n.º 1702/93, de 08/07/93, com as

suas posteriores alterações, a saber:

Nome Cargo A partir de: Classificação

SILVIA HELENA PIRES SIGNORINI PROFESSOR PEB-II

HABILITAÇÃO ESPECIAL 02/05/2018 03° lugar

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 02 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 02 DE MAIO DE 2018.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

=Secretaria da Prefeitura municipal=

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P O R T A R I A N.º 212/18 =De 02 de Maio de 2018=

O SENHOR DR.JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a aprovação no PROCESSO SELETIVO nº 02/2017, aberto por esta Municipalidade através do Decreto Municipal n° 5601/2017, de 17/07/2017, devidamente homologado pelo Decreto Municipal n.º 5617, de 20 de Setembro de 2017, destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária - nas funções de PEB-I e PEB-

II, atuando na rede municipal de ensino, CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal n.° 3066/05, de 13/05/05, com suas posteriores alterações, R E S O L V E: contratar, com remuneração mensal fixada por Lei, sob regime da CLT, por prazo determinado de (01) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da educação, e cujo provimento efetivo do referido cargo será mediante realização de Concurso Público:

NOME CARGO A PARTIR

DE: CLASSIFICAÇÃO

NEIMAR FAVERO DIAS JUNIOR PROFESSOR PEB-I 02/05/2018 03° lugar

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 02 de Maio de 2018.

DR.JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 02 DE MAIO DE 2018.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 43: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 213/2018 =De 02 de Maio de 2018=

O SENHOR DR.JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar o servidor CARLOS MORI JUNIOR, nas funções de

Superintendente Administrativo, para substituir o servidor RICARDO Jose

MARIOTI, nas funções de Diretor de Orçamento, que se encontra de

afastamento médico, durante o período de 22/04/2018 a

06/05/2018, fazendo jus a diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 02 de Maio de 2018.

DR.JOÃO CIRO MARCONI

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 02 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 214/18

=De 02 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO que a atual Constituição da República Federativa do Brasil, determina que para a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova ou títulos e provas, ressalvadas aquelas de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e considerando, por outro lado, a aprovação em concurso público 001/14, realizado por esta Prefeitura, devidamente aberto através do Decreto Municipal n° 5093/14; homologado através do Decreto Municipal n° 5139/14; e, prorrogado por mais 02 (dois) anos através do Decreto Municipal n.º 5419/16. R E S O L V E: contratar, nos termos da Lei Municipal n.º 1702/93, de 08/07/93, com as

suas posteriores alterações, a saber:

Nome Cargo A partir de: Classificação

VILMA LUCENA CUIDADORA 02/05/2018 17° lugar

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 02 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 02 DE MAIO DE 2018.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

=Secretaria da Prefeitura municipal=

Page 45: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 215/18 =De 02 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E:- exonerar a pedido a seguinte servidora, a saber;

Nome Cargo A partir de: N°

Requerimento

ALINE FERREIRA FALQUEIRO DE FREITAS

ENFERMEIRO-II 02/05/2018 1713/2018

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 02 de MAIO de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 02 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 46: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 216/18

=De 02 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: fixar a sede de exercício da servidora abaixo mencionada, partir

desta data, a saber:

Nome MARIA INES DE PAULA SESTARI

Função SECRETÁRIA DE ENSINO

Para Unidade: E.M.E.F”PROFESSORA NAIDE DE PAULA MACHADO”

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 02 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 02 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 217/18 =De 04 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E:- exonerar a pedido a seguinte servidora, a saber;

Nome Cargo A partir de: N°

Requerimento

PAMELA CRISTINA FIALHO FERNANDES

SECRETARIO DE ENSINO 03/05/2018 1734/2018

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 04 de MAIO de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 04 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 48: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 218/18 =De 04 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E:- exonerar a pedido o seguinte servidor, a saber;

Nome Cargo A partir de: N°

Requerimento

ANTONIO MIGUEL DA SILVA PANTOSO

CONTADOR-II 08/05/2018 1751/2018

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 04 de MAIO de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 04 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 49: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 219/2018 =De 09 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade da formação de uma Comissão destinada para a análise técnica de UNIFORMES OPERACIONAIS, que serão adquiridos por esta municipalidade; R E S O L V E: nomear os seguintes servidores para comporem a referida COMISSÃO

DE ANÁLISE TÉCNICA da qualidade dos Uniformes Operacionais que serão adquiridos por esta municipalidade;

• RENATA BONFIM - Chefe de Transporte Municipal

ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - Diretora de Administração MARIA LEONOR TAVARES ALIARDI - Costureira

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 09 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 09 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 50: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 220/18

=De 09 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: fixar a sede de exercício da servidora abaixo mencionada, tendo

esta Portaria seus efeitos retroativos á partir de

24/04/2018, a saber:

Nome MAYSA AGUILLERA

Função PROFESSOR PEB-I

Para Unidade: “SECRETARIA DA EDUCAÇÃO”

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 09 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 09 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 51: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 221/18 =De 09 de Maio de 2018=

O SENHOR DR.JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a aprovação no PROCESSO SELETIVO nº 02/2017, aberto por esta Municipalidade através do Decreto Municipal n° 5601/2017, de 17/07/2017, devidamente homologado pelo Decreto Municipal n.º 5617, de 20 de Setembro de 2017, destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária - nas funções de PEB-I e PEB-

II, atuando na rede municipal de ensino, CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal n.° 3066/05, de 13/05/05, com suas posteriores alterações, R E S O L V E: contratar, com remuneração mensal fixada por Lei, sob regime da CLT, por prazo determinado de (01) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da educação, e cujo provimento efetivo do referido cargo será mediante realização de Concurso Público:

NOME CARGO A

PARTIR DE: CLASSIFICAÇÃO

ANA RITA BIANO EUGENIO PROFESSOR PEB-II INGLES 02/05/2018 01° lugar

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 09 de Maio de 2018.

DR.JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 09 DE MAIO DE 2018

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 222/18 =De 09 de Maio de 2018=

O SENHOR DR.JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a aprovação no PROCESSO SELETIVO nº 02/2017, aberto por esta Municipalidade através do Decreto Municipal n° 5601/2017, de 17/07/2017, devidamente homologado pelo Decreto Municipal n.º 5617, de 20 de Setembro de 2017, destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária - nas funções de PEB-I e PEB-

II, atuando na rede municipal de ensino, CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Municipal n.° 3066/05, de 13/05/05, com suas posteriores alterações, R E S O L V E: contratar, com remuneração mensal fixada por Lei, sob regime da CLT, por prazo determinado de (01) ano, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da educação, e cujo provimento efetivo do referido cargo será mediante realização de Concurso Público:

NOME CARGO A

PARTIR DE: CLASSIFICAÇÃO

TAISA PEREIRA LIMA PROFESSOR PEB II-MATEMÁTICA 10/05/2018 02° lugar

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 09 de Maio de 2018.

DR.JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 09 DE MAIO DE 2018

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 53: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N .º 223/18

=De 09 de Maio de 2018

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora NATÁLIA MUNIZ LELIS MORELATO

Assistente Social-II,para substituir a servidora MARIA DA

GRAÇA LEIRA BRIGLIADORI– Secretária Municipal de

Assistência Social-SEMAS, durante o período de férias de

18/06/2018 a 27/06/2018 fazendo jus a diferença de

vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 09 de Maio de 2018.

´

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 09 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 54: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 224/18

=De 10 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: fixar a sede de exercício da servidora abaixo mencionada, a partir

desta data, a saber:

Nome ELISA DONIZETI DE SOUSA SILVA

Função SERVIÇOS GERAIS

Para Unidade: “CIRETRAN”

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 10 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 10 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 55: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 225/18

=De 10 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: fixar a sede de exercício da servidora abaixo mencionada, a partir

desta data, a saber:

Nome FÁTIMA APARECIDA ZANOTTI

Função SERVENTE ZELADORA

Para Unidade: “CENTRO COMUNITÁRIO JURUCÊ”

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 10 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 10 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 56: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 226/18

=De 14 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a Deliberação exarada nos termos da Conclusão da Comissão Processante, conforme seu Relatório de fls. 60/67, nos autos do Processo Administrativo nº026/2017, devidamente instaurado através da Portaria Municipal n.º 330/2017, com suas posteriores alterações; R E S O L V E: advertir por escrito, a servidora GABRIELA SAQUY BERTINI-

Enfermeira, devendo constar em seu prontuário, existente nos

arquivos do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura,

pelo cometimento de atos que vão ao encontro do art. 482, da

CLT Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio 1943, alínea “e”, apesar

de ter tido uma boa intenção no atendimento feito a paciente,

mas, o atendimento não foi feito de maneira adequada conforme

citado pelo corpo clinico do Pronto Atendimento.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 14 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 57: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 227/18

=De 14 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a Deliberação exarada nos termos da Conclusão da Comissão Processante, conforme seu Relatório de fls. 21/25, nos autos do Processo Administrativo nº09/2018, devidamente instaurado através da Portaria Municipal n.º 105/2018, com suas posteriores alterações; R E S O L V E: suspender por 15(quinze dias) sem vencimentos, a partir do

recebimentos desta, o servidor DELAIR ROSA DE ALMEIDA-

Motorista de veiculo escolar, devendo constar em seu prontuário,

existente nos arquivos do Departamento de Recursos Humanos

da Prefeitura, por ter praticado atos que vão ao encontro do art.

482, da CLT Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio 1943, alínea “e”,

por ter praticado atos que vão ao encontro do Dever de Conduta

Ética fragmentado mediante falsa declaração que conta com

provas contraditórias conforme fls. 18.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 14 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 58: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 228/2018

=De 14 de Maio de 2018=

“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 047/2018, E NOMEIA COMISSÃO DESTINADA À APURAÇÃO DE RESPONSÁBILIDADE FUNCIONAL , NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO o contido no Ofício Nº20/2018 emanado do Chefe da Garagem Escolar, para apuração de irregularidades funcionais dos servidores nas funções de motoristas, para ciência do horário de serviço de cada um, pois estava abusivo o tanto de horas extra registrado; e, CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e para tanto que seja nomeada comissão competente para tal finalidade, conforme constante da Deliberação do Chefe do Executivo; R E S O L V E:

ARTIGO 1°: Fica instaurada a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

sob n.º 047/18 para apuração de responsabilidades funcional dos motoristas: ANTONIO ODECIO FIFOLATO,

DELAIR ROSA DE ALMEIDA,e; DOMINGOS CARLOS PASSAGLIA. Pelos fatos narrados, no abuso do registro de horas extras, por cada um,

nomeando para tanto uma comissão competente para tal finalidade. ARTIGO 2°: Ficam nomeados os seguintes membros, sob a Presidência do primeiro, para

comporem a COMISSÃO do Processo Administrativo Disciplinar n.º 047/18, a qual terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período:

ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) MARIA DE LOURDES ASSIS PEREIRA LIVIA PAULA GRACCHIA BRAGA

ARTIGO 3°: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 14 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 59: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 229/18

=De 14 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a Deliberação exarada nos termos da Conclusão do Relatório da Comissão Processante, conforme seu Relatório de fls. 83/92, nos autos do Processo Administrativo nº 017/2017, devidamente instaurado através da Portaria Municipal n.º 310/2017, com suas posteriores alterações; R E S O L V E: suspender por 10(dez) dias sem vencimentos, o servidor JOSÉ CARLOS

JULIANI JÚNIOR e RAFAEL SOBOTTKA FERNANDES VIACCAVA –

Médicos Veterinário, devendo constar em seu prontuário,

existente nos arquivos do Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura, pelo cometimento de atos que vão ao encontro do art.

482, da CLT Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio 1943, alínea “e”,

em razão de agirem com Desídia quanto á não execução da

Campanha Antirrábica do ano de 2017 em vista da mesma não

ter sido realizada até a presente data; ficando frustrada a

aplicação da sanção também ao Sr. RAFAEL SOBOTTKA

FERNANDES VIACCAVA, uma vez que o mesmo solicitou

exoneração a pedido conforme Protocolo nº 001082/18

fls.60/64.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 14 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 230/2018

=De 14 de Maio de 2018=

“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 048/2018, E NOMEIA COMISSÃO DESTINADA A APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES, NA FORMA QUE ESPECIFICA”

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO:- necessidade de um Termo de Referencia para a aquisição de Veiculo Automotor Equipamento para Sinalizar Pintura a Cal, pela SOPS; CONSIDERANDO:- finalmente, a necessidade da aquisição do referido veículo automotor para prestar serviços na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos-SEOPS, conforme constante da Deliberação do Chefe do Executivo;

R E S O L V E: ARTIGO 1°: Fica instaurada a abertura Processo Administrativo sob n.º 048/18 para que se

apure eventuais necessidades, para melhor desempenho da referida Secretaria, nomeando para tanto uma comissão competente para tal finalidade.

ARTIGO 2°: Ficam nomeados os seguintes membros, sob a Presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO sob n.º 048/2018, a qual terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período:

ANTONIO EMANUEL VIEIRA LIMA - (Presidente) LIVIA PAULA GRACCHIA BRAGA PAOLA SANTANA SANCHES MICHELINO.

ARTIGO 3°: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 14 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE MAIO DE 2018.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

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P O R T A R I A N.º 231/2018

=De 14 de Maio de 2018=

“PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA Nº 482/2017, NOMEIA COMISSÃO DESTINADA A APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADE FUNCIONAIS DE SERVIDOR COM RELAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 045/2017, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar o prazo da Comissão constituída através da Portaria nº 482/2017, para conclusão dos seus trabalhos. R E S O L V

E:- prorrogar por mais 120(cento e vinte) dias, o prazo para a Comissão constituída através da Portaria nº 482/2017, para concluir seus trabalhos de para apuração de responsabilidades, sobre a conduta funcional de servidores m desta municipalidade - conforme relatado no referido do Processo de Administrativo Disciplinar sob n.º 045/17, tendo esta portaria seus efeitos retroativos a partir do dia 26 de fevereiro de 2018.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 14 de Maio de 2018.

Dr.JOAO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 62: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 232/18

=De 14 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: revogar a Portaria nº 508/17 de 13 de Novembro de 2017, que

designava o servidor RICARDO JOSE MARIOTTI, responsável pelo

controle Administrativo e Financeiro do Convenio firmado com o

Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo -

FUSSESP.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 14 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 63: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 233/18

=De 14 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar o Sr. LUCIANO ALVES MATOS, exercendo o cargo de

Tesoureiro-como RESPONSÁVEL PELO CONTROLE

ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO do Convênio a ser firmado com

o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 14 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 64: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 234/18

=De 14 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº. 3173, de 11 de Maio de 2006, que: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA FUNCIONÁRIO ESTUDANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; e, CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico e Deliberação do Executivo Municipal favoráveis aos termos contidos no Requerimento protocolado sob nº.1922/18, da funcionária pública municipal – Daniele de Castro Augusto, para redução de sua carga horária de trabalho, R E S O L V E: prorrogar a Portaria nº 534/2017, a partir 01/06/2018, que reduziu a carga

horária da servidora DANIELE DE CASTRO AUGUSTO, nas funções de Secretária de Ensino, de 08:00 horas para 06:00 horas diária, com prazo determinado até 31/12/2018, de acordo com os fins preconizados na Lei Municipal acima referenciada.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Jardinópolis/SP, 14 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI =Prefeito Municipal=

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

=Secretária da Prefeitura Municipal=

Page 65: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 235/18

=De 16 de Maio de 2018=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar o servidor LUCIANO ALVES MATOS, nas funções de

tesoureiro, para substituir a servidora ADRIANA MENINO CORDEIRO,

Diretora de Finanças, que se encontrará de férias durante o período de

21/05/2018 a 30/05/2018, fazendo jus a diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 16 de Maio de 2018

Dr.JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 16 DE MAIO DE 2018.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 66: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 236/18

=De 16 de Maio de 2018=

“DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA N.º 262/17, E RESTABELECE OS EFEITOS DA PORTARIA N.º 203/12, NA FORMA QUE ESPECIFICA” :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 109, INCISO II, LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto, nos autos da reclamação trabalhista nº 0010963-06.2017.5.15.0042, movida pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Jardinópolis, R E S O L V E: Suspender os efeitos da Portaria nº 262, de 28 de abril de

2017, que revogou o item 4.4 da Portaria nº 090/94; ficando

restabelecido os efeitos da Portaria nº 203, de 02 de julho de

2012, que dispõe sobre alteração do item 4.4 constante da Portaria

nº 090/94.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 16 de maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 16 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 67: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 237/18

=De 16 de Maio de 2017=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os termos contido no Processo Físico nº 0000839-60.2018.8.26.0530, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Comarca de Ribeirão Preto, informando a Prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custodia do Sr. MARCOS ROGERIO DA COSTA, nas funções de motorista, que encontra-se preso desde 06 de Maio de 2018, Indiciado no INQUERITO Policial nº RDO 1057/2018,não havendo mais nenhuma informação adicional sobre o mesmo ate a presente data ; R E S O L V

E: SUSPENDER do exercício da função de MOTORISTA, com efeitos retroativos a partir do dia 06/05/18, o servidor Publico Municipal MARCOS ROGERIO DA COSTA, regido pela CLT, com prejuízo de seus vencimentos, até decisão final da justiça.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Jardinópolis/SP, 16 de Maio de 2018

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 16 DE MAIO DE 2018.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 68: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 238/2018

=De 18 de Maio de 2018=

“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N.º 049/2018, E NOMEIA COMISSÃO DESTINADA À APURAÇÃO DE DENUNCIA NO RECOLHIMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTA, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO o contido no Oficio nº 82/2018-A.M. enviado pela Secretaria Municipal de Educação, encaminhando via única de documentos para apuração de denuncia de descumprimento de recolhimento de encargos trabalhistas por parte da empresa licitada e contratada por esta Administração; e, CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da instauração de Processo Sindicância Administrativo nº 049/2018, para apuração das irregularidades trabalhista citadas, por parte da empresa licitada, bem como a necessidade da nomeação comissão competente para tal finalidade, conforme constante da Deliberação do Chefe do Executivo;

R E S O L V E:

ARTIGO 1°: Fica instaurada a abertura do PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA sob nº 049/2018, para apuração de eventuais irregularidades com recolhimento das obrigações trabalhistas, na referida empresa.

ARTIGO 2°: Ficam nomeados os seguintes membros, sob a Presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO do Processo de Sindicância Administrativa n.º 049/18, a qual terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período:

ANTONIO EMANUEL VIEIRA LIMA - (Presidente) LIVIA PAULA GRACCHIA BRAGA WILLIAM GOMES

ARTIGO 3°: Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP,18 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 18 DE MAIO DE 2018.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 69: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 239/2018 =De 28 de Maio de 2018=

O SENHOR DR.JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora RITA APARECIDA BONELA MARTINS -

nas funções de visitador sanitário, para substituir o servidor

UBIRAJARA CARNIEL, nas funções de Superintendente Administrativo,

que se encontrará de férias durante o período de 18/06/2018 a

07/07/2018, fazendo jus a diferença de vencimentos

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 28 de Maio de 2018.

DR.JOÃO CIRO MARCONI

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 28 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 70: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º240/18

=De 29 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: fixar a sede de exercício da servidora abaixo mencionada, a saber:

Nome LUCILENE APARECIDA DAVID DE OLIVEIRA CORRÊA

Função SERVIÇOS GERAIS

Para Unidade: CRECHE “CLEUSA THEREZINHA DE CARVALHO BERTINI”

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 29 de Maio de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 29 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 71: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 241/18 =De 29 de Maio de 2018=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E:- exonerar a pedido a seguinte servidora, a saber;

Nome Cargo A partir de: N°

Requerimento

ARIADNE BARROS DO AMARAL TECNICO DE ENFERMAGEM -II 01/06/2018 2166/2018

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 29 de MAIO de 2018.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 29 DE MAIO DE 2018.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 72: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

P O R T A R I A N.º 242/18 =De 29 de Maio de 2018=

O SENHOR JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO: o (ASO) Atestado de Saúde Ocupacional, do Sr.ANTONIO ALVES DA COSTA; R E S O L V E: fixar a sede de exercício do servidor no cargo de vigia, a partir desta data, ficando

revogada a Portaria nº 162/09 de 04/02/09, a saber:

Nome Função Local

ANTONIO ALVES DA COSTA VIGIA “VIGILANCIA PATRIMONIAL”

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 29 de Maio de 2018.

Dr.JOÃO CIRO MARCONI = Prefeito Municipal=

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, 29 DE MAIO DE 2018.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 73: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

REGISTRO DE PREÇOS

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REGISTRO DE PREÇOS – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 002/2018 – Pregão Presencial 002/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETAS E LEITES. LICITANTE: EMPORIO HOSPITALAR COM DE PROD CIRURG HOSP LTDA. Item 4, Fórmula Infantil para lactentes a partir do 6 mês de vida, composta com proteínas modificadas na relação predominante de soro de leite/caseína, com adequada relação W6:W3 e presença de lopufas(DHA E ARA), enriquecida com vitaminas, ferro e outros oligoelementos. Com prebióticos. Lata 400 gramas, R$ 17,10. Item 16, NUTRISON SOYA MULTI FABER, LATA 800 GRAMAS, SABOR BAUNILHA. PARA ATENDER PROCESSO JUDICIAL, R$ 75,00. LICITANTE: NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA-ME. Item 2, FORMULA INFANTIL ANTI-REGURGITAÇÃO PARA LACTENTES, COM COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA PARA CONDIÇÕES DE REFLUXO GASTROESOFÁGICO, ENRIQUECIDA COM VITAMINAS E MINERAIS, FERRO E OUTROS OLIGOELEMENTOS. LATA 400 GRS, R$ 21,00. Item 3, "Fórmula Infantil para lactentes nos primeiros 6 meses de vida, composta com proteínas modificadas na relação predominante de soro de leite/caseína, com adequada relação W6:W3 e presença de lopufas(DHA E ARA), enriquecida com vitaminas, ferro e outros oligoelementos. Com prebióticos.Lata 400 gramas, R$ 15,00. Item 5, ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL DESTINADO A PACIENTES MUNODEPRIMIDOS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, HIPERPROTÉICO, ENRIQUECIDO COM ARGININA, ÁCIDOS GRAXOS ÔMEGA 3 E UCLEOTÍDEOS,ISENTO DE SACAROSE,LACTOSE E GLÚTEN , COM VOLUME VARIANDO DE 200. EMBALAGEM TETRAPAK, SABORES DIVERSOS, FRASCO 200 ML, R$ 13,90. Item 6, "Formula infantil a base de proteína isolada de soja, isenta de lactose e sacarose, enriquecida com ferro, L-Metionina e L-Carnitina, que forneça os teores recomendados dos ácidos linolênico e alfa-linolenico, com carboridratos de fácil digestão e baixa osmolalidade e que atenda RDA para vitaminas, minerais. Indicada para lactentes desde o n ascimento até 12 meses com intolerância a lactose.Composição Kit: 1 lata 800 gramas ou 2 latas 400 gramas, R$ 64,00. Item 7, Fórmula nutricionalmente completa, com seus nutrientes em percentuais normais e baixa smolalidade. Isenta de sacarose, lactose e glúten. densidade calórica: 1.2 kcal / ml. proteinas: 14% (100% proteina isolada de soja)carboidratos: 56% , gorduras: 30% Osmolalidade: 360mosm/kg de água, R$ 19,00. Item 10, NUTRIÇÃO COMPLETA E BALANCEADA ESPECIALMENTE DESENVOLVIDA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CRIANÇAS DE 01 A 10 ANOS. CONTRIBUI PARA RECUPERAÇÃO UTRICIONAL DE CRIANÇAS DEBILITADAS. PROTEINAS: 12% (52% PROTEINA DO SORO DO LEITE, 48% CASEINATO DE POTÁSSIO OBTIDO DO LEITE DE VACA) CARBOIDRATOS: 53% 35% SACAROSE, 32,5% MALTODEXTRINA E 32,5% XAROPE DE MILHO) GORDURAS: 35% (42% ÓLEO DE GIRASSOL, 26% ÓLEO DE CANOLA, 20% TCM, 7% ÓLEO DE MILHO, 5% LECITINA DE SOJA) OSMOLALIDADE: 308MOSM/KG DE ÁGUA, R$ 49,80. Item 18, Leite em pó com fórmula infantil com ferro para lactantes de 0 a 06 meses. Lata com no mínimo 400 gramas, R$ 11,60. Item 19, Leite em pó com fórmula infantil com ferro para lactantes à partir de 06 meses. Lata com no mínimo 400 gramas, R$ 12,60. LICITANTE: BARONI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITAL. Item 11, "Dietas Normocalórica, normoproteica isotônica com 55% a 80% de proteína isolada da soja e 15% a 30% de proteína de soro do leite, COM FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLUVEIS.Composição Kit: 01 lata de 800 gramas ou 2 latas de 400 gramas, R$ 42,90. Item 12, Dieta normocalórica, normoproteica isotônica com 55% as 80% de proteína isolada da soja e 15% a 30% de proteína de soro do leite.Composição Kit: 01 lata de 800 gramas ou 2 latas 400 gramas, R$ 37,40. Item 13, MÓDULO DE FIBRAS PARA DIETA ENTERAL OU ORAL, COMPOSTO DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS (40% E 60%, RESPECTIVAMENTE), INDICADO PARA MELHORA DO TRÂNSITO INTESTINAL. LATA DE NO MÍNIMO 350 GR, R$ 77,00. Item 17, SUPLEMENTO ALIMENTAR COM VITAMINAS E SAIS MINERAIS.APRESENTAÇÃO DA . LATA COM NO MÍNIMO 370 GRS, R$ 18,00. LICITANTE: SAMAPI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP. Item 8, ALIMENTO NUTRICIONALMENTO COMPLETO NORMOCALÓRICO, NORMOPROTÉICO 1.0 CAL/ML, ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE E GLUTEN. LATA 400 GRS, R$ 36,00. Item 15, MÓDULO DE FIBRAS SOLÚVEIS PARA DIETA ENTERAL OU ORAL, INDICADO PARA REGULARIZAÇÃO DO TRÂNSITO INTESTINAL. APRESENTAÇÃO SACHÊ, R$ 2,50. LICITANTE: M A BATISTA EIRELI – ME. Item 1,Formula alimentar infantil elementar e hipoalergenica a base de aminoácidos 100% livres, 100% origem vegetal adequada a alimentação de crianças desde o nascimento. Lata 400g, R$ 175,00.

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“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 21 de Maio de 2018 – Secretaria Municipal da Saúde. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 179/2017 – Pregão Presencial 078/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES. LICITANTE: ULTRA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP. Item 1, FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO M. As fraldas descartáveis devem apresentar a seguinte composição: polpa de celulose, polímero absorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno não tecido de fibras de polipropileno, adesivos termostáticos, fios elásticos, flocgel (poliacrilato de sódio), sem perfume. As fraldas descartáveis devem oferecer: extra proteção contra vazamentos; conforto e liberdade de movimentos; sistema de absorção compactgel que permita que a fralda seja fina com proteção, proporcionando um menor volume entre as pernas; alta concentração de gel superabsorvente na área de descarga da urina garantindo a total absorção evitando o retorno à superfície não podendo ocorrer o empelotamento da fralda; barreiras anti-vazamento impermeáveis de ponta a ponta da fralda para que o bebê permaneça protegido contra vazamentos. As fraldas devem apresentar: formato anatômico para se ajustar ao corpinho do bebê com elástico nas perninhas e com faixa de ajuste com indicadores que, além de permitir a abertura e fechamento da fralda diversas vezes, facilitam encontrar o ponto de ajuste correto, aumentando ainda mais o conforto e praticidade; frente decorativa. A fralda deve apresentar ótima qualidade, durabilidade, capacidade de absorção, não ocasionando irritabilidade cutânea, R$ 0,79. Item 4, LENÇOS UMEDECIDOS POTE: Lenços umedecidos pote com 450 unidades. Sem álcool e hipoalérgico, R$ 16,33. Item 5, LENÇOS UMEDECIDOS REFIL: Lenços umedecidos refil com 450 unidades. Sem álcool e hipoalérgico, R$ 11,61. Item 7, LUVAS DESCARTÁVEIS TAMANHO P: LUVA DE VINIL: Luva de vinil caixa com 100 unidades. Transparente; Lubrificada com pó bioabsorvível; Produto não estéril; Fabricada em PVC; Aprovada pelo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho (C.A); Levemente talcada; Sem látex, R$ 15,90. Item 8, LUVAS DESCARTÁVEIS TAMANHO M: LUVA DE VINIL: Luva de vinil caixa com 100 unidades. Transparente; Lubrificada com pó bioabsorvível; Produto não estéril; Fabricada em PVC; Aprovada pelo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho (C.A); Levemente talcada; Sem látex, R$ 15,90. Item 9, LUVAS DESCARTÁVEIS TAMANHO G: LUVA DE VINIL: Luva de vinil caixa com 100 unidades. Transparente; Lubrificada com pó bioabsorvível; Produto não estéril; Fabricada em PVC; Aprovada pelo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho (C.A); Levemente talcada; Sem látex, R$ 15,90. LICITANTE: LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA-EPP. Item 2, FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO G. As fraldas descartáveis devem apresentar a seguinte composição: polpa de celulose, polímero absorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno não tecido de fibras de polipropileno, adesivos termostáticos, fios elásticos, flocgel (poliacrilato de sódio), sem perfume. As fraldas descartáveis devem oferecer: extra proteção contra vazamentos; conforto e liberdade de movimentos; sistema de absorção compactgel que permita que a fralda seja fina com proteção, proporcionando um menor volume entre as pernas; alta concentração de gel superabsorvente na área de descarga da urina garantindo a total absorção evitando o retorno à superfície não podendo ocorrer o empelotamento da fralda; barreiras anti-vazamento impermeáveis de ponta a ponta da fralda para que o bebê permaneça protegido contra vazamentos. As fraldas devem apresentar: formato anatômico para se ajustar ao corpinho do bebê com elástico nas perninhas e com faixa de ajuste com indicadores que, além de permitir a abertura e fechamento da fralda diversas vezes, facilitam encontrar o ponto de ajuste correto, aumentando ainda mais o conforto e praticidade; frente decorativa. A fralda deve apresentar ótima qualidade, durabilidade, capacidade de absorção, não ocasionando irritabilidade cutânea, R$ 0,60. Item 3, "FRALDAS DESCARTÁVEIS - TAMANHO EGAs fraldas descartáveis devem apresentar a seguinte composição: polpa de celulose, polímero Absorvente , filme de polietileno, filme de polipropileno não tecido de fibras de polipropileno, adesivos termostáticos, fios elásticos, flocgel (poliacrilato de sódio), sem perfume. As fraldas descartáveis devem oferecer: extra proteção contra vazamentos; conforto e liberdade de movimentos; sistema de absorção compactgel que permita que a fralda seja fina com proteção ,proporcionando um menor volume entre as perninhas do bebê; alta concentração de gel super absorvente na área de descarga do xixi garantindo a total absorção evitando o retorno do xixi à superfície, não podendo ocorrer o empelotamento da fralda; barreiras anti-vazamento impermeáveis de ponta a ponta da fralda para que o bebê permaneça protegido contra vazamentos.As fraldas devem apresentar: formato anatômico para se ajustar ao corpinho do bebê com elástico nas perninhas e com faixa de ajuste com indicadores que, além de permitir a abertura e fechamento da fralda diversas vezes, facilitam encontrar o ponto de ajuste correto, aumentando ainda mais o conforto e praticidade; frente

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decorativa. A fralda deve apresentar ótima qualidade, durabilidade, capacidade de absorção, não ocasionando irritabilidade cutânea, R$ 0,74. Item 6, "MASCARA DESCARTAVEL Máscara descartável, pacote com 100 unidades. Máscara descartável com elástico, cor branca de uso individual e único confeccionada em 100% polipropileno, R$ 9,00.

“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 25 de Maio de 2018 – Departamento SESMT/CIPA. Informações poderão ser

obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 150/2017 – Pregão Presencial 063/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES. LICITANTE: CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA – EPP. Item 2, Curativo de Alta Absorção, estéril, recortável, composto por dupla camada de fibras de carboximetilcelulose sódica unidas por fio de celulose regenerada, sem associações de alginato de cálcio ou espuma de poliuretano, com absorção local e vertical e com 1,2% de prata iônica dispersada de forma homogênea e aprimorado com ácido etilenodiamino tetra-acético, cloreto de benzetônio. Tamanho: 10 cm X 10 cm. Embalagem íntegra, apropriada ao método de esterilização, que garanta a esterilidade do produto e permita a abertura asséptica, número de lote, prazo de validade de no mínimo 1 ano e registro no Ministério da Saúde. R$ 79,00. Item 3, Bandagem de Alta Compressão de camada única de cor branca e sem grampos c/ marcação interna em p/ graduação de compressão em até 40mmHg, e linha central p/ sobreposição da borda em 50%, lavável até 20 vezes com medida 10cm x 3m embalada individualmente, registro no Ministério da Saúde, R$ 114,00. Item 9, Hidrogel com Alginato, gel hidratante não estéril, com conservante composto por Ácido Bórico, alginato de calcio e sódio, hidantoína, água purificada, propilenoglicol, carbômero 940, trietanolamina, sorbato de potassio, e carboximetilcelulose sódica, sem uréia ou derivados, tubo com 85 gramas. Registro no Ministério da Saúde, R$ 58,00. Item 11, Placa Hidroativa, 10 x 10 cm para feridas com moderada exsudação, constituído por duas camadas: externa de espuma de poliuretano flexível espessura homogênea de borda-a-borda, impermeável a água e outros agentes externos e internos de partículas hidroativas gelatina, pectina e carboximetilcelulose-sódica, que interagem com o exsudato da ferida, formando um gel úmido e macio. Registro no Ministério da Saúde, R$ 25,00. LICITANTE: EMPORIO MED COM DE PROD CIR HOSP LTDA. Item 10, Hidrogel Amorfo, transparente, composição a base de água, glicerina, carboximetil-celulose sódica, alantoína, álcool benzílico, metilparabeno, propilparabeno e preservativos antimicrobianos. Mantém o leito da ferida hidratado e auxilia no desbridamento autolítico. Não irritante, não sensibilizante, suave ao tecido de granulação frágil. Embalado individualmente em bisnaga com tampa flip-top, 85 g. Não estéril. Após aberto pode ser usado por, no mínimo, 28 dias e registro no Ministério da Saúde, R$ 40,00. Item 12, Pomada Composta por Cadexômero (microgrânulos) com iodo à 0,9% com base de polietilenoglicol. Remove excesso de exudato e esfacelo no leito da ferida e diminui carga bacteriana. Indicado para feridas exsudativas e infectadas. Tubo de 10 g. Registro no Ministério da Saúde, R$ 56,00. LICITANTE: CIRURGICA CALIFORNIA EIRELI – ME. Item 1, Curativo de Alta Absorção, estéril, recortável, composto por dupla camada de fibras de carboximetilcelulose sódica unidas por fio de celulose regenerada, sem associações de alginato de cálcio ou espuma de poliuretano, com absorção local e vertical e com 1,2% de prata iônica dispersada de forma homogênea e aprimorado com ácido etilenodiamino tetra-acético, cloreto de benzetônio. Tamanho: 15 cm X 15 cm. Embalagem íntegra, apropriada ao método de esterilização, que garanta a esterilidade do produto e permita a abertura asséptica, número de lote, prazo de validade de no mínimo 1 ano e registro no Ministério da Saúde, R$ 152,00. LICITANTE: VALMIR L. RIBEIRO JUNIOR ARTIGOS MEDICOS – EPP. Item 5, Espuma de Poliuretano com Prata: Cobertura estéril, composta de espuma de poliuretano, não adesiva, macia, estéril, para preenchimento de cavidades, com alta capacidade de absorção vertical, proporcionando o meio úmido ideal para o processo de cicatrização, contendo 100% de prata iônica, como componente ativo e liberação sustentada por até 7 dias. Embalagem individual íntegra, medindo aproximadamente 5,0 x 8,0 cm, apropriada ao método de esterilização, que garanta a esterilidade do produto e permita abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, método e data de esterilização e registro no Ministério da Saúde, R$ 36,50. Item 7, Espuma de Poliuretano com Prata em Placa: Cobertura estéril, contendo 100% prata iônica, como componente ativo e liberação sustentada por até 7 dias, não adesiva, flexível, de alta absorção vertical, composta por camadas de espuma de poliuretano, sendo a interna não aderente a lesão e a externa com filme impermeável a líquidos e bactérias e permeável a gazes. Indicada para feridas exsudativas, agudas e crônicas, evitando maceração da pele e proporcionando meio úmido ideal para o processo de cicatrização. Embalagem individual íntegra, medindo aproximadamente 10 x 10 cm, apropriada ao método de esterilização, que garanta a esterilidade do produto e permita abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, método e data de esterilização, prazo de validade superior a 18 meses e registro no Ministério da Saúde, R$ 67,00. Item 13, Cobertura Creme, emoliente, umectante, hidratante, composta por formulação concentrada, com agentes emolientes e

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umectantes, dimeticona 1,3%, terpolímero de acrilato, aplicado à pele, fornece exclusiva e prolongada proteção contra fluidos corporais (urina, fezes e umidade), o produto deve ainda permitir a adesão de fitas adesivas sobre a pele. Indicado para Incontinências e para hidratar a pele seca ou desidratada, embalagem contendo no mínimo 60 gramas. Embalagem individual, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade superior a 18 meses e registro no Ministério da Saúde, R$ 45,00. LICITANTE: NOVA HOSPITALAR COMERCIAL E IMPORTADORA EIRELI-ME. Item 4, Bota de Unna, medida de aproximadamente 10cm X 9m, pronta para uso composta de bandagem flexível (30% algodão e 70% poliéster), impregnada de pasta não solidificável, capaz de manter hidratação da pele, com óxido de zinco, acácia, glicerina, óleo de rícino e vaselina, sem vitaminas, com cobertura homogênea. Classe de Risco III, Registro no Ministério da Saúde, R$ 20,00. Item 6,Espuma de Poliuretano em Placa: Cobertura estéril, flexível, de alta absorção; composta por camadas de espuma de poliuretano, sendo a interna não aderente a lesão e a externa com filme impermeável a líquidos e bactérias e permeável a gazes. Indicada para feridas exsudativas, agudas e crônicas, evita a maceração da pele. Embalagem individual medindo, aproximadamente, 10 x 10 cm, íntegra, apropriada ao método de esterilização, que garanta a esterilidade do produto e permita abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, método e data de esterilização e registro no Ministério da Saúde, R$ 15,50. Item 8, Alginato de Cálcio Recortável: Cobertura estéril de alginato, recortável, altamente absorvente. Embalagem individual íntegra, medindo minimamente 10 x 10 cm, apropriada ao método de esterilização, que garanta a esterilidade do produto e permita abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, método e data de esterilização e registro no Ministério da Saúde, R$ 9,90.

“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 22 de Maio de 2018. Secretaria Municipal da Saúde. Informações poderão ser

obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 151/2017 – Pregão Presencial 064/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ARTIGOS PARA CUIDADOS E HIGIENE DOS ALUNOS DO BERÇÁRIO E CRECHES MUNICIPAIS. LICITANTE: ULTRA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP. Item 1, FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO M. As fraldas descartáveis devem apresentar a seguinte composição: polpa de celulose, polímero absorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno não tecido de fibras de polipropileno, adesivos termostáticos, fios elásticos, flocgel (poliacrilato de sódio), sem perfume. As fraldas descartáveis devem oferecer: extra proteção contra vazamentos; conforto e liberdade de movimentos; sistema de absorção compactgel que permita que a fralda seja fina com proteção, proporcionando um menor volume entre as pernas; alta concentração de gel superabsorvente na área de descarga da urina garantindo a total absorção evitando o retorno à superfície não podendo ocorrer o empelotamento da fralda; barreiras anti-vazamento impermeáveis de ponta a ponta da fralda para que o bebê permaneça protegido contra vazamentos. As fraldas devem apresentar: formato anatômico para se ajustar ao corpinho do bebê com elástico nas perninhas e com faixa de ajuste com indicadores que, além de permitir a abertura e fechamento da fralda diversas vezes, facilitam encontrar o ponto de ajuste correto, aumentando ainda mais o conforto e praticidade; frente decorativa. A fralda deve apresentar ótima qualidade, durabilidade, capacidade de absorção, não ocasionando irritabilidade cutânea, R$ 0,79. Item 4, LENÇOS UMEDECIDOS POTE: Lenços umedecidos pote com 450 unidades. Sem álcool e hipoalérgico, R$ 16,33. Item 5, LENÇOS UMEDECIDOS REFIL: Lenços umedecidos refil com 450 unidades. Sem álcool e hipoalérgico, R$ 11,61. Item 7, LUVAS DESCARTÁVEIS TAMANHO P: LUVA DE VINIL: Luva de vinil caixa com 100 unidades. Transparente; Lubrificada com pó bioabsorvível; Produto não estéril; Fabricada em PVC; Aprovada pelo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho (C.A); Levemente talcada; Sem látex, R$ 15,90. Item 8, LUVAS DESCARTÁVEIS TAMANHO M: LUVA DE VINIL: Luva de vinil caixa com 100 unidades. Transparente; Lubrificada com pó bioabsorvível; Produto não estéril; Fabricada em PVC; Aprovada pelo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho (C.A); Levemente talcada; Sem látex, R$ 15,90. Item 9, LUVAS DESCARTÁVEIS TAMANHO G: LUVA DE VINIL: Luva de vinil caixa com 100 unidades. Transparente; Lubrificada com pó bioabsorvível; Produto não estéril; Fabricada em PVC; Aprovada pelo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho (C.A); Levemente talcada; Sem látex, R$ 15,90. LICITANTE: ICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA-EPP Item 2, FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO G. As fraldas descartáveis devem apresentar a seguinte composição: polpa de celulose, polímero absorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno não tecido de fibras de polipropileno, adesivos termostáticos, fios elásticos, flocgel (poliacrilato de sódio), sem perfume. As fraldas descartáveis devem oferecer: extra proteção contra vazamentos; conforto e liberdade de movimentos; sistema de absorção compactgel que permita que a fralda seja fina com proteção, proporcionando um menor volume entre as pernas; alta concentração de gel superabsorvente na área de descarga da urina garantindo a total absorção evitando o retorno à superfície não podendo ocorrer o empelotamento da fralda; barreiras anti-vazamento impermeáveis de ponta a ponta da fralda para que o bebê permaneça protegido contra vazamentos. As fraldas devem apresentar: formato anatômico para se ajustar ao corpinho do bebê com elástico nas perninhas e com faixa de ajuste com indicadores que, além de permitir a abertura e fechamento da fralda diversas vezes, facilitam encontrar o ponto de ajuste correto, aumentando ainda mais o conforto e praticidade; frente decorativa. A fralda deve apresentar ótima qualidade, durabilidade, capacidade de absorção, não ocasionando irritabilidade cutânea, R$ 0,60. Item 3, "FRALDAS DESCARTÁVEIS - TAMANHO EG. As fraldas descartáveis devem apresentar a seguinte composição: polpa de celulose, polímero Absorvente , filme de polietileno, filme de polipropileno não tecido de fibras de polipropileno, adesivos termostáticos, fios elásticos, flocgel (poliacrilato de sódio), sem perfume.As fraldas descartáveis devem oferecer: extra proteção contra vazamentos; conforto e liberdade de movimentos; sistema de absorção compactgel que permita que a fralda seja fina com proteção ,proporcionando um menor volume entre as perninhas do bebê; alta concentração de gel super absorvente na área de descarga do xixi garantindo a total absorção evitando o retorno do xixi à superfície, não podendo ocorrer o empelotamento da fralda; barreiras anti-vazamento impermeáveis de ponta a ponta da fralda para que o bebê permaneça protegido contra vazamentos.As fraldas devem apresentar: formato anatômico para se ajustar ao corpinho do bebê com elástico nas perninhas e com faixa de ajuste com indicadores que, além de permitir a abertura e fechamento da fralda diversas vezes, facilitam encontrar o ponto de ajuste correto, aumentando ainda mais o conforto e praticidade; frente decorativa.A fralda deve apresentar ótima qualidade, durabilidade, capacidade de absorção, não ocasionando irritabilidade cutânea, R$ 0,74. Item 6, "MASCARA DESCARTAVEL Máscara descartável, pacote com 100 unidades. Máscara descartável com elástico, cor branca de uso individual e único confeccionada em 100% polipropileno, R$ 9,00.

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“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 28 de Maio de 2018 – Secretaria Municipal da Educação Informações poderão ser

obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 154/2017 – Pregão Presencial 066/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, ESCOLAR E GRÁFICOS. LICITANTE: DAMARIS RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME. Item 1, Alfinete colorido para mapa, tipo redondo, blister com 100 unidades, R$ 9,55. Item 2, Aparelho de telefone fixo, com chave. Contendo no mínimo 3 volumes de campainha, mínimo de 3 funções (flash, redial e mudo), opção de chave e bloqueio, material resistente. Dimensões aproximadas: 187 x 137 x 90mm, R$ 82,00. Item 3, Aparelho de telefone sem fio com tecnologia digital de ampla freqüência de no mínimo 2.4 GHz, memória com mais de 100 números, R$ 171,00.Item 4, Apontador para lápis com coletor em resina termoplástica rígida, com furo cômico anatômico, lâmina em aço carbono inoxidável aparafusada medindo (25 mm). Dimensões (60 x 29 x 10 mm) (comp. X larg. X alt.) 1º Qualidade. Selo Inmetro na caixa, R$ 3,95. Item 5,CADERNO BROCHURA, 40 FOLHAS, PAUTA VERDE, 140 X 202 MM, R$ 1,34. Item 7, Cola para blocagem industrial, 5 kg, R$ 82,00. Item 8, Lastex c/10 unidades cada, R$ 9,75. Item 10, Papel carbono filme, filme de poliéster , medindo aprox. 210x297mm, mono face, alto rendimento, cor azul, caixa com 100 unid, R$ 55,00. LICITANTE: GABRIEL FRANCISCHINI DE SOUZA – EPP. Item 12, PERCEVEJO CAIXA C/100 UNIDADES, R$ 3,05. LICITANTE: MARLUCE ROBERTA FAUSTINO TASSI – ME. Item 6, Caneta esferográfica azul - Corpo em resina termoplástica, formato sextavado, ponta esfera metálica, tampa antiasfixiante, caixa com 50 unid, R$ 37,72.Item 9, Papel Sulfite A4 75g, colorido nas cores, amarelo, verde, rosa e azul com um corte perfeito e boa absorção para um bom deslizamento na impressora, c/2500 folhas sendo 5 pacotes com 500 folhas cada, R$ 150,95.

“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 27 de Maio de 2018 – Almoxarifado Central. Informações poderão ser obtidas

junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 161/2017 – Pregão Presencial 068/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES. LICITANTE: CLAYTON WASHINGTON ALVES ME. Lote 01, item 1, Base Editorial, Tela e aquarela nível 2, R$ 134,80. Item 2, Quinteto Editorial, De Olho no Futuro Linguagem 1, R$ 103,86. Item 3, Quinteto Editorial, De Olho no Futuro matemática 1, R$ 103,86. Item 4, Quinteto Editorial, De Olho no Futuro Natureza e Sociedade 1, R$ 103,86.Item 5, Quinteto Editorial, De Olho no Futuro, Linguagem 2, R$ 104,86. Item 6, Quinteto Editorial, De Olho no Futuro matemática 2, R$ 104,86. Item 7, Quinteto Editorial, De Olho no Futuro Natureza e Sociedade 2, R$ 104,85.

“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 12 de Maio de 2018 – Secretaria Municipal da Educação. Informações poderão

ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 085/2017–Pregão Presencial 034/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS. LICITANTE: IRMAOS CARVALHO COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA – ME. Item 3, Bambolê. Fabricado em PVC, reforçado por junção plástica, mínimo 90 cm de diâmetro e meia polegada de espessura, R$ 6,30. Item 4,Bambolê . Fabricado em PVC, reforçado por junção plástica ,mínimo 68 cm de diâmetro e meia polegada de espessura, R$ 2,10. Item 9,Bola de iniciação, câmara airbility ou semelhante, matrizada, material: borracha, miolo slip system removível e lubrificado. Tamanho 10, R$ 32,00. Item 13, Bola de vinil modelo dente de leite, diâmetro 20 cm, R$ 2,40. Item 20, Bola oficial de Handebol-Tamanho Juvenil, 32 gomos, confeccionada em PVC, câmara airbility ou semelhante, costurada e matrizada, miolo slip system removível e lubrificado. Circunferência: 54-56cm. Aprovada pela CBHB, R$ 103,00. Item 22, Bola tênis de mesa 40mm, alta resistência, embalagem com 6 unidades, R$ 8,30. Item 28, Cone de plástico 50 cm, produzido em polipropileno, base quadrada, R$ 12,60. Item 29, Corda coletiva. Material: Naylon. Cabo: Madeira anatomicamente moldado e reforçado), Tamanho mínimo 10 metros, R$ 15,75. Item 30, Corda individual, Material: Naylon, Cabo : Madeira, Tamanho mínimo 2,5 metros, R$ 6,20. Item 43, Raquete de tênis de mesa. Composição madeira e borracha. Empunhadeira: Côncavo, R$ 6,45. Item 48, Saco para transporte de bolas, confeccionado em nylon, Capacidade para no mínimo 15 bolas, R$ 28,00. LICITANTE: VANDERCI FERREIRA DE OLIVEIRA EPP. Item 25, Colchonete para ginástica, dimensões aproximadas: 40X90X30 cm, espuma revestida com bagun. D 26 Cor: azul, R$ 22,00. Item 26, Colete dupla face, reforçado, laterais com elástico, Modelo liso, gola careca, Composição: 100% Poliester, Tamanho Único " G". Material de 1ª qualidade, R$ 17,95. Item 42, Par rede de gol para futsal, confeccionada no fio 4 e na malha 12 em corda trançada entre nós. Material de polietileno 100% virgem de alta densidade com tratamento UV, medidas aproximadas de 3 metros de largura, 2 metros de altura e 1 metro de recuo inferior, R$ 118,90. Item 47, Rede de vôlei oficial. Medidas de referência: 1,00 x 10,00m. Fio 2,5 de seda. Tratamento UV. Composição: 100% propileno, R$ 110,00. LICITANTE: MAGALI GARCIA SANTOS – ME. Item 5, Barreira de treinamento em PVC 30 cm, confeccionada em tubo de PVC, dimensões aproximadas 48 cm de largura x 302 cm de altura, R$ 55,00. Item 7, Bola de futsal oficial, costurada, confeccionada em PU, alta precisão e maior durabilidade. Estrutura tradicional em 32 gomos e miolo substituível e lubrificado. Circunferência aproximada de 61 cm-64 cm, R$ 67,60. Item 12, Bola de tênis, composta por tecido Dura-Weave. Tubo contendo 3 unidades, R$ 28,00. Item 17Bola oficial de futsal. Tamanho infantil, com 8 gomos, confeccionada com PU. Medidas 55-59 cm de diâmetro. câmara airbility ou semelhante, miolo slip system removível e lubrificado, R$ 82,00. Item 27, Cone de plástico 23 cm, PVC, base quadrada, R$ 5,30. Item 31, FAIXA JIU JITSU AMARELA PONTA PRETA TAMANHO L2,R$ 20,50. Item 32, Faixa jiu-jitsu branca ponta preta tamanho l1, R$ 20,50. Item 33, Faixa jiu-jitsu branca ponta preta tamanho l2, R$ 20,50. Item 34, Faixa jiu-jitsu cinza ponta preta tamanho l2, R$ 20,50. Item 35, Fita métrica 1,5 metros, Material: 95% poliéster-5% fibra de vidro, .R$ 5,90. Item 37, Jogo de bocha adaptado. Bolas confeccionadas de couro (pelica) , preenchida com grânulos especiais. Bolas com peso entre 270 a 300 gramas. Diâmetro: 8,2 cm aproximadamente. Jogo composto de 13 bolas (6 vermelhas, 6 azuis e 1 branca), com maleta para facilitar o transporte, R$ 1.340,00. Item 40, Overgrip para raquete de tênis, Composição: Algodão e poliamida, alta aderência, toque macio, com feltro que ajuda na absorção do suor. Embalagem contendo 3 overgrip, R$ 1,90. Item 45, Raqueteira, comporta no mínimo 12 raquetes de tênis, confeccionada em PVC livre, bolsos extras, alças ajustáveis, compartimentos internos, fechamento principal com zíper, R$ 349,00. Item 49, Kit Badminton, contendo 4 raquetes e 3 petecas de nylon, 1 rede, suporte, além de bolsa para armazenamento dos materiais, R$ 225,00. Item 50, Disco de Frisbee, emborrachado, flexível, não oferecendo nenhum perigo para crianças, medindo aproximadamente 22 cm de diâmetro e 2 cm de espessura, R$ 22,00. LICITANTE: NONNE REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS EIREL. Item 8, Bola de iniciação, câmara airbility ou semelhante, matrizada, material: borracha, miolo slip system removível e lubrificado. Tamanho 08, R$ 9,70. Item 10,Bola de iniciação. Tamanho 12, câmara airbility ou semelhante, matrizada, material: borracha, miolo slip system removível e lubrificado, R$ 21,00.Item 11, Bola de iniciação. Tamanho 14,câmara airbility ou semelhante, matrizada, material: borracha, miolo slip system removível e lubrificado, R$ 35,00. Item 16, Bola oficial de basquete-tamanho masculino. Composição microfibra, câmara airbility ou semelhante, matrizada , miolo slip system removível e lubrificado, Circunferência 76 cm. Aprovada Pela Federação e Confederação Brasileira de basquete, R$ 228,00. Item 19, Bola oficial de Handebol-Tamanho Feminino, 32 gomos, câmara airbility ou semelhante, costurada,

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PU ultra grip, miolo slip system removível e lubrificado. Circunferência 54-56cm. Aprovada pela CBHB, R$ 153,90. Item 21, Bola oficial de vôlei. Material: Microfibra, Matrizada com 18 gomos, câmara airbility ou semelhante, miolo substituível e lubrificado. Circunferência 65-67cm. Aprovada pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), R$ 187,00. Item 23, "Bomba para encher bola. Acompanha mangueira e uma agulha. Agulha em liga de zinco com tampa de borracha. Mangueira de ar em borracha com Nylon e liga de zinco.Composição: Tubo: policarbonato Haste: acrilato nitrílica butadieno estireno T Handle: polipropileno Fechos: acrilato nitrílica butadieno estireno, R$ 17,80. Item 38, "Kimono Branco JIU-JITSU confeccionado em tecido trançado 100% algodão (trançado 48 - Belém) 550gr/m² , com reforço na gola, peito , costas , axilas e abertura lateral da blusa, Gola em Eva 2,5mm de espessura (5,0mm Duplo) , com tecido em BRIM (Duplo) e Calça em BRIM 100% algodão (300 gr/m²) com reforço do joelho até a barra, cordão para amarrar e 2 passantes na parte da frente da calça.Quimono trançado tamanho A0. Acompanha faixa branca, R$ 248,00. LICITANTE: EJM COMERCIO DE ESPORTES LTDA – ME. Item 1, Apito grande confeccionado em plástico. Embocadura anatômica e bolinha interna de cortiça. Com cordão para colocar no pescoço, R$14,35. Item 2, Balança mecânica antiderrapante, Deverá suportar até 130 kg, plataforma antiderrapante, alta precisão e durabilidade, R$ 118,00. Item 6,BOLA DE FUTSAL COM GUIZO: Bola de futsal com guizo, miolo slip system removível e lubrificado, costurada, câmara airbility ou semelhante, 410-440g, 61-64cm, R$ 96,90.Item 14, Bola oficial de basquete - tamanho feminino. Composição microfibra, câmara airbility ou semelhante, matrizada , miolo slip system removível e lubrificado, Circunferência 74 cm. Aprovada Pela Federação e Confederação Brasileira de basquete, R$ 179,00. Item 15, Bola oficial de basquete- tamanho mirim. Modelo infantil. Composição microfibra, câmara airbility ou semelhante, matrizada , miolo slip system removível e lubrificado, Circunferência 75 cm. Aprovada Pela Federação e Confederação Brasileira de basquete R$ 170,00. Item 18, Bola oficial de Handebol - Tamanho infantil, 32 gomos, câmara airbility ou semelhante ou semelhante, costurada, PU ultra grip, miolo slip system removível e lubrificado. Circunferência 49-51 cm. Aprovada pela CBHB, R$ 149,00. Item 24, Boomerang Tradicional, Material: plástico resistente , Tamanho 37 cm x 14 cm. O alcance pode variar de 15 m até 35 m dependendo do ajuste, R$ 28,50. Item 36, Fita Slackline, Composição: 100% poliéster, ferragens em aço, Largura 45 mm, Comprimento mínimo 15 metros, carga mínima : 2700kg. Com catraca e ancoragem, R$ 149,00. Item 39, "Kimono Branco JIU-JITSU confeccionado em tecido trançado 100% algodão (trançado 48 - Belém) 550gr/m² , com reforço na gola, peito , costas , axilas e abertura lateral da blusa, Gola em Eva 2,5mm de espessura (5,0mm Duplo) , com tecido em BRIM (Duplo) e Calça em BRIM 100% algodão (300 gr/m²) com reforço do joelho até a barra, cordão para amarrar e 2 passantes na parte da frente da calça, Quimono trançado tamanho A1, Acompanha faixa branca, R$ 177,00. Item 41,Par rede de basquete oficial, confeccionada no fio 8 de polipropileno, 100% virgem de alta densidade com tratamento UV, R$ 31,90. Item 44, Raquete de tênis, alumínio, 27 polegadas, encordada, pesando no máximo 290 g, R$ 148,00. Item 46, "Rede de tênis oficial, fio 2,5mm de Polietileno 100% virgem de alta densidade com tratamento UV, Com 3 Faixas em Lonas de 1.8mm e costura tripla, resistentes ao sol, chuva e ações climáticas, Lonas (Faixas) Superior e Laterais com 6 cm. Revestimento interno passante e corda reforçada nas pontas para amarração.Malhas 4x4 cm.Tamanho Oficial 1,07 x 12,80 metros.Rede de Tênis Oficial Confeccionada de acordo com as regras do CBT.Acompanha cabo de aço, R$ 260,00. Item 51, Tabela de basquete oficial com estrutura, composição plástico versátil, dimensões aproximadas 1,00 m x 1,40 m, R$ 432,00. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”.

Jardinópolis, 28 de Maio de 2018 – Secretaria Municipal de Educação. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 113/2017 – Pregão Presencial 045/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO. LICITANTE: PRODUTOS SAP LTDA – EPP. Item 46, JOGOS DE VARETAS 50 METROS, R$ 1.200,00. Item 76, PONTA P-05, R$ 38,00. Item 77, PONTA P-4 O 1.1/2, R$ 36,00. LICITANTE: J. E. MATERIAIS PARA SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO EIREL. Item 15, CAIXA DE ROLO DE FITA TEFLON 3/4X50M COM 60 UNIDADES, R$ 154,99 Item 16, CANO DE 5' PBA MARRON C/ ANEL, R$ 449,99. Item 17, CANO DE 6' PBA MARRON C/ ANEL, R$ 499,99. Item 27, CRUZETA DE 2' PBA AZUL, R$ 18,20. Item 28, Flexível plástico branco longo p/ lavatório 1/2", R$ 1,90. Item 29, FOLHA DE SERRA AÇO RAPIDO 24TX12"COM 50 UNID (BOA QUALIDADE, R$ 162,99. Item 30, JOELHO BRANCO DE ESGOTO 40 MM, R$ 0,44.Item 31, Joelho de f°g° 1" - NBR 6590, R$ 6,29. Item 32, Joelho de f°g° 1.1/2" - NBR 6590, R$ 12,49. Item 33, Joelho de f°g° 1/2" - NBR 6590, R$ 2,79. Item 34, Joelho de f°g° 2" - NBR 6590, R$ 18,60. Item 35, Joelho de f°g° 3/4" - NBR 6590, R$ 4,09. Item 38, , JOELHO PVC SOLDAVEL MARROM 32MM - NBR 5648, R$ 0,90. Item 39, JOELHO PVC SOLDAVEL MARROM 85MM - NBR 5648, R$ 31,30. Item 40, JOELHO PVC LR 25MMX3/4"- NBR 5648, R$ 0,86. Item 41, JOELHO PVC SOLDAVEL MARROM 20MM - 5648, R$ 0,18. Item 42, JOELHO PVC SOLDAVEL MARROM 25MM - 5648, R$ 0,25.Item 44, JOELHO PVC SOLDAVEL MARROM 60MM - NBR 5648,R$ 6,70. Item 45, JOELHO PVC SOLDAVEL MARROM 75MM - NBR 5648, R$ 26,00. Item 48, "LUVA DE CORRE PBA DE 2"" AZUL-NBR 6590, R$ 7,80. Item 49, "LUVA DE CORRE PBA DE 4"" AZUL-NBR 6590, R$ 16,00. Item 52, Luva de fºgº 1/2" - NBR 6590, R$ 2,34. Item 54, Luva de fºgº 3" - NBR 6590, R$ 34,19. Item 64, LUVA PVC PBA 2.1/2 C/ ANEL, R$ 11,20. Item 69, União fºgº 1".1/2" - NBR 6590, R$ 8,84. Item 70, União fºgº 1" - NBR 6590, R$ 4,34. Item 71, Niple de 1.1/4"" f°g° - NBR 6590, R$ 6,39. Item 73, União fºgº 2" - NBR 6590, R$ 12,10. Item 83, REGISTRO 2" PVC OSCAVEL, R$ 24,20. Item 91. REGISTRO DE METAL 3", R$ 210,00. Item 93, REPARO P/ ACIONADOR PARA VALVULA HIDRA MOD2520/2030. R$ 20,60. Item 94, REPARO P/ VALVULA HIDRA 1.1/2" MOD.2511 DECA, R$ 17,00. Item 95, REPARO P/ VALVULA HIDRA 1.1/2" MOD.2515 DECA. R$ 17,00. Item 96, REPARO P/ VALVULA HIDRA 1.1/2" MOD.2516 DECA, R$ 20,60. Item 97, REPARO P/ VALVULA HIDRA 1.1/2" MOD.2517 DECA, R$ 20,60. Item 98, REPARO P/ VALVULA HIDRA 1.1/2" MOD.2530 DECA, R$ 17,00. Item 99, REPARO P/ VALVULA HIDRA 1.1/2" MOD.2550 DECA, R$ 17,00. Item 101, SIFÃO DE PLASTICO BRANCO (INTELIGENTE), R$ 3,50. Item 106, TE PVC DE 110MM- NBR 5648, R$ 56,20. Item 107, TE PVC DE 20MM - NBR 5648 - MARROM LISA, R$ 0,35. Item 108, TE PVC DE 25MM- NBR 5648 – MARROM, R$ 0,39. Item 109, TE PVC DE 50MM - NBR 5648, R$ 3,29. Item 110, TE PVC DE 60MM - NBR 564, R$ 9,80. Item 111, TEE PBA 4'X2' AZUL, R$ 28,65.Item 113, TORNEIRA DE METAL LONGA P/ PIA 3/4" ( BOA QULAIDADE), R$ 26,00. Item 114, TORNEIRA DE METAL P/ JARDIM 1/2" (BOA QUALIDADE), R$ 13,60. Item 115, TORNEIRA DE METAL P/ JARDIM 3/4" ( BOA QUALIDADE), R$ 13,60. Item 116, TORNEIRA DE METAL P/ LAVATORIO 1/2" ( BOA QUALIDADE), R$ 21,00. Item 117, TORNEIRA DE METAL PARA PIA C/ BICA MOVEL 1/2", R$ 39,00.Item 118, TORNEIRA DE METAL PARA PIA C/ BICA MOVEL 3/4", R$ 39,00. Item 126, TUBO PBA AZUL 5" C/ ANEL, R$ 290,00. Item 129, União fºgº 3/4" - NBR 6590, R$ 16,00. Item 130, VALVULA HIDRA COMPLETO, R$ 144,99. LICITANTE: HIDROSANEAMENTO LTDA EPP. Item 2, BUCHA DE REDUÇÃO 75MMX60MM - NBR 5648, R$ 4,68. Item 3, BUCHA DE REDUÇÃO 85MMX75MM - NBR 5648, R$ 5,09. Item 12, BUCHA DE REDUÇÃO F°G° 5"X4", R$ 159,99. Item 18, CAP PVC SOLDAVEL 32MM - NBR 5648, R$ 0,68. Item 20, CAP PVC 1/2"C/ ROSCA, R$ 0,54. Item 21, CAP PVC 3/4" C/ ROSCA, R$ 0,64. Item 22, CAP PVC SOLDAVEL 25MM - NBR 5648, R$ 0,36. Item 23, CAP PVC SOLDAVEL 40MM - NBR 5648,R$ 1,09. Item 24, CAP PVC SOLDAVEL 60MM-NBR 5648, R$ 3,34.Item 25, CAP PVC SOLDAVEL MARROM 20MM- NBR 5648, R$ 0,30. Item 57, LUVA LISA PVC 20MM - NBR 5648, R$ 0,22. Item 58, LUVA LISA PVC 25MM - NBR 5648, R$ 0,26. Item 59, LUVA LISA PVC 32MM - NBR 5648, R$ 0,77. Item 60, LUVA LR AZUL DE PVC 20MMX1/2" NBR 5648, R$ 1,84 Item 66, LUVA PVC PBA 4" C/ ANEL, R$ 21,99. Item 90, REGISTRO DE METAL 2.1/2", R$ 169,99. Item104, Te de PVC branco c/ redução 100m x 50mm - NBR 5688, R$ 5,39. Item 105, TE DE PVC BRANCO C/ REDUÇÃO 100M X 75MM- NBR 5688,R$ 5,69. LICITANTE: VARETEC COMERCIAL LTDA – ME. Item 103, TAMPA DE VENTOSA 58 CM FERRO FUNDIDO, R$ 252,00. LICITANTE: SUELY DOS S. OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO-ME. Item 36, Joelho de f°g° 4" - NBR 6590, R$ 79,00. Item 37, Joelho de f°g°3" - NBR 6590, R$ 44,00. Item 56, Luva de fºgº 4" - NBR 6590, R$ 55,79. Item 74, Niple de 3" f°g° - NBR 6590, R$ 29,00. Item 75, Niple de 4" f°g° - NBR 6590, R$ 49,00.

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LICITANTE: SANETAM COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA – ME. Item 4,BUCHA DE REDUÇÃO F°G° 1".1/2"X1.1/4", R$ 7,00.Item 5,BUCHA DE REDUÇÃO F°G° 1".1/4"X1", R$ 5,95. Item 6,BUCHA DE REDUÇÃO F°G° 1"X3/4", R$ 3,89. Item 7,BUCHA DE REDUÇÃO F°G° 2" X 1.1/2", R$ 10,09. Item 8,BUCHA DE REDUÇÃO F°G° 2.1/2"X2", R$ 17,09. Item 9,BUCHA DE REDUÇÃO F°G° 3"X2", R$ 24,85. Item 10, BUCHA DE REDUÇÃO F°G° 3/4"X1/2", R$ 2,69. Item 11, BUCHA DE REDUÇÃO F°G° 4"X3", R$ 40,20. Item 47, kIT ACIONADOR PARA VALVULA HIDRA (COMPLETA), R$ 32,50. Item 81, REGISTRO 1 1/2 PVC ROSCAVEL, R$ 14,99. Item 82, REGISTRO 1/2" PVC ROSCÁVEL, R$ 4,19. Item 84, REGISTRO DE ESFERA DE PVC CINZA 1", R$ 9,49. Item 85, REGISTRO DE ESFERA DE PVC CINZA 1/2", R$ 4,30. Item 86, REGISTRO DE ESFERA DE PVC CINZA 3/4" R$ 5,15. Item 87, REGISTRO DE ESFERA METAL 1", R$ 24,35. Item 88, REGISTRO DE ESFERA 1/2", R$ 11,85. Item 89, REGISTRO DE ESFERA METAL 3/4",R$ 15,89.Item 92, REGISTRO DE METAL 4", R$ 447,00. Item 122, Tubo de PVC branco p/ esgoto 100mm - NBR 5688, R$ 6,76.Item 123, Tubo de PVC branco p/ esgoto 150mm - NBR 5688, R$ 16,45. Item 124, TUBO PBA AZUL 2" C/ ANEL, R$ 47,76. Item 125, TUBO PBA AZUL 4" C/ ANEL, R$ 161,98.Item 127, TUBO PVC OCRE LISO 100MM 4' R$ 69,18. Item 128, TUBO PVC OCRE LISO 150MM 6' R$ 134,99. LICITANTE: C. E. MACEDO - COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS. Item 1, BUCHA DE REDUÇÃO 60MMX50MM - NBR 5648, R$ 1,40, Item 13, BUCHA REDUÇÃO 1"X3/4"( TRAT DE AGUA), R$ 1,10. Item 14, CAIXA DE DESGARGA, R$ 17,50. Item 19, CAP PVC SOLDAVEL 50MM - NBR 5648, R$ 2,65.Item 26, COLA PARA CANO BISNAGA GRANDE 75GR COM 30 UNID, R$ 72,00.Item 43, JOELHO PVC SOLDAVEL MARROM 50MM - NBR 5648. R$ 1,60. Item 50, Luva de fºgº 1" - NBR 6590, R$ 5,00. Item 51, Luva de fºgº 1.1/2" - NBR 6590, R$ 8,60. Item 53, "Luva de fºgº 2"" - NBR 6590", R$ 13,20. Item 55, Luva de fºgº 3/4" - NBR 6590, R$ 3,00. Item 62, LUVA LR AZUL DE PVC 25MMX3/4" NBR 5648, R$ 2,20. Item 63, LUVA PVC PBA 1/2 C/ ANEL. R$ 2,00. Item 65, LUVA PVC PBA 3/4 C/ ANEL, R$ 2,50. Item 68, NIPLE 3/4 PVC BRANCO, R$ 0,39. Item 72, NIPLE DE 1/2"FºGº NBR 6590, R$ 2,35. Item 80, REGISTRO 1" PVC ROSCAVEL. R$ 9,25. Item 100, ROLO DE FITA TEFLON 3/4 X 50M ( TRAT DE AGUA), R$ 2,50. Item 112, TORNEIRA 1/2 PLASTICO REFORÇADA ( TRAT DE AGUA), R$ 3,50. LICITANTE: ARGITUBOS - PRODUTOS CERAMICOS LTDA – ME. Item 67, MANILHA BARRO 4º, R$ 7,25..

“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 28 de Maio de 2018 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 116/2017 – Pregão Presencial 046/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO VETERINÁRIO. LICITANTE: EMPORIO HOSPITALAR COM DE PROD CIRURG HOSP LTDA. Item 01, Vacina Antirrábica Inativada para Cães e Gatos - USO VETERINÁRI, R$ 5,53.

“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 28 de Maio de 2018 – Secretaria Municipal de Saúde. Informações poderão ser

obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 121/2017 – Pregão Presencial 049/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES DO TIPO MARMITEX. LICITANTE: EMPORIO HOSPITALAR COM DE PROD CIRURG HOSP LTDA. Item 01, Refeições do tipo marmitex com: - 300 gramas de arroz;-200 gramas de feijão;-100 gramas de verdura ou tubérculo cozido (ensopado de batata, chuchu, quiabo, couve refogada, etc.);- 100 gramas de acompanhamento (macarrão, farofa, polenta ou purê de batata, etc.) e - 100 gramas de carne (bovina/frango/suína exceto embutidos), R$ 9,00.

“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 28 de Maio de 2018 – Departamento de Administração. Informações poderão ser

obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 042/2017 – Pregão Presencial 018/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS. LICITANTE: COMERCIAL RIBEIRÃOPRETANA DE PROD. ODONT. LTDA ME Item 1, ÁCIDO CONDICIONADOR gel 37%- fosfórico,seringa de 3 ml,kit com 3,R$ 5,50. Item 2,ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL (ESMALTE/DENTINA) com flúor, hidrofílico com álcool como solvente orgânico. Frasco contendo 4ml. R$ 35,00. Item 3, AGENTE DE UNIÃO2 EM 1 (primer e adesivo em um só frasco). Frasco com tampa "flip top". Solvente à base de água e álcool. Frasco com 6g de adesivo. R$ 145,00. Item 4, AGULHA GENGIVAL 30G CURTA (com 100 unidades), R$ 31,00. Item 5, AGULHA GENGIVAL 27G LONGA (com 100 unidades), R$ 31,00. Item 6, ALAVANCA SELDIN CONJ 03 (TIPO GOLGRAN), R$ 91,00. Item 7, ALAVANCA APICALCONJ 03(TIPO GOLGRAN), R$ 91,00. Item 8, ALGINATO COM 454 grs TIPO I: alginato para impressão livre de poeira, alta precisão. Composição: Diatomita, alginato de potássio, alginato de sódio, sulfato de cálcio, tetrasodio pirofosfato, oxido de magnésio, fluoritanato de potássio, propilenoglicol, flavors TF e H, corante RL. R$ 38,00. Item 9,ALVEOLOTOMO LUER CURVO, R$ 79,00. Item 10,ALVEOLEX 10 G (propolis 10%, iodofórmio 5%, cera de abelha e espessante), R$ 26,00. Item 12,Amálgama em cápsula 2 porções GS-80 c/ 500: composição Ag 40%, 31,3% Sn, 28,7% Cu. R$ 1.450,00. Item 13,Amálgama em cápsula 1 porção GS-80 c/ 500: composição Ag 40%, 31,3% Sn, 28,7% Cu. R$ 1.000,00. Item 14,"APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR: Aparelho SEM FIO, Confeccionado em termoplástico injetado. Alimentado por bateria interna recarregável. Controle de operação com botões na própria caneta. 3 Modos de operação programáveis. Tempo de operação programável: 5, 10, 15 e 20 segundos. Com Display: indica o tempo selecionado. Sinal sonoro: BIP a cada 5 segundos. LED de alta potencia. Luz: LED de luz azul com comprimento de onda na faixa de 420 a 480nm. Emissão de luz fria. Baixa emissão de calor. Condutor de luz: de fibra óptica 100% coerente. Autoclavável a 134°C. Protetor ocular: assegura total proteção ao operador, sem comprometer o campo visual. Base de descanço com recarregador de bateria. Bateria inteligente recarregável: tempo de 4 horas aproximadamente para recarregar. Sistema Stand-by: desliga automaticamente o sistema após 3 minutos sem utilização.Produto com certificado CE-0499, Sistema da qualidade ISO 9001/2000 e ISO 13485/2003, Produtos fabricados de acordo com a resolução RDC 59-Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que garante o cumprimento à legislação sanitária quanto às Boas Práticas de Fabricação e Controle – BPF." R$ 780,00. Item 15,APLICADOR BRUSH FINO 2,0 mm, com haste dobrável, embalagem com 100 unidades. R$ 15,00. Item 16,APLICADOR BRUSH FINO 1,5 mm, com haste dobrável, embalagem com 100 unidades. R$ 15,00. Item 17,APLICADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DUPLO RETO, R$ 8,00. Item 18,ARCO DE YOUNG, PLÁSTICO AUTOCLAVÁVEL, R$ 16,50. Item 19,ARCO DE OSTBY, PLÁSTICO AUTOCLAVÁVEL, R$ 11,10. Item 25,BROCA BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 1 , R$ 5,00. Item 26,BROCA BAIXA ROTACAO ESFERICA NR. 4, R$ 5,00. Item 27,BROCA BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 5, R$ 5,00. Item 28,BROCA BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 7, R$ 5,00. Item 29,BROCA CIRÚRGICA CABO LONGO Nº 701, R$ 17,10. Item 30,BROCA CIRÚRGICA CARBIDE HL Nº 702, R$ 17,10. Item 31,BROCA CIRÚRGICA CARBIDE HL Nº 703, R$ 17,10. Item 32,BROCA CIRÚRGICA CARBIDE ESFÉRICA HL nº 04, 25mm, R$ 17,10. Item 33,BROCA CIRÚRGICA CARBIDE ESFÉRICA HL nº 06, 25mm, R$ 17,10. Item 34,BROCA CIRÚRGICA CARBIDE ESFÉRICA HL nº 08, 25mm, R$ 17,10. Item 35,BROCA ENDO Z (.25mm), R$ 51,00, Item 36,BROCA CONICA INVERTIDA NR. 1035, R$ 1,75. Item 37,BROCA CONICA INVERTIDA NR. 1034, R$ 1,75. Item 38,BROCA CONICA INVERTIDA NR. 1033, R$ 1,75. Item 39,BROCA CÔNICA INVERTIDA Nº 1032, R$ 1,75. Item 40,BROCA CÔNICA INVERTIDA Nº 1031, R$ 1,75. Item 41,BROCA CILINDRICA TOPO EM PLANO Nº 1090, R$ 1,75. Item 42,BROCA CILINDRICA TOPO EM PLANO Nº 1091, R$ 1,75. Item 43,BROCA CILINDRICA TOPO EM PLANO Nº 1092, R$ 1,75. Item 44,BROCA CILINDRICA TOPO EM PLANO Nº 1093, R$ 1,75. Item 45,BROCA CILÍNDRICA TOPO EM PLANO Nº 1094, R$ 1,75. Item 46,BROCA CILÍNDRICA TOPO EM PLANO Nº 1095, R$ 1,75. Item 48,BROCA CONICA TIPO EM CHAMA NR. 1111, R$ 1,75. Item 49,BROCA CONICA TIPO EM CHAMA NR. 3118, R$ 1,75. Item 50,BROCA CONICA TIPO EM CHAMA NR. 3168, R$ 1,75. Item 51,BROCA CONICA TIPO EM CHAMA NR. 3193, R$ 1,75. Item 52,BROCA CONICA TIPO EM CHAMA NR. 3203, R$ 1,75. Item 53,BROCA CONICO TOPO EM CHAMA Nº 2200, R$ 1,75. Item 56,BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 1011, R$ 1,75. Item 57,BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 1012, R$ 1,75. Item 58,BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 1013, R$ 1,75. Item 59,BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 1014, R$ 1,75. Item

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60,BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 1014HL, R$ 1,75. Item 61,BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 1015, R$ 1,75. Item 62,BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 1016, R$ 1,75. Item 63,BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 1016HL, R$ 1,75. Item 64,BROCA ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA Nº 1019, R$ 1,75. Item 67,BROQUEIRO EM ALUMÍNIO AUTOCLAVÁVEL 21 PONTAS, R$ 22,00. Item 68,BRUNIDOR Nº 02 DUPLO, R$ 8,90, Item 69,BRUNIDOR Nº 03 DUPLO, R$ 8,90, Item 70,CABO PARA BISTURI Nº 3, R$ 10,00, Item 71,CABO PARA ESPELHO, aço e inox (tipo Duflex), R$ 4,00. Item 73,CAIXA ENDODONTICA EM ALUMÍNIO PERFURADA (ESTOJO 12/08/07CM) PARA ENDO, R$ 46,00. Item 74,CAIXA INOX 18X08X03, R$ 46,00. Item 75,CAIXA INOX 20 X 10 X 5, R$ 63,50. Item 76,CAIXA INOX 26 X 12 X 6, R$ 89,00. Item 77,CALCADOR DUPLO PARA AMALGAMA NR 02, R$ 8,00. Item 78,CALCADOR DUPLO PARA AMÁLGAMA Nº 03, R$ 8,00. Item 79,CALCADOR DUPLO PARA AMÁLGAMA Nº 04, R$ 8,00. Item 80,CALCADOR TIPO PAIVA JOGO COM 4, R$ 33,00. Item 81,"CÂMARA DE REVELAÇÃO: caixa com 1 camara, 4 copos de reposiçao, 2 luvas. Comprimento 32 cm, altura: 24,5 cm, largura: 17 cm."R$ 148,00. Item 82,CANETA ALTA ROTAÇÃO: com spray único, corpo em aluminio anotizado, mais leve, dirigido para parte ativa da broca, com turbina microbalanceada, eliminando as vibrações da turbina, aumentando a vida útil da caneta, e diminuido ruídos. friction grip sistema de colocação e retirada de broca com auxilio do saca broca, com engate de dois furos. autoclavavel em uma temperatura de até 135º c sem risco de danos.Com minimo 350.000 rpm, com rolamento cerâmico, nivel sonoro de 69 db, diametro de cabeça no máximo 11 mm, altura de cabeça no máximo 13.2 mm. Que o frete, a montagem (instalação incluindo material e mão de obra) e as taxas de visitas durante o prazo de garantia estejam inclusos na proposta. Que a empresa ofereça minimo de 06 meses de garantia. Que tenha conformidade com a RDC nº 59 da ANVISA e ISO 9001. Apresentar Catalógo. R$ 668,00. Item 83,CANETA DE ALTA ROTAÇÃO: com spray triplo, corpo em aluminio anotizado, mais leve, com spray triplo, dirigido para parte ativa da broca, com turbina microbalanceada, eliminando as vibrações da turbina, aumentando a vida util da caneta, e diminuido ruidos. Friction grip sistema de colocação e retirada de broca com auxilio do saca broca, com engate de dois furos. Autoclavavel em uma temperatura de até 135º c sem risco de danos. Com minimo 400.000 rpm, com rolamento cerâmico. Nivel sonoro de 69 db, diâmetro de cabeça no máximo 11 mm com altura de cabeça no máximo12.3 mm. Que o frete, a montagem (instalação incluindo material e mão de obra) e as taxas de visitas durante o prazo de garantia estejam inclusos na proposta.Que a empresa ofereça minimo de 06 meses de garantia. Que tenha conformidade com a RDC nº 59 da ANVISA e ISO 9001. Apresentar Catálogo. R$ 700,00. Item 84,CERA ROSA Nº7 (18 LÂMINAS), R$ 13,00.Item 85,CERA UTILIDADE (5 LÂMINAS). R$ 13,00. Item 87,CIMENTO FOSFATO ZINCO (PO 28 G +LIQUIDO10 ML). R$ 26,90. Item 88,CIMENTO HIDROXIDO DE CALCIO RADIOPACO (Composição - Base: Ester glicol salicilato, fosfato de cálcio, tungstato de cálcio, óxido de zinco e corantes minerais) Catalisador: etiltolueno sulfonamida, hidróxido de cálcio, óxido de zinco, dióxido de titânio, estearato de zinco e corantes minerais). Apresentação 1 Tubo de pasta base 13g. 1 Tubo de pasta catalisadora 11g. 1 Bloco de mistura. R$ 45,00. Item 90,CIMENTO OBTURADOR TEMPORÁRIO COM FLÚOR 25grs, R$ 13,90, Item 95,CONE PRINCIPAL 1ª SÉRIE (15/40) c/60, R$ 38,00. Item 96,CONE PRINCIPAL 2ª SÉRIE (45/80) c/60, R$ 38,00. Item 97,CONE SECUNDÁRIO R-8 (15/40) c/120, R$ 26,00. Item 98,CONE SECUNDÁRIO R-8 (45/80) c/120, R$ 26,00. Item 99,CONE DE PAPEL ABSORVENTE 1ª SÉRIE (15/40) c/120, R$ 28,00. Item 100,CONE DE PAPEL ABSORVENTE 2ª SÉRIE (45/80)c/120, R$ 28,00. Item 101,CONTRA-ÂNGULO: Corpo em Aluminio Anotizado, com sistema INTRA e rotação 1:1, possuir cabeça reduzida que propicia maior comodidade operacional; corpo giratório sobre o micromotor; sistema de pinças para a fixação da broca por trava, eixo com diâmetro entre 2.334 e 2.350 mm conforme norma isso 1797-1 mesmo quando se trabalha sobre materiais resistentes a desgaste; autoclavável em uma temperatura de até 135ºC. Que o frete, a montagem (instalação incluindo material e mão de obra) e as taxas de visitas durante o prazo de garantia estejam inclusos na proposta. Que a empresa ofereça minimo de 06 meses de garantia. Que tenha conformidade com a RDC nº 59 da ANVISA e ISO 9001. Apresentar Catálogo. R$ 590,00. Item 102,CONTRA ÂNGULO MODELO DORIOT. Que o frete, a montagem (instalação incluindo material e mão de obra) e as taxas de visitas durante o prazo de garantia estejam inclusos na proposta. Que a empresa ofereça minimo de 06 meses de garantia. Que tenha conformidade com a RDC nº 59 da ANVISA e ISO 9001. Apresentar Catálogo, R$ 460,00. Item 103,COLGADURA, individual (CLIPS PARA RX), R$ 5,00. Item 105,CUBA DE INOX 08X04 REDONDA, R$ 17,00. Item 106,CUBETA PLASTICA, R$ 5,30. Item 107, CURETAS DE GRACEY: nº 1-2, R$ 39,00. Item 108, CURETAS DE GRACEY nº 3 - 4, R$

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39,00. Item 109, CURETAS DE GRACEY nº 5 - 6, R$ 39,00. Item 110, CURETAS DE GRACEY nº 7- 8, R$ 39,00. Item 111, CURETAS DE GRACEY nº 9-10, R$ 39,00. Item 112, CURETAS DE GRACEY nº 11- 12, R$ 39,00. Item 113, CURETAS DE GRACEY nº 13- 14, R$ 39,00. Item 114,CURETAS Mc Call nº 13-14, R$ 39,00. Item 115,CURETAS Mc Call nº 17-18, R$ 39,00. Item 116,CUNHAS ANATÔMICAS (MADEIRA) com 100, R$ 9,00. Item 118,EDTA 20 ml, R$ 6,90. Item 119,ESCOVA DE ROBSON RETA, R$ 2,30. Item 120,ESCULPIDOR LECRON 05, R$ 10,40. Item 123,ESPATULA DUPLA PARA CERA Nº 7, R$ 9,60. Item 124,ESPATULA DE GESSO COR CINZA, R$ 3,40. Item 125,EESPÁTULA 36/ SIMPLES, R$ 9,60. Item 126,ESPÁTULA DE TITÂNIO RESINA Nº 05, R$ 53,00. Item 127,ESPELHO PLANO N º 05- TRADICIONAL - de melhor qualidade, Aço E Inox tipo DUFLEX, R$ 4,20. Item 128,ESPONJA HEMOSTOP CX COM 10, R$ 28,90. Item 129,EUGENOL LIQUIDO 20ml, R$ 12,60. Item 131,FILME RADIOLOGICO E-Speed intraoral c/ 150, R$ 147,00. Item 132,FILME RADIOLOGICO Infantil IP-01 c/ 100, R$ 215,00. Item 133,FILME RADIOLOGICO Io 41 oclusal c/25, R$ 250,00. Item 134,FIO DENTAL - 100 METROS, R$ 2,40, Item 135,FIO ORTODONTICO 0,7 0 mm +- 10 m, R$ 13,90. Item 136,FIO ORTODONTICO 0,9 0 mm +- 10 m, R$ 13,90. Item 137,FIXADOR RX. FRS 475ML, pronto para uso, correspondente ao item revelador solicitado, ref 1562826, R$ 12,90. Item 138,FLÚOR GEL , NEUTRO 200ML, R$ 5,40. Item 139,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO 150, R$ 69,00. Item 140,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO 151, R$ 69,00. Item 141,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO 18R, R$ 69,00. Item 142,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO 18L, R$ 69,00. Item 143,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO 16, R$ 69,00. Item 144,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO 17, R$ 69,00. Item 145,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO 69, R$ 69,00. Item 146,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 01, R$ 69,00. Item 147,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 150, R$ 69,00. Item 148,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 151, R$ 69,00. Item 149,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 16S, R$ 69,00. Item 150,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 17, R$ 69,00, Item 151,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 18R, R$ 69,00. Item 152,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 18L, R$ 69,00. Item 153,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 65, R$ 69,00. Item 154,FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL 69, R$ 69,00. Item 155,FORMOCRESOL - 10ML, R$ 8,50. Item 156,GESSO PEDRA CREME TEOR 98,4% CASO4 0,5 H2O. R$ 7,00. Item 158,Grampo para isolamento absoluto nº 200,R$ 13,00. Item 159,Grampo para isolamento absoluto nº 201, R$ 13,00. Item 160,GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO Nº 202, R$ 13,00. Item 161,GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO Nº 203, R$ 13,00. Item 162,Grampo para isolamento absoluto nº 204, R$ 13,00. Item 163,GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO Nº 205, R$ 13,00. Item 164,GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO Nº 206, R$ 13,00. Item 165,GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO Nº 207, R$ 13,00. Item 166,GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO Nº 208. R$ 13,00. Item 167,GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO Nº 209. R$ 13,00. Item 168,GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO Nº 210, R$ 13,00. Item 169,GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO Nº 211, R$ 13,00. Item 170,GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO Nº 212. R$ 13,00. Item 171,GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO W8A, R$ 13,00. Item 172,GRAMPO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO 14A, R$ 13,00. Item 174,HIDROXIDO DE CALCIO P. A. 10grs, R$ 6,00. Item 176,IODOFORMIO 10 GR, R$ 30,00. Item 177,INDURENT GEL CATALIZADOR 60 ML, R$ 48,00. Item 178,IONOMERO DE VIDRO PÓ + LIQUID0 FORRADOR frasco pó 10 gr + frasco líquido 13 ml, R$ 60,40. Item 179,IONOMERO DE VIDRO PÓ 10g + LIQUIDO 8 ml RESTAURADOR (Composição Pó Fluorsilicato de Sódio Cálcio Alumínio, sulfato de bário, ácido poliacrílico, pigmentos Os pigmentos variam de acordo com a cor do produto. Líquido Ácido Tartárico, Água Destilada), R$ 60,40. Item 181,ISOLANTE PARA RESINAS ACRÍLICAS (Composição: Alginato de sódio, Lauril Sulfato de Sódio, Trisódio Fosfato, Metilparabeno, Água deionizada). FRS 500 ML, R$ 32,30. Item 183,KIT DE ACABAMENTO GRANA FINO E ULTRA FINO PARA ACABAMENTO/ POLIMENTO DE RESINA, R$ 55,00, Item 184,KIT DE PONTAS ENHANCE C/7 TIPO SORTIDAS, R$ 62,40, Item 185,LENÇOL DE BORRACHA com 26 unidades, R$ 18,00. Item 187,LIMA 2º SERIE HEDSTROEM (25 milímetros), R$ 41,90. Item 188,LIMA 1º SERIE FLEXOFILE (25 milímetros), R$ 41,90. Item 189,LIMA 2º SERIE FLEXOFILE (25 milímetros), R$ 54,30. Item 193,MATRIZ 0,5 MM, R$ 1,50. Item 194,MATRIZ 0,7 MM, R$ 1,50. Item 195,MATRIZ TOFFLEMIRE MOLAR caixa com 12, R$ 8,70. Item 197,MATRIZ TOFFLEMIRE Nª 1 caixa com 12, R$ 6,60. Item 198,MICROMOTOR: Corpo em Aluminio, com sistema intra que permite acoplar o contra-ângulo proporcionando um alto torque em baixa velocidade com um baixo nível de ruído; autoclavável em uma temperatura de até 135ºC sem risco de danos; rotação de 3.000 a 18.000 RPM; consumo máximo de 65 l/min; pressão de 40 a 80 PSI. Que o

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frete, a montagem (instalação incluindo material e mão de obra) e as taxas de visitas durante o prazo de garantia estejam inclusos na proposta. Que a empresa ofereça minimo de 06 meses de garantia. Que tenha conformidade com a RDC nº 59 da ANVISA e ISO 9001. Apresentar Catálogo, R$ 730,00. Item 199,MICRO MOTOR MODELO DORIOT. Que o frete, a montagem (instalação incluindo material e mão de obra) e as taxas de visitas durante o prazo de garantia estejam inclusos na proposta. Que a empresa ofereça minimo de 06 meses de garantia. Que tenha conformidade com a RDC nº 59 da ANVISA e ISO 9001. Apresentar Catálogo, R$ 513,00. Item 201,MOTOR CHICOTE SUSPENSÃO MAX PARA PRÓTESE(motor+pedal+caneta). Troca rápida de broca.110v. R$ 396,00. Item 203,MUFLAS Nº. 06 universal de latão com pino, R$ 115,00. Item 204,OCULOS DE PROTEÇÃO COM LENTE INCOLOR, R$ 5,00. Item 206,OXIDO DE ZINCO 50grs, R$ 5,00. Item 207,PANELA ORTODÔNTICA Nº 03 (ELIMINADORA DE BOLHAS) PROTECNI, R$ 466,00. Item 208,PARAMONO-CLOROFENOL 20 ML, R$ 6,80. Item 210,PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. Composição: 2 tubos de pasta de 2,7 g e 2 tubos de glicerina 2,2 g. Normal e PMCC. R$ 46,90. tem 211,PASTA ZINCOENÓLICA - material de moldagem a base de óxido de zinco e eugenol. Composição: eugenol 18%, óxido de zinco, resina mineral, óleo vegetal e corante.120grs, R$ 54,00. Item 212,PERFURADOR DE AINSWORTH, R$ 62,00. Item 213,PEDRA ARKANSAS BRANCA N° 4702, R$ 13,00. Item 214,PEDRA ARKANSAS BRANCA N° 4704, R$ 13,00. Item 215,PEDRAS POMES (1KG) - PARA LIMPEZA E ACABAMENTO EM TRABALHOS ODONTOLÓGICOS, R$ 5,60. Item 216,PEDRA PARA AFIAR GOIVA , COR BRANCA, R$ 38,00. Item 217,PINÇA CLÍNICA Nº 317 PARA ALGODÃO, R$ 12,00. Item 219,PLACA BASE FINA com 50 unid. R$ 81,00. Item 221,PLACA DENTE 2D INFERIOR COR 66. Composição: poliacrilato, hidróxido de sódio, amônia, monômero, peróxido de benzoíla, etileno glicol dimetacrilato, bisfenol, pigmentos. R$ 14,10. Item 222,PLACA DENTE 2D SUPERIOR COR 66. Composição: poliacrilato, hidróxido de sódio, amônia, monômero, peróxido de benzoíla, etileno glicol dimetacrilato, bisfenol, pigmentos. R$ 14,35. Item 223,PLACA DENTE 2P INFERIOR COR 66. Composição: poliacrilato, hidróxido de sódio,amônia, monômero, peróxido de benzoíla, etileno glicol dimetacrilato, bisfenol, pigmentos. R$ 14,10. Item 224,PLACA DENTE 2P SUPERIOR COR 66. Composição: poliacrilato, hidróxido de sódio, amônia, monômero, peróxido de benzoíla, etileno glicol dimetacrilato, bisfenol, pigmentos. R$ 14,10. Item 225,PLACA DENTE 3P INFERIOR COR 66. Composição: poliacrilato, hidróxido de sódio, amônia, monômero, peróxido de benzoíla, etileno glicol dimetacrilato, bisfenol, pigmentos. R$ 14,10. Item 226,PLACA DENTE 3P SUPERIOR COR 66. Composição: poliacrilato, hidróxido de sódio, amônia, monômero, peróxido de benzoíla, etileno glicol dimetacrilato, bisfenol, pigmentos. R$ 14,10. Item 227,PLACA DENTE 32 M INFERIOR COR 66. Composição: poliacrilato, hidróxido de sódio, amônia, monômero, peróxido de benzoíla, etileno glicol dimetacrilato, bisfenol, pigmentos. R$ 14,10. Item 228,PLACA DENTE 32 M SUPERIOR COR 66. Composição: poliacrilato, hidróxido de sódio, amônia, monômero, peróxido de benzoíla, etileno glicol dimetacrilato, bisfenol, pigmentos. R$ 14,10. Item 229,PLACA DENTE 34L SUPERIOR COR 66. Composição: poliacrilato, hidróxido de sódio,amônia, monômero, peróxido de benzoíla, etileno glicol dimetacrilato, bisfenol, pigmentos. R$ 14,10. Item 230,PLACA DENTE 34 L.INFERIOR COR 66. Composição: poliacrilato, hidróxido de sódio,amônia, monômero, peróxido de benzoíla, etileno glicol dimetacrilato, bisfenol, pigmentos. R$ 14,10. Item 231,PLACA DENTE 266 SUPERIOR COR 66. Composição: poliacrilato, hidróxido de sódio, amônia, monômero, peróxido de benzoíla, etileno glicol dimetacrilato, bisfenol, pigmentos. R$ 14,10. Item 232,PLACA DENTE 266 INFERIOR COR 66. Composição: poliacrilato, hidróxido de sódio, amônia, monômero, peróxido de benzoíla, etileno glicol dimetacrilato, bisfenol, pigmentos. R$ 14,10. Item 233,PLACA DE VIDRO grossa 20mm, R$ 22,90. Item 234,PORTA AGULHA TIPO MATHIEU 14 cm, R$ 54,00. Item 235,PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE ADULTO, R$ 28,00. Item 236,PORTA AMALGAMA DE PLÁSTICO autoclavável, R$ 12,00. Item 237,PORTA ALGODAO AÇO INOX 08X10CM, R$ 51,00, Item 239,POSICIONADOR DE FILME RADIOGRÁFICO AUTOCLAVÁVEL INFANTIL, R$ 64,00. Item 240,PÓ DE BICARBONATO exclusivo para uso odontológico. Caixa co 15 pacotes de 40g. R$ 62,00. Item 244,RÉGUA EM ALUMÍNIO MILIMETRADA AUTOCLAVÁVEL ENDO, R$ 10,40. Item 247,"RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL Filtek Z250 A1 (REFIL), 4g. Para uso em restaurações anteriores e posteriores. Carga inorgânica formada por zircônia/sílica. Quantidade de partículas inorgânicas é 60% em volume( sem tratamento com silano)com tamanhos de partículas variáveis entre 0,01 e 3,5 Mm. Contém as resinas bis-GMA, UDMA e bis-EMA." $ 77,50. Item 248,RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL Filtek Z250 A2 (REFIL), 4g. Para uso em restaurações anteriores e posteriores. Carga inorgânica formada por zircônia/sílica.

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Quantidade de partículas inorgânicas é 60% em volume( sem tratamento com silano)com tamanhos de partículas variáveis entre 0,01 e 3,5 Mm. Contém as resinas bis-GMA, UDMA e bis-EMA. R$ 77,50. Item 249,"RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL Filtek Z250 A3 (REFIL), 4g. Para uso em restaurações anteriores e posteriores. Carga inorgânica formada por zircônia/sílica. Quantidade de partículas inorgânicas é 60% em volume( sem tratamento com silano)com tamanhos de partículas variáveis entre 0,01 e 3,5 Mm. Contém as resinas bis-GMA, UDMA e bis-EMA."R$ 77,50. Item 250,RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL Filtek Z250 A 3,5 (REFIL), 4g. Para uso em restaurações anteriores e posteriores. Carga inorgânica formada por zircônia/sílica. Quantidade de partículas inorgânicas é 60% em volume( sem tratamento com silano)com tamanhos de partículas variáveis entre 0,01 e 3,5 Mm. Contém as resinas bis-GMA, UDMA e bis-EMA. R$ 77,50. Item 251,RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL Filtek Z250 A4 (REFIL), 4g. Para uso em restaurações anteriores e posteriores. Carga inorgânica formada por zircônia/sílica. Quantidade de partículas inorgânicas é 60% em volume( sem tratamento com silano)com tamanhos de partículas variáveis entre 0,01 e 3,5 Mm. Contém as resinas bis-GMA, UDMA e bis-EMA. R$ 77,50. Item 252,RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL Filtek Z250 B1 (REFIL), 4g. Para uso em restaurações anteriores e posteriores. Carga inorgânica formada por zircônia/sílica. Quantidade de partículas inorgânicas é 60% em volume( sem tratamento com silano)com tamanhos de partículas variáveis entre 0,01 e 3,5 Mm. Contém as resinas bis-GMA, UDMA e bis-EMA. R$ 77,50. Item 253,"RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL Filtek Z250 B2 (REFIL), 4g. Para uso em restaurações anteriores e posteriores. Carga inorgânica formada por zircônia/sílica. Quantidade de partículas inorgânicas é 60% em volume( sem tratamento com silano)com tamanhos de partículas variáveis entre 0,01 e 3,5 Mm. Contém as resinas bis-GMA, UDMA e bis-EMA."R$ 77,50. Item 254"RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL Filtek Z250 C2 (REFIL), 4g. Para uso em restaurações anteriores e posteriores. Carga inorgânica formada por zircônia/sílica. Quantidade de partículas inorgânicas é 60% em volume( sem tratamento com silano)com tamanhos de partículas variáveis entre 0,01 e 3,5 Mm. Contém as resinas bis-GMA, UDMA e bis-EMA."R$ 77,50. Item 259,RESINA DENCOR COR 66. Frasco 78 g. R$ 21,80. Item 260,REVELADOR RX. FRS 475ML. Composição: sulfito de sódio, dietileno glycol, hidroqinona. Pronto para uso, correspondente ao item fixador solicitado, ref 8610248.R$ 12,80. Item 261,ROLETE DE ALGODÃO, 100% ALGODÃO, HIGIÊNICO,SUPER ABSORVENTE, em formato cilíndrico compactado. R$ 1,60. Item 262,SACA BROCA UNIVERSAL, R$ 32,00. Item 263,SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL cor branca (COMP: BIS-GMA URETANO MODIFICADO, TRIETILENO GLICOL DI-METACRILATO, BOROSILICATO DE ALUMÍNIO E BÁRIO, ESTER TETRACRILICO ÁCIDO FOSFÓRICO, FLUORETO DE SÓDIO, N-METIL DIETANOLAMINA E CNFOROQUINONA), R$ 190,00. Item 264,SERINGA CARPULE COM REFLUXO, R$ 25,00, Item 266,SOLUCAO DILUIDA DE HIPOCLORITO DE SODIO 0,5% (1000 ML), R$ 5,50. Item 267,SONDA EXPLORADORA Nº05, R$ 8,30. Item 268,SUGADOR DESCARTAVEL PCT C/ 40 UN, R$ 4,90. Item 270,TAÇA DE BORRACHA, R$ 1,90. Item 271,TAMBOREL autoclavável, R$ 17,00. Item 272,TESOURA CIRÚRGICA Fina RETA 15 CM, R$ 40,00. Item 273,TIRAS DE PAPEL CARBONO (12 FOLHAS), R$ 5,50. Item 274,TIRAS DE POLIÉSTER 10X 120X 0,05mm com 50 unidades, R$ 1,50. Item 275,Tiras abrasivas de aço monoface, com centro neutro s/ abrasivo, 12 unicidades, R$ 7,50. Item 276,VERNIZ CAVITÁRIO 10 ml, R$ 13,50. Item 278, VIBRADOR PARA GESSO ODONTOLÓGICO Bivolt, R$ 218,00. Item 279,ZETALABOR-CATALIZADOR 900 GR, R$ 99,00.

“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 05 de Maio de 2018 – Secretaria Municipal da Saúde. Informações poderão ser

obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 050/2017 – Pregão Presencial 020/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS. LICITANTE: CLAYTON WASHINGTON ALVES ME. Item 1, Estação Criança A, R$ 78,85. Item 2, Estação Criança B, R$ 99,75. Item 3, Construindo na educação infantil A, R$ 132,05. Item 4, Brincar e aprender com histórias, R$ 93,00. Item 5, "De Olho no Futuro Linguagem 1 AUTORES: Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta Quinteto Editorial," R$ 98,80. Item 6, "De Olho no Futuro matemática 1 AUTORES: Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta Quinteto Editorial," R$ 98,80. Item 7, "De Olho no Futuro Natureza e Sociedade 1 AUTORES: Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta Quinteto Editorial, R$ 98,80. Item 8, "De Olho no Futuro Linguagem 2 AUTORES: Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta Quinteto Editorial," R$ 99,75. Item 9, "De Olho no Futuro matemática 2 AUTORES: Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta Quinteto Editorial," R$ 99,75. Item 10,"De Olho no Futuro Natureza e Sociedade 2 AUTORES: Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta Quinteto Editorial," R$ 99,75.

“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 10 de Maio de 2018 – Secretaria Municipal da Educação. Informações poderão

ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 053/2017 – Pregão Presencial 021/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES OPERACIONAIS. LICITANTE: UNIFORMES CAMPINAS EIRELI LTDA EPP. Item 2, "CAMISA OPERACIONAL COM TARJA MANGA CURTA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPOSIÇÃO DO TECIDO: 100% Algodão COR: a definir LOGOMARCA: a definir TAMANHOS: P - M - G - GG - acima do GG é sob medidas MODELAGEM: Camisa com abertura frontal, fechamento através de 7 botões e 7 caseados no sentido horizontal, vista macho, mangas curtas com bainhas fixas. Frente e costas com gola e pala em tecido na cor sobre tom a definir. A logomarca da Prefeitura deve ser impressa em serigrafia em tamanho 4 cm x 4 cm e aplicada na altura do peito no lado esquerdo acima da faixa refletiva e nas costas com os dizeres ""Prefeitura Municipal de Jardinópolis"" na parte superior da camisa em caixa de tamanho 16 cm x 8 cm. AVIAMENTO: Linha nº 80 / 100% poliéster na cor do tecido para as operações de fechamento, fixações, pespontos, caseados e prega de botões; Linha 120 para o overlock; Botão da tonalidade do tecido, tamanho 28.FECHAMENTO: Costuras em interlock bitola média ou larga para fechamento das ilhargas; Costura ponto fixo 2 agulhas paralelas para fechamento dos ombros, colocação das mangas; Costura ponto fixo 1 agulha para pespontar gola; Costura ponto fixo 1 agulha para fixação da gola; Overlock nas partes desfiantes do tecido." R$ 25,00. LICITANTE: D. COSTA NETO DISTRIBUIDORA E SERVICOS – ME. Item 3, "CALÇA OPERACIONAL COM TARJA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPOSIÇÃO DO TECIDO: 100% Algodão COR: a definir LOGOMARCA: a definir TAMANHOS: Nº 38 / 40 / 42 / 44 / 46 / 48 / 50 - acima do Nº 50 é sob medidas MODELAGEM: Cós inteiro (mesmo tecido da calça) com aproximadamente 4,0 cm de largura, elástico total, 04 costuras, com cordão para amarrar. Barguilha falsa. Dois (2) bolsos frontais tipo faca, embutidos. Dois (2) bolsos traseiros chapados, fechamento com velcro, chanfrados nas extremidades. Um (1) bolso tipo cargo, fechamento com velcro, aplicado do lado esquerdo 5 cm abaixo do gancho. Bainha de 2 cm e 2 faixas refletivas prata com 2,5 cm de largura e distantes 3 cm entre elas, centralizadas entre o joelho e o bolso cargo. A logomarca da Prefeitura deve ser impressa em serigrafia em tamanho 6 cm x 6 cm aplicada na parte superior do bolso cargo. AVIAMENTO: Linha nº 80 / 100% poliéster na cor do tecido para as operações de fechamentos, cós e fixação dos bolsos; Linha n° 120 para overlock; Cordão na cor branca; Faixas refletivas prata com 2,5 cm de largura ; Velcro para fechamento dos bolsos. FECHAMENTO: Costuras ponto fixo 2 agulhas paralelas para o cós e elástico; Ponto corrente 3 agulhas paralelas para fechamento das laterais; Costuras em interlock bitola média ou larga para fechamento das entrepernas; Ponto corrente 3 agulhas paralelas para fechamento dos ganchos dianteiro e traseiro; Ponto fixo 2 agulhas paralelas para colocação dos bolsos; Travetes para reforçar os cantos dos bolsos e acabamento final da vista; Overlock nas partes desfiantes do tecido." R$ 32,00. LICITANTE: ROBERTA DIOGENIS - EIRELI – ME. Item 4, CAMISETA TECIDO MALHA FRIA, MANGA COMPRIDA, R$ 11,00. Item 5, CAMISETA TECIDO MALHA FRIA, MANGA CURTA. R$ 10,00. LICITANTE: BERNARDINO DA LUZ & SANTOS LTDA – ME. Item 8, CAMISA POLO MASCULINA, R$ 21,10. LICITANTE: RWAF TEXTIL INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE TE. Item 1, "CAMISA OPERACIONAL COM TARJA MANGA COMPRIDA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPOSIÇÃO DO TECIDO: 100% Algodão COR: a definir LOGOMARCA: a definir TAMANHOS: P - M - G - GG - acima do GG é sob medidas MODELAGEM: Camisa com abertura frontal, fechamento através de 7 botões e 7 caseados no sentido horizontal, vista macho, mangas compridas com punhos postiços de aproximadamente 4 cm com botão para abotoar. Frente e costas com gola e pala em tecido na cor em sobre tom a definir. Uma (1) faixa refletiva prata com 2,5 cm de largura, circunferência tórax e manga, afastada 5,0 cm da cava, aplicada abaixo da pala. A logomarca da Prefeitura deve ser impressa em serigrafia em tamanho 4 cm x 4 cm e aplicada na altura do peito no lado esquerdo acima da faixa refletiva e nas costas com os dizeres ""Prefeitura Municipal de Jardinópolis"" na parte superior da camisa em caixa de tamanho 16 cm x 8 cm. AVIAMENTO: Linha nº 80 / 100% poliéster na cor do tecido para as operações de fechamento, fixações, pespontos, caseados e prega de botões; Linha 120 para o overlock; Botão da tonalidade do tecido, tamanho 28; Faixa refletiva prata com 2,5 cm de largura, circunferência tórax e manga. FECHAMENTO: Costuras em interlock bitola média ou larga para fechamento das ilhargas; Costura ponto fixo 2 agulhas paralelas para fechamento dos ombros, colocação das mangas; Costura ponto fixo 1 agulha para pespontar gola; Costura ponto fixo 1 agulha para fixação da gola; Overlock nas partes desfiantes do tecido." R$ 31,90. Item 6, CALÇA JEANS MASCULINA, R$ 32,70. Item 7, "CALÇA JEANS FEMININA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPOSIÇÃO DO TECIDO:

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(Jeans) COR: A definir TAMANHOS: Nº36 / 38 / 40 / 42 / 44 / 46 / 48 / 50 / 52 - acima do Nº52 é sob medidas.MODELAGEM Calça jeans, cor escura, estonagem: processada em lavagem para amaciante; 11 oz - cós postiço anatômico de 3,5 cm com fechamento através de botão e caseado, 5 passantes, vista embutida com zíper; 2 bolsos frontais com abertura tipo americano, um bolso relógio do lado direito, 2 bolsos traseiros chapados; sem manchas.LOGOMARCA: BORDADO COLORIDO," R$ 32,70. Item 9, CAMISA POLO FEMININA, R$ 21,20.

“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 28 de Maio de 2018 – Secretaria Municipal da Educação e Departamento de

Administração. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934

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REGISTRO DE PREÇOS – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 057/2017 – Pregão Presencial 023/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS. LICITANTE:. EMPORIO HOSPITALAR COM DE PROD CIRURG HOSP LTDA. Item 3, Formula Semi-elementar e hipoalergênica em pó, destinada a crianças de 0 a 12 meses, a base de proteína extensamente hidrolisada, que apresentem alergia a proteína do leite de vaca e de soja, com comprometimento do trato gastro-intestinal (diarreia aguda ou crônica) e distúrbios absortivos. R$ 110,00. LICITANTE: BARONI & FABBRI COM. DE PROD. NUTRI. E HOSP. LTDA. Item 1, "Dietas Normocalórica, normoproteica isotônica com 55% a 80% de proteína isolada da soja e 15% a 30% de proteína de soro do leite, COM FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLUVEIS. Composição Kit: 01 lata de 800 gramas ou 2 latas de 400 gramas "R$ 44,50. Item 2,"Dieta normocalórica, normoproteica isotônica com 55% as 80% de proteína isolada da soja e 15% a 30% de proteína de soro do leite. Composição Kit: 01 lata de 800 gramas ou 2 latas 400 gramas " R$ 41,00.

“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 26 de Maio de 2018 – Secretaria Municipal da Saúde. Informações poderão ser

obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 103/2017 – Pregão Presencial 044/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BÁSICOS DE OBRA E PINTURA. LICITANTE: R.D.R. MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA – ME. Item 4, AREIA FINA, R$ 60,00. Item 5,AREIA GROSSA, R$ 59,00. Item 6, AREIA MEDIA, R$ 58,50.Item 8, BARRA DE FERRO DE 4,0 MM 3/16", R$ 5,30. Item 9, BARRA DE FERRO 5/16. R$ 16,00. Item 10, BARRA DE FERRO 3/8, R$ 24,90.Item 16,Broxa para pintura a cal retangular no min 15 cm, R$ 2,30.Item 17,"CABO DE ENXADA - com no minimo 130 cm, madeira nativa de origem legal; Maior resistência; Acabamento da superfície feito com lixas grossas e finas que provocam melhor sensibilidade e conforto ao uso",R$ 5,80. Item 18, "CABO DE PÁ - com no minimo 130 cm, madeira nativa de origem legal; Maior resistência; Acabamento da superfície feito com lixas grossas e finas que provocam melhor sensibilidade e conforto ao uso", R$ 5,90.Item 19, "CABO DE ENXADÃO - com no minimo 130 cm, madeira nativa de origem legal; Maior resistência; Acabamento da superfície feito com lixas grossas e finas que provocam melhor sensibilidade e conforto ao uso" R$ 6,00. Item 30, Cimento Portland CP II 32, Sacos de 50 Kg em embalagem papel kraft, R$ 17,00. Item 54, LAJE H5, R$ 1,20. Item 60, MARRETA DE 3 KG, R$ 30,00. Item 68, REGUA DE ALUMINIO 2M LARGA, R$ 17,00. Item 72, Rolo de fita crepe larga para pintura - minimo 3 metros,R$ 5,65.Item 74, Rolo de lã grande 23 cm com cabo, R$ 8,20. Item 89,Tesoura de bico corta galho, R$ 16,50. Item 90, "Tinta epoxi premium a base de água para pisos com cobertura mínima de 33 m² por demão. Secagem ao toque de 1 hora. Secagem entre demãos de no máximo 4 horas.Secagem final de 8 horas. Cor Azul Referencia: SUVINIL, CORAL, LUKSCOLOR",R$ 224,00. Item 93, "Tinta epoxi premium a base de água para pisos com cobertura mínima de 33 m² por demão. Secagem ao toque de 1 hora. Secagem entre demãos de no máximo 4 horas.Secagem final de 8 horas. Cor Laranja Referencia: SUVINIL, CORAL, LUKSCOLOR", R$ 223,00.Item 94, "Tinta epoxi premium a base de água para pisos com cobertura mínima de 33 m² por demão. Secagem ao toque de 1 hora. Secagem entre demãos de no máximo 4 horas. Secagem final de 8 horas. Cor Vermelho Referencia: SUVINIL, CORAL, LUKSCOLOR", R$ 223,00. LICITANTE: SUELY DOS S. OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO-ME. Item 7, Tambor 200 litros fechado em polipropileno, R$ 94,00. Item 11, BARRA DE FERRO DE 1/2, R$ 38,90. Item 12, Blocos de Cimento Portland 10x20x40cm, R$ 1,35. Item 13,Blocos de Cimento Portland 15x20x40cm, R$ 1,75. Item 14, Canaleta de cimento portland 15x20x40cm, R$1,70.Item 5,Canaleta de cimento portland 10x20x40 cm, R$ 1,70. Item 22, Cal Hidratada CH II, Sacos 20 Kg em embalagem papel kraft, R$ 6,90. Item 23, Cal para pintura 8 Kg,R$ 5,99. Item 46, Esticadores para arame farpado, R$ 9,90. Item 53, GRAMPO PARA CERCA, R$ 7,40. LICITANTE: ALINE NICACIO – ME. Item 1, ALICATE UNIVERSAL TAMANHO 8', R$ 11,20. Item 24, Capa para telha romana 1ª linha, R$ 1,60. Item 31, Colher de pedreiro 8", R$ 7,52. Item 39, Picareta chibanca com cabo de madeira nativa de origem legal de no minimo 90 cm, R$ 32,00. Item 44, Espátula de 4', R$ 2,70. Item 45, Esquadro de aluminio de no minimo 30cm, R$ 9,12. Item 57, Lixa nº 120, R$ 0,64. Item 63, Pá redonda (sem cabo), R$ 16,45. Item 64, PÁ QUADRADA (sem cabo), R$ 13,80. Item 66, Pinceis de 4", R$ 7,80. Item 70, ROLO DE ESPUMA 9 CM, R$ 1,48. Item 83, Serrote 20", R$ 17,50. Item 84, TALHADEIRA, R$ 4,80. Item 85, Telha fibrocimento - 2,44 x 1,10 x 5 mm, R$ 41,00. Item 86, Telha romana 1ª linha, R$ 1,45.Item 98, Vassoura de aço (min 22 dentes) regulável com cabo de madeira (min 110 cm),R$ 13,12. Item 99, Vassoura tipo gari de piaçava cepa plástica (min 40 cm) com cabo (min 110 cm), R$ 16,90. LICITANTE: FERGAVI COMERCIAL LTDA – EPP. Item 2, ALICATE TORQUES GRANDE, R$ 21,30.Item 3, Arco de serra madeira verde 24" com serra, R$ 22,70. Item 21, Cadeado E-50 MM em latão, R$ 17,90. Item 25, Carretel TRIMCURT 412 Sthil, R$ 24,00. Item 26, Carriolas 60L reforçada chapa 24 galvanizada pneu c camera, R$ 94,00. Item 27, Carriolas 60L reforçada chapa 24 galvanizada pneu maciço, R$ 92,00. Item 28, Cavadeira média articulada com cabo de madeira (min 130 cm), R$ 18,90. Item 32, Correntes de 22 dentes para motopoda Stihl, R$ 44,00. Item 33, Correntes de 28 dentes para motosserra Stihl, R$ 56,00. Item 34, Correntes de 30 dentes para motosserra Stihl, R$ 53,00. Item 35, Disco diamantado para serra mármore - 1ª linha, R$ 9,00. Item 36, Enxada 2,5 libras larga com corte (canavieira) com cabo de madeira de no minímo 130 cm, R$ 21,95. Item 37, Enxada 2,5 libras larga para construção com cabo de madeira com cabo de madeira de no minímo 130 cm, R$ 21,90. Item 38, Enxadão médio sem o cabo, R$ 12,90. Item 41, Escada em madeira extensiva 3,60 x 6,00m (medida aproximada) em fibra de vidro, R$ 710,00. Item 42, Escada em madeira extensiva 4,20 x 7,20m (medida aproximada) em fibra de vidro, R$ 830,00. Item 43, Escada em madeira extensiva 5,70 x 10,20m (medida aproximada) em fibra de vidro, R$ 1.190,00. Item 50, Fio de nylon vermelho para roçadeira 3 mm redondo -min 240m, R$ 117,00. Item 55, Lâmina para roçadeira PM 018 330 X 1.75 MM X 20 MM, R$ 13,00. Item 56, Lima chata para enxada 8", R$ 3,90. Item 58, MARTELO UNHA TAMANHO 27, R$ 12,90. Item 59, MANGUEIRA TRANSPARENTE DE NÍVEL DE 1/4, R$ 1,03. Item 65, Pinceis de 2", R$ 3,25. Item 67, Prumo de parede - 500 g, R$ 16,90. Item 71, Rolo de espuma grande 23cm com cabo, R$ 6,00. Item 73, Rolo de lã de 9 cm com cabo, R$ 3,35. Item 75, Cabo de rolo de pintura 23 cm tipo gaiola, R$ 4,10.

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Item 76, ROLO DE LINHA 50 METROS, R$ 2,05. Item 80, "Arco de serra fixo 12", R$ 10,80. Item 81, Lâmina de serra manual para arco 12", R$ 1,50. Item 88, Tesoura corta grama 12", R$ 19,80, Item 97,Trena com fita de aço 5m emborrachada, R$ 7,75. LICITANTE: BENGA & CATIM TINTAS LTDA – ME. Item 51, "GALÕES TINTA ESMALTES BRILHANTE PREMIUM 3,6 LITROS. Rendimento mínimo 45m² por demão.Referencia: SUVINIL, CORAL, LUKSCOLOR", R$ 46,00. Item 95, "Tinta latex acrilico fosco premium - 18 Litros. Referencia: SUVINIL, CORAL, LUKSCOLOR", R$ 185,00. Item 96, "TINTA PISO – Base de resina acrílica especial para piso cimentado, com secagem ao toque no máximo de 2 (duas) horas entre demãos no máximo 4 (quatro) horas e ao final 12 (doze) horas, 1ª e 2ª demãos: 30% à 40% de água limpa. Lata de 18 litros. Referencia: NOVACOR, SUVINIL", R$ 62,00. LICITANTE: TAMIRIS BIASIBIETI AGOSTINHO – ME. Item 91, "Tinta epoxi premium a base de água para pisos com cobertura mínima de 33 m² por demão. Secagem ao toque de 1 hora. Secagem entre demãos de no máximo 4 horas. Secagem final de 8 horas. Cor Amarelo. Referencia: SUVINIL, CORAL, LUKSCOLOR", R$ 223,50. Item 92, "Tinta epoxi premium a base de água para pisos com cobertura mínima de 33 m² por demão. Secagem ao toque de 1 hora. Secagem entre demãos de no máximo 4 horas. Secagem final de 8 horas. Cor Branco Referencia: SUVINIL, CORAL, LUKSCOLOR", R$ 223,50. LICITANTE: MORAES E PIVA TINTAS LTDA – ME. Item 20, Cadeado E-35 MM em latão, R$ 11,90. Item 40, Escadas 12 degraus aluminio (dupla função), R$ 570,00. Item 52, GRAFITE - Produto à base de resina alquídica modificada, pigmentos, aditivos e solventes. Secagem: Toque – 30 minutos, Manuseio – 60 minutos, Total – 12 horas, lata 18 lts, R$ 35,00. Item 62, NIVEL DE MÃO, R$ 6,90. Item 69, Rolo de arame farpado 500m - diamentro do fio 1,6mm - resistencia de 250 kgf, R$ 255,00. Item 87, Tesoura bico de pagaio para poda, R$ 13,30. Item 100, Facão canavieira 24" folha larga, R$ 28,00. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 31 de Maio de 2018 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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DESPACHOS DA SECRETÁRIAMUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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1

Secretaria Municipal de Educação Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro CEP: 14.680-00 Jardinópolis – S.P. Telefones: (16)3690-2936/2941 E-mail: [email protected]

Despachos dos Diretores de Escola, de 02/05/2018

Expedidos com base no artigo 64, inciso I do Decreto 17.320/81, combinado com o artigo 8º

do Decreto 41.915/97 e CLT, os seguintes “Atos Decisórios”:

E.M.E.F. “Américo Salles Oliveira”

Nº 83/2018 – Cármem Sílvia de Almeida Gomes, R.G. nº 6.453.371-2, PEB I aposentada, acumula

cargo de PEB I na E.M.E.F. “Américo Salles Oliveira”, da rede pública municipal de ensino de

Jardinópolis – S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. Acumulação legal.

Nº 84/2018 – Cármen Sílvia Torrecillas Scalopi, R.G. nº 6.034.460-X, PEB II aposentada, acumula

cargo de PEB II na E.M.E.F. “Américo Salles Oliveira”, da rede pública municipal de ensino de

Jardinópolis – S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. Acumulação legal.

Nº 85/2018 – Fátima Aparecida Carvalho Pegoraro, R.G. nº 18.424.983, PEB II aposentada,

acumula cargo de PEB II na E.M.E.F. “Américo Salles Oliveira”, da rede pública municipal de

ensino de Jardinópolis – S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. Acumulação legal.

Nº 86/2018 – Márcia Hermínia Dutra Gomes, R.G. nº 13.070.911-6, PEB II aposentada, acumula

cargo de PEB II na E.M.E.F. “Américo Salles Oliveira”, da rede pública municipal de ensino de

Jardinópolis – S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. Acumulação legal.

Nº 87/2018 – Maria Ângela Paes Leme, R.G. nº 5.024.361, PEB II aposentada, acumula cargo de

PEB II na E.M.E.F. “Américo Salles Oliveira”, da rede pública municipal de ensino de Jardinópolis –

S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. Acumulação legal.

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2

Nº 88/2018 - Sueli Maria Hernandes Portugal Ribeiro, R.G. nº 7.100.537, PEB II aposentada,

acumula cargo de PEB II na E.M.E.F. “Américo Salles Oliveira”, da rede pública municipal de

ensino de Jardinópolis – S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. Acumulação legal.

E.M.E.F. “Elza Rosalina Bonetti Pegoraro”

Nº 89/2018 – Flávia Fina Franco, R.G. nº 44.325.636-6, PEB II na E.M.E.F. “Elza Leite da Costa”, da

rede pública municipal de ensino de Brodowski – S.P., Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto – S.P.,

acumula cargo de PEB II na E.M.E.F. “Elza Rosalina Bonetti Pegoraro”, da rede pública municipal

de ensino de Jardinópolis – S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. Acumulação legal.

E.M.E.F. “Profa. Naide de Paula Machado”

Nº 90/2018 – Alessandra dos Santos Bertini Farina, R.G. nº 19.165.364-0, PEB II aposentada,

acumula cargo de PEB II na E.M.E.F. “Profa. Naide de Paula Machado”, da rede pública municipal

de ensino de Jardinópolis – S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. Acumulação legal.

Nº 91/2018 – Bernadete Saud Vaciloto, R.G. nº 9.873.287, PEB I aposentada, acumula cargo de

PEB I na E.M.E.F. “Profa. Naide de Paula Machado”, da rede pública municipal de ensino de

Jardinópolis – S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. Acumulação legal.

Nº 92/2018 – Eliete Hernandes, R.G. nº 14.019.777, PEB I aposentada, acumula cargo de PEB I na

E.M.E.F. “Profa. Naide de Paula Machado”, da rede pública municipal de ensino de Jardinópolis –

S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. Acumulação legal.

Nº 93/2018 – Halandra Mariotti, R.G. nº 27.721.067-7, PEB I na E.M.E.F. “Professora Elvira

Yolanda Ervas”, da rede pública municipal de ensino de Brodowski – S.P., Diretoria de Ensino de

Ribeirão Preto – S.P., acumula cargo de PEB I na E.M.E.F. “Profa. Naide de Paula Machado”, da rede

pública municipal de ensino de Jardinópolis – S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P.

Acumulação legal.

Nº 94/2018 – Maria Elisabeth de Almeida Oliveira, R.G. nº 5.649.905-X, PEB I aposentada,

acumula cargo de PEB I na E.M.E.F. “Profa. Naide de Paula Machado”, da rede pública municipal

de ensino de Jardinópolis – S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. Acumulação legal.

Nº 95/2018 – Sônia Maria de Araújo, R.G. nº 12.156.019, PEB I aposentada, acumula cargo de

PEB I na E.M.E.F. “Profa. Naide de Paula Machado”, da rede pública municipal de ensino de

Jardinópolis – S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. Acumulação legal.

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3

Nº 96/2018 – Sueli Aparecida Correa Pegoraro, R.G. 7.256.206, PEB I aposentada, acumula cargo

de PEB I na E.M.E.F. “Profa. Naide de Paula Machado”, da rede pública municipal de ensino de

Jardinópolis – S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. Acumulação legal.

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1

Secretaria Municipal de Educação Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro CEP: 14.680-00 Jardinópolis – S.P. Telefones: (16)3690-2936/2941 E-mail: [email protected]

Despachos dos Diretores de Escola, de 10/05/2018

Expedidos com base no artigo 64, inciso I do Decreto 17.320/81, combinado com o artigo 8º

do Decreto 41.915/97 e CLT, os seguintes “Atos Decisórios”:

E.M.E.F. “Profa. Nair Saud Conti”

Nº 97/2018 – Sílvia Helena Pires Signorini, R.G. nº 17.063.516-8, PEB I na C.M.E.I. “Guilherme

Favati, da rede pública municipal de ensino de Cravinhos – S.P., Diretoria de Ensino de Ribeirão

Preto – S.P., acumula cargo de PEB II – AEE na E.M.E.F. “Profa. Nair Saud Conti”, da rede pública

municipal de ensino de Jardinópolis – S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. Acumulação

legal.

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PODER LEGISLATIVO

ATAS

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- 1 -

ATA DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2018.

VEREADORES PRESENTES: Ana Luísa Ortelani Valadares (Prof.ª Aninha), André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta, Presidente), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Fernando Riul (Xotô), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá, 1º Secretário), Marli Rodrigues Violante Pegoraro, Mateus Signorini, Samuel Farah (Dr. Samuel) e Sebastião Ferreira (Prof. Tião, 2º Secretário).

VEREADORES AUSENTES: Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás, Vice-Presidente).

ABERTURA:

Aos quinze dias do mês de maio de dois mil e dezoito, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 09:15 horas, foi realizada a 04ª Sessão Extraordinária de 2018 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, o Sr. Presidente José Eurípedes Ferreira, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão. Tratando-se de sessão extraordinária e conforme convocação feita na Sessão Ordinária do dia 14/05/2018, passou direto para a ordem do dia.

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 022/2018 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4438 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017”:

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, aprovado por 11 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Sebastião Ferreira

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

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Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2018 do Legislativo, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, “AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, A DESINCORPORAR, DESEMPLACAR E ENVIAR AO EXECUTIVO MUNICIPAL BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS”:

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos

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- 3 -

Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Sebastião Ferreira

ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, o Sr. Presidente José Eurípedes Ferreira deu por encerrada a sessão. A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno. Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário Luiz Gustavo de Sousa lavrou a presente que vai devidamente assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário.

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ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2018.

VEREADORES PRESENTES: Ana Luísa Ortelani Valadares (Prof.ª Aninha), André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta, Presidente), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Fernando Riul (Xotô), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá, 1º Secretário), Marli Rodrigues Violante Pegoraro, Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás, Vice-Presidente), Samuel Farah (Dr. Samuel) e Sebastião Ferreira (Prof. Tião, 2º Secretário).

ABERTURA: Aos sete dias do mês de maio de dois mil e dezoito, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 19:45 horas, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2018 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, o Sr. Presidente José Eurípedes Ferreira, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão.

EXPEDIENTE:

• DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS ATAS: ATA DA 09ª SESSÃO ORDINÁRIA 2018 - 23/04/2018 - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura da ata, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- ata aprovada por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

• LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura das correspondências,

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aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- Dispensada a leitura das correspondências enviadas a esta Casa; lembrando que foram fornecidas cópias aos nobres vereadores e que os documentos originais ficarão à disposição na Secretaria do Legislativo.

• Ciência ao Plenário dos Ofícios Nº 086/2018 e S.E. N.º 095/2018 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP; encaminhando respostas de requerimentos feitos por vereadores desta Casa de Leis. (cópias fornecidas aos respectivos vereadores e documentos originais à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário do Ofício Nº 096/18 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP, referente ao Ofício Nº 198/2018 da Câmara Municipal, encaminhando resposta do Secretário Municipal de Administração e Planejamento à Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara Municipal, sobre o PROJETO DE LEI Nº 009/2018 do Executivo. (cópia fornecida aos membros da Comissão Permanente de Justiça e Redação e documento original à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário da restituição à Prefeitura Municipal do PROJETO DE LEI Nº 011/2018 do Executivo “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, NA TABELA CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; conforme pedido no Ofício nº 097/2018 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP. (documento à disposição na Secretaria do Legislativo)

PROJETOS DANDO ENTRADA:

• PROJETO DE LEI Nº 018/2018 do Executivo “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A INTEGRAR O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA MOGIANA (CMM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

• PROJETO DE LEI Nº 019/2018 do Executivo “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NA LEI MUNICIPAL Nº. 4438, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017”

• PROJETO DE LEI Nº 020/2018 do Executivo “DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO CARGO DE BIBLIOTECÁRIO, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

• PROJETO DE LEI Nº 021/2018 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO A FUNDAÇÃO PIO XII, MANTENEDORA DO HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

OBS.: O Sr. Presidente encaminhou os referidos projetos para as comissões permanentes, para parecer; iniciando pela Comissão de Justiça e Redação e, em seguida, pela Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, de forma sucessiva; saindo os respectivos presidentes das comissões intimados do prazo que se inicia no dia 08/05/18.

REQUERIMENTOS:

• REQUERIMENTO Nº 33/2018, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requer ao Senhor Prefeito que informe a esta Casa de Leis, para conhecimento, quando serão feitas as devidas melhorias na pista de skate de nossa cidade.

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• REQUERIMENTO Nº 34/2018, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requer ao Senhor Prefeito que informe a esta Casa de Leis, para conhecimento, quando será construída a Quadra “Lázaro Thomaz”, no bairro Cesar Capato.

• REQUERIMENTO Nº 35/2018, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que requer ao Senhor Prefeito que complete a resposta das informações solicitadas no Requerimento Verbal encaminhado através do Ofício 162/2018, de 3 de abril do corrente ano, ou seja, que informe há quanto tempo as ambulâncias estão paradas para manutenção.

INDICAÇÕES:

• INDICAÇÃO Nº 68/2018, de autoria do Vereador Luiz Fernando Riul (Xotô), em que indica ao Senhor Prefeito que o ônibus circular social, quando sair de Jurucê, tenha o seu ponto final no Pronto Atendimento Leny Balan Jacomini em todas as suas linhas e horários, bem como que no trajeto Jardinópolis/Jurucê ou Jurucê/Jardinópolis, que o ponto final do ônibus seja no bairro Jardim Sarandy, nas proximidades da Praça Família Hodinik.

• INDICAÇÃO Nº 69/2018, de autoria do Vereador Luiz Fernando Riul (Xotô), em que indica ao Senhor Prefeito que seja providenciado transporte para o retorno ao Distrito de Jurucê dos pacientes atendidos no Pronto Atendimento de Jardinópolis.

• INDICAÇÃO Nº 70/2018, de autoria do Vereador Luiz Fernando Riul (Xotô), em que indica ao Senhor Prefeito que seja determinado, com urgência, jogar água em algumas ruas não pavimentadas, bem como a manutenção e permanência de algumas máquinas e caminhões, com motorista, no Distrito de Jurucê.

• INDICAÇÃO Nº 71/2018, de autoria do Vereador Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie a colocação de faixas refletivas nas duas pontes existentes na Vicinal José Riul, que liga Jardinópolis a Jurucê.

• INDICAÇÃO Nº 72/2018, de autoria do Vereador Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie a poda das árvores e melhorias na iluminação pública da Praça Doca Moreira.

FALA DOS INSCRITOS:

• Se inscreveram e discursaram os seguintes vereadores:

- Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro. - Vereador Luiz Fernando Riul. - Vereador André Luiz Zanata. - Vereador Cleber Tomaz de Camargos. - Vereador Jose Eduardo Gomes Junior. - Vereador Luiz Gustavo de Sousa. - Vereador Raimundo Ferreira Santos.

• Requerimentos, indicações, moções e pedidos verbais:

- A Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro fez um requerimento verbal ao Prefeito Municipal perguntando se teve mais alguma reforma do PLIMEC, fora essa de 2009 que foi informada? Se sim, qual o valor e qual a empresa que fez a reforma?

- A Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro pediu para enviar um ofício ao Setor de Vetores e à Secretária da Educação pedindo para tomarem providências, de imediato, com respeito a escorpiões que foram encontrados na Creche Maria Pelegrini; e, também, para fazer uma dedetização em todas as creches e escolas da Cidade. Alertando que, na semana passada, uma criança de oito anos faleceu em Ribeirão Preto por picada de escorpião; então, é uma coisa muito séria e as pessoas não estão levando a sério.

- A Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro fez uma indicação verbal ao Prefeito Municipal pedindo para passar o caminhão d’água lá na frente de Creche Pe. Mose Skrycki, para dar uma amenizada na poeira. Pois, por causa do desvio, aumentou muito o trânsito de veículos no local e está causando muita poeira; sendo que a poeira está entrando na creche e causando alergia nas crianças.

- O Vereador André Luiz Zanata fez um requerimento verbal ao Prefeito Municipal pedindo a cópia do contrato da empresa que está prestando serviço de raio-x no Pronto Socorro?

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- O Vereador Cleber Tomaz de Camargos pediu para enviar um ofício ao Prefeito Municipal solicitando que seja feito um asfalto num trecho lá do Bairro Santa Júlia. Argumentando que aquele trecho ali está muito perigoso e agora está tendo muito tráfego de carro e caminhão ali; sendo que a poeira gerada está causando muito problema respiratório para as crianças e têm pessoas naquela rua que estão acamadas e precisam de um ar mais puro.

- O Vereador Jose Eduardo Gomes Junior pediu para enviar um ofício à Secretaria de Saúde informando a respeito de uma matéria divulgando que o Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu quais são os requisitos para fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS (cópia anexa). Sendo que ele acha uma informação muito importante; pois, como advogado, ele já presenciou várias pessoas não terem acesso ao medicamento necessário pela Prefeitura ou pelo próprio Governo do Estado; tendo, nesses casos, de socorrer ao Poder Judiciário. Então, que a Secretaria de Saúde tenha em mãos agora essa informação (caso ainda não tenha conhecimento) para que saiba atender corretamente os munícipes que vão procurar pela Secretaria para o fornecimento de medicamentos que não estejam listados na lista do SUS.

- O Vereador Jose Eduardo Gomes Junior apresentou uma moção verbal de apoio ao movimento político para que o medicamento ISPINRAZA, utilizado para tratamento da Atrofia Muscular Espinhal – AME, seja disponibilizado no Sistema Único de Saúde - SUS do nosso País; nos mesmos termos da Moção de Apoio Nº 002/2018 do Vice-Presidente da Câmara de Monte Alto - Prof. Thiago Cetroni (cópia anexa). Sendo que ele gostaria que fosse remetida uma cópia da sua moção ao Vice-Presidente da Câmara de Monte Alto.

- O Vereador Jose Eduardo Gomes Junior fez um requerimento verbal ao Prefeito Municipal perguntando qual medida, administrativa ou jurídica, foi tomada pela Prefeitura contra a empresa de Franca que foi contratada para pintar as guias da Cidade e, pelo que parece, parou o serviço pela metade?

- O Vereador Luiz Gustavo de Sousa fez uma indicação verbal ao Prefeito Municipal para que entre em contato com a DGB, que está fazendo a duplicação, para ver a possibilidade de aproveitar o monte de centenas de caminhões de asfalto moído que está em frente à empresa TERMEBRÀS no Distrito Industrial. Por exemplo, poderia pegar uns caminhões e jogar em frente ao Pronto Socorro, no estacionamento, para evitar aquele poeirão que está entrando dentro do Pronto Socorro no período da seca; e, também, na rua da CPFL poderia jogar uns 20 a 30 metros para evitar aquela poeira; atrás do Condomínio Haras; ou seja, são vários lugares que dá para usar esse material. Argumentando que a Prefeitura precisa pôr um engenheiro para tomar essas providências, para a gente não perder isso para alguma empresa ou para alguma cidade de fora.

- O Vereador Raimundo Ferreira Santos fez uma indicação verbal ao Prefeito Municipal para que proceda, juntamente com a Secretaria de Limpeza, a limpeza em alguns bairros da Cidade. Lamentando que estão lhe ligando direto; que o bairro Maria Regina, por exemplo, está sendo afetado por entulho e por lixo em canteiros que futuramente serão uma praça; que os moradores lhe informaram que acharam uma cobra lá; sendo que ele já ligou para o Secretário, mas não está tendo êxito.

- O Vereador Raimundo Ferreira Santos fez um requerimento verbal ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras perguntando por quê ainda não foi feita a passagem de água na Av. Prefeito Newton Reis com a Rua Ârcângelo Furlan? Pedindo ao Secretário de Obras, por favor e por gentiliza, que dê uma atenção ali naquele local. Argumentando que está terrível aquela passagem e ele já está solicitando isso há seis meses; sendo que, em tantos lugares por aí, estão sendo feitas passagens de água.

- O Vereador Raimundo Ferreira Santos fez um requerimento verbal ao Prefeito Municipal perguntando quem é o responsável, se a Prefeitura ou o loteador, para resolver o problema do esgoto a céu aberto no Jardim Aroeira? Lamentado que, por incrível que pareça, um bairro novo está nessas condições; que o que está em jogo aqui é tanto o solo como os munícipes que estão ali, já que têm moradores e crianças ali em frente sentindo o cheiro daquilo. Sendo que, ele esteve lá fazendo a filmagem e não estava aguentando o cheiro que exala daquele esgoto.

ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE E INTERVALO REGIMENTAL: - requerimento do Vereador Raimundo Ferreira Santos para a dispensa do intervalo de 15 minutos, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini

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Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 014/2018 do Executivo “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4438, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017”: - parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, já aprovados na sessão anterior. - requerimento da Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro para retirar novamente o projeto da pauta até melhores esclarecimentos, aprovado por 11 votos a favor e 2 votos contra:

VOTO A FAVOR VOTO CONTRA

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto retirado novamente da pauta de votação; portanto, o projeto continua em tramitação na Câmara Municipal. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------

• Discussão e votação dos REQUERIMENTOS Nº 33/2018 a Nº 35/2018 e dos REQUERIMENTOS VERBAIS: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- requerimentos aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, o Sr. Presidente José Eurípedes Ferreira deu por encerrada a sessão. A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno. Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário Luiz Gustavo de Sousa lavrou a presente que vai devidamente assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário.

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ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2018.

VEREADORES PRESENTES: Ana Luísa Ortelani Valadares (Prof.ª Aninha), André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta, Presidente), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Fernando Riul (Xotô), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá, 1º Secretário), Marli Rodrigues Violante Pegoraro, Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás, Vice-Presidente), Samuel Farah (Dr. Samuel) e Sebastião Ferreira (Prof. Tião, 2º Secretário).

ABERTURA: Aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e dezoito, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 19:40 horas, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, o Sr. Presidente José Eurípedes Ferreira, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão.

EXPEDIENTE:

• DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS ATAS: ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA 2018 - 07/05/2018 - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura da ata, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- ata aprovada por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

• LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS:

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- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura das correspondências, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- Dispensada a leitura das correspondências enviadas a esta Casa; lembrando que foram fornecidas cópias aos nobres vereadores e que os documentos originais ficarão à disposição na Secretaria do Legislativo.

PROJETOS DANDO ENTRADA:

• PROJETO DE LEI Nº 023/2018 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4438/17, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017”

• PROJETO DE LEI Nº 024/2018 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4438 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017”

OBS.: O Sr. Presidente encaminhou os referidos projetos para as comissões permanentes, para parecer; iniciando pela Comissão de Justiça e Redação e, em seguida, pela Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, de forma sucessiva; saindo os respectivos presidentes das comissões intimados do prazo que se inicia no dia 15/05/18.

INDICAÇÕES:

• INDICAÇÃO Nº 73/2018, de autoria da Vereadora Ana Luisa Ortelani Valadares, em que indica ao Senhor Prefeito a disponibilização de ônibus para transporte e fornecimento de lanche, no segundo semestre de 2018, na Praça Matriz, para que os integrantes do projeto “Samuzinho” possam fazer uma apresentação em nosso município.

• INDICAÇÃO Nº 74/2018, de autoria do Vereador Luiz Fernando Riul (Xotô), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie os reparos e adequações na rede elétrica, bem como a instalação de mais dois aparelhos de ar condicionado na Unidade de Saúde do Distrito de Jurucê

• INDICAÇÃO Nº 75/2018, de autoria do Vereador Luiz Fernando Riul (Xotô), em que indica ao Senhor Prefeito que determine ao Departamento competente a elaboração de convênio com a empresa Jardnet para utilização da rede de fibra ótica disponibilizada por ela e consequente instalação, pela municipalidade, de câmeras de monitoramento nos principais pontos do Distrito de Jurucê.

• INDICAÇÃO Nº 76/2018, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que determine ao departamento competente da municipalidade a reconstrução da passagem de água existente na Rua Dom Pedro I, esquina com a Rua Mário Fregonesi.

• INDICAÇÃO Nº 77/2018, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que tome as medidas necessárias visando à construção de calçada bem como a colocação de iluminação pública no trecho compreendido desde a Usina de Asfato (Av. Quintino Facci) até as proximidades do pesqueiro (Av. Prefeito Newton Reis).

• INDICAÇÃO Nº 78/2018, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o departamento competente a fim de refazer com alvenaria (concreto) as duas pontes existentes na estrada que vai para a Fazenda Santa Mônica.

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• INDICAÇÃO Nº 79/2018, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o departamento competente visando patrolar as estradas do Alto do Santana, que vão para as Fazendas Santa Catarina, Três Marias e Palmito.

• INDICAÇÃO Nº 80/2018, de autoria do Vereador André Luiz Zanata, em que indica ao Senhor Prefeito que seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária de 2019, uma ação que vise à saúde animal.

• INDICAÇÃO Nº 81/2018, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o departamento competente a fim de rever a sinalização de trânsito existente na Rua Higino Marchió, esquina com a Rua Plínio da Silva Reis.

• INDICAÇÃO Nº 82/2018, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito a construção de uma rotatória no cruzamento da Avenida Pequena do Nascimento com a Avenida Quintino Facci, localizado no Jardim Maria Regina.

• INDICAÇÃO Nº 83/2018, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o departamento competente a fim de podar as árvores existentes nos campos do Ajax e do Meia-Noite, bem como manter a limpeza rotineira nos dois campos.

• INDICAÇÃO Nº 84/2018, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que providencie a construção/colocação de sarjeta na Rua Yocio Kinsui e Yassuka Inada, em frente ao número 340.

• INDICAÇÃO Nº 85/2018, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que tome as medidas necessárias visando à construção de passagem de água na Rua dos Funcionários, esquina com a Rua José Jorge Rossi, localizada no bairro Humberto de Souza Pereira Lima.

• INDICAÇÃO Nº 86/2018, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que tome as medidas necessárias a fim de que o respectivo proprietário mantenha a limpeza do terreno localizado na Rua Antônio Pereira, esquina com a Rua General Osório.

• INDICAÇÃO Nº 87/2018, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o Departamento competente a fim de realizar reforma geral, em especial nos banheiros, incluindo pintura, no prédio do Centro de Convivência do Idoso “Marli Violante Pegoraro”.

• INDICAÇÃO Nº 88/2018, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o departamento competente a fim de realizar as devidas melhorias no Campo do Ajax, tais como reforma dos banheiros e pintura do muro, bem como finalizar a reforma do Campo do Meia-Noite, incluindo a pavimentação da rua ao lado do campo (atrás da Madeireira Rufato).

MOÇÕES: • MOÇÃO Nº 66/2018, de autoria dos Vereadores José Euripedes Ferreira (Chupeta) - presidente, Ana Luisa Ortelani

Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro, Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor WILSON ALTINO RODRIGUES, ocorrido no dia 2 de maio de 2018, aos 54 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 67/2018, de autoria dos Vereadores José Euripedes Ferreira (Chupeta) - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro, Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor LUIZ DE ALMEIDA, ocorrido no dia 5 de maio de 2018, aos 78 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 68/2018, de autoria dos Vereadores José Euripedes Ferreira (Chupeta) - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro, Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora ANA LEITE FIRMINO, ocorrido no dia 9 de maio de 2018, aos 92 anos de idade, em nosso município.

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• MOÇÃO Nº 69/2018, de autoria dos Vereadores José Euripedes Ferreira (Chupeta) - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro, Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora MARIA MADALENA TURATI PANEGHINI, ocorrido no dia 10 de maio de 2018, aos 78 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 70/2018, de autoria dos Vereadores José Euripedes Ferreira (Chupeta) - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro, Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora OEBIS TEREZINHA DE OLIVEIRA AZENARI, ocorrido no dia 12 de maio de 2018, aos 84 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 71/2018, de autoria dos Vereadores José Euripedes Ferreira (Chupeta) - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro, Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora TEREZINHA VENÂNCIO MARCIANO, ocorrido no dia 13 de maio de 2018, aos 87 anos de idade, em nosso município.

- requerimento do Vereador Lindenilton da Silva Ganda para a dispensa da leitura das moções, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- dispensada a leitura das moções.

FALA DOS INSCRITOS:

• Se inscreveram e discursaram os seguintes vereadores:

- Vereador Luiz Gustavo de Sousa. - Vereador Luiz Fernando Riul. - Vereador Jose Eduardo Gomes Junior. - Vereador Lindenilton da Silva Ganda.

• Requerimentos, indicações, moções e pedidos verbais:

- O Vereador Luiz Gustavo de Sousa fez uma indicação verbal ao Prefeito Municipal pedindo para tomar providências em relação aos roubos de placas e bronze lá no Cemitério. Sugerindo para colocar uma cerca concertina ou colocar um vigia ali; e, também, para estudar uma lei para poder estar visitando esses lugares que possam estar comprando isso.

- O Vereador Jose Eduardo Gomes Junior pediu para enviar um ofício especial ao Prefeito Municipal para que analise todos os argumentos apresentados, o ofício da escola, o requerimento e o abaixo assinado da população que mora próximo ali; e determine ao Departamento de Trânsito que reveja essa questão do trecho da Rua Amador Bueno, em frente à Escola Naide; para que possíveis acidentes sejam evitados ali com as crianças.

- O Vereador Lindenilton da Silva Ganda pediu para enviar um ofício ao Prefeito Municipal, juntamente com o ofício do Vereador Fofo, pedindo também para que seja analisado o trânsito ali na rua da Escola Naide; e, também, na Rua Nicolau Giudice, na Cidade Nova, devido a entrada da Escola Geny; na Rua dos Motoristas, que é entrada da Escola do Gibrinho; e, também, na rua da AGROTERRA.

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ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE E INTERVALO REGIMENTAL: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa do intervalo de 15 minutos, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 045/2017 do Executivo “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL N.º 1067/80 QUE “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS”, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- requerimento do Vereador Luiz Fernando Riul para retirar o projeto da pauta e adiar a votação para maiores estudos, rejeitado por 6 votos a favor e 7 votos contra:

VOTO A FAVOR VOTO CONTRA

Vereador André Luiz Zanata Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa

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Vereador Mateus Signorini Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Sebastião Ferreira Vereador Samuel Farah Vereador Raimundo Ferreira Santos

- Discussão e votação da 1ª Emenda ao Projeto, apresentada pelo Vereador Jose Eduardo Gomes Junior, aprovada por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- Discussão e votação da 2ª Emenda ao Projeto, apresentada pelo Vereador Luiz Fernando Riul, aprovada por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto rejeitado com emendas por 4 votos a favor e 9 votos contra:

VOTO A FAVOR VOTO CONTRA

Vereador André Luiz Zanata Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Mateus Signorini Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador Sebastião Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 009/2018 do Executivo “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL N.º 1067/80, QUE ‘DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS’ COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES; EM ESPECIAL A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N.º 2435/00, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa

Page 122: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

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Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- requerimento do Vereador Luiz Fernando Riul para retirar o projeto da pauta e adiar a votação para maiores estudos, rejeitado por 4 votos a favor e 9 votos contra:

VOTO A FAVOR VOTO CONTRA

Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Luiz Fernando Riul Vereador André Luiz Zanata Vereador Mateus Signorini Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Sebastião Ferreira Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah

- projeto rejeitado por 1 voto a favor, 11 votos contra e 1 abstenção:

VOTO A FAVOR VOTO CONTRA ABSTENÇÃO

Vereador José Euripedes Ferreira Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Luiz Fernando Riul Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 018/2018 do Executivo “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A INTEGRAR O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA MOGIANA (CMM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini

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Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 019/2018 do Executivo “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NA LEI MUNICIPAL Nº. 4438, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017”: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul

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Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 020/2018 do Executivo “DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO CARGO DE BIBLIOTECÁRIO, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior

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Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 021/2018 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO A FUNDAÇÃO PIO XII, MANTENEDORA DO HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação das MOÇÕES Nº 66/2018 a Nº 71/2018:

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- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- moções aprovadas em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- Houve um minuto de silêncio em homenagem aos falecidos.

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: O Sr. Presidente José Eurípedes Ferreira convocou os nobres vereadores para a 04ª Sessão Extraordinária de 2018, a ser realizada dia 15/05/2108 às 09:00 h, onde serão apreciados os seguintes projetos, com cópia e ciência ao plenário:

• PROJETO DE LEI Nº 022/2018 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4438 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017”

• PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2018 do Legislativo, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, “AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, A DESINCORPORAR, DESEMPLACAR E ENVIAR AO EXECUTIVO MUNICIPAL BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS”

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, o Sr. Presidente José Eurípedes Ferreira deu por encerrada a sessão. A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno. Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário Luiz Gustavo de Sousa lavrou a presente que vai devidamente assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário.

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ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2018.

VEREADORES PRESENTES: Ana Luísa Ortelani Valadares (Prof.ª Aninha), André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta, Presidente), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Fernando Riul (Xotô), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá, 1º Secretário), Marli Rodrigues Violante Pegoraro, Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás, Vice-Presidente), Samuel Farah (Dr. Samuel) e Sebastião Ferreira (Prof. Tião, 2º Secretário).

ABERTURA: Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezoito, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 19:30 horas, foi realizada a 12ª Sessão Ordinária de 2018 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, o Sr. Presidente José Eurípedes Ferreira, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão.

EXPEDIENTE:

• DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS ATAS: ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA 2018 - 14/05/2018 ATA DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2018 - 15/05/2018 - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco das atas, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- atas aprovadas em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

• LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS:

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• Ciência ao Plenário do Ofício S.E. N.º 109/2018 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP; encaminhando respostas de requerimentos feitos por vereador desta Casa de Leis. (cópia fornecida ao respectivo vereador e documento original à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário do Ofício SEMFOR-23/2018 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP, encaminhando os Balancetes Mensais de Receitas e Despesas dos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2017; bem como, o Relatório Balanço Orçamentário, o Relatório Balanço Orçamentário por subfunção, o Relatório da Execução Orçamentária, o Relatório da Receita Corrente Líquida, o Relatório do Resultado Nominal, o Relatório do Resultado Primário, o Relatório dos Restos a Pagar, o Relatório da Gestão Fiscal, o Relatório das Despesas com Pessoal e o Demonstrativo das Variações Patrimoniais; referentes ao 6º Bimestre ou 3º Quadrimestre 2017. (cópia fornecida ao Departamento Contábil da Câmara Municipal e documento original, com os anexos, à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário do Ofício SEMFOR-25/2018 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP, encaminhando os Balancetes Mensais de Receitas e Despesas dos meses de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO de 2018; bem como, o Relatório Balanço Orçamentário, o Relatório Balanço Orçamentário por subfunção, o Relatório da Execução Orçamentária e o Relatório da Receita Corrente Líquida; referentes ao 1º Bimestre de 2018. (cópia fornecida ao Departamento Contábil da Câmara Municipal e documento original, com os anexos, à disposição na Secretaria do Legislativo)

PROJETOS DANDO ENTRADA:

• PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda, “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JARDINOPOLENSE AO PADRE FERNANDO SOARES, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO POVO E AO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS.”

OBS.: O referido projeto e o PROJETO DE LEI Nº 016/2018 do Executivo (que deu entrada no Expediente na Sessão Ordinária do dia 16/04/2018 ), serão encaminhados para as comissões permanentes, para parecer; iniciando pela Comissão de Justiça e Redação e, em seguida, pela Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, de forma sucessiva; saindo os respectivos presidentes das comissões intimados do prazo que se inicia no dia 22/05/18.

INDICAÇÕES:

• INDICAÇÃO Nº 89/2018, de autoria do Vereador Luiz Fernando Riul (Xotô), em que indica ao Senhor Prefeito a correção na instalação da placa localizada na Estrada Vicinal José Riul, no trecho urbano da entrada de Jurucê.

• INDICAÇÃO Nº 90/2018, de autoria do Vereador Luiz Fernando Riul (Xotô) e do Vereador e presidente José Eurípedes Ferreira (Chupeta), em que indicam ao Senhor Prefeito a aquisição de um ônibus e um micro-ônibus para destinar exclusivamente na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

• INDICAÇÃO Nº 91/2018, de autoria do Vereador Luiz Fernando Riul (Xotô), em que indica ao Senhor Prefeito a criação, em nosso município, do programa JARDINÓPOLIS-JURUCÊ FUTSAL, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

• INDICAÇÃO Nº 92/2018, de autoria do Vereador Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o departamento competente a fim de recapear a ciclovia localizada ao lado da Vicinal Dr. Arthur Costacurta.

MOÇÕES: • MOÇÃO Nº 72/2018, de autoria do Vereador Luiz Fernando Riul (Xotô), de Aplausos e Reconhecimento à empresa

Jardnet, seus sócios-proprietários e colaboradores, pelo brilhante trabalho que tem sido desenvolvido em prol da população de Jardinópolis e Jurucê, com atendimento e entrega de serviço banda larga via rádio e fibra ótica em todos os pontos de nosso município, inclusive nos mais distantes do centro da cidade.

• MOÇÃO Nº 73/2018, de autoria do Vereador Raimundo Ferreira Santos, de Aplausos e Reconhecimento ao Instituto Brasileiro de Defesa da Cidadania (I.B.D.C.), nas pessoas de seus inúmeros voluntários, pelo brilhante trabalho que

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vem desenvolvendo há 20 anos, nas mais diversas áreas de atuação, contribuindo e muito com a comunidade ribeirãopretana através de Projetos sérios, que respeitem a dignidade do cidadão.

FALA DOS INSCRITOS:

• Se inscreveram e discursaram os seguintes vereadores:

- Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro. - Vereador Luiz Fernando Riul. - Vereador Cleber Tomaz de Camargos. - Vereador Luiz Gustavo de Sousa.

• Requerimentos, indicações, moções e pedidos verbais:

- A Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro fez uma indicação verbal ao Prefeito Municipal pedindo que dê prioridade à Terceira Idade; que faça alguma coisa naquele prédio, já que está precisando de várias reformas e eles estão pedindo a cobertura da piscina e melhorias no prédio.

- A Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro pediu para enviar um ofício ao Prefeito Municipal pedindo uma reunião com o Capitão Gustavo, o Senhor Prefeito, os nobres vereadores e o comércio em geral; para decidirmos o que será feito em nosso município com relação à segurança. Argumentando que, por causa da violência no nosso município, estamos perdendo a liberdade de ir e vir; porque, se estamos dentro de casa, nós somos assaltados (ela já foi assaltada dentro de casa) e, se estamos na rua, nós não temos sossego, já que é roubo encima de roubo; que o comércio está fechando as portas até mais cedo porque estão acuados, estão com medo; que as pessoas estão amedrontadas. Sugerindo ao Sr. Prefeito que monte uma guarda municipal e que agilize as câmeras de monitoramento de Jardinópolis e Jurucê.

- O Vereador Cleber Tomaz de Camargos pediu para encaminhar um ofício ao responsável pelo Centro Estudantil pedindo para que mande fazer reparos nas cadeiras de lá. Alegando que teve uma prova do DETRAN lá e os alunos precisaram de escrever na perna porque têm muitas cadeiras danificadas.

- O Vereador Cleber Tomaz de Camargos pediu para enviar um ofício ao Prefeito Municipal pedindo para mandar o departamento fazer a limpeza geral (inclusive da calçada) do poço artesiano do Bom Jesus e nos demais poços artesianos da Cidade; que seja melhorado a parte da iluminação e na parte de fechamento. Argumentando que não é só ir lá trocar o fio e deixar lá aberto; tem que trancar, pôr grade, passar o ronda patrimonial e fazer vistoria; tem que pôr dificuldade; agora, troca o fio e deixa lá aberto e vira as costas, o cara vai lá e corta e vai embora mesmo; aí, é mais dinheiro público indo embora. Então, ele acha que tem como dificultar, mas aqui não está dificultando.

- O Vereador Cleber Tomaz de Camargos pediu para encaminhar um ofício ao novo Governador Márcio França, pedindo mais efetivo e policiamento para Jardinópolis.

- O Vereador Cleber Tomaz de Camargos pediu para marcar uma reunião dos vereadores desta Casa com o Coronel do 3º Batalhão da Polícia Militar em Ribeirão Preto; porque, Jardinópolis e Jurucê já estão num estado precário. Sendo que ele gostaria, também, que as duas repórteres dos jornais daqui fossem informadas para que pudessem acompanhar os vereadores no dia da reunião.

- O Vereador Cleber Tomaz de Camargos pediu para enviar um ofício ao Prefeito Municipal perguntando se há previsão e se há possibilidade de ser prorrogado o REFIS, que termina agora em junho? Sendo que, o Vereador André Zanata sugeriu pedir a quantidade de adesão que teve e que deve aumentar o prazo e o número de parcelas com uma margem maior, para o pessoal aderir de verdade; já que ele acha que é “chover no molhado” se não alterar as condições e se repensar em escalonar a questão do prazo e do desconto.

- O Vereador Cleber Tomaz de Camargos pediu para enviar um ofício ao DER pedindo explicação se vai ser colocada ou não a mureta na obra de duplicação da Rodovia Dr. Arthur Costacurta? E, se foi alterado o projeto, a data que foi alterado? Sendo que ele pediu também a cópia do projeto.

- O Vereador Luiz Gustavo de Sousa pediu para enviar um ofício à Polícia Militar pedindo para dar uma atenção especial e para as viaturas da rota passarem mais lá no Distrito Industrial. Argumentando que o pessoal está desanimado lá no Distrito; que está tendo muito furto e isso desmotiva o empresário, que emprega vários funcionários.

- O Vereador Luiz Gustavo de Sousa pediu para enviar um ofício ao Prefeito Municipal pedindo à Prefeitura para estar notificando os donos de terrenos lá do Distrito Industrial; já que tem muito mato alto lá, que está facilitando muito os furtos nas empresas. Não só no Distrito, como aqui na Cidade também; fazer, de alguma forma, a limpeza dos terrenos, para ajudar inibir um pouco esses furtos que vêm acontecendo aí diariamente.

- O Vereador Luiz Gustavo de Sousa fez uma indicação verbal ao Prefeito Municipal pedindo à Prefeitura que tome providências para comprar o painel, o transformador e a fiação, que foram roubados, do poço artesiano lá do Distrito Industrial José Marincek II; já que o relógio, que foi furtado, ele acha que a companhia de energia providencia outro.

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Argumentando que é um bairro novo, que já está começando a construção de algumas empresas; sendo que já está faltando água em algumas empresas ali; até porque, para dar um suporte para essas empresas da Área Industrial que, infelizmente, não pode faltar água não.

- O Vereador Luiz Gustavo de Sousa fez uma indicação verbal ao Prefeito Municipal pedindo para que seja refeita a passagem de água da Rua Engenheiro João Batista Fincotti, esquina coma a Rua Inoccêncio de Paula Barboza, no Bairro Morumbi.

ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE E INTERVALO REGIMENTAL: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa do intervalo de 15 minutos, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 023/2018 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4438/17, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017”:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 024/2018 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4438 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017”: - requerimento do Vereador Jose Eduardo Gomes Junior para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres e dos referidos projetos, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, dos referidos projetos, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah

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Vereador Sebastião Ferreira

- projetos aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação das MOÇÕES Nº 72/2018 e Nº 73/2018: - requerimento do Vereador André Luiz Zanata para a dispensa da leitura e votação em bloco, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- moções aprovadas em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, o Sr. Presidente José Eurípedes Ferreira deu por encerrada a sessão. A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno. Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário Luiz Gustavo de Sousa lavrou a presente que vai devidamente assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário.

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(âmara Jflunicipat be 1arbtnópoIS Qtabo be Sao Paulo

TERRA DA MANGA

ATO DA MESA N 2 009/2018 ** DE30 DEMAIODE 2018 **

DISPOE SOBRE ADLA}TTAMENTO PARA DESPESAS MUTifiAS E DE PRONTO PAGAMENTO PAPA A CHEFE GERAL DE DEPARTAMENTOS, DO GABINETE DA PRESrDENCIA, DO SUPO$TE E DE,,ADMINISTRAcAO LEGISLATIVA DA

-. CAMARA MUNICIPAL, PAPA 0 MES DE .IUNHO DE 2018, - DANDO

OUTRA5z PROVIDENCIAS.

A Mesa-cia £ãiiara -MunicipJ de Jardin6polis, Estadp de São Paulo, no USO de suas atribuiçOes cfue the sâ6 conferidãs pot lei, etc;........

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n? 3.054, de 07 de abril de 2005 1 que dispoe sobre o regime deTadiantamento de desoesUs páblicas, e dá outras providencias, alterada pela Lei Munióipal -n° 3705, de 17 de agosto de 2010, autoriza despesas em regime de adiantamento para as rniüdas e de prontà pagarnento, conforme consta no artigo 3 0

; - - - -. - - -

CONSIDERANDO que 'a,-Sra. Angela Maria Pereira, RU-n° 8.550.425-7

W/Oe CPF no 03 11935.878-00, ocupa a cargo de Chefe Geial de Depa±tamentos, do Gabinete -da Presidência, do Suporte e de AdministraçAo Leislativa da Cãmara Municipal; - - --

sita pan o born andamento diversas que são miüdas e de pelo correio; e,

CONSI1I'ERANDO qüe a jrestaçao de contis para despesas rniñdas pode ser feita mensalmente, conforme dispOe o parágrafo 1° do artigo 4° da referida lei e sua posterior alteração.

ES 0 LV E:

Art. 1° Pica autorizado o adiantamento pan as despesas rniUdas e de pronto pagamento de que trata o inciso III do artigo 3° da Lei Municipal n° 3.054/05, para o rnês de junho de 2018, para a servidora Sra. Angela Maria Pereira, RO n° 8.550.425-7 SSP/SP e CPF n° 031.935.878-00, ocupante do cargo de Chefe Geral de Departamentos, do Gabinete da Presidência, do Suporte e de Adrninistraçao Legislativa da Cãrnara Municipal.

§ 1° Ern decorrencia da autorizaçao do caput deste artigo, autorizo o Departamento Contabil e Pin eiro a oceder ao adiantamento de R$ 100,00 (cern reals).

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II

(ãmara jJ+luntdpatbc Jarbtnópoti Qtabo be 650 Paulo

TERRA DA MANGA

§ 2° A prestaçAo de contas devera ser procedida pela Chefe Geral de Departamentos, do Gabinete da Presidéncia, do Setor de Suportes e de Administraçao Legislativa, Sra. Angela Maria Pereira, ate o Ultimo dia ütil do més de junho do corrente ano a Diretora Contábil e Financeira da Câmara.

Art. 2° A veracidade dos valores constantes nas notas de despesas apresentadas, serão de responsabilidade da apresentante, tanto na esfera administrativa, civil e penal.

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(âmara jlRunttipaibe farbinópoIS Qtabo be 'ao jaulo

TERRA DA MANGA

ATO DA MESA N 2 008/2018 ** DE 10 DEMAIODE 2018 **

DISPOE SOBRE A VACANCIA £ Exm4çAo DO CARGO DE PRO VIMENTO EFETIVO DE VIOlA REGIDO PEW ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS POBLICOS MUNICIPAIS, DANDO OUTRAS PRO VIDENCIAS.

de SAO Paulo, no uso de

do1Lqgislatha. Municipal Si': Walter de vigia, egido pelo Estatuto dos

- Lei n° ,Jde 06 de sétémbro del 968, pediu1. por motivo7 de sañde em

[isposto no Ato da Mesa n° . .

de

SALAR]OSJ DA\C PRO VIDENçIAS", estatutaria, regido p o de vigia, corn.. Roberto Ferreizigj reestruturaçAQ,a%a1 Jicardo automatican

flOthina! dos cargos etetivos de natureza .osPáb1icos Mum*óipais sendo urn deles ate entAo era pre.ehcliida pelo Sr. Walter agrafo 3° do - artigo 3° da citada lei de dos cargos descritos no Anexo iL estes d,nt.n,4nnt.nWdno.

CONSIDERAI/DO na Câthara Municipal o cargo de vigia, seja regido .ppr .cLI ou.Estatqto, já que foram- revogados por força da Lei Municipal n° 4 278/2015 e pela ocorrência tipificada no § 3° do art 3° da Lei Municipal no 2877/2004; e,

CONSIJJERANDO que a Lei Municipal n'4.278, de 28 de abril de 2015, autoriza a execuçAo indireta de atividades de vigia/porteiro, desarmado, por se tratar de atividade nAo essencial e básica.

RESOLVE:

Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo efetivo de vigia, constante do Anexo TI da Lei Municipal n° 4.278, de 28 de abril de 2018, que "DISPOE SOBRE A REESTRUTURAcAO DO PLANO DE CARREIRA B SALA1UOS DA CAMARA MUNICIPAL DE J4RD 'POLlS B DA OUTRAS PRO VIDENCIAS" e por força do

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I

QCâmara jJ+Iunictpal be farbmnópotS TERRA DA MANGA

Qtabo be 65o Paulo

disposto no parágrafo terceiro do artigo 30 da citada lei de reestruturaçâo, sendo que, tal cargo nâo poderá set preenchido em face da revogacAo automátiea.

Art. 2° Para fins de vigilancia e portaria, desarmada, a execuçAo do serviço será procedida de forma indireta por se tratar de atividade nào essencial e básica, observado o disposto na lei de licitaçôes e demais normas aplicáveis a espécie.

Art. 3° Este ato da mesa entrará em vigor na data de sua

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PREPErrURAMUNICI PAL DE

Jardin Le1287704

Administracao TERRA DA MANGA CUP' dsWW - 0 Plituro

L E I N.° 2877/04

=De 05 de fevereiro de 2004=

"DISPOE SOBRE A REESTRUTURAAO DO PIANO DE CARGOS E SALARIOS DA CAP4ARA MUNICIPAL DE 3ARDIN6POLIS £ DA OUTRAS

o SENHOR LUIZ FERNANDO RIUL, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DAS ATRIBuIcOEs QUE LUE SAO CONFERIDAS PORLEJ, F A Z S A B E it c'ue a Cêntaca Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto cM lei n.° 001104, de autoria da Mesa da Câmara: Presidente; LIJIZ FERNANDO RJUL (Xotô), Vice-Presidente: JOAQUIM AMARO FIGUEIREDO FILKO (QUTNZINHO), 1!' Seeretirio: TADEU PEREIRA LIMA e 2.° Secretário em exercicio: MARINJIO HENRIQUE CASTILHANO (FIGURAO), e ele sanciona e proinulga a seguinte Lei: -

CAF$TULO I

DAS DIsposIcoEs PRELIMINARES

Artigo 1" - As relaçoes de trabaiho entre a Câmara Municipal de Jardinópolis e os servidores admitidos por ineio de Concurso Püblico, serào reguladas pelo Decreto-Lei if 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a CLT - ConsolidaçAo das Leis do Trabaiho, e sua legislaçäo complernentar. Parágrafo Unico: Aplica-se a Lei Municipal n° 605, de 06/09/68 e sua IegislaçAo cornpiementar, excjusivamente em relaçAo aos senñd ores constantes do Anexo II, que sâo remanescentes das rtlaçöes de trabaiho entre a Câmara Municipal de Jardinépolis e os ocupantes de cargos péblicos, admitidos pot mcio de concurso püblico, que forarn regidos pelo Estatuto dos Serviclores Pübicos Municipais; e, aos servidores ocupantes de cargos de provirnento em comissAo c*rnatureza estatutiria, relacionados no Anexo III e Vifi, desta id.

Artigo 2° - Para os efeitos desta lei, considera-se: I —funcionário páblico: legalmente investido em cargo püblico; IT - cargo püblico: é o conjunto de atribuiçoes e responsabilidades cometidas a urn thncionário e a posiçAo institulda na organizacao do flincionalismo criado pot lei, em nümero certo e corn denorninaçao própna, necessario ao desempenho das atribuiçöes especificas cometidas a urn fiincionario publico; ITT - empregado pilbilco: a pessoa admitida no serviço püblico e regida pela ConsolidaçAo das Leis do Trabaiho e emprego de provimento em comissao, demissivel ad nutum, nos termos do artigo 37 cIa ConstituiçAo Federal, ifi - servidor publico: a pessoa ocupante de urn cargo on emprego independente cIa natureza do seti vinculo corn a AdministraçAo Municipal, seja no regime estatutârio, seja na ConsolidacAo das Leis do Trabaiho (CLT);

Rua Silva Jardim, 204 Jardinopolis - SF - CEP 14680-000- Fone (16)3663-3245 . Fax (16) 3663-4426 - e-mail: [email protected]

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• - t - - - PREFEITURA MUNICIPAL DE -

;rdin

- 1 dmins!!o

L62877/04

TERRA DA MANGA- COasfruInd • PUtaro

V - emprego pubiS: a posiçào institulda na organização do füncionalismo ciiado pot lei, • em nümero certo, corn denominaçAo prépria e atiibuiçoes especificas cometidas a urn

empregado páblico; VI - quadro de pessoal: o conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura administrativa do Poder Püblico; VII - vencimento ou salario: retribuiçio pecuniâria bãsica, fixado per lei e paga mensaln,ente a servidor püblico; e, VIII - remuneraçäo: é o valor correspondente ao vencimento on salãrio, acrescido das vantagens pecuniárias próprias de cada servidor püblico.

CAPITULO II

DO QIJADRO GERAL DE PESSOALL

Artigo 30 - 9 nürnero de vagas e nomenclatwas, dos cargos de ingresso de carater

efetivo, no Quadro dos Servidores da Câinara Municipal de Jardinépolis, serão os constantS do Anexo I. Parégrafo Primeiro: Pars preenchimento dos cargos de provimentos em comissAo, de line nomeaçAo e exoneraçAo a Mesa da Cãsnara Municipal de Jardinópolis, dove observar o niimero de vagas e nomenclatura constante do Anew III e VIII, de natureza Estatutária e regidos pelo Estatuto dos Funcionirios Ptiblicos Municipais, Parágrafo Segundo: Os cargos constantes do Anexo I, soinente serào preenchidos em carãter efetivo, quando houver disponibilidade na sua quantidade, levando-se em consideraçAo sempre, o preenchimento do cargo em consonãncia corn os deniais do Anexo II.

Artigo 40 -9 nómero de vagas, denoniinaçAo de cargos efetivos on de line nomeaçäo, valores de venciipentos e regime juridico, serAo os constantes dos AnCXOS I, H, III; a descriçAo e especificacoes dos cargos é o constante do Anexo IV; o adicional per tempo de serviço é o Anexo V; classiflcação.Jos cargos ë o Anew VI; rclaçAo de aposentados e pensionistas e proventos são os do Anexo VII; e, Cargos de Provimento em Comissio de Natureza Estatutéria regidos pelo Estatuto dos Funcionisios PUblicos Municipais, corn vigéncia temporézia é o Anew VIII, assiin compreendidos:

a) ANEXO I - Cargos Publicos de Natureza Permanente, de Provimento Efetivo e Vinculados so Regime da ConsolidaçAo das Leis do Trabaiho - CLT.

b) ANEXO II- Cargos Efetivos de Natureza Estatutáiia Regidos pelo Estatuto dos Funcionários Püblicos Municipais.

c) ANEXO III - Cargos de Provimento em ComissAo de Natureza Estâtutária Regidos palo Estatuto dos Funcionáiios Pàblicos Municipais.

d) ANEXO IV - Descriçâo e Especificacôes dos Cargos Páblicos la Cârnara Municipal.

e) ANEXO V - Adicional Por Tempo de Service. Q ANEXO VI— Classificação dos Cargos da Cantata Municipal-g) ANEXO VII - Relaçao nominal de hiativos e Pensionista e

Proventos.

Rua Silva Jardim, 204- Jardinôpolis SP CEP 14680-000 - Fone (16) 3663-3245 - Fax (16)3663-4426 - e-mail: [email protected]

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- -: - PREFEIWRA MUNICIPAL DE

Jardin

Administra ão TERRA DA MANGA ConifrulUdo o Future

h) ANEXO VIII - Cargos de Provimento em Comissao de • Natureza Estatutâiia regidos pelo Estatuto dos Ftmcionários Püblicos

Municipais corn vigëncia temporiria (Art. 16)

SEçAO i

DA PARTE PERMANENTE

Artigo 5° - Os cargos de provimento efetivo serao preenchidos mediante concursos püblico de provas e titulos.

Artigo 6° - Os cargos de provimento em coinissao, de line nomeaçAo e exoneraçAo, serAo preenchidos mediante nomeaçAo cia Mesa Diretora e destinam-se apenas as atribuiçaes de direçAo, chefia e assessoramento

CAP!TIJLO ID

BA coMPoslcAo DOS VENCIMENTOS

Artigo 70 -0 quadro cit pessoal é composto por cargos permanentes, segundo: I - quanto a forma de provitnento: inscriçao "E" pam ocupantes de cargos de provimento efetivo e inscriçAo "C" pan ocupantes de cargos de provimento em comissic; II—gnu de complexidade this atribuiçOes dos cargos: de I a IV, em ordem crescente; e, III—referenda de I a VII, em ordem crescente, segundo a avaliaçAo do cargo permanente

CAPITULO IV

flitS D!SFOSlcOES FINAlS

Artigo 8° - A jornada de trabalho nào poderá exceder a 40 (quarenta) horas semanais, thcultada cornpensaçAo cit horarios e a reduçAo da jornada de trabaiho. Parigrafo Unico - 0 Presidente da Câmara Municipal poderã estabelecer horários diferenciados em razão da peculiai*Jade dos seniiços.

Artigo r - Pica assegurada a revisào gem! anual da remuneraçAo dos servidores püblicos da Câmara Municipal, sempre na mesma data.

Artigo 10 - Aplicam-se aos servidores püblicos cia Cãmara Municipal as mesmas disposiçoes do sistema de evoluçao ifincional e demais beneficios e garantias do Estatuto dos Funcionarios PübIicos do Municipio de Jardinépolis e posteriores alteraçoes.

Artigo 11 - Poderá bayer athstamento do servidor püblico cia Câmara Municipal para prestar serviços a órgAos püblicos da UniAo, do Distrito Federal, dos Estados e dos

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REFErrURA MUNICIPAL DE _ 8ThM

Administragbo RA DA MANIGA

Municipios, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a critérlo cia Presidéncia da Câmara, observando-se a conveniência, interesse püblico e concordãncia expressa do flrncionário cm sen'idor.

Artigo 12 - Ao servidor püblico que tSr sua capacidade de trabalho reduzida em decorréncia de acidente ott doença profissional, seth garantido a compatibilizacäo em atividades no âmbito de atuaçAo, sem reduçAo de vencimento ou remuneraçäo.

Artigo 13 - A servidora püblica gestante seth assegurado compatibilizacao de atividades, de mode a garantir a seguranca do desenvolvimento cia gravidez e de sua saóde fisica, mental e emotional.

Artigo 14 - Os presentes Anexos são considerados parte integrante desta lei, observando-sea vigéncia do Anexo VIII, confonne o artigo 16.

Artigo 15 - Fica assegurado aos fhncionários, enipregados e servidores o direito anualmente, do adicional por tempo de serviço, confomme planliha crescente no Anew V

Artigo 16 - 0 Anexo VIII, teiã vigência temporâria e deixará de vigorar e ficará automat icamente revogado a$s 90 (noventa) dias, da entrada em vigor da presente lei. Paragrafo Unico: A auséncia de desciiçAo, especificaçOes e classificaçAo dos cargos constantes do anexo mencionado no "caput" deste artigo, decorrem cia vig€ncia temporamia dos mesmos.

Artigo 17 - As despesas decorrentes cia execuçAo desta Id, seräo suportadas pelas dotaçoes orçamentãrias vigentes, supiementadas se necessirias.

Artigo 18 - Esta lei entrará em vigor nat data de sua publicaçAo, ficando revogada as disposiçoes em contrário, especiahnente a Lei Municipal n.° 2.024, de 05 de fèvereiro de 1997; inciso II do artigo 1° da Lei MüillttpaI fl.0 2.728, de 27 de junho de 2002; Lei Municipal it.0 2.808, de 07 de maio de 2003; e, os incisos I, II, IV, V, Vt, VII, VIII, DC, do artigo 1° daLei Municipal n. ° 1.802, de 04 de outubro de 1994.

Prefeitura Municipal de Jardinopolis, 05 evereiro de 2004.

LUIZ AND6 RRJL =Frefeito MunicipaI

Publicada e Registrada no Setor do Expediente da Secretaiia da Prefbitura Municipal de JardinopolislSP, em 05 de fevereiro de

A CIDA RODRIGUES =Secretiria da Prefeitura Municipal-

Rua Silva Jardim, 204 . Jardinopolis - SP - CEP 14680-000 - Fone (16) 3663-3245 - Fax (16) 3663-4426 - e-mail: [email protected]

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- - PREFEITURA MUNICIPAL. DE

Jardin -

L62877/04

AdmInis!o TERRA DA MANGA - CoflSttUIfldO 0

ANEXO I

CARGOS PUBLICOS DE NATUREZA PERMAI'ENTE, DE PROVIMENTO EFETIVO E YJNCUL.4DOS AO REGIME DA coNsoLmAçAo DAS LEIS DO

TRABAUIO - CLT.

I - DenominaçAo: AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA TECNICA LEGJSLATIVA Quantidade: 01 (urn) ClassiflcaçAo: EfGrau ll/Referôncia IV Vencimento: RS 1.100,00

H - Denominaçäo: DIRETOR CONTAB1L E FINANCEIRO Quantkiade: 01 (urn) ClassificaçAo: clGrau WlReferencia VI Vencimento: R$ 2.000,00

III - DenominaçAo: COPEIRA Quantidade: 01 (urn) ClassificaçAo: E/Grau IlReferôncia I Vencimento: ItS 405,00

IV - DenominaçAo: OFICIAL DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA TECNICA LEGISLATIVA Quantidade: 01 (urn) ClassificaçAo: WGrau Iulkethrëncia V Vencimento: ES 1.500,00

VIII— DenominaçAo: OFICIAL DE ADMINISTRAAO Quantidade: 02 (dais) Classificaçao: E/&au IllRcferência IV - - Vencimento: ItS 1. 100,00

IX - DenominaçAo: PROCURADOR JURIDICO DO LEGISLATIVO Quantidade: 02 (dais) Classiticaçao: E/&au WfReferência VII Vencirnento: ItS 2390,00

X - DenominaçAo: SERVENTE - ZELADOR Quantidade: 02 (dois) ClassificaçAo: E/Grau IiReferencia I Vencimento: ES 405,00

XI— DenominaçAo: Vw Quantidade: 02 (dais) ClaasificaçAo: E/Grau Ilkefer€ncia II Venciniento: R$ 450,00

Rua Silva Jardim, 204 -Jardinôpolis . SP - CEP 14680-000- Fone (16) 3663-3245 - Fax (16)3663.4426. e-mail: [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL bE

-

-

dminst!o

Le12877/04

TERRA DA MANGA- COnstruIfldo o lUturo

ANEXO II

CARGOS EFETIVOS DE NATUI1EZA ESTATUTARIA REGIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONABJOS PUBLICOS MUNICUALS

I - DcnorninaçAo: PROCURADOE. JURIDICO DO LEGISLATJVO Qiiantidadc: DI (urn) Classificaçao: EJGrau W/Referência VII Vencirnento: R$ 2.590,00

II— DenominaçAo: 4A Quantidade: 01 (urn) Classificacao: E/Grau IiReferência if Vencimento: R$ 450,00

Rua Silva Jardim, 204- Jardinopolis - SP CEP 14680-000 - Fone (16) 3663-3245 -Fax (16) 36634426 - e-mail: [email protected]

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-

PREFEFTURA MUNICIPAL DE

- - -

Le12 877104

dmlnso TERRA DA MAN GA 0 Future

ANEXO HI

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMJSSAO DE NATUREZA ESTATUTARIA REGIDOS PEW ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PtBLICOS MIJNICIPAIS

I - Denominação: ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUN1CAAO DO GABINETE DA nESmENCIA. Quantidade: 01 (urn) Classificaçao: C/Grau IlllRetërôncia III Vencimento: itS 800,00

Rita Silva Jardim, 204- Jardinôpolis SR - CEP 14680-000 Fone (16) 36633245 -Fax (16) 3663-4426 - e-mail: [email protected]

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• ism PREFEITURA MUNICIPAL DE

- 11i4 Ja5ô Lei2877104

AdministragAo TERRA DA MANGA

ANEW 1V

DEscRIcAo E ESPECJF1CAOES DOS CARGOS PUBLLCOS DA CAMARA

MUNICIPAL

I - ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAçAO DO GABINETE DA PRESIDENCIA: a) Descriçäo: Porta-voz do Gabinete da Presidencia junto a imprensa, escrita, ftlada ou eletrônica, organizacAo de eventos culturais e palestras, acompanhamento das sessOes ordinérias, extraordinarias e solenes, para colheita de informaçöes. ComunicacAo dos assuntos oficiais do Gabinete da Presidéncia. Outras tarefas correlatas determinadas pela Presidéncia.

b) EspecificaçOes: Provimento: comissAo Escolaiidade: segundo grau completo e inscriçAo junto orgo competente (MTB) Requisite: conhecimento da area de atuaçAo. Responsabilidade: pelos materials e equipanientos que utiliza, vedada divulgaçAo e manifestaçAo de opiniao oficial do Poder Legislativo, Mo autorizada pets Presidéncia da Casa Legislativa. Vinculaçao: Gabinete da Presidéncia SubordinaçAo: Presidente da Cthnara

H - AIJXILIAR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCL& TECNICA LEGISLATIVA:

a) DescriçAo: Executar serviços gerais de escritóiio, como vlassilicaçAo de documentos e correspondencias, transcriçAo de dados, prestaçio de informaçoes, atualizaçAo de arquivo, digitacAo e datilografla de correspondncia.% oficios, atendimento ao pñblico, atendimento de ligaçoes teletbaicas, recebimento e transznissao de fax. Auxiliar o Oficial do Departamento de Assisténcia Tëcnica Legislativa no Assessoramento a Mesa Diretora, ComissAo Pennanente, Comissoes Especiais C 05 Vereadores na elaboraçào de proposituras e matérlas e demais atos e documentos de competéncia municipal. Auxiliar a Mesa nas sessôes ordinirias, extraordináxia% solenes e demais reuniocs, auxiliar na confecçAo de ata e demais registros e anotacôes e executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidéncia.

b) Especfficaçoes: Provimento: efetivo Escolaridade: 2° Grau Complete Requisito: datilografia e digitaçAo Responsabilidade: materials e equipamentos que utiliza e transciiço dos fatos e

rA acontecimentos das sessOes e reuniôes. VinculaçAo: Departamento de ASSiStëIIGia Técnica Legislativa Subordinaçio: Presidente da Cäniara Municipal.

Rim Silva Jardim, 204 - Jardinópolis - SP - CEP 14880-000 - Fone (16) 3663.3245. Fax (16) 36634426- e-mail: [email protected]

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- tasks PREFErTURA MUNICIPAL CE -

Lei2577104

TERRA CA MANGA COflsfrudfldo o PUturo

III - DIRETOR CONTABIL E FINANCEIRO:

a) DescriçAo: Controlar receitas e efctuar paganwntos de despesas da Câmara, registrar a entrada e saida de valores, elaborar relatorios de gestao interns, responsável pela remessa de relatorios da Lei de Responsabilidade Fiscal ao Tribunal de Contas, controlar a conta conente on aplicaçAo financeira dos valores relativos ao duoddcimo repassados pelo Executivo Municipal, realizar e supervisionar os serviços de conciliaçAo bancázia, preparar demonstrativo do movimento diirio de caixa, efetuar o pagamento de subsIdios dos Vereadores e pagamento dos servidores püblicos e dos tbrnecedores cia Camara Municipal. Escriturar de fonna sintética e analitica a contabilidade orçamentâria, financeira, patrimonial e econômica da Cãinara, de acordo corn a legislaçao vigente. Elaborar mensalmente o balancete da receita e cia despesa. Encaminhar processo de prestaçAo de contas anual e os balancetes pan apreciaçAo superior Elaborar, anualmente, as propostas pan os projetos de lei de duretrizes orçamentirias e do orcamento cia CAmara Municipal. Controlar a execuçao do orçamento em todas as suas fases. Realizar o controle e creditos adicionais e da transferéncia de verbas destinadas a Cãmara Municipal. Receber e controlar a receita transtèdda pela Prefeitura. Efetuar, uma vez autotizado, o pagamento cia despesa. Preparar, diaiiamente, o boletim doinovimento geral da tesouraria, afixando-se em local apropriado. Controlar a movimentaçao, apes autorizaçAo do President; do numeráxio existente nos estabelecimentos bancàrios, dos saques, depositos e aplicaçoes. Auxiliar a Mesa nas sessöes ordinàrias, extraordinárias, solenes e demais reuniôes, quando necessario, paz-a esdarecimento de uitos pertinente a area de atuação. Executar tarefas correlatas determinadas pela Presidéncia e demais atribuiçôes estainpadas no artigo 9° da lei de reorganizaçio administrativa cia Cãmara Municipal de Jardhthpolis Lei Municipal fl.0 2.870, de 24 de dezembro de 2003.

b) Especificaçöes: Provimento: efetivo Escolaridade: curso superior complete, em Ciôncias Contábil ott técnico em contabilidad; corn inscriçâo e registro no Conselbo RegisimI de Contabilidade. Requisito: conhecimento especifico da area de atuacAo. Responsabilidade/Patrimônio: dureta, pelos valores em dinheiro e documentos, no seu manuseio, aplicaço e guarda. VinculaçAo: Departamento de Contabilidade, Finanças e Tesouraria Subordinaçao: Presidente cia Camara Municipal

IV - COPEIRA:

a) Descrico: Preparar e sent café cM, água e outros, zelando pela ordem e limpeza cia cozinha e copa. Providencia a lavagem e a guarda dos utensilios quo utiliza, solicita ao departamento

\ competente a reposiçAo dos mantimentos e utensilios de reposiçIo, sempre que %\ necessario, a fim de atender o expediente cia Camara, especialmente, nos dias e nas sessOes

\ ordinâzias, extraordinárias, solenes e reunioes das Comissoes e de caráter geral, tambem executada outras tarefts cotrelatas determinadas pela Presidéncia.

Rua Silva Jardim, 204- Jardinôpolis- SP CEP 14680-000 - Fone (16) 3663-3245 -Fax (16) 3663-4426 . e-mail: pmjardcom4com.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

Jardin - Le12877/04

Acimlnlstraçao

TERRA DA MANGA - Coustrulndo o Rituro

b) Especificaçôes: Provirnento: efetivo - VinculaçAo: Setor de Suporte e Serviços Gerais Escolaridade: ensino fundamental incompleto (mmnimo 4° série) ResponsabilidadefPatrimônio: pelos materlais e equipamentos que utiliza Subordinaçio: Presidente da Cäinara

V - OFICIAL DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA TECNICA LEGISLATIVA:

a) DescriçAo: Atender a Mesa Diretora, Cornissoes Permanentes, Comissoes Especiais e Os Vereadores in trarnitaçAo de proposituras e matdrias e demais atos normativos de competéncia municipal, elaborar alas, secretariat e escriturar Os trabalhos das sessOes ordinárias, extraordinirias, solenes, de comissao permanente ou ternporauia, preparar e promover os autógrafos de leis e encaminhar ao Executivo, fazer publicar os atos internos da Casa, expedir decretos legislativos, resoluçOes, emendas a ConstituicAo Municipal e demais atos normativos. Proceder ao registro e autuaçAo dos processos administrativos pan todos os fins, proceder a juntada dos documentos e petiçoes nos processos administrativos e cumprir as determinaçoes de andainento dos autos, controlar os prazos dos processos adniinistrativos, controlar 0 prazo pan sançAo e promulga$o de normas legais, promover a guarda dos atos normativos que tramitaram na Ctnara, bern come o arquivamento de toda a con-espondéncia oficial do Legislativo e executar outras tarths correlatas detenninadas pets Presidëncia.

b) Especificaçoes: Provimento: efetivo Escolaridade: 2° Gnu Completo Requisite: datilografia e digitaçao Responsabilidade: pelos materiais e equipamentos que utiliza, transcuiçao dos fatos e acontecimentos das sessöes e reuniôes e guarda de documentos oficiais. Vinculaçao: Departamento de Assistëncia Técniea Legislativa SubordinaçAo: Presidente da Camara Muliloipal.

VI— OFICIAL DE ADMINISTRACAO:

a) Descriçao: Executar serviços gerais de escritório, como classificaçAo de documentos e correspondéncias, transcriçAo de dados, prestaçäo de infonnaçôes, atualizaçao de arquivo, digitaçäo e datilografia de correspondéncias, oficios, atendimento so péblico, atendimento de ligaçoes teleffinicas, recebimento e transmissAo de fax. Organizar em arquivos proprios, os atos de criaçAo de cargos, nomeaçAo, exoneraçAo e de demissAo de fiincionarios e servidores péblicos da Câmara. Manter o cadastro c prontuârio do quadro de pessoal. Preparar e registrar os atos relatives a vida flincional dos servidores. Registrar e controlar a freqüência. Controlar o tempo de serviço pan os efeitos legais e fornecer certidoes. Anotar as alteraçoes de dados pessoais e flincionais dos servidores 1105 documentos e respectivos registros. Prestar as inforinaçoes necessárias para a foiha de pagamento dos servidores, dos encargos sociais, previdenciirios e dos descontos autorizados em lei- Acompanhar recrutamento, seleçào e os treinamentos de servidores pan o quadro de pessoal. Fiscalizar

'a

Rim Silva Jardim, 204- Jardinôpolls - SP - CEP 14680-000 - Fone (16) 3663-3245 Fax (16) 3663.4426 - e-mail; [email protected]

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- Jardin a Le12877104 PREFEflURA MUNICIPAL DC

Administraçao TERRA DA MANGA Coasfruiad.o Future

e contra tar o usa de unifonne, horatio e jornada de trabaiho dos fimvionários e servidores. Programar a aquisiçAo, renovacAo e o usa e manutençâo dos veiculos da Câniara Municipal. Manter cadastro de veiculos e controlar o consumo de combustIvel. Providenciar a documentaçAo dos veiculos. Providenciar adiantainento ou reembolso de despesas de viagens de servidores, füncionâiios e vereadores, bern coma o controle da respectiva prestaçäo de coMas. Realizar, em conjunto corn as demais unidades administrativas, os processos de licitaçio e dispensa, rerente a compra de materials, ohms e serviços. Manter cadastro de fornecedores on utilizar-se de outros orgaos municipais, estaduais ou federals. Receber as tituras, duplicatas e/ou notas de entregas, conferindo o material recebido e as comprovantes de recepçAo e aceitaçao do material. Etbtuar entrega dos materials requisitados. Realizar, periodicamente, o inventario dos hens da Câmara, verificando a sua localizaçAo e utilizaçAo, inantendo cadastro de hens. ConfecçAo, controle, execuçào e arquivamento de contratos administrativos e seus aditivos. Auxiliar a Mesa nas sessOes ordinárias, extraordinirias, solenes e denials reunioes, quando necessârio, para esciarecimento de titos pertinente I area de atuacAo. E outras tareths correlatas e assemelhadas detetminadas pelo superior on Presidéncia.

b) EspecificaçOes: Provimento: efetivo Escolaridade: 2° (lrau Completo - Experiência: datilografia e digitaçao Responsabilidade/Patrimonio: pelos equipamentos e materials que utiliza. VinculaçAo: Departamento de Contabilidade, Finanças e Tesouraria Subordinaçao: Presidente da Câmara Municipal.

Vii— PROCURADOR JURIDICO DO LEGISLATIVO:

a) DescriçAo: Assessorar e representar juridicamente a Cãmara Municipal e representá-la em Juizo on fora dele, por meio de procuraçIo, nas-açOs em que for autora on ré, para assegurar as direitos ou defender seus interesses, estudar e examinar docuinentos juridicos e de outra natureza, analisando seti conteüdo corn flrndarnento nos códigos, leis, jurispnzdencias, pam emissao de parceeres, prestar as informaçoes solicitadas pelo Tribunal de Contas. Examinar, quando solicitado, o texto de projetos de leis, resoluçocs, decreto Legislativo, emenda a Constituiçao Municipal e demais atos normativos, que tramitam na Câmara, manter contatos corn consults tëcnica especializada, participando de eventos especificos da area, pan atualizaçAo em questOes juridicas pertinentes ao direito püblico municipal on de interesse do municipio. Auxiliar a Mesa, nas questôes juridicas e regimentals nas sessöes ordinarias, extraordinârias, solenes, bern coma junto as comissoes permanentes ou temporárias e demais reunioes. Executar outras tarefas coirelatas determinadas pela Presidéncia.

b) Especiflcaçäes: fk Provimento: efetivo

Escolaridade: curso superior completo de Dircito Requisito: InsciiçAo na (MB - Ordem dos Advogados do Brash Respansabilidade: atua corn informaçoes, dados e documemos de caráter sigilosa.

II

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PREFEmJRA MUNICIPAL DE

Jardin - Lei2 877/04

VinculaçAo: Procuradoria Juridica Subordinacao: Presidente da Cãmara Municipal

VIII— SERVENTE-ZELADOR:

a)DescriçAo: Zelar e cuidar da ordem dos mobiliários e limpeza de todas as dependencias da Cäniara Municipal, inclusive dos móveis, solicitar ao departarnento competente a reposiçAo dos mateiiais de limpeza e fixina. Atuar nas sessoes ordinárias, extraordináiias e solenes e reuniOes das Comissoes permanentes ou temporurias e reunioes em geral, mantendo a limpeza das dependéncias da Camara, especialinente do Plenaño e banheiros.

b)Especificaçöes: Provirnento: efetivo Vinculaçao: Setor de Suporte e Serviços Gerais Escolaiidade: ensino fundamental incompleto (minimo 40 sàie) Responsabilidade/Patrimônio: pdos mateiiais e equipamentos que utiiza. SubordinaçAo: Presidente da Câmara

Ix-ve a)Descriço: Executar serviços de segurança e .vigilancia e recepço de bens da Câmara Municipal, garantir a ordem e a segurança do prédio péblico, efetua ronda noturna ou diurna no prédio, verificando portas, janelas, portôes e outras vias de acesso para evitar invasAo, flirto e roubo. Responsável pela manutençIo da segurança da sale da Cãznara, inclusive da entrada e da permanéncia dos municipes Ms sessöes ordinârias, extraordinarias, solenes e demais reunioes. Atendiniento ao püblico e de Iigacoes teleronicas, quando do término do expediente administrativo e comunicar a Presidente ou quern a este indicar, quando se tratar de recados urgentes. Deverã executar tarefas correlatas detenninadas pela Presidéncia. -

b)EspecificacOes: Provimento: efetivo Escolaridade: ensino fundamental incompicto (minimo 40 série) ResponsabilidadefPatrhnAnio: direta, pelos bens méveis e irnôveis que estäo sob sua

j vigilância, bern conio transmissâo ao Presidente de recados urgentes. VinculaçAo: Setor de Suporte de Serviço Gerais. SubordinacAo Presidente cia Câsnara Municipal

12

Rua Silva Jardim, 204. Jardinépolis - SR. CEP 14680-000- Fone (16) 3663-3245 - Fax (16) 3663-4426 - e-mail: [email protected]

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PREFEITtIRA MUNICIPAL bE

jardin

-. minis!!o

Lei2877104

TERRA DA MANGA 0 fttaro

ANEW V

ADICIONAL POR TEMPO DE sERvico

ANO

01% 01 02% 02 03% 03 04% 04 erA 05 02% 06 09% 07 10% 08 11% 09 14% 10 15% 11 16% 12 17% 13 L8% 14 21% 15 22% 16 23% 17 24% 18 25% 19 28% 20 29% 21 30% 22 31% 23 32% 24 35% 25 36% 26 37% 27 38% 28 39% 29 42% 30 43% 31 44% 32 45%

46% 34 49% 35 LI

13

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ISM& PREFEITURA MUNICIPAL DE -

-

minist!!

77/04

TERRA DA MANGA- COflstndfldo o flituro

ANEXO VI

cLAssuqcA(;Ao DOS CARGOS DA CAMARA MUNICIPAL

I— QIJANTO A FORMA 1W PRO VIMENTO: a) Pan ocupantes de cargo de provimento efetivo, considerar a insciiçAo: "E" (Efetivo) b) Pan ocupantes do cargo de provimento em conilssão, considerar a inscriçao "C" (Comissao).

II— QIJANTO AO GRAU 1W COMPLEXIDADE DAS ATRIBUIçOES: a) GRAU I - Tarefk simples, rotineiras e padronizadas que exiem pouca iniciativa pan interpretar e executar instruçoes verbths e cscritas. kequer capacidade Para ler e escrever pequenas anotaçöcs e recados. b) (}RAU II - Tarefas Variadas ; porém rotineiras, quo envolvem a aplicacâo de procedimentos padronizados. Exigéncia de atenço mental, em servicos de alguma variedade e mediante supervislo e acompanhamento na execuçäo das tarefis de maior dificuldade e complexidade. c) (iRAU ifi - Tarefas qualificadas e que exigem aplicacio de conhecixnento técnicos

globais ou especializados. Pode set exigido nivel superior completo ou segundo grau completo, ou ainda, curso tëcnieo, desde que inscrito, autoriz.ado e reconhecido pot orgAos controlador de atividade profissional e conhecimentos espeiflcos ma area de atuacAo. Exige concentrada atençAo mental na execuçAo dos trabalhos. 0 resultado da atividade e de grande responsabilidade. d) GRAIl W -. Tarefäs qualificadas e que exigem aplicaçäo de conhecimento tëcnicos, globais ou especializados. Exige nivet superior completo e conhecimentos especificos na area de atuaçAo. Exige concentrada atencannental na execuçio dos trabalhos. 0 resultado da atividade implicai -á em decisoes superiores complexas e de grande responsabilidade.

ifi - REFERN CIA Segundo avaliaçAo do cargo püblico, os vencinientos e salários vinculados as seguintes refèrências:

kl~

REFERENCIA I

REFERENCIA II

REFERENCIA ifi

RLFEREN CIA IV.

RJ2ERtNCIA V

RFJFERENCIA VI

REFERENCIA VII

14

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aims PREFEITURA MUNICIPAL DE

- - -

dminisfr!o

Lei2877/04

TERRA DA MANGA- Coastridado. Pisturo

ANEXO VII

RELAAO NOMINAL DE INATIVOS E PENSJONISTAS E PROVENTOS

1-Inativos: pmventos/reniuneraçäo

a) Paulo Rodrigues & Lima

ItS 385,77

II— Pensionistas: proventos/remuneracAo

a) Valdemir Calandrello

R$ 1.019,34

15

Rua Silva Jardim, 204- Jardinôpolis - SP - CEP 14680-000- Fone (16)3663-3245. Fax (16) 3663-4426 e-mail: [email protected]

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- .pRErEITURA MUNICIPAL DE Le12871/04

TERRA DA MANGA CO1W_. o Future

ANEXO VIII

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO DE NATUREZA ESTATUTARIA RECIDOS PELO ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS I%IUNICIPAIS

COM VIGENCIA TEMJ'ORAELA (Art 16)

' I-

QUANT. CARGO

01 Diretor Contabil e Financeiro

01 Gerente de Setor do Expediente do Gabinete da Presidéncia

01 Gerente de Setor da Secretaria Geral Legislativa

01 Procurador Juridico do Legislativo

01 Assessor de Jmprensa do Gabinete da Presidència

01 Supetintendente Administrativo do Gabinete da Presidéncia

VENCIMENTOS

itS 2.000,00

itS 1.1 00,00

RS L500,00

itS 2. 590,00

ItS 800,00

R$ 1.100,00

16

Rua Silva Jardim, 204 - Jardinópolis . SP - CEP 14680-000 Fone (16) 3663-3245 - Fax (16) 3663-4426 - e-mail: [email protected]

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IC

a 1rsfrmntra fltnniripal hr 3iarbináputiø ESTADO DE SAO PAULO

TERRA DA MANGA

L E I N.° 4278/15 =DE 28 DE ABRIL DE 2015=

"REVOGA 0 CARGO DE V4ØA, DE PROVIMENTO EFETIVO E REGIDO PELA CLT, CONSTANTE DO INCISO XI DO ANEXO I, DA LE! MUNICIPAL N.° 2.877, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004, DM400 OUTRAS PROVIDENCIAS":;::w;::1:;

o SENHOR JOSÉ ANTONIO JACOMINI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIcOES QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei fl. 0 007/15, de autoria do Legislativo, a ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica revogado o cargo cia 4fl, de provimento efetivo e regido pela CLT, constante do inciso XI do Anexo I, da Lei Municipal no 2877, de 05 de fevereiro de 2004, que 'Dispôe sobre a reestruturaçäo do Piano de cargos e Salérios da Câniara Municipal de Jardinópolls e dé outras pro vidânc!as'.

Art 20 No âmbito da Câmara Municipal de JardinOpolis, poderé ser objeto de execuco indireta as atividades de vigia/porteiro, desarmado, par se tratar de atividade no essencial a bàsica, mediante processo licitatOrio, nos termos cia Lei Federal n 0 8.666/1993.

Art. 30 A contratação será a critério do Presidente da Cámara Municipal, deverá ser procedida de justificativa da necessidade do ServicO.

Art. 40 As despesas decorrentes do presente diploma legal, correrâo par conta de verba orçamentada, se necessário for suplementada.

Art. 50 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacäo, revogadas as disposiçöes em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinopolis, 28 de Abril de 2015.

JOSE ANT0%nq JACOMINI PrefeitcA Mdnicipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS/SP, EM 28 ID

MARCIA RODRI ES Secretéria da Prefeitura de Jardinopolis

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(fãntara jMunttipat be 3Jarbinóp0115 TERRA DA MANGA QEstabo be ao Paulo

ATO DA MESA N 9 007/2018 ** DE 09 DEMAJODE 2018 **

DISPOE SOBRE A Ex0NERAçA0 DO SERVIDOR WALTER ROBERTO FERREIRA, OCUPANTE DO CARGO EFEITVO DE VIOlA, NA FORMA QUE ESPECIFICA B DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Estado de São Paulo, no usod5

brasilciro, aposentado pot idadé pelo 1NS -'- lnslitut&'Nacional do Seguro Social, em 29/04/2016 e ocupañtè do cargo efetivo de vigia, desde 1 1107/1 994, regido pelqEstatuto dos Funcionários Publicos Municipais - Lei no 605, 46 06 de setembro de 1968;

2018, do motivos de em caráter

inclui no Progratha4limehtar, os

maio de pie por

arao e

a exoneraçAG•dciçprQ-Ie vigia;

de 2005,

Flea- exonáado docargo, a pe~lido do prOprio servidor o Sr. WALTER ROBERTO FERREIRA, brasileiro, aposentado por idade pelo INSS - Instituto Nacional do S eguro Social, em 29/04/2016 e ocupante do cargo efetivo de vigia, desde 1 1/07/199& regido pelo Estatuto dos FuneioMrios --Pãblicos Municipais - Lei no 605, de 06 de setembro de 1968, portador do RG no 8.428.099 SSP/SP, CPF no 55 1.147.848-20 e PIS no 1037678453-6.

Art. 2° 0 Departamento Pessoal devcrá providenciar: I - 0 levantamento das verbas/saldos e direitos trabaihista que

faz jus ate a presente data e consequente encaminhamento da planilha para o Departamento Contábil e Financeiro para empenho e pagamento.

II - as anotaçOes na pasta flincional do servidor e consequente arquivamento.

ifi - as publicacOes e comunicaçAo ao ôrgAo de confrole extçrno, se necessario.

IV - a inclusAo do servidor Walter Roberto Ferreira, no Programa Alimentar da Cãmara Municipal de Jardinópolis, nos termos da Resoluçao no 153/2005,

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Câmara J+Iunirtpat be JarbinópotS TERRA DA MANGA

Qftabo be 'ão Paulo

que e aplicavel aos inativos e pensionistas, em razo do regime de eontratação do servidor e por nào haver no municIpio, regime previdenciário próprio.

Art. 3° Este ato da mesa entrará em vigor na data de sua publicaçAo, e seus efeitos a partir de 09 de maio de 2018, revogadas as disposicOes em contrario.

-

0 EE IRA SANT0S -LI /1 - Vice-Presidente -

REGISTRADO E .,em 09 de Maio de 2018. ,. /

-1

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(âmara filirnitipat be !(arbinópati Qtabo be ao $au10

TERRA DA MANGA

ATO DA MESA No 006/2018 ** DEO9DEMAJODE2O18 **

"DIS POE SOBRE AAUTORIZAcAO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM A PEDIDO DA CI-IEFE GERAL DE DEPARTAMENTOS, DO GABINETE DA PRESIDENCIA, DO SETOR DL SUPORTES £ DE ADMINISTRAcAO LEGISLATIVA, ANGELA MARIA PEREIRA, PARA QUE 0 VEREADOR E PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JARDJNOPOLIS, JOSÉ EURIFEDES FERRErRA, POSSA VIAJAR ATE SAO PAULO

CAPITAL, No DIA 10 DE MATO DE 2018, PAPA PARTICIPAR DL REUNIAO NO DAEE SP, NA SECRETARIA DA HALBITAcAO DO ESTADO £ TAMBEM SE DEUGIRA ATE A SECRETAEJA DL ESPORTE, LAZEk EH JUVEkI'UDE DO ESTADO, PARA TRATAR DL ASSUNTOS DE INTERESSE DO NOSSO MONICIPTO DL JARDNOPOLIS..

A Mesa da Câmara Municipal de Jardrnopolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atnbuicOes que the são confendas pot let, etc,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n 239/2017, que trata do adiantamento de viagem para Vereadores e da outras providencias,

CONSIDE1L4NDO o pedido de autonzação de adiantamento datado de 09 de Maio de 2018, para viagem do Vereador e Presidente da Câmara, Jose Eunpedes Ferreira, ate a cidade de São Paulo - Capital, no dia no dia 10 de Maw de 2018, oportumdade em que o mesmo participara juntamente corn o Prefeito Municipal de Jardinopohs, Dr. João Ciro Marconi, de reuniAo no DAEE SP, na Secretaria da Habitação do Estado, e também se dirigirá ate a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado, para tratar de assuntos de interesse do municipio de Jardinopolis

CONSIDERANDO a necessidade de athantamento para fazer face as despesas corn pagamento de cornbustivel, pedagio, estacionamento, alimentaçAo e outras que se fizerem neeessãrias no momento, do Vereador/Presidente da Câmara e do motorjsta do veiculo.

RESOLVE:

ARTIGO 1 0 : Fica autorizado o adiantamento das despesas de viagem - para pagamento de combustivel, pedágio, estacionamento, alimentação e outras quo se fizerern necessárias no momento, do Vereador/Presidente da Câmara, José Euripedes Ferreira, e do motorista do velculo; adiantarnento este que deverá ser feito em nome da Chefe Geral de Departamentos, do Gabinete da Presidéncia, do Setor de Suportes e de Administraçao Legislativa, Sra. Angela Maria Pereira, para viagem ate a cidade de São Paulo - Capital, no dia 10 de maio de 2018, oportunidade em que o Vereador/Presidente participará juntamente com o Prefeito Municipal de JardinOpolis, Dr. João Ciro Marconi, de reunião no DAEE SP, na Secretaria da Habitaçào do Estado, e também se dirigira ate a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado, para tratar de assuntos de interesse do rnunicipio de JardinOpolis.

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(âmara jMunicipatbc farbinópoti Qtabo be 650 Paulo

ThR DA MANGA

Parágrafo Primeiro: Em decorrência da autorizaçäo do caput deste artigo, para fazer face as despesas de viagem, flea Departamento Contábil e Financeiro autorizado a proceder ao adiantaniento do montante de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Parágrafo Segundo: A prestaçào de contas deverá ser procedida logo após o retorno, pelo(s) Vereador(es) a da Chefe Geral de Departamentos, do (jabinete da Presidéncia, do Setor de Suportes e de Administraçao Legislativa, Sra. Angela Maria Pereira, que por sua vez prestará contas a Diretora Contábil e Financeira da Câmara.

ARTIGO 2°: A veracidade dos valores constantes nas notas de despesas apresentadas pelos Vereadores e servidores, serâo de responsabilidade do(s) apresentante(s), tanto na esfera admrnistrativa, civil e penal

ARTIGO 30 Este ato da mesa entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrario

JaSFI - k1O&REJáA SANTO S Presidente e Presidente

REGISTRADO •E PUBLICADO na Secrel

c-a

).DE SOUSA

iada Câmara Municipal de JardmOpolis SF em 09 de Maw de 2018

SFBA9TLW FERRETRA - 20 Seeretario -

Page 157: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

S Câmara Ølunttipat bc 1arbinópott Qtabo be 'ao Paulo

TERRA DA MANGA

Excelentissimos Senhores Componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de

Jardinópolis, Estado de São Paulo.

- Angela Maria Pereira, Chefe Genii de Departamentos, do Gabinete da Presidencia, do Setor de Suportes e de Administraçao Legislativa, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer adiantamento de despesas de viagem no importe total de R$ 600,00 (seiscentos reals), para fazer face as despesas corn pagamento de combustive!, pedágio, estacionamento, a!imentaçAo e outras que se fizerem necessarias no momento, do Vereador/Presidente da Cãmara Municipal de Jardinopolis, José Eur4'pedes Ferreira, assim como do motorista do veiculo, para viagem ate São Paulo - Capital, no dia 10 de maio de 2018, oportunidade em que o mesmo participara juntarnente corn o Prefeito Municipal de Jardinopolis, Dr.-JQo Ciro Marconi, de rcunião no DAEE SP, na Secretaria da Habitação do Estado, ebern dirigirá ate a Secretaria de Esporte, Lazer e J ude do Estado, para tratar de assuntos interesse do nosso rnuniefpio.

e qu , 1qjela LV GriD rerew

P. D feri uto. -bet Geral ë' iepartOfl.efl

tjflffl) MunicIpal de JnrdthAtwl.

Jar ópolis, 09 de Maio de 2018.

Page 158: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

(âmara $unitipal be 1arbtnó0I15 TERRA DA MANGA

(fttabo be Sac Paulo

Ilustrissima Senhora Angela Maria Pereira, Chefe Geral de Departainentos, do

Gabinete di, Presidên cii,, do Setor de Suportes e tie Administraçao Legislativa da

Câmara Municipal de Jardindpolis-SP.

Jose Euripedes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Jardmopolis (5), Vereador - legislatura 2017/2020, vem respeitosarnente, solicitar que Vossa Senhoria requeira junto a Mesa Diretora da Casa, adiantaniento de viagern no importe de R$ 600,00 (seiscentos reals), para fazer face as despesas corn pagarnento de combustivel, pedagio, estacionarnento, alirnentação e outras que se fizerem necessanas no rnornento, deste siguatano, assim como do rnotonsta do veiculo, para viagem ate a cidade de São Paulo - Capital, no dia 10 de Maw de 2018, oportumdade em que o signatarlo participara juntaniente corn o Prefeito Municipal de Jardrnopolis, Dr. Joao Ciro Marconi, de urna reurnào no DABE SP, na Secretana da Habitaçao do Estado, e tambern se dirigira ate a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado, para tratar de assuntos de interesse do nossO municipio.

Jardinopolis, 09 de Maio de 2018

Vereador Presidente da Câmara Municipal de JardinOpolis - SP

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Câmara JlIlunttipat be 3larbtnópotS TERRA DA WJGA

ftabo be 650 jauIo

ATO DA MESA N2 005/2018

** DE09 DEMAIO DE2018 **

A Mesada suas atribuiçôes cjue lie s

CQ1S1IJ 2005, que trata dad;ant

CONSuL adiantamento datado; de I - Mateus Delfante Galan da ImplantacAo da Lei referentes a Lei :Pederái i horario das 9h as 13h, e Contas do Estdo do S

DISPOE SOBRE AUT0RIzAcA0 DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIACEM A PEDIDO DO EUNCIONARIO E SERVIDOR DA CMvIARA MUNICIPAL - MATEUS DELFANTE GALANTI E NELIO PEREIRA LIMA PlUTO PAR4 IREM ATE A CIDADE DE CAMPINAS (SP) NO DIA 18 DE

- MAKI P 2018 PARA PARTICIPAcA0 EM EVENTO DO TRIBUNAL DE -VHCONTMDOESTADESThPA1ifl

tub, no uso de

07& abril de )o.lis;

jnfemo) de iára Municipal thto - 06 Amos dado*questoes extà-feira), no lb Tribunal de :Municipal de )nte Preta.

a necOsèidáde de ã-faer face as despesas do(s) fiincionário(s e do motàrista om ahn-ientaçao e amda as despesas corn combi ue se fizerem necessanas no momento.

RESOLVE:

Art 10 Fica autonzada a viageni e o adiantamento das despesas de viagem - para paganiento de cOnibüstIvel; pedagid, Stacidnathènto, älithëñtação e outras que se fizerern necessarias no momento dos fIincionários e servidor da Cfirnara Municipal - Mateus Delfante Galanti e Nélio Pereira Lima Filho, participacAo de evento - 06 Amos da JmplantacAo da Lei de Acesso I InformaçAo, ocasião que será abordado questOes referentes a Lei Federal n° 13.460/2017 - a ser realizado no dia 18/05/2018 (sexta-feira), no horário das 9h as 13h, e ministrado pela Escola Paulista de Contas Püblicas do Tribunal de Contas do Estado de SAO Paulo, na cidade de Campinas-SP, na Camara Municipal de Carnpinas-SP, situada na Avenida Engenheiro Roberto Mange, n° 66, bairro Ponte Preta.

§ 10 Em decorrência da autorizaçao do caput deste artigo, para fazer face as despesas de viagem autorizo o Departamento Contábil e Financeiro a proceder ao adiantamento de R$ 1.000,00 (hum mil reals), para aos gastos corn combustfvel, pedágio, estacionarnento, alimentação e outros que se fizerem necessários no momento, adiantainento este que devera ser feito em nome do(s) referido(s) funcionário(s) e servidor.

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(Câmara $unittpat be 3favbinóp0115 Qftabo be Wo 3jaulo

TERRA DAMANGA

§ 2°: A prestaçâo de contas deverá ser procedida logo após o retorno, pelo fimcionário e servidor.

Art. 2° Aplica-se ao disposto, as regras previstas no paragrafo ñnico do artigo 6° do Ato da Mesa no 28, de 29 dejuiho de 2013 e Lei Municipal no 4.069, de 29 de maio de 2013, para fins das horas excedentes do(s) servidor(es)Ifuncionario(s).

Art. 3° A veracidadq_ do yalores constantes nas notas de despesas apresentada(s) pelo(s) sera$ao) de responsabilidade do(s) apresentante(s), tanto ha sfera dibinisiranva thvil'eIpenal C /

re R revogadas as disposiçOes

"tr'" \\ SANTOS

- Precidentpe_

•, em 09 de Maio de 20

/ II

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MEMORANDO INTERNO

PAJ1A JOSE EURIPEDES PERREIRA - PR.ESIDENTE

DE: NELTO PEREIRA LIMA FILHO E MATE US DELFANTE GALANTI

ASSUNTO: AUTORIZAçAO PAPA PARTICIPAR DE CURSO DO TCESP

DATA: 18/05/2018.

CC: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DEJARDINOPOLIS

Solicitamos de Vossa Exceléncia, autothaçao para participar do curso: 06 Arms da

Implantaçâo tia Lei de Acesso a Informaçào, ocasião que seth abordado questôes referentes a

Lei Federal n° 13.460/2017, a set realizado no La 18/05/2018 (sexta-feira), no horatio das 9h is

13h, e ministrado pela Escola Paulista de Contas Póblicas do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, na cidade de Campinas-SP, na Câmara Municipal de Campinas-SP, situada na Avenida

Engenheiro Roberto Mange, n° 66, baino Ponte Preta, sem taxa de inscrição, confonie

documentação que segue anexa.

Pox fim, solicitamos que seja autorizado adiantamento na ordern de R$ 1.000,00 (hum mil reais)

para fazer face as despesas de viagem e velculo oficial corn motorista, corn prestacâo de contas nos

terinos cIa legislação municipal.

Nestes Termos, P. Deferimento.

Jardinópolis, 18 de abril de 2018.

NELIO PEREIRA LIMA FILNO PROCURADOR JURIDICO DO LEGJSLATIVO

OAB/SP N' 112.121 - ADVOGADO

ASx 5-a' MATEUS DELFANTE GALANTI

ASSESSOR DE IMPRENSA

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MEMORANDO INTERNO

PARA. josE EURIPEDES FERREIRA - PRESIDENTE

DE: NELIO PEREIRA LIMA FILHO E MATEUS DELFANTE GALANTI

ASSUNTO: AUTORIZAçAO PARA PARTICIPAR DR CURSO DO TCESP

DATA: 18/05/2018.

CC: PRESmENTE DA CAMARA MUNICIPAL DR JARDINOPOLIS

Solicitamos de Vossa Exceléncia, autothação pan participar do curso: 06 Anos da

Implaritaçâo da Lei de Acesso a InformaçAo, ocasião que seth abordado questöes referentes a

Lei Federal a° 13.460/2017, a set realizado no dia 18/05/2018 (sexta-feira), no hordrio das 9h as

13h, e ministtado pela Escola Paulista de Contas Páblicas do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, na cidade de Campinas-SP, na Cmara Municipal de Campinas-SP, situada na Avenida

Engenheiro Roberto Mange, n° 66, bto Ponte Preta, sem taxa de inscriçao, confortne

documentação que segue anexa.

Pot fun, solicitamos que seja autorizado adiantarnento na ordem de R$ 1.000,00 (hum mil reais)

pan fazer face as despesas de viagem e veiculo oficial corn motorista, corn prestacão de contas nos

termos da legislaçao municipal.

Nestes Termos, P. Deferimento.

Jardinópolis, 18 de abril de 2018.

NELIO PEREIRA LIMA FILHO PROCURADOR JURIDICO DO LEGISLATIVO

0A13/SP N 112.121 - ADVOGADO

LQat MATEUS DELFANTE GALANTI

ASSESSOR DE IMPRENSA

Page 163: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

MEMORANDO INTERNO

PM1Ai josE EURfPEDES FERREThA - PRESIDENTE

DE: NELIO PEREIRA LIMA FILH0 E MATEUS DELFANTE GALANTI

ASSUNTO: AUTOJUZAçAO PARA PARTICrPAR DR CURSO DO TCESP

DATA. 18/05/2018.

CC: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DR JARDINOPOLIS

Solicitarnos de Vossa Excelência, autorização para pardcipar do curso: 06 Arms da

Implantação da Lei de Acesso a Informaçao, ocasiio que seth abordado questôes referentes a

Lei Federal n° 13.460/2017, a set realizado no La 18/05/2018 (sexta-feira), no horatio das 9h Is

13h, e ministrado pda Escola Paulista de Contas Phblicas do Tribunal de Comas do Estado de São

Paulo, na cidade de Carnpinas-SP, na Câmara Municipal de Campinas-SP, situada na Avenida

Engenheiro Roberto Mange, n° 66, bairro Ponte Preta, sem taxa de inscriçao, conforme

documentação que segue anexa.

For firn, solicitamos que seja autorizado adiantainento na ordem de R$ 1.000,00 (hum mil reals)

pan fazer face as despesas de viagem e velculo oficial corn motorista, corn prestação de contas nos

termos da legislaçlo municipal.

Nestes Termos, P. Deferimento.

Jardinópolis, 18 de abril de 2018.

NELIO PEREIRA LIMA FILHO PROCURADOR JURIDICO DO LEGISLATIVO

OAB/SP N 112.121 - ADVOGADO

MATEUS DELFANTE GALANTI ASSESSOR DE IMPRENSA

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Tribunal de Contas do Estado de São

6 Anos da lmplementação da Lei de Acesso a lnformaço

Lei 12.527/2011

Póblico Alvo: Servidores PUblicos Estaduais, Municipais e demais

iriteressados.

PALESTRANTES

Gustavo Ungaro Ouvidor Geral do Estado

Paulo Massaru U. Sugiura Diretor Técnico de Divisâo do TCESP

DATA E HORARIO

18/05/2018 - Das 09h as 13h

OBJETIVO

Registrar e ressaltar os primeiros 6 anos tie vigéncia da Lei tie Acesso a Informação, dificuldades e avancos alcançados, reflexos positivos para a

sociedade e as acöes necessárias a plena efetividade da lei.

CONTEUDO PROGRAMATICO

Lei de Acesso a Informação e aspectos relacionados a transparência ativa e

passiva; avaliaçoes dos órgäos de coritrotes relativos aos portals de

transparéncia. Desafios da Ouvidoria e a Lei 13.460, de 2017.

LOCAL: Plenáño da Camara Municipal de Campinas ENDEREQO: Av. Engenheiro Roberto Mange, 66 - Pants Prate - Carnpinas/SP

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uc rvenlo ILtS? hftp://.camarajar&opo1is.sp.gov.br:2o95/cpsess3242177699I,..

Assunto Znscricäo de Evento TCESP

De EPCP-Eventos <[email protected] > fouww, too Remetente <[email protected] >

Para <[email protected] >

Data 16/04/2018 20:35

cabecalho.gff ("6 KB)

Sr.(a) Nello RL.Filho,

Inscriçâo realizada corn sucesso.

Evento: 6 Anos da Lei de Acesso a Informaçäo - Lei 12.52712011

PerIodo: 18/05/ 2018

Caso deseje Cancelar a irlscriçâo click no link abaixo:

https://www2.tce.sp.gov.br/SisEPCP/Interessado /InscricaoIndividual.aspx?CodigoAcesso=iAI4D0%2fZuDPzMzc9JCKQhafyppzp3AOnzrntdhIp3KnkzFos4ftdjg %3d%3d

Esta é uma mensagem automática. Não é necessário respondê-1a.

SISEPCP,em 16/04/2018

EPCP-Eventos

yI,rn,n.LL. CON'AS oorn-Ar,o oe JAOJAJJ&O cabecalho.gif 6 KB

de 1 17/04/2018 11:29

Page 166: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

x

https://mai1.googIe.comJmailIu/0/?ui=2&i1r31ee3e7&jsyer=rsv,..

M Grnafl Camara Jardrnopohs ccamarajardinopolisimprensagmajl corn>

Inscriçäo de Evento TCESP 1 mensagom

EPCP-Eventos <nao-responda©tce.sp.gov.br > 18 do abril de 2018 09:16 Pam: imprensacamarajardinopoIis.sp.gov.br

Sr.(a) MATEUS DELFANTE GALANTI,

lnscrição realizada corn sucesso

Evento: 6 Anos do Lei de Acesso a lnformaqao - Lei 12.52712011

Periodo: 1810512018

Caso deseje Cancelar a inscrição click no link abaixo:

https:J/www2tce.sp.gov.br/S1sEPCP/Interessado/InscricaolndMdual.aspx? CodigoAcessoriAI4DO%2fZuDOc%2bnewePQjQPWJ7Ir696HGAVQ8jShQCILFOp%2brTMZtpA%ad%3d

/

Esta e uma mensagern automética. Nao e necessãrio respondé-la.

SIsEPCP, em 1810412018

EPCP-Eventos

cabecalho.gif 7K

Le 1 18/04/2018 09:17

Page 167: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

6 Anos da Implementação cia Lei de Acesso a Informaçâo

Lei 12.527/2011

PUblico Alm Servidores Páblicos Estaduais, Municipals e demais

interessados.

PALESTRANTES

Gustavo Iingaro Ouvidor Geral do Estado

Paulo Massaru U. Sugiura Diretor Técnico de Divisâo do TCESP

DATA E HORARIO

18/O5/2018-DasO9h 'as l3h

OBJETIVO

Registrar e ressaltar os primeiros 6 anos de vigência da Lei de Acesso a Informaçäo, dificuldades e avanços alcançados, reftexos positivos para a

sociedade e as açöes necessárias a plena efetividade da lei.

CONTEUDO PROGRAMATICO

Lei de Acesso a Informaço e aspectos relacionados a transparência ativa e

passiva; avaliaçöes dos órgäos de controles relativos aos portals de

transparência. Desafios da Ouvidoria e a Lei 13.460, de 2017.

LOCAL: Plenârio cia Câmara Municipal de Campinas ENDEREcO: Av. Engenheiro Roberto Mange, 66 - Ponte Prate - CanipinasfsP

Page 168: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

iwunucuoc vveumaii:: mscnçao cie iwento ICES? http://www.eamarajardinopolis.sp.gov.br:2095/cpsess3242177699/...

- Assunto Inscrição de Evento TCESP

De EPCP-Eventos cnao-responda©tce.sp.gov.br > tcuncksb - Remetente <nao-responda©tce.sp.gov.br > 00

Para <[email protected] >

Data 16/04/2018 20:35

cabecalho.gif ("6 KB)

Sr.(a) Nelio P.L.FiIho,

Inscriçâo realizada corn sucesso.

Evento: 6 Anos da Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011

Periodo: 18/05/2018

Caso deseje Cancelar a inscriçâo click no link abaixo:

https://www2.tce.sp.gov.br/SIsEPCP/Interessado /Inscricaolndividual.aspx?CodigoAcesso=iAI4DO%2fZuDPzMZc9JCKQhafyppzp3AQnImtdhIp3KnkuzFos4ftdjg %3d%3d

Esta é uma mensagem automática. Não é necessário respondé-la.

S1sEPCP, cm 16/04/20 18

EPCP-Evcntos

S tflcONflS øsnoonsz&pww cabecalho g if

6 KB

de 1 17/04/2018 11:29

Page 169: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

I

httpsil/mai1.goog1e.comJmail/u/0/?ui2&ilc=3ff91ee3e7&jsver=sv...

NI Gmat!

Câmara Jardinópolis <[email protected] >

Jnscrição de Evento TCESP 1 mensagem

EPCP-Eventos <nao-responda©tce.sp.gov.br > 18 de abril de 2018 09:16 Para: imprensa©camarajardinopolis.sp.gov.br

Sr(a) MATEUS DELFANTE GALANTI

Inscriçao realizada corn sucesso.

Evento: 6 Moe da Lei de Acesso a lnformacao - Lei 12.52712011

Periodo: 1810512018

Caso deseje Cancelar a inscriçâo click no link abaixo:

https://www2.tce.sp.gov.br/S1sEPCP/lnteressado/lnscricaolndividual.aspx? CocflgoAcessoiAI4DO%2fZuDOc%2bnewePQjQpWJ7ir696HGAVQ8jshQCfLFOp%2brTMztpA%3d%3d

Este é uma mensagem autornática. Nao e necessàrio respondé-la.

S1SEPCP, em 1810412018

EPCP-Eventos

S cabecalho.gii

le 1 18/04/2018 09:17

Page 170: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

Tribunal de Contas do Estado de São

6 Anos da Implementaçâo da Lei de Acesso a Informaç5o

Lei 12.527/2011

PUblico Alm Servidores Püblicos Estaduais, Municipals e demais

interessados.

PALESTRANTES

Gustavo Ungaro Ouvidor Geral do Estado

Paulo Massaru U. Sugiura Diretor Técnico de Divisâo do TCESP

DATA F HORARIO

18/05/2018 - Das 09h as 13h

OBJETIVO

Registrar e ressaltar as primeiros 6 anos de vigéncia da Lei de Acesso a Inlormaç5o, dificuldades e avanços alcançados, reflexos positivos para a sociedade e as açöes necessárias a plena efetividade da lei.

CONTEUDO PROGRAMATICO

Lei de Acesso a Informaçäo e aspectos relacionados a transparência ativa e

passiva; avaliaçôes dos órgos de controles relativos aos portals de

transparência. Desafios da Ouvidoria e a Lei 13.460, de 2017.

LOCAL: Pienâilo da Camara Municipal do Campinas ENDEREcO: Av. Engenheiro Roberto Mange, 66- Ponte Prate - Campinas/SP

Page 171: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

lnaUIIçw) ue zVento i utsr http://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2095/cpsess3242177699/...

Assunto Xnscriçao de Evento TCESP

De EPCP-Eventos <nao-responda©tce.sp.gov.br > Remetente [email protected] . br>

Para <[email protected] >

Data 16/04/2018 20:35

cabecalho.gif ("6 KB)

Sr.(a) Nelio P.L.Filho,

Inscriço realizada corn sucesso.

Evento: 6 Anos da Lei de Acesso a Informaçäo - Lei 22.527/2011

PerIodo: 18/05/2018

Caso deseje Cancelar a inscriço click no link abaixo:

https://www2.tce.sp.gov.br/S1sEPCP/Interessado /Inscricaolndividuat.aspx?CodigoAcesso=iAI4DO%2fzuDPzrvjzcgJcKQhafyppzp3AonImtdhIp3gnkuzpos4ftdjg %3d%3d

Esta é uma rnensagem automática. Nâo é necessário respondé-la.

StSEPCP, em 16/04/2018

EPCP-Eventos

ThISthLgCtAt*S 4QErAooDtSMnwILo cabecalho g if

"'6 KB

de 1 17/04/2018 11:29

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ftttps://mail.googlc.conilmaillu/O/?ui=2&ik=3fi91ee3e7&jsver=sy..,

II

MGmatl

Camara Jardinópolis <camarajardinopoHsimprensa©gmail.com>

Inscrição de Evento TCESP I merisagem

EPCP-Eventos <nao-responda©tce.sp.gov.br >

18 de abril de 2018 09:16 Para: imprensa©camarajardinopolis.sp.gov.br

Sr.(a) MATEUS DELFANTE GALANTI,

lnscriçao realizada corn sucesso.

Evento: 6 Anos da Lei de Acesso a lnformaçao - Lei 12.52712011

PerIodo: 18105/2018

Caso deseje Cancelar a inscrição click no link abaixo:

https://www2.tce.sp.gov.br/SisEPCP/Interessado/lnscricaolndividuaLaspx? CodigoAcesso=IAI4DO%2fZuDOc%2bnewePQJQpWJ7IrG96HGAVQ8j8hQCfLFOp%2brTMZtpA%3d%3d

Esta e uma mensagern automatica. Nâo é necessário responde-la.

SIsEPCP, em 1810412018

EPCP.Eventos

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Ic 1 18/04/2018 09:17

Page 173: JORNAL OFICIAL DE JARDINÓPOLIS · 2019-06-25 · Art 2°-O Município contribuirá mensalmente com a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), reajustável conforme decisão em

R E S O L U Ç Ã O Nº 242/2018 - De 15 de Maio de 2018 -

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS,

APROVOU O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2018 DE AUTORIA DA

MESA DIRETORA DA CÂMARA: PRESIDENTE – JOSÉ EURIPEDES

FERREIRA, VICE-PRESIDENTE – RAIMUNDO FERREIRA SANTOS, 1º

SECRETÁRIO – LUIZ GUSTAVO DE SOUSA E 2º SECRETÁRIO –

SEBASTIÃO FERREIRA; E EU, JOSÉ EURIPEDES FERREIRA -

PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis,

autorizado a desincorporar, desemplacar e enviar bens móveis patrimoniais da Câmara

Municipal de Jardinópolis, para o Executivo Municipal.

Parágrafo único. Os bens móveis que serão desincorporados,

desemplacados e enviados são os seguintes:

1- Patrimônio nº 0003 – MESA EM FÓRMICA PEQUENA, COM 1 GAVETA, COR CINZA – valor R$ 22,08

2- Patrimônio nº 0004 – MESA EM FÓRMICA PEQUENA, COM 1 GAVETA, COR CINZA – valor R$ 22,08

3- Patrimônio nº 0005 – MESA EM FÓRMICA PEQUENA, COM 1 GAVETA, COR CINZA – valor R$ 22,08

4- Patrimônio nº 0008 – MESA EM FÓRMICA PEQUENA, COM 1 GAVETA, COR CINZA – valor R$ 22,08

5- Patrimônio nº 0010 – MESA EM FÓRMICA PEQUENA, COM 1 GAVETA, COR CINZA – valor R$ 22,08

6- Patrimônio nº 0014 – MESA EM FÓRMICA PEQUENA, COM 1 GAVETA, COR CINZA – valor R$ 22,08

7- Patrimônio nº 0179 – CONDICIONADOR DE AR SPRINGER, MUNDIAL, 7.500 BTU'S – valor R$ 50,38

8- Patrimônio nº 0198 – CADEIRA FIXA, REVESTIDA EM CORVIM MARROM – valor R$ 29,35

9- Patrimônio nº 0219 – VENTILADOR DE TETO – valor R$ 17,56

10- Patrimônio nº 0228 – MESA EM MADEIRA, ESTRUTURA FERRO, 6 GAVETAS, MARROM – valor R$ 39,10

11- Patrimônio nº 0277 – CADEIRA FIXA, REVESTIDA EM CORVIM MARROM – valor R$ 29,35

12- Patrimônio nº 0315 – CADEIRA FIXA, REVESTIDA EM CORVIM MARROM – valor R$ 29,35

13- Patrimônio nº 0400 – LIVRO DICIONÁRIO AURÉLIO – valor R$ 7,00

"Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de

Jardinópolis, a desincorporar, desemplacar e

enviar ao Executivo Municipal bens móveis

patrimoniais da Câmara Municipal de

Jardinópolis.”

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14- Patrimônio nº 0401 – LIVRO DIREITO MUNICIPAL NA CONSTITUIÇÃO – valor R$ 7,00

15- Patrimônio nº 0403 – LIVRO CRIMES ELEITORAIS E OUTRAS INFRINGÊNCIAS – valor R$ 5,55

16- Patrimônio nº 0407 – LIVRO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO – valor R$ 12,00

17- Patrimônio nº 0408 – LIVRO MUNICÍPIO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – valor R$ 4,97

18- Patrimônio nº 0410 – LIVRO COMENTÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO LEIS TRABALHO – valor R$ 4,50

19- Patrimônio nº 0413 – LIVRO CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL – valor R$ 9,21

20- Patrimônio nº 0414 – LIVRO COMENTÁRIOS ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESC – valor R$ 3,37

21- Patrimônio nº 0415 – LIVRO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO – valor R$ 8,87

22- Patrimônio nº 0418 – LIVRO CURSO DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO – valor R$ 8,35

23- Patrimônio nº 0422 – LIVRO CÓDIGO CIVIL E LEGISLAÇÃO CIVIL EM VIGOR – valor R$ 3,80

24- Patrimônio nº 0423 – LIVRO COMENTÁRIOS À LEI DAS LICITAÇÕES – valor R$ 6,29

25- Patrimônio nº 0425 – LIVRO DIREITO ADMINISTRATIVO – valor R$ 3,30

26- Patrimônio nº 0428 – LIVRO CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREV – valor R$ 12,20

27- Patrimônio nº 0429 – LIVRO LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBICOS – valor R$ 5,71

28- Patrimônio nº 0434 – LIVRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO – valor R$ 9,90

29- Patrimônio nº 0435 – LIVRO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – valor R$ 8,90

30- Patrimônio nº 0741 – CONDICIONADOR DE AR, MARCA ELETROLUX, 7500 BTU'S – valor R$ 59,00

31- Patrimônio nº 0862 – CAIXA DE SOM – valor R$ 6,37

32- Patrimônio nº 0864 – CAIXA DE SOM – valor R$ 6,37

33- Patrimônio nº 0865 – CAIXA DE SOM – valor R$ 6,37

34- Patrimônio nº 0866 – CAIXA DE SOM – valor R$ 6,37

35- Patrimônio nº 0867 – CAIXA DE SOM – valor R$ 6,37

36- Patrimônio nº 0868 – CAIXA DE SOM – valor R$ 6,37

37- Patrimônio nº 0869 – CAIXA DE SOM – valor R$ 6,37

38- Patrimônio nº 0870 – CAIXA DE SOM – valor R$ 6,37

39- Patrimônio nº 0871 – CAIXA DE SOM – valor R$ 6,37

40- Patrimônio nº 0872 – CAIXA DE SOM – valor R$ 6,37

41- Patrimônio nº 0873 – CAIXA DE SOM – valor R$ 6,37

42- Patrimônio nº 1032 – GAB. PIA COZINHA FÓRMICA, 2 PORTAS 4 GAVETAS, BRANCO – valor R$ 70,00

43- Patrimônio nº 1077 – CONJ. MESA FERRO, TAMPO DE GRANITO, 8 CADEIRAS/FERRO, REV. TECIDO

AMARELO – valor R$ 75,90

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44- Patrimônio nº 1114 – CONDICIONADOR DE AR, MARCA ELETROLUX, 7.500 BTU'S – valor R$ 64,80

45- Patrimônio nº 1139 – SUPORTE EM FERRO PARA CONDICIONADOR DE AR – valor R$ 9,00

46- Patrimônio nº 1140 – SUPORTE EM FERRO PARA CONDICIONADOR DE AR – valor R$ 9,00

47- Patrimônio nº 1141 – SUPORTE EM FERRO PARA CONDICIONADOR DE AR – valor R$ 9,00

48- Patrimônio nº 1142 – SUPORTE EM FERRO PARA CONDICIONADOR DE AR – valor R$ 9,00

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jardinópolis-SP, 15 de maio de 2018.

REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-

SP, aos quinze dias do mês de maio de 2018.

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EXPEDIENTE

Prefeito Municipal de Jardinópolis/SPDr. João Ciro Marconi

Vice-PrefeitoDr. Paulo José Brigliadori

Jornal Oficial do Municipio de JardinópolisCriado pela Lei Municipal N¹. 1.457/89 de 27 deNovembro de 1989

Assessoria de ImprensaRenato Silva MTB 32.945

DiagramaçãoPablo Luiz Pereira Lopes

E-Mail: [email protected] Site: www.jardinopolis.sp.gov.br

Endereço: Praça Dr. Mário Lins, 150CEP: 14.680-000 - Jardinópolis-SP

Fone: PABX - (16) 3690-2906

Impresso na Gráfica Municipal ‘’Olivério Gomes’’