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Procr.sso Judic ial Eletrônico: https://pje I g.trfl.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/documentoHTML.. ..

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Subseção, Judiciária de Marabá-PA \:- 2"0~·;..·) 3-·-·;_~ .. 0~-;.:..!~fH6 2a Vara Federal Civel e Criminal da SSJ de Marabar:! PA:.:.M.:.. ·-..:; ... ·-· - ~

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO

~I ~ Z~-03 2-b('] ~ PROCESSO: I 000 I 05-33.201 7.4.01.390 I

t <ô r-_ lik . ~çav

CLASSE: MANDADO DE SEGURAT\.ÇA ( 120) mberg uo ..>1.1'1 ....

" aeolli .c~tAAB

ruz

IMPETRANTE: XINGUARA INDUST RIA E COMERCIO S A-EM RECUPERACAO JUDICIAL oereme.,. 0312016 ~N\ ·~ .,

IMPETRADO: CII EFE - INSTITUTO BRASILEIRO DO ML 10 AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS- IBAMA

Ir:~ IJ ~r ,

NOTIFICACÃO/INTIMACÃO DE: CHEFE- INSTITlJfO BRASILEIRO DO MEIO AMB IENTE E DOS RECURSO~ . ~· NATURAIS RENO V Á VEIS - lBA MA , i I Rua Paraná, 459, Belo Horizonte. MAR.ABá- PA - CEP: 68503-420 :1 ..

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li i .....

! ~

FINALIDADE: Intimar da dec isão jud icial , bem como para prestar informações ao Juízo, no prazo de I O (dez) dias1 i

ORIENTACÕES: t' i : . I :· ~ • Segundo o art. 20 da Portaria PRESI467/2014: /J t·: i

Art. 20. O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pel~flt6rj a autoridade impetrada ou por meio da respecti va procuradoria ou advogado. via painel de usuário. -

§ 1° Em caso de impossibi lidade do env io previsto no caput, devidamente justifi cada, poderá a autoridade coatora envi ar as informações para o e-mai l insti tuc ional do órgão processante, em formato digital , devendo-se observar os formatos c tamanhos de arquivos aceitos pelo PJe.

§ 2° Em caso de indisponibili dade do e-mail institucional de que trata o§ 1° deste artigo, as informações poderão ser encaminhadas em meio fi sico, acompanhadas de mídia (CDIDVD/pendrive) contento cópia fi el digitali zada em arquivos com formatos e tamanhos aceitos pelo PJe, de exclusiva responsabi lidade da autoridade coatora, para posterior inserção no sistema pelos órgãos processantes do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias.

§ 3° Enquanto não disponi bil itado módulo ou funcionalidade no PJ e que permita o protocolamento das informações em mandados de segurança diretamente pelas autoridades impetradas, considera-se devidamente justificada a remessa das informações por e-mail ou em meio fisico, a critério da autoridade impetrada, observados os termos dos §§ 1° e 2° deste artigo.

§ 4° No 1° grau de jurisdição, na hipótese de protocolamento de informações em mandados de segurança em meio fisico mídia, nos termos do § 3° deste artigo. o Núcleo Judiciário ou unidade eqwvalente será responsável pelo recebimento e verificação dos requisitos de formatos e tamanhos dos arqui vos gra\ados em mídia (CD/DVD/pendri ve). encaminhando-os, posteriormente, por e-mail , às respectivas varas para inclusão no PJe.

§5° Se o arquivo de que n·at.a o § 4° deste artigo não estiver em condi ções de ser recebido, o Núcleo Judiciário

23/03/201 7 12:34

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Proces~o Judi cial Eletrônico: https: lpje l g. trfl .jlli>.br r.ie/Painellpainel_usuario documentoHTML..

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ou unidade equivalente o devolverá imediatamente a quem o apresentou, emiti ndo certidão.

• De acordo com a Portaria Pres i 3 16/20 16. que acrescentou o artigo 20-A à Portaria Presi 467/2014, "As autoridades impetradas em mandados de segura nça e os agentes públicos poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe corno meio alternativo de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais, restri to ao tipo de documento Informações prestada::;, med iante o uso de certificado digital". Em caso de dúvidas quanto à confi guração do computador. sugere-se a instalação do Navegador PJe do CNJ (http://www.pje.jus.br/wi ki/ index.php/Navegador P!!D. O acesso ao s istema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da a utoridade impetrada ou agente público. Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela. Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), sol i citando a criação de seu per'il "Jus Postulandi " e mdicando o respectivo número de CPF. RG/Órgão expedidor, data de expedição e Natural idade-UF.

• Tamanho máximo para arquivos em PDF: 3MB (3072KB).

• Os documentos poderão 5er acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo. no endereço do PJe: "http://pje I g.trfl.jus.br/pj e Processo Consul ta Documento I istView.seam".

CHAVES DE ACESSO:

Documentos associados ao processo

Título Tipo Chave de acesso**

COMPROVANTE DE PAGAMENTO Custas 17032213412443000000001438600

DAS CUSTAS

Doc. 02- Procuração ad jud icia et extra XINGUARA x Klaus-Ronnie-Raui-Joel- Procuração 1703221331 1255500000001438604 22.03.2017

Doc. 03 - parte 1 - relatório de abate - Documento 17032213340473800000001438614

Mapa 2013 Comprobatório

Doc. 03 -parte 2 - relatório de abate - Documento 170322134 1168510000000 1438658

Mapa 20 14 Comprobatório

Doc. 03 - parte 3 - relatório de abate - Documento 17032213415462800000001438663

Mapa 2015 Comprobatório

Doc. 03 - parte 4 - relatório de abate - Documento 17032213420431400000001438666

Mapa 2016 Comprobatório

Doc. 04 - parte 1 - Faturamento 2017 Documento

17032213422255 100000001438669 Comprobatório

Doc. 04- parte 2- Recolhimento dos Documento 1703221 3432827500000001438678

tributos federais Comprobatório Doc. 04- parte 3 -recolhimento dos Documento

1703221 3444927100000001438688 encargos sociais Comprobatório Doc. 05 - TAC Xinguara para divulgacao Documento

17032213462968300000001438699 - 12-2009 Comprobatório

Doc. 06 - parte 1 - Contrato com Nice Documento 17032213472894500000001438705 Planer 2014 Comprobatório

Doc. 06 - parte 2 - Contrato com Documento 1703221 3483747500000001438709

Renovação Nice Planet 2016 Comprobatório I Doc. 07 - parte I - Protocolo auditoria Documento

17032213492804900000001438716 tac pecuaria - VFinal - 16 02 2017 ( I ) Comprobatório

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I

Processo Judicial Eletrônico: https: lpje I g.trfl.j u5 br/pje/Painel/painel_ usuario/documentoHTML. ...

4 de 4

Doc. 04 - parte 4 - recolhimento dos Doct. 11ento tributos estaduais Comprobatório

Doc. 16 - parte 2 - Análise Fazenda Documento Ma i pu em 2013 Com~robatório

doc. 17- parte 2.2- PROCESSOS Doct.mento ABATE 23-03-2017 Comprobatório

doc. 17- parte 3.2- PROCESSOS Documento ABATE 24-03-2017 Comprobatório

Doc. I 8 - parte 1 - RELAÇÃO Documento SEMESTRAL - PARTE 1 Comprobatório

Doc. 18- parte 2- RELAÇÃO Documento SEMESTRAL - PARTE 2 Comprobatório

Doc. 18- parte 3- RELAÇÃO Documento SEMESTRAL - PARTE 3 Comprobatório

Doc. 18 - parte 4 - Protocolo MPF Documento Fornecedores de gado TAC 2012 Comprobatório

Inicial Mandado de Segurança- PDF Inicial

Decisão Decisão

SEDE DO JUÍW: 2" Vara Federa l Cíve l e Criminal da SSJ de Marabá-PA Travessa Ubá, s/n, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-008

Expedi este mandado por ordem deste Jufzo Federal.

MARABá, 23 de março de 2017.

(as~madn thgllahncntc )

1703~21 4554940900000001439305

1703~2 14560162800000001439309

1703~214574619300000001439332

1703~2 14581314000000001439338

17032215032933400000001439401

1703~2 15044020000000001439408

17032215061157000000001439421

1703~21 5062268700000001439430

1703221 5102256000000001439472 17032217102380600000001440729

DIRETOR(A) DE SECRETARIA

Ass 4 nado eletronicamente por: PATRICIA DORNELAS FELIPELLI DE AZEVEDO https : //pjelg . trfl.jus.b p]e/Processu/Cun~ulta cument /listView . seam ID do documento: 1445773

111111111 1111 11 111111 11111 11111111111111111111111111111 111 17032309565774800000001443232

23/03/201 7 12:3

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Processo Jdicial Eletrônico: https: pje 1 g.trn .jus.br pje. Painel/painel_usuario/docwneRtoHTMI, ....

Doc. 07- parte 2- BDO 0621- 7-Documento

17032213495398600000001438721 Xinguara Indústria e Comércio S.A. -Comprobatório

Sustentabilidade

Doc. 20 - parte I - FOLHA DE Documento I7032214191193400000001438943

PAGAMENTO 01.2017 Comprobatório

Doc. 09 - parte 2 - Protocolo Notificacao Documento 17032214224076700000001438969

IBAMA 21 03 Comprobatório

doc. II -Oficio- MINISTERIO Documento 17032213545868000000001438750

PUBLICO FEDERAL Comprobatório

Doc. 12 - Resposta ao Oficio n 4 - 2016 Documento 17032213552453700000001438753

-Xinguara 14.03.16 Comprobatório

Doc. 13 - Sistema Fluxo aquisicao de Documento 17032213555789400000001438755

sado Comprobatório

Doc. 14 - Procedimentos Operacionais Documento 17032213561741600000001438756

\1onitoramento Sócio Ambiental S\1BA Comprobatório

Doc. I 5 - certidões de regularidade Documento 170322I3574188400000001438766

1mbiental - LICENÇAS Comprobatório

.Joc. 16 - imagem Consulta Maipu Atual Documento

17032213580519400000001438768 \1ARCUS SANTOS AGUIAR RIBEIRO Comprobatório ()514-76954

)oc. 17- parte l -COMUNICAÇÃO Oocun_ento 1703221358435I700000001438773

.)E ABATE 22-03-2017 Comprobatório

loc. 17- parte 2.1 -COMUNICAÇÃO Documento 17032213590122900000001438774 )E ABATE 23-03-2017 Comprobatório

1oc. 17- parte 3 .1 -COMUNICA\ ÃO Documento 17032214000970800000001438783 )E ABATE 24-03-2017 Comprobatório - ·

)oc. O 1 - Ata AGE da XINGUARA -Documento de

17032214513 110200000001439263 I .07 .20 16 - Estatuto Social consolidado Identi ficação . arquivada JUCEPA

>oc. 19 - parte I - Decisão do Documento 17032214010117900000001438788 >eferimento da Recuperação Judicial Comprobatório

I >oc. 19- parte 2- Decisão da Documento

1703221401442200000000 1438796 ltomo1ogação do Plano. DOPE. Comprobatório

o 2.02.2014

Doc. 20 - Relatórios de Faturamento Documento

1703221404129370000000 1438823 ( ajamar e Xinguara MI e ME - O 1-02 a Comprobatório :J-03-2017 -Documento [ oc. 21 - Pagamentos Diários - O 1-02 a

1703221404429 1200000001438825 : 1-03-2017 Comprobatório r-Documento I oc. 22 - Relatório de Pagamento à

170322I4050639600000001438840 l: ~cuaristas O 1-02 a 20-03-2017 Comprobatório r-Documento [ 'OC. 23 - Contas de energia Cclpa

170322I4053645800000001438841 ) inguara Comprobatório I--

[ oc. 24- Empregos e folha de Documento 170322140638901 00000001438847 p gamento Comprobatório

I-'-

Documento I 0c. 25 - Cópia da Revista Exame 17032214262028600000001438995 Comprobatório D Jc. 26- Nota do Prefeito do Município Documento

17032214245249700000001438911 d, Xinguara Comprobatório

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Justiça Federal da 1 a Região PJe- Processo Judicial Eletrônico Consulta Processual

Número: 1000105-33.2017.4.01.3901

Classe: MANDADO DE SEGURANÇA .

Órgão julgador: 2' Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA

Última distribuição : 22/03/2017

Valor da causa: R$ 1000.0

Assuntos: Ambiental

Segredo de justiça? NÃO

Justiça gratuita? NÃO

Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM

Partes

Tipo Nome

ADVOGADO RAUL BRADLEY DA CUNHA

FISCAL DA LEI Ministério Público Federal

23/03/2017

IMPETRADO CHEFE - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

IMPETRANTE XINGUARA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO KLAUS LUDWIG SCHILLING MACIEL

ADVOGADO JOEL CARVALHO LOBA TO

IMPETRADO INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA

Documentos

ld. Data da Documento Tipo Assinatura

14432 22/03/2017 17:10 Decisão Decisão 67 '

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Subseção Judiciaria de Ma rabá-PA 2" Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA

PROCESSO: 1000105-33.2017.4.01.3901

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA (120)

IMPETRANTE: XNGUARA INDUSTRIA E COMERCIO SI·\- EM RECUPERACAO JUDICIAL

IMPETRADO: CHEFE- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS "ATURAIS RENO V Á YEIS

- lBAMA

DECISÃO

Cuida-se de pedido de liminar. em mandado de segurança. por meio do qual o impetrante pretende a

imediata suspensão do Termo de Embargo n. 37755/E lavrado nos seguintes termos: "Fica embargada a aquisição

de novas cargas de animais (gado) para abate, ficando condiciona?o o dcsembargo à comprovação que no

provisionamento de abate na planta industrial não constem animais oriundos de procedimento de aquisição de _gado

de imóveis rurai s com incidência de embargos relacionados à desmatamento ilegal.

Relata que é uma das maiores empresas do setor de cantes do país; que é uma das maiores geradoras de

empregos da região; que teria firmado rermo de ajustamento de Conduta com o MPF em 2009 a fim de regularizar a

cadeia produtiva do fornecimento de cante bovina em respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a

produçãq livre de mão de obra escra\a c segurança na relação de consumo c, especi;~ lmcntc, a aquisição de gado de

imóveis rurais não inseridos no pol gono de áreas embargadas do IBAMA; que teria contratado assessoria

especializada para análise diária de todJ c qualquer aquis1çào de gado; que a assessoria teria recebido aprovação do

MPF; que recentemente teriam acordado com o MPF que contratariam auditoria externa para fins de analisar todo o

trabalho realizado ao longo dos anos; que não obstante isso, houve o embargo para aquis1ção de novas cargas de

animais para abate, sendo que o desembargo ficaria condicionado à comprovação que no provisionamento do abate

na planta industrial não constem animais oriundos de procedimento de aquisição de gado de imóveis rurais com

inc1dência de embargos relacionados a desmatamento ilegal; que teria se recusado a auro.ridade coatora a analisar in

loco os procedimentos adotados pela empresa; que ao que tudo indica tal teria sido fundamentado com base na

aquisição de 576 cabeças de gado peia empresa em 2013, o que gerou também a lavratura de dois autos de

infrações; que o gado teria origem da Fazenda Maipú e que apenas parte do imóvel teria sido embargado; que o

fluxo de compras da impetrante por si só já comprova a rastreabilrdadc das aquisições e suprem a exigência

constante do próprio embargo.

É o relatório. Decido.

A concessão de qualquer mcd1da de urgência depende da demonstração da plausibilidade do direito e do

risco de dano irreparável, caso se tenha de aguardar o trâmi te regular do processo.

Ass1nado ·tron1carnente. A CertifiCaçOO D.g1tal pertence a HEITOR MOURA GOMES

https 1/pje · ttf1 .JUS br/pJe!Processo/ConsultaOocumento/1istView.seam?nd=170322171 02380600000001440729

Número do 1ocumento: 17032217102380600000001440729

Num. 1443267- Pág. 1

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. .

No mesmo sentido, a Lei n. 12 .016/2009, em seu art. 7°, inc. 111, autoriza 'que se suspenda o ato que deu

motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida,

caso seja .finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de

assegurar o ressarcimento à pessoa juridica'.

Em um juízo de cognição sumária, vislumbra-se estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade

. da medida liminar vindicada .

É que a medida administrativa guerreada teve lastro em análise superficial da questão feita pelo IBAMA,

olvidando que a questão é um pouco mais complexa. E~pl ico.

Como verificado, a empresa nos anos de 2{) 13, 2014 e 20 15 e 2016 teria feito o abate de cerca de mais ou

menos um mi lhão de animais, enquanto as infra-ções ambientais que deram guarida ao embargo de suas atividades

decorreriam da aquisição de pouco mais de 500 cabeças de gado de imóveis rurais constantes da lista de

propriedades embargadas do IBAMA.

A premissa adotada pelo IBAMA, aparentemente, é equivocada, já que não há como se afirmar

categoricamente que todos os animais adquiridos de uma dada propriedade, que teve determinada área embargada

por cometimento de infração ambiental, teriam saído justamente dessa área embargada ou que o proprietário do

imóvel rural estive utilizando a área embargada para sua produção.

Além disso, comprovou a impetrante que teria contratado empresa especializada para auxiliar no controle

da origem dos animais que abate, instalando, aparenteme.nte, controle rígido c robusto quanto ao ponto em

obediência ao TAC firmado ainda em 2009.

Ademais, como já dito, até mesmo o quantitativo de gado supostamente adquirido de "imóv~l rural

embargado" é, inexpressÍ\:'0 frente ao volume de gado adqui rido/abatido pela impetrante nesses últimos anos, o que

já demonstra que a situação retratada· na década passada é diferente da atual e que, quando muito, haveria

necessidade de correção no procedimento adotado pela impetrante para evitar possíveis erros, não determinar a

paralisação, de pronto; de suas atividades.

A medida é desproporcional e aplicada ab initio, sem qualquer prazo para que a impetrante apresentasse,

ao menos, justificativa quanto aos moti vos que determinaram o embargo, acaba por impedir o próprio

desenvolvimento da atividade empresarial de pessoa jurídica que, até então, vinha desenvolvendo •atividade

empresarial em obediência as condicionantes do T AC firmado perante as autoridades co~petentes.

Ademais, há ainda juntada de diversos documentos, dando conta de que a empresa tem se esforçado para

cumprir as condicionantes do TAC e vem se submetendo ao éontrole das insti tuições competentes, como o MPF.

Logo, pode se constatar a verossimi lhança de suas alegações.

O periculwn in mora também se encontra presente. É certo que, ô embargo imposto impede a própria

continuidade das atividades da empresa, fazendo surgir a necessidade de adoção de medidas compatíveis com a

hipótese dos autos.

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Ass1nado eletromcamente. A Certiflcaçao Olg1tal pertence a· HEITOR MOURA GOMES Num. 1443267 - Pág. 2 https :/lpje 19 .lrf1 . jus.br/pJe/Processo/ConsultaDocumento/1 istView .se a m?nd= 170322171 02380600000001440729

Número do documento 17032217102380600000001440729

Page 8: Ir:~ - Poder360 · Inicial Mandado de Segurança-PDF Inicial Decisão Decisão SEDE DO JUÍW: 2" Vara Federa l Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA Travessa Ubá, s/n, Amapá, MARABá

Ante o exposto, defiro a liminar, com fulcro no Art. 7°. 111, da Lei n° 12 016/09. para suspender os

efeitos do embargo imposto ã tmpetrante, pela Autarquia Ambiental Federal, através do Termo de Embargo n.

37755/E, autorizando a impetrante a voltar a desenvolver suas atividades nos moldes como vinha fazendo

anteriormente.

Intime-se imediatamente o Gerente Executivo do lBA MA em Marabá quanto ao teor desta decisão

Notifique-se a autoridade impetrada para as mformações, no prazo legal. dando ciência ao órgão de

representação judicial da pessoa jurídtca interessada, para que, querendo. ingresse na ação (art. 7, I! da L~ i n.

12.0 16/09).

Após, vista ao MPF.

Por fim, conclusos.

Publique-se. Intimem-se.

HEITOR MOURA GOMES.

Juiz Federal

2' Vara da Subseção .Judiciária de Marabá

.. . .

ASSinado etronicamente. A CertificaçAo OIQI!al pertence a. HEITOR MOURA GOMES

https://pJf' ~.trf1 .JUS.br/pje/Processo/Consulta DocumentollistView .seam ?nd= 17032217102380600000001440 729

Número O. documento: 17032217102380600000001440729

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