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IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2015 CONTRATO DE REPASSE Nº 0283261-22/2008 / MINISTÉRIO DA SAÚDE /

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

A IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA – ISCAL, associação beneficente sem fins lucrativos, constituída na forma da lei, por meio da sua Comissão Especial de Cotação, torna público que está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, para a contratação de empresa com finalidade de concluir a construção de bloco hospitalar e sua integração ao Hospital da Santa Casa de Londrina, com o objetivo de atender as necessidades da ISCAL quanto à execução do CONTRATO DE REPASSE Nº 0283261-22/2008 / MINISTÉRIO DA SAÚDE / CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a qual será processada e julgada em conformidade com o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Portaria Interministerial nº 507/2011 e demais condições estabelecidas neste EDITAL DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS e seus respectivos anexos. A ISCAL também faz saber a todos que almejam apresentar propostas no âmbito do presente processo, que a aplicação de recursos vinculados a convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres não transmuta sua condição de pessoa jurídica de direito privado e nem a obriga às regras estabelecidas para a Administração Pública no que diz respeito às licitações (Tribunal de Contas da União - Acórdão nº 291/2011-2ª Câmara, TC-023.262/2006-4, rel. Ministro Raimundo Carreiro, 25.01.2011). Assim, fica devidamente consignado que o presente processo é promovido por instituição privada, sendo certo que dele resultará ajuste entre particulares, sob as regras do direito privado. 1. Informações Iniciais:

1.1 Data do recebimento dos envelopes: até as 10:00 horas do dia 18/12/2015. 1.2 Data da abertura dos envelopes: 18/12/2015, às 10:00 horas. 1.3 Local do recebimento dos envelopes: Auditório do Hospital Santa Casa de

Londrina, Rua Espírito Santo, 523, centro, em Londrina – PR ou, para entregas antecipadas, no endereço descrito no item 1.4.

1.4 Data para divulgação dos resultados: 21/12/2015, às 16:00 horas. Este resultado estará disponível na home page da ISCAL (www.iscal.com.br) e também na sede administrativa, à Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, em Londrina – PR. 1.4.1 Em caso de necessidade, a critério da Comissão, o prazo constante

no item 1.4 poderá ser prorrogado.

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2. Objeto: 2.1 Constitui objeto da presente Cotação Prévia de Preços a contratação de

empresa para conclusão de bloco hospitalar e sua integração com o Hospital da Santa Casa de Londrina, a fim de atender o objeto constante no Contrato de Repasse nº 0283261-22/2008 firmado entre a ISCAL e a Caixa Econômica Federal.

2.2 Constituem Anexos da Cotação de Preços e dele fazem parte integrante as

seguintes minutas ou modelos: 2.2.1 Anexo I – Termo de Referência 2.2.2 Anexo II – Proposta Comercial 2.2.3 Anexo III – Declaração de pessoal qualificado, instalações e equipamentos 2.2.4 Anexo IV – Dados Referenciais 2.2.5 Anexo V – Atestado de Capacidade Técnica 2.2.6 Anexo VI – Declaração sobre trabalho de menores 2.2.7 Anexo VII – Declaração de inexistência de fatos impeditivos 2.2.8 Anexo VIII – Comprovante de recebimento da Cotação Prévia de Preços nº

001/2015 2.2.9 Anexo IX – Contrato de Prestação de Serviços 2.2.10 Anexo X – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação 2.2.11 Anexo XI – Procuração 2.3 O Termo de Referência será composto pelos seguintes subitens: 2.3.1 Projeto Básico, fornecido pela ISCAL; 2.3.2 Projeto Executivo (peças gráficas), fornecido pela ISCAL; 2.3.3 Especificações complementares (Memorial descritivo), fornecido pela

ISCAL; 2.3.4 Planilha contendo a estimativa de quantitativos (a ser aferido pela

participante) e os preços unitários máximos aprovados pela Caixa Econômica Federal;

2.3.5 Modelo de Cronograma Físico-Financeiro, a ser apresentado pela participante;

2.3.6 Modelo para composição do BDI, contemplando a desoneração prevista na Lei 12.546/2011;

3. Participação:

3.1 Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços, além das empresas convidadas, demais interessadas, desde que sua área de atuação seja compatível com o objeto da presente Cotação Prévia de Preços.

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3.2 Os documentos pertinentes a presente Cotação Prévia de Preços encontram-se à disposição dos interessados na Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, em Londrina – PR, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 horas.

3.3 Será facultada a realização de visita técnica à obra, mediante prévio agendamento; esta visita técnica será realizada entre os dias 23/11 a 04/12/2015. A não realização da visita técnica obrigará o participante ao cumprimento do previsto neste Edital, não podendo alegar futuramente o desconhecimento do estágio em que as obras se encontram ou divergência entre o valor/quantitativo cotado, a planilha orçamentária, memorial descritivo e o cronograma físico-financeiro.

3.3.1 Durante a visita técnica, a participante deverá avaliar todos os itens que necessitam de reparo, correção, remoção, reconstrução e substituição, seja em função do tempo de paralisação da obra, seja em função de vícios de construção, não podendo futuramente alegar desconhecimento em razão da ausência de visita técnica.

3.4 Não poderá participar desta cotação: 3.4.1 A empresa que estiver impedida ou temporariamente suspensa de

participar de licitações ou cotações prévias e/ou declaradas inidôneas pela ISCAL ou por órgãos das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovarem a sua reabilitação;

3.4.2 Interessados reunidos em consórcio, empresas sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

3.4.3 As empresas cujos sócios ou diretores sejam parentes até o 3º grau dos dirigentes da ISCAL;

3.4.4 As empresas que estiverem em litígio com a ISCAL; para este fim, a vedação aqui contida abrange empresas do mesmo grupo econômico;

3.4.5 Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.

3.5 Para os efeitos deste edital, consideram-se falhas formais aquelas que não afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo, pois, passíveis de serem sanadas.

3.6 Quando a CONTRATADA subcontratar empresas para a prestação de serviços, deverá encaminhar oficio a autoridade superior da ISCAL informando o tipo de serviço contratado, a razão social, CNPJ e endereço da empresa. A CONTRATADA será responsável pela empresa que contratar, não podendo alegar descumprimentos por parte destas para justificar eventuais atrasos na obra ou falhas no cumprimento do objeto desse edital.

4. Do Critério de Julgamento

4.1 Havendo o número mínimo de 3 (três) participantes, a ISCAL procederá a abertura do envelope contendo a proposta comercial. O valor da proposta

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apresentada por cada participante será consignado em ata, que será assinada pelos presentes, sendo facultada a suspensão da sessão para análise do cumprimento dos requisitos do edital e posterior divulgação do resultado.

4.2 O julgamento das propostas será processado, sendo considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições desta Cotação Prévia de Preços, obtiver o menor valor global, observados todos os itens constantes na planilha orçamentária fornecida.

4.3 Considerar-se-á em situação de empate técnico todas as propostas apresentadas que não excederem a 7% (sete por cento) do valor da menor proposta comercial.

4.4 O desempate será feito pela Comissão Especial, em decisão justificada, levando em consideração entre outros fatores:

4.4.1 Existência de programas de qualidade com reconhecimento nacional, tais como ISO 9000 ou PBQP-H (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat), este em patamar superior ao mínimo exigido;

4.4.2 Índice de liquidez nos últimos dois exercícios;

4.4.3 Área construída nos últimos 5 (cinco) anos, apuráveis através de Certidões de Acervo Técnico apresentadas;

4.5 A critério da Comissão Especial, o desempate também poderá ser feito através de sorteio.

4.6 Será desclassificada a proposta:

4.6.1 Elaborada em desacordo com os termos desta Cotação Prévia ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;

4.6.2 Que exceda o valor global máximo de R$ 10.114.184,16 (dez milhões, cento e quatorze mil, cento e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos); consideram-se inexeqüíveis todas as propostas cujos valores sejam inferiores a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor global máximo aqui previsto;

4.6.3 Que contenha valores percentuais excessivos ou manifestamente inexequíveis, irrisórios, ou com valor zero;

4.6.4 Que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas e preços dos demais participantes.

4.6.5 Que impuserem condições diferentes das dispostas nesta cotação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos discriminados nesta Cotação Prévia de Preços.

4.7 A habilitação do participante será aferida por intermédio de documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.

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5 Dos Envelopes de Habilitação e Proposta

5.1 O participante deverá encaminhar para o endereço da ISCAL - Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, em Londrina – PR ou entregar no dia designado para recebimento das propostas 02 (dois) envelopes distintos, contendo o primeiro a PROPOSTA COMERCIAL e o segundo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.2 Informações relativas a presente Cotação Prévia de Preços poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor:

5.2.1 QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS - deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à Comissão Especial de Cotação, na sede da ISCAL ou através do seguinte e-mail: [email protected].

5.2.2 QUESTÕES DIVERSAS - poderão ser dirimidas por telefone nº (43) 3374-2500 ou na sede da ISCAL, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 horas.

5.2.3 Somente serão dirimidas por telefone as dúvidas de ordem estritamente informais.

5.2.4 Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Comissão Especial de Cotação e protocoladas até as 17:00 horas do dia 24/11/2015. O protocolo deverá ser feito em dias úteis, das 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 horas, na Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, em Londrina – PR.

5.2.5 Caberá à Comissão Especial de Cotação decidir sobre a impugnação no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cujo resultado será disponibilizado em edital afixado no endereço acima.

6 Do Envelope da Proposta

6.1 A proposta deverá ser apresentada, em envelope opaco, fechado, contendo

em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS À COMISSÃO ESPECIAL DE COTAÇÃO DE PREÇOS DA ISCAL COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2015 RAZÃO SOCIAL DO PARTICIPANTE: CNPJ DO PARTICIPANTE:

6.2 O envelope deverá conter a proposta comercial, propriamente dita, de acordo com o modelo constante no Anexo II – Proposta Comercial que deverá ser entregue em 01 (uma) via original impressa em papel timbrado da empresa, contendo a razão ou denominação social, o endereço com CEP, o número do CNPJ, o número de telefone, e-mail, redigida com clareza, sem emendas,

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rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada em todas as folhas e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva procuração com firma reconhecida), e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo.

6.3 A proposta de preço deverá conter o valor unitário de cada item constante na planilha anexa, assim como o preço global, obtido da somatória dos valores unitários.

6.4 O valor do preço unitário não poderá ser superior ao indicado na planilha, que tem por referência os preços constantes na Tabela SINAPI ou, em caso de ausência de previsão nesta tabela, com base em valores de mercado. Os valores máximos permitidos constam na planilha aprovada pela Caixa Econômica Federal e o preço global apresentado, considerando o preço unitário x quantitativos, não poderá exceder a R$ 10.114.184,16 (dez milhões, cento e quatorze mil, cento e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos).

6.5 Os quantitativos previstos nas planilhas fornecidas pela ISCAL são meramente referenciais, devendo ser conferidos pelo participante, de modo que os serviços contratados por preço global incluam a execução integral de todas as etapas, atividades e serviços que, embora não expressamente discriminados nas referidas planilhas quantitativas de serviços e preços, estejam previstos nos projetos e/ou memoriais descritivos da obra ou sejam tecnicamente recomendáveis.

6.5.1 Havendo, futuramente, constatação de que o quantitativo constante na planilha é maior do que efetivamente executado, será pago exclusivamente o quantitativo executado, sendo realizado ao final da obra o Termo Aditivo para adequação dos valores contratados.

6.5.2 Havendo quantitativos na planilha em quantidade inferior ao necessário a execução de determinado item, desde que constatados e aprovados pela CONTRATANTE, será feito um ajuste ao final da obra mediante a assinatura de um Termo Aditivo, a fim de assegurar ao CONTRATADO a percepção dos quantitativos efetivamente executados.

6.5.3 A participante deverá apresentar a planilha orçamentária impressa e, também, através de planilha excel, formato “xls” ou “xlsx”, gravados em CD-ROM.

6.6 A taxa de BDI – Benefícios e Despesas Indiretas deverá ser calculada conforme fórmula indicada no ANEXO I e não deverá exceder ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), EXCETO em relação aos itens 1.1.3.14.1 e 1.1.3.14.2 cujo percentual máximo do BDI será de 16% (dezesseis por cento), devendo em todos os casos contemplar a desoneração de que menciona o artigo 7o da Lei no 12.546/2011, com as alterações da Lei no 13.161/2015, para remunerar aos custos da administração central, impostos, taxas, seguros, garantias, riscos e lucro da contratação.

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6.7 Na execução do cronograma físico-financeiro, a participante deverá priorizar os serviços considerados de maior relevância pela ISCAL, o que será informado posteriormente.

6.8 A proposta deverá conter preço único em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, incluindo todos os impostos, taxas, mão-de-obra, despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, seguros e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento do objeto desta Cotação Prévia de Preços, devendo a participante apresentar declaração neste sentido, conforme modelo constante neste edital.

6.9 Conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

6.10 O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do participante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.

7 Do Envelope da Habilitação

7.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope opaco,

fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO À COMISSÃO ESPECIAL DE COTAÇÃO DE PREÇOS DA ISCAL COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2015 RAZÃO SOCIAL DO PARTICIPANTE: CNPJ DO PARTICIPANTE: 7.2 O Envelope 2 deverá conter os seguintes documentos, em cópia autenticada:

7.2.1 Habilitação Jurídica: 7.2.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;

7.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

7.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

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7.2.2 Qualificação econômico-financeira: 7.2.2.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos

exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

7.2.2.2 Demonstração do cálculo do índice de liquidez corrente dos últimos dois exercícios sociais.

7.2.2.3 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da abertura dos envelopes.

7.2.3 Regularidade Fiscal:

7.2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. 7.2.3.1.1 Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e a divida

ativa da união; 7.2.3.1.2 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,

mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CEF.

7.2.3.1.3 Certidão Negativa referente ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT expedido pela Justiça do Trabalho;

7.2.3.1.4 Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos.

7.2.3.1.5 Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão de Negativa de débitos.

7.2.3.1.6 Caso o licitante não esteja inscrito em um ou mais órgãos indicados neste item, deverá apresentar declaração por meio da qual justificará a ausência do documento correspondente.

7.2.3.1.7 A comissão especial de cotação poderá, a seu critério, aceitar certidão positiva com efeitos de negativa, sendo facultada solicitação de justificativas.

7.2.4 Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:

7.2.4.1 Declaração atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo VI).

7.2.5 Comprovação de aptidão da empresa interessada para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta cotação, que será feita mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado com data não superior a 60 dias da data de publicação deste edital, acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), por execução de obra e/ou serviço já concluído, de características semelhantes às abaixo relacionadas:

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a) Atividades de Projetos

a.1. Elaboração, acompanhamento e fiscalização dos projetos executivos, e detalhamentos necessários a execução dos serviços.

b) Atividades de Obras

b.1. Construção de edificação vertical de complexidade similar com área mínima de 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) em uma única obra; b.2 Execução de impermeabilização com manta asfáltica de no mínimo 1.500 m2; b.2 Execução de estrutura metálica de no mínimo 2.000 m2; b.3 Execução de piso porcelanato de no mínimo 2.000 m2; b.4 Execução de forro de gesso acartonado de no mínimo 2.000 m2.

7.2.6 Comprovação do interessado de possuir no seu quadro permanente, na

data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior registrado(s) no CREA ou outra entidade competente, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da presente cotação. O(s) atestado(s) relativo(s) aos serviços de engenharia emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, obrigatoriamente pelos contratantes titulares das obras, deverão estar acompanhada(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo(s) CREA(S) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s). No(s) atestado(s) deverá(ão) estar contemplados os serviços de maior relevância técnica ou valores significativos na forma do item 7.2.5 – b.

7.2.7 A empresa deverá apresentar o currículo de pelo menos um profissional – engenheiro civil - que responderá tecnicamente pela execução da obra constante no anexo I e subitens.

7.2.8 A Certidão de Acervo Técnico (CAT) deverá referir-se à atividade técnica que faça parte das atribuições legais do profissional.

7.2.9 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, explicitamente, todos os dados necessários à comprovação das características e quantitativos dos serviços executados, além das datas de início e término das obras.

7.2.10 A comprovação de aptidão referida no item 7.2.5 e 7.2.6 edital será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, ou por certidão expedida pelo próprio CREA. Cada serviço previsto seja atendido por um único atestado, não sendo admitido a somatória de quantidades entre atestados.

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7.2.11 A comprovação de que o profissional detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica faz parte do quadro permanente do interessado será feita através de cópia autenticada da "FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS", onde se identifique os campos de admissão e demissão, juntamente com a SEFIP, quando se tratar de empregado, ou através de cópia autenticada da última alteração do CONTRATO SOCIAL, devidamente registrados na Junta Comercial, quando se tratar de sócio da empresa, ou por CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste essa informação.

7.2.12 Não serão aceitos para fins da comprovação prevista no subitem 7.2.6, profissionais com contratos de regime de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

7.3 Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada, não se aceitando documentos em forma de “FAX” e nem apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.

7.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

7.4.1 Em nome do participante, com número do CNPJ e endereço respectivo; 7.4.2 Em nome da sede (matriz), se o participante for a sede (matriz); 7.4.3 Em nome da filial, se o participante for a filial, salvo aqueles documentos

que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);

7.4.4 Os documentos exigidos para habilitação não deverão ter sido emitidos em data anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a divulgação do resultado, exceto quando estiverem dentro do prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.

7.4.5 A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará na INABILITAÇÃO do participante.

7.4.6 Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o participante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.

7.4.7 A apresentação da proposta pelo participante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas desta Cotação Prévia de Preços.

8 Dos Recursos:

8.1 Declarado o vencedor, qualquer participante poderá interpor recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas da afixação em edital do resultado, ficando os demais participantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do

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término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.3 A falta de manifestação motivada do participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da cotação ao vencedor.

8.4 O prazo para decisão de recursos é de 2 (dois) dias corridos, salvo em casos excepcionais, a critério da ISCAL. Após esse período, o Autoridade superior da ISCAL fará a adjudicação ao participante vencedor.

8.5 O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais participantes, serão realizados, por escrito, e protocolados junto à Comissão Especial de Cotação;

8.6 O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das propostas até a data de sua decisão.

9 Do Contrato:

9.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato de Prestação de Serviços entre a empresa vencedora (CONTRATADA) e a ISCAL (CONTRATANTE), com a vigência de 14 meses, contado a partir de sua assinatura, conforme minuta de contrato constante no Anexo IX desta Cotação Prévia de Preços.

9.1.1 O prazo para conclusão da obra será de 12 meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedido pela CONTRATANTE.

9.1.1.1 Os prazos estabelecidos neste item poderão ser prorrogados a critério da ISCAL, por solicitação devidamente justificada da CONTRATADA.

9.1.2 Não haverá reajuste do contrato, exceto nas hipóteses expressamente previstas contratualmente.

9.2 A ISCAL convocará a empresa vencedora (CONTRATADA) para assinar o Contrato, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas na Cotação Prévia de Preços.

9.2.1 O estabelecido neste item para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ISCAL.

9.3 É facultado à ISCAL, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação.

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9.4 O vencedor deverá comprovar que o representante enviado para assinar o contrato possui poderes para tanto.

9.5 Se a empresa vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ou recusar-se a assiná-lo, a Comissão de Cotação Prévia examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação até apurar qualificação que atenda a esta Cotação Prévia de Preços, sendo a respectiva participante declarada vencedora.

9.6 Na execução dos serviços objetos do presente Edital e do contrato deverão ser observadas, de modo geral, as especificações e as normas técnicas da ABNT, as normas para construção e reforma de estabelecimentos assistenciais de saúde emanadas da ANVISA (especialmente a RDC nº 50), as normas e leis ambientais e de proteção à pessoa com necessidades especiais, posturas da Prefeitura Municipal de Londrina, portarias interministeriais (especialmente a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011), normativos de concessionárias de serviços públicos, e aquelas complementares e particulares, dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em cotação, constantes das instruções, recomendações e determinações da ISCAL e da CEF.

9.7 A empresa vencedora, antes da assinatura do contrato, deverá prestar uma GARANTIA CONTRATUAL equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.

9.7.1 A garantia contratual poderá ser prestada em dinheiro ou fiança bancária. Em se tratando de fiança, a carta deverá ter validade pelo período de vigência do presente contrato, com cláusula prevendo a renovação automática em caso de sua prorrogação.

9.8 A Contratada deverá manter Engenheiro Residente, que deverá permanecer fixo na obra e durante todo o horário de funcionamento desta, para representá-lo na execução do Contrato. A Contratada se obriga, ainda, a manter naquele local seus responsáveis, durante todo o prazo de execução do objeto até o seu recebimento definitivo pela ISCAL e pela CEF.

9.8.1 A ISCAL poderá solicitar a substituição do Engenheiro Residente ou de qualquer outro profissional da Contratada, quando constatar conduta incompatível com o pretendido neste edital ou comportamento inadequado dentro do estabelecimento da ISCAL, devendo a Contratada providenciar sua substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

9.9 Todos os profissionais da Contratada designados como Responsáveis Técnicos serão detentores dos Atestados de Responsabilidade Técnica - ART apresentados na fase de habilitação e somente poderão ser substituídos por outros portadores de Acervo Técnico igual ou superior ao solicitado neste edital.

9.10 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em

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que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços que executou ou, ainda, da qualidade dos materiais que empregou na obra; bem como se obriga a efetuar, caso solicitado pela ISCAL ou CEF, os testes previstos nas normas da ABNT, para definir as características técnicas de qualquer equipamento, material ou serviço a ser executado.

9.11 A contratada deverá obedecer às especificações dos materiais constantes no memorial descritivo e somente serão aceitos os materiais que estejam contemplados em uma das marcas especificadas no memorial.

9.12 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à ISCAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da obra pela ISCAL ou CEF.

9.13 Competirá a proponente providenciar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e registra-lo no órgão competente, com envio de cópia à ISCAL, bem como contratar empresa responsável pela captação e destinação desses resíduos, apresentando o contrato à ISCAL.

9.14 A proponente deverá colocar na obra as placas de sinalização e identificação do convênio repassador dos recursos e da obra, conforme modelo a ser fornecido pela ISCAL.

9.15 Apresentar Certificado do PBQP-H (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat), mínimo nível “D”. Em virtude da aprovação do Regimento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC, conforme Portaria nº 118, de 15/03/2005, publicada no DOU nº 54, seção 1, de 21/03/2005, basta que as empresas preencham o formulário da Declaração de Adesão, conforme modelo disponibilizado no site do Ministério das Cidades - www.cidades.gov.br/pbqp-h.

9.16 A proponente deverá manter em local visível e de fácil acesso um DIÁRIO DE OBRA, onde os representantes legais da ISCAL e da CEF poderão fazer todas as observações e inconformidades observadas durante as visitas.

9.17 A proponente deverá responsabilizar-se pelas multas que eventualmente venham ser atribuídas pelas autoridades em geral, inclusive, exemplificativamente, pelo CREA, Vigilância Sanitária, Ministério do Trabalho, INSS, entre outras, que venham ser aplicadas em razão de não cumprimento pela Contratada das obrigações legais.

9.18 A proponente deverá também efetuar a abertura e encerramento de quantas CEIs forem necessárias para a execução do presente contrato junto ao INSS, assim como das ARTs necessárias junto ao CREA-PR, bem como de outros cadastros que sejam necessários e exigidos pelas autoridades que regulamentam a área hospitalar.

9.19 A proponente deverá apresentar certidão de encerramento da CEI até 30

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dias após o término da obra.

9.20 Fica ressalvado o direito da ISCAL em determinar à proponente que refaça serviços que executou e que, ao seu critério, não estejam dentro dos padrões de qualidade aceitáveis.

9.21 Eventuais serviços que sejam necessários e que não estejam contemplados nas planilhas ou projetos poderão ser objeto de termo aditivo.

9.22 Durante a visita técnica, a participante deverá avaliar todos os itens que necessitam de reparo, correção, remoção, reconstrução e substituição, seja em função do tempo de paralisação da obra, seja em função de vícios de construção, não podendo futuramente alegar desconhecimento em razão da ausência de visita técnica.

9.22.1 A ISCAL poderá determinar à proponente que refaça serviços já realizados pela construtora anterior, os quais terão valores discutidos entre as partes, sendo que a execução será de responsabilidade da CONTRATADA mediante pagamento com recursos próprios da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo. Será utilizada como referencial para os valores a tabela SINAPI.

10 Da Vigência do Contrato

10.1 O contrato terá validade 14 (quatorze) meses, podendo ser prorrogado na

hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, a critério da ISCAL. 10.2 O prazo para a execução da obra será de 12 (doze) meses, contados da

data de expedição da ordem de serviço. 11 Dotação Orçamentária:

11.1 As despesas com esta contratação correrão por conta do no Contrato de Repasse nº 0283261-22/2008 / Ministério da Saúde / CEF formalizado com a ISCAL.

12 Das Sanções Administrativas:

12.1 Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato referido no item 9.1 desta Cotação Prévia de Preços, ou convidado a fazê-lo não atenda no prazo fixado, ou venha a rescindir o contrato, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito ao pagamento de multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.

12.2 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, segundo a gravidade da falta cometida, a ISCAL poderá aplicar as seguintes sanções:

12.2.1 Advertência por escrito;

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12.2.2 Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;

12.2.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:

12.2.3.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais; 12.2.3.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais; 12.2.3.3 Subcontratação total ou parcial do seu objeto sem prévia e expressa

autorização da ISCAL, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pelo contratante;

12.2.3.4 Não atendimento das determinações regulares do contratante; 12.2.3.5 Decretação de falência ou recuperação judicial; 12.2.3.6 Dissolução da sociedade; 12.2.3.7 Suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja

normalizada a situação; 12.2.3.8 Suspensão temporária de participar de processos de seleção e de

contratação levados a efeito pela ISCAL, pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, admitida a reabilitação, desde que ressarcidos os prejuízos.

12.2.4 A aplicação das penalidades indicadas nos itens anteriores não exclui a aplicação de outras sanções previstas nesta Cotação Prévia de Preços e no Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a ISCAL e a empresa vencedora.

12.2.5 As multas referidas nesta cláusula serão descontadas de pagamento devido pela CONTRATANTE pela execução do seguro garantia ou cobradas judicialmente.

12.2.6 A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.

12.2.7 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela CONTRATANTE.

13 Do Pagamento:

13.1 O pagamento pelos serviços executados será feito somente após a aprovação da medição pela ISCAL e CEF e da liberação do recurso pela Caixa Econômica Federal à ISCAL para o devido repasse à CONTRATADA.

13.2 As medições da Caixa Econômica Federal dos serviços executados são realizadas mensalmente, podendo de forma eventual ser realizadas em prazo menor.

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13.3 Os serviços descritos nas Notas Fiscais devem ser compatíveis com as atividades econômicas constantes do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa vencedora.

13.4 Para recebimento dos serviços prestados, a proponente deverá apresentar a NOTA FISCAL, cujo valor deverá ser compatível com o valor informado na medição aprovada pela Caixa Econômica Federal, acompanhada dos seguintes documentos, cujas cópias serão tiradas e anexadas ao processo pela ISCAL:

13.4.1 Nota fiscal/ fatura emitida com base no certificado de medições e de acordo com o cronograma físico-financeiro;

13.4.2 Cópia de folha de pagamento referente exclusivamente aos segurados prestadores de mão de obra de que trata a nota fiscal /fatura, ou folha de pagamento normal com indicações desses segurados;

13.4.3 Cópia autenticada da guia de recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, de que trata a letra "b" acima devidamente quitada por instituição bancária;

13.4.4 Cópias autenticadas das provas de regularidade com a seguridade social fornecida pelo INSS e pela Delegacia da Receita Federal, no seu prazo de validade.

13.4.5 Cópia autenticada da prova de regularidade com o FGTS.

13.4.6 Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

13.4.7 Cópia autenticada da prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal.

13.4.8 Cópia da guia de recolhimento quitada das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados vinculados à obra.

14 Das Proposições Gerais:

14.1.1 Os prazos mencionados nesta Cotação Prévia de Preços e nas propostas deverão contemplar início e término em dias úteis, conforme expediente da secretaria da Autoridade Superior da ISCAL, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.

14.1.2 É facultado à Comissão Especial de Cotação ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução.

14.1.3 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão Especial de Cotação, sob pena de desclassificação/inabilitação. A comissão

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Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.

14.1.4 A Comissão poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta Cotação Prévia de Preços.

14.1.5 A Comissão Especial de Cotação ou a Autoridade Superior se reserva ao direito de não homologar, cancelar ou revogar a presente cotação, sem justificativa prévia, sem que isto gere ao interessado o direito de assinatura compulsória do contrato ou a qualquer indenização.

14.1.6 À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.

14.1.7 A contratada devera providenciar a retirada da Ordem de Serviço expedida pela ISCAL dentro do prazo 05 dias úteis contados da notificação pela ISCAL. O prazo para início da obra será de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

14.1.8 Em caso de impossibilidade de início da obra em razão de ato de terceiros, incluindo a não liberação por parte do Juízo da 5ª Vara Cível de Londrina em razão dos autos de vistoria nº 0044894-13.2014.8.16.0014, será assegurado ao participante a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.

14.1.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Cotação.

14.1.10 Fica eleito o foro de Londrina - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Cotação de Preços e que não puderem ser solucionadas administrativamente.

Londrina, 19 de novembro de 2015. IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA Fahd Haddad Presidente da Comissão Especial e Superintendente

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Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

01. OBJETO: Constitui objeto da presente Cotação Prévia de Preços, do tipo menor preço global, a contratação de empresa para conclusão de bloco hospitalar e sua integração com o Hospital Santa Casa de Londrina, a fim de atendimento do objeto constante no Contrato de Repasse nº 0283261-22/2008 firmado entre a ISCAL e a Caixa Econômica Federal.

02. OBJETIVO GERAL: Contratação de empresa que atua no ramo da construção civil para conclusão do bloco hospitalar e sua integração ao Hospital Santa Casa de Londrina, possibilitando a ampliação dos serviços hospitalares em favor da população.

03. JUSTIFICATIVA A ISCAL é uma instituição filantrópica que tem por finalidade estatutária a prestação de serviços de saúde, sendo conveniada ao SUS – Sistema Único de Saúde. Londrina é considerada um centro de alta complexidade na área de saúde, dando suporte para diversas Regionais de Saúde. Nesta cidade são atendidos pacientes de todo o Estado do Paraná, além do interior de São Paulo e sul do Mato Grosso do Sul. Em face da demanda crescente, torna-se necessário o aumento da estrutura hospitalar, a fim de dar vazão à crescente fila de espera nos atendimentos ambulatoriais, internações e cirurgias, já que existe priorização aos casos de urgência. A conclusão do bloco hospitalar, iniciado há mais de 20 anos, trará como benefício direto:

• Ampliação de 125 leitos hospitalares; • Ampliação de 38 UTIs (Unidades de Terapia Intensiva); • Ampliação de 08 salas cirúrgicas; • Salas de Recuperação Pós-Anestésica; • Implantação de estrutura de cozinha (Serviço de Nutrição e Dietética)

dentro das normas exigidas pela Vigilância Sanitária.

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Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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• Implantação de um pronto atendimento, já integrado ao novo bloco hospitalar.

• Serviços de apoio; • Área de convivência no pátio, onde familiares poderão usufruir de estrutura

confortável, com área para alimentação e locais para descanso. Os benefícios citados acima são aqueles utilizados de forma direta pelos usuários do SUS; contudo, existem ainda benefícios indiretos, como por exemplo a existência de andar mecânico, onde ficarão concentrados todos os maquinários que serão utilizados na estrutura hospitalar.

04. REQUISITOS

• Participante A empresa deverá apresentar um ou mais Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que tem experiência em edificação de grandes áreas, conforme exigências constantes no Edital. A empresa deverá apresentar o currículo de pelo menos um profissional – engenheiro civil que responderá tecnicamente pela obra em construção prevista neste Termo de Referência.

• Prestação de Serviços O local da prestação de serviços ocorrerá à Rua Espirito Santo, 523, centro, em Londrina – PR, local onde se situa o bloco em construção e o Hospital Santa Casa de Londrina, devendo ser montado um canteiro de obras no local. Todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras despesas pessoais, encargos fiscais e equipamentos correrão por conta da contratada, exceto quando se tratar de pessoa indicada pela ISCAL ou membro de sua equipe.

• Requisitos da Prestação de Serviços:

Os serviços deverão ser prestados de conformidade com o projeto básico, as plantas gráficas, o memorial descritivo e demais documentos fornecidos pela ISCAL, devendo ser observados os materiais, marcas e qualidade ali descritas. Também deverão ser observadas, de modo geral, as especificações e as normas técnicas da ABNT, as normas para construção e reforma de estabelecimentos assistenciais de saúde emanadas da ANVISA, RDC nº 50, as normas e leis

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Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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ambientais e de proteção à pessoa com necessidades especiais, posturas da Prefeitura Municipal de Londrina, portarias interministeriais (especialmente a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011), normativos de concessionárias de serviços públicos, e aquelas complementares e particulares, dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em cotação, constantes das instruções, recomendações e determinações da ISCAL e da CEF.

• Condições Esperadas: o Pessoal capacitado; o Observância às normas de segurança e medicina do trabalho; o Manutenção do canteiro de obras e de todo o bloco hospitalar limpo; o Realização dos serviços de forma organizada, de modo a realizar o

acabamento e liberação das áreas; o Conclusão dos serviços no prazo estabelecido, com observância da

qualidade e dos materiais previstos no memorial descritivo.

5. PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA O prazo de execução da obra será de 12 (doze) meses, sendo possível a prorrogação, a critério da ISCAL, na forma do edital.

6. TIPO DA COTAÇÃO PRÉVIA A cotação prévia será realizada pelo menor preço global, tendo como referencia para a medição os valores unitários constantes na planilha orçamentária.

7. REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA O objeto desta contratação será executado em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, por tratar-se da execução de obra por preço certo de unidade determinada.

8. VALOR GLOBAL MÁXIMO DA OBRA R$ 10.114.184,16 (dez milhões, cento e quatorze mil, cento e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos).

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Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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9. ORIGEM DOS RECURSOS Contrato de Repasse nº 0283261-22/2008 / Ministério da Saúde / Caixa Econômica Federal, o qual está depositado em conta específica junto à Caixa Econômica Federal, entidade gestora dos recursos. Londrina, 19 de novembro de 2015. Irmandade da Santa Casa de Londrina Fahd Haddad Presidente da Comissão Especial de Cotação e Superintendente

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Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA SUBITEM 2.3.1 – PROJETO BÁSICO

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

SUBITEM 2.3.2 – PROJETO EXECUTIVO (PEÇAS GRÁFICAS)

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

SUBITEM 2.3.3 – ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES (MEMORIAL DESCRITIVO)

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

SUBITEM 2.3.4 – PLANILHA CONTENDO A ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS PARA AFERIÇÃO DO PARTICIPANTE E OS PREÇOS

UNITÁRIOS MÁXIMOS

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

SUBITEM 2.3.5 – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

SUBITEM 2.3.6 – MODELO PARA COMPOSIÇÃO DO BDI

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Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2015

CONTRATO DE REPASSE 0283261-22/2008 / MINISTÉRIO DA SAÚDE / CEF

Contratação de empresa que atua no ramo da construção civil para conclusão do bloco hospitalar e sua integração ao Hospital Santa Casa de Londrina. OBJETO VALOR (R$) Proposta de Preço para contratação de empresa que atua no ramo da construção civil para conclusão do bloco hospitalar e sua integração ao Hospital Santa Casa de Londrina

R$ __________________________,____

• O preço a ser pago pela ISCAL pelos serviços de conclusão do bloco

hospitalar e sua integração ao Hospital Santa Casa de Londrina, compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto desta Cotação Prévia de Preços, incluindo – mas não se limitando a – custos e despesas referentes à manutenção do canteiro de obras, limpeza no final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, EPIs, controle tecnológico, ensaios de materiais e de carga em estacas, placas de obra, transportes internos, encargos e obrigações trabalhistas e sociais de qualquer espécie, todos os custos diretos e indiretos, seguros, taxas, impostos, lucros e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Cotação Prévia.

• O valor global foi obtido através dos valores unitários discriminados nas

planilhas em anexo. VALIDADE DA PROPOSTA:

• ............. (.............) dias úteis contados a partir da data da abertura dos ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL (não inferior a 60 dias corridos).

Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições desta Cotação Prévia de Preços, integrante desta proposta. Londrina, .... de ..... de 2015. ............................................... Nome e assinatura do Representante da Legal

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Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PESSOAL QUALIFICADO, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2015 CONTRATO DE REPASSE 0283261-22/2008 / MINISTÉRIO DA SAÚDE / CEF

Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa ................................................................................., localizada à ..............................................................................................., possui pessoal qualificado, instalações e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta Cotação Prévia. Londrina, .... de ..... de 2015. ............................................... Nome e assinatura do Representante da Legal

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Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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ANEXO IV DADOS REFERENCIAIS

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2015

CONTRATO DE REPASSE 0283261-22/2008 / MINISTÉRIO DA SAÚDE / CEF

DADOS DA EMPRESA Razão social CNPJ Endereço Cidade CEP Telefone Fax E-mail

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome Cédula de Identidade e Órgão Expedidor

CPF Cargo/Função CEP

Londrina, .... de ..... de 2015. ............................................... Nome e assinatura do Representante da Legal

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Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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ANEXO V

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2015 CONTRATO DE REPASSE 0283261-22/2008 / MINISTÉRIO DA SAÚDE / CEF

(Timbre/Logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)

A.....................................................................................atesta para os devidos fins que a Empresa.........................................................................., com sede na............................................................................................, forneceu/fornece os materiais/serviços abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo nada contra ou mesmo nenhum registro que a desabone. Relação dos materiais/serviços fornecidos: (Especificar materiais/serviços fornecidos citando expressamente, os itens constantes no edital). Local e Data (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura).

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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2015

CONTRATO DE REPASSE 0283261-22/2008 / MINISTÉRIO DA SAÚDE / CEF

(Empresa)....................................................................................., inscrita no CNPJ nº............................................, sediada a ......................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº.................... e do CPF nº..................., DECLARA, nos termos da lei, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menor de quatorze anos e não emprega menor de dezesseis anos, que não na condição de aprendiz, conforme disposto no inciso XXXIII, art.7º, da Constituição Federal do Brasil. ________________ (Local/Data) _____________ (Assinatura Representante Legal)

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Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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ANEXO VII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2015

CONTRATO DE REPASSE 0283261-22/2008 / MINISTÉRIO DA SAÚDE / CEF

(Empresa) ............................., CNPJ Nº. ................................, sediada ...................................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de Cotação Prévia de Preços e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data....................................................... Nome do declarante............................................. CPF nº .............................................................. Cédula Identidade nº...................................................... ____________________________ (Assinatura do declarante)

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Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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ANEXO VIII COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº

001/2015

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2015 CONTRATO DE REPASSE 0283261-22/2008 / MINISTÉRIO DA SAÚDE / CEF

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

PRÉVIA DE PREÇOS

A Comissão Especial de Cotação Prévia de Preços da ISCAL torna público que na forma do disposto na Portaria Interministerial Nº 507/2011 e suas alterações está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, que tem como objeto contratação de empresa para o fim de concluir bloco hospitalar e sua integração ao Hospital Santa Casa de Londrina para atender às necessidades para o cumprimento do objeto do Contrato de repasse nº 0283261-22/2008 / Ministério da Saúde / CEF. EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: CEP: CIDADE: UF:

TELEFONE FIXO: TEL. CELULAR FAX: E-MAIL:

Recebemos, nesta data, cópia do Edital de Cotação Prévia de Preços acima identificada, assim como de todos os seus anexos. Declaro estar ciente de que, caso haja necessidade de exibição de outros documentos para formulação da proposta e execução dos serviços, deverei solicitar os documentos necessários a ISCAL. Londrina, .... de ..................... de 2015. .................................................... Nome e assinatura

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Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro

Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N. 001/2015 CONTRATO DE REPASSE 0283261-22/2008 / MINISTÉRIO DA SAÚDE / CEF

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DISCRIMINADO NO EDITAL Nº 01/2015, QUE CELEBRAM ENTRE SI, A IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA E A EMPRESA .............................., VENCEDORA DO PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA. CONTRATANTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.614.971/0001-19, com sede à Rua Senador Souza Naves – 441 – 15º andar – sala 152, em Londrina – Paraná, neste ato representada por seu Autoridade superior, Dr. José Cyrillo da Silveira Mendes, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.021.134 e do CPF nº 003.584.019-68, residente e domiciliado em Londrina – PR, doravante denominada de ISCAL. CONTRATADO: EMPRESA.........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. .................., estabelecida à Rua .............., ..., em .............– Estado ......................., neste ato representada por seu representante legal, Sr. ..............................., brasileiro, estado civil........., profissão....., portador da Cédula de Identidade RG nº .............. e do CPF nº ................., residente e domiciliado em ..........................., Estado ......................., doravante denominada de CONTRATADA. Aos ....... dias do mês de ....................de 2015, as partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, pelos termos da proposta de preços da Contratada, e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato fundamenta-se no Contrato de Repasse nº 0283261-22/2008 celebrado entre a ISCAL e a CEF, nas normas e condições estabelecidas no Edital de Cotação nº 01/2015, cuja cotação está devidamente homologada e adjudicada pela ISCAL, com base na proposta de preços da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.

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Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro

Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui objeto da presente Cotação Prévia de Preços a contratação de empresa para conclusão de bloco hospitalar e sua integração com o hospital da Santa Casa de Londrina, a fim de atender o objeto constante no Contrato de Repasse nº 0283261-22/2008 firmado entre a ISCAL e a Caixa Econômica Federal. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto desta contratação será executado em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, por tratar-se da execução de obra por preço certo de unidade determinada. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL Dá-se a este contrato o preço global de R$ ................., incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de preços da Contratada. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do Contrato de Repasse firmado entre a ISCAL e a CEF, cujo valor encontra-se inteiramente depositado junto à Caixa Econômica Federal e serão liberados à ISCAL para repasse à empresa contratada, desde que cumprido o cronograma físico-financeiro e a aprovação da medição correspondente. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução do objeto deste contrato é de 12 meses. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para inicio da obra pela Contratada é de 05 dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço, a qual deverá ser emitida em até 10 dias da data da assinatura deste Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os prazos de início da etapa de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

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Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro

Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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a. Alteração do projeto ou especificações pela ISCAL devidamente aprovados pela CEF, visando a ampliação do objeto deste contrato, inclusive para acrescer a construção de um Heliponto, se for o caso;

b. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;

c. Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da ISCAL;

d. Aumento ou redução das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites legais.

e. Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo órgão ou entidade licitadora em documento contemporâneo à sua ocorrência, incluindo a não liberação por parte do juízo da 5ª Vara Cível de Londrina em razão dos autos de vistoria nº 0044894-13.2014.8.16.0014.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pedido para a prorrogação de prazo deverá ser feito pela Contratada, por escrito, devidamente justificado, e dirigido à ISCAL que, em aceitando as razões apresentadas, concederá a prorrogação pretendida, através de Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUARTO - Os prazos de execução das etapas das obras e serviços objeto deste Contrato estão delineadas no Cronograma Físico-Financeiro da ISCAL, que faz parte integrante deste ajuste, como se nele estivesse transcrito. PARÁGRAFO QUINTO - Na EXECUÇÃO do cronograma físico-financeiro, a participante deverá priorizar os serviços considerados de maior relevância pela ISCAL, os quais serão apresentados oportunamente. PARÁGRAFO SEXTO – A Contratada deverá atuar de modo a possibilitar e oferecer subsídios necessários às empresas contratadas pela ISCAL para realizarem serviços complementares dentro da obra e que serão realizados por administração direta pela ISCAL, compatibilizando as atividades e os prazos previstos em cronograma. Incluem-se em tais serviços: a instalação de elevadores, serviços de lógica, entre outros, conforme memorando a ser enviado pela ISCAL. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL A Contratada apresenta neste ato uma garantia contratual de 5% do valor global da obra, que lhe será liberada, 90 dias após o recebimento definitivo da obra ou serviço de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato, conforme valor abaixo:

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Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro

Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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a. VALOR: R$.......... b. MODALIDADE DA GARANTIA: ...(caução em dinheiro / seguro-garantia

/ fiança bancária).................... PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ISCAL reserva-se o direito de, a qualquer tempo, exigir a substituição da garantia, nos casos de falência ou recuperação judicial do prestador ou de alienação de bens que possa comprometer a sua solvência. PARÁGRAFO SEGUNDO - A caução em dinheiro, durante a vigência deste Contrato, poderá ser substituída por carta de fiança de instituição bancária, com validade durante todo o período de execução da obra ou serviço, compreendidas eventuais prorrogações ou atrasos, perdurando até a data de assinatura do termo de recebimento definitivo da obra e dos serviços. Em caso de aditivo contratual, que acrescente novos serviços, nova garantia deverá ser apresentada. PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese da caução ser prestada através de seguro garantia ou fiança bancária, o documento comprobatório dessa caução deverá conter cláusula prevendo a sua prorrogação automática até o prazo previsto no parágrafo quarto. PARÁGRAFO QUARTO – A liberação da garantia será feita em 90 dias após o recebimento definitivo da obra ou serviço e, quando tiver sido constituída em dinheiro, o seu valor original será corrigido de acordo com a aplicação financeira incidente sobre este valor. PARÁGRAFO QUINTO - A devolução da garantia dar-se-á com a apresentação das baixas no INSS, no CREA e o “habite-se” emitido pela Secretaria de Obras do Município de Londrina, referentes à matrícula da obra e com o Termo de Conclusão total de obra assinado pela Caixa Econômica Federal e a ISCAL. CLÁUSULA OITAVA- DA FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados pela ISCAL após a liberação do recurso pela CEF, devendo a Contratada entregar os seguintes documentos, cujas cópias serão tiradas e anexadas ao processo pela ISCAL:

a) Nota fiscal /fatura emitida com base no certificado de medições; b) Cópia de folha de pagamento referente exclusivamente ao segurado

prestador de mão de obra de que trata a nota fiscal / fatura, ou folha de pagamento normal com indicações desses segurados;

c) Cópia autenticada da guia de recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, de que trata a letra “b” acima devidamente quitada por instituição bancária;

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Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro

Londrina Londrina Londrina Londrina –––– Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010 Paraná CEP: 86010----160160160160

Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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d) Cópias autenticadas das Provas de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou filial da Contratada, expedidas pelos órgãos competentes e dentro dos seus períodos de validade, devendo as mesmas apresentarem igualdade de CNPJ;

e) Cópia autenticada do Certificado de Regularidade de Situação - CRS do FGTS da jurisdição da sede ou filial da Contratada, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados;

f) Certidão Negativa de Devedores Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais até o último dia útil de cada mês subseqüente ao da realização dos serviços, com base nos certificados de medições aprovadas segundo as exigências administrativas da CEF. Se tais medições forem inferiores às previsões do cronograma físico-financeiro da ISCAL, serão pagos somente os valores das medições efetivamente executadas e conferidas, devendo a Contratada apresentar a documentação mencionada nas alíneas acima. PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo, futuramente, constatação de que o quantitativo constante na planilha é maior do que efetivamente executado, será pago exclusivamente o quantitativo executado, sendo realizado ao final da obra o Termo Aditivo para adequação dos valores contratados. Havendo quantitativos na planilha em quantidade inferior ao necessário a execução de determinado item, desde que constatados e aprovados pela CONTRATANTE, será feito um ajuste ao final da obra mediante a assinatura de um Termo Aditivo, a fim de assegurar ao CONTRATADO a percepção dos quantitativos efetivamente executados. PARÁGRAFO TERCEIRO - A ISCAL, no ato do pagamento, fará a retenção dos encargos incidentes sobre o valor da nota fiscal / fatura, responsabilizando-se pelo recolhimento dos valores efetivamente retidos. PARÁGRAFO QUARTO - O primeiro pagamento só será feito após a apresentação da documentação referente a licenças, seguros, alvarás e matrícula da obra no CREA e INSS. Também será exigida cópia do Plano de Gerenciamento de Resíduos devidamente aprovado pelo órgão competente. A documentação prevista neste parágrafo será exigida mesmo no caso de subcontratação dos serviços por parte da CONTRATADA, que ficará responsável de obtê-la junto a subcontratada. PARÁGRAFO QUINTO - Para o pagamento dos serviços executados em cada etapa, a Contratada deverá entregar até o dia 15 de cada mês, a nota fiscal /fatura emitida em Real e os demais documentos discriminados no caput desta cláusula. Caso o dia 15 não seja dia de expediente no Município ou na ISCAL, essa data passará para o dia seguinte de expediente.

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Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro

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Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de serviços acrescidos ou realizados antecipadamente por prévia autorização da ISCAL ou por ela determinados, os pagamentos respectivos serão feitos de acordo com o disposto no parágrafo primeiro desta cláusula. PARÁGRAFO SÉTIMO - O atraso na apresentação da documentação referida no caput desta cláusula, implicará na prorrogação da data de vencimento, em tempo igual ao existente no atraso na apresentação da documentação, sem que para tanto tenha a Contratada direito a qualquer correção, juros ou multa. PARÁGRAFO OITAVO – A ISCAL não será responsabilizada e nem as obras sofrerão interrupção em caso de eventual atraso no repasse dos valores pela Caixa Econômica Federal. CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇOS E DO REAJUSTE O presente contrato não sofrerá reajuste de preços durante sua vigência, exceto se ocorrer alguma das hipóteses da cláusula 6ª, parágrafo 2º, quando então a Contratada deverá se manifestar junto à ISCAL e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, cabendo à ISCAL, justificadamente, aceitar ou não, aplicando-se o valor referente correção da tabela SINAPI. Os itens não integrantes da tabela SINAPI serão corrigidos de acordo com a variação mercadológica a ser apurado pela ISCAL. Em ambos os casos os valores dependerão de prévia autorização da CEF. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E /OU SUPRESSÕES À ISCAL cabe o direito de promover acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste contrato, nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, mantidas todas as demais condições. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ISCAL reserva-se o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações ou alterações no projeto, plantas e especificações. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso as alterações e /ou modificações impliquem aumento ou diminuição dos serviços que tenham preços unitários cotados na proposta, o valor respectivo, para efeito de pagamento ou abatimento, será apurado com base nas cotações apresentadas no orçamento. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso as alterações e /ou modificações não tenham no orçamento do interessado os itens correspondentes com os seus respectivos preços unitários, serão utilizados os preços unitários constantes da tabela de preços SINAPI e, na hipótese de inexistência do item correspondente na referida

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Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro

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Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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planilha, será considerado o preço de mercado, obtido através de cotações que serão submetidas para aprovação da Caixa Econômica Federal. PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja acréscimo ou diminuição no volume dos serviços, este será objeto de Termo de Aditivo ao Contrato, após o que será efetuado o pagamento, calculado nos termos dos parágrafos segundo e terceiro desta cláusula. PARÁGRAFO QUINTO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93, salvo o caso de supressão, quando houver acordo celebrado entre as partes. PARÁGRAFO SEXTO – Em razão dos recursos para realização da obra objeto deste contrato ser de origem pública, fica assegurado o direito à ISCAL de promover a suspensão ou rescisão deste contrato em razão de suspensão ou rescisão do Contrato de Repasse nº 0283261-22/2008, firmado com a CEF. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada:

1. Executar as obras e serviços pelo preço global estipulado neste Contrato, e entregá-los totalmente concluídos, em perfeito e total funcionamento, observando todas as especificações constantes do memorial descritivo elaborado pela ISCAL e aprovado pela CEF, inclusive no que concerne ao material ali discriminado (qualidade e marca) e que deverá ser utilizado, bem como, de acordo com os projetos executivos fornecidos pela ISCAL, atendidas todas as normas técnicas de segurança.

2. Manter preposto aceito pela ISCAL no local da obra, para representá-la na

execução do contrato, assim como manter durante todo o prazo de execução, e até o recebimento definitivo da obra ou serviço pela ISCAL, todos os profissionais qualificados detentores dos Atestados de Responsabilidade Técnica apresentados na fase de habilitação da cotação. Somente com prévia comunicação à ISCAL poderão ser substituídos por outros portadores de Atestados de Capacidade Técnica igual ou superior.

3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no

total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA. Compreendem-se aqui, inclusive, eventuais assentamentos de pisos e/ou outros materiais que a ISCAL

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entender não serem convenientes para o segmento hospitalar, visando inclusive a prevenção futura de infecções hospitalares.

4. Obedecer todas as leis, códigos e regulamentos federais, estaduais e

municipais, relacionados com os serviços em execução e todas as normas de segurança aplicáveis, inclusive as expedidas pelo Ministério do Trabalho e Vigilância Sanitária.

5. Responder pelos danos causados diretamente à ISCAL ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela ISCAL ou pela CEF.

6. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais

resultantes da execução do Contrato, devendo imediatamente assumir o pólo passivo de eventuais ações que sejam interpostas em face da ISCAL e que sejam decorrentes do presente Contrato.

7. Efetuar, caso solicitado pela ISCAL, testes previstos nas normas da ABNT

para definir as características técnicas de qualquer equipamento, material ou serviço a ser executado.

8. Providenciar e apresentar as licenças exigidas pelos órgãos competentes

para a realização dos serviços, inclusive de Impacto Ambiental da obra, cuja obtenção será de exclusiva responsabilidade da Contratada.

9. Responder durante o prazo de 90 dias após a execução dos serviços,

pelas faltas ou reparos, desde que a fiscalização do Contratante comprove que os danos ocorridos tenham resultado de execução imperfeita ou inadequada às especificações de origem.

9.1 A responsabilidade civil da Contratada será em relação à integralidade da

edificação pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da conclusão total.

10. Colocar as placas de sinalização da obra ou serviço, conforme modelo fornecido pela ISCAL.

11. Zelar para a segurança da obra, determinando a utilização de

Equipamentos de Proteção Individual, bem como manter o canteiro de obra sempre limpo e organizado.

12. Fazer respeitar o silêncio nos períodos noturnos e finais de semana; a

execução de eventuais serviços em período noturno e em finais de semana dependerá de prévia autorização da ISCAL e não poderá gerar

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Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro Rua Senador Souza Naves, 441, 15º andar, sala 152, Centro

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Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374Telefone: (43) 3374----2500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:33742500 Fax:3374----2525252525252525

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qualquer tipo de ruído que venha a interferir no bem estar do paciente e na atividade hospitalar.

13. Zelar pela segurança da obra através de instalação de sistema de alarmes,

vigias, ou outra forma que a contratada julgar necessário, não sendo a ISCAL responsável por roubos ou extravios de materiais ocorridos dentro da obra.

14. Possibilitar o acesso ao canteiro de obras dos representantes da ISCAL e

da CEF, visando a fiscalização do cumprimento deste contrato.

15. Executar a obra ou serviço de acordo com o projeto e o memorial descritivo, inclusive no tocante a qualidade dos materiais e marcas ali especificadas, atendidas as normas técnicas adotadas pela ISCAL.

15.1 Considerando que o prédio em construção será integrado ao prédio

já em funcionamento, o cronograma de integração deverá ser elaborado de tal modo que não interrompa ou prejudique as atividades assistenciais.

16. Implantar o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

- PGRCC, durante toda a execução do objeto deste contrato, de acordo com o art. 182 CF, Lei 6938/81; Lei 9605, de 13.02.98, Lei dos Crimes Ambientais; RES. CONAMA 307, 05.07.2002; RES. CONAMA 348, de 16.08.2004 e demais normas existentes.

17. Apresentar Certificado do PBQP-H (Programa Brasileiro de Qualidade e

Produtividade do Habitat), mínimo nível “D”. Em virtude da aprovação do Regimento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC, conforme Portaria nº 118, de 15/03/2005, publicada no DOU nº 54,seção 1, de 21/03/2005, basta que as empresas preencham o formulário da Declaração de Adesão, conforme modelo disponibilizado no site do Ministério das Cidades - www.cidades.gov.br/pbqp-h.

18. Manter em local visível e de fácil acesso um DIÁRIO DE OBRA, onde os

representantes legais da ISCAL e da CEF poderão fazer todas as observações e inconformidades observadas durante as visitas.

19. Responsabilizar-se pelas multas que eventualmente venham ser atribuídas

pelas autoridades em geral, inclusive, exemplificativamente, pelo CREA, Vigilância Sanitária, Ministério do Trabalho, INSS, entre outras, que venham a ser aplicadas em razão de não cumprimento pela Contratada das obrigações legais.

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20. Responsabilizar-se pela correta destinação dos resíduos da obra de acordo com o estabelecido no PGRCC, bem como pela manutenção do PGRCC devidamente aprovado e regular frente aos órgãos competentes.

21. A contratada deverá efetuar a abertura e encerramento de quantas CEIs forem necessárias para a execução do presente contrato junto ao INSS, assim como das ARTs necessárias junto ao CREA-PR, bem como de outros cadastros que sejam necessários e exigidos pelas autoridades que regulamentam a área hospitalar.

21.1 A contratada deverá apresentar certidão de encerramento da CEI até 30 dias após o término da obra.

21.2 Fica ressalvado o direito da ISCAL em determinar à contratada que refaça serviços por ela executados e que, ao seu critério, não estejam dentro dos padrões de qualidade aceitáveis.

21.3 A ISCAL poderá determinar à proponente que refaça serviços já realizados pela construtora anterior, os quais terão valores discutidos entre as partes, sendo que a execução será de responsabilidade da CONTRATADA mediante pagamento com recursos próprios da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo. Será utilizada como referencial para os valores a tabela SINAPI.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS. Ressalvada a hipótese de força maior, a inexecução parcial ou total dos serviços objeto deste Contrato, nos prazos fixados no cronograma físico-financeiro da ISCAL, sujeitará a Contratada a aplicação das seguintes multas:

1. 0,05% sobre o valor da etapa, por dia que esta exceder o prazo de entrega previsto no cronograma físico-financeiro, salvo quanto ao último prazo parcial, cuja multa será compreendida na penalidade por inobservância do prazo global;

2. 0,1% sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder ao prazo

contratual;

3. 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;

4. 3% sobre o valor global do Contrato, por descumprimento às

recomendações estabelecidas neste edital ou no Contrato, conforme o caso;

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5. 5% sobre o valor do Contrato, se a Contratada deixar de atender às recomendações de ordem técnica emitidas pela ISCAL.

6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:

a. Não cumprimento de cláusulas contratuais; b. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c. Subcontratação total ou parcial do seu objeto sem prévia e expressa

autorização da ISCAL, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pelo contratante;

d. Não atendimento das determinações regulares do contratante; e. Decretação de falência ou recuperação judicial; f. Dissolução da sociedade;

7. 20% do valor total do Contrato, na hipótese de rescisão do Contrato por

culpa da Contratada, sem prejuízos de outras penalidades previstas em lei; PARÁGRAFO PRIMEIRO - Da aplicação de multa será a Contratada notificada pela ISCAL, tendo, a partir da notificação, o prazo de 10 dias para recolher a importância correspondente à ISCAL. O pagamento dos Serviços não será efetuado à Contratada se esta deixar de recolher multa que lhe for imposta. PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa aplicada por descumprimento do prazo global será deduzida do pagamento da última parcela e as multas por infrações de prazos parciais serão deduzidas, de imediato, dos valores das prestações a que correspondam. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os valores resultantes das multas aplicadas por descumprimento de prazos parciais serão devolvidos por ocasião do recebimento definitivo dos serviços, se a Contratada, recuperando os atrasos verificados em fases anteriores do Cronograma Físico-Financeiro, entregar os serviços dentro do prazo global estabelecido. PARÁGRAFO QUARTO - Todas as multas serão cobradas cumulativamente e independentemente. PARÁGRAFO QUINTO - Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador.

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PARÁGRAFO SEXTO - A Contratada deverá comunicar à ISCAL quaisquer danos decorrentes dos fatos mencionados no parágrafo quinto, dentro do prazo de 02 dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos comprobatórios em até 05 dias consecutivos a partir da data da comunicação, sob pena de não serem considerados. PARÁGRAFO SÉTIMO – A ISCAL, no prazo máximo de até 05 dias consecutivos contados do recebimento dos documentos comprobatórios de fato, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as suas razões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. Ao término do serviço e a requerimento da Contratada, dar-se-á o recebimento provisório do mesmo, que se tornará em definitivo após 90 dias. Se, neste período, for constatada a existência de qualquer defeito na execução, a Contratada se obrigará a promover sua reparação. PARÁGRAFO ÚNICO: Constitui-se requisito essencial para a efetivação do recebimento a baixa junto ao INSS, ao CREA e o “habite-se” emitido pela Secretaria de Obras do Município de Londrina, referentes à matrícula e com o Termo de Conclusão total de obra assinado pela Caixa Econômica Federal e a ISCAL. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES O atraso injustificado, o descumprimento, parcial ou total, do objeto deste contrato, bem como de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, acarretará, após regular procedimento interno, com direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes sanções:

I. Advertência; II. Multa de mora de 0,33% sobre o valor da prestação vencida, por cada dia

de atraso, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais estabelecidas;

III. Suspensão temporária de participação em cotação e impedimento de contratar com a ISCAL por prazo não superior a 02 anos;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ISCAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a ISCAL pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a que alude esta Cláusula, não impede que a ISCAL rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste contrato e na lei. PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia prestada pela Contratada. PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II. PARÁGRAFO QUINTO - Somente após a Contratada ressarcir a ISCAL pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da suspensão aplicada, é que poderá ser promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção. PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade é da competência exclusiva da Autoridade Superior. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO Ocorrerá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba à Contratada direito a indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:

I. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; ou da legislação vigente;

II. Lentidão na execução dos serviços, levando a ISCAL a presumir pela não

conclusão dos mesmos nos prazos estipulados;

III. Cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;

IV. Recuperação judicial, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores;

V. O atraso injustificado no início da obra ou paralisação da mesma sem justa

causa e prévia comunicação à ISCAL;

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VI. Paralisação da obra em decorrência de greve ou movimento semelhante dos funcionários por falta de pagamento dos salários ou cumprimento de obrigações trabalhistas pela contratada;

VII. A subcontratação total ou parcial das obras ou serviços, sem prévia

autorização da ISCAL, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato;

VIII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada

para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

IX. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo

representante da ISCAL ou CEF, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

X. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa

que prejudique a execução do Contrato;

XI. Razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento, justificados e determinados pela ISCAL;

XII. O atraso superior a 90 dias dos repasses pagamentos devidos, salvo em

caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura à Contratada o direito de optar pela suspensão temporária do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XIII. A não liberação, por parte da ISCAL, da área, local ou objeto para

execução da obra, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, ressalvado o disposto na cláusula 6ª parágrafo segundo, alínea “e”;

XIV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do Contrato; XV. A inobservância da obrigação de colocar e manter no canteiro de obra o

equipamento exigido para a execução dos serviços, bem como as placas de sinalização adequadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando a rescisão ocorrer com base nos itens X a XV desta Cláusula, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que tiver sofrido, tendo direito a:

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I. devolução de garantia, quando for exigida; II. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

III. pagamento do custo da desmobilização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO.

I. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da ISCAL e da CEF, especialmente designados para tal fim.

II. O representante da ISCAL e da CEF anotarão em registro próprio todas

as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.

III. Havendo necessidade de correção de serviços contratados, a

Contratada se compromete a corrigi-los e/ou refazê-los sem ônus para a ISCAL, devendo esta proceder nova fiscalização.

IV. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do

representante da ISCAL deverão ser levadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato terá vigência de 14 meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da ISCAL na forma do edital. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A ISCAL não cederá recursos humanos ou materiais para a realização dos serviços de que trata o presente Contrato, ficando por conta e risco da Contratada todas as despesas inerentes a sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Londrina – Paraná, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato. E, por assim terem justo e combinado o Contrato, ambas as partes firmam o presente instrumento, com duas testemunhas que também o assinam, em 04

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(quatro) vias de igual teor, que serão distribuídas entre a ISCAL, a CEF e Contratada para os efeitos legais, devendo as partes promoverem o respectivo registro em Cartório de Títulos e Documentos. Londrina, ___ de ________________de 2015. ISCAL: _________________________________________ CONTRATADA: _________________________________________ TESTEMUNHAS: 1. ________________________________ Nome: CPF: 2. ________________________________ Nome: CPF: VISTO: ASSESSOR JURÍDICO