dir. internacional público 2 afrfb 2011 - aula 00

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  • 8/18/2019 Dir. Internacional Público 2 AFRFB 2011 - Aula 00

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    DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - TEORIA E EXERCÍCIOSPROFESSORES: RICARDO VALE E RODRIGO LUZ

    APRESENTAÇÃO

    Oi, pessoal.

    Lançamos hoje o curso de Direito Internacional Público (DIP) voltado para oconcurso da Receita Federal. Esta matéria começou a ser pedida nos concursosda Receita em 2005, mas incluída apenas no edital para Auditor-Fiscal daReceita Federal (AFRFB). Nos concursos de 2009, houve uma inversão: passoua ser cobrada apenas no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal(ATRFB), deixando de sê-lo para o cargo de AFRFB. Bem, este curso que seapresenta hoje irá englobar todo o conteúdo programático indicado no editalde 2009 por ser o mais recente e também por ter um enfoque mais atual.

    Não acreditamos que os editais para a Receita Federal sejam publicados nodecorrer do nosso curso e isto é mais um motivo para começarmos o cursoagora, havendo tempo suficiente para uma preparação mais sólida. Noentanto, caso o edital saia neste tempo, contrariando nossas expectativas,avaliaremos o conteúdo e as aulas restantes e (podem ter certeza) faremos aadaptação necessária para que todos saiam com o objetivo de aprendizadoalcançado.

    Antes de entrarmos na matéria propriamente dita, precisamos nos apresentar.Somos:

    • Ricardo Vale, Analista de Comércio Exterior, lotado em Brasília, naSecretaria de Comércio Exterior do MDIC e professor de cursospreparatórios para concursos na disciplina de Comércio Internacional eDireito Internacional Público. Possuo os seguintes cursos na área deComércio Internacional: "The Multilateral Trade Agreements" (OMC),"Sanitary and Fitosanitary Measures" (OMC) e Curso de Política Comercial(ALADI). Sou autor do livro "Comércio Internacional - QuestõesComentadas", lançado pela Editora Método.

    • Rodrigo Luz, Auditor-Fiscal da Receita Federal, lotado no Rio de Janeiro, e,

    desde 1998, professor de cursos preparatórios para concursos nasdisciplinas de Comércio Internacional, Legislação Aduaneira e EconomiaInternacional. Desde 2005, professor também de Direito InternacionalPúblico. Também sou autor de três livros pela Editora Campus-Elsevier, quecobrem o edital de Comércio Internacional para as provas de AFRFB eATRFB : "Comércio Internaciona I e Legislação Aduaneira", "RelaçõesEconômicas Internacionais" e "Comércio Internacional - Questões comgabarito comentado".

    Feita a apresentação pessoal, vamos ao que interessa.Abordaremos, neste curso, o programa de DIP indicado a seguir:

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    Direito Internacional Público - ATRFB/2009

    1. Fontes. Tratados.  Soft Law . Costume Internacional. PrincípiosGerais de Direito.

    2. Direito dos Tratados. Convenção de Viena de 1969. Convenção deViena de 1986. Terminologia dos Tratados. Classificação dos Tratados.Celebração de Tratados no Direito Brasileiro. Negociação. Assinatura.Ratificação. Internalização dos Tratados. Conflitos entre Tratado e DireitoInterno.3. Tratados Internacionais em Matéria Tributária. Modelo OCDE.Modelo ONU. O art. 98 do Código Tributário Nacional.4. Sujeitos de Direito Internacional Público. O Estado. Santa Sé e aCidade do Vaticano. Organizações Não-Governamentais.5. Organizações Internacionais. A ONU. A União Européia. A OEA.

    6. Direito do MERCOSUL.7. Nacionalidade. Condição Jurídica do Nacionalizado. CondiçãoJurídica do Estrangeiro.8. Direito do Comércio Internacional. A OMC. O Acordo-Geral sobreTarifa s e Comércio (GATT) . Acord o sob re Medida s Sanitária s eFitossanitárias (SBS). Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio(TBT). Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio(TRIMS).9. Direito Internacional Ambiental.10. Direito Internacional Econômico. Fundo Monetário Internacional.Banco Mundial. Banco Interamericano de Desenvolvimento.

    Dividimos o curso da seguinte forma:

    Aula Assunto ProfessorDemonstrativa Apresentação Rodrigo Luz01 Direito dos Tratados - I Rodrigo Luz02 Direito dos Tratados - II Rodrigo Luz03 Direito dos Tratados - III Rodrigo Luz04 Sujeitos de DIP - I Ricardo Vale05 Sujeitos de DIP - II Ricardo Vale06 Nacionalidade Ricardo Vale07 Direito do Comércio

    InternacionalRicardo Vale

    08 Direito do Mercosul Rodrigo Luz09 Direito Internacional

    AmbientalRicardo Vale

    10 Direito InternacionalEconômico e Tributário

    Rodrigo Luz

    11 Simulado Ambos

    Antes que esqueçamos: sempre há alunos que, apesar de termos abordado oconteúdo completo do edital da Receita Federal, pedem-nos para indicar livros,

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    pois não gostam de se limitar a uma única fonte de estudo. Para estes alunos,considerando a linguagem mais acessível e o objetivo específico deste estudo(a aprovação em concurso para a Receita Federal), podemos indicar a leiturade qualquer um dos seguintes livros:

    - Francisco Rezek, "DIP - Curso Elementar", Editora Saraiva;

    - G.E. do Nascimento e Silva / Hildebrando Accioly, "Manual de DIP", EditoraSaraiva;

    - Valério de Oliveira Mazzuoli, "Curso de Direito Internaciona I Público",Editora Revista dos Tribunais;

    - Paulo Henrique Gonçalves Portella, "Direito Internacional Público ePrivado", Editora Podium.

    Não existe um livro que trate de todo o conteúdo programático, mas nós aquitrataremos de todos os pontos do edital. E, por último, mas não menosimportante: vamos seguir a doutrina "esafiana" com a profundidade que asprovas da ESAF (inclusive as discursivas) merecem. Quanto a esse ponto,gostaríamos de enfatizar que, com o ingresso das provas discursivas, nãoadianta mais você estudar somente para marcar "X"! É preciso ter bastanteconhecimento sobre cada uma das disciplinas constantes do edital.

    INTRODUÇÃO

    Antes de começarmos a estudar qualquer ramo do Direito, a melhor coisa a sefazer é visualizá-lo no tronco do Direito.

    Todo s sabemo s qu e o Direito é didaticamente dividid o em do is ramos : oInterno e o Internacional. Isso é só para puxar conversa...

    O Direito Interno se subdivide em Penal, Civil, Empresarial, Administrativo,Constitucional, Processual Penal, Processual Civil, Tributário, Eleitoral,

    Aduaneiro, entre outros. Você mesmo já estudou alguns desses ramos e viuque eles trazem as regras aplicáveis a pessoas e bens situados no interior donosso território.

    Já o Direito Internacional é subdividido em Privado e Público. O  DireitoInternacional Privado (DIPRI)  está voltado à solução de conflitos. Os livrosque tratam de DIPRI abordam quatro assuntos principais:

    a) o  conflito de jurisdições,  que ocorre quando em uma lide estãoenvolvidos objetos situados ou sujeitos residentes em países diferentes.Por exemplo, quando um importador brasileiro deseja acionar

     judicialmente o vendedor estrangeiro alegando descumprimento decontrato, que país exercerá a jurisdição ou, em outras palavras, o juiz de

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    que país irá julgar o caso? A ação judicial tem que ser impetrada noexterior ou pode ser impetrada no Brasil?

    Cada país tem que ter suas normas de DIPRI para indicar em quais casospossui jurisdição para solução do conflito;

    b) o  conflito de leis.  Usando o mesmo exemplo acima: considerandoque a lei brasileira defina que a Justiça nacional possui competência de

     julgar, o juiz, na hora de aplicar o Direito, usará quais normas: asnacionais ou as estrangeiras? Como segundo exemplo, consideremos queum brasileiro possua imóveis no exterior e venha a falecer no Brasil. Asnormas de sucessão de qual país serão aplicadas? O direito de herançaserá regulado pela lei brasileira ou pela lei do país em que o imóvel estásituado?

    Cada país cria suas normas de DIPRI, definindo como o julgador nacional

    deve agir no caso concreto;

    c) a  nacionalidade.  O estudo da nacionalidade é assunto do ramoDireito Internacional Privado, tendo em vista que muitos conflitos de

     jurisdições e de leis surgem justamente por causa da existência denacionais e estrangeiros em uma relação jurídica. No caso brasileiro, porexemplo, em virtude da nacionalidade do cônjuge falecido, o conflito deleis pode ser resolvido com a aplicação da legislação brasileira ou da dopaís do falecido: "a sucessão de bens de estrangeiros situados no Paísserá regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos

    brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do 'decujus'" (CF/1988, art. 5o, XXXI).

    O conhecimento das regras de nacionalidade é imprescindível para asolução de conflitos como os mencionados no citado artigo 5o.

    d) a  situação jurídica do estrangeiro.  Já que a nacionalidade éestudada em DIPRI, a situação jurídica do estrangeiro, que estáintimamente ligada à questão da nacionalidade, também o é.

    Em suma, o Direito Internacional Privado traz normas sobre normas ("Quenormas aplicar? Que juiz vai decidir?"). É direito sobre direito. No jargão jurídico, são normas de sobredireito.

    Os autores de  Direito Internacional Público (DIP)  também abordambasicamente quatro temas principais, mas a matéria tratada não se refere aquestões de particulares, mas questões, principalmente, de Estados e deorganizações internacionais. Estudam-se:

    a) os  sujeitos  que possuem personalidade jurídica de DireitoInternacional. Nesta área, estudam-se os Estados e outros entes

    internacionais, incluindo sua formação, sucessão e extinção;b) as  relações  entre os sujeitos de DIP, ou seja, os tratados e demaisnormas internacionais. Por exemplo, estudam-se, entre outras coisas, as

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    características dos tratados, suas classificações e formas e os efeitos quegeram;

    c) os  espaços comuns  aos Estados, ou seja, aqueles que não serestringem a apenas um país, mas a vários. Por exemplo, estuda-se odireito sobre a Antártida, sobre o espaço sideral, sobre os oceanos,enfim sobre áreas não compreendidas no território de uma única nação;e

    d) os meios de  solução de controvérsias  entre os sujeitos de DIP.Estuda-se, por exemplo, o procedimento de solução de controvérsiasquando ocorre o descumprimento de acordos relativos ao meio ambienteou aos direitos humanos. Estudam-se as quatro formas de solução deconflitos: meios diplomáticos, políticos, jurisdicionais e coercitivos.

    Note que o edital de ATRFB/2009 insere nacionalidade e situação jurídica doestrangeiro na matéria de Direito Internacional Público. De fato, podemosencontrar esses dois pontos tanto em livros de Direito Internacional Privadoquanto em livros de Direito Internacional Público ou de Direito Constitucional,mudando apenas a forma de abordagem da questão. Por exemplo, em DireitoConstitucional, estudam-se as normas constitucionais que dispõem sobre anacionalidade. Em Direito Internacional Público, estudam-se as convençõesinternacionais que tratam de nacionalidade (nestas se inclui a "DeclaraçãoUniversal dos Direitos Humanos", de 1948, da ONU, que dispõe, no artigo XV,

    que "toda pessoa tem direito a uma nacionalidade"). Em Direito InternacionalPrivado, o estudo da nacionalidade ocorre no processo de solução dos conflitosde leis e de jurisdições.

    FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

    A que os Estados se obrigam? Que normas devem ser cumpridas por eles ou,em outras palavras, quais são as fontes do Direito Internacional Público?

    A Organização das Nações Unidas, criada em 1945, que você estudará com oRicardo Vale, possui vários organismos. Um deles é a Corte Internacional deJustiça, que é, segundo o artigo 1o  do seu Estatuto, "o principal órgão

     judiciário das Nações Unidas".

    O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) lista as fontestradicionais do DIP:

    "§ 1o  A Corte, cuja função é decidir de acordo com o Direito internacional

    as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

    a) As  Convenções internacionais,  quer gerais, quer especiais, queestabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados

    litigantes;

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    b) O  costume internacional,  como prova de uma prática geral aceita

    como sendo o direito;

    c) Os  princípios gerais de direito , reconhecidas pelas naçõescivilizadas;

    d) Sob ressalva da disposição do art. 59 (segundo o qual "A decisão

    da Corte só será obrigatória para as partes litigantes e a respeito do caso

    em questão"),  as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas  mais

    qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a

    determinação das regras de direito.

    § 2o  A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de

    decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto

    concordarem."

    (Este artigo tem que ser decorado, pois já foi objeto de inúmeras questões deconcursos como veremos neste curso).

    Como a CIJ é um tribunal criado originalmente para julgar ações de Estadoscontra Estados, então se pode concluir que os Estados estão obrigados acumprir os tratados (convenções) internacionais, o costume internacional e osprincípios gerais de direito (o § 2o  e a alínea  d   serão abordados na 3a  aula).Essas três são, portanto, as principais fontes de DIP.

    Vamos dar uma olhada rápida nos dois primeiros tópicos do programa de DIPpara ATRFB/2009?

    "1. Fontes. Tratados. Soft Law. Costume Internacional. Princípios Gerais

    de Direito.

    2. Direito dos Tratados. Convenção de Viena de 1969. Convenção de

    Viena de 1986. Terminologia dos Tratados. Classificação dos Tratados.

    Celebração de Tratados no Direito Brasileiro. Negociação. Assinatura.

    Ratificação. Internalização dos Tratados. Conflitos entre Tratado e Direito

    Interno.

    Pode-se ver que a ESAF lista, no tópico 1, os tratados, os costumes, osprincípios gerais de direito e a  soft law   (cada uma das fontes será estudadacom profundidade nas próximas aulas). Quanto aos três primeiros, eles sãocitados expressamente no Estatuto da CIJ. Já a  soft law   é fonte aceita maisrecentemente na doutrina internacionalista. Por isso, nem todos os autores deDIP a reconhecem como fonte jurídica. No entanto, nós a reconheceremos e aestudaremos como tal, tendo em vista que a ESAF a listou como uma das

    fontes no próprio conteúdo programático.

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    A enumeração do artigo 38 transcrito, segundo alguns doutrinadores, éincompleta. Além da  soft law,  a corrente mais moderna tem incluído tambémos  atos unilaterais  como fonte, havendo os que também incluem a  leiinternacional  (decisões das organizações internacionais). Mas esses dois

    últimos, por não serem citados no edital, não serão aprofundados como osdemais. Apenas os exemplifico.

    Como exemplo de  ato unilateral  pode ser citado o caso dos Testes Nucleares(Austrália e França), em 1974, quando a Corte Internacional de Justiça (CIJ)considerou como ato jurídico a declaração do governo francês de sua intençãode não realizar ensaios nucleares no Pacífico Sul, estando a França obrigadapela sua declaração. Como foi isso?

    Em determinada ocasião, o governo francês havia se comprometido a não maispromover ensaios nucleares no Pacífico Sul. Passados alguns anos, a França

    parece que se esqueceu de sua promessa e começou a preparação para novosensaios nucleares. Foi quando a Austrália "pulou" e acionou a França na CorteInternacional de Justiça.

    Ora, se a França prometeu que não mais faria testes nucleares no Pacífico Sul,então ela está obrigada a cumprir tal promessa, sob pena de ser condenadanos tribunais internacionais. Foi assim que a CIJ decidiu. A partir dali, os atosunilaterais, tais como as declarações, passariam a vincular os Estados.

    Como exemplo de  leis internacionais,  podem ser citadas as decisõesaprovadas no âmbito dos blocos comerciais e que vinculam os países-

    membros. Descumpridas tais decisões, haveria, em última análise, odescumprimento do próprio acordo constitutivo da organização, tendo em vistaque um dos princípios mais frequentes na constituição de qualquer blocoregional é o compromisso de os membros cumprirem as decisões aprovadas,seja pela maioria, seja por unanimidade.

    Para concluirmos esta breve apresentação do curso, é importante fazer adistinção entre as fontes formais e as fontes materiais. De acordo com oprofessor Celso Mello,  fontes formais  de DIP constituem os modos pelosquais o Direito se manifesta, isto é, as maneiras pelas quais surgem normas

     jurídicas. São os tratados, os costumes, os princípios gerais de direito ...

    Já as  fontes materiais  são os elementos históricos, sociais e econômicos queacarretam o aparecimento das fontes formais. São os motivos para a criaçãodas fontes formais. Por exemplo, quando se percebe a deterioração do meio-ambiente (fonte material), surge um tratado para sua proteção (fonte formal).Ora, a deterioração do meio ambiente foi a origem, o motivo, a fonte que levouà celebração do tratado (fonte formal).

    Sobre as fontes de DIP, caiu a seguinte questão em 1998, elaborada pela

    ESAF:(ACE/1998) Não constitui(em) fonte(s) de Direito InternacionalPúblico, segundo o estatuto da Corte Internacional de Justiça,Prof. Rodrigo Luz   www.pontodosconcursos.com.br  7

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    a) a jurisprudência internacional

    b) o costume internacional

    c) os princípios gerais de direito

    d) os usos e práticas do comércio internacional

    e) as convenções internacionais

    Comentários

    Gabarito direto: Letra D.

    A jurisprudência (ou "decisões judiciárias"), o costume internacional e osprincípios gerais de direito e as convenções são expressamente citadas no

    artigo 38 do Estatuto da CIJ.

    Os usos e práticas do comércio internacional se diferenciam do costumeinternacional, pois este existe "como sendo o direito". Em outras palavras, ocostume é praticado pelos países, pois eles consideram que aquela é a formaobrigatória de se agir. Já os usos e práticas internacionais ocorrem não porqueos países achem que devem cumpri-los, mas porque talvez seja generalizada,cômoda ou fácil sua aplicação, sem o caráter de obrigatoriedade.

    Bem, pessoal. Esta é uma breve apresentação do curso. Na aula 1, começamoso curso de forma efetiva.

    Um abraço e bons estudos.

    Rodrigo Luz

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