contrato academia

4
CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA. Minuta do Contrato de Manutenção Preventva de Equipamentos MINUTA DE CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Instrumento partcular do contrato que entre si celebram, de um lado ASTEC – Morais e Morais Comercio e Assistência Técnica LTDA e de outro CONDOMINIO ÁGATA na forma abaixo: Pelo presente instrumento partcular, de um lado ASTEC – Morais e Morais Comercio e Assistência Técnica LTDA , com sede nesta cidade na Rua 30 QD. 70 LT. 10 Jardim Santo Antônioa, inscrita no CNPJ.: 10.704.014/0001-40 representada legalmente pelo Sr. Sergio Herry de Lima no contato (62) 3097-6014, denominado CONTRATADA e, de outro lado, Condominio Ágata, com sede nesta cidade na Rua Ravena N°201 Setor Eldorado,inscrita no CNPJ.: 07.759.188/0001-03, de ora em diante denominada CONTRATANTE. Parágrafo 1o. - A CONTRATADA dispõe de pessoal especializado para a execução dos serviços de assessoria e manutenção preventva de equipamentos e assistência técnica de equipamentos e consultas sobre o funcionamento das mesmas.

Upload: leandro-vasconcelos

Post on 11-Dec-2015

60 views

Category:

Documents


2 download

DESCRIPTION

Contrato Academia - Modelo

TRANSCRIPT

Page 1: Contrato Academia

CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA.

Minuta do Contrato de Manutenção Preventva de Equipamentos

MINUTA DE CONTRATO

DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS

E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

Instrumento partcular do contrato que entre si celebram, de um lado ASTEC – Morais e MoraisComercio e Assistência Técnica LTDA e de outro CONDOMINIO ÁGATA na forma abaixo:

Pelo presente instrumento partcular, de um lado ASTEC – Morais e Morais Comercio eAssistência Técnica LTDA , com sede nesta cidade na Rua 30 QD. 70 LT. 10 Jardim SantoAntônioa, inscrita no CNPJ.: 10.704.014/0001-40 representada legalmente pelo Sr. Sergio Herryde Lima no contato (62) 3097-6014, denominado CONTRATADA e, de outro lado, CondominioÁgata, com sede nesta cidade na Rua Ravena N°201 Setor Eldorado,inscrita no CNPJ.:07.759.188/0001-03, de ora em diante denominada CONTRATANTE.

Parágrafo 1o. - A CONTRATADA dispõe de pessoal especializado para a execução dos serviçosde assessoria e manutenção preventva de equipamentos e assistência técnica deequipamentos e consultas sobre o funcionamento das mesmas.

Page 2: Contrato Academia

Parágrafo 2o. - A CONTRATADA entende por assessoria e manutenção em aparelhos deginástca através da manutenção preventva de equipamentos e assistência técnica:

a) Suporte telefônico (Horário Comercial);

b) Visitas programadas ao cliente, objetvando a manutenção preventva dos equipamentos:limpeza, lubrifcação, ajuste e mão de obra de troca de qualquer tpo de peça, não está inclusomaterial de limpeza(detergente,sabão,pano,esponja,etc) que devem ser fornecidos pelocontratante, peças e reforma de estofado.

c) Visitas ao cliente mediante chamada telefônica, objetvando o diagnóstco e solução deeventuais problemas.

d) Informações técnicas mais específcas mediante canal direto da CONTRATADA ao corpotécnico da CONTRATANTE.

Parágrafo 3o. - A CONTRATADA se compromete em prestar assessoria e manutenção preventvade equipamentos e assistência técnica, na forma e condições estpuladas neste contrato.

Clausula Segundo - O serviço será prestado em dias úteis (de segunda a sexta feira, excluídos osferiados em que não houver expediente no estabelecimento da CONTRATADA) das 9:00 as12:00 e das 13:00 as 18:00 horas, esse dia sendo escolhido pelo CONTRATANTE.

Clausula Terceira - Os serviços executados fora do horário estpulado na Clausula Terceira,serão pagos, pelo CONTRATANTE, pelo valor em dobro da hora técnica vigente e devem sermarcados com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

Clausula Quarto - O CONTRATANTE se obriga a comunicar a CONTRATADA qualquer mudançaefetuada no local de instalação dos equipamentos instalados na empresa, a fm de assegurar acontnuidade dos serviços ora ajustados, observado o parágrafo único da Clausula DécimaTerceira.

Clausula Quinta – O preço será conforme proposta fnanceira anexa a este contrato

Clausula Sexta - O valor estpulado da cláusula anterior será pago pelo CONTRATANTE aCONTRATADA, mensalmente, no dia 05 (cinco) de cada mês subseqüente do mês de serviço.

Clausula Sétmo - O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e vigorarápelo prazo inicial de 12 (doze) meses sendo este automatcamente prorrogado por períodosiguais e sucessivos, se nenhuma das partes contratantes comunicar, por escrito a outra, comantecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu termino, sua intenção de dar por fndo este

Page 3: Contrato Academia

contrato.

Clausula Oitava - Ao termino de cada 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura dopresente contrato, é facultado a CONTRATADA propor a revisão do preço estpulado na clausulasexta, mediante a apresentação de nova lista de preços ao CONTRATANTE 35 (trinta e cinco)dias antes do termino do período de referência, para de comum acordo, estabelecer o preçoque vigorará nos doze meses subseqüentes.

Clausula Nona - Ambas as partes poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato,desde que a parte interessada na rescisão comunique a outra a sua decisão, com 30 (trinta)dias, no mínimo, de antecedência, fcando garantdo o cumprimento de todas as obrigaçõesaqui estpuladas até o termino do aludido prazo.

Clausula Décima - O CONTRATANTE não poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos eobrigações oriundos deste contrato.

Clausula Décima Primeira - Não sendo efetuado o pagamento das notas fscais de serviçosdentro dos prazos estpulados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá determinar asuspensão da prestação de serviços, e ainda, cobrar da CONTRATANTE juro de mora no valor de1% (um por cento) por mês ou fração, além de multa indenizatória de 2% (dois por cento)sobre o saldo devedor.

Clausula Décima Segunda - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito,independente de qualquer aviso, notfcação ou interpelação judicial, no caso de pedido defalência ou concordata da CONTRATADA ou do CONTRATANTE, ou se a CONTRATADA ou oCONTRATANTE descumprir qualquer clausula acertada neste contrato.

Parágrafo Único - A CONTRATADA é facultado o direito de rescindir o presente contrato, caso oCONTRATANTE venha a modifcar o seu ambiente operacional ou transferir os equipamentos,objeto deste instrumento contratual, para outro local sem a prévia e expressa anuência daCONTRATADA, ou se houver alienação dos equipamentos.

Clausula Décima Terceira - Somente os técnicos da CONTRATADA poderão realizarmanutenções nos equipamentos contratados.

Page 4: Contrato Academia

Clausula Décima Quarta - A abstenção do exercício de direito inerente a este contratosignifcara mera tolerância e não implicara perdão, renúncia, alteração ou renovação dequaisquer obrigações aqui pactuadas.

Fica eleito o foro da comarca da capital do Estado de Goiás para dirimir quaisquer divergênciasdecorrentes deste contrato.

E assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 2(duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo frmadas, para que seproduzam todos os efeitos legais.

_____________________________________________________

ASTEC – Morais e Morais Comércio e Assistência Técnica LTDA-ME.

_______________________________________________________

Condomínio Ágata