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CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 005/2018 Sistema de Registro de Preços (SRP) Preâmbulo A CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, com CNPJ nº 04.237.537/0001-20, com sede na Praça José Alves de Assis, nº 08, 1º Andar, Edifício Hilton da Costa Lima, Centro, nesta cidade, por meio de seu pregoeiro, constituído pela Portaria nº 49, de 06 de abril de 2018, torna público que realizará no dia 12 de setembro de 2018 (12/09/2018), às 14:00h (quatorze horas), no endereço acima, licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote, visando o Registro de Preços, conforme previsão do art. 11 da Lei 10.520/2002, para AQUISIÇÃO DE CADEIRAS SOBRE LONGARINAS, TIPO DIRETOR E TIPO PRESIDENTE/EXECUTIVA, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e especialmente pelas disposições legais aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços (SRP), com atenção ao Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e além do disposto no presente edital. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão de abertura dos envelopes no endereço acima, onde também poderão obter cópia integral deste instrumento, que será publicado na íntegra no placard da Câmara Municipal e sítio eletrônico, para consulta e download do arquivo. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente é o Registro de Preços para aquisição de cadeiras de diversos modelos, sendo eles: longarinas, diretor e presidente/executiva para atendimento de demanda da Câmara Municipal de Mineiros Goiás no exercício de 2018, conforme especificações e quantitativos constantes no anexo II (Termo de Referencia) deste edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Poderão participar do presente certame as empresas ou firmas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inseridos no contrato social em vigor devidamente registrado na junta comercial, a faculdade para comercialização e ou/execução do objeto constante do anexo II (termo de referencia) do presente edital.

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CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 005/2018

Sistema de Registro de Preços (SRP)

Preâmbulo

A CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, com CNPJ nº

04.237.537/0001-20, com sede na Praça José Alves de Assis, nº 08, 1º Andar, Edifício

Hilton da Costa Lima, Centro, nesta cidade, por meio de seu pregoeiro, constituído pela

Portaria nº 49, de 06 de abril de 2018, torna público que realizará no dia 12 de

setembro de 2018 (12/09/2018), às 14:00h (quatorze horas), no endereço acima,

licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote, visando o

Registro de Preços, conforme previsão do art. 11 da Lei 10.520/2002, para

AQUISIÇÃO DE CADEIRAS SOBRE LONGARINAS, TIPO DIRETOR E TIPO

PRESIDENTE/EXECUTIVA, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de

17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e

especialmente pelas disposições legais aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços

(SRP), com atenção ao Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e além do disposto

no presente edital. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos acerca do

objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 24 (vinte e

quatro) horas antes do início da sessão de abertura dos envelopes no endereço acima,

onde também poderão obter cópia integral deste instrumento, que será publicado na

íntegra no placard da Câmara Municipal e sítio eletrônico, para consulta e download do

arquivo.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto do presente é o Registro de Preços para aquisição de cadeiras de

diversos modelos, sendo eles: longarinas, diretor e presidente/executiva para

atendimento de demanda da Câmara Municipal de Mineiros – Goiás no exercício de

2018, conforme especificações e quantitativos constantes no anexo II (Termo de

Referencia) deste edital.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 Poderão participar do presente certame as empresas ou firmas

interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação

requerida neste edital e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inseridos no

contrato social em vigor devidamente registrado na junta comercial, a faculdade

para comercialização e ou/execução do objeto constante do anexo II (termo de

referencia) do presente edital.

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CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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2.1.1 As empresas enquadradas como MEI além de possuírem vantagem

juntamente com as enquadradas como ME e EPP disposta na Lei Complementar Federal

n° 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n°147 de 7

de agosto de 2014, tem também sistema diferenciado para o credenciamento e

habilitação neste certame.

2.2 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos

para registro formal de preços relativos ao fornecimento eventual e futuro de bens e

serviços, onde as empresas disponibilizam preços e prazos certos e registrados em

documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as

aquisições são feitas quando melhor convier ao órgão que integra a Ata, sem, no

entanto, estarem necessariamente obrigado a contratar com os objetos licitados parcial

ou totalmente dos fornecedores vencedores do certame.

2.3 Da sessão será firmada Ata de Registro de Preços - documento

vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação,

onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze)

meses, podendo ser prorrogados por igual período desde que haja interesse do

Contratante e concordância entre o contratante e o(s) contratado(s), para que a Câmara

Municipal de Mineiros possa adquirir os objetos nas quantidades necessárias e pelos

preços registrados no certame.

2.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da

Administração Pública, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da

Lei n.º 8.666/93.

2.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa

sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

3. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro

instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, do qual se extraia a

representatividade da empresa, acompanhado da cópia do documento de identidade

do representante;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,

com firma reconhecida, acompanhada do correspondente documento dentre os

indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

3.1.1 Para as empresas enquadradas como MEI, fica dispensado o registro na

Junta Comercial, ficando obrigado a apresentar apenas o Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual, acompanhado da cópia do documento de identidade do

representante.

3.2 Todas as empresas participantes deste certame enquadradas na Lei

Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar no

Credenciamento a Declaração constante do Anexo VI (Declaração de

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Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte),

acompanhada da Certidão Simplificada (válida se expedida a partir de 2018, pela

Junta Comercial do Estado sede), devidamente autenticada em Cartório, ou no

original, com exceção do MEI que deverá acompanhar ao anexo VI apenas o

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica.

3.2.1 A referida Declaração do presente item (Anexo VI) deve vir assinada pelo

sócio gerente, pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta Comercial

respectiva, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante enquadra-se na

categoria de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma

prevista no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, e que não está incursa nos

impedimentos tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e dos direitos

de preferência de que tratam os art. 42 e 45 da citada lei complementar;

3.3 A não apresentação do anexo VI (Declaração de Enquadramento de

Microempreendedor Individual, Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou da

Certidão Simplificada, ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa

Jurídica no caso de MEI, ou ainda a apresentação de documentos diferentes dos

exigidos no item 3.2 deste edital implicará na anulação do direito do licitante em

usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006.

3.4 Os documentos de Credenciamento e Representação exigidos na clausula ‘3.

DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO’ deste edital deverão ser

apresentados no início da sessão pública de licitação, antes das fases de propostas,

lances e habilitação, não podendo, sob qualquer hipótese, estar inseridos dentro dos

envelopes de Habilitação e nem de Propostas.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 Tratando-se do Sistema de Registro de Preços, com atenção ao que

dispõe o Decreto Federal n° 7.892/2013, que regula o Registro de Preços no âmbito da

União, sabendo-se ainda da previsão legal constante do art. 15 da Lei de Licitações e

Contratos (L. 8.666/1993), informa a Administração que os recursos necessários para o

socorro das despesas serão devidamente informados quando da efetiva

aquisição/contratação, conforme se verifica do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de

janeiro de 2013:

Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de

concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei 8.666/1993, ou na modalidade de

pregão, nos termos da Lei 10.520, de 2002, e será procedida de ampla pesquisa de

mercado.

(...)

§2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação

orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou

instrumento hábil.

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5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

5.1 Apresentarão os licitantes suas propostas e documentação em 02 (dois)

envelopes, lacrados e identificados, constando obrigatoriamente na parte externa as

seguintes inscrições:

I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA COMERCIAL

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018.

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE

II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018.

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE

5.2 Depois de declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, e após tolerância

máxima de 15 (quinze) minutos, somente será aceito o credenciamento até o

momento de abertura do primeiro invólucro.

5.3 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B”

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida

nos itens abaixo;

5.4 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão

apresentados conforme modelo estabelecido neste Edital (Anexo IV), em papel

timbrado e com carimbo da Empresa, e devidamente datado e rubricado pelo

representante legal;

5.5 Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por

extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de divergência, a

indicação por extenso, nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será

considerado este último;

5.6 É exigido a identificação da marca ou origem do produto ofertado, sem

emendas ou rasuras, sob pena de desclassificação da proposta;

5.7 A cotação de preços abrangerá todas as despesas relativas ao objeto, bem

como os respectivos custos diretos e indiretos, mão-de-obra, tributos, seguros, fretes,

entregas, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento

do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou

reajustamento de preços será considerada;

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5.8 Os documentos exigidos no envelope “B” – Documentos de Habilitação,

deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada em CARTÓRIO, na

forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados pelo representante legal da

empresa em todas as folhas, facultado ao Pregoeiro verificar a autenticidade das

cópias à luz dos documentos originais, e nos casos dos documentos emitidos por

meio eletrônico, a conferência se dará por meio equivalente;

6. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 Os licitantes comparecerão à sessão pública portando toda a documentação,

na forma exigida, no dia, horário e local indicado, e em nenhuma hipótese serão

recebidos documentos ou propostas fora do prazo e forma estabelecidos neste edital;

6.2 Aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos para

credenciamento: O Registro Comercial/Contrato ou Estatuto Social; a Procuração

(quando não for representante legal) e os documentos pessoais; a declaração de que

cumprem plenamente os requisitos de habilitação (anexo III) e, no caso das

empresas que se enquadrem na Lei 123/06, a Declaração de Microempreendedor

Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (anexo VI) acompanhada

da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com exceção do disposto na

cláusula ‘3. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO’ em referencia ao

MEI;

6.3 As empresas que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na

fase de lances deverão encaminhar os documentos exigidos na cláusula ‘3. DA

REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO’ em envelope separado da

documentação e proposta. A não apresentação dos documentos em que estão na forma

estabelecida acarretará no impedimento da empresa de participar do certame;

6.4 Passada a fase de credenciamento e selecionado os credenciados, serão

abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será

procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste

instrumento, desclassificando-se as incompatíveis;

6.5 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será

realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;

6.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a

palavra, pelo Pregoeiro, à licitante;

6.7. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate;

6.8 Quando houver a desistência do licitante na oferta de lance, o mesmo estará

excluído da etapa relativa ao item, e seu último lance será considerado para efeito de

classificação das propostas;

6.9 Dar-se-á encerrada a etapa competitiva de cada item quando, indagadas

pelo Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos

lances.

6.10 É legítima a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação.

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6.11 Encerradas as etapas competitivas e classificadas as ofertas, será

considerada vencedora a empresa licitante que oferecer o lance de menor preço,

ressalvados os casos dos lances dos MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS,

MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que considerarão

empatados mesmo que superior em 5% (cinco por cento), tendo como critério de

desempate a preferência de contratação, conforme § 2º, art. 44 da Lei Complementar nº.

123/2006.

6.12 O empate fictício citado no item anterior será considerado aquela

situação em que o lance final apresentado pelos microempreendedores individuais,

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores ao melhor preço final.

6.13. Para efeito do disposto nas cláusulas anteriores, ocorrendo o empate

fictício, o micro empreendedor individual, microempresa ou a empresa de pequeno

porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela

considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o

objeto licitado.

6.14 Não ocorrendo à contratação do microempreendedor individual,

microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.13, serão convocadas

as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.15 No caso de equivalência dos valores apresentados pelo

microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem no intervalo estabelecido (cinco por cento 05%), será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.

6.16 Na hipótese da não contratação nos termos disciplinados para o empate

fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do

certame.

6.17 A regra do empate fictício somente se aplicará quando a melhor oferta

não tiver sido apresentada pelo microempreendedor individual, microempresa ou

empresa de pequeno porte.

6.18 O microempreendedor individual, microempresa ou a empresa de

pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no

prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de

preclusão.

6.19 Sendo aceitável o preço ofertado, e passada a fase de lances, o pregoeiro

procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “Habilitação” dos

licitantes detentores das melhores propostas, para verificação do atendimento às

condições de habilitação fixadas neste Edital.

6.20 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação

em situação regular, salvo as exceções do art. 43 da Lei 123/06.

6.21 No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor

oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta

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classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às

condições fixadas neste Edital.

6.22. Só participarão do chamamento disciplinado no cláusula anterior as

empresas classificadas dentro dos 10% (dez por cento) que credenciam a licitante a

participar da etapa de lances (Lei 10.520/2002), e excepcionalmente serão convidadas

as empresas que estiverem fora da referida classificação, desde que estas aceitem a

execução do serviço e/ou entrega do material no valor equivalente ao preço ofertado

pela empresa melhor classificada.

6.23. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa

licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo

pregoeiro.

6.24. O pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes,

pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as

empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. Tais

documentos poderão ser prontamente devolvidos as licitantes que não foram

vencedoras, desde que solicitados no ato da sessão.

6.25 Da Sessão Pública será lavrada Ata Circunstanciada, devendo ser

assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes credenciados.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação

no presente certame:

7.1.1 Habilitação Jurídica:

a) - Registro comercial, no caso de empresa individual ou, no caso de MEI, o

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por

ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício;

d) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2 Regularidade Fiscal Pessoa Jurídica

a) - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) - Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal

do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:

b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da

certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da

Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria

da Fazenda Nacional competente, sendo aceita a Certidão Conjunta e Certidão Negativa

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de Débito perante a Seguridade Social (CND/INSS).

b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da

apresentação da Certidão de Débitos Inscrito em Divida Ativa – Negativa, através do

site www.sefaz.go.gov.br;

b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da

certidão negativa de débitos municipais;

c) Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), apresentando o CRF;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (emitida por

www.tst.jus.br);

7.1.3 – Qualificação Técnica:

a) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e

condições para o cumprimento das obrigações da presente licitação. A não apresentação

desta declaração será entendida pela comissão como concordância com o teor do

presente Edital (anexo VIII).

7.1.4 Qualificação Econômico-Financeira

7.1.4.1 Certidão negativa de falência e concordata expedidas pelo distribuidor da

comarca sede do licitante;

7.2 Deverão os licitantes apresentar ainda Alvará de conformidade expedido

pelo órgão de vigilância sanitária competente, válido para o corrente ano de 2018;

7.3 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro

funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e de qualquer trabalho, menores de quatorze anos, salvo na condição de

aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal.

7.4. A comprovação de regularidade fiscal dos Microempreendedores

Individuais, das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que

apresente alguma restrição (certidões positivas ou vencidas).

7.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado ao microempreendedor individual, à micro ou pequena empresa o prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,

para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

7.5.1. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito

à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei

10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse

prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se

ao licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos

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documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados

na ordem estabelecida no edital.

8. DOS RECURSOS

8.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro,

qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,

com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de

credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão

interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo

intimados para apresentar contra-razões no mesmo prazo, que começará a correr do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2 A não apresentação de razões escritas acarretará a análise do recurso apenas

pela síntese das razões orais.

8.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a

decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao

vencedor.

8.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

8.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que, reconsiderando ou não sua

decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade competente que a

ratificará ou não, de forma fundamentada.

8.6 – A Proponente vencedora terá prazo de 02 (dois) dias úteis após

declarada vencedora, para apresentar nova proposta com a recomposição dos

preços, conforme ofertados na fase de lances.

9. DA AQUISIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 A aquisição/execução dos bens e serviços licitados se dará de acordo com

a necessidade e conveniência da Câmara Municipal de Mineiros, que providenciará

antes da execução de cada parcela ou prestação do objeto a ordem de serviço/ordem de

fornecimento de bem;

9.2 O objeto poderá sofrer alterações dentro dos limites expressos pela Lei

Federal 8.666/1993.

10. DO PAGAMENTO

10.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, em cheque nominal, ou

através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora,

cujo número e agência deverão ser informados pelo fornecedor;

10.2 O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias, a contar da

apresentação da fatura e documento fiscal, apresentados no Depto. Financeiro da

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Câmara, desde que não haja apontamento de inconformidade tratada nas cláusulas 4.5,

4.5.1, 4.5.2, 4.5.3 e 4.6 do termo de referência (anexo II deste edital);

10.3 Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer fatura por culpa da

CONTRATADA, fica suspensa a contagem do prazo de que trata o item 10.2, até a data

de reapresentação da fatura no Departamento Financeiro, isenta de erros, sendo então

prosseguida a contagem do prazo.

10.4 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência

de compensação financeira pelo IPCA-IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, pro

rata.

11. DAS PENALIDADES

11.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos

às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º

10.520/2002.

12. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

12.1 O recebimento provisório ou definitivo dos produtos e a prestação do

serviço não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional pela

qualidade e conformidade dos serviços prestados.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originariamente na proposta.

13.2 O presente instrumento encontra-se disponível, na integra, para consulta

e download, no portal eletrônico da Câmara Municipal de Mineiros –

www.mineiros.leg.org.br;

13.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em

parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos

licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o

art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões,

conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.

13.5. O pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde

que arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da data fixada para

abertura dos envelopes.

13.6. Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempreendedor

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individual, microempresa e empresa de pequeno porte a mesma denominação dada pela

Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.

13.7. Não será considerado atraso, aquele que exceder a no máximo 15

(quinze) minutos dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório.

13.8 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes

de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento,

ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos

participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

13.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe

de apoio, à luz da legislação vigente.

13.11 O pregoeiro presidirá a sessão e dirigirá os trabalhos, sendo-lhe atribuída

a autoridade e a autonomia da Administração nas decisões e na condução dos trabalhos,

devendo manter a ordem e proceder com lisura e transparência, respondendo aos

questionamentos e trazendo os necessários esclarecimentos. A admissibilidade da

manifestação pela interposição de recurso cabe ao pregoeiro, que deve consignar em ata

os eventos ocorridos e fundamentar suas decisões.

13.12 O foro da cidade de Mineiros (GO) é competente e prevalecerá sobre

qualquer outro para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este certame licitatório e

aos atos dele decorrentes, em qualquer tempo.

Mineiros, 22 de agosto de 2018.

Eloan Kaon Martins

Pregoeiro

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ANEXO I

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ARP nº _____/2018

Aos___ dias do mês de _____ do ano de _____, na sede da Câmara Municipal

de Mineiros, situada na Praça José de Assis, 08, 1º Andar, Edifício Hilton da Costa

Lima, CAMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrita no CNPJ 04.237.537/0001-20 neste ato representada por seu presidente

em exercício, Fábio Sousa Santos, portador do RG de 1148514 SSP-GO e inscrito no

CPF sob o 269.389.791-20, residente e domiciliado à AV. 03, S/Nº, QD 07, LT 20,

Setor Mundinho, MINEIROS – GO 75.830-000 doravante designada CONTRATANTE

ou ADJUDICANTE, e, de outro, as empresas.________________________, pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com sede na

................. nº ..............., bairro ................, cidade______, vencedoras e adjudicatárias no

certame licitatório Pregão Presencial 005/2018, por seu representante legal,

Sr.________________________, portador do RG de nº e inscrito no CPF sob o

nº_____________________ doravante denominada CONTRATADA ou

ADJUDICATÁRIA - Detentora dos preços registrados, firmam o presente instrumento

– ARP nº_____, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993 e conforme resultado

declarado e homologado do certame acima referido, nos termos seguintes;

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui o objeto da presente ata, o Registro dos Preços ofertados pela

adjudicatária, acima qualificada, para uso da CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS,

visando a aquisição de cadeiras sobre longarinas, tipo diretor e tipo presidente,

incluindo a montagem dos bens adquiridos, conforme edital de Pregão Presencial

005/2018 e Termo de Referência, nos termos das propostas apresentadas pelas empresas

detentoras dos preços, todos parte integrante deste instrumento, e conforme

especificações a seguir:

LOTE 01

Item Material Especificação Un. Qtd

01

Longarina

com 05

(Cinco)

lugares

Longarina modelo “diretor”; Assento e

Encosto em compensado multilaminado com

espumas injetadas; Costurada na horizontal; 05

(Cinco) lugares; Revestimento em couro sintético

na cor preta; Braços pretos e Bases em aço com

capa de polipropileno.

• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.

UN

21

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13

• Largura do Encosto: proporcional ao

assento.

• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42

cm.

• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm

LOTE 02

Item Material Especificação Un. Qtd

01

Longarina

com 03

(três)

lugares

Longarina modelo “diretor”; Assento e

Encosto em compensado multilaminado com

espumas injetadas; Costurada na horizontal; 03

(Três) lugares; Revestimento em couro sintético

na cor preta; Braços pretos e Bases em aço com

capa de polipropileno.

• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.

• Largura do Encosto: proporcional ao

assento.

• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42

cm.

• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm

UN

31

LOTE 03

Item Material Especificação Un. Qtd

01

Longarina

com 02

(dois)

lugares

Longarina modelo “diretor”; Assento e

Encosto em compensado multilaminado com

espumas injetadas; Costurada na horizontal; 02

(Dois) lugares; Revestimento em couro sintético

na cor preta; Braços pretos e Bases em aço com

capa de polipropileno.

• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.

• Largura do Encosto: proporcional ao

assento.

• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42

cm.

• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm

UN

07

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14

LOTE 04

Item Material Especificação Un. Qtd

01

Cadeira -

Modelo

Diretor

Cadeira modelo “diretor giratória”; Assento e

Encosto em compensado multilaminado com

espumas injetadas; Costurada na horizontal;

Revestimento em couro sintético na cor preta;

Braços pretos e Bases em aço com capa de

polipropileno e rodas.

• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.

• Largura do Encosto: proporcional ao

assento.

• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42

cm.

• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm

UN

35

LOTE 05

Item Material Especificação Un. Qtd

01

Cadeira -

Modelo

Presidente/

Executiva

Cadeira sofisticada modelo “Presidente-

Executiva”; Altura do assento regulável; Função

basculante regulável e bloqueável; suporte lombar

e apoio para braços; Encosto e assento em pele

sintética cor preta e espuma injetada; Braços

pretos e Bases em aço com capa de polipropileno

e rodas.

• Altura do Assento: entre 42 cm e 53 cm.

• Altura do Encosto: entre 65cm e74 cm.

• Largura do Encosto: entre 47 cm e 53 cm.

• Largura do Assento: entre 47 cm e 53 cm.

UN

24

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

2.1 Compete à CONTRATANTE:

2.1.1. Fiscalizar a entrega e execução do presente objeto;

2.1.2. Comunicar a contratada quaisquer alterações na execução do presente

contrato;

2.1.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

2.1.4. Designar servidor para acompanhar a execução deste Contrato;

2.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em

desacordo com o presente termo e disposições do edital de convocação e termo de

referencia;

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15

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Compete à CONTRATADA:

3.1.1. Entregar os produtos e executar os serviços de acordo com as

especificações do Termo de Referência – anexo II do edital de convocação, respeitando

os prazos estabelecidos;

3.1.2. Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovado, na execução do

objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o

acompanhamento pela CONTRATANTE;

3.1.3. Responder e providenciar a imediata adequação dos serviços e produtos

em desconformidade com as especificações;

3.1.4. Atender prontamente as solicitações que se fizerem necessárias;

3.1.5. Fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo dos

quantitativos fornecidos por período de fornecimento;

3.1.6. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com

as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas;

3.1.7. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de prestação diversa, equívoca ou insuficiente, devidamente

comprovados, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos;

3.1.8. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e

irrestrita fiscalização, nas instalações disponibilizadas prestando os esclarecimentos

solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo período de 12

(doze) meses;

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS, DESCRIÇÃO DO

OBJETO E ADJUDICATÁRIAS

LOTE 01

Item Material Especificação Qtd. PREÇO EMPRESA

01

Longarina

com 05

(Cinco)

lugares

Longarina modelo “diretor”;

Assento e Encosto em

compensado multilaminado com

espumas injetadas; Costurada na

horizontal; 05 (Cinco) lugares;

Revestimento em couro sintético

21

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16

na cor preta; Braços pretos e

Bases em aço com capa de

polipropileno.

• Largura do Assento: entre

45 cm e 52 cm.

• Largura do Encosto:

proporcional ao assento.

• Altura do Assento ao piso:

entre 38 cm e 42 cm.

• Profundidade: entre 62 cm e

68 cm

LOTE 02

Item Material Especificação Qtd PREÇO EMPRESA

01

Longarina

com 03

(três)

lugares

Longarina modelo “diretor”;

Assento e Encosto em

compensado multilaminado com

espumas injetadas; Costurada na

horizontal; 03 (Três) lugares;

Revestimento em couro sintético

na cor preta; Braços pretos e

Bases em aço com capa de

polipropileno.

• Largura do Assento: entre 45

cm e 52 cm.

• Largura do Encosto:

proporcional ao assento.

• Altura do Assento ao piso:

entre 38 cm e 42 cm.

• Profundidade: entre 62 cm e

68 cm

31

LOTE 03

Item Material Especificação Qtd PREÇO EMPRESA

01

Longarina

com 02

(dois)

lugares

Longarina modelo “diretor”;

Assento e Encosto em

compensado multilaminado com

espumas injetadas; Costurada na

horizontal; 02 (Dois) lugares;

Revestimento em couro sintético

07

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17

na cor preta; Braços pretos e

Bases em aço com capa de

polipropileno.

• Largura do Assento: entre

45 cm e 52 cm.

• Largura do Encosto:

proporcional ao assento.

• Altura do Assento ao piso:

entre 38 cm e 42 cm.

• Profundidade: entre 62 cm e

68 cm

LOTE 04

Item Material Especificação Qtd PREÇO EMPRESA

01

Cadeira -

Modelo

Diretor

Cadeira modelo “diretor

giratória”; Assento e Encosto em

compensado multilaminado com

espumas injetadas; Costurada na

horizontal; Revestimento em

couro sintético na cor preta;

Braços pretos e Bases em aço com

capa de polipropileno e rodas.

• Largura do Assento: entre 45

cm e 52 cm.

• Largura do Encosto:

proporcional ao assento.

• Altura do Assento ao piso:

entre 38 cm e 42 cm.

• Profundidade: entre 62 cm e

68 cm

35

LOTE 05

Item Material Especificação Qtd PREÇO EMPRESA

01

Cadeira -

Modelo

Presidente/

Executiva

Cadeira sofisticada modelo

“Presidente-Executiva”; Altura

do assento regulável; Função

basculante regulável e

bloqueável; suporte lombar e

apoio para braços; Encosto e

assento em pele sintética cor

preta e espuma injetada; Braços

pretos e Bases em aço com capa

de polipropileno e rodas.

24

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18

• Altura do Assento: entre 42

cm e 53 cm.

• Altura do Encosto: entre

65cm e74 cm.

• Largura do Encosto: entre

47 cm e 53 cm.

• Largura do Assento: entre

47 cm e 53 cm.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado à adjudicatária no prazo de até 05 (cinco) dias

úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as exigências

administrativas em vigor, atestadas pelo setor competente e observando o disposto no

edital e termo de referencia.

Parágrafo primeiro

No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas

Fiscais/Fatura, serão estes devolvidos à contratada para as devidas correções, não

respondendo a Câmara Municipal de Mineiros por quaisquer encargos resultantes de

atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

Parágrafo segundo

O pagamento será pago em cheque nominal, ou creditado em conta corrente da

EMPRESA ADJUDICATÁRIA, através de ordem bancária no ..............., Agência

....................., conta corrente nº ......................

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. Tratando-se do Sistema de Registro de Preços, com atenção ao que dispõe o

Decreto Federal 7.892/2013, que regula o Registro de Preços no âmbito da União,

sabendo-se ainda da previsão legal constante do art. 15 da Lei de Licitações e Contratos

(L. 8.666/1993), informa a Administração que os recursos necessários para o socorro

das despesas serão devidamente informados quando da efetiva aquisição/contratação,

conforme se verifica do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da

CONTRATANTE, por ela designado, ao qual competirá acompanhar a execução e

dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, e de tudo dará

ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

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Parágrafo Único

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade

da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou

emprego de produtos inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não

implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos,

de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar

o contrato ou deixar de fornecer os bens e prestar os serviços, ou ainda deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-

se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sofrerá sanção administrativa e demais

cominações legais. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas,

erro ou mora na execução, garantido prévia defesa, a ADJUDICATÁRIA ficará sujeita

às seguintes sanções:

I Advertência;

II Multa:

a) 1%(um por cento), diária, sobre o valor dos serviços não prestados, quando

não cumpridas fielmente as condições pactuadas, até a data da correção da falha,

imperfeição ou irregularidade, exceto se esta tiver por causa motivo de força maior,

definido por lei e reconhecido pelo CONTRATANTE;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço, pelo cancelamento total

ou parcial da Nota de Empenho, a pedido da CONTRATADA, a qualquer pretexto,

exceto se esta tiver por causa motivo de força maior.

9.1.2 O valor da multa referida na alínea “a” deste inciso será descontado de

qualquer fatura ou crédito existente na CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS em

favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença

será cobrada judicialmente, se necessário.

9.2 Suspensão temporária, pelo prazo de até 02 (dois) anos, de participação em

licitações e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS,

nesse período.

9.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja

promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

9.4 A aplicação da sanção estabelecida no subitem 9.3 é da competência

exclusiva do Presidente da Câmara, facultada defesa no prazo de 10 (dez) dias da

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20

abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua

aplicação.

9.5 A critério da Contratante, as sanções poderão ser aplicadas conjuntamente,

facultada a defesa prévia da Contratada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco)

dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme

disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.

10.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos

autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

10.3 – A rescisão do Contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração, notificando-se o

licitante vencedor com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da

licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

10.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

12.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste

Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na

Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas

administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas

transcrições.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

13.1 Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato em

órgão oficial de imprensa, conforme dispõe o art. 61, § único da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mineiros, Seção Judiciária da sede da

Administração Pública contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado

conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor

e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

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CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

21

Mineiros, .....de................. de 2018.

______________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS

______________________________________________________

ADJUDICATÁRIA

______________________________________________________

TESTEMUNHAS:

______________________________________________________

Nome:

CPF:

Identidade:

______________________________________________________

Nome:

CPF:

Identidade:

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22

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO, DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS.

OBJETO

1.1. O presente documento tem por objetivo iniciar processo de aquisição de

cadeiras de diversos modelos sendo eles, longarina, diretor e presidente/executiva para

atendimento de demanda da Câmara Municipal de Mineiros - Goiás.

DEFINIÇÕES

1.2. O fornecimento de cadeiras do tipo longarina, diretor e executiva

seguirão as seguintes especificações e quantitativos:

LOTE 01

Item Material Especificação Un. Qtd

01

Longarina

com 05

(Cinco)

lugares

Longarina modelo “diretor”; Assento e

Encosto em compensado multilaminado com

espumas injetadas; Costurada na horizontal; 05

(Cinco) lugares; Revestimento em couro sintético

na cor preta; Braços pretos e Bases em aço com

capa de polipropileno.

• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.

• Largura do Encosto: proporcional ao

assento.

• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42

cm.

• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm

UN

21

LOTE 02

Item Material Especificação Un. Qtd

01

Longarina

com 03

(três)

lugares

Longarina modelo “diretor”; Assento e

Encosto em compensado multilaminado com

espumas injetadas; Costurada na horizontal; 03

(Três) lugares; Revestimento em couro sintético

na cor preta; Braços pretos e Bases em aço com

capa de polipropileno.

• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.

• Largura do Encosto: proporcional ao

UN

31

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assento.

• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42

cm.

• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm

LOTE 03

Item Material Especificação Un. Qtd

01

Longarina

com 02

(dois)

lugares

Longarina modelo “diretor”; Assento e

Encosto em compensado multilaminado com

espumas injetadas; Costurada na horizontal; 02

(Dois) lugares; Revestimento em couro sintético

na cor preta; Braços pretos e Bases em aço com

capa de polipropileno.

• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.

• Largura do Encosto: proporcional ao

assento.

• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42

cm.

• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm

UN

07

LOTE 04

Item Material Especificação Un. Qtd

01

Cadeira -

Modelo

Diretor

Cadeira modelo “diretor giratória”; Assento e

Encosto em compensado multilaminado com

espumas injetadas; Costurada na horizontal;

Revestimento em couro sintético na cor preta;

Braços pretos e Bases em aço com capa de

polipropileno e rodas.

• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.

• Largura do Encosto: proporcional ao

assento.

• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42

cm.

• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm

UN

35

LOTE 05

Item Material Especificação Un. Qtd

01

Cadeira -

Modelo

Cadeira sofisticada modelo “Presidente-

Executiva”; Altura do assento regulável; Função

basculante regulável e bloqueável; suporte lombar

UN

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Presidente/

Executiva

e apoio para braços; Encosto e assento em pele

sintética cor preta e espuma injetada; Braços

pretos e Bases em aço com capa de polipropileno

e rodas.

• Altura do Assento: entre 42 cm e 53 cm.

• Altura do Encosto: entre 65cm e74 cm.

• Largura do Encosto: entre 47 cm e 53 cm.

• Largura do Assento: entre 47 cm e 53 cm.

24

INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.3 . A disputa entre os licitantes se darão por lote.

1.3.1 .A disputa se dará pelo menor valor unitário do objeto inserido dentro de

cada lote.

1.3.2 .A fim de saber o valor global de cada lote, multiplicar-se-á a quantidade

descrita em cada lote pelo valor unitário de cada objeto.

1.4 .O objeto é dividido em 05 (cinco) lotes conforme diferentes especificações,

sendo cada lote objeto de disputa entre os licitantes.

1.5 .Será adotado o Sistema de Registro de Preços para a aquisição dos itens em

cada lote.

1.6 .A aquisição dos itens licitados serão adquiridos/fornecidos em quantidades

mínimas de:

• Lote 01: 05 (cinco) longarinas.

• Lote 02: 07 (sete) longarinas.

• Lote 03: 03 (três) longarinas.

• Lote 04: 03 (três) cadeiras.

• Lote 05: 01 (uma) cadeira.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. Como benefícios resultantes desta contratação espera-se proporcionar um

ambiente de trabalho adequado para os servidores da Câmara Municipal, fornecendo

mobiliário para o desempenho de suas atividades, manter a padronização do ambiente,

proporcionar maior comodidade ao público em geral e modernizar o recinto público.

2.2. A presente aquisição também se dá pela necessidade de diferentes

setores, com cadeiras apresentando defeitos e quebradas da Câmara Municipal

de Mineiros - Goiás.

2.3. A Câmara Municipal necessitam adquirir cadeiras de diversos modelos

para substituir unidades avariadas e velhas.

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3. DA GARANTIA

3.1. Os produtos deverão estar cobertos de garantia de no mínimo 12 meses, a

contar do recebimento definitivo do bem pela Contratante.

4. DA ENTREGA

4.1. O prazo máximo de entrega dos objetos será de 15 (quinze) dias corridos,

contados do recebimento da requisição de fornecimento de bem (OS/OFB) devendo ser

entregues na sede da Câmara Municipal de Mineiros;

4.2. No ato da entrega, o agente devidamente designado pelo Contratante

procederá à conferência dos materiais, sendo que:

4.2.1. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados nas

embalagens originais do fabricante, lacrados, em condições apropriadas ao transporte,

carga, descarga e depósito, constando das embalagens as especificações do produto, de

acordo com a proposta e termo de referência;

4.2.2. Deverá ser apresentado, quando da entrega de cada remessa, o

documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador, a descrição do

material, quantidade, preços unitário e total.

4.3. Atendidas as condições acima, será registrado o recebimento provisório

mediante atestado no verso da Nota Fiscal.

4.4. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou

documento similar, não configura o recebimento definitivo do material.

4.5. O recebimento definitivo será realizado pelo agente devidamente

designado e deverá ser efetuado em até 03 (três) dias úteis, contados da data do

recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo:

4.5.1. Verificação da qualidade do material;

4.5.2. Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas

neste Termo de Referência e constantes da proposta da contratada;

4.5.3. Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do contratante,

descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.

4.6. Verificada alguma falha na execução do serviço, será feito o registro

formal e informado a contratada, para que proceda a sua correção no prazo de ate 05

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(cinco) dias úteis.

4.7. O servidor responsável pelo recebimento dos objetos, bem como

assinatura de recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, será

determinado junto à Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço.

4.8. Os bens adquiridos poderão ser montados no ato do recebimento

provisório.

4.9. Os bens adquiridos deverão ser montados em até 03 dias corridos após o

recebimento definitivo do material, salvo se a Contratante optar por flexibilizar um

prazo maior caso necessário.

4.10. Caso seja realizada a montagem do bem no ato do recebimento

provisório, fica a Contratada ciente de que havendo incompatibilidade do bem adquirido

com o fornecido, ou inconformidade no documento fiscal, ou falha na execução do

serviço, ou qualquer outra irregularidade observada posterior ao recebimento provisório,

no momento da conferência pelo agente designado a receber definitivamente, a

Contratada mediante notificação será convocada a proceder com as devidas

regularidades no prazo determinado, cabendo as sansões e penalidades dispostas neste

processo.

4.11. Qualquer irregularidade, incompatibilidade, inconformidade e outros

deverão ser sanados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recibo da

notificação pela Contratada.

5. RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

5.1. Responsabilizar-se por prejuízos havidos da execução do contrato,

mesmo após o término da duração do contrato.

5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em

parte, os materiais e acessórios que apresentarem vícios, defeitos ou anomalia, no prazo

da garantia;

5.3. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo, o Edital de Licitação e as

cláusulas e condições do contrato e ainda:

5.3.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões,

que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme

previsto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 65, parágrafo 1º.

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5.3.2. Emitir os documentos fiscais nos prazos hábeis, acompanhada das

requisições emitidas pelo Contratante.

5.3.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, remuneração

de pessoal, fretes, carga e descarga, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais, resultantes do fornecimento, sem qualquer exceção, não sendo admitida,

ainda que solidaria ou subsidiariamente, a responsabilidade do contratante;

5.3.4. Comunicar ao Contratante, qualquer fato ou ocorrência que possa

prejudicar o fornecimento ou o bom andamento do contrato.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada

com a aquisição dos materiais.

6.2. Designar fiscal para acompanhamento do fornecimento/aceitação dos

itens;

6.3. Fiscalizar a entrega e montagem, podendo sustar e recusar qualquer

material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.

6.4. Efetuar o pagamento à empresa contratada, em até 05 (cinco) dias úteis

do recebimento da nota fiscal, que deverá vir com o carimbo de ATESTO do Fiscal e ou

Gestor do Contrato.

6.5. Requisitar o fornecimento dos materiais, na forma prevista neste Termo

de Referência.

6.6. Conferir o material fornecido, atestar as respectivas faturas e proceder a

liquidação e ao pagamento de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos

neste Termo de Referência.

6.7. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, na

forma estabelecida na licitação.

6.8. Aplicar as sanções previstas, por descumprimento das obrigações

contratuais.

7. DO PARÂMETRO DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. Para a composição do parâmetro, a administração valeu-se de ampla

consulta direta a empresas do ramo, obtendo-se o valor da mediana, que será usado

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como referência para aceitação das ofertas de cada lote.

7.2. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da

dotação orçamentária a ser descrita pela Diretoria Financeira da Câmara de Mineiros.

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização do Contrato será exercida por agente devidamente

designado, qual seja, Esly Carvalho Vilela e Fagner Taveira Lima, conforme Portaria

nº043/2018, de 26 de Março de 2018, ao qual competirá as anotações de toda ordem,

relacionadas ao fornecimento contratado, devendo ainda acompanhar a execução do

contrato, conferir e guardar via de todas as requisições expedidas e manter relatório

mensal, com as anotações a respeito do quantitativo fornecido no período e por veículo

cadastrado;

8.2. O fiscal do contrato também atestará as faturas emitidas pelo contratado,

após confronto dos relatórios e requisições apresentadas, sendo o obrigatório o ateste do

fiscal, na instrução do processo de liquidação dos pagamentos.

8.3. Em auxílio efetivo à fiscalização do contrato, a Chefia de Compras dará

suporte ao gestor de contratos, em tudo quanto seja necessário à boa administração no

que se refere aos atos fiscalizatórios.

8.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a

responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,

ainda que resultante de imperfeições técnicas, má informação, vícios ocultos ou

emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, não implicando ainda na

reponsabilidade solidária do Contratante.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Aquisição do objeto de que trata o Termo de Referência se dará de

acordo com a necessidade da administração, não ficando esta obrigada a adquirir a

totalidade do objeto.

Mineiros, 21 de agosto de 2018.

GUILHERME ALVES DIAS COSTA

Departamento de Compras da Câmara Municipal de Mineiros - Goiás

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

(deve ser apresentada fora do envelope, no momento do credenciamento)

(papel timbrado)

À Comissão de Licitação

Câmara Municipal de Mineiros

DECLARAMOS que examinamos as exigências do Edital de Pregão n.

005/2018 da Câmara Municipal de Mineiros, e cumprimos plenamente os requisitos

de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação

vigente, que se encontram dentro do envelope Documentos de Habilitação, em

conformidade com as exigências da Lei Federal 8666/1993, para participação no

certame licitatório mencionado.

Localidade, ___ de _________de 2018.

(assinatura responsável legal da Empresa)

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ANEXO IV

PROPOSTA COMERCIAL

(deve vir inserida no envelope A)

Razão Social da PROPONENTE:

Endereço:

CEP: Fone: Fax:

E-mail: CNPJ: Inscrição

Estadual:

OBJETO: aquisição de cadeiras de diversos modelos sendo eles, longarina, diretor e

presidente/executiva para a Câmara Municipal de Mineiros/GO.

LOTE 01

Item Material Especificação Qtd. Marca PREÇO

unitário

Valor

unitário

por

extenso

PREÇO

total

01

Longarina

com 05

(Cinco)

lugares

Longarina modelo “diretor”;

Assento e Encosto em compensado

multilaminado com espumas

injetadas; Costurada na horizontal;

05 (Cinco) lugares; Revestimento em

couro sintético na cor preta; Braços

pretos e Bases em aço com capa de

polipropileno.

• Largura do Assento: entre 45

cm e 52 cm.

• Largura do Encosto:

proporcional ao assento.

• Altura do Assento ao piso: entre

38 cm e 42 cm.

• Profundidade: entre 62 cm e 68

cm

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LOTE 02

Item Material Especificação Qtd. Marca PREÇO

unitário

Valor

unitário

por

extenso

PREÇO

total

01

Longarina

com 03

(três)

lugares

Longarina modelo “diretor”;

Assento e Encosto em compensado

multilaminado com espumas

injetadas; Costurada na horizontal;

03 (Três) lugares; Revestimento em

couro sintético na cor preta; Braços

pretos e Bases em aço com capa de

polipropileno.

• Largura do Assento: entre 45

cm e 52 cm.

• Largura do Encosto:

proporcional ao assento.

• Altura do Assento ao piso: entre

38 cm e 42 cm.

• Profundidade: entre 62 cm e 68

cm

31

LOTE 03

Item Material Especificação Qtd. Marca PREÇO

unitário

Valor

unitário

por

extenso

PREÇO

total

01

Longarina

com 02

(dois)

lugares

Longarina modelo “diretor”;

Assento e Encosto em compensado

multilaminado com espumas

injetadas; Costurada na horizontal;

02 (Dois) lugares; Revestimento em

couro sintético na cor preta; Braços

pretos e Bases em aço com capa de

polipropileno.

• Largura do Assento: entre 45

cm e 52 cm.

• Largura do Encosto:

proporcional ao assento.

• Altura do Assento ao piso:

entre 38 cm e 42 cm.

• Profundidade: entre 62 cm e 68

cm

07

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LOTE 04

Item Material Especificação Qtd. Marca PREÇO

unitário

Valor

unitário

por

extenso

PREÇO

total

01

Cadeira -

Modelo

Diretor

Cadeira modelo “diretor giratória”;

Assento e Encosto em compensado

multilaminado com espumas injetadas;

Costurada na horizontal; Revestimento

em couro sintético na cor preta;

Braços pretos e Bases em aço com

capa de polipropileno e rodas.

• Largura do Assento: entre 45 cm

e 52 cm.

• Largura do Encosto:

proporcional ao assento.

• Altura do Assento ao piso: entre

38 cm e 42 cm.

• Profundidade: entre 62 cm e 68

cm

35

LOTE 05

Item Material Especificação Qtd. Marca PREÇO

unitário

Valor

unitário

por

extenso

PREÇO

total

01

Cadeira -

Modelo

Presidente/

Executiva

Cadeira sofisticada modelo

“Presidente-Executiva”; Altura do

assento regulável; Função basculante

regulável e bloqueável; suporte lombar e

apoio para braços; Encosto e assento em

pele sintética cor preta e espuma

injetada; Braços pretos e Bases em aço

com capa de polipropileno e rodas.

• Altura do Assento: entre 42 cm e

53 cm.

• Altura do Encosto: entre 65cm

e74 cm.

• Largura do Encosto: entre 47 cm

e 53 cm.

• Largura do Assento: entre 47 cm

e 53 cm.

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Compromisso

1. Esta empresa se compromete a entregar e montar os materiais de acordo com

as necessidades do Contratante, até o termo final do contrato, conforme as quantidades

solicitadas, mantendo-se os padrões de qualidade exigidos no edital e no contrato;

2. A presente proposta é válida pelo período doze meses a contar da data de sua

apresentação.

3. Declaramos sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste

edital e que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Edital e

seus anexos.

4. Declararmos que os preços acima indicados contemplam todos os custos

diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta

incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, ingredientes e insumos de produção,

custo de entrega e lucro.

LOCAL: DATA:

Nome do REPRESENTANTE:

RG: CPF:

Assinatura do REPRESENTANTE:

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES

(deve vir inserida no envelope B)

(nome da empresa), CNPJ/MF n.º ___, sediada na (endereço completo), tendo

examinado e atendendo as exigências do Edital de Pregão Presencial n. 005/2018,

DECLARA, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de

18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou

insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Localidade, ___ de _______________ de 2018.

________________________________________

(Assinatura do representante legal)

Nome:

RG nº:

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL,

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(deve ser apresentada fora do envelope, no momento do credenciamento)

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas

neste ato convocatório, que a empresa(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº (...) é

um microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte,

nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, termos este que declaro conhecer na íntegra, estando esta, portanto,

a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório Pregão Presencial nº

005/2018 da Câmara Municipal de Mineiros (GO)

Localidade, ___ de _______________ de 2018.

____________________________________________

(Assinatura do representante legal)

Nome:

RG nº:

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36

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

(deve ser inserida no envelope B)

(nome da empresa), CNPJ/MF n.º ___, sediada na (endereço completo), tendo

examinado e atendendo as exigências do Edital de Pregão Presencial n. 005/2018,

DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para

sua habilitação no presente processo licitatório, bem como, declara estar ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

Localidade, ___ de _______________ de 2018.

____________________________________________

(Assinatura do representante legal)

Nome:

RG nº:

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE CIENCIA QUANTO ÀS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES

PARA O CUMPRIMENTO E OBRIGAÇÕES DA LICITAÇÃO

(deve ser inserida no envelope B)

(nome da empresa), CNPJ/MF n.º ___, sediada na (endereço completo), tendo

examinado e atendendo as exigências do Edital de Pregão Presencial n. 005/2018,

DECLARA sob as penas da lei, estar ciente e inteiramente informada quanto às

condições e informações para o devido cumprimento e obrigações desta licitação de

aquisição de cadeiras de diversos modelos sendo eles, longarina, diretor e

presidente/executiva para a Câmara Municipal de Mineiros/GO.

Localidade, ___ de _______________ de 2018.

____________________________________________

(Assinatura do representante legal)

Nome:

RG nº:

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38

RELAÇÃO RESUMIDA DE DECLARAÇÕES

• Deverão ser apresentadas juntamente com as documentações para o

CREDENCIAMENTO, fora de envelope, as declarações constantes

nos anexos III e VI.

• Deverão ser apresentadas juntamente com as documentações para a

PROPOSTA, dentro do envelope “A”, as declarações constantes no

anexo IV:

• Deverão ser apresentadas juntamente com as documentações para a

HABILITAÇÃO, dentro do envelope “B”, as declarações

constantes nos anexos V, VII e VIII: