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Pregão Presencial N°0019/2015 Aquisição de medicamentos da farmácia básica para distribuição gratuita aos munícipes” O MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 13:45 horas, do dia 10 de agosto do ano de 2015, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria 159/2014, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a Aquisição de medicamentos da farmácia básica para distribuição gratuita aos munícipes” , processar-se-á essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, o Decreto Municipal nº 080/2014 e demais regulamentações. 1 - DO OBJETO: Constitui objeto do presente Pregão Presencial Aquisição de medicamentos da farmácia básica para distribuição gratuita aos munícipes , conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do presente edital. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item “7” deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: Ao MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS EDITAL DE PREGÃO Nº ____/2015 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) Ao MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS EDITAL DE PREGÃO N° ____/2015 ENVELOPE N° 2 DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento com foto. 3.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

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Page 1: Aquisição de medicamentos da farmácia básica paraPregão Presencial N 0019/2015 “Aquisição de medicamentos da farmácia básica para distribuição gratuita aos munícipes”

Pregão Presencial N°0019/2015

“Aquisição de medicamentos da farmácia básica para distribuição gratuita aos munícipes”

O MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 13:45 horas, do dia 10 de agosto do ano de 2015, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 159/2014, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a “Aquisição de medicamentos da farmácia básica para distribuição gratuita aos munícipes” , processar-se-á essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, o Decreto Municipal nº 080/2014 e demais regulamentações. 1 - DO OBJETO: Constitui objeto do presente Pregão Presencial Aquisição de medicamentos da farmácia básica para distribuição gratuita aos munícipes , conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do presente edital. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item “7” deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

Ao MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS EDITAL DE PREGÃO Nº ____/2015 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)

Ao MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS EDITAL DE PREGÃO N° ____/2015 ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento com foto. 3.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

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a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado ou o original com uma cópia para autenticação pelo pregoeiro; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual, ou o original com uma cópia para autenticação pelo pregoeiro. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 3.3.1 - Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa (anexo). 3.3.2 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.

4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; c) Apresentar declaração de que não foi declarada inidônea para Licitar com o Poder Público.

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5 - PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa do produto ofertado, inserir marca; c) descrição do objeto ofertado, contendo o preço unitário e global da proposta, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o objeto da presente licitação.

d) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. 5.1.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 6.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1 - A diferença entre cada lance será definido pelo Pregoeiro durante a sessão. 6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

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6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13 - Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. 6.13.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.15.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.17 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18 - O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.20 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.21 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

7 - DA HABILITAÇÃO:

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7.1 - Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cédula de Identidade dos Diretores da Empresa b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2.1 - Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital. 7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa Trabalhista. f) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 180(cento e oitenta) dias da abertura da sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constar no documento; g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante. 7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município. 7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5. e 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, MUNICÍPIO DE Três Palmeiras ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Fone-Fax: (54) 3367-1040 / 3367 1030– e-mail: [email protected] previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.3.3. O benefício de que trata

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o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea “a”, deste edital. 7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária expedido pela Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da empresa;

b) Autorização de Funcionamento da empresa emitida pelo Ministério da Saúde em vigor e com a data de validade até a abertura do envelope da documentação;

c) A Empresa Licitante deverá apresentar também o Registro do Produto do fabricante ofertado, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e a data de publicação do mesmo no Diário Oficial, devendo estar destacado e numerada em ordem;

d) Em caso de distribuidora deverá juntar a AFE do fabricante do produto; e) A licitante deverá apresentar também o Certificado de Boa Práticas do Laboratório

fabricante do produto por ela ofertado. 7.5 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

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10 - DOS PRAZOS: 10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 - A entrega dos produtos será no máximo 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato/ou de empenho. 11 - DO RECEBIMENTO: 11.1 - Os objetos licitados deverão ser entregues conforme especificações do Anexo I (termo de referencia); 11.2 - Verificada a desconformidade de algum critério do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital e do termo de referencia. 12 - DO PAGAMENTO: 12.1 - A empresa vencedora da licitação apresentara ao setor de compras a nota fiscal da própria empresa, em três vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo do material. 12.2 - Após a devida conferencia pelo setor competente, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada a Secretaria da Fazenda. 13 - DO REAJUSTE: 13.1 - Os preços registrados não serão reajustados durante o prazo de validade do Registro de Preços. 14 - DAS PENALIDADES: 14.1 – Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.2 – Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as demais penalidades; c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;

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d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades; e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades; f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos; g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93. 14.3 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14.4 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta das dotações da Lei-de-meios em execução. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Três Palmeiras, setor de Licitações, no horário normal de expediente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 16.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações. 16.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 16.4 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 16.5 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, ou poderá ser conferido com o original pelo pregoeiro. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 16.6 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 16.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 16.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 16.9 - Fica eleito a Comarca de Ronda Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS ITENS – MODELO DE PROPOSTA ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MENORES ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS PALMEIRAS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2015.

SILVÂNIO ANTONIO DIAS PREFEITO MUNICIPAL

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Anexo I Edital nº 019/2015

Pregão Presencial nº 019/2015

Registro de Preço nº 001/2015

DESCRIÇÃO DOS ITENS – MODELO DE PROPOSTA

Item Qtde. Un Especificação Marca Valor

unitário

Valor total

1 20.000 COM AAS 100MG 0,0330 R$ 660,00

2 8.000 COM ACIDO FÓLICO 5MG-CP 0,0420 R$ 336,00

3 6.000 COM ACIDO VALPRÓICO 500MG- DEPAKENE 0,9000 R$ 5.400,00

4 3.000 COM ALBENDAZOL 400MG-CP 3,6500 R$ 10.950,00

5 1.000 FR ALBENDAZOL 4MG/ML 2,0000 R$ 2.000,00

6 6.000 COM ALOPURINOL 300MG-CP 0,1600 R$ 960,00

7 5.000 COM AMINOFILINA 100MG-CP 0,1000 R$ 500,00

8 3.000 COM AMIODARONA 200MG-CP 0,3550 R$ 1.065,00

9 20.000 COM AMITRIPTILINA 25MG-CP 0,0750 R$ 1.500,00

10 20.000 COM AMOXICICLINA 500MG-CP 0,1700 R$ 3.400,00

11 800 FR AMOXICILINA 250/50 MG 150 ML 4,0000 R$ 3.200,00

12 1.500 COM ANLODIPINO 5MG-CP 0,0850 R$ 127,50

13 6 UNI APARELHO HGT ON CALL@ PLUS 64,6100 R$ 387,66

14 5.000 COM AZITROMICINA 500MG-CP 0,6000 R$ 3.000,00

15 200 FR AZITROMICINASUSP. ORAL 400MG/5ML 4,0000 R$ 800,00

16 10.000 COM BIPIRIDENO 2MG-CP 0,2700 R$ 2.700,00

17 6.000 COM CARB. DE CALCIO600+VIT.D200 UI-CP 0,1380 R$ 828,00

18 15.000 COM CARBAMAZEPINA 200MG-CP 0,1700 R$ 2.550,00

19 10.000 COM CARBONATO DE LÍTIO 300MG-CP 0,1700 R$ 1.700,00

20 200 FR CEFALEXINA 250MG/ML SUSP 4,5000 R$ 900,00

21 8.000 COM CEFALEXINA 500MG CP 0,2800 R$ 2.240,00

22 200 BS CETOCONAZOL 20MG/GR- 30GR 2,2500 R$ 450,00

23 8.000 COM CIPROFLOXACINO 500MG, CLORIDRATO-

CP

0,2700 R$ 2.160,00

24 1.000 COM CLOMIPRAMINA 75MG-CP 0,9145 R$ 914,50

25 6.000 COM CLORPROMAZINA 100MG-CP 0,2800 R$ 1.680,00

26 3.000 COM CLORPROMAZINA 25MG-CP 0,2800 R$ 840,00

27 1.000 BS DEXAMETASONA CREME 0,1% 10GR 1,3000 R$ 1.300,00

28 500 FR DEXAMETASONA 0,1MG/ML- ELIXIR 1,7500 R$ 875,00

29 20.000 COM DIAZEPAN 10MG-CP 0,0820 R$ 1.640,00

30 7.000 COM DICLOFENACO POTÁSSICO 50MG, CP 0,1300 R$ 910,00

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31 9.000 COM DIGOXINA 0,25MG-CP 0,0710 R$ 639,00

32 10.000 COM DIPIRONA 500MG CP 0,0920 R$ 920,00

33 500 FR DIPIRONA 500MG/ML GTS- 10ML 1,2000 R$ 600,00

34 5.000 COM ESPIRONOLACTONA 25MG 0,1700 R$ 850,00

35 5.000 COM FENITOÍNA 100MG-CP 0,3240 R$ 1.620,00

36 9.000 COM FENOBARBITAL 100MG-CP 0,1700 R$ 1.530,00

37 300 CX FITA REATIVA HGT ON CALL@ PLUS-CX

C/50 TIRAS

30,0000 R$ 9.000,00

38 1.500 COM FLUCONAZOL 150MG-CP 0,2550 R$ 382,50

39 20.000 COM FLUOXETINA 20MG-CP 0,1190 R$ 2.380,00

40 10.000 COM FUROSEMIDA 40 MG-CP 0,0550 R$ 550,00

41 5.000 COM HALOPERIDOL 5MG-CP 0,1700 R$ 850,00

42 500 FR HIDROXIDO DE ALUMINIO-SUSP ORAL

100ML

2,5000 R$ 1.250,00

43 1.500 FR IBUPROFENO 50MG/ML GTS 20ML 1,5000 R$ 2.250,00

44 20.000 COM IBUPROFENO 600MG- CP 0,1200 R$ 2.400,00

45 8.000 COM IMIPRAMINA 25MG-CP 0,3550 R$ 2.840,00

46 300 FR BROMETO DE IPATRÓPIO, GTS-20ML 1,0000 R$ 300,00

47 5.000 COM METILDOPA 500MG 0,1450 R$ 725,00

48 1000 COM MEBENDAZOL 0,275 R$ 275,00

49 5.000 COM LEVOTIROXINA SÓDICA 50MG-CP 0,1790 R$ 895,00

50 6.000 COM LORATADINA 10MG-CP 0,0900 R$ 540,00

51 1.000 FR LORATADINA 1MG/ML, 100ML-XPE 2,6000 R$ 2.600,00

52 200 FR MEBENDAZOL 20MG/ML- 20ML 1,2500 R$ 250,00

53 5.000 COM METILDOPA 250MG 0,1450 R$ 725,00

54 3.000 COM METOCLOPRAMIDA 10MG-CP 0,1000 R$ 300,00

55 250 BS METRONIDAZOL 100MG/G CREME

VAGINAL+ APLICADOR

6,0000 R$ 1.500,00

56 200 BS MICONAZOL CREME VAGINAL 20MG/GR+

APLICADOR

7,0000 R$ 1.400,00

57 500 BS NEOMICINA, BACITRACINA CREME- 10GR 1,4000 R$ 700,00

58 1.500 COM NIFEDIPINA 20MG-CP 0,0620 R$ 93,00

59 8.000 COM NIMESULIDA 100 MG-CP 0,0690 R$ 552,00

60 250 BS NISTATINA CREME VAGINAL 25.000 UI/G+

APLICADOR

6,0000 R$ 1.500,00

61 40.000 COM OMEPRAZOL, 20MG-CP 0,0780 R$ 3.120,00

62 2.000 FR PARACETAMOL 200MG/ML-GTS 15ML 1,2500 R$ 2.500,00

63 35.000 COM PARACETAMOL 500MG-CP 0,0650 R$ 2.275,00

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64 1.500 FR PREDNISOLONA 3MG/ML, 60ML 3,7500 R$ 5.625,00

65 5.000 COM PREDNISONA 20MG, CP 0,1700 R$ 850,00

66 1.000 COM PREDNISONA 5MG-CP 0,0790 R$ 79,00

67 5.000 COM CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG-CP 0,1100 R$ 550,00

68 2.000 SC SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - SACHES

DE 27,9GR

0,7000 R$ 1.400,00

69 800 FR SULFA+TRIME. 200MG/5ML+ 40MG/5ML

FR DE 50ML

1,5000 R$ 1.200,00

70 7.000 COM SULFA+TRIMET. 400/80MG-CP 0,0855 R$ 598,50

71 250 BS SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/GR- BS

DE 50GR

4,5000 R$ 1.125,00

72 200 FR SULFATO FERROSO 25MG/ML- 30ML 3,0000 R$ 600,00

73 7.000 COM SULFATO FERROSO 40MG Fe ++ CP 0,6200 R$ 4.340,00

74 5.000 COM VERAPAMIL 80MG-CP 0,0820 R$ 410,00

75 200 FR VALPROATO DE SÓDIO 250MG/ ML 3,5000 R$ 700,00

76 5.000 COM VALPROATO DE SÓDIO 500 MG 0,9000 R$ 4.500,00

77 800 FR XAROPE GUACO( MIKANIA GLOMERATA

0,1 ML/ML) 100ML

3,5000 R$ 2.800,00

78 6.000 COM Brometo de N- butilescopolamina,

Dipirona Sódica (10mg + 250mg)

0,306 R$ 1.836,00

79 5.000 COM Brometo de N- butilescopolamina (10mg) 0,3296 R$ 1.648,00

80 3000 COM CIMETIDINA 200MG 0,243 R$ 729,00

81 6.000 COM CAPTOPRIL 25MG 0,0283 R$ 169,80

82 6.000 COM CETOPROFENO 50MG 0,2589 R$ 1.553,40

83 1.000 COM CETOCONAZOL 200MG 0,1177 R$ 117,70

84 1.000 COM CLOPIDOGREL 75 MG 0,5297 R$ 529,70

85 8.000 COM DEXCLORFERINAMINA 2MG 0,0942 R$ 753,60

86 500 COM ERITROMICINA 500MG 0,4708 R$ 235,40

87 10000 COM dipirona sódica + cafeína anidra + citrato

de orfenadrina

0,4 R$ 4.000,00

88 5.000 COM METRONIDAZOL 250MG 0,0942 R$ 471,00

89 1.500 COM METRONIDAZOL 400 MG 0,412 R$ 618,00

90 6.000 COM NORFLOXACINO 400MG 0,1648 R$ 988,80

91 1500 COM SECNIDAZOL 1G 2,76 R$ 4.140,00

92 2.000 COM PROMETAZINA 25MG 0,1354 R$ 270,80

93 250 GTS BROMOPRIDA 4mg/ml frasco 10ml 1,8244 R$ 456,10

94 300 GTS SOLUÇÃO NASAL (CLORETO DE SODIO

0,9% frasco 30ml)

0,7768 R$ 233,04

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95 200 GTS Acetato de retinol + colecalciferol solução

oral (50.000UI + 10.000UI /ml - frasco

10ml)

14,0063 R$ 2.801,26

96 100 GTS Ipratrópio, brometo de solução para

inalação (100mg/ml frasco 20ml)

2,8719 R$ 287,19

97 300 XPE AMBROXOL ADULTO (6mg/ml frasco

120ml + copo medida)

2,4011 R$ 720,33

98 300 XPE AMBROXOL (3mg/ml frasco 120ml + copo

medida)

2,2363 R$ 670,89

99 300 XPE DEXCLORFERINAMINA 1,3889 R$ 416,67

100 50 SUSP ERITROMICINA 3,8841 R$ 194,21

101 100 SUSP METRONIDAZOL 2,8719 R$ 287,19

102 100 XPE SALBUTAMOL (0,4mg/ml - frasco 120ml) 1,177 R$ 117,70

103 250 XPE DEXCLORFERINAMINA+BETAMETASONA 3,5075 R$ 876,88

104 250 POM nistidina + OX. Zinco 8,38 R$ 2.095,00

105 3.000 COM BROMAZEPAM 6MG 0,1412 R$ 423,60

106 4.000 COM CITALOPRAM 20MG 0,1943 R$ 777,20

107 200 GTS CARBAMAZEPINA 20MG/ML 9,8868 R$ 1.977,36

108 500 GTS CLONAZEPAM 2,5MG/ML 3,5 R$ 1.750,00

109 2.500 COM CLONAZEPAM 2MG 0,1177 R$ 294,25

110 150 GTS FENOBARBITAL 40MG/ML 3,5192 R$ 527,88

111 1.500 COM LEVOMEPROMAZINA 25MG 0,3413 R$ 511,95

112 1500 COM LEVOMEPROMAZINA 100MG 0,85 R$ 1.275,00

113 2000 COM MIRTAZAPINA 30MG 3,56 R$ 7.120,00

114 1.500 COM PAROXETINA 20MG 0,2354 R$ 353,10

115 5000 COM RISPERIDONA 2MG 0,59 R$ 2.950,00

116 4.000 COM VENLAFAXINA 75MG 1,0358 R$ 4.143,20

117 4.000 COM SERTRALINA 50MG 0,2001 R$ 800,40

118 200 AMP AMINOFILINA 24MG/ML 1,09 R$ 218,00

119 200 AMP FUROSEMIDA 10 MG/ML 0,9 R$ 180,00

120 200 AMP PROMETAZINA 50 MG/2ML 2,4 R$ 480,00

121 600 AMP COMPLEXO B INJ 0,94 R$ 564,00

122 800 AMP DIPIRONA 500MG/ML 0,8239 R$ 659,12

123 100 AMP AMIODARONA 50MG/ML 2,94 R$ 294,00

124 1000 AMP CETOPROFENO 50MG/ML IM 1,98 R$ 1.980,00

125 100 AMP CETOPROFENO 100 MG/ML IV 3,98 R$ 398,00

126 100 AMP BUSCOPAN SIMPLES 20MG/ML 1,25 R$ 125,00

127 800 AMP BUSCOPAN COMPOSTO 4/50MG 2,1 R$ 1.680,00

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128 200 AMP HIDROCORTISONA 500 MG 8,5 R$ 1.700,00

129 300 AMP BENZETACIL 1.200MG 12 R$ 3.600,00

130 600 AMP BENZETACIL 600 MG 5,4 R$ 3.240,00

131 800 AMP DICLOFENACO SÓDICO 75MG/3ML 0,9416 R$ 753,28

Local Data

Carimbo da Empresa e Assinatura do Responsável

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Anexo II

Anexo I Edital nº 019/2015

Pregão Presencial nº 019/2015

Registro de Preço nº 001/2015

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Papel timbrado ou carimbo da empresa)

A........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ º..................,localizada à................................

DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 019/2015, promovida pela Prefeitura

Municipal de Três Palmeiras RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO

contidas no referido Edital.

Local de data,

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

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Anexo III

Anexo I Edital nº 019/2015

Pregão Presencial nº 019/2015

Registro de Preço nº 001/2015

MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da

cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo

Município de Três Palmeiras - RS, na modalidade de Pregão, sob o nº 019/2015, na qualidade de

REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa

____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos

inerentes ao certame.

Local e data.

_______________

Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)

_______________

Nome do dirigente da empresa

Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o

credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento

licitatório.

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Anexo IV

Anexo I Edital nº 019/2015

Pregão Presencial nº 019/2015

Registro de Preço nº 001/2015

DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES (Nome da Empresa), CNPJ nº __________________ sediada à

(Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de

1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva; emprega

menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.

________________, _____ de ___________________ de 2015

___________________________________________________

(Nome completo do declarante)

___________________________________________________

(Nº da CI do declarante)

___________________________________________________

(Assinatura do declarante)

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Anexo V

Anexo I Edital nº 019/2015

Pregão Presencial nº 019/2015

Registro de Preço nº 001/2015

“MINUTA DE CONTRATO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO ...../2015”

Pelo presente instrumento particular de fornecimento de Medicamentos entre o MUNICÍPIO DE TRÊS

PALMEIRAS, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº

92.399.112/0001-85 com sede na Praça 12 de maio, sob nº 763, neste Município de Três Palmeiras,

representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. SILVANIO ANTONIO DIAS, brasileiro, casado, residente e

domiciliado nesta Cidade doravante denominado de Contratante, e a empresa ....................................,

estabelecida na Rua/Avenida ..........................., nº ............................, na cidade de ............................/...............,

inscrita no CNPJ sob o n.º ...................................., neste ato representado pelo Sócio Gerente Sr.

......................................., inscrito no CPF sob o nº ..................................., denominado CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento foi adaptado à Lei de Licitações nº 8.666 e alterações, aceitas

incondicionalmente pelo contratante como eficaz para os termos deste Contrato, e terão plena validade entre

as partes o Pregão Presencial n° 019/2015, Registro de Preço 001/2015 e proposta da Contratada, e que terá

aplicabilidade também onde o Contrato for omisso.

Parágrafo Primeiro: O presente compromisso tem por objeto o Registro de Preços conforme descrição abaixo,

sendo que o prazo de validade dos mesmos deverá ser de no mínimo um ano após a entrega:

Item Especificação Quantidade Valor unitário

Valor total Marca

Parágrafo Segundo - O valor total do presente Registro de Preço é de R$. ................. (...................................).

CLÁUSULA SEGUNDA –

DO REAJUSTE DE PREÇOS

2.1. Os preços registrados não serão reajustados durante o prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS

3.1. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, sendo que a administração não se

obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a

legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em

igualdade de condições.

3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do referido pedido e protocolização da

Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela COMPROMITENTE e emissão do laudo de recebimento definitivo por

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parte da Secretaria Municipal de Saúde. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a

proposta vencedora da Licitação

3.3. A COMPROMITENTE não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento do

objeto por parte da ADMINISTRAÇÃO.

3.4. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Nota de

Empenho ou Ordem de Fornecimento dos itens, de acordo com o edital, a proposta vencedora da Licitação, o

presente termo e as cláusulas das minutas do Termo de Fornecimento.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas do referido registro de preço correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - Dos Direitos:

5.1.1 - da ADMINISTRAÇÃO: contratar, se necessário, o objeto desta Licitação; e

5.1.2 - do COMPROMITENTE: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade

de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.

5.2 - Das Obrigações:

5.2.1 - da ADMINISTRAÇÃO: contratar com aquele que detém o melhor Preço Registrado, ou em igualdade de

condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma; e

5.2.2 - do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no edital, todos os pedidos de contratação

durante o período de duração do Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1 Os preços registrados poderão ser cancelados:

6.1.1 - pela Administração quando:

6.1.1.1 - o COMPROMITENTE não cumprir as exigências do instrumento convocatório;

6.1.1.2 - o COMPROMITENTE não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar

instrumento equivalente no prazo estabelecido;

6.1.1.3 - ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de

Preços;

6.1.1.4 - os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado;

6.1.1.5 - o COMPROMITENTE der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços,

por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, e

6.1.1.6 - por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração;

6.2 - pelo fornecedor de bens, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir

as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30

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(trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Termo, bem como

perdas e danos.

CLÁUSULA SÉTIMA –

DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

7.1. O COMPROMITENTE se sujeita às seguintes penalidades:

7.1.1 - multa sobre o valor do pedido;

a) 10 % : recusa do COMPROMITENTE em assinar o contrato; e

b) 10 % : descumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo.

7.1.2 II - demais sanções estabelecidas na Lei federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA OITAVA - DA EFICÁCIA

O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula na

imprensa oficial do Município.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Ronda Alta/RS, para dirimir

dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em três vias, de igual teor, na

presença das testemunhas abaixo assinadas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Palmeiras/RS, ................. de ...............de 2015.

SILVANIO ANTONIO DIAS

Prefeito Municipal

__________________________

Contratado

Testemunha:

____________________________

____________________________

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Anexo VI

Anexo I Edital nº 019/2015

Pregão Presencial nº 019/2015

Registro de Preço nº 001/2015

PLANILHA DE PREÇO MÉDIO

Item Qtde. Un Especificação Marca Valor

unitário

Valor total

1 20.000 COM AAS 100MG R$ 0,0231 R$ 462,00

2 8.000 COM ACIDO FÓLICO 5MG-CP R$ 0,0294 R$ 235,20

3 6.000 COM ACIDO VALPRÓICO 500MG- DEPAKENE R$ 0,6300 R$ 3.780,00

4 3.000 COM ALBENDAZOL 400MG-CP R$ 2,5550 R$ 7.665,00

5 1.000 FR ALBENDAZOL 4MG/ML R$ 1,4000 R$ 1.400,00

6 6.000 COM ALOPURINOL 300MG-CP R$ 0,1120 R$ 672,00

7 5.000 COM AMINOFILINA 100MG-CP R$ 0,0700 R$ 350,00

8 3.000 COM AMIODARONA 200MG-CP R$ 0,2485 R$ 745,50

9 20.000 COM AMITRIPTILINA 25MG-CP R$ 0,0525 R$ 1.050,00

10 20.000 COM AMOXICICLINA 500MG-CP R$ 0,1190 R$ 2.380,00

11 800 FR AMOXICILINA 250/50 MG 150 ML R$ 2,8000 R$ 2.240,00

12 1.500 COM ANLODIPINO 5MG-CP R$ 0,0595 R$ 89,25

13 6 UNI APARELHO HGT ON CALL@ PLUS R$ 45,2270 R$ 271,36

14 5.000 COM AZITROMICINA 500MG-CP R$ 0,4200 R$ 2.100,00

15 200 FR AZITROMICINASUSP. ORAL 400MG/5ML R$ 2,8000 R$ 560,00

16 10.000 COM BIPIRIDENO 2MG-CP R$ 0,1890 R$ 1.890,00

17 6.000 COM CARB. DE CALCIO600+VIT.D200 UI-CP R$ 0,0966 R$ 579,60

18 15.000 COM CARBAMAZEPINA 200MG-CP R$ 0,1190 R$ 1.785,00

19 10.000 COM CARBONATO DE LÍTIO 300MG-CP R$ 0,1190 R$ 1.190,00

20 200 FR CEFALEXINA 250MG/ML SUSP R$ 3,1500 R$ 630,00

21 8.000 COM CEFALEXINA 500MG CP R$ 0,1960 R$ 1.568,00

22 200 BS CETOCONAZOL 20MG/GR- 30GR R$ 1,5750 R$ 315,00

23 8.000 COM CIPROFLOXACINO 500MG, CLORIDRATO-

CP

R$ 0,1890 R$ 1.512,00

24 1.000 COM CLOMIPRAMINA 75MG-CP R$ 0,6402 R$ 640,15

25 6.000 COM CLORPROMAZINA 100MG-CP R$ 0,1960 R$ 1.176,00

26 3.000 COM CLORPROMAZINA 25MG-CP R$ 0,1960 R$ 588,00

27 1.000 BS DEXAMETASONA CREME 0,1% 10GR R$ 0,9100 R$ 910,00

28 500 FR DEXAMETASONA 0,1MG/ML- ELIXIR R$ 1,2250 R$ 612,50

29 20.000 COM DIAZEPAN 10MG-CP R$ 0,0574 R$ 1.148,00

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30 7.000 COM DICLOFENACO POTÁSSICO 50MG, CP R$ 0,0910 R$ 637,00

31 9.000 COM DIGOXINA 0,25MG-CP R$ 0,0497 R$ 447,30

32 10.000 COM DIPIRONA 500MG CP R$ 0,0644 R$ 644,00

33 500 FR DIPIRONA 500MG/ML GTS- 10ML R$ 0,8400 R$ 420,00

34 5.000 COM ESPIRONOLACTONA 25MG R$ 0,1190 R$ 595,00

35 5.000 COM FENITOÍNA 100MG-CP R$ 0,2268 R$ 1.134,00

36 9.000 COM FENOBARBITAL 100MG-CP R$ 0,1190 R$ 1.071,00

37 300 CX FITA REATIVA HGT ON CALL@ PLUS-CX

C/50 TIRAS

R$ 21,0000 R$ 6.300,00

38 1.500 COM FLUCONAZOL 150MG-CP R$ 0,1785 R$ 267,75

39 20.000 COM FLUOXETINA 20MG-CP R$ 0,0833 R$ 1.666,00

40 10.000 COM FUROSEMIDA 40 MG-CP R$ 0,0385 R$ 385,00

41 5.000 COM HALOPERIDOL 5MG-CP R$ 0,1190 R$ 595,00

42 500 FR HIDROXIDO DE ALUMINIO-SUSP ORAL

100ML

R$ 1,7500 R$ 875,00

43 1.500 FR IBUPROFENO 50MG/ML GTS 20ML R$ 1,0500 R$ 1.575,00

44 20.000 COM IBUPROFENO 600MG- CP R$ 0,0840 R$ 1.680,00

45 8.000 COM IMIPRAMINA 25MG-CP R$ 0,2485 R$ 1.988,00

46 300 FR BROMETO DE IPATRÓPIO, GTS-20ML R$ 0,7000 R$ 210,00

47 5.000 COM METILDOPA 500MG R$ 0,1015 R$ 507,50

48 1000 COM MEBENDAZOL R$ 0,1925 R$ 192,50

49 5.000 COM LEVOTIROXINA SÓDICA 50MG-CP R$ 0,1253 R$ 626,50

50 6.000 COM LORATADINA 10MG-CP R$ 0,0630 R$ 378,00

51 1.000 FR LORATADINA 1MG/ML, 100ML-XPE R$ 1,8200 R$ 1.820,00

52 200 FR MEBENDAZOL 20MG/ML- 20ML R$ 0,8750 R$ 175,00

53 5.000 COM METILDOPA 250MG R$ 0,1015 R$ 507,50

54 3.000 COM METOCLOPRAMIDA 10MG-CP R$ 0,0700 R$ 210,00

55 250 BS METRONIDAZOL 100MG/G CREME

VAGINAL+ APLICADOR

R$ 4,2000 R$ 1.050,00

56 200 BS MICONAZOL CREME VAGINAL 20MG/GR+

APLICADOR

R$ 4,9000 R$ 980,00

57 500 BS NEOMICINA, BACITRACINA CREME- 10GR R$ 0,9800 R$ 490,00

58 1.500 COM NIFEDIPINA 20MG-CP R$ 0,0434 R$ 65,10

59 8.000 COM NIMESULIDA 100 MG-CP R$ 0,0483 R$ 386,40

60 250 BS NISTATINA CREME VAGINAL 25.000 UI/G+

APLICADOR

R$ 4,2000 R$ 1.050,00

61 40.000 COM OMEPRAZOL, 20MG-CP R$ 0,0546 R$ 2.184,00

62 2.000 FR PARACETAMOL 200MG/ML-GTS 15ML R$ 0,8750 R$ 1.750,00

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63 35.000 COM PARACETAMOL 500MG-CP R$ 0,0455 R$ 1.592,50

64 1.500 FR PREDNISOLONA 3MG/ML, 60ML R$ 2,6250 R$ 3.937,50

65 5.000 COM PREDNISONA 20MG, CP R$ 0,1190 R$ 595,00

66 1.000 COM PREDNISONA 5MG-CP R$ 0,0553 R$ 55,30

67 5.000 COM CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG-CP R$ 0,0770 R$ 385,00

68 2.000 SC SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - SACHES

DE 27,9GR

R$ 0,4900 R$ 980,00

69 800 FR SULFA+TRIME. 200MG/5ML+ 40MG/5ML

FR DE 50ML

R$ 1,0500 R$ 840,00

70 7.000 COM SULFA+TRIMET. 400/80MG-CP R$ 0,0599 R$ 418,95

71 250 BS SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/GR- BS

DE 50GR

4,5000 R$ 1.125,00

72 200 FR SULFATO FERROSO 25MG/ML- 30ML 3,0000 R$ 600,00

73 7.000 COM SULFATO FERROSO 40MG Fe ++ CP 0,6200 R$ 4.340,00

74 5.000 COM VERAPAMIL 80MG-CP 0,0820 R$ 410,00

75 200 FR VALPROATO DE SÓDIO 250MG/ ML 3,5000 R$ 700,00

76 5.000 COM VALPROATO DE SÓDIO 500 MG 0,9000 R$ 4.500,00

77 800 FR XAROPE GUACO( MIKANIA GLOMERATA

0,1 ML/ML) 100ML

3,5000 R$ 2.800,00

78 6.000 COM Brometo de N- butilescopolamina,

Dipirona Sódica (10mg + 250mg)

0,306 R$ 1.836,00

79 5.000 COM Brometo de N- butilescopolamina (10mg) 0,3296 R$ 1.648,00

80 3000 COM CIMETIDINA 200MG 0,243 R$ 729,00

81 6.000 COM CAPTOPRIL 25MG 0,0283 R$ 169,80

82 6.000 COM CETOPROFENO 50MG 0,2589 R$ 1.553,40

83 1.000 COM CETOCONAZOL 200MG 0,1177 R$ 117,70

84 1.000 COM CLOPIDOGREL 75 MG 0,5297 R$ 529,70

85 8.000 COM DEXCLORFERINAMINA 2MG 0,0942 R$ 753,60

86 500 COM ERITROMICINA 500MG 0,4708 R$ 235,40

87 10000 COM dipirona sódica + cafeína anidra + citrato

de orfenadrina

0,4 R$ 4.000,00

88 5.000 COM METRONIDAZOL 250MG 0,0942 R$ 471,00

89 1.500 COM METRONIDAZOL 400 MG 0,412 R$ 618,00

90 6.000 COM NORFLOXACINO 400MG 0,1648 R$ 988,80

91 1500 COM SECNIDAZOL 1G 2,76 R$ 4.140,00

92 2.000 COM PROMETAZINA 25MG 0,1354 R$ 270,80

93 250 GTS BROMOPRIDA 4mg/ml frasco 10ml 1,8244 R$ 456,10

94 300 GTS SOLUÇÃO NASAL (CLORETO DE SODIO 0,7768 R$ 233,04

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0,9% frasco 30ml)

95 200 GTS Acetato de retinol + colecalciferol solução

oral (50.000UI + 10.000UI /ml - frasco

10ml)

14,0063 R$ 2.801,26

96 100 GTS Ipratrópio, brometo de solução para

inalação (100mg/ml frasco 20ml)

2,8719 R$ 287,19

97 300 XPE AMBROXOL ADULTO (6mg/ml frasco

120ml + copo medida)

2,4011 R$ 720,33

98 300 XPE AMBROXOL (3mg/ml frasco 120ml + copo

medida)

2,2363 R$ 670,89

99 300 XPE DEXCLORFERINAMINA 1,3889 R$ 416,67

100 50 SUSP ERITROMICINA 3,8841 R$ 194,21

101 100 SUSP METRONIDAZOL 2,8719 R$ 287,19

102 100 XPE SALBUTAMOL (0,4mg/ml - frasco 120ml) 1,177 R$ 117,70

103 250 XPE DEXCLORFERINAMINA+BETAMETASONA 3,5075 R$ 876,88

104 250 POM nistidina + OX. Zinco 8,38 R$ 2.095,00

105 3.000 COM BROMAZEPAM 6MG 0,1412 R$ 423,60

106 4.000 COM CITALOPRAM 20MG 0,1943 R$ 777,20

107 200 GTS CARBAMAZEPINA 20MG/ML 9,8868 R$ 1.977,36

108 500 GTS CLONAZEPAM 2,5MG/ML 3,5 R$ 1.750,00

109 2.500 COM CLONAZEPAM 2MG 0,1177 R$ 294,25

110 150 GTS FENOBARBITAL 40MG/ML 3,5192 R$ 527,88

111 1.500 COM LEVOMEPROMAZINA 25MG 0,3413 R$ 511,95

112 1500 COM LEVOMEPROMAZINA 100MG 0,85 R$ 1.275,00

113 2000 COM MIRTAZAPINA 30MG 3,56 R$ 7.120,00

114 1.500 COM PAROXETINA 20MG 0,2354 R$ 353,10

115 5000 COM RISPERIDONA 2MG 0,59 R$ 2.950,00

116 4.000 COM VENLAFAXINA 75MG 1,0358 R$ 4.143,20

117 4.000 COM SERTRALINA 50MG 0,2001 R$ 800,40

118 200 AMP AMINOFILINA 24MG/ML 1,09 R$ 218,00

119 200 AMP FUROSEMIDA 10 MG/ML 0,9 R$ 180,00

120 200 AMP PROMETAZINA 50 MG/2ML 2,4 R$ 480,00

121 600 AMP COMPLEXO B INJ 0,94 R$ 564,00

122 800 AMP DIPIRONA 500MG/ML 0,8239 R$ 659,12

123 100 AMP AMIODARONA 50MG/ML 2,94 R$ 294,00

124 1000 AMP CETOPROFENO 50MG/ML IM 1,98 R$ 1.980,00

125 100 AMP CETOPROFENO 100 MG/ML IV 3,98 R$ 398,00

126 100 AMP BUSCOPAN SIMPLES 20MG/ML 1,25 R$ 125,00

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127 800 AMP BUSCOPAN COMPOSTO 4/50MG 2,1 R$ 1.680,00

128 200 AMP HIDROCORTISONA 500 MG 8,5 R$ 1.700,00

129 300 AMP BENZETACIL 1.200MG 12 R$ 3.600,00

130 600 AMP BENZETACIL 600 MG 5,4 R$ 3.240,00

131 800 AMP DICLOFENACO SÓDICO 75MG/3ML 0,9416 R$ 753,28

SILVANIO ANTONIO DIAS

Prefeito Municipal