CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 005/2018
Sistema de Registro de Preços (SRP)
Preâmbulo
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, com CNPJ nº
04.237.537/0001-20, com sede na Praça José Alves de Assis, nº 08, 1º Andar, Edifício
Hilton da Costa Lima, Centro, nesta cidade, por meio de seu pregoeiro, constituído pela
Portaria nº 49, de 06 de abril de 2018, torna público que realizará no dia 12 de
setembro de 2018 (12/09/2018), às 14:00h (quatorze horas), no endereço acima,
licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote, visando o
Registro de Preços, conforme previsão do art. 11 da Lei 10.520/2002, para
AQUISIÇÃO DE CADEIRAS SOBRE LONGARINAS, TIPO DIRETOR E TIPO
PRESIDENTE/EXECUTIVA, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e
especialmente pelas disposições legais aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços
(SRP), com atenção ao Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e além do disposto
no presente edital. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos acerca do
objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 24 (vinte e
quatro) horas antes do início da sessão de abertura dos envelopes no endereço acima,
onde também poderão obter cópia integral deste instrumento, que será publicado na
íntegra no placard da Câmara Municipal e sítio eletrônico, para consulta e download do
arquivo.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente é o Registro de Preços para aquisição de cadeiras de
diversos modelos, sendo eles: longarinas, diretor e presidente/executiva para
atendimento de demanda da Câmara Municipal de Mineiros – Goiás no exercício de
2018, conforme especificações e quantitativos constantes no anexo II (Termo de
Referencia) deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Poderão participar do presente certame as empresas ou firmas
interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação
requerida neste edital e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inseridos no
contrato social em vigor devidamente registrado na junta comercial, a faculdade
para comercialização e ou/execução do objeto constante do anexo II (termo de
referencia) do presente edital.
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2.1.1 As empresas enquadradas como MEI além de possuírem vantagem
juntamente com as enquadradas como ME e EPP disposta na Lei Complementar Federal
n° 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n°147 de 7
de agosto de 2014, tem também sistema diferenciado para o credenciamento e
habilitação neste certame.
2.2 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos
para registro formal de preços relativos ao fornecimento eventual e futuro de bens e
serviços, onde as empresas disponibilizam preços e prazos certos e registrados em
documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as
aquisições são feitas quando melhor convier ao órgão que integra a Ata, sem, no
entanto, estarem necessariamente obrigado a contratar com os objetos licitados parcial
ou totalmente dos fornecedores vencedores do certame.
2.3 Da sessão será firmada Ata de Registro de Preços - documento
vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação,
onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogados por igual período desde que haja interesse do
Contratante e concordância entre o contratante e o(s) contratado(s), para que a Câmara
Municipal de Mineiros possa adquirir os objetos nas quantidades necessárias e pelos
preços registrados no certame.
2.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da
Administração Pública, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da
Lei n.º 8.666/93.
2.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa
sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
3. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, do qual se extraia a
representatividade da empresa, acompanhado da cópia do documento de identidade
do representante;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,
com firma reconhecida, acompanhada do correspondente documento dentre os
indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.1 Para as empresas enquadradas como MEI, fica dispensado o registro na
Junta Comercial, ficando obrigado a apresentar apenas o Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual, acompanhado da cópia do documento de identidade do
representante.
3.2 Todas as empresas participantes deste certame enquadradas na Lei
Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar no
Credenciamento a Declaração constante do Anexo VI (Declaração de
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Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte),
acompanhada da Certidão Simplificada (válida se expedida a partir de 2018, pela
Junta Comercial do Estado sede), devidamente autenticada em Cartório, ou no
original, com exceção do MEI que deverá acompanhar ao anexo VI apenas o
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica.
3.2.1 A referida Declaração do presente item (Anexo VI) deve vir assinada pelo
sócio gerente, pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta Comercial
respectiva, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante enquadra-se na
categoria de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma
prevista no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, e que não está incursa nos
impedimentos tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e dos direitos
de preferência de que tratam os art. 42 e 45 da citada lei complementar;
3.3 A não apresentação do anexo VI (Declaração de Enquadramento de
Microempreendedor Individual, Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou da
Certidão Simplificada, ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa
Jurídica no caso de MEI, ou ainda a apresentação de documentos diferentes dos
exigidos no item 3.2 deste edital implicará na anulação do direito do licitante em
usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006.
3.4 Os documentos de Credenciamento e Representação exigidos na clausula ‘3.
DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO’ deste edital deverão ser
apresentados no início da sessão pública de licitação, antes das fases de propostas,
lances e habilitação, não podendo, sob qualquer hipótese, estar inseridos dentro dos
envelopes de Habilitação e nem de Propostas.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Tratando-se do Sistema de Registro de Preços, com atenção ao que
dispõe o Decreto Federal n° 7.892/2013, que regula o Registro de Preços no âmbito da
União, sabendo-se ainda da previsão legal constante do art. 15 da Lei de Licitações e
Contratos (L. 8.666/1993), informa a Administração que os recursos necessários para o
socorro das despesas serão devidamente informados quando da efetiva
aquisição/contratação, conforme se verifica do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013:
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de
concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei 8.666/1993, ou na modalidade de
pregão, nos termos da Lei 10.520, de 2002, e será procedida de ampla pesquisa de
mercado.
(...)
§2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação
orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou
instrumento hábil.
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5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1 Apresentarão os licitantes suas propostas e documentação em 02 (dois)
envelopes, lacrados e identificados, constando obrigatoriamente na parte externa as
seguintes inscrições:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA COMERCIAL
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018.
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018.
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
5.2 Depois de declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, e após tolerância
máxima de 15 (quinze) minutos, somente será aceito o credenciamento até o
momento de abertura do primeiro invólucro.
5.3 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B”
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida
nos itens abaixo;
5.4 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão
apresentados conforme modelo estabelecido neste Edital (Anexo IV), em papel
timbrado e com carimbo da Empresa, e devidamente datado e rubricado pelo
representante legal;
5.5 Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por
extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de divergência, a
indicação por extenso, nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será
considerado este último;
5.6 É exigido a identificação da marca ou origem do produto ofertado, sem
emendas ou rasuras, sob pena de desclassificação da proposta;
5.7 A cotação de preços abrangerá todas as despesas relativas ao objeto, bem
como os respectivos custos diretos e indiretos, mão-de-obra, tributos, seguros, fretes,
entregas, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento
do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou
reajustamento de preços será considerada;
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5.8 Os documentos exigidos no envelope “B” – Documentos de Habilitação,
deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada em CARTÓRIO, na
forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados pelo representante legal da
empresa em todas as folhas, facultado ao Pregoeiro verificar a autenticidade das
cópias à luz dos documentos originais, e nos casos dos documentos emitidos por
meio eletrônico, a conferência se dará por meio equivalente;
6. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Os licitantes comparecerão à sessão pública portando toda a documentação,
na forma exigida, no dia, horário e local indicado, e em nenhuma hipótese serão
recebidos documentos ou propostas fora do prazo e forma estabelecidos neste edital;
6.2 Aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos para
credenciamento: O Registro Comercial/Contrato ou Estatuto Social; a Procuração
(quando não for representante legal) e os documentos pessoais; a declaração de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação (anexo III) e, no caso das
empresas que se enquadrem na Lei 123/06, a Declaração de Microempreendedor
Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (anexo VI) acompanhada
da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com exceção do disposto na
cláusula ‘3. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO’ em referencia ao
MEI;
6.3 As empresas que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na
fase de lances deverão encaminhar os documentos exigidos na cláusula ‘3. DA
REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO’ em envelope separado da
documentação e proposta. A não apresentação dos documentos em que estão na forma
estabelecida acarretará no impedimento da empresa de participar do certame;
6.4 Passada a fase de credenciamento e selecionado os credenciados, serão
abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será
procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste
instrumento, desclassificando-se as incompatíveis;
6.5 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
6.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a
palavra, pelo Pregoeiro, à licitante;
6.7. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate;
6.8 Quando houver a desistência do licitante na oferta de lance, o mesmo estará
excluído da etapa relativa ao item, e seu último lance será considerado para efeito de
classificação das propostas;
6.9 Dar-se-á encerrada a etapa competitiva de cada item quando, indagadas
pelo Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos
lances.
6.10 É legítima a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação.
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6.11 Encerradas as etapas competitivas e classificadas as ofertas, será
considerada vencedora a empresa licitante que oferecer o lance de menor preço,
ressalvados os casos dos lances dos MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS,
MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que considerarão
empatados mesmo que superior em 5% (cinco por cento), tendo como critério de
desempate a preferência de contratação, conforme § 2º, art. 44 da Lei Complementar nº.
123/2006.
6.12 O empate fictício citado no item anterior será considerado aquela
situação em que o lance final apresentado pelos microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores ao melhor preço final.
6.13. Para efeito do disposto nas cláusulas anteriores, ocorrendo o empate
fictício, o micro empreendedor individual, microempresa ou a empresa de pequeno
porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado.
6.14 Não ocorrendo à contratação do microempreendedor individual,
microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.13, serão convocadas
as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.15 No caso de equivalência dos valores apresentados pelo
microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem no intervalo estabelecido (cinco por cento 05%), será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
6.16 Na hipótese da não contratação nos termos disciplinados para o empate
fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
6.17 A regra do empate fictício somente se aplicará quando a melhor oferta
não tiver sido apresentada pelo microempreendedor individual, microempresa ou
empresa de pequeno porte.
6.18 O microempreendedor individual, microempresa ou a empresa de
pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no
prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão.
6.19 Sendo aceitável o preço ofertado, e passada a fase de lances, o pregoeiro
procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “Habilitação” dos
licitantes detentores das melhores propostas, para verificação do atendimento às
condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.20 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação
em situação regular, salvo as exceções do art. 43 da Lei 123/06.
6.21 No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor
oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta
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classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às
condições fixadas neste Edital.
6.22. Só participarão do chamamento disciplinado no cláusula anterior as
empresas classificadas dentro dos 10% (dez por cento) que credenciam a licitante a
participar da etapa de lances (Lei 10.520/2002), e excepcionalmente serão convidadas
as empresas que estiverem fora da referida classificação, desde que estas aceitem a
execução do serviço e/ou entrega do material no valor equivalente ao preço ofertado
pela empresa melhor classificada.
6.23. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa
licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo
pregoeiro.
6.24. O pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as
empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. Tais
documentos poderão ser prontamente devolvidos as licitantes que não foram
vencedoras, desde que solicitados no ato da sessão.
6.25 Da Sessão Pública será lavrada Ata Circunstanciada, devendo ser
assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes credenciados.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação
no presente certame:
7.1.1 Habilitação Jurídica:
a) - Registro comercial, no caso de empresa individual ou, no caso de MEI, o
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
d) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 Regularidade Fiscal Pessoa Jurídica
a) - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) - Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da
certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da
Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria
da Fazenda Nacional competente, sendo aceita a Certidão Conjunta e Certidão Negativa
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de Débito perante a Seguridade Social (CND/INSS).
b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da
apresentação da Certidão de Débitos Inscrito em Divida Ativa – Negativa, através do
site www.sefaz.go.gov.br;
b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da
certidão negativa de débitos municipais;
c) Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), apresentando o CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (emitida por
www.tst.jus.br);
7.1.3 – Qualificação Técnica:
a) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e
condições para o cumprimento das obrigações da presente licitação. A não apresentação
desta declaração será entendida pela comissão como concordância com o teor do
presente Edital (anexo VIII).
7.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
7.1.4.1 Certidão negativa de falência e concordata expedidas pelo distribuidor da
comarca sede do licitante;
7.2 Deverão os licitantes apresentar ainda Alvará de conformidade expedido
pelo órgão de vigilância sanitária competente, válido para o corrente ano de 2018;
7.3 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro
funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de qualquer trabalho, menores de quatorze anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal.
7.4. A comprovação de regularidade fiscal dos Microempreendedores
Individuais, das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que
apresente alguma restrição (certidões positivas ou vencidas).
7.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado ao microempreendedor individual, à micro ou pequena empresa o prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.5.1. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito
à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei
10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse
prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se
ao licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos
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documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados
na ordem estabelecida no edital.
8. DOS RECURSOS
8.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro,
qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de
credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão
interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões no mesmo prazo, que começará a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 A não apresentação de razões escritas acarretará a análise do recurso apenas
pela síntese das razões orais.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao
vencedor.
8.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que, reconsiderando ou não sua
decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade competente que a
ratificará ou não, de forma fundamentada.
8.6 – A Proponente vencedora terá prazo de 02 (dois) dias úteis após
declarada vencedora, para apresentar nova proposta com a recomposição dos
preços, conforme ofertados na fase de lances.
9. DA AQUISIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A aquisição/execução dos bens e serviços licitados se dará de acordo com
a necessidade e conveniência da Câmara Municipal de Mineiros, que providenciará
antes da execução de cada parcela ou prestação do objeto a ordem de serviço/ordem de
fornecimento de bem;
9.2 O objeto poderá sofrer alterações dentro dos limites expressos pela Lei
Federal 8.666/1993.
10. DO PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, em cheque nominal, ou
através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora,
cujo número e agência deverão ser informados pelo fornecedor;
10.2 O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias, a contar da
apresentação da fatura e documento fiscal, apresentados no Depto. Financeiro da
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Câmara, desde que não haja apontamento de inconformidade tratada nas cláusulas 4.5,
4.5.1, 4.5.2, 4.5.3 e 4.6 do termo de referência (anexo II deste edital);
10.3 Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
CONTRATADA, fica suspensa a contagem do prazo de que trata o item 10.2, até a data
de reapresentação da fatura no Departamento Financeiro, isenta de erros, sendo então
prosseguida a contagem do prazo.
10.4 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência
de compensação financeira pelo IPCA-IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, pro
rata.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos
às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002.
12. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 O recebimento provisório ou definitivo dos produtos e a prestação do
serviço não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional pela
qualidade e conformidade dos serviços prestados.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente na proposta.
13.2 O presente instrumento encontra-se disponível, na integra, para consulta
e download, no portal eletrônico da Câmara Municipal de Mineiros –
www.mineiros.leg.org.br;
13.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em
parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos
licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o
art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões,
conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
13.5. O pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde
que arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da data fixada para
abertura dos envelopes.
13.6. Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempreendedor
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individual, microempresa e empresa de pequeno porte a mesma denominação dada pela
Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
13.7. Não será considerado atraso, aquele que exceder a no máximo 15
(quinze) minutos dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório.
13.8 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes
de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento,
ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos
participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
13.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
13.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe
de apoio, à luz da legislação vigente.
13.11 O pregoeiro presidirá a sessão e dirigirá os trabalhos, sendo-lhe atribuída
a autoridade e a autonomia da Administração nas decisões e na condução dos trabalhos,
devendo manter a ordem e proceder com lisura e transparência, respondendo aos
questionamentos e trazendo os necessários esclarecimentos. A admissibilidade da
manifestação pela interposição de recurso cabe ao pregoeiro, que deve consignar em ata
os eventos ocorridos e fundamentar suas decisões.
13.12 O foro da cidade de Mineiros (GO) é competente e prevalecerá sobre
qualquer outro para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este certame licitatório e
aos atos dele decorrentes, em qualquer tempo.
Mineiros, 22 de agosto de 2018.
Eloan Kaon Martins
Pregoeiro
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ANEXO I
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP nº _____/2018
Aos___ dias do mês de _____ do ano de _____, na sede da Câmara Municipal
de Mineiros, situada na Praça José de Assis, 08, 1º Andar, Edifício Hilton da Costa
Lima, CAMARA MUNICIPAL DE MINEIROS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ 04.237.537/0001-20 neste ato representada por seu presidente
em exercício, Fábio Sousa Santos, portador do RG de 1148514 SSP-GO e inscrito no
CPF sob o 269.389.791-20, residente e domiciliado à AV. 03, S/Nº, QD 07, LT 20,
Setor Mundinho, MINEIROS – GO 75.830-000 doravante designada CONTRATANTE
ou ADJUDICANTE, e, de outro, as empresas.________________________, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com sede na
................. nº ..............., bairro ................, cidade______, vencedoras e adjudicatárias no
certame licitatório Pregão Presencial 005/2018, por seu representante legal,
Sr.________________________, portador do RG de nº e inscrito no CPF sob o
nº_____________________ doravante denominada CONTRATADA ou
ADJUDICATÁRIA - Detentora dos preços registrados, firmam o presente instrumento
– ARP nº_____, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993 e conforme resultado
declarado e homologado do certame acima referido, nos termos seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto da presente ata, o Registro dos Preços ofertados pela
adjudicatária, acima qualificada, para uso da CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS,
visando a aquisição de cadeiras sobre longarinas, tipo diretor e tipo presidente,
incluindo a montagem dos bens adquiridos, conforme edital de Pregão Presencial
005/2018 e Termo de Referência, nos termos das propostas apresentadas pelas empresas
detentoras dos preços, todos parte integrante deste instrumento, e conforme
especificações a seguir:
LOTE 01
Item Material Especificação Un. Qtd
01
Longarina
com 05
(Cinco)
lugares
Longarina modelo “diretor”; Assento e
Encosto em compensado multilaminado com
espumas injetadas; Costurada na horizontal; 05
(Cinco) lugares; Revestimento em couro sintético
na cor preta; Braços pretos e Bases em aço com
capa de polipropileno.
• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.
UN
21
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
13
• Largura do Encosto: proporcional ao
assento.
• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42
cm.
• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm
LOTE 02
Item Material Especificação Un. Qtd
01
Longarina
com 03
(três)
lugares
Longarina modelo “diretor”; Assento e
Encosto em compensado multilaminado com
espumas injetadas; Costurada na horizontal; 03
(Três) lugares; Revestimento em couro sintético
na cor preta; Braços pretos e Bases em aço com
capa de polipropileno.
• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.
• Largura do Encosto: proporcional ao
assento.
• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42
cm.
• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm
UN
31
LOTE 03
Item Material Especificação Un. Qtd
01
Longarina
com 02
(dois)
lugares
Longarina modelo “diretor”; Assento e
Encosto em compensado multilaminado com
espumas injetadas; Costurada na horizontal; 02
(Dois) lugares; Revestimento em couro sintético
na cor preta; Braços pretos e Bases em aço com
capa de polipropileno.
• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.
• Largura do Encosto: proporcional ao
assento.
• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42
cm.
• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm
UN
07
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
14
LOTE 04
Item Material Especificação Un. Qtd
01
Cadeira -
Modelo
Diretor
Cadeira modelo “diretor giratória”; Assento e
Encosto em compensado multilaminado com
espumas injetadas; Costurada na horizontal;
Revestimento em couro sintético na cor preta;
Braços pretos e Bases em aço com capa de
polipropileno e rodas.
• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.
• Largura do Encosto: proporcional ao
assento.
• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42
cm.
• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm
UN
35
LOTE 05
Item Material Especificação Un. Qtd
01
Cadeira -
Modelo
Presidente/
Executiva
Cadeira sofisticada modelo “Presidente-
Executiva”; Altura do assento regulável; Função
basculante regulável e bloqueável; suporte lombar
e apoio para braços; Encosto e assento em pele
sintética cor preta e espuma injetada; Braços
pretos e Bases em aço com capa de polipropileno
e rodas.
• Altura do Assento: entre 42 cm e 53 cm.
• Altura do Encosto: entre 65cm e74 cm.
• Largura do Encosto: entre 47 cm e 53 cm.
• Largura do Assento: entre 47 cm e 53 cm.
UN
24
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1 Compete à CONTRATANTE:
2.1.1. Fiscalizar a entrega e execução do presente objeto;
2.1.2. Comunicar a contratada quaisquer alterações na execução do presente
contrato;
2.1.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
2.1.4. Designar servidor para acompanhar a execução deste Contrato;
2.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o presente termo e disposições do edital de convocação e termo de
referencia;
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
15
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Compete à CONTRATADA:
3.1.1. Entregar os produtos e executar os serviços de acordo com as
especificações do Termo de Referência – anexo II do edital de convocação, respeitando
os prazos estabelecidos;
3.1.2. Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovado, na execução do
objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pela CONTRATANTE;
3.1.3. Responder e providenciar a imediata adequação dos serviços e produtos
em desconformidade com as especificações;
3.1.4. Atender prontamente as solicitações que se fizerem necessárias;
3.1.5. Fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo dos
quantitativos fornecidos por período de fornecimento;
3.1.6. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com
as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas;
3.1.7. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de prestação diversa, equívoca ou insuficiente, devidamente
comprovados, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos;
3.1.8. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e
irrestrita fiscalização, nas instalações disponibilizadas prestando os esclarecimentos
solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo período de 12
(doze) meses;
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS, DESCRIÇÃO DO
OBJETO E ADJUDICATÁRIAS
LOTE 01
Item Material Especificação Qtd. PREÇO EMPRESA
01
Longarina
com 05
(Cinco)
lugares
Longarina modelo “diretor”;
Assento e Encosto em
compensado multilaminado com
espumas injetadas; Costurada na
horizontal; 05 (Cinco) lugares;
Revestimento em couro sintético
21
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
16
na cor preta; Braços pretos e
Bases em aço com capa de
polipropileno.
• Largura do Assento: entre
45 cm e 52 cm.
• Largura do Encosto:
proporcional ao assento.
• Altura do Assento ao piso:
entre 38 cm e 42 cm.
• Profundidade: entre 62 cm e
68 cm
LOTE 02
Item Material Especificação Qtd PREÇO EMPRESA
01
Longarina
com 03
(três)
lugares
Longarina modelo “diretor”;
Assento e Encosto em
compensado multilaminado com
espumas injetadas; Costurada na
horizontal; 03 (Três) lugares;
Revestimento em couro sintético
na cor preta; Braços pretos e
Bases em aço com capa de
polipropileno.
• Largura do Assento: entre 45
cm e 52 cm.
• Largura do Encosto:
proporcional ao assento.
• Altura do Assento ao piso:
entre 38 cm e 42 cm.
• Profundidade: entre 62 cm e
68 cm
31
LOTE 03
Item Material Especificação Qtd PREÇO EMPRESA
01
Longarina
com 02
(dois)
lugares
Longarina modelo “diretor”;
Assento e Encosto em
compensado multilaminado com
espumas injetadas; Costurada na
horizontal; 02 (Dois) lugares;
Revestimento em couro sintético
07
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
17
na cor preta; Braços pretos e
Bases em aço com capa de
polipropileno.
• Largura do Assento: entre
45 cm e 52 cm.
• Largura do Encosto:
proporcional ao assento.
• Altura do Assento ao piso:
entre 38 cm e 42 cm.
• Profundidade: entre 62 cm e
68 cm
LOTE 04
Item Material Especificação Qtd PREÇO EMPRESA
01
Cadeira -
Modelo
Diretor
Cadeira modelo “diretor
giratória”; Assento e Encosto em
compensado multilaminado com
espumas injetadas; Costurada na
horizontal; Revestimento em
couro sintético na cor preta;
Braços pretos e Bases em aço com
capa de polipropileno e rodas.
• Largura do Assento: entre 45
cm e 52 cm.
• Largura do Encosto:
proporcional ao assento.
• Altura do Assento ao piso:
entre 38 cm e 42 cm.
• Profundidade: entre 62 cm e
68 cm
35
LOTE 05
Item Material Especificação Qtd PREÇO EMPRESA
01
Cadeira -
Modelo
Presidente/
Executiva
Cadeira sofisticada modelo
“Presidente-Executiva”; Altura
do assento regulável; Função
basculante regulável e
bloqueável; suporte lombar e
apoio para braços; Encosto e
assento em pele sintética cor
preta e espuma injetada; Braços
pretos e Bases em aço com capa
de polipropileno e rodas.
24
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
18
• Altura do Assento: entre 42
cm e 53 cm.
• Altura do Encosto: entre
65cm e74 cm.
• Largura do Encosto: entre
47 cm e 53 cm.
• Largura do Assento: entre
47 cm e 53 cm.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à adjudicatária no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as exigências
administrativas em vigor, atestadas pelo setor competente e observando o disposto no
edital e termo de referencia.
Parágrafo primeiro
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas
Fiscais/Fatura, serão estes devolvidos à contratada para as devidas correções, não
respondendo a Câmara Municipal de Mineiros por quaisquer encargos resultantes de
atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Parágrafo segundo
O pagamento será pago em cheque nominal, ou creditado em conta corrente da
EMPRESA ADJUDICATÁRIA, através de ordem bancária no ..............., Agência
....................., conta corrente nº ......................
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Tratando-se do Sistema de Registro de Preços, com atenção ao que dispõe o
Decreto Federal 7.892/2013, que regula o Registro de Preços no âmbito da União,
sabendo-se ainda da previsão legal constante do art. 15 da Lei de Licitações e Contratos
(L. 8.666/1993), informa a Administração que os recursos necessários para o socorro
das despesas serão devidamente informados quando da efetiva aquisição/contratação,
conforme se verifica do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da
CONTRATANTE, por ela designado, ao qual competirá acompanhar a execução e
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, e de tudo dará
ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
19
Parágrafo Único
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou
emprego de produtos inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não
implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos,
de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar
o contrato ou deixar de fornecer os bens e prestar os serviços, ou ainda deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sofrerá sanção administrativa e demais
cominações legais. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas,
erro ou mora na execução, garantido prévia defesa, a ADJUDICATÁRIA ficará sujeita
às seguintes sanções:
I Advertência;
II Multa:
a) 1%(um por cento), diária, sobre o valor dos serviços não prestados, quando
não cumpridas fielmente as condições pactuadas, até a data da correção da falha,
imperfeição ou irregularidade, exceto se esta tiver por causa motivo de força maior,
definido por lei e reconhecido pelo CONTRATANTE;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço, pelo cancelamento total
ou parcial da Nota de Empenho, a pedido da CONTRATADA, a qualquer pretexto,
exceto se esta tiver por causa motivo de força maior.
9.1.2 O valor da multa referida na alínea “a” deste inciso será descontado de
qualquer fatura ou crédito existente na CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS em
favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença
será cobrada judicialmente, se necessário.
9.2 Suspensão temporária, pelo prazo de até 02 (dois) anos, de participação em
licitações e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS,
nesse período.
9.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.4 A aplicação da sanção estabelecida no subitem 9.3 é da competência
exclusiva do Presidente da Câmara, facultada defesa no prazo de 10 (dez) dias da
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
20
abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua
aplicação.
9.5 A critério da Contratante, as sanções poderão ser aplicadas conjuntamente,
facultada a defesa prévia da Contratada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
10.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos
autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.3 – A rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração, notificando-se o
licitante vencedor com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste
Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na
Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas
administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas
transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato em
órgão oficial de imprensa, conforme dispõe o art. 61, § único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mineiros, Seção Judiciária da sede da
Administração Pública contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado
conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor
e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
21
Mineiros, .....de................. de 2018.
______________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS
______________________________________________________
ADJUDICATÁRIA
______________________________________________________
TESTEMUNHAS:
______________________________________________________
Nome:
CPF:
Identidade:
______________________________________________________
Nome:
CPF:
Identidade:
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
22
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO, DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS.
OBJETO
1.1. O presente documento tem por objetivo iniciar processo de aquisição de
cadeiras de diversos modelos sendo eles, longarina, diretor e presidente/executiva para
atendimento de demanda da Câmara Municipal de Mineiros - Goiás.
DEFINIÇÕES
1.2. O fornecimento de cadeiras do tipo longarina, diretor e executiva
seguirão as seguintes especificações e quantitativos:
LOTE 01
Item Material Especificação Un. Qtd
01
Longarina
com 05
(Cinco)
lugares
Longarina modelo “diretor”; Assento e
Encosto em compensado multilaminado com
espumas injetadas; Costurada na horizontal; 05
(Cinco) lugares; Revestimento em couro sintético
na cor preta; Braços pretos e Bases em aço com
capa de polipropileno.
• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.
• Largura do Encosto: proporcional ao
assento.
• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42
cm.
• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm
UN
21
LOTE 02
Item Material Especificação Un. Qtd
01
Longarina
com 03
(três)
lugares
Longarina modelo “diretor”; Assento e
Encosto em compensado multilaminado com
espumas injetadas; Costurada na horizontal; 03
(Três) lugares; Revestimento em couro sintético
na cor preta; Braços pretos e Bases em aço com
capa de polipropileno.
• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.
• Largura do Encosto: proporcional ao
UN
31
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
23
assento.
• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42
cm.
• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm
LOTE 03
Item Material Especificação Un. Qtd
01
Longarina
com 02
(dois)
lugares
Longarina modelo “diretor”; Assento e
Encosto em compensado multilaminado com
espumas injetadas; Costurada na horizontal; 02
(Dois) lugares; Revestimento em couro sintético
na cor preta; Braços pretos e Bases em aço com
capa de polipropileno.
• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.
• Largura do Encosto: proporcional ao
assento.
• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42
cm.
• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm
UN
07
LOTE 04
Item Material Especificação Un. Qtd
01
Cadeira -
Modelo
Diretor
Cadeira modelo “diretor giratória”; Assento e
Encosto em compensado multilaminado com
espumas injetadas; Costurada na horizontal;
Revestimento em couro sintético na cor preta;
Braços pretos e Bases em aço com capa de
polipropileno e rodas.
• Largura do Assento: entre 45 cm e 52 cm.
• Largura do Encosto: proporcional ao
assento.
• Altura do Assento ao piso: entre 38 cm e 42
cm.
• Profundidade: entre 62 cm e 68 cm
UN
35
LOTE 05
Item Material Especificação Un. Qtd
01
Cadeira -
Modelo
Cadeira sofisticada modelo “Presidente-
Executiva”; Altura do assento regulável; Função
basculante regulável e bloqueável; suporte lombar
UN
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
24
Presidente/
Executiva
e apoio para braços; Encosto e assento em pele
sintética cor preta e espuma injetada; Braços
pretos e Bases em aço com capa de polipropileno
e rodas.
• Altura do Assento: entre 42 cm e 53 cm.
• Altura do Encosto: entre 65cm e74 cm.
• Largura do Encosto: entre 47 cm e 53 cm.
• Largura do Assento: entre 47 cm e 53 cm.
24
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.3 . A disputa entre os licitantes se darão por lote.
1.3.1 .A disputa se dará pelo menor valor unitário do objeto inserido dentro de
cada lote.
1.3.2 .A fim de saber o valor global de cada lote, multiplicar-se-á a quantidade
descrita em cada lote pelo valor unitário de cada objeto.
1.4 .O objeto é dividido em 05 (cinco) lotes conforme diferentes especificações,
sendo cada lote objeto de disputa entre os licitantes.
1.5 .Será adotado o Sistema de Registro de Preços para a aquisição dos itens em
cada lote.
1.6 .A aquisição dos itens licitados serão adquiridos/fornecidos em quantidades
mínimas de:
• Lote 01: 05 (cinco) longarinas.
• Lote 02: 07 (sete) longarinas.
• Lote 03: 03 (três) longarinas.
• Lote 04: 03 (três) cadeiras.
• Lote 05: 01 (uma) cadeira.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Como benefícios resultantes desta contratação espera-se proporcionar um
ambiente de trabalho adequado para os servidores da Câmara Municipal, fornecendo
mobiliário para o desempenho de suas atividades, manter a padronização do ambiente,
proporcionar maior comodidade ao público em geral e modernizar o recinto público.
2.2. A presente aquisição também se dá pela necessidade de diferentes
setores, com cadeiras apresentando defeitos e quebradas da Câmara Municipal
de Mineiros - Goiás.
2.3. A Câmara Municipal necessitam adquirir cadeiras de diversos modelos
para substituir unidades avariadas e velhas.
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
25
3. DA GARANTIA
3.1. Os produtos deverão estar cobertos de garantia de no mínimo 12 meses, a
contar do recebimento definitivo do bem pela Contratante.
4. DA ENTREGA
4.1. O prazo máximo de entrega dos objetos será de 15 (quinze) dias corridos,
contados do recebimento da requisição de fornecimento de bem (OS/OFB) devendo ser
entregues na sede da Câmara Municipal de Mineiros;
4.2. No ato da entrega, o agente devidamente designado pelo Contratante
procederá à conferência dos materiais, sendo que:
4.2.1. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados nas
embalagens originais do fabricante, lacrados, em condições apropriadas ao transporte,
carga, descarga e depósito, constando das embalagens as especificações do produto, de
acordo com a proposta e termo de referência;
4.2.2. Deverá ser apresentado, quando da entrega de cada remessa, o
documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador, a descrição do
material, quantidade, preços unitário e total.
4.3. Atendidas as condições acima, será registrado o recebimento provisório
mediante atestado no verso da Nota Fiscal.
4.4. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou
documento similar, não configura o recebimento definitivo do material.
4.5. O recebimento definitivo será realizado pelo agente devidamente
designado e deverá ser efetuado em até 03 (três) dias úteis, contados da data do
recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo:
4.5.1. Verificação da qualidade do material;
4.5.2. Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas
neste Termo de Referência e constantes da proposta da contratada;
4.5.3. Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do contratante,
descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
4.6. Verificada alguma falha na execução do serviço, será feito o registro
formal e informado a contratada, para que proceda a sua correção no prazo de ate 05
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
26
(cinco) dias úteis.
4.7. O servidor responsável pelo recebimento dos objetos, bem como
assinatura de recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, será
determinado junto à Ordem de Fornecimento de Bens/Ordem de Serviço.
4.8. Os bens adquiridos poderão ser montados no ato do recebimento
provisório.
4.9. Os bens adquiridos deverão ser montados em até 03 dias corridos após o
recebimento definitivo do material, salvo se a Contratante optar por flexibilizar um
prazo maior caso necessário.
4.10. Caso seja realizada a montagem do bem no ato do recebimento
provisório, fica a Contratada ciente de que havendo incompatibilidade do bem adquirido
com o fornecido, ou inconformidade no documento fiscal, ou falha na execução do
serviço, ou qualquer outra irregularidade observada posterior ao recebimento provisório,
no momento da conferência pelo agente designado a receber definitivamente, a
Contratada mediante notificação será convocada a proceder com as devidas
regularidades no prazo determinado, cabendo as sansões e penalidades dispostas neste
processo.
4.11. Qualquer irregularidade, incompatibilidade, inconformidade e outros
deverão ser sanados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recibo da
notificação pela Contratada.
5. RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
5.1. Responsabilizar-se por prejuízos havidos da execução do contrato,
mesmo após o término da duração do contrato.
5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, os materiais e acessórios que apresentarem vícios, defeitos ou anomalia, no prazo
da garantia;
5.3. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo, o Edital de Licitação e as
cláusulas e condições do contrato e ainda:
5.3.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões,
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme
previsto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 65, parágrafo 1º.
CÂMARA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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5.3.2. Emitir os documentos fiscais nos prazos hábeis, acompanhada das
requisições emitidas pelo Contratante.
5.3.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, remuneração
de pessoal, fretes, carga e descarga, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes do fornecimento, sem qualquer exceção, não sendo admitida,
ainda que solidaria ou subsidiariamente, a responsabilidade do contratante;
5.3.4. Comunicar ao Contratante, qualquer fato ou ocorrência que possa
prejudicar o fornecimento ou o bom andamento do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada
com a aquisição dos materiais.
6.2. Designar fiscal para acompanhamento do fornecimento/aceitação dos
itens;
6.3. Fiscalizar a entrega e montagem, podendo sustar e recusar qualquer
material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
6.4. Efetuar o pagamento à empresa contratada, em até 05 (cinco) dias úteis
do recebimento da nota fiscal, que deverá vir com o carimbo de ATESTO do Fiscal e ou
Gestor do Contrato.
6.5. Requisitar o fornecimento dos materiais, na forma prevista neste Termo
de Referência.
6.6. Conferir o material fornecido, atestar as respectivas faturas e proceder a
liquidação e ao pagamento de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos
neste Termo de Referência.
6.7. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, na
forma estabelecida na licitação.
6.8. Aplicar as sanções previstas, por descumprimento das obrigações
contratuais.
7. DO PARÂMETRO DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Para a composição do parâmetro, a administração valeu-se de ampla
consulta direta a empresas do ramo, obtendo-se o valor da mediana, que será usado
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como referência para aceitação das ofertas de cada lote.
7.2. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da
dotação orçamentária a ser descrita pela Diretoria Financeira da Câmara de Mineiros.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do Contrato será exercida por agente devidamente
designado, qual seja, Esly Carvalho Vilela e Fagner Taveira Lima, conforme Portaria
nº043/2018, de 26 de Março de 2018, ao qual competirá as anotações de toda ordem,
relacionadas ao fornecimento contratado, devendo ainda acompanhar a execução do
contrato, conferir e guardar via de todas as requisições expedidas e manter relatório
mensal, com as anotações a respeito do quantitativo fornecido no período e por veículo
cadastrado;
8.2. O fiscal do contrato também atestará as faturas emitidas pelo contratado,
após confronto dos relatórios e requisições apresentadas, sendo o obrigatório o ateste do
fiscal, na instrução do processo de liquidação dos pagamentos.
8.3. Em auxílio efetivo à fiscalização do contrato, a Chefia de Compras dará
suporte ao gestor de contratos, em tudo quanto seja necessário à boa administração no
que se refere aos atos fiscalizatórios.
8.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,
ainda que resultante de imperfeições técnicas, má informação, vícios ocultos ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, não implicando ainda na
reponsabilidade solidária do Contratante.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Aquisição do objeto de que trata o Termo de Referência se dará de
acordo com a necessidade da administração, não ficando esta obrigada a adquirir a
totalidade do objeto.
Mineiros, 21 de agosto de 2018.
GUILHERME ALVES DIAS COSTA
Departamento de Compras da Câmara Municipal de Mineiros - Goiás
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(deve ser apresentada fora do envelope, no momento do credenciamento)
(papel timbrado)
À Comissão de Licitação
Câmara Municipal de Mineiros
DECLARAMOS que examinamos as exigências do Edital de Pregão n.
005/2018 da Câmara Municipal de Mineiros, e cumprimos plenamente os requisitos
de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação
vigente, que se encontram dentro do envelope Documentos de Habilitação, em
conformidade com as exigências da Lei Federal 8666/1993, para participação no
certame licitatório mencionado.
Localidade, ___ de _________de 2018.
(assinatura responsável legal da Empresa)
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ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL
(deve vir inserida no envelope A)
Razão Social da PROPONENTE:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
E-mail: CNPJ: Inscrição
Estadual:
OBJETO: aquisição de cadeiras de diversos modelos sendo eles, longarina, diretor e
presidente/executiva para a Câmara Municipal de Mineiros/GO.
LOTE 01
Item Material Especificação Qtd. Marca PREÇO
unitário
Valor
unitário
por
extenso
PREÇO
total
01
Longarina
com 05
(Cinco)
lugares
Longarina modelo “diretor”;
Assento e Encosto em compensado
multilaminado com espumas
injetadas; Costurada na horizontal;
05 (Cinco) lugares; Revestimento em
couro sintético na cor preta; Braços
pretos e Bases em aço com capa de
polipropileno.
• Largura do Assento: entre 45
cm e 52 cm.
• Largura do Encosto:
proporcional ao assento.
• Altura do Assento ao piso: entre
38 cm e 42 cm.
• Profundidade: entre 62 cm e 68
cm
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LOTE 02
Item Material Especificação Qtd. Marca PREÇO
unitário
Valor
unitário
por
extenso
PREÇO
total
01
Longarina
com 03
(três)
lugares
Longarina modelo “diretor”;
Assento e Encosto em compensado
multilaminado com espumas
injetadas; Costurada na horizontal;
03 (Três) lugares; Revestimento em
couro sintético na cor preta; Braços
pretos e Bases em aço com capa de
polipropileno.
• Largura do Assento: entre 45
cm e 52 cm.
• Largura do Encosto:
proporcional ao assento.
• Altura do Assento ao piso: entre
38 cm e 42 cm.
• Profundidade: entre 62 cm e 68
cm
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LOTE 03
Item Material Especificação Qtd. Marca PREÇO
unitário
Valor
unitário
por
extenso
PREÇO
total
01
Longarina
com 02
(dois)
lugares
Longarina modelo “diretor”;
Assento e Encosto em compensado
multilaminado com espumas
injetadas; Costurada na horizontal;
02 (Dois) lugares; Revestimento em
couro sintético na cor preta; Braços
pretos e Bases em aço com capa de
polipropileno.
• Largura do Assento: entre 45
cm e 52 cm.
• Largura do Encosto:
proporcional ao assento.
• Altura do Assento ao piso:
entre 38 cm e 42 cm.
• Profundidade: entre 62 cm e 68
cm
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LOTE 04
Item Material Especificação Qtd. Marca PREÇO
unitário
Valor
unitário
por
extenso
PREÇO
total
01
Cadeira -
Modelo
Diretor
Cadeira modelo “diretor giratória”;
Assento e Encosto em compensado
multilaminado com espumas injetadas;
Costurada na horizontal; Revestimento
em couro sintético na cor preta;
Braços pretos e Bases em aço com
capa de polipropileno e rodas.
• Largura do Assento: entre 45 cm
e 52 cm.
• Largura do Encosto:
proporcional ao assento.
• Altura do Assento ao piso: entre
38 cm e 42 cm.
• Profundidade: entre 62 cm e 68
cm
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LOTE 05
Item Material Especificação Qtd. Marca PREÇO
unitário
Valor
unitário
por
extenso
PREÇO
total
01
Cadeira -
Modelo
Presidente/
Executiva
Cadeira sofisticada modelo
“Presidente-Executiva”; Altura do
assento regulável; Função basculante
regulável e bloqueável; suporte lombar e
apoio para braços; Encosto e assento em
pele sintética cor preta e espuma
injetada; Braços pretos e Bases em aço
com capa de polipropileno e rodas.
• Altura do Assento: entre 42 cm e
53 cm.
• Altura do Encosto: entre 65cm
e74 cm.
• Largura do Encosto: entre 47 cm
e 53 cm.
• Largura do Assento: entre 47 cm
e 53 cm.
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Compromisso
1. Esta empresa se compromete a entregar e montar os materiais de acordo com
as necessidades do Contratante, até o termo final do contrato, conforme as quantidades
solicitadas, mantendo-se os padrões de qualidade exigidos no edital e no contrato;
2. A presente proposta é válida pelo período doze meses a contar da data de sua
apresentação.
3. Declaramos sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste
edital e que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Edital e
seus anexos.
4. Declararmos que os preços acima indicados contemplam todos os custos
diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta
incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, ingredientes e insumos de produção,
custo de entrega e lucro.
LOCAL: DATA:
Nome do REPRESENTANTE:
RG: CPF:
Assinatura do REPRESENTANTE:
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
(deve vir inserida no envelope B)
(nome da empresa), CNPJ/MF n.º ___, sediada na (endereço completo), tendo
examinado e atendendo as exigências do Edital de Pregão Presencial n. 005/2018,
DECLARA, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de
18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou
insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, ___ de _______________ de 2018.
________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Nome:
RG nº:
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL,
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(deve ser apresentada fora do envelope, no momento do credenciamento)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, que a empresa(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº (...) é
um microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, termos este que declaro conhecer na íntegra, estando esta, portanto,
a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório Pregão Presencial nº
005/2018 da Câmara Municipal de Mineiros (GO)
Localidade, ___ de _______________ de 2018.
____________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Nome:
RG nº:
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(deve ser inserida no envelope B)
(nome da empresa), CNPJ/MF n.º ___, sediada na (endereço completo), tendo
examinado e atendendo as exigências do Edital de Pregão Presencial n. 005/2018,
DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente processo licitatório, bem como, declara estar ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Localidade, ___ de _______________ de 2018.
____________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Nome:
RG nº:
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CIENCIA QUANTO ÀS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES
PARA O CUMPRIMENTO E OBRIGAÇÕES DA LICITAÇÃO
(deve ser inserida no envelope B)
(nome da empresa), CNPJ/MF n.º ___, sediada na (endereço completo), tendo
examinado e atendendo as exigências do Edital de Pregão Presencial n. 005/2018,
DECLARA sob as penas da lei, estar ciente e inteiramente informada quanto às
condições e informações para o devido cumprimento e obrigações desta licitação de
aquisição de cadeiras de diversos modelos sendo eles, longarina, diretor e
presidente/executiva para a Câmara Municipal de Mineiros/GO.
Localidade, ___ de _______________ de 2018.
____________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Nome:
RG nº:
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38
RELAÇÃO RESUMIDA DE DECLARAÇÕES
• Deverão ser apresentadas juntamente com as documentações para o
CREDENCIAMENTO, fora de envelope, as declarações constantes
nos anexos III e VI.
• Deverão ser apresentadas juntamente com as documentações para a
PROPOSTA, dentro do envelope “A”, as declarações constantes no
anexo IV:
• Deverão ser apresentadas juntamente com as documentações para a
HABILITAÇÃO, dentro do envelope “B”, as declarações
constantes nos anexos V, VII e VIII: