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SEDE: CAMPO GRANDE, 25, 1.º-B 1749-099 LISBOA DIRECTORA: PAULA LEVY B O L E T I M CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA MUNICIPAL RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO SUMÁRIO ASSEMBLEIA MUNICIPAL 25 QUINTA-FEIRA SETEMBRO 2008 2.º SUPLEMENTO AO BOLETIM MUNICIPAL N.º 762 ANO XV N. o 762 Deliberações (Reunião da Assembleia Municipal de Lisboa de 23 de Setembro de 2008): - Proposta n.º 583/2008 (Deliberação n.º 66/AML/ /2008) - Aprovar a Declaração de Utilidade Pública para o parque público de estacionamento subterrâneo sito na Praça de Londres, freguesia de S. João de Deus, apresentado pela ESLI - Parques de Estacionamento, S. A., nos termos da proposta [pág. 1684 (6)]. - Proposta n.º 584/2008 (Deliberação n.º 67/AML/ /2008) - Aprovar a Declaração de Utilidade Pública para o parque público de estacionamento subterrâneo sito no Largo de Jesus, freguesia das Mercês, apre- sentado pela ESLI - Parques de Estacionamento S. A., nos termos da proposta [pág. 1684 (7)]. - Proposta n.º 586/2008 (Deliberação n.º 68/AML/ /2008) - Aprovar a autorização para reduzir o encargo total da Parte II, resultante da não entrega de 15 das 45 viaturas ligeiras adjudicadas à SGALD AUTOMOTIVE - Sociedade Geral de Comércio e Aluguer de Bens, S. A., aprovar alterar o valor dos componentes da renda, mantendo-se o valor unitário por veículo, aprovar alterar a repartição de encargos do Contrato n.º 09.03/03/07, bem como aprovar a Minuta de alteração da Cláusula Terceira do referido Contrato, nos termos da proposta [pág. 1684 (7)]. - Proposta n.º 587/2008 (Deliberação n.º 69/AML/ /2008) - Aprovar a isenção do pagamento de Taxas para as Licenças Municipais relativas à realização,

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SEDE: CAMPO GRANDE, 25, 1.º-B1749-099 LISBOA

DIRECTORA: PAULA LEVY

B O L E T I M

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AMUNICIPAL

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO

SUMÁRIO

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

25 Q U I N T A - F E I R AS E T E M B R O 2 0 0 8

2.º SUPLEMENTO AO BOLETIM MUNICIPAL N.º 762

ANO XVN.o 762

Deliberações (Reunião da Assembleia Municipal de Lisboade 23 de Setembro de 2008):

- Proposta n.º 583/2008 (Deliberação n.º 66/AML//2008) - Aprovar a Declaração de Utilidade Públicapara o parque público de estacionamento subterrâneosito na Praça de Londres, freguesia de S. João de Deus,apresentado pela ESLI - Parques de Estacionamento,S. A., nos termos da proposta [pág. 1684 (6)].- Proposta n.º 584/2008 (Deliberação n.º 67/AML//2008) - Aprovar a Declaração de Utilidade Públicapara o parque público de estacionamento subterrâneosito no Largo de Jesus, freguesia das Mercês, apre-sentado pela ESLI - Parques de Estacionamento S. A.,nos termos da proposta [pág. 1684 (7)].

- Proposta n.º 586/2008 (Deliberação n.º 68/AML//2008) - Aprovar a autorização para reduzir o encargototal da Parte II, resultante da não entrega de15 das 45 viaturas ligeiras adjudicadas à SGALDAUTOMOTIVE - Sociedade Geral de Comércio e Aluguerde Bens, S. A., aprovar alterar o valor dos componentesda renda, mantendo-se o valor unitário por veículo,aprovar alterar a repartição de encargos do Contraton.º 09.03/03/07, bem como aprovar a Minuta de alteraçãoda Cláusula Terceira do referido Contrato, nos termosda proposta [pág. 1684 (7)].

- Proposta n.º 587/2008 (Deliberação n.º 69/AML//2008) - Aprovar a isenção do pagamento de Taxaspara as Licenças Municipais relativas à realização,

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1684 (6) N.º 76225 Q U I N T A - F E I R A

SETEMBRO 2008

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO

na cidade de Lisboa, do programa «Jovens em risco»,a Associação de Kickboxing de Lisboa, nos termos

da proposta [pág. 1684 (11)].

- Proposta n.º 625/2008 (Deliberação n.º 70/AML/

/2008) - Aprovar a autorização para a CERCI constituirhipoteca sobre o terreno municipal sito na Zona N1

de Chelas, lote E, nos termos da proposta [pág. 1684 (16)].

- Proposta n.º 635/2008 (Deliberação n.º 71/AML/

/2008) - Aprovar a isenção do pagamento de Taxaspara as Licenças Municipais respectivas e relativas

à efectiva realização, na Cidade de Lisboa, do «Festival

dos Oceanos 2008», nos termos da proposta[pág. 1684 (16)].

- Proposta n.º 647/2008 (Deliberação n.º 72/AML//2008) - Aprovar o estabelecimento de medidas preventivaspara a área classificada como «Área históricada Baixa» (Áreas «A» e «B») pelo Plano DirectorMunicipal de Lisboa, bem como aprovar a suspensãodos artigos 38.º a 40.º do Regulamento do PlanoDirector Municipal de Lisboa para a mesma área,para posterior submissão ao Governo para efeitosda respectiva ratificação, nos termos da proposta[pág. 1684 (17)].- Proposta n.º 686/2008 (Deliberação n.º 73/AML//2008) - Aprovar a concessão da isenção à Casa Piade Lisboa do pagamento da taxa devida pela aquisiçãodo jazigo particular, do Cemitério dos Prazeres,destinado ao depósito do corpo de Mário Cesarinyde Vasconcelos, nos termos da proposta [pág. 1684 (23)].

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Deliberações

Sessão de 23 de Setembro de 2008

- Deliberação n.º 66/AM/2008 (Proposta n.º 583/CM/2008):

Análise de pedido de Declaração de Utilidade Pública para o parquede estacionamento subterrâneo na Praça de Londres, freguesia de S. Joãode Deus

Pelouro: Vice-presidente.Serviços: D.M. Protecção Civil, Segurança e Tráfego//D. Segurança Rodoviária e Tráfego.

Considerando:

Que por escritura datada de 17 de Março de 1997, proce-deu-se à constituição do direito de superfície de uma parcelade terreno para construção e exploração do parque públicode estacionamento subterrâneo para viaturas ligeiras, sitona Praça de Londres, desta cidade de Lisboa, a favor da entidadeprivada que o iria edificar - ESLI - Parques de Estacionamento,S. A.;

O espírito de colaboração instituído entre as entidadessuperficiárias e a Câmara Municipal de Lisboa na prossecuçãode competências, designadamente em matéria de ordenamentodo estacionamento de veículos nas ruas e demais lugarespúblicos (artigo 64.º, n.º 1, alínea u) da Lei n.º 169/99,de 18 de Setembro, revisto e republicado pela Lei n.º 5-A//2002, de 11 de Janeiro), atestado em Deliberações de Câmarae da Assembleia Municipal, de 1999 e em Deliberaçõesda Câmara Municipal, de 2002;

Os avultados investimentos que a construção destes parquesenvolve;

O disposto no artigo 57.º, n.º 1 do Estatuto dos BenefíciosFiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho,na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lein.º 208/96, de 8 de Novembro, «ficam isentos de contribuiçãoautárquica, por um período de 25 anos, os prédios urbanosafectos exclusivamente a parques de estacionamento subterrâneospúblicos declarados de utilidade municipal, por deliberaçãoda respectiva Câmara.»;

O requerimento apresentado pelo superficiário, em 20 de Junhode 2007, no sentido de lhe ser reconhecida e declaradautilidade pública municipal;

Que foi reconhecida a utilidade pública municipal noutrosparques sitos na Praça da Figueira, na Praça dos Restauradores,na Alameda D. Afonso Henriques, na Avenida de Berna,na Avenida Conde de Valbom, na Praça Duque de Saldanha,em Campo de Ourique e na Avenida de Roma;

Que o valor patrimonial tributário é de 2 895 963,38 euros;

Que a colecta anual de IMI para o ano de 2007 ascendeuao valor de 11 583,85 euros;

Conjugando a citada norma do Estatuto dos Benefícios Fiscais,com o disposto na alínea a) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, revistae republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tenhoa honra de propor que esta Câmara delibere pronunciar-sesobre o requerimento apresentado pela ESLI - Parques de Estacio-namento, S. A., para o parque público de estacionamentosubterrâneo sito na Praça de Londres, freguesia de S. Joãode Deus, nesta cidade de Lisboa.

E sendo-lhe dado provimento, submeter o deliberado à aprovaçãoda Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 64.º,n.º 4, alínea a) e no artigo 53.º, n.º 2, alíneas g) e h) da Lein.º 169/99, de 18 de Setembro, revista e republicada pelaLei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

[Aprovada por maioria, com votos a favor (PS), votos contra(PCP, Bloco de Esquerda, CDS/PP, PEV e 2 DeputadosMunicipais do PPD/PSD) e abstenções (PPD/PSD).]

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1684 (7)N.º 762 25 Q U I N T A - F E I R A

SETEMBRO 2008

- Deliberação n.º 67/AM/2008 (Proposta n.º 584/CM/2008):

Análise de pedido de declaração de utilidade pública para o parquede estacionamento subterrâneo no Largo de Jesus, freguesia das Mercês

Pelouro: Vice-presidente.Serviços: D.M. Protecção Civil, Segurança e Tráfego//D. Segurança Rodoviária e Tráfego.

Considerando que:

Que por escritura datada de 11 de Junho de 1997,procedeu-se à constituição do direito de superfície de umaparcela de terreno para construção e exploração do parquepúblico de estacionamento subterrâneo para viaturasligeiras, sito no Largo de Jesus, desta cidade de Lisboa,a favor da entidade privada que o iria edificar - ESLI - Parquesde Estacionamento de Lisboa, S. A.;

O espírito de colaboração instituído entre as entidadessuperficiárias e a Câmara Municipal de Lisboa naprossecução de competências, designadamente em matériade ordenamento do estacionamento de veículos nas ruase demais lugares públicos (artigo 64.º, n.º 1, alínea u) daLei n.º 169/99, de 18 de Setembro, revisto e republicadopela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), atestado emDeliberações de Câmara e da Assembleia Municipal, de 1999e em Deliberações da Câmara Municipal, de 2002;

Os avultados investimentos que a construção destesparques envolve;

O disposto no artigo 57.º, n.º 1 do Estatuto dos BenefíciosFiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 deJulho, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto--Lei n.º 208/96, de 8 de Novembro, «ficam isentos decontribuição autárquica, por um período de 25 anos, osprédios urbanos afectos exclusivamente a parques deestacionamento subterrâneos públicos declarados de utilidademunicipal, por deliberação da respectiva Câmara.»;

O requerimento apresentado pelo superficiário, em 20 deJunho de 2007, no sentido de lhe ser reconhecida edeclarada utilidade pública municipal;

Que foi reconhecida a utilidade publica municipal noutrosparques sitos na Praça da Figueira, na Praça dos Restauradores,na Alameda D. Afonso Henriques, na Avenida de Berna,na Avenida Conde de Valbom, na Praça Duque de Saldanha,em Campo de Ourique e na Avenida de Roma;

Que o valor patrimonial tributário ainda não está calculado;

Que se estima que o valor do IMI, mantendo-se a taxa de0,4 %, seja da ordem dos cinco ou seis mil euros;

Conjugando a citada norma do Estatuto dos BenefíciosFiscais, com o disposto na alínea a) do n.º 4 e alínea a)do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,revista e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 deJaneiro, tenho a honra de propor que esta Câmara delibere

pronunciar-se sobre o requerimento apresentado pela ESLI- Parques de Estacionamento, S. A., para o parque públicode estacionamento subterrâneo sito no Largo de Jesus,freguesia das Mercês, nesta cidade de Lisboa.

E sendo-lhe dado provimento, submeter a presente propostaà aprovação da Assembleia Municipal, nos termos dodisposto no artigo 64.º, n.º 4, alínea a) e no artigo 53.º,n.º 2, alíneas g) e h) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,revista e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 deJaneiro.

[Aprovada por maioria, com votos a favor (PS), votos contra(PCP, Bloco de Esquerda, CDS/PP, PEV e 2 DeputadosMunicipais do PPD/PSD) e abstenções (PPD/PSD).]

- Deliberação n.º 68/AM/2008 (Proposta n.º 586/CM/2008):

Considerando que por Deliberação da Assembleia Municipaln.º 63/AM/2006, de 2006/10/03, foi autorizado o lançamentodo procedimento, por Concurso Público, para adjudi-cação da prestação de serviços de «Aluguer Operacionalde 348 veículos ligeiros pelo período de 48 meses»- CPI n.º 19/DMSC-DA/06;

Considerando que na sequência das Deliberações n.os 614//CM/2006, de 2006/12/21 e 174/CM/2007, de 2007/05/22,foram adjudicadas as Partes II e IV à SGALD AUTOMOTIVE- Sociedade Geral de Comércio e Aluguer de Bens, S. A.,correspondendo, respectivamente ao fornecimento de serviçosde aluguer de 45 veículos automóveis ligeiros de passageirosmarca Peugeot, modelo 307 Premium 1.6 Hdi, pelo períodode 48 meses, no valor total de 742 241,45 euros, com a retomano valor de 19 500 euros, para o conjunto das 4 viaturasconstantes do Anexo V do CPI n.º 19/DMSC-DA/06, e ao forne-cimento de serviços de aluguer de 70 veículos automóveisligeiros de passageiros marca Renault, modelo KangooVP Pack 1.5 Dci, pelo período de 48 meses, no valor totalde 1 079 050,56 euros, com a retoma no valor de 139 300 euros,para o conjunto das 49 viaturas constantes do Anexo Vdo CPI n.º 19/DMSC-DA/06;

Considerando que a referida adjudicação foi contratualizadaem 5 de Junho de 2007 e o Contrato, com o n.º 09.03//03/07, foi visado pelo Tribunal de Contas em 13 de Setembrode 2007;

Considerando que a entrega das viaturas não ocorreu emJunho de 2007 como previsto na Deliberação n.º 174/CM//2007, de 2007/05/22, mas, apenas em Novembro de 2007,uma vez que entretanto ocorreu a descontinuidade domodelo de viatura objecto de adjudicação da Parte II, peloque a repartição de encargos contida no identificadoContrato não corresponde à realidade;

Considerando que na sequência do facto acima referidoe relativamente à Parte II a adjudicatária veio informar,primeiro em Setembro e de novo em Outubro de 2007,que apenas dispunha de 30 viaturas, não podendo procederà entrega das restantes 15 viaturas;

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Considerando que a não entrega das restantes 15 viaturas determina a redução do encargo total da Parte II e conse-quentemente uma redução do encargo total do Contrato n.º 09.03/03/07;

Considerando que, em 19 de Março de 2008, a SGALD AUTOMOTIVE - Sociedade Geral de Comércio e Aluguer de Bens,S. A., solicitou a alteração dos valores parciais componentes da renda do aluguer dos veículos contratualizados;

Considerando que a renda é um elemento fundamental da relação contratual pese embora a sua composição não seja evidenciadana análise das propostas;

Considerando que a relação contratual se manterá em vigor nos exactos moldes do Contrato relativamente a todosos serviços conexos - revisões e sinistros entre outros;

Considerando que, na referida comunicação a SGALD AUTOMOTIVE - Sociedade Geral de Comércio e Aluguer de Bens, S. A.,compromete-se a encaixar um eventual aumento de renda caso ocorra um aumento do IVA;

Considerando que qualquer alteração à Deliberação inicial deve ser aprovada pela mesma entidade;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigodo artigo 64.º, n.º 7, alínea d) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002,de 11 de Janeiro e ponto 4.2 do artigo 12.º do Regulamento de Orçamento em vigor:

1 - Autorização para reduzir o encargo total da Parte II em 247 413,60 euros, resultante da não entrega de 15 das 45 viaturasadjudicadas;

2 - Autorização para alterar o valor dos componentes da renda, mantendo-se o valor unitário por veículo, passando a composiçãodas rendas a ser a seguinte:

Parte II (veículos automóveis ligeiros de passageiros marca Peugeot, modelo 307 Premium 1.6 Hdi)

- Preço mensal do aluguer de cada veículo - 289,12 euros, acrescido de IVA no valor de 54,51 euros, perfazendoo valor de 343,63 euros, e que corresponde à soma dos seguintes componentes:

- Financiamento: 171,32 euros, a que acresce o IVA à taxa de 21 % no valor de 35,98 euros;- Manutenção: 36,40 euros, a que acresce o IVA à taxa de 21 % no valor de 7,64 euros;- Pneus: 12,56 euros, a que acresce o IVA à taxa de 21 % no valor de 2,64 euros;- Serv. Prot. Auto: 39,27 euros, a que acresce o IVA à taxa de 21 % no valor de 8,25 euros;- Seguro responsabilidade civil: 29,57 euros, isento de IVA.

Parte IV (veículos automóveis ligeiros de passageiros marca Renault, modelo Kangoo VP Pack 1.5 Dci)

- Preço mensal do aluguer de cada veículo 269,97 euros, acrescido de IVA no valor de 51,18 euros, perfazendoo valor de 321,15 euros, e que corresponde à soma dos seguintes componentes:

- Financiamento: 185,17 euros, a que acresce o IVA à taxa de 21 % no valor de 38,89 euros;- Manutenção: 19,11 euros, a que acresce o IVA à taxa de 21 % no valor de 4,01 euros;- Pneus: 5,90 euros, a que acresce o IVA à taxa de 21 % no valor de 1,24 euros;- Serv. Prot. Auto: 33,55 euros, a que acresce o IVA à taxa de 21 % no valor de 7,05 euros;- Seguro responsabilidade civil: 26,23 euros, isento de IVA.

3 - Autorização para alterar a repartição de encargos do Contrato n.º 09.03/03/07, da forma que a seguirse indica e decorrente de:

a) Não entrega de 15 viaturas da Parte II;b) Alteração da data de entrega das viaturas das Partes II e IV;c) Alteração dos componentes da renda das Partes II e IV:

4 - A aprovação da Minuta de alteração da Cláusula Terceira do Contrato n.º 09.03/03/07.

[Aprovada por maioria, com votos a favor (PS, Bloco de Esquerda, CDS/PP e PEV) e abstenções (PPD/PSD e PCP).]

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SETEMBRO 2008

- Deliberação n.º 69/AM/2008 (Proposta n.º 587/CM/2008):

Considerando que:

- A promoção e o apoio ao Desporto se consubstanciamna criação de condições para a prática desportiva e é umadas competências e obrigações das Autarquias na prossecuçãode interesses específicos das populações;

- Neste contexto, o Pelouro do Desporto da Câmara Municipalde Lisboa, tem assumido um papel importante na concretizaçãodo Projecto Desportivo do Concelho, em articulação comvárias entidades, quer públicas, quer privadas, nomeadamenteJuntas de Freguesia, Escolas, Associações Desportivas, Clubes,Federações, Colectividades, Grupos Informais, etc., comum papel social, cultural e desportivo de inestimável significado;

- O Programa da Câmara Municipal para a área desportivaconsidera como «Um objectivo essencial da política municipalem matéria de desporto e lazer o de aumentar a quantidadee qualidade das práticas lúdicas e desportivas, atravésdo desenvolvimento de programas que tenham em atençãoos diferentes públicos-alvo e as constantes mudançasna procura»;

- A concretização do princípio constitucional expressono artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa(CRP), segundo o qual se exige a conjugação de esforços,nomeadamente do Governo e das Autarquias, dos Organismosda Administração Pública Desportiva, das Colectividades,das Federações, das Associações e dos Clubes Desportivos;

- Todo o propugnado na Lei de Bases da Actividade Físicae do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro e regula-mentação específica sobre a matéria (Decreto-Lei n.º 423/91,de 6 de Novembro), reforça e dá cumprimento aos princípiosfundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa,em particular, o princípio do «Desporto para Todos»;

- O Projecto «Jovens em risco», dinamizado pela CâmaraMunicipal de Lisboa, tem como objectivo associar a ocupaçãoe formação das crianças e jovens em situação de precariedadesocial ou conflito eminente, prevenindo assim comportamentose atitudes de violência individual ou social. A prática desportiva,o jogo, a brincadeira, serão utilizados como veículos peda-gógicos para a valorização pessoal e auto-estima dos jovensintervenientes no Projecto. O Projecto em causa definecomo objectivos centrais: contribuir para a inclusão socialda população infanto-juvenil;

- A AKL - Associação de Kickboxing de Lisboa, com sedesocial na Avenida Óscar Monteiro Torres, 37, 1.º direito,Lisboa, com Estatutos aprovados e publicados no «Diárioda República» n.º 100, III série, de 2 de Maio de 1990,foi fundada em 16 de Fevereiro de 1990, procedeu à alteraçãodos seus Estatutos que lograram publicação no «Diárioda República» n.º 7, III série, de 10 de Janeiro de 2006e encontra-se filiada na Federação Portuguesa de Kickboxinge Muay Thai. A Associação exerce as suas actividadesnos distritos de Lisboa, Santarém, Setúbal e Évora, tem cercade 1000 atletas e 80 clubes filiados;

- O Kickboxing pode ser praticado nas vertentes de manutençãoe desportiva, tratando-se de um desporto bastante completouma vez que integra uma componente física e psíquica que,em conjugação com acções de formação direccionadosa todos os agentes desportivos reforça a confiança, auto--estima e controlo individual;

- Não obstante o valor do subsídio a atribuir pelo Municípionão obrigar à celebração de Contrato-programa de Desen-volvimento Desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lein.º 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da ActividadeFísica e do Desporto) e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto--Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro (Regime Jurídicodos Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo),o Pelouro de Desporto tem entendido que o estabelecimentoformalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cadauma das Partes responsabiliza e torna claro e expressoas obrigações de cada um dos Outorgantes;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboadelibere:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.ºda Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacçãoque lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,em conjugação com o n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007,de 16 de Janeiro, autorizar a celebração do Contrato-programade Desenvolvimento Desportivo cuja minuta se anexa e sedá por integralmente reproduzida para os devidos efeitos,ficando a respectiva eficácia, no que concerne a matériasda competência da Assembleia Municipal, dependente da compe-tente aprovação por parte desse órgão;

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1684 (12) N.º 76225 Q U I N T A - F E I R A

SETEMBRO 2008

2 - Nos termos da alínea a) e alínea b) do n.º 4 do artigo 64.ºda Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção dadapela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar a concessãode transferência de verba para a «Associação de Kickboxingde Lisboa», no valor de 7800 euros (sete mil e oitocentoseuros), de acordo com o propugnado no Contrato-programasupra-referido, a qual tem cabimento na Rubrica 11.03//04.07.01 do Orçamento em vigor, no âmbito da acção«Fomento Desportivo/Plano de Desenvolvimento Municipal»,Código 11/03/A102 do Plano de Actividades, e no qualse encontra registado sob o número 5308008319;

3 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 10.º e do n.º 2do artigo 12.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro,e da alínea b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.ºda Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção quelhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,aprovar submeter à deliberação da Assembleia Municipal,para aprovação por este órgão a isenção do pagamentode Taxas para as Licenças Municipais respectivas e relativasà efectiva realização, na Cidade de Lisboa, do programa«Jovens em risco».

[Aprovada por maioria, com votos a favor (PS, PCP, Blocode Esquerda e PEV) e abstenções (PPD/PSD e CDS/PP).]

CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

(Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto Lei n.º 5/2007 de 16 de Janeiro- Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro)

Proposta (. . ./. . ./2008)

Contrato-programa n.º 010/2008

Introdução

A promoção e o apoio ao Desporto, consubstanciado na criaçãode condições de prática desportiva é uma das competênciase obrigações das Autarquias na prossecução dos interessespróprios, comuns e específicos das populações respectivase, designadamente no direito a uma política desportiva.

No Programa da Câmara Municipal para a área desportivaconsidera-se como «Um objectivo essencial da política municipalem matéria de desporto e lazer o de aumentar a quantidadee qualidade das práticas lúdicas e desportivas, através do desen-volvimento de programas que tenham em atenção os diferentespúblicos-alvo e as constantes mudanças na procura»;

No referido Programa estabelecem-se as principais linhasde actuação baseadas nos quatro eixos fundamentais de desen-volvimento propostos no Programa «Unir Lisboa», a saber:

- A mobilização da Administração Municipal para a criaçãode uma cidade sustentável e competitiva;

- Uma cidade amigável na criação de medidas, programase projectos que respeitem a valorização do espaço públicoe a relação das pessoas com a cidade;

- Uma cidade para as pessoas - os lisboetas de origemque escolheram esta cidade para aqui trabalhar ou viver;

- Cidadania e participação - modelos desconcentrados de organização,novos modos de relacionamento com os diversos níveisda Administração Pública, contemplar uma crescente parti-cipação dos cidadãos nas decisões da administração, acarinhara participação cívica organizada no Movimento Associativoe nas Colectividades.

A concretização do princípio constitucional expressono artigo 79.º da Constituição da República Portuguesaexige a conjugação de esforços, nomeadamente do Governoe das Autarquias, dos Organismos da Administração PúblicaDesportiva, das Colectividades, das Federações, das Associaçõese dos Clubes Desportivos.

As Autarquias desempenham um papel fundamental no desen-volvimento desportivo e no incremento da prática desportiva.Para a prossecução dos seus objectivos necessitam de juntaresforços com várias entidades públicas e privadas, no sentidode atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos.Ora, o apoio ao Movimento Associativo, entidade com umcariz de utilidade social muito forte e catalisadora da práticadesportiva é um dos factores fundamentais para o desenvolvimentodesportivo.

Importa, assim, estruturar as condições dessa participação,sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz,lógica e transparente mobilização e utilização dos recursospúblicos, com vista à sua optimização.

Neste contexto, o Pelouro do Desporto da Câmara Municipalde Lisboa, tem assumido um papel importante na concretizaçãodo Projecto Desportivo do Concelho, em articulação comvárias entidades, quer públicas, quer privadas, nomeadamenteas Associações, Federações, Clubes, Colectividades, GruposInformais, Juntas de Freguesia, Escolas, etc., com um papelsocial, cultural e desportivo de inestimável significado.

Assim, a Câmara Municipal de Lisboa, de acordo com o espíritoda Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Lein.º 5/2007, de 16 de Janeiro e regulamentação específicasobre a matéria (Decreto-Lei n.º 423/91, de 6 de Novembro),desenvolve uma metodologia de apoios ao MovimentoAssociativo Desportivo Concelhio, promovendo o conceitode «Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo»,com uma efectiva e clara política de apoios e incentivos.

Justificação

Considera a Câmara Municipal de Lisboa que as AssociaçõesDesportivas desempenham uma importante função social,sendo de realçar a sua inestimável contribuição para o desen-volvimento do desporto, bem como para o lazer e ocupaçãodos tempos livres das populações, nomeadamente das camadasjovens.

Entende, assim, a Câmara Municipal de Lisboa, que a dotaçãodaquelas entidades com meios e recursos que viabilizema sua actividade regular e permitam a concretização de iniciativase projectos de interesse comunitário, constitui um requisitoque responsabiliza não apenas os respectivos associados,mas também os Poderes Públicos: a Administração Centrale as Autarquias Locais.

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Consequentemente, a Câmara Municipal de Lisboa tem vindoa conceder diversos apoios às Colectividades, Associaçõese Clubes e às Federações Desportivas, na medida das suaspossibilidades, planos de acção e prioridades definidas.A Câmara Municipal de Lisboa reconhece, deste modo,a importância e o trabalho dos dirigentes associativos parao progresso e desenvolvimento integrado do Concelho,na área desportiva.

Nesta conformidade, considera a Câmara Municipal de Lisboa,que os apoios consignados no presente Contrato conferemà entidade beneficiária responsabilidades acrescidas, não sópara com os seus associados, mas também em relaçãoà comunidade desportiva concelhia, traduzindo-se tais respon-sabilidades numa mais efectiva garantia do desenvolvimentoregular das suas actividades e de um mais cabal desempenhoda sua função social.

O Projecto «Jovens em risco» dinamizado pela Câmara Municipalde Lisboa tem como objectivo associar a ocupação e formaçãodas crianças e jovens em situação de precariedade socialou conflito eminente, prevenindo assim comportamentose atitudes de violência individual ou social. A prática desportiva,o jogo, a brincadeira, serão utilizados como veículos pedagógicospara a valorização pessoal e auto-estima dos jovens intervenientesno projecto. O Projecto em causa define como objectivoscentrais: contribuir para a inclusão social da populaçãoinfanto-juvenil.

A AKL - Associação de Kickboxing de Lisboa com sedesocial na Avenida Óscar Monteiro Torres, 37, 1.º direito- 1000-216 Lisboa, com Estatutos aprovados e publicadosno «Diário da República» n.º 100, III série, de 2 de Maiode 1990, foi fundada em 16 de Fevereiro de 1990, procedeuà alteração dos seus Estatutos que lograram publicaçãono «Diário da República» n.º 7, III série, de 10 de Janeirode 2006, e encontra-se filiada na Federação Portuguesade Kickboxing e Muay Thai. A Associação exerce as suasactividades nos distritos de Lisboa, Santarém, Setúbal e Évora,tem cerca de 1000 atletas e 80 clubes filiados.

O Kickboxing pode ser praticado nas vertentes de manutençãoe desportiva, tratando-se de um desporto bastante completouma vez que integra uma componente física e psíquica que,em conjugação com acções de formação direccionadosa todos os agentes desportivos, reforça a confiança, auto--estima e controlo individual.

Todo o propugnado na Lei de Bases da Actividade Físicae do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, regulamentaçãoespecífica sobre a matéria (Decreto-Lei n.º 423/91, de 6 deNovembro), reforça e dá cumprimento aos princípios funda-mentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa,em particular, o princípio do «Desporto para Todos».

A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dadapela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, permite, nos termosdo seu artigo 67.º, que as Câmaras Municipais celebremAcordos e Protocolos de colaboração com instituiçõespúblicas, particulares ou cooperativas que desenvolvama sua actividade na área do Município, em termos queprotejam cabalmente os direitos e deveres de cada umadas Partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos,no referente às competências estabelecidas na alínea b)do n.º 4 do artigo 64.º.

As competências delegadas ao Vice-presidente da CâmaraMunicipal de Lisboa, Dr. Marcos Perestrello, conferidas peloDespacho n.º 474/P/2007, publicado no Boletim Municipaln.º 706, de 23 de Agosto, em particular ponto 2-B - Desporto,quando refere: «Representar o Município na celebraçãode Protocolos ou de Contratos-programa de DesenvolvimentoDesportivo».

Articulado

Nos termos da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro e do regimeestabelecido pelo Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro,

Entre:

1 - O Município de Lisboa, pessoa colectiva de direito públicon.º 500051070, com sede na Praça do Município, em Lisboa,neste acto representada pelo Digníssimo Vice-presidenteda Câmara Municipal e Vereador do Pelouro do Desporto,Dr. Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos,no uso de competências delegadas, conferidas pelo Despachon.º 474/P/2007, publicado no Boletim Municipal n.º 706,de 23 de Agosto (em particular ponto 2-B - Desporto),adiante designado como ML ou Primeiro Outorgante;

e

2 - A Associação de Kickboxing de Lisboa, sedeada na AvenidaÓscar Monteiro Torres, 37, 1.º direito - 1000-216 Lisboa,pessoa colectiva n.º 502510102, dotada de personalidadejurídica que se rege pelas disposições estatutárias, e supletivamente,pelas normas aplicáveis às Associações, adiante designadapor AKL, ou Segundo Outorgante, neste acto representadapelo Presidente, Luís Alberto Rosa Gomes, com poderespara intervir no acto nos termos dos seus Estatutos.

É celebrado e por ambos aceite o presente Contrato--programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termosgerais do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, quese rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Objecto)

1 - O presente Contrato de Desenvolvimento Desportivo tempor objecto a cooperação entre os Outorgantes destinadaà definição de formas de colaboração institucional entre aCâmara Municipal de Lisboa e a Associação de Kickboxingde Lisboa, com vista à organização e execução do Programade kicboxing a desenvolver nas instalações do ComplexoDesportivo Municipal Maniche (Bairro da Boavista) integradono projecto Jovens em Risco.

2 - O Programa referido no número anterior será executadopelo Segundo Outorgante, de acordo com os termos do presenteContrato e a legislação nacional em vigor a aplicar à matériaem questão, sendo o mesmo responsável pela obtençãode todas as licenças camarárias ou outras que ao casocouberem, cumprindo as normas de segurança, higienee saúde, a contratação com entidades terceiras de todasas apólices de seguros obrigatórios por lei, bem comoa adequação técnico - pedagógica das actividades desportivasaos escalões etários a que se destinam.

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3 - A disciplina do regime de comparticipação financeirae não financeira, de âmbito logístico e o acompanhamentode execução da iniciativa aqui prevista é definida peloPrimeiro Outorgante.

Cláusula Segunda

(Regime de comparticipação financeira)

1 - Para a prossecução do Contrato-programa definido na CláusulaPrimeira, cujo custo global se estima em 10 100 euros(dez mil e cem euros) é atribuída pelo Primeiro Outorganteao Segundo Outorgante, que a aceita, a comparticipaçãoe apoio de âmbito financeiro no valor de 7800 euros(sete mil e oitocentos euros), a conceder do seguinte modo:

a) O valor correspondente a 50 % da totalidade da compar-ticipação, que se expressa na quantia de 3900 euros(três mil e novecentos euros), é atribuído após aprovaçãodo presente Contrato-programa de DesenvolvimentoDesportivo pelo Município de Lisboa em sessão de Câmara;

b) O valor correspondente a 40 % do montante globala atribuir, que corresponde à quantia de 3120 euros(três mil cento e vinte euros), é atribuído após entregade um relatório intercalar de actividades e contas relativoao objecto da Cláusula Primeira que deverá ser disponi-bilizado no decurso do 1.º trimestre de 2009;

c) O valor correspondente a 10 % do montante global a atribuir,que corresponde à quantia de 780 euros (setecentose oitenta euros), é atribuído após entrega de um relatóriofinal de actividades e contas relativo ao objecto da CláusulaPrimeira que deverá ser entregue até 30 de Setembrode 2009.

2 - As comparticipações definidas no número anterior nãoserão proporcionalmente aumentadas em função do custo realdo respectivo Programa, a não ser que haja concordânciaexpressa por parte do Primeiro Outorgante, após fundamentaçãoespecífica e concreta.

Cláusula Terceira

(Regime da comparticipação não financeira)

1 - Para a prossecução do Contrato-programa definido na CláusulaPrimeira é ainda atribuída pelo Primeiro Outorgante ao SegundoOutorgante, que a aceita, a comparticipação e apoio de âmbitonão financeiro a conceder do seguinte modo:

a) Cedência temporária da sala de ginásio do ComplexoDesportivo Municipal Maniche (Bairro da Boavista)de acordo com a planta em Anexo (Anexo 1) a esteProtocolo que faz parte integrante do mesmo. A cedênciatemporária destina-se exclusivamente à implementaçãodo Programa enunciado na Cláusula Primeira e efectiva-sea partir do momento da aprovação da presente Minutade Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivoem sessão de Câmara e até 30 de Setembro de 2009;

b) Proceder e responsabilizar-se pela manutenção, limpeza,abastecimento energético e segurança do espaço cedido;

c) Divulgar o Programa nos meios de comunicação disponíveisda responsabilidade da CML, nomeadamente na AgendaCultural da CML, no site «Lisboa Desportiva»;

d) Permitir a cedência, a título gratuito, de materiaislogísticos vários, nomeadamente espelhos, sacos e barras,luvas, luvas plastrom e cordas de saltar;

e) Prestar apoio técnico ao Programa, caso seja solicitada.

2 - No âmbito da iniciativa referida na Cláusula Primeira,o Primeiro Outorgante compromete-se ainda a:

a) Garantir a divulgação do Programa nos meios de comunicaçãosob a disponibilidade do Primeiro Outorgante e/ou nasoportunidades de comunicação que venham a verificar-se,com respeito pelas regras da respectiva utilização;

b) Propor à Assembleia Municipal a possibilidade de isentaro Segundo Outorgante do pagamento das taxas municipaisa que houver lugar, nomeadamente as referentes à utilizaçãodo Ginásio do Complexo Desportivo Municipal Maniche(Bairro da Boavista), ao abrigo do disposto na alínea a)do n.º 6 do artigo 64.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 53.ºda Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçãodada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

3 - Em caso algum, o Primeiro Outorgante comparticiparáem indemnizações que, eventualmente, venham a ser devidaspela organização do Programa objecto deste Contrato-programade Desenvolvimento Desportivo.

Cláusula Quarta

(Obrigações do Segundo Outorgante)

1 - O Segundo Outorgante compromete-se a fazer mençãoexpressa dos apoios do Primeiro Outorgante em todosos materiais que promovam o Programa constantes da CláusulaPrimeira ou informem os seus associados ou outras entidades.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são especiaisobrigações do Segundo Outorgante:

a) Utilizar as verbas exclusivamente na organização de actividadesprevistas no presente Contrato-programa;

b) Assegurar o enquadramento técnico certificado das actividadesdesportivas regulares ao longo do ano, com a periodicidadede três vezes por semana, durante três horas paraum grupo de jovens de ambos os sexos;

c) Assegurar a organização de actividades pontuais de promoçãodo projecto;

d) Assegurar e promover os exames médicos dos praticantesque deverão ser feitos antes do início da actividade regular:

e) Garantir a presença, de forma destacada, do logótipoda CML:

(i) Em todo o material promocional do Programa, em desdobráveis,pendões, cartazes e boletins de inscrição, em newsletters,dossiers de imprensa, informações, press releases, etc.

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f) Assegurar ao Primeiro Outorgante:

(i) A prévia aprovação do Primeiro Outorgante de todosos materiais e meios promocionais do Programa emque surja qualquer referência à Câmara Municipal de Lisboa.

3 - O Segundo Outorgante deverá entregar no final do períodode vigência do Contrato-programa um estudo de Media Valuecom o impacto e retorno do Programa implementado.

4 - O Segundo Outorgante deverá ainda entregar no finaldo evento um relatório de actividade e financeiro, cujoscampos de preenchimento obrigatório, devidamente configurados,formatados e minutados, serão disponibilizados tempestivamentepelo Primeiro Outorgante.

Cláusula Quinta

(Obrigações conjuntas)

Os Outorgantes obrigam-se a cooperar no sentido de garantira boa realização das actividades objecto deste Contrato-programa.

Cláusula Sexta

(Revisão do Contrato-programa)

1 - É admitida a revisão do Contrato-programa quando,em virtude de alterações supervenientes e imprevistasdas circunstâncias, a execução deste Contrato se torneexcessiva para a entidade beneficiária da comparticipaçãofinanceira, não financeira, apoio de âmbito logístico,e na isenção de taxas, nos termos definidos no clausuladosupra, ou manifestamente inadequada à realização do interessepúblico.

2 - Qualquer alteração ou adaptação dos termos ou dos resultadosprevistos neste Programa de Desenvolvimento Desportivocarece de prévio acordo escrito dos Outorgantes, que a poderãocondicionar.

Cláusula Sétima

(Resolução do Contrato-programa)

1 - Qualquer das Partes pode resolver o Acordo por deliberaçãodevidamente fundamentada, com antecedência de sessentadias assumindo, no entanto, as suas obrigações até à datada resolução.

2 - A resolução do Contrato-programa a que se reporta o númeroanterior efectuar-se-á através da respectiva notificaçãoà outra Parte Outorgante por carta registada com avisode recepção e, quando promovida pelo Primeiro Outorgantepor se verificar a impossibilidade de realização dos finsessenciais do Programa, confere o direito de não disponibilizaçãode meios logísticos aqui previstos a título de comparticipação.

Cláusula Oitava

(Cessação do Contrato-programa)

Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o presenteContrato cessa a sua vigência quando:

a) Por falta não imputável às Partes, se torna objectivamenteimpossível realizar o Programa de Desenvolvimento Desportivoque constitui o seu objecto;

b) Esteja concluído o Programa de Desenvolvimento Desportivoque constitui o seu objecto;

c) Quando o Primeiro Outorgante exerça o direito de resolvero Contrato, nos termos dos n.º 2 e n.º 3 do artigo 17.ºdo Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula Nona

(Acompanhamento técnico)

1 - O Segundo Outorgante obriga-se a colaborar e a fornecer,a qualquer momento, toda a informação e documentaçãosolicitada pelo Primeiro Outorgante, sempre que este julguenecessário conhecer o estado de execução do presenteContrato-programa.

2 - O Segundo Outorgante obriga-se à apresentação dos relatórios,findo o evento, e do relatório final de actividade e financeiro.

Cláusula Décima

(Entrada em vigor, duração e prazo de execução do Programa)

1 - O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinaturae após aprovação da minuta pelos órgãos competentese produz os seus efeitos até 30 de Setembro de 2009,ressalvadas as prorrogações graciosas a conceder pelo PrimeiroOutorgante, nos termos fundamentados expressos nas cláusulasanteriores.

Cláusula Décima Primeira

(Foro)

1 - Quaisquer questões emergentes da aplicação do presenteContrato serão dirimidas previamente por acordo entre as Partes.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente Contrato--programa serão submetidos a arbitragem, nos termosdo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.

Celebrado em . . ./. . ./2008, contendo 10 (dez) folhasde 2 (dois) exemplares, ficando um exemplar na possede cada um dos Outorgantes.

Câmara Municipal de Lisboa,O Vice-presidente e Vereador do Pelouro de Desporto,(a) Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos

Presidente da Associação de Kickboxing de Lisboa,O Presidente,(a) Luís Alberto Rosa Gomes

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- Deliberação n.º 70/AM/2008 (Proposta n.º 625/CM/2008):

Autorização de constituição de hipoteca

Pelouros: Vereadores Ana Sara Brito e José Cardoso da Silva.Serviços: DAS e DPI.

Considerando que:

O Município de Lisboa, na qualidade de proprietário do terrenomunicipal sito na Zona N1 de Chelas, lote E, em Lisboa,constituiu por escritura pública de 1986/03/25 a favorda «CERCI - Cooperativa para a Educação e Reabilitaçãode Crianças Inadaptadas, CRL» (CERCI), direito de superfície,por 70 anos, para construção de complexo oficinal;

A CERCI foi constituída em 1975/07/16 com o objectivode solidariedade social e desenvolvimento de actividadesde apoio em diferentes domínios de intervenção a crianças,jovens e adultos deficientes ou com problemas de inserçãosocioprofissional, promovendo o direito à igualdade de oportunidades;

A CERCI é uma instituição sem fins lucrativos, dependendode financiamentos do Ministério da Educação, da SegurançaSocial e do Trabalho, das quotizações dos sócios, mensalidadesdos pais, apoios pontuais de Juntas de Freguesia e Autarquiase campanhas publicitárias (p.e. Pirilampo Mágico) e aindado crédito bancário;

A CERCI pretende contrair empréstimo bancário no valorde 1 400 000 euros (um milhão e quatrocentos mil euros)para continuar a sua actividade social, necessitando de constituirhipoteca sobre o direito de superfície como forma de garantiado financiamento;

Nos termos da Cláusula 5.ª da escritura pública de direitode superfície, a constituição de hipoteca sobre o terrenoe as construções nele realizadas dependem de autorizaçãoexpressa da Câmara;

Não se vê inconveniente na constituição da hipoteca sob condiçãode serem respeitadas e continuarem registadas as obrigaçõesdecorrentes da escritura de constituição do direito de superfíciee inscritas nas respectivas descrições de propriedade;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere,ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 64.º, n.º 6,alínea a) e 53.º, n.º 2, alínea i), ambos da Lei n.º 169/99,de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002,de 11 de Janeiro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal:

- A autorização para a CERCI, enquanto titular do respectivodireito de superfície do terreno municipal sito na Zona N1de Chelas, lote E, em Lisboa, constituir hipoteca sobre o mesmo,de acordo com a Cláusula 5.ª da escritura pública de constituiçãodo direito de superfície, sob condição de serem respeitadase continuarem registadas as obrigações decorrentes da escriturade constituição do direito de superfície e inscritas nas respectivasdescrições de propriedade.

[Aprovada por maioria, com votos a favor (PS, PCP, Blocode Esquerda e PEV) e abstenções (PPD/PSD e CDS/PP).]

- Deliberação n.º 71/AM/2008 (Proposta n.º 635/CM/2008):

Considerando que Lisboa irá novamente acolher o «Festivaldos Oceanos», que decorrerá de 2 a 16 de Agosto de 2008;

Considerando que, o evento é uma iniciativa da AssociaçãoTurismo de Lisboa com apoio do Turismo de Portugal e como patrocínio do Casino de Lisboa;

Considerando, ainda, que se trata de um evento da maiorimportância para o Turismo que procura valorizar as micro-centralidades turísticas - Belém, Centro Histórico, Parquedas Nações e Zona Ribeirinha, apresentando diversas iniciativasde acesso livre na sua maioria no espaço público;

Considerando que nas edições anteriores o «Festival dos Oceanos»trouxe mais de meio milhão de pessoas a Lisboa, traduzindo-senum claro êxito de grande adesão popular, quer a nível nacional,quer internacional, beneficiando da promoção feita pela ATLao evento, revestindo-se de enorme interesse turístico- económico - social para a cidade, cujo retorno do investimentose constata de forma inequívoca;

Considerando que a realização de um evento com estascaracterísticas vai ao encontro do TLX 10 - O Plano Estratégicodo Turismo de Lisboa 2007-2010, que recomenda, nomeadamentea realização de iniciativas favorecedoras do aumento da noto-riedade da capital portuguesa;

Considerando que este evento, pela visibilidade e reconhecimentomundial que encerra, constituirá uma enorme mais-valiapara a Cidade de Lisboa, é do interesse público estabelecercolaboração com a respectiva organização, por forma a garantiro seu sucesso nacional e internacional; tal como previstona alínea a) da Cláusula 8.ª do Protocolo entre a CâmaraMunicipal de Lisboa e a Associação de Turismo de Lisboa(Proposta n.º 3/2008), que prevê quer a colaboração entrea CML e a ATL em matéria de eventos (Cláusula 14.ª), quero apoio da CML à ATL na execução dos mesmos;

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:

- Submeter à autorização da Assembleia Municipal, conformedispõem os artigos 16.º, alínea c), e 19.º, alínea i) da Lein.º 42/98, de 6 de Agosto, na redacção em vigor, 64.º,n.º 4, alínea b) e n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea e),todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacçãoque lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,a isenção do pagamento de Taxas para as Licenças Municipaisrespectivas e relativas à efectiva realização, na Cidadede Lisboa, do «Festival dos Oceanos 2008».

[Aprovada por maioria, com votos a favor (PS, PCP e Blocode Esquerda), votos contra (CDS/PP) e abstenções (PPD/PSDe PEV).]

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- Deliberação n.º 72/AM/2008 (Proposta n.º 647/CM/2008):

Deliberação de proposta à Assembleia Municipal de estabelecimentode medidas preventivas para a área classificada como «Área histórica daBaixa» (Área «A») pelo Plano Director Municipal de Lisboa e de propostaà Assembleia Municipal de suspensão parcial do Plano Director Municipalde Lisboa para a mesma área, para posterior submissão ao Governo paraefeitos da respectiva ratificação

Pelouro: Vereador Manuel Salgado.Serviços: Direcção Municipal de Conservação e ReabilitaçãoUrbana/Unidade de Projecto da Baixa-Chiado.

Considerando que:

Para combater a degradação e o declínio da zona da BaixaLisboeta, a Assembleia Municipal de Lisboa, sob propostada Câmara Municipal, aprovou, em 27 de Maio deste ano,a delimitação da Área Crítica de Recuperação e ReconversãoUrbanística da Baixa-Chiado, e a atribuição do direito de prefe-rência ao Município de Lisboa na mesma área, que se encontrama aguardar a respectiva aprovação, por Decreto, pelo Governo;

Com o mesmo objectivo, a Câmara Municipal de Lisboa, porDeliberação de 19 de Março deste ano, determinou igualmentea elaboração do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina,e a aprovação dos respectivos termos de referência e,em 23 de Abril deste ano, deliberou submeter a aprovaçãoda Assembleia Municipal a suspensão parcial do PlanoDirector Municipal de Lisboa (PDM) em quatro pequenasáreas situadas na Baixa Pombalina, com estabelecimentode medidas preventivas, com vista a possibilitar a imediataimplementação de quatro projectos estruturantes para estazona da Cidade. Esta suspensão foi aprovada pela AssembleiaMunicipal de Lisboa em 27 de Maio último;

Neste momento, dada a grande urgência de intervençãoque a situação de degradação da Baixa Pombalina exige,tem sido realizado um trabalho intenso de definição das basesdo regulamento do futuro plano de pormenor para a área,que já permite fundamentar critérios para a determinaçãodo conteúdo de medidas preventivas para toda a área clas-sificada como «Área histórica da Baixa» pelo PDM de Lisboa(com excepção de uma pequena área a Norte e de uma pequenaárea já abrangida pelo Plano de Pormenor para a Recuperaçãoda Zona Sinistrada do Chiado, em vigor), que integraráa área de intervenção do futuro Plano de Pormenor da BaixaPombalina, ao abrigo das quais possam ser licenciadosprojectos que se conformem com a proposta de planoem elaboração;

Se encontra já elaborada uma versão preliminar de trabalhodo regulamento do futuro Plano de Pormenor da BaixaPombalina;

Por outro lado, foram aprovados pelo Governo, atravésda Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008,de 15 de Maio, os objectivos e as principais linhas de orientaçãoda requalificação urbana da Frente Ribeirinha de Lisboa,inscritos no documento estratégico «Frente Tejo», do qualfaz parte a zona de intervenção da «Frente Ribeirinha da BaixaPombalina», parcialmente abrangida pelo futuro Planode Pormenor da Baixa Pombalina;

Para a área da Baixa Pombalina torna-se necessário o estabe-lecimento de medidas preventivas que evitem o agravamentodas circunstâncias e das condições de facto existentes quepossam de algum modo limitar a liberdade de planeamentoou comprometer, de forma grave e irreversível, as finalidadesque estão na base da decisão de elaboração do plano e a respectivaexecução no futuro, designadamente através da consagraçãoda possibilidade de reposição das características e métricasprimitivas dos edifícios, da possibilidade de supressão doselementos dissonantes introduzidos nos edifícios ao longodos anos, da possibilidade de criação de novas estruturas,compatíveis com o modelo pombalino, em edifícios comprova-damente em estado de pré ruína e da possibilidade de ampliaçãoparcial em cave que tiverem por objectivo implantar equipamentose meios técnicos imprescindíveis à reabilitação funcionale/ou à segurança dos edifícios;

A imprescindibilidade destas medidas é comprovada peloDocumento de Apoio anexo à presente proposta;

Da área de intervenção do futuro plano de pormenor nãosão abrangidas pelas presentes medidas preventivas as áreasclassificadas pelo PDM como «Área histórica habitacional»e «Área de usos especiais», para as quais a disciplina constantedo PDM já é suficiente para acautelar a salvaguardadas previsões do futuro plano;

Por outro lado, as medidas preventivas não abrangemas quatro pequenas áreas assinaladas com a letra «B»na planta anexa ao texto, para as quais existem projectos,de promoção pública ou destinados ao público em geral,prioritários, pelo seu grau de desenvolvimento, e claramenteestruturantes para a reabilitação e revitalização da áreada Baixa, já abrangidas pelas anteriores medidas preventivasaprovadas;

No sentido exposto, se opta por estabelecer medidas preventivasde conteúdo maioritariamente proibitivo, com as excepçõesdecorrentes das situações atrás descritas, sujeitas a parecerprévio favorável do Instituto de Gestão do PatrimónioArquitectónico e Arqueológico (IGESPAR, I.P). Com efeito,julga-se que a avaliação que se há-de fazer anteriormentea cada intervenção deverá ser sujeita a prévio parecervinculativo desta entidade que, nos termos do disposto noartigo 3.º do Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março,é o organismo competente para se pronunciar, nos termosda lei, sobre planos, projectos, trabalhos e intervenções,de iniciativa pública ou privada, a realizar em imóveis classificadosou em vias de classificação, e nas respectivas zonas de protecção,autorizar e acompanhar a execução de intervenções em bensimóveis classificados ou em vias de classificação e respectivaszonas de protecção, bem como autorizar qualquer intervençãoou obra no interior ou exterior de monumentos, conjuntosou sítios classificados, bem como sobre a alteração do respectivouso, pelo que se considera ser a entidade que deve emitirparecer vinculativo no âmbito das medidas preventivas;

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O texto das medidas preventivas que ora se propõe foi elaboradopor um Grupo de Trabalho do qual fizeram parte repre-sentantes do IGESPAR, I.P., Direcção Regional de Culturade Lisboa e Vale do Tejo, Gabinete do Vereador ManuelSalgado, Direcção Municipal de Conservação e ReabilitaçãoUrbana/Unidade de Projecto da Baixa-Chiado, DirecçãoMunicipal de Planeamento Urbano e Baixa Pombalina, SRU,tendo sido, ainda, recebidos contributos dos membrosda Comissão Consultiva da Baixa, criada por Deliberaçãoda Câmara Municipal de 19 de Março deste ano;

Salienta-se que nos últimos quatro anos não foram estabelecidasquaisquer medidas preventivas para a área objecto da presenteregulamentação cautelar, bem como que na área de intervençãodas medidas preventivas as obras não estão em nenhumcaso isentas de procedimento de licença ou comunicaçãoprévia em virtude de todos os imóveis estarem classificados,ou se encontrarem em vias de classificação, estarem integradosem conjunto classificado, ou situados em zona de protecção[conforme artigo 4.º/2, alínea d) do Decreto-Lei n.º 555/99,de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pela Lein.º 60/2007, de 4 de Setembro];

Os artigos 38.º a 40.º do regulamento do Plano DirectorMunicipal de Lisboa, ratificado pela Resolução do Conselhode Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, determinama elaboração de um plano de pormenor ou regulamentoadministrativo que tenha por fim a preservação e revitalizaçãodo conjunto arquitectónico e urbanístico da zona históricada Baixa e que, até lá, o licenciamento de obras seja limitadoà beneficiação, restauro e conservação, ou alterações pontuaisque visem a reposição das características primitivas dos edifíciose que não impliquem a demolição de elementos estruturais,de fachadas, coberturas ou abertura de caves, estabelecendo-se,igualmente, as percentagens respeitantes à distribuiçãode usos (terciário e habitacional), em relação à superfícietotal de pavimento;

A elaboração do Plano de Pormenor para a Baixa Pombalinatem subjacente, para além de pressupostos essenciaisde preservação dos edifícios de traça e construção sete-centista, bem como dos de especial interesse arquitectónicoou urbanístico, e de definição das regras e condições a quedevem obedecer as intervenções sobre o edificado e paraa identificação, protecção e integração dos valores históricose arqueológicos de especial interesse, objectivos de revitalizaçãoda zona, através da definição de usos e intervenções de requa-lificação no edificado e no espaço público, que tornem estazona da cidade atractiva, dinâmica e competitiva do pontode vista cultural, turístico e económico, à semelhança de outrosgrandes conjuntos patrimoniais existentes noutras cidadeseuropeias;

As regras constantes do PDM para a área em causa, paraalém de serem inibidoras dos referidos objectivos e se apre-sentarem desadequadas às necessidades decorrentes do período

de tempo que decorreu desde a sua entrada em vigor atéao presente, não são compatíveis com o regime de medidaspreventivas proposto, pelo que se justifica suspender a eficáciados artigos 38.º, 39.º e 40.º do regulamento do Plano DirectorMunicipal de Lisboa na área de intervenção das medidaspreventivas, por Deliberação da Assembleia Municipal, ao abrigodo n.º 3 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 deSetembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lein.º 316/2007, de 19 de Setembro;

A suspensão parcial do Plano Director Municipal é instruídacom a colaboração da Comissão de Coordenação Regionalde Lisboa e Vale do Tejo, nos termos da Lei;

Assim, temos a honra de propor ao Plenário da Câmara Municipalde Lisboa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 53.ºe na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99,de 18 de Setembro:

1 - Que delibere propor à Assembleia Municipal de Lisboao estabelecimento de medidas preventivas para a áreaclassificada como «Área histórica da Baixa» pelo PDM de Lisboa(«Área A») (com excepção de uma pequena área a Nortee de uma pequena área já abrangida pelo Plano de Pormenorpara a Recuperação da Zona Sinistrada do Chiado),que integrará a área de intervenção do futuro Planode Pormenor da Baixa Pombalina, com excepção das quatroáreas identificadas com a letra «B», delimitada na plantaanexa à presente deliberação e que dela faz parteintegrante, que se mostram necessárias e proporcionaispara a salvaguarda das previsões do referido planode pormenor, conforme texto de medidas preventivasem anexo, ao abrigo do disposto nos n.º 1 do artigo 109.ºe n.os 4, 5, 6 e 8 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 380/99,de 22 de Setembro, com fundamento no disposto no n.º 1do artigo 107.º do mesmo diploma;

2 - Que delibere propor à Assembleia Municipal de Lisboaa suspensão dos artigos 38.º a 40.º do regulamentodo Plano Director Municipal de Lisboa, na área a abrangerpelas medidas preventivas, delimitada na planta mencionadano número anterior, e pelo prazo de vigência destas,ao abrigo da parte final do n.º 3 do artigo 107.º do Decreto--Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacçãoconferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro,para posterior submissão ao Governo para a respectivaratificação.

[Aprovada Ponto por Ponto: Ponto 1 - Aprovado por maioria,com votos a favor (PPD/PSD, PS, PCP, CDS/PP e PEV)e abstenções (Bloco de Esquerda); e Ponto 2 - Aprovadopor maioria, com votos a favor (PPD/PSD, PS e PCP), votoscontra (PEV e 1 Deputado Municipal do Bloco de Esquerda)e abstenções (Bloco de Esquerda e CDS/PP).]

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- Deliberação n.º 73/AM/2008 (Proposta n.º 686/CM/2008):

Isenção à Casa Pia de Lisboa do pagamento da taxa pela aquisição do jazigo particular de Mário Cesariny de Vasconcelos

Considerando Mário Cesariny de Vasconcelos, um notável poeta, pintor, romancista, ensaísta e dramaturgo, figura incontornáveldo surrealismo, introdutor da técnica do «cadáver esquisito» (construção de uma obra por vários autores, num trabalhoem cadeia criativa) e tido por muitos como um dos maiores poetas portugueses da segunda metade do século XX, falecidoem 26 de Novembro de 2006;

Considerando que Mário Cesariny de Vasconcelos, por testamento, instituiu a Casa Pia de Lisboa sua legatária, e manifestounos últimos dias de vida, junto dos seus amigos mais próximos, a vontade de ser sepultado num jazigo no Cemitériodos Prazeres;

Considerando que, para cumprimento dessa vontade, a Casa Pia de Lisboa solicitou, e obteve, junto do Ministério do Trabalhoe da Solidariedade Social, autorização para a realização da despesa com a aquisição do Jazigo particular n.º 4876,sito na Rua 39, lado esquerdo, do Cemitério dos Prazeres, que agora pretende averbar em seu nome para, nos termosdo artigo 55.º do RCM, promover a respectiva limpeza e beneficiação, e efectuar a cerimónia de trasladação no dia 26 deNovembro de 2008;

Considerando que o n.º 1 do artigo 64.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lisboa determina que a transmissãode direitos de concessionários de jazigo ou de terreno destinado à sua construção, por acto entre vivos, carece de autorizaçãodo Presidente da Câmara e, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, pela transmissão será paga à Câmara 50% (cinquentapor cento) das taxas de concessão de terreno que estiverem em vigor relativas à área do jazigo;

Considerando que o Jazigo particular n.º 4876 do Cemitério dos Prazeres, ocupa uma área de 2,99 m2, de acordocom a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, n.º 2 do artigo 64 - Capítulo IX do Edital n.º 3/2008, publicadono 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 726, de 17 de Janeiro, pela transmissão é devida à Câmara a importânciade 2311,26 euros (dois mil trezentos e onze euros e vinte e seis cêntimos) referente a 50 % (cinquenta por cento) do valordo terreno;

Considerando que a Casa Pia de Lisboa requereu a isenção da referida taxa de transmissão, mas nem a Tabela de Taxase Outras Receitas Municipais de 2008, prevê qualquer isenção objectiva, para o caso em apreço, nem a Lei das FinançasLocais isenta a Casa Pia de Lisboa de taxas, ao contrário do que antes sucedia;

Considerando finalmente que se encontra expressamente prevista no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro,a possibilidade de a Assembleia Municipal poder conceder isenções relativamente a tributos próprios.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipala concessão da isenção à Casa Pia de Lisboa do pagamento da taxa devida pela aquisição do Jazigo particular n.º 4876,do Cemitério dos Prazeres, destinado ao depósito do corpo de Mário Cesariny de Vasconcelos.

(Aprovada por unanimidade.)

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Publica-se às 5.as-feirasISSN: 0873-0296 Depósito Legal n.o 76 213/94 Tiragem 11

O Boletim Municipal está disponível no sítio da Internet oficial da Câmara Municipal de Lisboa (http://boletimmunicipal.cm-lisboa.pt).

O Boletim Municipal pode ser adquirido nos Serviços Municipais através de impressão/fotocópia e pago de acordo com o preço definido na Tabelade Taxas e Outras Receitas Municipais

[Deliberação n.º 35/CM/2008 (Proposta n.º 35/2008) - Aprovada na Reunião de Câmara de 30 de Janeiro de 2008]Composto e Impresso na Imprensa Municipal

Toda a correspondência relativa ao Boletim Municipal deve ser dirigida à CML - Divisão de Imprensa MunicipalEstrada de Chelas, 101 – 1900-150 Lisboa Telef. 21 816 14 20 Fax 21 812 00 36 E-mail: [email protected]