justina 2009 luis eduardo serra neto

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1ª CÚPULA SOBRE O JUDICIÁRIO E OS INTERESSES VITAIS DA NAÇÃO BRASILEIRA

Luis EduardoSerra NettoAdvogado

28 de Outubro de 2009

Painel 7

Lacunas jurídicas provocadas pela falta de regulamentação, em âmbito federal, do tratamento e disposição de resíduos

sólidos urbanos

ANÁLISE DO PROJETO DE LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Vigência Imediata

Posição Jurisprudencial

Risco de se pretender alcançar o mundo ideal imediatamente

Primeira Cúpula Justina

Artigo 32 do PL – 180 dias de vacância

Não existe direito adquirido de poluir

Conflito com situações consolidadas

A consequência pode ser uma norma desacreditada

1º Problema:

Concentração de Competência Federal

Conflito com normas vigentes, especialmente terminologia

Tratamento muito parecido para situações muito

diferentes.

Primeira Cúpula Justina2º Problema:

É necessário indicar, de maneira mais clara, quais as regras que prevalecerão e quais estarão afastadas de imediato.

Fundamentos Constitucionais

Artigo 23: atribuições da União (...) Inciso VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

Artigo 24: Compete a União, Estados e Municípios legislar concorrentemente:(...) VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Custeio

Simplesmente financiamento para as ações não resolve.

É necessário investimento de fundo perdido - custeio

O gerador não tem como suportar o custo, em todas as hipóteses.

Primeira Cúpula Justina3º Problema:

Sustentabilidade Econômica

Gerador não sabe quanto custa.

Por isso não controla a quantidade de resíduos

Nem tudo o que pode ser reciclado ou reutilizado é mais barato que o novo. (como respeitar a preferência no caso de licitações?)

A maioria dos resíduos recicláveis ou reutilizáveis não têm valor de mercado, pelo critério hoje utilizado.

Primeira Cúpula Justina4º Problema:

O reconhecimento da insustentabilidade econômica pura está na exigência de utilização de cooperativas de catadores.

O sistema incentiva e praticamente exige que os serviços sejam prestados por catadores reunidos em cooperativas

Eternização do Subemprego, Carroceiros, Morcegueiros, Sucateiros, trabalho infantil etc.

Tração animal é proibida; tração humana é incentivada?

Primeira Cúpula Justina5º Problema:Catadores

P S A U Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos

Projeto do Ministério do Meio Ambiente, ainda em estudo

Tratamento idêntico para moradores da floresta e para carroceiros em São Paulo.

O Legislador precisa acreditar que o sistema ecologicamente viável implica necessidade de dispêndio de recursos, especialmente nas primeiras fases, enquanto não houver implantação de uma verdadeira consciência dos geradores.

Primeira Cúpula Justina

Conclusões

Se a ponta da linha “gerador doméstico” souber qual o custo, real, diminuirá o consumo e a geração de resíduos, criando círculo de benefício universal.

Obrigado

serranetto@dgcgt.com.br

Fone: (11) 3841-7500 r. 272

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