contabilidade intermediaria
Post on 20-Jul-2015
129 Views
Preview:
TRANSCRIPT
Universidade Anhanguera – UNIDERP
Centro de Educação a Distância
Curso de Graduação em Ciências Contábeis
Desafio de Aprendizagem de
Contabilidade Intermediaria
Professora EAD:
Gisele Zanardi
Acadêmicos:
Cleide Gonçalves Moreira Terassi.....................-408569
Reurianni Morandi Padilha..............................-406910
Verônica Cristina de Souza...............................-412479
Professor Tutor Presencial:
Alessandro Borsatti
Eldorado – MS
Setembro/2014
2
Curso de Graduação em Ciências Contábeis
Desafio de Aprendizagem de
Contabilidade Intermediaria
Acadêmicos:
Cleide Gonçalves Moreira Terassi.....................-408569
Reurianni Morandi Padilha..............................-406910
Verônica Cristina de Souza...............................-412479
Atividade apresentada como requisito
para conclusão da disciplina de
Contabilidade Intermediaria do curso
Ciências Contábil, tendo como
Professora EAD Gisele Zanardi e
Professor Tutor Presencial Alessandro
Borsatti.
Eldorado – MS
Setembro/2014
3
SUMÁRIO
1. Introdução______________________________________________________4
2. Desenvolvimento_________________________________________________5
2.1 Balancete de Verificação _______________________________________5
2.2 Regime de Competência _______________________________________6
2.3 Existem contas retificadoras no passivo? Quais? ___________________8
2.4 Exaustão ____________________________________________________8
2.5 Depreciação__________________________________________________9
2.6 Amortização _________________________________________________9
2.7 Periculosidade e Insalubridade_________________________________12
2.8 Horas Extras; Adicional Noturno; Vale-Transporte; Salário-Família_13
2.9 Previdência Social; Imposto de Renda; FGTS; Contribuição
Confederativa; Contribuição Sindical; Faltas; Pensão Alimentícia ___15
4. Considerações Finais ____________________________________________19
5. Referencias Bibliográficas________________________________________20
4
1. INTRODUÇÃO
O trabalho irá apresentar as etapas 01, 02, 03 e 04 da ATPS da disciplina de
Contabilidade Intermediária. Contemplando temas importantes para o nosso
aprendizado e para compreensão da necessidade e o uso das contas nas empresas, afinal
as mesmas corrigem o valor histórico, ajustando-o para expressar o provável valor de
realização e ajudando para decisões que interferem num bom desenvolvimento da
entidade.
O objetivo deste trabalho é a construção de conceitos contábeis, estudo e
pesquisa dos principais assuntos aplicados à contabilidade intermediária, tais como
despesas, custos, folha de pagamento, entre outros.
Com este desafio, você adquirirá competências e habilidades de participação em
grupo, responsabilidade e espírito científico, necessários para a formação profissional
do Administrador/ Contador.
5
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Balancete de Verificação
Contas Movimento
Devedor Credor
Receita de Serviços 477.000,00
Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000,00
Fornecedores (Curto Prazo) 90.000,00
Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00
Veículos 45.000,00
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000,00
Despesas com Vendas 27.000,00
Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000,00
Empréstimos (Longo Prazo) 45.000,00
Reserva de Lucros 60.000 60.000,00
Despesas de Depreciação 37.500,00
Despesas com Salários 189.000,00
Despesas com Impostos 52.500,00
Capital Social 294.000,00
Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000,00
Móveis e Utensílios 285.000,00
Equipamentos 270.000,00
Disponível 30.000,00
Total 1.116.000,00 1.116.000,00
Apuração do Resultado do Exercício
Contas Movimento
Devedor Credor
Receita de Serviços 477.000,00
Despesas com Vendas 27.000,00
Despesas de Depreciação 37.500,00
Despesas com Salários 189.000,00
Despesas com Impostos 52.500,00
Total 306.000,00 477.000,00
Lucro Antes dos Impostos 171.000,00
Ativo Circulante
Contas Movimento
Devedor Credor
Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000,00
Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000,00
Disponível 30.000,00
Total 210.000,00 90.000,00
Ativo circulante 120.000,00
6
2.2 Regime de Competência
O regime de competência é um princípio contábil, onde os efeitos financeiros
das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem,
independentemente de terem sido recebidos ou pagos.
Isto admite que as transações sejam armazenadas nos livros contábeis e sejam
apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços)
foram entregues (ou recebidos). È oferecida assim uma associação entre as receitas e os
gastos necessários para gerá-las.
As demonstrações financeiras organizadas sob o método de competência
confirmam aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem
pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no
futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro. Portanto,
oferecem o tipo de informações sobre transações passadas e outro eventos, que são de
grande importância aos usuários na tomada de decisões econômicas.
As Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como
o único parâmetro válido, portanto, de utilização obrigatória no meio empresarial
O regime de caixa os recebimento e pagamentos são reconhecidos somente
quando se recebe ou se paga mediante ha dinheiro ou equivalente.
O método regime de caixa é usado em pequenas empresas ou para preparação de
demonstrações financeiras de entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo
principal da contabilidade governamental é identificar os propósitos e fins para os
quais se tenham recebidos e utilizados os recursos, e para manter o controle
orçamentário da atividade.
Sobra de dinheiro no caixa não é sinônimo de lucro.
Exemplo 1
Compra a prazo e venda à vista:
A empresa Capacete e Cia no dia 01/08/2012 comprou 50 capacetes no valor de
R$ 4.500,00 para pagar em 30, 60, 90 dias, e 05 dias após a chegada ao estoque da loja,
houve o interesse de uma empresa em comprar os 50 capacetes efetuando a compra no
valor de R$8.500,00 com pagamento á vista em dinheiro.
7
O valor R$8.500,00 entra no ativo circulante, mas a mercadoria ainda não foi
paga, portanto ela não pode considerar esse valor como sobra, pois ainda tem
obrigações sobre a compra realizada
Exemplo 2
Entrada de dinheiro que não seja a venda de seus produtos, venda de um
imobilizado como um terreno.
Exemplo 3
Quando um cliente pago antecipado uma duplicata no período contábil, entra no
ativo circulante antes do prazo, aumentando o ativo.
Ajudar o contador da empresa Beta a contabilizar a operação adiante,
de acordo com o Regime de Competência e resolver as questões a seguir.
“A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para
sua fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio foi de
R$ 27.000,00, pago em 03 parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em
01/11/2010
1. De acordo com o Regime de Competência a Companhia Beta deverá ter
lançado em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em
31/12/2010 o total de R$ 3.750,00. Consideram- se cinco meses de despesas com
seguros, pois o lançamento deve ser referente aos meses que utilizou dentro do ano
contábil
2. Elaborar os lançamentos das seguintes operações:
a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010)
D - Seguro a apropriar – R$ 27.000,00
C- Seguros a pagar – R$ 27.000,00
b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010)
D - Seguros a Pagar - R$ 9.000,00
C - Banco - R$ 9.000,00
c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010)
D - Despesas com Seguros - R$ 750,00
C - Seguros a apropriar - R$ 750,00
8
2.3 Existem contas retificadoras no passivo? Quais?
Não existem contas redutoras no passivo. As contas redutoras estão somente no
ATIVO- (Provisão Crédito Para liquidação Duvidosa, Duplicatas descontadas) e no
PATRIMONIO LIQUIDO (Capital Integralizar, Prejuízos Acumulados)
Faça o cálculo e a contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumulada no
final de 2010 (com base no que foi lido no item acima), seguindo o roteiro abaixo:
Resolução de Exercícios
A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010.
No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo os seguintes custos de
mineração (não incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):
Material R$ 122.500,00
Mão de Obra R$ 1.190.000,00
Diversos R$ 269.640,00
O dado referente no ativo usado na mineração de ouro são os seguintes:
. Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00
A capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas- R$ 1.050.000,00
• Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas
foram vendidas
• Equipamento (Valor residual é estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada em 06
anos) R$ 168.000,00
• Benfeitorias (sem nenhum valor residual, vida útil estimada: 15 anos – R$ 92.400,00
Resolução
2.4 Exaustão
Custo de aquisição: R$ 210.000,00
Valor residual: R$ 1.050.000,00
1.050.000,00 - 210.000,00 = R$ 840.000,00 = 8%
Valor do bem x taxa R$ 840.000,00 x 8% = R$ 5.600,00
R$ 5.600,00 exaustão mensal
R$ 5.600,00 x 12 = R$ 67.200,00 exaustão anual
Lançamentos:
D - Exaustão (Despesa Operacional DRE) R$ 5.600,00
C - Exaustão Acumulada (ANC) – R$ 5.600,00
9
2.5 Depreciação
Equipamento- R$ 168.000,00
Valor Residual- R$ 21.000,00
R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00
Taxa 06 anos 100% = 16,67% a.a.
R$ 147.000,00 x 16,67% = R$ 2.042,08 depreciação mensal
R$ 2.042,08 x 12 = R$ 24.504,96 depreciação anual
Lançamentos:
D- Depreciação - R$ 2.042,08
C- Depreciação acumulada - R$ 2.042,08
2.6 Amortização
100 % = 6,67% a.a valor do bem x taxa
15 anos 12 meses
R$ 92.400,00 x 6,67% = R$ 513,59 amortização mensal
12
R$ 513,59 x 12 = R$ 6.163,08 amortização anual
Lançamentos:
D – Amortização - R$ 513,59
C - Amortização acumulada - R$ 513,59
Resolução 2682/99 Banco Central do Brasil
1. Quadro 1 – Carteira de Contas a Receber
Classe de Devedor A receber PCLD Líquido % de PCLD
Classe A 110.000 550 109.450 0,50%
Classe B 93.000 930 92.070 1,00%
Classe C 145.000 4.350 140.650 3,00%
Classe D 80.000 8.000 72.000 10%
TOTAL 428.000 13.830 414.170 3,34%
10
a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.
D- Caixa R$ 109.450,00
C- Contas recebimento classe A R$ 109.450,00
Realização do PCLD
D- PCLD classe A R$ 550,00
C- Contas á receber classe A R$ 550,00
Conta Ativo Saldo
inicial Recebimento
Saldo
Intermediário Realização PCLD Saldo final
Classe A 110.000 (109.450) 550 (550) 0
PCLD- A (550)
(550) 550 0
TOTAL 109.450 (109.450) 0 0 0
b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com
a PCLD.
D- Caixa R$ 93.000,00
C- Contas a receber Classe B R$ 93.000,00
Reversão PCLD
D- PCLD classe B R$ 930,00
C- Outras despesas Operacionais R$ 930,00
Conta Ativo Saldo
inicial Recebimento
Saldo
Intermediário Reversão PCLD Saldo final
Classe B 93.000
0 (93.000)
PCLD-B
(930) 930 0
Total 93.000 (930) 930
(93.000)
Outras despesas
930 930
c) Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente.
D- Caixa R$ 130.000,00
C- Contas á receber classe C R$ 130.000,00
Realização da PCLD
D- PCLD classe C R$ 4.350,00
11
C - Contas á receber classe C R$ 4.350,00
Reconhecimento das perdas dos clientes classe C
D - Perdas Incobráveis R$ 10.650,00
C- Contas á receber classe C R$ 10.650,00
Conta
Ativo
Saldo
inicial Receb.
Saldo
Intermediário
Realiz.
PCLD
Saldo
inicial
Reconhecimento
perdas
Saldo
final.
Classe C 145.000 (130.000) 15.000 (4.350) 10.650 (10.650)
PCLD classe
C (4.350)
(4.350) 4.350 0
TOTAL 140.650 (130.000) 10.350 0 10.650 (10.650)
Contas de
resultado
Perdas
incobráveis (10.650) (10.650)
d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há
expectativa de recebimento do Valor de R$ 80.000.
Realização da PCLD
D- PCLD classe D - R$ 8.000,00
C- Outras despesas operacionais - R$ 8.000,00
Reconhecimento perdas dos clientes Classe D
D- Perdas incobráveis - R$ 72.000,00
C- Contas a receber Classe D R$ 72.000,00
Conta Ativo Saldo
inicial Rec.
Saldo
Int.
Realização
PCLD
Saldo
inicial
Reconhecimento
Perdas Saldo final
(8.000)
(72.000)
PCLD classe D (8.000)
(72.000)
TOTAL (8.000)
(8.000)
(72.000)
Contas de Resultado
perdas incobráveis (72.000) (72.000)
12
2.7 Periculosidade e Insalubridade
Periculosidade são as atividades de risco, pela Lei, são as que envolvem
inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações.
Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e o
patrão têm que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade,
que é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
A insalubridade da mesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um
adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra insalubre já diz tudo: é
ruim para a saúde. E se é ruim para a saúde, tem um preço maior. Nesses casos,
dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de 10% a 40% sobre o salário-
mínimo vigente no país. Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a
Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do trabalhador.
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos
à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é
reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada
pelo Ministério do Trabalho. A lei considera atividades ou operações perigosas todas
aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato
permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas,
ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Correspondente ao adicional de periculosidade para inflamáveis e explosivos
30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em
área de risco, desde que a exposição não seja eventual. A lei permite somente o
pagamento de um dos dois, à escolha do empregado. A caracterização é feita por meio
de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do
MTE.
Os serviços insalubres são definidos através da NR-15 do Ministério do
Trabalho, porém deverá ser feita avaliação pericial para definir sua existência, e em
caso positivo, o seu grau. Caso este venha a ser eliminada, não será mais devido o
adicional. O adicional de insalubridade integra o salário do trabalhador para todos os
efeitos legais, devendo ser computado no cálculo das férias, 13º salário e FGTS.
13
2.8 Horas Extras; Adicional Noturno; Vale-Transporte; Salário-Família.
Horas Extras
Segundo o Art. 59 a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas
suplementares, em número não excedente de 02 (duas), mediante acordo escrito entre
empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
O contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância
da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento)
superior à da hora normal. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de
acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for
compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda,
no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas,
nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a
compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o
trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o
valor da remuneração na data da rescisão.
Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
Adicional Noturno
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que seja direitos
dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno.
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as
22h00min de um dia às 05h00min do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado
noturno o trabalho executado na lavoura entre 21h00min de um dia às 05h00min horas
do dia seguinte, e na pecuária, entre 20h00min às 04h00min do dia seguinte.
À hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e à hora noturna, por
disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e
dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7
minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou
alimentação, sendo:
14
1. Jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
2. Jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15
minutos;
3. Jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no
máximo 2 (duas) horas.
Vale-Transporte
Em 16 de dezembro de 1985 a Lei 7.418 ficou instituído o vale-transporte,
(Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para
utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através
do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual
com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante
concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade
competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
O Vale-Transporte destina-se à sua utilização no sistema de transporte coletivo
público, urbano, Intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao
urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas
regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços
seletivos e os especiais.
O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no
que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Sem prejuízo da dedução como despesa operacional, a pessoa jurídica poderá
deduzir, do imposto de renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível
do imposto de renda sobre o valor das despesas comprovadamente realizadas, no
período-base, na concessão do Vale-Transporte, na forma em que dispuser o
regulamento desta Lei.
O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a
ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário
básico.
15
Salário-Família
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos
trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento
dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São
equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens
suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser
comprovada). Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo
mínimo de contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o
valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou
inválidos, para quem ganhar até R$ 608,80.
Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-
família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$
22,00.
Tem direito ao beneficio o empregado e o trabalhador avulso que estejam em
atividade, o empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou
em gozo de auxílio doença, o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso)
que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher e os
demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando
completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são
segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
2.9 Previdência Social; Imposto de Renda; FGTS; Contribuição Confederativa;
Contribuição Sindical; Faltas; Pensão Alimentícia.
Previdência Social
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui, sendo uma
instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus
segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda
do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela
16
doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo
a maternidade e a reclusão.
Imposto de Renda
Imposto onde as pessoas ou empresas são obrigadas a deduzir uma certa
percentagem de sua renda média anual para o governo.
A percentagem varia de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em
uma dada percentagem. Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o
contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo
que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
Os contribuintes se dividem em Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e
Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A declaração anual é obrigatória.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Criado nos anos 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo
assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na
CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor
correspondente a 8% do salário de cada funcionário. É depositado até o dia 7 do mês
subsequente ao mês trabalhado 8% do salário pago ao trabalhador.
No caso de Contrato de Trabalho de Aprendizagem, o percentual é reduzido para
2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em
caso de trabalhador doméstico.
Contribuição Confederativa
Segundo o Art. 8º define que é livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte: A assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de
categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo
da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em
lei.
17
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada
em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à
remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a
contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais
prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou
profissionais ou das profissões liberais.
Faltas
A CLT registra vários tipos de faltas que estão registrados no Artigo 131 e 473.
Não será considerada falta no serviço dos empregados, no caso de referido no
art. 473, durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade
ou aborto, observados os requisitos para recepção do salário-maternidade custeados
pela Previdência Social, por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada
pelo INSS, justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver
determinado o desconto do correspondente salário, durante a suspensão preventiva para
responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for
impronunciado ou absolvido e nos dias em que não tenha havido serviço.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo
do salário até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge,
ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; até 3 (três) dias consecutivos,
em virtude de casamento; por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer
da primeira semana; por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de
doação voluntária de sangue devidamente comprovada;até 2 (dois) dias consecutivos ou
não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; no período de tempo
em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar, nos dias em que estiver
comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em
estabelecimento de ensino superior, pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver
que comparecer a juízo, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de
representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo
internacional do qual o Brasil seja membro.
18
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo
responsável (pensionista), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
O valor é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o
quanto é justo ou não.
Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou
funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para
cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto
esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele
possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc.), se tem moradia própria, o
estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da
existência de outras despesas excepcionais.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um
filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser
superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma
ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse
somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.
Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha
renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos.
É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice
econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de
vida que ele leva e os sinais de "riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de
usufruir do mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão ‘não deve servir para fazer
poupança.
19
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A interessante maneira com que os procedimentos devem ser tratados nos indica
o alto grau de complexidade em diversas empresas. Para quem analisa do lado
externo, pode ser apenas uma assessoria, porem o estudo detalhado dos dados
obtidos através dos balanços faz com que possamos sentir o grau de importância.
Sendo assim, fica claro que é fundamental adquirir esse conhecimento, pois nos
auxilia em diversas maneiras e com isso iremos nos destacar com relação ao
assunto.
Com este trabalho podemos concluir que as atividades propostas são importantes
para reforçar os conhecimentos técnicos sobre os temas que foram explorados. E
para aplicar o que aprendemos nas aulas temas em nosso cotidiano.
20
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FAHL, Alessandra C; MARION, José Carlos. Contabilidade Financeira . Valinhos:
Anhanguera Publicações, 2011.PLT 312.
http://www.cfc.org.br
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=099294427&method=det
alharNormativo
www.google.com
www.wikipedia.com
CLT.
top related