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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS JOÃO DA SILVA CORREIA Matrículas 1º ano | 2020-2021

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS

JOÃO DA SILVA

CORREIA

Matrículas 1º ano | 2020-2021

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Oferta Educativa | Escolas do 1º Ciclo

Ano letivo 2020/2021

EB1JI Carquejido EB1JI Casaldelo EB1JI Conde Dias Garcia

EB1JI Parrinho EB1JI das Fontainhas

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Legislação reguladora

Despacho Normativo n.º 5/2020 de 21 de abril, que produz alterações ao Despacho Normativo

n.º 6/2018 de 12 de abril

Outras orientações escritas emitidas pelas entidades competentes

Decreto-lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril

Ano letivo 2020/2021

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Período para realizar a matrícula

De 4 de maio a 30 de junho

Nota importante- as matrículas apresentadas fora deste prazo só serão consideradas para seriação, depois de apuradas as vagas existentes decorrentes da seriação das matrículas apresentadas dentro do prazo.

Ano letivo 2020/2021

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Local onde pode realizar a matrícula

o preferencialmente via internet, no Portal das Matrículas, https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

o Em casos excecionais e devidamente justificados, a matrícula pode ser realizada presencialmente

nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Secundária João da Silva Correia) a que pertence a área de residência do aluno, mediante marcação prévia realizada telefonicamente através do nº 256 20 26 50

Ano letivo 2020/2021

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Aspetos legislativos a considerar:

o Alunos beneficiários de ASE (Ação Social Escolar) – são considerados os alunos beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela Segurança Social aos escalões 1 e 2

o Encarregado de Educação – quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados, devidamente comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária.

O encarregado de educação não pode ser alterado ao longo do ano letivo com exceção das situações previstas na lei.

Ano letivo 2020/2021

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o Alunos dentro da escolaridade obrigatória- alunos que completam os 6 anos de idade até 15 de setembro

o Alunos condicionados às vagas existentes- alunos que completam os 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2020. Nestes casos, o encarregado de educação tem a possibilidade de decidir se pretende ou não apresentar o pedido de matrícula.

o Constituição das turmas de 1º ciclo - constituídas com o limite máximo de 20 alunos (no caso da turma integrar aluno que requeira redução do número de alunos por turma) ou 24 alunos.

o Nota importante- o encarregado de educação deve indicar 5 escolas por ordem de preferência

Aspetos legislativos a considerar:

Ano letivo 2020/2021

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Critérios de colocação (artigo 11º do Desp. Normativo n.º 5/2020 de 21 de abril, que

produz alterações ao Despacho Normativo n.º 6/2018 de 12 de abril)

1º - Alunos com NEE de acordo com os artigos 27º e 36º do Decreto-lei n.º54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º116/2019, de 13 de setembro

2º - Alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar no mesmo agrupamento de escolas

3º - Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam o mesmo estabelecimento de ensino pretendido

4º - Alunos beneficiários de ASE, cujos Enc. Educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido

5º - Alunos beneficiários de ASE, cujos Enc. Educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido

Ano letivo 2020/2021

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8º - Alunos cujos Enc. Educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino

7º - Alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do setor social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam, comprovadamente, mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido

9º - Alunos mais velhos no caso de matrícula e mais novos no caso de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção

6º - Cujos Enc. Educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido, dando-se prioridade entre estes aos alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento

Critérios de colocação (artigo 11º do Desp. Normativo n.º 5/2020 de 21 de abril, que

produz alterações ao Despacho Normativo n.º 6/2018 de 12 de abril)

Ano letivo 2020/2021

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Divulgação das listas

Dia 15 de julho serão divulgadas as listas dos alunos que requereram a matrícula

Dia 24 de julho serão afixadas as listas dos alunos admitidos

(se as turmas já tiverem sido aprovadas pelas entidades competentes)

Todas as comunicações relacionadas com a divulgação das listas devem ser realizadas até dia 20 de julho para [email protected]

Ano letivo 2020/2021

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Documentos necessários para a realização da matrícula

o Cartão de Cidadão do aluno ou Cédula Pessoal do aluno, Cartão de Utente, Número de Identificação Fiscal, Número da Segurança Social,

o Cartão do Subsistema de saúde do aluno (se aplicável)

o 1 fotografia tipo passe do aluno;

o Cartão de Cidadão ou BI e NIF do pai e da mãe;

o Comprovativo de residência (fatura da água, luz, telefone...) do Encarregado de Educação;

Ano letivo 2020/2021

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o Comprovativo da composição do agregado familiar através dos últimos dados validados pela Autoridade Tributária: https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=CDPR&path=/dadosrelevantes/agregadofamiliar/consultar

o Comprovativo de escalão do abono de família da Segurança Social do ano de 2020 (obrigatório para os alunos beneficiários da prestação social de abono de família);

Documentos necessários para a realização da matrícula

Ano letivo 2020/2021

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o Para comprovar a frequência efetiva do irmão no mesmo estabelecimento: anexar declaração emitida pelos Serviços Administrativos do agrupamento

o Para comprovar o local de trabalho dos encarregados de educação: anexar declaração da empresa e último recibo de vencimento (ocultando os valores) ou última declaração de rendimentos (modelo 3 – IRS) onde se comprove o NIF da entidade empregadora

o Para comprovar a frequência da educação pré-escolar numa instituição do setor social e solidário da área de influência: anexar declaração de frequência passada pela instituição devidamente carimbada

Documentos necessários para a realização da matrícula

Ano letivo 2020/2021

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Notas finais:

A matrícula só pode ser considerada quando acompanhada de todos os documentos solicitados. Para efeitos de seriação de alunos só serão consideradas prioridades estabelecidas no artigo 11º do Despacho Normativo n.º 5/2020 de 21 de abril, que produz alterações ao Despacho Normativo n.º 6/2018 de 12 de abril, quando devidamente comprovadas A matrícula só se considera definitiva após a divulgação da lista dos alunos admitidos a 24 de julho

Ano letivo 2020/2021

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Ano letivo 2020/2021