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Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio Póvoa de Lanhoso Regulamento Interno do Agrupamento 2009/2013

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Page 1: Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio Póvoa De

Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio

Póvoa de Lanhoso

Regulamento Interno

do

Agrupamento

2009/2013

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Índice

CAPÍTULO I ............................................................................................................................................. 10 DISPOSIÇÕES GERAIS............................................................................................................................ 10

Artigo 1º ........................................................................................................................................... 10 Objecto ............................................................................................................................................ 10 Artigo 2º ........................................................................................................................................... 10 Âmbito ............................................................................................................................................. 10 Artigo 3º ........................................................................................................................................... 10 Constituição e Finalidades ................................................................................................................. 10 Artigo 4º ........................................................................................................................................... 11 Oferta Educativa ............................................................................................................................... 11 Artigo 5º ........................................................................................................................................... 11 Insígnias .......................................................................................................................................... 11

CAPÍTULO II ............................................................................................................................................ 12 COMUNIDADE EDUCATIVA ..................................................................................................................... 12

SECÇÃO I........................................................................................................................................ 12 Artigo 6º ........................................................................................................................................... 12 Direitos gerais................................................................................................................................... 12 Artigo 7º ........................................................................................................................................... 12 Deveres gerais ................................................................................................................................. 12 SECÇÃO I........................................................................................................................................ 13 Alunos ............................................................................................................................................. 13 SUBSECÇÃO I ................................................................................................................................. 13 DIREITOS ........................................................................................................................................ 13 Artigo 8º ........................................................................................................................................... 13 Direitos do aluno ............................................................................................................................... 13 SUBSECÇÃO II ................................................................................................................................ 13 DEVERES........................................................................................................................................ 13 Artigo 9º ........................................................................................................................................... 13 Deveres Gerais................................................................................................................................. 13 Artigo 10º ......................................................................................................................................... 14 No acesso à escola ........................................................................................................................... 14 Artigo 11º ......................................................................................................................................... 14 Na ocupação, circulação e comportamento no recinto escolar .............................................................. 14 Artigo 12º ......................................................................................................................................... 14 Na Escola EB2, 3 Professor Gonçalo Sampaio.................................................................................... 14 Artigo 13º ......................................................................................................................................... 15 Nos Estabelecimentos de Ensino do 1º Ciclo e Jardins de Infância ....................................................... 15 Artigo 14º ......................................................................................................................................... 15 Na sala de aula................................................................................................................................. 15 SUBSECÇÃO III ............................................................................................................................... 15 DOSSIER INDIVIDUAL ..................................................................................................................... 15 Artigo 15º ......................................................................................................................................... 15 Dossier do aluno ............................................................................................................................... 15 SUBSECÇÃO V................................................................................................................................ 16 FALTAS ........................................................................................................................................... 16 Artigo 16º ......................................................................................................................................... 16 Faltas de material ............................................................................................................................. 16 Artigo 17º ......................................................................................................................................... 16

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Faltas de presença............................................................................................................................ 16 Artigo 18º ......................................................................................................................................... 16 Justificação das Faltas ...................................................................................................................... 16 Artigo 19º ......................................................................................................................................... 17 Efeitos das Faltas ............................................................................................................................. 17 Artigo 20º ......................................................................................................................................... 17 Efeitos das Faltas nos Cursos de Educação Formação, (CEFs) ............................................................ 17 Artigo 21º ......................................................................................................................................... 18 Prova de recuperação e seus efeitos (faltas injustificadas) ................................................................... 18 Artigo 22º ......................................................................................................................................... 18 Prova de recuperação ....................................................................................................................... 18 (modalidade) .................................................................................................................................... 18 SUBSECÇÃO V................................................................................................................................ 19 AVALIAÇÃO ..................................................................................................................................... 19 Artigo 23º ......................................................................................................................................... 19 Definição e divulgação dos Critérios de Avaliação ............................................................................... 19 Artigo 24º ......................................................................................................................................... 19 Princípios ......................................................................................................................................... 19 Artigo 25º ......................................................................................................................................... 19 Testes de avaliação sumativa ............................................................................................................ 19 Artigo 26º ......................................................................................................................................... 20 Participação dos alunos..................................................................................................................... 20 Artigo 27º ......................................................................................................................................... 20 Participação de pais e encarregados de educação............................................................................... 20 Artigo 28º ......................................................................................................................................... 20 Quadro de Excelência e de Mérito ...................................................................................................... 20 SUBSECÇÃO VI ............................................................................................................................... 21 Regime disciplinar............................................................................................................................. 21 Artigo 29º ......................................................................................................................................... 21 Finalidades das medidas correctivas e das disciplinares sancionatórias ................................................ 21 Artigo 30º ......................................................................................................................................... 21 Determinação e tipificação da medida disciplinar ................................................................................. 21 Artigo 31º ......................................................................................................................................... 22 Medidas correctivas .......................................................................................................................... 22 Artigo 32º ......................................................................................................................................... 22 Advertência ...................................................................................................................................... 22 Artigo 33º ......................................................................................................................................... 22 Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar ........................ 22 Artigo 34º ......................................................................................................................................... 22 Tarefas e actividades de integração escolar ........................................................................................ 22 Artigo 35º ......................................................................................................................................... 23 Condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos. .................................................................................................................................. 23 Artigo 36º ......................................................................................................................................... 23 Transferência de turma...................................................................................................................... 23 Artigo 37º ......................................................................................................................................... 23 Medidas disciplinares sancionatórias .................................................................................................. 23 Artigo 38º ......................................................................................................................................... 23 Repreensão registada ....................................................................................................................... 23 Artigo 39º ......................................................................................................................................... 23

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Suspensão da escola até 10 dias ....................................................................................................... 23 Artigo 40º ......................................................................................................................................... 24 A transferência de escola .................................................................................................................. 24 Artigo 41º ......................................................................................................................................... 24 Procedimento disciplinar.................................................................................................................... 24 Artigo 42º ......................................................................................................................................... 24 Suspensão preventiva ....................................................................................................................... 24 SECÇÃO II ....................................................................................................................................... 24 PESSOAL DOCENTE ....................................................................................................................... 24 SUBSECÇÃO I ................................................................................................................................. 24 DIREITOS ........................................................................................................................................ 24 Artigo 43º ......................................................................................................................................... 24 Direitos do Pessoal Docente .............................................................................................................. 24 SUBSECÇÃO II ................................................................................................................................ 25 DEVERES........................................................................................................................................ 25 Artigo44º .......................................................................................................................................... 25 Deveres do Pessoal Docente ............................................................................................................. 25 Artigo 45º ......................................................................................................................................... 25 Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente .................................................................................. 25 Artigo 46º ......................................................................................................................................... 26 Elementos de Referência da Avaliação ............................................................................................... 26 Artigo 47º ......................................................................................................................................... 26 Calendarização e Fases do Processo de Avaliação ............................................................................. 26 Artigo 48º ......................................................................................................................................... 26 Aulas assistidas ................................................................................................................................ 26 Artigo 49º ......................................................................................................................................... 27 Apreciação dos Pais e Encarregados de Educação ............................................................................. 27 Artigo 50º ......................................................................................................................................... 27 Avaliação dos coordenadores de departamento pelos seus pares ......................................................... 27 Artigo 51º ......................................................................................................................................... 27 Regime Disciplinar ............................................................................................................................ 27 Artigo 52º ......................................................................................................................................... 27 Presenças ........................................................................................................................................ 27 Artigo 53º ......................................................................................................................................... 27 Faltas............................................................................................................................................... 27 Artigo 54º ......................................................................................................................................... 28 Regime de faltas ............................................................................................................................... 28 Artigo 55º ......................................................................................................................................... 28 Livro de Ponto .................................................................................................................................. 28 Artigo 56º ......................................................................................................................................... 28 Circuitos de Informação Interna e Externa........................................................................................... 28 Artigo 57º ......................................................................................................................................... 28 Permuta ........................................................................................................................................... 28 Artigo 58º ......................................................................................................................................... 28 Toques e Horários............................................................................................................................. 28 Artigo 59º ......................................................................................................................................... 29 Procedimentos a nível de salas de aula .............................................................................................. 29 Artigo 60º ......................................................................................................................................... 29 Âmbito ............................................................................................................................................. 29 Artigo 61º ......................................................................................................................................... 29

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Assistentes Operacionais................................................................................................................... 29 Artigo 62º ......................................................................................................................................... 30 Assistentes Técnicos......................................................................................................................... 30 Artigo 63º ......................................................................................................................................... 30 Assistentes Técnicos......................................................................................................................... 30 Artigo 64º ......................................................................................................................................... 30 Assistentes Operacionais................................................................................................................... 30 Artigo 65º ......................................................................................................................................... 31 Âmbito ............................................................................................................................................. 31 Artigo 66º ......................................................................................................................................... 32 Regime disciplinar............................................................................................................................. 32 Artigo 67º ......................................................................................................................................... 32 Responsabilidade e participação ........................................................................................................ 32 Artigo 68º ......................................................................................................................................... 32 Associações de Pais ......................................................................................................................... 32 Artigo 69º ......................................................................................................................................... 33 Direito de representação.................................................................................................................... 33 Artigo 70º ......................................................................................................................................... 33 Deveres gerais ................................................................................................................................. 33 Artigo 71º ......................................................................................................................................... 33 Deveres das Associações de Pais ...................................................................................................... 33 Artigo 72º ......................................................................................................................................... 33 Direitos ............................................................................................................................................ 33 Artigo 73º ......................................................................................................................................... 34 Deveres ........................................................................................................................................... 34

CAPÍTULO III ........................................................................................................................................... 34 ORGANIZAÇÃO INTERNA ........................................................................................................................ 34

Artigo 74º ......................................................................................................................................... 34 Composição ..................................................................................................................................... 34 Artigo 75º ......................................................................................................................................... 35 Eleição/Designação........................................................................................................................... 35 Artigo 76º ......................................................................................................................................... 35 Mandato........................................................................................................................................... 35 Artigo 77º ......................................................................................................................................... 35 Competências................................................................................................................................... 35 Artigo 78º ......................................................................................................................................... 35 Director ............................................................................................................................................ 35 Artigo 79 º ........................................................................................................................................ 36 Recrutamento ................................................................................................................................... 36 Artigo 80º ......................................................................................................................................... 36 Competências................................................................................................................................... 36 Artigo 81º ......................................................................................................................................... 36 Assessorias...................................................................................................................................... 36 Artigo 82º ......................................................................................................................................... 36 Composição ..................................................................................................................................... 36 Artigo 83º ......................................................................................................................................... 37 Competências................................................................................................................................... 37 Artigo 84º ......................................................................................................................................... 37 Designação dos seus representantes ................................................................................................. 37 Artigo 85º ......................................................................................................................................... 37

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Conselho Administrativo .................................................................................................................... 37 Artigo 86º ......................................................................................................................................... 37 Designação ...................................................................................................................................... 37 Artigo 87º ......................................................................................................................................... 37 Mandato........................................................................................................................................... 37 Artigo 88º ......................................................................................................................................... 38 Competências................................................................................................................................... 38 SUBSECÇÃO I ................................................................................................................................. 38 DEPARTAMENTOS CURRICULARES ............................................................................................... 38 Artigo 89º ......................................................................................................................................... 38 Composição ..................................................................................................................................... 38 Artigo 90º ......................................................................................................................................... 38 Competências................................................................................................................................... 38 Artigo 91º ......................................................................................................................................... 39 Funcionamento ................................................................................................................................. 39 Artigo 92º ......................................................................................................................................... 39 Coordenação.................................................................................................................................... 39 Artigo 93º ......................................................................................................................................... 39 Mandato do coordenador ................................................................................................................... 39 Artigo 94º ......................................................................................................................................... 39 Competências do coordenador........................................................................................................... 39 Artigo 95º ......................................................................................................................................... 40 Composição ..................................................................................................................................... 40 Artigo 96º ......................................................................................................................................... 41 Competências................................................................................................................................... 41 Artigo 97º ......................................................................................................................................... 41 Funcionamento ................................................................................................................................. 41 Artigo 98º ......................................................................................................................................... 41 Coordenação.................................................................................................................................... 41 Artigo 99º ......................................................................................................................................... 41 Mandato do coordenador ................................................................................................................... 41 Artigo 100º ....................................................................................................................................... 42 Competências do coordenador do NCD .............................................................................................. 42 Artigo 101º ....................................................................................................................................... 42 Definição.......................................................................................................................................... 42 Artigo 102º ....................................................................................................................................... 42 Constituição ..................................................................................................................................... 42 Artigo 103º ....................................................................................................................................... 43 Competências................................................................................................................................... 43 Artigo 104º ....................................................................................................................................... 43 Funcionamento ................................................................................................................................. 43 Artigo 105º ....................................................................................................................................... 43 Competências do coordenador........................................................................................................... 43 Artigo 106º ....................................................................................................................................... 43 Mandato do coordenador ................................................................................................................... 43 Artigo 107º ....................................................................................................................................... 44 Definição.......................................................................................................................................... 44 Artigo 108º ....................................................................................................................................... 44 Constituição ..................................................................................................................................... 44 Artigo 109º ....................................................................................................................................... 44

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Competências................................................................................................................................... 44 Artigo 110º ....................................................................................................................................... 44 Funcionamento ................................................................................................................................. 44 Artigo 111º ....................................................................................................................................... 44 Competências do coordenador........................................................................................................... 44 Artigo 112º ....................................................................................................................................... 45 Mandato do coordenador ................................................................................................................... 45 Artigo 113º ....................................................................................................................................... 45 Composição ..................................................................................................................................... 45 Artigo 114º ....................................................................................................................................... 45 Competências................................................................................................................................... 45 Artigo 115º ....................................................................................................................................... 46 Designação ...................................................................................................................................... 46 Artigo 116º ....................................................................................................................................... 46 Funções ........................................................................................................................................... 46 Artigo 117º ....................................................................................................................................... 46 Composição ..................................................................................................................................... 46 Artigo 118º ....................................................................................................................................... 46 Funcionamento ................................................................................................................................. 46 Artigo 119º ....................................................................................................................................... 47 Competência .................................................................................................................................... 47 Artigo 120º ....................................................................................................................................... 47 Definição/Constituição ....................................................................................................................... 47 Artigo 121º ....................................................................................................................................... 47 Competência .................................................................................................................................... 47 Artigo 122º ....................................................................................................................................... 47 Direito de representação.................................................................................................................... 47 Artigo 123º ....................................................................................................................................... 47 Designação ...................................................................................................................................... 47 Artigo 124º ....................................................................................................................................... 47 Competência .................................................................................................................................... 47 Artigo 125º ....................................................................................................................................... 48 Mandato........................................................................................................................................... 48 Artigo 126º ....................................................................................................................................... 48 Composição ..................................................................................................................................... 48 Artigo 127º ....................................................................................................................................... 48 Competência .................................................................................................................................... 48 Artigo 128º ....................................................................................................................................... 48 Funcionamento ................................................................................................................................. 48 Artigo 129º ....................................................................................................................................... 48 Definição.......................................................................................................................................... 48 Artigo 130º ....................................................................................................................................... 48 Direitos ............................................................................................................................................ 48 Artigo 131º ....................................................................................................................................... 49 Eleições ........................................................................................................................................... 49 Artigo 132º ....................................................................................................................................... 49 Mandato........................................................................................................................................... 49

CAPÍTULO IV ........................................................................................................................................... 49 FUNCIONAMENTO................................................................................................................................... 49

Artigo 133º ....................................................................................................................................... 49

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EB2,3............................................................................................................................................... 49 Artigo 134º ....................................................................................................................................... 50 Designação dos responsáveis............................................................................................................ 50 Artigo 135º ....................................................................................................................................... 50 Elaboração, aprovação e divulgação dos regulamentos / normas de utilização....................................... 50 Artigo 136º ....................................................................................................................................... 50 Cedência e aluguer das instalações.................................................................................................... 50 Artigo 137º ....................................................................................................................................... 50 Âmbito ............................................................................................................................................. 50 Artigo 138º ....................................................................................................................................... 50 Designação dos responsáveis pelos equipamentos ............................................................................. 50 Artigo 139º ....................................................................................................................................... 51 Elaboração dos regulamentos de utilização dos equipamentos ............................................................. 51 Artigo 140º ....................................................................................................................................... 51 Aprovação dos regulamentos de utilização dos equipamentos .............................................................. 51 Artigo 141º ....................................................................................................................................... 51 Designação dos responsáveis pelos serviços ...................................................................................... 51 Artigo 142º ....................................................................................................................................... 51 Elaboração dos horários .................................................................................................................... 51 Artigo 143º ....................................................................................................................................... 51 Utilização ......................................................................................................................................... 51 SUBSECÇÃO II ................................................................................................................................ 52 Serviços de Administração Escolar (SAE) ........................................................................................... 52 Artigo 144º ....................................................................................................................................... 52 Funcionamento ................................................................................................................................. 52 Reprografia ...................................................................................................................................... 52 Artigo 145º ....................................................................................................................................... 52 Funcionamento ................................................................................................................................. 52 Artigo 146º ....................................................................................................................................... 52 Funcionamento ................................................................................................................................. 52 Artigo 147º ....................................................................................................................................... 52 Funcionamento ................................................................................................................................. 52 Artigo 148º ....................................................................................................................................... 53 Funcionamento ................................................................................................................................. 53 Artigo 149º ....................................................................................................................................... 53 Definição.......................................................................................................................................... 53 Artigo 150º ....................................................................................................................................... 53 Composição ..................................................................................................................................... 53 Artigo 151º ....................................................................................................................................... 54 Coordenação da (BE/CRE) ................................................................................................................ 54 Artigo 152º ....................................................................................................................................... 54 Funcionamento ................................................................................................................................. 54 Artigo 153º ....................................................................................................................................... 54 Competências do Responsável .......................................................................................................... 54 Artigo 154º ....................................................................................................................................... 54 Mandato........................................................................................................................................... 54 Artigo 155º ....................................................................................................................................... 54 Âmbito ............................................................................................................................................. 54 Artigo 156º ....................................................................................................................................... 55 Finalidades....................................................................................................................................... 55

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Artigo 157º ....................................................................................................................................... 55 Funções ........................................................................................................................................... 55 Artigo 158º ....................................................................................................................................... 55 Normas gerais .................................................................................................................................. 55 Artigo 159º ....................................................................................................................................... 56 Composição ..................................................................................................................................... 56 Artigo 160º ....................................................................................................................................... 56 Competências do responsável ........................................................................................................... 56 Artigo 161º ....................................................................................................................................... 56 Coordenação do Núcleo de Projectos/Clubes ...................................................................................... 56 Artigo 162º ....................................................................................................................................... 56 Competências do Coordenador .......................................................................................................... 56 Artigo 163º ....................................................................................................................................... 57 Criação de Clubes/Projectos .............................................................................................................. 57 Artigo 164º ....................................................................................................................................... 57 Funcionamento ................................................................................................................................. 57 Artigo 165º ....................................................................................................................................... 57 Mandato........................................................................................................................................... 57 Artigo 166º ....................................................................................................................................... 57 Funcionamento ................................................................................................................................. 57 Artigo 167º ....................................................................................................................................... 58 Gestão dos tempos escolares ............................................................................................................ 58 Artigo 168º ....................................................................................................................................... 58 Funcionamento ................................................................................................................................. 58 Artigo 169º ....................................................................................................................................... 59 Circulação geral................................................................................................................................ 59 Artigo 170º ....................................................................................................................................... 59 Acesso às instalações ....................................................................................................................... 59 Artigo 171º ....................................................................................................................................... 60 Espaços de acesso reservado............................................................................................................ 60 Artigo 172º ....................................................................................................................................... 60 Plano de Evacuação ......................................................................................................................... 60 Artigo 173º ....................................................................................................................................... 60 Âmbito ............................................................................................................................................. 60

CAPÍTULO V ............................................................................................................................................ 60 DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES ........................................................................................................ 60

Artigo 174º ....................................................................................................................................... 60 Reformulação /Actualização............................................................................................................... 60 Artigo 175º ....................................................................................................................................... 60 Consulta........................................................................................................................................... 60 Artigo 176º ....................................................................................................................................... 61 Procedimentos de revisão do RI......................................................................................................... 61 Artigo 177º ....................................................................................................................................... 61 Periodicidade de revisão do RI ........................................................................................................... 61 Artigo 178º ....................................................................................................................................... 61 Competências para propostas de alteração do RI ................................................................................ 61 Artigo 179º ....................................................................................................................................... 61 Competências para aprovação de alteração ao RI ............................................................................... 61 Artigo 180º ....................................................................................................................................... 61 Entrada em vigor do RI...................................................................................................................... 61

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PREÂMBULO O regime de autonomia, administração e gestão, das escolas e dos agrupamentos de escolas, vem afastar a solução normativa, de modelo uniforme de gestão, que tem caracterizado o tipo de escola, até ao momento. Agora, com o novo regime de autonomia, as escolas deixarão de depender tanto de soluções normativas emanadas do Estado, uma vez que gozarão de um quadro de referências que melhor se adaptem à sua realidade. Não quer isto dizer que as escolas partam para um clima de “libertinagem” mas, tão só, que se assumam como realidades com a possibilidade de elas próprias conseguirem soluções concretas para os problemas com que se debatem no dia a dia. Ora, é neste contexto que o “Regulamento Interno” assume um papel fulcral, visto ser um documento que define o regime de funcionamento do Agrupamento, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os deveres e os direitos dos membros da comunidade escolar, no respeito máximo pelos princípios de democraticidade e igualdade de oportunidades de todos os agentes intervenientes na vida escolar. Ouvidos os Pais, os Alunos, o Pessoal Docente, o Pessoal Não Docente e a Autarquia, surge um conjunto de normas que consubstanciam este Regulamento o qual contribuirá para um harmonioso funcionamento de toda a Comunidade Escolar. “Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que reconhece a autonomia da escola e que constitui o regulamento interno como um dos instrumentos dessa autonomia, respectivamente, no número 1 do artigo 8.º e na alínea b) do número 1 do artigo 9.º, o Conselho Geral Transitório, no uso da competência que lhe está atribuída na alínea a) do número 1 do artigo 61.º do mesmo diploma legal, aprova o seguinte regulamento interno da escola.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Objecto O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento de toda a Comunidade Escolar do Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio.

Artigo 2º

Âmbito 1- O presente Regulamento Interno define, de acordo com os princípios estabelecidos no Regime de Autonomia, Administração e Gestão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, o regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa e dos serviços especializados de apoio educativo, os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar, bem como a regulamentação de modos de intervenção da comunidade educativa no meio escolar. 2- O Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio aplica-se a todos os elementos da comunidade educativa: alunos, pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação, representantes da autarquia local, visitantes e utilizadores das instalações e espaços escolares, órgãos de administração e gestão, coordenadores de estabelecimento, estruturas de orientação educativa e serviços especializados de apoio educativo e outros serviços.

Artigo 3º

Constituição e Finalidades 1. O Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio da Póvoa de Lanhoso tem como escola sede a EB2,3 Professor Gonçalo Sampaio da Póvoa de Lanhoso. 2. O Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio é constituído pelas Escolas EB2/3 Professor Gonçalo Sampaio, EB1’s de Águas Santas, Calvos, Campos, Geraz do Minho, Louredo, Monsul, Rendufinho e Verim; pelas EB1/JI’s de Covelas,

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Ferreiros, Serzedelo, Póvoa de Lanhoso, Santo Emilião e Vilela, Centro Escolar António Lopes e pelos JI’s de Campos, Frades, Monsul e Rendufinho, o qual visa, a partir de um projecto pedagógico comum, de acordo com o estipulado na lei, as seguintes finalidades: a) Promover a qualidade do processo de ensino/aprendizagem; b) Promover a qualidade do sucesso educativo e elevar as expectativas da comunidade escolar; c) Favorecer um percurso sequencial e articulado dos alunos que integram este Agrupamento; d) Superar situações de isolamento de estabelecimentos e prevenir a exclusão social; e) Reforçar a capacidade pedagógica dos estabelecimentos que o integram e o aproveitamento racional dos recursos; f) Garantir a aplicação de um regime de autonomia, administração e gestão nos termos da lei.

Artigo 4º

Oferta Educativa 1- A oferta educativa a proporcionar, abrange desde a educação pré-escolar a partir dos 3 anos até ao 9.ºano de escolaridade do 3.º Ciclo. a)A Educação Pré-Escolar privilegia o desenvolvimento pessoal e social bem como as formas de expressão e comunicação através de linguagens múltiplas. b)O 1.º Ciclo do Ensino Básico visa uma educação para o desenvolvimento da linguagem oral e a iniciação e progressivo domínio da leitura e da escrita, das noções essenciais da aritmética e do cálculo, do meio físico e social, das expressões plástica, dramática, musical e motora. c)O 2.º Ciclo tem como principal função fornecer noções, métodos e instrumentos de trabalho fundamentais, nas áreas essenciais do ser, do saber e do saber fazer orientadas para o desenvolvimento de atitudes pró-activas de uma aprendizagem efectiva e significativa, activas e conscientes perante a comunidade. d)O 3.º Ciclo dá prioridade à aquisição sistemática e diferenciada de conhecimentos e aptidões nas áreas da cultura humanística, artística, física, científica e tecnológica, bem como ao desenvolvimento de atitudes e valores que facilitem a formação adequada ao ingresso na vida activa ou ao prosseguimento de estudos em simultâneo com a formação autónoma e responsável de cidadãos activos, conscientes e participativos. 2 – Em conformidade com o Projecto Educativo do Agrupamento, a oferta educativa inclui, também, vias alternativas ao ensino regular, nomeadamente: a) Cursos de Educação e Formação de tipo 2 e tipo 3 de nível II (CEF); b) Percursos Escolares Alternativos (PCA); c) Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA). 3- Os Percursos Curriculares Alternativos regem-se pela legislação em vigor e pela que, posteriormente, venha a ser publicada. 4 – O Agrupamento pode ainda adaptar-se a outros percursos escolares que a legislação venha a prever.

Artigo 5º

Insígnias 1 –O Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio da Póvoa de Lanhoso possui um logótipo que é aposto: a) Nos seus documentos oficiais; b) Na sua bandeira; c) No seu estandarte. 2-Os elementos que constituem o logótipo são: a) As Armas do Concelho; b) Um Castelo aberto, a simbolizar a abertura da escola ao meio; c) Duas crianças, que simbolizam toda a comunidade escolar; d) Um Livro aberto, símbolo da sabedoria; e) Filigrana, que simboliza a valorização das nossas tradições.

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CAPÍTULO II

COMUNIDADE EDUCATIVA

SECÇÃO I

Artigo 6º

Direitos gerais São direitos de todos os elementos da Comunidade Educativa: 1. Receber um atendimento conducente à aproximação entre os diversos elementos da comunidade educativa; 2. Encontrar na Escola as condições de ambiente que garantam uma situação de bem-estar compatível com o pleno rendimento da sua actividade; 3. Participar na vida da Escola, colaborando no âmbito das suas funções em todas as iniciativas de carácter cultural e recreativo, ou quaisquer outras, que tenham como fim a valorização do indivíduo enquanto elemento da Escola ou elemento do meio em que ela está inserida; 4. Ser informado e procurar informar-se sobre a legislação que directa ou indirectamente lhe diga respeito; 5. Expressar livremente a sua opinião, reconhecendo aos outros o direito de se expressarem também livremente; 6. Ser ouvido em assuntos que lhes digam respeito; 7. Usufruir de todos os serviços escolares; 8. Reunir-se e exercer actividades associativas de acordo com as normas em vigor; 9. Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do Projecto Educativo e do Regulamento Interno e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização; 10. Conhecer o Regulamento Interno.

Artigo 7º

Deveres gerais São deveres gerais dos elementos da comunidade escolar: 1.Promover o são convívio entre todos, no mútuo respeito, disciplina e colaboração; 2.Promover, sugerir e participar em todas as actividades que favoreçam uma melhor aprendizagem científica e pedagógica, tanto dentro da Escola como no meio em que ela se insere, quer individualmente quer em grupo; 3. Colaborar, no âmbito das suas funções, em todas as iniciativas de carácter cultural, recreativo ou quaisquer outras que tenham como fim a valorização do indivíduo enquanto elemento da Escola ou elemento do meio onde ela está inserida; 4. Cuidar da conservação do património escolar; 5. Ser assíduo e pontual, responsabilizando-se pelo cumprimento das tarefas que lhe estão atribuídas; 6. Usar de moderação nas atitudes e nas palavras; 7. Usar vestuário e calçado adequado às actividades; 8. Conhecer a legislação em vigor que, directa ou indirectamente, lhes diga respeito; 9. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.

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SECÇÃO I

Alunos

SUBSECÇÃO I

DIREITOS

Artigo 8º

Direitos do aluno 1-Os direitos dos alunos são os consagrados no Artigo13.º da Lei n.º 3/2008 de18 de Janeiro. 2- Para além destes, são ainda direitos dos alunos: a)-Ter apoio de todos os professores, em especial do Director de Turma ou Professor Titular da Turma, para resolver eventuais dificuldades e acompanhar todo o seu percurso escolar. Só na sua ausência ou quando o assunto o exija, é que deverão dirigir-se à Direcção Executiva. b)- Na EB2, 3: i) Assistir a aulas mesmo que chegue atrasado (desde que ocasional). ii) Eleger o Delegado e o Subdelegado de Turma; iii Ser eleito delegado e subdelegado de Turma; iv) O Delegado e o Subdelegado de Turma podem solicitar a realização de reuniões da turma com o respectivo Director de Turma, para debater problemas de funcionamento da turma, sem prejuízo das actividades lectivas; v) Reunir para coordenar as suas actividades na escola em horas não lectivas, devendo, para o efeito, requerer sala e informar o Director Executivo acerca da realização dessas reuniões; c)-Os alunos do AEGS têm direito a participar nas actividades extra-curriculares previstas no PAA e no PCT; d) No início de cada ano lectivo, ser informado dos critérios de avaliação; e) Ser informado no inicio do ano escolar do material necessário para o funcionamento de cada disciplina ou ano de escolaridade quando se tratar do primeiro ciclo;

SUBSECÇÃO II

DEVERES

Artigo 9º

Deveres Gerais 1- Os deveres gerais dos alunos são os consagrados no Artigo 15.º da Lei n.º 3/2008 de de18 de Janeiro. 2- Para além destes são ainda deveres dos alunos: a) Ser portador da Caderneta Escolar que deve ser apresentada sempre que solicitada pelo Professor Titular da Turma ou pelo corpo Docente. b) É ainda dever, na Escola E.B.2, 3, o aluno ser portador do Cartão do aluno e apresentá-lo quando solicitado pelo professor ou funcionário.

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Artigo 10º

No acesso à escola 1- É dever dos alunos permanecerem na escola durante todo o período lectivo. 2- O respectivo Encarregado de Educação pode autorizar o aluno a sair na hora do almoço através de declaração entregue ao Director de Turma/Titular de Turma. 3- Em situações excepcionais a autorização pode ser dada pelo Órgão Executivo.

Artigo 11º

Na ocupação, circulação e comportamento no recinto escolar 1- Os alunos estão obrigados a respeitar as regras de circulação dentro do edifício escolar que, em cada ano, lhe sejam comunicadas pelo Director de Turma/Titular de Turma ou pelas indicações afixadas nos diferentes locais. 2- Durante o período de aulas, os alunos devem abster-se de fazer excessivo barulho no recreio, sendo proibido permanecer junto às salas de aula. 3- Todos os espaços a ocupar pelos alunos, durante os intervalos e tempos livres, deverão ser mantidos limpos e arrumados, preservando o material existente, sendo responsáveis pelos danos provocados. 4- Em todos os recintos da escola e, de modo particular, nas casas de banho, devem contribuir para manter o máximo de higiene e limpeza. 5- Só é permitido jogar à bola, requisitada para o efeito no pavilhão branco, no campo de jogos. 6- Devem respeitar as zonas ajardinadas caminhando pelas escadarias e espaços alcatroados. 7- Os autores de quaisquer danos praticados ficam sujeitos à reposição dos prejuízos causados, bem como a sanções disciplinares, caso se verifique a intencionalidade dos actos praticados. 8- Não utilizar linguagem e atitudes impróprias. 9- Não praticar brincadeiras ou actos de que possam resultar acidentes ou ferimentos. 10- Solicitar, em caso de acidente, um funcionário ou professor que lhes preste socorro. 11-Cumprir, escrupulosamente, em caso de sinistro (incêndio, terramoto…) o Plano de Evacuação da Escola, mantendo a serenidade e respeitando as ordens dos professores e funcionários. 12- Não possuir e consumir substâncias aditivas em especial, drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico facilitação e consumo das mesmas) Proposta Pais 13- É, ainda, dever dos alunos do Agrupamento aguardar, ordeiramente, a sua vez na fila da Reprografia, Papelaria, Bufete, Refeitório e portão. 14- Constitui, ainda, dever dos alunos acatar e respeitar as ordens/orientações dos professores e funcionários. 15- É expressamente proibida a utilização indevida do telemóvel ou outros meios que permitam dentro do recinto escolar (fotografar/filmar). 16- O incumprimento do estipulado na alínea anterior poderá incorrer na instauração de procedimento disciplinar.

ACESSO À SALA DE AULA

Artigo 12º

Na Escola EB2, 3 Professor Gonçalo Sampaio 1-Há um toque ou indicação que marca o início de cada aula, devendo os alunos dirigir-se imediatamente para a sala de aula e aguardar à porta, com compostura, a chegada do professor. 2- No Pavilhão Branco, os alunos aguardarão, com compostura, a chegada do professor, no átrio. 3-Confirmada a ausência do professor por parte da auxiliar da acção educativa, esta chamará um professor que o substituirá, devendo os alunos aguardar a sua chegada. 4-Se obtiverem informação do funcionário da falta do professor de substituição, devem os alunos retirar-se, calma e silenciosamente, para não perturbarem o decorrer normal das restantes aulas e dirigirem-se para a sala de estudo. 5-Sempre que os alunos forem avisados pelo funcionário de que o professor se encontra em serviço oficial e que, por esse motivo chegará atrasado, devem aqueles aguardar a sua chegada.

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6-Os alunos devem permanecer na sala de aula até ao toque de saída, mesmo nas aulas destinadas à realização de testes. 7-Após o toque de saída, só deverão abandonar a sala com autorização prévia do professor, não podendo aí permanecer durante os intervalos.

Artigo 13º

Nos Estabelecimentos de Ensino do 1º Ciclo e Jardins de Infância 1-À hora de início da aula, os alunos devem dirigir-se imediatamente para a sala onde se encontra o respectivo docente, devendo fazê-lo calma e silenciosamente. 2-Em caso de ausência do docente titular da turma, os alunos serão distribuídos de forma equitativa pelas restantes turmas, desde que o Agrupamento não disponha de recursos humanos para a sua substituição. 3-No caso das escolas/jardins de lugar único, as crianças ficarão ao cuidado das auxiliares sempre que os pais ou encarregados de educação não tenham possibilidade de assegurar a sua permanência em casa. 3-Sempre que o docente saiba, antecipadamente, que vai ausentar-se, por período superior a 2 (dois) dias, deve comunicar a ocorrência aos Encarregados de Educação dos alunos. í

Artigo 14º

Na sala de aula 1- Entrar na sala de aula após a entrada do professor. 2- Entrar de modo ordeiro e silencioso. 3- Comportar-se com correcção e educação, preservando o material escolar e acatar as indicações do professor. 4- Não permanecer na sala de aula durante os intervalos sem a presença de um professor. 5- Bater à porta e pedir autorização para entrar, sempre que a porta da sala se encontre fechada. 6- Respeitar as regras estipuladas para as salas específicas: laboratórios, instalações gimnodesportivas e outras. 7- Os alunos, que possuem telemóvel, MP3, etc., são obrigados a desligá-los antes de entrarem na sala de aula. 8- Ao aluno que, sistematicamente, contrariar o estipulado no ponto anterior, ser-lhe-á retirado o respectivo objecto, o qual apenas poderá ser retomado pelo respectivo encarregado de educação oito dias após, contados a partir da sua apreensão. Verificando-se reincidência, o mesmo só será entregue no final do ano lectivo. 9- É expressamente proibida a utilização indevida do telemóvel dentro do recinto escolar (fotografar/filmar). 10- O incumprimento do estipulado na alínea anterior poderá incorrer na instauração de procedimento disciplinar. 11- Nas aulas de Educação Física os alunos devem entregar todos os bens ao respectivo professor que os devolverá no final da mesma. 12- É expressamente proibida a utilização indevida do telemóvel ou outros meios que permitam dentro do recinto escolar (fotografar/filmar). 13- O incumprimento do estipulado na alínea anterior poderá incorrer na instauração de procedimento disciplinar.

SUBSECÇÃO III

DOSSIER INDIVIDUAL

Artigo 15º

Dossier do aluno 1-O dossier individual do aluno encontra-se em capa própria, sendo o Director de turma/Titular da turma responsável pela sua organização/reorganização. 2- Sempre que alguém (dos que a ele podem ter acesso) necessitar de consultar o dossier individual do aluno, apenas o poderá fazer na presença do Director de turma/Titular da turma.

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3- No impedimento do Director de turma/Titular da turma, poderá um elemento da Direcção Executiva facultar a sua consulta, verificando-se esta sempre na sua presença. 4 -O dossier individual acompanha o aluno ao longo do seu percurso escolar, devendo ser devolvido ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior, no termo da escolaridade obrigatória ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, no momento da conclusão do ensino secundário. 5- São registados no dossier individual os elementos relevantes no percurso educativo do aluno, designadamente comportamentos meritórios e condutas perturbadoras – com menção de medidas educativas disciplinares aplicadas e respectivos efeitos, incluindo subsequentes melhorias de comportamento – não podendo estas últimas constar de qualquer outro registo. 6 - Os elementos contidos no dossier individual referentes a medidas educativas disciplinares, bem como os de natureza pessoal ou relativos à família, são confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os elementos da Comunidade Educativa que a eles tenham acesso.

SUBSECÇÃO V

FALTAS

Artigo 16º

Faltas de material 1- Os alunos têm falta de material quando não levarem para as aulas todo o material que os professores considerem minimamente necessário. 2- Este material é indicado ao aluno, o qual o registará na caderneta escolar e dará dele conhecimento ao Encarregado de Educação, no início do ano, de acordo com decisão do Departamento Curricular do 1º ciclo ou dos Grupos Disciplinares, nos 2º e 3º ciclos. 3- As duas primeiras faltas de material são assinaladas, a lápis, no livro de ponto. 4- A falta da Caderneta Escolar origina uma falta de material. 5- Quando o aluno atingir três faltas de material, o professor da disciplina em questão, deverá comunicar a ocorrência ao Director de Turma, em impresso próprio, o qual comunicará ao Encarregado de Educação, tentando em conjunto encontrar as melhores soluções. 6- Três faltas de material equivalem a uma falta injustificada, pelo que a terceira falta de material deve ser marcada, a esferográfica, no livro de ponto. 7- Nas Escolas do 1º Ciclo a ocorrência deverá ser comunicada pelo Professor Titular de Turma ao Encarregado de Educação.

Artigo 17º

Faltas de presença 1- A não comparência do aluno a uma aula ou actividade equiparada determina a marcação de uma falta. 2- Na Escola EB2, 3 Professor Gonçalo Sampaio, a ausência a aulas de 90 minutos corresponde a duas faltas. Á ausência de apenas 45 minutos, corresponde uma falta. 3- As faltas poderão, ou não, ser consideradas justificadas tendo em consideração os motivos que as determinaram, de acordo com o preceituado no artigo 19º da Lei n.º 3/2008 de18 de Janeiro.

Artigo 18º

Justificação das Faltas

1- As faltas devem ser justificadas pelo Encarregado de Educação.

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2- A justificação prévia da falta deve ser entregue, por escrito, ao Director de Turma ou Professor Titular da Turma, quando o motivo é previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma. A justificação da falta a apresentar pelo Encarregado de Educação deve ser efectuada através da caderneta escolar. 3- Nos casos em que a ausência do aluno seja superior a cinco dias úteis, a justificação será obrigatoriamente feita através da apresentação de declaração médica. 4-No caso dos Jardins de Infância, quando as crianças não comparecerem no Jardim durante os primeiros 30 dias seguidos, relativamente ao início do ano lectivo, sem justificação plausível, a sua inscrição será anulada, dando lugar a outras crianças que estejam em lista de espera, caso existam.

Artigo 19º

Efeitos das Faltas 1- Verificada a existência de faltas injustificadas dos alunos, estes estarão sujeitos a medidas correctivas, a aplicar depois de esgotados os prazos previstos nos pontos 4-5 do artigo 19 da Lei n.º 3/2008 de18 de Janeiro, por forma a evitar que os mesmos atinjam os limites legais de faltas, o que os obrigará a prestar provas de recuperação na disciplina ou disciplinas em que ultrapassem aqueles limites. 2- Os limites e efeitos das faltas dos alunos são os previstos no artigo 22º da Lei n.º 3/2008 de18 de Janeiro. 3- Sempre que o aluno faltar, injustificadamente, o professor titular de turma, no 1ºciclo ou o professor da disciplina, em articulação com o director de turma, no 2º e 3º ciclos, incluindo os CEFs, poderão sujeitá-lo à medida correctiva de aumentar o tempo de permanência obrigatória na escola, propondo-lhe tarefas e actividades de integração escolar, constantes do artigo 31º deste Regulamento, que lhe permitam suprir lacunas decorrentes da falta de assiduidade; 4- O período de execução destas tarefas não pode coincidir com o período das actividades lectivas e terá a duração de 1 hora por cada período de falta até 5 horas, no 1º ciclo, e até dois blocos no 2º e 3º ciclos; 5- A recusa do cumprimento das referidas tarefas implica a marcação de nova falta, não sendo esta passível de justificação. 6- Para efeito da aplicação desta medida correctiva, devem adoptar-se os seguintes procedimentos: a) O professor titular de turma/de disciplina define a medida correctiva a aplicar adequando-a à realidade do aluno e aos recursos humanos existentes, determinando as actividades, o local, a calendarização e o período de aplicação da mesma, do qual dará conhecimento ao respectivo encarregado de educação. b) Compete ao professor titular de turma/ da disciplina em articulação com o director de turma o acompanhamento do aluno na execução da medida correctiva, podendo solicitar a colaboração dos professores da turma, encarregados de educação e Assistentes Operacionais, aos quais pode ser pedida colaboração na aplicação da respectiva medida, assegurando a co-responsabilização de todos. 7) O preceituado no número anterior apenas se aplica caso se trate de faltas injustificadas.

Artigo 20º

Efeitos das Faltas nos Cursos de Educação Formação, (CEFs) 1- Nos Cursos de Educação Formação, (CEFs), e para todos os efeitos previstos no Estatuto do Aluno, o limiar de assiduidade dos alunos relativamente às disciplinas dos cursos de Educação Formação, (CEFs), tem referentes específicos. 2- O limiar das faltas nos Cursos de Educação Formação, (CEFs ) é 90% da carga horária da disciplina ou domínio, admitindo-se um limite de 10% de faltas, independentemente da natureza das mesmas e sem prejuízo do disposto no número seguinte; 3-Tratando-se de faltas injustificadas 93% da carga horária da disciplina ou domínio, admitindo-se um limite de 7% de faltas injustificadas; c)- Quanto à formação em contexto de trabalho e à componente de formação prática, mantém-se o enquadramento legal previsto na portaria nº 550-C/2004 e Desp. Conjunto nº 453/2004.

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Artigo 21º

Prova de recuperação e seus efeitos (faltas injustificadas) 1- Sempre que um aluno, incluindo os alunos dos CEFs, atinja o limite de faltas injustificadas determinado na lei em vigor e, após avaliados os efeitos da aplicação da medida correctiva prevista no número 1 do artigo 31º, o aluno será sujeito à realização de uma prova de recuperação, cujos termos foram definidos pelo Conselho Pedagógico. 2- O formato da prova a aplicar decorre da situação específica, podendo ser de natureza oral, prática ou escrita, pelo que a ficha de avaliação ou o teste escrito constituem apenas um de entre vários instrumentos de avaliação passíveis de aplicação, competindo a cada um dos grupos disciplinares/conselho de docentes determinar o formato a adoptar, o qual, depois de seleccionado, tem de ser aplicado por todos os professores do respectivo grupo/ conselho de docentes. 3- O levantamento dos conteúdos programáticos em falta/competências não desenvolvidas pelo aluno devido à falta de assiduidade é da competência do professor titular de turma/professor da disciplina, a quem cabe a elaboração e correcção da prova; 4- A prova será elaborada com base nas competências definidas no projecto curricular de turma; 5- A prova realizar-se-á em horário a definir pelo professor titular de turma/professor da disciplina, em período não lectivo para o aluno, para a qual será convocado pelo Presidente/Director Executivo, pelo que este deve ser informado da proposta de calendarização da realização da mesma; 6- O docente responsável pela elaboração e correcção da prova comunica o resultado ao Presidente do Conselho/ Director Executivo, no prazo máximo de uma semana; 7- A não aprovação na prova, incluindo os alunos dos CEFs, implica reunião do Núcleo do Conselho de Docentes/ Conselho de Turma, para dar cumprimento ao previsto no nº 3 do artigo 22º da Lei n.º 3/2008 de18 de Janeiro. No caso do 1º Ciclo, o estipulado na alínea a) do referido artigo é da competência do Professor Titular, dele dando conhecimento ao Órgão Executivo e da competência do Núcleo do Conselho de Docentes o previsto na alínea b) do mesmo número. 8- A não comparência do aluno à prova sem justificação da ausência obriga a uma reunião do Conselho de Turma, cuja convocatória é da competência do Director Executivo, com vista à retenção ou exclusão do aluno, conforme o previsto na lei em vigor. 9- A retenção do aluno, incluindo os alunos dos CEFs, a que se referem os números 7 e 8, apenas se verifica: a) No final do ano lectivo no caso do aluno se encontrar dentro da escolaridade obrigatória; b) No momento da reunião do Conselho de Turma, a que se refere o número anterior, mas apenas na(s) disciplina(s) em relação às quais o aluno não obteve aprovação na referida prova, quando se tratar de alunos fora da escolaridade obrigatória. 10- O estipulado nos números anteriores, no que diz respeito quer às faltas, quer aos seus efeitos aplica-se a todas as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, bem como às disciplinas de EMRC e AECs, no caso do 1º ciclo. 11- A prova de recuperação a aplicar na sequência do atingir o limiar de faltas, independentemente da sua natureza (justificadas e injustificadas), tem como objectivo, exclusivamente, diagnosticar as necessidades de apoio, tendo em vista a recuperação de eventual défice de aprendizagens. 12- Não se aplicará a prova de recuperação ao aluno que se encontrar em situação de abandono declarado, reportando-se a sua aplicação ao momento em que o mesmo regressar à escola. 13- Caso o aluno nunca compareça à escola, o Núcleo do Conselho de Docentes/ Conselho de Turma, em reunião do final do primeiro período, procede à aplicação dos mesmos efeitos previstos nos números 7,8 e 9 deste artigo.

Artigo 22º

Prova de recuperação

(modalidade) 1-Avaliação diagnóstica de teor escrito/oral ou prático, conforme especificidade de cada disciplina, quando estamos perante faltas justificadas seguidas; 2-Entrevista, quando estamos perante faltas justificadas interpoladas; 3-Prova de recuperação, de teor escrito/oral ou prático, conforme especificidade de cada disciplina, quando estamos perante faltas injustificadas. 4-Sempre que um aluno se encontre a faltar desde o início do ano lectivo, será sujeito a uma prova, prova essa que deverá ser marcada no mesmo dia para todas as disciplinas evitando, desta forma, o exagero de burocracia.

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SUBSECÇÃO V

AVALIAÇÃO

Artigo 23º

Definição e divulgação dos Critérios de Avaliação 1-O Conselho Pedagógico define, no início de cada ano lectivo, os critérios de avaliação gerais e por disciplina para cada ciclo/ano de escolaridade. 2-Definidos os critérios, compete ao Órgão Executivo providenciar a sua divulgação junto dos interessados (professores, pais, alunos).

Artigo 24º

Princípios 1-O professor deve incluir na avaliação dos alunos todos os elementos que lhe permitam aferir correctamente os conhecimentos, capacidades, atitudes e valores dos mesmos. 2-A avaliação deve ser feita continuamente durante todo o ano lectivo. Porém, no Agrupamento, as reuniões ordinárias do Conselho de Turma/Núcleo de Conselho de Docentes, no final de cada período, são momentos legalmente privilegiados em que os resultados da avaliação são traduzidos em classificações ou níveis. 3-Sendo a avaliação contínua, em cada um destes momentos, a avaliação é obrigatoriamente globalizante. 4-Para a avaliação devem ser ponderados o peso de cada um dos conteúdos do programa, a sua continuidade, a progressão, regressão ou regularidade na aprendizagem manifestada, quer escrita, quer na participação oral ou prática.

Artigo 25º

Testes de avaliação sumativa 1-No Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio os testes ou fichas de avaliação sumativa devem ser comunicados aos alunos e marcados com a devida antecedência. 2-O Conselho de Turma não pode marcar mais do que quatro testes sumativos por semana e mais que um por dia. 3-Os testes ou fichas de avaliação devem ser realizadas em folhas próprias da escola que são adquiridas na Papelaria, quando não executados na própria folha do teste. 4-No sentido de se facilitar aos Encarregados de Educação a interpretação da expressão da avaliação dos testes sumativos, adopta-se o seguinte procedimento: a) os testes são objecto de uma classificação quantitativa numa escala percentual de 0% a 100%; b) os testes são também objecto de uma classificação qualitativa de acordo com a seguinte tabela: de 0-49-Não Satisfaz; de 50-69- Satisfaz; de 70-89- Satisfaz Bastante e de 90-100-Exelente. 5-Os alunos devem ser informados de que os testes são uma parte de uma avaliação que é composta por diversos parâmetros: participação, interesse, empenho, comportamento, progresso,... 6-Nas disciplinas, com pelo menos dois blocos semanais de 45 ou 90, deve haver, na totalidade do ano lectivo, no mínimo, cinco registos escritos avaliados (testes, trabalhos escritos ou práticos,...) 7-Em cada período, o Conselho Pedagógico define procedimentos quanto à aplicação dos critérios de avaliação e outras normas regulamentares, ouvidos os Conselhos de Directores de Turma/Conselhos de Docentes/Núcleos de Conselhos de Docentes.

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Artigo 26º

Participação dos alunos 1-No final de cada ano lectivo, com excepção dos 1º e 2º anos de escolaridade, compete ao aluno fazer a sua auto- -avaliação, tendo em conta, quer as competências, quer os critérios de avaliação para o respectivo ciclo/ano, através do preenchimento de uma grelha aprovada em Conselho Pedagógico.

Artigo 27º

Participação de pais e encarregados de educação 1 -Os pais e encarregados de educação participam no processo de avaliação através de contactos regulares com o professor titular de turma no 1.º Ciclo e com o director de turma no 2.º e 3.º Ciclos. 2 -Os pais e encarregados de educação participam, ainda, através dos seus representantes, nos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclos, no Conselho Pedagógico, quando não destinados à avaliação sumativa dos alunos. 3 -Os encarregados de educação serão também chamados a pronunciar-se regularmente sobre o seu desempenho como principais intervenientes na formação do seu Educando e sobre a qualidade das aprendizagens detectadas através do preenchimento de fichas especialmente formuladas pelo Agrupamento para o efeito. 4 -Ao aluno maior de 18 anos ou, quando menor, ao seu Encarregado de Educação é reconhecido o direito de solicitar a revisão fundamentada da decisão de avaliação. 5-O Encarregado de Educação intervém na avaliação do seu educando, participando nas reuniões convocadas para o efeito, no início dos 2.º e 3.º períodos, das quais devem ser lavradas as respectivas actas. 6-No caso de segunda retenção, deve o Director de Turma/Titular de Turma convocar o encarregado de educação, a fim de emitir parecer escrito, durante o mês de Junho.

Artigo 28º

Quadro de Excelência e de Mérito 1 - O Agrupamento apoia a criação de um Quadro de Excelência e de Mérito nos termos do previsto na legislação em vigor. 2-As condições específicas de acesso ao Quadro de Excelência do AEGS são: a) No final do 1.º ciclo acederão ao Quadro de Excelência do Agrupamento os alunos que terminem o 1.º ciclo sem qualquer retenção, e com uma avaliação média de Excelente, em todas as áreas curriculares, no 3º período do 4º ano de escolaridade. b) No 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico acederão ao Quadro de Excelência do Agrupamento os alunos que terminem o ciclo, sem qualquer retenção no ciclo, sem qualquer apreciação qualitativa inferior a Satisfaz Bem e sem qualquer nível inferior a cinco, no 3º período do ano de final de ciclo. c) Ficarão excluídos do Quadro de Excelência todos os alunos que mesmo cumprindo as condições do ponto anterior apresentem comportamentos claramente repreensíveis. d) O acesso ao Quadro de Excelência faz-se por proposta fundamentada do Conselho de Turma/ professor titular da turma considerando todas as disciplinas do currículo e as actividades facultativas em que o aluno se inscreveu. e) A apreciação das propostas será feita pelo Conselho Pedagógico. f) A homologação das propostas apreciadas será feita pelo Presidente do Conselho Pedagógico. 3 - As condições específicas de acesso ao Quadro de Mérito do AEGS são: a) No final do 1.º ciclo acederão ao Quadro de Mérito do Agrupamento os alunos que terminem o 1.º ciclo sem qualquer retenção, e com uma avaliação global de Excelente, sem qualquer menção inferior a Satisfaz Bastante. b) No 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico acederão ao Quadro de Mérito do Agrupamento os alunos que terminem o ciclo com média de cinco (5) das classificações no 3.º período, do ano final de ciclo sem qualquer apreciação qualitativa inferior a Satisfaz Bastante e sem qualquer nível inferior a quatro.

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c) Ficarão excluídos do Quadro de Mérito todos os alunos que mesmo cumprindo as condições do ponto anterior apresentem comportamentos claramente repreensíveis. d) O acesso ao Quadro de Mérito faz-se por proposta fundamentada do Conselho de Turma/ Professor Titular de Turma considerando todas as disciplinas do currículo e as actividades facultativas em que o aluno se inscreveu. e)A apreciação das propostas será feita pelo Conselho Pedagógico. f) A homologação das propostas apreciadas será feita pelo Presidente do Conselho Pedagógico. 4- A escola enaltece os comportamentos dos alunos que possam constituir um exemplo de comportamento cívico. 5- Qualquer membro da comunidade educativa que tiver conhecimento de atitudes exemplares de solidariedade por parte de alunos (ajuda e apoio a alunos portadores de deficiência, ajuda a famílias carenciadas, ajuda a instituições de solidariedade do concelho ou outras consideradas relevantes), deverá propor ao Director um louvor a emitir após parecer do Conselho Pedagógico, que irá anexo ao registo biográfico do aluno e dado a conhecer através da sua afixação em local próprio.

SUBSECÇÃO VI

Regime disciplinar

Artigo 29º

Finalidades das medidas correctivas e das disciplinares sancionatórias As medidas correctivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ter objectivos pedagógicos, visando a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica e democrática dos alunos, tendente ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e à capacidade de se relacionar com os outros, bem como a sua plena integração na Comunidade Educativa.

Artigo 30º

Determinação e tipificação da medida disciplinar 1 - Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória aplicada deve ser tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere e os seus antecedentes disciplinares. 2 -São passíveis de aplicabilidade de medida educativa disciplinar, entre outros, os seguintes factos: a) Desobediência às ordens dadas por responsáveis hierárquicos; b) Falta injustificada com alegação de motivo de justificação comprovadamente falso; c) Comparência em estado de embriaguês ou sob o efeito de estupefacientes ou drogas equiparadas; d) Roubo de dinheiro ou objectos de valor com ou sem ameaças físicas; e) Agressão física, injúria ou desrespeito a qualquer elemento da comunidade educativa, dentro e fora da escola até à distância de 500 metros; f) Abandono da sala de aula sem autorização do professor; g) Exercício de influência perniciosa no âmbito dos locais de ensino/aprendizagem por prática de actos contrários à lei, ordem pública e bons costumes (gestos obscenos, insultos ou quaisquer outras ofensas proibidas por lei); h) Prática de jogos de azar; i) Prática de actos de grande insubordinação, indisciplina ou incitamento à sua prática; 3 - São circunstâncias atenuantes da infracção disciplinar: a) A confissão espontânea da infracção; b) O bom e exemplar comportamento anterior; c) O acatamento bem intencionado da ordem do superior hierárquico; 4 - São circunstâncias agravantes da infracção disciplinar; a) A reincidência;

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b) A premeditação e/ou o conluio com outros colegas para a prática de infracção; c) A acumulação de infracções; d) A vontade determinada de, pela conduta seguida, produzir resultados prejudiciais à comunidade educativa; e) O facto de, durante o cumprimento de uma infracção, cometer outra infracção; f) Alegação de desconhecimento do regulamento interno como forma de desculpabilização.

Artigo 31º

Medidas correctivas

São medidas correctivas: a) Advertência ao aluno; b) Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar; c) Tarefas e actividades de integração escolar; d) Condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos, salvo se estes se encontrarem afectos a actividades lectivas; e) Mudança de turma;

Artigo 32º

Advertência 1-A advertência consiste numa chamada de atenção verbal perante um comportamento perturbador, a qual visa promover a responsabilização do aluno no cumprimento dos seus deveres, por forma a emendar-se no futuro. 2-Esta medida é da competência do professor ou de qualquer funcionário não docente.

Artigo 33º

Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar 1-A ordem de saída da sala de aula é uma medida correctiva a utilizar pelo professor em situações em que, fundamentadamente, impeçam o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e implica a permanência do aluno na escola. 2-A aplicação desta medida implica a obrigatoriedade do professor em indicar ao aluno as tarefas a realizar e o local da sua a realização, durante o período de exclusão. 3- Implica, ainda, a obrigatoriedade do professor comunicar, por escrito e em impresso próprio, ao Director de Turma, no prazo de dois dias úteis, se tal motivo determinou a marcação de falta.

Artigo 34º

Tarefas e actividades de integração escolar 1-Esta medida consiste no desenvolvimento de tarefas de carácter pedagógico que contribuam para o reforço da formação cívica do aluno e promovam um bom ambiente educativo. 2-Estas tarefas devem ser executadas em horário não coincidente com as actividades lectivas do aluno e por um prazo a definir, mas nunca superior a quatro semanas. 3-São tarefas e/ou actividades de integração na comunidade educativa: a) Colaborar na limpeza dos espaços interiores e exteriores da escola b) Ajudar/colaborar com os funcionários dos diversos serviços de apoio: cantina, cozinha, bufete e papelaria; c) Apoiar o serviço da biblioteca e outras tarefas pedagógicas que venham a ser definidas; d) Outras que os docentes do conselho de turma/titular de turma considerem ser mais adequadas às necessidades educativas do aluno.

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4- A aplicação desta medida é da competência dos docentes do conselho de turma /titular da turma.

Artigo 35º

Condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos. 1-O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas, não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano lectivo. 2.-São considerados espaços escolares/ materiais e equipamentos os seguintes: a) Material informático e audiovisual diverso para fins lúdicos, tais como os computadores, mediateca e áudioteca; b) Laboratórios diversos quando utilizados para fins que não os das actividades lectivas; c)Clubes em funcionamento na escola e passeios. 3-Sob proposta do Director de Turma/Professor Titular de Turma, compete ao Director Executivo a aplicação desta medida, devendo a mesma ser comunicada aos pais ou ao encarregado de educação, tratando-se de aluno menor de idade.

Artigo 36º

Transferência de turma 1-Compete ao Director Executivo, ouvido o Conselho de Turma, a decisão da medida correctiva de mudança de turma. 2- Da decisão referida no ponto anterior, deve o Director Executivo dar conhecimento aos pais ou ao encarregado de educação, tratando-se de aluno menor de idade.

Artigo 37º

Medidas disciplinares sancionatórias

São medidas disciplinares sancionatórias: a) Repreensão registada; b) Suspensão da escola até 10 dias; c) A transferência de escola.

Artigo 38º

Repreensão registada A aplicação desta medida disciplinar sancionatória é da competência dos professores ou Director Executivo, conforme as situações previstas no ponto 3 do artigo 27.º, da Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, cumprindo-se o determinado no que concerne ao registo no respectivo processo individual do aluno.

Artigo 39º

Suspensão da escola até 10 dias 1-Compete ao Director Executivo a aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis, cumprindo-se o estabelecido nos pontos 4, 5 e 6 do artigo 27.º e nos pontos 1, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 43º, da Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.

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2-As faltas dadas por este motivo são contabilizadas, para efeitos de assiduidade, avaliação e realização de provas de recuperação, como faltas injustificadas.

Artigo 40º

A transferência de escola 1- A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos susceptíveis de configurarem a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola é do Director Executivo, cumprindo-se o disposto nos pontos 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 43.º, da Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro. 2- A aplicação desta medida disciplinar sancionatória é da competência do Director Regional de Educação do Norte.

Artigo 41º

Procedimento disciplinar

1- Haverá lugar a procedimento disciplinar: a) À quinta medida correctiva de ordem de saída da sala de aula; b) Quando o comportamento for passível de ser qualificado de grave ou muito grave, podendo, por isso, implicar a aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de transferência de escola ou de suspensão da escola até 10 dias úteis. c) Da ocorrência referida na alínea anterior haverá lugar à imediata participação ao professor titular de turma/director de turma que o comunicará, de imediato, ao Director Executivo, para efeitos de instauração de procedimento disciplinar, dando-se cumprimento ao estipulado nos pontos 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 43.º e artigo 46 da Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, devendo o mesmo ser registado em impresso próprio, por quem o presenciar, e entregue, no prazo de vinte e quatro horas, ao professor titular de turma/director de turma.

Artigo 42º

Suspensão preventiva 1-Durante a instrução do procedimento disciplinar o aluno poderá, excepcionalmente, ser suspenso da frequência da escola pelo Director Executivo nos termos do artigo 47 da Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro. 2-Desta decisão será dado conhecimento ao Professor Titular/Director de Turma, a quem caberá a elaboração e informação do plano de actividades pedagógicas que o aluno tem de desenvolver durante o período da suspensão. 3-As faltas dadas pelo aluno, em resultado da suspensão preventiva, poderão ser consideradas, para efeito de assiduidade e avaliação, mediante decisão que para tal vier a ser proferida no procedimento disciplinar, ouvido o Núcleo do Conselho de Docentes/Conselho de Turma, competindo sempre a decisão final ao Director Executivo.

SECÇÃO II

PESSOAL DOCENTE

SUBSECÇÃO I

DIREITOS

Artigo 43º

Direitos do Pessoal Docente 1-Os direitos do Pessoal Docente são os consagrados no artigo 4º do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro.

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2- Para além dos direitos referidos no número anterior, são ainda direitos do Pessoal Docente: a)Desenvolver as suas capacidades de trabalho, através do acesso à formação geral e específica, de forma a contribuir activamente para o progresso dos indivíduos e da sociedade. b) A conhecer o Regulamento Interno, o Projecto Educativo, o Projecto Curricular do Agrupamento e o Plano Anual de Actividades. c)Participar de forma dinâmica e construtiva nas reuniões de professores e nos grupos de trabalho que se constituam na escola. d)Utilizar todos os recursos materiais e multimédia disponíveis no Agrupamento. e)Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar.

SUBSECÇÃO II

DEVERES

Artigo44º

Deveres do Pessoal Docente Para além dos consagrados nos artigos 10º. 10º-A, 10º-B e 10º-C do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, são ainda deveres do Pessoal Docente: 1- Participar na vida da escola, nas actividades curriculares lectivas e não lectivas e extracurriculares que a escola dinamize, no âmbito do Plano Anual de Actividades; 2- Fornecer ao director de turma todas as informações que este lhe solicite acerca do comportamento e aproveitamento dos alunos; 3- Verificar, ao entrar na sala de aula, se tudo está em ordem; 4- Não permitir a saída dos alunos da sala de aula durante o decurso da mesma, nem antes do toque de saída, salvo em casos excepcionais; 5- Não permitir a saída dos alunos sem que a sala se encontre limpa e arrumada; 6- Ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula; 7- Solicitar à Direcção Executiva as actividades ou aulas a desenvolver fora do recinto escolar e não previstas no plano anual de actividades; 8- Marcar com antecedência a data de realização dos testes de avaliação sumativa; 9-Utilizar cuidadosamente todos os recursos materiais e multimédia disponíveis no Agrupamento; 10- A conhecer o Regulamento Interno, o Projecto Educativo, o Projecto Curricular do Agrupamento e o Plano Anual de Actividades. 11- Colocar o livro de ponto, logo no final da aula, no local destinado ao efeito; 12- Não trocar de sala, salvo por motivos devidamente justificados, dos quais será dado conhecimento superior.

SUBSECÇÃO III

AVALIAÇÃO

Artigo 45º

Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente A avaliação do desempenho do pessoal docente rege-se segundo o Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, do Ministério da Educação, publicado no Diário da República – Iª série, Nº 7, de 10 de Janeiro, que regulamenta o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e do Decreto Regulamentar nº 11/2008, de 23 de Maio, publicado no Diário da República – 1ª série, Nº 99, de 23 de Maio, que define o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente e respectivos efeitos durante o 1º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009.

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Artigo 46º

Elementos de Referência da Avaliação 1-Os elementos de referência da avaliação são os constantes do ponto 1 do artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro. 2-São, ainda, elementos de referência da avaliação os objectivos fixados no(s) projecto(s) curricular(es) de turma que estejam directamente ligados aos objectivos individuais formalizados pelo professor. 3-A apresentação de portefólio, por parte dos avaliados, não é obrigatória, pelo que não será considerado como referente no processo de Avaliação do Desempenho dos Docentes.

Artigo 47º

Calendarização e Fases do Processo de Avaliação 1- A apresentação dos indicadores de medida e dos instrumentos de registo normalizados deverá ser feita até ao final do mês de Setembro e ficará a cargo do Director Executivo, do Conselho Pedagógico e dos Coordenadores de Departamento. 2- Todos os docentes integrados na Carreira deverão definir os seus objectivos individuais. 3- Os docentes contratados deverão definir os seus objectivos individuais até 45 dias após a celebração do contrato. 4- A reunião conjunta para aferição dos objectivos individuais entre o professor Avaliado integrado na carreira e os Avaliadores (Coordenador e Director Executivo ou membro em quem delegou funções) ocorrerá a partir de 15 de Outubro até 30 de Novembro. 5- A reunião conjunta para aferição dos objectivos individuais entre o professor Avaliado contratado e os Avaliadores (Coordenador e Director Executivo ou membro em quem delegou funções) ocorrerá a partir da definição dos objectivos individuais. 6- Tendo em conta a necessidade dos docentes conhecerem melhor os alunos para a adequada definição de objectivos individuais, estes poderão ser reformulados no decurso das entrevistas entre avaliadores e avaliado, que se iniciam a partir de 15 de Outubro. 7- O preenchimento dos instrumentos de registo normalizado dos docentes integrados na carreira e dos docentes contratados far-se-á no fim do processo de observação das aulas. 8- O preenchimento da ficha de auto-avaliação normalizada terá de ser feito pelo docente integrado na Carreira até 15 de Julho. 9- O preenchimento da ficha de auto-avaliação normalizada terá de ser feito pelo docente contratado até 20 dias antes do término do contrato. 10- O preenchimento das fichas de avaliação dos docentes integrados na Carreira terá de ser feito pelos avaliadores até 20 de Julho. 11- O preenchimento das fichas de avaliação dos docentes contratados terá de ser feito pelos avaliadores até 20 dias antes do término do contrato. 12- A reunião da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho – CCAD, para conferência e validação das menções de Excelente, Muito Bom e Insuficiente dos docentes integrados na Carreira terá lugar até 30 de Setembro. 13- A reunião da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho – CCAD, para conferência e validação das menções de Excelente, Muito Bom e Insuficiente dos docentes contratados até quinze de Julho. 14- A realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final aos docentes integrados na Carreira terá lugar até 15 de Dezembro. 15- A realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final aos docentes contratados terá lugar até 5 dias antes do final do contrato. 16- A homologação das classificações será feita pelo Director até ao final do ano civil.

Artigo 48º

Aulas assistidas Aulas assistidas: a)Uma por período. b)Nos grupos bidisciplinares serão observadas as aulas da disciplina de maior incidência do horário do avaliado.

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c)A calendarização das aulas assistidas será divulgada pelo Presidente/Director Executivo até final do mês de Outubro, sendo a mesma consertada com os avaliadores de forma a que a observação seja efectuada em unidades didácticas diferentes. d)As aulas assistidas reportam-se a períodos de 45 minutos. e) No caso dos professores trabalharem em parceria, o avaliador avalia os dois professores aquando a observação das aulas. f)No 1º ciclo, a observação das três aulas é distribuída uma por cada uma das seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática e Estudo do Meio.

Artigo 49º

Apreciação dos Pais e Encarregados de Educação A avaliação dos Pais e Encarregados de Educação será tida em conta para a avaliação dos professores, desde que haja concordância dos mesmos, de acordo com o previsto na alínea h) do número dois do artigo 45º do ECD. 1- A avaliação feita pelos Encarregados de Educação será recolhida através de uma ficha a fornecer pelo Director Executivo e a ser preenchida por todos os Encarregados de Educação da turma(s).

Artigo 50º

Avaliação dos coordenadores de departamento pelos seus pares A avaliação dos coordenadores de departamento pelos seus pares é tida em conta para efeitos da avaliação do desempenho dos coordenadores prevista no ponto 6 do artigo 29º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro. 1- A avaliação feita pelos elementos do departamento será recolhida através de uma ficha a fornecer pelo Director Executivo.

Artigo 51º

Regime Disciplinar O regime disciplinar do Pessoal Docente rege-se pelo Estatuto Disciplinar da Administração Pública.

SUBSECÇÃO IV ASPECTOS DE ORDEM FUNCIONAL

Artigo 52º

Presenças A presença do docente no seu local de trabalho é confirmada pelas seguintes formas: 1- Nas aulas é confirmada pela rubrica no livro de ponto; 2- Nas actividades de complemento curricular ou outras é confirmada pela rubrica no livro de ponto ou em folha de presença; 3- Na sua qualidade de coordenador de cada uma das estruturas, directores de turma, director de instalações, directores de curso e docentes com horas de apoio, a presença é confirmada mediante assinatura em livro próprio ou no livro de ponto da respectiva turma, no caso do apoio; 4- Em reuniões, é confirmada na respectiva acta ou folha de registo de presenças.

Artigo 53º

Faltas 1- Quando um docente estiver ausente da escola ou não assinalar a sua presença nos documentos pelas formas indicadas no artigo anterior ser-lhe-á marcada falta pelo funcionário de serviço. 2-O modo e prazo de justificação das faltas é o previsto na lei em vigor.

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Artigo 54º

Regime de faltas Em matéria de faltas é aplicável ao pessoal docente o estabelecido no Estatuto da Carreira Docente.

Artigo 55º

Livro de Ponto 1-Os livros de ponto das turmas encontram-se na Sala de Professores e são trazidos e levados das salas de aula pelos professores, devendo ser manuseados com cuidado. 2-Os alunos nunca têm acesso aos livros de ponto. Se necessitarem de alguma informação são os professores que lha devem facultar. 3-Os livros de ponto dos cargos desempenhados, bem como as horas dos Clubes e de outras actividades que fazem parte do horário do professor, encontram-se no PBX e devem ser assinados no próprio dia. 4-Os livros de ponto devem ser assinados na hora respectiva, o mais tardar no fim do dia lectivo. 5-O Professor deve registar no livro de ponto o sumário, o número de cada lição, bem como as faltas dos alunos.

Artigo 56º

Circuitos de Informação Interna e Externa 1-Devem existir expositores específicos para afixar toda a informação relevante. 2-Todas as convocatórias devem ser afixadas em local próprio, com uma antecedência mínima de dois dias úteis. O prazo poderá não ser respeitado em situações de emergência comprovada, cabendo ao responsável as diligências necessárias, para avisar os interessados em tempo útil. 3-Todo o material, para afixar nos expositores existentes nas escolas do agrupamento, carece de autorização do coordenador de estabelecimento/Direcção Executiva, bem como as comunicações dirigidas aos alunos, docentes e funcionários. 4-Toda a informação relevante chegada ao agrupamento deve ser comunicada ou entregue aos interessados, no prazo de quatro dias úteis. 5-As comunicações e circulares devem chegar aos interessados no mais curto espaço de tempo. 6- Face à dispersão geográfica do 1º ciclo e dos Jardins de Infância, as convocatórias serão enviadas por correio electrónico, devendo os seus destinatários acusarem a sua recepção.

Artigo 57º

Permuta 1-Sempre que um professor preveja que vai faltar ao abrigo do artigo 102º, deverá tentar permutar a aula por forma a evitar que os alunos fiquem sem aula. 2-A permuta deve ser feita a nível dos professores que compõem o Conselho de Turma, dando conhecimento do facto ao Órgão de Gestão e à funcionária do pavilhão onde a aula seria dada. 3- A permuta na educação pré-escolar e no 1º ciclo, deve ser solicitada ao Director Executivo.

Artigo 58º

Toques e Horários 1- Os professores devem cumprir, rigorosamente, os toques de entrada e saída. 2- Não pode antecipar, retardar ou trocar as actividades lectivas, sem prévia autorização do Órgão Executivo, comunicando as alterações aos funcionários dos blocos.

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3- Apenas é permitido antecipar ou retardar aulas dentro do próprio dia, a fim de evitar sobrecarga horária em outros dias. Estas mudanças só poderão efectuar-se desde que seja do interesse do professor e da totalidade dos alunos. 4- Respeitar os intervalos das aulas, os quais pertencem integralmente aos alunos. 5-Nas EB1’s e JI’s, no início de cada ano lectivo, em cada estabelecimento, o corpo docente determinará os responsáveis pelo acompanhamento dos alunos no recreio, em cada dia, e afixará os seus nomes em local visível.

Artigo 59º

Procedimentos a nível de salas de aula 1-O professor é o primeiro a entrar na sala, devendo ordenar e disciplinar as entradas. 2-Permitir que o aluno assista à aula quando chegar atrasado, ficando ao seu critério a marcação ou não da respectiva falta. 3-Avisar o Director de Turma quando se tratar de situações repetidas de atraso, mesmo que tenha havido marcação de falta, para que o facto seja comunicado ao Encarregado de Educação. 4-Não deve ausentar-se da sala de aula a não ser por motivo imperioso e justificado, dando conhecimento do facto ao funcionário do sector. 5-Deve evitar a saída de alunos antes do toque, a não ser em caso de força maior. 6-Deve ser o último a sair da sala de aula, deixando-a limpa e arrumada. 7-Não é permitido deixar os alunos no interior da sala durante o intervalo.

SECÇÃO III

PESSOAL NÃO DOCENTE

Artigo 60º

Âmbito O Pessoal Não Docente está na dependência da Direcção Executiva, que exerce sobre estes os poderes de direcção, distribuindo-lhes tarefas coordenadas pelo chefe do pessoal auxiliar de acção educativa e chefe dos serviços de administração escolar. Estes detêm uma importante acção educativa, exigindo-se-lhes uma conduta exemplar e uma entrega total à sua função, devendo em contrapartida, ser-lhes dadas condições e apoio.

SUBSECÇÃO I

DIREITOS

Artigo 61º

Assistentes Operacionais Para além dos constantes na legislação em vigor, o funcionário tem o direito a: 1-Ser informado da legislação respeitante às actividades escolares. 2-Ser respeitado e tratado como parte da comunidade escolar. 3-Exercer livremente a sua actividade sindical de acordo com a legislação vigente e de dispor de um expositor em local apropriado destinado à propaganda sindical. 4-Reunir de acordo com a lei geral, para a discussão de problemas relacionados com o serviço, nomeadamente horários, etc., de acordo com as necessidades do serviço, competência e experiência pessoal. 5-Possuir pastas onde, diariamente, se arquivem fotocópias da legislação e da documentação de interesse, que ficarão para consulta dos funcionários ou outro material necessário à sua actividade profissional. 6-Ter acesso ao bufete uma vez em cada período de trabalho (manhã e tarde), havendo contudo o cuidado de não se ausentarem simultaneamente mais do que dois funcionários e evitar os intervalos das aulas.

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Artigo 62º

Assistentes Técnicos Para além dos constantes na legislação em vigor, o funcionário tem o direito a: 1-Exigir que o tratem com todo o respeito e urbanidade. 2-Exercer livremente a sua actividade sindical de acordo com a legislação vigente e de dispor de um expositor em local apropriado destinado à propaganda sindical. 3-O direito de reunião de acordo com a lei geral, para a discussão de problemas relacionados com o serviço, nomeadamente horários, etc., de acordo com as necessidades do serviço, competência e experiência pessoal. 4-Ser informado sobre todas as actividades da escola. 5-Participar activamente na vida da escola. 6-O direito a peças de vestuário adequadas, a serem fornecidas pela escola, sempre que destacados para serviços que possam levar à deterioração da roupa. 7-Usufruir dos serviços de cantina e bufete.

SUBSECÇÃO II

DEVERES

Artigo 63º

Assistentes Técnicos Para além dos constantes na legislação em vigor, o funcionário tem o dever de: 1-Prestar 35 horas de trabalho semanal. 2-Cumprir rigorosamente o horário estabelecido. 3-Assinar o livro de ponto à entrada e à saída. Quinze minutos depois da hora de entrada o livro de ponto será encerrado pelo Chefe de Serviços de Administração Escolar ou por quem fizer as suas vezes. 4-Não interromper o trabalho depois de assinado o livro de ponto, salvo motivo justificado e licença do respectivo Chefe de Serviços. 5-Solicitar com 24 horas de antecedência, ao chefe de serviços, qualquer pedido de dispensa, para que possa ser avaliada a oportunidade do pedido e proceder em conformidade. 6-Atender cordialmente todas as pessoas que se dirijam aos serviços. 7-Fornecer o livro de reclamações sempre que lhe seja solicitado. 8-Não permitir o acesso ao interior dos Serviços de Administração Escolar a todas as pessoas estranhas aos mesmos, com excepção feita aos membros do Órgão Executivo, Directores de Turma e outros funcionários que por inerência do cargo tenham necessidade de ter acesso directo nas horas normais de funcionamento. 9-Ter o serviço em dia e em ordem. 10-Facultar a consulta do Diário da República e demais legislação em vigor à comunidade escolar. 11-Prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados. 12-Não facultar o acesso ao arquivo ou a consulta de qualquer processo senão a quem, por inerência do cargo, tenha direito à sua consulta. 13-Cumprir integralmente a lei de protecção de Dados Pessoais. 14-Não utilizar o arquivo para nenhum trabalho alheio aos seus próprios fins.

Artigo 64º

Assistentes Operacionais Para além dos constantes na legislação em vigor, o funcionário tem o dever de: 1-Cumprir o que está superiormente legislado, nomeadamente o Regulamento Interno do Agrupamento e qualquer outra determinação dos órgãos de gestão, desde que não lese os seus direitos. 2-Ocupar o seu posto no início das aulas da manhã e da tarde, e permanecer na escola durante as horas regulamentares, pelo que o seu horário terá de ser estabelecido de acordo com esta necessidade.

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3-Assinar o livro de ponto à chegada e à saída, sendo o mesmo encerrado pelo Encarregado do Pessoal Auxiliar, 15 minutos após a hora estabelecida nos respectivos horários. Esta tolerância só pode ser usada a título excepcional. 4-Manter-se no local do seu serviço, não podendo dele afastar-se a não ser por motivos de força maior ou por ordem superior. Para facilitar as suas tarefas ser-lhe-ão fornecidos e instalados no átrio de acesso às salas de aula: uma secretária, uma cadeira, um cesto de papéis e um vestiário metálico com fechadura. 5-Quando qualquer funcionário tiver de abandonar o seu posto, avisará o Encarregado do Pessoal Assistente Operacional para que o substitua. Na ausência deste deve comunicar com o Órgão Executivo. Devem utilizar-se, na medida do possível, os telefones internos, evitando assim deslocações inúteis. 6-No termo do seu horário deve o funcionário verificar se todas as janelas e portas das salas a seu cargo ficam devidamente fechadas. 7-Os funcionários podem mudar de lugar, segundo as necessidades de serviço ou quando forem dadas ordens para essa mudança. 8-Antes do início das aulas, deve passar rigorosa revista a todas as dependências a seu cargo, assegurando-se de que tudo está em ordem, em estado de perfeito asseio e arrumação e com tudo o necessário ao bom funcionamento das aulas. 9-Deve providenciar que não sejam danificados nem riscados os mobiliários, material didáctico e qualquer parte do edifício, comunicando, ao chefe dos funcionários auxiliares, o dano verificado e se possível o presumível responsável. 10-Deve comunicar todos os estragos verificados durante a vigência das aulas; 11-Assegurar o material necessário ao bom funcionamento das aulas: giz, apagador, cestos de papéis ou outro material que tenha sido requisitado pelos professores. A volta do material é da responsabilidade do funcionário auxiliar do sector onde vai ser utilizado. 12-Manter com os seus colegas perfeita harmonia e auxílio mútuo, já que a correcção no trato profissional deve ser independente das possíveis simpatias e antipatias que a convivência social possa originar. 13-Manter correcção exemplar no trato com os alunos e outros membros da comunidade escolar. Sendo também responsável pela formação dos alunos, deve, pois, usar de compreensão, não excluindo a firmeza, quando necessária, de modo a resolver directamente os conflitos surgidos com os alunos, com bom senso e sem recurso a qualquer tipo de violência. 14-Impedir que, os alunos que não estejam ocupados nos trabalhos escolares, perturbem o funcionamento destes. Deve, por isso, impedir que os alunos transitem ou se demorem nos corredores de acesso às salas de aula ou junto às janelas das mesmas, durante o funcionamento das aulas e, nos casos de absoluta necessidade, evitar que o façam com barulho. 15-Não abrir as portas das salas de aula de modo a não permitir a entrada dos alunos, antes do respectivo professor. 16-Impedir que os alunos permaneçam nos corredores durante o intervalo, excepto quando o tempo não permitir o recreio ao ar livre, e neste caso, manter a ordem nos corredores até à chegada dos professores. 17-Acompanhar o aluno à Biblioteca ou à Sala de Estudo, sempre que lho seja solicitado. 18-Anotar as faltas no livro de ponto dos professores que não tenham dado entrada nas salas de aula dentro da tolerância prevista e comunicar ao Órgão Executivo em impresso próprio. 19-Participar ao Órgão Executivo quando o professor der por terminada a aula com a consequente saída antes do tempo regulamentar. 20-Atender prontamente às campainhas das salas de aula do respectivo sector. 21-Não deve interromper a aula, sem prévio consentimento do professor. 22-Colaborar, como todos os utentes da escola, na manutenção do seu asseio. Desta forma, deve o funcionário auxiliar colaborar e assegurar a limpeza e a arrumação dos espaços escolares a seu cargo. 23-Zelar pela conservação e manutenção dos espaços escolares. 24-Executar serviços externos, sempre que solicitado.

SUBSECÇÃO III

AVALIAÇÃO DO

DESEMPENHO

Artigo 65º

Âmbito A avaliação do desempenho do Pessoal Não Docente rege-se pela Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

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Artigo 66º

Regime disciplinar O regime disciplinar do Pessoal não Docente rege-se pelo Estatuto Disciplinar da Administração Pública.

SECÇÃO IV

PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

SUBSECÇÃO I

DIREITOS

Artigo 67º

Responsabilidade e participação 1-Os pais e encarregados de educação dos alunos não podem nem devem alhear-se do processo educativo, sob pena de enjeitarem a quota-parte de responsabilidade que aí lhes cabe. 2-Aos pais e encarregados de educação é reconhecido o direito de participação na vida da escola, concretizado através da organização e da colaboração em iniciativas, visando a melhoria da qualidade e da humanização da escola, em acções motivadoras de aprendizagens e da assiduidade dos alunos e em projectos de desenvolvimento sócio-educativo da escola. 3- São ainda direitos dos pais e encarregados de educação, para além dos previstos na legislação em vigor: a) Ser avisado pelo docente titular de turma ou director de turma acerca das faltas dadas pelo seu educando; b) Ser bem recebido por todas as pessoas ao serviço da escola; c) Recorrer à Direcção Executiva sempre que o assunto a tratar ultrapasse a competência do educador de infância/docente titular da turma/director de turma ou, na ausência deste, por motivo inadiável; d) Nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos participar, dentro dos limites legais, em processo de natureza disciplinar que envolva o seu educando. e) Pronunciar-se sobre a possibilidade de uma segunda retenção, no mesmo ciclo, do seu educando, ficando reservada ao Conselho Pedagógico a decisão final. f) No início do ano lectivo, tomar conhecimento dos critérios de avaliação. g) Ser informados, através da caderneta escolar, no início do ano escolar, do material necessário aos seus educandos para o funcionamento de cada disciplina ou ano de escolaridade quando se tratar do primeiro ciclo. h) Ser informados, sobre cada período escolar, do aproveitamento e do comportamento do seu educando. i) Conhecer o Projecto Educativo, os Projectos Curriculares, o Plano Anual de Actividades e o Regulamento Interno. j) Subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus educandos, a declaração anual de aceitação do presente regulamento e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

Artigo 68º

Associações de Pais 1. Os pais e encarregados de educação têm o direito de constituir livremente associações de pais e encarregados de educação ou de se integrarem em associações já constituídas, de acordo com os princípios de liberdade de associação. 2.A associação de pais rege-se pelos normativos em vigor. 3.Constituem direitos das associações de pais e encarregados de educação, para além dos previstos na legislação em vigor: a) Participar na vida do agrupamento e colaborar na definição da política educativa; b)Receber cópia do regulamento interno, projecto educativo e projecto curricular do agrupamento; c)Disponibilidade de espaço visível nos expositores do átrio da escola para a afixação de informação.

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Artigo 69º

Direito de representação 1-Os pais e encarregados de educação têm o direito de estar representados: a) No Conselho Geral; b)No Conselho Pedagógico; c)Nos conselhos de turma. 2-O direito de representação dos pais e encarregados de educação é exercido através das formas e regras previstas no presente regulamento interno.

SUBSECÇÃO II

DEVERES

Artigo 70º

Deveres gerais Para além dos previstos na legislação em vigor, os pais e encarregados de educação têm os seguintes deveres: a) Contribuir por todas as formas para a educação integral do aluno; b) Comparecer às reuniões para que tenham sido convocados; c) Verificar e fazer cumprir a assiduidade e pontualidade do seu educando. d) Colaborar com o director de turma/ docente titular de turma, fornecendo todos os dados que sejam importantes para um mais completo conhecimento do aluno; e) Consultar e utilizar sempre que necessário a caderneta escolar do aluno; f) Nos jardins-de-infância é dever dos pais ou encarregados de educação a entrega das crianças apenas ao pessoal docente ou não docente; g) Ter o cuidado de não enviar o educando para a escola quando este se encontra doente; h) Participar através dos seus representantes nos Órgãos de Gestão do Agrupamento.

Artigo 71º

Deveres das Associações de Pais Constituem deveres das associações de pais e encarregados de educação, para além dos previstos na legislação em vigor: a) Informar, antecipadamente, o Director Executivo do Agrupamento ou os coordenadores de estabelecimento nas escolas de 1.º ciclo e pré-escolar, das reuniões da associação com os pais e encarregados de educação; b) Colaborar com os órgãos do Agrupamento na busca de soluções para situações/problemas.

SECÇÃO V

AUTARQUIA

SUBSECÇÃO I

Direitos

Artigo 72º

Direitos A autarquia tem o direito de:

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1-Estar representada nos órgãos de gestão e administração previstos na lei. 2-Ter conhecimento das iniciativas das Escolas que se revelem de interesse comunitário.

Artigo 73º

Deveres 1-De acordo com o preceituado no Decreto-Lei n.º144/2008, de 28 de Julho, a Autarquia tem o dever de: a)- Fazer a gestão do Pessoal Não Docente de todas as escolas básicas e da educação pré-escolar do Agrupamento; b)- Fazer a gestão da Acção Social Escolar, ao nível de medidas sócio-educativas, gestão de refeitórios, fornecimento de

refeições escolares e seguros escolares no Pré-escolar e no 1º Ciclo e no 2º e 3º Ciclos logo que se proceda à transferência de competências.

c)-Assegurar a manutenção das instalações e apetrechamento dos estabelecimentos do pré-escolar e do 1º ciclo , e do 2.º e 3.º ciclos logo que se proceda à transferência de competências.

2- A Autarquia tem ainda o dever de: a)- Assegurar as Actividades de Enriquecimento Curricular em todas as escolas do 1.º ciclo do Agrupamento. b)-Colaborar e apoiar iniciativas do Agrupamento, de interesse Cultural, Pedagógico e Artístico. c)-Informar a Comunidade Educativa das iniciativas e acontecimentos de carácter cultural ou recreativo, a terem lugar no

Município. d)- Articular a rede de transportes escolares e tentar adequá-las e adaptá-las às necessidades. e)-Assumir as despesas de funcionamento das escolas do 1.º Ciclo. f) –Assumir a manutenção dos espaços circundantes de todos os estabelecimentos de ensino do Pré-Escolar e do 1º

Ciclo do Agrupamento.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO INTERNA

SECÇÃO I

ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

SUBSECÇÃO I

CONSELHO GERAL

Artigo 74º

Composição O Conselho Geral é composto por 21 elementos assim distribuídos: 7 Representantes do Pessoal Docente 3 Representantes do Pessoal não Docente 4 Representantes dos Pais e Encarregados de Educação 3 Representantes do Município 4 Representantes da Comunidade Local

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Artigo 75º

Eleição/Designação 1-Os representantes do Pessoal Docente e Não Docente são eleitos pelos respectivos corpos eleitorais, constituídos pelo pessoal em exercício efectivo de funções nas escolas do Agrupamento de acordo com o preceituado nos artigos 14º e 15 do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril. 2- As listas do Pessoal Docente, candidatas ao Conselho Geral, integram 7 (sete) membros efectivos, sendo, obrigatoriamente, pelo menos, um professor Titular e 7 (sete) suplentes. Dos membros efectivos, 4 (quatro) deverão pertencer ao 2.º e 3.º ciclos, 2 (dois) ao 1.º ciclo e 1 (um) ao pré-escolar. 3- Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são indicados em Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento, sob proposta das respectivas organizações representativas. 4-Cabe ao Presidente do Conselho Geral, quando se verifique a inexistência da Associação de Pais, no início de cada ano escolar, convocar os pais para se reunirem em Assembleia Geral, a fim de indicarem os membros efectivos e os suplentes, em igual número. 5 - O Presidente do Conselho Geral, no prazo de trinta dias, que antecede o acto eleitoral, solicita à Autarquia Local a designação dos respectivos representantes no Conselho Geral. 6- Dos quatro representantes da Comunidade Local, dois são representantes de actividades de carácter económico, social, cultural e cientifico e serão cooptados pelos restantes membros do Conselho Geral e dois representantes das Instituições/Organizações Concelhias a indicar por estas após solicitação para o efeito.

Artigo 76º

Mandato Para além do estipulado no artigo 16º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, o mandato dos membros do Conselho Geral obedece ao seguinte: 1-O mandato dos membros do Conselho Geral é de quatro anos, à excepção dos representantes dos pais e encarregados de educação que é de dois anos. 2-Os membros do Conselho Geral cumprirão o seu mandato até ao fim, a não ser que percam a qualidade que esteve na origem da sua eleição/designação.

Artigo 77º

Competências 1-São Competências do Conselho Geral as definidas no artigo 13º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril. 2- Constituir no seu seio equipas de trabalho e acompanhamento das actividades do Agrupamento.

SUBSECÇÃO II

DIRECTOR

Artigo 78º

Director 1-O director é o órgão de administração e gestão do AEGS nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. 2-O director é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um subdirector e por adjuntos, sendo o número destes últimos estabelecidos por despacho do Governo de acordo com a dimensão do Agrupamento e oferta educativa. 3-O subdirector e os adjuntos não poderão exercer qualquer outro cargo no AEGS.

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Artigo 79 º

Recrutamento O recrutamento do Director realiza-se de acordo com o estipulado nos artigos 21º,22º e 23º do Decreto-lei nº 75/2008, de 22 de Abril.

Artigo 80º

Competências 1 -São competências do Director Executivo as que se encontram previstas no artigo 20º do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22de Abril 2- São, ainda, competências do Director Executivo as que se encontram nele delegadas através do Despacho nº 10969/2008, da DREN.

Artigo 81º

Assessorias 1-Os critérios para a constituição e dotação de assessorias técnico-pedagógicas, de apoio à actividade do director, são definidas por despacho do Governo. 2-O Conselho Geral autoriza a constituição das assessorias técnico-pedagógicas que poderão ser designados entre os docentes em exercício de funções no Agrupamento com perfil e formação adequada às necessidades levantadas pelo Projecto Educativo, desde que não exercem mais nenhum cargo no AEGS.

SUBSECÇÃO III

Conselho Pedagógico

Artigo 82º

Composição O Conselho Pedagógico é constituído por 15 elementos assim distribuídos:

1 Director

1 Coordenador do Departamento da Educação Pré-Escolar

1 Coordenador do Departamento do 1.º Ciclo 1 Coordenador do Departamento de Línguas

1 Coordenador do Departamento de Matemática e Ciências Experimentais

1 Coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas

1 Coordenador do Departamento das Expressões 1 Coordenador do 1.º Ciclo 1 Coordenador do 2.º Ciclo 1 Coordenador do 3.º Ciclo 1 Coordenador da Biblioteca 1 Coordenador da Educação Especial 1 Representante dos Encarregados de Educação 1 Coordenador de projectos

1 Responsável pela componente pedagógica do PTE

Total 15

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Artigo 83º

Competências São competências do Conselho Pedagógico, para além de outras que lhe venham a ser atribuídas por lei ou por este RI, as previstas no Artigo 33º do Decreto-lei nº 75/2008, de 22 de Abril.

Artigo 84º

Designação dos seus representantes 1-Todos os elementos do Conselho Pedagógico são os designados pelo Director Executivo para o exercício de coordenação da estrutura que representam, com excepção do representante dos Encarregados de Educação que é indicado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação do AEGS. 2-Caso não exista Associação de Pais e Encarregados de Educação do AEGS, o representante dos Pais e Encarregados de Educação é eleito pela assembleia de Representantes dos Pais e Encarregados de Educação da Turma, convocados, para o efeito, pelo Director Executivo.

SUBSECÇÃO IV

CONSELHO ADMINISTRATIVO

Artigo 85º

Conselho Administrativo A natureza, composição, competências e funcionamento do Conselho Administrativo é o previsto nos Artigos 36º a 39º do Decreto-lei nº 75/2008, de 22 de Abril.

SUBSECÇÃO V

COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO

A coordenação de cada estabelecimento de educação e ensino, integrado no Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio, em que haja três ou mais docentes em exercício efectivo de funções, é assegurada por um coordenador.

Artigo 86º

Designação O coordenador deve ser um docente dos quadros em exercício efectivo de funções no estabelecimento, sendo designado pelo Director Executivo.

Artigo 87º

Mandato 1-O mandato do coordenador corresponde a um período de quatro anos, o correspondente ao período de tempo do mandato do Director que o nomeou. 2-Se, por qualquer motivo, o coordenador não puder cumprir o seu mandato, o Director Executivo designará um novo coordenador, cujo mandato nunca poderá ultrapassar o período de tempo do mandato do Director Executivo que o designou.

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3- O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do Director Executivo.

Artigo 88º

Competências São competências do coordenador de estabelecimento: 1-Coordenar as actividades educativas do estabelecimento, em articulação com o Director Executivo. 2-Cumprir e fazer cumprir as decisões do Director Executivo 3-Veicular as informações relativas ao Pessoal Docente e Não Docente e aos Alunos. 4-Promover e incentivar a participação dos Pais e Encarregados de Educação, dos interesses locais e da Autarquia nas actividades educativas. 5-Reunir periodicamente com o Director Executivo.

SECÇÃO II

ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO

EDUCATIVA E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

SUBSECÇÃO I

DEPARTAMENTOS CURRICULARES

Artigo 89º

Composição Cada departamento é constituído por todos os Educadores/professores dos 1º, 2.º e 3.º ciclos, que leccionem dentro de um determinado ciclo, área curricular ou disciplina, abrangida por esse Departamento, assim constituídos: 1- Departamento da Educação Pré-Escolar: constituído por todos os Educadores de Infância em exercício efectivo

de funções nos estabelecimentos do Agrupamento. 2- Departamento do 1.º Ciclo: constituído por todos os professores do 1.º ciclo do Ensino Básico em exercício de funções nos estabelecimentos do Agrupamento. 3 - Departamento de Línguas: constituído pelas disciplinas de Língua Portuguesa, Francês e Inglês; 4 Departamento de Ciências Exactas: constituído pelas disciplinas de Matemática, Ciências Físico-Químicas, Ciências da Natureza e Ciências Naturais; 5- Departamento de Ciências Humanas e Sociais: constituído pelas disciplinas de História e Geografia de Portugal, História, Geografia e EMRC; 6 - Departamento de Expressões Artísticas e Tecnológicas: constituído pelas disciplinas de Educação Visual, Educação Visual e Tecnológica, Educação Física, Educação Musical, Educação Tecnológica,TIC e N.E.E.

Artigo 90º

Competências Para além das previstas na lei, são ainda competências dos departamentos curriculares:

1-Planificar e adequar à realidade dos estabelecimentos do Agrupamento a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a nível nacional; 2-Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas; 3-Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola ou do Agrupamento, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo; 4-Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;

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39

5-Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos; 6-Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens; 7-Identificar necessidades de formação dos docentes; 8-Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto; 9-Procurar a interdisciplinaridade das disciplinas pertencentes ao Departamento, quer a nível curricular quer a nível de actividades; 10-Analisar e debater, em articulação com outras escolas, questões relativas à adopção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino--aprendizagem e manuais escolares; 11-Propor actividades para o Plano Anual de Actividades do Agrupamento; 12-Avaliar o desenvolvimento do Plano Anual de Actividades do Agrupamento; 13-Elaborar planificações curriculares; 14-Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação dos alunos, garantindo a sua coerência e equidade; 15-Analisar os resultados de avaliação em cada período lectivo; 16-Propor metodologias, estratégias, processos e critérios de avaliação; 17-Elaborar as matrizes das provas globais e exames a cargo da escola; 18-Determinar o material indispensável do aluno para cada disciplina ou área disciplinar, pertencente ao Departamento; 19-Propor critérios para a atribuição de serviço Docente e gestão de espaços e equipamentos; 20-Inventariar o material disponível para o departamento assim como as suas necessidades; 21-Propor a adopção dos manuais escolares, ouvidos os grupos disciplinares.

Artigo 91º

Funcionamento a) 1-Os Departamentos reúnem, ordinariamente, duas vezes por período e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu Coordenador, com excepção do Departamento do 1º ciclo que reúne, ordinariamente, no início do ano escolar, no final de cada período e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo Coordenador do Conselho de Docentes; 2-Na primeira reunião de cada ano escolar, cada Departamento define o seu Regimento Interno. 3-De todas as reuniões são lavradas actas.

Artigo 92º

Coordenação A coordenação do departamento é assegurada por um educador/professor pertencente ao respectivo departamento, designado, para o efeito, pelo Director Executivo.

Artigo 93º

Mandato do coordenador 1-O mandato do Coordenador de Departamento é de quatro anos, o correspondente ao mandato do Director Executivo que o nomeou. 2-O mandato do Coordenador de Departamento pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada, do Director Executivo. 3- Se, por qualquer motivo, o coordenador não puder cumprir o seu mandato, o Director Executivo designará um novo coordenador, cujo mandato nunca poderá ultrapassar o período de tempo do mandato do Director Executivo que o designou.

Artigo 94º

Competências do coordenador 1-Representar a estrutura que coordena no Conselho Pedagógico; 2-Convocar todos os membros para as respectivas reuniões;

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3-Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o Departamento Curricular; 4-Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta do Agrupamento; 5-Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Agrupamento, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica; 6-Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos; 7-Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do Agrupamento; 8-Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas.

SUBSECÇÃO II

NÚCLEOS DE CONSELHO DE DOCENTES ( 1º CICLO)

Artigo 95º

Composição Atendendo à dispersão geográfica e à dimensão do Agrupamento, e no sentido de operacionalizar e rentabilizar o trabalho do Departamento curricular do 1º ciclo, são criados quatro Núcleos de Conselho de Docentes, constituídos por todos os professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico em exercício de funções nos estabelecimentos de educação de uma determinada área geográfica, assim constituídos:

1 - Núcleo de Conselho de Docentes (NCD) n.º 1

Este NCD é composto por todos os professores do 1.º Ciclo Ensino Básico dos seguintes estabelecimentos:

� EB1 de Souto – Águas Santas � EB1 de Olival – Geraz do Minho � EB1 de Pardelhas – Monsul � EB1 de Devesa – Verim � EB1/JI de Pardieira – Covelas � EB1/JI de Igreja – Ferreiros 2 - Núcleo de Conselho de Docentes n.º 2 Este NCD é composto por todos os professores do 1.º Ciclo Ensino Básico dos seguintes estabelecimentos: � EB1 de S. Gens – Calvos � EB1 de Cruzeiro – Rendufinho � EB1 de Igreja Nova – Serzedelo 3 - Núcleo de Conselho de Docentes n.º 3 Este Núcleo de Conselho de Docentes é composto por todos os professores do 1.º Ciclo Ensino Básico dos seguintes estabelecimentos: � EB1 de Estrada – Campos � EB1 de Igreja – Louredo � EB1/JI de São Bento – Santo Emilião � EB1/JI de Ribeira – Vilela 4 - Núcleo de Conselho de Docentes n.º 4 Este NCD é composto por todos os professores do 1.º Ciclo Ensino Básico dos seguintes estabelecimentos: EB1/JI de Póvoa de Lanhoso – Póvoa de Lanhoso (N.ª S.ª do Amparo)

Centro Escolar António Lopes

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Artigo 96º

Competências 1-Eleger, no início do ano escolar, em cada um dos Núcleos, 1 representante para cada um dos seguintes grupos disciplinares do Agrupamento: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza/Naturais, História e Geografia de Portugal, Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica. 2-Elaborar planificações curriculares. 3-Assegurar a articulação, o acompanhamento e a avaliação das actividades propostas nos projectos curriculares. 4-Definir instrumentos de avaliação dos alunos. 5-Definir formas de participação dos pais/encarregados de educação no processo de avaliação das aprendizagens dos alunos. 6-Articular com os professores titulares de turma no processo de avaliação das aprendizagens dos alunos e na elaboração e reajustamento dos projectos curriculares de turma. 7-Analisar os resultados de avaliação no final de cada período lectivo. 8-Emitir parecer relativamente à mudança de turma dos alunos retidos no 2.º ou 3.º ano de escolaridade, a apresentar ao Conselho Pedagógico. 9-Emitir parecer acerca de uma segunda retenção no mesmo ciclo, com base no relatório a ser elaborado pelo professor titular de turma. 10-Desenvolver e divulgar instrumentos de informação para os alunos e pais/ encarregados de educação. 11-Propor o desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica. 12-Propor ao seu departamento a adopção de manuais escolares, atendendo às metodologias pedagógicas e ao contexto educativo. 13-Contribuir para a elaboração de propostas de actividades a incluir no Plano de Actividades do Agrupamento. 14-Articular os planos de actividades dos estabelecimentos, tendo em vista a concretização do Projecto Educativo. 15-Propor ao seu departamento metodologias, estratégias, processos e critérios de avaliação. 16-Proceder ao levantamento de necessidades, tendo em consideração os recursos existentes.

17-Pronunciar-se acerca dos efeitos da prova de recuperação decorrente da falta de assiduidade dos alunos.

Artigo 97º

Funcionamento 1-Os Núcleos de Conselho de Docentes reúnem, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocados pelos respectivos Coordenadores; 2-Na primeira reunião de cada ano escolar, os Núcleos definem o seu Regimento Interno; 3-Os livros de actas encontram-se nos estabelecimentos onde os Coordenadores exercem as suas funções.

Artigo 98º

Coordenação A coordenação de cada um dos NCD é assegurada por um professor pertencente a um dos estabelecimentos de ensino que integram o respectivo Núcleo, sendo designado, para o efeito, pelo Director Executivo.

Artigo 99º

Mandato do coordenador 1-O mandato do Coordenador do NCD é de quatro anos, o correspondente ao mandato do Director Executivo que o nomeou. 2-O mandato do Coordenador do NCD pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do Presidente do Director Executivo.

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3- Se, por qualquer motivo, o coordenador não puder cumprir o seu mandato, o Director Executivo designará um novo coordenador, cujo mandato nunca poderá ultrapassar o período de tempo do mandato do Director Executivo que o designou.

Artigo 100º

Competências do coordenador do NCD

1-Convocar todos os membros para as respectivas reuniões; 2-Assegurar a coordenação do respectivo Núcleo de Conselho de Docentes a que pertence; 3-Assegurar a articulação de estratégias ou procedimentos; 4-Promover a ligação a outras estruturas ou serviços do Agrupamento com vista à resolução de situações de carácter pedagógico;

SUBSECÇÃO III

GRUPOS DISCIPLINARES

Artigo 101º

Definição O Grupo Disciplinar é uma estrutura intermédia de orientação educativa competindo-lhe, fundamentalmente, a articulação curricular entre os vários níveis de ensino e a organização das actividades a desenvolver, no âmbito da disciplina.

Artigo 102º

Constituição Constituem-se os seguintes Grupos Disciplinares que integram os docentes que leccionam a respectiva disciplina e em alguns casos, representantes do 1.º ciclo e um representante da educação pré-escolar: 1 - Grupo Disciplinar de Língua Portuguesa Pré-escolar, 1.º ciclo, grupos de docência 200, 210 e 220 do 2.º ciclo e 300, 320 e 330 do 3.º ciclo. 2 - Grupo Disciplinar de Francês Grupo de docência 210 do 2.º ciclo e 320 do 3.º ciclo. 3 - Grupo Disciplinar de Inglês Grupo de docência 220 do 2.º ciclo e 330 do 3.º ciclo. 4 - Grupo Disciplinar de Matemática Pré-escolar, 1.º ciclo, grupo de docência 230 do 2.º ciclo e 500 do 3.º ciclo. 5 - Grupo Disciplinar de Ciências 1.º ciclo, grupo de docência 230 do 2.º ciclo e grupo 520 do 3.º ciclo. 6 - Grupo Disciplinar de Educação Física Pré-escolar, 1.º ciclo, grupo de docência 260 do 2.º ciclo e 620 do 3.º ciclo. 7 - Grupo Disciplinar de Educação Visual e Tecnológica Pré-escolar, 1.º ciclo e pelos grupos de docência 240 do 2.º ciclo. 8 - Grupo Disciplinar de Educação Musical Pré-escolar, 1.º ciclo e pelo grupo de docência 250 do 2.º ciclo. 9 - Grupo Disciplinar de História e Geografia de Portugal e História 1.º ciclo, grupo de docência 200 do 2.º ciclo e grupo 400 do 3.º ciclo. 10 - Grupo Disciplinar de Geografia Grupo 420 do 3.º ciclo. 11 - Grupo Disciplinar de Educação Tecnológica Grupo 530 do 3.º ciclo. 12 - Grupo Disciplinar de Físico-Química Grupo 510 do 3.º ciclo. 13 - Grupo Disciplinar de Educação Visual

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Grupo 600 do 3.º ciclo. 14 - Grupo Disciplinar de Educação Moral e Religião Católica e Desenvolvimento Pessoal e Social Grupo 290 15- Grupo Disciplinar de TIC Grupo 550 16- Grupo Disciplinar de N. E. E. Grupo 910

Artigo 103º

Competências 1-Planificar e programar as actividades lectivas e não lectivas. 2-Elaborar projectos de trabalho e recomendações a apresentar aos Departamentos Curriculares. 3-Analisar os manuais escolares e propor aos Departamentos Curriculares a sua adopção. 4-Promover a interdisciplinaridade com os outros grupos disciplinares. 5-Reflectir sobre os critérios e modalidades de avaliação para as disciplinas. 6-Reflectir sobre as competências essenciais e gerais da disciplina, articulando-as entre os vários ciclos.

Artigo 104º

Funcionamento 1- Os Grupos disciplinares reúnem, ordinariamente, no início de cada período escolar e no final do ano lectivo e extraordinariamente sempre que convocados pelo respectivo Coordenador ou a requerimento de um terço dos seus membros. 2Na elaboração do seu Regimento Interno, os Grupos Disciplinares de Língua Portuguesa e de Matemática contemplarão a criação de equipas de trabalho, as quais devem abranger representantes dos vários ciclos, de forma a garantir a plena articulação do estipulado no ponto 6 das competências dos Grupos Disciplinares. 3-As actas das reuniões são lavradas em livro próprio, que se encontra na sede do Agrupamento

Artigo 105º

Competências do coordenador

1-Convocar todos os membros para as respectivas reuniões; 2-Apoiar o Coordenador dos NCD/Departamento Curricular nos assuntos respeitantes à sua disciplina ou área disciplinar; 3-Prestar todo o apoio possível a todos os professores da disciplina ou área disciplinar, principalmente aos professores menos experientes.

Artigo 106º

Mandato do coordenador 1-O mandato do Coordenador do Grupo disciplinar é de quatro anos, o correspondente ao mandato do Director Executivo que o nomeou. 2-O mandato do Coordenador do Grupo disciplinar pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do Presidente do Director Executivo. 3- Se, por qualquer motivo, o coordenador não puder cumprir o seu mandato, o Director Executivo designará um novo coordenador, cujo mandato nunca poderá ultrapassar o período de tempo do mandato do Director Executivo que o designou.

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SUBSECÇÃO IV

COORDENAÇÃO DE CICLO

Artigo 107º

Definição As Coordenações de Ciclo são estruturas que asseguram a coordenação pedagógica dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, ao mesmo tempo que articulam e harmonizam as actividades desenvolvidas pelas turmas de um mesmo ciclo de escolaridade ou nível de ensino, assim constituídos:

Artigo 108º

Constituição As Coordenações de Ciclo estão assim distribuidas:

1 - Coordenação do 1.º Ciclo do Ensino Básico: constituída por todos os professores do 1.º Ciclo, titulares de turma, em exercício efectivo de funções nos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento.

2 - Coordenação do 2.º Ciclo do Ensino Básico: constituída por todos os Directores de Turma dos 5.º e 6.º anos de escolaridade do Agrupamento.

3 - Coordenação do 3.º Ciclo do Ensino Básico: constituída por todos os Directores de Turma dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade do Agrupamento.

Artigo 109º

Competências 1-Planificar as actividades e projectos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico; 2-Articular com os diferentes Departamentos Curriculares/Núcleos de Conselhos de Docentes/Grupos Disciplinares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e experiências de aprendizagem; 3-Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de Apoio Educativo na gestão adequada de recursos e na adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens; 4-Dinamizar e coordenar a realização de projectos interdisciplinares das turmas; 5-Identificar necessidades de formação no âmbito de direcção das turmas; 6-Propor ao Conselho Pedagógico a realização de acções de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das actividades das turmas.

Artigo 110º

Funcionamento 1-Cada Coordenação de Ciclo reúne ordinariamente uma vez por período, preferencialmente no fim e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo Coordenador. 2-Os livros de actas ficam à responsabilidade de cada Coordenador.

Artigo 111º

Competências do coordenador 1-Representar a estrutura que coordena no Conselho Pedagógico; 2-Convocar todos os membros para as respectivas reuniões; 3-Coordenar a acção da respectiva estrutura, articulando estratégias e procedimentos; 4-Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas da estrutura que coordena; 5-Colaborar com os Directores de Turma/Titulares de turma e com os serviços de apoio existentes no Agrupamento na

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elaboração de estratégias pedagógicas destinadas ao ciclo que coordena.

Artigo 112º

Mandato do coordenador 1-O mandato do Coordenador de ciclo é de quatro anos, o correspondente ao mandato do Director Executivo que o nomeou. 2-O mandato do Coordenador de ciclo pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do Presidente do Director Executivo. 3- Se, por qualquer motivo, o coordenador não puder cumprir o seu mandato, o Director Executivo designará um novo coordenador, cujo mandato nunca poderá ultrapassar o período de tempo do mandato do Director Executivo que o designou.

SUBSECÇÃO V

CONSELHOS DE TURMA

Artigo 113º

Composição 1-O Conselho de Turma é constituído pelos professores da turma, por um delegado e por um representante dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma. 2-No Conselho de Turma podem também participar um elemento dos Serviços de Psicologia e Orientação e/ou um elemento do Núcleo de Apoio Educativo, sempre que haja alunos que estejam a ser acompanhados por estes serviços. 3-Nas reuniões de avaliação, o Conselho de Turma é constituído apenas pelos professores da turma e pelos elementos mencionados em 2, mas sem direito a voto.

Artigo 114º

Competências 1-Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem; 2-Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula; 3-Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos promovendo a articulação com os respectivos serviços especializados, em ordem à sua superação; 4-Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas; 5-Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos; 6-Conceber e delinear actividades em complemento do currículo proposto; 7-Desenvolver iniciativas no âmbito do projecto curricular de turma, da área de projecto e estudo acompanhado nomeadamente através da apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação de projectos de carácter interdisciplinar, em articulação com os Departamentos Curriculares; 8-Detectar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com os serviços de apoio existentes no Agrupamento nos domínios psicológico e sócio-educativo; 9-Promover acções que estimulem o envolvimento dos Pais e Encarregados de Educação no percurso escolar do aluno; 10-Avaliar os alunos, tendo em conta as competências definidas a nível nacional e as especificidades da Comunidade Educativa; 11-Decidir pela retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade e elaborar o respectivo plano de acompanhamento. 12-Elaborar o relatório sobre uma segunda retenção no mesmo ciclo, a apresentar ao Conselho Pedagógico. 13- Elaborar e reformular o projecto curricular da turma; 14-Fazer a avaliação, no final do ano lectivo, do Projecto Curricular da Turma. 15-Pronunciar-se acerca dos efeitos da prova de recuperação decorrente da falta de assiduidade dos alunos. 16- No início do ano lectivo e no final dos 1º e 2º períodos, proceder à marcação dos testes de avaliação sumativa.

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SUBSECÇÃO VI

DIRECTORES DE TURMA/TITULAR DE TURMA

Artigo 115º

Designação 1-O Director de Turma deve ser um professor da turma, preferencialmente profissionalizado. 2-O Director de Turma é designado pelo Director Executivo.

Artigo 116º

Funções 1-Coordenar a acção do respectivo Conselho, articulando estratégias e procedimentos. 2-Assegurar a articulação entre os professores da turma, os alunos, pais e encarregados de educação. 3-Dar, no início do ano lectivo, conhecimento aos alunos dos aspectos do Regulamento Interno que lhes dizem directamente respeito. 4-Convocar, com o aval do Órgão Executivo, as reuniões de Conselho de Turma extraordinárias que considerar necessárias para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma e, se necessário com a presença dos Encarregados de Educação. 5-Dar a conhecer aos Pais/ Encarregados de Educação e aos alunos os critérios de avaliação definidos pelo Conselho Pedagógico no início do ano lectivo. 6-Dar conhecimento da avaliação aos Pais/ Encarregados de Educação, no início dos 2.º e 3.º períodos e final de ano lectivo. 7-Convocar o encarregado de educação, durante o mês de Junho, solicitando-lhe parecer escrito, acerca de uma possível segunda retenção. 8-Recolher a autorização de saída da escola dos alunos, devidamente assinada pelo Encarregado de Educação, de modo presencial. 9-Promover a eleição do delegado e subdelegado de turma, durante as 3 primeiras semanas de aulas. 10-Entregar a acta de eleição de delegado e subdelegado no Órgão Executivo, nos 2 dias posteriores à eleição. 11-Dar conhecimento das faltas dos alunos aos Encarregados de Educação e averiguar das suas razões, podendo solicitar os comprovativos que entender necessários à sua plena justificação, dentro dos prazos legais.

SUBSECÇÃO VII

EQUIPA DE AUTOAVALIAÇÃO

Artigo 117º

Composição A equipa de autoavaliação é constituída por seis elementos, assim distribuídos: -Director Executivo; -Coordenadores de ciclo (três); -Coordenador de Departamento do Pré-Escolar; -Um elemento do Conselho Geral.

Artigo 118º

Funcionamento A reunião é presidida pelo Director Executivo, o qual a convoca sempre que o achar necessário.

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Artigo 119º

Competência 1-A equipa de autoavaliação deverá fazer a avaliação dos resultados das aprendizagens de todos os alunos, das estruturas de orientação pedagógica, dos órgãos de gestão e dos projectos de todo o Agrupamento. 2- A equipa de autoavaliação facultará a todos os elementos da comunidade educativa, todos os dados recolhidos, bem como os relatórios de avaliação.

SUBSECÇÃO VIII

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO

Artigo 120º

Definição/Constituição O Serviço Especializado de Apoio Educativo (SEAE) é constituído pelo Serviço de Apoio Educativo.

Artigo 121º

Competência Compete aos SEAE fazer o levantamento dos alunos com necessidades educativas especiais e, em colaboração com os professores titulares de turma/ directores de turma, propor ao Conselho Executivo a implementação das medidas pedagógicas que melhor se adeqúem e facilitem as aprendizagens e o sucesso educativo destes alunos.

SECÇÃO III

ESTRUTURAS DE PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS

Artigo 122º

Direito de representação Para além dos direitos consagrados no artigo 5º, os alunos da EB2/3 têm ainda direito de representação e intervenção através do Delegado de Turma, Conselho Geral de Delegados de Alunos e Associação de Estudantes.

SUBSECÇÃO I

DELEGADO DE TURMA

Artigo 123º

Designação Os delegados / subdelegados de turma do 5.º ao 9.º ano de escolaridade, bem como dos CEFs, deverão ser eleitos no início do ano lectivo, pelo Director de Turma, entregando, ao Órgão de Gestão, a respectiva acta.

Artigo 124º

Competência Representar os alunos da Turma no Conselho de Turma, quando convocado para o efeito; Representar os alunos da Turma no Conselho Geral de Delegados de Alunos.

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Artigo 125º

Mandato O mandato do delegado de turma é de um ano, podendo cessar, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Director Executivo, ou por proposta de dois terços dos alunos da turma, quando o mesmo deixar de cumprir com as suas obrigações inerentes ao cargo.

SUBSECÇÃO II

CONSELHO GERAL DE DELEGADOS DE ALUNOS

Artigo 126º

Composição O Conselho Geral de Delegados de Alunos é constituído pelos respectivos delegados de turma, ou por quem os represente, e pelo Director Executivo.

Artigo 127º

Competência Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhes digam respeito e sobre os quais sejam chamados a pronunciarem-se pelo Director Executivo ou sobre os assuntos que estejam na base da convocatória das reuniões previstas no ponto 3 do artigo seguinte.

Artigo 128º

Funcionamento 1-As reuniões do Conselho geral de delegados dos alunos devem ser convocadas pelo Director, no mínimo, no início e no final de cada ano lectivo. 2-As reuniões do Conselho geral de delegados dos alunos serão presididas pelo Director ou quem as suas vezes fizer. 3-Quando as reuniões forem propostas pelos delegados de turma, carece da subscrição de, pelo menos, 1/3 dos delegados.

SUBSECÇÃO III

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES

Artigo 129º

Definição A Associação de estudantes da Escola EB 2/3 do Professor Gonçalo Sampaio é aquela que representa os alunos do 3º Ciclo, defendendo os seus interesses e dinamizando acções de modo a enriquecer o processo educativo.

Artigo 130º

Direitos 1 - Gozar de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do seu património e na elaboração dos seus planos de actividade. 2 - Dispor de instalações próprias na escola, cedidas pelo Conselho Executivo, por ela gerida de forma a prosseguir o

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desenvolvimento das suas actividades, cabendo-lhe zelar pelo seu bom funcionamento. 3 – Dispor de apoio material e técnico, a conceder pelo Estado. 4 – Dispor de apoio e incentivo pelos órgãos de gestão nas actividades por ela desenvolvidas. 5 -Participar na vida escolar nos seguintes domínios: a)-Definição da política educativa; b)-Informação regular sobre a legislação publicada referente ao seu grau de ensino; c)-Acompanhamento da actividade dos Órgãos de Gestão e da Acção Social Escolar; d)-Intervenção na organização das actividades circum-escolares e do desporto escolar.

Artigo 131º

Eleições 1 - O Conselho Executivo convoca uma Assembleia Geral de alunos de 3º Ciclo nos primeiros 60 dias após o início do ano lectivo, de modo a aprovar as normas do processo eleitoral e a eleger a Mesa eleitoral. 2 - Os alunos candidatos à Associação de Estudantes constituem-se em listas e apresentam um programa de acção. 3 - A publicitação dos programas de acção não pode contrariar o estabelecido no Capítulo V deste Regulamento Interno. 4 - Considera-se eleita a lista que obtiver maioria absoluta dos votos validamente expressos. 5 - Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á uma segunda volta, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, à qual concorrerão as duas listas mais votadas.

Artigo 132º

Mandato O mandato dos corpos dirigentes da Associação de Estudantes é de um ano.

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I

INSTALAÇÕES

Artigo 133º

EB2,3 1– As instalações da escola sede são constituídas por seis blocos, um pavilhão gimnodesportivo, um campo de jogos, um recreio coberto e um pavilhão verde. 2– No bloco central encontram-se os serviços administrativos, a sala de professores, a biblioteca, a sala do pessoal auxiliar de acção educativa, a papelaria, a reprografia, o bar, a cantina, os serviços de apoio sócio-educativo e o gabinete do Coordenador do Núcleo de Projectos/Clubes. 3– O pavilhão branco é constituído por uma parede exterior de escalada, salas de aula, sala de estudo, salas de informática e laboratórios de Ciências Naturais/Natureza e instalações sanitárias. 4– O pavilhão azul é constituído por salas de aula, salas específicas dos cursos de educação e formação, sala do Núcleo de Apoios Educativos, salas de EVT, ET, EV e instalações sanitárias. 5 – O pavilhão rosa é constituído por salas de aula, sala específica do curso de educação e formação de Mecânica, sala do salas de EVT, ET, EV e instalações sanitárias. 6 – O pavilhão amarelo é constituído por salas de aulas, salas de EV, Gabinete do Aluno, sala de atendimento dos pais e encarregados de educação, sala de informática e instalações sanitárias. 7 – O gimnodesportivo é constituído por uma sala de professores, instalações sanitárias, balneários, arrecadação e instalações desportivas.

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Artigo 134º

Designação dos responsáveis

1 – No início do ano escolar, compete ao director executivo proceder à designação do responsável pelas instalações.

Artigo 135º

Elaboração, aprovação e divulgação dos regulamentos / normas de utilização

1 – A elaboração dos regulamentos das instalações fica a cargo dos respectivos responsáveis. 2 – Os regulamentos e respectivas normas de utilização serão aprovados pelo conselho pedagógico. 3 – Os regulamentos de utilização das instalações, dos equipamentos e dos serviços constará na página electrónica da escola sede do agrupamento. 4 – No início de cada ano lectivo, os coordenadores de departamento e os directores de turma darão, respectivamente, a conhecer a professores e a alunos as normas e os regulamentos de utilização das instalações, dos equipamentos e dos serviços. 5 – Os chefes do pessoal auxiliar e do pessoal administrativo darão a conhecer as normas e os regulamentos de utilização das instalações, dos equipamentos e dos serviços aos funcionários. 6 – Os horários de utilização das instalações serão definidos no início de cada ano lectivo.

Artigo 136º

Cedência e aluguer das instalações

1 – Compete ao director autorizar a utilização e o aluguer de espaços e instalações escolares à comunidade local, arrecadando a respectiva receita, quando a houver.

SECÇÃO II

Equipamentos

Artigo 137º

Âmbito

1 - Os equipamentos do agrupamento estão ao dispor de toda a comunidade escolar. 2 – Compete a cada elemento da comunidade escolar zelar pelo equipamento que utilizar. 3 – No final do ano lectivo, todos os coordenadores de estabelecimento e coordenadores de departamento terão de proceder à verificação dos seus equipamentos. 4 – Os equipamentos informáticos, audiovisuais e desportivos estão sujeitos a normas de utilização e procedimentos de requisição próprios.

Artigo 138º

Designação dos responsáveis pelos equipamentos

1 – No início do ano escolar, compete ao director executivo proceder à designação do responsável pelos equipamentos.

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Artigo 139º

Elaboração dos regulamentos de utilização dos equipamentos

1 – Compete ao responsável pelo equipamento, no início do ano lectivo, elaborar o respectivo regulamento de utilização.

Artigo 140º

Aprovação dos regulamentos de utilização dos equipamentos 1- Compete ao Director Executivo aprovar os regulamentos de utilização dos equipamentos.

SECÇÃO III Serviços

Artigo 141º

Designação dos responsáveis pelos serviços 1 – É da competência do director executivo designar o responsável pelos serviços de bar, refeitório, papelaria, reprografia e serviços de administrações escolar.

Artigo 142º

Elaboração dos horários 1 – Os horários de utilização dos serviços de bar, refeitório, papelaria e reprografia são elaborados pelo director executivo, depois de auscultado o chefe do pessoal auxiliar de acção educativa. 2 – A elaboração dos horários dos serviços da acção social escolar e dos serviços administrativos é da competência do director executivo, depois de ouvido o Chefe dos Serviços de Administração Escolar.

SUBSECÇÃO I

Telefone

Artigo 143º

Utilização

1 - O PBX da escola EB2,3 só é utilizado para serviços de carácter oficial. O telefone de moedas, na entrada da escola, pode ser utilizado por toda a comunidade escolar. 2- Todas as EB1’s e Jardins de Infância do Agrupamento estão munidos de telefone para serviço interno da comunidade escolar.

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SUBSECÇÃO II

Serviços de Administração Escolar (SAE)

Artigo 144º

Funcionamento

1-O horário de abertura ao público é das 09.00 h às 12.30 h e das 14.00 h às 16.30 h,. 2 - O referido horário deve estar afixado em local visível. 3 - Não é permitido o acesso ao interior dos SAE a pessoas estranhas ao mesmo. 4 - Os SAE dispõem de um Livro de Reclamações que deve ser facultado a quem o solicitar.

SUBSECÇÃO III

Reprografia

Artigo 145º

Funcionamento

1 - O horário de funcionamento da Reprografia é das 09.30 h às 12.15 h e das 14.30 h às 18.45 h. 2 - Todo o serviço de reprografia deve ser solicitado, pelos docentes, através de requisição existente no local, com a antecedência mínima de 48 horas. 3 - As fichas de avaliação sumativa e formativa são gratuitas. 4 - O restante serviço deve ser pago, conforme tabela de preços que deve estar afixada de modo visível. 5 – Os JI e as escolas EB1 do agrupamento podem usufruir do serviço de reprografia da escola sede.

SUBSECÇÃO IV Papelaria

Artigo 146º

Funcionamento 1 - A papelaria presta os seguintes serviços: venda de material escolar e carregamento de cartões. 2 - O horário de funcionamento da Papelaria é das 09.00 h às 17.30 h. 3 - Cada fila deve ser formada no seu devido lugar, de modo a não haver atrasos e confusões. 4 -Todos os utentes serão atendidos por ordem de chegada.

SUBSECÇÃO V Bufete

Artigo 147º

Funcionamento

1 - O horário de atendimento ao público é das 08.00 h às 18.00 h. 2 - Os alunos são atendidos na parte direita do Bufete, respeitando-se a ordem de chegada. 3 - O Pessoal Docente e Não Docente será atendido na parte esquerda do bufete. 4-O pagamento do serviço de Bufete deve ser feito com o cartão.

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SUBSECÇÃO VI

Refeitório

Artigo 148º

Funcionamento

1 - A refeição começa a ser servida às 12.15 h e termina às 14.00 h. 2 – O pagamento do serviço de almoço deve ser feito de véspera, na Papelaria, ou no próprio dia, desde que até às 09.30 h, acrescida de multa. 3 - Os alunos subsidiados que façam o pagamento do serviço de almoço e que não almocem na cantina, sem uma justificação válida, perderão o direito ao subsídio de refeição, durante um período máximo de um mês. 4 - Os alunos devem estar organizados em fila para o almoço. 5- O pagamento do serviço de Refeitório deve ser feito com o cartão. 6 - Haverá um funcionário a receber as senhas. 7 - Os utentes do refeitório devem cumprir as regras básicas de higiene à refeição: a) Antes da refeição devem lavar sempre as mãos. b) Durante a refeição, devem utilizar, devidamente, os talheres. c) Nunca deverão deitar guardanapos para o chão. d) No fim da refeição devem deixar as mesas e cadeiras limpas, e entregar o tabuleiro à funcionária destacada para o efeito. 8 - Sempre que o utente verifique que a comida colocada no prato, pela cozinheira, é demais, deve solicitar que lhe seja preparado um novo prato com menos alimentos, de forma a evitar tanto desperdício. 9 - A afixação da ementa para cada semana tem lugar na 5.ª feira da semana anterior. 10 - É proibida a entrada na cantina a pessoas estranhas ao serviço.

SUBSECÇÃO VII

Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE)

Artigo 149º

Definição

1-A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos (BE/CRE) é uma estrutura que gere recursos educativos, integrando espaços dotados de equipamentos adequados, onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todo o tipo de documentos que contribuam para o desenvolvimento de actividades de natureza pedagógica, bem como de ocupação de tempos livres e de lazer, geradores de competências potenciadoras de cidadãos críticos para a sociedade da informação e do conhecimento. 2-A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos do Agrupamento é constituída pelas BE/CRE da EB2, 3 Professor Gonçalo Sampaio e da EB1 da Póvoa de Lanhoso (N.ª S.ª do Amparo) e pelos Pólos das EB1’s de Pardelhas – Monsul e de Igreja Nova – Serzedelo .

Artigo 150º

Composição

1-A equipa responsável pela dinamização da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos é constituída por um grupo de docentes a designar pelo Director Executivo, em conformidade com a legislação em vigor.

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Artigo 151º

Coordenação da (BE/CRE)

1-O Coordenador da Equipa é designado pelo Director Executivo, de acordo com as orientações do Gabinete da Rede de Bibliotecas e da legislação vigente. 2- O Coordenador deve ser, preferencialmente, um docente profissionalizado, dos quadros do Agrupamento; 3- Os restantes elementos da equipa são igualmente designados pelo Director, depois de consultado o respectivo Coordenador.

Artigo 152º

Funcionamento

1- A constituição da equipa responsável pela dinamização da BE/CRE processar-se-á em Junho. 2- A equipa reúne, ordinariamente, três vezes por ano lectivo: a primeira em Setembro/Outubro, a segunda em Janeiro e a terceira em Maio. Reunirá ainda extraordinariamente sempre que convocado pelo responsável.

Artigo 153º

Competências do Responsável

1-Convocar e presidir as reuniões da equipa 2- Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Agrupamento ou meio envolvente. 3- Representar a equipa no Conselho Pedagógico. 4- Apresentar ao Director Executivo um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

Artigo 154º

Mandato

1- A designação do Coordenador da equipa processar-se-á em Junho. 2- O mandato do Coordenador da equipa é de dois anos lectivos. 3- O mandato do Coordenador da equipa pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do Presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado no final do ano lectivo. 4- O mandato dos elementos da equipa deverá ser plurianual, para viabilizar e dar continuidade aos projectos.

SUBSECÇÃO VIII

Acção Social Escolar

Artigo 155º

Âmbito

1- Para os alunos da Escola E.B.2,3 Professor Gonçalo Sampaio, a acção social escolar é assegurada pelo SASE (Serviços de Acção Social Escolar), que depende do ME. 2- Para os alunos das escolas do 1º Ciclo e dos Jardins de Infância, a acção social escolar é assegurada pela Autarquia.

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Artigo 156º

Finalidades

1- Promoção e apoio para um efectivo cumprimento da escolaridade básica obrigatória. 2- Discriminar positivamente os alunos.

Artigo 157º

Funções

1- Em articulação com as estruturas regionais do Ministério de Educação, devem assegurar o cumprimento das medidas de apoio sócio-educativo, designadamente: a) Cantina; b) Bufete; c) Manuais escolares e material didáctico; d) Subsídios nas actividades de complemento curricular; e) Providenciar e disponibilizar equipamentos especiais de compensação aos alunos com NEE. 2- Quando se tiver verificado a detecção de alunos passíveis de concessão de apoios sócio-educativos, os serviços contarão com a colaboração dos Directores de turma/Titulares de turma, cujo papel será preponderante na ligação entre estes serviços e os respectivos Encarregados de Educação. 3- Publicitar uma lista definitiva de atribuição de escalões, conforme a legislação em vigor. 4- Facultar ao Director de turma/Titular de turma informações escritas sobre o seguro escolar de forma a que todos os Encarregados de Educação dela tomem conhecimento, sendo obrigatória a devolução de confirmativo, devidamente assinado, que ficará na posse do Director de turma/Titular de turma. 5- Relativamente aos alunos subsidiados ser-lhes-ão emprestados os manuais escolares, de acordo com os montantes fixados, anualmente, em Portaria. 6-O empréstimo abrange todos os manuais escolares que sejam passíveis de reutilização, cabendo à escola determinar anualmente quais os livros cedidos a título de empréstimo. 7- Os manuais escolares deverão ser devolvidos em bom estado de conservação, com vista à reutilização dos mesmos. 8-O desrespeito de obrigatoriedade de manutenção do adequado estado de conservação dos manuais escolares sujeitos a empréstimo, pode implicar o pagamento dos mesmos. 9-O encarregado de educação deverá assinar um termo de responsabilidade, no acto do empréstimo. 10-Os alunos podem optar pela aquisição dos manuais que lhes forem emprestados mediante pagamento de um valor residual até ao limite de 30%.

Artigo 158º

Normas gerais

1- Os encarregados de educação deverão apresentar, no acto da matrícula, a declaração que estabelece o escalão de rendimento para atribuição de abono de família. 2- Competirá aos serviços fazer a correspondência entre os escalões de apoio e os escalões de rendimento para atribuição de abono de família. 3- Será dada entrada de todas as declarações de abono de família e passado documento comprovativo de entrega das mesmas aos Pais/Encarregados de Educação. 4- Os Directores de turma/Titulares de turma deverão informar os Pais/Encarregados de Educação acerca dos prazos e dos procedimentos relativos à atribuição de subsídio escolar, conforme o Decreto-Lei nº 55/2009 de 2 de Março.

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7 – Sempre que se verifique uma alteração na situação sócio-económica do agregado familiar, o mesmo deverá informar o Órgão de Gestão e apresentar declaração comprovativa da sua situação actual.

SECÇÃO IV

Projectos e Clubes

Artigo 159º

Composição

1-O núcleo de Clubes/Projectos é constituído por todos os docentes implicados na dinamização e desenvolvimento de actividades de enriquecimento curricular.

Artigo 160º

Competências do responsável

1-Dinamizar o seu Projecto/Clube; 2-Elaborar o regulamento de funcionamento do seu Projecto/Clube; 3-Divulgar o horário e o regulamento de funcionamento do seu Projecto/Clube; 4-Apresentar propostas de actividades decorrentes do desenvolvimento do Clube/Projecto; 5-Apresentar relatório trimestral das actividades planeadas e desenvolvidas; 6-Recolher os elementos de avaliação dos alunos inscritos nas actividades e entregá-los aos diversos Directores de turma/Titulares de turma, a fim de serem tidos em conta nos momentos de avaliação; 7- No final do ano lectivo, deverá proceder a um inventário de todo o material distribuído ao seu Clube/Projecto.

Artigo 161º

Coordenação do Núcleo de Projectos/Clubes

1-O núcleo é supervisionado por um coordenador designado pelo Director Executivo; 2-O Coordenador deve ser, preferencialmente, um docente profissionalizado, dos quadros do Agrupamento.

Artigo 162º

Competências do Coordenador 1- Dar a conhecer a toda a comunidade escolar a existência de Clubes/Projectos, no início de cada ano lectivo; 2- Convocar e presidir as reuniões; 3-Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes dinamizadores dos Clubes/Projectos; 4- Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Agrupamento ou meio envolvente; 5- Representar o núcleo no Conselho Pedagógico; 6- Apresentar à Direcção Executiva um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido; 7- Propor à Direcção Executiva os horários de funcionamento dos Clubes/Projectos; 8- Dar a conhecer aos interessados os regulamentos e os horários de funcionamento dos Clubes/Projectos.

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Artigo 163º

Criação de Clubes/Projectos

1-Até ao final de cada ano lectivo, os professores interessados na dinamização de um Clube/Projecto deverão apresentar ao Director Executivo o projecto a desenvolver, o qual, depois de devidamente apreciado, será enviado ao Conselho Pedagógico para aprovação. 2-Do referido projecto deverá constar: a)Designação; b)Objectivos; c)Estratégias; d)Público alvo; e)Crédito semanal de horas; f)Recursos a afectar; g)Formas de avaliação.

Artigo 164º

Funcionamento

1-A designação do Coordenador de Projectos/Clubes realizar-se-á até 30 de Junho; 2-O núcleo reúne, ordinariamente, três vezes por ano lectivo: a primeira em Setembro/Outubro, a segunda em Janeiro e a terceira em Maio. O núcleo reunirá ainda extraordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador; 3-O livro de actas fica à responsabilidade do Coordenador.

Artigo 165º

Mandato

1-O mandato do Coordenador é de quatro anos lectivos. 2-O mandato do Coordenador pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do Director Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado no final do ano lectivo.

SECÇÃO V Actividades lectivas e não lectivas

Artigo 166º

Funcionamento 1-A Escola EB2/3 Professor Gonçalo Sampaio funciona em regime duplo, das 8.25 às 18.20. 2-Na Escola E.B. 2,3 Professor Gonçalo Sampaio, as actividades lectivas distribuem-se de acordo com o seguinte horário:

Entrada Saída Entrada Saída 8.25 9.55 13.25 14.55

10.10 11.40 15.10 16.40 11.50 13.20 16.55 18.20

3- Nas EB1’s o regime de funcionamento a adoptar será o regime normal, com um horário semanal de vinte e cinco horas, distribuídas, de 2.ª feira a 6.ª feira, da seguinte forma:

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- Período da manhã – 9.00h às 12.00h (intervalo de 30 minutos) - Período da tarde – 13.30h às 15.30h (intervalo de10 minutos) 4-O Director Executivo poderá, sem prejuízo da duração do período lectivo diário e desde que exista o acordo dos pais/encarregados de educação, alterar o horário previsto no ponto anterior, tendo em atenção os seguintes parâmetros: - O período da manhã deve ter início entre as 9.00h e as 10.00h; - O intervalo do almoço deve ter a duração mínima de uma hora; - O período da tarde não pode ter início antes das 13.00h e terminar antes das 17.30, devendo ter uma duração de duas horas. 5- Sempre que haja carência de instalações, o Director Executivo decidirá da adopção do regime duplo, com um horário semanal de vinte e cinco horas distribuído, de 2.ª feira a 6.ª feira, da seguinte forma: - Período da manhã – 8.00h às 13.00h (intervalo de 30 minutos) - Período da tarde – 13.15h às 18.15h (intervalo de 30 minutos) 6 - A adopção do regime duplo abrangerá apenas as turmas em que não seja possível o funcionamento em regime normal. 7- Sempre que existam condicionalismos do meio social e local, devidamente comprovados e constatados pelo órgão de gestão, que não permitam o cumprimento do regime normal e se verifique o interesse da maioria dos pais/encarregados de educação, através de requerimento por eles elaborado, o Director Executivo deliberará da adopção do regime duplo. 8-Nos Jardins de Infância o regime de funcionamento a adoptar será o regime normal, com um horário semanal de vinte e cinco horas, distribuídas, de 2.ª feira a 6.ª 9- O horário dos estabelecimentos de educação Pré-Escolar é fixado, obrigatoriamente, no início de cada ano lectivo, em reunião com os Pais e Encarregados de Educação, com a presença de um representante da Autarquia, de acordo com as necessidades destes. 10- Na reunião de Pais e Encarregados de Educação, tendo em conta que o horário da componente educativa é de 25 horas semanais, distribuídas de 2.ª feira a 6.ª feira, são fixados os seguintes períodos das actividades educativas, sendo que: o período da manhã é de 3 horas e o período da tarde é de 2 horas; o intervalo para almoço é, no mínimo, de 1 hora; o período da tarde não pode começar antes das 13 horas.

Artigo 167º

Gestão dos tempos escolares 1-Compete ao director estabelecer o calendário escolar, dentro dos limites de flexibilidade fixados a nível nacional. 2-Determinar o horário e regime de funcionamento do agrupamento. 3-Definir critérios para a elaboração de horários de professores, funcionários e alunos, depois de ouvido o Conselho Pedagógico. 4-Estabelecer as cargas horárias semanais das diferentes disciplinas, depois de ouvido o Conselho Pedagógico. 5-Decidir quanto à necessidade de interrupção das actividades lectivas para a realização de reuniões e acções de formação, ou outras, depois de ouvido o Conselho Pedagógico. 6- Gerir globalmente o desconto de horário semanal atribuído a professores para o exercício de cargos ou actividades educativas. 7- Gerir e organizar os tempos escolares destinados a actividades de complemento curricular e pedagógico

SUBSECÇÃO I Actividades não lectivas (AEC)

Artigo 168º

Funcionamento 1- As actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1º Ciclo do Ensino Básico, são seleccionadas de acordo com os objectivos do PE, sendo definidas no final de cada ano lectivo e constarão do PAA. 2- A elaboração dos horários das AEC será feita em conformidade com o horário lectivo da turma. 3- Os horários terão de ser elaborados e aprovados pela Direcção Executiva.

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4- O professor titular de turma terá de supervisionar as actividades de enriquecimento curricular uma vez por período. 5- O professor titular de turma deverá proceder ao registo da observação feita, através do preenchimento de uma grelha, aprovada no C. 6- No início do ano lectivo, poderão ser feitas alterações à grelha de observação. 7- As alterações à grelha de observação deverão ser propostas pelo Conselho de Docentes ao Conselho Pedagógico, a fim de ser aprovadas. 8- Os professores das AEC têm de apresentar um relatório trimestral global, por turma, da actividade por si desenvolvida. 9- Compete ao professor titular de turma propor alterações aos relatórios elaborados pelos professores das AEC, sempre que seja necessário. 10- As faltas às AEC devem ser justificadas como quaisquer outras faltas, devendo as respectivas justificações ser entregues ao professor da AEC correspondente. 11- A ocorrência de um número de faltas injustificadas superior ao dobro das aulas semanais ou um número de faltas justificadas superior ao triplo das aulas semanais, significa a desistência das AEC. 12- Em casos excepcionais e devidamente justificados, poderá não se aplicar o disposto no número anterior. 13- As AEC possuem um regulamento de funcionamento próprio que deverá ser aprovado pelo CP.

SECÇÃO VI

Acesso e circulação

Artigo 169º

Circulação geral

1 – Os alunos estão obrigados a respeitar as regras de circulação dentro do edifício escolar que, em cada ano, lhe sejam comunicadas pelo director de turma, ou professor titular de turma e ainda as que se encontram afixadas nos diferentes locais. 2- Os professores e os funcionários estão obrigados a respeitar as regras de circulação dentro do edifício escolar que, em cada ano, lhe sejam comunicadas pela direcção executiva. 3 – Durante o período de aulas, os alunos devem abster-se de fazer muito barulho no recreio. 4 – Os alunos não poderão permanecer junto das salas de aula enquanto decorrem as actividades lectivas. 5 – Os alunos só podem jogar à bola no campo de jogos. 6 – Os alunos, os professores, funcionários e visitantes devem respeitar as zonas ajardinadas, caminhando pelas escadarias, passeios e espaços alcatroados.

Artigo 170º

Acesso às instalações 1 – O acesso à escola sede do agrupamento, às escolas do 1º ciclo e dos jardins de infância faz-se pelo portão principal, controlado pelo funcionário de serviço. 2 – Os professores, os alunos e os funcionários só poderão ter acesso à escola mediante a apresentação do cartão de identificação. 3 – Qualquer pessoa exterior à escola deverá apresentar ao funcionário da portaria um documento de identificação pessoal, de preferência com fotografia. 4 – Após a entrega do documento de identificação, ser-lhe-á entregue um cartão de visitante. 5 – Só será permitida a entrada de veículos na escola, para cargas/ descargas, ou transporte de pessoas impossibilitadas de o fazerem de outra forma. 6 – É vedado aos alunos o transpor da vedação circundante, ficando, por isso, obrigados a fazê-lo através do portão em uso. 7 – Compete ao director executivo a elaboração de outras normas específicas relativas ao acesso às instalações, depois de ouvido o Conselho Pedagógico.

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Artigo 171º

Espaços de acesso reservado 1 – São locais de espaço reservado aos seus utilizadores: salas do pessoal docente e não docente; sala de atendimento aos pais e encarregados de educação, gabinete do aluno, gabinete da direcção executiva e serviços de administração escolar.

Artigo 172º

Plano de Evacuação 1 – Todas as escolas deste agrupamento possuem um plano de evacuação. 2 – Cada estabelecimento possui na entrada das salas e nos halls de entrada uma planta de emergência. 3 – Compete ao director de turma/professor titular de turma dar a conhecer aos alunos, no início do ano lectivo, as orientações a ter em conta numa situação de emergência.

SECÇÃO VII Circulação de informação

Artigo 173º

Âmbito 1- Devem existir expositores específicos para afixar toda a informação relevante. 2- Todas as convocatórias devem ser afixadas em local próprio, com uma antecedência mínima de dois dias úteis. O prazo poderá não ser respeitado em situações de emergência comprovada, cabendo ao responsável as diligências necessárias, para avisar os interessados em tempo útil. 3-Todo o material, para afixar nos expositores existentes nas escolas do agrupamento, carece de autorização do coordenador de estabelecimento/ Direcção Executiva, bem como as comunicações dirigidas aos alunos, docentes e funcionários. 4-Toda a informação relevante chegada ao agrupamento deve ser comunicada ou entregue aos interessados, no prazo de quatro dias úteis. 5-As comunicações e circulares devem chegar aos interessados no mais curto espaço de tempo. 6- Face à dispersão geográfica do 1º ciclo e dos Jardins de Infância, as convocatórias serão enviadas por correio electrónico, devendo os seus destinatários acusarem a sua recepção.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Artigo 174º

Reformulação /Actualização 1 – No início do ano lectivo, cada departamento procederá à reformulação ou actualização dos regulamentos que se encontram em anexo a este regulamento interno.

Artigo 175º

Consulta 1 – O RI da escola estará disponível para consulta na plataforma Moodle, nos dossiês de departamento, nas instalações da JI e EB1, na associação de pais e encarregados de educação, na associação de estudantes, na sala de atendimento aos pais e encarregados de educação, na biblioteca, na direcção executiva e nos serviços de administração escolar do agrupamento.

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Artigo 176º

Procedimentos de revisão do RI 1 - Todas as alterações de carácter pedagógico deverão ser apresentadas junto do Conselho Pedagógico e posteriormente encaminhadas para apreciação ao Conselho Geral. 2 – As alterações de carácter não pedagógico serão encaminhadas ao Conselho Geral para apreciação. 3 – No inicio do ano lectivo, ou sempre que se proceda à actualização ou reformulação do regulamento interno será entregue uma cópia do mesmo aos coordenadores de departamento, aos coordenadores de núcleo/estabelecimento, ao presidente da associação de pais, ao presidente da associação de estudantes, ao chefe dos serviços de administração escolar, ao chefe do pessoal auxiliar da acção educativa e aos membros do conselho geral e da direcção executiva.

Artigo 177º

Periodicidade de revisão do RI O RI do Agrupamento, aprovado nos termos da alínea d) do nº1 do artigo 13º do decreto-lei nº 75/2008, de 22 de Abril, pode ser revisto ordinariamente quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a todo o tempo por deliberação do Conselho Geral, aprovada por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.

Artigo 178º

Competências para propostas de alteração do RI Compete ao órgão de gestão e aos coordenadores de departamento e de núcleo propor alterações ao RI.

Artigo 179º

Competências para aprovação de alteração ao RI As alterações ao RI deverão ser aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros do conselho geral em efectividade de funções.

Artigo 180º

Entrada em vigor do RI 1-O presente RI e respectivos anexos entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e terão a duração de quatro anos. 2 – Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente documento, compete ao Director Executivo a sua resolução, em conformidade com a lei em vigor. Aprovado em reunião de Conselho Geral Transitório em 29 de Maio de 2009 O Presidente do Conselho Geral Transitório Professor Arlindo Valdemar Ramalho Coimbra