administrativo - ponto

Upload: cristiane-matarazzo

Post on 06-Apr-2018

214 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    1/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    15

    www.pontodosconcursos.com.br

    DDireireiit too AAddmmiinniissttrraativ tivoo -- tteeooriaria ee eexxeerrcccio cioss TTRREE//EESS:: ttccnniic coo ee aannaalliissttaa jjuuddiicciirriioo rreeaa aaddmmiinniisstratrattivaiva

    ((aauul laa 11 1177//1111//22001100))

    Prezado(a) aluno(a),

    Com enorme satisfao dou incio a esse curso para o concurso de tcnico eanalista judicirio do Tribunal Regional Eleitoral do Esprito Santo.

    No tenha dvidas que vou me esforar ao mximo para que as aulas sejamagradveis e muito produtivas.

    Durante a leitura de minhas explicaes voc perceber que insiro questes deconcursos pblicos relacionadas aos temas estudados, bem como smulas ejurisprudncias.

    Ao final de cada ponto, as questes sero reproduzidas para sua resoluo. importante que faa e anote seu desempenho. Eu montei uma tabelinha paravoc acompanhar seu aproveitamento.

    A idia trein-lo(a) para fechar a prova.

    Por isso, faa todos os exerccios propostos, leia todos os textos, ainda que jconhea demasiadamente o tema.

    Nessa aula sero abordadas as seguintes matrias:

    Organizao administrativa: princpios (2 parte)

    Poderes administrativos: poder hierrquico; poder disciplinar; poderregulamentar; poder de polcia; uso e abuso do poder.

    Qualquer dvida utilize-se do frum disponibilizado pelo Ponto dos Concursos.

    Grande abrao e tima aula,

    Armando [email protected]

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    2/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    16

    www.pontodosconcursos.com.br

    PPOONNTTOO 11AAddmmiinniissttrraa oo PPbbllicaica:: pprriinnccppiiooss bbssicosicos

    ((ccoonnttiinnuuaao..o....))

    PPrriinnccppiiooss eexxpprreessssooss

    LLeeggaalliiddaaddee

    Quanto legalidade no mbito da Administrao Pblica, eu chamo a suaateno para que voc no mais se contente com aquele conceito de quelegalidade simplesmente observncia lei. Essa idia est ultrapassada,pois o respeito legalidade implica na obedincia s leis e tambm aosprincpios. Grave a idia: LEGALIDADE = LEIS + PRINCPIOS.

    Vou dar um exemplo: determinado fiscal entra num supermercado para fazer

    uma fiscalizao e identifica uma lata de milho verde com a validade vencida.Suponhamos que a lei determine o seguinte: no caso de mercadoria comvalidade vencida o fiscal poder: a) advertir por escrito o estabelecimento; b)aplicar multa; c) interditar o estabelecimento. No meu exemplo o fiscalinterditou o supermercado por causa de uma lata de milho verde vencida.Pergunto: ele agiu de acordo com a lei? Sim, pois a lei prev a hiptese deinterdio. Fao nova pergunta: sua conduta est de acordo com o princpio dalegalidade? No, pois foi uma atividade desproporcional. Ele feriu o princpio daproporcionalidade. Apesar de o ato seguir a lei, ele ser ilegal por ofensa aprincpio.

    Com isto, promove-se uma modificao na compreenso da expressoordenamento jurdico, antes associado apenas s leis, e agora tambm aosprincpios (leis + princpios). Essa noo corresponde ao que alguns autores eo STF denominam de bloco de legalidade.

    Relativamente ao princpio da legalidade, preocupe-se na prova com a suamoderna noo e tambm com aquela comparao que os professores fazemem sala entre a conduta do administrador pblico e a do particular: enquantoos indivduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei no probe(autonomia de vontade), o administrador pblico s pode fazer o que elapermite, agindo de acordo com seus comandos (agir secundum legem).

    Isso significa que no existe autonomia de vontade nas relaes firmadas pelaAdministrao Pblica, uma vez que aos agentes pblicos s permitido fazero que a lei determina. Na Administrao Pblica no h liberdade nemvontade pessoal.

    (FCC/05/PROCURADOR MUNICIPAL/PREF. SANTOS/SP) Em tema de legalidade,como um dos princpios norteadores da atividade administrativa, observe o que sesegue:I o administrador pblico est, em toda a sua atividade funcional, sujeito aosmandamentos da lei.II na Administrao Pblica no h liberdade nem vontade pessoal.III na Administrao Pblica lcito fazer tudo o que a lei no probe.

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    3/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    17

    www.pontodosconcursos.com.br

    IV no exerccio de sua atividade funcional, o administrador est sujeito s exignciasdo bem comum.V a lei para o administrador pblico significa pode fazer assim e para o particulardeve fazer assim.Est INCORRETO o que se afirma APENAS em:a) I e V; b) I e II; c) II e IV; d) III e V; e) III e IV

    Por fim, importante destacar que o princpio da legalidade veda que aAdministrao Pblica, por meio de atos administrativos, crie direitos eobrigaes de qualquer espcie, bem como imponha vedaes aosadministrados.

    Essa idia extrada do art. 5, II, da CF, que preceitua que ningum serobrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei.

    (ESAF/APO-SP/2009)A Administrao Pblica pode, por ato administrativo, concederdireitos de qualquer espcie, criar obrigaes ou impor vedaes aos administrados.

    (errada)

    Deixa eu fazer uma indagao para voc: se houver um conflito entre oprincpio da legalidade e o princpio da supremacia do interesse pblico, qualdeve prevalecer?

    Veja a questo abaixo:

    (MIN. PBLICO DO TCU/2004/CESPE)O princpio da legalidade pode ser afastado anteo princpio da supremacia do interesse pblico, especialmente nas hipteses deexerccio de poder de polcia.

    Com essa pergunta vou aproveitar para esclarecer que no existe umprincpio mais importante que outro. O que ocorre que em determinadassituaes haver um conflito entre dois princpios e um vai prevalecer porser, naquela ocasio, o que melhor atende ao interesse pblico.

    Diante dessas situaes, ser preciso fazer a ponderao entre os princpiosem choque para identificar qual deve prevalecer naquele momento. o que adoutrina denomina de critrio da ponderao dos valores.

    Imagine a seguinte situao: a autoridade administrativa toma conhecimento de

    um ilcito praticado por servidor, ilcito esse passvel de demisso, e no dincio ao processo administrativo disciplinar dentro do prazo de cinco anos.Ocorrer a prescrio da pretenso punitiva e o Poder Pblico no mais poderdemitir o servidor por causa daquele fato. Em que pese a lei determinar que oservidor seja demitido - princpio da legalidade -, prevalecer o princpio dasegurana jurdica, que justifica a existncia do instituto da prescrio. Querdizer, nessa situao, o princpio da segurana jurdica prevaleceu sobre oprincpio da legalidade por melhor atender ao interesse pblico.

    Agora, quando o tema poder de polcia, que implica na limitao de direitosindividuais em prol da coletividade (ex: proibio de avanar sinal vermelho no

    trnsito; proibio de estacionar em determinados locais; obrigatoriedade do

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    4/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    18

    www.pontodosconcursos.com.br

    uso de sinto de segurana), no h como afastar o princpio da legalidaderelativamente s restries impostas aos particulares, por uma simplesrazo: limitaes a direito individual s podem ser impostas por lei.

    Assim sendo, est errada a assertiva constante da prova do MIN. PBLICO

    DO TCU/2004/CESPE, acima reproduzida, pois diante do exerccio dopoder de polcia, em especial, no possvel afastar o princpio dalegalidade.

    IImmppeessssooaalliiddaaddee

    Voc deve analisar esse princpio associando-o aos seguintes aspectos:

    finalidade da lei; ao princpio da isonomia; vedao de promoo pessoal pelos agentes pblicos; ao princpio da imputao volitiva.

    (FCC/2009/TRT 7 REGIO/ANALISTA JUDICIRIO/REA ADMINISTRATIVA) Oprincpio da impessoalidade tem dois sentidos: um relacionado finalidade, no sentidode que ao administrador se impe que s pratique o ato para o seu fim legal; outro, nosentido de excluir a promoo pessoal das autoridades ou servidores pblicos sobresuas realizaes administrativas. (Gabarito: correta o fato de a banca apenas terindicado dois aspectos no torna a questo errada)

    Analisaremos cada um desses aspectos:

    :- Associado finalidade da lei

    Se eu lhe perguntar qual a finalidade da lei, qual ser sua resposta? Vocno errar se responder a preservao do interesse pblico.

    Dessa forma, quando o agente pblico exerce sua funo, ele utiliza de seuspoderes como instrumentos destinados ao atendimento dos interessespblicos.

    (CESPE/2004/TCNICO JUDICIARIO/TRT 10 REGIO)Considerando que Adriano foi

    recentemente nomeado para cargo pblico de provimento em comisso no Ministrio doTrabalho e Emprego, julgue o seguinte item: Violaria o princpio administrativo daimpessoalidade o fato de, no exerccio do cargo, Adriano dar precedncia aos interessesdo partido a que filiado, em detrimento do interesse pblico (adaptada). (correta)

    (FCC/2008/MPE-RS/ASSESSOR/REA ADMINISTRAO)Pelo princpio da finalidade,impe-se Administrao Pblica a prtica, e to s essa, de atos voltados para ointeresse pblico. (correta)

    (FCC/2010/TRE-AM/TCNICO JUDICIRIO/ENFERMAGEM) O administrador pblicoest, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e s exignciasdo bem comum. (correta)

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    5/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    19

    www.pontodosconcursos.com.br

    (FUNDEP/2005/TJ-MG/TCNICO JUDICIRIO)O princpio da impessoalidadedeve serrespeitado nas relaes da Administrao Pblica com os administrados e, tambm, como prprio administrador pblico. (correta)

    Justamente por conta desse raciocnio que existem autores e bancas que

    equiparam o princpio da impessoalidade ao princpio da finalidade.Aqui vai um macete de prova: quando no enunciado a banca fizer referncia finalidade da lei pode estar certo que a resposta ser princpio daimpessoalidade. Quer exemplos? Veja as questes abaixo:

    (FCC/2009/TJ-PA/ANALISTA JUDICIRIO/OFICIAL DE JUSTIA) Princpio daimpessoalidade tambm conhecido como princpio da finalidade. (correta)

    (CESPE/UnB/TRE/PA/2006)A administrao pblica resume-se em um nico objetivo: obem comum da coletividade administrada. No desempenho dos encargosadministrativos, o agente do poder pblico no tem a liberdade de procurar outro

    objetivo, ou de dar fim diverso do prescrito em lei para a atividade.Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro. Editora Malheiros, 2004, p. 86.Altair, servidor de um rgo federal, decidiu tornar a sua atuao diferenciada dospadres adotados no setor. Ele decidiu personalizar o atendimento aos usurios. Noentanto, Altair, apesar da boa vontade, estava infringindo um dos princpios bsicos daadministrao pblica. Considerando o tema abordado no texto e a situao hipotticaacima, assinale a opo correspondente ao princpio infringido por Altair.a) princpio da legalidade b) princpio da moralidade c) princpio da finalidaded) princpio da razoabilidade e) princpio da publicidade

    (ESAF/ANALISTA COMPRAS RECIFE/2003)A finalidade, como elemento essencial devalidade do ato administrativo, corresponde na prtica e mais propriamente observncia do princpio fundamental de

    a) economicidade; b) legalidade; c) moralidade; d) impessoalidade;(FCC/2004/TRE-PE/TCNICO JUDICIRIO/REA ADMINISTRATIVA) A ConstituioFederal no se referiu expressamente ao princpio da finalidade, mas o admitiu sob adenominao de princpio da:a) impessoalidade; b) publicidade; c) presuno de legitimidade;d) legalidade; e) moralidade.

    Inclusive, j foi objeto de concurso pblico questo indagando dos candidatosse o princpio da impessoalidade previsto expressamente na Lei 9.784/99,que regula o processo administrativo federal. Perguntou-se isso porque no art.21 dessa lei h meno expressa ao princpio da finalidade. Diante dessa

    questo, a melhor resposta a que o princpio da impessoalidade no foiprevisto expressamente na referida norma, porm nela est representadopelo princpio da finalidade. Alm disso, ele est contido implicitamente noart. 2, pargrafo nico, cujo texto o seguinte: objetividade no atendimentodo interesse pblico, vedada a promoo pessoal de agentes ou autoridades.

    1 Art. 2 A Administrao Pblica obedecer, dentre outros, aos princpios da legalidade, finalidade,motivao, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditrio, segurana jurdica,

    interesse pblico e eficincia.

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    6/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    20

    www.pontodosconcursos.com.br

    Outra demonstrao da presena implcita desse princpio na referida leidecorre das normas contidas nos arts. 18 a 21, que contm regras sobreimpedimento e suspeio nos processos administrativos federais.

    Abaixo reproduzirei esses artigos cuja leitura importante para seu estudo,

    pois essa lei provavelmente estar prevista no programa do concurso da RFB:

    Art. 18. impedido de atuar em processo administrativo o servidor ouautoridade que:I - tenhainteresse direto ou indiretona matria;II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ourepresentante, ou se tais situaes ocorrem quanto ao cnjuge, companheiroou parente e afins at oterceirograu;III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ourespectivo cnjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar ofato autoridade competente, abstendo-se de atuar.Pargrafo nico. A omisso do dever de comunicar o impedimento constituifalta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argida a suspeio de autoridade ou servidor que tenhaamizade ntima ou inimizade notriacom algum dos interessados ou com osrespectivos cnjuges, companheiros, parentes e afins at oterceirograu.

    Art. 21. O indeferimento de alegao de suspeio poder ser objeto de recurso,sem efeito suspensivo.

    Dessa forma, o agente pblico deve perseguir a finalidade expressa ouimplcita (virtual) na lei, no promovendo perseguies ou favorecimentosaos administrados e aos prprios integrantes do quadro de pessoal doEstado.

    - Associado ao princpio da isonomia:

    O segundo aspecto que voc deve considerar no seu estudo sobre princpio daimpessoalidade diz respeito sua associao ao princpio da isonomia(igualdade). A Administrao Pblica, agindo de forma impessoal, deve

    tratar com igualdade os administrados que se encontrem na mesmasituao jurdica.

    (FCC/TRE/MG/ANAL. JUDICIRIO/2005) A obrigao atribuda ao Poder Pblico demanter uma posio neutra em relao aos administrados, no podendo atuar comobjetivo de prejudicar ou favorecer determinada pessoa, decorre do princpio da:a) moralidade; b) impessoalidade; c) legalidade; d) motivao; e) imperatividade

    (DELEGADO DE POLCIA CIVIL-DF/2009/FUNIVERSA) O princpio constitucional daimpessoalidade tem ntima relao com o da igualdade. (correta)

    (CESPE/2009/ANATEL/ANALISTA ADMINISTRATIVO)O presidente de um tribunal de

    justia estadual tem disponvel no oramento do tribunal a quantia de R$ 2.000.000,00para pagamento de verbas atrasadas dos juzes de direito e desembargadores. Cada

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    7/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    21

    www.pontodosconcursos.com.br

    juiz e desembargador faz jus, em mdia, a R$ 130.000,00. Ocorre que o presidente daCorte determinou, por portaria publicada no Dirio Oficial, o pagamento das verbasapenas aos desembargadores, devendo os juzes de direito aguardar novadisponibilizao de verba oramentria para o pagamento do que lhes devido. Opresidente fundamentou sua deciso de pagamento inicial em razo de osdesembargadores estarem em nvel hierrquico superior ao dos juzes. Irresignados,

    alguns juzes pretendem ingressar com ao popular contra o ato que determinou opagamento das verbas aos desembargadores. Considerando a situao hipottica acimaapresentada, julgue os itens subsequentes, acerca do controle e dos princpiosfundamentais da administrao pblica. A deciso do presidente do tribunal de justiaviolou o princpio da impessoalidade, na medida em que esse princpio objetiva aigualdade de tratamento que o administrador deve dispensar aos administrados que seencontrarem em idntica situao jurdica. (correta)

    Voc deve se lembrar do seu professor de Administrativo ou Constitucionaldizendo em sala de aula que a essncia da igualdade tratar desigualmenteos desiguais na medida de suas desigualdades. Isso ocorre, por exemplo,com a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais nos

    concursos pblicos.

    (FCC/2002/TRE-CE/TCNICO JUDICIRIO/REA ADMINISTRATIVA) Uma daspossveis aplicaes do princpio da impessoalidade impedir que determinadaspessoas recebam tratamento favorecido em concursos pblicos, em razo de deficinciafsica. (errada)

    (FCC/TRE/MG/ANAL. JUDICIRIO/2005) A obrigao atribuda ao Poder Pblico demanter uma posio neutra em relao aos administrados, no podendo atuar comobjetivo de prejudicar ou favorecer determinada pessoa, decorre do princpio da:a) moralidade; b) impessoalidade; c) legalidade; d) motivao; e) imperatividade

    A realizao de licitaes e de concursos pblicos so tambm expresses doprincpio da impessoalidade associado isonomia, pois oportunidades iguaisso conferidas a todos aqueles que preencherem os requisitos previstos na leie no edital.

    (FCC/2002/TRE-CE/TCNICO JUDICIRIO/REA ADMINISTRATIVA) Uma daspossveis aplicaes do princpio da impessoalidadeconsiderar inconstitucionaisoscritrios de ttulos em concursos para provimento de cargos pblicos. (errada)

    (CESPE/AFPS) Uma vez que a licitao permite a disputa de vrias pessoas quesatisfaam a critrios da lei e do edital, correto afirmar que, com isso, esto sendoobservados os princpios constitucionais da isonomia, da legalidade e da impessoalidade

    da administrao pblica. (correta)

    - Associado vedao de promoes pessoais pelos agentes pblicos:

    O princpio tambm deve ser analisado como uma proibio aos agentespblicos para que se valham de seus cargos, empregos ou funes parapromoo pessoal ou de terceiros.

    Essa regra est prevista no art. 37, 1, da CF/88, cujo contedo determinaque:

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    8/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    22

    www.pontodosconcursos.com.br

    A publicidade dos atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgospblicos dever ter carter educativo, informativo ou de orientao social, delano podendo constar nomes, smbolos ou imagens que caracterizempromoo pessoal de autoridades ou servidores pblicos.

    Portanto, determinada obra no deve ser associada ao agente pblico, massim pessoa jurdica. Por exemplo: obra realizada pelo Estado de MinasGerais e no obra realizada pelo Governo Fulano de tal.

    (CESPE/2009/SECONT-ES/AUDITOR DO ESTADO/TECNOLOGIA DA INFORMAO)Como decorrncia do princpio da impessoalidade, a CF probe a presena de nomes,smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servidorespblicos em publicidade de atos, programas, obras, servios e campanhas de rgospblicos. (correta)

    (CESPE/2009/ANAC/Analista Administrativo)A insero de nome, smbolo ou imagemde autoridades ou servidores pblicos em publicidade de atos, programas, obras,servios ou campanhas de rgos pblicos fere o princpio da impessoalidade daadministrao pblica. (correta)

    (CESPE/2009/TRT17/ANALISTA JUDICIRIO/REA JUDICIRIA/EXECUO DEMANDADOS)As sociedades de economia mista e as empresas pblicas que prestamservios pblicos esto sujeitas ao princpio da publicidade tanto quanto os rgos quecompem a administrao direta, razo pela qual vedado, nas suas campanhaspublicitrias, mencionar nomes e veicular smbolos ou imagens que possam caracterizarpromoo pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades. (correta: em que pese ogabarito oficial dessa questo ser correta, particularmente eu discordo, uma vez que aexpresso razo pela qual criou um vnculo entre as duas partes da assertiva. Ocorreque a segunda parte no decorrncia da primeira. A vedao de utilizao de nomes,smbolos e etc. no decorre do princpio da eficincia, mas sim do princpio daimpessoalidade).

    (FCC/2002/TRE-CE/TCNICO JUDICIRIO/REA ADMINISTRATIVA) Uma daspossveis aplicaes do princpio da impessoalidade proibir que constem, na publicidadedas obras e servios pblicos, nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoopessoal de autoridades. (correta)

    No se deve deduzir dessa regra que os agentes pblicos no podem seidentificar na prtica dos atos administrativos. Pelo contrrio, pois direito dosadministrados exigir a identificao funcional das autoridades administrativas,sendo dever destes se identificarem. O que no pode ocorrer o agentepblico buscar sua promoo pessoal (tirar proveito da situao) atravs da

    vinculao de seu nome a servios, programas, obras e etc.

    (FCC/2002/TRE-CE/TCNICO JUDICIRIO/REA ADMINISTRATIVA) Uma daspossveis aplicaes do princpio da impessoalidade impedirque servidores pblicos seidentifiquem pessoalmente como autores dos atos administrativos que praticam. (errada)

    preciso ter cuidado em provas com esse art. 37, 1, CF, pois no raro asbancas reproduzem este dispositivo constitucional associando-o ao princpio dapublicidade. Trata-se de pegadinha, pois referida regra no d nfase obrigatoriedade de divulgao o que seria princpio da publicidade -, mas sim vedao da divulgao com o propsito de promover imagem de autoridades

    e servidores pblicos, o que constitui ofensa ao princpio da impessoalidade.

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    9/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    23

    www.pontodosconcursos.com.br

    Aplicando o princpio sob essa tica, o STF manifestou-se pelaconstitucionalidade do inciso V do artigo 20 da Constituio do Cear que vedaao Estado e aos Municpios atribuir nome de pessoa viva a avenida,praa, rua, logradouro, ponte, reservatrio de gua, viaduto, praa de

    esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifcio pblico, auditrios,cidades e salas de aula. Na viso do ministro relator deste julgado, o preceitovisa impedir o culto e a promoo pessoal de pessoas vivas, tenham ou nopassagem pela Administrao. Destacou em seu voto que proibio similar estipulada, no mbito federal, pela Lei n. 6.454/77 (ADI 307, voto do Min. ErosGrau, julgamento em 13-2-08, DJEde 20-6-08).

    - Associado ao princpio da imputao volitiva:

    Por fim, o princpio da impessoalidade est atrelado Teoria do rgo, que

    oportunamente ser estudada.

    Tal teoria, que se baseia no princpio da imputao volitiva, preceitua que osatos praticados pelos agentes pblicos so imputados pessoa jurdica emnome da qual atua.

    (FCC/Analista Judicirio Execuo de Mandados - TRF 5 Regio/2003) - umadecorrncia possvel do princpio da impessoalidade aplicado AdministraoPblica(A) serem os atos praticados pelos agentes pblicos imputados entidade daAdministrao em nome da qual eles agem.(B) ser vedado autoridade que pratica um ato administrativo identificar-sepessoalmente.(C) no serem os agentes pblicos pessoalmente responsveis pelos atos que praticamem nome da Administrao.(D) no poder a Administrao praticar atos que gerem conseqncias para pessoasnominalmente identificadas.(E) no possuir a Administrao responsabilidade civil pelos atos praticados por seusagentes, nas hipteses em que estejam exercendo competncia privativa

    (FGV/2008/TCM-RJ/PROCURADOR) A assertiva "que os atos e provimentosadministrativos so imputveis no ao funcionrio que os pratica, mas ao rgo ouentidade administrativa em nome do qual age o funcionrio" encontra respaldo,essencialmente no princpio da impessoalidade (adaptada) (correta)

    (FCC/2010/CASA CIVIL/SP/EXECUTIVO PBLICO) O princpio ou regra daAdministrao Pblica que determina que os atos realizados pela Administrao Pblica,ou por ela delegados, so imputveis no ao funcionrio que os pratica, mas ao rgoou entidade administrativa em nome do qual age o funcionrio o da impessoalidade.(correta)

    Dessa forma, os agentes pblicos so instrumentos para manifestao davontade da Administrao Pblica. Com base nessa teoria, se um servidorpblico causar prejuzo a um particular, como por exemplo, agredindo-ofisicamente a ponto de causar-lhe leses, a ao judicial pleiteando areparao civil (gastos com uma cirurgia plstica, por exemplo) ser proposta

    contra o ente pblico em nome da qual agiu o servidor agressor. Se nesse

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    10/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    24

    www.pontodosconcursos.com.br

    exemplo o servidor for lotado na autarquia INSS, ser contra esta entidade quea vtima das leses propor a ao indenizatria. Posteriormente, se o INSSsuportar algum prejuzo, ajuizar ao regressiva contra o agente causador dosdanos.

    (FCC/2002/TRE-CE/TCNICO JUDICIRIO/REA ADMINISTRATIVA) Uma daspossveis aplicaes do princpio da impessoalidade considerar que o servidor age emnome da Administrao, de modo que a Administrao se responsabiliza pelos atos doservidor, e este no possui responsabilidade. (errada)

    Ainda aplicando o princpio da imputao volitiva, merece destaque a validadedos atos praticados por funcionrios de fato (agentes de fato), que soaqueles irregularmente investidos na funo pblica (ex: servidor queingressou sem o obrigatrio concurso pblico), mas cuja situao temaparncia de legalidade.

    Atribui-se validade aos seus atos sob o fundamento de que forampraticados pela pessoa jurdica e com o propsito de proteger a boa-fdos administrados.

    Imaginem um servidor que foi nomeado sem concurso pblico e ao longo dosanos praticou diversos atos. H uma irregularidade em sua investidura(ausncia de concurso), o que, com base na teoria do rgo, no invalidar osseus atos se praticados de acordo com o ordenamento jurdico, pois, conformej dito, consideram-se praticados pela pessoa jurdica a qual integra.

    (PGE/PE/PROCURADOR/2009/CESPE)De acordo com o princpio da impessoalidade, possvel reconhecer a validade de atos praticados por funcionrio pblicoirregularmente investido no cargo ou funo, sob o fundamento de que tais atosconfiguram atuao do rgo e no do agente pblico. (correta)

    MMoorraalliiddaaddee

    Vamos agora ver mais um princpio, dessa vez o da moralidade. Questesenvolvendo esse princpio geralmente so bem fceis.

    O princpio da moralidade exige que o agente pblico atue de forma tica,observando a moral administrativa (moral jurdica composta de regras deboa administrao), que difere da moral comum.

    (CESPE/2009/ANATEL/Analista Administrativo/Direito) Governadores de estadodevem obrigatoriamente observar o princpio da moralidade pblica na prtica de atosdiscricionrios. (correta)

    Enquanto a moral comum vincula o indivduo em sua conduta externa,preocupando-se em diferenciar o bem do mal, a moral administrativa estassociada disciplina interna da Administrao.

    (FCC/Analista Judicirio rea Administrativa TRT 24 Regio/2003) O princpio da

    moralidade administrativa diz respeito(A) moral paralela, que, embora ilegtima, deve ser acatada, porque lcita.

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    11/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    25

    www.pontodosconcursos.com.br

    (B) ao prprio princpio da legalidade e se identifica com a moral aceita pelo homomedius.(C) economia interna da Administrao, excluda sua apreciao pelo Poder Judicirio.(D) desonestidade e, portanto, se subordina ao interesse pblico ou finalidade do ato.(E) ao conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior daAdministrao

    O princpio da moralidade tambm se aplica ao particular que se relaciona coma Administrao Pblica.

    (RECEITA FEDERAL/ESAF/AUDITOR FISCAL/2005) O princpio da moralidadeadministrativa incide apenas em relao s aes do administrador pblico, no sendoaplicvelao particular que se relaciona com a Administrao Pblica. (Gabarito: errada)

    (CESPE/2010/ANEEL/Todos os Cargos/Nvel Superior) O princpio da moralidadeadministrativa tem existncia autnoma no ordenamento jurdico nacional e deve serobservado no somente pelo administrador pblico, como tambm pelo particular que serelaciona com a administrao pblica.

    Grave que a moralidade constitui requisito de validade de todo ato daAdministrao Pblica!

    (CESPE/TCE-PE/2004)Um ato administrativo que ofenda o princpio constitucional damoralidade passvel de anulao e, para que esta ocorra, no indispensvel, emtodos os casos, examinar a inteno do agente pblico. (Gabarito: correta)

    (TCNICO JUDICIRIO/TER-MA/2006/CESPE) A moralidade administrativa noconstitui, a partir da Constituio de 1988, pressuposto de validade de todo ato daadministrao pblica. (Gabarito: errada)

    So diversos os instrumentos de combate imoralidade administrativaprevistos no ordenamento jurdico ptrio, tais como a ao popular, ao civilpblica e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), queregulamenta o art. 37, 4, da CF, cuja redao a seguinte:

    Os atos de improbidade administrativa importaro a suspenso dos direitospolticos, a perda da funo pblica, a indisponibilidade dos bens e oressarcimento ao errio, na forma e gradao previstas em lei, sem prejuzoda ao penal cabvel.

    Muita ateno na prova quanto a esse dispositivo constitucional, pois as

    bancas costumam inverter suspenso dos direitos polticos e perda dafuno pblica colocando que os atos de improbidade geram a perda dedireitos polticos (o que no existe no Brasil) e a suspenso da funo pblica.

    Quando eu tratar de nepotismo, destacarei que no preciso editar lei formalpara regulamentar o tema, uma vez que a sua proibio decorre dos princpiosconstitucionais. Essa mesma discusso existiu quanto ao princpio damoralidade, sustentando o STF que no preciso lei formal para dar eficciaao princpio da moralidade, podendo, inclusive, a Administrao Pblicadisciplinar o assunto por meio de atos normativos infralegais, tais comodecretos e regulamentos. Tome como exemplo o recente decreto sobre

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    12/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    26

    www.pontodosconcursos.com.br

    nepotismo (Decreto n 7.203/10) e o Cdigo de tica dos Servidores Federais(Decreto n 1.171/94).

    (AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/AUDITORIA DE OBRASPBLICAS/TCU/CESPE/2009)Os princpios constitucionais, assim como as regras, so

    dotados de fora normativa. Com base nesse entendimento doutrinrio, o SupremoTribunal Federal (STF) tem entendido que o princpio da moralidade, por exemplo,carece de lei formal que regule sua aplicao, no podendo a administraodisciplinar, por meio de atos infralegais, os casos em que reste violado esse princpio,sob pena de desrespeito ao princpio da legalidade. (errada)

    Recentemente, houve grande progresso no combate ao nepotismo com aedio da smula vinculante n 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal:

    Smula Vinculante n 13 - A nomeao de cnjuge, companheiro ou parenteem linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, daautoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurdica investido em

    cargo de direo, chefia ou assessoramento, para o exerccio de cargo emcomisso ou de confiana ou, ainda, de funo gratificada na administraopblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municpios, compreendido o ajuste mediante designaesrecprocas, viola a Constituio Federal.

    Analise comigo quais so as possveis informaes constantes dessa smulaque podem ser objeto de questo de prova.

    Veja se concorda com as minhas concluses:

    Quem est sujeito ao nepotismo: cnjuge, companheiro e parente at o 3grau;

    Pegadinha: banca substituir 3 grau por 2 grau.

    Com quem ocorrem os vnculos acima para caracterizao donepotismo: autoridade nomeante ou servidor da mesma pessoa jurdicainvestido em cargo de direo, chefia ou assessoramento;

    Pegadinha: banca substituir cargo de direo, chefia ou assessoramentopor cargo efetivo, ou acrescentar essa expresso na assertiva, pois no

    haver nepotismo se a nomeao for para ocupar cargo efetivo (cujoingresso se d por meio de concurso pblico).

    Nepotismo caracteriza-se em quais cargos/funes: cargos em comissoou funes de confiana

    Pegadinha: banca substituir cargo em comisso ou funo de confianapor cargo efetivo, conforme j dito acima.

    Em resumo, haver nepotismo nas seguintes hipteses:

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    13/70

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    14/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    28

    www.pontodosconcursos.com.br

    No h necessidade de que a vedao ao nepotismo seja prevista emlei formal, pois de acordo com o STF a sua proibio decorre diretamentedos princpios contidos no art. 37 da CF, mais precisamente dos princpios

    da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficincia.

    (CESPE/AGU/2009)Segundo entendimento do STF, a vedao ao nepotismo no exigeedio de lei formal, visto que a proibio extrada diretamente dos princpiosconstitucionais que norteiam a atuao administrativa. (correta)

    (ESAF/CONTADOR RECIFE/2003) A rejeio figura do nepotismo no serviopblico tem seu amparo original no princpio constitucional da:a) moralidade; b) legalidade; c) impessoalidade; d) razoabilidade; e) eficincia

    (MINISTRIO DA CINCIA E TECNOLOGIA/FINEP/ANALISTA/ADMINISTRAO DEMATERIAL E LICITAES/CESPE)Exige-se edio de lei formalpara coibir a prticado nepotismo, uma vez que a sua vedao no decorre diretamente dos princpioscontidos na Constituio Federal (CF). (errada)

    interessante destacar, para finalizar, que a prtica de nepotismo constitui atode improbidade administrativa por ofensa aos princpios da AdministraoPblica (art. 11 da Lei 8.429/92), cuja caracterizao, conforme vem decidindoo Superior Tribunal de Justia, independe de dano ou de leso material aoerrio.

    PPuubblliicciiddaaddee

    O princpio da publicidade prev a obrigatoriedade de divulgao dos atosda Administrao Pblica produtores de efeitos externos, sendo poucas asexcees em que se admite o sigilo (para a preservao do interesse pblico epara a defesa da intimidade).

    Com o que eu disse agora j fique ligado na prova, pois nem todos os atosda Administrao Pblica devem ser publicados, mas apenas aqueles queproduzem efeitos externos (exs: aposentadoria, demisso, deciso emprocesso administrativo), ressalvando-se ainda os casos de intimidade e deinteresse pblico.

    A publicidade dos atos oficiais tem basicamente dois objetivos:

    fazer com que o contedo do ato chegue ao conhecimento dosadministrados (divulgao), iniciando-se a partir da a produo de seusefeitos externos (um edital de concurso pblico apenas produz efeitosexternos aps sua regular divulgao, por exemplo, por meio de suapublicao na Imprensa Oficial);

    propiciar que os administrados exeram controle sobre a validade do atodivulgado (aproveitando o exemplo anterior, caso um candidato considereque o edital do concurso pblico divulgado contm alguma ilegalidade,

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    15/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    29

    www.pontodosconcursos.com.br

    poder exercer o controle de sua validade impetrando um mandado desegurana).

    J vi bancas perguntando em prova se a publicidade elemento formativo dosatos administrativos. Cuidado, pois no ! A publicidade requisito para

    validade, eficcia (produo de efeitos jurdicos) e moralidade do atoadministrativo.

    Vale chamar a sua ateno para o fato de a publicidade no se limitar divulgao dos atos oficiais, mas tambm alcanar a sua disponibilizao paraexame dos administrados (art. 5, XXXIII, CF), ressalvando-se, contudo, osatos protegidos legitimamente pelo sigilo.

    Quanto publicao dos atos em meio oficial, destaca-se que os mesmos, emregra, devem ser publicados no Dirio Oficial (no mbito federal, por exemplo,no Dirio Oficial da Unio).

    Contudo, nem todos os municpios possuem Imprensa Oficial. Nesses casos, adivulgao ser feita por meio de jornal particular de circulao local, quefuncionar a partir de sua contratao como um meio oficial de publicaes dosatos da Administrao Pblica.

    (CESPE - 2009 - TRF - 2 REGIO - Juiz)De acordo com o princpio da publicidade, osatos administrativos devem ser publicadosnecessariamenteno Dirio Oficial, no tendovalidade a mera publicao em boletins internos das reparties pblicas. (errada)

    Entretanto, no se pode esquecer que em diversos municpios sequer existem

    jornais de circulao local, sendo a soluo para esses casos a afixao dosatos nas sedes dos rgos pblicos municipais (como exemplo, no prdio daPrefeitura).

    Cuidado na prova, pois divulgaes em imprensa particular no contratada,rdio ou televiso no produzem efeitos jurdicos. o que ocorre, porexemplo, com a veiculao de notcias pela Voz do Brasil, que no sersuficiente para atender ao princpio da publicidade.

    EE

    ficc

    in

    cfi

    i

    nc

    iiaa

    O princpio da eficincia tornou-se expresso na Constituio Federal de1988 com a edio da Emenda Constitucional n 19/98, que o inseriu naredao do caput do art. 37, pois at tal momento era princpio implcito(reconhecido).

    (FCC/Analista Judicirio rea Administrativa TRE BA/2003) Dentre os princpios deobservncia obrigatria pela administrao pblica, expressamente previstos naConstituio Federal, est o da(A) proporcionalidade. (B) autotutela. (C) eficincia. (D) razoabilidade. (E) hierarquia.

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    16/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    30

    www.pontodosconcursos.com.br

    (FCC/2010/AL-SP/AGENTE TCNICO LEGISLATIVO) O princpio da eficincia com oadvento da Emenda Constitucional n 19/98 ganhou acento constitucional, passando asobrepor-se aos demais princpios gerais aplicveis Administrao. (errada)

    (CESPE/2009/PC-PB/Agente de Investigao e Agente de Polcia) O princpio daeficincia na administrao pblica foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a

    edio da Emenda Constitucional n. 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, j eraconsiderado pela doutrina e pela jurisprudncia ptria como um princpio implcito notexto constitucional. Sob o enfoque desse princpio, assinale a opo correta.a) A burocracia administrativa considerada um mal necessrio, de forma que aadministrao no deve preocupar-se em reduzir as formalidades destitudas desentido.b) O princpio da eficincia, relacionado na CF apenas na parte em que trata daadministrao pblica, no se aplica s aes dos Poderes Legislativo e Judicirio.c) O princpio da gesto participativa, que confere ao administrado interessado emdeterminado servio pblico a possibilidade de sugerir modificaes nesse servio, noguarda relao com o princpio da eficincia.d) A imparcialidade e a neutralidade do agente administrativo na prtica dos atos nocontribuem para a efetivao do princpio da eficincia.

    e) A transparncia dos atos administrativos um importante aspecto do princpioda eficincia, na medida em que cobe a prtica de atos que visam satisfao deinteresses pessoais.

    Fique muito atento(a) na prova, pois comum as bancas perguntarem se a EC19/98 inseriu o princpio da eficincia no nosso ordenamento jurdico.

    De forma nenhuma, pois referido princpio j era de observnciaobrigatria, porm no constava expressamente na CF, sendo, por isso,princpio implcito. O que fez a EC 19/98 foi to somente torn-lo umprincpio expresso ao modificar a redao do art. 37, caput, CF, incluindo

    explicitamente referido princpio.

    Tambm foi previsto expressamente na Lei 9.784/99 (lei que regula o processoadministrativo no mbito federal).

    Referido princpio veicula a obrigatoriedade de que os agentes pblicosbusquem em seus desempenhos os melhores resultados possveis,valendo tambm esse raciocnio para a Administrao Pblica, que deve seaparelhar e se estruturar de sorte a viabilizar a eficiente atuao de seusagentes.

    (ESAF/APO-SP/2009)O modo de atuao do agente pblico, em que se espera melhordesempenho de suas funes, visando alcanar os melhores resultados e com o menorcusto possvel, decorre diretamente do princpio da razoabilidade. (errada, pois ocorreto seria princpio da eficincia)

    (CONTROLADOR DE ARRECADAO/RIO DE JANEIRO/2002) A qualidade doservio pblico prestado populao, a que corresponde o direito do usurio deexigi-la, consectrio do princpio constitucional da:a) eficincia; b) moralidade; c) motivao necessria; d) continuidade dos serviospblicos

    Por isso o gerenciamento irresponsvel de recursos pblicos, o que ofende o

    princpio da economicidade, tambm constitui leso ao princpio da eficincia.

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    17/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    31

    www.pontodosconcursos.com.br

    Um outro reflexo desse princpio foi o acrscimo do inciso LXXVIII ao art. 5 daCF, cujo contedo busca uma maior celeridade nos processos judiciais eadministrativos. Eis sua redao: a todos, no mbito judicial e administrativo,so assegurados arazovel durao do processoe os meios que garantama celeridade de sua tramitao.

    Outro exemplo de manifestao desse princpio o pedido dereconsiderao, previsto, por exemplo, na Lei 9.784/99 e na Lei 8.112/90, quepossibilita autoridade que proferiu determinada deciso reconsider-la, arequerimento do interessado, evitando assim a remessa do processo parargo superior visando apreciao de recurso administrativo, o quecertamente aumentaria o prazo de durao do processo.

    O princpio em tela tambm est associado noo de administraogerencial, que um modelo de administrao que privilegia adesburocratizao administrativa e a descentralizao administrativa, cuja

    introduo no Brasil se deu com a reforma administrativa de 1967, operadapelo Decreto-Lei 200.

    (ESAF/AFRF/2005) Os princpios constitucionais da legalidade e da moralidadevinculam-se, originalmente, noo de administrao:a) patrimonialista; b) descentralizada; c) gerencial; d) centralizada; e) burocrtica.

    Ao inserir o princpio da eficincia na CF, o legislador constituinte previu outrosmecanismos destinados a facilitar sua concretizao, tais como os 3 e 8 doart. 37:

    3 A lei disciplinar as formas de participao do usurio na administraopblica direta e indireta, regulando especialmente:I - as reclamaes relativas prestao dos servios pblicos em geral,asseguradas a manuteno de servios de atendimento ao usurio e a avaliaoperidica, externa e interna, da qualidade dos servios;II - o acesso dos usurios a registros administrativos e a informaes sobre atosde governo, observado o disposto no art. 5, X e XXXIII;III - a disciplina da representao contra o exerccio negligente ou abusivo decargo, emprego ou funo na administrao pblica.

    8 A autonomia gerencial, oramentria e financeira dos rgos e entidadesda administrao direta e indireta poder ser ampliada mediante contrato, a ser

    firmado entre seus administradores e o poder pblico, que tenha por objeto afixao de metas de desempenho para o rgo ou entidade, cabendo lei disporsobre:I - o prazo de durao do contrato;II - os controles e critrios de avaliao de desempenho, direitos, obrigaes eresponsabilidade dos dirigentes;III - a remunerao do pessoal.

    Para encerrar, seguem algumas smulas relacionadas aos princpiosadministrativos:

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    18/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    32

    www.pontodosconcursos.com.br

    -- SSmmuul laa vviinnccuullaannt tee n n 33

    Nos processos perante o tribunal de contas da unio asseguram-se ocontraditrio e a ampla defesa quando da deciso puder resultar

    anulao ou revogao de ato administrativo que beneficie ointeressado, excetuada a apreciao da legalidade do ato deconcesso inicial de aposentadoria, reforma e penso.

    -- SSmmuul laa vviinnccuullaannt tee n n 55

    A falta de defesa tcnica por advogado no processo administrativodisciplinar no ofende a constituio.

    -- SSmmuul laa vviinnccuullaanntteen n 1133

    A nomeao de cnjuge, companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, da autoridadenomeante ou de servidor da mesma pessoa jurdica investido em cargode direo, chefia ou assessoramento, para o exerccio de cargo emcomisso ou de confiana ou, ainda, de funo gratificada naadministrao pblica direta e indireta em qualquer dos poderes daunio, dos estados, do distrito federal e dos municpios, compreendido oajuste mediante designaes recprocas, viola a constituio federal.

    -- SSmmuul laa vviinnccuullaannt tee n n 2211

    inconstitucional a exigncia de depsito ou arrolamento prvios dedinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    -- SSmmuul laa d doo SSTTFF nn 2200

    necessrio processo administrativo com ampla defesa, para demissode funcionrio admitido por concurso.

    -- SSmmuul laa d doo SSTTFF nn 334466

    A administrao pblica pode declarar a nulidade dos seus prpriosatos.

    -- SSmmuul laa d doo SSTTFF nn 447733

    A administrao pode anular seus prprios atos, quando eivados devcios que os tornam ilegais, porque deles no se originam direitos; ourevog-los, por motivo de convenincia ou oportunidade, respeitados osdireitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciaojudicial.

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    19/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    33

    www.pontodosconcursos.com.br

    -- SSmmuul laa d doo SSTTJJ nn 337733

    ilegtima a exigncia de depsito prvio para admissibilidade derecurso administrativo.

    Nesse exato momento encerro o tema princpios administrativos, conscienteque aps a leitura de 32 pginas hora de dar uma parada para umarespirada.

    Anote suas dvidas para aps a leitura da aula enviar para o frum.

    QQUESST ESUE T S A REE AP ES NTPR SE TA ASEN AD S S BRDA SO RE RIOB E P NCPIOPRINC OSPI S

    As questes abaixo foram citadas durante as aulas sobre princpios. Voc devejulg-las e ao final avaliar o seu aproveitamento:

    1) (AFRF 2005 ESAF) O regime jurdico-administrativo deve pautar a elaborao deatos normativos administrativos, bem como a execuo de atos administrativos eainda a sua respectiva interpretao.

    2) (ATRFB-2009/ESAF) A expresso regime jurdico da Administrao Pblica utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito pblico e de direitoprivado a que pode submeter-se a Administrao Pblica.

    3) (ESAF/INSPETOR/CVM/2001/ESAF) O regime jurdico administrativo aplica-se

    exclusivamente no mbito do Poder Executivo. (adaptada)

    4) (ESAF/INSPETOR/CVM/2001/ESAF) O regime jurdico administrativo abrangeexclusivamente as pessoas jurdicas de direito pblico. (adaptada)

    5) (AFRF 2005 ESAF) As relaes entre entidades pblicas estatais, ainda que demesmo nvel hierrquico, vinculam-se ao regime jurdico-administrativo, a despeito desua horizontalidade.

    6) (ESAF/INSPETOR/CVM/2001/ESAF) O regime jurdico administrativo caracteriza-se pela verticalidade e unilateralidade da relao jurdica entre Estado e administrado.(adaptada)

    7) (ESAF/INSPETOR/CVM/2001/ESAF) O regime jurdico administrativo impecondicionamentos ao exerccio do poder discricionrio da Administrao. (adaptada)

    8) (ESAF/Analista MPU/2004) Um dos princpios informativos do DireitoAdministrativo, que o distingue dos demais ramos, no disciplinamento das relaesjurdicas, sob sua incidncia, o daa) comutatividade na soluo dos interesses em questo.b) subordinao do interesse pblico ao privado.c) supremacia do interesse pblico sobre o privado.d) predominncia da liberdade decisria.e) correlao absoluta entre direitos e obrigaes.

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    20/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    34

    www.pontodosconcursos.com.br

    9) (ESAF/AFRF/2003) O estudo do regime jurdico-administrativo tem em CelsoAntnio Bandeira de Mello o seu principal autor e formulador. Para o citado jurista, oregime jurdico-administrativo construdo, fundamentalmente, sobre dois princpiosbsicos, dos quais os demais decorrem. Para ele, estes princpios so:a) indisponibilidade do interesse pblico pela Administrao e supremacia do interesse

    pblico sobre o particular.b) legalidade e supremacia do interesse pblico.c) igualdade dos administrados em face da Administrao e controle jurisdicional dosatos administrativos.d) obrigatoriedade do desempenho da atividade pblica e finalidade pblica dos atosda Administrao.e) legalidade e finalidade.

    10) (Auditor Fiscal da Receita Federal 2003/ESAF) O regime jurdico-administrativo construdo, fundamentalmente, sobre dois princpios bsicos, dos quais os demaisdecorrem. Estes princpios so a indisponibilidade do interesse pblico pelaAdministrao e a supremacia do interesse pblico sobre o particular.

    11) (AFRF 2005 ESAF) Por decorrncia do regime jurdico-administrativo no setolera que o Poder Pblico celebre acordos judiciais, ainda que benficos, sem aexpressa autorizao legislativa. (correta, por fora do princpio da indisponibilidade dointeresse pblico, pois o agente pblico s pode dispor do interesse pblico seautorizado por lei)

    12) (ESAF/INSPETOR/CVM/2001/ESAF) O regime jurdico administrativo ampara apresuno de legitimidade dos atos administrativos. (adaptada)

    13) (AFRF 2005 ESAF) A aplicao do regime jurdico-administrativo autoriza que oPoder Pblico execute aes de coero sobre os administrados sem a necessidade

    de autorizao judicial.

    14) (POL. E ADMIN. TRIBUTRIA/ESAF/2000) No mbito do regime jurdico-administrativo, no considerada prerrogativa da Administrao Pblica:a) poder de expropriarb) realizar concurso pblico para seleo de pessoalc) alterar unilateralmente os contratos administrativosd) instituir servidoe) impor medidas de polcia

    15) (FISCAL DO TRABALHO/2003/ESAF) O regime jurdico administrativoconsiste em um conjunto de princpios e regras que balizam o exerccio dasatividades da Administrao Pblica, tendo por objetivo a realizao dointeresse pblico. Vrios institutos jurdicos integram este regime. Assinale,entre as situaes abaixo, aquela que no decorre da aplicao de tal regime.a) Clusulas exorbitantes dos contratos administrativos.b) Autoexecutoriedade do ato de polcia administrativa.c) Veto presidencial a proposio de lei.d) Natureza estatutria do regime jurdico prevalente do servio pblico.e) Concesso de imisso provisria na posse em processo expropriatrio.

    16) (ESAF/AFC/2000) A prevalncia do interesse pblico sobre o privado,caracterstica essencial do regime jurdico-administrativo, est presente nas

    hipteses abaixo, exceto:a) desapropriao por interesse social.

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    21/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    35

    www.pontodosconcursos.com.br

    b) manuteno da equao financeira no contrato administrativo.c) ato de poder de polcia administrativa restritivo de direito.d) remoo de ofcio de servidor pblico.e) encampao de servio pblico concedido a particular

    17) (ANALISTA/MPU/2004/ESAF) Um dos princpios informativos do DireitoAdministrativo, que o distingue dos demais ramos, no disciplinamento dasrelaes jurdicas, sob sua incidncia, o:a) comutatividade na soluo dos interesses em questo.b) subordinao do interesse pblico ao privado.c) supremacia do interesse pblico sobre o privado.d) predominncia da liberdade decisria.e) correlao absoluta entre direitos e obrigaes.

    18) (AUDITOR/ES/2005/CESPE) Um dos princpios regentes da atividadeadministrativa estatal a supremacia do interesse pblico sobre o privado. Segundoesse princpio, h uma desigualdade jurdica entre a administrao pblica e o

    particular administrado, com vistas prevalncia do interesse da coletividade.19) (AFRF 2005 ESAF) Por decorrncia do regime jurdico-administrativo no setolera que o Poder Pblico celebre acordos judiciais, ainda que benficos, sem aexpressa autorizao legislativa.

    20) (ESAF/AFRF/2003) Tratando-se de poder de polcia, sabe-se que podem ocorrerexcessos na sua execuo material, por meio de intensidade da medida maior que anecessria para a compulso do obrigado ou pela extenso da medida ser maior quea necessria para a obteno dos resultados licitamente desejados. Para limitar taisexcessos, impe-se observar, especialmente, o seguinte princpio:a) legalidade; b) finalidade; c) proporcionalidade; d) moralidade; e) contraditrio

    21) (ESAF/AFC/SFC/2000) O regime jurdico-administrativo abrange diversosprincpios. Entre os princpios abaixo, assinale aquele que se vincula limitao dadiscricionariedade administrativa:a) impessoalidade b) presuno de legitimidade; c)razoabilidade; d) hierarquia; e) segurana jurdica

    22) (ESAF/ESPECIALISTA EM POL. PBL. E GEST. GOV/MPOG/2000) A vedaoda aplicao retroativa da nova interpretao da norma administrativa ampara-se noprincpio daa) legalidade; b) proporcionalidade; c) segurana jurdica; d) finalidade; e)razoabilidade

    23) (FCC/05/PROCURADOR MUNICIPAL/PREF. SANTOS/SP) Em tema delegalidade, como um dos princpios norteadores da atividade administrativa, observe oque se segue:I o administrador pblico est, em toda a sua atividade funcional, sujeito aosmandamentos da lei.II na Administrao Pblica no h liberdade nem vontade pessoal.III na Administrao Pblica lcito fazer tudo o que a lei no probe.IV no exerccio de sua atividade funcional, o administrador est sujeito s exignciasdo bem comum.V a lei para o administrador pblico significa pode fazer assim e para o particular

    deve fazer assim.Est INCORRETO o que se afirma APENAS em:

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    22/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    36

    www.pontodosconcursos.com.br

    a) I e V; b) I e II; c) II e IV; d) III e V; e) III e IV

    24) (ESAF/APO-SP/2009) A Administrao Pblica pode, por ato administrativo,conceder direitos de qualquer espcie, criar obrigaes ou impor vedaes aosadministrados.

    25) (MIN. PBLICO DO TCU/2004/CESPE) O princpio da legalidade pode serafastado ante o princpio da supremacia do interesse pblico, especialmente nashipteses de exerccio de poder de polcia.

    26) (FCC/2009/TRT 7 REGIO/ANALISTA JUDICIRIO/REA ADMINISTRATIVA)O princpio da impessoalidade tem dois sentidos: um relacionado finalidade, nosentido de que ao administrador se impe que s pratique o ato para o seu fim legal;outro, no sentido de excluir a promoo pessoal das autoridades ou servidorespblicos sobre suas realizaes administrativas.

    27) (CESPE/2004/TCNICO JUDICIARIO/TRT 10 REGIO) Considerando que

    Adriano foi recentemente nomeado para cargo pblico de provimento em comisso noMinistrio do Trabalho e Emprego, julgue o seguinte item: Violaria o princpioadministrativo da impessoalidade o fato de, no exerccio do cargo, Adriano darprecedncia aos interesses do partido a que filiado, em detrimento do interessepblico (adaptada).

    28) (FCC/2008/MPE-RS/ASSESSOR/REA ADMINISTRAO) Pelo princpio dafinalidade, impe-se Administrao Pblica a prtica, e to s essa, de atos voltadospara o interesse pblico.

    29) (FCC/2010/TRE-AM/TCNICO JUDICIRIO/ENFERMAGEM) O administradorpblico est, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e s

    exigncias do bem comum.

    30) (FUNDEP/2005/TJ-MG/TCNICO JUDICIRIO) O princpio da impessoalidadedeve ser respeitado nas relaes da Administrao Pblica com os administrados e,tambm, com o prprio administrador pblico.

    31) (FCC/2009/TJ-PA/ANALISTA JUDICIRIO/OFICIAL DE JUSTIA) Princpio daimpessoalidade tambm conhecido como princpio da finalidade.

    32) (CESPE/UnB/TRE/PA/2006) A administrao pblica resume-se em um nicoobjetivo: o bem comum da coletividade administrada. No desempenho dos encargosadministrativos, o agente do poder pblico no tem a liberdade de procurar outroobjetivo, ou de dar fim diverso do prescrito em lei para a atividade. Hely LopesMeirelles. Direito administrativo brasileiro. Editora Malheiros, 2004, p. 86. Altair,servidor de um rgo federal, decidiu tornar a sua atuao diferenciada dos padresadotados no setor. Ele decidiu personalizar o atendimento aos usurios. No entanto,Altair, apesar da boa vontade, estava infringindo um dos princpios bsicos daadministrao pblica. Considerando o tema abordado no texto e a situao hipotticaacima, assinale a opo correspondente ao princpio infringido por Altair.a) princpio da legalidade b) princpio da moralidade c) princpio da finalidaded) princpio da razoabilidade e) princpio da publicidade

    33) (ESAF/ANALISTA COMPRAS RECIFE/2003) A finalidade, como elemento

    essencial de validade do ato administrativo, corresponde na prtica e maispropriamente observncia do princpio fundamental de

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    23/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    37

    www.pontodosconcursos.com.br

    a) economicidade; b) legalidade; c) moralidade; d) impessoalidade;

    34) (FCC/2004/TRE-PE/TCNICO JUDICIRIO/REA ADMINISTRATIVA) AConstituio Federal no se referiu expressamente ao princpio da finalidade, mas oadmitiu sob a denominao de princpio da:

    a) impessoalidade; b) publicidade; c) presuno de legitimidade;d) legalidade; e) moralidade.

    35) (FCC/TRE/MG/ANAL. JUDICIRIO/2005) A obrigao atribuda ao Poder Pblicode manter uma posio neutra em relao aos administrados, no podendo atuar comobjetivo de prejudicar ou favorecer determinada pessoa, decorre do princpio da:a) moralidade; b) impessoalidade; c) legalidade; d) motivao; e) imperatividade

    36) (DELEGADO DE POLCIA CIVIL-DF/2009/FUNIVERSA) O princpio constitucionalda impessoalidade tem ntima relao com o da igualdade.

    37) (CESPE/2009/ANATEL/ANALISTA ADMINISTRATIVO) O presidente de um

    tribunal de justia estadual tem disponvel no oramento do tribunal a quantia de R$2.000.000,00 para pagamento de verbas atrasadas dos juzes de direito edesembargadores. Cada juiz e desembargador faz jus, em mdia, a R$ 130.000,00.Ocorre que o presidente da Corte determinou, por portaria publicada no Dirio Oficial,o pagamento das verbas apenas aos desembargadores, devendo os juzes de direitoaguardar nova disponibilizao de verba oramentria para o pagamento do que lhes devido. O presidente fundamentou sua deciso de pagamento inicial em razo de osdesembargadores estarem em nvel hierrquico superior ao dos juzes. Irresignados,alguns juzes pretendem ingressar com ao popular contra o ato que determinou opagamento das verbas aos desembargadores. Considerando a situao hipotticaacima apresentada, julgue os itens subsequentes, acerca do controle e dos princpiosfundamentais da administrao pblica. A deciso do presidente do tribunal de justia

    violou o princpio da impessoalidade, na medida em que esse princpio objetiva aigualdade de tratamento que o administrador deve dispensar aos administrados que seencontrarem em idntica situao jurdica.

    38) (FCC/2002/TRE-CE/TCNICO JUDICIRIO/REA ADMINISTRATIVA) Uma daspossveis aplicaes do princpio da impessoalidade impedir que determinadaspessoas recebam tratamento favorecido em concursos pblicos, em razo dedeficincia fsica.

    39) (FCC/TRE/MG/ANAL. JUDICIRIO/2005) A obrigao atribuda ao Poder Pblicode manter uma posio neutra em relao aos administrados, no podendo atuar comobjetivo de prejudicar ou favorecer determinada pessoa, decorre do princpio da:a) moralidade; b) impessoalidade; c) legalidade; d) motivao; e) imperatividade

    40) (FCC/2002/TRE-CE/TCNICO JUDICIRIO/REA ADMINISTRATIVA) Uma daspossveis aplicaes do princpio da impessoalidade considerar inconstitucionais oscritrios de ttulos em concursos para provimento de cargos pblicos.

    41) (CESPE/AFPS) Uma vez que a licitao permite a disputa de vrias pessoas quesatisfaam a critrios da lei e do edital, correto afirmar que, com isso, esto sendoobservados os princpios constitucionais da isonomia, da legalidade e daimpessoalidade da administrao pblica.

    42) (CESPE/2009/SECONT-ES/AUDITOR DO ESTADO/TECNOLOGIA DAINFORMAO) Como decorrncia do princpio da impessoalidade, a CF probe a

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    24/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    38

    www.pontodosconcursos.com.br

    presena de nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal deautoridades ou servidores pblicos em publicidade de atos, programas, obras, serviose campanhas de rgos pblicos.

    43) (FCC/2002/TRE-CE/TCNICO JUDICIRIO/REA ADMINISTRATIVA) Uma das

    possveis aplicaes do princpio da impessoalidade proibir que constem, napublicidade das obras e servios pblicos, nomes, smbolos ou imagens quecaracterizem promoo pessoal de autoridades.

    44) (CESPE/2009/TRT17/ANALISTA JUDICIRIO/REA JUDICIRIA/EXECUODE MANDADOS) As sociedades de economia mista e as empresas pblicas queprestam servios pblicos esto sujeitas ao princpio da publicidade tanto quanto osrgos que compem a administrao direta, razo pela qual vedado, nas suascampanhas publicitrias, mencionar nomes e veicular smbolos ou imagens quepossam caracterizar promoo pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.

    45) (FCC/2002/TRE-CE/TCNICO JUDICIRIO/REA ADMINISTRATIVA) Uma das

    possveis aplicaes do princpio da impessoalidade impedir que servidores pblicosse identifiquem pessoalmente como autores dos atos administrativos que praticam.

    46) (FGV/2008/TCM-RJ/PROCURADOR) A assertiva "que os atos e provimentosadministrativos so imputveis no ao funcionrio que os pratica, mas ao rgo ouentidade administrativa em nome do qual age o funcionrio" encontra respaldo,essencialmente no princpio da impessoalidade (adaptada)

    47) (FCC/2010/CASA CIVIL/SP/EXECUTIVO PBLICO) O princpio ou regra daAdministrao Pblica que determina que os atos realizados pela AdministraoPblica, ou por ela delegados, so imputveis no ao funcionrio que os pratica, masao rgo ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionrio o da

    impessoalidade.

    48) (FCC/2002/TRE-CE/TCNICO JUDICIRIO/REA ADMINISTRATIVA) Uma daspossveis aplicaes do princpio da impessoalidade considerar que o servidor age emnome da Administrao, de modo que a Administrao se responsabiliza pelos atos doservidor, e este no possui responsabilidade.

    49) (PGE/PE/PROCURADOR/2009/CESPE) De acordo com o princpio daimpessoalidade, possvel reconhecer a validade de atos praticados por funcionriopblico irregularmente investido no cargo ou funo, sob o fundamento de que taisatos configuram atuao do rgo e no do agente pblico.

    50) (RECEITA FEDERAL/ESAF/AUDITOR FISCAL/2005) O princpio da moralidadeadministrativa incide apenas em relao s aes do administrador pblico, no sendoaplicvel ao particular que se relaciona com a Administrao Pblica.

    51) (CESPE/TCE-PE/2004) Um ato administrativo que ofenda o princpioconstitucional da moralidade passvel de anulao e, para que esta ocorra, no indispensvel, em todos os casos, examinar a inteno do agente pblico.

    52) (TCNICO JUDICIRIO/TER-MA/2006/CESPE) A moralidade administrativa noconstitui, a partir da Constituio de 1988, pressuposto de validade de todo ato daadministrao pblica.

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    25/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    39

    www.pontodosconcursos.com.br

    53) (AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/AUDITORIA DE OBRASPBLICAS/TCU/CESPE/2009) Os princpios constitucionais, assim como as regras,so dotados de fora normativa. Com base nesse entendimento doutrinrio, oSupremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que o princpio da moralidade, porexemplo, carece de lei formal que regule sua aplicao, no podendo a administrao

    disciplinar, por meio de atos infralegais, os casos em que reste violado esse princpio,sob pena de desrespeito ao princpio da legalidade.

    54) (HEMOBRS/CESPE/2009/ANALISTA DE GESTO CORPORATIVA) A condutado administrador pblico, em desrespeito ao princpio da moralidade administrativa,enquadra-se nos denominados atos de improbidade administrativa.

    55) (CESPE/2009/AGU/ADVOGADO) Considere que Plato, governador de estado daFederao, tenha nomeado seu irmo, Aristteles, que possui formao superior narea de engenharia, para o cargo de secretrio de estado de obras. Pressupondo-seque Aristteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeao, conclui-se que esta no vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do

    STF.56) (ADVOGADO DA UNIO/ADV AGU 2009/CESPE) Com base no princpio daeficincia e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola aConstituio a nomeao de cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateralou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidorda mesma pessoa jurdica investido em cargo de direo, chefia ou assessoramento,para o exerccio de cargo em comisso ou de confiana ou, ainda, de funogratificada na administrao pblica direta e indireta em qualquer dos poderes daUnio, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios, compreendido o ajustemediante designaes recprocas.

    57) (SEAPA/CESPE/2009/CONHECIMENTOS BSICOS) O nepotismo corresponde aprtica que pode violar o princpio da moralidade administrativa. A esse respeito, deacordo com a jurisprudncia do STF, seria inconstitucional ato discricionrio dogovernador do DF que nomeasse parente de segundo grau para o exerccio do cargode secretrio de Estado da SEAPA/DF.

    58) (IBRAM/CESPE/2009/ANALISTAS DE ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE)Ofende os princpios constitucionais que regem a administrao pblica, a conduta deum prefeito que indicou seu filho para cargo em comisso de assessor do secretriode fazenda do mesmo municpio, que efetivamente o nomeou.

    59) (CESPE/AGU/2009) Segundo entendimento do STF, a vedao ao nepotismo noexige edio de lei formal, visto que a proibio extrada diretamente dos princpiosconstitucionais que norteiam a atuao administrativa.

    60) (ESAF/CONTADOR RECIFE/2003) A rejeio figura do nepotismo no serviopblico tem seu amparo original no princpio constitucional da:a) moralidade; b) legalidade; c) impessoalidade; d) razoabilidade; e) eficincia

    61) (MIN. DA CINCIA E TECNOLOGIA/FINEP/ANALISTA/ADMINISTRAO DEMATERIAL E LICITAES/CESPE) Exige-se edio de lei formal para coibir a prticado nepotismo, uma vez que a sua vedao no decorre diretamente dos princpioscontidos na Constituio Federal (CF).

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    26/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    40

    www.pontodosconcursos.com.br

    62) (ESAF/APO-SP/2009) O modo de atuao do agente pblico, em que se esperamelhor desempenho de suas funes, visando alcanar os melhores resultados e como menor custo possvel, decorre diretamente do princpio da razoabilidade.

    63) (CONTROLADOR DE ARRECADAO/RIO DE JANEIRO/2002) A qualidade do

    servio pblico prestado populao, a que corresponde o direito do usurio deexigi-la, consectrio do princpio constitucional da:a) eficincia; b) moralidade; c) motivao necessria; d) continuidade dos serviospblicos

    64) (ESAF/AFRF/2005) Os princpios constitucionais da legalidade e damoralidade vinculam-se, originalmente, noo de administrao:a) patrimonialista; b) descentralizada; c) gerencial; d) centralizada; e) burocrtica.

    65) (FCC/Analista Judicirio rea Administrativa TRT 24 Regio/2003) Oprincpio da moralidade administrativa diz respeito(A) moral paralela, que, embora ilegtima, deve ser acatada, porque lcita.

    (B) ao prprio princpio da legalidade e se identifica com a moral aceita pelo homomedius.(C) economia interna da Administrao, excluda sua apreciao pelo PoderJudicirio.(D) desonestidade e, portanto, se subordina ao interesse pblico ou finalidade doato.(E) ao conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administrao

    66) (FCC/Analista Judicirio rea Administrativa TRE BA/2003) Dentre osprincpios de observncia obrigatria pela administrao pblica,expressamente previstos na Constituio Federal, est o da(A) proporcionalidade. (B) autotutela. (C) eficincia. (D) razoabilidade. (E) hierarquia.

    67) (FCC/Analista Judicirio Execuo de Mandados - TRF 5 Regio/2003) - uma decorrncia possvel do princpio da impessoalidade aplicado Administrao Pblica(A) serem os atos praticados pelos agentes pblicos imputados entidade daAdministrao em nome da qual eles agem.(B) ser vedado autoridade que pratica um ato administrativo identificar-sepessoalmente.(C) no serem os agentes pblicos pessoalmente responsveis pelos atos quepraticam em nome da Administrao.(D) no poder a Administrao praticar atos que gerem conseqncias para pessoasnominalmente identificadas.(E) no possuir a Administrao responsabilidade civil pelos atos praticados por seusagentes, nas hipteses em que estejam exercendo competncia privativa

    68) (FCC/2010/AL-SP/AGENTE TCNICO LEGISLATIVO) O princpio da eficinciacom o advento da Emenda Constitucional n 19/98 ganhou acento constitucional,passando a sobrepor-se aos demais princpios gerais aplicveis Administrao.

    (CESPE/2009/ANAC/Analista Administrativo) A insero de nome, smbolo ou imagem deautoridades ou servidores pblicos em publicidade de atos, programas, obras, servios oucampanhas de rgos pblicos fere o princpio da impessoalidade da administrao pblica.

    69) (CESPE/2010/ANEEL/Todos os Cargos/Nvel Superior) O princpio da moralidadeadministrativa tem existncia autnoma no ordenamento jurdico nacional e deve ser

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    27/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    41

    www.pontodosconcursos.com.br

    observado no somente pelo administrador pblico, como tambm pelo particular que serelaciona com a administrao pblica.

    70) (CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito) Governadores de estadodevem obrigatoriamente observar o princpio da moralidade pblica na prtica de atosdiscricionrios.

    71) (CESPE - 2009 - PC - PB - Agente de Investigao e Agente de Polcia) O princpio daeficincia na administrao pblica foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a edioda Emenda Constitucional n. 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, j era considerado peladoutrina e pela jurisprudncia ptria como um princpio implcito no texto constitucional. Sob oenfoque desse princpio, assinale a opo correta.a) A burocracia administrativa considerada um mal necessrio, de forma que a administraono deve preocupar-se em reduzir as formalidades destitudas de sentido.b) O princpio da eficincia, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administraopblica, no se aplica s aes dos Poderes Legislativo e Judicirio.c) O princpio da gesto participativa, que confere ao administrado interessado em determinadoservio pblico a possibilidade de sugerir modificaes nesse servio, no guarda relao como princpio da eficincia.

    d) A imparcialidade e a neutralidade do agente administrativo na prtica dos atos nocontribuem para a efetivao do princpio da eficincia.e) A transparncia dos atos administrativos um importante aspecto do princpio da eficincia,na medida em que cobe a prtica de atos que visam satisfao de interesses pessoais.

    72) (CESPE - 2009 - TRF - 2 REGIO - Juiz) De acordo com o princpio da publicidade, osatos administrativos devem ser publicados necessariamente no Dirio Oficial, no tendovalidade a mera publicao em boletins internos das reparties pblicas.

    Gabarito: 1) correta, 2) correta, 3) errada, 4) correta, 5) correta, 6) correta, 7) correta, 8) C, 9) A, 10)correta, 11) correta, 12) correta, 13) correta, 14) B, 15) C, 16) B, 17) C, 18) correta, 19) correta, 20) C,21) C, 22) C, 23) D, 24) errada, 25) errada, 26) correta, 27) correta, 28) correta, 29) correta, 30) correta,31) correta, 32) C, 33) D, 34) A, 35) B, 36) correta, 37) correta, 38) errada, 39) B, 40) errada, 41) correta,

    42) correta, 43) correta, 44) errada, 45) errada, 46) correta, 47) correta, 48) errada, 49) correta, 50)errada, 51) correta, 52) errada, 53) errada, 54) correto, 55) correta, 56) correta, 57) errada, 58) correta,59) correta, 60) A, 61) errada, 62) errada, 63) A, 64) C, 65) E, 66) C, 67) A, 68) F, 69) correta, 70)correta, 71) E, 72) errada.

    Aps conferir o gabarito, preenche o quadro abaixo e veja seu aproveitamento.Quando fizer novamente essas questes lance as informaes nesse mesmoquadro.

    Data N questes Acertos % acerto Data N questes Acertos % acerto72 72

    Data N questes Acertos % acerto Data N questes Acertos % acerto

    72 72Data N questes Acertos % acerto Data N questes Acertos % acerto72 72

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    28/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    42

    www.pontodosconcursos.com.br

    SSIIMMUULLAADDOO SSOOBBRREE PPRRIINNCCPPIIOOSS

    01) Os princpios bsicos da administrao pblica esto consubstanciados em quatroregras de observncia permanente e obrigatria para o bom administrador: legalidade,moralidade, impessoalidade e publicidade.

    02) A Constituio de 1988 no se referiu expressamente ao principio da finalidade,mas o admitiu sob a denominao de principio da impessoalidade.

    03) A legalidade, como principio de administrao (CF, art. 37, caput), significa que oadministrador pblico est, em toda a sua atividade funcional, sujeito aosmandamentos da lei e s exigncias do bem comum, e deles no se pode afastar oudesviar, sob pena de praticar ato invlido e expor-se a responsabilidade disciplinar,civil e criminal, conforme o caso.

    04) A eficcia de toda atividade administrativa est condicionada ao atendimento dalei.

    05) A moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato daAdministrao Pblica.

    06) No Direito Administrativo, no h diferena entre moral comum e moral jurdica.

    07) A moral comum imposta ao homem para sua conduta externa; a moraladministrativa imposta ao agente pblico para sua conduta interna, segundo asexigncias da instituio a que serve e a finalidade de sua ao: o bem comum.

    08) O princpio da impessoalidade, referido na Constituio de 1988, nada mais que

    o clssico princpio da finalidade, o qual impe ao administrador pblico que spratique o ato para o seu fim legal.

    09) Fim legal aquele que, dentre outros, a norma de Direito indica expressa ouvirtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

    10) O principio da eficincia tambm deve ser entendido para excluir a promoopessoal de autoridades ou servidores pblicos sobre suas realizaes administrativas.

    11) Publicidade a divulgao oficial do ato para conhecimento pblico e incio deseus efeitos externos.

    12) A publicidade, alm de ser elemento formativo do ato, requisito de eficcia emoralidade.

    13) Os atos irregulares se convalidam com a publicao.

    14) Os atos regulares no dispensam a publicao para sua exeqibilidade, quando alei ou o regulamento a exige.

    15) Todo ato administrativo deve ser publicado.

    16) O princpio da publicidade dos atos e contratos administrativos, alm de assegurarseus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados

    diretos e pelo povo em geral.

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    29/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    43

    www.pontodosconcursos.com.br

    17) A publicao que produz efeitos jurdicos tanto a do rgo oficial daAdministrao como a divulgao pela imprensa particular, pela televiso ou pelordio, desde que em horrio oficial.

    18) Por meio oficial entendem-se exclusivamente o Dirio Oficial das entidadespblicas.

    19) Vale tambm como publicao oficial a afixao dos atos e leis municipais na sededa Prefeitura ou da Cmara, onde no houver rgo oficial, em conformidade com odisposto na Lei Orgnica do Municpio.

    20) O princpio da impessoalidade, constante do caputdo art. 37 da CF, nada mais que o clssico princpio da finalidade.

    21) O princpio da publicidade, basilar do estado de direito e fundamento daadministrao pblica brasileira, determina que toda e qualquer ingerncia estatal

    dever ser publicada em rgo oficial, sob pena de malferimento ao referido preceito.22) Uma vez que a licitao permite a disputa de vrias pessoas que satisfaam acritrios da lei e do edital, correto afirmar que, com isso, esto sendo observados osprincpios constitucionais da isonomia, da legalidade e da impessoalidade daadministrao pblica.

    23) A qualidade do servio pblico prestado populao, a que corresponde o direitodo usurio de exigi-la, consectrio do princpio constitucional da eficincia.

    24) O art. 39, 3, da CF/88 autoriza a lei a estabelecer requisitos diferenciados deadmisso a cargo pblico, quando a natureza do cargo o exigir. A pertinncia desses

    requisitos, em relao a determinado cargo a ser provido, aferida mediante aaplicao do princpio da razoabilidade.

    25) S legtima a atividade do administrador pblico se estiver condizente compreexistente norma geral, impessoal e abstrata que a autorize. O enunciado traduz oprincpio da moralidade.

    26) A exigncia constitucional de provimento por concurso pblico dos cargos efetivostem seu fundamento doutrinrio bsico no princpio da isonomia.

    27) A rejeio figura do nepotismo no servio pblico tem seu amparo original noprincpio constitucional da moralidade.

    28) A Administrao Pblica ao realizar suas atividades deve obedincia,exclusivamente, ao princpio da legalidade estrita.

    29) Contraria o princpio constitucional de publicidade da administrao pblica o fatode um fiscal de contribuies previdencirias autuar empresa exclusivamente porque oproprietrio seu desafeto.

    30) O princpio da proporcionalidade tem como fundamentos: adequao, exigibilidadee proporcionalidade em sentido estrito.

    Gabarito: 01) E (faltou eficincia), 02) C, 03) C, 04) C, 05) C, 06) E (h diferena), 07) C, 08) C, 09) C,10) E (princpio da impessoalidade), 11) C, 12) E (no elemento formativo), 13) E (somente se o vcio

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    30/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    44

    www.pontodosconcursos.com.br

    sanvel for por ausncia de publicao), 14) C, 15) E (nem todos; apenas os que produzem efeitosexternos), 16) C, 17) E (televiso e rdio no), 18) E (tambm os jornais particulares contratados), 19) C,20) V, 21) F (nem toda), 22) V, 23) V, 24) V, 25) F (princpio da legalidade), 26) V, 27) V, 28) F (o erroest na palavra exclusivamente), 29) F (princpio da impessoalidade), 30) V.

    Avalie o seu aproveitamento:

    Data N questes Acertos % acerto Data N questes Acertos % acerto30 30

    Data N questes Acertos % acerto Data N questes Acertos % acerto30 30

    Data N questes Acertos % acerto Data N questes Acertos % acerto30 30

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    31/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    45

    www.pontodosconcursos.com.br

    PPOONNTTOO 22PPooddeerre ess aaddmmiinniissttrraattiivvooss

    O tema poderes administrativos engana, pois nos resumos e nas apostilas socolocados de forma bem simples, passando uma falsa impresso para o aluno.Voc no faz idia, ou de repente j faz, da quantidade de pegadinhas queessa matria possui.

    Por isso, vamos aos trabalhos ...

    Poderes administrativos so os instrumentos que a ordem jurdica disponibilizapara a Administrao Pblica alcanar suas finalidades.

    (PROCURADOR DO ESTADO DO CEAR/2004/CESPE) Os poderes administrativosso instrumentais, sendo utilizados pela administrao pblica para cumprir suasfinalidades.

    De acordo com a doutrina os poderes so: regulamentar (normativo);

    ; hierrquico; disciplinar

    . de polcia

    Alguns autores listam os poderes vinculado e o discricionrio, outros no osconsideram como poderes autnomos, mas sim como caractersticas dosdemais poderes (por ex: o poder de polcia, em regra, discricionrio).

    Mas considero importante estudar como poderes autnomos, pois se cair naprova voc estar preparado(a).

    PPodeer inod rv nc lavi cu adoul do

    No exerccio do poder vinculado o agente pblico no tem liberdade paraagir, pois a lei no lhe confere escolhas. No h anlise de convenincia e deoportunidade quando da prtica do ato. O auditor tributrio do DF (voc!), porexemplo, a aplicar uma multa por descumprimento de obrigao acessria, no

    faz uma anlise subjetiva para agir (ser que conveniente e/ou oportuno parao Poder Pblico multar o infrator?). A lei determina que ele aplique a punio eno h outro caminho a seguir, sob pena de cometer infrao disciplinar.

    (ADASA/ADVOGADO/2009/FUNIVERSA)O poder vinculado pode ser utilizado tambmnos atos discricionrios da Administrao Pblica. (errada)

    (AGENTE DA POLCIA FEDERAL/1997/CESPE)Considere que Cndido seja fiscal doinstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (IBAMA),usando na explorao ilegal de madeiras, e que, pelas normas aplicveis a seutrabalho, Cndido seja obrigado apreender a madeira ilegalmente extrada que encontrarno trabalho de fiscalizao e a aplicar multa aos responsveis pela e pelo transporte do

    madeirame. Assim, estes so exemplos de atos resultantes do poderdiscricionrioqueCndido detm. (Gabarito: errada)

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    32/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    46

    www.pontodosconcursos.com.br

    Observe que no exerccio do poder vinculado a lei j determina previamentecomo deve agir o agente pblico, no cabendo a este realizar escolhas.

    (CESPE/PAPILOSCOPISTA PF/1997) Nos atos praticados em razo do poder

    vinculado, a atuao subjetiva do administrador fica restrita ao ato de julgar se a situaode fato est ou no amoldada aos contornos legais. (Gabarito: correta)

    Exemplos: licena para construir; aposentadorias (quaisquer delas:compulsria, voluntria ou por invalidez); exonerao de servidor reprovado noestgio probatrio. Em todas essas situaes, presentes os requisitos paraconceder a licena, a aposentadoria ou exonerar o servidor, outras nopodero ser as condutas da autoridade administrativa.

    (ESAF/AFTN/89)Poder vinculado aquele que o direitoa) atribui ao Poder Pblico para aplicar penalidades s infraes funcionais de seusservidores e demais pessoas sujeitas disciplina dos rgos e servios da

    Administrao (poder disciplinar)b) confere ao Executivo para distribuir e escalonar as funes de seus rgos, ordenar erever a atuao de seus agentes, estabelecendo a relao de subordinao entre osservidores de seu quadro de pessoal(poder hierrquico)c) confere Administrao Pblica de modo explcito ou implcito, para a prtica de atosadministrativos, com liberdade na escolha de sua convenincia, oportunidade e contedo(poder discricionrio)d) positivo confere Administrao Pblica para a prtica de ato de suacompetncia, determinando os elementos e requisitos necessrios sua formaoe) incumbe s autoridades administrativas para explicitar a lei na sua correta execuoou expedir decretos autnomos sobre matria de sua competncia, ainda nodisciplinada por lei(poder regulamentar)

    PPoodde err ddiissccrriicciioonnrriioo::

    Em que pese tambm existir subordinao do agente pblico lei, esta lheconfere certa margem de liberdade. Calcado num juzo de mrito(oportunidade e convenincia), o agente pblico poder fazer escolhas,dentre as opes indicadas pela legislao, elegendo aquela que na suaviso melhor atende ao interesse pblico.

    Exemplos: autorizao para fechamento de rua; nomeao para cargo em

    comisso (tambm a exonerao); gradao da pena de suspenso (de 1 a 90dias, de acordo com a Lei 8.112/90).

    Abordando o mrito administrativo, a ESAF elaborou a seguinte questo:

    (ESAF/CGU/2004)O mrito administrativo, na atuao do administrador pblico, cujocontrole jurisdicional sofre restries, condiz em particular com o exerccio regular do seupodera) disciplinar; b) hierrquico; c) de polcia; d) discricionrio; e) vinculado

    (ANALISTA MPU/2004)Os poderes vinculado e discricionrio, simultaneamente, podemser exercidos pela autoridade administrativa, na prtica de um determinado ato,

    ressalvado que esse ltimo se restringe convenincia e oportunidade, bem comoquanto

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    33/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    47

    www.pontodosconcursos.com.br

    a) ao contedo; b) forma; c) finalidade; d) competncia; e) ao modo.

    Por fim, interessante ressaltar que os atos praticados no exerccio dopoder discricionrio, apesar de estarem sujeitos anlise subjetiva doadministrador pblico (oportunidade + convenincia), podem ser

    apreciados quanto legalidade pelo Poder Judicirio.

    Muita ateno nesse ponto, pois tema muito cobrado pelas bancas. Adiscricionariedade no impede que o Judicirio aprecie o ato praticado, pois aanlise no incidir sobre a oportunidade e convenincia (critrios exclusivosde quem praticou o ato), mas sim sobre a sua legalidade.

    Veja as questes abaixo cujas assertivas esto incorretas:

    (ANALISTA JUDICIRIO/TRE/AL/2004/CESPE) Caso determinado ato administrativoseja praticado com base no exerccio do poder discricionrio, nocompetir ao Poder

    Judicirio reexamin-lo nem lhe decretar nulidade, salvo se padecer de vcio de forma.(JUIZ SUBSTITUTO/TJSE/2004/CESPE) No possvel a apreciao judicial de ato daadministrao pblica, praticado no exerccio de seu poder discricionrio, porque talapreciao implica anlise do mrito administrativo.

    (OAB/CESPE/2006.3)O poder discricionrio no comporta nenhuma possibilidade decontrole por parte do Poder Judicirio.

    Antes de encerrar, separei uma questo da ESAF para voc treinar exemplosde poder vinculado e discricionrio. Apesar de o enunciado fazer referncia aatos administrativos o raciocnio idntico para poderes:

    (ASSISTENTE JURDICO/AGU/1999) Assinale a letra que contenha a ordem queexpresse a correlao correta: 1 ato vinculado 2 ato discricionrio( ) aposentadoria compulsria por implemento de idade( ) gradao de penalidade em processo administrativo( ) nomeao de servidor para cargo em comisso( ) exonerao de servidor em estgio probatrio( ) concesso de alvar para atividade comerciala) 2/1/1/2/2; b) 1/2/2/1/1; c) 2/2/2/1/1; d) 1/2/1/2/1; e) 1/1/2/2/2

    PPoodde err rreegguullaammeennttaarr

    O poder regulamentar tambm denominado de poder normativo.

    O nome desse poder serve de auxlio para identificao de sua funo:regulamentar as leis. Da eu pergunto: para que regulamentar as leis?Resposta: para viabilizar a sua execuo!

    Portanto, por meio do poder regulamentar a Administrao Pblica editanormas complementares s leis viabilizando a sua execuo.

    (ADASA/ADVOGADO/2009/FUNIVERSA)O poder regulamentar, atribudo ao chefe do

    Poder Executivo, compreende a edio de normas complementares lei, para sua fielexecuo. (correta)

  • 8/3/2019 Administrativo - Ponto

    34/70

    CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO TRE/ESPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

    48

    www.pontodosconcursos.com.br

    (DPE/PI/DEFENSOR/2009)Em razo da impossibilidade de que as leis prevejam todasas contingncias que possam surgir na sua execuo, em especial nas diversassituaes que a administrao encontrar para cumprir as suas tarefas e optar pelamelhor soluo, necessria a utilizao do poder administrativo denominado podera) hierrquico; b) de polcia; c) vinculado; d) regulamentar; e) disciplinar.

    (PROCURADOR DA AGU/2001)Quando o presidente da Repblica expede um decretopara tornar efetiva uma lei, ele exerce poder regulamentar. (correta)

    (OAB/CESPE/2006.3)A possibilidade de o chefe do Poder Executivo emitir decretosregulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva dopoder de polcia. (errada)

    (FCC/2010/AL-SP/Agente Tcnico Legislativo Especializado) O Poder disciplinaratribudo Administrao pblica o poder de editar atos normativos para ordenar aatuao dos diversos rgos e agentes dotados das competncias especificadas em lei.(errada)

    (FCC/2010/TRE-AC/Analista Judicirio/rea Judiciria) Sobre os poderesadministrativos, considere:I. Poder que a lei confere Administrao Pblica para a prtica de ato de suacompetncia, determinando os elementos e requisitos necessrios sua formalizao.II. Poder que o Direito concede Administrao Pblica, de modo implcito ou explcito,para a prtica de atos administrativos com liberdade de escolha de sua convenincia,oportunidade e contedo.III. Faculdade de que dispem os Chefes de Executivo de explicar a lei para a suacorreta execuo, ou de expedi