constitucional - ponto 1

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  • 8/18/2019 Constitucional - Ponto 1

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    DIREITO CONSTITUCIONAL – PONTO 01

    Constituição. Conceito. Classificação. Eleentos. Po!e" constituinte# o"i$in%"io e!e"i&a!o. Di"eitos 'uanos. 'e"en(utica constitucional. O constitucionaliso)"asilei"o. A o"!e constitucional &i$ente. Een!as * Constituição. Dis+osiç,es $e"aise t"ansit-"ias. Re+)lica e fe!e"ação no !i"eito Constitucional e $e"al. Sistea

    )"asilei"o. Re+a"tição !e co+et(ncias. União# )ens e co+et(ncia. Co+et(nciae/clusi&a co+et(ncia !e no"as $e"ais co+et(ncia cou e co+et(nciaconco""ente.

    OS: Resumo atualizado em janeiro de 2007 por GUSTAVO MOUL! R"#RO.Te$to ori%inal ela&orado por R#!ATA 'A(L)A G#RA. Atualizado por Ant*nio +.,. Ara-jo em janeiro de 200 /resumo de &oa ualidade. Ao 1inalse%ue outra ers3o 4omplementar5. Altera6es realizadas por %leuso outu&ro de 2080 9 tr1 8 Altera63o realizada por Luzia arias da Sila em a%osto de 2082 ; TR8. Altera6es na 4or 4inza.

     Altera63o realizada por "ernardo Tino4o de Lima )orta em jul? a 4i@n4ia en4arre%ada de estudar a Teoria das ,onstitui6ese o ordenamento positio dos #stados. /"ULOSB 2080 p. CD5. 'ara 'into erreira E a 4i@n4iapositia da ,onstitui63o. Sempre a 4onstitui63o serF o 4entro. O direito 4onstitu4ional E diididopela doutrina em 0 %randes ramos:

    DIREITO CONSTITUCIONAL POSITI2O ; estuda uma determinada 4onstitui63oH(ireito ,onstitu4ional 'ositio ou 'arti4ular: E a dis4iplina ue tem por o&jeto o estudo dosprin4Ipios e normas de uma Constituição concreta em vigor  de um #stado determinado. (aI1alar9se em (ireito ,onstitu4ional &rasileiroB direito 4onstitu4ional ameri4ano...

    DIREITO CONSTITUCIONAL CO3PARADO  ; estuda a 4ompara63o entre duas ou mais4onstitui6esH(ireito ,onstitu4ional ,omparado: este E muito mais um método do ue uma 4i@n4ia oudis4iplina propriamente dita. Seu o&jetio E 1azer 4ompara6es entre normas e prin4Ipios deFrias ,onstitui6es. #stas 4on1ronta6es podem utilizar 4omo 4ritErio distintio o aspectotemporal   ; e aI se 4ompara a ,onstitui63o i%ente 4om outras ,onstitui6es deste mesmo

    Estado  ue n3o est3o mais em i%or ; ou o aspecto espacial   ; uando se 4omparam,onstitui6es de Frios #stados entre siB n3o ne4essariamente i%ente.

    DIREITO CONSTITUCIONAL 4ERAL ; &us4a identi1i4ar os 4on4eitos e no6es %erais ueest3o em todas as 4onstitui6es.(ireito ,onstitu4ional Geral: E a dis4iplina ue tra6a uma sErie de prin4Ipios e 4on4eitos uepodem ser en4ontrados em Frias ,onstitui6esB para 4lassi1i4F9los e sistematizF9los de modounitFrio. ,onstituem o&jeto do direito 4onstitu4ional %eral: o prJprio 4on4eito de direito4onstitu4ionalB seu o&jeto %enEri4oB seu 4onte-doB suas rela6es 4om outras dis4iplinasB suas1ontesB a eolu63o do 4onstitu4ionalismoB a teoria da 4onstitui63oB a teoria do poder 4onstituinteet4.

    Constitucionaliso#

    Kal&er A%ra a1irma ue >o 4onstitu4ionalismo si%ni1i4a ue as 4ondutas so4iais deem ser determinadas por normasB e o Fpi4e da es4ala normatia reside nas normas 4onstitu4ionais. A

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    doutrina 4ostuma reportar9se aB no mInimoB uatro si%ni1i4ados do termo 4onstitu4ionalismoB4ompreendidos 4omo 4onstitu4ionalismo anti%oB da dade MEdiaB moderno e 4ontemporneo.

     AndrE Ramos Taares /200D5 sintetiza ue >numa primeira a4ep63oB empre%a9se a re1er@n4iaao moimento polIti4o9so4ial 4om ori%ens

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    MontesuieuB de1endiam ue as 4ren6as reli%iosas e o misti4ismoB tIpi4os da dade MEdiaBdeeriam 4eder espa6o ao ra4ionalismo. ? a prJpria so4iedade uem dee tra6ar seu rumo ede4idir por uem e 4omo dee ser %oernadaB o ue era in4on4iliFel 4om a moral reli%iosa atEent3o sedimentada.

    'or sua ezB o 4onstitu4ionalismo 4ontemporneo sur%iu apJs o 1im da 2 Guerra MundialB

    uando o mundo o4idental sentiu a ne4essidade de re1ormular o 4on4eito de ,onstitui63oB demaneira a n3o mais admitir 4omo le%Itima a a63o estatal ue 1ra%ilizasse a di%nidade dapessoa

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    pondera63oB tentando ra4ionalizar o seu usoH seja isto 4omo uma 4on4ep63o ueB semdesprezar o papel prota%onista das instn4ias demo4rFti4as na de1ini63o do (ireitoB re4on

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    o deslo4amento de ei$o de le%itimidade do poder polIti4o ; antes 4al4ado em &ases teo4rFti4as ; para um su&strato de le%itimidade ali4er6ado na so&erania da na63o.

     A partir do SE4. B tee inI4io o ue se 4O ue E uma ,onstitui63o\ /o&s: n3o seria >A ess@n4ia da,onstitui63o\5B de 8D2. Pa"a este auto" a Constituição e ess(ncia a soa !osfatores reais de poder   ue re%em um determinado #stado. !este sentidoB a Constituiçãonão u e"o +"o!uto !a "aBãoH al%o inentado pelo

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    8=b de4lara63o dos direitos indiiduaisH arts. 8 a = e 8=C a 8D2b or%aniza63o 1ederal edistri&ui63o de 4ompet@n4iasH art. ==   a 82Cb ue tratam da or%aniza63o de 4ada um dos poderes. ; As leis constitucionais +o" sua &eB são to!as a5uelas no"as insc"itas naConstituição as 5ue não t( a natu"eBa !e decisão política fundamental . #stas normass- se to"na constitucionais e &i"tu!e !o !ocuento e 5ue estão inse"i!as. A matEriade ue tratam poderia muito &em ser rele%ada le%isla63o ordinFria. #. art. 2=2B c 2 da

    ,W. So&re S4

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    TEORIA DA 9OR7A NOR3ATI2A DA CONSTITUI76O   /HONRAD 'ESSEB no liro a 1or6anormatia da 4onstitui63o5 ; E uma resposta ao Lassale. A 4onstitui63o es4rita ![One4essariamente serF a parte mais 1ra4a no em&ateB +o!e se" 5ue a constituição esc"itaseJa ca+aB !e "e!esena" a soa !os fato"es "eais !e +o!e" B ela pode modi1i4ar o 4onjuntode 1or6as da so4iedadeB modi1i4ando a so4iedadeH n3o e$iste interpreta63o 4onstitu4ionaldesin4ulada dos pro&lemas 4on4retos.

    CONSTITUCIONALI:A76O SI3@LICA  /MAR,#LO !#V#SB no liro 4onstitu4ionaliza63osim&Jli4a5 ; a utiliza63o da norma 4onstitu4ional 4omo sIm&oloB o le%islador 4onstituinteuando ela&ora o te$toB tin

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    #S,RTAS ou (OGMXT,AS ; 1ruto de um tra&al

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    O"S#RVAZ[O: ,onstitui63o es4rita n3o si%ni1i4a ,onstitui63o rI%ida. 'ode 1atores reais depoderB de LassaleB ela dee re%istrar a or%aniza63o esta&ele4ida em determinado momento

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    Constituição le$al ; E a ue se apresenta esparsa ou 1ra%mentada em Frios te$tos.

    Constituição total  ; re1ere9se uela ue en%lo&a os Frios tipos de perspe4tias4onstitu4ionaisB 4omo o polIti4oB o so4iolJ%i4oB o normatio. ? a is3o da lei maior em suainte%ralidade.

    Constituição o"al 9 E a ue n3o estF sedimentada em um determinado te$to es4rito. ,retella+-nior 4ita o e$emplo da slndia do sE4. .

    Constituição co+"oiss-"ia ; E a ue se ori%inou de um 4ompromisso 4onstitu4ionalB 1rutode uma ampla 4omposi63o entre as Frias 4lasses so4iais.

    O"S#RVAZ[O: ,lassi1i4a63o da ,onstitui63o 1ederal de 8P: 1ormalB es4ritaB do%mFti4aBpromul%adaB rI%ida e analIti4a.

    'oder 4onstituinte: ori%inFrio e deriado.

    1 TEORIA DO PODER CONSTITUINTE 1.M NATURE:A DO PODER CONSTITUINTE 1. TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE V

    M PODER CONSTITUINTE ORI4IN=RIO VM.1 CARACTERFSTICA DO PODER CONSTITUINTE ORI4IN=RIO 10M.M POSITI2A76O DO PODER CONSTITUINTE OR4IN=RIO 1M

    PODER CONSTITUINTE DERI2ADO OU SECUND=RIO 1M.1 CARACTERFSTICAS DO PODER CONSTITUINTE DERI2ADO OU SECUND=RIO 1M.M ESP?CIES DE PODER CONSTITUINTE DERI2ADO OU SECUND=RIO 1

    4RAUS DE LE4ITI3IDADE DAS CONSTITUI7

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    Po!e" Constitu8!o /'oderes re4on

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    normatiza63o jurIdi4aB ele E um 1atoB n3o deria de outro direito superiorB o poder ue ante4edea normaB sendo um Po!e" Pol8tico. !o "rasilB essa E a posi63o adotada.

    ;USNATURALISTAS ]TO3=S DE A>UINO^# o 1undamento de alidade do poder 4onstituinteestF no !i"eito natu"alB ue E superior

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    $ol+e !e Esta!oB E a tomada de poder por uem jF estF em e$er4I4io de uma par4ela depoderH

    t"ansição constitucionalB o4orre uando uma 4ol*nia tem a sua independ@n4ia preparadapelo 4olonizadorB por e$emplo: Gr39"etan

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    I!eol-$icas ; &aseadas na opini3o p-&li4aB no pensamento predominanteH

    Institucionais  ; li%adas a institui6es arrai%adas na so4iedadeB ##M'LO: a 1amIliaB apropriedade.

    Su)stanciais ; diididas em 0 %rupos:

    T"anscen!entes# alores Eti4os superioresB uma 4ons4i@n4ia Eti4a 4oletiaB direitos1undamentais li%ados di%nidade do

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    3UTA76O INCONSTITUCIONAL  /arti%o 802B c 2o.B ,5 ; as de4ises de1initias de mEritoadmitem e1eito in4ulanteB masB por meio de de4is3o do ST admitiu9se o e1eito in4ulante dade4is3o liminarB 4om nItida o1ensa literalidade da 4onstitui63oH dizer ue a liminar tem e1eitoin4ulante iola9se a literalidade da ,B sem mudar o te$to.

     As muta6es in1ormais s3o 1ruto de um >'O(#R ,O!STTU!T# (USO /+#LL!#N5.

    .8 ,ARA,T#R]ST,AS (O 'O(#R ,O!STTU!T# (#RVA(O OU S#,U!(XRO

    #st3o mais rela4ionadas aos me4anismos 1ormais:

    De"i&a!o# de4orre do poder 4onstituinte ori%inFrio e da 4onstitui63oHSu)o"!ina!o# 

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     A ,onstitui63o n3o pode ser alterada em al%umas 4ir4unstn4iasB so& o 1undamento le%itimador de ue o *nimus do le%islador estarF alterado: esta!o !e !efesa` esta!o !e s8tio einte"&enção fe!e"al ] 1o.^. #sse limite E a&solutoB mas proisJrio. A ,onstitui63o de S3o'aulo n3o 1ala da interen63o 1ederal 4omo limite 4ir4unstan4ial. MasB a emenda pode ser propostaB masB se 1or dis4utirB

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    )F direitos 1undamentais ue s3o ORMALM#!T# U!(AM#!TASB masB n3o t@msu&stn4ia de direitos 1undamentaisB assimB n3o s3o 4lFusulas pEtreasB somente os ue t@msu&stn4ia de direito 1undamental n3o poder3o ser a&olidosB sem os uais n3o

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    ..= Limite pro4essual ou 1ormal

    !,SOS A ; limita6es 1ormaisB no in4iso B tro4a9se o OU pelo #. O ST n3o se posi4ionouso&re a possi&ilidade de ini4iatia popular para proposta de emendaB masB pode9se de1ender 

    issoB a maioria dos autores n3o a4eita.

    = GRAUS (# L#GTM(A(# (AS ,O!STTUZf#S

     A ,onstitui63o promul%ada E mais le%Itima ue a ,onstitui63o ue 1oi outor%ada. A 4onstitui63oserF mais le%ItimaB uanto mais atender aos pro4edimentos da assem&leia 4onstituinte.

    O pro4edimento 4onstituinte E imposto pela prJpria assem&leia 4onstituinteB masB se na

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     A positia63o de uma noa 4arta produzida por uma assem&leia 4onstituinte. A partir dasrela6es da noa 4onstitui63o 4om a ordem in1ra4onstitu4ional E ue se podem o&serar os1en*menos:

    RECEP76O ; a noa 4onstitui63o re4e&e a le%isla63o in1eriorB ue n3o l

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    O 1undamento de alidade para a muta63o 4onstitu4ional estF na Teo"ia !os Po!e"esI+l8citos  /poderes ne4essFrios para dar 4umprimento s suas 4ompet@n4iasB aos seuso&jetios e aos seus deeres5. A muta63o demonstra um resuI4io do 'oder ,onstituinte naatua63o do judi4iFrio.

    'ode o4orrer a muta63o pelas se%uintes tE4ni4as:

    Inte"+"etação: e$emplo: posi63o do ST ue se modi1i4a no tempo. #$s: posi63o so&rein4onstitu4ionalidade da dispositio da lei de 4rimes

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    #ssa re4ep63o so1re limita6es 4ir4unstan4iais\ O ue si%ni1i4a ser euialentes s emendas4onstitu4ionais\

    O STB em 0.82.0 /R# =DD.=9S' e ), 7.CC9TO5B atri&uiu status suprale%al para ostratados de direitos

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    Viola a separa63o dos poderes a norma de ,onstitui63o ue proI&e a realiza63o de proa oralnos 4on4urso p-&li4os em %eralB notadamente na ma%istratura e M'. /A( 800 M,W'RB+ul%amento: 2PW0DW8PP=5 Autonomia do #stado mem&roB impossi&ilidade de #M#!(A proi&ir aproa oralB separa63o de poderes.

    !a A( =2CWTO /20025 o ST assentou ue os #stados9mem&ros podem editar medidas

    proisJrias em 1a4e do prin4Ipio da simetriaB o&ede4idas as re%ras &Fsi4as do pro4essole%islatio no m&ito da Uni3o /,B arti%o D25. 2. ,onstitui 1orma de restri63o n3o preista noi%ente sistema 4onstitu4ional pFtrio /,B c 8 do arti%o 2C5 ualuer limita63o imposta sunidades 1ederadas para a edi63o de medidas proisJrias. Le%itimidade e 1a4ultatiidade desua ado63o pelos #stados9mem&rosB a e$emplo da Uni3o ederal

    (R#TOS )UMA!OS /noidade trazida neste ponto pelo #dital TR8 ; 2085.

    (R#TOS )UMA!OS/Tre4

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    ? possIel

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    ,omo e$emplo de direito 4iil tem9se a li&erdade de e$press3oH de direito polIti4o o direito desu1rF%ioH de direito so4ialB a edu4a63oH de direito e4on*mi4o a prote63o ao tra&al

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    re4on

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    ,O!STTUZ[O retal

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    . M?TO(OS (# )#RM#!UT,A ,O!STTU,O!AL

    Os to!os !e inte"+"etação são cainos 5ue não se e/clue B podem ser usados aomesmo tempoB no pro4esso de interpreta63o 4onstitu4ional.MEtodos 4lFssi4os: %ramati4al ou literalH

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    ,omo salienta 'aulo "onaides: qOs int"+"etes conc"etistas t( !a Constituiçãono"ati&a ua conce+ção !ife"ente !a5uela es+osa!a +elos a!e+tos !e out"osto!osB poruanto não consi!e"a a Constituição u sistea ie"%"5uicoa/iol-$icocoo os +a"ti!%"ios !a inte"+"etação inte$"ati&a ou cient8ficoes+i"itual ne coo usistea l-$icosiste%tico coo os +ositi&istas ais o!e"nos. Ao cont"%"io "eJeita

    o e+"e$o !a i!eia !e sistea e uni!a!e !a Constituição no"ati&a a+lican!o ub+"oce!iento t-+icob !e inte"+"etação 5ue )usca o"ientaç,es +ontos !e &ista ouc"it"iosca&es a!ota!os consoante a no"a e o +"o)lea a se" o)Jeto !econc"etiBação. ? uma es+cie !e eto!olo$ia +ositi&ista !e teo" e+8"ico e casu8stico Bue a+lica as cate$o"ias constitucionais * solução !i"eta !os +"o)leas B sempre atenta auma realidade 4on4retaB impossIel de 4onter9se em 1ormalismos meramente a&stratos oue$pli4ar9se pela 1undamenta63o lJ%i4a e 4lFssi4a dos silo%ismos jurIdi4osq.

    3?TODO CONCRETISTADEHONRAD 'ESSE

    3?TODO CONCRETISTADE9RIEDRIC' 3dLLER

    3?TODO CONCRETISTA DEPETER 'ERLE

    O teo" !a no"a s- seco+leta no atointe"+"etati&o. Aconc"etiBação !a no"a+elo int"+"ete +"essu+,eua co+"eensão !esta`essa co+"eensão+"essu+,e ua +"co+"eensão.  Aconc"etiBação e aco+"eensão s- são+oss8&eis e face !o pro'lema concretoB de1orma ue a determina63o dosentido da norma4onstitu4ional e a suaapli4a63o ao 4aso 4on4reto4onstituem um pro4essounitFrio. A interpreta63oadeuada E auela ue

    4onse%ue 4on4retizarB de1orma e$4elenteB o sentido daproposi63o normatia dentrodas 4ondi6es reaisdominantes numa determinada situa63o.Não e/iste inte"+"etaçãoconstitucional!es&incula!a !os+"o)leas conc"etos.

    Tem sua &ase medular ouinspira63o maior na tJpi4aB aue ele 1az al%uns reparosBmodi1i4ando9a em diersospontos para poder 4

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    est3o nela enolidasB sendoelaB a um sJ tempoB elementoresultante da so4iedadea&erta e um elemento1ormador ou 4onstituintedessa so4iedade. Os

    c"it"ios !e inte"+"etaçãoconstitucional ão !e se" tanto ais a)e"tos 5uantoais +lu"alista fo" asocie!a!e.

    .= 'R!,]'OS (# )#RM#!UT,A ,O!STTU,O!AL

    Sendo a

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    (e a4ordo 4om esse prin4IpioB na resolu63o dos pro&lemas jurIdi4o94onstitu4ionaisB dee9sedar prioridade s interpreta6es ou pontos de ista ue 1aore6am a inte%ra63o polIti4a e so4iale possi&ilitem o re1or6o da unidade polIti4aB poruanto essas s3o as 1inalidades pre4Ipuas da,onstitui63o. AssimB partindo de 4on1litos entre normas 4onstitu4ionaisB a interpreta63o deelear a solu6es pluralisti4amente inte%radoras.

    PRINCFPIO DA 3=XI3A E9ETI2IDADE OU DA E9ICINCIA ; serF atri&uIdo 4onstitui63osempre ue possIel o maior %rau de e1i4F4ia. #$istindo dois 4amin

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    PRINCFPIO DA PROPORCIONALIDADE – #sse prin4IpioB 4onuanto ten

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      A moderna interpreta63o 4onstitu4ionalB 4omo imosB si%ni1i4a uma rea63o ao rI%ido1ormalismo jurIdi4o em nome da ideia de justi6a material e de se%uran6a jurIdi4a. !estesentidoB o ue se assiste no se%undo pJs9%uerraB qE uma in4lina63o da jurisprud@n4iapro4urando ma$imizar as 1ormas de interpreta63o ue permitam um alar%amento ou restri63odo sentido da norma de maneira a tornF9la 4onstitu4ional. 'ro4ura9se &us4ar atE mesmonauelas normas ue primeira ista sJ pare4em 4omportar interpreta63o in4onstitu4ional

    atraEs da in%er@n4ia da ,orte Suprema alar%ando ou restrin%indo o seu sentido umainterpreta63o ue se 4oadune 4om a ,arta Ma%na.q /=75

      (entre as modernas tE4ni4as de interpreta63o 4onstitu4ional e$istentesB desta4am9se:a5 declaração de inconstitucionalidade  sem a pron2ncia da nulidadeH &5 declaração deinconstitucionalidade com apelo ao legislador H 45 interpretação conforme 1 Constituição.  G.1. DECLARA76O DE INCONSTITUCIONALIDADE SE3 A PRONNCIA DENULIDADE  3 declaração de inconstitucionalidade sem a pron2ncia de nulidade  en4ontra suasraIzes na jurisprud@n4ia do Tri&unal ,onstitu4ional ederal alem3o. !essa tE4ni4a deinterpreta63oB qo Tri&unal rejeita a ar%ui63o de in4onstitu4ionalidadeB anun4iandoB todaiaB umapossIel 4oners3o dessa situa63o ainda 4onstitu4ional /qno4< er1assun%s%emassq5 num

    estado de in4onstitu4ionalidade.q/=5  #ssa tE4ni4a de interpreta63o 4onstitu4ional pode ser admitida desde ue a norma eme$ame n3o seja inte%ralmente in4onstitu4ionalB isto EB in4onstitu4ional em todas as

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    4ompati&ilidade de uma lei 4om a ,onstitui63oB pro4edendo e$4lus3o das possi&ilidades deinterpreta63o 4onsideradas in4onstitu4ionais.q /C25

      YuandoB pela reda63o do te$to no ual se in4lui a parte da norma ue E ata4ada 4omoin4onstitu4ionalB n3o E possIel suprimir dele ualuer e$press3o para al4an6ar essa parteBimpe9se a utiliza63o da tE4ni4a de 4on4ess3o da liminar para a suspens3o da e1i4F4ia par4ialdo te$to impu%nado sem a redu63o de sua e$press3o literalB tE4ni4a essa ue se inspira na

    raz3o de ser da de4lara63o de in4onstitu4ionalidade sem redu63o do te$to em de4orr@n4ia deeste permitir interpreta63o 4on1orme ,onstitui63o.q  ,omo desta4ou o Min. Moreira AlesB ao otar na Representa63o 8.=8797B qO prin4Ipioda interpreta63o 4on1orme ,onstitui63o /qVer1assun%sQon1orme Ausle%un%q5 E prin4Ipio uese situa no m&ito do 4ontrole da 4onstitu4ionalidadeB e n3o apenas simples re%ra deinterpreta63o.  Mas se a -ni4a interpreta63o possIel para 4ompati&ilizar a norma 4om a ,onstitui63o4ontrariar o sentido ineuIo4o ue o 'oder Le%islatio l

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    (urante sua i%@n4iaB mantin

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    poderia ser de4retada a ualuer momento. #ste arti%o sJ eio a ser reo%ado momentosantes de Var%as dei$ar o poder em 8P=CHO 'a4to 1ederatio 1oi alteradoB 4om a possi&ilidade de se nomearem interentores para oe$er4I4io do 'oder #$e4utio estadual /art. P5B a autonomia muni4ipal tampou4o 1oi respeitadaB jF ue o 4ar%o de pre1eito passou a ser preen4

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    apro$imaa da esuerdaB o ue 4ausaa inuietude dos militaresB empresFriosB proprietFriosruraisB 4lasse mEdiaB 4om apoio da mIdia e do %oerno ameri4ano. AssimB em 8W0WD= o4orre o %olpe militar. ,om issoB as 1or6as itoriosas inestem9se no poder 4onstituinte ori%inFrio e apesar de n3o reo%ar a ,onstitui63o de 8P=DB de4retam um atoinstitu4ional /ue posteriormente iria a ser 4

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    noem&ro de 8PDB tornaram9seB entre 8 de 1eereiro de 8P7 e 0C de outu&ro de 8PBmem&ros da Assem&leia !a4ional ,onstituinte. 'romul%ada a ,onstitui63oB a ,onstituinte 1oidissolida e os seus mem&ros oltaram a o4upar os 4ar%os para os uais 1oram eleitosB ousejaB deputados ou senadores. (esta 1ormaB pode9se dizer ue uma emenda 4onstitu4ionaldele%ou poderes 4onstituintes a um poder 4onstituIdoB ou sejaB ao ,on%resso !a4ional.,riteriosamenteB a #menda ,onstitu4ional n 2D n3o pode ser 4onsiderada uma emenda. sto

    porue a 1un63o de emenda 4onstitu4ional n3o E a de a&olir o 1undamento jurIdi4o a partir doual ela 1oi editada. A 1un63o de uma emenda 4onstitu4ional E e$atamente opostaB ou sejaBpermitir a perman@n4ia da ,onstitui63o ao lon%o dos temposB possi&ilitando sua altera63osimplesmente para se 4on1ormar s noas situa6es de 1atoB noa realidade. Se%undo +OS? AO!SO (A SLVA a #, n 2D 1oiB em erdadeB um ato polIti4o. /p. 5.A Constituição !e 1V 1oi redi%ida sem ue

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    de 4umprido o seu papel de transi63oB dei$am de ter utilidadeB n3o s3o reo%adasB mas perdema e1i4F4ia. ;!ORMA (# #,X,A #AUR(AO >UE ? NOR3A DE E9ICACIA EXAURIDAh ? NOR3A >UE 2I4ENDO PORDETER3INADO TE3PO DE TRANSICAO PERDE SUA E9IC=CIA ]N6O ? RE2O4ADA^

    Se%undo ,ARM#! L,A A!TU!#S RO,)A (7Nature'a e Efic/cia das Disposiç8esConstitucionais Transit&riasB '. P5B >as disposi6es 4onstitu4ionais transitJrias s3opres4ri6es jurIdi4as ue n3o t@mB poisB a mesma natureza 1undamental ostentada pelasnormas ue 4ompem o 4orpo permanente da ,onstitui63o. /...5 As disposi6es transitJrias n3ot@m 4onte-do de i%ual teor 1undamental para a so4iedade estatalB no sentido de 4onstituir asinstitui6es &asilares da or%aniza63o do #stadoB ou de re4on

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    !a prFti4aB s3o 1eitas emendas ao A(,TB in4lusie 4om 4ara4terIsti4as de1initias. ##M'LOS:,'M. Mas isso E um desirtuamento dessa parte da 4onstitui63o. !a erdadeB o A(,Tsomente poderia ser emendado para esta&ele4imento de normas de transi63o de4orrentes deemendas 4onstitu4ionaisB ##M'LO: #, =CW0=.

    #ntretantoB não aceit%&el 5ue a "efo"a constitucional inci!a so)"e o ato !as

    !is+osiç,es constitucionais t"ansit-"ias ela)o"a!o e +"oul$a!o +elo Constituinteo"i$in%"io o!ifican!o a!itan!o e +e"+etuan!o +o"5ue a alte"ação cont"a"ia então aess(ncia !este su)te/to fun!aental e o es+8"ito !o +"ocesso c"ia!o" !a Constituição5ue fi/ou os seus +a"Ket"os 5uan!o !e sua ela)o"ação +"i%"ia . 'or isso f"au!a" ef"ust"a" a o)"a constitucional a ete"niBação !a t"ansito"ie!a!e sen!o inco+at8&el esseesta!o constitucional !e insta)ili!a!e  e perman@n4ia do ue 1oi aprontado para sepassa%eiro.

    DOS TRIUNAIS E ;UF:ES DOS ESTADOSA"t. 1MG. Os Esta!os o"$aniBa"ão sua ;ustiça o)se"&a!os os +"inc8+ios esta)eleci!osnesta Constituição.

    DOS FNDIOSA"t. M1. São "econeci!os aos 8n!ios sua o"$aniBação social costues l8n$uasc"enças e t"a!iç,es e os !i"eitos o"i$in%"ios so)"e as te""as 5ue t"a!icionalenteocu+a co+etin!o * União !ea"c%las +"ote$e" e faBe" "es+eita" to!os os seus )ens. 1Q São te""as t"a!icionalente ocu+a!as +elos 8n!ios as +o" eles a)ita!as eca"%te" +e"anente as utiliBa!as +a"a suas ati&i!a!es +"o!uti&as as i+"escin!8&eis *+"ese"&ação !os "ecu"sos a)ientais necess%"ios a seu )e esta" e as necess%"ias asua "e+"o!ução f8sica e cultu"al se$un!o seus usos costues e t"a!iç,es.c 2 9 As terras tradi4ionalmente o4upadas pelos Indios destinam9se a sua posse permanenteB4a&endo9l

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    impor sua ontade so&re os outros e e$i%ir o 4umprimento de suas ordens /leis5. ? pre4isoressaltar ue o poder pol"tico n3o E e$4lusio: permite a e$ist@n4ia de outros poderes paralelos/poder e4on*mi4oB poder so4ialB poder sindi4al et4.5 mas estF a4ima de todos eles. 'R!,'AL,ARA,T#R]ST,A: 4apa4idade de editar normas jurIdi4as e de 1az@9las 4umprir. /,#LSO"ASTOSB 4ap. 5.So&erania: prin4ipal teJri4o: +ean "odinB sE4. V. ,on4eito: 'oder de mando de -ltima

    instn4ia numa so4iedade polIti4a. Li%a9se portanto ideia de poder polIti4o. ,ara4terIsti4as:indiisIelB irreo%FelB perpEtuoB supremo. Titular: #stado /pessoa jurIdi4a5. #1eitos: a5 interno:poder superior a todos os demais. &5 independ@n4ia em seu rela4ionamento 4om os outros#stados e 4om as or%aniza6es interna4ionais. Si%ni1i4ado atual: atualmente o prin4Ipio daso&erania em perdendo sua 1or6aB seja em raz3o da

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    meio da den2ncia do tratado.#STA(OU!TXRO

    #STA(O#(#RAL

    #STA(OR#GO!AL

    ##R,],O (O'O(#R 'OL]T,O 8 4entro de poder VFrios 4entros de

    poder VFrios 4entros depoder 

    SU"(VS[OT#RRTORAL !3o E um 1orma de or%aniza63o do poder ue dF lu%arB no mInimoB a dois nIeisdi1erentes de %oerno: o 4entral e os re%ionais /estes denominados proIn4iasB #stados9mem&rosB ,antesB ou :anders5B 4ada um 4om suas 4ompet@n4ias prJpriasB se%undo umapartil

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    des4entralizado administratiamenteB trans1ormou9se em #stado ederal. A ,onstitui63o de8P8 trans1eriu para os #stados9mem&ros um 1ei$e de atri&ui6es /4ompet@n4ias5 ue antesperten4ia ao 'oder ,entral. Po" isso !iBse 5ue a fe!e"ação ae"icana su"$iu !e uo&iento cent"8+eto ao +asso 5ue a fe!e"ação )"asilei"a su"$iu !e u o&ientocent"8fu$o.

    'R!,'AS ,ARA,T#R]ST,AS (O #STA(O #(#RAL:

    a5 sur%imento de um noo #stado e desapare4imento dos #stados ue se uniramH&5 o Esta!o fe!e"al se fo"a a +a"ti" !e ua Constituição  ao +asso 5ue a

    Confe!e"ação est% )asea!a nu T"ata!oH45 na edera63o n3o e$iste direito de se4ess3oHd5 numa 1edera63oB sJ o #stado 1ederal tem so&erania /estados9mem&ros t@m

    autonomia5He5 no #stado 1ederal n3o

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    #stados9mem&ros5H e por 1imB t@m o direito de se autoa!inist"a" B ou sejaB podem e$er4er liremente as 4ompet@n4ias le%islatiasB tri&utFrias e e$e4utias delimitadas pela ,onstitui63o.

     ARGUM#!TOS AVORXV#S AO #STA(O #(#RAL: 85 Mais demo4rFti4o em irtude dades4entraliza63o polIti4aH 25 Maior di1i4uldade para a 4on4entra63o de poderH 5 'romoe mais

    1a4ilmente a inte%ra63o entre as re%ies e os 4idad3os do #stadoH ARGUM#!TOS ,O!TRXROS AO #STA(O #(#RAL 85 (ispers3o e$a%erada de re4ursosp-&li4os para manuten63o de Frios aparel

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    O territJrio ![O E entidade 1ederadaB no "rasil.

    M.1.M INDISSOCIAILIDADE# a 1edera63o E indissol-el /arti%o 8o. e arti%o 8B ,5H

    M.1. @R46O DE 3ANI9ESTA76O DA 2ONTADE DOS ESTADOS#  o 'oder Le%islatio E&i4ameral porue o S#!A(O #(#RAL E a 4asa de representa63o dos #stados.

    M.1. CONSTITUI76O RF4IDA# porue

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    p. =75. Ou sejaB sistema de %oerno si%ni1i4a o modo 4omo se rela4ionam os poderese$e4utio e le%islatio durante o e$er4I4io do poder /idemB p. 80C5.

    ,on4eito de re%ime de %oerno: >E o modo efetivo  pelo ual se e$er4e o poder numdeterminado #stado em determinado momento

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    O"S#RVAZ[O: A monaruia E uma 1orma de %oerno em ia de e$tin63o. #m al%uns paIsesainda E preserada mais 4omo um sIm&olo do ue 4omo uma op63o polIti4a.

    &5 Rep-&li4a: IDEIA DE AL4UE3 ESCOL'IDO ]N6O 'EREDITARIO^)istJri4o: sur%eB 4ontemporaneamente /Reolu63o ran4esa para 4F5B 4omo

    alternatia monaruia a&soluta. Tanto na ran6a 4omo nos #stados UnidosB a rep-&li4a 1oi a1orma de %oerno idealizada para implementar a so&erania popular. Li%a9se intimamente ideia de demo4ra4iaB muito em&ora o su1rF%io verdadeiramente uniersal sJ iesse a o4orrer nosE4ulo . >A rep-&li4a era e$press3o demo4rFti4a do %oernoB era limita63o do poder dos%oernantes e era atri&ui63o de responsa&ilidade polIti4aB podendoB assimB asse%urar ali&erdade indiidual. /(ALMO (# A"R#U (ALLARB \5.

    ,ara4terIsti4as da Rep-&li4a:

    9 temporariedade /4

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    traar rela6es jurIdi4as 4om pessoas de direito interna4ional /outros #stados ou or%anismosinterna4ionais5. A Uni3o serF a 4ompetente para traar essas rela6es interna4ionaisB mesmoue o interesse seja dos outros entes 1ederados.

    Toda e ualuer dIida 4ontraIda pelos entes polIti4os depende de aproa63o do le%islatio1ederal /senado5. Toda opera63o e$terna de natureza 1inan4eira de interesse da Uni3oB

    estadosB (istrito ederal e muni4Ipios dee ser aproada preiamente pelo plenFrio do Senado.O mesmo se dF em rela63o aos limites e 4ondi6es para as opera6es de 4rEdito interno ee$terno das unidades 1ederadasB &em 4omo de suas dIidas mo&iliFrias.O limite total da dIida4onsolidada de 4ada mem&ro da 1edera63o tam&Em tem de passar pelo 4rio do SenadoBassim 4omo a 4on4ess3o de %arantia da Uni3o para o&ten63o de 4rEditos /art. C2B in4s. V a 5.

    !o m&ito internoB a Uni3o n3o E

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    O n-4leo essen4ial do ederalismo E a R#'ARTZ[O (# ,OM'#T!,AS.

     A reparti63o E 1eita pela apli4a63o do ,RT?RO (A 'R#(OM!`!,A (OS !T#R#SS#S.

     A uni3o E responsFel pela manuten63o da unidade na4ionalB por issoB a sua 4ompet@n4ia E

    %eral. As 4ompet@n4ias re%ionais s3o assim esta&ele4idasB porue tutelam interesses de maisde um muni4Ipio.

    #$istem 0 tE4ni4as:

    #numera63o dos poderes da Uni3o e os remanes4entes para os #stadosH ##M'LO: #UA.#numera63o dos poderes dos #stados e os remanes4entes para a Uni3oH ##M'LO: ,anadF.#numera63o dos poderes da Uni3o e dos #stadosB e os R#S](UOS para a Uni3oH##M'LOS: ]ndia e Venezuela. #ssa tE4ni4a 1oi adotada no "rasilB em rela63o matEriaTR"UTXRA.

    Sempre ue se tentar 1azer uma lista e$autiaB serF ne4essFrio dei$ar o R#S](UO paraal%uEm

    Modalidades de R#'ARTZ[O (# 4ompet@n4ias:

    CO3PETNCIAS 3ATERIAISOU CO3PETNCIASAD3INISTRATI2AS

    CO3PETNCIAS LE4ISLATI2AS

    Tratam da responsa&ilidadepelo e$er4I4io dedeterminados seri6osp-&li4os W administratios

    ? a 4ompet@n4ia para a edi63o de normas. Os entes 1ederadosn3o podem le%islar so&re assuntos de 4ompet@n4ia uns dosoutrosB eitando a superposi63o de atiidade le%islatiaBmesmo na 4ompet@n4ia le%islatia 4omum do arti%o 2=

    #,LUSVASU![O/arti%o 285

    #,LUSVAS4ada ente tem a sua e/cluin!o os!eais

    'RVATVAS

    da uni3o /arti%o 22 e parF%ra1o -ni4o5.Po!e se" !ele$a!a  aos #stados parale%islarem so&re determinada matEriaBpor meio de Lei 4omplementar. (esdeueB so&re uestes espe4I1i4as

    CO3UNSCU3ULATI2ASOU PARALELAS/arti%o 25

    todos osentes1ederados

    CONCORRENTES/arti%o 2=5

    Os muni4Ipios est3o e$4luIdosB 4a&emsomente a Uni3oB #stados e (istrito

    ederalB ue poder3o le%islar  4on4orrentemente so&re os assuntosconstantes no a"ti$o M as não %su+e"+osição. cc 8 a = / uni3o4ompetem s no"as $e"aisH os #stadost@m 4ompet@n4ia suplementarH se aUni3o n3o emitir as normas %eraisB os#stados poder3o e$er4er a 4ompet@n4iaplena so&re o assuntoH se apJs oe$er4I4io da 4ompet@n4ia plena dos#stadosB su%erir superenientemente

    re%ulamenta63o so&re no"as $e"ais daUni3oB a norma dos #stados terF ae1i4F4ia suspensaB n3o E reo%a63o enem inalidezB no ue 4ontradizer aUni3oB n3o e$istindo respristina63o5.

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    SU'L#M#!TAR#S

    /arti%o 2=B c 2H art. 0B 5 no primeiroarti%o trata9se 4ompet@n4ia L#GSLATVASU'L#M#!TAR (OS #STA(OS e ose%undo arti%o 1ala da 4ompet@n4iaL#GSLATVA SU'L#M#!TAR (OSMU!,]'OS

     A re%ra de ouro da atua63o do administrador /direito administratio5 o administrador somentepode 1azer o ue a lei autoriza. AssimB os atos materiais da Uni3o re4orrentes de sua4ompet@n4ia e$4lusia ser3o le%islados pela prJpria Uni3o. '% ua co""es+on!(ncia ent"e aco+et(ncia ate"ial e a co+et(ncia le$islati&a. Assi se to!os os entes +ol8ticos+"atica os atos ate"iais to!os +o!e"ão le$isla" so)"e ele.

     AnFlise dos in4isos dos arti%os. Lem&rar sempre ue por uma uest3o lJ%i4aB a 4ompet@n4iamaterial da Uni3o E determinada de a4ordo 4om a ne4essidade de uni1ormidade na4ionalB o4orreto E ue somente a Uni3o pratiue esses atos.

    O"S#RVAZ[O:? a U![O ue le%isla priatiamente so&re todos os portos /la4ustreB 1luialB marItimo eaeroportos5 e so&re todas as 1ormas de nae%a63o e transporteHSJ a U![O e$plora /direta ou indiretamente5 a nae%a63o aEreaB aeroespa4ial e osaeroportosHSJ a U![O e$plora /direta ou indiretamente5 o transporte 1erroiFrio e auaiFrio!A,O!AL8CHSJ a U![O e$plora /direta ou indiretamente5 o transporte rodoiFrio interestadual einterna4ional de passa%eiros8D.

     AGRAB Kal&er de Moura. A ,onstitui63o. ,urso de (ireito ,onstitu4ional. 2 ed. Rio de +aneiro:orenseB 2007.,A!OTL)OB +osE +oauim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Almedina. 200. pa%. C8.

    ,OM'ARATOB F&io Nonder. A 3firmação =ist&rica dos Direitos =umanos. 7 ed. S3o 'aulo:SaraiaB 2080. 'a%. P8 e P2.

    MRA!(AB +or%e. 4anual de Direito Constitucional . 7 ed. t. 8B ,oim&ra: ,oim&ra #ditoraB 200B

    pa%. 82C.SARM#!TOB (aniel. Por um Constitucionalismo >nclusivo? =ist&ria Constitucional Brasileira#Teoria da Constituição e Direitos 5undamentais. Rio de +aneiro: Lumen +urisB 2080.TAVAR#SB AndrE Ramos. Curso de Direito Constitucional . S3o 'aulo: SaraiaB 200D.