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REUNIÃO DO EXECUTIVO MANDATO 2017-2021 ATA N.º 28 DE 02-12-2019

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RREEUUNNIIÃÃOO

DDOO

EEXXEECCUUTTIIVVOO

MMAANNDDAATTOO 22001177--22002211

AATTAA NN..ºº 2288

DDEE 0022--1122--22001199

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ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Data da reunião ordinária: 02-12-2019

Local da reunião: Sala das reuniões da Câmara Municipal de Santarém

Início da reunião: 15.15 horas

Términus da reunião: 16.30 horas

Resumo diário da tesouraria: 29/11/2019…………………….4.921.052,81 €

Membros da Câmara Municipal que compareceram à reunião:

Presidente: Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves

Vereadores: Rui Pedro de Sousa Barreiro

Nuno Rafael Marona de Carvalho Serra

José Augusto Alves dos Santos

Maria Inês Leiria Barroso

João David Seabra Catela

Ricardo Gonçalves dos Santos Rato

Cristina Margarida Gomes Casanova de Pereira Martins

Sofia Margarida Antero dos Santos Martinho Pó

Responsável pela elaboração da ata:

Nome: Maria Irene de Sousa César Pereira Lobo (exceto na parte da

ata referente aos Loteamentos e Obras Particulares)

Cargo: Técnica de Informática

Nome: Aida Marques Silva Rodrigues Baptista (apenas na parte da

ata referente aos Loteamentos e Obras Particulares)

Cargo: Assistente Técnica

Faltas justificadas: Virgínia Maria Ramos Carrondo Mena Esteves

(substituída nos termos da Lei)

Faltas por justificar:

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------------------------------------- ABERTURA DA ATA ---------------------------------------

--- O senhor Presidente declarou aberta a reunião, eram quinze horas e quinze minutos,

começando por saudar o eleito João David Seabra Catela, presente nesta reunião, em

substituição da senhora Vereadora Virgínia Maria Ramos Carrondo Mena Esteves, nos

termos dos artigos setenta e oito e setenta e nove da Lei número cento e sessenta e

nove/noventa e nove, de dezoito de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei

número cinco-A/dois mil e dois, de onze de janeiro. -------------------------------------------

--- A seguir, nos termos do número quatro, do artigo trinta e quatro do Código do

Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro/dois mil e

quinze, de sete de janeiro, perguntou aos senhores Vereadores se já tinham tomado

conhecimento da ata da reunião realizada em dezoito de novembro último,

oportunamente distribuída e porque todos responderam afirmativamente foi,

seguidamente, submetida a votação, tendo sido aprovada por unanimidade. ----------------

--- Nos termos do número três do artigo trinta e quatro do mesmo diploma legal, não

participou na aprovação da referida ata, os senhores Vereadores Nuno Rafael Marona de

Carvalho Serra e João David Seabra Catela, por não terem estado presentes na respetiva

reunião. ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Seguidamente, deu início ao “PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA”,

verificando-se as seguintes intervenções: ---------------------------------------------------------

--- Senhora Vereadora Sofia Pó – Recordou que no ano transato, foi celebrado um

protocolo com a Fundiestamo – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento

Imobiliário, SA, no sentido de ser criado um sub-fundo destinado a reabilitar os prédios

do bairro militar. Nesse mesmo protocolo, estava regulado um período prévio, o qual

estaria concluído no primeiro trimestre do ano corrente. Lembrou, que em junho

passado, questionou o ponto de situação deste processo, tendo, nessa data, sido

informada, que a resolução desta situação, estava pendente de outras entidades.

Decorridos que foram seis meses, voltou a perguntar qual a evolução que este processo

teve, entretanto, solicitando ainda, cópia da documentação referente a este assunto,

nomeadamente do mencionado protocolo. -------------------------------------------------------

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--- Senhor Vereador José Augusto Santos – Deu conhecimento da inauguração do

relvado do campo de futebol de Amiais de Baixo. Realçou tratar-se de uma obra que em

muito irá beneficiar a população do norte do concelho, pelo que, em seu nome pessoal e

da bancada do PS - Partido Socialista, endereçou os parabéns à Câmara Municipal de

Santarém pela realização desta obra. --------------------------------------------------------------

--- Senhor Vereador Rui Barreiro – Um – Aludiu à última reunião do Executivo

Municipal, manifestando a concordância dos eleitos do PS - Partido Socialista

relativamente ao teor da intervenção proferida pelo senhor Presidente, na sequência da

reunião que manteve com o senhor Ministro das Infraestruturas acerca da alteração do

traçado da linha do Norte, pelo que, reiterou a intenção do Partido Socialista em se

associar ao Município nesta preocupação que é de todos os eleitos, reforçando, assim, a

posição do Executivo Municipal de Santarém, no que diz respeito a este processo. -------

--- Dois – Voltou a solicitar a informação referente aos dados sobre as refeições -

escolares, bem como o número de entradas e custos relacionados com o Festival

Nacional de Gastronomia, no que diz respeito aos últimos três anos da sua realização. ---

--- Três - Reforçou as palavras proferidas pelo senhor Vereador José Augusto, no que

diz respeito à intervenção que foi feita no campo de futebol do Clube Desportivo

Amiense, a qual permitiu dotar o clube de melhores condições para a prática desportiva.

Aludiu que, este mesmo clube, continua a necessitar de um campo de treino, dada a

dinâmica que o mesmo tem no Norte do nosso concelho e a mobilização, não só de

munícipes naturais de Amiais de Baixo, mas também no que diz respeito à prática

desportiva no geral, solicitando que, em futuros investimentos em infraestruturas

desportivas, fosse tida em atenção a necessidade deste campo de treinos, o qual permitirá

também prolongar a vida útil do relvado sintético do campo de futebol. --------------------

--- Informou não lhe ter sido possível estar presente na inauguração deste relvado.

Estranhou que, nas fotos deste evento, disponibilizadas pelo Município, não ter visto,

nenhum Vereador do PS - Partido Socialista, fazendo sentido, que o senhor Vereador

José Augusto, enquanto Vereador e natural de Amiais de Baixo tivesse registada, para

memoria fotográfica, a sua presença quando da divulgação deste evento pelos diversos

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canais municipais. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Quatro – Pediu esclarecimento sobre o ponto de situação do processo do terminal

rodoviário, uma vez que já existe um estudo elaborado pela Geoideia - Estudos de

Organização do Território, Limitada, bem como uma informação da CIMLT -

Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, que refere estar o processo pendente por

parte da Câmara Municipal de Santarém, no que diz respeito à localização deste terminal

rodoviário. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Senhora Vereadora Inês Barroso – Um – Informou que terminou o rastreio do

daltonismo com ações do Programa ColorADD, nas escolas do primeiro ciclo do ensino

básico do concelho. Dos quatrocentos e setenta e dois alunos, do terceiro ano de

escolaridade, onze rapazes foram rastreados, dando a probabilidade de terem daltonismo,

representando dois virgula trinta e três porcento da amostra, não tendo sido despistado

nenhum caso nas raparigas sujeitas também a este rastreio. ----------------------------------

--- Em relação à acuidade visual, a situação é mais preocupante, uma vez que oitenta e

cinco dos alunos observados, apresentaram algumas dificuldades nesta área, o que

representa dezoito porcento dos alunos rastreados. ---------------------------------------------

--- Informou que todos os resultados aferidos, são comunicados aos Agrupamentos de

Escolas que, por sua vez, os transmitem aos encarregados de educação. -------------------

--- Fez entrega a todo o Executivo, de um kit, criado por um português, com um código

de identificação das cores por parte de alunos daltónicos, o qual se baseia na junção de

símbolos, relativamente às cores primárias, estando esta norma a ser adotada em muitos

países, em diversas áreas, designadamente, na definição das linhas de metro no respetivo

mapa, nas etiquetas da roupa, nas bandeiras das praias, entre outros exemplos. ------------

--- Este mesmo kit, foi também entregue às crianças das escolas, como forma de

sensibilizar os pais e encarregados de educação, para a importância que a dificuldade na

perceção das cores, pode causar no ensino, na aprendizagem e na avaliação a que os

alunos são sujeitos.-----------------------------------------------------------------------------------

--- Dois - No que concerne ao desporto, informou que Santarém recebeu pelo terceiro

ano consecutivo a Distinção de “Município Amigo do Desporto”. Esta distinção foi

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entregue ao Município, durante a Gala da Associação Portuguesa de Gestão do Desporto

(APOGESD), pela entidade promotora – cidade social, que decorreu no Funchal, no

passado dia vinte e nove de novembro, por ocasião da realização do vigésimo Congresso

da Associação Portuguesa de Gestão do Desporto (APOGESD). -----------------------------

--- Mencionou, que o Galardão “Amigo do Desporto”, reconhece as boas práticas de

benchmarking e de formação, em relação ao modelo de intervenção dos municípios, nos

programas de atividades físicas e no desenvolvimento desportivo. ---------------------------

--- A presença do Município de Santarém no Programa MAD – Municípios Amigos do

Desporto, permitiu, para além da partilha relativamente às práticas de intervenção neste

setor, a disponibilização de formação presencial e online, para todos os colaboradores da

autarquia e da empresa municipal Viver Santarém, EM SA, bem como para os

treinadores e técnicos de exercício físico, sendo as participação nos Seminários

organizados pela Cidade Social, creditadas junto do Instituto Português do Desporto e da

Juventude, I.P., para a renovação do Titulo Profissional de Treinador de Desporto ou

Técnico do Exercício. -------------------------------------------------------------------------------

--- Referiu também, que o caderno de candidatura abrange áreas relacionadas com

instalações desportivas, EJR – Espaços de Jogo e Recreio, programas de apoio ao

Associativismo Desportivo, projetos de atividades desportivas, como as Férias

Desportivas, Atividade Sénior e Eventos Desportivos e ainda, as Galas ou Cerimónias de

Reconhecimento de Mérito Desportivo. ----------------------------------------------------------

--- Senhor Presidente – Um – Ressaltou que a obra no campo de futebol do Amiense é

muito importante, conforme foi também referido pelos senhores Vereadores. A

qualidade da intervenção que foi feita, será para replicar noutros espaços, como será o

caso do campo Chã das Padeiras, na Escola Agrária e na substituição do relvado do

campo de Pernes. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Dois – Deu conhecimento da realização no próximo fim-de-semana, conjuntamente

com a tradicional feira de dezembro, do primeiro Festival do Azeite, da freguesia de

Pernes, sendo este evento uma aposta na diferenciação, relativamente a outros eventos

ligados ao ramo empresarial e social do concelho. ----------------------------------------------

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--- Três – Comunicou que, mais uma vez, o Município de Santarém foi reconhecido

“Município Familiarmente Responsável”. Ressaltou que, dos trezentos e oito municípios

do país, cerca de cento e quarenta candidataram-se a este galardão, tendo apenas setenta

e sete conseguido essa distinção. Orgulha-se que Santarém seja o concelho que há mais

anos tem esta distinção. -----------------------------------------------------------------------------

--- Quatro – Informou que no passado fim-de-semana, teve lugar, em Vila Real, o

Congresso da ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses, o qual contou

com a presença de muitos participantes, tendo presidido à sessão de abertura, o senhor

Presidente da República e à sessão de enceramento, o senhor Primeiro-Ministro. ---------

--- Disse que a descentralização foi um tema bastante debatido, assim como, a

regionalização. ---------------------------------------------------------------------------------------

--- Considera que, muitas vezes, o Poder Local é visto como algo menor na política.

Aproveitou para relembrar que, no último ano, os municípios portugueses deram um

superavit de setecentos e sessenta milhões de euros, no global. ------------------------------

--- Citou, que há dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

Económico (OCDE), demonstrativos que, os municípios portugueses, com doze vírgula

seis porcento da despesa do Estado, executam, cinquenta e dois porcento do

investimento do Estado, o que demonstra a importância do Poder Local no nosso País. --

--- Cinco – Informou que na passada terça-feira esteve presente numa reunião na

Fundiestamo – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, SA.. Lembrou

que, no dia onze de novembro de dois mil e dezoito, foi assinado em Tomar, um

protocolo com esta entidade, tendo estado presentes o Ministro do Ambiente e três

Secretários de Estado, o que o levou a acreditar, que este processo iria ser tratado com

celeridade. --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Proferiu ainda, que em abril, o Município de Santarém, estava em condições de

assinar o protocolo, onde conste, que o Município de Santarém entrará com uma unidade

de participação no montante de duzentos e dez mil euros. -------------------------------------

--- Ressaltou que, as grandes dificuldades do País, têm a ver com o facto, deste Fundo

estar adstrito à Segurança Social e da Secretaria de Estado do Tesouro não ter dado a

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autorização necessária para os investimentos que são necessários fazer. --------------------

--- Aludiu que, na passada semana, questionou o motivo pelo qual este processo não

avançou, durante o decurso deste ano, estando o Município de Santarém a aguardar o

envio de nova a documentação, a qual carece de nova deliberação por parte dos órgãos

Executivo e Deliberativo, esperando que esses documentos, sejam rececionados até final

deste ano, início do próximo. ----------------------------------------------------------------------

--- Lembrou que esses imóveis, serão colocados num sub-fundo, com necessidade de

visto por parte do Tribunal de Contas, o que fará com que a resolução deste processo

demore mais algum tempo. -------------------------------------------------------------------------

--- Seis – Relativamente ao terminal rodoviário, disse ter tido uma reunião com as

diversas forças políticas representadas na Assembleia Municipal, tendo sido solicitado

um estudo à empresa que está a trabalhar com o Município, dado que a CIMLT -

Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, informou que existiam elementos

(inquéritos), no processo que não se encontravam em conformidade. ----------------------

--- Referiu que, o Município de Santarém, representa metade do concurso, sendo o único

que não tem um terminal público rodoviário, daí a necessidade de salvaguardar a posição

do Município, tendo tido hoje conhecimento que fosse promulgada nova legislação sobre

esta matéria, que é necessário analisar. -----------------------------------------------------------

--- Sete – Mencionou, que os projetos que o Município tem feito, ao nível da educação,

são diferenciadores, havendo, no entanto, ainda um grande caminho a percorrer. ----------

--- Em relação às políticas do desporto, vê com agrado, quando o Município é

reconhecido por aquilo que tem feito e continuará a fazer. ------------------------------------

--- Senhora Vereadora Sofia Pó – Considera que, a posição do Executivo, no processo

dos prédios militares, não deve ser de estar a aguardar, mas sim de pressionar

permanentemente a Fundiestamo – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento

Imobiliário, SA para a resolução desta situação, tendo o senhor Presidente referido que

o Município de Santarém tem feito essa pressão junto do Governo e continuará a fazê-lo,

acreditando que a solução a encontrar, seja rápida. ---------------------------------------------

--- Findo o período de “Antes da Ordem do Dia”, deu-se início ao “PERÍODO DA

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ORDEM DO DIA”: ---------------------------------------------------------------------------------

--------------------- LOTEAMENTOS E OBRAS PARTICULARES ----------------------

--- DIVERSOS --------------------------------------------------------------------------------------

--- DE FREGUESIA DE ABITUREIRAS, APRESENTANDO PEDIDO DE

ISENÇÃO DE TAXAS, INERENTES AO PEDIDO DE LICENCIAMENTO PARA

CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE, NA RUA FURRIEL VITOR

PESTANA, NA FREGUESIA DE ABITUREIRAS, DESTE MUNICÍPIO. -----------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em vinte de setembro de dois mil e

dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “Foi apresentado pedido, formulado pela Freguesia de Abitureiras, a solicitar a

isenção do pagamento das taxas inerentes ao pedido de licenciamento para construção de

um Centro de Saúde, na Rua Furriel Vitor Pestana, Freguesia de Abitureiras, deste

Município, nomeadamente o valor aproximado de mil oitocentos e dezanove euros e

noventa e nove cêntimos, referente à taxa de entrada do pedido, emissão de alvará de

obras, taxa de vistoria a realizar, e emissão de alvará de autorização de utilização. --------

--- Analisada a pretensão, verifica-se que a Freguesia de Abitureiras se trata de uma

pessoa coletiva territorial, dotada de órgãos representativos e que visam a prossecução de

interesses próprios das populações respetivas. ---------------------------------------------------

--- Face ao acima descrito, o pedido formulado aparenta tratar-se de uma situação

enquadrável na alínea a) do número dois do artigo vinte e um, com a fundamentação

prevista na alínea a) do número dois do artigo vinte e um - A do Regulamento e Tabela

de Taxas do Município de Santarém, publicado no Diário da República, segunda Série –

número duzentos e trinta e sete, de nove de dezembro de dois mil e nove, e respetivas

alterações, publicadas no Diário da República, segunda Série – números cento e trinta e

dois e noventa e nove, de nove de julho de dois mil e dez e vinte e três de maio de dois

mil e treze, respetivamente. -------------------------------------------------------------------------

--- “CAPÍTULO IV ---------------------------------------------------------------------------------

--- Das isenções e benefícios fiscais --------------------------------------------------------------

--- Artigo vinte e um - Isenções e reduções de taxas -------------------------------------------

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--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “DOIS — As taxas poderão ser isentas ou sofrer uma redução de cinquenta por

cento, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, nos seguintes casos: ---------

--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade

pública, as instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas

legalmente equiparadas, os partidos políticos, os sindicatos, as associações religiosas,

culturais, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito

privado sem fins lucrativos, as comissões de melhoramentos e as cooperativas, suas

uniões, federações ou confederações, desde que legalmente constituídas, relativamente

às pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;” --------------------

--- Artigo vinte e um -A - Fundamentação das isenções e reduções de taxas ---------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “DOIS - Para os efeitos consignados no disposto no número dois do artigo vinte e um

do presente Regulamento e em cumprimento do disposto da alínea d) do número dois do

artigo oitavo do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei número cinquenta e

três - E/dois mil e seis, de vinte e nove de dezembro), procede-se à fundamentação das

isenções e reduções de taxas previstas no presente Regulamento, nos seguintes termos:--

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade

pública: ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Fundamentação: Fundamenta-se em finalidades de interesse público, na medida em

que visa facilitar a concretização dos fins estatutários das instituições aqui referidas,

instituições estas que têm por fim prossecução de interesses ou utilidades públicas (ver a

propósito também o artigo número sessenta e três, da Constituição da República

Portuguesa – CRP). ----------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, submete-se à consideração superior o presente pedido de isenção do

pagamento de taxas, nos termos previstos na alínea a) do número dois do artigo vinte e

um, com a fundamentação prevista na alínea a) do número dois do artigo vinte e um - A

do RTGT - Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém, sujeito a

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apreciação e deliberação do Executivo Municipal. ----------------------------------------------

--- À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, em vinte de

setembro de dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: ----------------------------------

--- “Visto. Concordo. Nos termos sustentados e justificados, proponho provimento ao

pedido. A sujeitar a deliberação camarária.” -----------------------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial, em vinte e cinco

de setembro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância com o proposto pelo

Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, deixando à consideração da senhora

Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a isenção das taxas requeridas, nos

termos identificados, carecendo a decisão de deliberação do Executivo Municipal. -------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão

Territorial, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -----------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a Freguesia de Abitureiras do

pagamento do valor de mil oitocentos e dezanove euros e noventa e nove cêntimos, de

taxas inerentes ao pedido de licenciamento para construção de um Centro de Saúde, na

Rua Furriel Vitor Pestana, na Freguesia de Abitureiras, de acordo com as informações

técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------------------------------

--- DE FREGUESIA DE ABITUREIRAS, APRESENTANDO PEDIDO DE

DEVOLUÇÃO DO VALOR TOTAL DE SESSENTA E QUATRO EUROS E

VINTE CÊNTIMOS, ENTRETANTO LIQUIDADO, REFERENTE À TAXA DE

APRECIAÇÃO DO PEDIDO E EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE À

VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO PARA O PRÉDIO NA RUA FURRIEL

VITOR PESTANA, NA FREGUESIA DE ABITUREIRAS, DESTE MUNICÍPIO.

--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em oito de novembro de dois mil e dezanove,

foi prestada a seguinte informação: ---------------------------------------------------------------

--- “Foi apresentado pedido, formulado pela Freguesia de Abitureiras, a solicitar a

isenção do pagamento das taxas inerentes ao pedido de informação simples zero nove-

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dois mil e dezanove/dezanove (ao abrigo do artigo número cento e dez do Decreto-Lei

número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na

redação do Decreto-Lei número cento e trinta e seis/ dois mil e catorze, de nove de

setembro), referente à viabilidade de construção para o prédio, com a área de seiscentos e

dezasseis virgula setenta e quatro metros quadrados, sito na Rua Furriel Vitor Pestana,

Freguesia de Abitureiras, deste Município, bem como devolução do valor total de

sessenta e quatro euros e vinte cêntimos, entretanto liquidado, referente à taxa de

apreciação do pedido no valor de quarenta e nove euros e quinze cêntimos e emissão de

certidão no valor de quinze euros e cinco cêntimos. --------------------------------------------

--- Analisada a pretensão, verifica-se que a Freguesia de Abitureiras se trata de uma

pessoa coletiva territorial, dotada de órgãos representativos e que visam a prossecução de

interesses próprios das populações respetivas. ---------------------------------------------------

--- Face ao acima descrito, o pedido formulado aparenta tratar-se de uma situação

enquadrável na alínea a) do número dois do artigo vinte e um, com a fundamentação

prevista na alínea a) do número dois do artigo vinte e um-A do Regulamento e Tabela de

Taxas do Município de Santarém, publicado no Diário da República, segunda Série –

número duzentos e trinta e sete, de nove de dezembro de dois mil e nove, e respetivas

alterações, publicadas no Diário da República, segunda Série – números cento e trinta e

dois e noventa e nove, de nove de julho de dois mil e dez e vinte e três de maio de dois

mil e treze, respetivamente. -------------------------------------------------------------------------

--- “CAPÍTULO IV ----------------------------------------------------------------------------------

--- Das isenções e benefícios fiscais --------------------------------------------------------------

--- Artigo vinte e um - Isenções e reduções de taxas -------------------------------------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “DOIS — As taxas poderão ser isentas ou sofrer uma redução de cinquenta por

cento, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, nos seguintes casos: --------

--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade

pública, as instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas

legalmente equiparadas, os partidos políticos, os sindicatos, as associações religiosas,

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culturais, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito

privado sem fins lucrativos, as comissões de melhoramentos e as cooperativas, suas

uniões, federações ou confederações, desde que legalmente constituídas, relativamente

às pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;”--------------------

--- Artigo vinte e um -A - Fundamentação das isenções e reduções de taxas ---------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “DOIS — Para os efeitos consignados no disposto no número dois do artigo vinte e

um do presente Regulamento e em cumprimento do disposto da alínea d) do número dois

do artigo oitavo do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei número

cinquenta e três-E/dois mil e seis, de vinte e nove de dezembro), procede-se à

fundamentação das isenções e reduções de taxas previstas no presente Regulamento, nos

seguintes termos: -------------------------------------------------------------------------------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade

pública: ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Fundamentação: Fundamenta-se em finalidades de interesse público, na medida em

que visa facilitar a concretização dos fins estatutários das instituições aqui referidas,

instituições estas que têm por fim a prossecução de interesses ou utilidades públicas (ver

a propósito também o artigo número sessenta e três, da Constituição da República

Portuguesa – CRP). ----------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, submete-se à consideração superior o presente pedido de isenção do

pagamento de taxas, bem como devolução do valor já liquidado, nos termos previstos na

alínea a) do número dois do artigo vinte e um, com a fundamentação prevista na alínea a)

do número dois do artigo vinte e um-A do RTGT - Regulamento e Tabela Geral de

Taxas do Município de Santarém, sujeito a apreciação e deliberação do Executivo

Municipal. À consideração superior.” -------------------------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em oito de novembro de

dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------

--- “Concordo. Sujeito a cabimento e posterior deliberação camarária.” --------------------

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--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento, a treze

de novembro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância com o proposto

pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística deixando à consideração da Senhora

Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a isenção de taxas, nos termos

identificados, carecendo a decisão de deliberação do Executivo Municipal. ----------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e

Planeamento, propondo a remessa ao DAF - Departamento de Administração e Finanças,

para cabimento, nos termos preconizados, face aos pareceres emitidos no âmbito do

processo. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Divisão de Finanças anexa ao procedimento as fichas de compromisso e fundos

disponíveis. Coloca à consideração superior o encaminhamento para deliberação do

Órgão Executivo. -------------------------------------------------------------------------------------

--- O Diretor do Departamento de Administração e Finanças remete ao gabinete de apoio

da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares com sugestão de agendamento.

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares concordou com o

proposto pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças, e propõe o

agendamento em reunião do Executivo Municipal. ---------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a freguesia de Abitureiras autorizando

a devolução do valor total de sessenta e quatro euros e vinte cêntimos, entretanto

liquidado por esta freguesia, referente à taxa de apreciação do pedido de licenciamento e

emissão de certidão, respeitante à viabilidade de construção, para o prédio sito na Rua

Furriel Vitor Pestana, na Freguesia de Abitureiras, de acordo com as informações

técnicas emitidas. -------------------------------------------------------------------------------------

--- DE JORGE MANUEL JESUS MORADO, COM PROPOSTA DE ANULAÇÃO

DO “ESPAÇO CANAL RODOVIÁRIO”, PARA LICENCIAMENTO DE OBRAS

TENDENTES À REABILITAÇÃO DE UMA HABITAÇÃO UNIFAMILIAR NA

RUA JÚLIO AFONSO/ESTRADA MUNICIPAL NÚMERO QUINHENTOS E

SESSENTA E CINCO, EM VALE D’ ÁGUA, NA FREGUESIA DE ALCANEDE,

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DESTE MUNICÍPIO. -----------------------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em vinte e seis de outubro de dois mil e

dezoito, foi prestada a seguinte informação: “A presente proposta refere-se ao

licenciamento de obras tendentes à reabilitação de uma habitação unifamiliar integrante

de um prédio rústico (inscrito na matriz predial rústica sob o artigo matricial número

sessenta e seis, da secção AP, da freguesia de Alcanede), localizado junto à Rua Júlio

Afonso/Estrada Municipal número quinhentos e sessenta e cinco, em Vale D’ Água, na

freguesia de Alcanede. ------------------------------------------------------------------------------

--- De acordo com o expresso na memória descritiva do projeto de arquitetura e

conforme é visível nas fotografias apresentadas, a habitação encontra-se em acentuado

estado de degradação, pretendendo o requerente executar as necessárias obras tendentes

a dotar a moradia de ótimas condições de habitabilidade. --------------------------------------

--- Elementos instrutórios processuais solicitados em fase de saneamento liminar: -------

--- Foram apresentados os elementos instrutórios processuais em falta, solicitados na

informação de saneamento liminar datada de um de outubro de dois mil e dezoito. -------

--- UM. Antecedentes processuais; ----------------------------------------------------------------

--- Não se conhecem antecedentes processuais relacionados com o eventual

licenciamento da habitação unifamiliar objeto da atual proposta de reabilitação/

reconstrução. ------------------------------------------------------------------------------------------

--- Pese o expresso no parágrafo anterior, de acordo com as características construtivas

da edificação (habitação), visíveis nas fotos apresentadas, constata-se tratar-se de

construção constituída por paredes portantes em alvenaria de pedra e areia ligadas com

argamassa à base de cal, verificando-se dessa forma tratar-se de edificação de cariz

antigo. --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Por outro lado, verifica-se ainda, que a edificação habitacional se encontra assinalada

na planta cadastral do portal websig da Autarquia - planta originária da década de mil

novecentos e sessenta/setenta, sendo este mais um fator indiciador da antiguidade da

edificação. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- DOIS. Características genéricas da proposta; ------------------------------------------------

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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--- Considerando os elementos escritos e desenhados integrantes do projeto de

arquitetura, a pretensão visa a reabilitação da edificação existente. --------------------------

--- De acordo com os elementos constituintes do projeto de arquitetura, a proposta

apresenta as seguintes características genéricas: -------------------------------------------------

--- - Área do prédio rústico (inscrito na matriz predial rústica sob o artigo matricial

número sessenta e seis, da secção AP, da freguesia de Alcanede): dezassete mil

setecentos e sessenta metros quadrados; ----------------------------------------------------------

--- - Área de implantação existente: vinte e seis metros quadrados; -------------------------

--- - Área de implantação proposta: vinte e seis metros quadrados; --------------------------

--- - Área bruta de construção proposta: vinte e seis metros quadrados; ---------------------

--- - Área coberta proposta: vinte e seis metros quadrados;------------------------------------

--- - Número de pisos: um – piso térreo; ---------------------------------------------------------

--- - Altura máxima da construção: quatro virgula oitenta e quatro metros. -----------------

--- TRÊS. Verificação do enquadramento da pretensão, relativamente ao previsto no

Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Santarém; ------------------------------

--- De acordo com o previsto no Regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal de

Santarém, tendo por base o especificado pelo portal websig da Autarquia, o local onde se

encontra implantada a edificação objeto de reabilitação, encontra-se situado em zona

com a classe de Espaço Agroflorestal, inserido nos domínios da Reserva Agrícola

Nacional. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Considerando o igualmente expresso pelo portal websig do Município, verifica-se

que a pretensão se insere em área de Espaço Canal Rodoviário – em face desta

condicionante, pese a pretensão se cingir à reabilitação de edificação existente, deverá a

pretensão ser alvo de análise por parte do setor de planeamento da Divisão de

Planeamento e Urbanismo (DPU). -----------------------------------------------------------------

--- Em face da integração do local (construção) nos domínios da Reserva Agrícola

Nacional (RAN), pese a proposta não contemplar o aumento da área de implantação/área

de construção, a pretensão deverá ser alvo de parecer da entidade que tutela o regime

daquela condicionante - Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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Tejo (ERRA LVT). ----------------------------------------------------------------------------------

--- Atendendo à classe de espaço associada à pretensão, dado que a área de implantação

proposta/área coberta proposta é igual à área de implantação existente/área coberta

existente, pese o prédio rústico possuir apenas a área de dezassete mil setecentos e

sessenta metros quadrados, atendendo à antiguidade da edificação, entende-se que a

pretensão poderá ter enquadramento regulamentar no âmbito da redação do artigo

sessenta e sete do instrumento de planeamento urbanístico em análise - em face do

previsto pelo número um do artigo sessenta do Decreto-Lei número quinhentos e

cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua redação atual

(Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE), “As edificações construídas ao

abrigo do direito anterior e as suas utilizações não são afetadas por normas legais e

regulamentares supervenientes.”. -----------------------------------------------------------------

--- QUATRO. Enquadramento da pretensão com o Regulamento Municipal da

Edificação e Urbanização (RMEU); ---------------------------------------------------------------

--- Relativamente ao estacionamento, atendendo às áreas afetas à moradia e ao facto de o

prédio rústico permitir o estacionamento de veículos ligeiros, entende-se que a pretensão

dá cumprimento ao previsto pela alínea b) do número três do artigo número oitenta e três

do RMEU – Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização. -------------------------

--- CINCO. Análise da pretensão com base no previsto pelo Plano Municipal de Defesa

da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); --------------------------------------------------------

--- Relativamente ao previsto pelo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra

Incêndios, considerando o previsto pelo portal websig da Autarquia, constata-se que a

pretensão se insere em zona de perigosidade de incêndio de risco médio/risco muito alto,

(considerando a Carta de Perigosidade) e em zona de Área Florestal (considerando a

Carta de Ocupação do Solo). -----------------------------------------------------------------------

--- Nos termos da alínea c) do número três do artigo dezasseis do Decreto-Lei número

cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de junho, alterado e republicado

pela Lei número setenta e seis/dois mil e dezassete, de dezassete de agosto, deverá a

proposta ser alvo de parecer por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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Florestas (ICNF). -------------------------------------------------------------------------------------

--- SEIS. Pareceres a solicitar; ---------------------------------------------------------------------

--- Em face do anteriormente exposto, de modo a permitir a aprovação da pretensão,

deverá a proposta ser alvo de parecer favorável das seguintes entidades: --------------------

--- - ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e Florestas – nos termos do PMDFCI

– Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; -----------------------------------

--- - ERRA LVT - Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo –

em face da integração do local em área da RAN - Reserva Agrícola Nacional. -------------

--- Conforme exposto no ponto TRÊS. da presente informação, deverá ainda o setor de

planeamento da Divisão de Planeamento e Urbanismo pronunciar-se acerca da

condicionante (Espaço Canal Rodoviário), associada ao Regulamento do Plano Diretor

Municipal de Santarém, prevista pelo portal websig. ------------------------------------------

--- Deverão ainda os Bombeiros Municipais de Santarém (BMS), validar a ficha de

segurança contra incêndio apresentada. -----------------------------------------------------------

--- SETE. Conclusão; -------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto na presente informação técnica, atendendo às características do

projeto de arquitetura e aos critérios de preexistência associados à proposta, entende-se

que a pretensão poderá vir a reunir condições de aprovação, após o ICNF – Instituto de

Conservação da Natureza e Florestas e a ERRA LVT - Entidade Regional da Reserva

Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo emitirem parecer favorável. ------------------------------

--- Deverá ainda o setor de planeamento da Divisão de Planeamento e Urbanismo emitir

parecer relacionado com a inserção do local em zona de Espaço Canal Rodoviário. ------

--- Deverão ainda os Bombeiros Municipais de Santarém validar a ficha de segurança

contra incêndio apresentada. ------------------------------------------------------------------------

--- Relativamente ao parecer do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e da

Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo, na presente data,

através do portal do Sistema de Informação de Regime Jurídico da Urbanização e

Edificação, procedeu-se à consulta das referidas entidades. -----------------------------------

--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------

ATA N.º 28

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--- Pela Divisão de Planeamento e Ordenamento, em vinte e nove de outubro de dois

mil e dezoito, foi prestada a seguinte informação: ----------------------------------------------

--- “Relativamente ao processo em apreço, em resposta ao solicitado, informa-se o

seguinte. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- A pretensão encontra-se totalmente inserida em área de Espaço Canal Rodoviário de

uma via proposta no Plano Diretor Municipal em vigor. ---------------------------------------

--- De acordo com a deliberação de Câmara de um de agosto do dois mil e onze,

concordou-se com a proposta de anulação de todos os espaços canais de vias previstas no

Plano Diretor Municipal cuja execução, após análise pela ex - Divisão de Planeamento e

Ordenamento, fosse considerada reconhecidamente inviável no quadro de execução do

Plano Diretor Municipal em vigor, ficando este entendimento sempre sujeito a

deliberação camarária. -------------------------------------------------------------------------------

--- Assim sendo, da análise da via em questão, tendo por base os trabalhos já

desenvolvidos no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal, prevê-se a anulação

desta via. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, considera-se que possa ser anulado o espaço-canal em análise,

ficando este entendimento sujeito a deliberação do executivo camarário, tal como

mencionado anteriormente. -------------------------------------------------------------------------

--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------

--- Pelos Bombeiros Municipais de Santarém, em catorze de novembro de dois mil e

dezoito, foi prestada a seguinte informação: ----------------------------------------------------

--- “Nada a opor ao proposto, devem ser cumpridos os limites definidos no PMDFCI –

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. À consideração superior.” -----

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em dezassete de dezembro de dois mil

e dezoito, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “A presente proposta refere-se ao licenciamento de obras tendentes à reabilitação de

uma habitação unifamiliar integrante de um prédio rústico, localizado junto à Rua Júlio

Afonso/Estrada Municipal quinhentos e sessenta e cinco, em Vale D’ Água, na freguesia

de Alcanede. ------------------------------------------------------------------------------------------

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--- De acordo com a análise técnica da pretensão, constante da informação datada de

vinte e seis de outubro de dois mil e dezoito, atendendo às características do projeto de

arquitetura e aos critérios de preexistência associados à proposta, entende-se que a

pretensão poderá vir a reunir condições de aprovação, nos seguintes pressupostos: -------

--- - Após a Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo (ERRA

LVT) emitir parecer favorável – atendendo ao facto do local da pretensão se encontrar

em área dos domínios da Reserva Agrícola Nacional (RAN); ---------------------------------

--- - Após o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) emitir parecer

favorável – relacionado com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

(PMDFCI); --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Conforme igualmente referido na informação de vinte e seis de outubro, deverá o

setor de planeamento da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU) emitir parecer

relacionado com a inserção do local em zona de Espaço Canal Rodoviário. ----------------

--- Deverão ainda os Bombeiros Municipais de Santarém (BMS) validar a ficha de

segurança contra incêndio apresentada. -----------------------------------------------------------

--- Através do portal do Sistema de Informação de Regime Jurídico da Urbanização e

Edificação procedeu-se à consulta das entidades externas ao Município, tendo as

entidades consultadas emitido o seguinte parecer: ----------------------------------------------

--- - ERRA LVT - Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo –

através da comunicação com a referência Parecer/sessenta e cinco/ dois mil e dezoito

/ERRA LVT / DRAP LVT, datada de treze de novembro de dois mil e dezoito, esta

entidade expressa “…que não é possível a emissão do parecer solicitado, na medida que

o processo está deficientemente instruído, carecendo da apresentação dos seguintes

documentos que estão em falta ou ilegíveis…” (ver documentos elencados no respetivo

parecer) – a Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo solicita

ainda o pagamento de uma taxa; -------------------------------------------------------------------

--- - ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e Florestas – através de parecer com a

referência Processo número E/SAC/quarenta e sete-F (oitenta e oito - dois mil e dezoito)

OF/sessenta e um mil e cinquenta e três/dois mil e dezoito/DCNF-LVT/DPAP, datado de

ATA N.º 28

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vinte e sete de novembro de dois mil e dezoito, esta entidade emite “…parecer

desfavorável, com fundamento no disposto no número dois, do artigo dezasseis do

diploma supra referido.” – Decreto-Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de

vinte e oito de junho, alterado e republicado pela Lei número setenta e seis/dois mil e

dezassete, de dezassete de agosto. -----------------------------------------------------------------

--- Relativamente ao facto do local objeto da pretensão se encontrar em zona de Espaço

Canal Rodoviário, tendo-se procedido à consulta do setor de planeamento da Divisão de

Planeamento e Urbanismo do Município, foi emitida a informação datada de vinte e

nove de outubro de dois mil e dezoito e atrás transcrita. ---------------------------------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Quanto à ficha de segurança contra incêndio, os Bombeiros Municipais de Santarém

emitiram a seguinte informação (datada de catorze de novembro de dois mil e dezoito):

“Nada a opor ao proposto, devem ser cumpridos os limites definidos no Plano

Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.”. -----------------------------------------

--- Face ao exposto na presente informação técnica, independentemente de outros

aspetos a dar cumprimento, atendendo ao parecer desfavorável emitido pelo Instituto de

Conservação da Natureza e Florestas, entende-se que a pretensão não reúne condições de

aprovação. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, em dezassete de

dezembro de dois mil e dezoito, foi informado o seguinte: ------------------------------------

--- “De acordo com a informação técnica, propõe-se o indeferimento da pretensão, ao

abrigo do artigo vinte e quatro do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e

cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na redação do Decreto-Lei número

cento e trinta e seis/dois mil e catorze de nove de setembro. (parecer desfavorável ICNF

– Instituto de Conservação da Natureza e Florestas). -------------------------------------------

--- Propõe-se que se comunique o teor da mesma, nos termos do disposto no artigo cento

e vinte e um do Decreto-lei número quatro/dois mil e quinze, de sete de janeiro, - Código

do Procedimento Administrativo – CPA (Audiência Prévia dos Interessados). -------------

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--- Querendo, poderá o requerente pronunciar-se sobre o teor da proposta de decisão, no

prazo de dez dias, ao abrigo do artigo cento e vinte e dois do Código do Procedimento

Administrativo.” --------------------------------------------------------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial, em dezoito de

dezembro de dois mil e dezoito, prestou o seguinte parecer: ----------------------------------

--- “De acordo com o parecer do Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo,

propõe-se o indeferimento da pretensão, ao abrigo do artigo vinte e quatro do Decreto-

Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro,

na redação do Decreto-Lei número cento e trinta e seis/ dois mil e catorze, de nove de

setembro. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Propõe-se que se comunique o teor da mesma, nos termos do disposto nos artigos

cento e vinte e um do Decreto-Lei número quatro/dois mil e quinze, de sete de janeiro -

Código do Procedimento Administrativo - CPA (Audiência Prévia dos Interessados). ----

--- Querendo, poderá o requerente pronunciar-se sobre o teor da proposta de decisão, no

prazo de dez dias, ao abrigo do artigo cento e vinte e dois do Código do Procedimento

Administrativo.” --------------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em oito de janeiro de dois mil e

dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “O presente processo refere-se ao licenciamento de obras tendentes à reabilitação de

uma habitação unifamiliar integrante de um prédio rústico, localizado junto à Rua Júlio

Afonso / Estrada Municipal número quinhentos e sessenta e cinco, em Vale D’ Água, na

freguesia de Alcanede. ------------------------------------------------------------------------------

--- Relativamente à pretensão em causa, conforme expresso na informação técnica

datada de dezassete de dezembro de dois mil e dezoito, independentemente de outros

aspetos a dar cumprimento, atendendo ao parecer desfavorável emitido pelo Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), entende-se que a pretensão não reúne

condições de aprovação – parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas com a referência Processo número E/SAC/quarenta e sete-F (oitenta e oito -

dois mil e dezoito) OF/sessenta e um mil e cinquenta e três / dois mil e dezoito /DCNF-

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LVT/DPAP, datado de vinte e sete de novembro de dois mil e dezoito, através do qual

esta entidade emite “…parecer desfavorável, com fundamento no disposto no número

dois, do artigo dezasseis do diploma supra referido.” – Decreto-Lei número cento e

vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de junho, alterado e republicado pela Lei

número setenta e seis/dois mil e dezassete, de dezassete de agosto. --------------------------

--- Nos termos dos artigos cento e vinte e um e cento e vinte e dois Código do

Procedimento Administrativo, juntamente com o ofício número catorze mil trezentos e

setenta e três, datado de vinte e sete de dezembro de dois mil e dezoito, foi dado

conhecimento ao requerente do teor da informação técnica de dezassete de dezembro de

dois mil e dezoito. ------------------------------------------------------------------------------------

--- No exercício do direito de audiência, o requerente remete ao Município comunicação

eletrónica, datada de três de janeiro de dois mil e dezoito, através da qual expressa

parcialmente o seguinte: ----------------------------------------------------------------------------

--- “Em resposta à comunicação com a vossa referência número catorze mil trezentos e

setenta e três, relativa ao processo número zero um-dois mil e dezoito/duzentos e oito,

venho por este meio solicitar uma prorrogação de noventa dias, para o prazo de me

pronunciar sobre o teor técnico da referida comunicação. Solicito esta prorrogação,

com objetivo dentro de um prazo razoável, de obter esclarecimentos das respetivas

entidades envolvidas.” ------------------------------------------------------------------------------

--- Atento o teor da exposição escrita apresentada pelo requerente, concede-se o prazo

de trinta dias para o efeito pretendido, mantendo-se, em face do parecer desfavorável do

Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, a proposta de indeferimento da

pretensão, ao abrigo do artigo vinte e quatro do Decreto-Lei número quinhentos e

cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua atual redação. -------

--- À consideração superior”. ----------------------------------------------------------------------

--- Ainda, complementando a informação anterior foi pela Divisão de Planeamento e

Urbanismo, em onze de março de dois mil e dezanove, acrescentada a seguinte

informação: -------------------------------------------------------------------------------------------

--- “(….) ----------------------------------------------------------------------------------------------

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--- De modo a permitir a eventual alteração do sentido desfavorável da pretensão, o

requerente vem apresentar novos elementos (escritos e desenhados), através dos quais

propõe a reformulação da pretensão. --------------------------------------------------------------

--- Considerando os novos elementos apresentados, a atual proposta prevê

“…reconstruir o edifício existente, mantendo as características do edifício existente bem

como dos materiais a aplicar, não havendo qualquer alteração do edifício, apenas a sua

reconstrução.”. ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Pese entender-se que a atual proposta mantem os pressupostos que serviram de base

ao parecer desfavorável emitido pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (a

edificação objeto da atual proposta encontra-se em ruínas, pelo que, a sua reconstrução

corresponde, genericamente, à reabilitação inicialmente proposta), atendendo às

alterações legais introduzidas no artigo dezasseis do Decreto-Lei número catorze/dois

mil e dezanove, de vinte e um de janeiro (relacionadas com o Plano Municipal de Defesa

da Floresta Contra Incêndios – PMDFCI), deverá a pretensão ser alvo de parecer

favorável por parte da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF). ---------------

--- À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------

--- Pelos Bombeiros Municipais de Santarém em vinte e nove de julho de dois mil e

dezanove, foi emitido o seguinte parecer: --------------------------------------------------------

--- “Foi comunicado ao técnico autor do projeto/requerente a necessidade de entregar

peças processais de forma a dar resposta ás solicitações dos elementos constituintes da

Comissão Municipal de Defesa da Floresta, a nove de julho de dois mil e dezanove, com

um prazo de dez dias. --------------------------------------------------------------------------------

--- Tendo o prazo sido ultrapassado sem que haja resposta, sugere-se que o processo seja

objeto de comunicação ao requerente, solicitando a entrega dos elementos pedidos num

prazo de trinta dias.” ---------------------------------------------------------------------------------

--- Na sequência dos pareceres recebidos, foi informado, em treze de setembro de dois

mil e dezanove, pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, o seguinte: ------------------

--- “A presente proposta refere-se ao licenciamento de obras tendentes à reabilitação de

uma habitação unifamiliar integrante de um prédio rústico, localizado junto à Rua Júlio

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Afonso/Estrada Municipal número quinhentos e sessenta e cinco, em Vale D’ Água, na

freguesia de Alcanede. ------------------------------------------------------------------------------

--- A edificação objeto da atual proposta encontra-se em estado de ruínas quase total. ---

--- De acordo com a análise técnica da pretensão, constante da informação datada de

vinte e seis de outubro de dois mil e dezoito, atendendo às características do projeto de

arquitetura e aos critérios de preexistência associados à construção objeto da atual

proposta, entende-se que o projeto de arquitetura poderá vir a reunir condições de

aprovação após o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a

Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo (ERRA LVT)

emitirem parecer favorável à pretensão. ----------------------------------------------------------

--- Tendo-se procedido à consulta das entidades referidas, foram emitidos os seguintes

pareceres: ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- - ERRA LVT – através da comunicação com a referência Parecer/sessenta e

cinco/dois mil e dezoito/ERRALVT/DRAPLVT, datada de treze de novembro de dois

mil e dezoito, esta entidade expressa “…que não é possível a emissão do parecer

solicitado, na medida que o processo está deficientemente instruído, carecendo da

apresentação dos seguintes documentos que estão em falta ou ilegíveis…” (ver

documentos elencados no respetivo parecer) – a Entidade Regional da Reserva Agrícola

de Lisboa e Vale do Tejo solicita ainda o pagamento de uma taxa – face ao teor do

parecer, de modo a permitir a emissão de parecer por parte desta entidade, deverá o

requerente apresentar na referida entidade, sita na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional

três, em Santarém, os documentos solicitados (necessários à emissão do parecer) e

efetuar o pagamento da taxa solicitada – a obtenção do parecer favorável da Entidade

Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo é condição necessária para a

aprovação da pretensão; -----------------------------------------------------------------------------

--- - ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e Florestas – através de parecer com a

referência Processo número E/SAC/quarenta e sete-F (oitenta e oito - dois mil e dezoito)

OF/sessenta e um mil e cinquenta e três/dois mil e dezoito/DCNF-LVT/DPAP, datado de

vinte e sete de novembro de dois mil e dezoito, esta entidade emite “…parecer

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desfavorável, com fundamento no disposto no número dois, do artigo número dezasseis

do diploma supra referido.” – Decreto-Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis,

de vinte e oito de junho, alterado e republicado pela Lei número setenta e seis/dois mil e

dezassete, de dezassete de agosto. -----------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, conforme expresso na informação técnica datada de dezassete de

dezembro de dois mil e dezoito, independentemente de outros aspetos a dar

cumprimento, atendendo ao parecer desfavorável emitido pelo Instituto de Conservação

da Natureza e Florestas, entende-se que a pretensão inicialmente apresentada não reúne

condições de aprovação. ----------------------------------------------------------------------------

--- De modo a permitir a eventual alteração do sentido desfavorável da pretensão, o

requerente apresentou mais recentemente novos elementos (escritos e desenhados)

respeitantes ao projeto de arquitetura, através dos quais propõe a reformulação da

pretensão. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Considerando a memória descritiva da mais recente versão do projeto de arquitetura

apresentado, a atual proposta prevê “…reconstruir o edifício existente, mantendo as

características do edifício existente bem como dos materiais a aplicar, não havendo

qualquer alteração do edifício, apenas a sua reconstrução.”. --------------------------------

--- Pese o parecer desfavorável emitido pelo ICNF – Instituto de Conservação da

Natureza e Florestas, atendendo à reformulação da pretensão e à redação do artigo

número dezasseis do Decreto-Lei número catorze/dois mil e dezanove, de vinte e um de

janeiro (relacionado com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios –

PMDFCI), deverá a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) emitir o

respetivo parecer – de modo a possibilitar a emissão de parecer por parte da mesma,

deverão ser apresentados os elementos instrutórios solicitados através da comunicação

eletrónica de nove de julho de dois mil e dezanove, nomeadamente: ------------------------

--- - Extrato da cartografia de ocupação de uso do solo ----------------------------------------

--- - Extrato da cartografia de perigosidade de incêndio rural ---------------------------------

--- - Extrato da cartografia da rede secundária ou primária estabelecida, infraestruturas

viárias ou planos de água. ---------------------------------------------------------------------------

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--- Noutro âmbito, quanto ao facto do local da pretensão se inserir em área da Reserva

Agrícola Nacional, nos termos do disposto nos números um e quatro do artigo número

vinte e três do Decreto-Lei número setenta e três/dois mil e nove, de trinta e um de

março (Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional), a Direção Regional de

Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAP LVT), remeteu a este Município,

comunicação eletrónica (datada de um de abril de dois mil e dezanove), através da qual

solicitou a emissão de parecer relativamente ao presente licenciamento – relativamente

ao parecer solicitado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do

Tejo, conforme expresso na informação datada de quinze de abril de dois mil e

dezanove, atendendo aos critérios de preexistência associados à construção objeto da

atual proposta, entende-se que o projeto de arquitetura poderá vir a reunir condições de

aprovação após a Comissão Municipal de Defesa da Floresta e a Entidade Regional da

Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo emitirem parecer favorável à pretensão. -----

--- Face ao exposto na presente informação técnica, de modo a permitir a prossecução do

presente pedido de licenciamento, nomeadamente, ser emitido o parecer da Entidade

Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo e da Comissão Municipal de

Defesa da Floresta, deverá o requerente dar cumprimento às considerações expressas

(apresentação dos elementos/pagamento da taxa junto da Entidade Regional da Reserva

Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo e apresentação de elementos para permitir parecer da

Comissão Municipal de Defesa da Floresta). ----------------------------------------------------

--- Deverá o teor da presente informação técnica ser comunicado ao requerente (Jorge

Manuel Jesus Morado).------------------------------------------------------------------------------

--- À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------

--- O senhor Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo, concordou. ------------------

--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial, em dezasseis de

setembro, manifestou a sua concordância com o proposto pela Divisão de Gestão

Urbanística, propondo a notificação ao requerente. ---------------------------------------------

--- “Em vinte e dois de outubro de dois mil e dezanove, pela Divisão de Gestão

Urbanística, foi acrescentada a seguinte informação: ------------------------------------------

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--- “(…) -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Tendo-se procedido à consulta das entidades referidas, foram emitidos os seguintes

pareceres (considerando os pareceres mais recentemente emitidos): -------------------------

--- - ERRA LVT - Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo –

através da comunicação com a referência OF/trezentos e sessenta e nove/dois mil e

dezanove/ERRALVT/DRAPLVT, datada de sete de maio de dois mil e dezanove, esta

entidade emitiu o seguinte parecer (reproduz-se, na integra, o teor do parecer emitido): -

--- “A Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo reuniu no

passado dia dois de maio de dois mil e dezanove, e nos termos do artigo vinte e três, do

Decreto-Lei número setenta e três/dois mil e nove, de trinta e um de março, alterado

pelo Decreto-Lei número cento e noventa e nove/dois mil e quinze, de dezasseis de

setembro e Portaria número cento e sessenta e dois/dois mil e onze, de dezoito de abril,

apreciou a possibilidade de utilização não exclusivamente agrícola do solo referenciado

no processo em epígrafe e assinalado na planta anexa, tendo deliberado conforme

excerto de ata que abaixo se transcreve: ---------------------------------------------------------

--- Analisados os elementos do processo, a Entidade delibera, por unanimidade,

informar que não tem nada a opor ao pretendido, com uma área de vinte e seis metros

quadrados, por ter ficado provado que a área em questão foi inutilizada em data

anterior a catorze de julho de mil novecentos e oitenta e nove, data da entrada em vigor

do Decreto-Lei número cento e noventa e seis/mil novecentos e oitenta e nove, que

aprovou o anterior regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. --------------------------

--- Foi tida em consideração a certidão emitida pela Câmara Municipal de Santarém

em quinze de junho de dois mil e dezoito, bem como a informação técnica camarária de

vinte e seis de outubro de dois mil e dezoito. -----------------------------------------------------

--- Este parecer não dispensa o cumprimento do Plano Diretor Municipal, das restantes

restrições e servidões de utilidade pública em presença no local e demais legislação

aplicável”. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Pese o parecer desfavorável emitido pelo Instituto de Conservação da Natureza e

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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Florestas, atendendo à reformulação da pretensão e à redação da alínea c) do número

quatro do artigo dezasseis do Decreto-Lei número catorze/dois mil e dezanove, de vinte

e um de janeiro (relacionado com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra

Incêndios – PMDFCI), deverá a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF)

emitir o respetivo parecer – de modo a possibilitar a emissão de parecer por parte desta

Comissão, o requerente apresentou os elementos solicitados através da informação de

nove de julho de dois mil e dezanove. ------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto na presente informação técnica, de modo à eventual aprovação da

pretensão, deverá a Comissão Municipal de Defesa da Floresta emitir o parecer respetivo

(de acordo com o contemplado na alínea c) do número quatro do artigo dezasseis do

Decreto-Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de junho,

alterado pelo Decreto-Lei número catorze/dois mil e dezanove, de vinte e um de janeiro).

--- Deverá o teor da presente informação técnica ser comunicado ao requerente (Jorge

Manuel Jesus Morado). À consideração superior.” ---------------------------------------------

--- Em quinze de novembro de dois mil e dezanove, pelos Bombeiros Municipais de

Santarém, foi informado o seguinte: -------------------------------------------------------------

--- “Dado tratar-se de reconstrução de edifício existente, os condicionalismos à

construção referidos no artigo dezasseis do Decreto-Lei número cento e vinte e

quatro/dois mil e seis, na sua atual redação, não se aplicam por força do disposto no

número quatro do referido artigo. À consideração superior.” ----------------------------------

--- Na sequência do parecer acima transcrito, pela Divisão de Gestão Urbanística, em

dezoito de novembro de dois mil e dezanove, foi adicionada a seguinte informação: -----

--- “(…) -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Considerando a inserção do local onde se localiza a moradia (objeto de reconstrução)

em área de “Espaço Canal Rodoviário”, a pretensão foi alvo de parecer por parte do setor

de planeamento da então denominada Divisão de Planeamento e Urbanismo – através da

informação técnica datada de vinte e nove de fevereiro de dois mil e dezanove, é referido

que “…considera-se que possa ser anulado o espaço canal em análise, ficando este

entendimento sujeito a deliberação do executivo camarário…” ------------------------------

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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--- Importa ainda referir que, quanto ao facto do local da pretensão se inserir em área da

Reserva Agrícola Nacional, nos termos do disposto nos números um e quatro do artigo

vinte e três do Decreto-Lei número setenta e três/dois mil e nove, de trinta e um de

março (Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional), a Direção Regional de

Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAP LVT), remeteu a este Município

comunicação eletrónica (datada de um de abril de dois mil e dezanove), através da qual

solicitou a emissão de parecer relativamente ao presente licenciamento – relativamente

ao parecer solicitado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do

Tejo, conforme expresso na informação datada de quinze de abril de dois mil e

dezanove, atendendo aos critérios de preexistência associados à construção objeto da

atual proposta, entende-se que o projeto de arquitetura poderá vir a reunir condições de

aprovação após a Comissão Municipal de Defesa da Floresta emitir parecer favorável à

pretensão. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Conclusão -----------------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto na presente informação técnica, atendendo ao parecer emitido pela

Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo, ao teor do parecer

emitido pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta (constante da informação datada

de quinze de novembro de dois mil e dezanove), às características do mais recente

projeto de arquitetura e aos critérios de preexistência associados à construção objeto da

atual proposta de reconstrução, entende-se que a pretensão/projeto de arquitetura poderá

reunir condições de aprovação, após ser deliberado em Reunião do Executivo Municipal

a anulação do “Espaço Canal Rodoviário” em causa. À consideração superior.” -----------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em dezoito de novembro de

dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------

--- “Visto. Sujeitar a deliberação camarária, nos termos preconizados/justificados.” ------

--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento

manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe da Divisão de Gestão

Urbanística deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras

Particulares, a anulação do espaço canal, nos termos identificados, carecendo a decisão

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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de deliberação do Executivo Municipal. ----------------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e

Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -------------

--- A Câmara deliberou por unanimidade, autorizar a anulação do “Espaço Canal

Rodoviário”, para licenciamento de obras tendentes à reabilitação de uma habitação

unifamiliar na Rua Júlio Afonso/Estrada Municipal número quinhentos e sessenta e

cinco, em Vale D’ Água, na Freguesia de Alcanede, de acordo com as informações

técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------------------------------

--- INFORMAÇÕES PRÉVIAS -----------------------------------------------------------------

--- DE LUÍS ANTÓNIO SILVA CARVALHO LUÍS, APRESENTANDO PEDIDO

DE VIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES EXISTENTES

(HABITAÇÃO UNIFAMILIAR E ANEXO), INCLUINDO A ALTERAÇÃO DE

USO DESSAS CONSTRUÇÕES PARA “LAR DE IDOSOS”, A LEVAR A

EFEITO NO LUGAR DE CASAL OU CASAIS DE OLIVEIRA DO CABO, NA

FREGUESIA DE ALMOSTER, DESTE MUNICÍPIO. -----------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, em dezanove de junho de dois mil e

dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “O presente pedido de informação prévia refere-se à verificação da viabilidade de

ampliação das construções existentes (habitação unifamiliar e anexo), incluindo a

alteração de uso dessas construções para “lar de idosos”, a levar a efeito no lugar de

Casal ou Casais de Oliveira do Cabo, em Almoster. --------------------------------------------

--- UM. Elementos instrutórios processuais solicitados em fase de saneamento liminar; -

--- Foram apresentados, de forma genérica, os elementos instrutórios processuais em

falta, assinalados na informação de saneamento liminar (datada de doze de abril de dois

mil e dezanove). --------------------------------------------------------------------------------------

--- DOIS. Antecedentes processuais relacionados com o local da pretensão; ---------------

--- Relativamente aos antecedentes processuais relacionados com as edificações

existentes no prédio misto objeto do presente pedido de viabilidade (inscrito na respetiva

ATA N.º 28

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Reunião de 2 de dezembro de 2019

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matriz rústica sob o artigo matricial número onze, da secção AR, da Freguesia de

Almoster, e na matriz urbana sob o artigo matricial número mil novecentos e cinquenta e

cinco, da referida freguesia, com a área total de oito mil duzentos e quarenta metros

quadrados), de acordo com a informação veiculada na memória descritiva da pretensão e

em face da consulta efetuada no Sistema de Processos de Obras da Autarquia, constata-

se o seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------------

--- - Processo de Obras número zero um-mil novecentos e noventa e seis/quatrocentos e

oitenta e sete, em nome de Hortense Lopes Santos, respeitante ao licenciamento de obras

tendentes à “construção de moradia unifamiliar” (respeitante à edificação identificada na

“Planta de Implantação Existente” a sul/sudeste) – no âmbito do referido processo de

obras foi concedida a autorização de utilização número dois mil duzentos e nove/dois mil

e treze, de dez de julho; -----------------------------------------------------------------------------

--- - Processo de Obras número zero um-dois mil/quinhentos e vinte e três, em nome de

Hortense Lopes Santos, referente à “construção de anexo e piscina” (respeitante à

edificação identificada na “Planta de Implantação Existente” a norte/noroeste) – ao

abrigo do referido processo de obras foi concedida a autorização de utilização número

dois mil seiscentos e vinte e um/dois mil e doze, de trinta e um de julho; -------------------

--- - Processo número zero nove-dois mil e dezanove/nove, em nome de Hortense Lopes

Santos, respeitante a pedido de informação simples para ampliação das construções

existentes (moradia e anexo) e alteração de uso para “lar de idosos” – informação

concedida de acordo com o previsto no artigo cento e dez do Decreto-Lei número

quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na redação do

Decreto-Lei número cento e trinta e seis/ dois mil e catorze, de nove de setembro

(parecer técnico com caráter informativo, não sendo constitutivo de quaisquer direitos). -

--- TRÊS. Descrição da pretensão/pedido de viabilidade; -------------------------------------

--- Conforme expresso inicialmente, com o presente pedido de informação prévia, o

requerente pretende saber a viabilidade de ampliação das construções existentes,

incluindo a alteração de uso dessas edificações para “lar de idosos”. ------------------------

--- De acordo com os antecedentes processuais relacionados com as edificações

ATA N.º 28

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Reunião de 2 de dezembro de 2019

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existentes e em face dos elementos deste pedido de informação prévia (memória

descritiva e peças desenhadas - pese o cariz sucinto dos elementos desenhados), a

proposta contempla as seguintes características: ------------------------------------------------

--- - Área total do prédio misto (inscrito na respetiva matriz rústica sob o artigo matricial

número onze, da secção AR, da Freguesia de Almoster, e na matriz urbana sob o artigo

matricial número mil novecentos e cinquenta e cinco, da referida freguesia): oito mil

duzentos e quarenta metros quadrados; -----------------------------------------------------------

--- - Construções existentes ------------------------------------------------------------------------

--- - Área de implantação/área coberta da moradia (licenciada através do Processo de

Obras número zero um-mil novecentos e noventa e seis/quatrocentos e oitenta e sete):

duzentos e cinquenta e um virgula dez metros quadrados; -------------------------------------

--- - Área bruta de construção da moradia (licenciada através do Processo de Obras

número um-mil novecentos e noventa e seis/quatrocentos e oitenta e sete): duzentos e

noventa e oito virgula zero quatro metros quadrados; ------------------------------------------

--- - Área de implantação/área coberta do anexo (licenciada através do Processo de

Obras número zero um-dois mil/quinhentos e vinte e três): duzentos e dezasseis virgula

zero dois metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------

--- - Área bruta de construção do anexo (licenciada através do Processo de Obras

número zero um-dois mil/quinhentos e vinte e três): duzentos e dezasseis virgula zero

dois metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------

--- - Pedido de informação prévia (inclui área das construções existentes) -----------------

--- - Proposta UM ------------------------------------------------------------------------------------

--- - Área de implantação/área coberta para “lar de idosos” (de acordo com a mancha de

implantação assinalada na peça desenhada número zero três: dois mil e quatrocentos

virgula noventa metros quadrados; ----------------------------------------------------------------

--- - Área bruta de construção – “lar de idosos”: não especificada; --------------------------

--- - Proposta DOIS----------------------------------------------------------------------------------

--- - Área de implantação área coberta para “lar de idosos” (de acordo com a mancha de

implantação assinalada na peça desenhada número zero quatro): mil cento e quarenta e

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um virgula quarenta metros quadrados; -----------------------------------------------------------

--- - Área bruta de construção – “lar de idosos”: não especificada; --------------------------

--- - Proposta TRÊS ---------------------------------------------------------------------------------

--- - Área de implantação/área coberta para “lar de idosos” (de acordo com a mancha de

implantação assinalada na peça desenhada número zero cinco): mil quatrocentos e nove

virgula noventa metros quadrados; ----------------------------------------------------------------

--- - Área bruta de construção – “lar de idosos”: não especificada; --------------------------

--- QUATRO. Enquadramento da pretensão com o Regulamento do Plano Diretor

Municipal (PDM) de Santarém; --------------------------------------------------------------------

--- Relativamente ao consagrado pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal de

Santarém, de acordo com o portal websig da Autarquia, o local proposto para ampliação

das construções existentes, insere-se em zona com a classe de Espaço Agroflorestal. -----

--- Parte da zona sudoeste do prédio misto objeto da pretensão insere-se em zona dos

domínios da Reserva Agrícola Nacional (RAN), verificando-se, no entanto, que a

ampliação proposta (destinada ao uso de “lar de idosos”) se insere fora da referida

condicionante (zona não RAN - Reserva Agrícola Nacional). ---------------------------------

--- Considerando o expresso no número três do artigo sessenta e sete do instrumento de

planeamento urbanístico em análise e o previsto na Informação número quinze/dois mil e

três, do então Diretor do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente (aprovada na

Reunião Camarária de dois de junho de dois mil e três), verifica-se o seguinte: ------------

Verificação

- Área do

terreno:

De acordo com a certidão CRP (m2) Área mínima admissível (m2)

8 240 3 000 Verifica

- Área

coberta:

Proposta (m2) Área mínima admissível (m2)

15% da área do terreno

1 141,40 1 236,00 Verifica

- Área de

construção:

Proposta (m2) Área mínima admissível (m2)

20% da área do terreno

Não especificada 1 648,00 *******

- N.º de pisos: Proposta Nº máximo de pisos admissíveis

2 2 Verifica

- Altura

máxima das

construções:

Proposta (m) Altura máxima admissível (m)

Não especificada 7,50 *******

--- Face à verificação constante no quadro anterior, pese a proposta não se encontrar

ATA N.º 28

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suficientemente desenvolvida, apenas a denominada Proposta DOIS (com uma área de

implantação de mil cento e quarenta e um virgula quarenta metros quadrados) será

passível de viabilização (desconhece-se a área bruta de construção) – atendendo à área

do prédio misto, a área de implantação máxima admissível é de mil duzentos e trinta e

seis metros quadrados, sendo a área bruta de construção máxima admissível de mil

seiscentos e quarenta e oito metros quadrados (áreas máximas a considerar em fase de

licenciamento) – áreas resultantes do especificado na informação que define as regras a

adotar nos espaços agroflorestais para edificações com uso não habitacional (Informação

número quinze/dois mil e três, do então Diretor do Departamento de Gestão Urbanística

e Ambiente, aprovada na Reunião Camarária de dois de junho de dois mil e três). --------

--- Importa referir que, de acordo com o definido pelo então denominado Departamento

de Gestão Urbanística e Ambiente (DGUA) do Município, na informação datada de doze

de maio de dois mil e três, aprovada em Reunião Camarária em dois de junho do mesmo

ano, encontra-se expresso que: ---------------------------------------------------------------------

--- “Sem prejuízo do disposto nos artigos sessenta e cinco e sessenta e seis do

regulamento do Plano Diretor Municipal , nos espaços agroflorestais não integrados na

Reserva Agrícola Nacional ou na Reserva Ecológica Nacional, a Câmara Municipal

poderá autorizar edificações destinadas exclusivamente a unidades industriais, armazéns

ou outras edificações não habitacionais compatíveis com esses mesmos espaços em

parcelas devidamente registadas, com área não inferior a três mil metros quadrados,

obedecendo aos seguintes parâmetros urbanísticos: --------------------------------------------

--- a) Área máxima coberta: quinze por cento da área da parcela, sem exceder seis mil

metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------------

--- b) Área máxima de construção: vinte por cento da área da parcela, sem exceder oito

mil metros quadrados; -------------------------------------------------------------------------------

--- c) Número máximo de pisos: dois; ------------------------------------------------------------

--- d) Altura máxima das construções: sete virgula cinco metros.” ---------------------------

--- Atendendo às características associadas ao uso das construções/ampliação

contemplada – equipamento coletivo (“lar de idosos”), verifica-se que a pretensão se

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enquadra no quadro de compatibilidades de usos do Anexo II do instrumento de

planeamento em análise, verificando-se a compatibilidade da atividade (equipamento

coletivo) com aquela classe de espaço - Agroflorestal. -----------------------------------------

--- Mais se informa que, de acordo com o previsto no número quatro do artigo sessenta e

sete do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, todas as infraestruturas

ficarão à responsabilidade e encargo do interessado/proponente. -----------------------------

--- CINCO. Enquadramento da pretensão com o Regulamento Municipal da Edificação e

Urbanização (RMEU); ------------------------------------------------------------------------------

--- Em face da utilização prevista (“lar de idosos”), relativamente ao previsto pelo

Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização em matéria de estacionamento,

nomeadamente, tendo em consideração a redação do artigo noventa-A, deverá a proposta

prever a capitação de lugares de estacionamento especificados no referido articulado. ---

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- SEIS. Análise da pretensão com base no previsto pelo Plano Municipal de Defesa da

Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); ------------------------------------------------------------

--- De acordo com a Carta de Perigosidade do Plano Municipal de Defesa da Floresta

Contra Incêndios, constante do portal websig do Município, verifica-se que o local em

causa se insere em zona de Risco Muito Baixo”. ------------------------------------------------

--- Relativamente ao extrato da Carta de Ocupação do Solo do Plano Municipal de

Defesa da Floresta Contra Incêndios, verifica-se que o local em causa se insere em

“Superfície Construída”. ----------------------------------------------------------------------------

--- Dado que a proposta se cinge à ampliação de construções existentes destinadas a “lar

de idosos”, em face do contemplado pela alínea c) do número quatro do artigo dezasseis

do Decreto-Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de junho,

alterado pelo Decreto-Lei número catorze/dois mil e dezanove, de vinte e um de janeiro,

deverá a proposta ser alvo de parecer favorável por parte da Comissão Municipal de

Defesa da Floresta (CMDF). ------------------------------------------------------------------------

--- SETE. Análise da proposta relativamente ao especificado pelo Decreto-Lei número

cento sessenta e três/dois mil e seis, de oito de agosto - definição das condições de

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acessibilidade a satisfazer no projeto de arquitetura de licenciamento; ----------------------

--- Conforme exige o Decreto-Lei atrás referido, respeitante ao funcionamento do “lar de

idosos”, em eventual fase futura de licenciamento, deverá ser apresentado plano de

acessibilidades em conformidade com as normas técnicas associadas. ----------------------

--- OITO. Entidades a consultar; ------------------------------------------------------------------

--- Em face das características associadas ao uso do presente pedido de informação

prévia (“lar de idosos”), pese o cariz sumário da proposta, deverá a pretensão ser alvo de

parecer das seguintes entidades: -------------------------------------------------------------------

--- - Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP). ------------------------------------------------

--- - Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria (ACES Lezíria) / Unidade de Saúde

Pública; ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Considerando o expresso no anterior ponto SEIS. desta informação técnica, em face

das condicionantes decorrentes do previsto pelo Plano Municipal de Defesa da Floresta

Contra Incêndios, deverá a pretensão ser igualmente alvo de parecer da seguinte

entidade: -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- - CMDF – Comissão Municipal de Defesa da Floresta – nos termos do PMDFCI –

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. -------------------------------------

--- NOVE. Conclusão; ------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto na presente informação técnica, entende-se que o pedido de

informação prévia poderá ser passível de viabilização, nas seguintes condições (a

garantir em futuro procedimento de licenciamento): --------------------------------------------

--- - Considerando o especificado pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal de

Santarém, atendendo à classe de espaço associada ao local da pretensão (Espaço

Agroflorestal) e em face da área do prédio misto, a área de implantação máxima

admissível é de mil duzentos e trinta e seis metros quadrados, sendo a área bruta de

construção máxima admissível de mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados

(áreas máximas a considerar em fase de licenciamento) – áreas resultantes do

especificado na informação que define as regras a adotar nos espaços agroflorestais para

edificações com uso não habitacional (Informação número quinze/dois mil e três, do

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então Diretor do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, aprovada na Reunião

Camarária de dois de junho de dois mil e três) – apenas a denominada Solução DOIS,

reúne condições de viabilização; -------------------------------------------------------------------

--- - De acordo com o previsto no número quatro do artigo sessenta e sete do

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, todas as infraestruturas ficarão à

responsabilidade e encargo do interessado/proponente; ---------------------------------------

--- - Relativamente ao estacionamento, em face do uso previsto (“lar de idosos”), deverá

a proposta contemplar a capitação de lugares de estacionamento previstos no artigo

noventa -A do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização. -----------------------

--- Considerando as características da pretensão – edificação destinada a “lar de idosos”,

pese o cariz sucinto do presente pedido de informação prévia, conforme expresso no

ponto OITO, deverá a proposta (nesta fase) ser alvo de parecer das seguintes entidades: -

--- - Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP). -------------------------------------------------

--- - Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria (ACES Lezíria) / Unidade de Saúde

Pública; -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- - CMDF – Comissão Municipal de Defesa da Floresta – nos termos do PMDFCI –

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. -------------------------------------

--- Relativamente aos pareceres a emitir pelo Instituto de Segurança Social, IP e

Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria, na presente data, através do portal do

Sistema de Informação de Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, procedeu-se à

consulta das referidas entidades. À consideração superior,” -----------------------------------

--- O Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial, em um de julho de dois

mil e dezanove, manifestou a sua concordância no sentido de ser comunicada ao

requerente a informação técnica. -------------------------------------------------------------------

--- Vem novamente a Divisão de Planeamento e Urbanismo, em trinta e um de julho

de dois mil e dezanove, prestar a seguinte informação: ----------------------------------------

--- “O presente pedido de informação prévia refere-se à verificação da viabilidade de

ampliação das construções existentes (habitação unifamiliar e anexo), incluindo a

alteração de uso dessas construções para “lar de idosos”, a levar a efeito no lugar de

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Casal ou Casais de Oliveira do Cabo, em Almoster. --------------------------------------------

--- De acordo com a análise técnica da pretensão, constante da informação datada de

dezanove de junho de dois mil e dezanove, entende-se que o pedido de informação

prévia poderá ser passível de viabilização nas seguintes condições - a garantir em futuro

procedimento de licenciamento: -------------------------------------------------------------------

--- - Considerando o especificado pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM)

de Santarém, atendendo à classe de espaço associada ao local da pretensão (Espaço

Agroflorestal) e em face da área do prédio misto, a área de implantação máxima

admissível é de mil duzentos e trinta e seis metros quadrados, sendo a área bruta de

construção máxima admissível de mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados

(áreas máximas a considerar em fase de licenciamento) – áreas resultantes do

especificado na informação que define as regras a adotar nos espaços agroflorestais para

edificações com uso não habitacional (Informação número quinze/dois mil e três, do

então Diretor do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, aprovada na Reunião

Camarária de dois de junho de dois mil e três) – apenas a denominada Solução DOIS

reúne condições de viabilização; -------------------------------------------------------------------

--- - De acordo com o previsto no número quatro do artigo sessenta e sete do

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, todas as infraestruturas ficarão à

responsabilidade e encargo do interessado/proponente; ----------------------------------------

--- - Relativamente ao estacionamento, em face do uso previsto (“lar de idosos”), deverá

a proposta contemplar a capitação de lugares de estacionamento previstos no artigo

noventa -A do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização. -----------------------

--- Considerando as características da pretensão – edificação destinada a “lar de idosos”,

pese o cariz sucinto dos elementos constituintes do presente pedido de informação

prévia, procedeu-se, nesta fase, à consulta das seguintes entidades: --------------------------

--- - Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP). ------------------------------------------------

--- - Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria (ACES Lezíria) / Unidade de Saúde

Pública. ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Em face das entidades consultadas, foram emitidos os seguintes pareceres: ------------

ATA N.º 28

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--- - Instituto de Segurança Social, IP – através da Informação número mil quinhentos e

setenta e seis-quarenta-LP- dois mil e dezanove UTAE-NATRS, datada de vinte e oito

de junho de dois mil e dezanove, foi emitido “…parecer técnico favorável

condicionado…” aos aspetos constantes no parecer em fase de projeto de licenciamento,

relativamente aos aspetos técnicos legalmente estabelecidos para a instalação e

funcionamento da resposta social em causa – ver condições elencadas no respetivo

parecer; ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- - Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria – através do parecer Processo de

Saúde Pública número: dezasseis/dois mil e dezanove, datado de dois de julho de dois

mil e dezanove, esta entidade emite “…parecer favorável à pretensão do requerente.” –

condicionado, à entrega, em fase de licenciamento, de “…desenhos com indicação das

alterações a efetuar e equipamentos a instalar.” (deverá ser atendido igualmente à

legislação elencada no parecer à qual deverá ser dado cumprimento). -----------------------

--- Face ao exposto, deverá o requerente dar cumprimento aos aspetos anteriormente

elencados (pareceres emitidos e restantes considerações inicialmente expressas), em fase

de licenciamento. -------------------------------------------------------------------------------------

--- Dado que o local da pretensão se insere em zona de perigosidade de incêndio de

“Risco Muito Baixo”, conforme expresso na informação de dezanove de junho de dois

mil e dezanove, em face do previsto na alínea c) do número quatro do artigo dezasseis do

Decreto-Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de junho,

alterado pelo Decreto-Lei número catorze/dois mil e dezanove, de vinte e um de janeiro,

deverá o presente pedido de informação prévia ser igualmente alvo de parecer da

Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF). À consideração superior, -----------

--- O Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, em trinta e um de julho de dois

mil e dezanove, informou o seguinte: -------------------------------------------------------------

--- “Visto. Comunicar para provimento.” --------------------------------------------------------

--- Pela senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, foi proferido

despacho no sentido de ser comunicado ao requerente que deverá dar cumprimento aos

aspetos anteriormente elencados. ------------------------------------------------------------------

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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--- Pelos Bombeiros Municipais de Santarém, em dezanove de agosto de dois mil e

dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “Dado que na avaliação do cumprimento do Plano Municipal de Ordenamento do

Território só a proposta DOIS cumpre, proceder-se-á á avaliação da referida proposta em

termos do Decreto-Lei número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de

junho, na sua atual redação. ------------------------------------------------------------------------

--- Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios ---------------------------------

Perigosidade : Muito Alta / Alta Outra Sim

Classificação do Solo (PMDFCI) Cumpre

Terreno a SUL Superfície construída / Área Agrícola ≥ 20 m SIM

Terreno a NASCENTE Área Agrícola ≥ 20 m SIM

Terreno a NORTE Superfície construída / Área Agrícola ≥ 20 m SIM

Terreno a POENTE Superfície construída ≥ 20 m SIM

--- Não se vê inconveniente na aprovação do proposto, condicionando a que o

licenciamento seja sujeito a parecer da Comissão Municipal de Defesa da Floresta. À

consideração superior,” -----------------------------------------------------------------------------

--- Ainda pelos Bombeiros Municipais de Santarém, em onze de novembro de dois

mil e dezanove, foi informado: ---------------------------------------------------------------------

--- “De acordo com a minuta de ata da reunião da Comissão Municipal de Defesa da

Floresta, de um de outubro de dois mil e dezanove que se junta (Minuta da reunião de

um de outubro de dois mil e dezanove, da Comissão Municipal de Defesa da Floresta

Contra Incendios.pdf), o processo acima referido, na sua proposta número dois,

condicionada aquando da constituição de processo de obras ser submetido a parecer

desta Comissão, aprovado por maioria, com um voto contra da Direção Regional de

Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo .-------------------------------------------------

--- “Processo número zero oito-dois mil e dezanove/nove – de Luis António Silva

Carvalho Luís, em Casais Oliveira do Cabo, Freguesia de Almoster. -----------------------

--- Explanado a informação técnica pela Doutora Margarida Oliveira, colocado a

discussão e à votação, sendo aprovado a proposta número dois do presente processo,

condicionada aquando da constituição de processo de obras ser submetido a parecer

desta Comissão, aprovado por maioria, com um voto contra, da Direção Regional de

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.” ------------------------------------------------

--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------

--- Na sequência da receção de pareceres das entidades consultadas, pela Divisão de

Gestão Urbanística, em doze de novembro de dois mil e dezanove, foi prestada a

seguinte informação: --------------------------------------------------------------------------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Considerando as características da pretensão – edificação destinada a “lar de

idosos”, pese o cariz sucinto dos elementos constituintes do presente pedido de

informação prévia, procedeu-se à consulta das seguintes entidades, tendo emitido o

parecer descriminado: -------------------------------------------------------------------------------

--- - Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP) – através da Informação número mil

quinhentos e setenta e seis-quarenta-LP-dois mil e dezanove UTAE-NATRS, datada de

vinte e oito de junho de dois mil e dezanove, foi emitido “…parecer técnico favorável

condicionado…” aos aspetos constantes no parecer em fase de projeto de licenciamento,

relativamente aos aspetos técnicos legalmente estabelecidos para a instalação e

funcionamento da resposta social em causa – ver condições elencadas no respetivo

parecer - Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria (ACES Lezíria)/Unidade de

Saúde Pública – através do parecer Processo de Saúde Pública número: dezasseis/ dois

mil e dezanove, datado de dois de julho de dois mil e dezanove, esta entidade emite

“…parecer favorável à pretensão do requerente.” – condicionado, à entrega, em fase de

licenciamento, de “…desenhos com indicação das alterações a efetuar e equipamentos a

instalar.” (deverá ser atendido igualmente à legislação elencada no parecer à qual deverá

ser dado cumprimento). -----------------------------------------------------------------------------

--- Conforme expresso na informação de dezanove de junho de dois mil e dezanove, em

face do previsto na alínea c) do número quatro do artigo dezasseis do Decreto-Lei

número cento e vinte e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de junho, alterado pelo

Decreto-Lei número catorze/dois mil e dezanove, de vinte e um de janeiro (Plano

Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - PMDFCI), procedeu-se igualmente à

consulta da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF). ----------------------------

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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--- Tendo-se procedido à consulta da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, através

da informação de onze de novembro de dois mil e dezanove, esta aprova a viabilização

da pretensão nas condições anteriormente mencionadas. --------------------------------------

--- Conclusão -----------------------------------------------------------------------------------------

--- Considerando o expresso na presente informação técnica, entende-se que o presente

pedido de informação prévia poderá ser passível de viabilização nas seguintes condições

--- - A garantir em fase de procedimento de licenciamento: -----------------------------------

--- - Considerando o especificado pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM)

de Santarém, atendendo à classe de espaço associada ao local da pretensão (Espaço

Agroflorestal) e em face da área do prédio misto, a área de implantação máxima

admissível é de mil duzentos e trinta e seis metros quadrados, sendo a área bruta de

construção máxima admissível de mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados

(áreas máximas a considerar em fase de licenciamento) – áreas resultantes do

especificado na informação que define as regras a adotar nos espaços agroflorestais para

edificações com uso não habitacional (Informação número quinze/dois mil e três, do

então Diretor do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, aprovada na Reunião

Camarária de dois de junho de dois mil e três) – apenas a denominada Solução dois

apresentada no âmbito do presente pedido de viabilidade reúne condições de aprovação;

--- - De acordo com o previsto no número quatro do artigo sessenta e sete do

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, todas as infraestruturas ficarão à

responsabilidade e encargo do interessado / proponente; --------------------------------------

--- - Relativamente ao estacionamento, em face do uso previsto (“lar de idosos”), deverá

a proposta contemplar a capitação de lugares de estacionamento previstos no artigo

noventa -A do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização. -----------------------

--- Deverá igualmente o requerente ter em consideração (em fase de licenciamento da

pretensão), os aspetos aludidos nos diferentes pareceres emitidos - Instituto de Segurança

Social, IP, Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria e Comissão Municipal de

Defesa da Floresta. À consideração superior, ---------------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em treze novembro de dois

ATA N.º 28

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mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------------

--- “Considera-se que pode deliberar-se pela indicação ao requerente que a pretensão é

viável, de acordo com informação técnica e nos termos do número um do artigo

dezasseis do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de

dezasseis de dezembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei número cento e trinta e

seis/dois mil e catorze, de nove de setembro, devendo atender-se às

preocupações/consideração expedidas nos pareceres/informação emitidos. Sujeito a

deliberação camarária. Procedimento consequente: licenciamento. Nota: registo no

procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal.” ----------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento, em

dezoito de novembro de dois mil e dezoito, manifestou a sua concordância com o

proposto pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, deixando à consideração da

Senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a indicação ao requerente que a

pretensão é viável, nos termos identificados, carecendo a decisão de deliberação do

Executivo Municipal. --------------------------------------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e

Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. --------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, informar o requerente que é viável a

pretensão de ampliação das construções existentes (habitação unifamiliar e anexo),

incluindo a alteração de uso dessas construções para “lar de idosos”, a levar a efeito no

Lugar de Casal ou Casais de Oliveira do Cabo, na Freguesia de Almoster, de acordo com

as informações técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------------

--- LOTEAMENTOS ------------------------------------------------------------------------------

--- DE IMOBILIÁRIA PELOURINHO, LIMITADA, COM PROPOSTA DE

ACEITAÇÃO DE TERRENO URBANO, SITO NA RUA DA SAUDADE, NA

FREGUESIA DE ALCANEDE, DESTE MUNICÍPIO, PARA GARANTIA DO

RESSARCIMENTO DO MONTANTE DA DÍVIDA AO MUNICÍPIO NO VALOR

DE TRINTA MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE EUROS E

ATA N.º 28

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Reunião de 2 de dezembro de 2019

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SETENTA E CINCO CÊNTIMOS (PELA NÃO CEDÊNCIA DE ÁREA DE

EQUIPAMENTO) ----------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e seis de julho de dois mil e

dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “Vem a requerente informar que deseja resolver a situação que se encontra em

impasse desde há alguns anos, nomeadamente a cedência de mil duzentos e vinte e oito

virgula quarenta e cinco metros quadrados ou trinta mil quatrocentos e noventa e sete

euros e setenta e cinco cêntimos à autarquia, mencionando ser titular de um terreno na

localidade de Alcanede, mais concretamente na Rua da Saudade. ----------------------------

--- Pelo que propõe a cedência de parte desse terreno, para satisfazer o compromisso que

se encontra por resolver, sugerindo uma reunião. ----------------------------------------------

--- Propõe-se que, para que se analise em concreto e objetivamente a situação, deveria o

interessado remeter a esta autarquia a documentação do terreno em causa,

nomeadamente a caderneta predial/plantas de implantação/localização, no sentido de que

o mesmo seja desde já e antecipadamente avaliado pela CAPIM - Comissão de

Avaliação do Património Imobiliário Municipal, promovendo uma eventual plataforma

de rápida e concreta possibilidade de decisão/acordo superior. À consideração superior,”

--- Ainda pela Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e três de agosto de dois mil e

dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “I. Antecedentes----------------------------------------------------------------------------------

--- Veio a requerente informar que deseja resolver a situação que se encontra em

impasse desde há alguns anos, nomeadamente a cedência de mil duzentos e vinte e oito,

virgula quarenta e cinco metros quadrados ou trinta mil quatrocentos e noventa e sete

euros e setenta e cinco cêntimos à autarquia, mencionando ser titular de um terreno na

localidade de Alcanede, mais concretamente na Rua da Saudade. ----------------------------

--- Pelo que propõe a cedência de parte desse terreno, para satisfazer o compromisso que

se encontra por resolver, sugerindo uma reunião. -----------------------------------------------

--- Por informação técnica de vinte e seis de julho de dois mil e dezanove, foi efetuada

proposta de avaliação pela Comissão de Avaliação do Património Imobiliário Municipal,

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

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promovendo-se uma eventual plataforma de rápida e concreta possibilidade de

decisão/acordo superior; ----------------------------------------------------------------------------

--- Informada a requerente, por comunicação de vinte e dois de agosto de dois mil e

dezanove, que os elementos necessários já se encontram nesta autarquia, tendo sido a

parcela já avaliada pela Comissão de Avaliação do Património Imobiliário Municipal. ---

--- II. Parecer -----------------------------------------------------------------------------------------

--- O assunto deverá merecer encaminhamento superior internamente, estando reunidos

os elementos para decisão. À consideração superior,” ------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em oito de novembro de

dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------

--- “Concordo. Nos termos enquadrados na informação técnica, proponho deliberação

camarária de aceitação de terreno identificado nos documentos da Conservatória do

Registo Predial entregues, procedimento proposto pelo promotor (dação em pagamento),

para colmatar dívida ao município no valor de trinta mil quatrocentos e noventa e sete

euros e setenta e cinco cêntimos (compensação pela não cedência de Área para

Equipamento). ----------------------------------------------------------------------------------------

--- A decisão preconizada, tem por base a garantia do ressarcimento do montante da

dívida, assegurado pelo valor atribuído ao imóvel (Comissão de Avaliação do

Património Imobiliário Municipal/dois mil e dezanove), a integrar no domínio privado

municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Seguir-se-á procedimento pelo serviço de notariado/Divisão Jurídica, de celebração

de escritura/registo.” ---------------------------------------------------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento, em

treze de novembro de dois mil e dezanove, concordou com o proposto pelo Chefe da

Divisão de Gestão Urbanística deixando à consideração da senhora Vereadora do

Urbanismo e Obras Particulares, a aceitação do terreno identificado (dação em

pagamento), nos termos identificados. ------------------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com a aceitação do terreno identificado (dação em pagamento), nos termos

ATA N.º 28

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identificados, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -------------

--- Sobre este assunto, o senhor Vereador Rui Barreiro questionou o motivo pelo qual

este processo se arrastou durante tanto tempo, tendo o senhor Presidente declarado que

esta demora se deveu ao facto de ser uma situação excecional, necessitando de ser

garantido que, aquilo que está a ser dado - como doação -, tem efetivamente o valor de

avaliação em conformidade com o proposto. ----------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora Cristina Casanova referiu que consta do processo uma carta

do requerente, de vinte e três de julho de dois mil e dezanove e que, a partir dessa data,

toda a tramitação do processo foi mais diligente. -----------------------------------------------

--- O senhor Vereador Rui Barreiro disse que, lhe apraz registar a celeridade ocorrida

na tramitação do pedido, desde julho até à presente data. Contudo, durante o período

anterior e de acordo com os documentos constantes do processo, existiram atividades

paralelas na apreciação deste pedido, nomeadamente o parecer da CAPIM - Comissão de

Avaliação do Património Imobiliário Municipal sobre esta matéria, razão pela qual

estranha a demora na decisão. ----------------------------------------------------------------------

--- O senhor Presidente informou que existiam discrepâncias de valores e critérios de

avaliação diferentes para situações semelhantes, por parte da CAPIM - Comissão de

Avaliação do Património Imobiliário Municipal, daí a necessidade de tal ser tido em

atenção e avaliar com o cuidado necessário. -----------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar o terreno urbano, sito na Rua da

Saudade, na Freguesia de Alcanede, deste Município, para garantia do ressarcimento do

montante da dívida ao município no valor de trinta mil quatrocentos e noventa e sete

euros e setenta e cinco cêntimos (pela não cedência de área de equipamento), de acordo

com as informações técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------

--- DE SPINVEST – PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A., APRESENTANDO

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO NÚMERO

QUATRO/DOIS MIL, EMITIDO EM NOME DE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS CONTACTO II, S.A., EM VALE DE ESTACAS, NA UNIÃO

DAS FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM, DESTE MUNICÍPIO, NO

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

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QUE DIZ RESPEITO À ÁREA DOS LOTES UM, DOIS, SEIS A ONZE, TREZE

E QUINZE A VINTE E DOIS, IMPLANTAÇÃO E VOLUMETRIA, SENDO EM

PARALELO, REALIZADOS AJUSTES DE ENQUADRAMENTO ÀS

INFRAESTRUTURAS, REDE VIÁRIA E ESPAÇO PÚBLICO. ------------------------

--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em seis de novembro de dois mil e dezanove,

foi prestada a seguinte informação: ---------------------------------------------------------------

--- “I. Resumo da pretensão ------------------------------------------------------------------------

--- Veio a empresa requerente, Spinveste - Promoção Imobiliária S.A. na qualidade de

titular da maioria da área dos lotes, apresentar pedido de alteração ao alvará de

loteamento número quatro/dois mil; ---------------------------------------------------------------

--- A operação urbanística em causa, consiste sumariamente na alteração ao loteamento

existente, nos lotes um, dois, seis a onze, treze e quinze a vinte e dois, no que diz

respeito à sua área, implantação e volumetria, sendo em paralelo, realizados ajustes de

enquadramento às infraestruturas, rede viária e espaço público -------------------------------

--- II. Análise de factos antecedentes, relativos ao processo urbanístico --------------------

--- O alvará de loteamento urbano aprovado, número quatro/dois mil, previa a

constituição de vinte e dois lotes, destinados a edifícios de habitação coletiva e comércio,

total de duzentos e sessenta e quatro unidades de habitação, com área total de construção

de trinta e três mil seiscentos e sessenta metros quadrados (área urbanizável de quarenta

e oito mil duzentos e quinze metros quadrados) e correspondente volume de construção

de cem mil novecentos e oitenta metros cúbicos; ------------------------------------------------

--- A planta apresentada de intervenção, registava uma área total do prédio de cinquenta

mil quatrocentos e onze metros quadrados, distribuída da seguinte forma: ------------------

--- Área cedida a domínio privado da Câmara Municipal de Santarém de onze mil

seiscentos e cinquenta metros quadrados, cedida para implantação da via de inserção na

rotunda de cinco mil e trezentos metros quadrados, o que resultou numa área a lotear de

trinta e dois mil setecentos e noventa e quatro metros quadrados, restando como área

remanescente o valor de seiscentos e sessenta e sete metros quadrados; ---------------------

--- Foi cedida à Câmara Municipal, uma área de vinte e seis mil quatrocentos e sessenta

ATA N.º 28

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e seis metros quadrados, distribuída da seguinte forma: ----------------------------------------

--- Destinada a arruamentos e espaços exteriores, uma área de doze mil e oitocentos

metros quadrados, destinada a zona verde de proteção e enquadramento de

infraestruturas, onze mil quatrocentos e setenta metros quadrados, integrada na Reserva

Agrícola Nacional, uma área de dois mil cento e noventa e seis metros quadrados; -------

--- O Coeficiente de Ocupação do Solo foi determinado o valor igual a zero virgula sete,

com Coeficiente de Afetação do Solo igual a zero virgula doze; -----------------------------

--- O número de habitantes foi estimado em setecentos e dezassete, correspondentes a

dois virgula oito habitantes/fogo, correspondente à densidade de cento e cinquenta

habitantes/hectare (aproximadamente cinquenta e dois fogos/ hectare); ---------------------

--- Foi efetuada a receção provisória dos trabalhos de urbanização a vinte e seis de

março de dois mil e dois, sendo efetuada a receção definitiva a vinte e seis de março de

dois mil e três; ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Por força da aprovação e receção definitiva das obras de urbanização, o

procedimento de loteamento antecedente encontra-se findo, pelo que a presente alteração

ao mesmo implica a instrução de um novo procedimento administrativo, com o inerente

pagamento das devidas taxas; ----------------------------------------------------------------------

--- De acordo com o parecer de António Rebordão Montalvo, de quatro de fevereiro de

dois mil e dezanove, “o facto de a pretensão implicar a modificação das áreas cedidas

ao domínio público municipal determina a previa aprovação da Assembleia Municipal,

relativamente à desafetação de qualquer parcela do primitivo loteamento, que tenha

sido integrada no domínio público do Município”. ---------------------------------------------

--- No anexo I consta o quadro de síntese de lotes aprovado inicialmente pelo alvará de

loteamento. --------------------------------------------------------------------------------------------

--- III. Sumarização e análise técnica da proposta ----------------------------------------------

--- De acordo com o já descrito em I, pretende-se a alteração do loteamento existente

nos lotes um, dois, seis a onze, treze e quinze a vinte e dois; ----------------------------------

--- Importa que, como primeira condicionante, seja verificada a legitimidade do

requerente, para requerer a presente alteração. --------------------------------------------------

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--- Foi, entretanto, solicitada a reentrega de certidões permanentes atualizadas,

concluindo-se que o mesmo possui legitimidade, por deter a propriedade da maioria da

área dos lotes (Lotes um, dois, seis, sete, oito, nove, dez, onze, treze, quinze, dezasseis,

dezassete, dezoito, dezanove, vinte, vinte e um e vinte e dois – setenta e sete virgula zero

três por cento da área total dos lotes - ver anexo I). ---------------------------------------------

--- A especificidade da alteração exige que, apesar da mencionada legitimidade, seja

promovida consulta, a respeito da pretensão, aos restantes titulares dos lotes, devendo

proceder-se a notificação respetiva; ---------------------------------------------------------------

--- Por questões relacionadas com o registo dos lotes que não pertencem ao requerente,

optou-se por se manter a numeração anteriormente atribuída aos mesmos (lotes três,

quatro, cinco, doze e catorze), eliminando-se os que se pretendem alterar e criando-se

numeração sequencial de novos lotes. -------------------------------------------------------------

--- No anexo II apresentam-se os cálculos justificativos, incluindo-se os parâmetros

totais, resultantes da nova operação urbanística. -------------------------------------------------

--- No anexo III é apresentado o quadro resumo final proposto para a operação

urbanística, que justifica os valores demonstrados no anexo II. -------------------------------

--- IV. Análise de conformidade da proposta com a legislação/regulamentos vigentes ---

--- Nos termos previstos pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de

Santarém e relativamente ao espaço a intervencionar, verifica-se coincidência das

condições de ordenamento e condicionantes com o projeto anteriormente aprovado, pelo

que se procede à verificação (ver mais detalhe no anexo IV); ---------------------------------

--- Loteamento ---------------------------------------------------------------------------------------

designação unidade fator Admissível

/existente

proposta

área do terreno m2 50.411,00 50.411,00

área loteada m2 49.744,00 49.744,00

área remanescente m2 667,00 667,00

área urbana consolidada (sem

atribuição de classe de zonamento) -

ou, área urbanizável

m2 48215 48215

espaço verde de integração

paisagística de infraestruturas -

EVIPI

m2 2196 2196

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--- Verificação Regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal ----------------------------

designação unidade fator admissível proposta

coeficiente de afetação do solo - CAS

- Z3

(existente + proposta)

m2 < 0,30 14464,5 5571

índice 0,12

coeficiente de ocupação do solo -

COS - Z3

(existente + proposta)

m2 < 0,70 33750,5 32456

índice 0,67

densidade populacional hab./ha. < 180 180 101,05

altura máxima da fachada m 18

altura máxima da construção m 22

--- Relativamente às condicionantes, verifica-se coincidência com zona proteção

alargada de captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, de

cabos de alta e baixa tensão e rede hidrográfica (IgeoE- Centro de Informação

Geoespacial do Exército), estando garantido o afastamento mínimo de dez metros ao

posicionamento da linha em causa. ----------------------------------------------------------------

--- Nesta conformidade, deverá ser recolhido o parecer da Eletricidade de Portugal, bem

como da empresa AS - Águas de Santarém – Empresa Municipal, SA.----------------------

--- Relativamente aos EVUC (Espaços verdes e de utilização coletiva) e ao EUC

(Equipamento de utilização coletiva), impostos pela Portaria duzentos e dezasseis-B/dois

mil e oito, estão demonstradas as necessidades (ver anexo IV) de dotação de sete mil

novecentos e oito virgula zero quatro metros quadrados e de nove mil cento e sessenta e

sete virgula vinte e cinco metros quadrados respetivamente, valores que não estarão

corretamente equacionados em projeto, pelo que deverão ser equacionados. ---------------

--- Com efeito, de acordo com o extrato da peça desenhada quatro ponto um (figura um),

assume-se a cedência de um total de Espaço Verde de Utilização Coletiva de nove mil

cento e vinte e quatro virgula noventa e seis metros quadrados e de Equipamento de

utilização coletiva de nove mil quatrocentos e quarenta e três metros quadrados, no

entanto a primeira área insere-se fora do perímetro do loteamento, devendo ser

corretamente equacionada face às cedências registadas no alvará inicial (figura dois e

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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ponto II), bem como a segunda área, que se encontra destinada aos lotes vinte e três e

vinte e quatro de uso privado e, portanto, não se poderão em princípio constituir como

cedências. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- O diploma jurídico da urbanização e edificação consagra nos seus artigos quarenta e

seis e quarenta e sete, a possibilidade de gestão privada dos Espaços Verdes de

Utilização Coletiva, mediante a celebração com o município de acordos de cooperação

ou de contratos de concessão do domínio municipal. -------------------------------------------

--- Relativamente aos Equipamentos de utilização coletiva, caberá à autarquia analisar a

possibilidade de um eventual acordo de cooperação ou outro modelo que permita o

ajustamento ao diploma referenciado. -------------------------------------------------------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Em face do exposto, considera-se que a área a considerar para efeito de

compensação, prevista no artigo cinquenta e sete do RGTMS - Regulamento Geral de

Taxas do Município de Santarém se cifrará no valor total de dezasseis mil quinhentos e

quarenta metros quadrados, até que seja demonstrada a necessidade de se assumir um

valor diferente. ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Passa-se finalmente, a verificar o cumprimento da Portaria referida no ponto anterior,

PDM - Plano Diretor Municipal e RMUE - Regulamento Municipal da Urbanização e

Edificação do Município de Santarém, no que diz respeito aos lugares de

estacionamento.---------------------------------------------------------------------------------------

--- De acordo com os quadros demonstrativos constantes do anexo V, verifica-se que a

proposta não cumpre com o PDM - Plano Diretor Municipal, mas como o mesmo remete

para a Portaria número duzentos e dezasseis-B/dois mil e oito e em relação ao RMUE -

Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Santarém a

capitação proposta é bastante superior, considera-se que no global dá cumprimento,

porque, dada a especificidade da proposta, o cumprimento em simultâneo dos três

diplomas reguladores, é muitas vezes difícil de se verificar. -----------------------------------

--- V. Proposta ---------------------------------------------------------------------------------------

--- Nesta conformidade, em face do justificado e demonstrado na presente informação

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técnica, considera-se que a alteração proposta, reunirá condições de aprovação, sendo

sujeita a consulta pública (analisada a pretensão à luz da legislação e regime aplicável,

constante do artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e

cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na sua redação atual, garantindo-se que

à partida não ocorrerá oposição escrita, dado que o requerente detém a “maioria da área

dos lotes (igual a cinco mil setecentos e quinze metros quadrados)” constantes do alvará:

(maior que três mil quinhentos e oitenta e quatro virgula vinte e cinco metros

quadrados). --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sugere-se que os atuais proprietários dos lotes, devam tomar conhecimento prévio da

pretensão, antes da recorrência à consulta pública.----------------------------------------------

--- Deverá igualmente a presente informação e condicionantes ser complementada com a

análise técnica do DASEP (Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço

Público) e DPP (Divisão de Planeamento e Projetos). ------------------------------------------

--- Dado a pretensão implicar a modificação das áreas já anteriormente cedidas ao

domínio público municipal, a mesma carece da aprovação da Assembleia Municipal. À

consideração superior,” -----------------------------------------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em onze de novembro de

dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------

--- “Visto. Deverá proceder-se à consulta pública nos termos determinados no número

dois do artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e

cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei

número cento e trinta e seis/dois mil e catorze, de nove de setembro, na sua atual redação

(dez dias, via RMUE - Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do

Município de Santarém). ----------------------------------------------------------------------------

--- Promover pedidos de parecer internos, DPP-Divisão de Planeamento e

Projetos/DGTP-Departamento de Gestão Territorial e Planeamento e DGEPEV-Divisão

de Gestão do Espaço Público e Espaços Verdes/DASEP-Departamento de Ambiente,

Sustentabilidade e Espaço Público (dez dias para pronúncia). --------------------------------

--- Findos, caso nada obste, para deliberação camarária e posterior agendamento para

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decisão da Assembleia Municipal (alteração da localização de áreas de cedência ao

domínio público municipal).” ----------------------------------------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento

manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe da Divisão de Gestão

Urbanística deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras

Particulares, a consulta pública. --------------------------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e

Planeamento, propondo a consulta pública. ------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Projetos, em vinte de novembro de dois mil e

dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “Na sequência do solicitado, que visa a análise da proposta de alteração ao

loteamento em termos de circulação viária e pedonal assim como a proposta de criação

de uma via de desaceleração para viragem à direita pela Rua Alexandre Herculano,

informa-se que, de um modo geral, a proposta vai ao encontro das recomendações

expostas nas anteriores informações e das reuniões de trabalho com a equipa projetista,

que tinham como objetivo o seguinte: -------------------------------------------------------------

--- a) Garantir bons níveis de segurança e razoáveis níveis de fluidez e rapidez dos

fluxos motorizados na proposta da criação de uma via de desaceleração, para acesso ao

loteamento, de forma a evitar problemas de congestionamento, permitindo a circulação a

velocidades adequadas. ------------------------------------------------------------------------------

--- b) O cumprimento do dimensionamento da interseção giratória – rotunda proposta de

acordo com as disposições normativas previstas no documento do InIR - Instituto de

Infraestruturas Rodoviárias, IP. --------------------------------------------------------------------

--- c) Garantir o cumprimento de um canal de circulação contínuo, no sentido de

assegurar a continuidade e mobilidade dos percursos, tendo em consideração a

localização das travessias pedonais. ---------------------------------------------------------------

--- Mais se informa que em fase de entrega dos projetos de especialidades deve ser

previsto o seguinte: ----------------------------------------------------------------------------------

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--- - Alteração da largura da via ao acesso ao lote doze, dado que a largura de dois

metros não permite o cruzamento de veículos; --------------------------------------------------

--- - A apresentação do projeto de sinalização vertical e horizontal para a área de

intervenção. ------------------------------------------------------------------------------------------

--- - Os rebaixamentos dos passeios nas passagens de peões e os pavimentos táteis a

aplicar, devem refletir as diretrizes internas da divisão de planeamento e projetos para

orientação dos cidadãos com necessidade especiais, nomeadamente: ------------------------

--- UM. As lajetas de betão pré-fabricadas a utilizar nos pavimentos táteis, devem ser

provenientes de fabricante certificado. ------------------------------------------------------------

--- DOIS. Apresentarão superfície quadrangular com dimensões de quarenta por

quarenta centímetros. --------------------------------------------------------------------------------

--- TRÊS. A camada superficial será pitonada ou estriada, conforme se trate de piso

alerta (faixa de aproximação), ou direcional/estriado (faixa de presença) e apresentará a

cor cinza escuro/preto.-------------------------------------------------------------------------------

--- QUATRO. As saliências do piso alerta serão redondas, de preferência achatadas, com

diâmetro de vinte e cinco milímetros, com uma tolerância de mais ou menos cinco

milímetros e formarão na lajeta de quarenta por quarenta centímetros, um padrão de seis

por seis. ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- CINCO. As barras do piso direcional serão achatadas com largura de trinta e cinco

milímetros, com uma tolerância de mais ou menos cinco milímetros e formarão na lajeta

de quarenta por quarenta centímetros, um padrão com cinco barras. -------------------------

--- SEIS. Salienta-se que na zona rebaixada, o desnível deve ser zero “ressalto zero”, nas

situações que não se verifique possível, a altura do lancil não deve ser superior a zero

virgula zero dois metros. ----------------------------------------------------------------------------

--- SETE. Apresentam-se exemplos tipo de rebaixamentos a aplicar nos percursos

pedonais junto às passagens de peões, de acordo com a largura do passeio. ----------------

--- À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------

--- Também pela Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e seis de novembro de dois

mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------------

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--- “Informa-se, para os devidos efeitos, a respeito dos projetos de especialidades de

urbanização a apresentar: ---------------------------------------------------------------------------

--- Projeto de infraestruturas viárias, que inclua projeto de sinalização vertical e

horizontal; ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Rede de abastecimento de águas, que incluirá redes de incêndio (a aferir pormenores

junto de AS - Águas de Santarém, Empresa Municipal SA); ----------------------------------

--- Rede de esgotos e de águas pluviais (a aferir pormenores junto de AS - Águas de

Santarém, Empresa Municipal SA); ---------------------------------------------------------------

--- Rede de instalação de gás natural; -------------------------------------------------------------

--- Arranjos exteriores; ------------------------------------------------------------------------------

--- Instalações telefónicas e de telecomunicações; ----------------------------------------------

--- Alimentação/distribuição de energia elétrica; ------------------------------------------------

--- Tratando-se de obra de remodelação, em parte das especialidades, com eventual

aproveitamento das infraestruturas existentes: ---------------------------------------------------

--- Apresentação de Registo de dados de RCD - Resíduos de Construção e Demolição -

alínea f) do artigo onze do Decreto-Lei número quarenta e seis/dois mil e oito, de doze

de março na sua versão atual; ----------------------------------------------------------------------

--- Códigos LER – Lista Europeia de Resíduos, de acordo com a Portaria número

duzentos e nove/dois mil e quatro, de três de março. -------------------------------------------

--- Medições e orçamento de obra por especialidades e global; -------------------------------

--- Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos: Cada projeto de

especialidade deverá ser acompanhado de: Termos de responsabilidade subscritos pelos

seus autores, certidão comprovativa de inscrição em associação pública dos técnicos

autores e seguro de responsabilidade civil, exceto se incluído na inscrição da respetiva

associação pública. ----------------------------------------------------------------------------------

--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e seis de

novembro de dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: ---------------------------------

--- “A pretensão em apreço, traduz-se no projeto de alteração a loteamento com obras de

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urbanização, titulado por alvará número quatro/dois mil, cujas infraestruturas foram

recebidas, provisoriamente em vinte e seis de março de dois mil e dois e mais tarde,

definitivamente, em vinte e seis de março de dois mil e três. ----------------------------------

--- Esta iniciativa, traduz-se numa oportunidade de refazer uma solução urbanística e um

conjunto de características construtivas que se mostraram desadequadas às necessidades

do mercado, evidenciada pela não utilização da capacidade construtiva da urbanização

(processos de obras para alguns lotes foram aprovados, mas não executadas operações

urbanísticas), entretanto degradada e com algumas infraestruturas inutilizadas/destruídas

(rede de águas pluviais). ----------------------------------------------------------------------------

--- Importa referir que o município, assegurou a manutenção/preservação de espaços

verdes (adjacentes a jardim público), por proximidade a áreas de ocupação habitacional

próximas (prédios habitacionais/cooperativa), não conseguindo evitar a delapidação dos

equipamentos/sinalização vertical/materiais/mobiliário urbano a que a urbanização foi

sujeita, porque deserta. ------------------------------------------------------------------------------

--- A solução proposta, procura adaptar as caraterísticas primordiais da preexistência, a

localização de nova funcionalidade (prestação de serviço em detrimento de comércio),

potenciada por uma redefinição de acessos, redimensionamento de espaços de

estacionamento e espaços de circulação pedonal/viário, redução do número de fogos e

atualização de algumas soluções construtivas, decorrentes da legislação atualmente em

vigor (exemplo circulação de pessoas com mobilidade condicionada). ----------------------

--- Também deverá enfatizar-se a preocupação de circunscrever o impacte da alteração,

aos artigos urbanos sobre os quais o interessado/promotor, detém a posse,

circunscrevendo a reconversão fundiária, aos Lotes iniciais um, dois, seis a onze, treze e

quinze a vinte e dois (correspondente a setenta e sete virgula zero três por cento da área

total dos lotes). ---------------------------------------------------------------------------------------

--- Ainda sobre a reformulação das vias de circulação viária/espaço

público/sinalização/mobiliário urbano, foi o projeto melhorado sobre orientação dos

serviços da Divisão de Planeamento e Projetos (ex-DOP – Divisão de Obras e

Projetos/Departamento Técnico e Gestão Territorial), reconhecendo a adequação às

ATA N.º 28

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recomendações preconizadas e estabelecendo melhorias a considerar no âmbito das

especialidades a entregar posteriormente. --------------------------------------------------------

--- Para melhor avaliação, elabora-se quadro comparativo, loteamento

aprovado/alteração projetada: ----------------------------------------------------------------------

Quadro sinóptico

comparativo

Loteamento

aprovado,

Alvará n.º

4/2000

Proposta de

alteração ao

loteamento

em apreço

Comparativo

Obs.

Área total do prédio

objeto de operação de

loteamento (registo

inicial CRP 1366, freg.

Salvador)

50 411m2 Não altera A efetivação da divisão

fundiária resultante do

loteamento, produziu

diferentes artigos urbanos,

incluindo os resultantes de

cedências ao domínio

privado municipal,

entretendo

cedidos/permutados

Área cedida ao

domínio privado

municipal

(compensação em

espécie)

11 650m2 Não altera Portaria 1182/92 de

22/12, determinava

EUC com 9 775m2

EVUC com 7 013m2

(total 16 788m2)

Foram entregues áreas

correspondentes a

compensações em

espécie com

11 650m2

(BVS/outros) e

11 470m2 (jardim)

totalizando 23 120m2

(+6 332m2)

Área destinada a zona

verde proteção

enquadramento

de infraestruturas, atual

jardim público

11 470m2 Não altera

Área cedida para via de

inserção na rotunda

5 300m2 Não altera

Área de cedência

Domínio público,

inserida na RAN

2 196m2 Não altera

Área total a lotear

(urbana/urbanizável

Z3)

48 215m2 Não altera

Área total de

implantação

5 610,0m2 5 571,0m2 -39,0m2

Área total de

construção

33 660,0m2 32 456,0m2 -1 204.0m2

Número de fogos 256 174 -82

CAS (coeficiente de

afetação do solo)

0,11 0,11 - Regulamento do PDM

em vigor, estabelece

(Z3) CAS< 0,30

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COS (coeficiente de

ocupação do solo)

0,69 0,67 - Regulamento do PDM

em vigor, estabelece

(Z3) C0S< 0,70

Densidade

populacional

148,6hab/ha 101,0hab/ha - Regulamento do PDM

em vigor estabelece

(Z3, 2,8hab/fogo)

densidade populacional

< 0,180hab/ha

Número de

frações/espaços

comerciais

8 0 -8 Corresponde a

–1 020m2 de STP

Número de

frações/espaços de

prestação serviços

0 2 +2 Corresponde a

+7 178m2 de STP

STP/área de construção

habitacional

32 640m2 25 278m2 -7362m2

STP/área de

estacionamento no

interior dos lotes

12 656,0m2 12 682,0m2 +26m2

--- Considerando os dados acima reproduzidos, deverá agora avaliar-se o impacte da

alteração, nos parâmetros advindos da legislação aplicável, ao nível das cedências

obrigatórias para EUC (Equipamento de Utilização Coletiva) e EVUC (Espaço Verde de

Utilização Coletiva), tendo por base a Portaria número duzentos e dezasseis-B/dois mil e

oito, de dois de março (substitui a Portaria número mil cento e oitenta e dois/noventa e

dois, válida à data da apreciação do loteamento). -----------------------------------------------

--- A redução de oitenta e dois fogos e sete mil trezentos e sessenta e dois metros

quadrados de área de construção habitacional/STP – Superfície Total de Pavimentos,

propostos, tem reflexo na possibilidade de dedução de: EUC - Equipamentos de

Utilização Coletiva em dois mil cento e quarenta e sete metros quadrados e EVUC -

Espaço Verde de Utilização Coletiva em mil setecentos e dezassete virgula oito metros

quadrados. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Também a supressão de espaços comerciais representa a possibilidade de dedução de

EUC - Equipamentos de Utilização Coletiva em duzentos e oitenta e cinco virgula seis

metros quadrados e EVUC - Espaço Verde de Utilização Coletiva em duzentos e

cinquenta e cinco metros quadrados. No total EUC - Equipamentos de Utilização

Coletiva /EVUC - Espaço Verde de Utilização Coletiva em quatro mil quatrocentos e

cinco virgula seis metros quadrados. --------------------------------------------------------------

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--- Por outro lado, o incremento da área de construção/STP – Superfície Total de

Pavimentos, para prestação de serviços, representa um acréscimo das necessidades do

loteamento de EUC - Equipamentos de Utilização Coletiva de dois mil e nove virgula

oito metros quadrados e EVUC - Espaço Verde de Utilização Coletiva de mil setecentos

e noventa e quatro virgula cinco metros quadrados. No total EUC - Equipamentos de

Utilização Coletiva/EVUC - Espaço Verde de Utilização Coletiva representam três mil

oitocentos e três virgula oito metros quadrados. -------------------------------------------------

--- Ponderando entre o deve e o haver das cedências EUC - Equipamentos de Utilização

Coletiva /EVUC - Espaço Verde de Utilização Coletiva regulamentares, não será

exigível o pagamento de compensações e/ou aumento de áreas de cedência, nos termos

justificados (mais seiscentos e um virgula oito metros quadrados), para validação da

proposta. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Relativamente aos espaços de estacionamento regulamentares, conforme justificado

no quadro de áreas da planta de síntese da alteração proposta (verificado pelos serviços),

cumpre-se o regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal em vigor (nomeadamente

os artigos setenta e sete e oitenta do Regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal,

publicado no Diário da República, segunda série — número cento e vinte — vinte e

cinco de junho de dois mil e treze), ao nível dos espaços a afetar às frações/atividades,

no interior dos lotes. ---------------------------------------------------------------------------------

--- Ao nível do estacionamento público, não regulamentado à data da aprovação do

loteamento, encontra-se agora consagrado na Portaria número duzentos e dezasseis-

B/dois mil e oito, de dois de março e em situações específicas no RMUE/Regulamento

Municipal da Urbanização e Edificação (Diário da República, segunda série — número

duzentos e onze — trinta e um de outubro de dois mil e treze), em vigor no Concelho. ---

--- Aplicando os índices de afetação/incremento de mais vinte por cento (habitação, um

virgula cinco lugares/fogo T dois ou T três) e mais trinta por cento (prestação de

serviços, cinco lugares por cada cem metros quadrados de área de construção), à

proposta em apreço, são necessários cento e cinquenta e nove lugares de estacionamento

público. ------------------------------------------------------------------------------------------------

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--- Encontram-se representados na planta de síntese do loteamento aprovado, grosso

modo, cerca de noventa e nove lugares de estacionamento públicos. ------------------------

--- A proposta de alteração consagra oitenta e cinco lugares em espaço público, mais

setenta e oito em estrutura construída, para utilização pública, perfazendo cento e

sessenta e três lugares de estacionamento públicos (superiores aos cento e cinquenta e

nove lugares públicos, regulamentares). ----------------------------------------------------------

--- Tendo em conta a prescrição do RMUE - Regulamento Municipal da Urbanização e

Edificação do Município de Santarém, relativamente ao estacionamento aplicável ao

equipamento de Saúde/Lar de Terceira Idade, nomeadamente artigo número noventa - A,

está assegurado a conformação, encontrando-se dimensionados quinze lugares públicos

de apoio à funcionalidade (sessenta camas vezes zero virgula oitenta e cinco, dos quais

trinta por cento serão públicos). --------------------------------------------------------------------

--- Foram acautelas as questões do dimensionamento de ecoponto/ponto de recolha de

resíduos, ficando a avaliação das especificidades técnicas da solução, para

pormenorização nas especialidades. ---------------------------------------------------------------

--- Nos termos do número dois do artigo vinte e sete do RJUE - Regime Jurídico da

Urbanização e da Edificação/Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e

cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei

número cento e trinta e seis/dois mil e catorze, de nove de setembro, na sua última

redação, foi promovido procedimento de discussão pública (edital), sendo relevante

referir que foram os proprietários dos lotes do loteamento não abrangidos pelas

alterações, informados por correio da iniciativa em apreço, não tendo sido recebida

comunicação/contestação ou pronúncia sobre a mesma. ---------------------------------------

--- Importa reiterar que o interessado/promotor da iniciativa, detém setenta e sete virgula

zero três por cento da área total dos lotes, impossibilitando oposição, sem recurso a

tribunal, à concretização da pretensão em apreço.-----------------------------------------------

--- Considera-se que pode ser deliberado o deferimento do projeto de alteração da

licença de loteamento, nos termos do número um e do número dois do artigo vinte e sete

do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação/Decreto-Lei número

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quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro alterado e

republicado pelo Decreto-Lei número cento e trinta e seis/ dois mil e catorze, de nove de

setembro, na sua última redação. -------------------------------------------------------------------

--- Considerando o teor do parecer jurídico do senhor Doutor Rebordão Montalvo, de

quatro de fevereiro de dois mil e dezanove (anexar) e perante as características da

pretensão, prefigurando uma alteração a loteamento, com obras de urbanização

definitivamente recebidas, será de submeter a posterior ratificação da decisão, à

Assembleia Municipal de Santarém. --------------------------------------------------------------

--- Encontram-se identificados os projetos de especialidades (informação técnica anexa)

e a necessidade de orçamentação dos trabalhos em perspetiva, a sujeitar a posterior

deferimento de executivo municipal, estabelecendo-se aí, o valor da caução a prestar a

favor do município (artigo número cinquenta e quatro do RJUE - Regime Jurídico da

Urbanização e da Edificação). ----------------------------------------------------------------------

--- Com conhecimento do parecer da DPP-Divisão de Planeamento e Projetos (Doutora

Adriana Gamito/Engenheiro Luis Teófilo), para provimento.” --------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento

manifestou a sua concordância com o proposto pelo Chefe da Divisão de Gestão

Urbanística, deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras

Particulares, a aprovação do projeto de alteração da licença de loteamento, nos termos

identificados, carecendo a decisão de deliberação do Executivo Municipal e ratificação

pela Assembleia Municipal. ------------------------------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e

Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. --------------

--- Relativamente a este processo, o senhor Presidente ressaltou que esta deliberação é

muito importante para o Município. Trata-se de um loteamento para o qual existe um

investidor interessado em criar naquele local, cerca de oitenta postos de trabalho, o que

lhe apraz registar.-------------------------------------------------------------------------------------

--- Senhor Vereador Rui Barreiro – Declarou que, a exemplo do processo anterior,

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também este processo, teve uma tramitação bastante demorada. Aludiu, que o mesmo

envolve terrenos municipais, carecendo por isso, de ser objeto de apreciação e

aprovação, por parte do Órgão Deliberativo. ----------------------------------------------------

--- Disse tratar-se de um investimento cuja concretização lhe apraz registar, na medida

que, também os eleitos do PS - Partido Socialista pretendem que, no concelho de

Santarém, hajam bons investimentos e todos eles sustentáveis. No entanto, solicitou uma

explicação mais detalhada, para a demora que se verificou, na tramitação e resolução

deste processo. ----------------------------------------------------------------------------------------

--- O senhor Presidente explicou que, desde o ano dois mil a esta parte, não apareceram

interessados neste loteamento e que, atualmente, a situação mais complicada, tem a ver

com a necessidade de serem feitos estudos, no que diz respeito ao trânsito naquele local

--- Seguidamente, deu a palavra ao Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, o qual

referiu, que este processo foi acompanhado pela anterior Divisão de Obras Municipais,

tendo havido a orientação nalgumas questões, designadamente, a melhoria da

acessibilidade, dos espaços públicos e da circulação, bem como a adequação da

pretensão, aos normativos atualmente em vigor. ------------------------------------------------

--- Julga, que a solução agora apresentada, é altamente vantajosa para o Município de

Santarém, tratando-se de um investimento que irá alavancar a própria urbanização e

atualizar os seus pressupostos. --------------------------------------------------------------------

--- O senhor Vereador Rui Barreiro mencionou que os eleitos do PS - Partido

Socialista se congratulam com a resolução do problema e que irão votar favoravelmente

a pretensão, esperando que a Assembleia Municipal também o faça. Reforçou o facto de,

havendo um investidor interessado, este processo deveria ter sido tramitado com mais

celeridade. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- O senhor Presidente destacou tratar-se de um investimento com um valor avultado,

tendo sido acompanhado com o cuidado necessário, pelos diversos departamentos.

Aludiu que, para este mesmo espaço, há cerca de dois/três anos, houve a possibilidade de

um investimento, que não pode avançar, por a proposta apresentada não garantir a

resolução das questões viárias, no que diz respeito ao acesso à cidade. ----------------------

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--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração ao Alvará de

Loteamento número quatro/dois mil, emitido em nome de Empreendimentos

Imobiliários Contacto II, S.A., em Vale de Estacas, na União das Freguesias da Cidade

de Santarém, deste Município, no que diz respeito à área dos lotes um, dois, seis a onze,

treze e quinze a vinte e dois, implantação e volumetria, sendo em paralelo, realizados

ajustes de enquadramento às infraestruturas, rede viária e espaço público, de acordo com

as informações técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------------

--- Mais foi deliberado remeter o assunto à Assembleia Municipal, para ratificação da

decisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- DE HUGO EMANUEL FINO DOS SANTOS BICHO, APRESENTANDO

PEDIDO DE ALTERAÇÃO A LICENÇA DE OPERAÇÃO DE

LOTEAMENTO/REGULAMENTO COM O ALVARÁ NÚMERO CINCO/MIL

NOVECENTOS E NOVENTA E UM, NA LOCALIZAÇÃO DE ANEXOS/

GARAGEM, DA CONFIGURAÇÃO DO POLÍGONO DE IMPLANTAÇÃO E

DAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS E ARQUITETÓNICAS, DO LOTE

NÚMERO CINCO, NO SACAPEITO, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DA

CIDADE DE SANTARÉM, DESTE MUNICÍPIO ------------------------------------------

--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em treze de setembro de dois mil e dezanove,

foi prestada a seguinte informação: ---------------------------------------------------------------

--- “Antecedentes ------------------------------------------------------------------------------------

--- Pedido de licenciamento de construção de moradia, por requerimento de vinte e cinco

de março de dois mil e dezanove, que veio a constituir-se como Processo de Obras

número zero um dois mil e dezanove/sessenta e nove, sendo liminarmente rejeitado por

violação das normas legais e regulamentares aplicáveis. ---------------------------------------

--- A proposta não cumpriu com o regulamento do loteamento, e/ou planta de síntese,

não ocorrendo coincidência da semicave com o piso zero, sendo proposta uma área de

cerca de quarenta e três virgula trinta e um metros quadrados para além do polígono de

implantação da moradia, sendo proposta a execução de uma pérgula, sendo a cércea total

nessa zona de cerca de cinco virgula cinquenta e sete metros.---------------------------------

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--- Igualmente, não foi dado cumprimento às áreas de implantação e de construção

admissíveis. -------------------------------------------------------------------------------------------

--- No presente processo, por requerimento de dez de julho de dois mil e dezanove,

vem-se dar seguimento à alteração do loteamento com o alvará número cinco/mil

novecentos e noventa e um, no sentido de se ver possibilitada a pretensão. -----------------

--- II. Análise de conformidade da proposta face ao alvará aprovado e legislação vigente

--- Na proposta apresentada, é assumida a seguinte condicionante do loteamento,

nomeadamente quando se refere que “a área do anexo lateral acresce às áreas definidas

no quadro síntese”. -----------------------------------------------------------------------------------

--- Efetivamente, tal não acontece no quadro síntese respetivo, na medida em que a área

dos anexos está omissa no mesmo, como se pode verificar no quadro seguinte: -----------

Alvará 5/91 – PO 02-1990-79 Lote A A Coberta A Pavimentos Nº Pisos Nº Fogos Lojas Estac.

Mora

dia

s

1 560 112,5+32,5 145+75 2 1 Garag 32,5

2 417 125 125+125 2 1

3 430 125 125+125 2 1

4 475 125 125+125 2 1

5 709 150 150+120 2 1

6 730 137,5 137,5+137,5 2 1

7 500 165 165+117 2 1

8 688 117 117+117 2 1

Blo

cos 9 234 234 1404 6+cv 12 x

10 234 234 1404 6+cv 12 x

11 252 252 1512+252+252 6+cv+scv 12 xx x

12 252 252 1512+252+252 6+cv+scv 12 1-cv x

--- x – Estacionamento em cave -------------------------------------------------------------------

--- xx – Comércio a garagem em cave -----------------------------------------------------------

--- A proposta confirma o exposto no ponto anterior, na medida em que no regulamento

se refere que: “em qualquer dos lotes, caso haja necessidade de construção de anexos e,

se a Câmara decidir viabilizá-los, estes deverão ser implantados junto ao muro tardoz

dos limites do lote”. ----------------------------------------------------------------------------------

--- Em conclusão, o Regulamento aprovado, fez depender a necessidade de construção

de anexos, da aprovação e viabilização da Câmara Municipal, sem contabilização nas

áreas previstas para cada um dos lotes, definindo claramente qual o posicionamento que

os mesmos deveriam ter no perímetro interior dos mesmos; ----------------------------------

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--- A proposta para alteração à área de implantação prevista no quando síntese como de

cento e cinquenta metros quadrados, prevê o valor total de duzentos e cinco metros

quadrados e, portanto, com um acréscimo de cinquenta e cinco metros quadrados

correspondente à saliência da cave, que extravasa o perímetro de implantação previsto; -

--- A zona de implantação da construção é considerada como de alta densidade,

regulamentada em termos dos seguintes índices: Coeficiente de afetação do solo - CAS

menor que zero virgula trinta; Coeficiente de ocupação do solo - COS menor que zero

virgula setenta; Densidade populacional menor que cento e oitenta habitantes/hectare. ---

--- Por observação do quadro de síntese aprovado, conclui-se que os mencionados

índices se encontram no limite, face às áreas totais do loteamento na sua globalidade,

coberta (dois mil e sessenta e um virgula cinco metros quadrados) e bruta de construção

(oito mil oitocentos e setenta metros quadrados). -----------------------------------------------

--- Pelo que, em consequência, não poderá ser autorizado qualquer acréscimo de área de

construção. --------------------------------------------------------------------------------------------

--- III. Parecer ----------------------------------------------------------------------------------------

--- A pretensão não é enquadrável à luz da legislação e regime aplicável, constante do

vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de

dezasseis de dezembro na sua redação atual, em particular com o disposto nos pontos

dois ou oito, por não observação dos parâmetros urbanísticos ou utilizações constantes

de plano municipal de ordenamento do território. -----------------------------------------------

--- Poderá, no entanto, vir a reunir condições de enquadramento, cingindo-se aos valores

de implantação/construção previstos no quadro síntese aprovado. ----------------------------

--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------

--- Pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em treze de setembro de dois mil e

dezanove, foi informado o seguinte: ---------------------------------------------------------------

--- “Visto. Comunicar a informação técnica, para pronúncia.” --------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento em

dezasseis de setembro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância com o

proposto proferindo o seguinte despacho: --------------------------------------------------------

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--- “Visto. Comunique-se, nos termos propostos pelo Chefe da Divisão de Planeamento

e Urbanismo.” ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em onze de outubro de dois mil e dezanove,

em resultado da exposição apresentada pelo requerente, e acrescendo ao já referido em

treze de setembro de dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: ------------------------

--- “(…) -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Poderá, no entanto, o projeto vir a reunir condições de aprovação, cingindo-se aos

valores de implantação/construção previstos no quadro síntese aprovado e, no caso de

inserção de anexos, nas condições previstas pelo regulamento já expostas, (condições

sujeitas a aprovação e deliberação camarária).” -------------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em quinze de outubro de

dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------

--- “Visto. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- A pretensão procura validar uma solução arquitetónica, correspondente ao processo

número zero um-dois mil e dezanove/sessenta e nove, sobre o qual foi emitida

informação desfavorável, por não conformidade com regulamento/alvará de loteamento

número cinco/noventa e um. ------------------------------------------------------------------------

--- A solução, ao nível das caraterísticas construtivas e caracterização arquitetónica,

diverge substancialmente das restantes edificações do loteamento (lotes todos ocupados),

merecendo preocupação relativa a aceitação por parte dos interessados (detentores dos

direitos de propriedade/construção), nos termos do preconizado no artigo vinte e sete do

Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de

dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-lei número cento e trinta e seis/dois mil e

catorze, de nove de setembro (auscultação pública/Edital). ------------------------------------

--- As questões em causa, não se prendem com alteração de parâmetros urbanísticos, não

acautelados nas normas construtivas aplicáveis ao loteamento (com é bom de ver na

sustentação da memória descritiva), mas sim com a diferente forma de abordar a

ocupação do lote, valendo-se das incoerências das regras de ocupação/polígono de

implantação (moradia/anexos/garagem), possibilitados para o Lote cinco. ------------------

ATA N.º 28

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--- Também a caracterização exterior/materiais de construção preconizada, diverge do

proposto no regulamento do loteamento, que preconiza “cobertura à vista” em “telha

cerâmica de cor natural”. ----------------------------------------------------------------------------

--- Só mediante alteração dos pressupostos do regulamento do loteamento, se poderá

aceitar a divergência preconizada. -----------------------------------------------------------------

--- Proponho: -----------------------------------------------------------------------------------------

--- Elaboração de pedido de pronúncia em Edital (RMUE - Regulamento Municipal da

Urbanização e Edificação) e colocação de ofício de comunicação do mesmo, em todas as

caixas de correio (preferencialmente, entrega direta e pessoal pela Fiscalização

Municipal, com registo/informação final da operação), de todos os lotes ocupados, para

que se possa obter posição dos proprietários (prazo de dez dias). -----------------------------

--- Não poderá haver aprovação da alteração à licença/condições da licença, se existir

oposição escrita dos titulares da maioria da área dos lotes constantes do alvará. -----------

--- Disponibilizar na Divisão de Gestão Urbanística, aos interessados, consulta da

alteração ao loteamento em apreço (incluindo declaração do autor do loteamento) e

planta de implantação do projeto de arquitetura anteriormente referido (já possibilitado

no aviso regulamentar de conhecimento da operação urbanística/RJUE - Regime Jurídico

da Urbanização e da Edificação), sem identificação de mais dados pessoais que o nome

do promotor (Regulamento Geral de Proteção de Dados). -------------------------------------

--- Permitir/disponibilizar acesso a informação técnica final (onze de outubro de dois mil

e dezanove) e a agora subscrita. --------------------------------------------------------------------

--- Nota: para admitir a validade do preconizado, foram consultados os processos de

edificação de moradias do loteamento, números zero um-mil novecentos e noventa e

três/cento e vinte e nove, zero um-mil novecentos e noventa e oito/cento e noventa e seis,

zero um-mil novecentos e noventa e sete/seiscentos e oitenta e oito, zero um-dois

mil/duzentos e quarenta e sete, zero um-mil novecentos e noventa e três/setecentos e

trinta e três, zero um-mil novecentos e noventa e sete /trinta e cinco e trinta e seis e zero

um-mil novecentos e noventa e sete/cento e sessenta e três.” ----------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento em vinte

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e um de outubro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância, deixando à

consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a proposta

apresentada pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística. ------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, em vinte e dois de

outubro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância com o proposto pelo

Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento, proferindo o seguinte

despacho: ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Visto. Concordo. Proceda-se em conformidade, nos termos descritos nos pareceres

emitidos no âmbito do processo.” -----------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e cinco de novembro de dois mil e

dezanove, foi novamente informado: -------------------------------------------------------------

--- “I. Antecedentes----------------------------------------------------------------------------------

--- . Pedido de licenciamento de construção de moradia, por requerimento de vinte e

cinco de março de dois mil e dezanove, que veio a constituir-se como Processo de Obras

número zero um-de dois mil e dezanove/sessenta e nove, tendo sido liminarmente

rejeitado por violação das normas legais e regulamentares aplicáveis nos termos do

disposto na alínea b) do número dois do artigo onze do Regime Jurídico da Urbanização

e Edificação - RJUE. --------------------------------------------------------------------------------

--- A proposta não cumpriu com o regulamento do loteamento, e/ou planta de síntese,

não ocorrendo coincidência da semicave com o piso zero, com proposta de uma área de

cerca de quarenta e três virgula trinta e um metros quadrados para além do polígono de

implantação da moradia, sendo proposta a execução de uma pérgula, sendo a cércea total

nessa zona de cerca de cinco virgula cinquenta e sete metros. --------------------------------

--- Igualmente, não foi dado cumprimento às áreas de implantação e de construção

admissíveis. -------------------------------------------------------------------------------------------

--- Por requerimento de dez de julho de dois mil e dezanove, veio a dar-se seguimento à

alteração do loteamento com o alvará número cinco/noventa e um, no sentido de se ver

possibilitada a pretensão.----------------------------------------------------------------------------

--- A análise de conformidade da proposta face ao alvará aprovado e legislação aplicável

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vigente, conduziu aos seguintes passos evolutivos: ---------------------------------------------

--- Na proposta apresentada, foi assumida a seguinte condicionante do loteamento,

nomeadamente quando se refere que “a área do anexo lateral acresce às áreas definidas

no quadro síntese”. ----------------------------------------------------------------------------------

--- Efetivamente tal não acontece no quadro síntese respetivo, na medida em que a área

dos anexos está omissa no mesmo, (…): ----------------------------------------------------------

-- A proposta confirma o exposto no ponto anterior, na medida em que no regulamento

se refere que: “em qualquer dos lotes, caso haja necessidade de construção de anexos e,

se a Câmara decidir viabilizá-los, estes deverão ser implantados junto ao muro tardoz

dos limites do lote”. ----------------------------------------------------------------------------------

--- Em conclusão, o Regulamento aprovado, fez depender a necessidade de construção

de anexos, da aprovação e viabilização da Câmara Municipal, sem contabilização nas

áreas previstas para cada um dos lotes, definindo claramente qual o posicionamento que

os mesmos deveriam ter no perímetro interior dos mesmos; -----------------------------------

--- A proposta para alteração à área de implantação prevista no quando síntese como de

cento e cinquenta metros quadrados, prevê o valor total de duzentos e cinco metros

quadrados e, portanto, com um acréscimo de cinquenta e cinco metros quadrados

correspondente à saliência da cave, que extravasa o perímetro de implantação previsto; -

--- A zona de implantação da construção é considerada como de alta densidade,

regulamentada em termos dos seguintes índices: Coeficiente de afetação do solo - CAS

menor que zero virgula trinta; Coeficiente de ocupação do solo - COS menor que zero

virgula setenta; Densidade populacional menor que cento e oitenta habitantes/hectare. ---

--- Por observação do quadro de síntese aprovado, conclui-se que os mencionados

índices se encontram no limite, face às áreas totais do loteamento na sua globalidade,

coberta (dois mil e sessenta e um virgula cinco metros quadrados) e bruta de construção

(oito mil oitocentos e setenta metros quadrados). -----------------------------------------------

--- Pelo que, em consequência, e face ao justificado, foi emitido parecer de que não

poderia ser autorizado qualquer acréscimo de área de construção, remetendo-se para

texto conclusivo o abaixo transcrito: --------------------------------------------------------------

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--- “A pretensão não é enquadrável à luz da legislação e regime aplicável, constante do

artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e

nove, de dezasseis de dezembro na sua redação atual, em particular com o disposto nos

pontos dois ou oito, por não observação dos parâmetros urbanísticos ou utilizações

constantes do plano municipal de ordenamento do território. --------------------------------

--- Poderá, no entanto, vir a reunir condições de enquadramento, cingindo-se aos

valores de implantação/construção previstos no quadro síntese aprovado”. ---------------

--- . Por parecer do Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, foi proposta a elaboração

de pedido de pronúncia em edital e colocação de ofício de comunicação do mesmo em

todas as caixas de correio dos legítimos interessados, procedimento que mereceu a

concordância do Diretor de Departamento de Gestão Territorial e Planeamento. ----------

--- II. Consulta pública ------------------------------------------------------------------------------

--- Da consulta pública efetuada, edital número trezentos e três/dois mil e dezanove,

pelo prazo de dez dias úteis, não foi obtida qualquer resposta por parte dos consultados,

pelo que encaminhamos o assunto. À consideração superior,” --------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e cinco de

novembro de dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: ---------------------------------

--- “Visto. Considerando não ter havido pronúncia de interessados, em processo de

auscultação pública/conhecimento efetivo aos proprietários dos lotes no loteamento e

como já se antecipava na informação de quinze de outubro de dois mil e dezanove,

proponho deferimento do pedido de alteração a licença de operação de

loteamento/regulamento, nos termos possibilitados no número dois do artigo vinte e sete

do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de

dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei número cento e trinta e seis/ dois mil

e catorze, de nove de setembro, na sua última redação. ----------------------------------------

--- Sujeito a deliberação camarária.” --------------------------------------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento em vinte

e sete de novembro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância com o

proposto pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, deixando à consideração da

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senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a alteração à licença de operação

de loteamento/regulamento, nos termos identificados, carecendo a decisão de deliberação

do Executivo Municipal. ----------------------------------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e

Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. --------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração à licença de operação de

loteamento/regulamento com o alvará número cinco/mil novecentos e noventa e um, na

localização de anexos/garagem, da configuração do polígono de implantação e das

características construtivas e arquitetónicas, do lote número cinco, no Sacapeito, na

União de Freguesias da Cidade de Santarém, propriedade de Hugo Emanuel Fino dos

Santos Bicho e Filipa Plácido Meireles da Fonseca Bicho, de acordo com as informações

técnicas emitidas. -------------------------------------------------------------------------------------

--- CERTIDÕES E DECLARAÇÕES ---------------------------------------------------------

--- DE MÁRMORES ROSAL LIMITADA, A SOLICITAR UMA CERTIDÃO DE

RECONHECIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL, REFERENTE

AO PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DE UMA PEDREIRA

DENOMINADA “RELVINHA NÚMERO OITO”, SITO EM ALCANEDE, NA

FREGUESIA DE ALCANEDE, DESTE MUNICÍPIO. ------------------------------------

--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em vinte e três de julho de dois mil e

dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “Vem por este meio a firma requerente, Mármores Rosal Limitada, solicitar uma

Certidão de Reconhecimento de Interesse Público Municipal referente ao pedido de

regularização da ampliação de uma Pedreira denominada “Relvinha número oito”, ao

abrigo do Decreto-Lei número cento e sessenta e cinco/dois mil e catorze, de cinco de

novembro, alterado pelo Lei número vinte e um/dois mil e dezasseis, de dezanove de

julho. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Trata-se de uma exploração de massas minerais (calcário para fins ornamentais), de

classe dois, segundo os parâmetros definidos no número três do artigo décimo - A

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(classes de pedreiras) do Decreto-Lei número duzentos e setenta/dois mil e um, de seis

de outubro alterado pelo Decreto-Lei número trezentos e quarenta/dois mil e sete, de

doze de outubro, sendo, por conseguinte, licenciada pela DGEG (Direção Geral de

Energia e Geologia). ---------------------------------------------------------------------------------

--- Uma vez que os prazos definidos pelo Decreto-Lei número cento e sessenta e

cinco/dois mil e catorze, de cinco de novembro, alterado pela Lei número vinte e

um/dois mil e dezasseis, de dezanove de julho, para o regime excecional de

regularização de atividades económicas já expiraram, solicita-se que a firma requerente

apresente cópia do registo de entrada do pedido junto da entidade licenciadora, DGEG

(Direção Geral de Energia e Geologia), comprovando que o mesmo foi efetuado dentro

dos prazos definidos dos diplomas legais acima citados. ---------------------------------------

--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------

--- Ainda pela Divisão de Gestão Urbanística, em catorze de novembro de dois mil e

dezanove, foi prestada a seguinte informação: --------------------------------------------------

--- “Vem a firma requerente, Mármores Rosal Limitada, solicitar a emissão de uma

certidão de Declaração de Interesse Público Municipal, de acordo com o disposto no

número quatro do artigo quinto do Decreto-Lei número cento e sessenta e cinco/dois mil

e catorze, de cinco de novembro, alterado pelo Lei número vinte e um/dois mil e

dezasseis, de dezanove de julho, relativa á ampliação de uma exploração de massas

minerais de uma área (vinte e um mil e trinta e cinco metros quadrados), situada no

Cabeço da Giesteira, Valverde, freguesia de Alcanede. ----------------------------------------

--- UM) Introdução: ---------------------------------------------------------------------------------

--- A deliberação fundamentada do reconhecimento do interesse público municipal é

uma das condições a cumprir no âmbito do procedimento de regularização extraordinária

das atividades económicas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei número cento e

sessenta e cinco/dois mil e catorze, de cinco de novembro, alterado pelo Lei número

vinte e um/dois mil e dezasseis, de dezanove de julho. -----------------------------------------

--- A emissão da mesma é da responsabilidade da assembleia municipal, sob proposta da

câmara municipal. ------------------------------------------------------------------------------------

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--- DOIS) Antecedentes da presente pretensão: -------------------------------------------------

--- A exploração de massas minerais em causa (rochas ornamentais), denominada

“Relvinha número oito”, com o Número de Ordem Nacional (NON) seis mil

quatrocentos e oitenta, segundo o número três do artigo décimo - A (classes de pedreiras)

do Decreto-Lei número duzentos e setenta/dois mil e um, de seis de outubro, alterado

pelo Decreto-Lei número trezentos e quarenta/dois mil e sete, de doze de outubro,

enquadra-se na classe dois, sendo, por conseguinte, licenciada pela DGEG (Direção

Geral de Energia e Geologia). ----------------------------------------------------------------------

--- O pedido de ampliação da exploração, ao abrigo do disposto no número um do artigo

quinto do Decreto-Lei número cento e sessenta e cinco/dois mil e catorze, de cinco de

novembro, terá sido efetuado à entidade licenciadora, Direcção-Geral de Energia e

Geologia, em data que se desconhece, presumindo-se dentro do prazo definido naquele

diploma legal, em virtude do ofício enviado por aquela entidade à Câmara Municipal de

Santarém. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- A referida exploração, insere-se parcialmente em dois concelhos, Porto de Mós e

Santarém, a mesma já possuía uma área licenciada de quarenta e oito mil e quatrocentos

metros quadrados (dos quais quarenta e cinco mil oitocentos e vinte metros quadrados,

no concelho de Santarém), pretendendo, atualmente, proceder à regularização de áreas já

intervencionadas para além da área licenciada, consistindo o procedimento numa

ampliação, no que se refere ao concelho de Santarém, de vinte e um mil e trinta e cinco

metros quadrados, perfazendo, no final, uma área total, licenciada mais ampliação, de

sessenta e nove mil quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados. -------------------------

--- TRÊS) Resposta ao ofício da Direção Geral de Energia e Geologia: ---------------------

--- Vem a entidade licenciadora, Direção Geral de Energia e Geologia, questionar a

ausência de emissão da Certidão de Declaração de Interesse Público Municipal por parte

da Câmara Municipal de Santarém, uma vez que o pedido havia sido efetuado a

dezanove de julho de dois mil e dezanove. -------------------------------------------------------

--- A este propósito refere-se que, efetivamente, o pedido de emissão da Certidão de

Declaração de Interesse Público Municipal, deu entrada na Câmara Municipal de

ATA N.º 28

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Santarém no dia dezanove de julho de dois mil e dezanove, no entanto foi questionada a

firma requerente no sentido de comprovar que havia efetuado o pedido de regularização

junto da entidade licenciadora, Direção Geral de Energia e Geologia, em tempo útil, uma

vez que o prazo para aplicação do regime excecional de regularização de atividades

económicas, previsto no Decreto-Lei número cento e sessenta e cinco/dois mil e catorze,

de cinco de novembro, alterado pela Lei número vinte e um/dois mil e dezasseis, de

dezanove de julho, já havia expirado, no entanto não foi dada qualquer resposta por parte

da firma requerente. ----------------------------------------------------------------------------------

--- A emissão da Certidão de Declaração de Interesse Público Municipal, sem que o

pedido de regularização tivesse dado entrada na entidade licenciadora dentro dos prazos

legais, tornar-se-ia ineficiente para o efeito pretendido. ----------------------------------------

--- QUATRO) Adequabilidade da presente pretensão ao Plano Diretor Municipal de

Santarém: ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- No que se refere ao concelho de Santarém, a presente pretensão situa-se, segundo o

Plano Diretor Municipal de Santarém, em espaço agroflorestal, inserida na REN

(Reserva Ecológica Nacional) e no Perímetro Florestal de Alcanede, pelo que a mesma é

compatível, mediante parecer da (CCDRLVT - Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo ), com o regulamento do Plano

Diretor Municipal de Santarém, de acordo com o estipulado no quadro de

compatibilidade de usos do anexo II do regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal

de Santarém, publicado pelo Aviso número vinte e um mil quinhentos e catorze/dois mil

e onze, de vinte e oito de outubro (alteração por adaptação). ----------------------------------

--- A presente pretensão decorre, ainda, em zona afeta ao Perímetro Florestal de

Alcanede (PFA), e em zona sujeita ao Plano de Ordenamento do PNSAC – Parque

Natural das Serras de Aire e Candeeiros, publicado pela Resolução do Conselho de

Ministros número cinquenta e sete/dois mil e dez, de doze de agosto, pelo que a sua

aceitação estará dependente de parecer do ICNF – Instituto de Conservação da Natureza

e Florestas /PNSAC – Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. ---------------------

--- A parcela em causa, encontra-se inserida em zona abrangida pelo Plano de

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Intervenção em Espaço Rural (PIER) – Núcleo de Pé da Pedreira, no entanto o citado

plano (Plano de Intervenção em Espaço Rural de Pé da Pedreira), encontra-se em

elaboração, não estando aprovado nem publicado, e não sendo por isso vinculativo, pelo

que vigoram as disposições do PDM - Plano Diretor Municipal de Santarém. --------------

--- CINCO) Compatibilidade da presente pretensão com o regime jurídico da REN -

Reserva Ecológica Nacional: -----------------------------------------------------------------------

--- O regime jurídico da REN - Reserva Ecológica Nacional, Decreto-Lei número

duzentos e trinta e nove/dois mil e doze, de dois de novembro, permite que “...os usos e

ações que sejam compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de

prevenção e redução de riscos naturais...” possam decorrer nas áreas integradas na REN

- Reserva Ecológica Nacional, de acordo com os procedimentos descritos no artigo vinte

do referido diploma legal. ---------------------------------------------------------------------------

--- A viabilização da referida pretensão depende da observância das condições previstas

no capítulo VI do anexo I da Portaria número quatrocentos e dezanove/dois mil e doze,

de vinte de dezembro. -------------------------------------------------------------------------------

--- SEIS) Compatibilidade da presente pretensão com o PMDFCI (Plano Municipal de

Defesa da Floresta Contra Incêndios): ------------------------------------------------------------

--- Refere-se, igualmente, que a pretensão, segundo a aplicação niuGIS, está localizada

em Zona de risco alto, médio e baixo de ocorrência de incêndio, segundo o PMDFCI

(Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado em vinte e nove de

novembro de dois mil e sete, pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta), no

entanto como não foi referenciada, na proposta apresentada, a implantação de qualquer

construção na área de ampliação, entende-se não haver aplicabilidade do disposto no

Decreto-Lei número setenta e seis/dois mil e dezassete, de dezassete de agosto. -----------

--- SETE) Justificação do pedido: -----------------------------------------------------------------

--- Justificando a referida atribuição, poder-se-á considerar que a atividade de

exploração de massas minerais, assume uma importância socioeconómica de grande

relevância para o concelho, especialmente na freguesia de Alcanede, pela sua

importância histórica e cultural, pela criação de postos de trabalho e riqueza acrescida

ATA N.º 28

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para a região. ------------------------------------------------------------------------------------------

--- O desenvolvimento desta atividade, no respeito pela defesa dos parâmetros

ambientais vigentes através de uma exploração gerida de uma forma ordenada e

equilibrada, poderá considerar-se benéfica para o concelho e, por conseguinte, de

interesse público para o município, pelo que se considera que a presente pretensão

poderá vir a reunir condições de deferimento, mediante o entendimento superior. ---------

--- À consideração superior,” ----------------------------------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em dezoito de novembro de

dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------

--- “Nos termos justificados/sustentados, proponho deliberação camarária e posterior

deliberação pela Assembleia Municipal, nos termos requeridos. Com conhecimento da

informação técnica, à Direção Geral de Energia e Geologia.” ---------------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento, em

dezanove de novembro de dois mil e dezanove, manifestou a sua concordância com o

proposto pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, deixando à consideração da

senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, o reconhecimento de interesse

público municipal, relativo à ampliação da exploração da pedreira em causa, nos termos

identificados, carecendo a decisão de deliberação do Executivo Municipal e posterior

deliberação pela Assembleia Municipal. ----------------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e

Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal e posterior

deliberação da Assembleia Municipal. ------------------------------------------------------------

--- No seguimento da apreciação deste assunto, o senhor Vereador Rui Barreiro

salientou que não consta do processo nenhum parecer, quer do Parque Natural de Serra

de Aire e Candeeiros (PNSAC) quer do Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas. Também é omisso no processo, cópia da deliberação da Câmara Municipal de

Porto de Mós, na medida em que grande parte da ampliação desta pedreira, ocorre, não

no concelho de Santarém, mas sim no de Porto de Mós, englobando assim os dois

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concelhos. --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Prosseguiu, referindo que não vislumbra no processo, qualquer informação técnica

detalhada, sobre as vantagens para o Município, para os munícipes e para a freguesia,

resultante desta ampliação. -------------------------------------------------------------------------

--- Por fim, e em conformidade com o que os eleitos do PS - Partido Socialista têm

referido em situações anteriores, considera que, sempre que se pedem declarações de

interesse público municipal, faz sentido que, a Junta de Freguesia local também se

pronuncie sobre esses mesmos pedidos. ----------------------------------------------------------

--- Senhora Vereadora Cristina Casanova – Mencionou que não houve necessidade de

aprovação pela Comissão, dando de seguida a palavra ao Chefe da Divisão de Gestão

Urbanística (DGU), o qual declarou que este processo é presente a reunião do

Executivo Municipal, dada a necessidade de ser reconhecido o interesse público

municipal, para a regularização da ampliação desta pedreira. Com esta regularização, a

entidade que explora a pedreira, poderá inscrever-se no processo Regime Excecional de

Regularização das Atividades Económicas (RERAE), inscritas no Decreto-Lei número

cento e sessenta e cinco/dois mil e catorze, de cinco de novembro. --------------------------

--- Afirmou que, não se verifica a necessidade da Câmara Municipal de Santarém

promover consulta a entidades supra-camarárias, pelo facto desta declaração fazer parte

da instrução do pedido Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

(RERAE), bem como, as entidades que se irão pronunciar, no âmbito da conferência

decisória, poderão, elas próprias, emitir o respetivo parecer, o qual irá legitimar a

atividade nos próximos dois anos. -----------------------------------------------------------------

--- Senhor Vereador Rui Barreiro – Salientou o teor do ofício Direção Geral de

Energia e Geologia (DGEG) e o facto de não ter havido resposta por parte da Câmara,

sobre esta matéria, uma vez que o pedido tinha sido efetuado em dezanove de julho do

corrente ano. Apesar de se estar perante um regime excecional, que carece de decisão por

parte da Assembleia Municipal, entende que o mesmo, não retira a necessidade do

pedido de parecer às entidades que referiu anteriormente. -------------------------------------

--- Por outro lado, aludiu, compreender a importância socioeconómica que está expressa

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na informação. No entanto, a mesma é totalmente omissa, relativamente ao facto dos

vinte e um mil metros quadrados, solicitados para ampliação da atividade, e

considerando o número de trabalhadores da empresa, este pedido tem também como

finalidade, potenciar a atividade desta mesma empresa. ---------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, reconhecer de interesse público municipal, o

pedido de regularização da ampliação de uma pedreira denominada “Relvinha número

oito”, sita em Alcanede, na freguesia de Alcanede, de acordo com as informações

técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Mais foi deliberado remeter o assunto à Assembleia Municipal, para ratificação da

deliberação do Executivo Municipal. -------------------------------------------------------------

--- LICENCIAMENTOS DIVERSOS ---------------------------------------------------------

--- DE ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA SUPERIOR DE

EDUCAÇÃO DE SANTARÉM, APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO

DE TAXAS REFERENTE AO PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE

RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVAL DE TUNAS DA ISSOTUNA -

III RIBATUNIS - FESTIVAL DE TUNAS MISTAS DE SANTARÉM, NO

CAMPO EMÍLIO INFANTE DA CAMARA, SANTARÉM, NA UNIÃO DE

FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM, NOS DIAS VINTE E TRÊS E

VINTE E QUATRO DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZANOVE. –

RATIFICAÇÃO -----------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

isentou a Associação de Estudantes da Escola Superior de Educação de Santarém, do

pagamento de taxas, no valor de oitenta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos,

referente à licença especial de ruído, para realização de Festival de Tunas da Issotuna -

III Ribatunis - Festival de Tunas Mistas de Santarém, no Campo Emílio Infante da

Câmara, Santarém, na União de Freguesias da Cidade de Santarém, nos dias solicitados.

--- DE CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE CANAL,

APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTE AO

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

147

PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE

FESTEJOS ANUAIS, NO LARGO DA LIBERDADE, ABRÃ, NOS DIAS

UM E VINTE E NOVE A TRINTA E UM DE DEZEMBRO DE DOIS MIL

E DEZANOVE – RATIFICAÇÃO------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

isentou o Centro Cultural e Recreativo de Canal, do pagamento de taxas, no valor de

trezentos e trinta e oito euros e sessenta cêntimos, referente à licença especial de ruído

para realização de Festejos Anuais, no Largo da Liberdade, na Freguesia de Abrã, nos

dias solicitados. ---------------------------------------------------------------------------------------

--- DE GRUPO DESPORTIVO E CULTURAL "OS GALITOS DA

VÁRZEA", APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS

REFERENTE AO PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA

REALIZAÇÃO DE COMEMORAÇÕES DO VI ANIVERSÁRIO DO

RANHO FOLCLÓRICO, NA RUA ANTÓNIO ELOY GODINHO,

VILGATEIRA, NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE ROMEIRA E VÁRZEA,

NOS DIAS VINTE E TRÊS E VINTE E QUATRO DE NOVEMBRO DE

DOIS MIL E DEZANOVE. – RATIFICAÇÃO --------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

isentou o Grupo Desportivo e Cultural "Os Galitos da Várzea", do pagamento de taxas,

no valor de oitenta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos, referente à licença

especial de ruído para realização de Comemorações do VI Aniversário do Rancho

Folclórico, na Rua António Eloy Godinho, Vilgateira, na União de Freguesias de

Romeira e Várzea, nos dias solicitados. -----------------------------------------------------------

--------------------------------- OUTRAS DELIBERAÇÕES -----------------------------------

--- PROJETO ESCOLA SEGURA - CONTRATO DE COLABORAÇÃO COM A

CIMLT - COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA LEZÍRIA DO TEJO NO

ÂMBITO DO SETOR PÚBLICO - RETIFICAÇÃO DO VALOR APROVADO

EM REUNIÃO DE OITO DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZANOVE -----------------

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

148

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, retificar a deliberação tomada em reunião do

Executivo Municipal de oito de abril último, que aprovou a transferência de capital para

a CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, no âmbito do setor público

(Projeto Escola Segura), do montante de seis mil oitocentos e vinte e sete euros e

cinquenta e cinco cêntimos para seis mil setecentos e oitenta e oito euros e oitenta e

cinco cêntimos, em conformidade com informação prestada em dezanove do mês findo,

pela Secção de Contabilidade. ----------------------------------------------------------------------

--- PAGAMENTO DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO DA FRAÇÃO A – CAVE,

DO NÚMERO DEZOITO DA RUA PRIMEIRO DE JULHO ---------------------------

--- Foi presente o pedido da empresa GPC – Gestão de Propriedades e Condomínios,

na qualidade de Administradora do Condomínio do prédio número dezoito, sito na Rua

primeiro de julho, nesta Cidade, solicitando o pagamento da quota extra no montante de

quatrocentos e catorze euros e oitenta e oito cêntimos, referente à fração A – cave,

propriedade deste Município. ----------------------------------------------------------------------

--- Sobre este pedido, a Divisão de Finanças, em sete do mês findo, informou o seguinte:

--- “A Administração do Condomínio do número dezoito, da Rua primeiro de julho,

reclama o pagamento do valor de quatrocentos e catorze euros e oitenta e oito cêntimos,

referente à pintura do prédio, aprovada em reunião de condomínio de vinte e dois de

maio de dois mil e dezanove. De acordo com a permilagem, este montante foi

corretamente calculado. Adicionalmente informo que, pese embora o Município seja

titular do prédio (fração A – cave), desde cinco de abril de mil novecentos e setenta e

oito, conforme escritura em anexo, só começou a comparticipar nas despesas do

condomínio em dois mil e quinze, data em que o condomínio passou a ser gerido por

uma empresa (GPC – Gestão de Propriedades e Condomínios). -----------------------------

--- Atendendo ao exposto, julgo que o Município deve suportar o valor reclamado pela

administração do Condomínio. ---------------------------------------------------------------------

--- Caso seja esta, a decisão superior, este valor deve ser previamente cabimentado,

comprometido e apresentado a decisão do Órgão Executivo.” --------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, assumir o encargo no montante de

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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quatrocentos e catorze euros e oitenta e oito cêntimos, referente à quota extra do

condomínio da fração A cave do número dezoito, sita na Rua primeiro de julho, nesta

cidade, destinada à pintura do prédio, em conformidade com o parecer da Divisão de

Finanças anteriormente transcrito. -----------------------------------------------------------------

--- SUBSÍDIOS ATRIBUÍDOS EM REUNIÃO DO EXECUTIVO E NÃO PAGOS

--- Foi presente a informação número oito mil trezentos e noventa, de vinte e dois de

maio último, da Secção de Contabilidade, do seguinte teor: ---------------------------------

--- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------

--- Perduram ao longo dos anos alguns apoios atribuídos pela autarquia a diversas

entidades, que não foram pagos nem reclamados até ao momento. --------------------------

--- Para efeitos de pagamento destes apoios, encontram-se em falta, genericamente, os

seguintes elementos: --------------------------------------------------------------------------------

--- - Cópia dos comprovativos da realização da despesa para os fins a que foi atribuído;

--- - Documento de despesa emitido pela entidade beneficiária (fatura/recibo); -----------

--- - Autos de medição da obra ou declaração do empreiteiro, com descrição dos

trabalhos realizados, para os casos de apoio a obras: -------------------------------------------

--- - Número de identificação bancária em formato bancário, com identificação da

entidade; ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- - Certidão da sua situação tributária e contributiva ou autorização de consultas, sendo

a certidão contributiva apenas para pagamentos iguais ou superiores a cinco mil euros. -

--- No âmbito da Cultura e através das informações da Técnica Superior Dr.ª Conceição

Prino, foram aprovados em deliberação do executivo municipal, os apoios apresentados

em listagem anexa. Estes compromissos encontram-se a provocar alguns

constrangimentos no orçamento da autarquia, dado que, influenciam dotações e ainda o

cálculo dos fundos disponíveis. -------------------------------------------------------------------

--- Considerando o tempo decorrido, solicito esclarecimento quanto à continuidade

destes compromissos, disponibilizando-se em anexo a respetiva documentação de cada

processo para análise e decisão. -------------------------------------------------------------------

--- Coloco assim à consideração superior, os procedimentos a adotar: ----------------------

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

150

--- -Solicitação às respetivas entidades dos elementos em falta para efeitos de

pagamento; -------------------------------------------------------------------------------------------

--- - Possibilidade de anulação dos respetivos apoios em reunião do executivo,

retificando as deliberações anteriores.” -----------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, retificar a deliberação de vinte e dois de

setembro de dois mil e oito, que atribuiu à Associação de Freguesias do Direito Público

da cidade de Santarém, um subsídio no montante de três mil trezentos e dezoito euros,

para o valor de dois mil oitocentos e noventa e dois euros e oitenta cêntimos, destinado à

realização das Festas Populares dois mil e oito. -------------------------------------------------

--- Mais foi deliberado remeter o assunto à Assembleia Municipal para apreciação e

aprovação, ao abrigo das alíneas o) e ff) do número um do artigo trinta e três do Anexo I

à Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, em articulação com o

disposto na alínea j) do número um do artigo vinte e cinco do mesmo diploma legal. -----

--- II ADENDA AO FUNDO DE MANEIO DOIS MIL E DEZANOVE ---------------

--- No seguimento da solicitação da Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade,

para a atribuição de um fundo de maneio, para o serviço operacional desta divisão, pela

Secção de Contabilidade foi presente a informação número dezoito mil seiscentos e

noventa e nove, de quinze do mês findo, que a seguir se transcreve: -------------------------

--- “O Regulamento de Constituição de Fundos de Maneio para o ano de dois mil e

dezanove, foi aprovado na reunião do Executivo Municipal de sete de janeiro de dois mil

e dezanove. --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Verificando-se a necessidade de proceder à seguinte alteração, anexa-se a II adenda

ao mesmo, por forma a contemplar as seguintes situações: -----------------------------------

--- * Inclusão de um novo detentor António Luis Sousa Aranha para a Divisão de

Ambiente e Sustentabilidade, com o montante mensal de trezentos euros; ------------------

--- Para efetivar a referida alteração, será necessário ser aprovado em reunião do

Executivo.” --------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a II Adenda ao Fundo de Maneio

para o ano de dois mil e dezanove, a qual inclui um novo detentor para a Divisão de

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

151

Ambiente e Sustentabilidade, com o montante mensal de trezentos euros. ------------------

--- A referida adenda ao Regulamento e Constituição de Fundos de Maneio para o ano

de dois mil e dezanove, dá-se aqui por reproduzida (documento I), ficando cópia anexa à

ata, dela fazendo parte integrante. -----------------------------------------------------------------

--- PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTARÉM E A

AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM) PARA A

"DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO E NO APOIO À POPULAÇÃO SOBRE O

PROCESSO DE ALTERAÇÃO DA REDE DE TELEVISÃO DIGITAL

TERRESTRE (TDT)" -----------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara, por proposta do senhor Presidente, deliberou, por unanimidade, retirar o

assunto da presente reunião. ------------------------------------------------------------------------

--- VIVER SANTARÉM - EM, SA - PROPOSTA DE CONTRATO PROGRAMA

PARA O ANO DE DOIS MIL E VINTE ------------------------------------------------------

--- Foi presente o ofício número quarenta e nove/dezanove, de catorze do mês findo, da

empresa municipal Viver Santarém - Desporto e Lazer, EM, SA, remetendo, na

sequência da aprovação em Assembleia Geral de doze de novembro último, e nos termos

do disposto no artigo quarenta e sete da Lei número cinquenta/dois mil e doze, de trinta e

um de agosto, o Contrato Programa para o ano de dois mil e vinte, bem como o

correspondente parecer do Fiscal Único, nos termos do disposto na alínea c) do número

seis do artigo vinte e cinco do mesmo diploma legal, para que possa ser remetido para

aprovação pelo Órgão Deliberativo. ---------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, propor à Assembleia Municipal a apreciação

e aprovação do Contrato Programa a celebrar entre a Viver Santarém, Desporto e Lazer,

EM SA e o Município de Santarém, para o ano de dois mil e vinte, nos termos do

número cinco do artigo quarenta e sete da Lei número cinquenta/dois mil e doze, de

trinta e um de agosto. --------------------------------------------------------------------------------

--- O referido Contrato Programa e Parecer do Fiscal Único, dão-se aqui por

reproduzidos (documentos II e III), ficando cópia anexa à ata, dela fazendo parte

integrante. ---------------------------------------------------------------------------------------------

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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--- ENCARGOS COM CEDÊNCIA DE ESPAÇOS - UNIÕES DE FREGUESIAS -

ANO DE DOIS MIL E VINTE ------------------------------------------------------------------

--- Foi presente a informação número dezassete mil novecentos e oitenta e três, de cinco

do mês findo, da Divisão de Educação e Juventude (DEJ), do seguinte teor: ------------

--- “ No âmbito da planificação de encargos para as Cedências de Espaços para o ano de

dois mil e vinte, propõe-se a transferência de verbas para as Uniões de Freguesias

constantes do quadro abaixo, que têm vindo a ceder as suas instalações para

funcionamento de estabelecimentos de ensino e serviços de apoio à família,

nomeadamente fornecimento de refeições e atividades, pretendendo-se desta forma

compensar os consumos decorrentes da utilização dos espaços como água, eletricidade e

limpeza dos edifícios, enquadrado na Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de

doze de setembro, artigo trinta e três, número um, alínea u). ---------------------------------

--- Esta verba, conforme quadro abaixo, é definida de acordo com a utilização e

compreende os meses de janeiro a junho (referente ao ano letivo dois mil e

dezanove/dois mil e vinte) e de setembro a dezembro (referente ao ano letivo dois mil e

vinte/dois mil e vinte e um), representando um valor mensal de oitocentos euros

(excetuando-se os meses de julho e agosto), o que perfaz um valor total de oito mil

euros, para o ano de dois mil e vinte, para efeitos de cabimentação. ------------------------

--- O presente apoio é uma competência da Câmara Municipal, prevista na alínea u) do

número um do artigo trinta e três da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze

de setembro. ------------------------------------------------------------------------------------------

2020

Agrup.to Entidade Estab.

Ensino Subsídio/Mês jan a jun set a dez

Total

2020

Espaço

Disponibilidade/finalidade

Afonso

Henriques

1

União de

Freguesias de

S. Vicente Paúl

EB 1

Tojosa 200,00 € 1 200,00€ 800,00 € 2 000,00€

1 sala de refeições, copa e

instalações sanitárias para

1º CEB

2

União de

Freguesias de

Achete, Azoia

de Baixo e

Póvoa de

JI

Achete 400,00 € 2400,00 € 1 600,00€ 4 000,00€

1 sala polivalente, 1 sala

com copa, instalações

sanitárias e Jardim de

Infância

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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Santarém

3

União de

Freguesias de

Casével e

Vaqueiros

JI

Casével 200,00 € 1200,00€ 800,00€ 2 000,00€

1 sala de refeições, copa e

instalações sanitárias para

Pré-escolar e 1º CEB

800,00€ 4800,00€ 3200,00€ 8000,00€

--- Assim propõe-se que: ---------------------------------------------------------------------------

--- a) Sejam cabimentados os valores previstos no mapa em anexo na respetiva rubrica

orçamental; -------------------------------------------------------------------------------------------

--- b) A presente informação seja submetida aos órgãos Executivo e Deliberativo

Municipal. “ -------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, propor à Assembleia Municipal, para que, nos

termos da alínea j) do número um do artigo vinte e cinco da Lei número setenta e

cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, delibere aprovar a transferência de verbas,

no valor total de oito mil euros, para o ano de dois mil e vinte, para as Uniões de

Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira, de Achete, Azoia de Baixo e

Póvoa de Santarém e de Casével e Vaqueiros, que têm vindo a ceder as suas instalações

para funcionamento de estabelecimentos de ensino e serviços de apoio à família,

nomeadamente fornecimento de refeições e atividades, nos termos expressos na

informação da Divisão de Educação e Juventude, anteriormente transcrita. -----------------

--- PROJETO DE HIPOTERAPIA - REFORÇO DE VERBA PARA O ANO DE

DOIS MIL E DEZANOVE -----------------------------------------------------------------------

--- Foi presente a informação número dezassete mil quatrocentos e vinte e oito, de vinte

e quatro de outubro último, da Divisão de Educação e Juventude (DEJ), do seguinte

teor: ----------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “No âmbito do Projeto de Hipoterapia dos Agrupamentos Sá da Bandeira e Ginestal

Machado, foram deliberadas em Reunião de Câmara, as seguintes informações para

encargos do ano dois mil e dezanove, na sequência de alterações decorrentes do início do

Ano Letivo dois mil e dezanove/dois mil e vinte, solicita-se reforço de verba (e-mails

dos Agrupamentos em anexo). --------------------------------------------------------------------

--- *Informação da Divisão de Educação e Juventude (DEJ) número vinte mil

ATA N.º 28

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Reunião de 2 de dezembro de 2019

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quinhentos e setenta e quatro, de treze de dezembro de dois mil e dezoito, para o

Agrupamento Ginestal Machado, aprovada em reunião de Câmara de vinte e um de

janeiro de dois mil e dezanove, para atribuição de: -------------------------------------------

--- - setecentos e sessenta e cinco euros para a atividade; -------------------------------------

--- - mil quatrocentos e oitenta e oito euros para transporte dos alunos para a Escola

Agrária onde decorre a atividade. -----------------------------------------------------------------

--- Para a Informação acima referida solicita-se reforço de verba em: ----------------

--- - trezentos e quarenta euros para a atividade de setembro a dezembro de dois mil e

dezanove, pois passou a haver dois grupos de alunos em vez de um grupo; ----------------

--- - setecentos e sessenta e oito euros para o transporte dos alunos, pois a atividade

passou a ser duas vezes por semana em vez de uma vez por semana, de setembro a

dezembro e em junho os alunos tiveram uma aula apesar de não estar prevista. -----------

--- *Informação Divisão de Educação e Juventude (DEJ) número dezanove mil cento

e quarenta, de vinte de novembro de dois mil e dezoito, para o Agrupamento Sá da

Bandeira, aprovada em reunião de Câmara de dez de dezembro de dois mil e dezoito,

para atribuição de: ----------------------------------------------------------------------------------

--- - oitocentos e cinquenta euros para a atividade; --------------------------------------------

--- - mil e cinquenta e um euros e sessenta e cinco cêntimos para transporte dos alunos

para a Escola Agrária onde decorre a atividade. ------------------------------------------------

--- Para a Informação acima referida solicita-se reforço de verba em: ----------------

--- -quatrocentos e quatro euros e noventa e um cêntimos para o transporte dos alunos,

pois no ano letivo dois mil e dezoito/dois mil e dezanove, os alunos eram transportados

apenas da escola Sá da Bandeira e Dom João II para a Escola agrária (sem regresso) e no

ano letivo dois mil e dezanove/dois mil e vinte, o transporte é feito das escolas para a

Escola Agrária e regresso. -------------------------------------------------------------------------

--- Considerando o acima exposto, solicita-se o reforço da verba inicialmente prevista no

valor total de mil quinhentos e doze euros e noventa e um cêntimos, acima descriminado

por Agrupamento de Escolas.” ---------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, assumir o encargo no montante de mil

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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quinhentos e doze euros e noventa e um cêntimos, relativo ao reforço da verba a atribuir

aos Agrupamentos de Escolas Ginestal Machado e Sá da Bandeira, no âmbito do Projeto

de Hipoterapia, no Ano Letivo dois mil e dezanove/dois mil e vinte, nos termos

preconizados na informação da Divisão de Educação e Juventude (DEJ). -------------------

--- ENCARGOS COM CEDÊNCIA DE ESPAÇOS - ASSOCIAÇÕES - ANO DE

DOIS MIL E VINTE -------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Educação e Juventude (DEJ), foi presente a informação número

dezassete mil novecentos e setenta e nove, de cinco do mês findo, cujo teor se

transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- “ No âmbito da planificação de encargos para as Cedências de Espaços para o ano de

dois mil e vinte, propõe-se a transferência de verbas para as Associações constantes do

quadro abaixo, que têm vindo a ceder as suas instalações para funcionamento de

estabelecimentos de ensino e serviços de apoio à família, nomeadamente fornecimento

de refeições e atividades, pretendendo-se, desta forma, compensar os consumos

decorrentes da utilização dos espaços como água, eletricidade e limpeza dos edifícios,

enquadrado na Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, artigo

trinta e três, número um, alínea u). ----------------------------------------------------------------

--- Esta verba, conforme quadro abaixo, é definida de acordo com a utilização e

compreende os meses de janeiro a junho (referente ao ano letivo dois mil e

dezanove/dois mil e vinte) e de setembro a dezembro (referente ao ano letivo dois mil e

vinte/dois mil e vinte e um), representando um valor mensal de oitocentos euros

(excetuando-se os meses de julho e agosto), o que perfaz um valor total de oito mil

euros, para o ano de dois mil e vinte, para efeitos de cabimentação. -------------------------

--- O presente apoio é uma competência da Câmara Municipal, prevista na alínea u) do

número um do artigo trinta e três da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze

de setembro. -------------------------------------------------------------------------------------------

2020

Agrup.to Entidade Estab.

Ensino Subsídio/Mês jan a jun set a dez

Total

2020

Espaço

Disponibilidade/finalidade

ATA N.º 28

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Afonso

Henriques

1 Associação

Amicaioza

JI Azoia

Cima

400,00 € 2400,00€ 1600,00 € 4 000,00€

1 sala de refeições, copa e

instalações sanitárias e 1

sala de Jardim de Infância EB 1

Azoia

Cima

2

Associação

Recreativa e

Cultural de

Gançaria

JI e EB 1

Gançaria 200,00 € 1200,00 € 800,00€ 2 000,00€

1 sala de refeições, copa e

instalações sanitárias para

Pré-escolar e 1º CEB

3

Centro

Cultural

Desportivo e

Recreativo de

Advagar

EB 1

Advagar 200,00 € 1200,00€ 800,00€ 2 000,00€

1 sala de refeições, copa e

instalações sanitárias para

1º CEB

800,00€ 4800,00€ 3200,00€ 8000,00€

--- Assim propõe-se que: ---------------------------------------------------------------------------

--- a) Sejam cabimentados os valores previstos mapa em anexo na respetiva rubrica

orçamental; -------------------------------------------------------------------------------------------

--- b) Seja submetido em reunião do Executivo Municipal o proposto com a respetiva

ficha de compromisso.” ----------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, assumir os encargos, a transferir para a

Associação Amicaioza (quatro mil euros), Associação Recreativa e Cultural da Gançaria

(dois mil euros) e Centro Cultural Desportivo e Recreativo de Advagar (dois mil euros),

os quais totalizam oito mil euros, pela cedência de instalações, no ano dois mil e vinte,

para funcionamento de estabelecimentos de ensino e serviço de apoio à família,

nomeadamente o fornecimento de refeições e atividades, nos termos explanados na

informação da Divisão de Educação e Juventude (DEJ). --------------------------------------

--- ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO 3 CD - CENTRO DE

CULTURA E CONVÍVIO DOS BOMBEIROS MUNICIPAIS PARA

PARTICIPAÇÃO NO SPARTAN RACE DE CÓRDOBA --------------------------------

--- Relativamente ao assunto em epigrafe, foi presente a informação número dezoito mil

duzentos e cinquenta e oito, de onze do mês findo, da Divisão de Educação e

Juventude (DEJ), que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------

ATA N.º 28

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Reunião de 2 de dezembro de 2019

157

--- “Um atleta e bombeiro municipal integrado no 3CD - Centro de Cultura e Convívio

do Bombeiros Municipais de Santarém, vai no dia dezasseis de novembro de dois mil e

dezanove, participar no SPARTAN RACE DE CÓRDOBA no escalão de Elite, prova de

treze quilómetros em terreno acidentado com obstáculos, que faz parte do Campeonato

do Mundo. --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Para ser possível a participação do Bombeiro - Subchefe segunda classe (…) neste

SPARTAN RACE DE CÓRDOBA, o 3CD - Centro de Cultura e Convívio do

Bombeiros Municipais, solicitam um apoio financeiro no valor de quatrocentos euros, de

modo a poder suportar os custos de participação com a inscrição - cento e dez euros,

transporte/deslocação - cento e quarenta euros, alimentação e estadia – cento e cinquenta

euros. --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Neste sentido, e considerando o importante relevo desta competição, que projeta

internacionalmente o concelho e o município, justificando conforme o disposto na alínea

u) do número um do artigo trinta e três da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de

doze de setembro, o interesse municipal. --------------------------------------------------------

--- Por esta razão e tendo em consideração o anteriormente exposto, para comparticipar

os custos desta participação, propõe-se a atribuição ao 3CD - Centro de Cultura e

Convívio dos Bombeiros Municipais de Santarém, de um apoio financeiro no valor de

quatrocentos euros.” ---------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir um apoio financeiro no montante de

quatrocentos euros, ao 3CD – Centro de Cultura e Convívio dos Bombeiros Municipais,

para comparticipação nos custos de um bombeiro participante no SPARTAN RACE DE

CÓRDOBA, em conformidade com o preconizado na informação anteriormente

transcrita. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- APOIO EM TRANSPORTE ESCOLAR A ALUNO COM DESLOCAÇÃO EM

COMBOIO - ANO LETIVO DOIS MIL E DEZOZITO/DOIS MIL E DEZANOVE

- RETIFICAÇÃO DO VALOR DO APOIO --------------------------------------------------

--- Foi presente a informação número trezentos e quarenta e cinco, de oito de janeiro

último, da Divisão de Educação e Juventude (DEJ), do seguinte teor: --------------------

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

158

--- “Na sequência da informação Divisão de Educação e Juventude (DEJ) número

dezasseis mil cento e dezassete, de um de outubro de dois mil e dezoito, com proposta de

apoio em transporte escolar a dois alunos com deslocação em comboio, vimos por este

meio informar que o aluno (…), mudou de residência para Lisboa, em novembro de dois

mil e dezoito, pelo que não necessita da totalidade do apoio (…). ----------------------------

--- Desta forma, propõe-se manter o apoio ao aluno apenas para os meses de setembro e

outubro do Ano Letivo dois mil e dezoito/dois mil e dezanove, correspondente ao total

de setenta e seis euros e oitenta cêntimos, ou seja, trinta e oito euros e quarenta cêntimos

por mês: cinquenta porcento da despesa de comboio, tendo em conta a mudança de

residência do ano em novembro de dois mil e dezoito.” ---------------------------------------

--- No seguimento desta informação, a Divisão de Educação e Juventude (DEJ),

através da informação número dezassete mil quinhentos e oitenta e dois, de vinte e cinco

de outubro último, veio propor a retificação da deliberação do Executivo municipal,

quanto ao valor remanescente de setenta e seis euros e oitenta cêntimos, do apoio

prestado ao aluno, em conformidade com os pressupostos explanados na informação

anteriormente transcrita. ----------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, retificar a deliberação tomada em reunião do

Executivo de vinte e dois de outubro de dois mil e dezoito, na parte que diz respeito ao

apoio para deslocação em comboio, atribuído ao aluno que frequentava o décimo

primeiro ano de escolaridade do curso Técnico de Desenho Digital 3D, na Escola

Profissional Gustave Eiffel, passando esse mesmo apoio de quatrocentos e vinte e dois

euros e quarenta cêntimos, para setenta e seis euros e oitenta cêntimos, em conformidade

com o preconizado nas informações da Divisão de Educação e Juventude (DEJ)

anteriormente mencionadas. ------------------------------------------------------------------------

--- FEIRA BIMENSAL - DESISTÊNCIA DO LUGAR D QUATRO -------------------

--- Foi presente o requerimento da empresa Varoarte – Indústria de Torneados em

Madeiras, Limitada, comunicando que a partir do corrente mês, deixará de ocupar o

lugar número D quatro, que lhe fora anteriormente atribuído, na feira bimensal. ----------

--- Sobre este assunto, pela Secção de Receitas, foi emitida a informação número

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

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dezoito mil quinhentos e sete, de treze do mês findo, cujo teor se transcreve: --------------

--- “Relativamente ao assunto acima mencionado, e visto que o “Regulamento da

Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores

Ambulantes no Município de Santarém”, não prevê esta situação (desistência de lugar),

sugiro, salvo melhor entendimento, que deverá ser deliberado pelo órgão Executivo, a

caducidade do direito de ocupação, de forma a efetivar a passagem para lugar ocasional.

O valor em dívida é respeitante ao mês dezembro dois mil e dezanove, entendendo, que

deverá ser alvo de anulação.” -----------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar o pedido apresentado pela empresa

Varoarte – Indústria de Torneados em Madeiras, Limitada, para a desistência do direito

de ocupação do lugar D quatro, na feira bimensal, declarando assim a caducidade do

mesmo, de forma a efetivar a sua passagem para lugar ocasional. ----------------------------

--- Mais foi deliberado, autorizar a anulação do valor processado a esta empresa, para o

mês atual. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - CENTRO DE CONVÍVIO, CULTURA

E DESPORTO DE ABITUREIRAS - VI TRILHO DAS DORES – RATIFICAÇÃO

--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número dezanove mil duzentos e

quinze, de vinte e dois do mês findo, do seguinte teor: -----------------------------------------

--- “Tendo o requerimento formulado pelo Centro de Convívio, Cultura e Desporto de

Abitureiras, para a realização de evento denominado VI Trilho das Dores, em

Abitureiras, no dia cinco de outubro, sido alvo de despacho de deferimento do senhor

Vereador Ricardo Rato, em trinta de setembro de dois mil e dezanove, propõe-se que o

pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço público, seja alvo de

apreciação em reunião do Executivo Municipal. ------------------------------------------------

--- Por se tratar de uma associação sem fins lucrativos, é passível de isenção ou redução

de cinquenta porcento do valor das taxas, conforme previsto na alínea a), do número

dois, do artigo vinte e um, conjugado com o artigo vinte e um-A, Capítulo IV do

Regulamento Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser

alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de pagamento

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

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das taxas, calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea a) da tabela de taxas em

vigor, no valor de cinquenta e dois euros e sessenta cêntimos e apuradas conforme nota

de liquidação abaixo. --------------------------------------------------------------------------------

--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) --------------

--- Realização de provas desportivas nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar

livre (Artigo quarenta e oito, alínea a)): ----------------------------------------------------------

--- Trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos vezes um dia igual a trinta e três euros e

setenta e cinco cêntimos ----------------------------------------------------------------------------

--- Emissão de Alvará (Artigo segundo, número um, Capítulo II): --------------------------

--- Dezoito euros e oitenta e cinco cêntimos ----------------------------------------------------

--- Total - cinquenta e dois euros e sessenta cêntimos.” ---------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

em vinte e sete do mês findo, isentou o Centro de Convívio, Cultura e Desporto de

Abitureiras, do pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de

cinquenta e dois euros e sessenta cêntimos, para a realização no dia cinco de outubro

último, do evento denominado VI Trilho das Dores, em Abitureiras, em conformidade

com o explanado na informação anteriormente transcrita. -------------------------------------

--- MERCADO QUINZENAL - ANULAÇÃO DE VALORES REFERENTES A

OCUPAÇÕES DE LUGARES ENTRE OS ANOS DOIS MIL E DEZ E DOIS MIL

E QUINZE -------------------------------------------------------------------------------------------

--- Relativamente ao assunto acima referenciado, foi presente a informação número

dezanove mil duzentos e oito, de vinte do mês findo, da Secção de Receitas, que a

seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------

--- “Na sequência do trabalho desenvolvido pela Secção de Receitas com vista à análise

dos valores que permanecem por pagar ao Município de Santarém, apurou-se que

permanecem por regularizar diversos valores (em conta corrente), relativos a ocupações

no antigo Mercado Quinzenal (prévio ao sorteio/reorganização da Feira), em

conformidade com o quadro constante da presente informação, que totalizam mil

duzentos e cinquenta e cinco euros e dezassete cêntimos. ----------------------------------

ATA N.º 28

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--- Relativamente às entidades elencadas, informa-se que não existem quaisquer

evidências de tenham estado presentes nos meses a que se referem as importâncias em

dívida e em que se realizou o Mercado Quinzenal, pelo que não deveriam ter ocorrido os

consecutivos processamentos mensais. Assim, e por esse motivo, sugere-se que sobre os

valores identificados, recaia eventual despacho conducente à sua anulação dos valores

identificados. ------------------------------------------------------------------------------------------

NIF Descrição Valor (€)

225403358 TerradJunho14 51,20

225403358 TerradJulho14 51,20

225403358 TerradAgosto14 51,20

225403358 TerradSetembro14 51,20

225403358 TerradOutubro14 51,20

225403358 TerradNovem14 51,20

225403358 TerradDez14 44,80

225403358 TerradJan15 44,80

225403358 TerradFev15 44,80

225403358 TerradMar15 22,40

247483907 TerradDezemb14 51,20

247483907 TerradJaneir14 51,20

247483907 TerradFevere14 51,20

247483907 TerradMarço14 25,60

247483907 TerradAbril14 51,20

247483907 TerradMaio14 51,20

247483907 TerradJunho14 51,20

247483907 TerradJulho14 51,20

247483907 TerradAgosto14 51,20

247483907 TerradSetembro14 51,20

247483907 TerradOutubro14 51,20

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247483907 TerradNovem14 51,20

247483907 TerradDez14 44,80

247483907 TerradJan15 44,80

247483907 TerradFev15 44,80

247483907 TerradMar15 22,40

129226769 Terrados2011 33,60

228763886 Terrados1995 11,97

TOTAL 1 255,17

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a anulação dos valores referentes a

ocupações de lugares, no mercado quinzenal, entre os anos dois mil e dez e dois mil e

quinze, processados às entidades mencionadas na informação número dezanove mil

duzentos e oito, de vinte de novembro findo, da Secção de Receitas, os quais totalizam o

montante total de mil duzentos e cinquenta e cinco euros e dezassete cêntimos. -----------

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - CENTRO CULTURAL E

RECREATIVO DE ALDEIA DA RIBEIRA - DÉCIMO PASSEIO TT –

RATIFICAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------

--- Foi presente a informação número dezanove mil duzentos e três, de vinte e dois do

mês findo, da Secção de Receitas, cujo teor se transcreve: ------------------------------------

--- “Tendo o requerimento formulado pelo Centro Cultural e Recreativo de Aldeia da

Ribeira, para a realização de evento denominado décimo Passeio Todo-o-terreno de

Aldeia da Ribeira, no dia dezassete de novembro, sido alvo de despacho de deferimento

do senhor Vereador Ricardo Rato, em treze de novembro de dois mil e dezanove,

propõe-se que o pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço

público, seja alvo de apreciação em reunião do Executivo Municipal. -----------------------

--- Por se tratar de uma associação sem fins lucrativos, é passível de isenção ou redução

de cinquenta porcento do valor das taxas, conforme previsto na alínea a), do número

dois, do artigo vinte e um, conjugado com o artigo vinte e um-A, Capítulo IV do

Regulamento Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser

ATA N.º 28

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Reunião de 2 de dezembro de 2019

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alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de pagamento

das taxas, calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea a) da tabela de taxas em

vigor, no valor de trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos e apuradas conforme nota

de liquidação abaixo. --------------------------------------------------------------------------------

--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------

--- Realização de provas desportivas nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar

livre (Artigo quarenta e oito, alínea a)): -----------------------------------------------------------

--- Trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos vezes um dia igual a trinta e três euros e

setenta e cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente que,

em vinte e sete do mês findo, isentou o Centro Cultural e Recreativo de Aldeia da

Ribeira, do pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de trinta e

três euros e setenta e cinco cêntimos, pela realização do décimo Passeio Todo-o-terreno

de Aldeia da Ribeira, no lugar de Aldeia da Ribeira, da freguesia de Alcanede, deste

Concelho, no dia dezassete do mês findo, de harmonia com o preconizado na informação

da Secção de Receitas. ------------------------------------------------------------------------------

--- ANULAÇÃO DE FATURAS RELATIVAS A FESTIVAIS GASTRONÓMICOS

OCORRIDOS EM DOIS MIL E DEZ ---------------------------------------------------------

--- Foi presente a informação número dezoito mil novecentos e noventa, de dezanove do

mês findo, da Secção de Receitas, cujo teor se transcreve: ------------------------------------

--- “Na sequência do trabalho desenvolvido pela Secção de Receitas com vista à análise

dos valores que permanecem por regularizar ao Município de Santarém, apurou-se que

permanecem por regularizar faturas referentes a inscrições em festivais gastronómicos,

ocorridos durante o ano de dois mil e dez, elencados no quadro infra, cujo total perfaz

oitocentos euros. --------------------------------------------------------------------------------------

Festival do Tomate, Azeite e Alho 2010

Fatura nº data Valor €

20100341 25/08/2010 50,00 €

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Reunião de 2 de dezembro de 2019

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20100348 25/08/2010 50,00 €

Festival do Rio 2010

20110087 16/02/2011 50,00 €

20110088 16/02/2011 50,00 €

20110086 16/02/2011 50,00 €

20110080 11/02/2011 50,00 €

20110089 16/02/2011 150,00 €

Festival do Magusto 2010

20110102 17/02/2011 50,00 €

20110109 18/02/2011 50,00 €

20110106 18/02/2011 50,00 €

20110100 17/02/2011 50,00 €

20110110 18/02/2011 150,00 €

TOTAL: 800,00

--- Após terem sido efetuadas buscas na aplicação de gestão documental MGD-AIRC,

verifica-se que não existem registos comprovativos de que tivessem existido inscrições

nos festivais, por parte das empresas/particulares acima identificados, nem foram

detetadas notificações às mesmas (envio das faturas), exceção feita à fatura 20110080,

conforme anexo ao presente registo. --------------------------------------------------------------

--- Nesse sentido, analisado o acima exposto e atendendo à falta de documentação que

sustenta a emissão das faturas em apreço e atendendo a que não é possível aferir que as

mesmas tenham sido enviadas e/ou rececionadas, e ainda ao hiato de tempo já decorrido,

coloca-se à consideração superior qual o procedimento a adotar.” ---------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a anulação das faturas mencionadas

na informação da Secção de Receitas, anteriormente transcrita, referentes ao Festival do

Tomate, Azeite e Alho, ao Festival do Rio e ao Festival do Magusto, sendo todos estes

documentos respeitantes ao ano de dois mil e dez, os quais totalizam oitocentos euros. --

--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - PEDIDO DE REDUÇÃO DE TAXAS

DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO COM A INSTALAÇÃO DE PAVILHÃO PARA

ATA N.º 28

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VENDA DE PRESÉPIOS, NO CAMPO EMÍLIO INFANTE DA CÂMARA –

RATIFICAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número dezoito mil seiscentos e

dezoito, de catorze do mês findo, do seguinte teor: ---------------------------------------------

--- “Relativamente ao assunto supra identificado, e no seguimento da tramitação do

pedido para instalação da estrutura, que resultou no despacho de deferimento do senhor

Vereador Ricardo Rato, de treze de novembro de dois mil e dezanove, deverão ser

apuradas as taxas relativas ao processo, tendo a requerente solicitado a isenção em

cinquenta porcento do valor a pagar pela ocupação (tendo anexado documentação para

suportar o pedido). ----------------------------------------------------------------------------------

--- Acontece, no entanto, que o local em causa não é espaço público, mas sim domínio

privado municipal, pelo que não poderão ser aplicadas as taxas inscritas na Tabela de

Taxas em vigor, devendo, em alternativa, ser cobrada à requerente um valor equiparado

a uma renda, que incida sobre o período de tempo pretendido, e que abrange parte de

dois meses (novembro e dezembro). --------------------------------------------------------------

--- Atendendo a que, em anos anteriores, foi aplicado o valor inscrito no Capítulo VII,

no artigo vinte e dois, número dois, da Tabela de Taxas em vigor (dez euros e sessenta

cêntimos, por metro quadrado e por mês), coloca-se à consideração superior que seja

apurado o valor a cobrar pela instalação do pavilhão em causa de igual forma e conforme

cálculo em anexo. -----------------------------------------------------------------------------------

--- No que respeita ao pedido de isenção referido no primeiro parágrafo, em dois mil e

dezoito, o mesmo foi concedido, em reunião do Executivo Municipal com base no

disposto nos artigos número vinte e um, número dois, alínea c) e número quatro e o

artigo número vinte e um-A, número dois, alínea g), do Regulamento de Taxas

atualmente em vigor no Município. Uma vez que, atendendo ao informado

anteriormente, não estaremos perante uma taxa, não será possível atribuir uma isenção

com base nos artigos referidos, sendo, no entanto, possível, s.m.o., enquadrar a ocupação

no disposto no artigo vinte e nove, igualmente do Regulamento de Taxas em vigor no

Município, que se transcreve em seguida: -------------------------------------------------------

ATA N.º 28

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--- “Artigo vinte e nove -----------------------------------------------------------------------------

--- Ocupações na época de Natal -----------------------------------------------------------------

--- As taxas relativas a ocupações de via ou espaço público relacionadas com a época

de Natal serão reduzidas em cinquenta porcento, durante o mês de Dezembro.” ----------

--- Nesse sentido, e caso seja esse o entendimento superior, o valor final do valor a

cobrar à requerente será de trezentos e dezoito euros, apurado com base nos artigos do

Regulamento e Tabela de Taxas supramencionados, e em conformidade com o cálculo

que se apresenta seguidamente: --------------------------------------------------------------------

--- (Artigo vinte e dois, número dois, Tabela de Taxas): doze metros vezes dois virgula

cinco metros igual a trinta metros quadrados vezes dez euros e sessenta cêntimos vezes

dois meses igual a seiscentos e trinta e seis euros. ----------------------------------------------

--- Artigo vinte e nove, Regulamento de Taxas (redução de cinquenta porcento):

seiscentos e trinta e seis euros vezes cinquenta porcento igual a trezentos e dezoito

euros” --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente,

exarado em quinze do mês findo, que isentou a requerente do processo número

2019/450.10.213/145, do pagamento de cinquenta porcento do valor da taxa de

Ocupação de Espaço Público, o que perfaz o montante de trezentos e dezoito euros, para

instalação de um pavilhão para venda de presépios no Campo Emílio Infante da Câmara.

--- PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A

REALIZAÇÃO DE OBRAS NA FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA

FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA, DE AMIAIS DE BAIXO -------

--- Foi presente a informação número cento e catorze, de dezanove do mês findo, da

Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT), do seguinte teor: -----

--- “Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe e considerando que a referida

Instituição: --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Um. Ao longo dos últimos anos, a freguesia de Amiais de Baixo tem vindo a lutar

pela construção de uma sala da casa mortuária, sendo que a aldeia é constituída por uma

população maioritariamente envelhecida, com dificuldade de locomoção. Atualmente a

ATA N.º 28

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sala existente torna-se pequena para as necessidades da freguesia, a obra está

praticamente concluída, faltando ainda alguns pormenores; -----------------------------------

--- Dois. Correspondendo às necessidades da finalização de obra, a Fábrica da Igreja

Paroquial da Freguesia da Nossa Senhora da Graça de Amiais de Baixo, manifestou ao

Município de Santarém a imprescindibilidade de efetivação das obras em algumas áreas

do referido espaço, para permitir a melhoria das capacidades de acolhimento em

segurança e conforto; --------------------------------------------------------------------------------

--- Três. A atribuição de apoios financeiros, constitui uma competência Municipal, nos

termos da alínea u) do número um do artigo trinta e três do Anexo I à Lei número setenta

e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, “apoiar atividades de natureza social,

cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, …” ----

--- Face ao exposto e no cumprimento de indicação superior, propõe se a V. Exa.: -------

--- Um. A atribuição de um apoio financeiro no valor de cinco mil euros, à Fábrica da

Igreja Paroquial da Freguesia da Nossa Senhora da Graça, de Amiais de Baixo

assegurando-se que é respeitado o disposto na alínea u) do número um do artigo trinta e

três, do Anexo I à Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, bem

como todos os procedimentos legais para a assunção de novo compromisso; ---------------

--- Dois. A autorização para a realização dos procedimentos para orçamentação,

cabimentação e pagamento do valor respeitante ao apoio financeiro, por parte da

contabilidade, à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, de

Amiais de Baixo.” ------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir um apoio financeiro, no montante de

cinco mil euros, à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora da Graça,

de Amiais de Baixo, para a realização de obras na sala da casa mortuária, em

conformidade com o preconizado na informação da Divisão de Cultura, Património

Cultural e Turismo (DCPCT). ----------------------------------------------------------------------

--- PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A

REALIZAÇÃO DE OBRAS NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE FESTAS

"AMIGOS DA MOITA" --------------------------------------------------------------------------

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--- Pela Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT), foi presente a

informação número cento e quinze, de dezanove do mês findo, cujo teor se transcreve: --

--- “Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe e considerando que a referida

Associação: -------------------------------------------------------------------------------------------

--- Um. Ao longo dos últimos anos, têm implementado uma dinâmica cultural em prol

da preservação do desenvolvimento das respetivas comunidades locais, através de

inúmeras atividades do foro, cultural e recreativo; ---------------------------------------------

--- Dois. Correspondendo às necessidades de construção da sua sede, manifestou ao

Município de Santarém a imprescindibilidade de efetivação de obras na área do referido

espaço da sede, para permitir a melhoria das capacidades de acolhimento em segurança e

conforto; ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Três. A atribuição de apoios financeiros constitui uma competência Municipal, nos

termos da alínea u) do número um do artigo trinta e três do Anexo à Lei número setenta

e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, “apoiar atividades de natureza social,

cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, …” ---

--- Face ao exposto e no cumprimento de indicação superior, propõe-se a V. Exa.: -------

--- Um. A atribuição de um apoio financeiro no valor de cinco mil euros à Associação de

Festas dos “Amigos da Moita”, assegurando-se que é respeitado o disposto na alínea u)

do número um do artigo trinta e três, da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de

doze de setembro, bem como todos os procedimentos legais para a assunção de novo

compromisso; ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Dois. A autorização para a realização dos procedimentos para orçamentação,

cabimentação e pagamento do valor respeitante ao apoio financeiro, por parte da

contabilidade, à Associação de Festas dos “Amigos da Moita”. ------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir à Associação de Festas “Amigos da

Moita”, um apoio financeiro no montante de cinco mil euros, destinado à realização de

obras na sua sede, nos termos preconizados na informação da Divisão de Cultura,

Património Cultural e Turismo (DCPCT). --------------------------------------------------------

--- PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO

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MAC - MOÇARRIA AVENTURA CLUBE --------------------------------------------------

--- Foi presente a informação número dezanove mil quatrocentos e seis, de vinte e seis

do mês findo, do Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, cujo teor se transcreve:

--- “Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe e considerando que: -------------

--- Um. A referida Associação ao longo dos últimos anos, tem vindo a implementar uma

dinâmica cultural e desportiva, em prol da preservação das tradições e do

desenvolvimento das respetivas comunidades locais, através de inúmeros projetos e

atividades do foro cultural, desportivo, recreativo e educativo; ------------------------------

--- Dois. Verificando-se necessidades no alargamento de terrenos para a construção de

novos parques de estacionamento, uma vez que afluência de público para os eventos ali

organizados, já é de uma dimensão elevada; ----------------------------------------------------

--- Três. Tendo como grande objetivo levar o nome de Santarém e da Freguesia de

Moçarria além-fronteiras, na modalidade de Motocross e BTT, torna-se necessária a

ampliação e alteração do traçado da pista; -------------------------------------------------------

--- Quatro. A atribuição de apoios financeiros constitui uma competência Municipal, nos

termos da alínea u) do número um do artigo trinta e três do Anexo I à Lei número setenta

e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, “apoiar atividades de natureza social,

cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, …” ---

--- Face ao exposto e no cumprimento de indicação superior, propõe-se a V. Exa.: ------

--- Um. A atribuição de um apoio financeiro no valor de cinco mil quinhentos e

cinquenta e dois euros e setenta e um cêntimos à M.A.C. – Moçarria Aventura Clube,

assegurando-se que é respeitado o disposto na alínea u) do número um do artigo trinta e

três, do Anexo I à Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, bem

como todos os procedimentos legais para a assunção de novo compromisso; --------------

--- Dois. A autorização para a realização dos procedimentos para orçamentação,

cabimentação e pagamento do valor respeitante ao apoio financeiro, por parte da

contabilidade, à M.A.C. – Moçarria Aventura Clube.” -----------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir um apoio financeiro à Associação

M.A.C. – Moçarria Aventura Clube, no valor de cinco mil quinhentos e cinquenta e dois

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euros e setenta e um cêntimos, destinado à aquisição de terrenos e despesas

complementares, para fazer face à necessidade de construção de novos parques de

estacionamento, devido à elevada afluência de público, nos eventos que a Associação

organiza. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A

REALIZAÇÃO DE OBRAS NA FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE

NOSSA SENHORA DA SAÚDE DA FREGUESIA DA GANÇARIA ------------------

--- Foi presente a informação número cento e treze, de dezanove do mês findo, da

Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT), do seguinte teor: -----

--- “Um. Ao longo dos últimos anos a freguesia de Gançaria tem vindo a lutar pela

construção do Centro Pastoral e sede de Escuteiros, sendo que a Freguesia é constituída

por uma população maioritariamente envelhecida, mas também com jovens que integram

os Escuteiros da Freguesia, necessita desse espaço, tanto para servir os jovens, como

também a existência de uma casa de culto, para servir a população em geral. Atualmente

a obra ainda está muito atrasada, sendo que, o apoio da população tem sido muito

importante para cimentar esta construção; -------------------------------------------------------

--- Dois. Correspondendo às necessidades desta fase de obra, a Fábrica da Igreja

Paroquial Freguesia de Nossa Senhora da Saúde da Gançaria, manifestou ao Município

de Santarém, a imprescindibilidade de efetivação das obras em algumas áreas do referido

espaço, para permitir a continuação da obra; ----------------------------------------------------

--- Três. A atribuição de apoios financeiros constitui uma competência Municipal, nos

termos da alínea u) do número um do artigo trinta e três do Anexo I à Lei número setenta

e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, “apoiar atividades de natureza social,

cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, …” ---

--- Face ao exposto e no cumprimento de indicação superior, propõe-se a V. Exa.: -------

--- Um. A atribuição de um apoio financeiro no valor de cinco mil euros à Fábrica da

Igreja Paroquial Freguesia de Nossa Senhora Saúde Gançaria, assegurando-se que é

respeitado o disposto na alínea u) do número um do artigo trinta e três, do Anexo I à Lei

número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, bem como todos os

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procedimentos legais para a assunção de novo compromisso; --------------------------------

--- Dois. A autorização para a realização dos procedimentos para orçamentação,

cabimentação e pagamento do valor respeitante ao apoio financeiro, por parte da

contabilidade, à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora da Saúde

Gançaria. “ --------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir à Fábrica da Igreja Paroquial da

Freguesia de Nossa Senhora da Saúde da Gançaria, um apoio financeiro no montante de

cinco mil euros, destinado à realização de obras naquele espaço, de harmonia com o

proposto na informação anteriormente transcrita. -----------------------------------------------

--- HABITAÇÃO SOCIAL - RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE

ARRENDAMENTO - PROCESSO NÚMERO 2019/300.50.201/41 ---------------------

--- Pela DASS - Divisão de Ação Social e Saúde, foi presente a informação número

dezoito mil setecentos e oitenta e quatro, de dezoito de novembro findo, do seguinte teor:

--- “Na sequência do pedido de cessação voluntária do contrato de arrendamento (…),

cumpre-me informar que o pedido é efetuado por uma sobrinha do titular do contrato de

arrendamento, uma vez que os dois elementos do Agregado Familiar foram integrados

em ERPI (Estrutura Residencial para Idosos). ---------------------------------------------------

--- A integração em ERPI (Estrutura Residencial para Idosos), foi efetuada através do

Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, não sendo possível programar a saída

do casal, pelo que só na presente data foi efetuado o requerimento de cessação

voluntária. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, e considerando a imprevisibilidade da integração na resposta social,

sugere-se a aceitação da resolução do contrato de arrendamento, com efeitos a trinta e

um de outubro de dois mil e dezanove, não ficando o arrendatário sujeito ao pagamento

de rendas nos posteriores cento e vinte dias. -----------------------------------------------------

--- Mais informo que na habitação foram deixados bens, pertença dos idosos, dos quais a

sobrinha terá prescindido na sua totalidade, pelo que já se encontra o pedido da sua

retirada, na interna número dezoito mil setecentos e treze, de quinze do mês findo.” -----

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aceitar a cessação voluntária do contrato de

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

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arrendamento referente ao requerente do processo número 2019/300.50.201/41, com

efeitos a partir do dia trinta e um de outubro de dois mil e dezanove, não ficando o

arrendatário sujeito ao pagamento de rendas nos posteriores cento e vinte dias, em

conformidade com o proposto na informação da DASS - Divisão de Ação Social e

Saúde. --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- HABITAÇÃO SOCIAL - TRANSFERÊNCIA HABITACIONAL DO

ARRENDATÁRIO - PROCESSO NÚMERO 2019/300.50.201/46 -----------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, revogar a deliberação tomada em reunião do

Executivo Municipal de vinte e cinco de março último, que autorizou a transferência

habitacional do arrendatário, residente no Bairro Calouste Gulbenkian, Lote F, número

quatro, em Alfange, para a habitação sita na Rua de São Bento, número sessenta e nove,

rés-do-chão esquerdo, em Vale de Estacas, em virtude do arrendatário, por iniciativa

própria, ter regressado à habitação do Bairro Calouste Gulbenkian, Lote F, número

quarto, em Alfange, assumindo as consequências ao nível das deficitárias condições de

habitabilidade do local, em conformidade com o explanado no parecer da Chefe da

DASS - Divisão de Ação Social e Saúde, de vinte e nove de outubro último. --------------

--- ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA BENEFICIAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES DO CENTRO DE APOIO À FAMÍLIA DE ABITUREIRAS ------

--- A Câmara, por proposta do senhor Presidente, deliberou, por unanimidade, retirar o

assunto da presente reunião. ------------------------------------------------------------------------

--- HABITAÇÃO SOCIAL - TRANSFERÊNCIA DE ARRENDATÁRIO PARA A

RUA DE SÃO BENTO, NÚMERO SESSENTA E NOVE – PRIMEIRO -

PROCESSO Nº 2019/300.50.201/43 -------------------------------------------------------------

--- Foi presente a informação número dezanove mil trezentos e quarenta e três, de vinte

e seis do mês findo, da DASS - Divisão de Ação Social e Saúde, cujo conteúdo se

transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- “O arrendatário do município residente no Bairro Calouste Gulbenkian, lote Y

número dois –primeiro esquerdo, em Alfange, aquando da apresentação de documentos

para atualização de renda para dois mil e dezanove, informou da alteração ao agregado

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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familiar com a inclusão do seu filho, da namorada e de dois filhos do casal. ---------------

--- Posteriormente, veio o arrendatário, através de carta, solicitar o desdobramento

familiar justificando que a casa é muito pequena e necessita de obras. ----------------------

--- Depois de avaliado o processo, o arrendatário foi informado, que não obstante o facto

de estarem reunidos os pressupostos para o referido desdobramento, só depois das obras

de requalificação do Bairro de Alfange, seria possível satisfazer o solicitado, visto não

existir no Bairro habitação devoluta em condições de ser habitada. --------------------------

--- Desde então o arrendatário tem estabelecido diversos contactos telefónicos e

presenciais junto dos serviços para os fins mencionados, nem sempre da forma mais

correta e educada. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Apesar de não considerar uma situação de resolução urgente, mas existindo uma

habitação social devoluta na Rua de São Bento, número sessenta e nove, primeiro Frente

em Vale de Estacas, de tipologia T um, coloca-se a consideração superior o presente

desdobramento familiar, justificado nos termos do disposto na alínea c) do número cinco

do artigo dezasseis-A da Lei número trinta e dois/dois mil e dezasseis, de vinte e quatro

de agosto, com a transferência do titular do contrato de arrendamento para o Bairro de

Vale de Estacas. --------------------------------------------------------------------------------------

--- Esta transferência será temporária, após as obras no Bairro de Alfange, o arrendatário

comprometeu-se a regressar à origem. ------------------------------------------------------------

--- Se houver concordância com o exposto, o valor da renda mensal a emitir será de

vinte e nove euros e vinte cêntimos.” -------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir, com caráter temporário (até

conclusão das obras do Bairro Calouste Gulbenkian), a habitação sita na Rua de São

Bento número sessenta e nove, primeiro andar, em Vale de Estacas, ao arrendatário

referenciado no processo número 2019/300.50.201/43, nos termos preconizados na

informação da DASS - Divisão de Ação Social e Saúde. --------------------------------------

--- PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO TEMPORÁRIA DE HABITAÇÃO

MUNICIPAL DEVOLUTA, LOCALIZADA NA RUA PESCADORES DO TEJO,

NÚMERO DOIS - VALE DE FIGUEIRA - PROCESSO Nº 2017/300.50.201/5 ------

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--- Pela DASS - Divisão de Ação Social e Saúde, foi presente a informação número

dezanove mil cento e sessenta e quatro, de vinte e dois do mês findo, que coloca à

consideração superior a atribuição, temporária, da habitação municipal devoluta,

localizada na Rua Pescadores do Tejo, número dois, em Vale de Figueira, ao requerente

do processo número 2017/300.50.201/5. ---------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir ao requerente do processo número

2017/300.50.201/5, a habitação sita na Rua Pescadores do Tejo, número dois, em Vale

de Figueira, fixando a renda em oito euros e quatro cêntimos, em conformidade com o

proposto na informação anteriormente referenciada e no parecer de vinte e três de

novembro último, da chefe da DASS - Divisão de Ação Social e Saúde. --------------------

--- TRÂNSITO - RUA MANUEL ALVES FRAZÃO - ALCANEDE - PEDIDO DE

ATRIBUIÇÃO DE ESTACIONAMENTO A PESSOAS COM MOBILIDADE

REDUZIDA ------------------------------------------------------------------------------------------

--- Foi presente a informação número dezoito mil cento e vinte e oito, de sete do mês

findo, da Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), do seguinte teor: --------------------

--- “Relativamente ao assunto em epígrafe, que visa a análise do pedido de atribuição de

lugar de estacionamento reservado a pessoas com mobilidade reduzida, informa-se que

na sequência da análise do pedido e após deslocação ao local, verificou-se que a área em

apreço é uma zona de interseção entre dois arruamentos, sendo que cada um dos

arruamentos apresenta um perfil transversal tipo caracterizado por faixa de rodagem com

duas vias de trânsito, uma em cada sentido, não existindo passeios e bolsa de

estacionamento. --------------------------------------------------------------------------------------

--- Deste modo e de acordo com a alínea a) do número um do artigo quarenta e nove da

Lei número setenta e dois/dois mil e treze, de três de setembro (Código da Estrada), “é

proibido parar ou estacionar a menos de cinco metros para um e outro lado dos

cruzamentos, entroncamentos ou rotundas” assim como a alínea a) do número um do

artigo cinquenta “é proibido o estacionamento impedindo o trânsito de veículos ou

obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário,

conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos” , podendo ser removidos estes

ATA N.º 28

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Reunião de 2 de dezembro de 2019

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veículos pelas entidades competentes, de acordo com a alínea c) do número um do artigo

cento e sessenta e quatro e alínea i) do número dois do respetivo artigo. --------------------

--- Contata-se ainda, que face a ausência de passeio, a delimitação de estacionamento

junto às fachadas dos edifícios, não garante a continuidade, comodidade e segurança da

circulação pedonal, uma vez que impossibilita a mobilidade da generalidade dos peões,

promovendo problemas de compatibilização entre circulação, o estacionamento

automóvel e a circulação pedonal. -----------------------------------------------------------------

--- Assim e face aos constrangimentos e características do local em apreço, considera-se

que o pedido de delimitação de lugar de estacionamento para pessoas com mobilidade

reduzida, não reúne condições técnicas favoráveis à sua implementação, dado que não

assegura o cumprimento da Lei número setenta e dois/dois mil e treze, de três de

setembro e do Decreto-Lei número cento e sessenta e três/dois mil e seis, de oito de

agosto.” ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara, em conformidade com o proposto na informação da Divisão de

Planeamento e Projetos (DPP), deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido de

delimitação de lugar de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida na Rua

Manuel Alves Frazão, em Alcanede, proposto pela Junta de Freguesia de Alcanede, na

sequência da solicitação de um munícipe daquela freguesia, em virtude do local em

apreço, não reunir condições técnicas e favoráveis à sua implementação, dado que não

assegura o cumprimento da Lei número setenta e dois/dois mil e treze, de três de

setembro e do Decreto-Lei número cento e sessenta e três/dois mil e seis, de oito de

agosto. -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- TRÂNSITO - RUA DAS HORTAS - ABRÃ - PEDIDO DE

IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO RELATIVA A CIRCULAÇÃO DE

VEÍCULOS PESADOS ----------------------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), foi presente a informação número

dezoito mil setecentos e sessenta e cinco, de quinze de novembro último, cujo teor se

transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- “No seguimento de visita técnica efetuada em quinze de março de dois mil e

ATA N.º 28

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dezanove, onde na qual foi solicitado pelo senhor Rui Manuel Lopes Ferreira, presidente

da Junta de Freguesia de Abrã, a resolução do problema da circulação de pesados na rua

das Hortas. Arruamento que se carateriza, por no troço mais a sul não possuir largura

para assegurar a circulação de veículos em dois sentidos de trânsito, como também, a

interseção deste arruamento com a Rua de Santa Margarida, não possui condições de

viabilidade para circulação e execução de manobras afetas aos veículos automóveis

pesados, provocando os constrangimentos que são de prever. ---------------------------------

--- Além do referido, no entroncamento da Rua das Hortas (Estrada Municipal trezentos

e sessenta e cinco) com a Rua de Santa Margarida (Estrada Municipal quinhentos e

sessenta e cinco-um), para além do traçado e da configuração geométrica da interseção,

não permitir a execução da viragem à direita para os veículos pesados à primeira

tentativa, obriga os respetivos condutores a realizarem a manobra com recurso a várias

manobras de marcha-atrás, provocando por vezes danos nas edificações ali existentes. --

--- Assim, concordando com necessidade de solucionar-se esta situação, e existindo

alternativa à circulação de pesados pela Rua de São Sebastião, efetuou-se estudo da

circulação rodoviária, tendo em vista a implementação de: ------------------------------------

--- - Sentido único, no sentido norte-sul, no troço da rua da Hortas (Estrada Municipal

quinhentos e sessenta e cinco), desde o entroncamento com a Rua de São Sebastião e o

entroncamento com a Rua de Santa Margarida (Estrada Municipal quinhentos e sessenta

e cinco-um); -------------------------------------------------------------------------------------------

--- - Proibição de circulação a veículos pesados, no troço da rua da Hortas (Estrada

Municipal quinhentos e sessenta e cinco), entre o entroncamento com a Rua de São

Sebastião e o entroncamento com a Rua de Santa Margarida (Estrada Municipal

quinhentos e sessenta e cinco-um). ----------------------------------------------------------------

--- Nesse sentido, elaborou-se projeto de sinalização de trânsito, que se apresenta em

anexo, composto pelas seguintes peças desenhadas: --------------------------------------------

--- Planta um – Planta da sinalização existente (a remover); ----------------------------------

--- Planta dois – Planta da sinalização proposta; ------------------------------------------------

--- Planta três – Pormenores – sinal de pré-aviso gráfico (dimensionamento); -------------

ATA N.º 28

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--- Planta quatro – pormenores – dimensionamento e regras de colocação. -----------------

--- Assim, e visando dar continuidade a este assunto, foi enviado por e-mail a vinte e

nove de abril de dois mil e dezanove, o projeto de sinalização de trânsito para a Junta de

Freguesia, tendo sido solicitado a sua aprovação pelo executivo da junta e envio da copia

da respetiva ata de reunião. -------------------------------------------------------------------------

--- Em vinte e três de outubro de dois mil e dezanove, a Junta de Freguesia enviou e-

mail, com cópia da ata número oito/dois mil e dezanove, de quatro de maio de dois mil e

dezanove, com a aprovação do projeto pelo executivo da Junta de Freguesia. --------------

--- Em face do exposto, considera-se que a proposta preconizada por estes serviços,

reúne condições para ser submetida a aprovação pelo Executivo Municipal. ---------------

--- Proposta: ------------------------------------------------------------------------------------------

--- - Implementação de sentido único, no sentido norte-sul, no troço da rua da Hortas

(Estrada Municipal quinhentos e sessenta e cinco), desde o entroncamento com a Rua de

São Sebastião e o entroncamento com a Rua de Santa Margarida (Estrada Municipal

quinhentos e sessenta e cinco-um), na localidade de Abrã, em conformidade com o

projeto de sinalização em anexo; -------------------------------------------------------------------

--- - Implementação de proibição de circulação a veículos automóveis pesados no troço

da rua da Hortas (Estrada Municipal quinhentos e sessenta e cinco), entre o

entroncamento com a Rua de São Sebastião e o entroncamento com a Rua de Santa

Margarida (Estrada Municipal quinhentos e sessenta e cinco-um), na localidade de Abrã,

em conformidade com o projeto de sinalização em anexo.” -----------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta preconizada na

informação da Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), no sentido de: -------------------

--- Um - Implementação de sentido único, no sentido norte-sul, no troço da rua das

Hortas (Estrada Municipal quinhentos e sessenta e cinco), desde o entroncamento com a

rua de São Sebastião e o entroncamento com a rua de Santa Margarida (Estrada

Municipal quinhentos e sessenta e cinco-um), na localidade de Abrã; -----------------------

--- Dois – Implementação de proibição de circulação a veículos automóveis pesados, no

troço da rua das Hortas (Estrada Municipal quinhentos e sessenta e cinco), entre o

ATA N.º 28

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Reunião de 2 de dezembro de 2019

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entroncamento com a rua de São Sebastião e o entroncamento com a rua de Santa

Margarida (Estrada municipal quinhentos e sessenta e cinco-um), na localidade de Abrã.

--- Os referidos planos de sinalização, dão-se aqui por reproduzidos (documento IV),

ficando cópia anexa à ata, dela fazendo parte integrante. --------------------------------------

--- TRÂNSITO - RUA PADRE ANTÓNIO PEREIRA - SANTARÉM - PEDIDO

DE CESSAÇÃO DE LUGAR RESERVADO A PESSOAS COM MOBILIDADE

REDUZIDA JUNTO A RESIDÊNCIA --------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), foi presente a informação número

dezoito mil cento e setenta e dois, de oito do mês findo, que se transcreve: -----------------

--- “Relativamente ao assunto em epigrafe e de acordo com o solicitado, propõe-se a

cessação do lugar de estacionamento a pessoas com mobilidade reduzida, na rua Padre

António Pereira, aprovado em reunião de Câmara de oito de outubro de dois mil e

dezoito e a remoção do respetivo sinal vertical, conforme informação prestada ao

Município da alteração de residência. ------------------------------------------------------------

--- A presente proposta carece de aprovação do Executivo camarário.” ---------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com o parecer técnico da Divisão

de Planeamento e Projetos (DPP), que propõe a cessação do lugar de estacionamento a

pessoas com mobilidade reduzida, na rua Padre António Pereira e a remoção da respetiva

sinalização vertical. ----------------------------------------------------------------------------------

--- RETIFICAÇÃO À ADENDA AO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM E A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA

DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTARÉM ------------------------------------

--- Pelo Comandante dos Bombeiros Sapadores de Santarém, foi presente a

informação número vinte e três/dois mil e dezanove, de vinte e seis do mês findo, do

seguinte teor: ------------------------------------------------------------------------------------------

--- “ No âmbito da Adenda aos protocolos com os Corpos de Bombeiros Voluntários do

Concelho, nomeadamente a Cláusula Segunda no que diz respeito à Associação

Humanitária de Bombeiros Voluntários de Santarém, informo: ------------------------------

--- Considerando que a adenda ao referido protocolo não referia que o valor final pago

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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era unicamente referente ao ano de dois mil e dezanove; --------------------------------------

--- Considerando que este valor se referia ao facto da Associação Humanitária de

Bombeiros Voluntários de Santarém não ter Equipa de Intervenção Permanente, nos

meses de janeiro e fevereiro; -----------------------------------------------------------------------

--- Considerando que é necessário alterar o texto na Cláusula segunda, a saber: ----------

--- Um. O Município atribui uma comparticipação financeira anual no valor total de

sessenta e nove mil euros, repartido por duas tranches de sete mil e quinhentos euros

(referente ao mês de janeiro e de fevereiro) e cinquenta e quatro mil euros, repartidos por

dez tranches, estes valores apenas se aplicam ao ano de dois mil e dezanove. --------------

--- Neste sentido propõe-se: ------------------------------------------------------------------------

--- A alteração da Cláusula Segunda.” -----------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a adenda ao Protocolo

celebrado entre a Câmara Municipal de Santarém e a Associação Humanitária de

Bombeiros Voluntários de Santarém, que procede à alteração do ponto um da Cláusula

segunda (Comparticipação), a saber: --------------------------------------------------------------

--- Um. O Município atribui uma comparticipação financeira anual no valor total de

sessenta e nove mil euros, repartido por duas tranches de sete mil e quinhentos euros

(referente ao mês de janeiro e fevereiro) e cinquenta e quatro mil euros, repartidos por

dez tranches. Estes valores apenas se aplicam ao ano de dois mil e dezanove. -------------

--- A referida Adenda ao Protocolo dá-se aqui por reproduzida (documento V), ficando

cópia anexa à ata, dela fazendo parte integrante. ------------------------------------------------

--- CONTRATO DE "CONCEÇÃO, CONSTRUÇÃO E CONCESSÃO DA

EXPLORAÇÃO DE CREMATÓRIO NO CEMITÉRIO DOS CAPUCHOS,

SANTARÉM" - PROCESSO QUARENTA E SEIS-CÂMARA MUNICIPAL-

P/DOIS MIL E DEZOITO- CPE - ALTERAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO -

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -------------------------------------------------------------

--- Foi presente a informação número quatrocentos e vinte e oito/Divisão Jurídica

(DJ)/dois mil e dezanove, de vinte e cinco do mês findo, da Contratação Pública da

Divisão Jurídica (DJ), do seguinte teor: ---------------------------------------------------------

ATA N.º 28

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Reunião de 2 de dezembro de 2019

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--- “Considerando que: -----------------------------------------------------------------------------

--- Um. Foi celebrado contrato em oito de janeiro de dois mil e dezanove, referente ao

procedimento de contratação para “Conceção, construção e concessão da exploração de

crematório no Cemitério dos Capuchos, Santarém”; -------------------------------------------

--- Dois. Do teor do contrato, mais concretamente da cláusula décima segunda, consta

como gestora do contrato, para a fase de execução da obra, a funcionária desta edilidade,

Catarina Avilez Durão Coelho dos Reis, designada por despacho de vinte e um de

setembro de dois mil e dezoito, do Exmo. senhor Presidente da Câmara Municipal,

Ricardo Gonçalves, exarado na informação número duzentos e quarenta e nove/Divisão

Jurídica (DJ)/dois mil e dezoito, de vinte de setembro, com o registo interno quinze mil

quinhentos e cinquenta e cinco-dois mil e dezoito, nos termos do número três do artigo

trinta e cinco, da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro; ------

--- Três. O despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal, mencionado no ponto

anterior, foi ratificado pelo Executivo Municipal em oito de outubro de dois mil e

dezoito, por maioria de votos favoráveis; --------------------------------------------------------

--- Quatro. A designação do gestor do contrato está consignada no artigo duzentos e

noventa-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), sendo que, o mesmo, fica

identificado no contrato; ----------------------------------------------------------------------------

--- Cinco. A Arquiteta Catarina Durão, na qualidade de gestora do contrato, informou

em quinze de novembro de dois mil e dezanove, no documento com o número dezoito

mil setecentos e dez, em anexo, sobre a necessidade da sua substituição na função, com

fundamento nas alterações decorrentes da entrada em vigor do novo regulamento dos

Serviços Municipais, em um de outubro, último; -----------------------------------------------

--- Seis. De acordo com o teor do movimento dois, de quinze de novembro de dois mil e

dezanove, do registo myDoc número dezoito mil setecentos e dez, de quinze de

novembro de dois mil e dezanove, o Diretor do Departamento de Gestão Territorial e

Planeamento, Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, propõe a substituição da

Arquiteta Catarina Durão, pelo Chefe da Divisão de Obras Municipais, Jorge Frazão,

enquanto Gestor do Contrato em apreço; --------------------------------------------------------

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

181

--- Assim face ao exposto, sugere-se a Vossa Ex.ª que proponha o agendamento da

presente matéria ao Exmo. senhor Presidente da Câmara Municipal, Ricardo

Gonçalves, considerando que compete ao Órgão Executivo aprovar esta alteração, nos

termos do disposto na alínea b) do número um do artigo dezoito do Decreto-Lei número

cento e noventa e sete/noventa e nove, de oito de junho, caso concorde com a mesma: --

--- a) Designe como novo gestor para o “Contrato de Conceção, construção e concessão

da exploração de crematório no Cemitério dos Capuchos, Santarém”, o funcionário

Jorge Manuel Maximiano Frazão; -------------------------------------------------------------

--- b) Aprove a alteração do gestor do contrato que constava da redação da cláusula

décima segunda, do referido contrato, nos termos da adenda ao contrato constante do

anexo à presente informação, assim como os demais atos executórios subsequentes e em

conformidade com o seu despacho.” --------------------------------------------------------------

--- A Câmara, nos termos do disposto na alínea b) do número um do artigo dezoito do

Decreto-Lei número cento e noventa e sete/noventa e nove, de oito de junho, deliberou,

por maioria, com cinco votos a favor dos senhores Presidente e Vereadores do PSD -

Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores Vereadores do PS - Partido

Socialista, o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------

--- a) Designar como novo gestor para o Contrato de “Conceção, construção e

concessão da exploração de crematório no Cemitério dos Capuchos, Santarém,” o

funcionário Jorge Manuel Maximiano Frazão; ----------------------------------------------

--- b) Aprovar a alteração do gestor do contrato que constava da redação da

cláusula décima segunda, do referido contrato, nos termos da adenda ao contrato que

aqui se dá por reproduzida (documento VI), ficando cópia anexa à ata, dela fazendo parte

integrante, assim como os demais atos executórios subsequentes, em conformidade com

o explanado na informação anteriormente transcrita. -------------------------------------------

--- PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À MINUTA DO CONTRATO, REFERENTE

À EMPREITADA DO "PROJETO DE CONSERVAÇÃO E BENEFICIAÇÃO

EXTERIOR DA IGREJA DE SÃO JOÃO DE ALPORÃO". PROCESSO

NÚMERO OITENTA E OITO-CM-P/DOIS MIL E DEZANOVE CPE –

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

182

RATIFICAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------

--- Foi presente a informação número quatrocentos e doze, de dezoito do mês findo, da

Divisão Jurídica (DJ), do seguinte teor: ---------------------------------------------------------

--- “Considerandos, ----------------------------------------------------------------------------------

--- I. Tendo em vista a contratação de empreitada de “Projeto de Conservação e

Beneficiação Exterior da Igreja de São João de Alporão”, submeteu-se à consideração

superior a informação número duzentos e setenta e um/Divisão Jurídica (DJ)/dois mil e

dezanove, de doze de Julho de dois mil e dezanove, através da qual foi proposta, nos

termos da alínea c) do número um do artigo dezasseis do Código dos Contratos Públicos

(doravante, CCP) adotado em função do disposto na alínea b) do artigo dezanove do

CCP - Código dos Contratos Públicos, a abertura de um “Concurso Público” – conforme

Anexo Um; --------------------------------------------------------------------------------------------

--- II. A referida informação mereceu deliberação favorável do Executivo Municipal, em

reunião ordinária de quinze de julho de dois mil e dezanove – conforme Anexo dois; ----

--- III. O concurso público decorreu de acordo com o estabelecido nas disposições legais

aplicáveis e de acordo com o exposto pelo júri nos relatórios preliminar e final, a

proposta apresentada pelo concorrente REVIVIS – Reabilitação, Restauro e Construção,

Lda., cumpre todas as exigências constantes das peças do procedimento e ficou ordenada

em primeiro lugar; -----------------------------------------------------------------------------------

--- IV. Foi submetido, através da informação número trezentos e setenta/Divisão Jurídica

(DJ)/dois mil e dezanove, datada de dezasseis de outubro, ao Executivo Municipal,

enquanto órgão competente para autorizar a despesa, nos termos do disposto na alínea f)

do número um do artigo trinta e três do Anexo I da Lei número setenta e cinco/dois mil e

treze, de doze de setembro, conjugada com a alínea b) do número um do artigo dezoito

do Decreto-Lei número cento e noventa e sete/noventa e nove, de oito de junho: a) ao

abrigo do disposto na alínea b) do artigo dezanove do CCP - Código dos Contratos

Públicos, a adjudicação da contratação da empreitada em causa, à empresa REVIVIS –

Reabilitação, Restauro e Construção, Limitada, pelo valor de setecentos e trinta e três

mil, oitocentos e noventa euros e sessenta e nove cêntimos ao qual acresce IVA -

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

183

Imposto sobre o Valor Acrescentado no montante de quarenta e quatro mil, trinta e três

euros e quarenta e quatro cêntimos, totalizando setecentos e setenta e sete mil,

novecentos e vinte e quatro euros e treze cêntimos; b) Que fosse solicitada à empresa a

apresentação, no prazo de cinco dias úteis, dos documentos de habilitação (i)

mencionados no ponto treze do Programa de Procedimento e, os (ii) documentos

comprovativos das habilitações profissionais e da experiência dos membros da Equipa

Técnica, ao abrigo do previsto no número dois do artigo oitenta e um do CCP - Código

dos Contratos Públicos, conjugado com o consignado no número sete do artigo terceiro

da Portaria número trezentos e setenta e dois/dois mil e dezassete, de catorze de

dezembro, nos moldes e termos consagrados no número quatro do artigo quarenta e sete

do Caderno de Encargos; c) a aprovação da minuta do contrato, para cumprimento do

disposto no número um do artigo noventa e oito do CCP - Código dos Contratos

Públicos. Tendo sido igualmente informado que, nos termos do artigo oitenta e oito do

CCP - Código dos Contratos Públicos, seria exigida a prestação da caução,

correspondente a cinco porcento do preço contratual, ou seja, trinta e seis mil, seiscentos

e noventa e quatro euros e cinquenta e três cêntimos – conforme Anexo três; --------------

--- V. Por deliberação do Executivo Municipal de vinte e um de outubro de dois mil e

dezanove, foi integralmente aprovado o proposto nessa informação – conforme Anexo

quatro; -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- VI. O adjudicatário foi notificado no dia vinte e quatro de outubro de dois mil e

dezanove, através da plataforma eletrónica de contratação pública utilizada pelo

município, dessa decisão de adjudicação tomada em reunião de vinte e um de outubro de

dois mil e dezanove, do Executivo Municipal, tendo-lhe sido igualmente solicitado: a

prestação da respetiva caução - no prazo de dez dias, apresentação dos documentos de

habilitação - no prazo de cinco dias úteis e no mesmo prazo, que se pronunciasse, nos

termos do artigo cento e um do CCP - Código dos Contratos Públicos, sobre o teor da

minuta do contrato; ----------------------------------------------------------------------------------

--- VII. No dia trinta de outubro de dois mil e dezanove, o adjudicatário pronunciou-se,

ao abrigo do disposto no artigo cento e dois do CCP - Código dos Contratos Públicos,

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

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informando da intenção de apresentar uma garantia bancária de dez por cento do valor da

empreitada: em que cinco por cento corresponde a prestação da caução exigida nos

termos do artigo oitenta e oito do CCP - Código dos Contratos Públicos e os restantes

cinco por cento - para substituição do reforço de caução previsto no caderno de

encargos; solicitando para o efeito, alteração da cláusula décima segunda a da minuta do

contrato – conforme Anexo cinco; -----------------------------------------------------------------

--- VIII. Este pedido de reforço da caução, consignado no número dois do artigo

trezentos e cinquenta e três do CCP - Código dos Contratos Públicos, conjugado com a

cláusula número quarenta e quatro do caderno de encargos, não configura uma alteração

aos pressupostos e premissas da adjudicação nem aos encargos financeiros do contrato,

sendo certo que do ponto de vista jurídico, implica, no entanto, uma alteração à cláusula

décima segunda da minuta do contrato que acompanhava a informação número trezentos

e setenta/Divisão Jurídica (DJ)/dois mil e dezanove de dezasseis de outubro, da Divisão

Jurídica, aprovada em reunião do Executivo Municipal, realizada no dia vinte e um de

outubro de dois mil e dezanove - conforme Anexo seis; --------------------------------------

--- Pelo antedito, sugere-se a V. Exa que proponha ao senhor Presidente da Câmara

Municipal o agendamento da presente matéria, submetendo ao Executivo Municipal,

enquanto órgão competente para autorizar a despesa, nos termos do disposto na alínea f)

do número um do artigo trinta e três do Anexo I da Lei número setenta e cinco/dois mil e

treze, de doze de setembro, de doze de setembro conjugado com a alínea b) do número

um do artigo dezoito do Decreto-Lei número cento e noventa e sete/noventa e nove, de

oito de Junho, o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------

--- * a aprovação da alteração da cláusula décima segunda da minuta do respetivo

contrato, passando a mesma a ter a seguinte redação infra, com a inerente substituição

na sua outorga: ---------------------------------------------------------------------------------------

--- “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ---------------------------------------------------------

--- Caução --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, o segundo

outorgante prestou em _____(dia) de _______ (mês) de ______ (ano) ___________

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

185

(identificar: garantia bancária, seguro, caução, etc.), número __________, no montante

de setenta e três mil, trezentos e oitenta e nove euros e sete cêntimos, emitida pelo

_____________ (identificar a entidade emitente), correspondente a 10% do montante

total da empreitada, com exclusão do IVA, os quais se reportam, nos termos e ao abrigo

do número dezasseis do Programa de Concurso e cláusula número quarenta e quatro do

Caderno de Encargos.” - conforme Anexo sete.” ----------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente,

exarado em dezanove do mês findo, que aprovou a alteração da cláusula décima segunda

da minuta do contrato referente à empreitada do "Projeto de Conservação e Beneficiação

Exterior da Igreja de São João de Alporão". Processo número oitenta e oito-CM-P/dois

mil e dezanove CPE, nos termos explanados na informação da Contratação Pública da

Divisão Jurídica (DJ), anteriormente transcrita. -------------------------------------------------

--- PROPOSTA DE ESCOLHA DE PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO

PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DO

ACORDO QUADRO DA CENTRAL DE COMPRAS ELETRÓNICAS (CCE) –

CIMLT - COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA LEZÍRIA DO TEJO

CELEBRADO NA SEQUÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO NÚMERO

QUATRO/DOIS MIL E DEZANOVE/CENTRAL DE COMPRAS

ELETRÓNICAS (CCE) --------------------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Finanças, foi presente a informação número dezanove mil

quinhentos e nove, de vinte e oito do mês findo, do seguinte teor: ---------------------------

--- “No âmbito do consagrado na Lei vinte e três/noventa e seis, de vinte e seis de julho,

com as alterações introduzidas pela Lei doze/dois mil e oito, de vinte e seis de fevereiro,

os serviços de fornecimento de Energia Elétrica, estão integrados na lista de serviços

públicos essenciais, pelo que os mesmos são fundamentais para o normal funcionamento

dos serviços municipais, escolas e espaços públicos sob a responsabilidade do

Município, e uma vez que a autarquia não tem capacidade de satisfação destes serviços

por via dos recursos próprios, torna-se necessário recorrer a uma empresa, que preste

este tipo de serviços. ---------------------------------------------------------------------------------

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

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--- Assim, e na sequência da assinatura do Acordo Quadro celebrado no dia vinte e oito

de novembro de dois mil e dezanove, que se manterá em vigor até vinte e oito de

novembro de dois mil e vinte e dois, pela Central de Compras Eletrónicas da CIMLT -

Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, no seguimento do Concurso Público

número quatro/dois mil e dezanove/Central de Compras Eletrónicas (CCE), e de acordo

com o preconizado na informação número catorze mil oitocentos e trinta e dois/dois mil

e dezanove, de dezasseis de setembro, o Município de Santarém aderiu ao referido

procedimento por despacho do senhor Presidente de dezassete de setembro de dois mil e

dezanove, com efeitos de ratificação, sendo que o Executivo Municipal deliberou

ratificar o ato de aprovação na reunião de Câmara de vinte e três de setembro de dois mil

e dezanove. --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto e considerando que: ---------------------------------------------------------

--- i) Para dar cumprimento ao disposto na alínea c) do número um do artigo sexto da

Lei número oito/dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro (LCPA - Lei dos

Compromissos e Pagamentos em Atraso), no que à autorização prévia para assunção de

compromisso plurianual diz respeito, a presente matéria, está enquadrada no Parecer

Prévio Genérico e Vinculativo que foi objeto de deliberação favorável pela Assembleia

Municipal - aquando da aprovação dos Documentos Previsionais - na sessão ordinária de

dezanove de dezembro de dois mil e dezoito, conforme extrato da ata da referida sessão,

cuja cópia segue em anexo; -------------------------------------------------------------------------

--- ii) Para dar cumprimento ao disposto do número um do artigo vinte e dois do

Decreto-Lei cento e noventa e sete/noventa e nove, de oito de junho, em vigor por

remissão da alínea f) do número um do artigo catorze do Decreto-Lei dezoito/dois mil e

oito, de vinte e nove de janeiro, no que à autorização prévia de repartição de encargos diz

respeito, a presente despesa em mais do que um ano económico, foi objeto de

deliberação favorável pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária de dezanove de

dezembro de dois mil e dezoito, conforme extrato da ata da referida sessão, cuja cópia

segue em anexo. --------------------------------------------------------------------------------------

--- iii) Torna-se necessário recorrer a uma empresa, que forneça este tipo de serviços; ---

ATA N.º 28

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--- iv) O regime de Contratação Pública encontra-se estatuído no Código dos Contratos

Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei número dezoito/dois mil e oito, de vinte e

nove de janeiro, na sua atual redação; -------------------------------------------------------------

--- v) Nos termos do disposto no número um do artigo trinta e seis e no artigo trinta e

oito do CCP - Código dos Contratos Públicos, a decisão de contratar, a autorização da

despesa e a escolha do procedimento, cabem ao órgão competente para autorizar a

despesa inerente ao contrato a celebrar e de acordo com a informação que se anexa, o

valor previsto para o contrato em causa é de seis milhões e sessenta e sete mil e

quinhentos e quarenta e quatro euros e sessenta e sete cêntimos, considerando os

preços unitários por khw, por potência contratada e opção tarifária do Acordo Quadro,

em conformidade com o Anexo A – Preço/kw. --------------------------------------------------

--- vi) O presente contrato terá início a um de janeiro de dois mil e vinte até trinta e um

de dezembro de dois mil e vinte e dois, aplicando-se os preços unitários por kw

explanados no Anexo A – Preço/Kw. -------------------------------------------------------------

--- vii) Apesar de o presente procedimento só ter início no ano de dois mil e vinte,

considerando que se torna necessário realizar um cabimento prévio ao início da

prestação do serviço, e que esta tem início no dia um de janeiro de dois mil e vinte,

anexa-se cabimento relativo aos valores estimados para os consumos referentes ao

primeiro dia do ano de dois mil e vinte. -----------------------------------------------------------

--- viii) Nos termos e para cumprimento do previsto do número um do artigo duzentos e

noventa-A do CCP - Código dos Contratos Públicos, designação do trabalhador Pedro

João Costa Azemel, como Gestor do Contrato, com a função de acompanhar

permanentemente a execução deste. ---------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, sugere-se à senhora Vice-Presidente a submissão da presente

matéria ao Executivo Municipal, enquanto órgão competente para autorizar a despesa,

nos termos do disposto no artigo dezoito, número um, alínea b) do Decreto-Lei número

cento e noventa e sete/noventa e nove, de oito de junho, o seguinte: -------------------------

--- a) Nos termos do disposto no número um do artigo trinta e seis e no artigo trinta e

oito do CCP - Código dos Contratos Públicos, autorização para a contratação em

ATA N.º 28

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causa e a adoção de um procedimento de ajuste direto, previsto na alínea a) do

número um do artigo dezasseis conjugado com o número três do artigo duzentos e

cinquenta e oito, ambos do CCP - Código dos Contratos Públicos, adotado em função do

disposto na alínea e) do número um do artigo vinte e seis do CCP - Código dos

Contratos Públicos;---------------------------------------------------------------------------------

--- b) Autorização para envio de convite à apresentação de proposta através da

plataforma eletrónica, à empresa Endesa Energia, SA, nos termos do número um do

artigo cento e treze do CCP - Código dos Contratos Públicos, uma vez que esta foi a

adjudicatária do Acordo Quadro em causa; ------------------------------------------------------

--- c) Aprovação da peça do procedimento: convite à apresentação de proposta a

enviar, que se segue em anexo à presente informação, nos termos do disposto na alínea

a) do número um e no número dois do artigo quarenta do CCP - Código dos Contratos

Públicos. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- d) Nos termos e para cumprimento do previsto do número um do artigo duzentos e

noventa-A do CCP - Código dos Contratos Públicos, designação do trabalhador Pedro

João Costa Azemel, como Gestor do Contrato, com a função de acompanhar

permanentemente a execução deste. ---------------------------------------------------------------

--- De referir que, nos termos do disposto no número dois do artigo duzentos e cinquenta

e oito do CCP - Código dos Contratos Públicos, não é necessária a elaboração de

caderno de encargos, devendo, neste caso o conteúdo do contrato corresponder às

condições contratuais estabelecidas no acordo quadro. -----------------------------------------

--- Anexo A – Preço/kw ----------------------------------------------------------------------------

Opção

tarifária Ciclo Energia Ativa Tarifário

Opção

tarifária Ciclo Energia Ativa Tarifário

Tetra-horária

Ciclo

Semanal

com

Feriados

Horas de Ponta 0,0674310 €

Tetra-

Horária Ciclo Diário

Horas de Ponta 0,0703370 €

Horas Cheias 0,0626880 € Horas Cheias 0,0667160 €

Horas Vazio

Normal 0,0534980 €

Horas Vazio Normal

0,0626190 €

Horas Super

Vazio 0,0501950 € Horas Super Vazio 0,0527490 €

Tetra-

Horária

Ciclo

Semanal

Sem Feriados

Horas de Ponta 0,0703370 €

Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 Horas Cheias 0,0667160 €

Opção

tarifária Ciclo Energia Ativa Tarifário

Horas Vazio

Normal 0,0626190 €

ATA N.º 28

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189

Tri-horária

Ciclo

Semanal

sem

Feriados

Horas de Ponta 0,0709950 € Horas Super Vazio 0,0527490 €

Horas Cheias 0,0666710 €

Horas de vazio 0,0602700 € Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 IP

Tri-horária Ciclo

Diário

Horas de Ponta 0,0709950 € Opção

tarifária Ciclo Energia Ativa Tarifário

Horas Cheias 0,0666710 €

Tri-horária Ciclo

Semanal sem Feriados

Horas de Ponta 0,0822540 €

Horas de vazio 0,0602700 € Horas Cheias 0,0701000 €

Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 Horas de vazio 0,0569860 €

Opção

tarifária Ciclo Energia Ativa Tarifário

Tri-horária

Ciclo

Semanal

sem

Feriados

Horas de Ponta 0,0707330 € Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 IP

Horas Cheias 0,0670810 € Opção

tarifária Ciclo Energia Ativa Tarifário

Horas de vazio 0,0594690 €

Tri-horária Ciclo

Semanal sem Feriados

Horas de Ponta 0,0822540 €

Tri-horária Ciclo

Diário

Horas de Ponta 0,0707330 € Horas Cheias 0,0701000 €

Horas Cheias 0,0670810 € Horas de vazio 0,0569860 €

Horas de vazio 0,0594690 €

Tri-horária Ciclo Diário

Horas de Ponta 0,0822540 €

Bi-horária

Ciclo

Diário /

Semanal

Horas Fora de

Vazio 0,0708790 € Horas Cheias 0,0701000 €

Horas de Vazio 0,0568970 € Horas de vazio 0,0569860 €

Simples Sem

ciclo Simples 0,0654570 €

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte: -----------------------------------------

--- a) Nos termos do disposto no número um do artigo trinta e seis e no artigo trinta e

oito do CCP - Código dos Contratos Públicos, autorizar a contratação para o

“Fornecimento de Energia Elétrica, no âmbito do Acordo Quadro da Central de Compras

Eletrónicas (CCE) –CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, celebrado

na sequência do Concurso Público número quatro/dois mil e dezanove/Central de

Compras Eletrónicas (CCE)”, e a adoção de um procedimento de ajuste direto, previsto

na alínea a) do número um do artigo dezasseis, conjugado com o número três do artigo

duzentos e cinquenta e oito, ambos do CCP - Código dos Contratos Públicos, adotado

em função do disposto na alínea e) do número um do artigo vinte e seis do CCP - Código

dos Contratos Públicos; -----------------------------------------------------------------------------

--- b) Autorizar o envio de convite à apresentação de proposta, através da plataforma

eletrónica, à empresa Endesa Energia, SA, nos termos do número um do artigo cento e

treze do CCP - Código dos Contratos Públicos, uma vez que esta foi a adjudicatária do

Acordo Quadro em causa; --------------------------------------------------------------------------

--- c) Aprovar a peça do procedimento: convite à apresentação de proposta a enviar, nos

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termos do disposto na alínea a) do número um e no número dois do artigo quarenta do

CCP - Código dos Contratos Públicos. ------------------------------------------------------------

--- d) Designar o trabalhador Pedro João Costa Azemel, como Gestor do Contrato, com

a função de acompanhar permanentemente a execução deste, nos termos e para

cumprimento do previsto no número um do artigo duzentos e noventa-A do CCP -

Código dos Contratos Públicos. --------------------------------------------------------------------

--- PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DA

"AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA AO ABRIGO DO ACORDO QUADRO DA CENTRAL DE COMPRAS

ELETRÓNICAS (CCE) - CIMLT - COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA

LEZÍRIA DO TEJO " – PROCESSO NÚMERO CENTO E TRINTA E SETE-P-

AJUSTE DIRETO/DOIS MIL E DEZANOVE - CONTRATAÇÃO PÚBLICA E

FORNECIMENTOS (CPF) ----------------------------------------------------------------------

--- Foi presente a informação número quatrocentos e vinte e sete/Divisão Jurídica

(DJ)/dois mil e dezanove, de vinte e cinco de novembro último, da Contratação Pública

da Divisão Jurídica (DJ), do seguinte teor: -----------------------------------------------------

--- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------

--- Um) Na sequência da autorização da escolha do procedimento de ajuste direto, para a

contratação da aquisição e instalação de equipamentos de iluminação pública ao abrigo

do Acordo Quadro da Central de Compras Eletrónicas (CCE)-CIMLT - Comunidade

Intermunicipal da Lezíria do Tejo, conforme deliberação do Executivo Municipal datada

de sete de outubro de dois mil e dezanove e de dezoito de novembro de dois mil e

dezanove, exarado na informação número quinze mil novecentos e sessenta e

dois/Divisão de Finanças/dois mil e dezanove, de dois de outubro e dezoito mil cento e

setenta e quatro/Divisão de Finanças/dois mil e dezanove, de oito de novembro,

respetivamente, nos termos do disposto na alínea e) do número um do artigo vinte e seis

do Código dos Contratos Públicos, doravante designado por CCP, foi convidada a

apresentar proposta a empresa CANAS – Engenharia e Construção, S.A.; ---------------

--- Dois) Só há uma proposta, e que, de acordo com o disposto no número um do artigo

ATA N.º 28

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cento e vinte e cinco do CCP - Código dos Contratos Públicos, a análise da proposta

compete aos serviços da entidade adjudicante; --------------------------------------------------

--- Três) De acordo com o exposto no e-mail com data de vinte de novembro, em anexo,

a proposta apresentada pela empresa satisfaz todas as exigências constantes das peças do

procedimento; -----------------------------------------------------------------------------------------

--- Quatro) O valor proposto para a aquisição é de dois milhões cento e trinta e quatro

mil seiscentos e catorze euros e setenta e oito cêntimos, acrescido de IVA - Imposto

sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor, no entanto, é de realçar que, conforme

mencionado na cláusula quinta (Preço Contratual e condições de pagamento) do Caderno

de Encargos, o valor total da presente aquisição resultará da aplicação dos preços

unitários previstos no Anexo I do Acordo Quadro, apresentados no mapa em anexo, às

quantidades efetivamente requisitadas pelo Município, durante o período de vigência do

contrato, até ao limite acima referido, acrescido de IVA - Imposto sobre o Valor

Acrescentado à taxa legal em vigor; ---------------------------------------------------------------

--- Cinco) Para efeitos do disposto na alínea d) do ponto 2.3.4.2. do Plano Oficial de

Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), informa-se que o presente procedimento

foi objeto, em trinta de setembro de dois mil e dezanove, de prévia cabimentação no

orçamento do Município de Santarém, na rubrica económica 07010404 (Iluminação

Pública) afeta à unidade orgânica 0102 (Câmara Municipal) e à Grandes Opções do

Plano 3.20.2011/5 Projeto de Eficiência Energética – Iluminação Pública, com o

seguinte número sequencial de cabimento dezanove mil e vinte e um. -----------------------------

--- Assim face ao exposto, sugere-se a Vossa Ex.ª que proponha ao Exmo. senhor

Presidente da Câmara Ricardo Gonçalves, o agendamento da presente da matéria para

que o Executivo Municipal, enquanto órgão competente, nos termos do disposto da

alínea b) do número um do artigo dezoito do Decreto-Lei número cento e noventa e

sete/noventa e nove, de oito de junho, delibere sobre o seguinte: -----------------------------

--- a) A adjudicação da contratação dos bens em causa à sociedade CANAS –

Engenharia e Construção, S.A., pelos valores unitários constantes na proposta

apresentada pela empresa, os quais constam no quadro em anexo, que aqui se dá por

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integralmente reproduzido, até ao montante máximo de dois milhões cento e trinta e

quatro mil seiscentos e catorze euros e setenta e oito cêntimos, ao qual acresce o IVA -

Imposto sobre o Valor Acrescentado no montante de quatrocentos e noventa mil

novecentos e sessenta e um euros e quarenta cêntimos, totalizando dois milhões

seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e setenta e seis euros e dezoito cêntimos; -------

--- b) Que seja solicitada à empresa a apresentação dos documentos de habilitação

constantes no convite, no prazo de dez dias úteis, nos termos do disposto no artigo

oitenta e um do CCP - Código dos Contratos Públicos; ----------------------------------------

--- c) Que seja solicitada à empresa a prestação da caução devida, no valor de cinco

porcento do preço contratual, ou seja, no valor de cento e seis mil setecentos e trinta

euros e setenta e quatro cêntimos, no prazo de dez dias úteis, conforme descrito no

convite; ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- d) Aprovação da minuta do contrato, que segue em anexo, para cumprimento do

disposto no número um do artigo noventa e oito do Código dos Contratos Públicos. ------

--- Mais se informa que: ----------------------------------------------------------------------------

--- a) O presente contrato será reduzido a escrito nos termos do disposto do artigo

noventa e quatro do CCP - Código dos Contratos Públicos; -----------------------------------

--- b) A celebração deste contrato deverá ser publicitada no portal da Internet dedicado

aos contratos públicos, para que possa produzir os seus efeitos, nomeadamente para

processamento do respetivo pagamento; ----------------------------------------------------------

--- c) O adjudicatário deverá prestar caução no valor de cinco porcento do preço

contratual, nos termos do disposto nos artigos noventa e noventa e um do CCP - Código

dos Contratos Públicos.” ----------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte: -----------------------------------------

--- a) Adjudicar a contratação da "Aquisição e instalação de equipamentos de iluminação

pública ao abrigo do Acordo Quadro da Central de Compras Eletrónicas (CCE) - CIMLT

- Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo " – Processo número cento e trinta e

sete-P-Ajuste direto/dois mil e dezanove - Contratação Pública e Fornecimentos (CPF),

à sociedade CANAS – Engenharia e Construção, S.A., pelos valores unitários constantes

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na proposta apresentada pela empresa, os quais constam no quadro em anexo à

informação da Contratação Pública da Divisão Jurídica (DJ), anteriormente transcrita,

até ao montante máximo de dois milhões cento e trinta e quatro mil seiscentos e catorze

euros e setenta e oito cêntimos, ao qual acresce o IVA - Imposto sobre o Valor

Acrescentado no montante de quatrocentos e noventa mil novecentos e sessenta e um

euros e quarenta cêntimos, totalizando dois milhões seiscentos e vinte e cinco mil

quinhentos e setenta e seis euros e dezoito cêntimos; -------------------------------------------

--- b) Solicitar à empresa a apresentação, no prazo de dez dias úteis, dos documentos de

habilitação constantes no convite, nos termos do disposto no artigo oitenta e um do CCP

- Código dos Contratos Públicos, bem como a prestação da caução devida, no valor de

cinco porcento do preço contratual, ou seja, no valor de cento e seis mil setecentos e

trinta euros e setenta e quatro cêntimos, em conformidade com o descrito no convite; ----

--- d) Aprovar a minuta do contrato, para cumprimento do disposto no número um do

artigo noventa e oito do Código dos Contratos Públicos.---------------------------------------

--- O Anexo - Mapa dos Preços Unitários apresentados na proposta bem como a referida

minuta do contrato dão-se aqui por reproduzidos (documentos VII e VIII), ficando

cópias anexas à ata, dela fazendo parte integrante. ----------------------------------------------

--- PROCESSO DISCIPLINAR - RELATÓRIO FINAL ----------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, concordar com o teor do

Relatório Final do instrutor do processo disciplinar instaurado ao trabalhador número

setecentos e oitenta e quatro, aplicando, a este trabalhador, uma pena de suspensão

de cento e vinte dias, nos termos do disposto na alínea c) do número um do artigo cento

e oitenta, no número três e quatro do artigo cento e oitenta e um, nas alíneas c) e n) do

artigo cento e oitenta e seis da Lei Geral do Trabalho em Funções em Públicas (LTFP) e

com os efeitos previstos no número dois e no número três do artigo cento e oitenta e dois

do citado diploma legal. -----------------------------------------------------------------------------

--- Por motivos pessoais, o senhor Vereador Rui Barreiro não participou na apreciação e

votação deste assunto. -------------------------------------------------------------------------------

------- TEMAS PARA CONHECIMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL ---------

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--- Ofício número cinquenta/dezanove, de vinte e cinco do mês findo, da empresa

municipal Viver Santarém - EM, SA, remetendo o Plano de Atividades e Orçamento

para o ano de dois mil e vinte, aprovado em Assembleia Geral de doze de novembro

último. -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------

--- Ofício número C19003531, de vinte e sete do corrente, da Empresa Águas de

Santarém - EM, SA, remetendo para conhecimento o Relatório de Acompanhamento do

Revisor Oficial de Contas - terceiro Trimestre de dois mil e dezanove, presente em

reunião do Conselho de Administração de vinte e sete do mês findo. ------------------------

--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------

--- INFORMAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO EM

VINTE E DOIS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZANOVE ---------------------

--- Pela Secção de Contabilidade, foi presente a informação número dezanove mil

duzentos e setenta e três, de vinte e cinco do mês findo, dando cumprimento ao disposto

na alínea c) do número dois do artigo vinte e cinco da Lei número setenta e cinco/dois

mil e treze, de doze de setembro, segundo o qual compete à Assembleia Municipal

apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, a informação acerca da situação financeira

do Município. -----------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------

--- Sob proposta do senhor Presidente, a Câmara deliberou, unanimemente, aprovar em

minuta os termos da presente ata a fim de produzir efeitos imediatos. -----------------------

--- Finda a análise dos assuntos constantes da ordem de trabalhos, o senhor Presidente

recordou que a próxima reunião do executivo municipal se encontra marcada para o dia

dezanove do corrente mês, com início às dezoito horas e de acordo com a competência

que lhe é conferida pelos números um e dois do artigo quarenta e nove, do Anexo I da

Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, declarou aberto o

“PERÍODO DE INTERVENÇÃO DESTINADO AO PÚBLICO”, não se tendo

verificado qualquer pedido de intervenção. ------------------------------------------------------

--------------------------------------- ENCERRAMENTO ----------------------------------------

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

195

--- E não havendo mais assuntos a tratar, pelo senhor Presidente, foi declarada encerrada

a reunião eram dezasseis horas e trinta minutos, lavrando-se a presente ata que vai ser

assinada. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- E eu, ____________________________________________ , Técnica de Informática,

a redigi e subscrevi, à exceção da parte da ata referente aos Loteamentos e Obras

Particulares.------------------------------------------------------------------------------------------

--- E eu, _______________________________________________ , Assistente Técnica,

redigi e subscrevi, a parte da ata referente aos Loteamentos e Obras Particulares. --

--- O PRESIDENTE _____________________________________________________

--- Ricardo Gonçalves _____________________________________________________

--- OS VEREADORES ----------------------------------------------------------------------------

--- Rui Barreiro __________________________________________________________

--- Nuno Serra ___________________________________________________________

--- José Santos ___________________________________________________________

--- Inês Barroso __________________________________________________________

--- João Catela ___________________________________________________________

--- Ricardo Rato _________________________________________________________

--- Cristina Casanova _____________________________________________________

ATA N.º 28

Mandato 2017-2021

Reunião de 2 de dezembro de 2019

196

--- Sofia Pó ____________________________________________________________