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2020
RECOMENDAÇÕES
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ÍNDICE
1. O PROGRAMA HÁ FÉRIAS NO PARQUE ................................................................................3
2. AVALIAÇÃO DO RISCO DE TRANSMISSÃO DO NOVO CORONAVÍRUS ..................4
3. ESTRUTURA ORGÂNICA ............................................................................................................5
4. COVID-19 – CAMPOS DE FÉRIAS – ORIENTAÇÕES DO IPDJ .........................................6
5. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO ...........................................................................8
6. PLANO DE CONTINGÊNCIA ................................................................................................. 10
6.1 PROCEDIMENTOS A ADOTAR PERANTE CASO SUSPEITO DE COVID-19 .................................. 11
7. RECOMENDAÇÕES E INFORMAÇÕES GERAIS ................................................................ 12
8. ANEXOS .......................................................................................................................................... 13
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1. PROGRAMA HÁ FÉRIAS NO PARQUE
O Programa Há férias no Parque, promovido pela Junta de Freguesia do Parque das Nações (JFPN), entidade organizadora de Campos de Férias com o registo n.º 242/DRLVT concedido pelo Instituto Português de Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), neste ano de 2020 tem uma edição especial de duração de 2 meses (de 1 de julho a 31 de agosto), agregando os programas habitualmente destinados aos AAAF/CAF e Parque em Movimento e respeitando os Regulamentos aprovados pela Assembleia de Freguesia do Parque das Nações que pode consultar aqui: bit.ly/3i5acVe
Esta medida, torna possível, fora do espaço escolar, dar resposta a todas as crianças e jovens entre os 3 e os 17 anos de idade, numa solução ajustada às condições atuais de segurança e de proteção da saúde, assegurando, por outro lado, a prossecução de um serviço, habitualmente muito procurado, garantindo uma resposta indelével à população, por forma a colmatar as necessidades das famílias, neste momento singular que o País atravessa.
Por conseguinte, existirão quatro programas distintos, designadamente: dos 3 aos 5 anos, dos 6 aos 9 anos, dos 10 aos 14 anos e dos 14 aos 17 anos, privilegiando as atividades ao ar livre. Nos programas direcionados às crianças e jovens dos 10 aos 17 anos e colocando a ênfase no exercício físico através do uso diário de bicicleta, será proporcionado aos participantes a possibilidade de conhecerem melhor a freguesia e a cidade de Lisboa. Paralelamente, decorrerão ainda dois Campos de Férias Internos, com a duração de uma semana cada, realizados na região do Alqueva, destinados aos jovens entre os 12 e os 17 anos de idade. Consulte os programas aqui: bit.ly/2YAifll
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2. AVALIAÇÃO DO RISCO DE TRANSMISSÃO DO NOVO CORONAVÍRUS
Perante a situação pandémica em que o país se encontra, todas as atividades programadas tiveram em consideração as medidas e orientações divulgadas pelas entidades competentes, nomeadamente, pela Direção-Geral da Saúde (DGS), Direção-Geral de Educação (DGE) e Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P. (IPDJ).
A seleção das atividades que constam nos programas divulgados obedeceram a uma avaliação criteriosa, baseada nos referenciais emitidos pela DGS e IPDJ, garantindo a avaliação do grau de risco de cada uma delas, baseadas na “Estratificação do Risco para o Planeamento de Atividades em Campos de Férias”, conforme evidencia a imagem seguinte.
Realçamos que o risco de transmissão do COVID-19 em relação à prática de atividades, nos referidos programas, é considerado BAIXO.
Estratificação do Risco para o Planeamento de Atividades em Campos de Férias
Fonte: ipdj.gov.pt
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3. ESTRUTURA ORGÂNICA
Foi estabelecida a seguinte estrutura orgânica para o Programa Há Férias no Parque
ANABELA CARREIRA
Chefe de divisão da Unidade de Intervenção Local
ELISA GOMES
Responsável pela Subunidade da Educação
COORDENADORES DOS PROGRAMAS
MONITORES
2 por cada 10 participantes
Estrutura Orgânica
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4. COVID-19 | CAMPOS DE FÉRIAS ORIENTAÇÕES DO IPDJ
A COVID-19, doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), e que foi considerada uma Pandemia a 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde, manifesta-se predominantemente por sintomas respiratórios, nomeadamente, febre (temperatura ≥ 38.ºC), tosse e dificuldade respiratória, podendo também haver outros sintomas entre os quais, dor de garganta e dores musculares generalizadas.
Com base na evidência científica atual, o vírus transmite-se principalmente através de:
• CONTACTO DIRETO – disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando alguém infetado tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que lhe estão próximas;
• CONTACTO INDIRETO – contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com o vírus e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.
É sabido que o risco de transmissão aumenta com a exposição a um número elevado de pessoas, especialmente em ambientes fechados, tendo por isso a JFPN privilegiado as atividades em espaços ao ar livre considerando o distanciamento físico recomendado, e terem sido tomadas medidas adicionais para assegurar a minimização do risco de propagação do novo coronavírus e da doença.
Ao elaborar os vários programas de férias, no que concerne à planificação das atividades que destes fazem parte, foram tidas em consideração as seguintes orientações:
• Atividades realizadas, maioritariamente, em espaços ao ar livre, incluindo as refeições;
• Atividades adaptadas para que o contacto físico e a proximidade entre os participantes seja evitada;
• Garantia da não partilha de objetos. Sempre que não for possível, os mesmos serão devidamente desinfetados entre cada utilização;
• As atividades que envolvam a prática de exercício físico decorrerão ao ar livre, assegurando um distanciamento de cerca de 2m entre os participantes, evitando o contacto e a partilha de equipamentos e materiais;
• Os grupos terão uma constituição máxima de 10 crianças/jovens para 2 monitores (no mínimo);
• Sempre que necessário, subdividir os grupos em grupos menores, assegurando a realização de atividades em simultâneo e, minimizando a probabilidade de contacto físico;
• As atividades em recinto fechado deverão garantir um distanciamento de 1,5m / 2m entre os participantes;
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Higiene das mãos
(In)formação sobre saúde e bem estar dos jovens
Etiqueta Respiratória
ProteçãoIndividual
Distanciamento Físico
Monitorização de sintomas nas crianças
e jovens
Higienização e desinfeção
das superfícies
Prevenir a Covid-19
nas atividades de Campos de Férias
para jovens
Recomendações e Medidas de Prevenção da Covid-19
Fonte: ipdj.gov.pt
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5. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO
Importa ainda, informar os participantes, pais e encarregados de educação, técnicos e trabalhadores sobre as medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19 adotadas, nomeadamente:
• A utilização de máscara para participantes com mais de 10 anos, em espaços fechados, é obrigatória, bem como para todos os técnicos, trabalhadores, pais e encarregados de educação e até pessoal externo ao Campo de Férias, por exemplo, fornecedores;
• A utilização de viseira, que não substitui a necessidade de utilizar máscara, pelos Coordenadores e Monitores em atividades de maior proximidade com os participantes, por exemplo aquando das refeições, devendo ser higienizada várias vezes ao dia;
• A utilização de luvas descartáveis pelos Monitores é recomendada quando estejam a ser executadas atividades de higiene das crianças ou em caso de necessidade de proteger algum ferimento numa mão, só servindo para uma única utilização/criança;
• Incentivar todos (participantes, técnicos e trabalhadores) a adotarem procedimentos de etiqueta respiratória relativos aos atos de tossir, espirrar e assoar;
• Serão garantidas condições para que todos lavem e desinfetem as mãos várias vezes ao dia, e sempre que se justifique, pelo que as instalações sanitárias deverão ter água, sabão líquido e toalhetes de papel de uso único. A gestão dos resíduos será efetuada diariamente.
• Será disponibilizada nos espaços de acolhimento dos participantes, bem como fará parte dos Kits dos Coordenadores e Monitores, solução antisséptica de base alcoólica para a higienização das mãos;
• Os espaços, objetos e superfícies de contacto utilizadas no desenvolvimento de atividades serão limpos e desinfetados com frequência;
• O reforço da higienização, limpeza e desinfeção de todos os espaços e bens utilizados nos programas, nomeadamente as bicicletas atribuídas a cada participante;
• A redução de riscos no atendimento dos pais e encarregados de educação, que será realizado apenas pelo Coordenador do programa de férias, e em caso de necessidade através de marcação prévia, privilegiando sempre o contacto pela via digital ou por telefone;
• A afixação de cartazes sobre a correta higienização das mãos, etiqueta respiratória e colocação de máscara; (Anexo I)
• A colocação de diversa sinalética, nos espaços de acolhimento dos participantes, relativa aos circuitos de acesso e circulação por forma a assegurar o distanciamento físico;
• Solicitar a utilização de transporte individual das crianças/jovens pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada, para os locais de acolhimento. Este elemento deverá ser sempre o mesmo, quer na entrega quer na recolha da criança/jovem participante;
• O transporte coletivo a utilizar pelos participantes e técnicos, nas poucas atividades em que será necessário, cumprirá as orientações da DGS e a legislação em vigor;
• A frequência, exclusiva, de praias concessionadas;
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• Os participantes serão organizados em grupos, e esta organização, sempre que possível, será mantida ao longo do período em que permanecem no programa. O grupo terá os mesmos Monitores (2 para cada 10 participantes), horários, atividades e refeições organizadas de forma a evitar o contacto com os outros grupos;
• As refeições serão confecionadas pelos Refeitórios da JFPN cumprindo todas as normas estabelecidas e serão realizadas preferencialmente ao ar livre, atendendo às regras de distanciamento físico e de higiene.
• A cada grupo será atribuída uma zona/local, nos diversos espaços a utilizar, que será mantida;
• Garantir que participantes, técnicos e trabalhadores que manifestem sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não se desloquem/apresentem no local de acolhimento nem participem em qualquer atividade do programa de férias.
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6. PLANO DE CONTINGÊNCIA
As entidades organizadoras de programas de férias têm de estar devidamente preparadas para atuar perante a eventual identificação de casos suspeitos de COVID-19, mediante a ativação do seu Plano de Contingência. Para o efeito foi o PLANO DE CONTINGÊNCIA da JFPN atualizado, com o objetivo de planear uma intervenção eficaz e concertada para o Programa Há Férias no Parque.
Estabelece-se que o Plano ficará sob direção do Presidente da Junta de Freguesia, Mário Patrício e do responsável pela Proteção Civil e Segurança, Vogal Paulo Calisto, coadjuvados pela Chefe de Divisão da Unidade de Intervenção Local, Anabela Carreira e pela responsável da Subunidade da Educação, Elisa Gomes.
Cada programa de férias: dos 3 aos 5 anos; dos 6 aos 9 anos; dos 10 aos 14 anos e dos 14 aos 17 anos, bem como o Campo de Férias interno tem na sua estrutura um Coordenador de Programa, que será responsável por centralizar a informação e estabelecer a ligação quer com a responsável pela Subunidade da Educação quer com os Monitores.
A articulação com a DGS será garantida pelo Presidente da Junta de Freguesia, Mário Patrício que assegurará a divulgação de informação considerada pertinente à Chefe de Divisão da Unidade de Intervenção Local, Anabela Carreira, procedendo esta à sua difusão pela restante estrutura.
O Plano de Contingência visa dotar a entidade organizadora do Programa Há Férias no Parque, de procedimentos e responsabilidades com o objetivo de orientar as ações em caso de surgimento de um caso de contaminação ou suspeita de contaminação, por forma a que o mesmo afete o menos possível o funcionamento normal das atividades programadas.
Foi dada extrema importância às medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19, anteriormente enunciadas, e que tiveram por base, o reforço da higienização: limpeza, por pessoal especializado, dos locais onde decorrem as atividades; a utilização de materiais de desinfeção adequados; o distanciamento físico evitando grandes concentrações de crianças e jovens; o cumprimento da etiqueta respiratória e higienização das mãos bem como a obrigatoriedade dos equipamentos de proteção individual.
PresidenteNúcleo de Proteção Civil
e Segurança
Chefe de Divisão
Coordenador Programa
DGS
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6.1 PROCEDIMENTOS A ADOTAR PERANTE CASO SUSPEITO DE COVID-19
Perante a identificação de um caso suspeito de contaminação, este deve ser encaminhado pelo Coordenador do programa para a área de isolamento, que está devidamente identificada nos diversos locais de acolhimento, e deverão ser, de imediato, tomadas as medidas de proteção individual com a utilização de máscara e luvas.
A área de isolamento deverá estar equipada de forma a permitir o descanso e conforto do caso suspeito. Deverão ser disponibilizados ainda, termómetro, toalhetes/lenços de papel, máscaras e luvas descartáveis, solução antissética de base alcoólica, contentor adequado para a deposição de resíduos hospitalares e água potável.
Os encarregados de educação do caso suspeito devem ser de imediato contactados para levar a criança/jovem e aconselhados a contactar o SNS 24 através do número 808 24 24 24. O contacto com o SNS 24 poderá ser efetuado pelo próprio Coordenador caso seja essa a pretensão do Encarregado de Educação, devendo proceder de acordo com as indicações fornecidas pelo técnico de saúde.
A Autoridade de Saúde Local deve ser imediatamente informada sob o caso suspeito e dos contactos do grupo, de forma a facilitar a aplicação de medidas de Saúde Pública.
Todos os encarregados de educação devem ser informados em caso de existência de um caso suspeito no Programa.
As superfícies e espaços utilizados pelo caso suspeito, incluindo a área de isolamento, devem ver reforçadas a limpeza e desinfeção.
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7. RECOMENDAÇÕES E INFORMAÇÕES GERAIS
• Os participantes nos Programas que incluem a utilização de bicicleta são obrigados a utilizar capacete;
• Os contactos telefónicos e endereços eletrónicos dos pais e encarregados de educação deverão estar atualizados;
• Cada participante, com idade superior a 10 anos, deverá ser portador de máscara para os casos em que a mesma seja obrigatória;
• Será permitida a entrega, ao Coordenador de Programa, de um saco de plástico fechado e devidamente identificado com o nome da criança, que contenha uma muda de roupa a ser utilizada em caso de necessidade;
• Os participantes devem colocar protetor solar antes de sair de casa e poderão acompanhar-se de uma pequena quantidade, devidamente identificada, para reforço ao longo do dia;
• Os participantes poderão ainda fazer-se acompanhar de uma garrafa de água e de um reforço de lanche que deverão ser transportados dentro de saco/mochila devidamente identificado;
• O encarregado de educação deve assinar a Declaração, (Anexo II), enviada por correio eletrónico e se possível remetê-la pela mesma via;
• Serão efetuados testes de COVID-19 aos Monitores do Programa;
• Foi estabelecido pela JFPN um plano de higienização que reforçou o aumento da frequência de limpeza, de equipamentos e produtos de limpeza;
• A gestão dos recursos humanos afetos ao Programa foi efetuada de forma a prever substituições na eventualidade de absentismo por doença ou para prestação de cuidados a familiares;
• Foi dada formação a todos os técnicos e trabalhadores envolvidos relativamente às medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19, Plano de Contingência;
PROGRAMA Local de acolhimento Horário de receção
Horário de recolha
Área de isolamento
3 AOS 5 ANOS Casa do Arboreto 08h45 - 09h00 17h00 - 17h30 Sala do lado direito, à entrada
6 AOS 9 ANOS Escola Vasco da Gama 08h45 - 09h00 17h00 - 17h30 Sala na área da CAF
10 AOS 14 ANOS Espaço Nascente da JFPN 08h15 - 08h30 17h30 - 18h00 Sala de isolamento no monobloco novo
14 AOS 17 ANOS Espaço Nascente da JFPN 08h15 - 08h30 17h30 - 18h00 Sala de isolamento no monobloco (Financeira)
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8. ANEXOSAnexo I
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Anexo I
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Anexo I
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Anexo 2 | Disponível em: bit.ly/37opcZj
Declaração do Encarregado de Educação
Encarregado de educação da criança/jovem,
nascida a , vem declarar que tomou conhecimento das condições de risco
relacionadas com a COVID-19, considerada Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, bem como
das medidas de prevenção e controlo tomadas pela Junta de Freguesia do Parque das Nações, face às
recomendações e orientações divulgadas pelas entidades competentes, nomeadamente, pela Direção-Geral
da Saúde (DGS), Direção-Geral de Educação (DGE) e Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P.
(IPDJ).
HÁ FÉRIAS NO PARQUE2 0 2 0
Parque das Nações, de de
Assinatura
MD
.66.
00
/ /
HÁ FÉRIAS NO PARQUERecomendaçõesj u n h o d e 2 0 2 0
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