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Proc. Nº 08754.000.022/2015-53 Folhas:__________________ Rub._____________________ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL NORTE DO MATO GROSSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO [email protected] _______________________________________________________________________________ Fundação Nacional do Índio - FUNAI / Coordenação Regional Norte do Mato Grosso Avenida do Colonizador, nº 192, Centro – CEP. 78.500-000 – Colíder- MT Telefone (66) 3541-2285/Fax: 3541-1171 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015/CRNMT/FUNAI/15 Processo nº 08754.000.022/2015-53 Razão Social:_______________________________________________________ CNPJ Nº __________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________ Email:____________________________________________________________ Cidade:______________________________ Estado:_______________________ Telefone:_____________________________ Fax:________________________ Pessoa para contato:_________________________________________________ Declaramos que recebemos cópia do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços 01/2015 e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço. Local:______________, ___ de ______________ de 2015. ____________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito a V. Sa. preencher o comprovante de retirada do Edital e remeter ao Pregoeiro e sua Equipe por meio de fax (066) 3541-2285; 3541-4561 – ramal 206 ou através de e-mail [email protected] A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Claudemir do Nascimento Lopes Pregoeiro da FUNAI/CRNMT Portaria nº. 066/DAGES de 28/05/2015

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Page 1: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE … do Mato … · 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000 e suas alterações,

Proc. Nº 08754.000.022/2015-53 Folhas:__________________ Rub._____________________

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_______________________________________________________________________________ Fundação Nacional do Índio - FUNAI / Coordenação Regional Norte do Mato Grosso

Avenida do Colonizador, nº 192, Centro – CEP. 78.500-000 – Colíder- MT Telefone (66) 3541-2285/Fax: 3541-1171

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015/CRNMT/FUNAI/15

Processo nº 08754.000.022/2015-53

Razão Social:_______________________________________________________ CNPJ Nº __________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________ Email:____________________________________________________________ Cidade:______________________________ Estado:_______________________ Telefone:_____________________________ Fax:________________________ Pessoa para contato:_________________________________________________

Declaramos que recebemos cópia do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 01/2015 e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço.

Local:______________, ___ de ______________ de 2015.

____________________

Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito a V.

Sa. preencher o comprovante de retirada do Edital e remeter ao Pregoeiro e sua Equipe por meio de fax (066) 3541-2285; 3541-4561 – ramal 206 ou através de e-mail [email protected]

A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Claudemir do Nascimento Lopes Pregoeiro da FUNAI/CRNMT

Portaria nº. 066/DAGES de 28/05/2015

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EDITAL DE PREGÄO ELETRÔNICO SRP Nº 01/CRNMT/FUNAI/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

PROCESSO Nº 08754.000.022/2015-53 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM. Data: 19/06/2015 (atenção! – Observar a data e hora da abertura indicada pelo Sistema Comprasnet). Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília). Local: http:// www.comprasnet.gov.br

Órgão Gerenciador: Fundação Nacional do Índio / Coordenação Regional Norte do Mato Grosso

FUNAI/CRNMT - UASG: 194036 E UG’s secundárias: 194205, 194211, 194212 e 194240

A Fundação Nacional do Índio – FUNAI /Coordenação Regional da FUNAI do Norte

de Mato Grosso, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 97/PRES, de 18 de julho de 2014, publicada no DOU de 21 de julho de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, registrado sob o nº 01/2015, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM, com a finalidade de compor Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) no(s) fornecimento(s) de ferramentas diversas, Material de acondicionamentos diversos, Material de Apicultura, Material de transporte, Material de Pesca, Material para Artesanato, sementes e mudas diversas, embarcações, motores de popa, material de manobra e patrulhamento, aves vivas, material de copa/cozinha, material de expediente, Material de Comunicação, gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, utensílios e equipamentos agrícolas e diversos, segundo as condições previstas neste Edital e especificações constantes do Termo de Referência, a ser realizado por intermédio da Tecnologia da Informação, observando os preceitos de direito público.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Decreto nº 5.450

de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01/06/2005, que regulamenta a modalidade do Pregão, na forma Eletrônica; a Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 02, de 11 de outubro de 2010; a Instrução Normativa nº 02/MPOG/2009 de 16 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 17/09/2009; a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamenta a modalidade do Pregão; subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas condições previstas na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, e Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2.007 e no Decreto nº 7.892/2013, além das demais disposições legais aplicáveis e de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que são partes integrantes independentes de transcrição, observando-se o seguinte:

Este Pregão destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da

Isonomia a seleção da Proposta mais vantajosa para a Coordenação Regional da FUNAI Norte do Mato Grosso e a promoção do desenvolvimento sustentável, e será processada e julgada em

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estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este Edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos.

Este Edital é Lei entre as partes. Obriga a FUNAI Coordenação Regional

Norte do Mato Grosso (Órgão Gerenciador) , bem como os licitantes a observarem as normas estabelecidas no Ato Convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que esteja previsto neste Edital.

ENDEREÇOS ELETRÔNICOS (Sítios):

a) lançamento das propostas: www.comprasnet.gov.br; e, b) retirada deste Edital e Anexos: www.comprasnet.gov.br e www.funai.gov.br .

ANEXOS QUE COMPÕE ESTE EDITAL: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II - Proposta Comercial; c) Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços (MODELO); e, d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e) Anexo V – Declaração de Fatos Impeditivo; f) Anexo VI – Declaração de manter empregado menor de 18 anos de idade;

1. DO OBJETO:

1.1. O objeto do presente Pregão Eletrônico tem por finalidade o Registro de Preços e futura e eventual contração de empresa especializada no fornecimento ferramentas diversas, Material de acondicionamentos diversos, Material de Apicultura, Material de transporte, Material de Pesca, Material para Artesanato, sementes e mudas diversas, embarcações, motores de popa, material de manobra e patrulhamento, aves vivas, material de copa/cozinha, material de expediente, Material de Comunicação, gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, utensílios e equipamentos agrícolas e diversos, de forma PARCELADA, no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços, conforme especificações constantes e relacionadas no Item 7 do Termo de Referência deste Edital , “DO DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS”, destinados a atender às Comunidades Indígenas sob jurisdição da FUNAI, conforme especificado no item 1.2, demandadas nos diversos ordenamentos de despesas, através de seus Planos de Trabalho Resumidos – PTRES, Planos de Aplicação do PBA da BR163 e Projeto Kayapó Madeira, de acordo com as quantidades, especificações e condições gerais do fornecimento contidas neste Edital e seus Anexos.

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1.2. O objeto desta licitação visa atender as demandas das Coordenações Regionais da FUNAI, conforme abaixo especificado, facultando ao licitante a participação em quantos lotes forem do seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõe.

1.3. A FUNAI, CRNMT, não se obriga a adquirir e/ou contratar os itens relacionados do(s) licitante(s) vencedor(es), nem nas quantidades indicadas neste Termo de Referência, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93, reafirmada no art. 16º, do Decreto nº 7.892/13.

1.4. Ficam os licitantes, desde já, cientes que às aquisições serão efetivadas

em consonância com as descentralizações orçamentárias, realizadas a cada Coordenação Regional (UG), assim, o objeto deste Registro de Preços, será adquirido de forma PARCELADA, no decorrer da vigência de sua respectiva ATA, sem estipulação de valor mínimo para entrega.

2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O Órgão Gerenciador deste Pregão é a FUNAI/CRNMT (UASG 194036), sendo r e s p o n s á v e l (Gerenciador) pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos Órgãos Participantes, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para as quais serão emitidos os pedidos (Inc. VII, do Art. 5°, do Decreto n° 7.892/13)

2.2 São participantes os seguintes órgãos, aqueles que manifestaram sua concordância com

o objeto a ser licitado, mediante o procedimento da Intenção do Registro de Preços (IRP) anexado a este Edital, ou de forma direta e prévia, e que formalizaram estes atos, conforme os documentos aprovados pela autoridade competente, também anexados ao processo administrativo, nas quantidades e condições especificadas no termo de referência:

2.3. São de competência do órgão participante:

2.3.1 tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

2.3.2 aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes

do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Órgão Gerenciador: Fundação Nacional do Índio /Coordenação Regional Norte do Mato Grosso FUNAI/CRNMT - UASG: 194036 Endereço: Avenida do Colonizador, nº 379, Bairro Centro, Colíder-MT – CEP: 78.500-000.

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3. DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

3.1. A adesão à ata por órgãos não participantes seguirá o seguinte procedimento:

3.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no (Art. 22°, do Decreto n° 7.892/13) e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/1993 e na IN-MARE n° 08/1998 e IN-SEAP n° 04/1999, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços . A adesão à ata por órgão não participante somente será autorizada pelo Órgão Gerenciador após a primeira aquisição ou contratação por órgão que integre a ata, exceto quando, mediante justificativa anexada aos autos, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

3.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.2.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicada a segunda e, assim sucessivamente, podendo ser indicadas mais de uma, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.

3.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao

quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

3.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante

efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

3.2.6. Cabe ao órgão não participante realizar os atos relativos à cobrança do

cumprimento por parte do fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciado.

3.3. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

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3.4. Os órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando

desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao “Órgão Gerenciador”, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação (§ 1°, do Art. 22°, do Decreto n° 7.892/13).

4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo III e nas condições previstas neste Edital.

4.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá Vigência de 12 (doze)

meses, contada da data de sua assinatura, conforme o Decreto nº 7.892/2013. 5. DA PARTICIPAÇÃO:

5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico para Registro de Preços:

5.1.1. Os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a linha de fornecimento e a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

5.1.2. O licitante, que deverá estar inscrito no s istema E letrônico “Comprasnet”,

no sítio www.comprasnet.gov.br (o qual é de acesso livre – SICAFWEB), deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.

5.2. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico para Registro de Preços,

o licitante deverá manifestar, em Campo próprio do Sistema Eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste Edital (Item 13.), incluindo aquelas que não estejam contempladas pela regularidade perante o SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação deste

Edital e se Anexos sujeitará o licitante às Sanções Administrativas e Penalidades previstas neste Edital (Itens 17 e 18).

5.4. Não será admitida nesta licitação a participação de:

a) empresas que não atenderem às condições deste Edital; b) empresas estrangeiras que não funcionem no país; c) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a FUNAI – Fundação Naciona l do Índio;

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d) empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e) empresas que estejam inadimplentes com a FUNAI – Fundação Nacional do Índio, mediante apuração em processo cabível encerrado e registrado no SICAF; f) pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigente ou servidor da FUNAI – Fundação Nacional do Índio.

6. DO CREDENCIAMENTO:

6.1. Para participar deste Pregão Eletrônico para Registro de Preços, o licitante deverá estar credenciado ou se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” no sitio www.comprasnet.gov.br. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico (§ 1º, do Art. 3º, do Decreto nº 5.450/2005);

6.2. O credenciamento do licitante dependerá do seu registro cadastral atualizado no

SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de Habilitação; 6.3. O cadastramento e Habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pelo

interessado em qualquer unidade de cadastramento dos Órgãos/Entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG, apresentando a documentação discriminada na Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 02/2010, e suas alterações;

6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Provedor do Sistema ou ao Órgão Gerenciador, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, do Art. 3º, do Decreto nº 5.450/2005);

6.5. O credenciamento junto ao Provedor do Sistema implica a responsabilidade legal do

licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua Capacidade Técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica (§ 6º, do Art. 3º, do Decreto nº 5.450/2005);

6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua Proposta e Lances (Inc. III, do Art. 13, do Decreto nº 5.450/2005);

6.7. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao Provedor do Sistema, qualquer

acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso (Inc. V, do Art. 13, do Decreto nº 5.450/2005);

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6.8. O licitante descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente (Parágrafo Único, do Art. 13, do Decreto nº 5.450/2005). 7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

7.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer

pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Será considerada a data de recebimento da mensagem pela FUNAI/Coordenação Regional Norte do Mato Grosso (Órgão Gerenciador), Art. 18, do Decreto nº 5.450/2005;

7.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e

vencidos os respectivos prazos legais; 7.1.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital,

decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do Art. 18, do Decreto nº 5.450/2005);

7.1.3. Acolhida à impugnação contra o Ato convocatório, será designada e

publicada nova data para a realização deste certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas (§ 2º do Art. 18, do Decreto nº 5.450/2005);

7.1.4. As descrições e as respostas às impugnações solicitadas, serão disponibilizadas

no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:

8.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública,

poderão ser solicitados ESCLARECIMENTOS referentes ao Processo Licitatório EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico e-mail: [email protected]. Será considerada a data de recebimento da mensagem pela FUNAI/Coordenação Regional Norte do Mato Grosso (Art. 19, do Decreto nº 5.450/2005).

8.1.1. As descrições dos esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas

respostas serão disponibilizadas aos interessados e sociedade em geral no sitio de compras do Governo Federal www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados", cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 9. DA REMESSA ELETRÔNICA DA PROPOSTA DE PREÇO:

9.1. O licitante remeterá, no prazo estabelecido até a abertura da Sessão Pública, e m

c o n f orm i da de c om p r eâ m bu l o d e s t e E d i t a l e n o S i s t e ma E l e t r ô n i c o , exclusivamente por meio Eletrônico, pelo sítio www.comprasnet.gov.br, a sua Proposta de preço,

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incluindo o valor unitário do item, que atenda às Especificações do Objeto contidas no Anexo I, deste Edital (Inc. II, do Art. 13, do Decreto nº 5.450/2005 e Art. 21 do mesmo diploma legal);

9.2. O licitante interessado deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante

o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão (Inc. IV do Art. 13, do Decreto nº 5.450/2005);

9.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob

pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro (§ 5º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005);

9.4. As Propostas de preço devem limitar-se ao objeto desta Licitação, sendo

desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital;

9.5. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta

de preço anteriormente apresentada (§ 4°, do Art. 21, do Decreto n° 5.450/2005); 9.6. As Propostas de preço terão validade de, no mínimo 90 (noventa) dias a contar

da data de apresentação final; 9.7. No caso de divergência entre as Especificações dos Itens contidas no Sistema

SIASG e neste Edital, prevalecerão as do Edital.

10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS / SESSÃO PÚBLICA:

10.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e no Sistema, terá início a

sessão do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 01/2015, com a divulgação das propostas de preços recebidas passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:

11.1. O Pregoeiro dará início à fase competitiva (Fase de Lances), quando então os licitantes poderão encaminhar Lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005);

11.1.1. Somente poderão ofertar lances as licitantes que tiverem suas propostas classificadas para o item quanto às especificações e demais requisitos do Edital e seus Anexos.

11.1.2. Os itens para os quais não tenham sido apresentadas ou classificadas

propostas serão cancelados, não sendo disponibilizada a abertura de lances para os mesmos.

11.2. O valor do lance deverá corresponder ao VALOR UNITÁRIO POR ITEM, devendo ser expresso em moeda corrente nacional com duas casas decimais, sendo considerado “vencedor” aquele que ofertar o menor preço pelo valor total do lote/Item;

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11.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu Lance e do valor consignado no registro (§ 1º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005);

11.4. O licitante somente poderá oferecer Lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo Sistema (§ 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005); 11.5. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor

do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante (§ 5º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005);

11.6. A Fase de Lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro (§ 6º,

do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005); 11.7. O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos Lances, após o

que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos Lances (§ 7º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005);

11.8. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da Etapa de Lances, se o

Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os Lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005);

11.9. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a Sessão Pública do Pregão na forma Eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no sítio do www.comprasnet.gov.br (§ 11º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005);

11.10. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o Lance é considerado

Proposta. 12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ACEITABILIDADE:

12.1 O valor máximo estimado o total do objeto desta licitação será o montante de R$ 9.735.484,00 (Nove milhões setecentos e trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), pelo período de 12 (doze) meses, obtidos por meio de consultas de preços realizadas junto às empresas do ramo na capital do Estado do Mato Grosso.

12.2. Encerrada a Fase de Lances, iniciando-se a Fase de Aceitação das Propostas, o Pregoeiro solicitará ao licitante detentor da Proposta em 1º (primeiro) lugar, envio de “ANEXO”, relativamente ao último Lance ofertado. Para tanto o Pregoeiro fará uso da opção “Convocar Anexo”, selecionando na tela do Sistema o licitante a ser convocado. Tendo o Convocado/Licitante o prazo estipulado na sessão, pelo pregoeiro, para atender a convocação, encaminhado o seu anexo contendo a sua nova proposta, sendo o prazo válido a partir de sua convocação eletrônica apresentada pelo SISTEMA;

12.2.1 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”),

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estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

12.2.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,

destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas e prova do Lote 15 (indicação da autorizada/assistência técnica situada em um raio de até 200km da cidade de Colíder-MT para atender a CRNMT.

12.2.3 Através da opção “Acompanhar Aceitação/ Habilitação/

Admissibilidade”, o Sistema mostrará via Chat, a mensagem de convocação. Nesse momento, apenas o licitante convocado poderá encaminhar “ANEXO”, por do link “Anexar”, disponível apenas para o licitante convocado.

12.2.4 A licitante que não encaminhar o ANEXO pelo Sistema Eletrônico ou

encaminhar incorretamente, dentro do prazo estipulado na sessão, pelo pregoeiro, para o encaminhamento, validos a partir da convocação eletrônica, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocada à proposta subsequente;

12.2.5 Para fins de aceitação a licitante vencedora deverá encaminhar sua nova proposta através da função de enviar anexo do fornecedor, após a aceitação da mesma e convocação pelo Pregoeiro, no Sistema Eletrônico, no prazo estipulado na sessão, pelo pregoeiro, validos a partir da convocação, atualizada e em conformidade com os Lances eventualmente ofertados, bem como o envio da documentação solicitada neste Edital, para fins de habilitação, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas por meio de cartórios competentes ou publicação na imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, contados a partir do encerramento da Sessão pública, para a habilitação da licitante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;

12.3. A(s) ME(s) e EPP(s) que participar(em) deste Pregão Eletrônico, deverá(ão)

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006);

12.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME ou

EPP, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o “vencedor” deste certame, para a regu la r i zação da respectiva documentação (§ 1º, do Art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006);

12.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no Subitem 12.4 implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao Órgão Gerenciador, convocar licitante remanescente, na

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ordem de classificação, v e r i f i c a n d o a s u a c o m p a t i b i l i d a d e e h a b i l i t a ç ã o p a r c i a l e a s s i m s u c e s s i v a m e n t e , até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e seus Anexos. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço menor;

12.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor

desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital (Parágrafo 5º, do Artigo 25, do Decreto 5450/2005);

12.7. É essencial a participação/conexão de todos os licitantes participantes na Sessão

Pública de Aceitabilidade e Habilitação, para que os mesmos tomem conhecimento do andamento do presente Pregão e sejam informados sobre a situação cadastral da(s) Empresa(s) junto ao SICAF;

12.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será

declarado vencedor (§ 9º, do Art. 25, do Decreto nº 5.450/2005); 12.9. Encerrada a Fase de Aceitabilidade, o licitante detentor da melhor oferta, deverá

encaminhar/entregar, em até 05 (cinco) dias úteis, a Proposta de Preços atualizada digitada, com valores unitários e totais, bem como todos os documentos relacionados neste Edital e seus Anexos, devendo a documentação a serem apresentadas em originais ou cópias autenticadas por meio de cartórios competentes ou publicação na imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, ao endereço: Av. do Colonizador , n° 379, Setor Sul , Colíder-MT, CEP: 78.5000-000, apresentando especificação clara, precisa, completa e minuciosa do Objeto ofertado em conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital e demais referências que bem indiquem os itens cotados, sob pena de não aceitação do Objeto e desclassificação do fornecedor (utilizar o Anexo II = MODELO DE PROPOSTA);

12.10. A Proposta de Preços atualizada deverá vir assinada pelo representante legal,

conter o número dos Itens aceitos que devem atender aos padrões de especificação e qualidade registrados nos órgãos fiscalizadores competentes, sob pena de desclassificação. Deverá conter ainda:

a) Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços nº 01/2015; b) Razão Social; c) Endereço; d) Telefone/fax; e) Número do CNPJ/MF; f) descrição da marca, modelo e outros caracteres relativos ao item; g) Dados financeiros: nome e n° do Banco, n° da Agência, n° da Conta Corrente,

praça de pagamento; e, h) Endereço eletrônico: e-mail. 12.11. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços

será considerada;

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12.12. A aceitação da Proposta ocorrerá em momento ou data posterior à Fase de Lances, a critério do Pregoeiro que comunicará aos licitantes por meio do Sistema Eletrônico. 13. DA HABILITAÇÃO:

13.1. Os requisitos de Habilitação dos licitantes devem atender ao disposto no Art. 27, da Lei nº 8.666/1993;

13.2 A comprovação da Habilitação do licitante vencedor será verificada pelo Pregoeiro,

após a análise e julgamento das Propostas de preços, por meio de consulta “on-line” ao SICAF e ainda a apresentação dos seguintes documentos:

13.2.1 Conforme previsão da Lei 12.440/2011 a licitante deverá apresentar a

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

13.2.2. Apresentação de Declaração de que Inexiste Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, conforme § 2º, do Art. 32, da Lei 8.666/1993 e Declaração relativa ao cumprimento do disposto no Inc. V, do Art. 27, da Lei 8.666/1993;

13.2.3. As Declarações de que trata o Subitem anterior poderão ser feitas e alteradas

no Sistema Eletrônico no momento da elaboração e envio das Propostas sendo que, somente serão visualizadas pelo Pregoeiro no início da fase de Habilitação;

13.2.4. Deverá a licitante neste momento de encaminhar às documentações,

voltadas a atender a habilitação, atender o disposto na Instrução Normativa nº 002, de 17 de setembro de 2009, conforme Anexo V deste Edital;

13.3. Os documentos necessários à Habilitação deverão ser primeiramente

enviados via anexo, pelo comprasnet, após convocação feita pelo pregoeiro, no prazo por este estipulado, e apresentados em original, cópia autenticada ou acompanhada do original ou extraídos da Internet, devidamente assinado(s) pelo(s) representante(s) legal(is) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, impreterivelmente, no endereço mencionado no Subitem 12.9.;

13.4. A boa situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base da

obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = ___________ Ativo Total ______________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante

13.4.1. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar capital mínimo ou

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patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 31, da Lei nº 8.666/93.

13.5. Ainda, deverão as licitantes apresentar os documentos a seguir relacionados:

13.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);

13.5.2. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

13.5.4. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica recente, a partir

de 2013, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já forneceu ou está fornecendo, em quantidade e qualidade satisfatória, compatível com o objeto desta licitação;

13.5.5. Comprovar a identificação do representante legal que assina a documentação,

através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em conformidade com o inciso III do art. 28 da Lei nº 8.666/93.

13.6. Os licitantes poderão deixar de apresentar a documentação de Habilitação que já conste do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes (Inc. XIV, do Art. 4º, da Lei nº 10.520/2002);

13.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 13.8. Serão inabilitados os licitantes que não atenderem a todas as condições impostas

neste Edital, e que:

13.8.1 Firmaram contratos com esta administração e foram advertidas (REGISTRO SICAF) pelo descumprimento de entrega de objeto a ela adjudicado, e cuja regularização de entrega não tenha se processado até dia anterior a realização da sessão pública deste Pregão 01/2015.

13.9. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o

licitante com melhor Proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de Recursos, encaminhando-se, em seguida, os autos à autoridade competente para homologação.

14. DOS PROCEDIMENTOS PARA RECURSOS:

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14.1. Declarado o(s) vencedor (es), o Pregoeiro abrirá prazo de mínimo 20 (vinte) minutos e

máximo de 72 (setenta e duas) horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, também via Sistema, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

14.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o

direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;

14.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do Sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais Licitantes, desde de logo, intimados a apresentar contra - razões, também via Sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;

14.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na

SALA PREGÃO/FUNAI da Sede Administrativa da FUNAI/CRNMT, na Av. do Colonizador – 379, Setor Sul, Colíder – MT, nos dias úteis nos horários de 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais;

14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor (Art. 4º inciso, XVIII da lei 10.520/02);

14.5. O licitante que manifestar intenção de recurso e não o fizer poderá incidir nas

penalidades previstas por retardamento da execução de seu objeto (Art. 28, do Decreto 5.450/2005);

14.6. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada,

aceitando-a motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do Sistema; 14.7. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito

suspensivo; 14.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento (§ 2º, do Art. 26, do Decreto nº 5.450/2005).

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14.9. Havendo recurso e sendo o mesmo julgado improcedente, deverá o Ordenador de Despesas da FUNAI/CRNMT (Órgão Gerenciador), adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório;

14.10. É admissível impugnação, recurso, representação e pedido de reconsideração dentro

das razões e condições definidas nos Art. 41 e 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

14.11. Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas da FUNAI/CRNMT (Órgão

Gerenciador), por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente instruído, para apreciação e decisão da autoridade superior;

14.12. Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro na FUNAI/CRNMT (Órgão

Gerenciador), na Av. do Colonizador, n° 379, Setor Sul, Colíder- MT, em dias úteis, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h. Não serão conhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou com os prazos legais vencidos (intempestivos).

14.13. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (Art. 27, Decreto nº 5.450/2005). 15. DOS LOTES/ITENS E PRAZOS DE ENTREGA.

15.1. Os materiais a serem adquiridos devem corresponder às seguintes especificações: LOTE 01

Item Especificação dos Produtos Unid. Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

1 Lima chata bastarda 8” dupla face; para afiar ferramentas - similar a K&F.

Unid. 15,33 3.500 R$ 53.655,00

2 Limatão 3/16 para afiar corrente de Motosserra.

Unid. 8,83 500 R$ 4.415,00

3 Limatão 7/32 para afiar corrente de Motosserra.

Unid. 8,50 500 R$ 4.250,00

4 Grosa Meia Cana corpo em aço especial temperado. Denteado: tipo bastardo simples. Cabo Injetado Tamanho 10.

Unid. 28,71 2.000 R$ 57.420,00

5 Facão com Lamina de Aço Carbono 22” com fio liso. Cabo de Polipropileno, “Similar Tramontina”.

Unid. 29,93 1.500 R$ 44.895,00

6 Facão com Lamina de Aço Carbono 20” com fio liso. Cabo de Polipropileno,

Unid. 27,23 1.500 R$ 40.845,00

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17

“Similar Tramontina”.

7 Facão com Lamina de Aço Carbono 18” com fio liso. Cabo de Polipropileno, “Similar Tramontina”.

Unid. 22,80 1.000 R$ 22.800,00

8

Facão (Terçado) com lâmina de aço carbono 21” com fio liso. Cabo de Madeira fixado com pregos de alumínio. Ara trançado em alumínio esmaltado. “Similar a Tramontina”.

Unid. 36,50 1.000 R$ 36.500,00

9

Facão (Terçado) com lâmina de aço carbono 17” com fio liso. Cabo de Madeira fixado com pregos de alumínio. Ara trançado em alumínio esmaltado. “Similar a Tramontina”.

Unid. 33,70 1.000 R$ 33.700,00

10 Machado Cabeça redondo tamanho 3,5 com olho de 58x30 mm s/ cabo.

Unid. 54,30 1.000 R$ 54.300,00

11 Macho Soldado tamanho 3,5 com olho de 58 x 30 mm e cabo de madeira de 100 cm.

Unid. 51,40 1.500 R$ 77.100,00

12 Martelo, unha 29; polido com cabo de madeira.

Unid. 19,87 700 R$ 13.909,00

13 Serrote Profissional 26”, similar a Tramontina

Unid. 67,17 300 R$ 20.151,00

14 Foice de aço roçadeira LEVE bico fino, com olho de 32 mm

Unid. 32,63 1.500 R$ 48.945,00

15 Foice de aço roçadeira PESADO bico fino, com olho de 35 mm

Unid. 35,00 1.500 R$ 52.500,00

16

Enxada, material de aço carbono, material encaixe cabo aço carbono, largura 20 cm, altura 18 cm, peso 0,810 kg, tipo estampado (achatado), material cabo 150 cm, características adicionais pintura eletrostática.

Unid. 31,03 2.000 R$ 62.060,00

17

Enxadão, material em aço forjado, características adicionais, estreito suporte pintado, gume polido, largura 14 cm, cabo de madeira.

Unid. 33,22 1.500 R$ 49.830,00

18 Cavadeira Boca de lobo com cabo de madeira.

Unid. 48,00 300 R$ 14.400,00

19 Cavadeira articulada com cabo de madeira. Unid. 44,53 1.500 R$ 66.795,00

20 Pá quadrada com cabo de madeira 71 cm terminação “D”.

Unid. 36,83 1.000 R$ 36.830,00

21 Pá de bico com cabo de madeira de 74 cm e com terminação “Y” metálica.

Unid. 34,03 1.000 R$ 34.030,00

22 Machadinha cabeça forjada e temperada em Unid. 39,37 2.000 R$ 78.740,00

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18

aço especial. Acabamento jateado e cabeça envernizada. Cabo de Madeira envernizada com epóxi. Peso: 600g.

23

Marreta cabeça forjada e temperada em aço especial. Acabamento jateado e cabeça envernizada. Cabo em madeira envernizada fixado com cunha metálica. Peso: 1.000g.

Unid. 29,27 200 R$ 5.854,00

24

Marreta cabeça forjada e temperada em aço especial. Acabamento jateado e cabeça envernizada. Cabo em madeira envernizada fixado com cunha metálica.

Unid. 25,87 200 R$ 5.174,00

25

Alicate Tipo Universal, forjado em aço cromo vanádio. Cabe e articulação polidas. Têmpera total no corpo. Têmpera por indução no gume de corte. DIN ISSO 5746. Isolação Elétrica de 1.000V c. a. Produto em conformidade com a NBR9699 e NR10. Tamanho 7”.

Unid. 29,83 700 R$ 20.881,00

26 Tela de proteção (verde) 1,5 x 50 m., rolo com 50m.

Rolo 288,33 50 R$ 14.416,50

27 Grampo, material em aço polido, aplicação em cerca de arame, tamanho 1x9mm.

Kg 11,73 300 R$ 3.519,00

28 Prego com cabeça 12x12mm. Kg 15,63 400 R$ 6.252,00

29 Prego com cabeça 15x15mm Kg 13,30 400 R$ 5.320,00 30 Prego com cabeça 17x24mm Kg 12,63 700 R$ 8.841,00

31 Prego com cabeça 18x24mm Kg 12,63 700 R$ 8.841,00 32 Prego com cabeça 18x36mm Kg 12,63 700 R$ 8.841,00 33 Prego com cabeça 19x36mm Kg 12,63 700 R$ 8.841,00 34 Prego com cabeça 19x42mm Kg 12,63 700 R$ 8.841,00 35 Prego com cabeça 20x36mm Kg 12,30 700 R$ 8.610,00 36 Prego com cabeça 20x48mm Kg 12,30 700 R$ 8.610,00

37 Prego com cabeça 22x48mm Kg 15,70 700 R$ 10.990,00 38 Prego com cabeça 22x54mm Kg 15,70 700 R$ 10.990,00 39 Prego com cabeça 23x60mm Kg 15,70 400 R$ 6.280,00 40 Prego com cabeça 24x66mm Kg 15,70 400 R$ 6.280,00 41 Bebedouro para frango em plástico 5 litros Unid. 33,83 800 R$ 27.064,00

42 Carrinho de Mão, caçamba em plástico, capacidade de 80 Lts, com pneu maciço.

Unid. 137,83 600 R$ 82.698,00

43 Carrinho de mão, caçamba em aço, chassi reforçado, ch1,20 mm, com pneu maciço

Unid. 118,67 600 R$ 71.202,00

44 Carrinho para carga, tipo armazém (capacidade 300 kgs) com pneu maciço.

Unid. 398,83 200 R$ 79.766,00

45 Pau de barbante em polietileno, cor cinza, Unid. 17,37 400 R$ 6.948,00

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19

diâmetro 10mm.

46 Agulha para costurar sacas de ráfia. Unid. 2,90 500 R$ 1.450,00

47 Ancinho Curvo pesado com 3,75 mm de espessura, 14 dentes, olho de 29mm de diâmetro.

Unid. 14,87 500 R$ 7.435,00

48 Ancinho Curvo Leve, com 2mm de espessura, 12 dentes, olhos de 29mm de diâmetro.

Unid. 17,96 500 R$ 8.980,00

49 Foicinha/Cutelo para cortar arroz, fio e lâmina, com cabo de madeira.

Unid. 35,03 500 R$ 17.515,00

50 Enxo com olho de 29mm e cabo de madeira de 43cm, tipo aço carbono especial.

Unid. 66,50 500 R$ 33.250,00

51 Regador, tipo plástico, capacidade para 10 litros.

Unid. 29,57 300 R$ 8.871,00

52

Plantadeira manual, tipo matraca, Chassi de chapa AÇO FF nº18 (1,20 mm), Depósito retangular de chapa AÇO FF nº 26 (0,45 mm), Tampa do depósito de pinus tratado, com trava interna de aço, Bico tipo cavadeira de chapa AÇO FQ nº 16 (1,50 mm), Registro metálico, tipo gaveta, com regulador de semente, acabamento com dupla camada de zinco, Cabos ergonômicos, de madeira tratada, selecionada, Eixo maciço de junção dos bicos de aço trefilado ø 1/4 (6,35 mm) super-resistente.

Unid. 98,53 200 R$ 19.706,00

53

Prumo de aço 750gr, corpo de aço carbono, calço guia em madeira, cordão nylon de 2 metros, blister peso 750gr, dimensões do produto 170x160x60xmm, similar a Tramontina.

Unid. 36,87 50 R$ 1.843,50

TOTAL DO LOTE 01 1.432.180,00 (Um milhão quatrocentos e trinta e dois mil cento e oitenta reais) LOTE 02

Item Especificação dos Produtos Unid. Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

54 Tela metálica para cerca de galinheiro de 1,80x50m, fio 22; rolo de 50 m, 405.

Rolo 299,67 250 R$ 74.917,50

55 Arame farpado, material em aço, bitola, rolo 500m, peso aproximado 20,70, diâmetro 1,60, carga ruptura 35 rolos 500m.

Rolo 329,07 150 R$ 49.360,50

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20

56 Arame liso, material aço, ovalado, bolata 17/15, carga mínima de 700KGF; rolo de 1000m.

Rolo 468,67 150 R$ 70.300,50

TOTAL DO LOTE 02 R$ 194.578,50 (Cento e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

57 Embalagem Plástica em polietileno, largura de 70cm, capacidade para 60 kg (sacas de rafia).

Unid. 2,51 50.000 R$ 125.500,00

TOTAL DO ITEM R$ 125.500,00 (Cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais) LOTE 03

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

58 Rolo de Lona 6x50 metro preta 200 micras. Rolo 479,67 150 R$ 71.950,50

59

Lona Azul ou amarela, tecido ráfia de polietileno de alta densidade com proteção UV, revestido com polietileno de baixa densidade. Acabamento: Solda Térmica, bainhas soldadas, ilhoses zincados. Dimensões (largura x cumprimento) 3x5m.

Unid. 97,63 100 R$ 9.763,00

60

Lona Azul ou amarela, tecido ráfia de polietileno de alta densidade com proteção UV, revestido com polietileno de baixa densidade. Acabamento: Solda Térmica, bainhas soldadas, ilhoses zincados. Dimensões (largura x cumprimento) 4x6m.

Unid. 150,33 100 R$ 15.033,00

61

Lona Azul ou amarela, tecido ráfia de polietileno de alta densidade com proteção UV, revestido com polietileno de baixa densidade. Acabamento: Solda Térmica, bainhas soldadas, ilhoses zincados. Dimensões (largura x cumprimento) 6x8m.

Unid. 203,20 100 R$ 20.320,00

62 Rolo de lona amarela 4x100 metros, 55 kg, 200 micras.

Rolo 509,88 30 R$ 15.296,40

TOTAL DO LOTE 03 R$ 132.362,90 (Sessenta mil quatrocentos e doze mil e quarenta centavos) LOTE 04

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21

Item Especificação dos Produtos Unid. Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

63 Corda de Nylon 12 mm “KG” Kg 34,33 200 R$ 6.866,00

64 Corda de Nylon 17mm “KG” Kg 34,33 200 R$ 6.866,00

65 Capa de Chuva, material PVC, tipo uso industrial, transmitância.

Unid. 37,00 300 R$ 11.100,00

66 Caixa de isopor, capacidade para 120 litros. Unid. 178,67 100 R$ 17.867,00

67

Garrafa Térmica, material em plástico, capacidade para 5 litros, características adicionais – (sem torneira) com tampa roscável.

Unid. 44,03 500 R$ 22.015,00

68 Galão, tambor ou Bombona 20 L retangular “ Boca Lateral” com tampa, lacre e batoque.

Unid. 48,67 300 R$ 14.601,00

69 Botina masculina, material em couro, sola PU, tamanhos diversos (35 a 44).

Par 61,30 700 R$ 42.910,00

70

Bota de segurança, material borracha, sola de borracha, com agarradeira, cor branca, tamanha 35 a 44 cano médio para uso em agroindústria.

Par 58,93 300 R$ 17.679,00

71

Chinelo “similar a havaianas” feito de borracha com tiras. Tamanhos diversos )34 a 44).

Par 17,87 700 R$ 12.509,00

72 Chapéu de palha grande para roça. Unid. 19,17 700 R$ 13.419,00

TOTAL DO LOTE 04 R$ 165.832,00

(Cento e sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais) LOTE 05

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

73

Lanterna, modelo antigo com tecnologia led – Led de alta potência: até 400m – Usa 03 pilhas grandes – Autonomia de 150 horas com pilhas de longa duração – Alça embutida – Botão de acionamento com 03 posições – Tamanho: 24x7,5cm.

Unid. 129,67 400 R$ 51.868,00

74 Pilha Grande, tipo alcalina, modelo D, 1,5 V, de longa duração, cartela com 2 unidades.

Cartela 15,80 500 R$ 7.900,00

TOTAL DO LOTE 05 R$ 59.768,00

(Cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e oito reais)

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22

LOTE 06

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

75 Cera Abelha, tipo cera alveolada, aplicação apicultura, cor natural. (Favo pronto)

Kg 60,00 50 R$ 3.000,00

76

Macacão, material tecido brim ou linho, componentes máscara e chapéu, tipo uso apicultor, cor branca, características adicionais: mangas com elástico punhos/pernas e fecho pressão, tipo manga longa.

Unid. 206,00 50 R$ 10.300,00

77 Luva de segurança em material de curvin, para uso em apicultura, tamanho único.

Unid. 34,75 50 R$ 1.737,50

TOTAL DO LOTE 06 R$ 15.037,50

(Quinze mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos) LOTE 07

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

78 Galinha Caipira (150 dias) Unid. 33,73 4.000 R$ 134.920,00

79 Galo Caipira (150 dias) Unid. 76,53 500 R$ 38.265,00

80 Galinha semi caipira poedeira (150 dias). Unid. 28,53 2.000 R$ 57.060,00 81 Pintainhos Unid. 4,02 3.000 R$ 12.060,00

TOTAL DO LOTE 07 R$ 242.305,00 (Duzentos e quarenta e dois mil trezentos e cinco reais) LOTE 08

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

82 Panela de Alumínio 110 Litros Unid. 437,00 500 R$ 218.500,00

83 Panela de Alumínio 60 Litros Unid. 319,00 500 R$ 159.500,00 84 Bacia de Alumínio, capacidade de 50 litros. Unid. 119,33 500 R$ 59.665,00 85 Bacia de Alumínio, capacidade de 60 litros. Unid. 127,67 500 R$ 63.835,00

86 Peneira para arroz, com aro em polietileno – reforçada. Tamanho 60

Unid. 31,67 600 R$ 19.002,00

87 Peneira para farinha, com aro em polietileno – reforçada, tamanho 60

Unid. 31,00 600 R$ 18.600,00

88 Peneira para feijão c/ aro (polietileno) e tela (galvanizada – 70cm.

Unid. 32,20 600 R$ 19.320,00

89 Balde, tipo plástico, com alça metálica, Unid. 10,00 600 R$ 6.000,00

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23

capacidade para 10 litros.

TOTAL DO LOTE 08 R$ 564.422,00

(Quinhentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais) LOTE 09

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

90 Cabo de aço 15,8 mm 5/8 6x25 (cabo grosso para trator e caminhão)

Metro 18,67 100 R$ 1.867,00

91 Cabo de aço 07,9mm 5/16 6x19 (cabo fino para camionetes).

Metro 11,17 100 R$ 1.117,00

92 Cinta com catraca para transporte 50mm, capacidade 5 toneladas com 9 metros.

Unid. 206,33 20 R$ 4.126,60

93 Cinta com catraca para transporte 35mm, capacidade 2 toneladas com 6 metros.

Unid. 190,33 20 R$ 3.806,60

TOTAL DO LOTE 09 R$ 10.917,20

(Dez mil, novecentos e dezessete reais e vinte centavos) LOTE 10

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

94 Sementes de Alface Americana, Pacotes com 100g.

Unid. 53,50 400 R$ 21.400,00

95 Sementes Rúcula, pacotes com 100g. Unid. 35,53 400 R$ 14.212,00

96 Sementes de almeirão, pacotes com 100g. Unid. 20,67 400 R$ 8.268,00

97 Sementes de Couve Manteiga, Pacotes com 100g.

Unid. 46,33 400 R$ 18.532,00

98 Sementes de Coentro Pacote com 100g. Unid. 25,50 200 R$ 5.100,00

99 Sementes de Salsinha Pacotes com 100g Unid. 29,67 200 R$ 5.934,00

100 Sementes de Pepino Caipira Islã, Pacotes 100g.

Unid. 49,67 300 R$ 14.901,00

101 Sementes de Quiabo Santa Cruz, Pacotes com 100g

Unid. 21,67 300 R$ 6.501,00

102 Sementes de Abóbora Menina Brasileira pacotes com 100g.

Unid. 54,33 400 R$ 21.732,00

103 Sementes de Abóbora Moranga Pacotes com 100g.

Unid. 54,33 400 R$ 21.732,00

104 Sementes de Abóbora Jerimum de Leite Pacotes com 100g.

Unid. 39,67 400 R$ 15.868,00

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24

105 Sementes de Melancia Crimsom Sweet, Pacotes 100g.

Unid. 36,17 500 R$ 18.085,00

106 Sementes de Tomate tipo cereja pacotes com 100g.

Unid. 65,50 400 R$ 26.200,00

107 Sementes de Mamão pacotes com 100g. Unid. 88,87 400 R$ 35.548,00

108 Sementes de Melão pacotes com 100g. Unid. 39,67 200 R$ 7.934,00

109 Sementes de Pimenta de cheiro variadas pacotes com 100g.

Unid. 22,30 300 R$ 6.690,00

110 Sementes Certificadas de Arroz para plantio Tipo 1 – especificação Agulhinha, com casca

Kg 6,67 3.500 R$ 23.345,00

111 Sementes Certificadas de Milho para plantio (tipo milho paiol).

Kg 3,17 10.000 R$ 31.700,00

112 Sementes de Feijão de fava ou corda. Kg 15,27 500 R$ 7.635,00

113 Semente de Algodão. Kg 23,47 200 R$ 4.694,00

114 Sementes de Amendoim. Kg 15,00 500 R$ 7.500,00

TOTAL DO LOTE 10 R$ 323.511,00

(Trezentos e vinte e três mil quinhentos e onze reais) LOTE 11

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

115 Mudas de Cedro Unid. 15,07 4.000 R$ 60.280,00 116 Mudas de Ipê Unid. 15,07 4.000 R$ 60.280,00 117 Mudas de Copaíba Unid. 15,07 3.000 R$ 45.210,00 118 Mudas de Jatobá Unid. 10,07 4.000 R$ 40.280,00 119 Mudas de Mogno Unid. 16,53 4.000 R$ 66.120,00 120 Mudas de Castanha Unid. 22,17 4.000 R$ 88.680,00 121 Mudas de Champanhe ou Cumaru Unid. 11,97 4.000 R$ 47.880,00 122 Mudas de Peroba Unid. 15,23 4.000 R$ 60.920,00 123 Mudas de Cacau Unid. 12,30 15.000 R$ 184.500,00 124 Mudas de Seringa Unid. 12,63 15.000 R$ 189.450,00 125 Mudas de Banana (Terra, Prata e Nanica). Unid. 2,69 150.000 R$ 403.500,00 126 Mudas de Cupuaçu Unid. 13,86 5.000 R$ 69.300,00 127 Mudas de Manga Unid. 9,20 3.000 R$ 27.600,00 128 Mudas de Jaca Unid. 13,33 2.000 R$ 26.660,00 129 Mudas de Abacaxi (Havai ou Perola) Unid. 1,48 150.000 R$ 222.000,00 130 Mudas de Abacate Unid. 12,83 2.000 R$ 25.660,00 131 Mudas de Acerola Unid. 12,63 2.000 R$ 25.260,00 132 Mudas de Pequi Unid. 9,37 8.000 R$ 74.960,00 133 Mudas de Goiaba Unid. 12,77 2.000 R$ 25.540,00

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25

134 Mudas de Laranja Unid. 16,83 1.500 R$ 25.245,00 135 Mudas de Limão Unid. 16,63 1.500 R$ 24.945,00 136 Mudas de Poncã Unid. 16,80 1.500 R$ 25.200,00 137 Mudas de Tangerina Unid. 16,80 1.500 R$ 25.200,00 138 Mudas de Açaí Unid. 15,13 5.000 R$ 75.650,00 139 Mudas de coco Unid. 21,90 2.000 R$ 43.800,00 140 Mudas de Mandioca Unid. 1,92 10.000 R$ 19.200,00 141 Mudas de Inhame Unid. 1,15 2.000 R$ 2.300,00 142 Mudas de Cana de Açúcar Unid. 5,32 10.000 R$ 53.200,00 143 Mudas de Jabuticaba Unid. 17,03 1.000 R$ 17.030,00

TOTAL DO LOTE 11 R$ 2.055.850,00

(Dois milhões cinquenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais) LOTE 12

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

144 Carretel de linha de pesca 0,15 cor branca. Unid. 33,00 1.000 R$ 33.000,00 145 Carretel de linha de pesca 0,20 cor branca Unid. 32,67 1.000 R$ 32.670,00 146 Carretel de linha de pesca 0,25 cor branca Unid. 10,33 1.000 R$ 10.330,00 147 Carretel de linha de pesca 0,30 cor branca Unid. 33,00 2.000 R$ 66.000,00 148 Carretel de linha de pesca 0,40 cor branca Unid. 35,33 2.000 R$ 70.660,00

149 Carretel de linha de pesca 0,50 cor branca Unid. 19,17 2.000 R$ 38.340,00

150 Carretel de linha de pesca 0,60 cor branca Unid. 20,83 2.000 R$ 41.660,00

151 Carretel de linha de pesca 0,70 cor branca Unid. 24,00 2.000 R$ 48.000,00

152 Carretel de linha de pesca 0,80 cor branca Unid. 24,97 2.000 R$ 49.940,00 153 Carretel de linha de pesca 0,90 cor branca Unid. 28,33 1.000 R$ 28.330,00 154 Carretel de linha de pesca 1,00 cor branca Unid. 49,50 1.000 R$ 49.500,00 155 Anzol nº 1/0; caixa com 100 unidades Cx. 22,83 10.000 R$ 2.283,00 156 Anzol nº 2/0; caixa com 100 unidades Cx. 22,83 10.000 R$ 2.283,00

157 Anzol nº 3/0; caixa com 100 unidades Cx. 30,33 12.000 R$ 3.639,60 158 Anzol nº 4/0; caixa com 100 unidades Cx. 30,00 12.000 R$ 3.600,00 159 Anzol nº 5/0; caixa com 100 unidades Cx. 36,33 12.000 R$ 4.359,60 160 Anzol nº 6/0; caixa com 100 unidades Cx. 49,33 12.000 R$ 5.919,60 161 Anzol nº 7/0; caixa com 100 unidades Cx. 47,07 12.000 R$ 5.648,40 162 Anzol nº 8/0; caixa com 100 unidades Cx. 46,33 12.000 R$ 5.559,60

163 Anzol nº 9/0; caixa com 100 unidades Cx. 78,97 10.000 R$ 7.897,00 164 Anzol nº 2; caixa com 100 unidades Cx. 9,97 12.000 R$ 1.196,40 165 Anzol nº 6; caixa com 100 unidades Cx. 12,17 12.000 R$ 1.460,40 166 Anzol nº 8; caixa com 100 unidades Cx. 12,50 12.000 R$ 1.500,00 167 Anzol nº 10; caixa com 100 unidades Cx. 12,50 12.000 R$ 1.500,00

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26

168 Anzol nº 12; caixa com 100 unidades Cx. 12,50 12.000 R$ 1.500,00

169 Anzol nº 14; caixa com 100 unidades Cx. 12,50 12.000 R$ 1.500,00 170 Arame para pesca nº 20; rolo com 10 metros Unid. 16,73 500 R$ 8.365,00 171 Arame para pesca nº 22; rolo com 10 metros Unid. 18,67 500 R$ 9.335,00 172 Arame para pesca nº 24; rolo com 10 metros Unid. 22,97 500 R$ 11.485,00

173 Encastor inoxidável simples com mola de 20cm de cumprimento de nº 24 – 0,45mm s/ girador.

Unid. 1,85 2.500 R$ 4.625,00

174 Encastor inoxidável simples com mola de 15cm de cumprimento de nº 20 – 0,70mm s/ girador.

Unid. 1,97 2.500 R$ 4.925,00

175 Encastor inoxidável simples com mola de 10cm de cumprimento de nº 24 – 0,45mm c/ girador.

Unid. 1,98 2.000 R$ 3.960,00

176 Encastor inoxidável simples com mola de 15cm de cumprimento de nº 20 – 0,70mm c/ girador.

Unid. 1,98 2.000 R$ 3.960,00

177 Chumbada nº 01 Kg 39,68 500 R$ 19.840,00 178 Chumbada nº 03 Kg 39,68 500 R$ 19.840,00 179 Chumbada nº 07 Kg 39,68 500 R$ 19.840,00

TOTAL LOTE 12 R$ 624.451,60 (Seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) LOTE 13

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

180 Miçangas 9/0 lisa, 2.6mm, pacote com 500 g, cores diversas.

Pct. 14,43 300 R$ 4.329,00

181 Miçangas 10/0 lisa 2.3mm, pacote com 500g, cores diversas.

Pct. 14,43 300 R$ 4.329,00

182 Miçangas 11/0 lisa 2.2mm, pacote com 500g, cores diversas.

Pct. 14,43 300 R$ 4.329,00

183 Miçangas 12/0 lisa 1.8mm, pacote com 500g, cores diversas.

Pct. 14,43 300 R$ 4.329,00

184 Miçangas 13/0 lisa 1.7mm, pacote com 500g, cores diversas.

Pct. 14,43 300 R$ 4.329,00

185 Miçangas 14/0 lisa 1.6mm, pacote com 500g, cores diversas.

Pct. 14,43 300 R$ 4.329,00

186 Miçangas 15/0 lisa 1.5mm, pacote com 500g, cores diversas.

Pct. 14,43 300 R$ 4.329,00

187 Barbante de algodão CRU nº 6 – 1kg, similar a Euro Roma.

Unid. 29,50 600 R$ 17.700,00

188 Barbante de algodão CRU nº 8 – 1kg, Unid. 29,50 600 R$ 17.700,00

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27

similar a Euro Roma.

189 Barbante de algodão CRU nº 10 – 1kg, similar a Euro Roma.

Unid. 29,50 600 R$ 17.700,00

190 Barbante de algodão COLORIDO nº 6 – 1kg, similar a Euro Roma.

Unid. 29,50 600 R$ 17.700,00

191 Barbante de algodão COLORIDO nº 8 – 1kg, similar a Euro Roma.

Unid. 29,50 600 R$ 17.700,00

192 Barbante de algodão Mesclado/Multicolor nº 6 – 1kg, similar Euro Roma.

Unid. 29,50 600 R$ 17.700,00

193 Barbante de algodão Mesclado/Multicolor nº 8 – 1kg, similar Euro Roma.

Unid. 29,50 600 R$ 17.700,00

194 Lã colorida lisa, 40 gramas pacote com 5 novelos, similar a Pingouim Paramont, cores diversas.

Pct. 6,73 300 R$ 2.019,00

195 Lã Mesclada, 40 gramas pacote com 5 novelos, similar a Pingouim Paramont, cores diversas.

Pct. 10,03 300 R$ 3.009,00

196 Linha, similar a Cléia, 1000 para crochê – cores composição: 100% algodão mercerizado. Contem 1000m, cores diversas

Unid. 26,51 1.000 R$ 26.510,00

TOTAL DO LOTE 13 R$ 185.741,00 (Cento e oitenta e cinco mil setecentos e quarenta e um real) LOTE 14

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

197

Motor de popa de 40HP, 2 tempos, 2 cilindros, sistema de ignição CDI modular ou similar, sistema de partida manual, sistema de direção na manete, Rotação máxima (rpm) entre 5000/5600, Cilindradas (CID/cc ) entre 39/645 a 39/703.

Unid. 8.166,67 30 R$ 245.000,10

198

Motor de popa de 25HP, 2 tempos, 2 cilindros, sistema de ignição CDI modular, sistema de partida manual, sistema de direção na manete, sistema de partida manual, sistema de direção na manete, Rotação máxima (rpm) entre 5000/6000, Cilindradas (CID/cc ) entre 430 a 499.

Unid. 9.815,33 20 R$ 196.306,60

199

Motor de popa de 15HP, 2 tempos, 2 cilindros, sistema de ignição CDI modular, sistema de partida manual, sistema de direção na manete, sistema de partida manual, sistema de direção na manete, Rotação

Unid. 7.946,67 15 R$ 119.200,05

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28

máxima (rpm) entre 4800/5800, Cilindradas (CID/cc ) entre 260 a 294

200

Motor de popa de 60HP, 3 Cilindros, Cilindradas (CID/cc) 57/941 a 59/967, Rotação Máxima entre 5000-6300, 2 tempos, comando a distância, partida elétrica Completo com Kit de Direção Hidráulica. - incluindo 2 cabos de no mínimo 4,5 metros, sendo um para o cabo do acelerador e o outro para o engate de marchas.

Unid. 18.494,33 15 R$ 277.414,95

201 Motor à gasolina, 4T, 6,5 cv, eixo H partida manual (motor tipo rabeta) – com rabeta para motor 4T, 6,5 cv longa (kit completo).

Unid. 4.170,00 30 R$ 125.100,00

TOTAL DO LOTE 14 R$ 963.021,70

(Novecentos e sessenta e três mil, vinte e um reais e setenta centavos) LOTE 15

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

202

Embarcação em alumínio, tipo canoa, material em duralumínio naval, 100% soldado, com chapa 2,5mm de espessura nas laterais e fundo na liga 5052-h32 (anti-corrosivo), pintura de tinta laca nitro celulosa na cor verde. Dimensão: 7 metros, com aproximadamente 1,40 metros de largura (boca), 0,52 metros de pontal. Contendo 5 (cinco) bancos (chapa 3mm de espessura). Quatro travessas, tipo trapézio em cada vão dos bancos, cantoneiras de 1 ¼ com parede de 1/8 para reforços nos bancos, proa avançada com piso de alumínio xadrez de 2,2mm, 1 amarrador de proa, 2 alças de popa, 1 olhal para amarração do motor, popa reforçada com chapas de 2,5mm e travessa de 3mm, piso antiderrapante em borracha e.v.a., bujão de escoamento, fundo frisado com 4 linhas verticais com 10mm de profundidade para um escoamento perfeito da água da chuva, 3 trapézios tipo e no fundo do barco (quilha), 10 anos de garantia.

Unid. 5.483,33 30 R$ 164.499,90

203 Embarcação em alumínio, tipo canoa, material em duralumínio naval, 100% soldado, com chapa 2,5mm de espessura nas

Unid. 7.972,67 20 R$ 159.453,40

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29

laterais e fundo na liga 5052-h32 (anti-corrosivo), pintura de tinta laca nitro celulosa na cor verde. Dimensão: 6 metros, com aproximadamente 1,40 metros de largura (boca), 0,52 metros de pontal. Contendo 5 (cinco) bancos (chapa 3mm de espessura). Quatro travessas, tipo trapézio em cada vão dos bancos, cantoneiras de 1 ¼ com parede de 1/8 para reforços nos bancos, proa avançada com piso de alumínio xadrez de 2,2mm, 1 amarrador de proa, 2 alças de popa, 1 olhal para amarração do motor, popa reforçada com chapas de 2,5mm e travessa de 3mm, piso antiderrapante em borracha e.v.a., bujão de escoamento, fundo frisado com 4 linhas verticais com 10mm de profundidade para um escoamento perfeito da água da chuva, 3 trapézios tipo i no fundo do barco (quilha), 10 anos de garantia.

204

Embarcação em alumínio, tipo canoa, material em duralumínio naval, 100% soldado, com chapa 2,5mm de espessura nas laterais e fundo na liga 5052-h32 (anti-corrosivo), pintura de tinta laca nitro celulosa na cor verde. Dimensão: 8 metros, com aproximadamente 1,40 metros de largura (boca), 0,52 metros de pontal. Contendo 5 (cinco) bancos (chapa 3mm de espessura). Quatro travessas, tipo trapézio em cada vão dos bancos, cantoneiras de 1 ¼ com parede de 1/8 para reforços nos bancos, proa avançada com piso de alumínio xadrez de 2,2mm, 1 amarrador de proa, 2 alças de popa, 1 olhal para amarração do motor, popa reforçada com chapas de 2,5mm e travessa de 3mm, piso antiderrapante em borracha e.v.a., bujão de escoamento, fundo frisado com 4 linhas verticais com 10mm de profundidade para um escoamento perfeito da água da chuva, 3 trapézios tipo i no fundo do barco (quilha), 10 anos de garantia.

Unid. 9.304,67 30 R$ 279.140,10

205 Embarcação em alumínio soldado, tipo canoa, comprimento 10,40 metros, chapa de alumínio de 2,5mm de espessura (fundo e

Unid. 14.129,67 15 R$ 211.945,05

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30

laterais), liga 5052-H32, cavernas com perfis de alumínio transversais (para passagem da água), modelos trapezoidais, boca 1,40m, pontal 0,52m, bancos 7 unidades, peso aproximado 232kg, e pintura com tinta laca nitrocelulose.

206

Embarcação em alumínio soldado, chapa de alumínio de 2,5mm de espessura (fundo e laterais), liga 5052-H32, cavernas com perfis de alumínio transversais (para passagem da água), modelos trapezoidais, comprimento 10 metros, boca 1,63m, pontal 1m, bancos 5 unidades, peso aproximado 320kg, com painel e suporte, kit de direção e pintura com tinta laca nitrocelulose (SIMILAR Igaraçu da Amazon Boat).

Unid. 15.631,67 10 R$ 156.316,70

TOTAL DO LOTE 15 R$ 971.355,15

(Novecentos e setenta e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos) LOTE 16

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

207

Carretinha para reboque de barco de alumínio de 10,4 metros – 2,5mm de espessura (fundo e laterais) Carretinha/reboque, chassi em estrutura modelo terça medindo 120x40x17 chapa 12, comprimento 10500 mm x 1500 mm, sendo 2 eixos, suspensão em feixe de molas e amortecedores, rodados; aro 13, pneus 165/70/13, munheca automática, elétrica completa (pisca de freio, meia luz, luz placa e refletivos, madeira revestida com carpete (emplacado).

Unid. 9.493,33 10 R$ 94.933,30

208

Carretinha para reboque de barco de alumínio de 8 metros – Carretinha/reboque, chassi em estrutura modelo terça medindo 120x40x17 chapa 12, comprimento 8500 mm x 1100 mm, sendo 2 eixos, suspensão em feixe de molas e amortecedores, rodados; aro 13, pneus 165/70/13, munheca automática, elétrica completa (pisca de freio, meia luz, luz placa e refletivos, madeira revestida com carpete (emplacado).

Unid. 7.773,67 10 R$ 77.736,70

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31

TOTAL DO LOTE 16 R$ 172.670,00

(Cento e setenta e dois mil, seiscentos e setenta reais) LOTE 17

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

209

Motosserra combustível gasolina, – (Sabre entre 46 a 75 cm, corrente correspondente ao tamanho do saibro), com potencia entre 4,8 kw/6,00 HP e 5,2 Kw/ 7. 2 HP e cilindradas entre 88 Cm3 e 92 cm3

Unid. 3.000,00 30 R$ 90.000,00

210

Roçadeira Manual C/ 3 Sistemas de Corte: 1º Corte Carretel de Fio, 2º Corte com Faca de Corte de 3 Pontas e 3º Sistema de Serra para Cortar Galhos. (Tipo Stihl Modelo Fs 290C).

Unid. 2.465,33 30 R$ 73.959,90

TOTAL DO LOTE 17 R$ 163.959,90

(Cento e sessenta e três mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) LOTE 18

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

211 Ralador de mandioca elétrico alto - com motor - Voltagem: 110V. Unid. 687,67 50 R$ 34.383,50

212 Ralador de mandioca elétrico alto – com motor – Voltagem 220V. Unid. 684,30 20 R$ 13.686,00

213 Ralador de Mandioca Manual com Cavalete (Caititu).

Unid. 340,29 150 R$ 51.043,50

214

Triturador de milho manual com cavalete; cavalete de ferro; • Utilizado para triturar milho tipo quirela • Produção aproximada: 50 kg/hora.

Unid. 336,33 150 R$ 50.449,50

215 Moenda de cana manual com rolo de ferro. Unid. 203,17 30 R$ 6.095,10

216

Prensa para Fabricação de Farinha de Mandioca hidráulica manual simples, com 02 cesto, fabricação em coluna dupla de perfil “U” de “. Tamanho: altura 1400mm; Largura 1000mm. Capacidade de produção: 300Kg/h. “Similar a ITABRAS MAQUINAS”

Unid. 2.699,33 15 R$ 40.489,95

217 Tacho de Torrar Farinha "58", fabricado em ferro.

Unid. 1.191,00 30 R$ 35.730,00

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32

218 Tacho de cobre, capacidade para 50 litros, largura da boca 64 cm, Altura 26 cm, peso 30 cm.

Unid. 1.210,67 30 R$ 36.320,10

TOTAL DO LOTE 18 R$ 268.197,65

(Duzentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos). LOTE 19

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

219

Trilhadeira/Batedeira de cereais para acoplar a tomada de força do Trator com capacidade de ensacamento/beneficiamento de Produção de saca de 60kg/hora entre 18 a 90 sacas (milho, feijão, arroz e soja)

Unid. 14.583,33 5 R$ 72.916,65

220

Roçadeira Hidráulica Central e Lateral com acoplamento para Trator. Transmissão Direta Nº Facas: 2.Tipo de Acoplamento: 3º ponto Cat.II Largura do Corte: entre 1300mm a 1800mm. Altura do Corte: entre 50mm a 250mm Comprimento do Cardam: entre 750mm a 850mm. Peso Aproximado: entre 380kg a 500kg Roda Traseira para maior estabilidade. Protetor traseiro com correntes.

Unid. 13.100,00 8 R$ 104.800,00

221

CARRETA AGRÍCOLA de dois eixos, com molas, 4 pneus, tipo reboque monobloco, com roda aro 16´, pneu 750/16 novo, carroceria em madeira de lei, capacidade de carga de 4000 kg e comprimento total de 4,590 mm - Assistência Técnica e Garantia de no mínimo de 12 (doze) meses

Unid. 7.700,33 10 R$ 77.003,30

TOTAL DO GRUPO 19 R$ 254.719,95

(Duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) LOTE 20

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

222

Rádio amador completo com antena – Rádio transceptor HF, modelo VX-1700, transmissor/receptor, uso fixo, potência mínima 100watts, mínimo de 100 canais, display em cristal líquido. Opera AM/FM e CW, alimentação 12v, com cabo de alimentação e microfone. Com antena.

Unid. 5.349,67 30 R$ 160.490,10

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223 Bateria de 12 volts e 100 amperes; para rádio amador.

Unid. 704,20 30 R$ 21.126,00

224 Carregador para bateria de rádio amador; modelo 1 bateria; 5 amperes; com ponteiro.

Unid. 920,53 30 R$ 27.615,90

TOTAL DO GRUPO 20 R$ 209.232,00

(Duzentos e nove mil, duzentos e trinta e dois reais) LOTE 21

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

225

Almofada carimbo, material caixa metal, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tamanho médio, cor preta, tipo entintada

Unid. 7,20 20 R$ 144,00

226

Apontador lápis, material plástico, tipo escolar, cor variada, tamanho médio, quantidade furos 1, características adicionais com depósito redondo, Cx com 12 unidades.

Cx. 19,83 20 R$ 396,60

227 Papel bobinado, material papel térmico, aplicação aparelhos de fac-símile, comprimento 30 m, largura 215 mm

Unid. 8,30 50 R$ 415,00

228

Borracha apagadora escrita, material borracha, comprimento 40 mm, largura 20 mm, cor branca, tipo macia, material capa plástico de vinil, cor capa azul, características adicionais capa plástica protetora, aplicação para lápis, cx com 24 unidades.

Cx. 37,33 50 R$ 1.866,50

229

Caixa arquivo, material plástico corrugado flexível, cor azul, aplicação arquivamento de documentos, dimensões 1 130 x 250 x 360 mm

Unid. 6,93 300 R$ 2.079,00

230

Calculadora eletrônica, 8 dígitos, tipo bolso, aplicação científica, fonte alimentação solar/pilha, tensão 1,5 v, cor preta, comprimento 90 mm, largura 50 mm, altura 5 mm.

Unid. 20,17 50 R$ 1.008,50

231

Calculadora Eletrônica de Mesa 12 Dígitos, Two power (bateria e alimentação solar), Teclas macias, Modelo Compacto, Função percentual, Cor: Cinza, Dimensões: Altura: 1,7cm / Largura: 10cm / Profundidade: 13cm

Unid. 31,33 50 R$ 1.566,50

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34

232

Caneta esferográfica, material plástico, material ponta aço inoxidável anti-rachadura, com esfera de tungstênio, tipo escrita fina 0,7 mm, cor tinta preta, características adicionais corpo sextavado, transparente c/ respiradouro de 1, cx com 50 unidades.

Cx. 64,33 50 R$ 3.216,50

233

Caneta esferográfica, material plástico, material ponta aço inoxidável anti-rachadura, com esfera de tungstênio, tipo escrita fina 0,7 mm, cor tinta azul, características adicionais corpo sextavado, transparente c/ respiradouro de 1, cx com 50 unidades.

Cx. 64,33 50 R$ 3.216,50

234

Caneta esferográfica, material plástico, material ponta aço inoxidável com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa 1.0 mm, cor tinta azul, características adicionais corpo sextavado, transparente c/ respiradouro de 1, cx com 50 unidades.

Cx. 64,33 50 R$ 3.216,50

235

Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta facetada, cor fluorescente amarela, tipo não recarregável, características adicionais traço 1 a 4 mm e base d´água, cx com 12 unidades.

Cx. 22,33 80 R$ 1.786,40

236 Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 2/0, material aço inox, formato paralelo, cx com 100 unidades.

Cx. 17,00 50 R$ 850,00

237 Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 3/0, material aço inox, formato paralelo, cx com 100 unid.

Cx. 17,00 50 R$ 850,00

238 Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 4/0, material aço inox, formato paralelo, cx com 100 unid.

Cx. 17,00 50 R$ 850,00

239 Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 8/0, material metal, formato paralelo, cx com 100 unid.

Cx. 17,00 50 R$ 850,00

240

Cola, composição acetato de polivinila, água e álcool polivinílico, cor branca, aplicação papel, características adicionais aditivos, lavável, atóxico, baixo teor sólidos, tipo líquido, cx com 10 unid.

Cx. 21,00 100 R$ 2.100,00

241 Colchete fixação, material aço, Nº 14, tratamento superficial cromado, tamanho nº 12, cx com 72 unid.

Cx. 18,73 50 R$ 936,50

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35

242 Corretivo líquido, material base d´água- secagem rápida, características adicionais atóxicas, lavável, inodoro, Cx. com 12 unid.

Cx. 36,67 80 R$ 2.933,60

243 Corretivo em fita, 4,2mm x 12m. Unid. 13,33 50 R$ 666,50

244 Extrator de grampo piranha preto, cx com 1 unidade.

Unid. 5,27 50 R$ 263,50

245

Envelope, material papel kraft, gramatura 75 g/m2, tipo saco comum, comprimento 353 mm, cor branca, largura 250 mm, características adicionais sem impressão.

Unid. 0,90 500 R$ 450,00

246

Envelope, material papel kraft, gramatura 80 g/m2, tipo saco comum, comprimento 410 mm, cor ouro, largura 310 mm, características adicionais aba lado menor

Unid. 0,90 500 R$ 450,00

247

Envelope, material papel kraft, gramatura 90 g/m2, tipo saco comum, comprimento 185 mm, cor parda, largura 248 mm

Unid. 0,90 500 R$ 450,00

248

Estilete, nome estilete - uso escritório, Estilete Grande De Espessura Grossa 15 Cm, Para Lâmina De Aprox. 11x1,5cm, Ou Similar.

Unid. 6,87 200 R$ 1.374,00

249 Fita adesiva, material plástico, tipo mofasse, largura 50 mm, comprimento 50 m, cor incolor, aplicação multiuso

Unid. 6,83 500 R$ 3.415,00

250 Grampo para grampeador, material aço, tratamento superficial niquelado, tamanho 26/6 Cx com 5.000 grampos.

Cx. 6,33 50 R$ 316,50

251

Lápis preto, material corpo madeira, diâmetro carga 2 mm, dureza carga 2, características adicionais com borracha apagadora, material carga grafite, cx com 72 unid.

Cx. 23,00 50 R$ 1.150,00

252

Papel impressão, material celulose vegetal, tipo a4, gramatura 75 g/m2, comprimento 297 mm, aplicação fotocópia, cor branca, largura 210 mm. Caixa com 10 resmas, total de 5.000 folhas em cada caixa.

Cx. 245,00 100 R$ 24.500,00

253

Papel Carbono manual, formato A4, Embalagem 100 Folhas, capacidade para 10 vias, cor AZUL, escrita manual, tipo resistente, excelente capacidade de reprodução, similar a Hélios Carbex. Cx com 100 folhas.

Cx 24,67 30 R$ 740,10

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36

254

Pasta arquivo, material plástico corrugado flexível, tipo com abas, largura 245 mm, altura 330 mm, lombada 2 cm, cor azul, características adicionais com elástico

Unid. 3,97 150 R$ 595,50

255

Pasta arquivo, material plástico corrugado flexível, largura 250 mm, altura 345 mm, lombada 60 mm, cor azul, características adicionais com aba e elástico.

Unid. 4,53 150 R$ 679,50

256

Pasta arquivo, material cartão timbó marmorizado, tipo suspensa pendular, largura 365 mm, altura 235 mm, cor castanha, prendedor interno dobra interna com abas permitindo a utilização d e, características adicionais visor plástico frontal, gramatura 350 g/m2, aplicação arquivo de documento, características adicionais 1 varões inteiriços em polietileno destacáveis.

Unid. 6,00 150 R$ 900,00

257

Pasta arquivo, material plástico transparente, tipo a z, largura 280 mm, altura 345 mm, lombada média, prendedor interno removível em metal cromado, características adicionais plástico na identificação externa e engate na jun-,aplicação arquivo de documento.

Unid. 6,40 150 R$ 960,00

258

Pasta arquivo, material plástico transparente, tipo classificadora, largura 245 mm, altura 340 mm, características adicionais 2 grampo trilho plástico.

Unid. 3,99 100 R$ 399,00

259 Pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta azul, cx com 12 unid.

Cx. 44,33 50 R$ 2.216,50

260

Régua comum, material plástico cristal, comprimento 30 cm, graduação milimetrada, tipo material rígido, cor transparente. Cx com 24 unid.

Cx. 17,17 50 R$ 858,50

261 Tesoura, material aço inoxidável, material cabo plástico, comprimento 7 cm

Unid. 18,77 50 R$ 938,50

262

Tesoura, material aço inoxidável, material cabo polipropileno, comprimento 20 cm, características adicionais cabo anatômico preto.

Unid. 15,00 50 R$ 750,00

263 Tinta para carimbo, cor preta, componentes água, pigmentos, aspecto físico líquido, capacidade frasco 42 ml. Cx com 12 unid.

Cx. 59,56 20 R$ 1.191,20

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37

264

Pilha, tamanho pequena, modelo aa, características adicionais cartela com 2 unidades, sistema eletroquímico alcalina, tensão nominal 1,5 v.

Cartelas com 2 unid.

7,77 200 R$ 1.554,00

265

Livro Protocolo de correspondência; com 50 folhas; formato 148x202 mm; aplicação: para registro de entra e saída de correspondências; campos internos para preenchimento; acondicionamento: em pacotes com 10 unidades.

Pacote 64,33 50 R$ 3.216,50

266

Saco documento, material plástico cristalino, comprimento 340 mm, largura 240 mm, número furos 4 furos, espessura 12 micra.

Unid. 1,00 1.500 R$ 1.500,00

267

Etiqueta adesiva, material papel, cor branca, aplicação impressora laser, formato retangular, cx com 25 folhas, 3.150 etiquetas.

Cx. 24,33 30 R$ 729,90

268 Giz quadro negro, material sulfato de cálcio, tipo bastonete, cores variadas. Cx com 50 palitos.

Cx. 5,47 30 R$ 164,10

269 Apagador quadro negro, material madeira, comprimento 150 mm, largura 45 mm, altura 25 mm.

Unid. 6,93 15 R$ 103,95

270

Caderno, material celulose vegetal, material capa plástico, apresentação espiral, quantidade folhas 200 fl, comprimento 280 mm, largura 205 mm.

Unid. 15,37 200 R$ 3.074,00

271

Caderno, material celulose vegetal, material capa papelão, apresentação espiral, quantidade folhas 96 fl, comprimento 210 mm, largura 150 mm.

Unid. 10,73 200 R$ 2.146,00

272

Livro ata, material papel sulfite, quantidade folhas 50 fl, gramatura 75 g/m2,comprimento 297 mm, largura 210 mm.

Unid. 11,87 30 R$ 356,10

273 Grampeador, tratamento superficial niquelado, material metal, tipo mesa, capacidade 100 fls, aplicação papel.

Unid. 35,73 15 R$ 535,95

274

Grampeador, tratamento superficial pintado, material metal, tipo mesa, capacidade 20 fl, aplicação papel, tamanho grampo 26/6.

Unid. 18,67 50 R$ 933,50

275 Grampeador alicate mx-a25 - 26/6 , Unid. 31,67 50 R$ 1.583,50

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38

capacidade para 30 folhas.

276

Perfurador papel, material aço, tipo mesa, capacidade perfuração 40 fl, funcionamento manual, características adicionais base plástica protetora, quantidade furos 2 unid.

Unid. 36,67 30 R$ 1.100,10

277

Perfurador papel, material metal, tipo grande, tratamento superficial pintado, capacidade perfuração 70 fl, funcionamento manual.

Unid. 104,33 30 R$ 3.129,90

278 Disco compacto - cd/dvd, capacidade cd rom 650 mb, tempo duração 74 min, tipo gravável/ cdr.

Unid. 1,97 40 R$ 78,80

279 Fita gravação digital, formato mini dvd, tempo gravação 60 min, aplicação filmadora digital.

Unid. 7,83 15 R$ 117,45

280 Bloco Adesivo, Pequeno (4 blocos - 38x50mm) – Cores diferenciadas, ideal para anotações.

Unid. 12,27 100 R$ 1.227,00

281 Blocos Adesivos Pequenos Formatos 2 Cores, 3,8 X 5,0Cm 4 Blocos - 400 Folhas.

Unid. 10,72 100 R$ 1.072,00

282

Bloco de anotações com 600 folhas, 5 cores diversas, formato da folha 9,4x8cm, dimensões aproximadas do produto 6,9x8,15x9,50cm.

Unid. 8,87 100 R$ 887,00

283 Prendedor p/ Papel 25mm. Cx c/ 10 Unidades.

Cx. 13,34 100 R$ 1.334,00

TOTAL DO GRUPO 21 R$ 96.390,15

(Noventa e seis mil trezentos e noventa reais e quinze centavos) LOTE 22

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

284 Arroz tipo 1 (Fardo de 30 Kg em pacotes de 5 Kg).

Fardo 71,31 450 R$ 32.089,50

285 Feijão carioca (Fardo de 30 Kg, em pacotes de 1 Kg).

Fardo 159,00 300 R$ 47.700,00

286 Açúcar Cristal (Fardo de 30 Kg, em pacotes de 2 Kg).

Fardo 68,10 250 R$ 17.025,00

287 Sal refinado (Fardo de 30 Kg, em pacotes de 1 Kg).

Fardo 45,53 200 R$ 9.106,00

288 Fécula de mandioca (arauta) pacotes de Kg. 7,58 200 R$ 1.516,00

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39

500g

289 Farinha de Puba (mandioca) Kg. Kg. 6,08 3.000 R$ 18.240,00

290 Bolacha Água e Sal ( pacotes de 400g). Unid. 5,44 1.500 R$ 8.160,00

291 Biscoito doce, sabor coco, sem recheio (caixa com 20 unidades de 400g).

Cx. 111,75 150 R$ 16.762,50

292 Óleo de Soja (900 ml) Caixa com 20 latas Cx. 84,70 200 R$ 16.940,00

293 Café, tipo torrado, apresentação moído, certificação ABIC, em embalagem plástica - Fardo de 5 Kg.

Fardo 91,60 200 R$ 18.320,00

294 Colorau (condimento em pó) para aplicação culinária.

Kg. 25,03 150 R$ 3.754,50

295 Extrato de tomate concentrado, caixa com unidades de 190 g.

Unid. 5,15 2.000 R$ 10.300,00

296 Suco em pó, diversos sabores, apresentação sachê, cx com 15 pacotes de 1Kg.

Cx. 119,43 150 R$ 17.914,50

297 Chá tipo mate, tostado e moído, apresentação pacote de 250g, caixa com 30 unidades.

Cx. 166,23 100 R$ 16.623,00

TOTAL DO GRUPO 22 R$ 234.451,00

(Duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um real) LOTE 23

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

298 Alho Nacional. Kg. 27,28 100 R$ 2.728,00

299 Frango congelado, tipo inteiro. Kg. 9,25 1.000 R$ 9.250,00

300 Ovo tamanho médio, origem galinha, cor Branco.

Dúzia 5,73 200 R$ 1.146,00

301 Peixe congelado (couro ou escama). Kg. 21,85 600 R$ 13.110,00

302 Carne bovina de segunda sem osso. Kg. 20,68 1.000 R$ 20.680,00

303 Cebola in natura, uso culinária, tipo branca. Saco 94,53 60 R$ 5.671,80

304 Tomate in natura. Kg. 5,70 150 R$ 855,00

305 Abóbora in natura. Kg. 5,75 150 R$ 862,50

306 Batata inglesa lavada, espécie lisa. Kg. 4,96 400 R$ 1.984,00

307 Aipim in natura (mandioca). Kg. 6,98 200 R$ 1.396,00

308 Banana Terra. Kg. 8,35 400 R$ 3.340,00

309 Banana Nanica. Kg. 6,80 400 R$ 2.720,0

310 Laranja Pera. Kg. 6,20 300 R$ 1.860,0

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40

311 Melancia. Kg. 6,21 400 R$ 2.484,00

312 Pão Francês comum 50g. Kg. 9,87 300 R$ 2.961,00

313 Queijo pasteurizado, fatiado e processado UHT.

Kg. 25,85 100 R$ 2.585,00

TOTAL DO GRUPO 23 R$ 73.633,30

(Setenta e três mil seiscentos e trinta e três reais e trinta centavos) LOTE 24

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

314 Isqueiro, tipo portátil, cartela com 10 unidades e selo de segurança do inmetro.

Cartela 36,05 100 R$ 3.605,00

315 Coador de café, tipo pano, tamanho único, com cabo de plástico ou de madeira

Unid. 7,99 20 R$ 159,80

316 Copo descartável, material plástico, capacidade para 50ml, aplicação café, com 50 unid.

Cx. 93,88 150 R$ 14.082,00

317 Copo descartável, material plástico, capacidade para 180ml, com 25 unid.

Cx. 91,69 150 R$ 13.753,50

318 Guardanapo de pano, tamanho 45 cm, tipo felpudo.

Unid. 4,66 50 R$ 233,00

319 Garrafa térmica com capacidade mínima para 2 litros.

Unid. 73,50 30 R$ 2.205,00

320 Jogo de faqueiro, tipo inox, 42 peças. Jogo 146,68 10 R$ 1.466,80

321 Dispenser para copo plástico de 180 ml, acrílico, aço inoxidável, com tampa, capacidade mínima para 100 copos.

Unid. 68,48 10 R$ 684,80

322 Dispenser para copo plástico de 50 ml, acrílico, aço inoxidável, com tampa, capacidade mínima para 100 copos.

Unid. 65,98 10 R$ 659,80

323 Lixeira para copos descartáveis, com 2 compartilhamentos tubulares de plástico para o descarte de copos de água e de café.

Unid. 43,58 30 R$ 1.307,40

324 Bandeja em aço inox 30x23. Unid. 79,25 10 R$ 792,50

325 Jogo de copos de vidro liso transparente, com no mínimo 6 peças.

Unid. 37,50 10 R$ 375,00

326 Jogo de xícaras com seis peças com pires de porcelana, capacidade para 65ml.

Jogo 35,85 10 R$ 358,50

327 Lixeira com tampa com acionamento de pedal, capacidade média para 15 litros.

Unid. 45,23 10 R$ 452,30

328 Lixeira tipo cesto telado sem tampa, capacidade média para 9 litros.

Unid. 20,06 10 R$ 200,60

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41

TOTAL DO GRUPO 24 R$ 40.336,00

(Quarenta mil, trezentos e trinta e seis reais) ITENS DIVERSOS

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

329

Gerador à Diesel, Trifásico 6kva ,110/ 220v; Partida Elétrica Nd7000e; Trifásico/60hz de Frequência, Potência Nominal/Máxima: 5.5/6 Kva, Tensão de Saída: 110v ou 220v; Regulador de Voltagem: AVR; Corrente: 43,3 A (110v) / 21 A (220v); Motor Diesel 4Tempos, Refrigerado á Ar; Potência: 10Hp / 3600 RPM; Cilindradas: 406cc Partida Elétrica; Tanque: 15L/Óleo do Cárter: 1,65L; Autonomia (50% Carga): 12,5 h; Alerta de Nível de Óleo Dimensões: 74,5 x 52,5 x 62,5 cm Dimensões Acessórios: 53,3 x 53 x 14 cm Peso Bruto: 129Kg; Nível de Ruído: 85db (7m); Carregador de Bateria: 12v/8,3ª Acessórios: Kit Ferramentas.

Unid. 6.086,33 10 R$ 60.863,30

TOTAL DO ITEM 329 R$ 60.863,30

(Sessenta mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta centavos) ITENS DIVERSOS

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

330

Mini Furadeira lixadeira 130watts, aplicação emafiar, cortar, polir, esmerilhar, gravar, limpar, e acabamentos em geral, aplicável em materiais tais como: madeira, ferro, plástico, vidros e outros, eixo flexível – chicote, velocidade variável de 8.000 a 30.000 rpm.

Unid. 499,29 30 R$ 14.978,70

TOTAL DO ITEM 330 R$ 14.978,70

(Quatorze mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta centavos)

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

331 Painel solar entre 85, a 90wp (potência Unid. 1.494,93 50 R$ 74.746,50

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máxima), com moldura de alumínio, tensão em potência máxima entre 17v à 19v, dimensão da cédula entre 90mm à 100mm x 150mm x 160mm.

TOTAL DO ITEM 331 R$ 74.746,50

(Setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos)

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

332 Água mineral, sem gás, galão de 20 litros. Galão 9,79 300 R$ 2.937,00

TOTAL DO ITEM 332 R$ 2.937,00

(Dois mil novecentos e trinta e sete reais)

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

333 Gás de Cozinha, Botijão Unid. 76,75 20 R$ 1.535,00

TOTAL DO ITEM 333 R$ 1.535,00

(Um mil quinhentos e trinta e cinco reais) VALOR GLOBAL R$ 9.735.484,00 (Nove Milhões, Setecentos e trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais)

15.2. O Local, Prazo e Condições para Entrega estão estabelecidos no item 9 do Termo de Referência deste Edital.

15.3. Todos os Itens deverão estar em quantidades e dentro das características solicitadas,

sob pena de devolução sem pagamento da Nota Fiscal correspondente. 15.4. O prazo de entrega do objeto deste edital e Termo de Referência, não poderá

ultrapassar os prazos pré-estabelecidos, a contar da data de entrega da nota de empenho. 15.5. Fica ciente a licitante que a FUNAI/CRNMT está sediada na cidade de

Colíder/MT a 650 km de distância de Cuiabá/MT, com rodovia pavimentada (asfaltada). 15.6. Os materiais importados deverão constar na (s) embalagem (ns), informações para

conhecimento e classificação do (s) produto (s) no termo do Art. 31 da Lei Nº 8.078/90. 15.7. Poderá ser exigida da empresa vencedora do certame as amostras dos produtos, ou

prospectos com a respectiva especificação técnica, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento do Pregão Eletrônico nº 01/2015, quando solicitado.

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15.8. Arcar com todas as despesas diretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para FUNAI. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

16.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto deste Edital, correrão à conta dos

recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2015 a cargo da

FUNAI, CRNMT (UASG: 194036) e UGs secundária 194205, 194211, 194212 e 194240, com

demais Programas de Trabalho e Programas Internos, que possam vir a ser liberados, cujos dados

específicos constarão das respectivas Notas de Empenhos;

16.2. Para o próximo exercício, a dotação orçamentária será à conta do orçamento Geral da União alocado à FUNAI em tal período para cada Coordenação Regional.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

17.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e as demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;

17.2. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de suspensão

de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.

18. DAS PENALIDADES:

18.1. As seguintes penalidades poderão ser aplicadas aos concorrentes e à licitante contratada, sem prejuízo da reparação dos danos causados a FUNAI “Artigo 40, Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010 – são sanções passiveis de registro no SICAF, além de outras que a Lei possa prover”:

18.1.1. inciso I - advertência por escrito, conforme o Inciso I, do Artigo 87, da Lei

866/93; 18.1.2. inciso II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no

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contrato, conforme o Inciso II, do Artigo 87, da Lei 8666/93; 18.1.3. inciso III - suspensão temporária, conforme Inciso III, do Artigo 87, da Lei

8666/93 “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos”;

18.1.4. inciso IV - declaração de inidoneidade, conforme o Inciso IV do Artigo 87, da

Lei 8666/93; e, “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso anterior”;

18.1.5. inciso V - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito

Federal ou Municípios, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 “Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Edital e no contrato e das demais cominações legais”;

18.1.5.1. § 1º - a aplicação da sanção prevista no Inciso III deste Artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos, no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção; 18.1.5.2. § 2º - a aplicação da sanção prevista no inciso IV deste Artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com a Administração Pública; 18.1.5.3. § 3º - a aplicação da sanção prevista no Inciso V deste artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; 18.1.5.4. § 4º - o disposto nos parágrafos anteriores não impedirá a atualização cadastral do sancionado. 18.1.6. Após o registro da sanção, o órgão ou a entidade responsável por sua

aplicação realizará comunicação ao fornecedor, informando que o fato foi registrado no SICAF, “Artigo 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”;

18.1.6.1. No caso previsto no § 1º do Art. 38, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, o Ministério do Planejamento informará, preferencialmente em meio eletrônico, o registro da sanção no SICAF ao responsável pela aplicação da penalidade “§ 1º, do Artigo 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”;

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18.1.6.2. No caso previsto no parágrafo anterior, o responsável pela aplicação da penalidade realizará comunicação ao fornecedor, informando que a penalidade foi registrada no SICAF, conforme estabelecido no caput “§ 2º, do Artigo 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”;

18.1.7. Decorrido o prazo de penalidade ou admitido que cessaram os motivos que a

impuseram, o fornecedor somente poderá ser reabilitado pela unidade que efetivou a punição, permanecendo os registros anteriores “Artigo. 42, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”;

18.1.8. No caso previsto no § 1º do art. 38 desta norma, o registro da reabilitação

ficará a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão “Parágrafo Único, do Artigo 42, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”.

18.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo; 18.3. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5

(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato; 18.4. Das penalidades de que tratam as alíneas “18.1.1.” a “18.1.5.” cabe recurso ou pedido

de representação, conforme o caso, na forma do item específico constante deste Edital e seus Anexos;

18.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das

obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da FUNAI; mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade;

18.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:

a) recusa injustificada da adjudicatária em receber, assinar e devolver a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação; b) recusa injustificada da beneficiaria da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em receber, assinar e devolver a Nota de Empenho no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contrato; c) atraso no fornecimento do objeto desta licitação, em relação ao prazo estipulado: multa de 2,0% (dois virgula zero por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), por cada evento relativo a atraso no fornecimento. A referida multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; d) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas

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anteriores: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento para cada evento; 18.6.1. a penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais

sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;

18.6.2. as multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela

Coordenação Regional da FUNAI do Norte de Mato Grosso, mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Coordenação Regional da FUNAI do Norte de Mato Grosso, descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do faturamento da contratada;

18.6.3. decorrido o prazo estipulado no subitem anterior e não se observar o

recolhimento, à Coordenação Regional da FUNAI do Norte de Mato Grosso, fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo.

18.6.4. o valor total das multas, aplicadas na vigência do Instrumento Contratual,

não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor global; 18.6.5. as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades

constatadas.

18.7. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a FUNAI, e/ou Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:

18.7.1. ensejar o retardamento da execução do certame; 18.7.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 18.7.3. não mantiver a proposta; 18.7.4. recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual dentro do

prazo estabelecido; 18.7.5. não atender aos requisitos para assinatura do instrumento contratual; 18.7.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 18.7.7. comportar-se de modo inidôneo; 18.7.8. falhar ou fraudar na execução do fornecimento;

18.8. À contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos e demais culminações legais;

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18.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).

19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

19.1. Homologado o resultado desta licitação, o “Órgão Gerenciador”, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará formalmente os fornecedores (licitantes vencedores), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas (Art. 14, do Decreto n° 7.892/13);

19.1.1. O Preço Registrado e a indicação dos respectivos fornecedores (licitantes

vencedores) serão divulgados em Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

19.2. Na assinatura da Ata de Registro de Preços, será confirmada a comprovação

das condições de Habilitação consignadas neste Edital, de todo os licitantes registrados, os quais deverão serem mantidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. A comprovação da Habilitação poderá ser novamente exigida na celebração do Instrumento Contratual, que se dará no instante da Emissão da Nota de Empenho;

19.3. A Ata de Registro de Preços não obriga a FUNAI, a firmar contratações nas

quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do Objeto deste Edital, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada à beneficiária do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições (Art. 16°, do Decreto n° 7.892/2013);

19.4. É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes envolvidas, no

prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da convocação pelo Órgão Gerenciador, aplicando-se em caso de descumprimento, as sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis;

19.5. O prazo previsto no Subitem Anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual

período, quando durante o seu transcurso, for solicitado por um dos licitantes convocados, desde que ocorra motivo devidamente justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador. 20. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DO FORNECIMENTO DO OBJETO:

20.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços e

fornecimento com a emissão da Nota de Empenho , observadas as demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e a proposta ajustada da(s) licitante(s) contratada(s);

20.2. O fornecedor será convidado, formalmente, a retirar o Instrumento Contratual

“ATA DE REGISTRO DE PREÇOS” respectivo e a restituí-lo devidamente assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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20.3. É facultado a Contratante, quando o convocado não comparecer no prazo

estipulado no Subitem Anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Instrumento Contratual ou ainda, recusar-se a receber , assinar e a devolver o mesmo injustificadamente, convocar os demais fornecedores registrados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das Sanções e Penalidades previstas neste Edital (Itens 15. e 16.);

20.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período,

quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Coordenação Regional da FUNAI do Norte de Mato Grosso;

20.5. Na assinatura do Instrumento Contratual, será exigida a comprovação das condições

de Habilitação, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Instrumento Contratual;

20.6. Quando o vencedor desta licitação não fizer a comprovação referida no

Subitem Anterior ou quando, injustificadamente, não comparecer, recusar-se a receber, assinar e devolver o Instrumento Contratual, ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após apresentar a documentação referida no Subitem Anterior, assinar o Instrumento Contratual, sem prejuízo das Sanções previstas neste Edital.

20.7. Cada Coordenação Regional da FUNAI, irá designar um servidor, como gestor de

ATA, objeto deste edital de licitação.

21. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

21.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei n° 8.666/1993 (Art. 17, do Decreto n° 7.892/13);

21.2. O Preço R egistrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução

daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto registrado, cabendo ao “Órgão Gerenciador”, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores (§ Art. 18, do Decreto n° 7.892/13);

21.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se

superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador, deverá (Art. 18, do Decreto n° 7.892/13):

a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado (Art. 18, do Decreto n° 7.892/13); b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberada do compromisso assumido ( do § 1°, do Art. 18, do Decreto n° 7.892/13); e, c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação ( do § 2°, do Art. 18, do Decreto n° 7.892/13).

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21.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o

fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o “Órgão gerenciador” poderá (Art. 19, do Decreto n° 7.892/13):

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das Sanções e penalidades Administrativas previstas neste Edital, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento (Inc. I, do Art. 19, do Decreto n° 7.892/13); e, b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação (Inc. II, Art. 19, do Decreto n° 7.892/13).

21.5. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar

aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo Órgão Gerenciador, constante do Item 5. do Termo de Referência – Anexo I;

21.6. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à

média daqueles apurados pelo Órgão Gerenciador, para o Item; 21.7. Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá proceder à

revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa (parágrafo único, do Art. 19, do Decreto n° 7.892/13). 22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE:

22.1. O fornecedor terá seu Registro cancelado quando (Art. 20, do Decreto n°

7.892/13):

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Inciso I, do Artigo 2 0 , do Decreto n° 7.892/13); b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável (Inciso II, do Art. 20, do Decreto n° 7.892/13); c) não aceitar reduzir o seu Preço Registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado (Inciso III, do Art. 20, do Decreto n° 7.892/13);

22.2. O cancelamento de Registro, nas hipóteses previstas no Subitem Anterior,

assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente do “Órgão Gerenciador” (parágrafo único, do Art. 20, do Decreto n° 7.892/13);

22.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na

ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,

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decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados (Art. 21, do Decreto n° 7.892/13);

22.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o “Órgão Gerenciador”

fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de Registro. 23. DO PAGAMENTO:

23.1. Os pagamentos serão creditados em nome das Contratadas em até 10 (dez) dias úteis a contar da data do atesto da Fatura/Nota Fiscal pelo Órgão requisitante, condicionado à apresentação e atesto da Fatura/Nota Fiscal em nome do Órgão requisitante, por meio de Ordens Bancárias, via SIAFI, sem juros e sem atualizações monetária, em Contas Correntes por elas indicadas, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Instrumento Contratual, observado o disposto no Art. 5º e no Inc. II, do § 4º, do Art. 40 da Lei nº 8.666/1993;

23.2. Os pagamentos, mediantes as emissões de Ordens Bancárias serão realizados desde

que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;

23.3. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida

no Art. 5º da Lei n.º 8.666/1993; 23.4. As liberações dos pagamentos ficarão condicionadas às consultas prévias ao SICAF

(via ON LINE), devendo as contratadas estarem com suas documentações obrigatórias válidas;

23.4.1. Os bens ou serviços efetivamente entregues ou realizados devem ser pagos, ainda que conste irregularidade do fornecedor do SICAF, conforme parecer PGFN/CJU 401, de 23 de março de 2000 (Mensagem 060789/05/10/2010 – Coordenação Geral de Normas SLTI/DLSG);

23.4.2. Constatada a situação de irregularidade da contratada junto ao SICAF, deve-se providenciar sua advertência, por escrito, no sentido de que, em prazo exeqüível (desde de logo determinado), a contratada regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, com a possibilidade de prorrogação do prazo a critério da Administração Pública (Mensagem 060789/05/10/2010 – Coordenação Geral de Normas SLTI/DLSG).

23.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão restituídos ao fornecedor para as correções necessárias no prazo de 3 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a Coordenação Regional por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;

23.6. A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para

cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativas a multa que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual;

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23.7. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:

EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo

pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)

365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento).

1.

23.8. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como na Nota de Empenho;

23.9. As Empresas vencedoras ao emitirem as Notas Fiscais, conforme as Notas de

Empenhos, deverão discriminarem no corpo dos documentos fiscais os valores dos impostos e contribuições a serem retidas na operação fins atender a determinação da Instrução Normativa IN SRF n° 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa IN SRF n° 539, de 25 de abril de 2005, que trata da retenção de Impostos e Contribuições Federais;

23.10. Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso as Contratadas sejam

optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei no 9.317/96, ou encontrem-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15/12/2004;

23.11. A Contratante se reserva ao direito de exigir das Contratadas, em qualquer época, as

comprovações de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e municipal;

24. DA GARANTIA:

24.1. No caso em que o Objeto entregue, não atender as exigências para o seu recebimento definitivo, o licitante vencedor será comunicado formalmente pelo Órgão Requisitante, para que essa tome as providências necessárias para sanar as falhas apontadas em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da comunicação formal, sob pena das Sanções legais cabíveis.

24.2. Os equipamentos objeto deste edital de pregão deverão ter garantia, por um período

mínimo de 06 (seis) meses, quando o fabricante não especificar prazo maior, a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para o Contratante, explícito na Nota Fiscal.

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24.3. O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de

certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha substituir no período da realização do certame, inclusive contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como a data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros.

24.4 As marcas ofertadas para os itens barcos, motores de popa, e outros

maquinários, devem ter assistência Técnica autorizada em Colíder-MT para atender a CRNMT, ou no raio de até 350 km de distância daquelas cidades. 25. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO:

25.1. As condições de recebimento do Objeto desta Licitação estão estabelecidas no Termo

de Referência, Anexo I, deste Edital. 26. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME:

26.1. O “Órgão Gerenciador”, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (Artigo 49, da Lei n° 8.666/1993 e Artigo 29, do Decreto n° 5.450/2005);

26.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços e

à do Instrumento Contratual; 26.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Instrumento Contratual. 27. DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL:

27.1. As responsabilidades da Contratante e da Contratada estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. 28. DA FRAUDE À LICITAÇÃO:

28.1. A constatação, no curso da presente licitação de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de Processo Administrativo para os fins estabelecidos no Artigo 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93;

28.2. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,

o caráter competitivo deste Pregão, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem

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decorrente da adjudicação do Objeto desta licitação: Pena – detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa (Art. 90, da Lei n° 8.666/1993);

28.3. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato deste Pregão: Pena –

detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa (Art. 93, da Lei n° 8.666/1993). 29. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

29.1. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.

30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

30.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo

com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

30.2. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada no sitio

www.comprasnet.gov.br, Acesso Livre, imediatamente após o encerramento da Sessão Pública (§ 3º, do Art. 30, do Decreto nº 5.450/2005);

30.3. O Preço Registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados

em Órgão Oficial da Administração Pública e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços (Inc. II, do Art. 11, do Decreto nº 7.892/13);

30.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;

30.5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase desta licitação; 30.6. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou

oportunidade, informações complementares; 30.7. No interesse do Órgão Gerenciador, sem que caiba aos licitantes qualquer

reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a data da abertura desta licitação; b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua

realização.

30.8 De acordo com o Parágrafo Único, do Art. 4º, do Decreto nº 3.555/2000 e Parágrafo Único, do Art. 5º, do Decreto nº 5.450/2005, as normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados desde que não

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comprometam o interesse FUNAI, o princípio da Isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;

30.9. A FUNAI/CRNMT, publicará n o Diário oficial da União, o extrato da Ata de

Registro de Preços, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura (Art. 20, do Decreto nº 3.555/2000);

30.10. Os autos do Processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Sala

do Pregão Eletrônico da FUNAI/CRNMT, endereçada na Av. do Colonizador, n° 379, Setor Sul, Colíder- MT, CEP 78500 -000, telefones (0XX66) 3 541 2 285 , 35 41 117 1 , Fax (0XX66) 3541 2285.

30.11. Qualquer cópia ou vista ao Edital deverá ser protocolada junto a FUNAI/CRNMT,

situada na Av. do Colonizador, n° 379, Setor Sul, Colíder-MT, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

30.12. Os documentos exigidos para a habilitação bem como a proposta da

vencedora ajustada ao lance dado deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do encerramento da Sessão;

30.13. Por força do disposto na Lei nº. 10.522/2002, art. 6º, inciso III, a Coordenação

Regional da FUNAI do Norte de Mato Grosso, fará as devidas consultas ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, previamente a contratação do objeto do certame;

30.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

31. DOS CASOS OMISSOS:

31.1. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/1993, da Lei n° 10.520/2002, do Decreto n° 3.555/2000 e suas alterações posteriores, do Decreto n° 5.450/2005, do Decreto nº 5.504/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, do Decreto nº 7.892/13 e alterações posteriores.

31.2. Em casos de divergências de informações ( Edital x Termo de Referência)

prevalecerão às contidas no Edital. 32. DO FORO:

32.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, com sede na capital de Cuiabá- MT, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Colíder-MT, 29 de Abril de 2015.

Pituyaro Metuktire

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Ordenador de despesas

ANEXO I REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇ ÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS DIVER SAS, MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO DIVERSO, MATERIAL DE APICULTURA , MATERIAL DE TRANSPORTE, MATERIAL DE PESCA, MATERIAL PARA ARTESA NATO, SEMENTES E MUDAS DIVERSAS, EMBARCAÇÕES, MOTORES DE POPA, MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO, AVES VIVAS, MATERIAL DE COPA/COZIN HA, MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE COMUNICAÇÃO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMEN TOS AGRÍCOLAS E DIVERSOS. TERMO DE REFERÊNCIA Processo Administrativo nº 08754.000.022/2015-53. 1. OBJETO

1.1 O presente processo tem por objeto a futura e eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento ferramentas diversas, Material de acondicionamento diverso, Material de Apicultura, Material de transporte, Material de Pesca, Material para Artesanato, sementes e mudas diversas, embarcações, motores de popa, material de manobra e patrulhamento, aves vivas, material de copa/cozinha, material de expediente, Material de Comunicação, gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, utensílios e equipamentos agrícolas e diversos, a fim de atender às demandas Administrativas, Projeto Kayapó/Madeira, Planos de Aplicação do PBA da BR163, Projetos relacionados ao Etnodesenvolvimento nas Terras Indígenas jurisdicionadas a esta Coordenação.

1.2 As futuras aquisições irão possibilitar a implantação de projetos e

desenvolvimento de atividades relacionadas à agricultura e criação de pequenos animais,

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objetivando produção de alimentos nas Aldeias e proporcionando a sustentabilidades das comunidades indígenas contempladas. Além de disponibilizar as equipes de fiscalização das Terras Indígenas instrumentos necessários ao desempenho de suas atividades.

1.3. O objeto desta licitação visa atender as demandas da FUNAI conforme abaixo

especificado, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem do seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõe.

Órgão Gerenciador: Fundação Nacional do Índio / Coordenação Regional Norte do Mato Grosso

FUNAI/CRNMT UG: 194036 E UG’s secundárias: 194205, 194211, 194212 e 194240

Endereço: Avenida do Colonizador, nº 379, Bairro Centro, Colíder-MT – CEP: 78.500-000.

1.4. A FUNAI, não se obriga a adquirir e/ou contratar os itens relacionados do(s)

licitante(s) vencedor (es), nem nas quantidades indicadas neste Termo de Referência, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93, reafirmada no art. 16º, do Decreto nº 7.892/13.

1.5. Ficam os licitantes, desde já, cientes que às aquisições serão efetivadas em

consonância com a descentralização orçamentária, realizadas a cada Coordenação Regional (UG), assim, o objeto deste Registro de Preços, será adquirido de forma PARCELADA, no decorrer da vigência de sua respectiva ATA, sem estipulação de valor mínimo para entrega. 2. DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS E DEFINIÇÕES DOS MÉTODOS, SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:

2.1. Os serviços a serem contratados possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por este Termo de Referência, que integrará futuro Edital para Licitação, por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se, portanto, como serviços comuns, nos termos do § 1º, do Artigo 2º, do Decreto nº 5.450/2005 e na modalidade enquadrada no disposto no Artigo 4º, do Decreto nº 5.450/2005, assim, os serviços a serem contratados serão licitados pela modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO.

2.2. Recomendamos que esta aquisição esteja voltada ao Decreto n.º 7.746, de 05 de

junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e, às orientações e normas sobre a Sustentabilidade Ambiental, elencadas na Instrução Normativa

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n.º 01, de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental e aquisição de bens, contratação de serviços ou obras para a Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional e dá outras providências transcritas a seguir: 3. JUSTIFICATIVA E DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE

3.1. Justifica-se a necessidade da contratação das empresas especializadas em fornecimento de ferramentas diversas, Material de acondicionamento diverso, Material de Apicultura, Material de transporte, Material de Pesca, Material para Artesanato, sementes e mudas diversas, embarcações, motores de popa, material de manobra e patrulhamento, aves vivas, material de copa/cozinha, material de expediente, Material de Comunicação, gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, utensílios e equipamentos agrícolas e diversos– sendo materiais permanentes e de custeio, pelos seguintes fatos:

3.1.1. Considerando que o objetivo da FUNAI é promover políticas de

desenvolvimento sustentáveis das populações indígenas, aliar a sustentabilidade econômica à socioambiental, promover a conservação e a recuperação do meio ambiente, controlar e mitigar possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às Terras Indígenas, monitorar as terras indígenas regularizadas e aquelas ocupadas por populações indígenas, coordenar e implementar medidas de vigilância, fiscalização e de prevenção de conflitos em Terras Indígenas;

3.1.2. Tendo em vista que para a promoção da sustentabilidade econômica e socioambiental das comunidades indígenas, a FUNAI promove o desenvolvimento da produção agrícola e de pequenos animais para abate nas terras indígenas, para isto, faz-se necessário a aquisição de materiais de custeio e investimento para auxiliar as comunidades, que em sua maioria não detém subsídios técnicos e utensílios para a efetivação destas produções;

3.1.3. Considerando que as ferramentas fazem-se necessárias para promover e aprimorar o cultivo de culturas agrícolas. O cultivo agrícola visa o aumento e melhoria da produção, a aquisição destes equipamentos é de grande valia;

3.1.4. Tendo em vista que os instrumentos de custeio e investimento serão destinados aos trabalhos de capinagem, limpeza, roçado e plantio nas roças familiares e no controle de pragas, bem como em demais atividades para produção de alimento e outras condizentes à vigilância da Terra Indígena;

3.1.5. Considerando que os gêneros alimentícios são imprescindíveis para auxiliar as demandas de indígenas em trânsito nos municípios de Colíder, Alta Floresta, Matupá, Peixoto de Azevedo, São José do Xingu e Guarantã do Norte, que buscam nestas

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localidades o acesso a seus direitos sociais e previdenciários, tais como a emissão de documentos pessoais (RNC, RG, CPF, título de eleitor), acesso ao bolsa família/bolsa escola, aposentadoria, auxilio maternidade e demais benefícios previdenciários, além de estarem em articulação institucional com órgãos do governo como prefeituras, secretarias, assessorias pedagógica, FUNAI, DSEI, CASAI, entre outras instituições para tratarem de assuntos relacionados as questões relacionadas a saúde, educação, fiscalização territorial, meio ambiente, atendimento social, melhoria em infraestrutura, etc.

3.1.6. E ainda, os gêneros alimentícios são fundamentais para manter o atendimento ao público em geral e a população indígena, servidores, estagiários e convidados que se achegam nesta Unidade Regional e suas CTLs, de forma a dinamizar e acolher a todos de maneira eficiente.

3.1.7. Considerando que há necessidade da aquisição de materiais de consumo para expediente, visando o abastecimento do almoxarifado desta Coordenação Regional, uma vez que muitos itens já não são suficientes para atender as demandas desta Coordenação, conforme especificações contidas no presente procedimento e também está Coordenação não tem um contrato de material de expediente em vigor;

3.1.8. Tendo em vista que os aludidos materiais são imprescindíveis para a Instituição, de forma a subsidiar o labor dos servidores em prol desta Unidade, tanto em sua sede administrativa quanto nas Coordenações Técnicas Locais;

3.1.9. Considerando também que os materiais de pesca fazem-se necessários para promover fonte de alimentação baseada em proteína de alta qualidade, com vistas auxiliar na variedade de alimentos frente à dificuldade de encontrar caça silvestre. Os povos indígenas fazem da pesca a fundamental fonte para subsistência, logo, a aquisição destes instrumentos é imprescindível;

3.1.10. A aquisição de materiais para a produção de artesanatos é de suma importância, tendo em vista primordialmente a geração de renda familiar e também para zelar das tradições culturais entre as etnias.

3.1.11. E considerando, ainda, que as despesas decorrentes destas aquisições encontram-se previstas no Orçamento de 2015, vimos submeter ao Sr. Coordenador Regional o presente Termo de Referência, para autorização de abertura de procedimento licitatório, para a aludida aquisição, em conformidade com os itens descritos que doravante seguem. 4. METAS/PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS

4.1. Atender, com a devida eficiência, as necessidades dos povos indígenas sob a jurisdição desta Unidade Regional, bem como manter as atividades econômicas, beneficiando as comunidades indígenas assistidas;

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4.2. Auxílio no preparo do solo e no plantio das lavouras das Terras Indígenas jurisdicionadas à FUNAI, de modo a possibilitar aos respectivos indígenas que realizem atividades de produção rural e de criação de pequenos animais para abate.

4.3. Promover melhorias na produção agrícola das comunidades indígenas, visando principalmente o aumento da qualidade e variedade dos alimentos para o consumo próprio.

4.4. Propiciar o desenvolvimento das comunidades indígenas, visando tornar as aldeias autossustentáveis.

4.5. Garantir o bom desenvolvimento dos serviços administrativos, de forma qualitativa e quantitativa frente aos serviços de escritório, copa/cozinha e outros que garantam o atendimento eficiente junto aos que buscam esta Regional da FUNAI, em cumprimento à missão do Órgão. 4.6. Responsabilizar diretamente as empresas vencedoras do certame por todos os encargos tributários e todos os demais insumos necessários para o atendimento dos objetos ora licitados. 5. FUNDAMENTO LEGAL

5.1. A futura e eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento de ferramentas diversas, Material de acondicionamento diverso, Material de Apicultura, Material de transporte, Material de Pesca, Material para Artesanato, sementes e mudas diversas, embarcações, motores de popa, material de manobra e patrulhamento, aves vivas, material de copa/cozinha, material de expediente, Material de Comunicação, gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, utensílios e equipamentos agrícolas e diversos, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2002 e Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial de 09 de agosto de 2000, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, aplicando subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 6. DEFINIÇÃO DE COMO O OBJETO ATENDERÁ O INTERESSE PÚBLICO

6.1. O objeto deste Termo de Referência atenderá ao interesse público na medida em que for necessária a aquisição de ferramentas diversas, Material de acondicionamento diverso, Material de Apicultura, Material de transporte, Material de Pesca, Material para Artesanato, sementes e mudas diversas, embarcações, motores de popa, material de manobra e patrulhamento, aves vivas, material de copa/cozinha, material de expediente, Material de Comunicação, gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, utensílios e

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equipamentos agrícolas e diversos, para o cumprimento de suas obrigações junto às populações indígenas. 7. DO DETALHAMENTO, DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI VOS

7.1. Os materiais a serem adquiridos devem corresponder às seguintes especificações: LOTE 01

Item Especificação dos Produtos Unid. Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

1 Lima chata bastarda 8” dupla face; para afiar ferramentas - similar a K&F.

Unid. 15,33 3.500 R$ 53.655,00

2 Limatão 3/16 para afiar corrente de Motosserra.

Unid. 8,83 500 R$ 4.415,00

3 Limatão 7/32 para afiar corrente de Motosserra.

Unid. 8,50 500 R$ 4.250,00

4 Grosa Meia Cana corpo em aço especial temperado. Denteado: tipo bastardo simples. Cabo Injetado Tamanho 10.

Unid. 28,71 2.000 R$ 57.420,00

5 Facão com Lamina de Aço Carbono 22” com fio liso. Cabo de Polipropileno, “Similar Tramontina”.

Unid. 29,93 1.500 R$ 44.895,00

6 Facão com Lamina de Aço Carbono 20” com fio liso. Cabo de Polipropileno, “Similar Tramontina”.

Unid. 27,23 1.500 R$ 40.845,00

7 Facão com Lamina de Aço Carbono 18” com fio liso. Cabo de Polipropileno, “Similar Tramontina”.

Unid. 22,80 1.000 R$ 22.800,00

8

Facão (Terçado) com lâmina de aço carbono 21” com fio liso. Cabo de Madeira fixado com pregos de alumínio. Ara trançado em alumínio esmaltado. “Similar a Tramontina”.

Unid. 36,50 1.000 R$ 36.500,00

9

Facão (Terçado) com lâmina de aço carbono 17” com fio liso. Cabo de Madeira fixado com pregos de alumínio. Ara trançado em alumínio esmaltado. “Similar a Tramontina”.

Unid. 33,70 1.000 R$ 33.700,00

10 Machado Cabeça redondo tamanho 3,5 com olho de 58x30 mm s/ cabo.

Unid. 54,30 1.000 R$ 54.300,00

11 Macho Soldado tamanho 3,5 com olho de 58 x 30 mm e cabo de madeira de 100 cm.

Unid. 51,40 1.500 R$ 77.100,00

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12 Martelo, unha 29; polido com cabo de madeira.

Unid. 19,87 700 R$ 13.909,00

13 Serrote Profissional 26”, similar a Tramontina

Unid. 67,17 300 R$ 20.151,00

14 Foice de aço roçadeira LEVE bico fino, com olho de 32 mm

Unid. 32,63 1.500 R$ 48.945,00

15 Foice de aço roçadeira PESADO bico fino, com olho de 35 mm

Unid. 35,00 1.500 R$ 52.500,00

16

Enxada, material de aço carbono, material encaixe cabo aço carbono, largura 20 cm, altura 18 cm, peso 0,810 kg, tipo estampado (achatado), material cabo 150 cm, características adicionais pintura eletrostática.

Unid. 31,03 2.000 R$ 62.060,00

17

Enxadão, material em aço forjado, características adicionais, estreito suporte pintado, gume polido, largura 14 cm, cabo de madeira.

Unid. 33,22 1.500 R$ 49.830,00

18 Cavadeira Boca de lobo com cabo de madeira.

Unid. 48,00 300 R$ 14.400,00

19 Cavadeira articulada com cabo de madeira. Unid. 44,53 1.500 R$ 66.795,00

20 Pá quadrada com cabo de madeira 71 cm terminação “D”.

Unid. 36,83 1.000 R$ 36.830,00

21 Pá de bico com cabo de madeira de 74 cm e com terminação “Y” metálica.

Unid. 34,03 1.000 R$ 34.030,00

22

Machadinha cabeça forjada e temperada em aço especial. Acabamento jateado e cabeça envernizada. Cabo de Madeira envernizada com epóxi. Peso: 600g.

Unid. 39,37 2.000 R$ 78.740,00

23

Marreta cabeça forjada e temperada em aço especial. Acabamento jateado e cabeça envernizada. Cabo em madeira envernizada fixado com cunha metálica. Peso: 1.000g.

Unid. 29,27 200 R$ 5.854,00

24

Marreta cabeça forjada e temperada em aço especial. Acabamento jateado e cabeça envernizada. Cabo em madeira envernizada fixado com cunha metálica.

Unid. 25,87 200 R$ 5.174,00

25

Alicate Tipo Universal, forjado em aço cromo vanádio. Cabe e articulação polidas. Têmpera total no corpo. Têmpera por indução no gume de corte. DIN ISSO 5746. Isolação Elétrica de 1.000V c. a. Produto em conformidade com a NBR9699 e NR10. Tamanho 7”.

Unid. 29,83 700 R$ 20.881,00

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26 Tela de proteção (verde) 1,5 x 50 m., rolo com 50m.

Rolo 288,33 50 R$ 14.416,50

27 Grampo, material em aço polido, aplicação em cerca de arame, tamanho 1x9mm.

Kg 11,73 300 R$ 3.519,00

28 Prego com cabeça 12x12mm. Kg 15,63 400 R$ 6.252,00

29 Prego com cabeça 15x15mm Kg 13,30 400 R$ 5.320,00 30 Prego com cabeça 17x24mm Kg 12,63 700 R$ 8.841,00 31 Prego com cabeça 18x24mm Kg 12,63 700 R$ 8.841,00 32 Prego com cabeça 18x36mm Kg 12,63 700 R$ 8.841,00

33 Prego com cabeça 19x36mm Kg 12,63 700 R$ 8.841,00 34 Prego com cabeça 19x42mm Kg 12,63 700 R$ 8.841,00 35 Prego com cabeça 20x36mm Kg 12,30 700 R$ 8.610,00 36 Prego com cabeça 20x48mm Kg 12,30 700 R$ 8.610,00 37 Prego com cabeça 22x48mm Kg 15,70 700 R$ 10.990,00 38 Prego com cabeça 22x54mm Kg 15,70 700 R$ 10.990,00

39 Prego com cabeça 23x60mm Kg 15,70 400 R$ 6.280,00 40 Prego com cabeça 24x66mm Kg 15,70 400 R$ 6.280,00 41 Bebedouro para frango em plástico 5 litros Unid. 33,83 800 R$ 27.064,00

42 Carrinho de Mão, caçamba em plástico, capacidade de 80 Lts, com pneu maciço.

Unid. 137,83 600 R$ 82.698,00

43 Carrinho de mão, caçamba em aço, chassi reforçado, ch1,20 mm, com pneu maciço

Unid. 118,67 600 R$ 71.202,00

44 Carrinho para carga, tipo armazém (capacidade 300 kgs) com pneu maciço.

Unid. 398,83 200 R$ 79.766,00

45 Pau de barbante em polietileno, cor cinza, diâmetro 10mm.

Unid. 17,37 400 R$ 6.948,00

46 Agulha para costurar sacas de ráfia. Unid. 2,90 500 R$ 1.450,00

47 Ancinho Curvo pesado com 3,75 mm de espessura, 14 dentes, olho de 29mm de diâmetro.

Unid. 14,87 500 R$ 7.435,00

48 Ancinho Curvo Leve, com 2mm de espessura, 12 dentes, olhos de 29mm de diâmetro.

Unid. 17,96 500 R$ 8.980,00

49 Foicinha/Cutelo para cortar arroz, fio e lâmina, com cabo de madeira.

Unid. 35,03 500 R$ 17.515,00

50 Enxo com olho de 29mm e cabo de madeira de 43cm, tipo aço carbono especial.

Unid. 66,50 500 R$ 33.250,00

51 Regador, tipo plástico, capacidade para 10 litros.

Unid. 29,57 300 R$ 8.871,00

52

Plantadeira manual, tipo matraca, Chassi de chapa AÇO FF nº18 (1,20 mm), Depósito retangular de chapa AÇO FF nº 26 (0,45 mm), Tampa do depósito de

Unid. 98,53 200 R$ 19.706,00

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63

pinus tratado, com trava interna de aço, Bico tipo cavadeira de chapa AÇO FQ nº 16 (1,50 mm), Registro metálico, tipo gaveta, com regulador de semente, acabamento com dupla camada de zinco, Cabos ergonômicos, de madeira tratada, selecionada, Eixo maciço de junção dos bicos de aço trefilado ø 1/4 (6,35 mm) super-resistente.

53

Prumo de aço 750gr, corpo de aço carbono, calço guia em madeira, cordão nylon de 2 metros, blister peso 750gr, dimensões do produto 170x160x60xmm, similar a Tramontina.

Unid. 36,87 50 R$ 1.843,50

TOTAL DO LOTE 01 1.432.180,00 (Um milhão quatrocentos e trinta e dois mil cento e oitenta reais) LOTE 02

Item Especificação dos Produtos Unid. Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

54 Tela metálica para cerca de galinheiro de 1,80x50m, fio 22; rolo de 50 m, 405.

Rolo 299,67 250 R$ 74.917,50

55 Arame farpado, material em aço, bitola, rolo 500m, peso aproximado 20,70, diâmetro 1,60, carga ruptura 35 rolos 500m.

Rolo 329,07 150 R$ 49.360,50

56 Arame liso, material aço, ovalado, bolata 17/15, carga mínima de 700KGF; rolo de 1000m.

Rolo 468,67 150 R$ 70.300,50

TOTAL DO LOTE 02 R$ 194.578,50 (Cento e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

57 Embalagem Plástica em polietileno, largura de 70cm, capacidade para 60 kg (sacas de rafia).

Unid. 2,51 50.000 R$ 125.500,00

TOTAL DO ITEM R$ 125.500,00 (Cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais) LOTE 03

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Qtde Preço Médio

Total

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64

Unitário

58 Rolo de Lona 6x50 metro preta 200 micras. Rolo 479,67 150 R$ 71.950,50

59

Lona Azul ou amarela, tecido ráfia de polietileno de alta densidade com proteção UV, revestido com polietileno de baixa densidade. Acabamento: Solda Térmica, bainhas soldadas, ilhoses zincados. Dimensões (largura x cumprimento) 3x5m.

Unid. 97,63 100 R$ 9.763,00

60

Lona Azul ou amarela, tecido ráfia de polietileno de alta densidade com proteção UV, revestido com polietileno de baixa densidade. Acabamento: Solda Térmica, bainhas soldadas, ilhoses zincados. Dimensões (largura x cumprimento) 4x6m.

Unid. 150,33 100 R$ 15.033,00

61

Lona Azul ou amarela, tecido ráfia de polietileno de alta densidade com proteção UV, revestido com polietileno de baixa densidade. Acabamento: Solda Térmica, bainhas soldadas, ilhoses zincados. Dimensões (largura x cumprimento) 6x8m.

Unid. 203,20 100 R$ 20.320,00

62 Rolo de lona amarela 4x100 metros, 55 kg, 200 micras.

Rolo 509,88 30 R$ 15.296,40

TOTAL DO LOTE 03 R$ 132.362,90 (Sessenta mil quatrocentos e doze mil e quarenta centavos) LOTE 04

Item Especificação dos Produtos Unid. Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

63 Corda de Nylon 12 mm “KG” Kg 34,33 200 R$ 6.866,00 64 Corda de Nylon 17mm “KG” Kg 34,33 200 R$ 6.866,00

65 Capa de Chuva, material PVC, tipo uso industrial, transmitância.

Unid. 37,00 300 R$ 11.100,00

66 Caixa de isopor, capacidade para 120 litros. Unid. 178,67 100 R$ 17.867,00

67

Garrafa Térmica, material em plástico, capacidade para 5 litros, características adicionais – (sem torneira) com tampa roscável.

Unid. 44,03 500 R$ 22.015,00

68 Galão, tambor ou Bombona 20 L retangular “ Boca Lateral” com tampa, lacre e batoque.

Unid. 48,67 300 R$ 14.601,00

69 Botina masculina, material em couro, sola PU, tamanhos diversos (35 a 44).

Par 61,30 700 R$ 42.910,00

70 Bota de segurança, material borracha, sola de borracha, com agarradeira, cor branca,

Par 58,93 300 R$ 17.679,00

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65

tamanha 35 a 44 cano médio para uso em agroindústria.

71

Chinelo “similar a havaianas” feito de borracha com tiras. Tamanhos diversos )34 a 44).

Par 17,87 700 R$ 12.509,00

72 Chapéu de palha grande para roça. Unid. 19,17 700 R$ 13.419,00

TOTAL DO LOTE 04 R$ 165.832,00

(Cento e sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais) LOTE 05

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

73

Lanterna, modelo antigo com tecnologia led – Led de alta potência: até 400m – Usa 03 pilhas grandes – Autonomia de 150 horas com pilhas de longa duração – Alça embutida – Botão de acionamento com 03 posições – Tamanho: 24x7,5cm.

Unid. 129,67 400 R$ 51.868,00

74 Pilha Grande, tipo alcalina, modelo D, 1,5 V, de longa duração, cartela com 2 unidades.

Cartela 15,80 500 R$ 7.900,00

TOTAL DO LOTE 05 R$ 59.768,00

(Cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e oito reais) LOTE 06

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

75 Cera Abelha, tipo cera alveolada, aplicação apicultura, cor natural. (Favo pronto)

Kg 60,00 50 R$ 3.000,00

76

Macacão, material tecido brim ou linho, componentes máscara e chapéu, tipo uso apicultor, cor branca, características adicionais: mangas com elástico punhos/pernas e fecho pressão, tipo manga longa.

Unid. 206,00 50 R$ 10.300,00

77 Luva de segurança em material de curvin, para uso em apicultura, tamanho único.

Unid. 34,75 50 R$ 1.737,50

TOTAL DO LOTE 06 R$ 15.037,50

(Quinze mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos) LOTE 07

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66

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

78 Galinha Caipira (150 dias) Unid. 33,73 4.000 R$ 134.920,00

79 Galo Caipira (150 dias) Unid. 76,53 500 R$ 38.265,00

80 Galinha semi caipira poedeira (150 dias). Unid. 28,53 2.000 R$ 57.060,00 81 Pintainhos Unid. 4,02 3.000 R$ 12.060,00

TOTAL DO LOTE 07 R$ 242.305,00 (Duzentos e quarenta e dois mil trezentos e cinco reais) LOTE 08

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

82 Panela de Alumínio 110 Litros Unid. 437,00 500 R$ 218.500,00

83 Panela de Alumínio 60 Litros Unid. 319,00 500 R$ 159.500,00 84 Bacia de Alumínio, capacidade de 50 litros. Unid. 119,33 500 R$ 59.665,00 85 Bacia de Alumínio, capacidade de 60 litros. Unid. 127,67 500 R$ 63.835,00

86 Peneira para arroz, com aro em polietileno – reforçada. Tamanho 60

Unid. 31,67 600 R$ 19.002,00

87 Peneira para farinha, com aro em polietileno – reforçada, tamanho 60

Unid. 31,00 600 R$ 18.600,00

88 Peneira para feijão c/ aro (polietileno) e tela (galvanizada – 70cm.

Unid. 32,20 600 R$ 19.320,00

89 Balde, tipo plástico, com alça metálica, capacidade para 10 litros.

Unid. 10,00 600 R$ 6.000,00

TOTAL DO LOTE 08 R$ 564.422,00

(Quinhentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais) LOTE 09

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

90 Cabo de aço 15,8 mm 5/8 6x25 (cabo grosso para trator e caminhão)

Metro 18,67 100 R$ 1.867,00

91 Cabo de aço 07,9mm 5/16 6x19 (cabo fino para camionetes).

Metro 11,17 100 R$ 1.117,00

92 Cinta com catraca para transporte 50mm, capacidade 5 toneladas com 9 metros.

Unid. 206,33 20 R$ 4.126,60

93 Cinta com catraca para transporte 35mm, capacidade 2 toneladas com 6 metros.

Unid. 190,33 20 R$ 3.806,60

TOTAL DO LOTE 09 R$ 10.917,20

(Dez mil, novecentos e dezessete reais e vinte centavos)

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67

LOTE 10

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

94 Sementes de Alface Americana, Pacotes com 100g.

Unid. 53,50 400 R$ 21.400,00

95 Sementes Rúcula, pacotes com 100g. Unid. 35,53 400 R$ 14.212,00

96 Sementes de almeirão, pacotes com 100g. Unid. 20,67 400 R$ 8.268,00

97 Sementes de Couve Manteiga, Pacotes com 100g.

Unid. 46,33 400 R$ 18.532,00

98 Sementes de Coentro Pacote com 100g. Unid. 25,50 200 R$ 5.100,00

99 Sementes de Salsinha Pacotes com 100g Unid. 29,67 200 R$ 5.934,00

100 Sementes de Pepino Caipira Islã, Pacotes 100g.

Unid. 49,67 300 R$ 14.901,00

101 Sementes de Quiabo Santa Cruz, Pacotes com 100g

Unid. 21,67 300 R$ 6.501,00

102 Sementes de Abóbora Menina Brasileira pacotes com 100g.

Unid. 54,33 400 R$ 21.732,00

103 Sementes de Abóbora Moranga Pacotes com 100g.

Unid. 54,33 400 R$ 21.732,00

104 Sementes de Abóbora Jerimum de Leite Pacotes com 100g.

Unid. 39,67 400 R$ 15.868,00

105 Sementes de Melancia Crimsom Sweet, Pacotes 100g.

Unid. 36,17 500 R$ 18.085,00

106 Sementes de Tomate tipo cereja pacotes com 100g.

Unid. 65,50 400 R$ 26.200,00

107 Sementes de Mamão pacotes com 100g. Unid. 88,87 400 R$ 35.548,00

108 Sementes de Melão pacotes com 100g. Unid. 39,67 200 R$ 7.934,00

109 Sementes de Pimenta de cheiro variadas pacotes com 100g.

Unid. 22,30 300 R$ 6.690,00

110 Sementes Certificadas de Arroz para plantio Tipo 1 – especificação Agulhinha, com casca

Kg 6,67 3.500 R$ 23.345,00

111 Sementes Certificadas de Milho para plantio (tipo milho paiol).

Kg 3,17 10.000 R$ 31.700,00

112 Sementes de Feijão de fava ou corda. Kg 15,27 500 R$ 7.635,00

113 Semente de Algodão. Kg 23,47 200 R$ 4.694,00

114 Sementes de Amendoim. Kg 15,00 500 R$ 7.500,00

TOTAL DO LOTE 10 R$ 323.511,00

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68

(Trezentos e vinte e três mil quinhentos e onze reais) LOTE 11

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

115 Mudas de Cedro Unid. 15,07 4.000 R$ 60.280,00 116 Mudas de Ipê Unid. 15,07 4.000 R$ 60.280,00 117 Mudas de Copaíba Unid. 15,07 3.000 R$ 45.210,00 118 Mudas de Jatobá Unid. 10,07 4.000 R$ 40.280,00 119 Mudas de Mogno Unid. 16,53 4.000 R$ 66.120,00 120 Mudas de Castanha Unid. 22,17 4.000 R$ 88.680,00 121 Mudas de Champanhe ou Cumaru Unid. 11,97 4.000 R$ 47.880,00 122 Mudas de Peroba Unid. 15,23 4.000 R$ 60.920,00 123 Mudas de Cacau Unid. 12,30 15.000 R$ 184.500,00 124 Mudas de Seringa Unid. 12,63 15.000 R$ 189.450,00 125 Mudas de Banana (Terra, Prata e Nanica). Unid. 2,69 150.000 R$ 403.500,00 126 Mudas de Cupuaçu Unid. 13,86 5.000 R$ 69.300,00 127 Mudas de Manga Unid. 9,20 3.000 R$ 27.600,00 128 Mudas de Jaca Unid. 13,33 2.000 R$ 26.660,00 129 Mudas de Abacaxi (Havai ou Perola) Unid. 1,48 150.000 R$ 222.000,00 130 Mudas de Abacate Unid. 12,83 2.000 R$ 25.660,00 131 Mudas de Acerola Unid. 12,63 2.000 R$ 25.260,00 132 Mudas de Pequi Unid. 9,37 8.000 R$ 74.960,00 133 Mudas de Goiaba Unid. 12,77 2.000 R$ 25.540,00 134 Mudas de Laranja Unid. 16,83 1.500 R$ 25.245,00 135 Mudas de Limão Unid. 16,63 1.500 R$ 24.945,00 136 Mudas de Poncã Unid. 16,80 1.500 R$ 25.200,00 137 Mudas de Tangerina Unid. 16,80 1.500 R$ 25.200,00 138 Mudas de Açaí Unid. 15,13 5.000 R$ 75.650,00 139 Mudas de coco Unid. 21,90 2.000 R$ 43.800,00 140 Mudas de Mandioca Unid. 1,92 10.000 R$ 19.200,00 141 Mudas de Inhame Unid. 1,15 2.000 R$ 2.300,00 142 Mudas de Cana de Açúcar Unid. 5,32 10.000 R$ 53.200,00 143 Mudas de Jabuticaba Unid. 17,03 1.000 R$ 17.030,00

TOTAL DO LOTE 11 R$ 2.055.850,00

(Dois milhões cinquenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais) LOTE 12

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

144 Carretel de linha de pesca 0,15 cor branca. Unid. 33,00 1.000 R$ 33.000,00 145 Carretel de linha de pesca 0,20 cor branca Unid. 32,67 1.000 R$ 32.670,00

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69

146 Carretel de linha de pesca 0,25 cor branca Unid. 10,33 1.000 R$ 10.330,00

147 Carretel de linha de pesca 0,30 cor branca Unid. 33,00 2.000 R$ 66.000,00 148 Carretel de linha de pesca 0,40 cor branca Unid. 35,33 2.000 R$ 70.660,00

149 Carretel de linha de pesca 0,50 cor branca Unid. 19,17 2.000 R$ 38.340,00

150 Carretel de linha de pesca 0,60 cor branca Unid. 20,83 2.000 R$ 41.660,00

151 Carretel de linha de pesca 0,70 cor branca Unid. 24,00 2.000 R$ 48.000,00

152 Carretel de linha de pesca 0,80 cor branca Unid. 24,97 2.000 R$ 49.940,00

153 Carretel de linha de pesca 0,90 cor branca Unid. 28,33 1.000 R$ 28.330,00 154 Carretel de linha de pesca 1,00 cor branca Unid. 49,50 1.000 R$ 49.500,00 155 Anzol nº 1/0; caixa com 100 unidades Cx. 22,83 10.000 R$ 2.283,00 156 Anzol nº 2/0; caixa com 100 unidades Cx. 22,83 10.000 R$ 2.283,00 157 Anzol nº 3/0; caixa com 100 unidades Cx. 30,33 12.000 R$ 3.639,60 158 Anzol nº 4/0; caixa com 100 unidades Cx. 30,00 12.000 R$ 3.600,00

159 Anzol nº 5/0; caixa com 100 unidades Cx. 36,33 12.000 R$ 4.359,60 160 Anzol nº 6/0; caixa com 100 unidades Cx. 49,33 12.000 R$ 5.919,60 161 Anzol nº 7/0; caixa com 100 unidades Cx. 47,07 12.000 R$ 5.648,40 162 Anzol nº 8/0; caixa com 100 unidades Cx. 46,33 12.000 R$ 5.559,60 163 Anzol nº 9/0; caixa com 100 unidades Cx. 78,97 10.000 R$ 7.897,00 164 Anzol nº 2; caixa com 100 unidades Cx. 9,97 12.000 R$ 1.196,40

165 Anzol nº 6; caixa com 100 unidades Cx. 12,17 12.000 R$ 1.460,40 166 Anzol nº 8; caixa com 100 unidades Cx. 12,50 12.000 R$ 1.500,00 167 Anzol nº 10; caixa com 100 unidades Cx. 12,50 12.000 R$ 1.500,00 168 Anzol nº 12; caixa com 100 unidades Cx. 12,50 12.000 R$ 1.500,00 169 Anzol nº 14; caixa com 100 unidades Cx. 12,50 12.000 R$ 1.500,00 170 Arame para pesca nº 20; rolo com 10 metros Unid. 16,73 500 R$ 8.365,00

171 Arame para pesca nº 22; rolo com 10 metros Unid. 18,67 500 R$ 9.335,00 172 Arame para pesca nº 24; rolo com 10 metros Unid. 22,97 500 R$ 11.485,00

173 Encastor inoxidável simples com mola de 20cm de cumprimento de nº 24 – 0,45mm s/ girador.

Unid. 1,85 2.500 R$ 4.625,00

174 Encastor inoxidável simples com mola de 15cm de cumprimento de nº 20 – 0,70mm s/ girador.

Unid. 1,97 2.500 R$ 4.925,00

175 Encastor inoxidável simples com mola de 10cm de cumprimento de nº 24 – 0,45mm c/ girador.

Unid. 1,98 2.000 R$ 3.960,00

176 Encastor inoxidável simples com mola de 15cm de cumprimento de nº 20 – 0,70mm c/ girador.

Unid. 1,98 2.000 R$ 3.960,00

177 Chumbada nº 01 Kg 39,68 500 R$ 19.840,00 178 Chumbada nº 03 Kg 39,68 500 R$ 19.840,00 179 Chumbada nº 07 Kg 39,68 500 R$ 19.840,00

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70

TOTAL LOTE 12 R$ 624.451,60 (Seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) LOTE 13

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

180 Miçangas 9/0 lisa, 2.6mm, pacote com 500 g, cores diversas.

Pct. 14,43 300 R$ 4.329,00

181 Miçangas 10/0 lisa 2.3mm, pacote com 500g, cores diversas.

Pct. 14,43 300 R$ 4.329,00

182 Miçangas 11/0 lisa 2.2mm, pacote com 500g, cores diversas.

Pct. 14,43 300 R$ 4.329,00

183 Miçangas 12/0 lisa 1.8mm, pacote com 500g, cores diversas.

Pct. 14,43 300 R$ 4.329,00

184 Miçangas 13/0 lisa 1.7mm, pacote com 500g, cores diversas.

Pct. 14,43 300 R$ 4.329,00

185 Miçangas 14/0 lisa 1.6mm, pacote com 500g, cores diversas.

Pct. 14,43 300 R$ 4.329,00

186 Miçangas 15/0 lisa 1.5mm, pacote com 500g, cores diversas.

Pct. 14,43 300 R$ 4.329,00

187 Barbante de algodão CRU nº 6 – 1kg, similar a Euro Roma.

Unid. 29,50 600 R$ 17.700,00

188 Barbante de algodão CRU nº 8 – 1kg, similar a Euro Roma.

Unid. 29,50 600 R$ 17.700,00

189 Barbante de algodão CRU nº 10 – 1kg, similar a Euro Roma.

Unid. 29,50 600 R$ 17.700,00

190 Barbante de algodão COLORIDO nº 6 – 1kg, similar a Euro Roma.

Unid. 29,50 600 R$ 17.700,00

191 Barbante de algodão COLORIDO nº 8 – 1kg, similar a Euro Roma.

Unid. 29,50 600 R$ 17.700,00

192 Barbante de algodão Mesclado/Multicolor nº 6 – 1kg, similar Euro Roma.

Unid. 29,50 600 R$ 17.700,00

193 Barbante de algodão Mesclado/Multicolor nº 8 – 1kg, similar Euro Roma.

Unid. 29,50 600 R$ 17.700,00

194 Lã colorida lisa, 40 gramas pacote com 5 novelos, similar a Pingouim Paramont, cores diversas.

Pct. 6,73 300 R$ 2.019,00

195 Lã Mesclada, 40 gramas pacote com 5 novelos, similar a Pingouim Paramont, cores diversas.

Pct. 10,03 300 R$ 3.009,00

196 Linha, similar a Cléia, 1000 para crochê – cores composição: 100% algodão mercerizado. Contem 1000m, cores diversas

Unid. 26,51 1.000 R$ 26.510,00

TOTAL DO LOTE 13 R$ 185.741,00

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71

(Cento e oitenta e cinco mil setecentos e quarenta e um real) LOTE 14

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

197

Motor de popa de 40HP, 2 tempos, 2 cilindros, sistema de ignição CDI modular ou similar, sistema de partida manual, sistema de direção na manete, Rotação máxima (rpm) entre 5000/5600, Cilindradas (CID/cc ) entre 39/645 a 39/703.

Unid. 8.166,67 30 R$ 245.000,10

198

Motor de popa de 25HP, 2 tempos, 2 cilindros, sistema de ignição CDI modular, sistema de partida manual, sistema de direção na manete, sistema de partida manual, sistema de direção na manete, Rotação máxima (rpm) entre 5000/6000, Cilindradas (CID/cc ) entre 430 a 499.

Unid. 9.815,33 20 R$ 196.306,60

199

Motor de popa de 15HP, 2 tempos, 2 cilindros, sistema de ignição CDI modular, sistema de partida manual, sistema de direção na manete, sistema de partida manual, sistema de direção na manete, Rotação máxima (rpm) entre 4800/5800, Cilindradas (CID/cc ) entre 260 a 294

Unid. 7.946,67 15 R$ 119.200,05

200

Motor de popa de 60HP, 3 Cilindros, Cilindradas (CID/cc) 57/941 a 59/967, Rotação Máxima entre 5000-6300, 2 tempos, comando a distância, partida elétrica Completo com Kit de Direção Hidráulica. - incluindo 2 cabos de no mínimo 4,5 metros, sendo um para o cabo do acelerador e o outro para o engate de marchas.

Unid. 18.494,33 15 R$ 277.414,95

201 Motor à gasolina, 4T, 6,5 cv, eixo H partida manual (motor tipo rabeta) – com rabeta para motor 4T, 6,5 cv longa (kit completo).

Unid. 4.170,00 30 R$ 125.100,00

TOTAL DO LOTE 14 R$ 963.021,70

(Novecentos e sessenta e três mil, vinte e um reais e setenta centavos) LOTE 15

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

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72

202

Embarcação em alumínio, tipo canoa, material em duralumínio naval, 100% soldado, com chapa 2,5mm de espessura nas laterais e fundo na liga 5052-h32 (anti-corrosivo), pintura de tinta laca nitro celulosa na cor verde. Dimensão: 7 metros, com aproximadamente 1,40 metros de largura (boca), 0,52 metros de pontal. Contendo 5 (cinco) bancos (chapa 3mm de espessura). Quatro travessas, tipo trapézio em cada vão dos bancos, cantoneiras de 1 ¼ com parede de 1/8 para reforços nos bancos, proa avançada com piso de alumínio xadrez de 2,2mm, 1 amarrador de proa, 2 alças de popa, 1 olhal para amarração do motor, popa reforçada com chapas de 2,5mm e travessa de 3mm, piso antiderrapante em borracha e.v.a., bujão de escoamento, fundo frisado com 4 linhas verticais com 10mm de profundidade para um escoamento perfeito da água da chuva, 3 trapézios tipo e no fundo do barco (quilha), 10 anos de garantia.

Unid. 5.483,33 30 R$ 164.499,90

203

Embarcação em alumínio, tipo canoa, material em duralumínio naval, 100% soldado, com chapa 2,5mm de espessura nas laterais e fundo na liga 5052-h32 (anti-corrosivo), pintura de tinta laca nitro celulosa na cor verde. Dimensão: 6 metros, com aproximadamente 1,40 metros de largura (boca), 0,52 metros de pontal. Contendo 5 (cinco) bancos (chapa 3mm de espessura). Quatro travessas, tipo trapézio em cada vão dos bancos, cantoneiras de 1 ¼ com parede de 1/8 para reforços nos bancos, proa avançada com piso de alumínio xadrez de 2,2mm, 1 amarrador de proa, 2 alças de popa, 1 olhal para amarração do motor, popa reforçada com chapas de 2,5mm e travessa de 3mm, piso antiderrapante em borracha e.v.a., bujão de escoamento, fundo frisado com 4 linhas verticais com 10mm de profundidade para um escoamento perfeito da água da chuva, 3 trapézios tipo i no fundo do barco (quilha), 10 anos de garantia.

Unid. 7.972,67 20 R$ 159.453,40

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73

204

Embarcação em alumínio, tipo canoa, material em duralumínio naval, 100% soldado, com chapa 2,5mm de espessura nas laterais e fundo na liga 5052-h32 (anti-corrosivo), pintura de tinta laca nitro celulosa na cor verde. Dimensão: 8 metros, com aproximadamente 1,40 metros de largura (boca), 0,52 metros de pontal. Contendo 5 (cinco) bancos (chapa 3mm de espessura). Quatro travessas, tipo trapézio em cada vão dos bancos, cantoneiras de 1 ¼ com parede de 1/8 para reforços nos bancos, proa avançada com piso de alumínio xadrez de 2,2mm, 1 amarrador de proa, 2 alças de popa, 1 olhal para amarração do motor, popa reforçada com chapas de 2,5mm e travessa de 3mm, piso antiderrapante em borracha e.v.a., bujão de escoamento, fundo frisado com 4 linhas verticais com 10mm de profundidade para um escoamento perfeito da água da chuva, 3 trapézios tipo i no fundo do barco (quilha), 10 anos de garantia.

Unid. 9.304,67 30 R$ 279.140,10

205

Embarcação em alumínio soldado, tipo canoa, comprimento 10,40 metros, chapa de alumínio de 2,5mm de espessura (fundo e laterais), liga 5052-H32, cavernas com perfis de alumínio transversais (para passagem da água), modelos trapezoidais, boca 1,40m, pontal 0,52m, bancos 7 unidades, peso aproximado 232kg, e pintura com tinta laca nitrocelulose.

Unid. 14.129,67 15 R$ 211.945,05

206

Embarcação em alumínio soldado, chapa de alumínio de 2,5mm de espessura (fundo e laterais), liga 5052-H32, cavernas com perfis de alumínio transversais (para passagem da água), modelos trapezoidais, comprimento 10 metros, boca 1,63m, pontal 1m, bancos 5 unidades, peso aproximado 320kg, com painel e suporte, kit de direção e pintura com tinta laca nitrocelulose (SIMILAR Igaraçu da Amazon Boat).

Unid. 15.631,67 10 R$ 156.316,70

TOTAL DO LOTE 15 R$ 971.355,15

(Novecentos e setenta e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos) LOTE 16

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74

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

207

Carretinha para reboque de barco de alumínio de 10,4 metros – 2,5mm de espessura (fundo e laterais) Carretinha/reboque, chassi em estrutura modelo terça medindo 120x40x17 chapa 12, comprimento 10500 mm x 1500 mm, sendo 2 eixos, suspensão em feixe de molas e amortecedores, rodados; aro 13, pneus 165/70/13, munheca automática, elétrica completa (pisca de freio, meia luz, luz placa e refletivos, madeira revestida com carpete (emplacado).

Unid. 9.493,33 10 R$ 94.933,30

208

Carretinha para reboque de barco de alumínio de 8 metros – Carretinha/reboque, chassi em estrutura modelo terça medindo 120x40x17 chapa 12, comprimento 8500 mm x 1100 mm, sendo 2 eixos, suspensão em feixe de molas e amortecedores, rodados; aro 13, pneus 165/70/13, munheca automática, elétrica completa (pisca de freio, meia luz, luz placa e refletivos, madeira revestida com carpete (emplacado).

Unid. 7.773,67 10 R$ 77.736,70

TOTAL DO LOTE 16 R$ 172.670,00

(Cento e setenta e dois mil, seiscentos e setenta reais) LOTE 17

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

209

Motosserra combustível gasolina, – (Sabre entre 46 a 75 cm, corrente correspondente ao tamanho do saibro), com potencia entre 4,8 kw/6,00 HP e 5,2 Kw/ 7. 2 HP e cilindradas entre 88 Cm3 e 92 cm3

Unid. 3.000,00 30 R$ 90.000,00

210

Roçadeira Manual C/ 3 Sistemas de Corte: 1º Corte Carretel de Fio, 2º Corte com Faca de Corte de 3 Pontas e 3º Sistema de Serra para Cortar Galhos. (Tipo Stihl Modelo Fs 290C).

Unid. 2.465,33 30 R$ 73.959,90

TOTAL DO LOTE 17 R$ 163.959,90

(Cento e sessenta e três mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos)

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75

LOTE 18

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

211 Ralador de mandioca elétrico alto - com motor - Voltagem: 110V. Unid. 687,67 50 R$ 34.383,50

212 Ralador de mandioca elétrico alto – com motor – Voltagem 220V. Unid. 684,30 20 R$ 13.686,00

213 Ralador de Mandioca Manual com Cavalete (Caititu).

Unid. 340,29 150 R$ 51.043,50

214

Triturador de milho manual com cavalete; cavalete de ferro; • Utilizado para triturar milho tipo quirela • Produção aproximada: 50 kg/hora.

Unid. 336,33 150 R$ 50.449,50

215 Moenda de cana manual com rolo de ferro. Unid. 203,17 30 R$ 6.095,10

216

Prensa para Fabricação de Farinha de Mandioca hidráulica manual simples, com 02 cesto, fabricação em coluna dupla de perfil “U” de “. Tamanho: altura 1400mm; Largura 1000mm. Capacidade de produção: 300Kg/h. “Similar a ITABRAS MAQUINAS”

Unid. 2.699,33 15 R$ 40.489,95

217 Tacho de Torrar Farinha "58", fabricado em ferro.

Unid. 1.191,00 30 R$ 35.730,00

218 Tacho de cobre, capacidade para 50 litros, largura da boca 64 cm, Altura 26 cm, peso 30 cm.

Unid. 1.210,67 30 R$ 36.320,10

TOTAL DO LOTE 18 R$ 268.197,65

(Duzentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos). LOTE 19

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

219

Trilhadeira/Batedeira de cereais para acoplar a tomada de força do Trator com capacidade de ensacamento/beneficiamento de Produção de saca de 60kg/hora entre 18 a 90 sacas (milho, feijão, arroz e soja)

Unid. 14.583,33 5 R$ 72.916,65

220

Roçadeira Hidráulica Central e Lateral com acoplamento para Trator. Transmissão Direta Nº Facas: 2.Tipo de Acoplamento: 3º ponto Cat.II Largura do Corte: entre 1300mm a 1800mm. Altura do Corte: entre 50mm a

Unid. 13.100,00 8 R$ 104.800,00

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76

250mm Comprimento do Cardam: entre 750mm a 850mm. Peso Aproximado: entre 380kg a 500kg Roda Traseira para maior estabilidade. Protetor traseiro com correntes.

221

CARRETA AGRÍCOLA de dois eixos, com molas, 4 pneus, tipo reboque monobloco, com roda aro 16´, pneu 750/16 novo, carroceria em madeira de lei, capacidade de carga de 4000 kg e comprimento total de 4,590 mm - Assistência Técnica e Garantia de no mínimo de 12 (doze) meses

Unid. 7.700,33 10 R$ 77.003,30

TOTAL DO GRUPO 19 R$ 254.719,95

(Duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) LOTE 20

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

222

Rádio amador completo com antena – Rádio transceptor HF, modelo VX-1700, transmissor/receptor, uso fixo, potência mínima 100watts, mínimo de 100 canais, display em cristal líquido. Opera AM/FM e CW, alimentação 12v, com cabo de alimentação e microfone. Com antena.

Unid. 5.349,67 30 R$ 160.490,10

223 Bateria de 12 volts e 100 amperes; para rádio amador.

Unid. 704,20 30 R$ 21.126,00

224 Carregador para bateria de rádio amador; modelo 1 bateria; 5 amperes; com ponteiro.

Unid. 920,53 30 R$ 27.615,90

TOTAL DO GRUPO 20 R$ 209.232,00

(Duzentos e nove mil, duzentos e trinta e dois reais) LOTE 21

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

225

Almofada carimbo, material caixa metal, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tamanho médio, cor preta, tipo entintada

Unid. 7,20 20 R$ 144,00

226

Apontador lápis, material plástico, tipo escolar, cor variada, tamanho médio, quantidade furos 1, características adicionais com depósito redondo, Cx com 12 unidades.

Cx. 19,83 20 R$ 396,60

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77

227 Papel bobinado, material papel térmico, aplicação aparelhos de fac-símile, comprimento 30 m, largura 215 mm

Unid. 8,30 50 R$ 415,00

228

Borracha apagadora escrita, material borracha, comprimento 40 mm, largura 20 mm, cor branca, tipo macia, material capa plástico de vinil, cor capa azul, características adicionais capa plástica protetora, aplicação para lápis, cx com 24 unidades.

Cx. 37,33 50 R$ 1.866,50

229

Caixa arquivo, material plástico corrugado flexível, cor azul, aplicação arquivamento de documentos, dimensões 1 130 x 250 x 360 mm

Unid. 6,93 300 R$ 2.079,00

230

Calculadora eletrônica, 8 dígitos, tipo bolso, aplicação científica, fonte alimentação solar/pilha, tensão 1,5 v, cor preta, comprimento 90 mm, largura 50 mm, altura 5 mm.

Unid. 20,17 50 R$ 1.008,50

231

Calculadora Eletrônica de Mesa 12 Dígitos, Two power (bateria e alimentação solar), Teclas macias, Modelo Compacto, Função percentual, Cor: Cinza, Dimensões: Altura: 1,7cm / Largura: 10cm / Profundidade: 13cm

Unid. 31,33 50 R$ 1.566,50

232

Caneta esferográfica, material plástico, material ponta aço inoxidável anti-rachadura, com esfera de tungstênio, tipo escrita fina 0,7 mm, cor tinta preta, características adicionais corpo sextavado, transparente c/ respiradouro de 1, cx com 50 unidades.

Cx. 64,33 50 R$ 3.216,50

233

Caneta esferográfica, material plástico, material ponta aço inoxidável anti-rachadura, com esfera de tungstênio, tipo escrita fina 0,7 mm, cor tinta azul, características adicionais corpo sextavado, transparente c/ respiradouro de 1, cx com 50 unidades.

Cx. 64,33 50 R$ 3.216,50

234

Caneta esferográfica, material plástico, material ponta aço inoxidável com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa 1.0 mm, cor tinta azul, características adicionais corpo sextavado, transparente c/ respiradouro de 1, cx com 50 unidades.

Cx. 64,33 50 R$ 3.216,50

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78

235

Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta facetada, cor fluorescente amarela, tipo não recarregável, características adicionais traço 1 a 4 mm e base d´água, cx com 12 unidades.

Cx. 22,33 80 R$ 1.786,40

236 Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 2/0, material aço inox, formato paralelo, cx com 100 unidades.

Cx. 17,00 50 R$ 850,00

237 Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 3/0, material aço inox, formato paralelo, cx com 100 unid.

Cx. 17,00 50 R$ 850,00

238 Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 4/0, material aço inox, formato paralelo, cx com 100 unid.

Cx. 17,00 50 R$ 850,00

239 Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 8/0, material metal, formato paralelo, cx com 100 unid.

Cx. 17,00 50 R$ 850,00

240

Cola, composição acetato de polivinila, água e álcool polivinílico, cor branca, aplicação papel, características adicionais aditivos, lavável, atóxico, baixo teor sólidos, tipo líquido, cx com 10 unid.

Cx. 21,00 100 R$ 2.100,00

241 Colchete fixação, material aço, Nº 14, tratamento superficial cromado, tamanho nº 12, cx com 72 unid.

Cx. 18,73 50 R$ 936,50

242 Corretivo líquido, material base d´água- secagem rápida, características adicionais atóxicas, lavável, inodoro, Cx. com 12 unid.

Cx. 36,67 80 R$ 2.933,60

243 Corretivo em fita, 4,2mm x 12m. Unid. 13,33 50 R$ 666,50

244 Extrator de grampo piranha preto, cx com 1 unidade.

Unid. 5,27 50 R$ 263,50

245

Envelope, material papel kraft, gramatura 75 g/m2, tipo saco comum, comprimento 353 mm, cor branca, largura 250 mm, características adicionais sem impressão.

Unid. 0,90 500 R$ 450,00

246

Envelope, material papel kraft, gramatura 80 g/m2, tipo saco comum, comprimento 410 mm, cor ouro, largura 310 mm, características adicionais aba lado menor

Unid. 0,90 500 R$ 450,00

247

Envelope, material papel kraft, gramatura 90 g/m2, tipo saco comum, comprimento 185 mm, cor parda, largura 248 mm

Unid. 0,90 500 R$ 450,00

248 Estilete, nome estilete - uso escritório, Estilete Grande De Espessura Grossa 15 Cm, Para Lâmina De Aprox. 11x1,5cm, Ou

Unid. 6,87 200 R$ 1.374,00

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79

Similar.

249 Fita adesiva, material plástico, tipo mofasse, largura 50 mm, comprimento 50 m, cor incolor, aplicação multiuso

Unid. 6,83 500 R$ 3.415,00

250 Grampo para grampeador, material aço, tratamento superficial niquelado, tamanho 26/6 Cx com 5.000 grampos.

Cx. 6,33 50 R$ 316,50

251

Lápis preto, material corpo madeira, diâmetro carga 2 mm, dureza carga 2, características adicionais com borracha apagadora, material carga grafite, cx com 72 unid.

Cx. 23,00 50 R$ 1.150,00

252

Papel impressão, material celulose vegetal, tipo a4, gramatura 75 g/m2, comprimento 297 mm, aplicação fotocópia, cor branca, largura 210 mm. Caixa com 10 resmas, total de 5.000 folhas em cada caixa.

Cx. 245,00 100 R$ 24.500,00

253

Papel Carbono manual, formato A4, Embalagem 100 Folhas, capacidade para 10 vias, cor AZUL, escrita manual, tipo resistente, excelente capacidade de reprodução, similar a Hélios Carbex. Cx com 100 folhas.

Cx 24,67 30 R$ 740,10

254

Pasta arquivo, material plástico corrugado flexível, tipo com abas, largura 245 mm, altura 330 mm, lombada 2 cm, cor azul, características adicionais com elástico

Unid. 3,97 150 R$ 595,50

255

Pasta arquivo, material plástico corrugado flexível, largura 250 mm, altura 345 mm, lombada 60 mm, cor azul, características adicionais com aba e elástico.

Unid. 4,53 150 R$ 679,50

256

Pasta arquivo, material cartão timbó marmorizado, tipo suspensa pendular, largura 365 mm, altura 235 mm, cor castanha, prendedor interno dobra interna com abas permitindo a utilização d e, características adicionais visor plástico frontal, gramatura 350 g/m2, aplicação arquivo de documento, características adicionais 1 varões inteiriços em polietileno destacáveis.

Unid. 6,00 150 R$ 900,00

257 Pasta arquivo, material plástico transparente, tipo a z, largura 280 mm,

Unid. 6,40 150 R$ 960,00

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80

altura 345 mm, lombada média, prendedor interno removível em metal cromado, características adicionais plástico na identificação externa e engate na jun-,aplicação arquivo de documento.

258

Pasta arquivo, material plástico transparente, tipo classificadora, largura 245 mm, altura 340 mm, características adicionais 2 grampo trilho plástico.

Unid. 3,99 100 R$ 399,00

259 Pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta azul, cx com 12 unid.

Cx. 44,33 50 R$ 2.216,50

260

Régua comum, material plástico cristal, comprimento 30 cm, graduação milimetrada, tipo material rígido, cor transparente. Cx com 24 unid.

Cx. 17,17 50 R$ 858,50

261 Tesoura, material aço inoxidável, material cabo plástico, comprimento 7 cm

Unid. 18,77 50 R$ 938,50

262

Tesoura, material aço inoxidável, material cabo polipropileno, comprimento 20 cm, características adicionais cabo anatômico preto.

Unid. 15,00 50 R$ 750,00

263 Tinta para carimbo, cor preta, componentes água, pigmentos, aspecto físico líquido, capacidade frasco 42 ml. Cx com 12 unid.

Cx. 59,56 20 R$ 1.191,20

264

Pilha, tamanho pequena, modelo aa, características adicionais cartela com 2 unidades, sistema eletroquímico alcalina, tensão nominal 1,5 v.

Cartelas com 2 unid.

7,77 200 R$ 1.554,00

265

Livro Protocolo de correspondência; com 50 folhas; formato 148x202 mm; aplicação: para registro de entra e saída de correspondências; campos internos para preenchimento; acondicionamento: em pacotes com 10 unidades.

Pacote 64,33 50 R$ 3.216,50

266

Saco documento, material plástico cristalino, comprimento 340 mm, largura 240 mm, número furos 4 furos, espessura 12 micra.

Unid. 1,00 1.500 R$ 1.500,00

267

Etiqueta adesiva, material papel, cor branca, aplicação impressora laser, formato retangular, cx com 25 folhas, 3.150 etiquetas.

Cx. 24,33 30 R$ 729,90

268 Giz quadro negro, material sulfato de cálcio, tipo bastonete, cores variadas. Cx com 50

Cx. 5,47 30 R$ 164,10

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palitos.

269 Apagador quadro negro, material madeira, comprimento 150 mm, largura 45 mm, altura 25 mm.

Unid. 6,93 15 R$ 103,95

270

Caderno, material celulose vegetal, material capa plástico, apresentação espiral, quantidade folhas 200 fl, comprimento 280 mm, largura 205 mm.

Unid. 15,37 200 R$ 3.074,00

271

Caderno, material celulose vegetal, material capa papelão, apresentação espiral, quantidade folhas 96 fl, comprimento 210 mm, largura 150 mm.

Unid. 10,73 200 R$ 2.146,00

272

Livro ata, material papel sulfite, quantidade folhas 50 fl, gramatura 75 g/m2,comprimento 297 mm, largura 210 mm.

Unid. 11,87 30 R$ 356,10

273 Grampeador, tratamento superficial niquelado, material metal, tipo mesa, capacidade 100 fls, aplicação papel.

Unid. 35,73 15 R$ 535,95

274

Grampeador, tratamento superficial pintado, material metal, tipo mesa, capacidade 20 fl, aplicação papel, tamanho grampo 26/6.

Unid. 18,67 50 R$ 933,50

275 Grampeador alicate mx-a25 - 26/6 , capacidade para 30 folhas.

Unid. 31,67 50 R$ 1.583,50

276

Perfurador papel, material aço, tipo mesa, capacidade perfuração 40 fl, funcionamento manual, características adicionais base plástica protetora, quantidade furos 2 unid.

Unid. 36,67 30 R$ 1.100,10

277

Perfurador papel, material metal, tipo grande, tratamento superficial pintado, capacidade perfuração 70 fl, funcionamento manual.

Unid. 104,33 30 R$ 3.129,90

278 Disco compacto - cd/dvd, capacidade cd rom 650 mb, tempo duração 74 min, tipo gravável/ cdr.

Unid. 1,97 40 R$ 78,80

279 Fita gravação digital, formato mini dvd, tempo gravação 60 min, aplicação filmadora digital.

Unid. 7,83 15 R$ 117,45

280 Bloco Adesivo, Pequeno (4 blocos - 38x50mm) – Cores diferenciadas, ideal para anotações.

Unid. 12,27 100 R$ 1.227,00

281 Blocos Adesivos Pequenos Formatos 2 Unid. 10,72 100 R$ 1.072,00

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82

Cores, 3,8 X 5,0Cm 4 Blocos - 400 Folhas.

282

Bloco de anotações com 600 folhas, 5 cores diversas, formato da folha 9,4x8cm, dimensões aproximadas do produto 6,9x8,15x9,50cm.

Unid. 8,87 100 R$ 887,00

283 Prendedor p/ Papel 25mm. Cx c/ 10 Unidades.

Cx. 13,34 100 R$ 1.334,00

TOTAL DO GRUPO 21 R$ 96.390,15

(Noventa e seis mil trezentos e noventa reais e quinze centavos) LOTE 22

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

284 Arroz tipo 1 (Fardo de 30 Kg em pacotes de 5 Kg).

Fardo 71,31 450 R$ 32.089,50

285 Feijão carioca (Fardo de 30 Kg, em pacotes de 1 Kg).

Fardo 159,00 300 R$ 47.700,00

286 Açúcar Cristal (Fardo de 30 Kg, em pacotes de 2 Kg).

Fardo 68,10 250 R$ 17.025,00

287 Sal refinado (Fardo de 30 Kg, em pacotes de 1 Kg).

Fardo 45,53 200 R$ 9.106,00

288 Fécula de mandioca (arauta) pacotes de 500g

Kg. 7,58 200 R$ 1.516,00

289 Farinha de Puba (mandioca) Kg. Kg. 6,08 3.000 R$ 18.240,00

290 Bolacha Água e Sal ( pacotes de 400g). Unid. 5,44 1.500 R$ 8.160,00

291 Biscoito doce, sabor coco, sem recheio (caixa com 20 unidades de 400g).

Cx. 111,75 150 R$ 16.762,50

292 Óleo de Soja (900 ml) Caixa com 20 latas Cx. 84,70 200 R$ 16.940,00

293 Café, tipo torrado, apresentação moído, certificação ABIC, em embalagem plástica - Fardo de 5 Kg.

Fardo 91,60 200 R$ 18.320,00

294 Colorau (condimento em pó) para aplicação culinária.

Kg. 25,03 150 R$ 3.754,50

295 Extrato de tomate concentrado, caixa com unidades de 190 g.

Unid. 5,15 2.000 R$ 10.300,00

296 Suco em pó, diversos sabores, apresentação sachê, cx com 15 pacotes de 1Kg.

Cx. 119,43 150 R$ 17.914,50

297 Chá tipo mate, tostado e moído, apresentação pacote de 250g, caixa com 30 unidades.

Cx. 166,23 100 R$ 16.623,00

TOTAL DO GRUPO 22 R$ 234.451,00

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83

(Duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um real) LOTE 23

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

298 Alho Nacional. Kg. 27,28 100 R$ 2.728,00

299 Frango congelado, tipo inteiro. Kg. 9,25 1.000 R$ 9.250,00

300 Ovo tamanho médio, origem galinha, cor Branco.

Dúzia 5,73 200 R$ 1.146,00

301 Peixe congelado (couro ou escama). Kg. 21,85 600 R$ 13.110,00

302 Carne bovina de segunda sem osso. Kg. 20,68 1.000 R$ 20.680,00

303 Cebola in natura, uso culinária, tipo branca. Saco 94,53 60 R$ 5.671,80

304 Tomate in natura. Kg. 5,70 150 R$ 855,00

305 Abóbora in natura. Kg. 5,75 150 R$ 862,50

306 Batata inglesa lavada, espécie lisa. Kg. 4,96 400 R$ 1.984,00

307 Aipim in natura (mandioca). Kg. 6,98 200 R$ 1.396,00

308 Banana Terra. Kg. 8,35 400 R$ 3.340,00

309 Banana Nanica. Kg. 6,80 400 R$ 2.720,0

310 Laranja Pera. Kg. 6,20 300 R$ 1.860,0

311 Melancia. Kg. 6,21 400 R$ 2.484,00

312 Pão Francês comum 50g. Kg. 9,87 300 R$ 2.961,00

313 Queijo pasteurizado, fatiado e processado UHT.

Kg. 25,85 100 R$ 2.585,00

TOTAL DO GRUPO 23 R$ 73.633,30

(Setenta e três mil seiscentos e trinta e três reais e trinta centavos) LOTE 24

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde

Preço Médio Total

314 Isqueiro, tipo portátil, cartela com 10 unidades e selo de segurança do inmetro.

Cartela 36,05 100 R$ 3.605,00

315 Coador de café, tipo pano, tamanho único, com cabo de plástico ou de madeira

Unid. 7,99 20 R$ 159,80

316 Copo descartável, material plástico, capacidade para 50ml, aplicação café, com 50 unid.

Cx. 93,88 150 R$ 14.082,00

317 Copo descartável, material plástico, capacidade para 180ml, com 25 unid.

Cx. 91,69 150 R$ 13.753,50

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318 Guardanapo de pano, tamanho 45 cm, tipo felpudo.

Unid. 4,66 50 R$ 233,00

319 Garrafa térmica com capacidade mínima para 2 litros.

Unid. 73,50 30 R$ 2.205,00

320 Jogo de faqueiro, tipo inox, 42 peças. Jogo 146,68 10 R$ 1.466,80

321 Dispenser para copo plástico de 180 ml, acrílico, aço inoxidável, com tampa, capacidade mínima para 100 copos.

Unid. 68,48 10 R$ 684,80

322 Dispenser para copo plástico de 50 ml, acrílico, aço inoxidável, com tampa, capacidade mínima para 100 copos.

Unid. 65,98 10 R$ 659,80

323 Lixeira para copos descartáveis, com 2 compartilhamentos tubulares de plástico para o descarte de copos de água e de café.

Unid. 43,58 30 R$ 1.307,40

324 Bandeja em aço inox 30x23. Unid. 79,25 10 R$ 792,50

325 Jogo de copos de vidro liso transparente, com no mínimo 6 peças.

Unid. 37,50 10 R$ 375,00

326 Jogo de xícaras com seis peças com pires de porcelana, capacidade para 65ml.

Jogo 35,85 10 R$ 358,50

327 Lixeira com tampa com acionamento de pedal, capacidade média para 15 litros.

Unid. 45,23 10 R$ 452,30

328 Lixeira tipo cesto telado sem tampa, capacidade média para 9 litros.

Unid. 20,06 10 R$ 200,60

TOTAL DO GRUPO 24 R$ 40.336,00

(Quarenta mil, trezentos e trinta e seis reais) ITENS DIVERSOS

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

329

Gerador à Diesel, Trifásico 6kva ,110/ 220v; Partida Elétrica Nd7000e; Trifásico/60hz de Frequência, Potência Nominal/Máxima: 5.5/6 Kva, Tensão de Saída: 110v ou 220v; Regulador de Voltagem: AVR; Corrente: 43,3 A (110v) / 21 A (220v); Motor Diesel 4Tempos, Refrigerado á Ar; Potência: 10Hp / 3600 RPM; Cilindradas: 406cc Partida Elétrica; Tanque: 15L/Óleo do Cárter: 1,65L; Autonomia (50% Carga): 12,5 h; Alerta de Nível de Óleo Dimensões: 74,5 x 52,5 x 62,5 cm Dimensões Acessórios: 53,3 x 53 x 14 cm Peso Bruto: 129Kg; Nível de Ruído: 85db

Unid. 6.086,33 10 R$ 60.863,30

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(7m); Carregador de Bateria: 12v/8,3ª Acessórios: Kit Ferramentas.

TOTAL DO ITEM 329 R$ 60.863,30

(Sessenta mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta centavos) ITENS DIVERSOS

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

330

Mini Furadeira lixadeira 130watts, aplicação emafiar, cortar, polir, esmerilhar, gravar, limpar, e acabamentos em geral, aplicável em materiais tais como: madeira, ferro, plástico, vidros e outros, eixo flexível – chicote, velocidade variável de 8.000 a 30.000 rpm.

Unid. 499,29 30 R$ 14.978,70

TOTAL DO ITEM 330 R$ 14.978,70

(Quatorze mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta centavos)

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

331

Painel solar entre 85, a 90wp (potência máxima), com moldura de alumínio, tensão em potência máxima entre 17v à 19v, dimensão da cédula entre 90mm à 100mm x 150mm x 160mm.

Unid. 1.494,93 50 R$ 74.746,50

TOTAL DO ITEM 331 R$ 74.746,50

(Setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos)

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

332 Água mineral, sem gás, galão de 20 litros. Galão 9,79 300 R$ 2.937,00

TOTAL DO ITEM 332 R$ 2.937,00

(Dois mil novecentos e trinta e sete reais)

Item Especificação dos Produtos Unid.

Preço Médio

Unitário Qtde Preço Médio Total

333 Gás de Cozinha, Botijão Unid. 76,75 20 R$ 1.535,00

TOTAL DO ITEM 333 R$ 1.535,00

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(Um mil quinhentos e trinta e cinco reais)

8. DO VALOR ESTIMADO

8.1. Para a futura e eventual contratação do objeto deste Termo de Referência, foi estimado o Valor Global de R$ R$ 9.735.484,00 (Nove Milhões setecentos e trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), pelo período de 12 (doze) meses, obtidos através da consulta de preços realizada junto às empresas do ramo, no Município de Colíder e Cuiabá, Estado do Mato Grosso, Brasília – DF e Rolândia – PR. 9. DA ENTREGA

9.1. O prazo de entrega do objeto:

9.1.1. O objeto deste Termo de Referência terá o prazo de entrega de 01 dia corrido para o Lote 24; Prazo de 03 (três) dias corridos para os Lotes, 23, Item 332 e Item 333; 15 (dez) dias corridos para os Lotes 01, Lote 02, Lote 03, Lote 04, Lote 05, Lote 06, Lote 07, Lote 08, Lote 09, Lote 10, Lote 11, Lote 13, Lote 14, Lote 22, Lote 25; Prazo de 20 (vinte) dias corridos para o Lote 18, Lote 19, Lote 21, Item 329, Item 330, Item 331; Prazo de 30 (trinta) dias corridos, Lote 12, Lote 15; Prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para o Lote 16, Lote 17, Lote 20, E, sendo computados os prazos para a entrega após o envio, recebimento, assinatura e devolução das respectivas Notas de Empenho.

9.2. Local da entrega do objeto:

9.2.1. A entrega deverá ser efetuada na sede da Coordenação Regional que solicitar aos produtos, por meio de um servidor designado, sendo:

a) Quando solicitado pela FUNAI/CRNMT a entrega deverá ocorrer no seguinte endereço: Avenida do Colonizador, nº 379, Setor Sul, Centro, Colíder-MT, CEP 78.500-000, em horário de expediente (08:00 ao 12:00 e 14:00 as 17:00) de segunda a sexta-feira;

9.3. Condições de entrega:

9.3.1. A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos,

devendo ser estritamente observado os prazos de validade dos mesmos, estando explicitados nos quadros constantes na Cláusula 6 deste Termo de Referência, devendo, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento comercial, sob pena de sujeição às sanções cabíveis;

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9.3.2. A Contratada deverá providenciar/disponibilizar uma equipe para

descarga do material a ser entregue na sede da FUNAI; 9.3.3 Os produtos serão considerados aceitos, após a verificação pelos

Setores Solicitantes e Fiscal do Instrumento Contratual, da conformidade dos mesmos com as especificações constantes neste Termo de Referência, observando:

a) Atender na íntegra as especificações elencadas nos itens, bem como observar o prazo definido para a entrega do objeto;

b) Estar devidamente cadastrada no SICAF, bem como apresentar outros documentos exigidos no futuro Edital;

c) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos solicitados com as suas especificações;

d) Definitivamente em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade dos objetos solicitados e consequente aceitação ou não.

9.3.4. No recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couber,

as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93. 9.3.5. Referente ao Lote 15 será de responsabilidade da CONTRATADA em

disponibilizar uma equipe técnica para a instalação do objeto, quando solicitado pela Coordenação Regional Norte do Mato Grosso.

9.3.6. Referente ao Lote 12 será de responsabilidade da CONTRATADA a

entrega dos produtos deste item, que serão entregues nos seguintes pontos de referências: nas aldeias, Piaraçu, Kapoto, Sonkwe, Porto do Meio e Terenas, jurisdicionadas a esta Coordenação Regional Norte do Mato Grosso, no entanto as aldeias estão localizadas num raio de 500 km desta Coordenação e todas por meio via terrestre.

9.3.7 Referente ao lote 12 à entrega deverá ser realizada direto nos pontos de

referências acima citados, devido as questões de perdas e danos, conforme especificados no item 9.3.6, só a partir da efetiva entrega nos pontos de referência, os itens do lote 12 serão de responsabilidade desta Coordenação.

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9.3.8. Referente ao item 331 será de responsabilidade da CONTRADA em disponibilizar no mínimo 1 (um) técnico para realizar a instalação do objeto nas Aldeias indicadas pela Coordenação Regional Norte do MT, quando solicitados, sendo que este será conduzido por servidores que integram as Unidades Regionais, em dia e local marcado.

9.3.9. Referentes aos Lotes 23 e 24 (Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não

Perecíveis), a empresa CONTRADA deverá obedecer o prazo de entrega estipulado no item 9.1.1, em condições de consumo imediato, contendo em sua embalagem expressa data de validade que deverá ter. 9.3.9.1. Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos. 9.3.9.2. Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.

9.3.9.3 Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o

nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.

9.3.9.4. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.

9.3.9.5. Na entrega dos produtos será observado que os rótulos (quando houver) devem ser identificados com:

a) Nome do produto e marca do fabricante e origem. b) Data de fabricação e validade. c) Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE E SIF), quando couber; d) O Prazo de validade mínimo dos gêneros alimentícios perecíveis será de 10 (dez) dias e dos não perecíveis de 06 (seis) meses, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA do produto.

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9.3.9.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos gêneros alimentícios que não atendam o padrão de qualidade exigido e a descrição correta do produto mencionada no cronograma de entrega. 10. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS:

10.1. Os equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ter garantia, por um período mínimo de 06 (seis) meses, quando o fabricante não especificar prazo maior, a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para o Contratante, explícito na Nota Fiscal.

10.1.2. O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha substituir no período da realização do certame, inclusive contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como a data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros, assim sendo:

a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR –15448-1 e 15448-2;

b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

c) que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e;

d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acimada recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain HazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI),cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

11. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:

11.1. Efetuar o registro do fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;

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10.2. Efetuar o pagamento ao fornecedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Termo de Referência e em futuro Edital;

11.3. Promover, por meio de seu representante legal, o acompanhamento e a

fiscalização do fornecimento de ferramentas, sementes e mudas diversas, embarcações, motores de popa, material de manobra e patrulhamento, aves vivas, material de copa/cozinha, equipamentos agrícolas e diversos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, dando aceite quando o fornecimento atender a este Termo de Referência ou os devolvendo para substituição, os que, porventura, não atenderem as descrições e especificações exigidas neste Termo de Referência;

11.4. Proporcionar ao fornecedor as facilidades necessárias para a execução do objeto

deste Termo de Referência; 11.5. Fornecer ao fornecedor todas as informações relacionadas com o objeto deste

Termo de Referência; 11.6. Informar ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada na execução do

objeto deste Termo de Referência; 11.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços

registrados; 11.8. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na futura Ata de Registro

de Preços; 11.9. Promover o gerenciamento da Ata de Registro de Preços e o controle dos preços

registrados, efetuando as necessárias atualizações. 12. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

12.1. Uma vez notificada de que a Coordenação Regional da FUNAI efetivará a aquisição, o licitante vencedor deverá comparecer à esta Unidade Regional, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis seguintes à Notificação, para a retirada da Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das Sanções previstas em futuro Edital.

12.2. Recebida a Nota de Empenho, sem prejuízo a outras decorrentes de Lei, a empresa

vencedora do certame obriga-se a:

12.2.1. Possuir toda infraestrutura necessária, suficiente e condizente para o fornecimento dos produtos, utilizando-se de material e pessoal capacitado e especializado

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para a instalação dos equipamentos, quando forem necessários, bem como manter a máxima integração com a CONTRATANTE;

12.2.2. A CONTRATADA deverá observar as exigências previstas no subitem

9.3.5.em referência ao Lote 15.

12.2.3. A CONTRATADA deverá observar as exigências previstas no subitem 9.3.6. em referência ao objeto do Lote 12.

12.2.4. A CONTRATADA deverá observar as exigências previstas no

subitem 9.3.8. em referência ao objeto do item 331. 12.2.5. Manter, durante toda a execução do objeto deste Termo de Referência, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela CONTRATANTE;

12.2.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às

repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência;

12.2.7. A CONTRATADA não poderá pleitear acréscimo de preços sob a

alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos de execução;

12.2.8. A CONTRATADA deverá implantar, de forma adequada, a supervisão

permanente nos fornecimentos dos produtos relacionados na Cláusula 6, de modo a zelar pela boa fé, correta, eficaz e completa execução dos fornecimentos a serem contratados;

12.2.9. Aceitar e facilitar a fiscalização, atendendo prontamente às correções,

observações e exigências apresentadas pelo representante da CONTRATANTE;

12.2.10. Não subcontratar o fornecimento dos produtos, objeto do presente Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

12.2.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do instrumento contratual, conforme disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93;

12.3 Para o exercício de atividade de venda dos produtos classificadas como

potencialmente poluidores, a CONTRATADA deverá aplicar as normas técnicas da

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Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis.

12.4. Logística Reversa - A CONTRATA para o fornecimento de baterias e pilhas,

deverá no momento da contratação indicar local para a coleta das mesmas e outros componentes que possam causar algum dano ambiental, observando à Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009 e Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, art.3º, XII. 13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

13.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações pactuadas, e serão exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos Art. 67 da Lei 8.666/93.

13.2. A entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado na condição de Fiscal do Contrato, o qual deverá:

a) Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos nos objetos;

b) Verificar, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o cumprimento de todas as suas cláusulas.

c) Receber, atestar e autorizar os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos produtos, para fins de pagamento;

d) Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades;

13.3. Cada Coordenação Regional (Gestor e Participante) deverá designar um servidor para fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos em suas unidades regionais.

13.4. O fiscal comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento do objeto, quando solicitados, para a imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.

13.5. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.

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14. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO:

14.1. É facultado ao Órgão Gerenciador, quando o licitante convocado não retirar, assinar ou não aceitar a Nota de Empenho, devolver no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93;

14.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar, assinar a Nota de

Empenho, Produtos, e devolver dentro do prazo estabelecido pelo “Órgão Gerenciador”, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas;

14.2.1. O disposto no Subitem Anterior não se aplica aos licitantes convocados

nos termos do Parágrafo 2º, do Artigo 64, da Lei n.º 8.666/93. 15. DO ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS:

15.1. O atesto das Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao fornecimento do objeto deste Termo de Referência caberá ao Fiscal do instrumento contratual, após publicação de Portaria no Diário Oficial da União.

15.1.1. Caso a Portaria de fiscal do instrumento contratual não seja publicada em tempo hábil, poderá atestar as Notas Fiscais/Faturas o servidor-responsável pela solicitação. 16. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

16.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze meses), incluídas eventuais prorrogações, conforme o Artigo 12 do Decreto 7892/2013. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

17.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014, para cada Coordenação Regional, sendo FUNAI/CRNMT UG 194036, UG´s secundárias: 194205, 194211, 194212 e 194240, tendo adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Plano de Aplicação da BR/163, conforme orçamentos/recursos deliberados dentro do PTRES concedidos pela FUNAI/SEDE/Brasília/DF;

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17.2. Para o próximo exercício, a dotação orçamentária será à conta do Orçamento Geral da União alocado à FUNAI em tal período. 18. DO PAGAMENTO:

18.1. Os pagamentos serão creditados em nome das Contratadas em até 10 (dez) dias úteis a contar da data do atesto da Fatura/Nota Fiscal pelo Órgão requisitante, condicionado à apresentação da Fatura/Nota Fiscal em nome da Contratante, sem juros e sem atualizações monetária, em Contas Correntes por elas indicadas, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Instrumento Contratual, observado o disposto no Art. 5º e no Inc. II, do § 4º, do Art. 40 da Lei nº 8.666/1993;

18.2. Os pagamentos, mediantes as emissões de Ordens Bancárias serão realizados

desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, mormente no que se refere às retenções tributárias;

18.3. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida

no Art. 5º da Lei n.º 8.666/1993; 18.4. Via de regra, as liberações dos pagamentos ficarão condicionadas às consultas

prévias ao SICAF, devendo as empresas Contratadas estarem com suas documentações obrigatórias em plena validade no momento da liquidação;

18.4.1. Os bens efetivamente entregues devem ser pagos, ainda que conste irregularidade do fornecedor do SICAF, conforme parecer PGFN/CJU 401, de 23 de março de 2000 (Mensagem 060789/05/10/2010 – Coordenação Geral de Normas SLTI/DLSG);

18.4.2. Constatada a situação de irregularidade da Contratada junto ao SICAF,

deve-se providenciar sua ADVERTÊNCIA, por escrito, no sentido de que, em prazo exequível (desde de logo determinado), a Contratada regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, com a possibilidade de prorrogação do prazo a critério da Administração Pública (Mensagem 060789/05/10/2010 – Coordenação Geral de Normas SLTI/DLSG).

18.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão restituídos ao fornecedor para as correções necessárias no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a Coordenação Regional por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;

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18.6. A critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativas à multa que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual;

18.7. Caso a FUNAI/Coordenação Regional de Colíder-MT não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e, em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento).

18.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como na Nota de Empenho;

18.9. As Empresas vencedoras, ao emitirem as Notas Fiscais, conforme as Notas de

Empenhos deverão discriminar no corpo dos documentos fiscais os valores dos impostos e contribuições a serem retidas na operação, com o fim de atender a determinação da Instrução Normativa IN SRF n° 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa IN SRF n° 539, de 25 de abril de 2005, que trata da retenção de Impostos e Contribuições Federais;

18.9.1. Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso as Contratadas sejam optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei no 9.317/96, ou encontrem-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15/12/2004;

18.10. A Contratante reserva ao direito de exigir das empresas Contratadas, em qualquer época, as comprovações de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

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19.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar

ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e nas demais peças que farão parte do Instrumento Convocatório e nas demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa e do contraditório;

19.2. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de

suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais peças que farão parte do Instrumento convocatório e nas demais cominações legais. 20. DAS PENALIDADES:

20.1. As seguintes penalidades poderão ser aplicadas aos concorrentes e à licitante Contratada, sem prejuízo da reparação dos danos causados a Coordenação Regional da FUNAI de Colíder-MT.

“Artigo 40. Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010 – são sanções passiveis de registro no SICAF, além de outras que a Lei possa prover”.

20.1.1. inciso I - advertência por escrito, conforme o Inciso I, do Artigo 87, da Lei

866/93;

20.1.2. inciso II - multa, na forma prevista no Instrumento Convocatório ou no instrumento contratual, conforme o Inciso II, do Artigo 87, da Lei 8666/93;

20.1.3. inciso III - suspensão temporária, conforme Inciso III, do Artigo 87, da

Lei 8666/93 “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos”;

20.1.4. inciso IV - declaração de inidoneidade, conforme o Inciso IV do

Artigo 87, da Lei 8666/93; e, “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será

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concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso anterior”;

20.1.5. inciso V - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados,

Distrito Federal ou Municípios, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 “Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais”;

20.1.5.1. § 1º - a aplicação da sanção prevista no inciso III deste artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos, no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção; 20.1.5.2. § 2º - a aplicação da sanção prevista no inciso IV deste artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com a Administração Pública; 20.1.5.3. § 3º - a aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 19.1.5.4. § 4º - o disposto nos parágrafos anteriores não impedirá a atualização cadastral do sancionado.

20.1.6. Após o registro da sanção, o órgão ou a entidade responsável por sua

aplicação realizará comunicação ao fornecedor, informando que o fato foi registrado no SICAF, “Artigo 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”;

20.1.6.1. No caso previsto no § 1º do art. 38, da Instrução Normativa nº 02, de 11

de outubro de 2010, o Ministério do Planejamento informará, preferencialmente em meio eletrônico, o registro da sanção no SICAF ao responsável pela aplicação da penalidade “§ 1º, do Artigo 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”;

20.1.6.2. No caso previsto no parágrafo anterior, o responsável pela aplicação da

penalidade realizará comunicação ao fornecedor, informando que a penalidade foi registrada

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no SICAF, conforme estabelecido no caput “§ 2º, do Artigo 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”;

20.1.7. Decorrido o prazo de penalidade ou admitido que cessaram os motivos que a impuseram, o fornecedor somente poderá ser reabilitado pela unidade que efetivou a punição, permanecendo os registros anteriores, tal como estabelecido no “Artigo. 42, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”;

20.1.8. No caso previsto no § 1º do art. 38 do referido diploma legal, o registro da

reabilitação ficará ao encargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - “Parágrafo Único, do Artigo 42, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”.

20.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo; 20.3. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo

de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato; 20.4. Das penalidades de que tratam os subitens “20.1.1.” a “20.1.5.” cabe recurso ou

pedido de representação, conforme o caso, na forma do item específico constante deste Termo de Referência;

20.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das

obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Coordenação Regional da FUNAI de Colíder - MT; mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade;

20.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:

a) Recusa injustificada da adjudicatária em receber, assinar e devolver a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação;

b) recusa injustificada da beneficiaria da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em receber, assinar e devolver a Nota de Empenho no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual;

c) atraso no fornecimento do objeto desta licitação, em relação ao prazo estipulado: multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), por cada evento relativo ao atraso no fornecimento. A referida multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;

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d) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelos subitens anteriores: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento para cada evento;

20.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não configurando, pois, caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;

20.6.2. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela

Coordenação Regional da FUNAI de Colíder - MT, mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Contratante descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do faturamento da Contratada;

20.6.3. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior e não se observar o

recolhimento, a Coordenação Regional da FUNAI de Colíder-MT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo.

20.6.4. O valor total das multas, aplicadas na vigência do Instrumento Contratual,

não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor global;

20.6.5. As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.

20.7. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Coordenação Regional da FUNAI de Colíder-MT, e/ou Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:

20.7.1. Ensejar o retardamento da execução do certame; 20.7.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 20.7.3. Não mantiver a proposta; 20.7.4. Recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual dentro do

prazo estabelecido; 20.7.5. Não atender aos requisitos para a assinatura do instrumento contratual; 20.7.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

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20.7.7. Comportar-se de modo inidôneo; 20.7.8. Falhar ou fraudar na execução do fornecimento.

20.8. Às empresas contratadas poderão ser aplicadas as sanções administrativas

previstas neste Termo de Referência e nas demais peças que comporão o Edital Licitatório; 20.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, tal como disposto

no parágrafo único do art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. 21. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

21.1. Do Serviço de Gestão Territorial e Ambiental da FUNAI/Coordenação Regional de Colíder/MT, para que seja encaminhado este Termo de Referência para aprovação superior pelo Senhor Coordenador Regional da FUNAI Norte do Mato Grosso e posterior encaminhamento. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Todas as demais disposições referentes ao certame, objeto deste Termo de Referência, estarão dispostas no Edital e na Ata de Registro de Preços oriundos da presente licitação. Colíder, 29 de Abril de 2015.

__________________________________________ MARCELO FRACCARI CANOVA

Chefe do SEGAT FUNAI/Coord. Regional Norte do MT

DE ACORDO: Aprovo na totalidade o Termo de Referência apresentado pelo Chefe de Serviço de Gestão Territorial e Ambiental da FUNAI/Coordenação Regional de Colíder-MT, para o atendimento com a aquisição eventual de ferramentas diversas, Material de acondicionamento diverso, Material de Apicultura, Material de transporte, Material de Pesca, Material para Artesanato, sementes e mudas diversas, embarcações, motores de popa, material de manobra e patrulhamento, aves vivas, material de copa/cozinha, material de expediente, Material de Comunicação, gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, utensílios e equipamentos agrícolas e diversos, assim como as estimativas das quantidades a serem assumidas por esta Unidade Regional, no atendimento das ações da Sede e das Coordenações Técnicas Locais/CTL’s, por um período de 12 (doze) meses.

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Colíder-MT, 29 de Abril de 2015.

________________________________ PITUYARÔ METUKTIRE Coordenador Regional Titular

FUNAI/CRNMT

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)

Prezados Senhores, Estamos cotando os itens relacionados, conforme condições abaixo citadas, para fornecimento de acordo com o disposto no Decreto n° 3.555/2000 e suas alterações posteriores, Decreto n° 7.892/13 e alterações posteriores, da Lei n° 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 5.504/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007, Constituição Federal de 1988; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e demais legislação complementar e cabível Declaramos ter total conhecimento do Edital e seus Anexos desta Licitação, estando de pleno acordo. PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 19 de Junho de 2015, às 09:00 horas PRAZO DE ENTREGA: Conforme Termo de Referência “Anexo I” do Edital VALIDADE DA PROPOSTA A PARTIR DA ABERTURA: 90 (noventa) dias

Razão Social do Proponente: Nº da Proposta: Endereço: CEP: Cidade: Estado: E-mail: Tele/Fax:

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Contato: Nº Banco: Nº Agência Bancaria: Nº Conta Corrente:

Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por ventura vierem a ser

ofertados, por meio de Lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis ao perfeito fornecimento do Objeto desta Proposta ( ) SIM ( ) NÃO. 1. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS:

1.1. FUNAI, com entregas a serem efetuadas no Órgão Requisitante, conforme item 9 do

Termo de Referencia do Pregão 01/2015.

LOTE .......

ITEM

QTD

UNID.

ESPECIFICAÇÃO

MARCA VALOR

ESTIMADO UNITÁRIO

VALOR ESTIMADO

GLOBAL

VALOR ESTIMADO TOTAL – LOTE ...

1.2. Declaro estar ciente do prazo de entrega, que os materiais deverão ser entregues de acordo as especificações de entregas constantes do item 9 Termo de Referência, e o Item 15.2 do Edital, em dias úteis, e em horário comercial (horário local);

1.3. Ao formular as propostas e lances, os fornecedores participantes terão que oferecer

lances nos valores unitários para cada item, utilizando-se somente do numero de 2 (duas) casas decimais após a virgula (casa dos centavos). No caso de não observação do uso somente das duas 02(duas) casas decimais após a virgula (casa dos centavos), o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o item fazendo arredondamento a menor, de forma que o valor unitário atenda a necessidade (com o máximo de duas casas decimais após a virgula - casa dos centavos);

1.4. A proposta financeira devera ser elaborada em língua Portuguesa, digitada ou datilografada em duas vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na ultima folha, devendo constar as descrições dos itens, descrição da unidade, marca/modelo dos itens, quantidades fornecidas relativas aos itens, valor unitário e total dos itens, prazo de validade da proposta de 90 dias, n.º do Banco, n.º da Agência e n.º da Conta Bancária da empresa, para efeito de crédito de pagamento das obrigações, telefone, e-mail e outros que se fizerem necessário a facilitar a comunicação em momento próprio;

1.5. Os preços deverão ser cotados por item, expresso em real (R$), em algarismo,

contendo valores unitários para cada item e valor total da proposta, devendo incluir impostos, tributos e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;

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103

1.6. Deverá constar o preço unitário, preço por item e o valor total em R$ da proposta, em algarismo;

1.7. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias,

a contar da data da abertura das propostas. 1.8. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos do Termo de

Referência, Anexo do futuro Ato Convocatório; 1.9. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação,

conforme dispõe o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 1.10. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos

para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2015/CRNMT/FUNAI/15 PROCESSO Nº 08.754.000022/2015-53

ANEXO - III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2015

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA SUA ASSINATURA.

Aos XX dias do mês de XXXXXXXXXX do ano de 2015 a FUNDAÇÃO

NACIONAL DO ÍNDIO/FUNAI, Coordenação Regional da FUNAI do Norte de Mato Grosso, Órgão Gerenciador da Ata, localizada na Avenida do Colonizador, 379, Setor Sul, CEP 78500-000, Colíder – Mato Grosso, o Gerente do Registro de Preços/ Coordenação Regional da FUNAI do Norte de Mato Grosso, nos termos da Lei nº. 8.666/1993, e da Lei n° 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, do Decreto n° 3.784/2001, do Decreto n°7.892/13, do Decreto n° 4.342/2002, do Decreto n° 5.450/2005, Decreto nº 5.504/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das Propostas, constante na Ata do Pregão Eletrônico SRP Nº 01/2015, homologado pelo o Senhor Coordenador Regional da FUNAI do Norte de Mato Grosso, o Senhor ________________________, Brasileiro, Solteiro, Portador da Carteira de Identidade nº _____________, expedida pela _________, e CPF.: nº _____________, nomeado pela _________________, ____ de _____________ de ___________, Publicado no Diário Oficial da União de ____________, RESOLVE registrar os preços oferecidos pelas as empresas, ___________________________, CNPJ: __________________________, cuja

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proposta foi classificada em 1º lugar para o(s) item(ns) relacionado(s) na Cláusula 2ª, deste Instrumento Contratual:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

I.1. A presente Ata de Registro de Preços, tem por objeto o Registro de Preços e

futura contratação de empresa especializada no fornecimento de ferramentas diversas, Material de acondicionamentos diversos, Material de Apicultura, Material de transporte, Material de Pesca, Material para Artesanato, sementes e mudas diversas, embarcações, motores de popa, material de manobra e patrulhamento, aves vivas, material de copa/cozinha, material de expediente, Material de Comunicação, gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, utensílios e equipamentos agrícolas e diversos, conforme especificações constantes e relacionadas no Item 7 (Termo de Referência). “DO DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS”, destinados a fim de atender às demandas Administrativas, Projeto Kayapó/Madeira, Planos de Aplicação do PBA da BR163, Projetos relacionados ao Etnodesenvolvimento nas Terras Indígenas jurisdicionadas a esta Coordenação, demandadas nos diversos ordenamentos de despesas, através de seus Planos de Trabalho Resumidos - PTRES, de acordo com as quantidades, especificações e condições gerais do fornecimento constantes do Edital e seus Anexos;

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS:

II.1. Item nº XX: objeto, conforme especificações definidas no Item 7. do Termo

de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 01/2015; II.2. Fornecedor: NOME DA EMPRESA (Razão social) (primeiro classificado) e

CNPJ: Nº 00.000.000/0000 – 00; II.3. Valor Unitário: R$ XXX,XX (Valor por extenso); II.4. Quantidade Estimada a ser fornecida: XXXXX Unidades.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FORNECEDORES REGISTRADOS:

III.1. Comprometem-se com o fornecimento pelos preços unitários constantes na CLÁUSULA 2ª deste Instrumento Contratual, na ordem de classificação, segundo identificação dos itens e quantitativos, as seguintes empresas:

III.1.1. Empresa: NOME DA EMPRESA (Razão Social); CNPJ N º

00.000.000/000 - 00, com sede XXXXXXXXXXXXXX (endereço completo), representada neste Ato pelo Sr.(a) XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000 - 00, RG nº 0000000 (Órgão Expedidor)/(UF).

LOTE

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA/MODELO

UNID.

QUANT. A SER

FORNECIDA

VALOR UNITÁRI

O – R$

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III.2 O valor Global da presente Ata de Registro de Preços é de R$___________________(_________________________________________________).

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

IV.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, a FUNAI/Coordenação Regional Norte do Mato Grosso, não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, nem a adquirir em uma única parcela o montante licitado, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à beneficiária do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições (Art. 16, do Decreto n° 7.892/13).

CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

V.1. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao “Órgão Gerenciador”, desde que devidamente comprovada a vantagem (Art. 22, do Decreto n° 7.892/13);

V.2. Os preços ofertados pela(s) Empresa(s) signatária(s) da presente Ata de

Registro de Preços são os especificados no preâmbulo desta Ata Registro de Preços, mantendo correspondência com as ofertas registradas na Ata do Pregão Eletrônico SRP Nº 01/2015;

V.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços, serão

observadas, quanto ao preço, as Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 01/2015, que a precedeu e integra o presente Instrumento de compromisso, independentemente de transcrição. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da Proposta apresentada pela(s) Empresa(s) signatária(s) da presente Ata.

CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:

VI.1. A cada fornecimento, o local e o prazo de entrega serão aqueles estabelecidos no item 9 do Termo de Referência – Anexo I (do Edital), e, item 15.2 do Edital e na Proposta da CONTRATADA, respectivamente. De qualquer forma, o prazo de entrega não poderá ultrapassar aos estabelecidos nos item 15.2 do Edital, contados do recebimento, assinatura e devolução da Nota de Empenho (Anexo VII, do Edital) pelo fornecedor.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:

VII.1. Os pagamentos serão creditados em nome das Contratadas em até 10 (dez) dias úteis a contar da data do atesto da Fatura/Nota Fiscal pelo Órgão requisitante, condicionado à apresentação e atesto da Fatura/Nota Fiscal em nome do Órgão requisitante, por meio de Ordens Bancárias, via SIAFI, sem juros e sem atualizações monetária, em Contas Correntes por elas indicadas, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Instrumento Contratual, observado o disposto no Art. 5º e no Inc. II, do § 4º, do Art. 40 da Lei nº 8.666/1993;

VII.2. Os pagamentos, mediantes as emissões de Ordens Bancárias serão realizados

desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;

VII.3. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica

estabelecida no Art. 5º da Lei n.º 8.666/1993; VII.4. As liberações dos pagamentos ficarão condicionadas às consultas prévias ao

SICAF (via ON LINE), devendo as contratadas estarem com suas documentações obrigatórias válidas;

VII.4.1. os bens ou serviços efetivamente entregues ou realizados devem ser pagos,

ainda que conste irregularidade do fornecedor do SICAF, conforme parecer PGFN/CJU 401, de 23 de março de 2000 (Mensagem 060789/05/10/2010 – Coordenação Geral de Normas SLTI/DLSG);

VII.4.2. constatada a situação de irregularidade da contratada junto ao SICAF, deve-

se providenciar sua advertência, por escrito, no sentido de que, em prazo exeqüível (desde de logo determinado), a contratada regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, com a possibilidade de prorrogação do prazo a critério da Administração Pública (Mensagem 060789/05/10/2010 – Coordenação Geral de Normas SLTI/DLSG).

VII.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão restituídos ao fornecedor para as correções necessárias no prazo de 3 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a FUNAI/CRNMT por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;

VII.6. A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido

para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativas a multa que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual;

VII.7. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e

em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:

EM = N x VP x I

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Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo

pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)

365

TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento). 2.

VII.8. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como na Nota de Empenho;

VII.9. As Empresas vencedoras ao emitirem as Notas Fiscais, conforme as Notas de

Empenhos, deverão discriminarem no corpo dos documentos fiscais os valores dos impostos e contribuições a serem retidas na operação fins atender a determinação da Instrução Normativa IN SRF n° 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa IN SRF n° 539, de 25 de abril de 2005, que trata da retenção de Impostos e Contribuições Federais;

VII.10. Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso as Contratadas sejam

optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei no 9.317/96, ou encontrem-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15/12/2004;

VII.11. A Contratante se reserva ao direito de exigir das Contratadas, em qualquer

época, as comprovações de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e municipal;

CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO:

VIII.1. As aquisições, relativas ao objeto da presente Ata de Registro de Preços,

serão autorizadas, conforme as necessidades e descentralizações feitas a FUNAI/CRNMT e suas CTL´s, mediante a emissão de Nota de Empenho.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

IX.1. A FUNAI/Coordenação Regional Norte do Mato Grosso, pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial;

IX.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

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execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e nas demais peças que fazem parte do Instrumento convocatório e as demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;

IX.3. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de

suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais peças que fazem parte do Instrumento convocatório e das demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA -- DAS PENALIDADES:

X.1. As seguintes penalidades poderão ser aplicadas aos concorrentes e à licitante

contratada, sem prejuízo da reparação dos danos causados a FUNAI “Artigo 40, Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010 – são sanções passiveis de registro no SICAF, além de outras que a Lei possa prover”:

X.1.1. inciso I - advertência por escrito, conforme o Inciso I, do Artigo 87, da Lei 866/93;

X.1.2. inciso II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no

contrato, conforme o Inciso II, do Artigo 87, da Lei 8666/93; X.1.3. inciso III - suspensão temporária, conforme Inciso III, do Artigo 87, da Lei

8666/93 “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos”;

X.1.4. inciso IV - declaração de inidoneidade, conforme o Inciso IV do Artigo 87,

da Lei 8666/93; e, “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso anterior”;

X.1.5. inciso V - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito

Federal ou Municípios, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 “Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de

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2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”;

X.1.5.1. § 1º - a aplicação da sanção prevista no inciso III deste artigo

impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos, no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção;

X.1.5.2. § 2º - a aplicação da sanção prevista no inciso IV deste artigo

impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com a Administração Pública;

X.1.5.3. § 3º - a aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo

impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;

X.1.5.4. § 4º - o disposto nos parágrafos anteriores não impedirá a atualização

cadastral do sancionado. X.1.6. após o registro da sanção, o órgão ou a entidade responsável por sua

aplicação realizará comunicação ao fornecedor, informando que o fato foi registrado no SICAF, “Artigo 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”;

X.1.6.1. no caso previsto no § 1º do art. 38, da Instrução Normativa nº 02, de 11

de outubro de 2010, o Ministério do Planejamento informará, preferencialmente em meio eletrônico, o registro da sanção no SICAF ao responsável pela aplicação da penalidade “§ 1º, do Artigo 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”;

X.1.6.2. no caso previsto no parágrafo anterior, o responsável pela aplicação da

penalidade realizará comunicação ao fornecedor, informando que a penalidade foi registrada no SICAF, conforme estabelecido no caput “§ 2º, do Artigo 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”;

X.1.7. decorrido o prazo de penalidade ou admitido que cessaram os motivos

que a impuseram, o fornecedor somente poderá ser reabilitado pela unidade que efetivou a punição, permanecendo os registros anteriores “Artigo. 42, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”;

X.1.8. no caso previsto no § 1º do art. 38 desta norma, o registro da reabilitação

ficará a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão “Parágrafo Único, do Artigo 42, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010”.

X.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo; X.3. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo

de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato; X.4. Das penalidades de que tratam as alíneas “X.1.1.” a “X.1.5.” cabe recurso ou

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pedido de representação, conforme o caso, na forma da cláusula específica constante desta Ata de Registro de Preços;

X.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das

obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Coordenação Regional da FUNAI do Norte de Mato Grosso; mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade;

X.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:

a) recusa injustificada da adjudicatária em receber, assinar e devolver a ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação;

b) recusa injustificada da beneficiaria da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

em receber, assinar e devolver a Nota de Empenho no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contrato;

c) atraso no fornecimento do objeto desta licitação, em relação ao prazo estipulado:

multa de 2,0% (dois virgula zero por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), por cada evento relativo a atraso no fornecimento. A referida multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;

d) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas

anteriores: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento para cada evento; X.6.1. a penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais

sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;

X.6.2. as multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela

FUNAI/CRNMT, mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a FUNAI/CRNMT, descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do faturamento da contratada;

X.6.3. decorrido o prazo estipulado no subitem anterior e não se observar o

recolhimento, à FUNAI/CRNMT, fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo.

X.6.4. o valor total das multas, aplicadas na vigência do Instrumento Contratual, não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor global;

X.6.5. as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades

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constatadas. X.7. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a FUNAI e/ou

Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:

X.7.1. ensejar o retardamento da execução do certame; X.7.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; X.7.3. não mantiver a proposta; X.7.4. recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual dentro do prazo

estabelecido; X.7.5. não atender aos requisitos para assinatura do instrumento contratual; X.7.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; X.7.7. comportar-se de modo inidôneo; X.7.8. falhar ou fraudar na execução do fornecimento;

X.8. À contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas nesta Ata de Registro de Preços e nas demais peças que compõem o Edital Licitatório;

X.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do

art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

XI.1. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão Eletrônico S R P N º 0 1 / 2 0 1 5 e seus Anexos, a(s) Proposta(s) da(s) empresa(s) NOME DA EMPRESA (RAZÃO SOCIAL), classificada(s) em 1º lugar nos itens relacionados na Cláusula 2ª e demais fornecedores registrados relacionados na Cláusula 3ª deste Instrumento;

XI.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às

disposições contidas no Art. 65, da lei nº 8.666/1993 (Art. 17, do Decreto nº 7.892/13); XI.3. Os P reços R egistrados poderão serem revistos em decorrência de eventual

redução daqueles praticados no mercado, ou de fatos que elevem os custos dos itens objeto deste contrato, conforme especificado no item 7 do Termo de Referência do Edital,, cabendo à FUNAI/CRNMT, as necessárias negociações juntos aos Fornecedores Registrados ( Artigo 17, do Decreto nº 7.892/13);

XI.4. Não havendo êxito nas negociações, à FUNAI/CRNMT, deverá proceder à

revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa (parágrafo único do Artigo 19, do Decreto nº 7.892/13);

XI.5. A execução deste instrumento contratual deverá ser acompanhado e fiscalizado

por um representante da contratante especialmente designado ( Art. 67, da Lei 8.666/93);

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XI.6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;

XI.7. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro e Equipe de

Apoio ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000 e suas alterações posteriores, Decreto n° 5.450/2005, Decreto nº 5.504/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007 e Decreto nº 7.892/13 e alterações posteriores;

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrada a

presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma ou mais vias necessária ao cumprimento do ajustado, cujo extrato fica arquivado juntando-se ao Processo que deu origem nos arquivos da CONTRATANTE, de acordo com o art. 60 da Lei nº. 8.666/93, a qual, depois de lida, é assinada pelas partes CONTRATANTES e testemunhas abaixo nomeadas.

Colíder- MT, de de 2015.

Coordenador Regional da FUNAI/CRNMT CPF: 000.000.000 – 00

RG: Contratante Contratada

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPF: 000.000.000 – 00 CPF: 000.000.000 – 00 RG: RG:

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ANEXO - IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

____________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação

completa)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

.............................................................................., CNPJ nº. ..........................................,

sediada à....................................., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data

inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data,.....de.....................de 2015.

Nome completo do Declarante

RG do Declarante

Assinatura do Declarante

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ANEXO VI

(MODELO)

DECLARAÇÃO

AO Pregoeiro FUNAI, COORDENAÇÃO REGIONAL DO NORTE DE MATO GROSSO. NESTA A Empresa______________________________________________________inscrita no CNPJ/MF sob o n.º_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)....................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade n.º____________________DECLARA , para fins do disposto no inciso V DO ART. 27 DA Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).

Colíder MT,____de _______________de 2015

_____________________________

Assinatura do Representante Legal OBSERVAÇÕES: 1. Apresentar em papel timbrado da empresa Colocar abaixo da assinatura do representante legal da firma carimbo para identificação da assinatura. Colocar o nome da cidade e data.