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PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL VIA BANHADO
SUMÁRIO
1 Apresentação ........................................................................................................ 2
2 Bases Legais ......................................................................................................... 2
3 Unidades de Conservação das áreas de influência do empreendimento ............... 3
4 Propostas para a Compensação Ambiental ........................................................... 7
5 Considerações finais ........................................................................................... 11
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1 APRESENTAÇÃO
O Programa de Compensação Ambiental tem o objetivo de instruir o processo de
compensação ambiental decorrente da eventual implantação da proposta Via
Banhado, fornecendo à Cetesb e à Câmara de Compensação Ambiental da SMA os
elementos necessários tanto ao cálculo dos valores referentes à compensação quanto
à aplicação de tais recursos, sempre em observância aos dispositivos legais que
normatizam essa matéria.
Tendo em vista que essa compensação ambiental deverá ser objeto de um processo
paralelo a este licenciamento ambiental, para que não seja necessário o
desmembramento deste capítulo o Programa de Compensação Ambiental é
apresentado também no Capítulo 09 deste EIA para possível encaminhamento para a
Câmara Técnica de Compensação Ambiental.
2 BASES LEGAIS
Conforme sugerem as boas práticas em Avaliação de Impacto Ambiental, os impactos
ambientais negativos que decorrem de uma obra e não foram prevenidos e nem
mitigados devem ser compensados. Para o caso aqui analisado, da implantação e
operação da Via Banhado, a compensação ambiental deve obedecer aos preceitos da
legislação ambiental.
A principal norma pertinente nesse caso é a Lei Federal nº 9.985/2000 (Lei do SNUC,
já mencionada), cujo art. 36 §1º estabelece:
“Art. 36 - Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo
impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com
fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o
empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de
conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e
no regulamento desta Lei”.
“§1º O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade
não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação
do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de
acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento”.
Essa disposição é regulamentada pelos Decretos Federais nº 4.340/02 e nº 6.848/09,
que determinam que a aplicação dos recursos da compensação ambiental
mencionada no art. 36 da Lei no 9.985/00 deve obedecer à seguinte ordem de
prioridade:
“I - Regularização fundiária e demarcação das terras;
II - Elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III - Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e
proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
IV - Desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de
conservação; e
V - Desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de
conservação e área de amortecimento.”.
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Para o delineamento da proposta de compensação ambiental, consideraram-se, além
da base legal, as peculiaridades da região, no que tange às características das UC
existentes nas áreas de influência do empreendimento, bem como as necessidades de
melhoria.
De modo a seguir as orientações do TR apresenta-se neste capítulo:
(i) Pesquisa realizada sobre a existência de UC de domínio público federal,
estadual ou municipal, ou de domínio privado de proteção integral ou uso
sustentável;
(ii) Quadro comparativo das UC existentes, relacionando as informações
pesquisadas;
(iii) Dados sobre a situação de cada UC com relação à sequência de itens
passíveis de serem contemplados com os recursos da compensação;
(iv) Proposta preliminar para cada uma das UC, relacionando os objetivos que
podem ocorrer com a aplicação dos recursos advindos da compensação
ambiental;
(v) Estudo comparativo que subsidie a Câmara de Compensação Ambiental
sobre a escolha de uma ou mais UC, para receber os recursos advindos da
compensação ambiental; e,
(vi) Proposição do percentual a ser utilizado como compensação ambiental.
Assim, conforme estabelecido pela Resolução SMA 24/12, as propostas aqui
apresentadas devem ser apreciadas pela Câmara de Compensação Ambiental,
vinculada à SMA.
3 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DO
EMPREENDIMENTO
A região do Banhado é originalmente ocupada pelo bioma de Floresta Estacional
Semidecidual Aluvial, que precedentemente à ocupação humana intensiva, se
estendia por sobre a planície aluvial do rio Paraíba do Sul (MORELLI, 2002). Tais
formações vegetacionais foram suprimidas em função da construção da Estrada de
Ferro Central do Brasil, no século XIX. Posteriormente, no início do século XX, a
região foi tomada por atividades agrícolas que motivaram a construção de canais de
drenagem, protagonizada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE)
(MORELLI, 2002).
Conforme já registrado neste EIA, a ADA e a AID do empreendimento abrangem duas
Unidades de Conservação – a Área de Proteção Ambiental (APA) do Banhado e o
Parque Natural Municipal do Banhado. Já a AII abrange ainda outras áreas, conforme
ilustrado na Tabela X, abaixo. A seguir, será dado foco às UC mais relevantes para os
contextos da ADA e da AID: o Parque Natural Municipal do Banhado e a Área de
Proteção Ambiental do banhado.
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Tabela 1: Resumo das UC e Áreas de Interesse Ambiental do Município de São José dos Campos /SP
Nome Marco Legal Objetivo Área (ha) Área de
Influência
Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda San Michele Portaria nº 57/2001 Conservação da biodiversidade em áreas privadas 40,97 AII
Reserva Particular do Patrimônio Natural O Primata Resolução nº 05/2011 Preservação contínua de mata atlântica e de campos de altitude da
Serra da Mantiqueira 352,91 AII
Parque Natural Municipal Augusto Ruschi Lei nº 8.195/2010
Preservação do ecossistema natural de grande relevância
ecológica e beleza cênica, a realização de pesquisas científicas, o
desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de
recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico
sustentável.
245,74 AII
Parque Natural Municipal do Banhado Lei nº 8.756/2012
Preservação da biodiversidade do patrimônio ambiental e
paisagístico, área para recebimento verbas públicas e privadas de
compensação ambiental para sua melhoria.
151,5 ADA e AID
Área de Proteção Ambiental do Banhado Lei nº 11.262/ 2002 Proteger a planície de inundação do Rio Paraíba do Sul. 9.100 ADA, AID e AII
Área de Proteção Ambiental de São Francisco Xavier Lei nº11.262/ 2002
I. conservar e proteger a biodiversidade e os recursos hídricos;
II. preservar as espécies raras, endêmicas, em perigo ou
ameaçadas de extinção, notadamente o Muriqui (Brachyteles
arachnoides);
III. proteger o patrimônio paisagístico, histórico e cultural da Serra
da Mantiqueira;
IV. disciplinar o uso e a ocupação do solo e a exploração dos
recursos naturais; e
V. compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a
proteção e a recuperação dos recursos naturais;
700.000 AII
Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Rio Paraíba do
Sul Dec nº 87.561/1982
Preservação do Rio Paraíba do Sul e seus efluentes e áreas de
mananciais. 292.597,12 AII
Parque Municipal Burle Marx NA NA NA AII
Parque Municipal Vicentina Aranha NA NA NA AII
Parque Municipal Santos Dumont NA NA NA AII
Parque Caminhos das Garças NA NA NA AII
Parque Senhorinha NA NA NA AII
Parque Ecológico Municipal NA NA NA AII
Sérgio Sobral de Oliveira
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APA do Banhado
A APA do Banhado foi criada pela Lei Estadual nº 11.262/02, que declarou APA o
trecho da Serra da Mantiqueira e as áreas urbanas no Município de São José dos
Campos-SP (isto é, o Banhado). De acordo com este dispositivo legal, os
remanescentes da flora natural e as áreas definidas como de proteção permanente
pela legislação federal ficam, nos limites dessa APA, definidas como zonas de vida
silvestre, aplicando-se aos infratores as penalidades previstas em lei.
Parque Natural Municipal do Banhado – PNMB
O Parque Natural Municipal (PNMB) tem os mesmos objetivos e prerrogativas legais
que os Parques Naturais nacionais, porém, com o diferencial de ter sido instituído pelo
poder público municipal.
O Parque Natural Municipal do Banhado foi criado pela Prefeitura de São José dos
Campos pela Lei nº 8756/12, que delimitou seu perímetro como parte da então já
instaurada APA do Banhado. Com sua criação, o uso e ocupação de parte da APA do
Banhado tornaram-se mais restritivos, dado que os Parques Naturais constituem
categoria de UC mais restritiva que as APA. Diversas novas condições foram impostas
a partir da criação dessa nova UC, tais como a readequação de infraestrutura, novos
mecanismos de fiscalização e gestão, ordenamento espacial e de ocupação humana.
A administração da área passou a ser de responsabilidade da Secretaria de Meio
Ambiente (SEMEA) de São José dos Campos. São atividades vedadas na área do
Parque:
(i) O parcelamento do solo para fins urbanos;
(ii) A instalação de indústria poluente;
(iii) A ampliação da área das indústrias existentes;
(iv) O uso de técnicas de manejo do solo capazes de provocar a erosão das
terras ou o assoreamento dos cursos d'água;
(v) A remoção da cobertura vegetal existente;
(vi) A exploração mineral;
(vii) Utilização da área para chácaras de recreio.
De acordo com a Lei Federal nº 9985/00 Art. 11 §1º, as áreas de um Parque Natural
Municipal são de posse e domínio públicos. Dessa forma, as áreas particulares
incluídas nos limites da UC de Proteção Integral devem ser desapropriadas, de acordo
com o que dispõe a lei. Como já apresentado no Capítulo 8 deste EIA, parte do
Parque Natural Municipal do Banhado encontra-se ocupada por produtores rurais e
aglomerações urbanas subnormais.
Também de acordo com o diagnóstico apresentado identificou-se que, de modo geral,
grande parte destas áreas encontra-se antropizada. Na Figura 01 ilustra-se a
sobreposição das áreas da APA, do Parque e das AID e ADA do empreendimento aqui
analisado. As propostas de compensação ambiental da Via Banhado, apresentadas a
seguir, foram elaboradas focando-se a ação sobre essas UC.
406200
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE TRANSPORTES
± 0 100 200 300 400 500m
Sistema de CoordenadaUTM/SAD 69 - Zona 23
Escala: 1:15.000
EMPREENDIMENTO: VIA BANHADO
ÁREAS DE INFLUÊNCIA EUNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Via Banhado
São José dos Campos
LOCALIZAÇÃO
LegendaÁrea Diretamente AfetadaAPA do BanhadoParque Natural Municipal do BanhadoArea de Influência Direta - Biofísico
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4 PROPOSTAS PARA A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Com base no diagnóstico realizado e nas áreas de influência do empreendimento, foi
possível constatar que na região do Banhado atualmente se encontra uma série de
passivos ambientais que, em última instância, contribuem com a depleção da
qualidade ambiental local. Tais problemas estão relacionados a questões como
saneamento, resíduos sólidos, ocupação humana desordenada e introdução de
espécies exóticas. O despejo de esgotos in natura e a produção de chorume
proveniente de resíduos dos resíduos degrada a qualidade das águas do Banhado,
intimamente relaciona à qualidade do rio Paraíba. Além disso, o diagnóstico biótico
que compõe este EIA apontou que a fauna e a flora locais encontram-se severamente
alteradas (em comparação com o padrão encontrado em Floresta Estacional
Semidecidual Aluvial) em função da presença humana.
Tal quadro denota a importância da adoção de medidas compensatórias capazes de
reestabelecer a qualidade ambiental da região do Banhado. Nesse sentido, as
propostas aqui apresentada têm como principal objetivo contribuir para a atração de
fauna e de flora nativas, incrementar a conectividade dos fragmentos vegetacionais da
região e melhorar as condições físicas do ambiente no que diz respeito à qualidade
das águas e do solo. A proposta geral está dividida em duas partes, A e B,
apresentadas a seguir.
Proposta A – Investimento em regularização fundiária
Para atender as prioridades estabelecidas em lei, propõe-se aplicar inicialmente os
recursos de compensação advindos da implantação da Via Banhado em ações de
regularização fundiária, dado que as UC da região do Banhado apresentam um grande
passivo fundiário a ser resolvido.
A avaliação definitiva do montante de recursos necessários à regularização total das
áreas inseridas no Parque do Banhado será realizada posteriormente, mediante
iniciativa articulada entre diversas secretarias vinculadas à Prefeitura Municipal de São
José dos Campos.
As atividades de regularização fundiária consistiriam em medidas urbanísticas e
socioambientais que, viabilizadas administra e juridicamente, objetivariam modificar
ocupações consideradas precárias e/ou irregulares, tornando-as, em última instância,
regulares. No caso da região do Banhado, os recursos podem ser destinados no
sentido de garantir que as terras das UC ali localizadas sejam desapropriadas e
passem a ser de domínio público. Estima-se, por ora, a aplicação de R$180.000,00
(centro e oitenta mil reais) a R$200.000,00 (duzentos mil reais) para esse fim.
Proposta B – Aperfeiçoamento da gestão das UC: implantação de estrutura física
Parte da proposta do plano de compensação da Via Banhado consiste em investir
recursos financeiros em ações que aperfeiçoem os mecanismos de planejamento e
gestão territorial das UC da localidade onde se pretende implantar o empreendimento.
As disposições estabelecidas no Decreto Federal nº 4.340/02 determinam que, logo
após o investimento em regularização fundiária, deve ser dada prioridade à aplicação
dos recursos de compensação na elaboração e implantação do plano de manejo para
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as UC locais. No caso, negociações tramitadas no âmbito da Prefeitura Municipal de
São José dos Campos possuem o fim de mobilizar recursos advindos da
compensação ambiental de outros empreendimentos para elaborar os planos de
manejo de UC de Proteção Integral. Por essa razão, sugere-se investir os recursos
associados à Via Banhado na aquisição de bens e serviços interessantes à
implantação, gestão e monitoramento de UC local.
Recomenda-se que sejam investidos R$110.000,00 (cento e dez mil reais),
empregados nas seguintes atividades:
Implantação de prédio administrativo;
Instalação de centro de visitantes;
Aquisição de aparelhos técnicos necessários ao monitoramento da área; e,
Aquisição de informações pertinentes à gestão da área, tais como imagens
georreferenciadas ou de sobrevoo.
Proposta C – Implantação de cortinas vegetais
Na segunda parte do programa de compensação para a Via Banhado propõe-se a
criação, em um primeiro momento, de uma cortina vegetal que funcione como barreira
física posta entre a Via Banhado e as UC localizadas em suas imediações. Tal barreira
serviria como intervenção física face à poluição atmosférica e sonora, além de
controlar a poluição hídrica que hoje aflige a região.
Essa barreira seria composta por três camadas de eucaliptos (Eucalyptus robusta
Sm.), espaçadas entre si de cinco em cinco metros, compondo finalmente quinze
metros de cortina instaladas ao longo dos 4 km de via. Estima-se utilizar 2.400 (dois
mil e quatrocentos) eucaliptos no total, ao custo de R$5,00 (cinco reais) por muda
(incluindo sua manutenção). A medida custaria, então, R$12.000,00 (doze mil reais). O
eucalipto foi escolhido como espécie para compor a cortina vegetal por suas
características de rápido crescimento e rigidez física, que reduz a probabilidade de
queda ou lesão de indivíduos sobre a futura via.
Imediatamente na sequência deve ser implantando um cordão de espécies nativas
que comporão um corredor ecológico na área do Banhado, cuja função primordial
seria recuperar a qualidade ambiental local. A estruturação de novos fragmentos
vegetacionais compostos majoritariamente por espécies nativas poderia estimular a
reocupação do Banhado pela fauna local, resgatando a biodiversidade e os processos
ecológicos a ela associados. Nesse sentido, o cordão de espécies não só reforçaria o
isolamento oferecido pela barreira de eucaliptos, mas também contribuiria para a
recuperação da qualidade ambiental de diversas formas. Ressalta-se que o
planejamento e a implantação de tais medidas devem atender aos dispositivos
previstos na Resolução SMA nº 08/08, que, entre outras providências, fixa a
orientação para o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas.
Propõe-se que tal cordão tenha 30 metros de largura e acompanhe a cotina vegetal de
eucaliptos. Ao todo, estima-se utilizar cerca de 18.500 (dezoito mil e quinhentas)
mudas, já considerando variabilidade genética e a necessidade de reposição em
casos de perdas por morte de indivíduos. Cada muda teria o valor de implantação e
manutenção de R$13,00 (treze reais).
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Tal estimativa atenderia à tendência de se plantar 25 a 30 mudas para cada indivíduo
a ser suprimido na obra. De acordo com o diagnóstico ambiental apresentado neste
EIA, estima-se a supressão de 737 indivíduos arbóreos (sendo 707 vivos e 30 mortos
em pé) típicos de campos antrópicos compostos por indivíduos arbóreos isolados,
sendo 0,38 ha de capoeiras (floresta em estágio sucessional inicial), e 0,62 ha de
agrupamentos de leucenas (Leucaena leucocephala), espécie exótica originária da
Ásia.
Assim, devem ser plantadas 25 mudas para compensar a supressão dos 707
indivíduos, resultando no plantio de 17.675 mudas.
O custo total da implantação desse cordão está estimado em R$240.500,00 (duzentos
e quarenta mil e quinhentos reais). As informações a respeito das propostas de
compensação estão compiladas na Tabela X.
Tabela 2: Dados e informações sobre as ações propostas para compensação
Proposta Espécies Quantidade de
mudas
Valor por
muda (em
R$)
Custo
estimado (em
R$)
Cortina vegetal Eucalipto 2,4 mil 5 12 mil
Cordão de
amortecimento Nativas 18,5 mil 13 240,5 mil
TOTAL --- 20,9 mil --- 252,5 mil
Estima-se que os cordões serão inseridos na paisagem do Banhado conforme
apresentado na Figura 02 a seguir.
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7437
000
7437
500
7437
500
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE TRANSPORTES
± 0 100 200 300 400 500m
Sistema de CoordenadaUTM/SAD 69 - Zona 23
Escala: 1:12.500
EMPREENDIMENTO: VIA BANHADOMEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
Via Banhado
São José dos Campos
LOCALIZAÇÃO
LegendaVia BanhadoCordão de Nativas - Área: 119.187 m²Barreira de Eucaliptos - Área: 59.796 m²APA do BanhadoParque Natural Municipal do Banhado
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Lei Federal nº 9.885/00, cujo art. 36 §1º estabelece que:
“O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser
inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento,
sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto
ambiental causado pelo empreendimento”
Estima-se o custo total da obra em R$71.700.000,00 (setenta e um milhões e setecentos mil
reais; valor calculado a partir do custo da obra em dólares, US$301 milhões, a partir da taxa de
câmbio de R$2,39 por dólar americano2). Com base nesse valor, os recursos advindos de
compensação ambiental da Via Banhado devem corresponder a, no mínimo, R$358.500,00
(trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais).
As propostas acima sugeridas totalizam um montante a ser investido que deve variar entre
R$542.500,00 (quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) e R$562.500,00 (quinhentos
e sessenta e dois mil e quinhentos reais). Tais valores correspondem, respectivamente, a 0,75%
e 0,78% Assim, os valores sugeridos estariam de acordo com as disposições legais que
regulamentam essa matéria.
1 Valor informado pela ST-PMSJC.
2 Taxa de câmbio calculada para o dia 10/20/2014, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil em
http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/batch/taxas.asp?id=txdolar.