prenor ica 96-1 cartas aeronÁuticas...prenor ica 96-1 cartas aeronÁuticas prazo para análise...

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PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS Prazo para análise Início: 24/03/2021 Término: 23/04/2021 Resumo Esta publicação foi reeditada com o objetivo de: a) Dividir, no subitem 7.8.4.1.1, a letra “b” em “1”, incluindo o código Morse e o novo texto em “2” e alteração da letra “c” dividindo-a em “1” e o novo texto no número “2”; b) Dividir, no subitem 8.8.4.1.1, a letra “b” em “1”, incluindo o código Morse e o novo texto em “2” e alteração da letra “c” dividindo-a em “1” e o novo texto no número “2”; c) Inserido o item 9.9.4.1.1; d) O item 11.5.2 teve sua numeração alterada para 11.5.3 e seu texto corrigido. E no novo item 11.5.2 foi inserido um novo texto; e) Inserido o item 12.5.2; e f) Retirada do item 13.5.2. O PRENOR é um sistema criado com o objetivo de auxiliar na elaboração das normas do DECEA, por meio da coleta de sugestões antecipadas à publicação de novas normas ou suas emendas, as quais se encontram em fase final de elaboração no setor responsável pela regulamentação dos Serviços de Navegação Aérea (ANS) do SISCEAB. Esse sistema permite também oportunizar o conhecimento prévio pelos usuários do espaço aéreo brasileiro sobre os principais assuntos relativos às regras ANS, que ainda estão em processo de discussão no DECEA. Data de Publicação Setor responsável Gerente 24/03/2021 D-NOR 4 Ten Caverzan

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Page 1: PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS...PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS Prazo para análise Início: 24/03/2021 Término: 23/04/2021 Resumo Esta publicação foi reeditada com

PRENOR

ICA 96-1

CARTAS AERONÁUTICAS Prazo para análise

Início: 24/03/2021 Término: 23/04/2021

Resumo

Esta publicação foi reeditada com o objetivo de:

a) Dividir, no subitem 7.8.4.1.1, a letra “b” em “1”, incluindo o código Morse e o

novo texto em “2” e alteração da letra “c” dividindo-a em “1” e o novo texto no

número “2”;

b) Dividir, no subitem 8.8.4.1.1, a letra “b” em “1”, incluindo o código Morse e o

novo texto em “2” e alteração da letra “c” dividindo-a em “1” e o novo texto no

número “2”;

c) Inserido o item 9.9.4.1.1;

d) O item 11.5.2 teve sua numeração alterada para 11.5.3 e seu texto corrigido. E

no novo item 11.5.2 foi inserido um novo texto;

e) Inserido o item 12.5.2; e

f) Retirada do item 13.5.2.

O PRENOR é um sistema criado com o objetivo de auxiliar na elaboração das normas do DECEA,

por meio da coleta de sugestões antecipadas à publicação de novas normas ou suas emendas, as quais

se encontram em fase final de elaboração no setor responsável pela regulamentação dos Serviços de

Navegação Aérea (ANS) do SISCEAB. Esse sistema permite também oportunizar o conhecimento prévio pelos

usuários do espaço aéreo brasileiro sobre os principais assuntos relativos às regras ANS, que ainda estão em

processo de discussão no DECEA.

Data de Publicação Setor responsável Gerente

24/03/2021 D-NOR 4 Ten Caverzan

Page 2: PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS...PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS Prazo para análise Início: 24/03/2021 Término: 23/04/2021 Resumo Esta publicação foi reeditada com

PRENOR ICA 96-1

2 REGRAS GERAIS 1

Os padrões e métodos recomendados neste capítulo aplicam-se a todas as cartas 2

aeronáuticas disponibilizadas pelo DECEA, salvo indicação em contrário nas especificações de cada 3

carta. Qualquer carta ou folha de uma série de cartas que inclua o território de dois ou mais países 4

signatários, os Estados com jurisdição sobre o território incluído devem determinar a maneira pela 5

qual a carta ou folha será disponibilizada. Essa determinação deve ser tomada com a devida 6

consideração aos acordos regionais de navegação aérea e a qualquer programa de alocação 7

estabelecido pelo Conselho da OACI. 8

NOTA: A frase “acordos regionais de navegação aérea” refere-se aos acordos aprovados pelo 9

Conselho da OACI normalmente sob recomendação de reuniões regionais de navegação 10

aérea. 11

2.1 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES 12

2.1.1 O DECEA é a organização responsável por: 13

a) normatizar, planejar, coordenar e controlar as atividades de elaboração e 14

distribuição das cartas aeronáuticas; 15

b) elaborar o Calendário Unificado de Publicações do DECEA e mantê-lo atualizado 16

e em conformidade com as necessidades operacionais e com as capacidades 17

técnicas do SISCEAB; 18

c) emitir as diretrizes de liberação do PROCAR; e 19

d) supervisionar as atividades de elaboração e do cumprimento do PROCAR. 20

2.1.2 Os operadores de aeródromos e auxílios ou outros órgãos, civis ou militares, são responsáveis 21

por originar as informações ou dados de sua responsabilidade que constarão nas cartas 22

aeronáuticas, nos termos previstos na TCA 53-2 “Catálogo de Requisitos de Dados e 23

Informações Aeronáuticas”, bem como nesta Instrução. 24

2.1.3 As Organizações Regionais são responsáveis por receber ou originar solicitações para 25

elaboração ou atualização de cartas aeronáuticas, devendo, em ambos os casos, observar o 26

cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Instrução e na TCA 53-2 “Catálogo de 27

Requisitos de Dados e Informações Aeronáuticas”. 28

2.1.4 O ICA é a organização responsável por: 29

a) elaborar o PROCAR; 30

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ICA 96-1 PRENOR

b) cumprir o PROCAR; 31

c) dar publicidade ao PROCAR; 32

d) elaborar as cartas aeronáuticas em consonância com o PROCAR e com os requisitos 33

estabelecidos nesta Instrução; 34

e) cumprir os prazos previstos no Calendário Unificado de Publicações do DECEA; e 35

f) disponibilizar no AISWEB as cartas aeronáuticas. 36

2.2 REQUISITOS OPERACIONAIS PARA AS CARTAS AERONÁUTICAS 37

2.2.1 O voo é dividido em seis fases, a saber: 38

a) fase 1: Táxi desde o ponto de estacionamento da aeronave até o ponto de 39

decolagem; 40

b) fase 2: Decolagem e subida até a fase de voo em rota ATS; 41

c) fase 3: Voo em rota ATS; 42

d) fase 4: Descida até a aproximação; 43

e) fase 5: Aproximação para pouso ou perdida; e 44

f) fase 6: Pouso e táxi até o ponto de estacionamento. 45

2.2.2 Cada tipo de carta fornece a informação correspondente a sua função e apropriada à fase do 46

voo correspondente, a fim de garantir a operação da aeronave de maneira rápida e segura. 47

2.2.3 A informação apresenta-se nas cartas aeronáuticas de forma exata, isenta de distorções e 48

confusões, inequívoca e legível em todas as circunstâncias normais de operação. 49

2.2.4 As cores, fontes e estilos dos tipos empregados nas cartas são adotados de forma a facilitar a 50

leitura e interpretação pelo piloto, em diversas condições de iluminação. 51

2.2.5 A informação disponível por intermédio das cartas aeronáuticas é disposta de forma a permitir 52

que o piloto possa interpretá-la em um tempo razoável, compatível com sua carga de trabalho 53

e condições operacionais. 54

2.2.6 A apresentação da informação fornecida em cada tipo de carta é feita de forma a facilitar a 55

transição de uma carta para outra, conforme a fase de voo. 56

2.2.7 Recomenda-se que as cartas aeronáuticas estejam orientadas segundo o norte verdadeiro. 57

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2.2.8 O inter-relacionamento entre as cartas aeronáuticas deverá ser observado, com vistas a evitar 58

a incompatibilidade de informações entre as cartas e o produto AIP. 59

2.3 INFORMAÇÕES DIVERSAS 60

2.3.1 A disposição das notas marginais será aquela indicada no MCA correspondente a cada carta, 61

salvo indicação em contrário em relação a uma carta específica. 62

2.3.2 As informações a seguir serão exibidas na frente de cada carta, a menos que seja indicado de 63

outra forma na especificação da carta em questão: 64

a) designação ou título da série das cartas; 65

NOTA: O título pode ser abreviado. 66

b) nome e referência da folha; e 67

c) quando aplicável, uma indicação da folha contígua em cada uma das margens das 68

folhas. 69

2.3.3 Deve ser fornecida uma legenda aos símbolos e às abreviaturas utilizados. A legenda deve 70

estar na face ou no verso de cada carta, exceto quando for impraticável por razões de espaço, 71

ocasião em que uma legenda poderá ser publicada separadamente. 72

2.3.4 O nome e o endereço de quem produz a carta devem ser mostrados na sua margem, exceto 73

quando a carta é publicada como parte de um documento aeronáutico, caso em que a 74

informação pode ser colocada na frente desse documento. 75

2.4 ATUALIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO 76

2.4.1 As cartas aeronáuticas serão atualizadas sempre que houver alterações nas informações nelas 77

contidas. 78

2.4.2 O ciclo de atualização para as cartas não deve ser inferior a 28 dias e sua disponibilização para 79

os usuários deve sempre ser feita de acordo com o Sistema AIRAC. 80

2.4.3 As cartas aeronáuticas serão publicadas, obrigatoriamente, em uma data AIRAC. 81

2.4.4 Para melhorar a disseminação mundial de informações sobre novas técnicas e métodos de 82

produção de cartas, as cartas produzidas pelos Estados signatários devem ser disponibilizados 83

gratuitamente aos outros Estados signatários, mediante solicitação, de forma recíproca. 84

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ICA 96-1 PRENOR

2.5 TIPOS DE CARTAS 85

2.5.1 A seguir estão relacionadas as cartas aeronáuticas publicadas pelo DECEA, classificadas 86

conforme sua aplicabilidade e disponibilidade. 87

Nome da Carta Sigla Aplicabilidade Disponibilidade (1)

Carta de Obstáculos de Aeródromo – Tipo

A

AOC Tipo

A Cartas destinadas

exclusivamente ao

planejamento de

voo

Mandatória (2)

Carta Topográfica para Aproximação de

Precisão PATC Mandatória (3)

Carta de Navegação em Rota ENRC

Cartas destinadas

às fases de voo

compreendidas

entre a decolagem

e o pouso

Mandatória

Carta de Área ARC Condicional

Carta de Altitude Mínima de Vigilância

ATC ATCSMAC Não obrigatória

Carta de Saída Padrão por Instrumentos SID Condicional

Carta de Saída Omnidirecional --- Condicional

Carta de Chegada Padrão por Instrumentos STAR Condicional

Carta de Aproximação por Instrumentos IAC Mandatória (3)

Carta de Aproximação Visual VAC Condicional

Carta de Aeródromo/Heliporto ADC Cartas destinadas

aos movimentos

de aeronaves no

solo

Mandatória (2)

Carta de Aeródromo para Movimento no

Solo AGMC Não obrigatória

Carta de Estacionamento de Aeronaves PDC Não obrigatória

Carta Aeronáutica Mundial – WAC -

1:1000.000 WAC

Cartas destinadas

à navegação aérea

visual,

planejamento e

determinação de

posição

Mandatória

Carta de Navegação Aérea Visual –

1:500.000

CNAV ou

CINAV Não obrigatória

(1) Conforme preconizado pela OACI, no Anexo 4. 88

(2) Mandatória para os AD regularmente utilizados pela aviação civil INTL. 89

(3) Mandatória para AD de precisão. 90

NOTA: O Brasil não disponibiliza Cartas de Obstáculos de Aeródromo – Tipo B, display para cartas 91

aeronáuticas eletrônicas, cartas de navegação aeronáutica em pequena escala e cartas de 92

plotagem, preconizadas pela OACI, de disponibilidade não obrigatória. 93

2.5.2 A seguir estão relacionadas as Cartas aeronáuticas publicadas pelo DECEA, classificadas 94

conforme sua aplicabilidade e que são elaboradas pelo brasil, embora não sejam preconizadas 95

pela OACI. 96

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2.6 INFORMAÇÕES MARGINAIS 97

2.6.1 As informações marginais, tal como unidades de medida, título da carta, data da informação 98

aeronáutica e outras, devem ser dispostas na folha, tal como especificado na MCA para cada 99

tipo de carta. 100

2.6.2 As seguintes informações devem estar presentes em cada carta, sempre na frente da folha, e 101

devem ser dispostas tal como especificado nesta ICA, para cada tipo de carta: 102

a) título da carta; 103

NOTA: O título pode ser abreviado, desde que haja previsão nesta ICA. 104

b) nome e referência da folha; 105

c) em cada margem, uma indicação da folha adjacente (quando aplicável); 106

d) data da informação; e 107

e) nome da organização responsável pela elaboração da carta. 108

2.6.3 Deve ser disponibilizada uma legenda para os símbolos e abreviaturas usados nas cartas. A 109

legenda deve estar na frente ou no verso de cada carta, exceto se impraticável por questões de 110

espaço útil na folha, caso em que a legenda poderá ser publicada separadamente. 111

2.6.4 O título de uma carta ou série de cartas elaborado de acordo com as especificações contidas 112

nesta ICA e destinado a satisfazer a sua função, deverá ser a do cabeçalho do capítulo referente 113

a carta. 114

2.7 SÍMBOLOS 115

2.7.1 Os símbolos utilizados devem estar em conformidade com a legislação específica, mas quando 116

se pretenda apresentar, em uma carta aeronáutica, detalhes ou características especiais 117

importantes para a aviação civil, para as quais não existam atualmente um símbolo da OACI, 118

poderá ser escolhido para esse fim qualquer símbolo que seja adequado, desde que não cause 119

Nome da Carta Sigla Aplicabilidade

Carta Aeronáutica de Pilotagem –

1:250.000

CAP ou

CIAP

Carta destinada à navegação aérea visual,

planejamento e determinação de posição

Carta de Rotas Especiais de Aeronaves REA

Cartas destinadas a ordenar a navegação

aérea visual

Carta de Rotas Especiais de Helicópteros REH

Carta de Rotas Especiais de Aeronaves

sem Transponder REAST

Carta de Rotas Especiais para Ultraleves REUL

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ICA 96-1 PRENOR

confusão com um símbolo cartográfico da OACI já existente ou prejudique a legibilidade da 120

carta. 121

NOTA: O tamanho, o destaque dos símbolos, sua espessura e separação das linhas podem ser 122

variados de acordo com a escala e as funções da carta, prestando a devida atenção à 123

importância da informação que representam. 124

2.7.2 Para representar os auxílios terrestres para navegação, interseções e waypoints, os mesmos 125

símbolos básicos serão usados em todas as cartas em que apareçam, independentemente da 126

finalidade da carta. 127

2.7.3 O símbolo usado para os pontos significativos será baseado em uma hierarquia de símbolos 128

que serão selecionados na seguinte ordem: o símbolo de auxílio terrestre para navegação, o 129

auxílio de interseção e o símbolo de waypoint. O símbolo do waypoint será usado somente 130

quando não houver mais um ponto significativo em particular, como o auxílio terrestre para 131

navegação ou interseção. 132

2.7.4 Será assegurado que os símbolos aparecem conforme legislação específica. 133

2.8 UNIDADES DE MEDIDA 134

2.8.1 As distâncias devem ser geodésicas e expressas em metros, décimos de metro, quilômetros, 135

décimos de quilômetro, milhas náuticas ou décimos de milha náutica, sendo indicada de forma 136

clara a unidade empregada para cada carta. 137

2.8.2 As altitudes, elevações e alturas devem ser expressas em metros ou pés ou em ambas as 138

unidades, desde que se indique claramente a unidade empregada. 139

2.8.3 Dimensões lineares em aeródromos ou curtas distâncias devem ser expressas em metros. 140

2.8.4 A ordem de resolução das distâncias, altitudes, elevações e alturas deve ser a especificada para 141

cada carta, em seu capítulo correspondente. 142

2.8.5 As unidades de medidas usadas para expressar distâncias, altitudes, elevações e alturas devem 143

ser claramente identificadas em cada carta. 144

2.8.6 Escalas de conversão (quilômetros para milhas náuticas, metros para pés) devem ser 145

apresentadas em todas as cartas em que distâncias, altitudes, elevações e alturas são utilizadas. 146

As escalas de conversão devem ser apresentadas, preferencialmente, na frente de cada carta, 147

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exceto se impraticável por questões de espaço útil, caso em que poderão ser publicadas 148

separadamente. 149

2.9 ESCALA E PROJEÇÃO 150

2.9.1 Para cartas que representem áreas extensas, devem ser indicados o nome, os parâmetros 151

básicos e a escala da projeção utilizada. 152

2.9.2 Para cartas que representem pequenas áreas, a indicação de uma escala linear será suficiente. 153

2.9.3 As cartas de Saída por Instrumentos, IAC e STAR hoje disponibilizadas em GeoPDF são 154

georreferenciadas, possibilitando as leituras de coordenadas (latitude/longitude), medida de 155

distância e azimute verdadeiro através de “softwares” gratuitos, a exemplo do Adobe Reader 156

XI. Entretanto, no caso de arquivos GeoPDF, nos quais aparece, em uma determinada região 157

da carta, a informação “SEM ESCALA” (“NOT TO SCALE”), especificamente, não existe 158

informação de leitura de coordenadas, distâncias ou azimutes que sejam verdadeiros. A região 159

sem escala, apesar de mostrar valores, é apenas uma extensão da totalidade da carta 160

proporcional ao enquadramento no formato de área para impressão GeoPDF. Vide figura 161

abaixo: 162

163

2.10 DATA DE VALIDADE DA INFORMAÇÃO AERONÁUTICA 164

Será indicada claramente a data de validade da informação aeronáutica, na frente de 165

cada carta. 166

2.11 ORTOGRAFIA DE NOMES GEOGRÁFICOS 167

2.11.1 Serão usados caracteres do alfabeto romano em todo os textos. 168

2.11.2 Os nomes de lugares e características geográficas que utilizem variantes do alfabeto romano 169

serão aceitos, incluindo a utilização de acentos e sinais diacríticos. 170

Figure 1

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ICA 96-1 PRENOR

2.11.3 Quando nomes geográficos tais como “cabo”, “ponta”, “golfo”, “rio” são abreviados em uma 171

dada carta, a palavra será dada inteiramente com relação aos exemplos mais importantes de 172

cada tipo. Nas abreviações dentro do corpo da carta não serão usados sinais de pontuação. 173

2.11.4 Recomenda-se que nas áreas em que não foram adotados oficialmente nomes romanizados, e 174

fora do território dos estados contratantes, a substituição de palavras do alfabeto não-romano 175

seja feita pelo sistema geralmente utilizado pelo organismo que prepara a carta. 176

2.12 ABREVIATURAS 177

2.12.1 Nas cartas aeronáuticas serão utilizadas as abreviaturas sempre que forem apropriadas. 178

2.12.2 Abreviaturas poderão ser empregadas nas cartas aeronáuticas, desde que sua decodificação 179

conste na AIP ou na própria carta. 180

2.12.3 Recomenda-se que, quando relevante, as abreviaturas sejam selecionadas do documento de 181

Procedimentos para os serviços de navegação aérea, conforme legislação específica. 182

2.13 LIMITES POLÍTICOS 183

2.13.1 Serão representadas as fronteiras internacionais, que poderão ser interrompidas, quando sua 184

apresentação atrapalhar a visualização ou a leitura de dados mais importantes para a utilização 185

da carta. 186

2.13.2 Quando mais de um país for identificado em uma carta, o nome de cada país deverá ser 187

indicado. Quanto maior for a área representada de um país em uma carta, maior será a 188

necessidade de indicar seu nome. 189

2.14 CORES 190

2.14.1 Recomenda-se que as cores utilizadas nas cartas aeronáuticas sejam padronizadas, conforme 191

definido em MCA, a fim de não causar confusão na identificação das feições representadas. 192

2.15 RELEVO 193

2.15.1 A representação do relevo, quando for o caso, deve ser feita de forma que satisfaça as 194

necessidades do usuário da carta para orientação e identificação, determinação de altitude 195

mínima na qual é seguro voar sobre o terreno, clareza da informação aeronáutica e 196

planejamento. 197

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NOTA: O relevo é representado por uma combinação de elementos (curvas de nível, cores 198

hipsométricas e pontos cotados), que serão definidos de acordo com a natureza, escala e uso 199

a que se destina cada tipo de carta. 200

2.15.2 Recomenda-se que nos casos em que o relevo for representado com hipsometria as cores 201

usadas devem tomar como base as cores apresentadas no MCA correspondente. 202

2.15.3 Quando forem usados pontos cotados, devem ser representados apenas pontos críticos 203

previamente selecionados. 204

2.15.4 Os valores das cotas de precisão duvidosa serão seguidos pelo sinal ± ou outro sinal adotado 205

para esse fim. 206

2.16 ÁREAS PROIBIDAS, RESTRITAS E PERIGOSAS 207

2.16.1 A representação dos Espaços Aéreos Condicionados (áreas proibidas, restritas e perigosas), 208

quando necessário, deverá incluir sua identificação. 209

NOTA: Quando indicadas as áreas proibidas, restritas ou perigosas, deverá ser incluída a devida 210

referência ou outra identificação, exceto as cartas de caráter nacional que podem ser 211

omitidas. 212

2.16.2 Quando a escala da carta não permitir a representação dos limites do espaço aéreo 213

condicionado, o mesmo será representado por um círculo de três milímetros de diâmetro, 214

hachurado, com a indicação dos respectivos dados de identificação e limites verticais. 215

2.17 ESPAÇO AÉREO ATS 216

2.17.1 Quando o espaço aéreo ATS é incluído na carta, deverá ser indicada a classe desse espaço, o 217

tipo, o nome ou o indicativo de chamada, os limites verticais e as radiofrequências de 218

utilização, bem como os limites horizontais descritos em conformidade com o respectivo 219

MCA. 220

2.17.2 Recomenda-se que nas cartas utilizadas para o voo visual as partes da tabela da classe do 221

espaço aéreo ATS, que correspondam ao espaço aéreo representado na carta, sejam 222

representadas na frente ou no verso de cada carta. 223

2.18 TABELAS DE CODIFICAÇÃO 224

As tabelas de codificação, quando aplicadas, serão disponibilizadas na AISWEB, 225

conforme exemplo a seguir (IAC do aeródromo SBGL): 226

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ICA 96-1 PRENOR

227

Figure 2 228

2.19 VARIAÇÃO MAGNÉTICA 229

2.19.1 Sera indicado o norte verdadeiro e a declinação magnética. O grau de resolução da declinação 230

magnética será o especificado para cada carta em particular. 231

2.19.2 Recomenda-se que, quando for indicada em uma carta a declinação magnética, os valores 232

sejam aqueles correspondentes ao ano mais próximo da data de publicação, que seja divisível 233

por 5, por exemplo, 1980, 1985 etc. Em casos excepcionais, quando o valor presente diferir 234

em mais de um grau, uma vez aplicada a variação anual, pode-se citar uma data e valores 235

intermediários. 236

NOTA: Deverá ser indicada a data e a variação anual. 237

2.19.3 Recomenda-se que para as cartas de procedimentos por instrumentos a publicação de uma 238

alteração na declinação magnética seja concluída, no máximo, em seis ciclos AIRAC. 239

2.19.4 Recomenda-se que em grandes áreas terminais com múltiplos aeródromos seja aplicado um 240

único valor, arredondado, para a declinação magnética, de modo que nos procedimentos 241

desses aeródromos seja utilizado um único valor para a declinação. 242

2.20 TIPOGRAFIA 243

Os modelos adotados para a impressão das cartas aeronáuticas são os apresentados em 244

legislação específica. 245

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2.21 DADOS E INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS 246

2.21.1 Cada Estado signatário tomará as medidas necessárias para introduzir um sistema de 247

qualidade, devidamente organizado com os procedimentos, processos e recursos necessários 248

para implementar a gestão da qualidade em cada uma das etapas funcionais, conforme 249

legislação específica. A execução da gestão de qualidade deve ser demonstrada, quando 250

necessária, em relação a cada uma das etapas funcionais. Além disso, os estados assegurarão 251

a existência de procedimentos para garantir que os dados aeronáuticos possam ser rastreados 252

a qualquer momento até sua origem, a fim de corrigir quaisquer anomalias ou erros nos dados 253

que teriam sido detectados durante as fases de produção/manutenção ou durante seu uso 254

operacional. 255

2.21.2 A qualidade dos dados aeronáuticos será a especificada para cada carta em particular e de 256

acordo com a TCA 53-2 “Dados e Informações Aeronáuticas”. 257

2.21.3 Deverá se assegurar que a integridade dos dados aeronáuticos seja mantida em todo o 258

processamento de dados, desde o início até a distribuição ao próximo usuário previsto. 259

2.22 SISTEMAS DE REFERÊNCIA 260

2.22.1 Deve ser utilizado o WGS-84 como sistema de referência horizontal das cartas aeronáuticas. 261

2.22.2 Coordenadas geográficas que foram convertidas para o sistema WGS-84, mas cuja precisão 262

de trabalho no terreno original não atende aos requisitos técnicos/operacionais, serão 263

indicadas com um asterisco. 264

2.22.3 A resolução das coordenadas geográficas será a especificada para cada carta em particular. 265

2.22.4 As coordenadas geográficas publicadas devem estar referenciadas ao sistema de projeção 266

cônica conforme de Lambert e as coordenadas planas, ao sistema de projeção Universal 267

Transversa de Mercator (UTM). 268

2.22.5 O valor médio do nível do mar (MSL), que dá a relação da altura relacionada com a gravidade 269

(elevação) a uma superfície conhecida como o geoide, deve ser usado como o sistema de 270

referência vertical. 271

2.22.6 Como sistema de referência vertical, deve ser utilizado o Datum IMBITUBA. 272

2.22.7 Além das elevações referênciadas ao MSL e das posições específicas em terra, objeto de 273

levantamento topográfico, publicar-se-á, também, a ondulação do geoide (por referência ao 274

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elipsóide WGS-84) em relação a essas posições, conforme especificado para cada carta em 275

particular. 276

2.22.8 A resolução será a especificada para cada carta em particular. 277

2.22.9 Para a obtenção da altitude ortométrica de pontos levantados em campo com altitude elipsoidal 278

deve ser utilizado o modelo geoidal brasileiro vigente, fornecido pelo IBGE. 279

2.22.10O calendário gregoriano e o horário UTC devem ser utilizados como sistemas de referência 280

temporal. 281

2.22.11Quando nas cartas for usado um sistema de referência temporal diferente, esse fato deverá 282

será indicado na parte GEN das publicações de informação aeronáutica (AIP). 283

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3 CARTA DE OBSTÁCULOS DE AERÓDROMO – TIPO A 284

3.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 285

3.1.1 Esta carta, em conjunto com as informações publicadas na AIP, contém informações que 286

auxiliam a tomada de decisão em condições de limitação de operação da aeronave. 287

3.1.2 A carta Tipo A é confeccionada obrigatoriamente para todos os aeródromos regularmente 288

utilizados pela aviação civil internacional. 289

NOTA: A critério do DECEA, a carta Tipo A poderá ser confeccionada para outros aeródromos, se 290

houver necessidade operacional que o justifique. 291

3.1.3 A carta Tipo A não será confeccionada para os aeródromos em que não existam obstáculos 292

nas áreas de decolagem. Neste caso, essa informação será publicada na AIP. 293

3.1.4 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da carta TIPO A são aqueles 294

estabelecidos no MCA 96-4. 295

3.2 UNIDADE DE MEDIDA 296

3.2.1 As elevações serão indicadas arredondando-as para o meio metro ou pé mais próximo. 297

3.2.2 As dimensões lineares devem ser indicadas arredondando-as para o meio metro mais próximo. 298

3.3 COBERTURA E ESCALA 299

3.3.1 A cobertura da carta será estendida o suficiente para cobrir todos os obstáculos. 300

NOTA: Obstáculos que estão isolados e distantes, e cuja inclusão aumentaria desnecessariamente o 301

tamanho da carta, poderão ser indicados pelo símbolo apropriado e uma seta, desde que a 302

distância e a marcação do final da pista, mais distante, seja informada, assim como a 303

elevação. 304

3.3.2 A escala horizontal estará compreendida entre 1: 10 000 e 1: 15 000. 305

3.3.3 Recomenda-se que seja utilizada a escala de 1: 10 000. 306

NOTA: A escala de 1:20 000 poderá ser usada quando isso acelerar a produção dos planos. 307

3.3.4 A escala vertical será 10 vezes a escala horizontal. 308

3.3.5 As escalas lineares horizontais e verticais aparecerão nos planos em metros e em pés. 309

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ICA 96-1 PRENOR

3.4 FORMATO 310

3.4.1 Os planos representarão a carta e o perfil de cada pista, sua correspondente zona de parada e 311

área livre de obstáculos, a superfície de trajetória de decolagem e os obstáculos. 312

3.4.2 O perfil de cada pista, área de parada, área livre de obstáculos e obstáculos na superfície de 313

trajetória de decolagem devem ser indicados imediatamente acima da carta correspondente. 314

O perfil da área de uma trajetória de decolagem alternativa incluirá a projeção linear de toda 315

a trajetória de decolagem e aparecerá no topo da carta correspondente da maneira mais 316

adequada para facilitar a interpretação da informação. 317

3.4.3 A quadrícula do perfil será desenhada em toda a área da carta, exceto a pista. O zero 318

correspondente às coordenadas verticais será o nível médio do mar. O zero correspondente às 319

coordenadas horizontais será o final da faixa mais distante da superfície de trajetória de 320

decolagem correspondente. Ao longo da base da quadrícula e ao longo das margens verticais 321

haverá linhas de graduação indicando as subdivisões dos intervalos. 322

3.4.4 Recomenda-se que o intervalo das quadrículas verticais seja de 30 m (100 pés) e os da 323

horizontal, 300 m (1.000 pés). 324

3.4.5 Na carta, será incluída uma caixa para registrar os dados da operação e outra, para as emendas 325

e datas da mesma. 326

3.5 IDENTIFICAÇÃO 327

A carta será identificada pelo nome do país em que o aeródromo está localizado, o 328

nome da cidade, população ou área a que presta serviço, o nome do aeródromo e os designadores das 329

pistas. 330

3.6 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 331

Devem ser indicadas na carta a declinação magnética para o grau mais próximo e a 332

data dessa informação. 333

3.7 INFORMAÇÃO AERONÁUTICA 334

3.7.1 OBSTÁCULOS 335

3.7.1.1 Os objetos na superfície de trajetória de decolagem que se projetam acima de uma superfície 336

plana com uma inclinação de 1,2% e tendo uma origem comum com a superfície de trajetória 337

de decolagem devem ser considerados obstáculos e, portanto, deverão ser representados, 338

exceto se os obstáculos se situarem totalmente abaixo da sombra de outros obstáculos 339

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definidos em 3.7.1.2, caso em que não serão representados. Objetos móveis como barcos, 340

trens e caminhões, que podem se projetar acima do plano de 1,2%, devem ser considerados 341

obstáculos, mas não devem ser considerados como capazes de criar sombra. 342

3.7.1.2 A sombra de um obstáculo é considerada uma superfície plana que se origina em uma linha 343

horizontal que passa pelo topo do obstáculo em ângulo reto com a linha central da superfície 344

de trajetória de decolagem. A aeronave cobre toda a largura da superfície de trajetória de 345

decolagem e estende-se até ao plano definido em 3.7.1.1 ou ao próximo obstáculo superior, o 346

que ocorrer primeiro. Para os primeiros 300 m (1.000 pés) da superfície de trajetória de 347

decolagem, os planos de sombra são horizontais e, para além deste ponto, tais planos têm uma 348

inclinação ascendente de 1,2%. 349

3.7.1.3 Havendo a probabilidade de eliminação do obstáculo que produza sombra, os objetos, 350

totalmente abaixo da sua sombra, que se tornarão obstáculos, ao removê-lo, serão 351

representados. 352

3.7.2 SUPERFÍCIE DE TRAJETÓRIA DE DECOLAGEM 353

3.7.2.1 A superfície de trajetória de decolagem consiste numa área quadrilateral na superfície da terra 354

situada diretamente abaixo e disposta simetricamente em torno da trajetória de decolagem. 355

Esta área tem as seguintes características: 356

a) começa no final da área declarada adequada para a decolagem (ou seja, no final da 357

pista ou pista livre, conforme apropriado); 358

b) a sua largura no ponto de origem é de 180 m (600 pés) e esta largura aumenta à 359

razão de 0,25 D para um máximo de 1 800 m (6.000 pés), onde D é a distância do 360

ponto de origem; e 361

c) estende-se até o ponto além do qual não existem obstáculos ou a uma distância de 362

10,0 km (5,4 NM), o que for menor. 363

3.7.2.2 No que diz respeito às pistas destinadas a aeronaves cujas limitações de utilização não as 364

impeçam de seguir uma trajetória de decolagem inferior a 1,2%, a extensão da área de 365

trajetória de decolagem especificada em 3.7.2.1 c) deve ser aumentada para 12,0 km (6,5 NM), 366

no mínimo, e a inclinação da superfície plana especificada em 12.7.1.1 e 12.7.1.2 deve ser 367

reduzida a 1,0% ou a um valor inferior. 368

NOTA: Quando o plano imaginário, com uma inclinação de 1,0%, não tocar em nenhum obstáculo, 369

este plano pode ser reduzido até tocar no primeiro obstáculo. 370

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ICA 96-1 PRENOR

3.7.3 DISTÂNCIAS DECLARADAS 371

3.7.3.1 No local previsto, as seguintes informações serão registradas em relação às duas direções de 372

cada pista: 373

a) pista disponível para decolagem; 374

b) distância disponível para aceleração e parada de decolagem; 375

c) distância disponível para decolagem; e 376

d) distância disponível para pouso. 377

3.7.3.2 Quando não for fornecida uma distância declarada, recomenda-se, em virtude de uma pista 378

ser utilizável em apenas uma direção, que esta seja identificada como “não utilizável para 379

decolagem, aterrissagem ou ambas”. 380

3.7.4 VISTA DE PLANO E DE PERFIL 381

3.7.4.1 Será representada na vista da planta: 382

a) o contorno das pistas por uma linha contínua, incluindo o comprimento e a largura, 383

sua marcação magnética arredondada ao grau mais próximo e o número da pista; 384

b) o contorno de cada zona desimpedida de obstáculos por uma linha tracejada, seu 385

comprimento e a forma de identificá-la; 386

c) o contorno das áreas do percurso de decolagem por uma linha tracejada e o seu eixo 387

por uma linha fina de cursos curtos e longos; 388

d) as áreas de trajetórias de decolagem alternativa, que poderiam ter um eixo diferente 389

da extensão do eixo da pista, com uma nota de esclarecimento explicando o 390

significado dessas áreas; e 391

e) os obstáculos, incluindo: 392

- a localização exata de cada obstáculo junto com um símbolo que defina seu tipo; 393

-a elevação e a identificação de cada obstáculo; e 394

- os limites dos obstáculos de grande extensão de uma maneira distinta identificada 395

na legenda. 396

NOTA: Isso não exclui a necessidade de indicar as dimensões críticas na área do percurso de 397

decolagem. 398

3.7.4.1.1 Recomenda-se que a natureza das superfícies da pista e das áreas de parada sejam 399

indicadas. 400

3.7.4.1.2 Recomenda-se que as áreas de parada sejam identificadas como tal e representadas por uma 401

linha tracejada. 402

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3.7.4.1.3 Sempre que as zonas de parada forem representadas, o comprimento de cada uma será 403

indicada. 404

3.7.4.2 Será representada na vista de perfil: 405

f) o perfil da linha central da pista por uma linha sólida e o perfil da linha central de 406

quaisquer paradas associadas e vias claras por uma linha tracejada; 407

g) a elevação do eixo da pista em cada extremidade da pista, na área de parada e na 408

origem de cada área da trajetória de decolagem, bem como em cada ponto onde há 409

uma variação significativa de inclinação da pista ou zona de parada; e 410

h) os obstáculos, incluindo: 411

- cada obstáculo por uma linha vertical sólida que se estende desde uma linha da 412

quadrícula sobre pelo menos uma outra linha da quadrícula até a elevação do topo 413

do obstáculo; 414

- a identificação de cada obstáculo; e 415

- os limites dos obstáculos de grande extensão de uma maneira distinta identificada 416

na legenda. 417

NOTA: O perfil dos obstáculos pode ser representado por uma linha que une os topos 418

dos obstáculos e representa a sombra produzida por obstáculos sucessivos. 419

3.8 PRECISÃO 420

3.8.1 A ordem de precisão obtida deverá ser mostrada na carta. 421

3.8.2 Recomenda-se que as dimensões horizontais e as elevações da pista, da zona parada e da zona 422

desimpedida de obstáculos, a serem impressas na carta, sejam determinadas com precisão de 423

0,5 m (1 pé). 424

3.8.3 Recomenda-se que a ordem de precisão dos levantamentos topográficos e a precisão na 425

produção dos planos sejam tais que, nas áreas de trajetória de decolagem, o erro das medições 426

feitas com base no plano não exceda os seguintes valores: 427

a) distâncias horizontais: 5 m (15 pés) no ponto de origem, aumentando a uma razão 428

de 1 pra 500; e 429

b) distâncias verticais: 0,5 m (1,5 pés) nos primeiros 300 m (1.000 pés), aumentando 430

a uma razão de 1 pra 1.000. 431

3.8.4 Plano de referência. Quando não se dispor de um plano de referência para medições verticais, 432

a elevação do plano usado será indicada, alertando que esses dados não são precisos. 433

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4 CARTA TOPOGRÁFICA PARA APROXIMAÇÃO DE PRECISÃO – PATC 434

4.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 435

4.1.1 Esta carta fornecerá informações detalhadas do perfil do terreno (incluindo objetos naturais e 436

artificiais) dentro de uma porção definida da aproximação final que permitirá avaliar o efeito 437

de terreno sobre a determinação da altura de decisão. 438

4.1.2 Estarão disponíveis para todas as pistas em que sejam realizadas operações de aproximação 439

de precisão Categorias II e III. 440

4.1.3 A carta topográfica para aproximações de precisão será revista sempre que houver alguma 441

alteração significativa. 442

4.1.4 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da Carta são aqueles estabelecidos no 443

MCA 96-4. 444

4.2 ESCALA 445

4.2.1 Recomenda-se que a escala horizontal utilizada seja de 1: 2 500 e a escala vertical, de 1:500. 446

4.2.2 Quando a carta incluir um perfil de terreno até uma distância de mais de 900 m (3.000 pés) do 447

limite da pista, recomenda-se que a escala horizontal seja de 1: 5.000. 448

4.3 IDENTIFICAÇÃO 449

4.3.1 A carta será identificada pelo nome do país em que o aeródromo está localizado, o nome da 450

cidade, população ou área servida, o nome do aeródromo e o designador da pista. 451

4.4 INFORMAÇÕES SOBRE A VISTA DA PLANTA E A VISTA DE PERFIL 452

4.4.1 Representar-se-á: 453

a) uma vista em planta, mostrando as curvas de nível em intervalos de 1 m (3 pés) em 454

uma área limitada a 60 m (200 pés) de cada lado da extensão do eixo da pista e 455

cobrindo a mesma distância que o perfil; as curvas de nível devem ter como 456

referência a cabeceira da pista; 457

b) uma indicação do terreno ou qualquer objeto nele, dentro do plano definido em a), 458

que difere em aproximadamente 3 m (10 pés) de altura do perfil da linha central 459

que provavelmente afetará o radioaltímetro; e 460

c) o perfil do terreno até uma distância de 900 m (3.000 pés) da cabeceira, ao longo 461

da extensão do eixo da pista. 462

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4.4.2 Quando a uma distância de mais de 900 m da cabeceira da pista o terreno for montanhoso ou 463

apresentar características importantes para os usuários da carta, recomenda-se que o perfil do 464

terreno seja representado até uma distância máxima de 2.000 m (6.500 pés) da cabeceira da 465

pista. 466

4.4.3 Recomenda-se que seja indicada a altura da referência ILS, arredondada para o meio metro 467

ou pé mais próximo. 468

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5 CARTA DE NAVEGAÇÃO EM ROTA – ENRC 469

5.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 470

5.1.1 Esta carta proporciona informações que facilitam a navegação ao longo das rotas ATS, de 471

acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Serviço de Tráfego Aéreo. 472

NOTA: São apropriadas versões simplificadas dessas cartas para inclusão nas publicações de 473

informação aeronáutica, a fim de complementar as tabelas de comunicação e navegação. 474

5.1.2 A ENRC será confeccionada para todas as áreas em que Regiões de Informação de Voo (FIR) 475

tenham sido estabelecidas. 476

NOTA: As informações contidas nas ENRC podem ser complementadas pela disponibilização de 477

cartas de rotas – ARC, quando se julgar conveniente. 478

5.1.3 Onde existirem diferentes rotas de serviços de tráfego aéreo, requisitos de relatório de posição 479

ou limites laterais de áreas de informação de voo ou áreas de controle em diferentes camadas 480

de espaço aéreo, e, nesse caso, haja a impossibilidade de serem indicadas com clareza 481

suficiente em uma carta, as cartas serão fornecidas separadamente. 482

5.1.4 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da Carta são aqueles estabelecidos no 483

MCA 96-4. 484

5.2 COBERTURA E ESCALA 485

NOTA 1: Não poderá ser especificada uma escala uniforme para esse tipo de carta, pois há um 486

grau variável de congestionamento de informações em determinadas áreas. 487

NOTA 2: Poderá ser indicada uma escala linear, baseada na escala média da carta. 488

5.2.1 Recomenda-se que a disposição dos limites das folhas seja determinada de acordo com a 489

densidade e a configuração da estrutura da rota ATS. 490

5.2.2 Serão evitadas variações consideráveis de escala entre cartas adjacentes com uma estrutura de 491

rota contínua. 492

5.2.3 Proporcionar-se-á uma sobreposição suficiente entre as cartas para que se mantenha a 493

continuidade da navegação. 494

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5.3 PROJEÇÃO 495

5.3.1 Recomenda-se que seja usada uma projeção do tipo Conforme, na qual uma linha reta 496

represente, aproximadamente, um círculo máximo. 497

NOTA: As projeções do tipo Conforme tem como aplicação desejada representar, sem deformação, 498

todos os ângulos em torno de quaisquer pontos, e decorrentes dessa propriedade não 499

deformam pequenas regiões. 500

5.3.2 Os paralelos e meridianos serão representados em intervalos apropriados. 501

5.3.3 As indicações de graduação serão colocadas em intervalos regulares ao longo dos paralelos e 502

meridianos selecionados. 503

5.4 IDENTIFICAÇÃO 504

Cada folha será identificada pela série e pelo número da carta. 505

5.5 CONSTRUÇÕES E TOPOGRAFIA 506

5.5.1 Serão indicadas as linhas costeiras de todas as áreas de mar aberto, grandes lagos e rios, exceto 507

quando isso afetar os dados mais específicos para a função da carta. 508

5.5.2 Deverá ser indicada, dentro de cada quadrilátero formado pelos paralelos e meridianos, a 509

Altitude Mínima de Área (AMA), exceto nos casos previstos em 5.5.3. 510

NOTA 1: Os quadriláteros formados pelos paralelos e os meridianos correspondem, 511

normalmente, ao grau completo de latitude e longitude. Independentemente da escala da 512

carta utilizada, a altitude de área mínima é relacionada ao quadrilátero resultante. 513

NOTA 2: A AMA representa a mais baixa altitude a ser utilizada, sob condições meteorológicas 514

por instrumentos (IMC), que irá prover uma liberação mínima de 1.000 pés ou 2.000 pés, 515

em regiões consideradas montanhosas, sobre todos os obstáculos localizados no 516

quadrilátero. Considera-se área montanhosa a área cujo perfil do terreno sofra modificações 517

que excedam 3.000 pés de elevação, dentro de um raio de 10 NM. 518

5.5.3 Recomenda-se que em áreas de alta latitude, onde seja determinado pela autoridade 519

competente que a orientação pelo Norte Verdadeiro da carta é impraticável, a altitude mínima 520

da área seja mostrada dentro de cada quadrilátero formado por linhas de referência da 521

gratícula. 522

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ICA 96-1 PRENOR

NOTA: A rede de paralelos e meridianos (gratícula) efetua o controle geométrico para o uso de um 523

mapa, reconhecida universalmente em diferentes níveis de utilização. 524

5.5.4 Quando as cartas não estão orientadas de acordo com o norte verdadeiro, esse fato e a 525

orientação escolhida serão devidamente indicados. 526

5.6 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 527

Recomenda-se indicar as linhas isogônicas e a data da sua informação. 528

5.7 AZIMUTES, RUMOS E RADIAIS 529

5.7.1 Os azimutes, rumos e radiais serão magnéticos, exceto nos casos previstos em 5.7.2. Quando 530

são, adicionalmente, fornecidos como valores verdadeiros para os segmentos de navegação 531

de área (RNAV), os azimutes e os rumos devem ser indicados entre parênteses e arredondados 532

para o décimo do grau mais próximo. 533

5.7.2 Recomenda-se que em áreas de elevada latitude, onde as autoridades competentes 534

determinarem que é impraticável tomar como referência o norte magnético, seja utilizada uma 535

referência mais apropriada, por exemplo, norte verdadeiro ou norte da quadrícula. 536

5.7.3 Será indicado claramente se os azimutes, rumos ou radiais estão utilizando como referência o 537

norte verdadeiro ou o da quadrícula. Se o norte da quadrícula for usado, o meridiano da 538

quadrícula de referência será indicado. 539

5.8 INFORMAÇÃO AERONAÚTICA 540

5.8.1 AERÓDROMOS 541

Deverão ser indicados todos os aeródromos utilizados pela aviação civil internacional, 542

nos quais possa ser efetuada uma aproximação por instrumentos. 543

NOTA: Outros aeródromos poderão ser indicados. 544

5.8.2 ÁREAS PROIBIDAS, RESTRITAS OU PERIGOSAS 545

As áreas proibidas, restritas e perigosas correspondentes à zona do espaço aéreo serão 546

representadas com sua identificação e limites verticais. 547

5.8.3 SISTEMA DE SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO – ATS 548

5.8.3.1 Quando for apropriado, indicar-se-ão os componentes do sistema de serviços de tráfego aéreo 549

estabelecidos. 550

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5.8.3.1.1 Os componentes, para inclusão, serão os seguintes: 551

a) auxílios à radionavegação relacionados com o sistema de serviços de tráfego aéreo, 552

juntamente com os seus nomes, identificações, frequências e coordenadas 553

geográficas em graus, minutos e segundos; 554

b) em relação ao DME, adicionalmente, a elevação da antena transmissora do DME 555

para os 30 m (100 pés) mais próximos; 556

c) indicação de todo o espaço aéreo designado, incluindo limites laterais e verticais e 557

a classe apropriada do espaço aéreo; 558

d) todas as rotas ATS de voo em rota, incluindo designadores de rotas, a perda em 559

ambas as direções ao longo de cada seção das rotas arredondadas ao grau mais 560

próximo e, quando estabelecida, a designação da especificação ou especificações 561

para navegação, incluindo quaisquer limitações e a direção do movimento do 562

tráfego; 563

NOTA: O material de orientação sobre a organização de rotas ATS para a publicação 564

de voos em rota, que pode ser utilizado para facilitar a preparação das cartas, 565

estará conforme legislação específica. 566

e) todos os pontos significativos que definem as rotas ATS e que não são indicados 567

pela posição de um auxílio à radionavegação, juntamente com seus nomes/códigos 568

e coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos; 569

f) em relação aos waypoints que definem as rotas de navegação da área VOR/DME, 570

adicionalmente: 571

- a identificação da estação e a radiofrequência da referência VOR/DME; e 572

- o rumo até o décimo de grau mais próximo e a distância até os dois décimos mais 573

próximos de um quilômetro (décimo de milha náutica) da referência VOR/DME, 574

se o ponto de referência não for colocado com ele. 575

g) uma indicação de todos os pontos de referência obrigatórios e opcionais, bem como 576

os pontos de informação do ATS/MET; 577

h) as distâncias entre os pontos significativos que constituem os pontos de inflexão ou 578

os pontos de notificação, arredondados ao quilômetro mais próximo ou à milha 579

náutica; 580

NOTA: As distâncias totais entre as ajudas de radionavegação também podem ser 581

indicadas. 582

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ICA 96-1 PRENOR

i) pontos de mudança nos segmentos de rota definidos por referência a faixas de rádio 583

omnidirecionais de frequência muito elevada, indicando as distâncias ao quilômetro 584

mais próximo ou à milha náutica para os auxílios à navegação; 585

NOTA: Caso seja feita uma declaração geral sobre sua existência, não necessitarão 586

ser representados para cada segmento de rota os pontos de transição 587

estabelecidos no ponto médio entre duas ajudas, ou na intersecção de duas 588

radiais, no caso de uma rota que mude de direção entre as ajudas. 589

j) as altitudes mínimas em rota e as altitudes mínimas livres de obstáculos nas rotas 590

ATS, arredondadas para os 50 m ou 100 m mais próximos; 591

k) as instalações de comunicação listadas com seus canais e, se aplicável, o endereço 592

de conexão e o número de comunicação por satélite (SATVOICE); e 593

l) a ADIZ devidamente identificada. 594

NOTA: Os procedimentos ADIZ podem ser descritos no texto da carta. 595

5.8.4 INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES 596

5.8.4.1 Serão indicados os detalhes das rotas de saída e chegada e os correspondentes circuitos de 597

espera nas áreas de terminal, exceto quando indicados em uma carta de área (ARC), em uma 598

carta de saída padronizada (SID) ou em uma carta de chegada padronizada (STAR). 599

NOTA 1: Para as especificações relativas a estas cartas, consultar os Capítulos correspondentes. 600

NOTA 2: As rotas de saída geralmente começam no final de uma pista; as rotas de chegada 601

geralmente terminam no ponto em que se inicia a aproximação por instrumentos. 602

5.8.4.2 Quando estabelecidas, serão indicadas e identificadas as regiões de ajuste do altímetro. 603

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6 CARTE DE ÁREA – ARC 604

6.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 605

6.1.1 Esta carta proporcionará: 606

a) informações detalhadas das áreas terminais que facilitam as transições entre o voo 607

em rota e a aproximação para um aeródromo; 608

b) entre uma aproximação perdida e o voo em rota; e 609

c) a aproximação para um aeródromo, através de áreas terminais com estruturas 610

complexas de rotas ATS. 611

NOTA: A finalidade descrita em 6.1.1, “c”, pode ser preenchida por uma carta em 612

separado ou por uma inserção em uma carta de navegação em rota (ENRC). 613

6.1.2 A ARC será fornecida quando as rotas de serviços de tráfego aéreo ou as exigências de 614

relatório de posição forem complexas e não puderem ser adequadamente apresentadas em uma 615

ENRC. 616

6.1.3 Quando as rotas de serviços de tráfego aéreo ou as exigências de notificação de posição para 617

as voos de chegadas forem diferentes das dos voos de partida e não puderem ser claramente indicadas 618

em uma única carta, serão fornecidas cartas separadas. 619

6.1.4 Sob certas condições, pode ser necessário fornecer uma carta de saída padronizada (SID) e 620

uma carta de chegada padronizada (STAR). 621

6.1.5 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da Carta são aqueles estabelecidos no 622

MCA 96-4. 623

6.2 COBERTURA E ESCALA 624

6.2.1 A cobertura de cada carta será estendida aos pontos que efetivamente indicam as rotas de 625

chegada e saída. 626

6.2.2 A carta será confeccionada em escala e apresentará uma escala gráfica. 627

6.3 PROJEÇÃO 628

6.3.1 Recomenda-se que se utilize uma projeção do tipo Conforme, na qual uma linha reta 629

representa, aproximadamente, um círculo máximo. 630

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ICA 96-1 PRENOR

NOTA: As projeções do tipo Conforme tem como aplicação desejada representar, sem deformação, 631

todos os ângulos em torno de quaisquer pontos, e decorrentes dessa propriedade não 632

deformam pequenas regiões. 633

6.3.2 Os paralelos e meridianos serão indicados a intervalos apropriados. 634

6.3.3 Quando apropriado, as indicações de graduação serão colocadas em intervalos regulares ao 635

longo das bordas da carta. 636

6.4 IDENTIFICAÇÃO 637

A carta será identificada por um nome correspondente ao espaço aéreo representado. 638

NOTA: O nome pode ser o do Centro de Serviços de Tráfego Aéreo, o da cidade ou da maior 639

população localizada dentro da área coberta pela carta ou o da cidade servida pelo 640

aeródromo. Quando mais de um aeródromo prestar serviço à mesma cidade ou população, o 641

nome do aeródromo, no qual os procedimentos se baseiam, deve ser adicionado. 642

6.5 CONSTRUÇÕES E TOPOGRAFIA 643

6.5.1 Serão indicadas as linhas costeiras de todas as áreas de mar aberto, grandes lagos e rios, exceto 644

quando isso afetar os dados mais específicos para a função da carta. 645

6.5.2 Recomenda-se que para melhorar a compreensão, nas áreas onde há um relevo significativo, 646

qualquer relevo que exceda 300 m (1.000 pés) acima da elevação do aeródromo principal seja 647

indicado por curva de nível suavizada; os valores das curvas de nível e hipsometria serão impressas 648

em marrom. Os valores correspondentes às curvas de nível devem ser representados em preto, 649

incluindo a elevação máxima de cada curva de nível superior. Os obstáculos também devem ser 650

incluídos. 651

NOTA 1: Pode-se selecionar a curva de nível, da maior altitude seguinte, que apareça nas bases 652

topográficas e que exceda 300 m (1.000 pés) acima da elevação do aeródromo principal 653

como ponto de partida para a aplicação das camadas hipsométricas. 654

NOTA 2: A cor marrom apropriada prescrita para curvas de níveis e características topográficas, nas 655

quais será baseada a aplicação da hipsometria, está disponível conforme legislação 656

específica. 657

NOTA 3: As cotas e os obstáculos correspondem àqueles fornecidos pelo especialista em 658

procedimentos. 659

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6.6 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 660

Indicar-se-á a declinação magnética média da área de cobertura da carta, arredondada 661

para o grau mais próximo. 662

6.7 AZIMUTES, RUMOS E RADIAIS 663

6.7.1 Os azimutes, rumos e radiais serão magnéticos, exceto nos casos previstos em 6.7.2. Quando 664

são, adicionalmente, fornecidos como valores verdadeiros para os segmentos RNAV, as marcações e 665

os rumos devem ser indicados entre parênteses e arredondados para o décimo do grau mais próximo. 666

6.7.2 Recomenda-se que em áreas de elevada latitude, onde as autoridades competentes 667

determinarem que é impraticável tomar como referência o norte magnético, seja utilizada uma 668

referência mais apropriada, por exemplo, norte verdadeiro ou norte da quadrícula. 669

6.7.3 Será indicado claramente se os azimutes, rumos ou radiais estão utilizando como referência o 670

norte verdadeiro ou o da quadrícula. Se o norte da quadrícula for usado, o meridiano da quadrícula 671

de referência será indicado. 672

6.8 INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS 673

6.8.1 AERÓDROMOS 674

Serão indicados todos os aeródromos que afetam as trajetórias dos terminais. Quando 675

apropriado, um símbolo do traçado da pista. 676

6.8.2 ÁREAS PROIBIDAS, RESTRITAS OU PERIGOSAS 677

As áreas proibidas, restritas e perigosas estarão representadas com sua identificação e 678

limites verticais. 679

6.8.3 ALTITUDES MÍNIMAS DE ÁREA – AMA 680

Indicar-se-á as AMA dentro das quadrículas formadas pelos paralelos e meridianos. 681

NOTA 1: As quadrículas formadas pelos paralelos e pelos meridianos correspondem, normalmente, 682

ao grau completo de latitude e longitude. Independentemente da escala utilizada na carta, 683

a altitude mínima da área está relacionada com a quadrícula. 684

NOTA 2: A AMA representa a mais baixa altitude a ser utilizada, sob condições meteorológicas por 685

instrumentos (IMC), que irá prover uma liberação mínima de 1.000 pés ou 2.000 pés, em 686

regiões consideradas montanhosas, sobre todos os obstáculos localizados no quadrilátero. 687

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ICA 96-1 PRENOR

Considera-se área montanhosa a área cujo perfil do terreno sofra modificações que 688

excedam 3000 pés de elevação, dentro de um raio de 10 NM. 689

6.8.4 SISTEMA DE SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO – ATS 690

6.8.4.1 Deverão ser representados, os componentes do sistema de serviços de tráfego aéreo, 691

considerados relevantes. 692

6.8.4.1.1 Os componentes, para inclusão, serão os seguintes: 693

a) auxílios à radionavegação relacionados com o sistema de serviços de tráfego aéreo, 694

juntamente com os seus nomes, identificações, frequências e coordenadas 695

geográficas em graus, minutos e segundos; 696

b) em relação ao DME, adicionalmente, a elevação da antena transmissora do DME 697

para os 30 m (100 pés) mais próximos; 698

c) os auxílios rádio terminais necessários para o tráfego de entrada e saída e para os 699

circuitos de espera; 700

d) indicação de todo o espaço aéreo designado, incluindo limites laterais e verticais e 701

a classe apropriada do espaço aéreo; 702

e) a designação da(s) especificação(ões) de navegação, incluindo eventuais 703

limitações, quando esta estiver estabelecida; 704

f) os circuitos de espera e as trajetórias finais, juntamente com os designadores de 705

rotas e a rota ao longo de cada seção das aerovias prescritas e das trajetórias finais, 706

arredondados para o grau mais próximo; 707

g) todos os pontos significativos que definem as trajetórias finais e que não são 708

indicados pela posição de um auxílio à radionavegação, juntamente com seus 709

nomes/códigos e coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos; 710

h) em relação aos waypoints que definem as rotas de navegação da área VOR/DME, 711

adicionalmente: 712

- a identificação da estação e a radiofrequência da referência VOR/DME; e 713

- o rumo até o décimo de grau mais próximo e a distância até os dois décimos mais 714

próximos de um quilômetro (décimo de milha náutica) da referência VOR/DME, 715

se o ponto de referência não for colocado com ele. 716

i) uma indicação de todos os pontos de notificação obrigatórios e opcionais; 717

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j) as distâncias entre os pontos significativos que constituem os pontos de curva ou os 718

pontos de notificação, arredondados ao quilômetro mais próximo ou à milha 719

náutica; 720

NOTA: As distâncias totais entre as ajudas de radionavegação também podem ser 721

indicadas. 722

k) pontos de mudança nos segmentos de rota definidos por referência a faixas de rádio 723

omnidirecionais de frequência muito elevada, indicando as distâncias ao quilômetro 724

mais próximo ou à milha náutica para os auxílios à navegação; 725

NOTA: Caso seja feita uma declaração geral sobre sua existência, não necessitarão 726

ser representados para cada segmento de rota os pontos de transição 727

estabelecidos no ponto médio entre duas ajudas, ou na interseção de duas 728

radiais, no caso de uma rota que mude de direção entre as ajudas. 729

l) as altitudes mínimas em rota e as altitudes mínimas livres de obstáculos nas rotas 730

ATS, arredondadas para os 50 m ou 100 m mais próximos; 731

m) as altitudes mínimas de guia vetorial estabelecidas, arredondadas para os 50 m ou 732

100 m mais altos, claramente identificadas; 733

NOTA 1: Se os sistemas de vigilância ATS forem usados para proporcionar orientação 734

vetorial a uma aeronave de/ou para pontos significativos em uma rota padrão 735

publicada de chegada ou partida, ou para dar autorização para descer abaixo 736

da altitude mínima do setor durante a chegada, os procedimentos relevantes 737

poderão ser representados na ARC, a menos que cause confusão na mesma. 738

NOTA 2: Quando esta informação causar confusão na carta, poderá ser fornecida uma 739

carta de altitude de vigilância mínima ATC. 740

n) quando estabelecidas, as restrições de velocidade e nível/altitude por zonas deverão 741

ser representadas; 742

o) as instalações de comunicação listadas com seus canais e, se aplicável, o endereço 743

de conexão e o número de comunicação por satélite (SATVOICE); e 744

p) uma indicação de pontos de “sobrevoo” significativos. 745

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ICA 96-1 PRENOR

7 CARTA DE SAÍDA POR INSTRUMENTOS – SID 746

7.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 747

7.1.1 Esta carta fornece as informações necessárias para a execução de um voo por instrumentos 748

entre a fase de decolagem e a fase em rota. É proporcionada aos aeródromos que operem por 749

instrumentos. 750

7.1.2 A carta de saída por instrumentos (SID) estará disponível quando uma rota de saída padrão 751

por instrumentos tiver sido estabelecida e isso não puder ser claramente representado na ARC. 752

7.1.3 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da Carta são aqueles estabelecidos no 753

MCA 96-3. 754

7.2 COBERTURA E ESCALA 755

7.2.1 A cobertura da carta será suficiente para indicar o ponto em que se inicia a rota de saída e o 756

ponto significativo especificado em que se dará o início da fase de voo em rota, ao longo de uma rota 757

designada de serviços de tráfego aéreo. 758

NOTA: A rota de saída, geralmente, começa no final de uma pista. 759

7.2.2 Recomenda-se que a carta seja feita em escala. 760

7.2.3 Ao se confeccionar a carta em escala, uma escala gráfica será representada na mesma. 761

7.2.4 Quando a carta não é desenhada em escala, será colocada uma anotação apropriada e o 762

símbolo da interrupção da escala será usado nas rotas e outros elementos da carta que, devido às suas 763

grandes dimensões, não serão representados em escala. 764

7.3 PROJEÇÃO 765

7.3.1 Recomenda-se que se utilize uma projeção do tipo Conforme, na qual uma linha reta 766

representa, aproximadamente, um círculo máximo. 767

NOTA: As projeções do tipo Conforme têm como aplicação desejada representar, sem deformação, 768

todos os ângulos em torno de quaisquer pontos, e decorrentes dessa propriedade não 769

deformam pequenas regiões. 770

7.3.2 Recomenda-se que se a carta for desenhada em escala os paralelos e meridianos sejam 771

representados em intervalos adequados. 772

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7.3.3 Quando apropriado, serão colocadas indicações de graduação em intervalos regulares ao longo 773

das bordas da carta. 774

7.4 IDENTIFICAÇÃO 775

7.4.1 A carta será identificada pelo nome da cidade, vila ou área servida pelo aeródromo, pelo nome 776

do aeródromo e pela identificação das rotas padronizadas ou rotas de saída por instrumentos, 777

conforme legislação específica. 778

NOTA: A identificação da rota ou rotas de saída normalizada por instrumentos será fornecida pelo 779

especialista de procedimentos. 780

7.5 CONSTRUÇÕES E TOPOGRAFIA 781

7.5.1 Serão indicadas as linhas costeiras de todas as áreas de mar aberto, grandes lagos e rios, exceto 782

quando isso afetar os dados mais específicos para a função da carta. 783

7.5.2 Recomenda-se que para melhorar a compreensão, nas áreas onde há um relevo significativo, 784

qualquer relevo que exceda 300 m (1.000 pés) acima da elevação do aeródromo principal seja 785

indicado por curva de nível suavizada; os valores das curvas de nível e hipsometria serão impressas 786

em marrom. Os valores correspondentes às curvas de nível devem ser representados em preto, 787

incluindo a elevação máxima de cada curva de nível superior. Os obstáculos também devem ser 788

incluídos. 789

NOTA 1: Pode-se selecionar a curva de nível, da maior altitude seguinte, que apareça nas bases 790

topográficas e que exceda 300 m (1.000 pés) acima da elevação do aeródromo principal 791

como ponto de partida para a aplicação das camadas hipsométricas. 792

NOTA 2: A cor apropriada prescrita para as curvas de níveis e características topográficas, nas quais 793

será baseada a aplicação da hipsometria, está disponível conforme legislação específica. 794

NOTA 3: As cotas e os obstáculos correspondem àqueles fornecidos pelo especialista em 795

procedimentos. 796

7.6 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 797

Deverá ser indicada a declinação magnética utilizada para determinar os azimutes, 798

rumos e radiais magnéticos, arredondada ao grau mais próximo. 799

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ICA 96-1 PRENOR

7.7 AZIMUTES, RUMOS E RADIAIS 800

7.7.1 Os azimutes, rumos e radiais serão magnéticos, exceto nos casos previstos em 7.7.2. quando 801

são, adicionalmente, fornecidos como valores verdadeiros para os segmentos RNAV, as marcações e 802

os rumos devem ser indicados entre parênteses e arredondados para o décimo do grau mais próximo. 803

NOTA: Uma nota nesse sentido pode ser incluída na carta. 804

7.7.2 Recomenda-se que em áreas de elevada latitude, onde as autoridades competentes 805

determinarem que é impraticável tomar como referência o norte magnético, seja utilizada uma 806

referência mais apropriada, por exemplo, norte verdadeiro ou norte da quadrícula. 807

7.7.3 Será indicado claramente se os azimutes, rumos ou radiais estão utilizando como referência o 808

norte verdadeiro ou o da quadrícula. Se o norte da quadrícula for usado, o meridiano da quadrícula 809

de referência será indicado. 810

7.8 INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS 811

7.8.1 AERÓDROMOS 812

7.8.1.1 O aeródromo de saída será indicado pelo traçado das pistas. 813

7.8.1.2 Deverão ser indicados e identificados todos os aeródromos afetados por rotas de saídas 814

padronizadas. Quando apropriado, será indicado o layout das pistas do aeródromo. 815

7.8.2 ÁREAS PROIBIDAS, RESTRITAS OU PERIGOSAS 816

Serão indicadas as áreas proibidas, restritas e perigosas que possam afetar a execução 817

dos procedimentos, com sua identificação e limites verticais. 818

7.8.3 ALTITUDE MÍNIMA DE SETOR 819

7.8.3.1 Será representada a altitude mínima de setor estabelecida, indicando claramente o setor ao 820

qual será aplicada. 821

7.8.3.2 Quando a altitude mínima do setor não tiver sido estabelecida, será representada nas cartas 822

a escala e as altitudes mínimas da área, que serão indicadas dentro dos quadriláteros formados pelos 823

paralelos e meridianos. As altitudes mínimas da área também serão indicadas nas partes da carta que 824

não estão cobertas pela altitude mínima do setor. 825

NOTA 1: Os quadriláteros formados pelos paralelos e os meridianos correspondem, normalmente, a 826

meio grau de latitude e longitude. Independentemente da escala da carta utilizada, a altitude 827

mínima da área está relacionada com o quadrilátero. 828

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NOTA 2: A AMA representa a mais baixa altitude a ser utilizada, sob condições meteorológicas por 829

instrumentos (IMC), que irá prover uma liberação mínima de 1.000 pés ou 2.000 pés, em 830

regiões consideradas montanhosas, sobre todos os obstáculos localizados no quadrilátero. 831

Considera-se área montanhosa a área cujo perfil do terreno sofra modificações que 832

excedam 3000 pés de elevação, dentro de um raio de 10 NM. 833

7.8.4 SISTEMA DE SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO – ATS 834

7.8.4.1 Quando pertinentes, deverão ser indicados os componentes do sistema estabelecido dos 835

serviços de tráfego aéreo. 836

7.8.4.1.1 Os componentes são os seguintes: 837

a) representação gráfica de cada rota de saída padrão por instrumentos, incluindo:: 838

- para procedimentos de saída projetados especificamente para helicópteros, o 839

termo “CAT H” deverá ser descrito na vista de planta carta de saída; 840

- o designador de rota; 841

- os pontos significativos que definem a rota; 842

- o rumo ou radial ao longo de cada trecho das rotas, arredondado para o grau mais 843

próximo; 844

- as distâncias entre os pontos significativos, arredondadas ao quilômetro ou milha 845

náutica mais próximo; 846

- as altitudes mínimas livre de obstáculos ao longo da rota ou dos trechos da rota e 847

as altitudes exigidas pelo procedimento, arredondadas para os 50 m ou 100 pés 848

mais próximos, e as restrições do nível de voo, se tiverem sido estabelecidas; e 849

- quando a carta for representada em escala e for fornecida vetoração na saída, as 850

altitudes mínimas da guia vetorial estabelecida serão arredondadas para os 50 m 851

ou 100 pés mais próximos e claramente identificados. 852

NOTA 1: Se os sistemas de vigilância ATS forem usados para fornecer orientação vetorial a uma 853

aeronave de/ou para um ponto significativo em uma rota padronizada de saída publicada, 854

os procedimentos relevantes podem ser indicados na carta de saída padronizada – SID, 855

desde que isso não ocasione confusão na mesma. 856

NOTA 2: Quando essa informação causar confusão na carta, pode ser fornecida uma carta de altitude 857

mínima de vigilância ATC; caso em que não é necessário duplicar os elementos indicados 858

em 7.8.4.1.1, “a”, 6, na carta de saída padrão. 859

b) o(s) auxílio(s) à radionavegação associado(s) à(s) rota(s), incluindo: 860

1) quando o auxílio à radionavegação for utilizado para navegação convencional : 861

- nome em linguagem clara; 862

- identificação; 863

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ICA 96-1 PRENOR

- código Morse; 864

- frequência; 865

- coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos; e 866

- para os equipamentos radiotelemétricos, o canal e a elevação da antena 867

transmissora do DME arredondados para os 30 m (100 pés) mais próximos. 868

2) quando o auxílio à radionavevação for usado como um ponto significativo para 869

navegação de área: 870

- nome em linguagem clara; e 871

- identificação. 872

c) pontos significativos não marcados pela posição de um auxílio, incluindo: 873

1) quando o ponto significativo for utilizado para navegação convencional: 874

- nome-código; 875

- coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos; 876

- rumo ao décimo de grau mais próximo do auxílio à radionavegação de referência; 877

- distância aproximada aos dois décimos de quilômetro mais próximos (décimo de 878

milha náutica) do auxílio à radionavegação de referência; e 879

- identificação do auxílio à radionavegação de referência. 880

2) quando o ponto significativo for utilizado para navegação de área: 881

- nome-código. 882

d) os circuitos correspondentes de espera; 883

e) a altitude/altura de transição, arredondada para os 300 m ou 1.000 pés mais 884

próximos; 885

f) a posição e a altura dos obstáculos próximos que penetram na superfície de 886

identificação de obstáculos (OIS). Uma nota deverá ser incluída sempre que houver 887

obstáculos próximos penetrando na OIS, mas que não foram considerados para o 888

gradiente de projeto de procedimento publicado; 889

NOTA: As informações sobre esses obstáculos são fornecidas pelos elaboradores de 890

procedimentos. 891

g) as restrições de velocidade de área, quando estabelecidas; 892

h) a designação da(s) especificação(ões) de navegação, incluindo eventuais 893

limitações, quando esta estiver estabelecida; 894

i) todos os pontos de notificação obrigatórios ou “a pedido”; 895

j) os procedimentos de radiocomunicações, incluindo: 896

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- indicativo(s) de chamada da(s) unidade(s) ATS; 897

- frequência e, se aplicável, número de SATVOICE; e 898

- configuração do transponder, quando apropriado. 899

k) indicação de pontos significativos flyover. 900

7.8.4.2 Recomenda-se que seja fornecido um texto descritivo da (s) Rota (s) de Saída Padrão por 901

Instrumentos (SID) – e os procedimentos relevantes em caso de falha de comunicação. O texto deverá, 902

quando possível, ser incluído na carta ou na página em que se encontra a carta. 903

7.8.5 REQUISITOS DE BANCO DE DADOS AERONÁUTICOS 904

Os dados apropriados para apoiar a codificação da base de dados de navegação serão 905

publicados no verso da carta ou em folha separada, com referências apropriadas, conforme legislação 906

específica. 907

NOTA: Dados apropriados referem-se àqueles fornecidos pelos elaboradores de procedimentos. 908

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ICA 96-1 PRENOR

8 CARTA DE CHEGADA POR INSTRUMENTOS – STAR 909

8.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 910

8.1.1 Esta carta proporcionará a tripulação de voo informações que lhes permitirão seguir a rota de 911

chegada normalizada designada, voo por instrumentos, desde a fase de voo em rota para a fase de 912

aproximação. 913

NOTA 1: Deverá ser interpretado que as rotas de chegada padrão, voo por instrumentos, incluem 914

“perfis de descida normalizados”, “aproximação de descida contínua” e outras descrições 915

não padronizadas. No caso de um perfil de descida normalizada, não é necessário o desenho 916

de uma secção transversal. 917

NOTA 2: As disposições que regem a identificação das rotas de chegada padrão estão disponíveis 918

conforme legislação específica. 919

8.1.2 A carta de chegada padrão, voo por instrumentos (STAR), estará disponível quando uma rota 920

de chegada padrão tiver sido estabelecida e não seja possível indicar com clareza suficiente na ARC. 921

8.1.3 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da Carta são aqueles estabelecidos no 922

MCA 96-3. 923

8.2 COBERTURA E ESCALA 924

8.2.1 A cobertura da carta será suficiente para indicar os pontos nos quais a fase de rota termina e a 925

fase de aproximação começa. 926

8.2.2 Recomenda-se que a carta seja feita em escala. 927

8.2.3 Ao se confeccionar a carta em escala, uma escala gráfica será representada na mesma. 928

8.2.4 Quando a carta não é desenhada em escala, será colocada uma anotação apropriada e o 929

símbolo da interrupção da escala será usado nas rotas e outros elementos da carta que, devido às suas 930

grandes dimensões, não serão representados em escala. 931

8.3 PROJEÇÃO 932

8.3.1 Recomenda-se que se utilize uma projeção do tipo Conforme, na qual uma linha reta 933

representa, aproximadamente, um círculo máximo. 934

NOTA: As projeções do tipo Conforme têm como aplicação desejada representar, sem deformação, 935

todos os ângulos em torno de quaisquer pontos, e decorrentes dessa propriedade não 936

deformam pequenas regiões. 937

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8.3.2 Recomenda-se que, se a carta for desenhada em escala, os paralelos e meridianos sejam 938

mostrados em intervalos adequados. 939

8.3.3 As indicações de graduação serão colocadas em intervalos regulares ao longo das margens da 940

carta. 941

8.4 IDENTIFICAÇÃO 942

A carta será identificada pelo nome da cidade, população ou área servida pelo 943

aeródromo, pelo nome do aeródromo e pela identificação da rota ou rotas de chegada padronizadas, 944

por instrumentos, conforme publicações em vigor. 945

NOTA: A identificação de rotas de chegada padronizadas, por instrumentos, será fornecida pelo 946

especialista de procedimento. 947

8.5 CONSTRUÇÕES E TOPOGRAFIAS 948

8.5.1 Serão indicadas as linhas costeiras de todas as áreas de mar aberto, grandes lagos e rios, exceto 949

quando isso afetar os dados mais específicos para a função da carta. 950

8.5.2 Recomenda-se que para melhorar a compreensão, nas áreas onde há um relevo significativo, 951

qualquer relevo que exceda 300 m (1.000 pés) acima da elevação do aeródromo principal seja 952

indicado por curva de nível suavizada; os valores das curvas de nível e hipsometria serão impressas 953

em marrom. Os valores correspondentes às curvas de nível devem ser representados em preto, 954

incluindo a elevação máxima de cada curva de nível superior. Os obstáculos também devem ser 955

incluídos. 956

NOTA 1: Pode-se selecionar a curva de nível, da maior altitude seguinte, que apareça nas bases 957

topográficas e que excede 300 m (1.000 pés) acima da elevação do aeródromo principal 958

como ponto de partida para a aplicação das camadas hipsométricas. 959

NOTA 2: A cor apropriada prescrita para curvas de níveis e características topográficas, nas quais 960

será baseada a aplicação da hipsometria, está disponível nas publicações em vigor. 961

NOTA 3: As cotas e os obstáculos correspondem àqueles fornecidos pelo especialista em 962

procedimentos. 963

8.6 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 964

Deverá ser indicada a declinação magnética utilizada para determinar os azimutes, 965

rumos e radiais magnéticos, arredondados ao grau mais próximo. 966

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ICA 96-1 PRENOR

8.7 AZIMUTES, RUMOS E RADIAIS 967

8.7.1 Os azimutes, rumos e radiais serão magnéticos, exceto nos casos previstos em 8.7.2. Quando 968

são, adicionalmente, fornecidos como valores verdadeiros para os segmentos RNAV, as marcações e 969

os rumos devem ser indicados entre parênteses e arredondados para o décimo do grau mais próximo. 970

NOTA: Uma nota nesse sentido pode ser incluída na carta. 971

8.7.2 Recomenda-se que em áreas de elevada latitude, onde as autoridades competentes 972

determinarem que é impraticável tomar como referência o norte magnético, seja utilizada uma 973

referência mais apropriada, por exemplo, norte verdadeiro ou norte da quadrícula. 974

8.7.3 Será indicado claramente se os azimutes, rumos ou radiais estão utilizando como referência o 975

norte verdadeiro ou o da quadrícula. Se o norte da quadrícula for usado, o meridiano da quadrícula 976

de referência será indicado. 977

8.8 INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS 978

8.8.1 AERÓDROMOS 979

8.8.1.1 O aeródromo de aterrissagem será indicado pelo desenho das pistas. 980

8.8.1.2 Todos os aeródromos afetos à rota de chegada padrão por instrumentos designada deverão 981

ser representados e identificados. Quando apropriado, os padrões da pista do aeródromo deverão ser 982

representados. 983

8.8.2 ÁREAS PROIBIDAS, RESTRITAS OU PERIGOSAS 984

Serão indicadas as áreas proibidas, restritas e perigosas que possam afetar a execução 985

dos procedimentos, com sua identificação e limites verticais. 986

8.8.3 ALTITUDE MÍNIMA DE SETOR 987

8.8.3.1 Será representada a altitude mínima de setor estabelecida, indicando claramente o setor ao 988

qual será aplicada. 989

8.8.3.2 Quando a altitude mínima do setor não tiver sido estabelecida, será representada nas cartas 990

a escala e as altitudes mínimas da área, que serão indicadas dentro dos quadriláteros formados pelos 991

paralelos e meridianos. As altitudes mínimas da área também serão indicadas nas partes da carta que 992

não estão cobertas pela altitude mínima do setor. 993

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NOTA 1: Os quadriláteros formados pelos paralelos e os meridianos correspondem, normalmente, a 994

meio grau de latitude e longitude. Independentemente da escala da carta utilizada, a altitude 995

mínima da área está relacionada com o quadrilátero. 996

NOTA 2: A AMA representa a mais baixa altitude a ser utilizada, sob condições meteorológicas por 997

instrumentos (IMC), que irá prover uma liberação mínima de 1.000 pés ou 2.000 pés, em 998

regiões consideradas montanhosas, sobre todos os obstáculos localizados no quadrilátero. 999

Considera-se área montanhosa a área cujo perfil do terreno sofra modificações que 1000

excedam 3.000 pés de elevação, dentro de um raio de 10 NM. 1001

8.8.4 SISTEMA DE SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO – ATS 1002

8.8.4.1 Quando pertinentes, deverão ser indicados os componentes do sistema estabelecido dos 1003

serviços de tráfego aéreo. 1004

8.8.4.1.1 Os componentes são os seguintes: 1005

a) uma representação gráfica de cada rota de chegada padrão por instrumentos, 1006

incluindo: 1007

- o designador de rota; 1008

- os pontos significativos que definem a rota; 1009

- o rumo ou radial ao longo de cada trecho das rotas, arredondado para o grau mais 1010

próximo; 1011

- as distâncias entre os pontos significativos, arredondadas ao quilômetro ou milha 1012

náutica mais próximo; 1013

- as altitudes mínimas livre de obstáculos ao longo da rota ou dos trechos da rota e 1014

as altitudes exigidas pelo procedimento, arredondadas para os 50 m ou 100 pés 1015

mais próximos, e as restrições do nível de voo, se tiverem sido estabelecidas; e 1016

- se a carta for representada em escala e a orientação vetorial for fornecida para a 1017

chegada, as altitudes mínimas da guia vetorial estabelecida serão arredondadas 1018

para os 50 m ou 100 pés mais próximos e claramente identificados. 1019

NOTA 1: Se os sistemas de vigilância ATS forem usados para fornecer orientação 1020

vetorial a uma aeronave de/ou para um ponto significativo em uma rota 1021

padronizada de chegada publicada ou para emitir autorizações para descida 1022

abaixo da altitude mínima de setor durante a chegada, os procedimentos 1023

relevantes podem ser indicados na carta de chegada padronizada – STAR, a 1024

menos que isso produza confusão na mesma. 1025

NOTA 2: Quando essa informação causar confusão na carta, pode ser fornecida uma 1026

carta de altitude mínima de vigilância ATC; caso em que não é necessário 1027

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ICA 96-1 PRENOR

duplicar os elementos indicados em 8.8.4.1.1, “a”, 6, na carta de saída 1028

padrão. 1029

b) o(s) auxílio(s) à radionavegação associado(s) à(s) rota(s), incluindo 1030

1) quando o auxílio à radionavegação for utilizado para navegação convencional: 1031

- nome em linguagem clara; 1032

- identificação; 1033

- código Morse; 1034

- frequência; 1035

- coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos; e 1036

- para os equipamentos radiotelemétricos, o canal e a elevação da antena 1037

transmissora do DME arredondados para os 30 m (100 pés) mais próximos. 1038

2) quando o auxílio à radionavevação for utilizado como um ponto significativo para 1039

navegação de área: 1040

- nome em linguagem clara; e 1041

- identificação. 1042

c) pontos significativos não marcados pela posição de um auxílio, incluindo: 1043

1) quando o ponto significativo for utilizado para navegação convencional: 1044

- nome-código; 1045

- coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos; 1046

- rumo ao décimo de grau mais próximo do auxílio à radionavegação de referência; 1047

- distância aproximada aos dois décimos de quilômetro mais próximos (décimo de 1048

milha náutica) do auxílio à radionavegação de referência; e 1049

- identificação do auxílio à radionavegação de referência. 1050

2) quando o ponto significativo for utilizado para navegação de área: 1051

- nome-código. 1052

d) os circuitos correspondentes de espera; 1053

e) a altitude/altura de transição, arredondada para os 300 m ou 1.000 pés mais 1054

próximos; 1055

f) as restrições de velocidade por zonas, se tiverem sido estabelecidas; 1056

g) a designação da(s) especificação(ões) de navegação, incluindo eventuais 1057

limitações, quando esta estiver estabelecida; 1058

h) todos os pontos de notificação obrigatórios ou “a pedido”; 1059

i) os procedimentos de radiocomunicações, incluindo: 1060

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- indicativo(s) de chamada da(s) unidade(s) ATS; 1061

- frequência e, se aplicável, número de SATVOICE; e 1062

- configuração do transponder, quando apropriado. 1063

j) uma indicação de pontos significativos (waypoints) de “sobrevoo (flyover)”; e 1064

k) para os procedimentos de chegada com uma aproximação por instrumentos 1065

especificamente designada para helicópteros, deve ser indicado o termo “CAT H” 1066

na vista da planta da carta de chegada. 1067

8.8.4.2 Recomenda-se Uma descrição textual da(s) Rota(s) de Chegada Padrão por Instrumentos 1068

(STAR) e os procedimentos relevantes em caso de falha de comunicação. O texto deverá, quando 1069

possível, ser incluído na carta ou na página em que se encontra a carta. 1070

8.8.5 REQUISITOS DE BANCO DE DADOS AERONÁUTICOS 1071

Os dados apropriados para apoiar a codificação da base de dados de navegação serão 1072

publicados no verso da carta ou em folha separada, com referências apropriadas, conforme legislação 1073

específica. 1074

NOTA: Dados apropriados são aqueles fornecidos pelo elaborador de procedimentos. 1075

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ICA 96-1 PRENOR

9 CARTA DE APROXIMAÇÃO POR INSTRUMENTO – IAC 1076

9.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 1077

9.1.1 Esta carta proporciona informações que permitem a execução de um procedimento de 1078

aproximação por instrumentos, para uma ou mais pistas de pouso de um aeródromo, incluindo os 1079

procedimentos de aproximação perdida e, quando pertinentes, os circuitos correspondentes de espera. 1080

NOTA: Os critérios detalhados para se estabelecer os procedimentos de aproximação por 1081

instrumentos e o grau de resolução das altitudes/alturas correspondentes estão descritos na 1082

TCA 53-2 “Catálogo de Requisitos de Dados e Informações Aeronáuticas”. 1083

9.1.2 Serão fornecidas as cartas de aproximação por instrumentos, para todos os aeródromos 1084

utilizados pela aviação civil internacional, nos quais os procedimentos de aproximação de 1085

instrumentos foram estabelecidos pelo Estado em questão. 1086

9.1.3 Será normalmente fornecida uma carta de instrumentos em separado, para cada procedimento 1087

de aproximação de precisão estabelecido pelo Estado. 1088

9.1.4 Será normalmente fornecida uma carta de aproximação por instrumentos em separada, para 1089

cada procedimento de aproximação, que não seja de precisão, estabelecido pelo estado. 1090

NOTA: Poderá ser fornecida uma única carta de procedimento de aproximação de precisão ou de 1091

não precisão para representar mais de um procedimento de aproximação, isso quando são 1092

idênticos os procedimentos para a abordagem intermediária, abordagem final e abordagem 1093

perdida. 1094

9.1.5 Será fornecida mais de uma carta quando nos diferentes segmentos da abordagem final de um 1095

procedimento por instrumentos os valores do rumo, tempo ou a altitude forem distintos para diferentes 1096

categorias de aeronaves e sua inclusão em uma única carta cause desordem ou confusão. 1097

NOTA: Ver referências às categorias de aeronaves nas publicações específicas que tratam do assunto. 1098

9.1.6 As Cartas de aproximação de instrumentos serão revisados sempre que as informações 1099

essenciais para a segurança de voo se tornarem obsoletas. 1100

9.1.7 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da Carta são aqueles estabelecidos no 1101

MCA 96-3. 1102

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9.2 COBERTURA E ESCALA 1103

9.2.1 A cobertura da carta será suficiente para incluir todos os segmentos do procedimento de 1104

aproximação por instrumentos e as áreas adicionais que são necessárias para o tipo de aproximação 1105

a ser realizada. 1106

9.2.2 A escala selecionada garantirá sua ótima legibilidade e será compatível com: 1107

a) o procedimento indicado na carta; e 1108

b) o tamanho da folha. 1109

9.2.3 A escala deverá ser indicada. 1110

9.2.3.1 A menos que não seja viável, será indicado um círculo de distância de 20 km (10 NM) de 1111

raio com o centro em um DME localizado no aeródromo ou na sua proximidade, ou com o centro no 1112

ponto de referência do aeródromo, caso não exista um DME adequado, e seu raio será indicado na 1113

circunferência. 1114

9.2.3.2 Recomenda-se que seja indicada uma escala de distâncias logo abaixo do perfil. 1115

9.3 FORMATO 1116

Recomenda-se que o tamanho da folha seja de 210 × 148 mm (8,27 × 5,82 polegadas). 1117

9.4 PROJEÇÃO 1118

9.4.1 Será usada uma projeção do tipo Conforme, na qual uma linha reta representa 1119

aproximadamente um círculo máximo. 1120

9.4.2 Recomenda-se que as indicações de graduação sejam colocadas em intervalos regulares ao 1121

longo das bordas da carta. 1122

9.5 IDENTIFICAÇÃO 1123

A carta deverá ser identificada pelo nome da cidade, população ou área servida pelo 1124

aeródromo, pelo nome do aeródromo e pela identificação do procedimento de aproximação por 1125

instrumentos, conforme legislação específica. 1126

NOTA: A identificação do procedimento de aproximação por instrumentos é fornecida pelo 1127

especialista em procedimentos. 1128

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ICA 96-1 PRENOR

9.6 CONSTRUÇÕES E TOPOGRAFIAS 1129

9.6.1 Serão fornecidas as informações topográficas e de construção pertinentes à execução dos 1130

procedimentos de aproximação por instrumentos, incluindo o procedimento de aproximação perdida, 1131

os procedimentos correspondentes de espera e as manobras de aproximação visual (em circuito), 1132

quando forem estabelecidas. O nome da informação topográfica será indicado somente quando 1133

necessário e para facilitar a compreensão de tal informação, e no mínimo será indicado um 1134

delineamento do perímetro urbano, lagos e rios importantes. 1135

9.6.2 O relevo será indicado na forma que melhor se adapte às características especiais da elevação 1136

da área. Em áreas onde o relevo excede 1.200 m (4.000 pés) acima da elevação do aeródromo e dentro 1137

da cobertura do mapa, ou 600 m (2.000 pés) dentro de 11 km (6 NM) do ponto de referência do 1138

aeródromo, ou quando a inclinação do procedimento de aproximação final ou do procedimento de 1139

aproximação perdida é mais íngreme do que o ideal, devido ao terreno, qualquer parte superior a 150 1140

m (500 pés) acima da elevação do aeródromo deve ser indicada por curvas de níveis suavizadas, com 1141

os seus correspondentes valores e hipsometria impressas em marrom. Pontos cotados apropriados, 1142

incluindo os de maior elevação entre as curvas de níveis superiores, também devem ser indicados e 1143

impressos em preto. 1144

NOTA 1: Pode ser selecionada a curva de nível apropriada da maior altitude seguinte, que figure nas 1145

bases topográficas e que ultrapasse a 150 m (500 pés) acima da elevação do aeródromo, 1146

servindo como ponto de partida para a aplicação da hipsometria. 1147

NOTA 2: A cor apropriada prescrita para curvas de níveis e características topográficas, nas quais 1148

será baseada a aplicação da hipsometria, está disponível, conforme legislação específica. 1149

NOTA 3: As cotas correspondem àquelas fornecidas pelo especialista em procedimentos. 1150

9.6.3 Recomenda-se que áreas onde o relevo é menor do que o prescrito em 9.6.2, qualquer relevo 1151

que exceda 150 m (500 pés) acima da elevação do aeródromo, sejam representados por curvas de 1152

níveis suavizadas e seus valores e a hipsometria, sejam impressas em marrom. Também devem ser 1153

indicadas, em preto, os pontos cotados correspondentes, incluindo a elevação máxima de cada curva 1154

de nível superior. 1155

NOTA 1: Pode ser selecionada a curva de nível apropriada da maior altitude seguinte, que figure nas 1156

bases topográficas e que ultrapasse a 150 m (500 pés) acima da elevação do aeródromo, 1157

servindo como ponto de partida para a aplicação da hipsometria. 1158

NOTA 2: A cor apropriada prescrita para curvas de níveis e características topográficas, nas quais 1159

será baseada a aplicação da hipsometria está disponível, conforme legislação específica. 1160

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NOTA 3: As cotas correspondem àquelas fornecidas pelo especialista em procedimentos. 1161

9.7 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 1162

9.7.1 Recomenda-se que se indique a declinação magnética. 1163

9.7.2 Quando indicado, o valor da declinação deverá ser arredondado para o grau mais próximo, 1164

coincidirá com o valor usado para determinar os azimutes, os rumos e os radiais magnéticos. 1165

9.8 AZIMUTES, RUMOS E RADIAIS 1166

9.8.1 Os azimutes, rumos e radiais serão magnéticos, exceto nos casos previstos em 9.8.2. Quando 1167

os rumos e trajetórias também forem fornecidos como valores verdadeiros para segmentos de RNAV, 1168

deverão ser representados entre parênteses arredondados para o décimo de grau mais próximo. 1169

NOTA: Uma nota nesse sentido pode ser incluída na carta. 1170

9.8.2 Recomenda-se que em áreas de elevada latitude, onde as autoridades competentes 1171

determinarem que é impraticável tomar como referência o norte magnético, seja utilizada uma 1172

referência mais apropriada, por exemplo, norte verdadeiro ou norte da quadrícula. 1173

9.8.3 Será indicado claramente se os azimutes, rumos ou radiais estão utilizando como referência o 1174

norte verdadeiro ou o da quadrícula. Se o norte da quadrícula for usado, o meridiano da quadrícula 1175

de referência será indicado. 1176

9.9 INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS 1177

9.9.1 AERÓDROMOS 1178

9.9.1.1 Todos os aeródromos que mostrem do ar uma configuração visível serão indicados com o 1179

símbolo apropriado. 1180

9.9.1.2 O traçado das pistas será representado em uma escala grande o suficiente para que se mostre 1181

claramente: 1182

a) o aeródromo correspondente ao procedimento; e 1183

b) os aeródromos que afetam o circuito de trânsito ou estão localizados de tal forma 1184

que, em condições meteorológicas adversas, provavelmente possam ser 1185

confundidos com o aeródromo previsto para pouso . 1186

9.9.1.3 A elevação do aeródromo será indicada em um lugar de destaque na carta, arredondada 1187

para o metro ou pé mais próximo. 1188

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ICA 96-1 PRENOR

9.9.1.4 A elevação da cabeceira ou, quando aplicável, a elevação mais alta da zona de toque deverá 1189

ser representada arredondada ao metro ou pé mais próximo. 1190

9.9.2 OBSTÁCULOS 1191

9.9.2.1 Os obstáculos deverão ser representados na vista de planta da carta. 1192

NOTA: Obstáculos apropriados são aqueles fornecidos pelo elaborador de procedimentos. 1193

9.9.2.2 Recomenda-se que se um ou mais obstáculos forem os fatores determinantes de uma 1194

altitude/altura de liberação de obstáculos, esses obstáculos devem ser identificados. 1195

9.9.2.3 A elevação dos obstáculos será indicada arredondada para o metro ou pé mais próximo. 1196

9.9.2.4 Recomenda-se que sejam indicadas as alturas dos obstáculos acima de um plano que não 1197

seja o nível médio do mar (ver 9.9.2.3). Quando indicado, eles devem ser colocados entre parênteses 1198

na carta. 1199

9.9.2.5 Quando estiverem indicadas as alturas dos obstáculos acima de um plano de referência, 1200

que não seja o nível médio do mar, a referência será a elevação do aeródromo, exceto nos aeródromos 1201

com uma pista de voo por instrumentos ou pistas com uma elevação de cabeceira superior a 2 m (7 1202

pés) abaixo da elevação do aeródromo, em que a referência das cartas será a elevação da cabeceira 1203

da pista correspondente à aproximação por instrumentos. 1204

9.9.2.6 Quando um plano de referência diferente do nível médio do mar for usado, ele será indicado 1205

em um lugar de destaque na carta. 1206

9.9.2.7 Quando apropriado, serão indicadas as áreas livres de obstáculos que não foram 1207

estabelecidas para as pistas de aproximação de precisão da Categoria I. 1208

9.9.2.8 Quando apropriado, os obstáculos que entram na superfície da secção visual serão 1209

identificados na carta. 1210

9.9.2.9 Nas publicações específicas que trata do assunto, há orientações sobre a representação 1211

cartográfica. 1212

9.9.3 ÁREAS PROIBIDAS, RESTRITAS OU PERIGOSAS 1213

Serão indicadas as áreas proibidas, restritas e perigosas que possam afetar a execução 1214

dos procedimentos, com sua identificação e limites verticais. 1215

9.9.4 INSTALAÇÕES DE RADIOCOMUNICAÇÕES E RADIOAJUDAS À NAVEGAÇÃO 1216

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9.9.4.1 Serão representadas as radioajudas à navegação que são necessárias para os procedimentos, 1217

juntamente com suas frequências, identificações e características de definição de rumo, se houver. 1218

No caso de um procedimento em que haja mais de uma estação localizada no rumo de aproximação 1219

final, o auxílio a ser usado como guia será claramente identificado. Além disso, é recomendável 1220

eliminar da carta de aproximação os auxílios que não são utilizados pelo procedimento. 1221

9.9.4.1.1 Quando um auxílio à radionavevação for utilizado como um ponto significativo para 1222

navegação de área, somente seu nome em linguagem clara e respectiva identificação deverão ser 1223

representados. 1224

9.9.4.2 O fixo de aproximação inicial (IAF), o fixo de aproximação intermediário (IF), o fixo de 1225

aproximação final (FAF) (ou ponto de aproximação final (FAP) para um procedimento de 1226

aproximação ILS), o ponto de aproximação perdida (MAPt), onde estabelecido, e demais fixos ou 1227

pontos essenciais que compõem o procedimento deverão ser representados e identificados. 1228

9.9.4.3 Recomenda-se que o ponto de referência da abordagem final (ou o ponto final de 1229

aproximação para os procedimentos de aproximação ILS) sejam identificados com suas coordenadas 1230

geográficas em graus, minutos e segundos. 1231

9.9.4.4 Serão indicadas na carta as radio ajudas de navegação que podem ser usadas nos 1232

procedimentos de desvio, junto com suas características de definição do rumo, se houver. 1233

9.9.4.5 Indicar-se-ão as radiofrequências de comunicações, incluindo seus sinais distintos, 1234

necessários para a execução dos procedimentos. 1235

9.9.4.6 Quando os procedimentos assim exigirem, serão indicadas as distâncias ao aeródromo de 1236

cada radio ajuda à navegação utilizada na aproximação final, arredondadas para o quilômetro ou para 1237

a milha náutica mais próximo. Quando nenhum auxílio definidor de rumo indicar a marcação do 1238

aeródromo, a marcação deverá também ser indicada, arredondada ao grau mais próximo. 1239

9.9.5 ALTITUDE MÍNIMA DE SETOR OU ALTITUDE DE CHEGADA EM TERMINAL 1240

Deverá ser indicada a altitude mínima do setor ou a altitude de chegada em terminal 1241

estabelecido pela autoridade competente, de modo a ficar claro a qual setor serão aplicadas. 1242

9.9.6 REPRESENTAÇÃO DOS RUMOS REGULATÓRIOS 1243

9.9.6.1 Conforme indicado, a vista da planta fornecerá as seguintes informações: 1244

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ICA 96-1 PRENOR

a) o rumo do procedimento de aproximação por intermédio de uma linha contínua com 1245

a seta que indica a direção do voo; 1246

b) o rumo do procedimento de aproximação perdida, por uma linha tracejada com a 1247

seta; 1248

c) qualquer outro rumo regulamentar, exceto aquelas especificadas em “a” e “b”, por 1249

uma linha pontilhada com setas; 1250

d) os azimutes, rotas e radiais arredondados para o grau mais próximo, e distâncias 1251

arredondadas para os dois décimos de quilômetro ou décimo de milha náutica mais 1252

próximos, ou os tempos requeridos para o procedimento; 1253

e) quando não estiver disponível auxílio de definição do rumo, a marcação magnética, 1254

arredondada para o grau mais próximo das radioajudas de navegação que são usadas 1255

na aproximação final, até o aeródromo; 1256

f) os limites de qualquer setor em que são proibidas as manobras de aproximação 1257

visual (em circuito); 1258

g) se especificado, o circuito de espera e a altitude/altura mínimas de espera relativos 1259

à aproximação e à aproximação perdida; 1260

h) notas de advertência, quando forem necessárias, que se destaquem claramente na 1261

frente da carta; e 1262

i) uma indicação de pontos de “sobrevoo” significativos. 1263

9.9.6.2 Recomenda-se que a vista da planta deverá indicar a distância até o aeródromo de cada 1264

radio ajuda à navegação correspondente à aproximação final. 1265

9.9.6.3 Será fornecido um perfil, geralmente abaixo da vista da planta, que incluirá o seguinte: 1266

a) o aeródromo por intermédio de uma linha grossa, na linha de elevação do mesmo; 1267

b) o perfil dos segmentos do procedimento de aproximação por uma linha contínua 1268

com seta indicando a direção do voo; 1269

c) o perfil dos segmentos do procedimento de aproximação perdida, por uma linha 1270

tracejada com seta e uma descrição do procedimento; 1271

d) todos os outros perfis de segmentos reguladores, exceto aqueles especificados em 1272

“b” e “c” por uma linha pontilhada com setas; 1273

e) os azimutes, rumos e radiais arredondados ao grau mais próximo e distâncias 1274

arredondadas aos dois décimos de quilômetro ou décimo de milha náutica mais 1275

próximos, ou os tempos necessários para o procedimento; 1276

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f) As altitudes/alturas exigidas pelos procedimentos, incluindo a altitude de transição 1277

e as altitudes/alturas do procedimento e a altura livre do heliporto, onde for 1278

estabelecido; 1279

g) a distância limite no giro regulatório, se especificado, arredondada para o 1280

quilômetro ou milha náutica mais próximo; 1281

h) Nos procedimentos em que não é autorizada a reversão da posição, o ponto de 1282

referência de aproximação intermediária ou o ponto de aproximação intermediária; 1283

e 1284

i) uma linha representando a elevação ou a cabeceira do aeródromo, conforme 1285

apropriado, estendendo-se ao longo da carta, incluindo uma escala de distância com 1286

a sua origem na cabeceira da pista. 1287

9.9.6.4 Recomenda-se que as alturas exigidas pelos procedimentos sejam indicadas entre 1288

parênteses, usando a referência de uma altura selecionada de acordo com 9.9.2.5. 1289

9.9.6.5 Na vista do perfil, devem ser incluídos o perfil do terreno ou a representação da 1290

altitude/altura da seguinte forma: 1291

a) o perfil do terreno indicado por uma linha grossa, representando os pontos de maior 1292

elevação do relevo dentro da área primária do segmento de aproximação final. Os 1293

pontos de maior elevação do relevo nas áreas secundárias do segmento de 1294

aproximação final indicado por uma linha quebrada; ou 1295

b) as altitudes/alturas mínimas nos segmentos de aproximação intermediária e final 1296

indicados dentro de blocos sombreados limitados. 1297

NOTA 1: Para a representação do perfil do solo, o especialista em procedimentos fornecerá ao 1298

cartógrafo os modelos efetivos das áreas primárias e secundárias do segmento de 1299

aproximação final. 1300

NOTA 2: Deseja-se utilizar a representação de altitude/altura mínima de voo em cartas que 1301

representem aproximações de não precisão com um ponto de referência de aproximação 1302

final. 1303

9.9.7 MÍNIMOS DE UTILIZAÇÃO DO AERÓDROMO 1304

9.9.7.1 Serão indicados os mínimos de utilização do aeródromo, quando o Estado os tiver 1305

estabelecido. 1306

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ICA 96-1 PRENOR

9.9.7.2 Serão indicadas as altitudes/alturas livres de obstáculos para as categorias de aeronaves 1307

para as quais o procedimento foi projetado; para procedimentos de aproximação de precisão, será 1308

publicado, quando necessário, o OCA/H adicional para a aeronave da categoria DL (distância da asa 1309

entre 65 m e 80 m e/ou distância vertical entre a trajetória de voo das rodas e o caminho de 1310

deslizamento das rodas entre 7 m e 8 m). 1311

9.9.8 INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES 1312

9.9.8.1 Quando o ponto de aproximação perdida é determinado por: 1313

a) uma distância do ponto de referência da aproximação final; ou 1314

b) uma instalação ou um fixo e a correspondente distância do ponto de aproximação 1315

final, deverá ser indicada distância arredondada aos dois décimos de quilômetro ou 1316

décimo de milha náutica mais próximos e uma tabela indicando a velocidade em 1317

relação ao solo e ao tempo, desde o ponto de referência da aproximação final até ao 1318

ponto de aproximação perdida. 1319

9.9.8.2 Caso o DME seja necessário no segmento de aproximação final, será incluída uma tabela 1320

com as altitudes/alturas para cada seção de 2 km ou 1 NM, conforme aplicável. A tabela não incluirá 1321

distâncias que possam corresponder a altitudes/alturas abaixo do OCA/H. 1322

9.9.8.3 Recomenda-se, quanto aos procedimentos para o segmento de aproximação final que não 1323

exigirem um DME, mas há um DME devidamente localizado para fornecer informações sobre o perfil 1324

de descida, nesse caso será incluída uma tabela na qual as altitudes/alturas serão indicadas. 1325

9.9.8.4 Recomenda-se que seja fornecida uma tabela de razão de descida. 1326

9.9.8.5 Para os procedimentos de aproximação de não precisão com um ponto de referência de 1327

aproximação final, deverá ser indicado o declive de descida para aproximação final arredondado para 1328

o décimo de percentagem mais próximo e, entre parênteses, o ângulo de descida arredondado para o 1329

décimo do grau mais próximo. 1330

9.9.8.6 Para os procedimentos de aproximação de precisão e os de procedimentos de aproximação 1331

com orientação vertical, indicar-se-á a altura do ponto de referência arredondada para o meio metro 1332

ou pé mais próximo e o ângulo da trajetória do percurso/trajetória vertical arredondado para o décimo 1333

do grau mais próximo. 1334

9.9.8.7 Ao determinar um ponto de referência de aproximação final em um ponto de aproximação 1335

final para ILS, deverá ser claramente indicado se este se aplica ao procedimento ILS, o procedimento 1336

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associado apenas ao localizador ILS ou a ambos. No caso do MLS, uma indicação clara deve ser dada 1337

quando um ponto de referência de aproximação final tiver sido especificado no ponto de aproximação 1338

final. 1339

9.9.8.8 Recomenda-se que seja incluída uma nota de advertência, caso o ângulo de 1340

inclinação/descida da aproximação final para qualquer tipo de procedimento de aproximação por 1341

instrumentos exceder o valor máximo especificado, conforme legislação específica. 1342

9.9.8.9 Uma nota deverá ser incluída na carta indicando os procedimentos de aproximação 1343

autorizados para operações simultâneas independentes ou dependentes. A nota deverá incluir a(s) 1344

pista(s) envolvida(s) e se elas estão bem espaçadas. 1345

9.9.9 REQUISITOS DE BANCO DE DADOS AERONÁUTICOS 1346

Os dados apropriados para apoiar a codificação da base de dados de navegação serão 1347

publicados no verso da carta ou em folha separada, com referências apropriadas, conforme legislação 1348

específica. 1349

NOTA: Os dados apropriados são àqueles fornecidos pelo especialista em procedimentos. 1350

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ICA 96-1 PRENOR

10 CARTA DE APROXIMAÇÃO VISUAL – VAC 1351

10.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 1352

10.1.1 Esta carta proporcionará às tripulações de voo informações que lhes permitirão passar da fase 1353

de voo em rota e de descida para a fase de aproximação de aterrissagem na pista planejada, mediante 1354

referências visuais. 1355

10.1.2 Deverá ser fornecida a carta de aproximação visual – VAC para todos os aeródromos 1356

utilizados pela aviação civil internacional, quando: 1357

a) apenas instalações, limitadas, de navegação estão disponíveis; 1358

b) não há instalações de radiocomunicação; 1359

c) não há à disposição cartas aeronáuticas apropriadas para o aeródromo e 1360

proximidades em uma escala de 1: 500.000 ou superior; ou 1361

d) foram estabelecidos procedimentos para a aproximação visual. 1362

10.1.3 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da VAC são aqueles estabelecidos no 1363

MCA 96-3. 1364

10.2 ESCALA 1365

10.2.1 A escala será grande o suficiente para representar as características importantes e indicar o 1366

layout do aeródromo. 1367

10.2.2 Recomenda-se que a escala não seja menor que 1: 500 000. 1368

NOTA: Preferencialmente a escala deverá ser de 1:250 000 ou 1:200 000. 1369

10.2.3 Recomenda-se, quando estiver disponível uma carta de aproximação por instrumentos, para 1370

um determinado aeródromo, que a VAC seja confeccionada na mesma escala. 1371

10.3 FORMATO 1372

Recomenda-se que o tamanho da folha seja de 210 x 148 mm (8,27 x 5,82 polegadas). 1373

NOTA: Seria benéfico imprimir as cartas em várias cores, escolhidas de modo a permitir, tanto 1374

quanto possível, a leitura em diferentes graus e tipos de iluminação. 1375

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10.4 PROJEÇÃO 1376

10.4.1 Deverá ser utilizada uma projeção do tipo conforme, na qual uma linha reta representa 1377

aproximadamente um círculo máximo. 1378

NOTA: As projeções dos tipos Conforme têm como aplicação desejada representar, sem deformação, 1379

todos os ângulos em torno de quaisquer pontos, e decorrentes dessa propriedade não 1380

deformam pequenas regiões. 1381

10.4.2 Recomenda-se que as indicações de graduação sejam colocadas em intervalos regulares ao 1382

longo das bordas da carta. 1383

10.5 IDENTIFICAÇÃO 1384

A carta será identificada pelo nome da cidade ou cidade a que o aeródromo serve e o 1385

nome do aeródromo. 1386

10.6 CONSTRUÇÕES E TOPOGRAFIAS 1387

10.6.1 Indicar-se-ão os pontos de referência naturais ou artificiais (por exemplo, costas íngremes, 1388

falésias, dunas de areia, cidades, vilas, estradas, ferrovias, faróis isolados). 1389

10.6.2 Recomenda-se que os nomes geográficos sejam incluídos apenas quando necessário, para 1390

evitar confusão ou ambiguidade. 1391

10.6.3 Serão indicadas as linhas das costas, lagos, rios e córregos. 1392

10.6.4 O relevo será indicado da maneira mais adequada às características especiais de elevação e 1393

obstáculos da área representada pela carta. 1394

10.6.5 Recomenda-se, quando se indicar os pontos cotados, que estes sejam escolhidos 1395

cuidadosamente. 1396

NOTA: Poderá ser indicada a elevação/altura de algumas cotas por referência, tanto ao nível médio 1397

do mar como à elevação do aeródromo. 1398

10.6.6 Os valores relativos a diferentes níveis de referência devem ser claramente diferenciados na 1399

sua apresentação. 1400

10.7 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 1401

Deverá ser indicada a declinação magnética. 1402

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ICA 96-1 PRENOR

10.8 AZIMUTES RUMOS E RADIAIS 1403

10.8.1 Os azimutes, rumos e radiais serão magnéticos, exceto nos casos previstos em 10.8.2. 1404

10.8.2 Recomenda-se que em áreas de elevada latitude, onde as autoridades competentes 1405

determinarem que é impraticável tomar como referência o norte magnético, seja utilizada uma 1406

referência mais apropriada, por exemplo, norte verdadeiro ou norte da quadrícula. 1407

10.8.3 Será indicado claramente se os azimutes, rumos ou radiais estão utilizando como referência o 1408

norte verdadeiro ou o da quadrícula. Se o norte da quadrícula for usado, o meridiano da quadrícula 1409

de referência será indicado. 1410

10.9 INFORMAÇÃO AERONÁUTICA 1411

10.9.1 AERÓDROMOS 1412

10.9.1.1 Todos os aeródromos serão indicados pelo traçado das pistas. Indicar-se-á, também, 1413

qualquer restrição quanto ao uso de qualquer direção do pouso, se houver. Será indicada se há riscos 1414

de confusão entre dois aeródromos vizinhos. Quando possível os aeródromos abandonados serão 1415

identificados como tal. 1416

10.9.1.2 A elevação do aeródromo será indicada em um lugar de destaque na carta. 1417

10.9.2 OBSTÁCULOS 1418

10.9.2.1 Os obstáculos serão indicados e identificados. 1419

10.9.2.2 A elevação do topo dos obstáculos será indicada e arredondada para o metro ou pé 1420

(superior) mais próximo. 1421

10.9.2.3 Recomenda-se que seja indicada a altura dos obstáculos acima da elevação do aeródromo. 1422

10.9.2.3.1 Quando são indicadas as alturas dos obstáculos, o plano de referência destas será indicado 1423

em um lugar de destaque na carta e as alturas estarão entre parênteses. 1424

10.9.3 ÁREAS PROIBIDAS, RESTRITAS OU PERIGOSAS 1425

As áreas proibidas, restritas e perigosas estarão representadas com sua identificação e 1426

limites verticais. 1427

10.9.4 ESPAÇO AÉREO DESIGNADO 1428

Onde for aplicável, devem ser descritas as zonas de controle e as zonas de tráfego de 1429

aeródromos, com os respectivos limites verticais e classes apropriadas de espaço aéreo. 1430

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10.9.5 INFORMAÇÕES SOBRE A ABORDAGEM VISUAL 1431

10.9.5.1 Os procedimentos para aproximação visual, quando apropriado, devem ser indicados. 1432

10.9.5.2 Os auxílios visuais para navegação serão devidamente indicados. 1433

10.9.5.3 A localização e o tipo dos sistemas visuais de indicação de inclinação da aproximação 1434

(VASIS e PAPI), seus ângulos nominais de inclinação da aproximação, as alturas mínimas de visada 1435

do piloto sobre a cabeceira e dos sinais na inclinação e onde o eixo do sistema não é paralelo ao eixo 1436

da trajetória, o ângulo e a direção do deslocamento, ou seja, esquerda ou direita. 1437

10.9.6 INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES 1438

10.9.6.1 Serão indicadas as devidas radio ajudas de navegação necessárias, juntamente com as suas 1439

frequências e identificações. 1440

10.9.6.2 Serão indicadas as instalações apropriadas de radiocomunicações. 1441

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ICA 96-1 PRENOR

11 CARTA DE AERÓDROMO/HELIPORTO – ADC 1442

11.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 1443

11.1.1 Esta carta proporcionará às tripulações de voo informações que facilitem o movimento das 1444

aeronaves em solo: 1445

a) desde a posição de estacionamento da aeronave até a pista; e 1446

b) da pista até a posição de estacionamento de aeronaves. 1447

11.1.2 O movimento de helicópteros: 1448

a) da posição de estacionamento de helicópteros até a área inicial de aterrissagem e de 1449

elevação inicial até a área de aproximação final e de decolagem; 1450

b) da área de aproximação final e da área de decolagem até a área inicial de contato e 1451

elevação inicial até o ponto de estacionamento de helicópteros; 1452

c) ao longo da pista de taxiamento para helicópteros e ao longo da pista de taxiamento; 1453

e 1454

d) ao longo das rotas de tráfego aéreo. 1455

11.1.3 Será fornecida, também, informações operacionais essenciais do aeródromo/heliporto. 1456

11.1.4 Será fornecida a ADC para todos os aeródromos/heliportos regularmente utilizados pela 1457

aviação civil internacional. 1458

11.1.5 Recomenda-se que, também, seja fornecida a ADC para todos os outros 1459

aeródromos/heliportos disponíveis para uso pela aviação civil internacional. 1460

NOTA: Em certas condições, pode ser necessário fornecer um plano de aeródromo para movimentos 1461

em terra e uma carta de estacionamento de aeronaves, não havendo, neste caso, necessidade 1462

de os elementos representados nessas cartas suplementares aparecerem, também, na ADC. 1463

11.1.6 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da ADC são aqueles estabelecidos no 1464

MCA 96-4. 1465

11.2 COBERTURA E ESCALA 1466

11.2.1 A cobertura e a escala serão grandes o suficiente para indicar claramente todos os elementos 1467

mencionados em 11.5.1. 1468

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11.2.2 Será indicada uma escala linear. 1469

11.3 IDENTIFICAÇÃO 1470

A carta deverá ser identificada pelo nome da cidade, vila ou área servida pelo 1471

aeródromo/heliporto e pelo nome do aeródromo. 1472

11.4 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 1473

Será indicada as setas do norte verdadeiro e magnético e a declinação magnética, 1474

arredondada para o grau mais próximo, e a mudança anual da declinação magnética. 1475

11.5 DADOS DO AERÓDROMO/HELIPORTO 1476

11.5.1 Nesta carta, serão indicados o seguinte: 1477

a) as coordenadas geográficas do ponto de referência do aeródromo/heliporto em 1478

graus, minutos e segundos; 1479

b) as elevações do aeródromo/heliporto, a elevação e a ondulação do geoide das 1480

cabeceiras, o centro geométrico da área de toque, a elevação inicial das pistas para 1481

aproximações de não precisão e a elevação do pátio (localização dos pontos de 1482

verificação do altímetro), quando apropriado, arredondado para o metro ou pé mais 1483

próximo; 1484

c) a elevação e ondulação do geoide das cabeceiras, do centro geométrico da área de 1485

toque e a elevação inicial e elevação máxima da área de toque das pistas de 1486

aproximação de precisão, arredondadas para o meio metro ou pé mais próximo; 1487

d) todas as pistas, incluindo aquelas que estão em construção com os respectivos 1488

designadores, seu comprimento e largura arredondados para o metro mais próximo, 1489

resistência, limites de deslocamento, zonas de parada, zonas livres de obstáculos, 1490

orientação das pistas arredondadas ao grau magnético mais próximo, tipo de 1491

superfície e sinais da pista; 1492

NOTA: As resistências podem ser indicadas na forma de uma tabela na frente ou no 1493

verso da carta. 1494

e) todos os pátios, com suas posições de estacionamento de aeronaves/helicópteros, 1495

iluminação, sinais e outros recursos visuais para orientação e controle, onde 1496

aplicável, incluindo a localização e o tipo de sistemas de orientação visual de 1497

parada, tipo de superfície para heliportos, a resistência dos pavimentos ou das 1498

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ICA 96-1 PRENOR

restrições devido ao tipo de aeronave quando a resistência for menor que as das 1499

pistas correspondentes; 1500

NOTA: As resistências dos pavimentos ou as restrições devidas ao tipo de aeronave 1501

podem ser indicadas na forma de uma tabela na frente ou no verso da carta. 1502

f) as coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos das cabeceiras, do 1503

centro geométrico da área de aterrissagem e da elevação inicial ou cabeceiras da 1504

área de aproximação final e de decolagem (quando aplicável); 1505

g) todas as taxiways, tanto para aeronaves como para helicópteros, com seu tipo de 1506

superfície, rotas de deslocamento aéreo para helicópteros, com suas designações, 1507

largura, iluminação, sinais (incluindo pontos de espera da pista e, onde eles estão 1508

estabelecidos, os pontos de espera intermediários), barras de parada e outras ajudas 1509

visuais para orientação e controle; e a resistência dos pavimentos ou restrições 1510

devidas ao tipo de aeronave quando a resistência for menor que a das pistas 1511

correspondentes; 1512

NOTA: As resistências dos pavimentos ou as restrições devidas ao tipo de aeronave 1513

poderão ser indicadas na forma de uma tabela na frente ou no verso da carta. 1514

h) onde eles estão estabelecidos, os pontos críticos hot spot com a informação 1515

adicional devidamente anotada; 1516

NOTA: Informações adicionais sobre os locais críticos podem ser apresentadas na 1517

forma de uma tabela na frente ou no verso da carta. 1518

i) as coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e centésimos de segundo, 1519

dos pontos apropriados do eixo da pista de taxiamento e das posições de 1520

estacionamento de aeronaves; 1521

j) quando são estabelecidas, as rotas padronizadas para taxiamento das aeronaves, 1522

com seus designadores; 1523

k) os limites do serviço de controle de tráfego aéreo; 1524

l) a posição dos locais de observação do alcance visual na pista (RVR); 1525

m) a iluminação de aproximação e de pista; 1526

n) a localização e o tipo dos sistemas visuais de indicadores de rampa de aproximação 1527

(VASIS e PAPI), seus ângulos nominais de inclinação da aproximação, as alturas 1528

mínimas de visada do piloto sobre a cabeceira e dos sinais na inclinação e onde o 1529

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eixo do sistema não é paralelo ao eixo da trajetória, o ângulo e a direção do 1530

deslocamento, ou seja, esquerda ou direita; 1531

o) as instalações de comunicações relevantes listadas, com seus canais e, se aplicável, 1532

o endereço da conexão e o número da SATVOICE; 1533

p) os obstáculos para taxiar; 1534

q) áreas de serviço para aeronaves e edifícios, significativos, para as operações; 1535

r) o ponto de verificação do VOR e a radiofrequência do auxílio correspondente; e 1536

s) qualquer parte da área de movimento representada que seja permanentemente 1537

inadequada para o trânsito de aeronaves, claramente identificada como tal. 1538

11.5.2 Recomenda-se que para aeródromos que acomodam aviões com pontas de asas dobráveis, o 1539

local em que as pontas das asas podem ser estendidas, com segurança, deverá ser representado na 1540

carta. 1541

11.5.3 Além dos itens listados em 11.5.1, com relação aos heliportos, a carta mostrará: 1542

a) tipo do heliporto; 1543

NOTA: Os tipos de heliporto estão listados em legislação específica. 1544

b) área de toque e elevação inicial, incluindo dimensões aproximadas em metros, 1545

inclinação, tipo de superfície e resistência do pavimento em toneladas; 1546

c) área de aproximação final e de decolagem, com o tipo, rumo verdadeiro ao grau 1547

mais próximo, designadores (quando aplicável), comprimento e largura 1548

aproximados em metros, inclinação e tipo de superfície; 1549

d) área de segurança com o comprimento, largura e tipo da superfície; 1550

e) zona desimpedida de obstáculos para helicópteros, com o seu comprimento e perfil 1551

no solo; 1552

f) obstáculos, incluindo o tipo e a elevação da parte superior do obstáculo, 1553

arredondados para o metro ou pé imediatamente superior; 1554

g) ajudas visuais para os procedimentos de aproximação, sinais e luzes da área de 1555

aproximação final e decolagem e da área inicial de contato e de elevação; e 1556

h) distâncias declaradas nos heliportos, quando apropriado, arredondadas para o metro 1557

mais próximo, com: 1558

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ICA 96-1 PRENOR

- distância disponível para decolagem; 1559

- distância disponível para decolagem interrompida; e 1560

- distância disponível para pouso. 1561

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12 CARTA DE MOVIMENTO EM SOLO PARA AERONAVES – AGMC 1562

12.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 1563

12.1.1 Esta carta complementar fornecerá às tripulações de voo informações detalhadas para facilitar 1564

a movimentação em solo de aeronaves, de/para os pontos de estacionamento de aeronaves e o 1565

estacionamento/posição de aeronaves. 1566

12.1.2 Recomenda-se que a AGMC seja confeccionada quando as informações necessárias para o 1567

movimento em solo da aeronave, ao longo das pistas de táxi até o local de estacionamento e vice-1568

versa, não puderem ser representadas com clareza suficiente na ADC. 1569

12.1.3 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da IAC são aqueles estabelecidos no 1570

MCA 96-4. 1571

12.2 COBERTURA E ESCALA 1572

12.2.1 A cobertura e a escala serão grandes o suficiente para indicar claramente todos os elementos 1573

mencionados em 12.5. 1574

12.2.2 Recomenda-se que se indique uma escala linear. 1575

12.3 IDENTIFICAÇÃO 1576

A carta será identificada pelo nome da cidade, vila ou área servida pelo aeródromo e 1577

pelo nome do aeródromo. 1578

12.4 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 1579

12.4.1 Deverá ser indicada a seta do norte verdadeiro. 1580

12.4.2 Recomenda-se indicar a declinação magnética arredondada ao grau mais próximo e sua 1581

variação anual. 1582

NOTA: Esta carta não deve estar, necessariamente, orientada segundo o norte verdadeiro. 1583

12.5 INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS 1584

12.5.1 Nesta carta será indicada, de maneira similar, todas as informações que aparecem na carta de 1585

aeródromo/heliporto, correspondente à área representada, incluindo: 1586

a) a elevação do pátio arredondada para o metro ou pés mais próximo; 1587

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ICA 96-1 PRENOR

b) os pátios, com suas posições de estacionamento de aeronaves, sua resistência ou 1588

restrições devido ao tipo de aeronave, iluminação, sinais e outras ajudas visuais para 1589

orientação e controle, quando apropriado, incluindo a localização e o tipo de 1590

sistemas de orientação visual de estacionamento; 1591

c) as coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e centésimos de segundo 1592

das posições de estacionamento das aeronaves; 1593

d) as pistas de taxi com seus designadores, extensão arredondada ao metro mais 1594

próximo, restrições em relação à resistência do piso ou tipo de aeronave, quando 1595

aplicável, iluminação, sinalizações (incluindo posições de espera na pista e, quando 1596

estabelecidas, posições de espera intermediárias), barras de parada e outros auxílios 1597

visuais de orientação e controle; 1598

e) quando estabelecidos, pontos de risco de colisão (hot spots) com informações 1599

adicionais devidamente indicadas; 1600

NOTA: As informações adicionais sobre hot spot podem ser apresentadas na forma 1601

de uma tabela na frente ou no verso da carta. 1602

f) quando são estabelecidas, as rotas padronizadas para o taxiamento de aeronaves, 1603

com seus designadores; 1604

g) as coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e centésimos de segundo, 1605

dos pontos apropriados do eixo da pista de taxi; 1606

h) os limites do serviço de controle de tráfego aéreo; 1607

i) instalações de comunicação relevantes, listadas com seus canais e, se aplicável, o 1608

endereço de conexão; 1609

j) os obstáculos ao taxiamento. 1610

k) áreas de serviços para aeronaves e edifícios significativos para as operações; 1611

l) o ponto de verificação do VOR e a radiofrequência do auxílio correspondente; e 1612

m) qualquer parte da área de movimento representada que seja permanentemente 1613

inadequada para o trânsito de aeronaves, claramente identificada como tal. 1614

12.5.2 Recomenda-se que para aeródromos que acomodam aviões com pontas de asas dobráveis, o 1615

local em que as pontas das asas podem ser estendidas com segurança deve ser representado na carta. 1616

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13 CARTA DE ESTACIONAMENTO DE AERONAVES – PDC 1617

13.1 FINALIDADE E DIDPONIBILIDADE 1618

13.1.1 Esta carta proporciona as informações necessárias para facilitar o movimento das aeronaves 1619

em solo, entre as pistas de táxi e as posições de estacionamento nos pátios e vice-versa. 1620

13.1.2 Recomenda-se que esta carta seja fornecida quando, devido à complexidade das instalações 1621

do terminal, não possa ser indicada de forma suficientemente clara a informação na carta de 1622

aeródromo/heliporto ou na carta de movimentos em solo para aeronaves. 1623

13.1.3 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da PDC são aqueles estabelecidos no 1624

MCA 96-4. 1625

13.2 COBERTURA E ESCALA 1626

13.2.1 A cobertura e a escala serão grandes o suficiente para indicar claramente todos os elementos 1627

mencionados em 13.5. 1628

13.2.2 Recomenda-se que se indique uma escala linear. 1629

13.3 IDENTIFICAÇÃO 1630

A carta será identificada pelo nome da cidade, vila ou área servida pelo aeródromo e 1631

pelo nome do aeródromo. 1632

13.4 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 1633

13.4.1 Deverá ser indicada a seta do norte verdadeiro. 1634

13.4.2 Recomenda-se indicar a declinação magnética arredondada ao grau mais próximo e sua 1635

variação anual. 1636

NOTA: Esta carta não deve estar, necessariamente, orientada segundo o norte verdadeiro. 1637

13.5 INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS 1638

13.5.1 Nesta carta deverão ser indicadas todas as informações que figuram na carta de 1639

aeródromo/heliporto e na carta de movimento em solo de aeródromo, correspondentes à área 1640

representada, incluindo: 1641

a) a elevação do pátio, arredondada para o metro ou pés mais próximo; 1642

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ICA 96-1 PRENOR

b) os pátios, com suas posições de estacionamento de aeronaves, sua resistência ou 1643

restrições devido ao tipo de aeronave, iluminação, sinais e outras ajudas visuais para 1644

orientação e controle, quando apropriado, incluindo a localização e o tipo de 1645

sistemas de orientação visual de parada; 1646

c) as coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e centésimos de segundo 1647

das posições de estacionamento das aeronaves; 1648

d) os acessos às taxiways, com seus designadores (incluindo pontos de espera da pista, 1649

e onde eles estão estabelecidos, e os pontos de espera intermediários), e às stop bars; 1650

e) onde estão estabelecidos, os lugares críticos hot spot com a informação adicional 1651

devidamente anotada; 1652

NOTA: As informações adicionais sobre os locais críticos hot spot podem ser 1653

apresentadas na forma de uma tabela na frente ou no verso da carta. 1654

f) as coordenadas geográficas em graus, minutos, segundos e centésimos de segundo, 1655

dos pontos apropriados do eixo da taxiway; 1656

g) os limites do serviço de controle de tráfego aéreo; 1657

h) os meios de comunicação relevantes, listados com seus canais e, se aplicável, o 1658

endereço de conexão; 1659

i) os obstáculos para taxiar; 1660

j) áreas de serviços para aeronaves e edifícios significativos para as operações; 1661

k) o ponto de verificação do VOR e a radiofrequência do auxílio correspondente; e 1662

l) qualquer parte da área de movimento representada que seja permanentemente 1663

inadequada para o trânsito de aeronaves, claramente identificada como tal. 1664

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14 CARTA AERONÁUTICA MUNDIAL – WAC 1:1 000 000 1665

14.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 1666

14.1.1 Esta carta proporciona informações que satisfazem às necessidades da navegação aérea 1667

apoiada por referência visual. Além disso, a WAC dispõe de informações que podem ser utilizadas 1668

para fins de planejamento prévio de voo e ainda como base para a confecção de outras cartas que se 1669

destinam à navegação aérea. 1670

NOTA: Quando considerações operacionais ou de produção de cartas indiquem que as necessidades 1671

operacionais podem ser efetivamente atendidas através de cartas aeronáuticas na escala de 1672

1: 500.000 ou cartas aeronáuticas, em escala menor que a da WAC, qualquer uma dessas 1673

podem ser fornecidas em substituição a WAC. 1674

14.1.2 Recomenda-se que, para garantir a cobertura total de todas as áreas terrestres e a continuidade 1675

adequada de qualquer série coordenada, a seleção de uma escala diferente da escala de 1: 1 000 000 1676

seja determinada por decisão colaborativa. 1677

14.1.3 O ciclo de atualização da WAC não deve ultrapassar dois anos para as informações 1678

aeronáuticas e quatro anos para a base cartográfica, podendo acontecer em intervalos menores, caso 1679

ocorram mudanças significativas na região abrangida pela carta. 1680

14.1.4 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da wac são aqueles estabelecidos no 1681

MCA 96-1. 1682

14.2 ESCALA 1683

14.2.1 A escala gráfica é indicada na margem da carta, com seus pontos “zero” na mesma linha 1684

vertical, disposta na seguinte ordem: 1685

a) quilômetros; 1686

b) milhas terrestres; e 1687

c) milhas náuticas. 1688

14.2.2 Recomenda-se que a extensão da escala gráfica seja igual ou superior a 200 km (110 mn). 1689

14.2.3 Estará indicada na margem da carta a escala de conversão de metros para pés e vice-versa. 1690

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ICA 96-1 PRENOR

14.3 FORMATO 1691

14.3.1 Recomenda-se que o título e as notas marginais apareçam em um dos idiomas de trabalho da 1692

OACI. 1693

NOTA: Além do idioma de trabalho da OACI, a linguagem do país que publica as cartas pode ser 1694

usada. 1695

14.3.2 As informações relativas às cartas adjacentes e à unidade de medida para expressar elevações 1696

são indicadas de modo a serem bem visíveis quando a folha estiver dobrada. 1697

14.3.3 Recomenda-se que cada carta seja dobrada de acordo com o seguinte método: dobrar a carta, 1698

tendo como eixo o lado de maior comprimento próximo ao paralelo de latitude média, com o lado da 1699

impressão para fora. Com a metade inferior para cima, unir as extremidades para dentro, tendo como 1700

referência o meridiano. Dobrar as duas metades para trás, em forma de sanfona. 1701

14.3.4 Recomenda-se, sempre que possível, que os limites das cartas estejam conforme legislação 1702

específica. 1703

NOTA 1: A área coberta por uma folha pode variar das linhas indicadas para atender a necessidades 1704

específicas. 1705

NOTA 2: É reconhecida a importância da adoção de limites de folhas idênticas para as cartas WAC-1706

OACI e para a correspondente no Mapa Internacional Mundial (IMW), desde que isso não 1707

conflite com os requisitos aeronáuticos. 1708

14.3.5 Recomenda-se que a área representada na carta se estenda tanto na parte superior como no 1709

lado direito, a fim de que haja sobreposição com as cartas adjacentes de, pelo menos, 28 km (15 MN). 1710

Nessa área de sobreposição devem ser incluídas todas as informações aeronáuticas, planimétricas, 1711

hipsométricas e hidrográficas. 1712

14.4 PROJEÇÃO 1713

14.4.1 A projeção será a seguinte: 1714

a) entre o Equador e a latitude de 80º: a projeção cônica conformal de Lambert, 1715

em faixas separadas para cada camada da carta. Os paralelismos padrão para cada 1716

faixa de 4º serão 40′ ao sul do paralelo norte e 40′ ao norte do paralelo sul; e 1717

b) entre 80º e 90º de latitude: a projeção estereográfica polar com escala 1718

correspondente à da projeção cônica conformal de Lambert na latitude de 80º, 1719

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exceto no hemisfério norte, em que a projeção cônica conformal de Lambert pode 1720

ser usada entre 80º e 84º de latitude e a Projeção estereográfica polar entre 84º e 90º 1721

com as escalas correspondentes a 84º Norte. 1722

14.4.2 Gratículos e graduações devem ser representados da seguinte forma: 1723

a) paralelos: 1724

Latitude Distância entre paralelos Graduação nos paralelos

0º a 72º

72º a 84º

84º a 89º

89º a 90º

30´

30´

30´

30´

5º°

(Apenas em paralelos de 72º a 89º)

b) meridianos: 1725

Latitude Distância entre paralelos Graduação nos paralelos

0º a 52º

52º a 74º

72º a 84º

84º a 89º

89º a 90º

30´

30´

15º

(Apenas nos meridianos pares)

(Apenas em cada quarto meridiano)

14.4.3 As indicações de graduação dos intervalos de 1' e 5' serão estendidas a partir do meridiano de 1726

Greenwich e do equador. Cada intervalo de 10 deve ser mostrado por uma marca em ambos os 1727

lados da rede geográfica. 1728

14.4.4 Recomenda-se que o comprimento das indicações de graduação seja de 1,3 mm (0,05 1729

polegadas) aproximadamente nos intervalos de 1' e 2 mm (0,08 polegadas) nos intervalos de 5', 1730

estendendo-se 2 mm (0,08 polegadas) em ambos os lados da rede geográfica em intervalos de 10'. 1731

14.4.5 Todos os meridianos e paralelos serão numerados nas margens dos cartões. Além disso, cada 1732

paralelo será numerado dentro do corpo da carta e uma vez perto do centro de cada dobra, exceto nas 1733

dobras finais da carta. 1734

NOTA: Os meridianos podem ser numerados dentro do corpo da carta. 1735

14.4.6 Serão indicados na margem da carta o nome e os parâmetros básicos da projeção. 1736

14.5 IDENTIFICAÇÃO 1737

A numeração das folhas será a indicada nas publicações em vigor da OACI. 1738

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ICA 96-1 PRENOR

14.6 CONSTRUÇÕES E TOPOGRAFIAS 1739

14.6.1 ÁREAS EDIFICADAS 1740

14.6.1.1 As cidades, vilas e aldeias serão selecionadas e indicadas de acordo com a importância 1741

relativa que elas têm para a navegação aérea visual. 1742

14.6.1.2 Recomenda-se que as cidades e populações de grande extensão sejam indicadas pelo 1743

contorno de suas áreas edificadas e não pelo limite estabelecido pela cidade. 1744

14.6.2 FERROVIAS 1745

14.6.2.1 Serão indicadas todas as estradas de ferro que tenham importância como ponto de 1746

referência. 1747

NOTA 1: Em áreas muito edificadas, algumas ferrovias podem ser omitidas para facilitar a leitura. 1748

NOTA 2: Os nomes das empresas ferroviárias podem ser indicados se o espaço assim permitir. 1749

14.6.2.2 Recomenda-se que sejam indicados os túneis importantes. 1750

NOTA: Poderá ser adicionada uma nota descritiva. 1751

14.6.3 RODOVIAS E ESTRADAS 1752

14.6.3.1 As rodovias e estradas cujas dimensões sejam compatíveis com a escala da carta serão 1753

representadas em detalhes, a fim de que suas características sejam identificadas durante o voo. 1754

14.6.3.2 Recomenda-se que as rodovias e estradas não sejam representadas em áreas construídas, a 1755

menos que consiga distinguir-se do ar, como referências bem definidas. 1756

NOTA: Os números ou nomes de rodovias ou estradas importantes poderão ser indicados. 1757

14.6.4 PONTOS DE REFERÊNCIA 1758

14.6.4.1 Quando considerados importantes para a navegação aérea visual, os pontos de referência 1759

naturais ou artificiais devem ser indicados, tais como: pontes, linhas de alta tensão facilmente visíveis, 1760

instalações permanentes de teleféricos, turbinas eólicas, minas, fortes, ruínas, diques, linhas de 1761

tubulação, rochas, falésias, penhascos, dunas de areia, Faróis isolados e faróis flutuantes. 1762

NOTA: Poderão ser adicionadas notas descritivas. 1763

14.6.5 FRONTEIRAS POLÍTICAS 1764

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Serão indicadas as fronteiras internacionais. Fronteiras não marcadas ou mal definidas 1765

serão indicadas por notas descritivas. 1766

14.6.6 HIDROGRAFIA 1767

14.6.6.1 Todos os elementos hidrográficos e seus correlatos, cujas dimensões sejam compatíveis 1768

com a escala da carta, serão representados, tais como: linhas de costa, lagos, açudes, represas, 1769

reservatórios em geral, rios, inclusive os de natureza não permanente. 1770

14.6.6.2 Recomenda-se que a cor de preenchimento de grandes extensões de águas seja em tom 1771

claro. 1772

NOTA: Para o contorno da linha de costa será utilizada uma cor de tom mais escuro do que a utilizada 1773

para o preenchimento. 1774

14.6.6.3 Recomenda-se que os arrecifes baixos, incluindo os bancos rochosos, as superfícies 1775

expostas pela maré baixa, as rochas isoladas e áreas similares sejam indicadas com um símbolo 1776

quando forem identificados como ponto de referência. 1777

NOTA: Podem ser indicados os grupos de rochas representados por alguns símbolos. 1778

14.6.7 CURVAS DE NÍVEL 1779

14.6.7.1 As curvas de nível serão representadas. A seleção de intervalos (equidistância) será regida 1780

pela necessidade de representar claramente as características do relevo exigidas à navegação aérea. 1781

14.6.7.2 Serão representados os valores das curvas de níveis utilizadas. 1782

14.6.8 CORES HIPSOMÉTRICAS 1783

14.6.8.1 Ao se utilizar cores hipsométricas serão indicados os intervalos de cores correspondentes 1784

às elevações. 1785

14.6.8.2 Será indicada, na margem da carta, a escala das cores hipsométricas que foram empregadas. 1786

NOTA: A cor apropriada prescrita para curvas de níveis e características topográficas, nas quais será 1787

baseada a aplicação da hipsometria, está disponível, conforme legislação específica. 1788

14.6.9 PONTOS COTADOS 1789

14.6.9.1 Os pontos cotados representam os pontos críticos. Serão selecionadas, sempre, as maiores 1790

elevações, que geralmente representarão o cume de um morro, de um pico etc. Serão apresentadas as 1791

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ICA 96-1 PRENOR

elevações de vales e de superfícies de lagos que sejam úteis como referência visual. A posição de 1792

cada elevação será indicada por um ponto. 1793

14.6.9.2 Deverá ser representada na margem da carta a elevação (em metros ou pés) do ponto mais 1794

alto da carta e sua posição geográfica arredondada para os 5 minutos mais próximos. 1795

14.6.9.3 O símbolo e a elevação do ponto mais alto de cada carta, deverá estar livre de cores 1796

hipsométricas. 1797

14.6.10 RELEVO INCOMPLETO OU DUVIDOSO 1798

14.6.10.1 As áreas em que não há levantamentos topográficos para obtenção das curvas de nível serão 1799

identificadas como “Dados de relevo incompletos”. 1800

14.6.10.2 As cartas em que os valores das cotas e pontos cotados não são confiáveis deverão 1801

apresentar uma nota de advertência, informando que o relevo representado na carta é duvidoso e as 1802

cotas de elevação devem ser usadas com prudência. 1803

14.6.11 PENHASCOS 1804

14.6.11.1 Os penhascos devem ser indicados quando constituem pontos de referência notáveis ou 1805

quando os detalhes das construções apareçam muito dispersos. 1806

14.6.12 EXTENÇÃO DE FLORESTAS 1807

14.6.12.1 Quando possível, recomenda-se indicar as extensões de florestas. 1808

NOTA: Nas cartas de latitude alta, poderá ser indicado os limites norte e sul aproximados do 1809

crescimento florestal. 1810

14.6.12.2 Quando indicado, os limites norte e sul aproximados do crescimento florestal serão 1811

representados por uma linha pontilhada preta e apropriadamente rotulados. 1812

14.6.13 DATA DA INFORMAÇÃO TOPOGRÁFICA 1813

14.6.13.1 Será indicada, na margem da carta, a data da última informação da base de dados 1814

topográfica. 1815

14.7 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 1816

14.7.1 Serão indicadas as linhas isogônicas. 1817

14.7.2 Será indicada na margem da carta a data da informação da linha isogônica. 1818

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14.8 INFORMAÇÃO AERONÁUTICA 1819

14.8.1 A informação aeronáutica será compatível com o uso da carta para navegação visual e com o 1820

ciclo de revisão. 1821

14.8.2 AERÓDROMOS 1822

14.8.2.1 Os aeródromos terrestres, hidroaeródromos e heliportos serão indicados com seus nomes, 1823

desde que isso não produza excessiva aglomeração de dados, priorizando aqueles que possuam maior 1824

importância aeronáutica. 1825

14.8.2.2 Serão indicados a elevação do aeródromo, a iluminação disponível, o tipo de pista e o 1826

comprimento da pista de forma abreviada em relação a cada aeródromo, ajustando-se às legislações 1827

específicas, desde que não se sobrecarregue desnecessariamente a carta. 1828

14.8.2.3 Serão representados os aeródromos abandonados que, do ar, conservem sua aparência, e 1829

serão devidamente identificados. 1830

14.8.3 OBSTÁCULOS 1831

14.8.3.1 Os obstáculos serão indicados. 1832

NOTA: Os objetos com altura de 100 m (300 pés) ou mais, acima do solo, são geralmente 1833

considerados obstáculos destacados. 1834

14.8.3.2 Serão indicadas, quando forem consideradas importantes para o voo visual, linhas de alta 1835

tensão proeminentes, instalações de teleféricos permanentes e turbinas eólicas que constituam 1836

obstáculos. 1837

14.8.4 ÁREAS PROIBIDAS, RESTRITAS OU PERIGOSAS 1838

Serão indicadas todas essas áreas. 1839

14.8.5 SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO 1840

14.8.5.1 Quando apropriado, os elementos importantes do sistema de serviços de tráfego aéreo 1841

devem ser indicados incluindo, sempre que possível, zonas de controle, zonas de tráfego de 1842

aeródromo, limites das regiões de informação de voo e outras partes do espaço aéreo em que operam 1843

os voos VFR, juntamente com as classes correspondentes de espaço aéreo. 1844

14.8.5.2 Quando apropriado, a zona de identificação de defesa aérea (ZIDA) será devidamente 1845

indicada e identificada. 1846

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ICA 96-1 PRENOR

NOTA: Os procedimentos ZIDA podem ser descritos em um texto na carta. 1847

14.8.6 RADIOAJUDAS À NAVEGAÇÃO AÉREA 1848

Os auxílios à navegação aérea serão indicados por símbolos apropriados e seu nome, 1849

mas sem incluir sua frequência, designadores de código, horas de serviço e outros recursos, exceto 1850

quando alguns ou todos esses dados forem mantidos atualizados por intermédio de novas edições da 1851

carta. 1852

14.8.7 INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES 1853

14.8.7.1 Os faróis aeronáuticos devem ser indicados juntamente com suas características, 1854

identificações ou ambos. 1855

14.8.7.2 Serão representados os faróis marítimos das partes periféricas da costa ou com 1856

características isoladas, cujo alcance não seja inferior a 28 km (15 NM): 1857

a) quando não são menos distintos do que os mais potentes faróis marítimos instalados 1858

nas proximidades; 1859

b) quando são facilmente distinguíveis de outros faróis marítimos ou outros tipos de 1860

luzes na vizinhança de áreas costeiras povoadas; e 1861

c) quando são as únicas luzes importantes disponíveis. 1862

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15 CARTA DE NAVEGAÇÃO AÉREA VISUAL – CNAV 1: 500 000 1863

15.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 1864

15.1.1 Estas cartas proporcionam aos pilotos informações que satisfazem as necessidades da 1865

navegação apoiada por referência visual de baixa velocidade, curtas ou médias distâncias e baixas ou 1866

médias altitudes, podendo ser utilizada como base para a produção de WAC e na realização de 1867

planejamentos de voo. 1868

NOTA 1: Estas cartas são fornecidas para áreas terrestres, onde essa escala se faz necessária para as 1869

operações aéreas civis baseadas, exclusivamente, em referências visuais para navegação 1870

ou como complemento a outras formas de navegação. 1871

NOTA 2: Onde os Estados produzem cartas desta série cobrindo seus territórios nacionais, toda a 1872

área a ser representada é geralmente tratada em uma base regional. 1873

15.1.2 Recomenda-se a disponibilidade desta carta conforme legislação específica. 1874

NOTA: A seleção dessa escala como uma alternativa à carta aeronáutica mundial – WAC – está 1875

prevista no capítulo anterior. 1876

15.1.3 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da CNAV são aqueles estabelecidos 1877

no MCA 96-1. 1878

15.2 ESCALA 1879

15.2.1 A escala gráfica é indicada na margem da carta, com seus pontos “zero” na mesma linha 1880

vertical, disposta na seguinte ordem: 1881

a) quilômetros; 1882

b) milhas terrestres; e 1883

c) milhas náuticas. 1884

15.2.2 A extensão da escala gráfica deve ser igual ou superior a 200 km (8 polegadas). 1885

15.2.3 Estará indicada na margem da carta a escala de conversão de metros para pés e vice-versa. 1886

15.3 FORMATO 1887

15.3.1 O título e as notas marginais serão dadas em uma das línguas de trabalho da OACI. 1888

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NOTA: Além dos idiomas de trabalho da OACI, o idioma do país que publica as cartas ou qualquer 1889

outra língua poderá ser usada. 1890

15.3.2 As informações relativas às cartas adjacentes e à unidade de medida para expressar elevações 1891

serão indicadas de modo a ficarem bem visíveis quando a folha estiver dobrada. 1892

15.3.3 Recomenda-se que cada carta seja dobrada de acordo com o seguinte método: dobrar a carta, 1893

tendo como eixo o lado de maior comprimento próximo ao paralelo de latitude média, com o lado da 1894

impressão para fora. Com a metade inferior para cima, unir as extremidades para dentro, tendo como 1895

referência o meridiano. Dobrar as duas metades para trás, em forma de sanfona. 1896

15.3.4 15.3.4 Recomenda-se, sempre que for possível, que as folhas devam ter um quarto do tamanho 1897

das folhas da WAC. Deverá ser incluído um índice apropriado das folhas adjacentes na frente ou no 1898

verso da carta, que mostre a relação entre as duas séries de cartas. 1899

NOTA: A área coberta por uma carta pode variar para atender a necessidades específicas. 1900

15.3.5 Recomenda-se que a área representada na carta se estenda tanto na parte superior como no 1901

lado direito, a fim de que haja sobreposição com as cartas adjacentes de, pelo menos, 28 km (15 MN). 1902

Nessa área de sobreposição, devem ser incluídas todas as informações aeronáuticas, planimétricas, 1903

hipsométricas e hidrográficas. 1904

15.4 PROJEÇÃO 1905

15.4.1 Será usada uma projeção conforme (ortomórfica). 1906

15.4.2 Recomenda-se que seja usada a projeção da WAC. 1907

15.4.3 Os intervalos entre os paralelos e os meridianos será de 30’. 1908

NOTA: Este intervalo pode ser aumentado em altas latitudes. 1909

15.4.4 As indicações de graduação aparecerão em intervalos de 1' ao longo de cada grau inteiro de 1910

meridiano e paralelo, estendendo-se do meridiano de Greenwich e do Equador. Cada intervalo de 10' 1911

será indicado por uma marca que se estende em ambos os lados da linha da rede geográfica. 1912

15.4.5 Recomenda-se que o comprimento dos traços de graduação seja de aproximadamente 1,3 mm 1913

(0,05 polegadas) nos intervalos de 1' e de 2 mm (0,08 polegadas) nos intervalos de 5', estendendo-se 1914

2 mm (0,08 polegadas) em ambos os lados da linha da rede geográfica em intervalos de 10'. 1915

15.4.6 Todos os meridianos e paralelos serão numerados nas margens das cartas. 1916

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15.4.7 Recomenda-se que os meridianos e os paralelos sejam numerados no corpo da carta quando 1917

esses dados forem necessários para as operações. 1918

15.4.8 Serão indicados na margem da carta o nome e os parâmetros básicos da projeção. 1919

15.5 IDENTIFICAÇÃO 1920

15.5.1 Cada folha será identificada por um nome que deve ser o da cidade principal ou do acidente 1921

geográfico mais importante que aparecer na carta. 1922

15.5.2 Quando aplicável, as cartas também devem ser identificadas pelo correspondente número de 1923

referência da WAC, acrescentando um dos seguintes sufixos indicadores de quadrantes, conforme 1924

tabela abaixo: 1925

Letra Quadrante da Carta

V Noroeste

X Nordeste

Y Sudeste

Z Sudoeste

15.6 CONSTRUÇÕES E TOPOGRAFIAS 1926

15.6.1 ÁREAS EDIFICADAS 1927

15.6.1.1 As cidades, vilas e aldeias serão selecionadas e indicadas de acordo com a importância 1928

relativa que elas têm para a navegação aérea visual. 1929

15.6.1.2 Recomenda-se que as cidades e populações de grande extensão sejam indicadas pelo 1930

contorno de suas áreas edificadas e não pelo limite estabelecido pela cidade. 1931

15.6.2 FERROVIAS 1932

15.6.2.1 Serão indicadas todas as estradas de ferro que tenham importância como ponto de 1933

referência. 1934

NOTA 1: Em áreas muito edificadas, algumas ferrovias podem ser omitidas para facilitar a leitura. 1935

NOTA 2: Os nomes das empresas ferroviárias podem ser indicados se o espaço assim permitir. 1936

NOTA 3: Podem ser indicadas as estações ferroviárias. 1937

15.6.2.2 Os túneis serão indicados quando constituírem um importante ponto de referência. 1938

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NOTA: Uma nota descritiva pode ser adicionada, se necessário, para destacar os túneis. 1939

15.6.3 RODOVIAS E ESTRADAS 1940

15.6.3.1 A rede rodoviária será representada em detalhe suficiente para que se visualize suas 1941

características durante o voo. 1942

NOTA: As estradas em construção podem ser representadas. 1943

15.6.3.2 Recomenda-se que as estradas não sejam representadas em áreas construídas, a menos que 1944

se consiga distinguir do ar, como referências bem definidas. 1945

NOTA: Os números ou nomes de rodovias ou estradas importantes poderão ser representados. 1946

15.6.4 PONTOS DE REFERÊNCIA 1947

15.6.4.1 Quando considerados importantes para a navegação aérea visual, os pontos de referência 1948

naturais ou artificiais devem ser indicados, tais como: pontes, linhas de alta tensão facilmente visíveis, 1949

instalações permanentes de teleféricos, turbinas eólicas, minas, fortes, ruínas, diques, linhas de 1950

tubulação, rochas, falésias, penhascos, dunas de areia, faróis isolados e faróis flutuantes e notas 1951

descríticas poderão ser adicionadas. 1952

15.6.5 FRONTEIRAS POLÍTICAS 1953

15.6.5.1 Recomenda-se que sejam representadas as fronteiras internacionais, e as fronteiras não 1954

demarcadas ou mal definidas serão indicadas por notas descritivas. 1955

15.6.5.2 Outros limites poderão ser indicados. 1956

15.6.6 HIDROGRAFIA 1957

15.6.6.1 Todos os elementos hidrográficos e seus correlatos, cujas dimensões sejam compatíveis 1958

com a escala da carta, serão representados, tais como: linhas de costa, lagos, açudes, represas, 1959

reservatórios em geral, rios, inclusive os de natureza não permanente. 1960

15.6.6.2 Recomenda-se que a cor de preenchimento de grandes extensões de águas seja em tom 1961

claro, para não prejudicar a leitura da carta ou dificultar o processo de impressão. 1962

NOTA: Para o contorno da linha de costa será utilizada uma cor de tom mais escuro do que a utilizada 1963

para o preenchimento. 1964

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15.6.6.3 Recomenda-se que os arrecifes baixos, incluindo os bancos rochosos, as superfícies 1965

expostas pela maré baixa, as rochas isoladas e áreas similares, sejam indicados com um símbolo 1966

quando forem identificados como ponto de referência. 1967

NOTA: Os grupos de rochas representados podem ser indicados por símbolos de rochas dentro de 1968

uma área delimitada. 1969

15.6.7 CURVAS DE NÍVEL 1970

15.6.7.1 As curvas de nível serão representadas. A seleção de intervalos (equidistância) será regida 1971

pela necessidade de representar claramente as características do relevo exigidas à navegação aérea. 1972

15.6.7.2 Serão representados os valores das curvas de níveis utilizadas. 1973

15.6.8 CORES HIPSOMÉTRICAS 1974

15.6.8.1 Ao se utilizar cores hipsométricas, serão indicados os intervalos de cores correspondentes 1975

às elevações. 1976

15.6.8.2 Será indicada, na margem da carta, a escala das cores hipsométricas que foram empregadas. 1977

NOTA: A cor apropriada prescrita para curvas de níveis e características topográficas, nas quais será 1978

baseada a aplicação da hipsometria, está disponível, conforme legislação específica. 1979

15.6.9 PONTOS COTADOS 1980

15.6.9.1 As cotas serão representadas nos pontos críticos selecionados. Serão selecionados os de 1981

maior elevação, que geralmente representarão o cume de um morro, de um pico etc. As elevações de 1982

vales e de superfícies de lagos, que sejam úteis como referência visual, serão apresentadas e a posição 1983

de cada elevação será indicada por um ponto. 1984

15.6.9.2 Deverá ser representada na margem da carta a elevação (em metros ou pés) do ponto mais 1985

alto da carta e sua posição geográfica arredondada para os 5 minutos mais próximos. 1986

15.6.9.3 A elevação do ponto mais alto de cada carta esteja livre de cores hipsométricas. 1987

15.6.10 RELEVO INCOMPLETO OU DUVIDOSO 1988

15.6.10.1 As áreas em que não há levantamentos topográficos para obtenção das curvas de nível serão 1989

identificadas como “Dados de relevo incompletos”. 1990

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ICA 96-1 PRENOR

15.6.10.2 As cartas em que os valores das cotas e pontos cotados não são confiáveis deverão 1991

apresentar nota de advertência informando que o relevo representado na carta é duvidoso e as cotas 1992

de elevação devem ser usadas com prudência. 1993

15.6.11 PENHASCOS 1994

Recomenda-se que os penhascos sejam indicados quando constituirem pontos de 1995

referência notáveis ou quando os detalhes das construções apareçam muito dispersos. 1996

15.6.12 EXTENÇÃO DE FLORESTAS 1997

15.6.12.1 Recomenda-se que as extensões de florestas sejam indicadas. 1998

NOTA: Nas cartas de latitude alta, poderão ser indicados os limites norte e sul aproximados do 1999

crescimento florestal. 2000

15.6.12.2 Quando indicados, os limites norte e sul aproximados do crescimento florestal serão 2001

representados por uma linha pontilhada preta e apropriadamente rotulados. 2002

15.6.13 DATA DA INFORMAÇÃO TOPOGRÁFICA 2003

Será indicada, na margem da carta a data da última informação da base de dados 2004

topográfica. 2005

15.7 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 2006

15.7.1 Serão indicadas as linhas isogônicas. 2007

15.7.2 A data da informação da linha isogônica será indicada na margem da carta. 2008

15.8 INFORMAÇÃO AERONÁUTICA 2009

A informação aeronáutica será compatível com o uso da carta para navegação visual e 2010

com o ciclo de revisão. 2011

15.8.1 AERÓDROMOS 2012

15.8.1.1 Os aeródromos terrestres, hidroaeródromos e heliportos serão indicados com seus nomes, 2013

desde que isso não produza excessiva aglomeração de dados, priorizando aqueles que possuam maior 2014

importância aeronáutica. 2015

15.8.1.2 Serão indicados a elevação do aeródromo, a iluminação disponível, o tipo de pista e o 2016

comprimento da pista de forma abreviada em relação a cada aeródromo, desde que não se carregue 2017

desnecessariamente a carta. 2018

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15.8.1.3 Serão representados os aeródromos abandonados desde que, do ar, conservem sua 2019

aparência. 2020

15.8.2 OBSTÁCULOS 2021

15.8.2.1 Os obstáculos serão indicados. 2022

NOTA: Os objetos com altura de 100 m (300 pés) ou mais acima do solo são geralmente 2023

considerados obstáculos destacados. 2024

15.8.2.2 Quando for considerado importante para o voo visual, serão indicadas as linhas de alta 2025

tensão proeminentes, as instalações de teleféricos permanentes e as turbinas eólicas que constituam 2026

obstáculos. 2027

15.8.3 ÁREAS PROIBIDAS, RESTRITAS OU PERIGOSAS 2028

Serão indicadas todas essas áreas. 2029

15.8.4 SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO 2030

15.8.4.1 Quando apropriado, os elementos importantes do sistema de serviços de tráfego aéreo 2031

devem ser indicados, sempre que possível, incluindo: zonas de controle, zonas de tráfego de 2032

aeródromo, limites das regiões de informação de voo e outras partes do espaço aéreo em que operam 2033

os voos VFR, juntamente com as classes correspondentes de espaço aéreo. 2034

15.8.4.2 Quando apropriado, a zona de identificação de defesa aérea (ZIDA) será devidamente 2035

indicada e identificada. 2036

NOTA: Os procedimentos ZIDA podem ser descritos em um texto na carta. 2037

15.8.5 RADIOAJUDAS À NAVEGAÇÃO AÉREA 2038

As radioajudas à navegação aérea serão indicadas por símbolos apropriados e seu 2039

nome, mas não incluindo sua frequência, designadores de código, horas de serviço e outros recursos, 2040

exceto quando alguns ou todos esses dados forem mantidos atualizados por intermédio de novas 2041

edições da carta. 2042

15.8.6 INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES 2043

15.8.6.1 Os faróis aeronáuticos devem ser indicados juntamente com suas características, 2044

identificações ou ambos. 2045

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ICA 96-1 PRENOR

15.8.6.2 Serão representados os faróis marítimos das partes periféricas da costa ou com 2046

características isoladas, cujo alcance não seja inferior a 28 km (15 NM): 2047

a) quando não são menos distintos do que os mais potentes faróis marítimos instalados 2048

nas proximidades; 2049

b) quando são facilmente distinguíveis de outros faróis marítimos ou outros tipos de 2050

luzes na vizinhança de áreas costeiras povoadas; e 2051

c) quando são as únicas luzes importantes disponíveis. 2052

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16 CARTA DE ALTITUDE MÍNIMA DE VIGILÂNCIA ATC – ATCSMAC 2053

16.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 2054

16.1.1 Esta carta fornecerá à tripulação de voo informações que lhes permitirão monitorar e verificar 2055

as altitudes atribuídas por um controlador usando um sistema de vigilância ATS. 2056

NOTA: Os objetivos do serviço de controle de tráfego aéreo, conforme legislação específica, não 2057

incluem a prevenção de colisão com o solo. Os procedimentos prescritos nos Procedimentos 2058

para Serviços de Navegação Aérea, não eximem os pilotos de sua responsabilidade de 2059

garantir que quaisquer autorizações emitidas pelas unidades de controle de tráfego aéreo 2060

sejam seguras a esse respeito. Quando um voo IFR é vetorizado ou recebe uma rota direta 2061

que retira a aeronave de uma rota ATS, aplica-se o PANS-ATM. 2062

16.1.2 Na frente da carta deverá ser apresentada uma nota, na qual é indicado que esta só poderá ser 2063

usada para verificar as altitudes atribuídas enquanto a aeronave é identificada. 2064

16.1.3 Recomenda-se que a carta de altitude mínima de vigilância ATC seja disponibilizada onde 2065

foram estabelecidos procedimentos de orientação vetorial, e as altitudes mínimas de orientação 2066

vetorial não podem ser indicadas de forma suficientemente clara na carta de área (ARC), carta de 2067

saída normalizada (SID) ou carta de chegada normalizada (STAR). 2068

16.1.4 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da ATCSMAC são aqueles 2069

estabelecidos no MCA 96-3. 2070

16.2 COBERTURA E ESCALA 2071

16.2.1 A cobertura da carta será suficiente para indicar claramente as informações relacionadas aos 2072

procedimentos de orientação vetorial. 2073

16.2.2 A carta será representada em escala. 2074

16.2.3 Quando possível, recomenda-se que a carta deverá ser representada na mesma escala usada 2075

para a ARC. 2076

16.3 PROJEÇÃO 2077

16.3.1 Recomenda-se que seja usada uma projeção do tipo conforme, na qual uma linha reta 2078

represente aproximadamente uma linha geodésica. 2079

16.3.2 Quando apropriado, recomenda-se que sejam colocados indicadores de graduação em 2080

intervalos regulares ao longo das bordas da carta. 2081

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ICA 96-1 PRENOR

16.4 IDENTIFICAÇÃO 2082

A carta será identificada pelo nome correspondente ao aeródromo para o qual os 2083

procedimentos de orientação vetorial foram estabelecidos ou, quando os procedimentos são aplicados 2084

a mais de um aeródromo, pelo nome associado ao espaço aéreo representado. 2085

NOTA: O nome pode ser o da cidade para a qual o aeródromo presta serviços ou, quando os 2086

procedimentos são aplicados a mais de um aeródromo, dos serviços de tráfego aéreo ou da 2087

maior cidade ou município que se encontra na área abrangida pela carta. 2088

16.5 CONSTRUÇÕES E TOPOGRAFIA 2089

16.5.1 Serão indicadas as linhas costeiras das áreas de mar aberto, grandes lagos e rios, exceto quando 2090

isso afetar dados mais específicos para a função da carta. 2091

16.5.2 Serão representados as cotas e os obstáculos mais apropriados. 2092

NOTA: As cotas e obstáculos apropriados serão os fornecidos pelos especialistas em procedimentos. 2093

16.6 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 2094

Indicar-se-á a declinação magnética média da área coberta pela carta, arredondada para 2095

o grau mais próximo. 2096

16.7 AZIMUTES RUMOS E RADIAIS 2097

16.7.1 Os azimutes, rumos e radiais serão magnéticos, exceto nos casos previstos no próximo item. 2098

16.7.2 Quando aplicável, recomenda-se que em áreas de elevada latitude, onde autoridades 2099

competentes determinarem que é impraticável tomar o norte magnético como referência, uma 2100

referência mais apropriada deverá ser utilizada, a saber, norte verdadeiro ou norte da quadrícula. 2101

16.7.3 Quando aplicável, será indicado claramente se os azimutes, rumos ou radiais estão utilizando 2102

como referência o norte verdadeiro ou da quadrícula. Se o norte da quadrícula for usado, o meridiano 2103

da quadrícula de referência será indicado. 2104

16.8 INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS 2105

16.8.1 AERÓDROMOS 2106

16.8.1.1 Serão indicados todos os aeródromos que afetam as trajetórias dos terminais. Quando 2107

apropriado, será representado, com um símbolo, o traçado da(s) pista(s). 2108

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16.8.1.2 Deverá ser indicada a elevação do aeródromo principal, arredondado para o metro ou pé 2109

mais próximo. 2110

16.8.2 ÁREAS PROIBIDAS, RESTRITAS OU PERIGOSAS 2111

Serão indicadas as áreas proibidas, restritas e perigosas com a sua identificação. 2112

16.8.3 SISTEMA DE SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO 2113

16.8.3.1 Serão indicados os componentes do sistema de serviços de tráfego aéreo estabelecidos, 2114

incluindo: 2115

a) as radioajudas relevantes à navegação, com as suas identificações; 2116

b) os limites laterais, relevantes, de todo o espaço aéreo designado; 2117

c) os waypoints relevantes relacionados aos procedimentos padronizados de saída e 2118

chegada por instrumentos; 2119

NOTA: Podem ser indicadas as rotas usadas na guia vetorial de aeronaves para os 2120

waypoints e a partir deles. 2121

d) a altitude de transição, se tiver sido estabelecida; 2122

e) informações sobre a guia vetorial, incluindo: 2123

- altitudes mínimas de guia vetorial arredondadas aos 50 m ou 100 pés mais 2124

próximos, claramente indicadas; 2125

- os limites laterais dos setores de altitude mínima de orientação vetorial 2126

normalmente determinados por azimutes e radiais em relação aos auxílios de 2127

radionavegação arredondados ao grau mais próximo ou, se não for possível, 2128

coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos indicados por linhas 2129

grossas, para que se diferencie, claramente, entre os setores estabelecidos; 2130

NOTA: Em áreas congestionadas, as coordenadas geográficas podem ser omitidas 2131

para facilitar a leitura. 2132

- círculos de distância em intervalos de 20 km ou 10 NM, ou sempre que possível, 2133

em intervalos de 10 km ou 5 NM, indicados por linhas tracejadas finas com o raio 2134

indicado na circunferência e centrados na principal radio ajuda à navegação VOR 2135

do aeródromo identificado e, caso não esteja disponível, no ponto de referência 2136

do aeródromo ou do heliporto; e 2137

- se aplicável, notas relacionadas à correção para os efeitos de baixas temperaturas. 2138

f) os procedimentos de comunicação, incluindo sinais de chamada e os canais das 2139

unidades ATC relevantes. 2140

16.8.3.2 Deve ser fornecido um texto descritivo dos procedimentos relevantes em caso de falha de 2141

comunicação, e o texto deve aparecer, se possível, na carta ou na página onde a carta se encontra. 2142

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ICA 96-1 PRENOR

17 CARTA AERONÁUTICA DE PILOTAGEM (CAP) E CARTA IMAGEM 2143

AERONÁUTICA DE PILOTAGEM (CIAP) 2144

17.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 2145

17.1.1 Estas cartas se destinam a atender às necessidades do voo visual para operações aéreas a baixas 2146

altitudes e a curtas distâncias, no âmbito da Força Aérea Brasileira (FAB), que exijam peculiaridades 2147

da representação de referências visuais em escala. Atende, também, a outras atividades da aviação 2148

civil de pequeno porte. 2149

NOTA 1: Uma CIAP será fornecida para área desprovida de cartas topográficas produzidas pelo 2150

IBGE ou pela DSG. A CIAP é constituída por mosaico de imagens de satélite com 2151

informações de toponímia de hidrografia e planimetria, além do tema aeronáutico aplicado 2152

sobre a imagem. 2153

NOTA 2: Estas cartas serão fornecidas para áreas terrestres, onde essa escala se faz necessária para 2154

as operações aéreas baseadas, exclusivamente, em referências visuais para navegação ou 2155

como complemento a outras formas de navegação. 2156

17.1.2 Recomenda-se a disponibilidade desta carta conforme legislação específica. 2157

17.1.3 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção da CAP são aqueles estabelecidos em 2158

legislação específica. 2159

17.2 ESCALA 2160

17.2.1 A escala gráfica é indicada na margem da carta, com seus pontos “zero” na mesma linha 2161

vertical, disposta na seguinte ordem: 2162

a) milhas náuticas; 2163

b) quilômetros; e 2164

c) milhas terrestres. 2165

17.2.2 A extensão da escala gráfica deve ser igual ou superior a 65 km. 2166

17.3 FORMATO 2167

17.3.1 O título e as notas marginais serão dadas em português (Brasil). 2168

NOTA: poderá ser utilizado, caso necessário, além do idioma do país que publica as cartas, qualquer 2169

outro idioma. 2170

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17.3.2 As informações relativas às cartas adjacentes e à unidade de medida para expressar elevações 2171

serão indicadas de modo a ficarem bem visíveis quando a folha estiver dobrada. 2172

17.3.3 Recomenda-se que cada carta seja dobrada de acordo com o seguinte método: dobrar a carta, 2173

tendo como eixo o lado de maior comprimento próximo ao paralelo de latitude média, com o lado da 2174

impressão para fora. Com a metade inferior para cima, unir as extremidades para dentro, tendo como 2175

referência o meridiano. Dobrar as duas metades para trás, em forma de sanfona. 2176

17.3.4 Recomenda-se, sempre que for possível, que as folhas devam ter um dezesseis avos do 2177

tamanho da folha da WAC. 2178

NOTA: A área coberta por uma carta pode variar para atender a necessidades específicas. 2179

17.3.5 Recomenda-se que a área representada na carta se estenda tanto na parte superior como no 2180

lado direito, a fim de que haja sobreposição com as cartas adjacentes de, pelo menos, 5 km. Nessa 2181

área de sobreposição, devem ser incluídas todas as informações aeronáuticas, planimétricas, 2182

hipsométricas e hidrográficas. 2183

17.4 PROJEÇÃO 2184

17.4.1 Será usada uma projeção conforme (ortomórfica). 2185

17.4.2 Os intervalos entre os paralelos e os meridianos será de 15’. 2186

NOTA: Este intervalo pode ser aumentado em altas latitudes. 2187

17.4.3 As indicações de graduação aparecerão em intervalos de 1' ao longo de cada grau inteiro de 2188

meridiano e paralelo, estendendo-se do meridiano de Greenwich e do Equador. Cada intervalo de 5' 2189

será indicado por uma marca que se estende em ambos os lados da linha da rede geográfica. 2190

17.4.4 Recomenda-se que o comprimento dos traços de graduação seja de aproximadamente 1,3 mm 2191

(0,05 polegadas) nos intervalos de 1' e de 2 mm (0,08 polegadas) nos intervalos de 5', estendendo-se 2192

2 mm (0,08 polegadas) em ambos os lados da linha da rede geográfica em intervalos de 5'. 2193

17.4.5 Todos os meridianos e paralelos serão numerados nas margens das cartas. 2194

17.4.6 Recomenda-se que os meridianos e os paralelos sejam numerados no corpo da carta quando 2195

esses dados forem necessários para as operações. 2196

17.4.7 Serão indicados na margem da carta o nome e os parâmetros básicos da projeção. 2197

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ICA 96-1 PRENOR

17.5 IDENTIFICAÇÃO 2198

17.5.1 Cada folha será identificada por um nome que deve ser o da cidade principal ou do acidente 2199

geográfico mais importante que aparecer na carta. 2200

17.5.2 Quando aplicável, as cartas também devem ser identificadas pelo correspondente número de 2201

referência da WAC, seguido do correspondente da CNAV, acrescentando um dos seguintes sufixos 2202

indicadores de quadrantes, conforme tabela abaixo: 2203

Letra Quadrante da Carta

A Noroeste

B Nordeste

C Sudeste

D Sudoeste

17.6 CONSTRUÇÕES E TOPOGRAFIAS 2204

17.6.1 ÁREAS EDIFICADAS 2205

17.6.1.1 As cidades, vilas e aldeias serão selecionadas e indicadas de acordo com a importância 2206

relativa que elas têm para a navegação aérea visual. 2207

17.6.1.2 Recomenda-se que as cidades e populações de grande extensão sejam indicadas pelo 2208

contorno de suas áreas edificadas e não pelo limite estabelecido pela cidade. 2209

17.6.2 FERROVIAS 2210

17.6.2.1 Serão indicadas todas as estradas de ferro que tenham importância como ponto de 2211

referência. 2212

NOTA 1: Em áreas muito edificadas, algumas ferrovias podem ser omitidas para facilitar a leitura. 2213

NOTA 2: Os nomes das empresas ferroviárias podem ser indicados se o espaço assim permitir. 2214

NOTA 3: Podem ser indicadas as estações ferroviárias. 2215

17.6.2.2 Os túneis serão indicados quando constituírem um importante ponto de referência. 2216

NOTA: Caso necessário, uma nota descritiva pode ser adicionada para destacar os túneis. 2217

17.6.3 RODOVIAS E ESTRADAS 2218

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17.6.3.1 A rede rodoviária será representada em detalhe suficiente para que se visualize suas 2219

características durante o voo. 2220

NOTA: As estradas em construção podem ser representadas. 2221

17.6.3.2 Recomenda-se que as estradas não sejam representadas em áreas construídas, a menos que 2222

se consiga distinguir do ar, como referências bem definidas. 2223

NOTA: Os números ou nomes de rodovias ou estradas importantes poderão ser representados. 2224

17.6.4 PONTOS DE REFERÊNCIA 2225

Quando considerados importantes para a navegação aérea visual, os pontos de 2226

referência naturais ou artificiais devem ser indicados, tais como: pontes, linhas de alta tensão 2227

facilmente visíveis, instalações permanentes de teleféricos, turbinas eólicas, minas, fortes, ruínas, 2228

diques, linhas de tubulação, rochas, falésias, penhascos, dunas de areia, faróis isolados e faróis 2229

flutuantes e notas descríticas poderão ser adicionadas. 2230

17.6.5 FRONTEIRAS POLÍTICAS 2231

17.6.5.1 Recomenda-se que sejam representadas as fronteiras internacionais e as fronteiras não 2232

demarcadas ou mal definidas serão indicadas por notas descritivas. 2233

17.6.5.2 Outros limites poderão ser indicados, desde que, não atrapalhe a visualização dos 2234

elementos mais importantes da Carta. 2235

17.6.6 HIDROGRAFIA 2236

17.6.6.1 Todos os elementos hidrográficos e seus correlatos, cujas dimensões sejam compatíveis 2237

com a escala da carta, serão representados, tais como: linhas de costa, lagos, açudes, represas, 2238

reservatórios em geral, rios, inclusive os de natureza não permanente. 2239

17.6.6.2 Recomenda-se que a cor de preenchimento de grandes extensões de águas seja em tom 2240

claro, para não prejudicar a leitura da carta ou dificultar o processo de impressão. 2241

NOTA: Para o contorno da linha de costa será utilizada uma cor de tom mais escuro do que a utilizada 2242

para o preenchimento. 2243

17.6.6.3 Recomenda-se que os arrecifes baixos, incluindo os bancos rochosos, as superfícies 2244

expostas pela maré baixa, as rochas isoladas e áreas similares, sejam indicados com um símbolo 2245

quando forem identificados como ponto de referência. 2246

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ICA 96-1 PRENOR

NOTA: Os grupos de rochas representados podem ser indicados por símbolos de rochas dentro de 2247

uma área delimitada. 2248

17.6.7 CURVAS DE NÍVEL 2249

17.6.7.1 As curvas de nível serão representadas. A seleção de intervalos (equidistância) será regida 2250

pela necessidade de representar claramente as características do relevo exigidas à navegação aérea. 2251

17.6.7.2 Serão representados na Carta, os valores das curvas de níveis que foram utilizadas. 2252

17.6.8 CORES HIPSOMÉTRICAS 2253

17.6.8.1 Ao se utilizar cores hipsométricas, serão indicados os intervalos de cores correspondentes 2254

às elevações. 2255

17.6.8.2 Será indicada, na margem da carta, a escala das cores hipsométricas que foram empregadas. 2256

NOTA: A cor apropriada prescrita para curvas de níveis e características topográficas, nas quais será 2257

baseada a aplicação da hipsometria, está disponível, conforme legislação específica. 2258

17.6.9 PONTOS COTADOS 2259

17.6.9.1 As cotas serão representadas nos pontos críticos selecionados. Serão selecionados os de 2260

maior elevação, que geralmente representarão o cume de um morro, de um pico etc. As elevações de 2261

vales e de superfícies de lagos, que sejam úteis como referência visual, serão apresentadas e a posição 2262

de cada elevação será indicada por um ponto. 2263

17.6.9.2 Deverá ser representada na margem da carta a elevação (em metros ou pés) do ponto mais 2264

alto da carta e sua posição geográfica arredondada para os 5 minutos mais próximos. 2265

17.6.9.3 A elevação do ponto mais alto de cada carta esteja livre de cores hipsométricas. 2266

17.6.10 RELEVO INCOMPLETO OU DUVIDOSO 2267

17.6.10.1 As áreas em que não há levantamentos topográficos para obtenção das curvas de nível serão 2268

identificadas como “Dados de relevo incompletos”. 2269

17.6.10.2 As cartas em que os valores das cotas e pontos cotados não são confiáveis deverão 2270

apresentar nota de advertência informando que o relevo representado na carta é duvidoso e as cotas 2271

de elevação devem ser usadas com prudência. 2272

17.6.11 PENHASCOS 2273

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Recomenda-se que os penhascos sejam indicados quando constituirem pontos de 2274

referência notáveis ou quando os detalhes das construções apareçam muito dispersos. 2275

17.6.12 EXTENÇÃO DE FLORESTAS 2276

17.6.12.1 Recomenda-se que as extensões de florestas sejam indicadas. 2277

NOTA: Nas cartas de latitude alta, poderão ser indicados os limites norte e sul aproximados do 2278

crescimento florestal. 2279

17.6.12.2 Quando indicados, os limites norte e sul aproximados do crescimento florestal serão 2280

representados por uma linha pontilhada preta e apropriadamente rotulados. 2281

17.6.13 DATA DA INFORMAÇÃO TOPOGRÁFICA 2282

Será indicada, na margem da carta a data da última informação da base de dados 2283

topográfica. 2284

17.7 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 2285

Serão indicadas as linhas isogônicas e data da informação será indicada na margem da 2286

Carta. 2287

17.8 INFORMAÇÃO AERONÁUTICA 2288

A informação aeronáutica será compatível com o uso da carta para navegação visual e 2289

com o ciclo de revisão. 2290

17.8.1 AERÓDROMOS 2291

17.8.1.1 Os aeródromos terrestres, hidroaeródromos e heliportos serão indicados com seus nomes, 2292

desde que isso não produza excessiva aglomeração de dados, priorizando aqueles que possuam maior 2293

importância aeronáutica. 2294

17.8.1.2 Serão indicados a elevação do aeródromo, a iluminação disponível, o tipo de pista e o 2295

comprimento da pista de forma abreviada em relação a cada aeródromo, desde que não se carregue 2296

desnecessariamente a carta. 2297

17.8.1.3 Serão representados os aeródromos abandonados desde que, do ar, conservem sua 2298

aparência. 2299

17.8.2 OBSTÁCULOS 2300

17.8.2.1 Os obstáculos serão representados. 2301

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ICA 96-1 PRENOR

17.8.2.2 Quando for considerado importante para o voo visual, serão indicadas as linhas de alta 2302

tensão proeminentes, as instalações de teleféricos permanentes e as turbinas eólicas que constituam 2303

obstáculos. 2304

17.8.3 ÁREAS PROIBIDAS, RESTRITAS OU PERIGOSAS 2305

Serão indicadas todas essas áreas. 2306

17.8.4 SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO 2307

17.8.4.1 Quando apropriado, os elementos importantes do sistema de serviços de tráfego aéreo 2308

devem ser indicados, sempre que possível, incluindo: zonas de controle, zonas de tráfego de 2309

aeródromo, limites das regiões de informação de voo e outras partes do espaço aéreo em que operam 2310

os voos VFR, juntamente com as classes correspondentes de espaço aéreo. 2311

17.8.4.2 Quando apropriado, a zona de identificação de defesa aérea (ZIDA) será devidamente 2312

indicada e identificada. 2313

NOTA: Os procedimentos ZIDA podem ser descritos em um texto na carta. 2314

17.8.5 RADIOAJUDAS À NAVEGAÇÃO AÉREA 2315

17.8.5.1 As radio ajudas à navegação aérea serão indicadas por símbolos apropriados e seu nome, 2316

mas não incluindo sua frequência, designadores de código, horas de serviço e outros recursos, exceto 2317

quando alguns ou todos esses dados forem mantidos atualizados por intermédio de novas edições da 2318

carta. 2319

17.8.6 INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES 2320

17.8.6.1 Os faróis aeronáuticos devem ser indicados juntamente com suas características, 2321

identificações ou ambos. 2322

17.8.6.2 Serão representados os faróis marítimos das partes periféricas da costa ou com 2323

características isoladas, cujo alcance não seja inferior a 28 km (15 NM): 2324

a) quando não são menos distintos do que os mais potentes faróis marítimos instalados 2325

nas proximidades; 2326

b) quando são facilmente distinguíveis de outros faróis marítimos ou outros tipos de 2327

luzes na vizinhança de áreas costeiras povoadas; e 2328

c) quando são as únicas luzes importantes disponíveis. 2329

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18 CARTAS DE ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA), ROTAS 2330

ESPECIAIS DE HELICÓPTERO EM VOO VISUAL (REH), ROTAS ESPECIAIS DE 2331

AERONAVES SEM TRANSPONDER (REAST) E CARTAS DE ROTAS ESPECIAIS PARA 2332

ULTRALEVES (REUL) 2333

18.1 FINALIDADE E DISPONIBILIDADE 2334

18.1.1 As cartas de Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) e Rotas Especiais de 2335

Helicóptero em Voo Visual (REH) são confeccionadas para áreas em que seja necessário ordenar o 2336

uso do espaço aéreo para voos visuais, conforme demanda do órgão de controle. 2337

18.1.2 As cartas de Rotas Especiais de Aeronaves Sem Transponder (REAST) são confeccionadas 2338

para áreas com vigilância ATS, conforme demanda do órgão de controle. 2339

18.1.3 As cartas de Rotas Especiais para Ultraleves (REUL) são confeccionadas para áreas 2340

destinadas a voo de ultraleves, por demanda do interessado ou do órgão de controle. 2341

18.1.4 As cores dos elementos, das curvas hipsométricas e o tamanho das fontes empregados devem 2342

ser tais que permitam ao piloto ler e interpretar facilmente a carta nas diversas condições de 2343

iluminação natural e artificial. 2344

18.1.5 A representação das informações na carta deve permitir que o piloto a compreenda em um 2345

tempo razoável, compatível com sua carga de trabalho e as circunstâncias operacionais. 2346

18.2 ESCALA, PROJEÇÃO E SISTEMA DE REFERÊNCIA 2347

18.2.1 ESCALA 2348

A escala da carta será de acordo com a área solicitada. A escala gráfica é indicada, 2349

preferencialmente, na margem da carta. 2350

18.2.2 PROJEÇÃO E SISTEMA DE REFERÊNCIA 2351

A projeção e o sistema de referência utilizados estarão de acordo com a carta utilizada 2352

para a confecção da base cartográfica (WAC, CNAV, CAP e cartas topográficas). 2353

18.3 TÍTULO E IDENTIFICAÇÃO 2354

As cartas serão identificadas considerando-se o indicativo da terminal (TMA) na qual 2355

a rota se encontra, desprezando-se as duas primeiras letras, utilizando-se as duas últimas e 2356

acrescentando o nome da localidade. Ex.: SBWJ (indicativo da TMA Rio de Janeiro) CCV REA 2357

(REH, REAST OU REUL) WJ - Rio de Janeiro (Carta de Corredores Visuais do Rio de Janeiro). 2358

NOTA 1: O nome da localidade poderá ser abreviado. 2359

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ICA 96-1 PRENOR

NOTA 2: Caso haja mais de uma carta da mesma localidade, proceder-se-á conforme 18.3 2360

acrescentando uma sequência numérica as cartas. 2361

18.4 BASE CARTOGRÁFICA 2362

18.4.1 A base cartográfica será representada, preferencialmente, seguindo os parâmetros do MCA 2363

96-1 “Manual de confecção de cartas visuais”. 2364

18.4.2 As bases cartográficas serão utilizadas de acordo com a escala solicitada, de modo que sempre 2365

serão utilizadas as cartas WAC, CNAV, CAP ou na impossibilidade destas, poderá ser utilizada cartas 2366

topográficas de outros Órgãos. 2367

18.4.3 Quando não for possível utilizar uma base cartográfica raster e a área solicitada dispuser de 2368

uma base vetorial, esta será utilizada. 2369

18.5 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA 2370

Serão indicadas as linhas isogônicas e serão indicados, na margem da carta, o ano 2371

correspondente à linha isogônica e a sua variação anual. 2372

18.6 INFORMAÇÃO AERONÁUTICA 2373

Os dados serão compatíveis com a finalidade da carta e serão representados a partir do 2374

banco de dados das informações aeronáuticas mais recentes. 2375

18.6.1 AERÓDROMOS 2376

18.6.1.1 Os aeródromos terrestres, hidroaeródromos e heliportos serão representados por sua 2377

simbologia correspondente. 2378

18.6.1.2 Caso formem um aglomerado de dados, terão prioridade aqueles de maior importância 2379

aeronáutica. 2380

18.6.2 OBSTÁCULOS 2381

18.6.2.1 Obstáculos que apresentem perigo para o voo serão representados. 2382

18.6.2.2 Quando considerado importante para o voo visual, devem ser representadas linhas de 2383

transmissão proeminentes, turbinas eólicas etc. 2384

18.6.3 ÁREAS PROIBIDAS, RESTRITAS OU PERIGOSAS 2385

Serão indicados os espaços aéreos condicionados existentes na área de cobertura da 2386

carta. 2387

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18.6.4 AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA 2388

Os auxílios à navegação aérea serão indicados mediante símbolos apropriados e 2389

identificações. Não serão incluídas as frequências, hora de serviço e outras características. 2390

18.6.5 SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO 2391

Os elementos importantes do sistema de serviços de tráfego aéreo devem ser indicados 2392

incluindo, sempre que possível, zonas de controle, zonas de tráfego de aeródromo, limites das regiões 2393

de informação de voo e outras partes do espaço aéreo em que operam os voos VFR, juntamente com 2394

as classes correspondentes de espaço aéreo. 2395

18.6.6 CORREDORES VISUAIS 2396

18.6.6.1 Os critérios de construção, parâmetros e dimensões estão estabelecidos na Portaria nº 2397

957/GC3, de 09 de julho de 2015 contendo as alterações de dispositivos, de tabelas e das figuras do 2398

Anexo I aprovadas pela Portaria n° 1168/GC3, de 7 de agosto de 2018 e dá outras providências. 2399

18.6.6.2 A proposta das cartas de corredores visuais seguirá conforme item 20.8, por meio de 2400

documento apropriado, conforme Anexo G. 2401

18.6.6.3 Os corredores visuais serão representados conforme MCA-96-2. 2402

18.6.7 INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES 2403

Sempre que necessário, serão indicados os faróis aeronáuticos e marítimos. 2404

18.6.8 Os requisitos técnicos e operacionais para a confecção dessas cartas são aqueles estabelecidos 2405

no MCA 96-2. 2406

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ICA 96-1 PRENOR

19 PROCESSOS 2407

Este capítulo tem por objetivo estabelecer a sequência das atividades sob 2408

responsabilidade dos órgãos do SISCEAB envolvidos na elaboração, modificação, homologação e 2409

publicação de cartas aeronáuticas. A confecção das IAC, Cartas de Saída por Instrumentos, STAR, 2410

VAC e ATCSMAC terá início com a elaboração do PROCAR pelo ICA, responsável por realizar as 2411

coordenações junto ao SDOP, Organizações Regionais, CGNA, ICEA e GEIV, em um processo de 2412

tomada de decisão colaborativa, antes de submetê-lo à aprovação do SDOP. As fases e as normas 2413

relacionadas ao processo de elaboração, modificação, homologação e publicação de cartas 2414

aeronáuticas estão descritas conforme figura abaixo: 2415

2416

19.1 ADC E PDC 2417

19.1.1 O processo para elaboração de uma ADC ou PDC deverá ser iniciado pelo operador do 2418

aeródromo, sempre que o aeródromo estiver enquadrado nos requisitos estabelecidos em 11.1.4 ou 2419

Figure 3

Page 96: PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS...PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS Prazo para análise Início: 24/03/2021 Término: 23/04/2021 Resumo Esta publicação foi reeditada com

13.1.2, respectivamente. As ações e responsabilidades, ao longo do processo, estão descritas 2420

conforme o Anexo A. 2421

19.1.2 O operador do aeródromo deverá levantar todas as informações necessárias das citadas cartas 2422

e encaminhar a solicitação para a elaboração ou atualização da ADC ou PDC à Organização Regional 2423

da sua área de jurisdição, contendo: 2424

a) croqui do aeródromo (Anexo B ou C); e 2425

b) formulário de lista de coordenadas (Anexo H). 2426

19.1.3 As Organizações Regionais são os responsáveis por verificar se a solicitação para a elaboração 2427

ou atualização da ADC ou PDC atende aos requisitos previstos nesta Instrução. Deverá, ainda, realizar 2428

as coordenações necessárias junto ao interessado e a ANAC para garantir a adequação e completude 2429

do processo antes de encaminhar a solicitação ao ICA.. 2430

19.1.4 No caso de a necessidade de elaboração de uma nova carta ter sido originada a partir da 2431

construção de um novo aeródromo, o processo somente seguirá, conforme Anexo A, após 2432

deliberações favoráveis do COMAER acerca da inscrição do aeródromo no cadastro, conforme 2433

estabelecido na ICA 11-3 “Processos da Área de Aeródromos (AGA) no Âmbito do COMAER” e da 2434

manifestação da ANAC. 2435

19.1.5 No caso de a necessidade de elaboração de uma nova carta ou modificação ter sido originada 2436

a partir da modificação das características físicas ou operacionais de um aeródromo, conforme casos 2437

previstos na ICA 11-3 “Processos da Área de Aeródromos (AGA) no Âmbito do COMAER”, o 2438

processo somente seguirá, conforme Anexo A, após deliberações favoráveis do COMAER e da 2439

manifestação da ANAC.. 2440

NOTA: Mesmo que a modificação de características físicas ou operacionais de um aeródromo não 2441

requerer análise do COMAER, o processo só seguirá, conforme Anexo A, após parecer 2442

favorável da ANAC. 2443

19.1.6 O ICA é responsável por todas as ações necessárias à elaboração de novas ADC e PDC, bem 2444

como às modificações nas cartas existentes, conforme legislação específica e a publicação das cartas 2445

aeronáuticas, somente ocorrerá, após a inscrição ou alteração no cadastro por parte da ANAC. 2446

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ICA 96-1 PRENOR

19.2 19.2 AGMC 2447

19.2.1 O processo de elaboração ou atualização de uma AGMC é iniciado pelo Órgão ATS ou pelo 2448

operador do aeródromo ao identificar a demanda para este tipo de carta. As ações e as 2449

responsabilidades, ao longo do processo, estão descritas conforme o Anexo D. 2450

NOTA: Se a necessidade de elaboração da carta for originada a partir da implantação de um ILS 2451

CAT III, esta deve ser encaminhada ao operador do aeródromo exclusivamente pelo 2452

operador do auxílio em questão. 2453

19.2.2 O originador do processo, órgão ATS ou operador do aeródromo deverá levantar todas as 2454

informações necessárias às publicações das citadas cartas, garantindo cumprimento dos requisitos 2455

estabelecidos nesta Instrução e incluindo no processo a justificativa para elaboração da carta 2456

solicitada. 2457

19.2.3 A aprovação dos dados das cartas é de responsabilidade dos Órgãos ATS do aeródromo 2458

interessado, que deverá encaminhar a solicitação para a elaboração ou modificação da AGMC à 2459

Organização Regional da sua área de jurisdição, contendo o croqui do aeródromo (Anexo B), 2460

juntamente com as informações da rota. Caso tenha recebido a solicitação do operador de aeródromo, 2461

o órgão ATS deve certificar-se de que todas as informações necessárias foram recebidas. 2462

19.2.4 As Organizações Regionais são as responsáveis por verificar se a solicitação para a elaboração 2463

da AGMC atende aos requisitos previstos nesta Instrução. Deverá, ainda, realizar as coordenações 2464

necessárias junto ao órgão ATS para garantir a adequação e completude do processo antes de 2465

encaminhar a solicitação ao ICA. 2466

19.2.5 No caso de a necessidade de elaboração de uma nova carta ter sido originada a partir da 2467

construção de um novo aeródromo, o processo somente seguirá, conforme Anexo D, após 2468

deliberações favoraveis do COMAER acerca da inscrição do aeródromo no cadastro, conforme 2469

estabelecido na ICA 11-3 “Processos da Área de Aeródromos (AGA) no Âmbito do COMAER” e da 2470

manifestação da ANAC. 2471

19.2.6 No caso de a necessidade de elaboração de uma nova carta ter sido originada a partir da 2472

modificação das características físicas ou operacionais de um aeródromo, conforme casos previstos 2473

na ICA 11-3 “Processos da Área de Aeródromos (AGA) no Âmbito do COMAER”, o processo 2474

somente seguirá, conforme Anexo D, após deliberações favoráveis do COMAER e da ANAC. 2475

Page 98: PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS...PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS Prazo para análise Início: 24/03/2021 Término: 23/04/2021 Resumo Esta publicação foi reeditada com

NOTA: Mesmo que a modificação de características físicas ou operacionais de um aeródromo não 2476

requerer análise do COMAER, o processo só seguirá, conforme Anexo D, após parecer 2477

favorável da ANAC. 2478

19.2.7 O ICA é responsável por todas as ações necessárias à elaboração de novas AGMC, bem como 2479

às modificações nas cartas existentes, conforme legislação específica e a publicação das cartas 2480

aeronáuticas, somente ocorrerá, após a inscrição ou alteração no cadastro por parte da ANAC. 2481

19.3 IAC, CARTAS DE SAÍDA POR INSTRUMENTOS, STAR, VAC E ATCSMAC (CARTAS 2482

NOVAS) 2483

19.3.1 O processo para elaboração de novas IAC, Cartas de Saída por Instrumentos, STAR, VAC ou 2484

ATCSMAC é originado pelas Organizações Regionais, por iniciativa própria ou por demanda 2485

apresentada pelos operadores de aeródromos. As ações e as responsabilidades, ao longo do processo, 2486

estão descritas conforme o Anexo E. 2487

NOTA 1: Se a necessidade de elaboração da carta for originada a partir da implantação de um auxílio 2488

à navegação aérea, esta deve ser encaminhada ao operador do aeródromo exclusivamente 2489

pelo operador do auxílio em questão. 2490

NOTA 2: Se a necessidade de elaboração da carta for originada a partir de outros órgãos, militares 2491

ou civis, esta deverá ser encaminhada à Organização Regional para providências e ao 2492

operador de aeródromo para conhecimento. 2493

NOTA 3: Se a necessidade de elaboração da carta for originada a partir de entidades representativas 2494

dos usuários (ABEAR, IATA etc.), esta deverá ser encaminhada diretamente ao ICA. 2495

19.3.2 A solicitação para elaboração das IAC, SID, STAR, VAC ou ATCSMAC devem ser 2496

realizadas através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Elaboração de Cartas de 2497

Procedimentos conforme Anexo I, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 2498

a) justificativa para a elaboração da carta; 2499

b) cópia da Portaria de Homologação do Aeródromo, se houver, incluindo o anexo que 2500

contém as informações acerca das características físicas e operacionais deste; 2501

c) caso a necessidade de elaboração da carta tenha sido originada a partir da 2502

construção de um novo aeródromo ou da modificação das características 2503

operacionais de um aeródromo existente, encaminhar o detalhamento das 2504

informações que farão parte da Portaria de Homologação do Aeródromo; e 2505

Page 99: PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS...PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS Prazo para análise Início: 24/03/2021 Término: 23/04/2021 Resumo Esta publicação foi reeditada com

ICA 96-1 PRENOR

d) caso a necessidade de elaboração da carta tenha sido originada a partir da 2506

implantação de um auxílio à navegação aérea, encaminhar as informações técnicas 2507

a respeito do auxílio (ficha informativa). 2508

19.3.3 ORGANIZAÇÃO REGIONAL 2509

19.3.3.1 Ao receber a solicitação para a elaboração das IAC, Cartas de Saída por Instrumentos, 2510

STAR, VAC ou ATCSMAC, verifica se todas as informações necessárias foram recebidas, se todos 2511

os requisitos nesta instrução foram cumpridos e se as características físicas e operacionais do 2512

aeródromo são compatíveis com a carta solicitada. Realiza, ainda, a análise da necessidade da 2513

elaboração da carta e, ao julgar procedente, encaminha ao ICA. 2514

NOTA: Caso a demanda seja originada pela própria Organização Regional, esta deve reunir todas as 2515

informações necessárias, conforme o estabelecido em 19.3.2, e encaminhar a solicitação ao 2516

ICA para providências e ao operador do aeródromo para conhecimento. 2517

19.3.3.2 No caso de a necessidade de elaboração de uma nova carta ter sido originada a partir da 2518

construção de um novo aeródromo, o processo somente seguirá, conforme Anexo E, após 2519

deliberações favoraveis do COMAER acerca da inscrição do aeródromo no cadastro, conforme 2520

estabelecido na ICA 11-3 “Processos da Área de Aeródromos (AGA) no Âmbito do COMAER” e da 2521

manifestação da ANAC. 2522

19.3.3.3 No caso de a necessidade de elaboração de uma nova carta ter sido originada a partir da 2523

modificação das características físicas ou operacionais de um aeródromo, conforme casos previstos 2524

na ICA 11-3 “Processos da Área de Aeródromos (AGA) no Âmbito do COMAER”, o processo 2525

somente seguirá, conforme Anexo E, após deliberações favoraveis do COMAER e da ANAC. 2526

NOTA: Mesmo que a modificação de características físicas ou operacionais de um aeródromo não 2527

requerer análise do COMAER, o processo só seguirá, conforme Anexo E, após parecer 2528

favorável da ANAC. 2529

19.3.3.4 A solicitação para elaboração das IAC, Cartas de Saída por Instrumentos, STAR, VAC ou 2530

ATCSMAC deverá ser encaminhada ao ICA e conter, no mínimo, as seguintes informações: 2531

a) se a carta irá substituir outra em vigor; 2532

b) se a necessidade de elaboração da carta foi originada a partir da construção de um 2533

novo aeródromo ou da modificação das características operacionais de um 2534

aeródromo existente, encaminhar o detalhamento das informações que farão parte 2535

da Portaria de Homologação do Aeródromo. 2536

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c) se a carta depende da ativação de auxílio à navegação; neste caso, encaminhará ao 2537

ICA a ficha informativa do auxílio; e 2538

d) a descrição e análise de necessidade realizada por intermédio de parecer. 2539

19.3.4 INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA 2540

19.3.4.1 Providenciará a elaboração dos projetos das IAC, Cartas de Saída por Instrumentos, STAR, 2541

VAC ou ATCSMAC de acordo com as seguintes Normas: 2542

a) ICA 100-24 “Elaboração de Procedimentos de Navegação Aérea”; 2543

b) CIRCEA 100-54 “Padronização da Elaboração de Procedimentos de Navegação 2544

Aérea”; e 2545

c) Manual de Confecção de Cartas. 2546

19.3.4.2 Após a elaboração dos projetos das IAC, Cartas de Saída por Instrumentos, STAR, VAC 2547

ou ATCSMAC, encaminha-os ao GEIV para inspeção em voo. 2548

19.3.4.3 Após a aprovação na Inspeção em Voo, o ICA dará início à divulgação da carta elaborada, 2549

considerando as ações e os prazos estabelecidos no Calendário Unificado de Publicações do DECEA. 2550

19.3.4.4 No caso de a necessidade de elaboração da nova carta ter sido originada a partir da 2551

construção de um novo aeródromo ou da modificação das características operacionais de um 2552

aeródromo existente, deverá ser verificada, ao final da confecção e antes da definição da data de 2553

entrada em vigor, a compatibilidade do procedimento elaborado com as informações constantes na 2554

Portaria de Homologação da ANAC e no resumo das características do aeródromo em questão. 2555

19.3.4.5 Caso o Procedimento dependa da ativação de auxílio à navegação aérea, deverá ser 2556

monitorada a emissão de uma Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA) para que 2557

seja emitido NOTAM sobre a ativação do auxílio à navegação. 2558

19.3.5 GEIV 2559

19.3.5.1 Recebe os projetos das IAC, Cartas de Saída por Instrumentos, STAR, VAC ou 2560

ATCSMAC e realiza uma análise preliminar da carta. 2561

19.3.5.2 Caso os projetos estejam de acordo, deverão ser tomadas as providências necessárias à 2562

realização do voo de inspeção. 2563

19.3.5.3 Após a avaliação do procedimento de navegação aérea, confecciona o Relatório Final de 2564

Inspeção para ser encaminhado ao ICA. 2565

Page 101: PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS...PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS Prazo para análise Início: 24/03/2021 Término: 23/04/2021 Resumo Esta publicação foi reeditada com

ICA 96-1 PRENOR

19.4 IAC, CARTAS DE SAÍDA POR INSTRUMENTOS, STAR, VAC E ATCSMAC 2566

(MODIFICAÇÃO OU RETIFICAÇÃO DE CARTAS) 2567

19.4.1 O processo de retificação das IAC, Cartas de Saída por Instrumentos, STAR, VAC ou 2568

ATCSMAC é iniciado quando for identificado erro que resulte na necessidade de retificação de uma 2569

carta em vigor. As ações e responsabilidades, ao longo do processo, estão descritas conforme o Anexo 2570

F. 2571

NOTA: Retificação de carta é uma modificação por erro pontual na carta, recém publicada, que serão 2572

resolvidas por iniciativa própria do ICA, ou após comunicação por documento ao ICA (SAC, 2573

MSG Fax etc.). 2574

19.4.2 A solicitação para modificação das IAC, SID, STAR, VAC ou ATCSMAC devem ser 2575

realizadas através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Elaboração de Cartas de 2576

Procedimentos conforme Anexo I e seguindo o processo do Anexo F. 2577

NOTA: A atualização periódica é considerada uma modificação. 2578

19.4.3 Modificações nos procedimentos, que sejam originadas a partir de modificações de 2579

características físicas e operacionais do aeródromo, implantação ou substituição de auxílio à 2580

navegação aérea, devem seguir o processo para elaboração de cartas novas estabelecidas em 19.3. 2581

19.4.4 As necessidades de modificações ou retificações nas IAC, Cartas de Saída por Instrumentos, 2582

STAR, VAC ou ATCSMAC observadas pelos operadores de aeródromos ou outros órgãos, militares 2583

ou civis, devem ser encaminhadas à Organização Regional responsável pela área na qual se localiza 2584

o aeródromo em questão. 2585

NOTA: As necessidades de modificações ou retificações nas cartas observadas pelo CGNA, GEIV, 2586

entidades representativas dos usuários (ABEAR, IATA etc.) e SAC-PR devem ser 2587

encaminhadas diretamente ao ICA. 2588

19.4.5 A Organização Regional ou o ICA, ao identificar a necessidade de modificação ou receber 2589

uma solicitação para modificação nas IAC, Cartas de Saída por Instrumentos, STAR, VAC ou 2590

ATCSMAC, deverá classificá-la de acordo com os critérios abaixo: 2591

a) Crítica; e 2592

- qualquer modificação em informação relacionada com a construção de 2593

procedimento de navegação aérea. 2594

b) não crítica. 2595

Page 102: PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS...PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS Prazo para análise Início: 24/03/2021 Término: 23/04/2021 Resumo Esta publicação foi reeditada com

- qualquer modificação em informação aeronáutica que não esteja listada em “a”. 2596

A modificação não crítica é incorporada nas publicações aeronáuticas de acordo 2597

com o Calendário Unificado de Publicações do DECEA. 2598

19.4.6 Após tal classificação, a Organização Regional executará uma das seguintes medidas: 2599

a) no caso de modificação não crítica, deverá encaminhar o processo ao ICA e, caso 2600

julgue necessário, solicitar a emissão de SDIA com a finalidade de corrigir 2601

imediatamente a discrepância encontrada; 2602

b) no caso de modificação crítica relacionada à segurança operacional, deverá 2603

encaminhar o processo ao ICA e solicitar SDIA suspendendo os procedimentos 2604

envolvidos; e 2605

c) no caso de modificação crítica não relacionada à segurança operacional, 2606

encaminhar o processo ao ICA. 2607

19.4.7 Após receber da Organização Regional o processo conforme descrito em 19.4.5 e sendo 2608

confirmada a necessidade de modificação, ou após classificar a modificação necessária conforme 2609

19.4.4, o ICA executará uma das seguintes medidas: 2610

a) no caso de modificação não crítica, dar início às atividades necessárias à 2611

implementação da modificação na(s) carta(s) envolvida(s) e, caso julgue necessário, 2612

solicitar a emissão de SDIA com a finalidade de corrigir imediatamente a 2613

discrepância encontrada, se tal ação já não tiver sido levada a termo pelo 2614

Organização Regional; 2615

b) no caso de modificação crítica relacionada à segurança operacional, dar início às 2616

atividades necessárias à implementação da modificação na(s) carta(s) envolvida(s) 2617

e solicitar a emissão de SDIA suspendendo o(s) procedimento(s) envolvido(s), se 2618

tal ação já não tiver sido levada a termo pela Organização Regional; e 2619

c) no caso de modificação crítica não relacionada à segurança operacional, dar início 2620

às atividades necessárias à implementação da modificação na(s) carta(s) 2621

envolvida(s) e, caso julgue necessário, solicitar a emissão de SDIA com a finalidade 2622

de corrigir imediatamente a discrepância encontrada no(s) procedimento(s). 2623

NOTA: Se a modificação é em procedimento de navegação aérea, o ICA deverá 2624

realizar consulta ao GEIV a respeito da necessidade de voo de inspeção. Não 2625

sendo necessário o voo de inspeção, deverá implementar a modificação e dar 2626

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ICA 96-1 PRENOR

início à divulgação da carta aeronáutica, considerando as ações e os prazos 2627

estabelecidos no Calendário Unificado de Publicações do DECEA. 2628

19.4.8 O ICA providenciará a modificação de cartas aeronáuticas de acordo com as seguintes 2629

Normas: 2630

a) ICA 100-24 “Elaboração de Procedimentos de Navegação Aérea”; 2631

b) CIRCEA 100-54 “Padronização da Elaboração de Procedimentos de Navegação 2632

Aérea”; e 2633

c) Manual de Confecção de Cartas. 2634

19.4.9 No processo de retificação de IAC, Cartas de Saída por Instrumentos, STAR, VAC ou 2635

ATCSMAC, alguns casos não estão sujeitos a voo de inspeção, dependendo da natureza da 2636

modificação. O GEIV será consultado sempre que forem realizadas modificações permanentes e 2637

consideradas críticas em procedimento de navegação aérea. 2638

19.5 ENRC E ARC 2639

19.5.1 O ICA é responsável por elaborar, corrigir, revisar e publicar as ENRC e ARC, conforme 2640

legislação específica, por iniciativa própria ou por solicitação do DECEA. 2641

19.5.2 Para o recebimento da informação e dos dados aeronáuticos que farão parte das ENRC e ARC, 2642

o ICA deverá atentar para as competências e as atribuições definidas na ICA 53-4 “Solicitação de 2643

Divulgação de Informação Aeronáutica” e na TCA 53-2 “Catálogo de Requisitos de Dados e 2644

Informações Aeronáuticas”. 2645

19.6 AOC TIPO A E PATC 2646

19.6.1 O ICA é responsável por elaborar, corrigir, revisar e publicar a AOC tipo A e PATC, conforme 2647

legislação específica, por iniciativa própria ou por solicitação do DECEA. 2648

19.6.2 Para o recebimento da informação e dos dados aeronáuticos que farão parte das AOC tipo A 2649

e PATC, o ICA deverá atentar para as competências e as atribuições definidas na ICA 53-4 2650

“Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica” e na TCA 53-2 “Catálogo de Requisitos de 2651

Dados e Informações Aeronáuticas”. 2652

19.6.3 No caso de a necessidade de elaboração de uma nova carta ter sido originada a partir da 2653

construção de um novo aeródromo, o processo somente seguirá ao ICA após deliberação favorável 2654

Page 104: PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS...PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS Prazo para análise Início: 24/03/2021 Término: 23/04/2021 Resumo Esta publicação foi reeditada com

do COMAER acerca da inscrição do aeródromo no cadastro, conforme estabelecido na ICA 11-3 2655

“Processos da Área de Aeródromos (AGA) no Âmbito do COMAER”. 2656

19.6.4 No caso de a necessidade de elaboração de uma nova carta ter sido originada a partir da 2657

modificação das características físicas ou operacionais de um aeródromo, conforme casos previstos 2658

na ICA 11-3 “Processos da Área de Aeródromos (AGA) no Âmbito do COMAER”, o processo 2659

somente seguirá ao ICA após deliberação favorável do COMAER. 2660

NOTA: Quando a modificação de características físicas ou operacionais de um aeródromo não 2661

requerer análise do COMAER, o processo somente seguirá ao ICA após manifestação 2662

favorável da ANAC. 2663

19.6.5 Para a atualização ou confecção da AOC tipo A, o ICA deverá considerar todos os dados de 2664

obstáculos disponíveis em sua base de dados, incluindo os gerados por levantamentos de e-TOD e 2665

ZPA. 2666

19.7 WAC, CNAV, CINAV, CAP E CIAP 2667

19.7.1 O ICA é responsável por elaborar, corrigir, revisar e publicar as WAC, CNAV, CINAV, CAP 2668

e CIAP, por iniciativa própria ou por solicitação do DECEA, obedecendo ao previsto em legislação 2669

específica. 2670

19.7.2 Para o recebimento da informação e dos dados aeronáuticos que serão responsáveis pela 2671

elaboração, correção, revisão das WAC, CNAV ou CINAV e CAP ou CIAP, o ICA deverá atentar 2672

para as competências e as atribuições definidas na ICA 53-4 “Solicitação de Divulgação de 2673

Informação Aeronáutica” e na TCA 53-2 “Catálogo de Requisitos de Dados e Informações 2674

Aeronáuticas”. 2675

19.7.3 O ICA tomará as seguintes medidas para a publicação das WAC, CNAV ou CINAV e CAP 2676

ou CIAP: 2677

a) inserir a carta no índice de cartas aeronáuticas na parte GEN 3.2 da AIP; e 2678

b) informar a publicação da carta na AIC de publicações de informações aeronáuticas. 2679

19.8 REA, REH, REAST E REUL 2680

19.8.1 A Organização Regional é a responsável por elaborar os projetos das cartas de REA, REH, 2681

REAST ou REUL, bem como a minuta da AIC que contém a descrição das cartas de corredores 2682

visuais, e encaminhá-los ao SDOP. As ações e as responsabilidades, ao longo do processo, estão 2683

descritas conforme o Anexo G. 2684

Page 105: PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS...PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS Prazo para análise Início: 24/03/2021 Término: 23/04/2021 Resumo Esta publicação foi reeditada com

ICA 96-1 PRENOR

19.8.2 O ICA providencia a elaboração da carta e a encaminha ao GEIV, para inspeção em voo. 2685

19.8.3 O GEIV recebe as cartas de REA, REH, REAST ou REUL e analisa a necessidade de inspeção 2686

em voo. Após a realização da inspeção, confecciona o relatório final e o encaminha ao ICA. 2687

19.8.4 O SDOP deverá coordenar para que a AIC que contém a descrição das cartas de corredores 2688

visuais seja publicada com, no mínimo, dois ciclos AIRAC de antecedência à entrada em vigor das 2689

cartas. 2690

19.8.5 O ICA tomará as seguintes medidas para a publicação das cartas de REA, REH, REAST ou 2691

REUL: 2692

a) inserir a carta no índice de cartas aeronáuticas na parte GEN 3.2 da AIP; e 2693

b) informar a publicação da carta na AIC de publicações de informações aeronáuticas. 2694

Page 106: PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS...PRENOR ICA 96-1 CARTAS AERONÁUTICAS Prazo para análise Início: 24/03/2021 Término: 23/04/2021 Resumo Esta publicação foi reeditada com

20 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 2695

As WAC em vigor há mais de quatro anos permanecerão vigentes até que se complete 2696

o primeiro ciclo de atualização, segundo os critérios estabelecidos no item 14.1.3 desta Instrução. 2697

2698