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Vera Cruz/RS, Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2019 - Edição 409 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | PODER EXECUTIVO 1 .................................................................................................................................... LEIS 1 ....................................................................................................................................................... DECRETOS 5 ............................................................................................................................................ RESOLUÇÕES 6 .......................................................................................................................................

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PODER EXECUTIVO 1 .................................................................................................................................... LEIS 1 ....................................................................................................................................................... DECRETOS 5 ............................................................................................................................................ RESOLUÇÕES 6 .......................................................................................................................................

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PODER EXECUTIVO

LEIS

LEI N.º 4.998 - DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DEEVENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2020

LEI N.º 4.998, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos para o Exercício de2020 e dá outras providências. GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grandedo Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono aLei seguinte: Art. 1º É instituído e aprovado o Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Vera Cruz, para o exercício de 2020, que faz parteintegrante desta Lei, como anexo único. Art. 2º Os dispêndios do Município, na promoção e/ou participaçãodos eventos constantes no Calendário, serão cobertos com osrecursos consignados na Lei Orçamentária para 2020 ou em leiespecífica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2019.GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.Secretaria Municipal de Administração, 30 de dezembro de 2019.LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. Anexo Único CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZExercício 2020 Janeiro

Vera Cruz Verão (12 e 26);a.Dia da Não Violência (31).

Fevereiro

Campeonato Municipal de Futebol (02);a.Seminário de Abertura – Emeis (03);Campanha de combate às doenças sexualmentetransmissíveis (07);Campeonato Municipal de Bocha (08);Seminário de Abertura do Ano Letivo (17);Vôlei Misto 4x4 Areia (23).

Março

Semana da Mulher (ações culturais, seminários) (02 a 06);a.5ª Caminhada e Corrida Alusiva ao Dia da Mulher (07);FelizCidade (07);Confraternização da Melhor Idade (10);Vôlei Misto Dupla Mas/Fem (15);Dia Combate à Tuberculose (Prevenção e Controle) (24);3º Caminhos do Chopp (29).

Abril

Programação de Páscoa (05 a 12);a.Ações de Prevenção e Controle ao Dia Mundial da Saúde(07);Feira do Peixe (08 a 09);FelizCidade (12);Confraternização da Melhor Idade (14);Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hipertensão (24).Jogos Escolares;

Maio

Práticas integrativas complementares – PICs - Integra VCa.(02);FelizCidade - Lançamento da Gincana Municipal (03);Vôlei Misto (10);Confraternização da Melhor Idade (12);Dia Nacional da Luta Antimanicomial (18);Dia Nac. Combate Abuso Crianças e Adolescentes (18);32ª Gincana Municipal (29 a 31);

Junho

Semana do Município (06 a 14);a.

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Baile do Município (06);A. B. Dia da Imunização (09);Confraternização da Melhor Idade (09);Dia do Aniversário do CRAS (10)11ª Feira da Produção (10 a 14);Dia Mundial de Combate às Drogas: Prevenção e Redução deDanos (24);

Julho

Festival Canta Vera Cruz (05);a.Curso de Culinária Gaúcha com Jantar (11);Confraternização da Melhor Idade (14);Torneio de Vôlei Misto (19);Festividades alusivas ao Colono e Motorista(25);Copa Integração de Futsal (27);Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho (28);Dia Mundial de Luta Contra Hepatites Virais (28);

Agosto

Frohtanzfest (01);a.4ª Corrida Solidária (02);FelizCidade na Praça (02);Semana Mundial da Amamentação (03 a 07)Confraternização da Melhor Idade (11);Semana da Pessoa com Deficiência (21 a 28)30º Encontro de Corais (29).

Setembro

Encontro Regional da Terceira Idade (05);a.24ª Feira do Livro (06 a 10);Programação em Homenagem à Pátria e Desfile Cívico (07);FelizCidade na Praça (07);Confraternização da Melhor Idade (08);XXVIII Mostra de Teatro (08 a 10);Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio (10);9ª Cavalgada PTGs Orelhanos & Capão e Amigos Dª Josefa(13);Programação da Semana Farroupilha (13 a 20);Campeonato Municipal de Futebol 7 (16);Desfile Farroupilha com FelizCidade (20);Torneio de Vôlei Masculino (27).

Outubro

Encontro do Dia Internacional do Idoso (01)a.Ações de Prevenção ao Câncer de Mama (01 a 30);Campeonato Municipal de Veteranos (04);Confraternização da Melhor Idade na Oktoberfest (13);Dia Mundial Alimentação – Serviço de Nutrição (16);Ações de Prevenção Dia Nacional da Saúde Bucal (19 a 23);Família na Escola (21);Confraternização Dia Professor/Funcionário Público (23);Outubro Rosa – Dia da Mulher (24);

Novembro

FelizCidade (01);a.6º Volksfest – Encontro de Fuscas e Derivados (01);Confraternização da Melhor Idade (10);Dia Mundial de Combate e Prevenção ao Diabetes (14);Vôlei Masculino (15);Ações de Prevenção à Saúde do Homem (16 a 20);Novembro Azul - Dia do Homem (28);

Dezembro

Ações de Prevenção ao Dia Mundial de Combate à Aids (01 aa.07);Programação Natal FelizCidade (01 a 22);3º Cervera - Festa da Cerveja Artesanal (05);Confraternização da Melhor Idade (08);Confraternização Final de Ano (11).

LEI N.º 4.999 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AREALIZAR CONTRATAÇÕES

LEI N.º 4.999, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a contratar Professor de Área II,Professores de Área I – Anos Iniciais, Professores de Área I - EducaçãoInfantil, Professor de Educação Especial, Auxiliares de Educação eAuxiliar de Serviços Gerais, em caráter temporário de excepcionalinteresse público e dá outras providências.

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GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grandedo Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono aLei seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 04 (quatro)Professores de Área II, em caráter temporário de excepcionalinteresse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar dadata de contratação. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 09 (nove)Professores de Área I – Anos Iniciais, em caráter temporário deexcepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, acontar da data de contratação. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 08 (oito)Professores de Área I - Educação Infantil, em caráter temporário deexcepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, acontar da data de contratação. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um)Professor de Educação Especial, em caráter temporário deexcepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, acontar da data de contratação. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 09 (nove)Auxiliares de Educação, em caráter temporário de excepcionalinteresse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar dadata de contratação. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Auxiliarde Serviços Gerais, em caráter temporário de excepcional interessepúblico, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data decontratação. Art. 7º As especificações exigidas para a contratação de professorese servidores especificados nos artigos anteriores, bem como as suasatribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargodesta Lei são as que constam na Lei 2397/2003 e alterações quetrata do Quadro do Magistério Municipal e na Lei n.º 931/91 ealterações, que trata do quadro geral, para cargos de igualdenominação. Art. 8º Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos noartigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de2007. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta dedotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2019.GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.Secretaria Municipal de Administração, 30 de dezembro de 2019.LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

LEI N.º 5.000 - AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UMPROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DE UM

FARMACÊUTICO

LEI N.º 5.000, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Autoriza a contratação de um Profissional de Educação Física e deum Farmacêutico e dá outras providências. GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grandedo Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono aLei seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um)Profissional de Educação Física para atuar no Núcleo de Apoio aSaúde da Família – NASF, em caráter temporário de excepcionalinteresse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar dadata de contratação.Paragrafo Único. As especificações exigidas para a contratação dafunção temporária de Profissional de Educação Física no NASF, bemcomo as suas atribuições, vencimentos, condições e horário detrabalho, estão fixados no Anexo I, desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um)Farmacêutico, em caráter temporário de excepcional interessepúblico, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data decontratação. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação da funçãotemporária de Farmacêutico, bem como as suas atribuições,vencimentos, condições e horário de trabalho, são as que constamna Lei n.º 931/91 e alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos noartigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de2007. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de

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dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2019.GUIDO HOFF, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.Secretaria Municipal de Administração, 30 de dezembro de 2019.LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

ANEXO CATEGORIA FUNCIONAL: Profissional de Educação Física no NASFGRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALRemuneração: R$ 3.148,00 reajustável na mesma data e nosmesmos índices dos servidores municipais ATRIBUIÇÕES:- Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dosriscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção doautocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, comações que ampliem o sentimento de pertinência social nacomunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer,das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente emAtividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente comas Equipes ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamentosupervisionado, discussão de caso e demais metodologias daaprendizagem em serviço, dentro de um processo de EducaçãoPermanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes ESF,sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam osdiversos setores da administração pública; Contribuir para aampliação da utilização dos espaços públicos de convivência comoproposta de inclusão social e combate à violência; Identificarprofissionais e/ou membros da comunidade com potencial para odesenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjuntocom as Equipes do ESF; Capacitar os profissionais. Inclusive osAgentes Comunitários de Saúde, para atuarem comofacilitador/monitores no desenvolvimento de atividades físicaspráticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada eparticipativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes ESF nacomunidade; Articular parcerias com outros setores da área juntocom as Equipes ESF e a população, visando ao melhor uso dosespaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis paraas práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações quevalorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância paraa saúde da população; Outras atividades inerente à função.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Geral: 40 horas semanaisEspecial: o exercício da função poderá exigirá a prestação deserviços à noite, sábados, domingos e feriados; sob o regime deplantão e/ou escala sujeito o uso de uniforme e frequência a cursosespecializados. RECRUTAMENTO:a) Forma: Processo Seletivo Simplificadob) Requisitos: Curso de graduação de Bacharel e/ou Licenciado emEducação Física. Outros definidos em Edital do Processo SeletivoSimplificadoc) Instrução: Ensino SuperiorLOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à Secretaria Municipal deSaúde

LEI N.º 5.001 - CRIA E EXTINGUE CARGOS

LEI Nº 5.001, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. Cria e extingue cargos, dá nova redação aos Arts. 6º e 7º, da Lei n.º2.397, 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano deCarreira do Magistério do Município de Vera Cruz e dá outrasprovidências. GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grandedo Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono aLei seguinte: Art. 1º Fica o Município autorizado a criar mais um cargo de Professorde Educação Especial, Quadro de cargos do Plano de Carreira doMagistério, que trata da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003. Art. 2º Fica o Município autorizado a extinguir 01(um) cargo deProfessor de Área 2, da disciplina de Estudos Sociais, no Quadro decargos do Plano de Carreira do Magistério, que trata da Lei n.º 2.397,de 03 de dezembro de 2003.

Art. 3º O art. 6º, da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passaa vigorar, no que couber, com a seguinte redação: Art. 6º São osseguintes os cargos do Quadro de Carreira do Magistério PúblicoMunicipal: Denominação Nº de cargos

Professor Área 1 123

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Professor Área 2 79

Professor Educação Especial 11

Professor de Informática 4

Art. 4º O art. 7º, da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passaa vigorar, no que couber, com a seguinte redação: Art. 7º Os cargosdo artigo anterior, referente ao cargo de Professor Área 2, serãodistribuídos nas seguintes disciplinas: Disciplina Nº de cargos

Português 06

Ciências Físicas e Biológicas 05

Inglês 05

Matemática 06

História 03

Geografia 08

Educação Artística 02

Artes 02

Educação Física 17

QUADRO DE CARGOS POR ÁREA DE ESTUDOSReferente Concurso Público n.º 040/1996Disciplina Nº de cargos

Português/Inglês 06

Ciências(Matemática e Ciências Físicas eBiológicas)

09

Estudos Sociais(História e Geografia) 10

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubricaconsignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2019.GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.Secretaria Municipal de Administração, 30 de dezembro de 2019.LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

DECRETOS

DECRETO Nº 6.300 - SUPLEMENTAÇÃO

DECRETO Nº 6300, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. “ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 82.500,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grandedo Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com odisposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 4.781/2018,no montante de R$ 45.716,39 (quarenta e cinco mil, setecentos edezesseis reais e trinta e nove centavos), nas seguintes dotaçõesorçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA

ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DACATEGORIA VALOR R$

07.03.12.365.0024.2.051 3.1.90.11.00.00.00 20VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL

R$ 27.899,05

07.03.12.365.0024.2.051 3.1.91.13.03.00.00 20CONTRIBUIÇÃOPATRONAL PARA ORPPS

R$ 17.817,34

Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo 1º, fica reduzido, noorçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor de R$45.716,39 (quarenta e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e trintae nove centavos), a seguir: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA

ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DACATEGORIA VALOR

07.03.12.365.0024.2.051 3.3.50.43.00.00.00 20 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 45.716,39

Art. 3º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da lei nº 4.781/2018,no montante de R$ 36.783,61 (trinta e seis mil, setecentos e oitentae três reais e sessenta e um centavos), nas seguintes dotaçõesorçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA

ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DACATEGORIA VALOR R$

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07.03.12.361.0025.2.052 3.1.91.13.03.00.00 20CONTRIBUIÇÃOPATRONAL PARA ORPPS

R$ 36.783,61

Art. 4º - Para fazer frente ao disposto no artigo 3º, fica reduzido, noorçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor total de R$36.783,61 (trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais esessenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA

ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DACATEGORIA VALOR

90.90.28.846.0000.0.005 3.1.91.13.99.00.00 1 OUTRAS OBRIGAÇÕESPATRONAIS R$ 36.783,61

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2019..GUIDO HOFF, Prefeito Municipal REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.Secretaria Municipal de Administração, 30 de dezembro de 2019.LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO COMDICA N.º 18/2019

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCOMDICA do Município de Vera Cruz – RS

RESOLUÇÃO N.º 18/2019

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO REGISTRONº01/2015 DO “PROGRAMA BANCÁRIO ADOLESCENTE APRENDIZ EMSERVIÇOS ADMINISTRATIVOS” DA ENTIDADE MOCOCA – MOVIMENTOCOMUNITÁRIO CACHOEIRENSE”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –COMDICA do Município de Vera Cruz – RS, no uso de suas atribuiçõeslegais e com fundamento na Lei Federal Lei n.º 8069, de 13 de julhode 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da ConvençãoInternacional do Direito da Criança, da Lei Municipal nº 4.059, de 26de agosto de 2014 e suas alterações, e considerando a deliberaçãodos membros do COMDICA, em reunião ordinária do dia 16 dedezembro de 2019, resolve: Art. 1º Conceder aprovação de renovação do Registro da entidadeMOCOCA – Movimento Comunitário Cachoeirense, inscrita no CNPJsob o n.º 87.523.148/0001-99, situada à Rua Travessa Nossa Senhorada Conceição, nº 68, e registro sob o nº 01/2015 com o “ProgramaBancário Adolescente Aprendiz em Serviços Administrativos”, comvalidade até 30 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vera Cruz, 30 de dezembro de 2019. JOSEPH MICHEL FAYADConselheiro Presidente do COMDICA Vera Cruz -RS

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Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS

CNPJ: 98.661.366/0001-06

Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645

Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387

E-mail: [email protected]

Portal: veracruz.rs.gov.br

Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Jornalistaresponsável: Josiléri Linke Cidade - DRT/RS 14.395 | Prefeito: Guido Hoff | Documento assinado

digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP-Brasil.