pauta da 65ª reuniÃo ordinÁria - ft · izabela pereira da cruz marcos vinicius da silva 20....
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PAUTA DA 65ª
REUNIÃO ORDINÁRIA
DATA: 11/07/2019
HORÁRIO: 14 HORAS
LOCAL: SALA LP04 DA FT
1. MEMBROS
DOCENTES NATOS
01. Renato Falcão Dantas Diretor
02. Leonardo Lorenzo Bravo Roger Diretor Associado
03. Simone Andréa Pozza Coordenadora de Pós-Graduação
04. Cassiana Maria Reganhan Coneglian Coordenadora dos Cursos de Graduação
05. Ieda Geriberto Hidalgo Coordenadora dos Cursos de Graduação
06. Vitor Eduardo Molina Junior Coordenador dos Cursos de Graduação
07. Leandro Ronchini Ximenes Coordenador dos Cursos de Graduação
08. Gerusa de Cássia Salado Coordenadora de Extensão
DOCENTES TITULARES SUPLENTES CATEGORIA
09. Ivan Luiz Marques Ricarte MS-6
10. Jaime Portugheis MS-6
11. Varese Salvador Timóteo Edson Luiz Ursini MS-5
12. Vitor Rafael Coluci MS-5
13. Guilherme Palermo Coelho Eloísa Dezen Kempter MS-3
14. Mauro Menzori MS-3
15. Francisco José Arnold Maria Ap. Carvalho de Medeiros MTS
16. José Carlos Magossi MTS
NÃO DOCENTES – TITULARES SUPLENTES
17. Clésia Márcia Lizardo TEC-ADM
18. Gilberto de Almeida TEC-ADM
DISCENTES – TITULARES SUPLENTES
19. Izabela Pereira da Cruz Marcos Vinicius da Silva
20. Victor Tavares Francisco Jocélio de Holanda
21. Kauê Tartarolli Nepomuceno Duarte Samira Moreira Alves
SECRETÁRIOS
Cláudia Filomena Bratficher Dário Danielle Emanuelle Aparecida Ribeiro
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I. APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA ATA
64ª Reunião Ordinária da Congregação da Faculdade de Tecnologia.
II. ORDEM DO DIA
A – Para Deliberação:
1. Relatório de Atividades da Profa. Dra. Rosa Cristina Cecche Lintz – Parecer favorável àaprovação, exarado pelo Prof. Dr. Vitor Rafael Coluci. pág. 04
2. Parecer CG ETR 09/19 – Resultado da eleição para a escolha dos membros docentes para aComissão de Graduação dos cursos de Engenharia de Transportes e Tecnologia em Construçãode Edifícios. pág. 14
3. Parecer CG INFO 08/19 – Resultado da eleição para a escolha dos membros docentes para aComissão de Graduação dos cursos de Sistema de Informação e Tecnologia em Análise eDesenvolvimento de Sistemas. pág. 15
4. Parecer CE 18/19 – Aprovação do pedido de formalização/reconhecimento do projeto deextensão comunitária “ECOEDU” de responsabilidade da Profa. Dra. Lubienska Cristina LucasJaquiê, como programa de extensão. pág. 16
5. Parecer CE 19/19 – Aprovação do pedido de renovação do Prof. Dr. Luiz Carlos Miranda Juniorpara atuar como professor colaborador na coordenação e ministrar aulas para o curso deespecialização CET – 1100 – Higiene Ocupacional. pág. 17
6. Parecer CE 20/19 – Aprovação da prestação de contas do Convênio 927.33 – Extensão/FT,referente ao período de 01/01/2018 a 13/09/2018. pág. 18
7. Parecer CE 21/19 – Aprovação da prestação de contas do Convênio 927.33 – Extensão/FT,referente ao período de 14/09/2018 a 31/12/2018. pág. 19
8. Parecer CE 22/19 – Aprovação da prestação de contas do Convênio 927.33 – Extensão/FT,referente ao período de 01/01/2019 a 31/01/2019. pág. 20
III. EXPEDIENTE
1. Afastamento Internacional
Prof. Dr. André Leon Sampaio Gradvohl para participar de evento, em Sedona/USA, de20/10/2019 a 24/10/2019. pág. 21
2. Afastamentos Nacionais
Prof. Dr. André Leon Sampaio Gradvohl para participar de evento, em São Paulo/SP, dia27/06/2019. pág. 22
Prof. Dr. André Leon Sampaio Gradvohl para participar de reunião, em Campinas/SP,dia 01/07/2019. pág. 23
Prof. Dr. Diego Samuel Rodrigues para participar de banca de TCC, em Botucatu/SP, dia10/06/2019. pág. 24
Prof. Dr. Diego Samuel Rodrigues para participar de banca de qualificação dedoutorado, em Botucatu/SP, de 27/06/2019 a 28/06/2019. pág. 25
Prof. Dr. Jaime Portugheis para participar de banca de doutorado, em São José dosCampos/SP, dia 05/07/2019. pág. 26
2
Prof. Dr. Leonardo Lorenzo Bravo Roger para participar de banca de doutorado, emItajubá/MG, de 12/06/2019 a 13/06/2019. pág. 27
Prof. Dr. Luiz Camolesi Junior para participar de banca de mestrado, em Campinas/SP,dia 11/07/2019. pág. 28
Profa. Dra. Marcela Cravo Ferreira para participar de banca de doutorado, em SãoCarlos/SP, de 03/07/2019 a 04/07/2019. pág. 29
Prof. Dr. Plínio Roberto Souza Vilela para participar de banca de mestrado, em SãoPaulo/SP, dia 26/06/2019. pág. 30
Prof. Dr. Plínio Roberto Souza Vilela para participar de comitê, em São Paulo/SP, dia31/07/2019. pág. 31
3. Parecer CVD 071/2019 – Plano de desenvolvimento de docentes e pesquisadores – Distribuiçãode cotas para progressão horizontal e vertical – Plano de Aplicação dos Recursos. pág. 32
4. Abertura de Concurso para Professor Livre Docente. pág. 34
5. Assuntos Diversos.
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f.~· Secretaria Geral I h n'
UNI C AMP
ASSUNTO: Plano de desenvolvimento de docentes e de pesquisadores- Distribuição de cotas para
progressão horizontal e vertical - FT
PARECER CVD N° 071/2019
A COMISSÃO DE VAGAS DOCENTES em sua 53 Reunião Ordinária, realizada em
10 de junho de 2019, com base na Deliberação CAD-002/19 e no levantamento dos docentes que
satisfazem os interstícios para promoções (tabela 1 ). Com base nesses dados, o montante de
recursos para promoções da FT é R$ 8.803,34. Poderá ser acrescido a esse recurso o saldo de
alocação anterior.
As Unidades deverão apresentar à CVD um Plano de Aplicação aprovado pela
Congregação, cujo modelo encontra-se na página
https://www.sg.unicamp.br/comissoes/cvd/formularios/formulario-do-plano-de-aplicacao-dos-recursos
A FT para providências.
Profa. Ora. Teresa Dib Zambon Atvars
Comissão de Vagas Docentes - CVD
Presidente
SG/CVD, 01 .07.2019
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I II III IVTotal
C+D+E
PA
CAD-A-01/18
PA
Consu-A-21/18
PA (G+H) Total PA (F-I)
Total
Proposta de
Distribuição
Valor da cota para
MS
MS 3.1>MS 3.2 Livre Docência MS 5.1>MS 5.2 MS 5.2> MS 5.3 R$ 1.257,62
FCF 6 6 1 0 7 9 0 9 0 0 -R$
FCA 40 78 3 0 81 10 10 20 61 17 21.379,54R$
FCM 53 135 28 4 167 0 17 17 150 37 46.531,94R$
FE 17 43 10 3 56 10 3 13 43 11 13.833,82R$
FEA 20 25 5 3 33 10 0 10 23 7 8.803,34R$
FEAGRI 11 11 5 3 19 5 0 5 14 4 5.030,48R$
FEC 16 27 10 5 42 10 1 11 31 8 10.060,96R$
FEEC 11 29 6 1 36 10 2 12 24 7 8.803,34R$
FEF 11 14 3 0 17 9 0 9 8 3 3.772,86R$
FEM 18 29 6 1 36 9 2 11 25 7 8.803,34R$
FENF 10 14 2 1 17 1 0 1 16 5 6.288,10R$
FEQ 4 10 0 1 11 10 0 10 1 0 -R$
FOP 12 14 11 4 29 7 5 12 17 5 6.288,10R$
FT 15 31 2 1 34 9 0 9 25 7 8.803,34R$
IA 31 47 8 3 58 1 3 4 54 14 17.606,68R$
IB 33 39 9 6 54 3 6 9 45 12 15.091,44R$
IC 10 13 8 2 23 9 0 9 14 4 5.030,48R$
IE 15 34 11 2 47 10 1 11 36 10 12.576,20R$
IEL 19 27 3 1 31 10 1 11 20 6 7.545,72R$
IFCH 25 41 7 3 51 10 4 14 37 10 12.576,20R$
IFGW 14 21 8 15 44 10 3 13 31 8 10.060,96R$
IG 9 24 5 0 29 10 0 10 19 6 7.545,72R$
IMECC 18 31 14 5 50 9 5 14 36 10 12.576,20R$
IQ 18 25 11 7 43 9 2 11 32 9 11.318,58R$
TOTAL 436 768 176 71 1015 190 65 255 762 207 260.327,34R$
Plano de Aplicação de recursos, nos termos da Deliberação CAD-A-002/2019_Anexo Tabela 1
Docentes MS que cumpriram o interstícioPlano de Aplicação ou
cota liberada
Unidades
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a abertura de inscrições para o
concurso de provas e títulos para obtenção do Título de Livre Docente na área de , nas disciplinas , do Departamento , da Faculdade/Instituto de , da Universidade Estadual de Campinas.
INSTRUÇÕES
I – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão recebidas, pelo prazo de 30 dias a contar do primeiro dia útil
subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado - DOE -, de segunda à sexta-feira, das ____ às _____ e das _____ às _____, na Secretaria, da
Faculdade/Instituto de, da Universidade Estadual de Campinas, na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo, Campinas, SP.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso Superior, portadores do
título de Doutor, conferido pelo menos três (3) anos antes da data da inscrição, nos termos do § 1º do Artigo 172 do Regimento Geral da UNICAMP e do Artigo 2º da
Deliberação CONSU-A-05/2003.
1.2. Para inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando: nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, domicílio e
profissão, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Diploma de Curso Superior, que inclua a matéria da disciplina ou conjunto de
disciplinas em Concurso ou afim;
b. Título de Doutor;
c. Cédula de Identidade;
d. Oito (08) exemplares de Tese ou do Conjunto da Produção Científica, Artística ou Humanística do candidato após seu doutoramento e por ele apresentado de forma a
evidenciar a sua contribuição nos campos da ciência, das artes ou humanidades;
e. Um (01) exemplar de cada trabalho ou documento relacionado no Memorial.
f. Oito (08) exemplares do Memorial, impresso, contendo tudo o que se relacione com
a formação científica, artística, didática e profissional do candidato, principalmente as atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em Concurso, a
saber:
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f.1. Indicação pormenorizada de sua educação secundária, precisando épocas, locais
e instituições em que estudou, se possível menção de notas, prêmios ou outras distinções obtidas;
f.2. Descrição minuciosa de seus estudos superiores, com indicação das épocas e locais em que foram realizados, e relação de notas obtidas;
f.3. Indicação dos locais em que exerceu sua profissão, em sequência cronológica, desde a conclusão dos estudos superiores até a data da inscrição ao concurso;
f.4. Indicação pormenorizada de sua formação científica ou artística;
f.5. Relatório de toda sua atividade científica, artística, técnica, cultural e didática, relacionada com a área em concurso, principalmente a desenvolvida na criação,
organização, orientação e desenvolvimento de núcleos de ensino e pesquisa;
f.6. Relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos;
f.7. Relação nominal dos títulos universitários relacionados com a disciplina ou
conjunto de disciplinas em concurso, bem como outros diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas.
1.3. Todas as informações serão, obrigatoriamente, documentadas por certidões ou por outros documentos, a juízo da Congregação da Unidade.
1.4. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para
o encerramento do prazo para inscrições.
1.5. Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, a respeito da composição da Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela Congregação da Unidade.
1.6. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a publicação do indeferimento.
1.7. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de 5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade, entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao corpo
docente da Universidade, escolhidos entre professores de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3 (três) restantes escolhidos entre professores dessas
categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto
de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do País ou do exterior.
III - DAS PROVAS
3. O presente concurso constará das seguintes provas:
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I. Prova de Títulos; (peso...)
II. Prova Didática; (peso...)
III. Prova de Defesa de Tese ou avaliação do conjunto da produção científica, artística
ou humanística do candidato após o seu doutoramento e por ele apresentado de forma a evidenciar a sua contribuição nos campos da ciência, das artes ou humanidades;
(peso...).
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comissão Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos do candidato, emitindo parecer circunstanciado em
que se realce sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas qualidades como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. Atividades didáticas de orientação, de ensino e pesquisa;
b. Atividades científicas, artísticas, culturais e técnicas relacionadas com a matéria em concurso;
c. Títulos universitários; e
d. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadêmicas.
3.2. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de
disciplinas ministradas na Universidade no ano anterior ao concurso e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
3.2.1. A matéria para a prova didática será sorteada na presença de, no mínimo, 3 membros da Comissão Julgadora, com 24 horas de antecedência, de uma lista de 10 pontos organizada pela referida Comissão.
3.2.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula,
mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
3.3. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato optar pela apresentação do conjunto de sua produção
científica, artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade de suas pesquisas.
3.3.1. A arguição será feita pela Comissão Julgadora, cabendo a cada examinador 30 minutos e igual prazo ao candidato para responder. A critério do candidato, poderá
haver diálogo e neste caso, os tempos serão somados.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das provas.
4.1. A nota final de cada examinador será a média OPCIONAL: ponderada * das
notas por ele atribuídas às provas.
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4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais examinadores, a média
mínima 7,0 (sete), serão julgados habilitados à Livre-Docência.
4.3. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer
circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que será submetido à aprovação da Congregação da Unidade.
4.4. O resultado final do concurso para Livre-Docente, devidamente aprovado pela Congregação , será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá as disposições contidas na Deliberação CONSU-A-05/2003 e Deliberação CONSU / que estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-5.1) da Faculdade/Instituto.
* Item 4.1 – Caso haja pesos distintos para as provas, manter o termo "ponderada"
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