pauta da 466ª reuniÃo ordinÁria de 06/07/2016 câmara ... · protocolo n. 1444873/15 – ofÍcio...

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016 Câmara Especializada de Agronomia 1 01 - Abertura, verificação do "quorum" e justificativas de faltas de Conselheiros. 02 Leitura, discussão e aprovação das Atas Anteriores. 03 - Participação de Profissionais Interessados. 04 Expediente. 4.1 - Correspondências 4.1.1 Excepcionalidade 4.1.2 - Recebidas Providências. 4.1.3 - Recebidas Conhecimento. 05 - Ordem do Dia 5.1. Processos “ad referendum”. 5.2. Relato de Processos. 5.3. Distribuição de Processos. 06 Conselheiros incumbidos de atender solicitação da Câmara 6.1 –– CONS. JÂNIO FAGUNDES BORGES A CI N. 056/2016 - CEA PROTOCOLO N. 658723 REQUERIMENTO ENG.AGRIM. E TÉC. AGROP. JOSÉ QUEIROZ SILVA. Encaminha solicitação de Consulta sobre atribuições para elaboração e execução do PRADA. A RECEBER 6.2 –– CONS. LEANDRO MANOEL ALVES DE SOUZA A CI N.033/2016 - CEA PROTOCOLO N. 1445944/16 LEO CONSULTORIA AGROAMBIENTAL E REFLORESTADORA. Solicita informações sobre diversas atividades pertinentes a Agronomia e /ou Florestal. Redistribuir 6.3 –– CONS. SIDENEI AMBRÓSIO TAMBOSI A CI N.152/2015 - CEA PROTOCOLO N. 1444873/15 OFÍCIO N. 5.786/DDSV/IAGRO LUCIANO CHIOCHETTA DIRETOR PRESIDENTE - IAGRO Encaminha para conhecimento e providências, cópia dos Termos de Fiscalização e de Notificação, lavrados em ação de fiscalização quanto a venda de produtos agrotóxicos, bem como a receita agronômica citadas pelo Fiscal Estadual Agropecuário Eng. Agr. Aristides de Paula Leão, onde foram constatadas irregularidades conforme constam no CI n. 118, de 20/11/2015. 6.4 –– CONS. JUAREZ CASSER DA CUNHA CLEMENTE 008P PROTOCOLO N. 1451958/16 DENÚNCIA ALEXANDRE MACHT MASTELA E ALMEIDA. Apresenta denúncia de infração ao Código de Ética Profissional, em face de: a) Alfredo Simões Malpeli e b) COPLAN Projetos Agropecuários e Assistência Técnica S/C EPP. A RECEBER 6.5 –– AT. JASON BRAIS BENITES DE OLIVEIRA A DECISÃO N. 379/2016 - CEA - CEA CI N. 050/2016 - DFI Encaminha via original da Ata da Reunião realizada dia 14 de abril de 2016 na Inspetoria de Três Lagoas, tendo como participantes o Agente Fiscal Guilherme Rohwedder Neto e representantes da FIBRIA-MS. Art. 51 - do Regimento do CREA-MS.

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Page 1: PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016 Câmara ... · PROTOCOLO N. 1444873/15 – OFÍCIO N. 5.786/DDSV/IAGRO ... A – DECISÃO N. 379/2016 - CEA - CEA CI N. 050/2016 -

PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016 Câmara Especializada de Agronomia

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01 - Abertura, verificação do "quorum" e justificativas de faltas de Conselheiros. 02 – Leitura, discussão e aprovação das Atas Anteriores. 03 - Participação de Profissionais Interessados. 04 – Expediente.

4.1 - Correspondências 4.1.1 – Excepcionalidade 4.1.2 - Recebidas Providências. 4.1.3 - Recebidas Conhecimento.

05 - Ordem do Dia

5.1. Processos “ad referendum”.

5.2. Relato de Processos. 5.3. Distribuição de Processos.

06 – Conselheiros incumbidos de atender solicitação da Câmara 6.1 –– CONS. JÂNIO FAGUNDES BORGES

A – CI N. 056/2016 - CEA PROTOCOLO N. 658723 – REQUERIMENTO – ENG.AGRIM. E TÉC. AGROP. JOSÉ QUEIROZ SILVA. Encaminha solicitação de Consulta sobre atribuições para elaboração e execução do PRADA. A RECEBER

6.2 –– CONS. LEANDRO MANOEL ALVES DE SOUZA A – CI N.033/2016 - CEA

PROTOCOLO N. 1445944/16 – LEO CONSULTORIA AGROAMBIENTAL E REFLORESTADORA. Solicita informações sobre diversas atividades pertinentes a Agronomia e /ou Florestal. Redistribuir

6.3 –– CONS. SIDENEI AMBRÓSIO TAMBOSI A – CI N.152/2015 - CEA PROTOCOLO N. 1444873/15 – OFÍCIO N. 5.786/DDSV/IAGRO – LUCIANO CHIOCHETTA – DIRETOR PRESIDENTE - IAGRO Encaminha para conhecimento e providências, cópia dos Termos de Fiscalização e de Notificação,

lavrados em ação de fiscalização quanto a venda de produtos agrotóxicos, bem como a receita agronômica citadas pelo Fiscal Estadual Agropecuário Eng. Agr. Aristides de Paula Leão, onde foram constatadas irregularidades conforme constam no CI n. 118, de 20/11/2015.

6.4 –– CONS. JUAREZ CASSER DA CUNHA CLEMENTE

008P – PROTOCOLO N. 1451958/16 – DENÚNCIA – ALEXANDRE MACHT MASTELA E ALMEIDA. Apresenta denúncia de infração ao Código de Ética Profissional, em face de: a) Alfredo Simões Malpeli e b) COPLAN – Projetos Agropecuários e Assistência Técnica S/C – EPP. A RECEBER

6.5 –– AT. JASON BRAIS BENITES DE OLIVEIRA A – DECISÃO N. 379/2016 - CEA - CEA CI N. 050/2016 - DFI Encaminha via original da Ata da Reunião realizada dia 14 de abril de 2016 na Inspetoria de Três Lagoas, tendo como participantes o Agente Fiscal Guilherme Rohwedder Neto e representantes da FIBRIA-MS.

Art. 51 - do Regimento do CREA-MS.

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016 Câmara Especializada de Agronomia

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Compete ao Conselheiro: § 1º - Cada Conselheiro deverá entregar os relatos no intervalo máximo de duas (2) reuniões da Câmara ou Plenário que sucederem aquela em que recebeu os processos, sob pena de responsabilidade.

07 – Proposta de Conselheiros por Escrito.

08 – Assuntos Gerais:

09 – Palavra Livre.

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016 Câmara Especializada de Agronomia

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4 – EXPEDIENTE. 5.1 – CORRESPONDÊNCIAS:

4.1.1 – EXCEPCIONALIDADE APROVADA AD REFERENDUM: Nihil.

4.1.2 - PROVIDÊNCIAS:

001P – PROTOCOLO N. 1452757 – MENSAGEM ELETRÔNICA N. 009/2016 – GRI - CONFEA Encaminha para manifestação o Anteprojeto Resolução n. 003/2016, que “discrimina as atividades e competências profissionais do Engenheiro Agrícola e Ambiental e insere o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea”.

002P – PROTOCOLO N. 1452931 – MENSAGEM ELETRÔNICA N. 0261/2016 – SIS-APAR- CONFEA Encaminha para análise e manifestação matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, referente ao Projeto de Lei do Senado – PLS 0065/2014, que altera a Lei n. 10.257, de 10/07/2001, (Estatuto da Cidade), para dispor sobre o consórcio imobiliário como forma de viabilização de planos urbanísticos e instituir a requisição de imóveis para regularização, prevenção e recuperação de áreas

insalubres, de risco ou atingidas por desastres.

003P – PROTOCOLO N. 1453001 – OFICIO CIRCULAR N. 1491/2016 - CONFEA Encaminha para manifestação o Anteprojeto de Resolução n. 003/2016, que “discrimina as atividades e competências profissionais do Engenheiro Agrícola e Ambiental e insere i respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea”.

004P – PROTOCOLO N. 1453151 – OFICIO N. 043/DAT/2016 – EDUARDO ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS – CEL QOBM – DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. Devido a comportamentos apontados, surge dúvidas por parte daquela Corporação, com relação à validade e extensão da responsabilidade pela ação de profissional diferente do processo aprovado, que motiva a solicitar resposta à várias indagações.

005P – PROTOCOLO N. 1453486 – ENG. AGR. LEONARDO ARAÚJO DE OLIVEIRA Encaminha denuncia.

006P – PROTOCOLO N. 1453496 – MENSAGEM ELETRÔNICA N. 0267/2016 – SIS-APAR – CONFEA.

007P – PROTOCOLO N. 1452764/16 – OFÍCIO N. 111/GRH/IMASUL. Solicita atendimento à ratificação sobre os profissionais que podem ser responsáveis técnicos pelos serviços citados no ofício mencionado.

(Transferida da reunião anterior )

008P - PROTOCOLO N. 1453864 - MENSAGEM ELETRÔNICA n. 299/16 – CONSULTA SIS-APar

053/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei – PL 1465/2015 e Apensados (3): PL 2410/2015 PL 1891/2015 e PL 4226/2015

Objetivo 1: Cria incentivos fiscais e creditícios a pessoas físicas e jurídicas que promovam a reposição florestal ou desassoreamento de rios, córregos, cursos de água ou nascentes e dá outras providências. Objetivo 2: Facultar ao produtor rural a dedução, no valor do imposto de renda, de valor retributivo à adoção de tecnologias e boas práticas produtivas conciliadas com as exigências ambientais. Objetivo 3: Dispõe sobre a remuneração do proprietário rural pela conservação da vegetação que margeia as nascentes e os cursos d'água e adotam técnicas e métodos de conservação do solo que promovem a conservação e a melhoria dos recursos hídricos. Objetivo 4: Dispõe sobre a criação do Programa de Identificação, Cadastramento e Preservação de Nascentes de Água no âmbito nacional,

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016 Câmara Especializada de Agronomia

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através do Ministério do Meio Ambiente, com o escopo de melhor os recursos hídricos naturais, e dá outras providências.

Autoria:

Dep. Augusto Carvalho Dep. Carlos Melles Dep. Renzo Braz Dep. Marcelo Belinati

Prazo p/contribuição: até 9/7/2016

009P -PROTOCOLO N. 1453865 - MENSAGEM ELETRÔNICA n. 278/16 – CONSULTA SIS-APar

036/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei – PL 4095/2012

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, no sentido da promoção do equilíbrio ambiental e das cidades sustentáveis.

Autoria: Dep. Federal Bohn Gass

Prazo p/contribuição: 9/6/2016 a 9/7/2016

010P - PROTOCOLO N. 1453866MENSAGEM ELETRÔNICA n. 279/16 – CONSULTA SIS-APar 037/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei do Senado – PLS 0252/2014

Dispõe sobre a adoção de práticas de construção sustentável, ou seja: determina que a adoção de práticas de construção sustentável será observada como diretriz na execução da política urbana e no tocante às edificações de propriedade da União, compreendendo a implantação de

telhados verdes e de sistemas de aproveitamento de energia solar, de águas pluviais e de reutilização de água.

Autoria: Comissão - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Prazo p/contribuição: 9/6/2016 a 9/7/2016

011P - PROTOCOLO N. 1453868MENSAGEM ELETRÔNICA n. 286/16 – CONSULTA SIS-APar 041/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei da Câmara – PLC 0097/2015

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.

Autoria: Dep. Federal Ricardo Izar

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Prazo p/contribuição: 9/6/2016 a 9/7/2016

012P - PROTOCOLO N. 1453867 - MENSAGEM ELETRÔNICA n. 284/16 – CONSULTA SIS-APar 039/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei – PL 3065/2015 e 2 apensados:

PL 4408/2016 e PL 5101/2016

Objetivo do Principal: Dispõe sobre a regulamentação do exercício das

profissões de Analista de Sistemas, Desenvolvedor, Engenheiro de Sistemas, Analista de Redes, Administrador de Banco de Dados, Suporte e suas correlatas, criar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dar outras providências. Objetivo do Apensado 1: Dispõe

sobre o exercício profissional na área de Informática. Objetivo do Apensado 2: Dispor sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas.

Autoria: Dep. Federal Professor Victorio Galli Filho

Prazo p/contribuição: 9/6/2016 a 9/7/2016

013P - PROTOCOLO N. 1453869MENSAGEM ELETRÔNICA n. 287/16 – CONSULTA SIS-APar 042/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei do Senado – PLS 0654/2015

Dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional, ou seja: cria o licenciamento ambiental especial, procedimento administrativo específico destinado a licenciar empreendimentos de infraestrutura estratégicos.

Autoria: Senador Romero Jucá

Prazo p/contribuição: 9/6/2016 a 9/8/2016

014P - PROTOCOLO N. 1453870 - MENSAGEM ELETRÔNICA n. 288/16 – CONSULTA SIS-APar 043/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei - PL 2195/2015

Institui o Programa Nacional para o Fortalecimento da Mineração de Pequeno Porte (PRONAMP), e cria o Fundo de Apoio à Mineração de Pequeno Porte (FAMP), ou seja: altera a Lei. 8.001/90.

Autoria: Dep. Federal Dr. Jorge Silva

Prazo p/contribuição: 9/6/2016 a 9/7/2016

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015P - PROTOCOLO N. 1453871MENSAGEM ELETRÔNICA n. 290/16 – CONSULTA SIS-APar 045/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei –

PL 2290/2015 e seus 2 Apensados

Alterar a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que "estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico", para criar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos, por meio da concessão de créditos relativos à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Apensado 1: PL 1619/2015: Objetivo: Alterar a

Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviço público de saneamento básico. Apensado 2: PL 1705/2015: Objetivo: Alterar as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para permitir que prestadores de serviço público de saneamento básico excluam da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins com incidência não-cumulativa a remuneração de seus serviços inadimplida.

Autoria: Então Senador José Serra – hoje Ministro das Relações Exteriores

Prazo p/contribuição: 23/6/2016 a 23/7/2016

016P - PROTOCOLO N. 1453872 - MENSAGEM ELETRÔNICA n. 291/16 – CONSULTA SIS-APar 046/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei – PL 5596/2016

Fica declarado Patrono da Engenharia Sanitária do Brasil, Francisco Saturnino Rodrigues de Brito.

Autoria: Eng. Dep. Federal João Paulo Papa

Prazo p/contribuição: 23/6/2016 a 23/7/2016

017P - PROTOCOLO N. 1453873MENSAGEM ELETRÔNICA n. 294/16 – CONSULTA SIS-APar 048/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei - PL 1896/2015

Acrescentar o art. 11-A à Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e dá outras providências, para os fins de incluir os técnicos agrícolas no âmbito do subprograma denominado Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR.

Autoria: Dep. Federal Giovani Cherini

Prazo p/contribuição: até 22/7/2016

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016 Câmara Especializada de Agronomia

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018P - PROTOCOLO N. 1453874 - MENSAGEM ELETRÔNICA n. 293/16 – CONSULTA SIS-APar 047/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Referência Ementa

Projeto de Lei do Senado – PLS 0013/2015

Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, (Política Nacional de Recursos Hídricos) e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico) para promover o uso de fontes alternativas de abastecimento de água.

Autoria: Humberto Costa - Senado Federal

Projeto de Lei do Senado – PLS 0112/2013

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências, com o objetivo de instituir incentivos e programas para implantação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais em condomínios residenciais e comerciais.

Autoria: João Durval - Senado Federal

Projeto de Lei do Senado –

PLS 0024/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistemas de coleta, armazenagem e uso de águas pluviais e de reúso de águas residuais em edificações executadas com recursos da União.

Autoria: Wilder Morais - Senado Federal

Projeto de Lei do Senado – PLS 0051/2015

Altera as Leis nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências, e nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para instituir normas sobre o abastecimento de água por fontes alternativas.

Autoria: Cássio Cunha Lima - Senado Federal

Projeto de Lei do Senado – PLS 0108/2015

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico e dá outras providências, para criar incentivos ao uso moderado da água tratada e ao aproveitamento de águas pluviais e de reúso.

Autoria: Wilder Morais - Senado Federal

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016 Câmara Especializada de Agronomia

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Projeto de Lei do Senado – PLS 0324/2015

Institui obrigatoriedade para as novas construções, residenciais, comerciais, e industriais, público ou privado, a inclusão no projeto técnico da obra, item referente a captação de água da chuva e seu reuso não potável e dá outras providências.

Autoria: Donizeti Nogueira - Senado Federal

Projeto de Lei do Senado – PLS 0753/2015

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para tornar obrigatória a implantação de sistemas de reúso direto não potável nas instalações e infraestruturas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário construídas com recursos da União e para exigir a adequação de novas

edificações nas localidades onde houver sistemas de reúso.

Autoria: Lídice da Mata - Senado Federal

Projeto de Lei do Senado –

PLS 0058/2016

Disciplina o abastecimento de água por fontes alternativas e altera as Leis nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece

diretrizes gerais da política urbana; nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Autoria: Jorge Viana - Senado Federal

Prazo p/contribuição: até 21/7/2016

019P - PROTOCOLO N. 1453875MENSAGEM ELETRÔNICA n. 295/16 – CONSULTA SIS-APar 049/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei – PL 2304/2015

Dar nova redação ao art.18 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

Autoria: Dep. Federal Simone Morgado

Prazo p/contribuição: até 9/7/2016

020P - PROTOCOLO N. 1453876 - MENSAGEM ELETRÔNICA n. 296/16 – CONSULTA SIS-APar 050/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei – PL 0906/2015

Instituir a Política Nacional de Agricultura Urbana e dá outras providências.

Autoria: Dep. Padre João

Prazo p/contribuição: até 9/7/2016

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021P - MENSAGEM ELETRÔNICA n. 297/16 – CONSULTA SIS-APar 051/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA - PROTOCOLO N. 1453877 Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei – PL 7875/2014

Alterar a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências, para prever que os projetos habitacionais contemplem espaços destinados aos animais domésticos.

Autoria: Dep. Ricardo Tripoli

Prazo p/contribuição: até 9/7/2016

022P - PROTOCOLO N. 1453878MENSAGEM ELETRÔNICA n. 298/16 – CONSULTA SIS-APar 052/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei – PL 0030/2015

Alterar a Lei 12.651/12, de 25 de maio de 2012, autorizando a construção de reservatório de água para projetos de irrigação nos imóveis rurais.

Autoria: Dep. Luis Carlos Heinze

Prazo p/contribuição: até 9/7/2016

023P - PROTOCOLO N. 1453879 - MENSAGEM ELETRÔNICA n. 302/16 – CONSULTA SIS-APar 055/2016 – ASSESSORIA PARLAMENTAR DO CONFEA. Encaminha para análise e manifestação, matéria legislativa de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, conforme quadro:

Projeto de Lei – PL 3775/2015 e seu Apensado PL 4287/2016

Alterar a Lei n.º 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, para aprimorar os requisitos de elaboração e os critérios para implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE).

Autoria: Dep. Arnaldo Jordy

Prazo p/contribuição: até 27/8/2016

024P – DECISÃO PL/MS N. 290/2016 – CREA-MS Dispõe sobre adoção da Tabela de Obras e Serviços – TOS.

025P – CI N. 079/2016 - DFI Encaminha via original do relatório emitido pelo Agente Fiscal Anderson da Silva, relativo à empresa BRAUNER E FILHOS LTDA, para análise e parecer quanto aos procedimentos a serem adotados.

4.1.3 - CONHECIMENTOS:

001C – PROTOCOLO N. 1452913 – CONSELHEIROS LEANDRO MANOEL ALVES DE SOUZA e LUCAS CASTRO TORRES. Solicitam renuncia da função de Conselheiro Efetivo e Conselheiro Suplente deste Conselho.

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002C – PROTOCOLO N. 1452912 – PROF. ME. LEANDRO MANOEL ALVES DE SOUZA Solicita palestra sobre legislação e atribuições profissionais de agronomia, para os formandos do curso de Agronomia da UCDB dia 17/06 ou 24/06 no período da manhã.

003C – PROTOCOLO N. 1453009 – OF.CIRC. N. 1407/2016 - CONFEA Encaminha cópia da Decisão PL-0684/2016, conhece a proposta da Con9º CNP e aprova a realização da 1ª Etapa da Sistematização Nacional das propostas do 9º CNP, no período de 21 a 23 de julho de 2016, e dá outras providências.

004C – PROTOCOLOs N.s 1453440 E 1453714 - MENSAGEM ELETRÔNICA N. 163/16 - GRI – CONFEA Convida para a 3ª Reunião Ordinária da CCEEF dias 13 a 15/07/2016 em Rio Branco –AC.

005C – PROTOCOLO N. 1453499/16 – E-MAIL – CLÉCIA MARIA DE ABRANTES – ASSISTENTE DA MESA DIRETORA DO PLENÁRIO Informa que foram publicadas no Diário Oficial as Resoluções 1074/2016 e Resolução n. 1075/16.

006C – PROTOCOLO N. 1453373/16 – OF. CIRC. N. 1532/2016 - CONFEA Encaminha cópia da Decisão PL-0688/2016, aprova a ocorrência de segundo evento preliminar para Conferência Internacional Água e Energia: Novas Abordagens Sustentáveis, com foco nas questões energéticas, durante o período de 04 e 05 de julho de 2016, na Sede do Confea, em Brasília-DF, e dá outras providências.

007C – PROTOCOLO N. 1453375/16 – OF. CIRC. N. 1594/2016 - CONFEA Encaminha cópia da Deliberação n. 0203/2016 – CEAP, define modelo de planilha a ser utilizado para o envio das informações das Instituições de Ensino – Resolução n. 1073/2016.

008C – PROTOCOLO N. 1453376/16 – OF. CIRC. N. 1595/2016 - CONFEA Encaminha cópia da Deliberação n. 0203/2016 – CEAP, sobre inserção do título de Engenharia Cartográfica e de Agrimensura na Tabela de títulos profissionais do Sistema Confea/Crea – Universidade Federal do Paraná-UFPR.

009C – PROTOCOLO N. 1453505/16 – E-MAIL – PROF. DRª MARIANA ZAMPAR TOLEDO – COORDENADORA DO CURSO DE AGRONOMIA. Solicita realização de Minicurso “ Preenchimento de Receituário Agronômico/ART dia 04/07/2016 das 8 as 11 na UNIGRAN, para Turma de formando do 9º Semestre de Agronomia de 2016.

010C – PROTOCOLO N. 1453532/16 – OFÍCIO N. 1633/2016 - CONFEA Restitui, para conhecimento, processo n. 2012000332 de interesse da pessoa física leiga Sidinei de Jesus Amate, acompanhado de cópia da Decisão PL-0387/2016 do CONFEA, que anula a notificação e Auto de Infração – NAI 2012000332 do Crea-MS, contra Sidinei de Jesus Amante, com base no inciso V do art. 47, da Resolução n. 1008 de 9/12/2004.

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06 – ORDEM DO DIA

6 .1 - HOMOLOGAÇÃO DOS PROCESSOS DE REGISTRO APROVADOS “AD REFERENDUM" :

PESSOA FÍSICA

NUMERO INTERESSADO ASSUNTO CONSELHEIRO PARECER

158566/16 ALAN ROBERTO BACCA REGISTRO PROVISÓRIO

SINVAL VICENZI

Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5º da Resolução n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA, combinado com os Artigos 6º,7º,8º,9º e 10º do Decreto 23.196/33. Terá título de Engenheiro Agrônomo. (código 311-02-00).

158336/16 ALEXANDRE LEITE ACEVEDO

REGISTRO DEFINITIVO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando satisfeitas as exigências legais, o Profissional terá as atribuições do art. 5° da Resolução n. 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de Engenheiro Agrônomo.

158715/16 ANDERSON VIEIRA SALES

REGISTRO DEFINITIVO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do DECRETO FEDERAL Nº 90.922/1985-ARTIGO 7º-ALTERAÇÕES DADAS PELO DECRETO FEDERAL Nº4.560/2002,RESPEITANDO OS LIMITES DE SUA FORMAÇÃO NA ÁREA DE AGRPECUÁRIA,DECRETO FEDRAL Nº 90.922/1985 -ARTIGO 6º;DECRETO FEDERAL Nº90.922/1985-ARTIGO 3º;LEI FEDERAL Nº 5.524/1968-ARTIGO 2º,conforme informações do CREA/PR,FL-19.,DOS AUTOS. Terá Título de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA.

151068/15 CIRO RENATO VARGAS RIBEIRO

REGISTRO DEFINITIVO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n. 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n. 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.

128455/10 CLEITON BALTAZAR RIOS

REATIVAÇÃO DE REGISTRO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições dos artigos 6º e 7º do Decreto n. 90.922/85, combinados com o artigo 1º do Decreto n. 4.560/02, respeitando os limites de sua formação e de conformidade com o parágrafo único do artigo 84º da Lei 5.194/66. Terá o título de Técnico em Agropecuária. O profissional solicita informações se possui atribuições para responsabilizar-se tecnicamente por empresa de POLPA DE FRUTAS. Considerando que o profissional é Técnico em Agropecuária e que após reativado seu registro profissional, será detentor das atribuições dos artigos 6º e 7º do Decreto n. 90.922/85, combinados com o artigo 1º do Decreto n. 4.560/02; Considerando que o profissional possui em sua grade curricular 100 horas aula de conteúdo formativo referente a Produção Agro Industrial; Considerando a Alinea ´d´ do Parágrafo XIII do Decreto 4560/02, cito: d) obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais; Diante do exposto, decidimos por informar ao profissional que o mesmo possui atribuições para responsabilizar-se tecnicamente por Agroindústria de pequeno porte cujo objetivo seja o Processamento ou Beneficiamento de Frutas para obtenção de Polpa. Quaisquer outros questionamentos referentes a atribuições deverão novamente serem submetidos a apreciação da Câmara Especializada de Agronomia.

152496/15 FERNANDA CORRÊA ROSA PONSO

REGISTRO DEFINITIVO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as atribuições do artigo 10° da Resolução n. 218/73 do CONFEA. Terá título de ENGENHEIRA FLORESTAL.

158540/16 FERNANDO APARECIDO TEIXEIRA SEBASTIAO

REGISTRO PROVISÓRIO

SINVAL VICENZI

Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de Engenheiro Agrônomo. Conforme Decisão Plenária PL/MS N.128/2014.

158551/16 GABRIEL RODRIGUES PANTOJA

REGISTRO PROVISÓRIO

SINVAL VICENZI

Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de

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Engenheiro Agrônomo. (código 311-02-00).

157936/16 JOAO AUGUSTO MOLINA TAMBURUS

REGISTRO PROVISÓRIO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n. 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n. 218/73 do CONFEA, sem prejuízo das atribuições previstas no Decreto Federalde 12/de outubro de 1933. do Decreto n. 23.196/33,conforme informações do CREA/SP-FL-16,DOS AUTOS. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.

149958/14 LAURI BRUCH FRESE REGISTRO DEFINITIVO

SINVAL VICENZI

Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO. (código 311-02-00).

158539/16 LEONARDO GIARETA MORI

REGISTRO PROVISÓRIO

SINVAL VICENZI

Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n. 016/2013 do CREA/MS, na qual o Plenário deste Regional decidiu por unanimidade por interromper a concessão de atribuições com base nos Decretos Federais N. 23.569/33 e 23.196/33, até que o CONFEA se manifeste sobre o assunto, o profissional terá as atribuições do artigo 5º da Resolução n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA. Terá título de Engenheiro Agrônomo.

158271/16 LUMA RODRIGUES MOREIRA

REGISTRO PROVISÓRIO

SINVAL VICENZI

Somos de parecer favorável ao indeferimento do registro, aguardando até que seja regularizado o cadastrado do curso.

151660/15 MAICON DIAS ROZAO REGISTRO DEFINITIVO

SINVAL VICENZI

Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de Engenheiro Agrônomo. Conforme Decisão Plenária PL/MS N.128/2014.

158621/16 MAURICIO PEREIRA TEXEIRA

REGISTRO DEFINITIVO

SINVAL VICENZI

Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições dos artigos 6º e 7º do Decreto n. 90.922/85, combinados com o artigo 1º do Decreto n. 4.560/02, respeitando os limites de sua formação e de conformidade com o parágrafo único do artigo 84º da Lei 5.194/66. Terá o título de Técnico em Agropecuária.

158542/16 MURILO TAVARES MACIEL

REGISTRO PROVISÓRIO

SINVAL VICENZI

Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de Engenheiro Agrônomo. Conforme Decisão Plenária PL/MS N.128/2014.

158313/16 NATALIA ANDRESSA SALLES

REGISTRO DEFINITIVO

SINVAL VICENZI

Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de Engenheira Agrônoma. Conforme Decisão Plenária PL/MS N.128/2014.

158723/16 PAULO HENRIQUE BECKER KINTSCHEV

REGISTRO PROVISÓRIO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n. 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n. 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.

158643/16 RICARDO GUIMARAES ORENHA

REGISTRO PROVISÓRIO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n. 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n. 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.

153680/15 THIAGO SANTOS OLIVEIRA

REGISTRO DEFINITIVO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n. 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n. 218/73 do CONFEA,E DECRETO FEDERAL Nº23.196 DE 12/10/1933 E ARTIGO 7º DA LEI Nº 5.194/66,CONFORME INFORMAÇÕES DO CREA/MG,FL-19,DOS AUTOS. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.

158661/16 TIAGO DA SILVA RODRIGUES

REGISTRO DEFINITIVO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando satisfeitas as exigências legais, e considerando o disposto na Decisão Plenária PL/MS n. 128/2014 de 09/04/2014, o profissional em epígrafe, terá as atribuições do artigo 5° da Resolução n. 218/73 do CONFEA, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33. Terá o título de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.

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Câmara Especializada de Agronomia

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143197/13 TIAGO STOFFEL REGISTRO DEFINITIVO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 5° da Resolução 218/73 do CONFEA. Terá o título de Engenheiro Agrônomo.

130602/11 ALLINSON BRUNO PONTES BRAGA

ANOTAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

A Universidade Estadual de Maringá apresenta registro no CREA-PR, e o Curso de Especialização em Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos, estão devidamente cadastrados conforme o CREA/PR – FL-26, dos Autos. Diante do exposto, somos favoráveis ao deferimento das atribuições solicitadas.

PESSOA JURÍDICA

NUMERO INTERESSADO ASSUNTO CONSELHEIRO PARECER

88500/01 AGRAER AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSÃO

INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

SINVAL VICENZI

Somos de parecer favorável pelo deferimento da inclusão do Técnico em Agropecuária VALDER SOARES JUNIOR - ART nº:11.712.769(FL-2590), como responsável técnico perante o CREA-MS pela AGÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL - AGRAER.

158759/16 AGRO 3 IRRIGAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Sou pelo DEFERIMENTO do REGISTRO NORMAL de PESSOA JURÍDICA da Empresa em epígrafe, neste Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Sócio Proprietário e Engenheiro Agrônomo LUÍS FERNANDO KRAEMER FRANCO – ART nº: 11.746.790(FL-10 dos autos), para desenvolvimento de atividades na área de AGRONOMIA.

157154/16 AGRO CONQUISTA LTDA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

SINVAL VICENZI

Sou pelo DEFERIMENTO do REGISTRO NORMAL de PESSOA JURÍDICA da Empresa em epígrafe, neste Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo RENATO SCHANOSKI ANDRADE - ART nº: 11.739.547(FL-16 dos autos), para desenvolvimento de atividades na área de AGRONOMIA.

110576/06 AGROIMPAR PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA

BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando em ordem a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, somos pelo

DEFERIMENTO da BAIXA da ART nº:914016F e pela BAIXA da Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo FILIPE MARCONDES NABHAN DE BARROS pela Empresa AGROIMPAR PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA.

104017/04

AGROTECNICA CONSULT. PLANEJ. E ASSIST. TECNICA EM AGROPECUÁRIA

INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando em ordem a documentação, somos de parecer favorável pela inclusão do Engenheiro Agrônomo RODOLFO IZUKA PEREGRINA - ART nº:11.730.227(FL-134), como Responsável Técnico perante o CREA-MS pela empresa AGROTECNICA CONSULT. PLANEJ. E ASSIST. TECNICA EM AGROPECUÁRIA. Somos favoráveis também a baixa da Responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo JORGE TADEU SANTOS MEDINA bem como a baixa das ARTs nº:11.448.488 e 11.740.696 de cargo e função.

88157/01 C. VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Considerando que a comunicação não realizada pelo Conselho prejudique as partes envolvidas, somos de parecer favorável as baixas das ARTs n. 11170385 e 11288570 de cargo e função do Eng. Agrônomo Gustavo Vargas Dias.

147594/14 CAMPOVITA AGRONEGÓCIOS LTDA

BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Nosso parecer é favorável ao DEFERIMENTO DA EXCLUSÃO DO QUADRO TÉCNICO DA EMPRESA.

70802/97 COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA CAMDA

BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Constatamos que o documento apresentado está regular e devido o nosso parecer é FAVORÁVEL AO DEFERIMENTO REQUERIDO.

113353/07 ELDORADO BRASIL CELULOSE S^A^

INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Nosso parecer é favorável ao DEFERIMENTO DE INCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO ENGENHEIRO FLORESTAL LEANDRO BORTOLI DE FREITAS.

153072/15 FABIO LORINI - ME INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando em ordem a documentação e satisfeitas as exigências legais, manifestamos favorável pelo DEFERIMENTO da INCLUSÃO do Engenheiro Agrônomo FABRICIO MARQUES SOUZA SALES - ART n° 11746846 (fl-15 dos autos), como Responsável Técnico, pela Empresa em epígrafe.

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Câmara Especializada de Agronomia

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137332/12 FI - GABRIEL ROMERO FONTANA ME

INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando em ordem à documentação e satisfeitas às exigências legais, manifestamos favorável pelo DEFERIMENTO das ALTERAÇÕES CONTRATUAIS realizadas pela Empresa em epígrafe e pelo DEFERIMENTO da INCLUSÃO do Engenheiro Agrônomo ROGERIO FONTES PEREIRA – ART n° 11751431 (FL-23 dos autos), como Responsável Técnico, pela Empresa em epígrafe, para desenvolvimento de atividades na área da AGRONOMIA, com RESTRIÇÃO as áreas da ENGENHARIA CIVIL. Deliberamos ainda por informar ao DAR - Departamento de Atendimento e Registro, para que inclua na Folha de Informação da Empresa interessada o Ramo de Atividade da ENGENHARIA AMBIENTAL, já que a mesma possui em seu quadro técnico, profissional com atribuições pertinentes a esta área e que a mesma consta em seu Objetivo Social (FL-31 dos autos).

59874/94 FIBRIA - MS CELULOSE SUL MATO-GROSSENSE LTDA

INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando em ordem a documentação e satisfeitas as exigências legais, sou de parecer favorável pelo DEFERIMENTO da INCLUSÃO do Engenheiro Agrônomo RENATO CIPRIANO ROCHA - ART n° 11739893 (fl-495 dos autos), como Responsável Técnico, pela Empresa em epígrafe, para atuar na Área da AGRONOMIA.

151724/15 FP COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME

EXCEPCIONALIDADE

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando em ordem à documentação e considerando que foram satisfeitas as exigências legais, manifestamos FAVORÁVEL pelo DEFERIMENTO da MANUTENÇÃO da Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo ROGERIO FONTES PEREIRA, pela Empresa FP COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME.

157275/16 HUGO LIMA RICCI - MEI REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando satisfeitas as exigências legais, sou de parecer FAVORÁVEL pelo DEFERIMENTO do registro da Empresa em epígrafe, como “Empresa Normal”, para atuar na Área de AGRONOMIA, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo HUGO LIMA RICCI - ART nº: 11.716.792(FL-09 dos autos).

157227/16 MURILO NASCIMENTO AMBROSIO - ME

REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando em ordem à documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer favorável pelo DEFERIMENTO do REGISTRO da Empresa em epígrafe, perante este Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo WARLEY FIALHO SILVA DOS REIS - ART nº: 11.752.923(FL-19 dos autos), para o desenvolvimento de atividades na área da AGRONOMIA. Considerando a Resolução 1025/09 do CONFEA em seu Artigo 21, cito: Art. 21. O cancelamento da ART ocorrerá quando: I – nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas; ou II – o contrato não for executado. Diante do exposto somos favoráveis também pelo Cancelamento da ART nº: 11.710.166 (FL-23) em nome do Engenheiro Florestal CELSO LUIZ MEDEIROS LIMA.

158034/16 NATIVA AGROFLORESTAL LTDA

REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando em ordem à documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer favorável pelo DEFERIMENTO do REGISTRO da Empresa em epígrafe, perante este Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo GIOVANI JUNIOR BOTELHO - ART nº: 11.747.536(FL-31 dos autos), para o desenvolvimento de atividades na área da AGRONOMIA.

156161/16 OYH - PLANEJAMENTO S/S LTDA

REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Sou pelo DEFERIMENTO do Registro de PESSOA JURÍDICA da Empresa em epígrafe, neste Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo OSCAR YOSHIO HAMADA - ART n. 11.716.805 (FL-42 dos autos), para desenvolvimento de atividades na área de AGRONOMIA.

158243/16 PIREMA PIONEIRA REFLORESTAMENTO MATOGROSSENSE LTDA

INTERRUPÇÃO

DE REGISTRO

JOSÉ ANTONIO

MAIOR BONO

Somos de parecer favorável pelo deferimento da interrupção do registro de pessoa jurídica da empresa PIREMA PIONEIRA REFLORESTAMENTO MATOGROSSENSE LTDA, sem quaisquer prejuízos a eventuais

débitos existentes junto ao CREA-MS. Em tempo manifestamos também pela Baixa da ART nº:97002 e 97004 de Cargo e Função, ambas do Engenheiro Florestal JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA.

158461/16 PRODUCE PAISAGISMO E SOLUÇÕES AMBIENTAIS - EIRELI

REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Manifestamos favorável pelo DEFERIMENTO do REGISTRO de PESSOA JURÍDICA da Empresa em epígrafe, neste Conselho, para desenvolvimento de atividades na área da AGRONOMIA, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo RENATO DOS SANTOS CORASOLLA - ART n° 11744699 (FL-13 dos autos).

100698/03 PROJETO 2001 COM E PRESTACAO DE SERVIÇOS LTDA

BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando em ordem a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, somos pelo DEFERIMENTO da BAIXA da ART nº: 879514F e pela BAIXA da Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo FABIO SAMUDIO DE SOUZA pela Empresa PROJETO 2001 COM E PRESTACAO DE SERVIÇOS LTDA.

158919/16 PSE EQUIPAMENTOS VISTO DE JOSÉ ANTONIO Estando em ordem a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou de

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RODOVIARIOS LTDA PESSOA JURÍDICA

MAIOR BONO parecer Favorável pelo DEFERIMENTO do VISTO da Empresa em epígrafe, neste Conselho, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo KEILAH MARTINS LEÃO - ART nº: 11.746.924(FL-09 dos autos),para desenvolvimento de atividades na área da AGRONOMIA,com RESTRIÇÃO a ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELÉTRICA E ENGENHARIA MECÂNICA, para um período improrrogável de 180 dias, observando-se que o prazo de validade do visto não poderá exceder ao da Certidão de Registro da Empresa do CREA de origem, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Resolução nº: 413/97 do CONFEA.

137111/12 SUPORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP

BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando em ordem a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, somos pelo DEFERIMENTO da BAIXA da ART nº: 11.375.341 e 11.518.850 e pela BAIXA da Responsabilidade Técnica da Engenheira Agrônoma FRANCINE PETENO DE CAMARGO LIMA pela Empresa SUPORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP.

119088/08 TRES DIVISAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA

BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

JOSÉ ANTONIO MAIOR BONO

Estando em ordem a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, somos pelo DEFERIMENTO da BAIXA da ART nº: 11.443.608 e pela BAIXA da Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo FRANCISCO AVELINO MAIA NETO pela Empresa TRES DIVISAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. Manifestamos também por informar a empresa que deverá apresentar um novo responsável técnico para responder por seu objetivo social em um prazo máximo de 10(dez) dias, sob pena de Cancelamento de seu registro junto ao CREA-MS.

134209/11 MORHENA COLETA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

EXCEPCIONALIDADE

SINVAL VICENZI

Estando em ordem à documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer favorável ao DEFERIMENTO da INCLUSÃO do Engenheiro Agrônomo JOÃO MARCOS FIGUEIREDO RIBEIRO – ART n. 11.618.051 (fl-61 dos autos), como Responsável Técnico da Empresa em epigrafe neste Conselho.

Processos retirados da 464ª RO de 11/05/2016, para revisão. Após revisados pela Gerente do DAT Maria Rita, seguem abaixo para devida homologação desta Especializada, na data de hoje.

NUMERO INTERESSADO ASSUNTO CONSELHEIRO PARECER

131533/11 CONSTRUTORA COLARES LINHARES AS,

CANCELAMENTO DE REGISTRO

SINVAL VICENZI

Considerando que NÃO foram cumpridas as exigências legais, manifestamos pelo CANCELAMENTO do REGISTRO de PESSOA JURÍDICA da EMPRESA em EPÍGRAFE, perante este Conselho. Manifestamos também, pela remessa deste Processo ao DFI, para Fiscalização e Notificação da referida Empresa, caso a mesma esteja, desenvolvendo atividades nas áreas de Engenharia e/ou Agronomia, sem a participação efetiva e presença de profissional Habilitado, com infração ao artigo 59 da lei nº: 5.194/66.

134369/11 ENERGIA VERDE CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

CANCELAMENTO DE REGISTRO

SINVAL VICENZI

Considerando que NÃO foram cumpridas as exigências legais, manifestamos pelo CANCELAMENTO do REGISTRO de PESSOA JURÍDICA da EMPRESA em EPÍGRAFE, perante este Conselho. Manifestamos também, pela remessa deste Processo ao DFI, para Fiscalização e Notificação da referida Empresa, caso a mesma esteja, desenvolvendo atividades nas áreas de Engenharia e/ou Agronomia, sem a participação efetiva e presença de profissional Habilitado, com infração ao artigo 59 da lei nº: 5.194/66.

132823/11 ENGETOP- EMPREENDIMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA

BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

SINVAL VICENZI Considerando que mesmo não apresentando um responsável técnico na área de Agronomia, a empresa mantém em seu quadro um responsável técnico na área de Engenharia Civil. Sendo assim, manifestamos por solicitar que seja anotado na Certidão da Empresa, restrição à área da Agronomia.

146223/14 FLORA VAN COMERCIO DE PLANTAS LTDA - ME

CANCELAMENTO DE REGISTRO

SINVAL VICENZI

Considerando que NÃO foram cumpridas as exigências legais, manifestamos pelo CANCELAMENTO do REGISTRO de PESSOA JURÍDICA da EMPRESA em EPÍGRAFE, perante este Conselho. Manifestamos também, pela remessa deste Processo ao DFI, para Fiscalização e Notificação da referida Empresa, caso a mesma esteja, desenvolvendo atividades nas áreas de Engenharia e/ou Agronomia, sem a participação efetiva e presença de profissional Habilitado, com infração ao artigo 59

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da lei nº: 5.194/66.

142038/13 R.J. NERI - AGRONEGOCIOS-ME

CANCELAMENTO DE REGISTRO

SINVAL VICENZI

Considerando que NÃO foram cumpridas as exigências legais, manifestamos pelo CANCELAMENTO do REGISTRO de PESSOA JURÍDICA da EMPRESA em EPÍGRAFE, perante este Conselho. Manifestamos também, pela remessa deste Processo ao DFI, para Fiscalização e Notificação da referida Empresa, caso a mesma esteja, desenvolvendo atividades nas áreas de Engenharia e/ou Agronomia, sem a participação efetiva e presença de profissional Habilitado, com infração ao artigo 59 da lei nº: 5.194/66.

155334/15 SOYAGRO INSUMOS

AGRÍCOLAS LTDA

REGISTRO DE

PESSOA JURÍDICA SINVAL VICENZI

Estando em ordem à documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer favorável pelo DEFERIMENTO do REGISTRO da Empresa em epígrafe, perante este Conselho,

sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Agrônomo OMAR ISMNEI CORREIA DOS SANTOSA – ART N. 11.700.513 (fl-24 dos autos), para o desenvolvimento de atividades na área da AGRONOMIA.

6 .2 - PROCESSOS RELATADOS: AUTO DE INFRAÇÃO E REVEIS.

PROCESSOS SF:

PROCESSO AUTUADO ASSUNTO CONSELHEIRO RELATO

2013005239 ADILSON MANAGO SF - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2013005239 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014002545 AGRAER AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSÃO

SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Somos pela procedência da NAI nº 2014002545 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014002599 BIOPLANTA PLANEJAMENTO AGROPECUARIO LTDA

SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014002599 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014002793 C.F. BARBOSA & CIA LTDA - FENIX DESINSETIZAÇÃO

SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014002793 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014001748 CAUTEX FLORESTAL LTDA SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014001748 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2015002488 EDECIO BURGUES DE ANDRADE JUNIOR - ENG. AGR.

SF - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Somos pela procedência da NAI nº 2015002488 e consequente aplicação da multa prevista na alínea ´b´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014002562 FI JOSE EDISON DE OLIVEIRA SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014002562 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2015001709 GEOVANI PIRES FRANCO RUIZ SF - PF SIDENEI AMBROSIO

Pede-se a procedência da NAI nº 2015001709 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau máximo.

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TAMBOSI

2012002693 GERALDO RAMOS DE FIGUEIREDO SF - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a improcedência do auto de infração nº 2012002693 e o arquivamento do processo.

2014002606 MOACYR MARQUES DE AZEVEDO SF - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014002606 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´d´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau máximo.

2015002328 RICARDO FERRAREZI RISOLIA SF - PJ

SIDENEI

AMBROSIO TAMBOSI

Somos pela procedência da NAI nº 2015002328 e consequente aplicação da multa prevista na alínea ´d´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014002681 TENOAR AVIACAO AGRICOLA LTDA SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014002681 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014002682 TENOAR AVIACAO AGRICOLA LTDA SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014002682 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014002683 TENOAR AVIACAO AGRICOLA LTDA SF - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014002683 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014002684 TENOAR AVIACAO AGRICOLA LTDA SF - PJ SIDENEI AMBROSIO

TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014002684 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau

mínimo.

PROCESSO AUTUADO ASSUNTO CONSELHEIRO RELATO

2007001833 APARECIDO BENEDITO RAUCCI SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007001833.

2007001834 BELINO MARCONATO NETO SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007001834.

2007000598 EDSON RAMOS DA SILVA SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007000598.

2009001846 FI JOSE CARLOS LUNARDI SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009001846.

2007001814 GENEALL ARMAZENS GERAIS LTDA SF - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007001814.

2008003166 GILBERTO FERREIRA DE FARIA SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2008003166.

2004321479 GRANEL QUIMICA LTDA SF - PJ SINVAL Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi

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VICENZI atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº2004321479.

2006002625 JOAQUIM RODRIGUES MENDONCA JUNIOR SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006002625.

2006002626 JOAQUIM RODRIGUES MENDONCA JUNIOR SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006002626.

2006002629 JOAQUIM RODRIGUES MENDONCA JUNIOR SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006002629.

2008001241 JORGE LUIZ SOARES DE FIGUEIREDO SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2008001241.

2008003819 JOSÉ ANTONIO TOZZI FILHO SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2008003819.

2007325955 JOSE LUIZ BASSAN SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007325955.

2004032991 MARIA ALICE DA CRUZ HOLFLING SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi

atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2004032991.

2005007558 MARIO ALBERTO RABELLO OTERO SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2005007558.

2005004396 RICARDO DE REZENDE BARBOSA SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2005004396.

2006006246 ROBERTO GUIMARO VIAFORA SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006006246.

2007000331 SAFRA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGROP S/C LTDA

SF - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007000331.

2005000756 SÃO LOURENÇO ARMAZENS GERAIS LTDA SF - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2005000756.

2008002131 SEMENTRES REPRESENTAÇAO E COMERCIO DE SEMENTES

SF - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2008002131.

2006004051 SERGIO FUMIO HORITA SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos

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pelo arquivamento da NAI nº 2006004051.

2006005655 SUL TERRA LOCAÇÃO DE MÁQ. E EQUIPAMENTOS LTDA

SF - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006005655.

2010000789 DDSUL SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA EPP SF - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea, somos pelo arquivamento da nai nº 2010000789.

2007325232 PRODUCOTTON ARMAZENS GERAIS LTDA SF - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi

atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea, somos pelo arquivamento da nai nº 2007325232.

2006006105 PERIN & CIA LTDA SF - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006006105.

2010002059 ERUALDO PAN SF - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010002059.

2011002380 SILVA & PLEIN LTDA S/C SF - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2011002380.

PROCESSOS REVEIS:

PROCESSO AUTUADO ASSUNTO CONSELHEIRO RELATO

2015001761 AGROSERV SÃO MARCOS LTDA EPP REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015001761, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015000727 ALEXANDRA NUNES DE SOUZA REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015000727, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´d´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015001771 ANDRE LUIS SARTO ME - AGROSARTO SERVIÇOS AGRÍCOLAS

REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015001771, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015001731 EDUARDO PIRES FAKIANI REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015001731, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015001809 ELI CESAR CARIS ME - ECC MECANIZAÇÃO E TRANSPORTE

REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015001809, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015002331 FI WAGSON MARQUES LIMA REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015002331, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

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2015002333 FI WAGSON MARQUES LIMA REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015002333, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015001890 HIRATA & UTIDA LTDA ME - UNISOLLO LOCAÇÃO DE TRATORES

REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015001890, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´c´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2014005266 JOÃO QUELVI CAPECCI REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015005266, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´d´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2014005216 JORGE LUIZ DA SILVA REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2014005216, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015001738 JOSE LUIZ ZAMPAR REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015001738, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´d´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015000728 MARCOS LEONARDO SOUZA DA COSTA MOURA REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015000728, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´d´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015002332 OMILTON JACOB SILVA REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015002332, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´d´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015001465 PROPLANTA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA RURAL LTDA

REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015001465, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015001467 PROPLANTA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA RURAL LTDA

REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015001467, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015001460 PROPLANTA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA RURAL LTDA

REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015001460, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015001473 PROPLANTA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA RURAL LTDA

REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015001473, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015000087 RIKITARO SHIBATA URANO REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015000087, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´d´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2014002408 ROBERTA MENEGHEL VILELA REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015002408, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015001658 ROBERTO JOCELITO TONIASSO REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015001658, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015002238 RODRIGO AIRES DE MELO ALMEIDA REVEL - PF MARCELO Somos pela manutenção da NAI nº 2015002238, com a aplicação da multa, conforme

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016

Câmara Especializada de Agronomia

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AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015000778 SERV SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA- MS

REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015000778, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´a´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015002334 WALDIVINO IGNÁCIO SANDIN REVEL - PF MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI nº 2015002334, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea ´d´ do art. 73 da lei 5.194/66, em grau máximo.

2015001758 AGROMÁQUINAS MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA – ME

REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela manutenção da NAI n. 2015001758, com aplicação da multa, conforme previsto na alínea "a" do art. 73 da Lei n. 5194/66, em grau máximo.

2015001469 PROPLANTA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA RURAL LTDA

REVEL - PJ MARCELO AUGUSTO DE SOUZA BEXIGA

Somos pela procedência da NAI n. 2015001469, com a aplicação da multa, conforme previsto na alínea "a" da Lei n. 5.194/66, em grau máximo.

PROCESSO AUTUADO ASSUNTO CONSELHEIRO RELATO

2012003007 LEONARDO BASSO REVEL-PF

MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA

Manifestamo-nos pela procedência do auto de infração n. 2012003007, bem como pela manutenção da multa prevista na alínea "a" do art. 73 da Lei n. 5.194/66 em grau mínimo.

2012000419 LUIZ ANTONIO STRAGLIOTTO REVEL - PF

MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA

Manifestamo-nos pela procedência do auto de infração n. 2012000419, bem como pela manutenção da multa prevista na alínea ´d´ do art.73 da lei n. 5.194/66 em grau mínimo.

2012000489 LUIZ SORGATTO REVEL - PF

MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA

Manifestamo-nos pela procedência do auto de infração n. 2012000489, bem como pela manutenção da multa prevista na alínea ´d´ do art.73 da lei n. 5.194/66 em grau mínimo.

2012003592 MARCELO DE OLIVEIRA REVEL - PF

MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA

Manifestamo-nos pela procedência do auto de infração n. 2012003592, bem como pela manutenção da multa prevista na alínea ´a´ do art.73 da lei n. 5.194/66 em grau mínimo.

2012003351 MARCO ANTONIO BULHOES DE ALMEIDA - ENG. AGR.

REVEL - PF

MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA

Manifestamo-nos pelo arquivamento do processo.

2012003304 RAFAEL DE OLIVEIRA CARVALHO REVEL - PF

MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA

Manifestamo-nos pela procedência do auto de infração n. 2012003304, bem como pela manutenção da multa prevista na alínea ´a´ do art.73 da lei n. 5.194/66 em grau mínimo.

2012003307 RENATO HAAS REVEL - PF

MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA

Manifestamo-nos pela procedência do auto de infração n. 2012003307, bem como pela manutenção da multa prevista na alínea ´a´ do art.73 da lei n. 5.194/66 em grau mínimo.

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Câmara Especializada de Agronomia

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2012003293 RICARDO MANABU YAMAGUTI REVEL - PF

MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA

Manifestamo-nos pela procedência do auto de infração n. 2012003293, bem como pela manutenção da multa prevista na alínea ´a´ do art.73 da lei n. 5.194/66 em grau mínimo.

2012002246 ROGÉRIO BATISTELLI REVEL - PF

MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA

Manifestamo-nos pela procedência do auto de infração n. 2012002246, bem como pela manutenção da multa prevista na alínea ´d´ do art.73 da lei n. 5.194/66 em grau mínimo.

2012002537 RONEYMAR NESTOR PADILHA REVEL - PF

MARCOS

ANTONIO CAMACHO DA SILVA

Manifestamo-nos pela procedência do auto de infração n. 2012002537, bem como pela manutenção da multa prevista na alínea ´a´ do art.73 da lei n. 5.194/66 em grau mínimo.

2012003317 RUBENS ALVES DE SOUZA REVEL - PF

MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA

Manifestamo-nos pela procedência do auto de infração n. 2012003317, bem como pela manutenção da multa prevista na alínea ´a´ do art.73 da lei n. 5.194/66 em grau mínimo.

2012003529 WAGNER PETINI REVEL - PF

MARCOS ANTONIO CAMACHO DA SILVA

Manifestamo-nos pela nulidade do auto de infração n. 2012003529, bem como pelo arquivamento do processo.

PROCESSO AUTUADO ASSUNTO CONSELHEIRO RELATO

2014003737 AGRAER AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSÃO

REVEL - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014003737 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2012003201 ALEXANDRE BARCELOS CAFURE REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2012003201 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014003411 ANTONIO MARCOS FRANCA CORREA REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014003411 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´d´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014003766 ANTONIO MARIA NUNES RONDON FILHO REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração de nº 2014003766 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´d´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014003768 ANTONIO MARIA NUNES RONDON FILHO REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014003768 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´d´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014002613 ARY OSHIRO REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014002613 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´d´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014002615 ARY OSHIRO REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014002615 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´d´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2015000304 COPLAN PROJETOS AGROPECUARIOS E REVEL - PJ SIDENEI Somos pela procedência da NAI nº 2015000304 e consequentemente a aplicação da

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016

Câmara Especializada de Agronomia

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ASSITENCIA TECNICA AMBROSIO TAMBOSI

multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2015002138 DRYERATION - INDUSTRIA COMÉRCIO E PROJETOS LTDA

REVEL - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Somos pela procedência da NAI nº 2015002138 e a aplicação da multa prevista na alínea ´c´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau máximo.

2015001903 JOÃO DE BARRO AGRICOLA E COMERCIAL LTDA ME

REVEL - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Somos pela procedência da NAI nº 2015001903 e a aplicação da multa prevista na alínea ´c´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau máximo.

2015001904 JOÃO DE BARRO AGRICOLA E COMERCIAL LTDA ME

REVEL - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Somos pela procedência da NAI nº 2015001904 e a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau máximo.

2014003045 L T N ASSESSORIA AGROPECUARIA E REPRESENTACOES LTDA

REVEL - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014003045 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau máximo.

2015002060 LUCIANO MORETTI REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Somos pela procedência da NAI nº 2015002060 e consequente aplicação da multa prevista na alínea ´d´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2015002374 LUCIO GABRIEL NASCIMENTO E SÁ REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Somos pela procedência da NAI nº 2015002374 e consequente aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau máximo.

2015000687 MARIO MARCIO ARANTES REVEL - PF

SIDENEI

AMBROSIO TAMBOSI

Somos pela procedência da NAI nº 2015000687 e consequente aplicação da multa prevista na alínea ´d´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau mínimo.

2014003436 NUTRI 100 AGRO LTDA REVEL - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Pede-se a procedência do auto de infração nº 2014003436 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´c´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau máximo.

2015002161 PEDRO SANTOS TEIXEIRA REVEL - PF SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Somos pela procedência da NAI nº 2015002161 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´d´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau máximo.

2015002187 SILVA & PLEIN LTDA S/C REVEL - PJ SIDENEI AMBROSIO TAMBOSI

Somos pela procedência da NAI nº 2015002187 e consequentemente a aplicação da multa prevista na alínea ´a´ do artigo 73 da lei nº 5.194/66 em grau máximo.

PROCESSO AUTUADO ASSUNTO CONSELHEIRO Relato

2005007322 ABADIO QUEIROZ BAIRD REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2005007322.

2007326069 ADAO BERNARDO VIEIRA REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007326069.

2009002831 AGRISUL AGRICOLA LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009002831.

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016

Câmara Especializada de Agronomia

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2009002833 AGRISUL AGRICOLA LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009002833.

2009002835 AGRISUL AGRICOLA LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009002835.

2009002840 AGRISUL AGRICOLA LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009002840.

2009002845 AGRISUL AGRICOLA LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009002845.

2008001745 AGROCENTRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2008001745.

2010000153 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000153.

2010000154 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000154.

2010000161 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000161.

2010000168 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000168.

2010000169 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000169.

2010000182 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000182.

2010000183 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea,somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000183.

2010000203 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000203.

2010000205 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000205.

2010000206 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016

Câmara Especializada de Agronomia

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VICENZI atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000206.

2010000207 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000207.

2010000211 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000211.

2010000221 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea,somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000221.

2010000222 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000222.

2010000223 AGROTEC S/C LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000223.

2004324394 ALEX FAUSTINO DA SILVA REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2004324394.

2004324867 AMILTON MARCOS DE ALMEIDA REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi

atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2004324867.

2007326641 ANDRE MAURO DROPA DE BORTOLI REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007326641.

2006005794 ANGELICA ARMAZENS GERAIS LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006005794.

2006005795 ANGELICA ARMAZENS GERAIS LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006005795.

2010002066 BELLINATTI & MOTTI LTDA - DESINSETIZADORA SÃO PAULO

REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010002066.

2009003190 BELLINATTI & MOTTI LTDA ME REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009003190.

2005003190 CARLOS ALBERTO MESTRINER REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2005003190.

2011002257 CENTERPLAN PROJETOS AGROPECUARIOS LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016

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pelo arquivamento da NAI nº 2011002257.

2011000438 CLAUDEMIR MARCOS THEODORO REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea,somos pelo arquivamento da NAI nº 2011000438.

2007000729 CLAUDIO CAIUBY REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007000729.

2008000129 COM AGRIC SÃO LOURENÇO EXP IMP COM IND LTDA

REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi

atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2008000129.

2009000223 COMPANHIA COLORADO DE AGRONEGOCIOS REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009000223.

2011000006 CORRECTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2011000006.

2007325382 DENIS AGUERO DO NASCIMENTO REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007325382.

2006001334 DORALICIO DA SILVA MORAES REVEL - PF SINVAL

VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos

pelo arquivamento da NAI nº 2006001334.

2009002208 DORIVAL BASSO REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009002208.

2007000285 DOSSO & VIEIRA LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007000285.

2007000286 DOSSO & VIEIRA LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007000286.

2007327036 DS INSETCENTER CONT DE VETORES E PRAGAS LTDA

REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007327036.

2010003171 ENG. AGR. ANTONIO SÉRGIO SQUILACE REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010003171.

2007000081 ENG.º AGRONOMO FERNANDO CUNHA FERNANDES

REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007000081.

2011002633 EURIDES LUIS GAZONI REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2011002633.

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2009003140 F & M G SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA - ME REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009003140.

2008001220 FERNANDO MACARIO PIZZOLLI REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2008001220.

2007001127 FERPLAN ASSES E PLANEJ AGROPECUARIO LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007001127.

2005000859 FLAVIO KORB REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2005000859.

2007001056 FRANCISCO BARBOSA DA SILVA REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007001056.

2005006091 FRANCISCO EUZEBIO DE OLIVEIRA REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2005006091.

2006003236 GERSON ZILLI KRUGER REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006003236.

2008001260 GLODIMER PICCINIM REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2008001260.

2008000496 GRAZIELA PALOMBO CREMONEZI REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2008000496.

2010000571 JAIR LUIZ SCHIAVO REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010000571.

2006006188 JAYME RODRIGUES DA SILVA REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006006188.

2006006112 JE COMPANY SERVIÇOS GERAIS LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006006112.

2008002708 JOÃO BORGES DA TRINDADE REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2008002708.

2010002091 JOÃO ELIZEU DALABARBA REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI n.2010002091.

2008002992 JOAQUIM RAMOS REVEL - PF SINVAL Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016

Câmara Especializada de Agronomia

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VICENZI atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2008002992.

2005003079 JOSE EDUARDO ALVES REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2005003079.

2009003380 JURACI NUNES DA MATTA REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009003380.

2006005714 M & M COM. E REPRES. DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA

REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006005714.

2006000579 MARCELINO ALVARES GULPIAN TORRES REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006000579.

2006008035 MARCELO ALEXANDRO SOTORIVA REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006008035.

2010001150 MAURICIO TOSHIO KONAKA REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2010001150.

2011000875 MAURICIO TOSHIO KONAKA REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi

atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2011000875.

2006002714 MITAKUNA AGROPEC. E PARTICIPAÇOES S/C LTDA

REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006002714.

2004324437 MOACIR CESAR MEDEIROS REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2004324437.

2006006136 NEIZA FEKSA LUTZ REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006006136.

2009003557 OSMAR BENTO REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009003557.

2009003615 OSVALDO LOBLEIN REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009003615

2003032142-101555

OTACILIO VILELA DIAS REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2003032142.

2007327711 PAULO CESAR BERWANGER REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 confea,somos pelo

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016

Câmara Especializada de Agronomia

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arquivamento da NAI nº 2007327711.

2004325843 PERIN & CIA LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2004325843.

2004321267 PRESERVAR PRESTADORA DE SERVICOS LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2004321267.

2009000236 RAÇÕES BOCCHI LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi

atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009000236.

2006003086 RAMIRES REFLORESTAMENTOS LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006003086.

2006002547 RENATO ROBERTO DA SILVA REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006002547.

2006002553 RENATO ROBERTO DA SILVA REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006002553.

2006002559 RENATO ROBERTO DA SILVA REVEL - PF SINVAL

VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos

pelo arquivamento da NAI nº 2006002559.

2006002701 RICARDO EUBANK PACHECO REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006002701.

2005007472 RICARDO MENDES TAHAN SOBRINHO REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2005007472.

2009000230 RIVAL AGRONEGOCIOS LTDA REVEL - PJ SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2009000230.

2006002738 ROGERIO DE MEDEIROS REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006002738.

2007327471 ROGERIO DOMINGOS DA SILVA REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007327471.

2006008013 ROMEU OLIVERIO SCHAEFFER REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2006008013.

2005007639 SONIA ABEGÃO GUIMARO BARBEIRO REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2005007639.

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016

Câmara Especializada de Agronomia

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2004036513 URIVAL OLIVEIRA CORNACHINI REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2004036513.

2007326656 VICENTE INSABRAL REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação de processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007326656.

2007326709 WAGNER APARECIDO DE AQUINO REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007326709.

2007326210 WASHINGTON CARVALHO ONOFRE REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007326210.

2007325808 WERNER SEMMELROTH REVEL - PF SINVAL VICENZI

Considerando que o prazo prescricional de 03 anos de paralisação do processo foi atingido, em consonância com o disposto na decisão pl n. 084/07 CONFEA, somos pelo arquivamento da NAI nº 2007325808.

6 .3 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS Os p rocessos se rão d is t r ibu ídos p rev iamente .

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PAUTA DA 466ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016 Câmara Especializada de Agronomia

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EXTRA-SÚMULA

PROVIDÊNCIAS

CONHECIMENTO:

011C – PROTOCOLO N. 1453943/16 – REQUERIMENTO – ENG. FTAL GLAUBER PINHEIRO – COOD. NACIONAL DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA FLORESTAL. Agradece a receptividade e o empenho dos servidores do CREA-MS durante o período da reunião.

012C – DELIBERAÇÃO N. 034/2016 - CEAP. Ação indenizatória por danos materiais a profissional que fora negado registro junto ao CREA-SC.

013C – PROTOCOLO N. 1454121/16 – E-MAIL – CONS. JORGE WILSON CORTEZ Documentos da reunião de Brasília da CEAP e planilha para enviar ao confea das Instituições Cadastradas

no MS e seus respectivos cursos.