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NOVAS NOVAS OPORTUNIDADES OPORTUNIDADES Aprender Compensa Aprender Compensa Cursos do Ensino Art Cursos do Ensino Art í í stico Especializado stico Especializado Dom Dom í í nio da M nio da M ú ú sica, Dan sica, Dan ç ç a e Canto Gregoriano a e Canto Gregoriano DIREC DIREC Ç Ç ÃO REGIONAL DE EDUCA ÃO REGIONAL DE EDUCA Ç Ç ÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO ÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO Equipa Multidisciplinar Novas Oportunidades / EAE / Novembro de Equipa Multidisciplinar Novas Oportunidades / EAE / Novembro de 2009 2009

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NOVASNOVASOPORTUNIDADESOPORTUNIDADES Aprender CompensaAprender Compensa

Cursos do Ensino ArtCursos do Ensino Artíístico Especializado stico Especializado DomDomíínio da Mnio da Múúsica, Dansica, Dançça e Canto Gregorianoa e Canto Gregoriano

DIRECDIRECÇÇÃO REGIONAL DE EDUCAÃO REGIONAL DE EDUCAÇÇÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO ÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO

Equipa Multidisciplinar Novas Oportunidades / EAE / Novembro de Equipa Multidisciplinar Novas Oportunidades / EAE / Novembro de 20092009

LEGISLALEGISLAÇÇÃO ÃO DomDomíínio da Mnio da Múúsica, Dansica, Dançça e Canto Gregorianoa e Canto Gregoriano

Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho, rectificada pela Declara691/2009, de 25 de Junho, rectificada pela Declaraçção de ão de RectificaRectificaçção n.ão n.ºº 59/2009, de 7 de Agosto (aplic59/2009, de 7 de Agosto (aplicáável, no presente ano lectivo, vel, no presente ano lectivo, apenas aos 5.apenas aos 5.ºº e 7.e 7.ºº anos de escolaridade e aos cursos anos de escolaridade e aos cursos secundsecundáários/complementares)rios/complementares)Portaria n.Portaria n.ºº 1550/2002, de 26 de Dezembro (aplic1550/2002, de 26 de Dezembro (aplicáável, no presente ano lectivo, vel, no presente ano lectivo, aos restantes anos de escolaridade do ensino baos restantes anos de escolaridade do ensino báásico)sico)DL n.DL n.ºº 74/2004, de 26 de Mar74/2004, de 26 de Marçço, rectificado pela Declarao, rectificado pela Declaraçção de Rectificaão de Rectificaçção n.ão n.ºº44/2004, de 25 de Maio, com as altera44/2004, de 25 de Maio, com as alteraçções introduzidas pelo DL n.ões introduzidas pelo DL n.ºº 24/2006, de 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declara6 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçção de rectificaão de rectificaçção n.ão n.ºº 23/2006, de 7 de 23/2006, de 7 de AbrilAbrilDespacho n.Despacho n.ºº 65/SERE/90, de 23 Outubro, com a altera65/SERE/90, de 23 Outubro, com a alteraçção introduzida pelo ão introduzida pelo Despacho n.Despacho n.ºº 19 592/2004, de 17 de Setembro19 592/2004, de 17 de Setembro

CURSOS DO ENSINO ARTCURSOS DO ENSINO ARTÍÍSTICO ESPECIALIZADOSTICO ESPECIALIZADO

DRELVT DRELVT –– EMNOP/ EAE / Novembro 2009EMNOP/ EAE / Novembro 2009

CURSOS DO ENSINO ARTCURSOS DO ENSINO ARTÍÍSTICO ESPECIALIZADOSTICO ESPECIALIZADO

LEGISLALEGISLAÇÇÃO ÃO DomDomíínio da Mnio da Múúsica, Dansica, Dançça e Canto Gregorianoa e Canto Gregoriano

Despacho n.Despacho n.ºº 76/SEAM/85, de 9 de Outubro, com as altera76/SEAM/85, de 9 de Outubro, com as alteraçções do ões do Despacho n.Despacho n.ºº 4 4 --B/SESE/91, de 7 de Janeiro de 1992B/SESE/91, de 7 de Janeiro de 1992Portaria n.Portaria n.ºº 871/2006, de 29 de Agosto, com as altera871/2006, de 29 de Agosto, com as alteraçções da Portaria n.ões da Portaria n.ºº424/2008, de 13 de Junho 424/2008, de 13 de Junho Despacho n.Despacho n.ºº 18041/2008, de 4 de Julho, rectificado pela Declara18041/2008, de 4 de Julho, rectificado pela Declaraçção de ão de RectificaRectificaçção n.ão n.ºº 138/2009, de 20 de Janeiro138/2009, de 20 de JaneiroDespacho n.Despacho n.ºº 17932/2008, de 3 de Julho, com a redac17932/2008, de 3 de Julho, com a redacçção dada pelo, ão dada pelo, tambtambéém, Despacho n.m, Despacho n.ºº 15897/2009, de 13 de Julho15897/2009, de 13 de Julho

DRELVT DRELVT –– EMNOP/ EAE / Novembro 2009EMNOP/ EAE / Novembro 2009

OBJECTIVOSOBJECTIVOS DomDomíínio da Mnio da Múúsica, Dansica, Dançça e Canto Gregorianoa e Canto Gregoriano

Os Cursos do Ensino ArtOs Cursos do Ensino Artíístico Especializado, visam proporcionar o stico Especializado, visam proporcionar o aprofundamento da educaaprofundamento da educaçção artão artíística e dos conhecimentos em ciências stica e dos conhecimentos em ciências musicais e performativas, propiciando o dommusicais e performativas, propiciando o domíínio avannio avanççado da execuado da execuçção dos ão dos instrumentos bem como das tinstrumentos bem como das téécnicas fcnicas fíísicas e vocais.sicas e vocais.

CURSOS DO ENSINO ARTCURSOS DO ENSINO ARTÍÍSTICO ESPECIALIZADO STICO ESPECIALIZADO

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CURSOS DO ENSINO ARTCURSOS DO ENSINO ARTÍÍSTICO ESPECIALIZADOSTICO ESPECIALIZADO

PARA QUEM PARA QUEM DomDomíínio da Mnio da Múúsica, Dansica, Dançça e Canto Gregorianoa e Canto Gregoriano

Os Cursos do Ensino ArtOs Cursos do Ensino Artíístico Especializado, nestes domstico Especializado, nestes domíínios, destinam nios, destinam se a alunos que:se a alunos que:

Sentem uma vocaSentem uma vocaçção nesta ão nesta áárea e procuram um ensino onde possam rea e procuram um ensino onde possam desenvolver as suas aptidões ou talentos artdesenvolver as suas aptidões ou talentos artíísticossticos ;;

Pretendem uma formaPretendem uma formaçção de excelência queão de excelência que lhes permita vir a exercer lhes permita vir a exercer uma profissão neste ramo artuma profissão neste ramo artíístico;stico;

Ambicionam estar melhor preparados para uma formaAmbicionam estar melhor preparados para uma formaçção de não de níível vel superior no domsuperior no domíínio destas artes.nio destas artes.

REGIME DE FREQUÊNCIAREGIME DE FREQUÊNCIA DomDomíínio da Mnio da Múúsica, Dansica, Dançça e Canto Gregorianoa e Canto Gregoriano

Os Cursos do Ensino ArtOs Cursos do Ensino Artíístico Especializado, podem ser frequentados em regime:stico Especializado, podem ser frequentados em regime:

Articulado (os alunos frequentam as disciplinas da componente dArticulado (os alunos frequentam as disciplinas da componente de ensino e ensino artartíístico especializado numa escola de ensino artstico especializado numa escola de ensino artíístico especializado e as restantes stico especializado e as restantes componentes numa escola de ensino regular);componentes numa escola de ensino regular);

Supletivo (os alunos frequentam as disciplinas da componente deSupletivo (os alunos frequentam as disciplinas da componente de formaformaçção ão vocacional numa escola de ensino artvocacional numa escola de ensino artíístico especializado independentemente das stico especializado independentemente das habilitahabilitaçções que possuam);ões que possuam);

Integrado (os alunos frequentam todas as componentes do currIntegrado (os alunos frequentam todas as componentes do curríículo no mesmo culo no mesmo estabelecimento de ensino).estabelecimento de ensino).

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CURSOS DO ENSINO ARTCURSOS DO ENSINO ARTÍÍSTICO ESPECIALIZADOSTICO ESPECIALIZADO

FINALIDADES FINALIDADES Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de Junho

Harmonizar as diferentes componentes curriculares;Harmonizar as diferentes componentes curriculares;Permitir a diversidade de ofertas formativas de ensino artPermitir a diversidade de ofertas formativas de ensino artíístico stico especializado;especializado;Desenvolver nos alunos competências essenciais e estruturantes Desenvolver nos alunos competências essenciais e estruturantes relativas a uma educarelativas a uma educaçção bão báásica dentro da escolaridade obrigatsica dentro da escolaridade obrigatóória.ria.

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ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de Junho

Dar continuidade Dar continuidade àà reestruturareestruturaçção em curso;ão em curso;Delinear soluDelinear soluçções para enquadrar toda a formaões para enquadrar toda a formaçção artão artíística especializada de stica especializada de

nníível bvel báásico;sico;Organizar a oferta de cursos do ensino artOrganizar a oferta de cursos do ensino artíístico especializado, com respeito stico especializado, com respeito

pelos projectos educativos das escolas.pelos projectos educativos das escolas.

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PLANOS DE ESTUDO PLANOS DE ESTUDO Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de Junho

PrincPrincíípios subjacentes pios subjacentes àà sua concepsua concepççãoão::Respeito pelos princRespeito pelos princíípios gerais da Lei de Bases do Sistema Educativopios gerais da Lei de Bases do Sistema EducativoRespeito pelos objectivos do ensino bRespeito pelos objectivos do ensino báásicosicoRespeito pela organizaRespeito pela organizaçção do ensino bão do ensino báásicosicoRespeito pelo DecretoRespeito pelo Decreto--Lei n.Lei n.ºº 344/90, de 2 de Novembro, na 344/90, de 2 de Novembro, na áárea da rea da educaeducaçção artão artíística vocacional da danstica vocacional da dançça e da ma e da múúsicasicaPrevê reduPrevê reduçção progressiva do currão progressiva do curríículo geral e reforculo geral e reforçço do curro do curríículo culo especespecííficoficoConsidera nova forma de organizaConsidera nova forma de organizaçção e gestão curriculares, subjacentes ão e gestão curriculares, subjacentes ao currao curríículo nacional do ensino bculo nacional do ensino báásico, respeitando, na definisico, respeitando, na definiçção dos ão dos projectos educativos:projectos educativos:

•• PrincPrincíípio da gestão flexpio da gestão flexíível do currvel do curríículoculo•• Diversidade de ofertas educativasDiversidade de ofertas educativas•• Reconhecimento da autonomia das escolasReconhecimento da autonomia das escolas

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PLANOS DE ESTUDO PLANOS DE ESTUDO Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de Junho

PrincPrincíípios orientadores da organizapios orientadores da organizaçção e gestão do currão e gestão do curríículo de nculo de níível bvel báásicosico::CriaCriaçção de uma base comum ão de uma base comum ààs s ááreas da danreas da dançça e da ma e da múúsicasicaRacionalizaRacionalizaçção do currão do curríículo valorizando uma construculo valorizando uma construçção integrada dos ão integrada dos saberessaberesReforReforçço da educao da educaçção artão artíística global do alunostica global do alunoIncremento da permeabilidade entre planos de estudoIncremento da permeabilidade entre planos de estudo

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OBJECTO E ÂMBITO OBJECTO E ÂMBITO Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de JunhoAspectos EspecAspectos Especííficosficos

CriaCriaçção dos Cursos Bão dos Cursos Báásicos de Dansicos de Dançça, de Ma, de Múúsica e de Canto Gregoriano e sica e de Canto Gregoriano e respectivos Planos de Estudorespectivos Planos de Estudo

Podem ser leccionados outros, sob proposta devidamente fundamentPodem ser leccionados outros, sob proposta devidamente fundamentada e ada e apresentada pelos estabelecimentos de ensino a qual serapresentada pelos estabelecimentos de ensino a qual seráá homologada pelo homologada pelo membro do Governo responsmembro do Governo responsáável da vel da áárea da Educarea da Educaççãoão

Os Planos de estudo dos Cursos BOs Planos de estudo dos Cursos Báásicos de Dansicos de Dançça, de Ma, de Múúsica e de Canto sica e de Canto Gregoriano podem ser leccionados num ou em dois estabelecimentosGregoriano podem ser leccionados num ou em dois estabelecimentos de ensinode ensino

Estabelece normas sobre:Estabelece normas sobre:•• Admissão de alunosAdmissão de alunos•• ConstituiConstituiçção de turmasão de turmas•• AvaliaAvaliaçção e certificaão e certificaçção dos cursos criadosão dos cursos criados•• AvaliaAvaliaçção e certificaão e certificaçção dos cursos secundão dos cursos secundáários/complementares de rios/complementares de

DanDançça, Ma, Múúsica e Canto Gregorianosica e Canto Gregoriano

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PLANOS DE ESTUDO PLANOS DE ESTUDO Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de JunhoAspectos EspecAspectos Especííficos ficos

IntegramIntegram::•• As As ááreas curriculares disciplinares definidas no Decretoreas curriculares disciplinares definidas no Decreto--Lei n.Lei n.ºº 6/2001, 6/2001,

de 18 de Janeiro;de 18 de Janeiro;•• A componente de formaA componente de formaçção vocacional (visa desenvolver conjunto de ão vocacional (visa desenvolver conjunto de

saberes e competências de base inerentes saberes e competências de base inerentes àà especificidade do curso);especificidade do curso);•• As As ááreas curriculares não disciplinares da formareas curriculares não disciplinares da formaçção cão cíívica e da vica e da áárea de rea de

projecto (concepprojecto (concepçção, realizaão, realizaçção e avaliaão e avaliaçção de projectos de natureza ão de projectos de natureza artartíística que promovem articulastica que promovem articulaçção de saberes e competências de ão de saberes e competências de diversas diversas ááreas disciplinares);reas disciplinares);

•• Uma carga horUma carga horáária dos planos de estudo que ria dos planos de estudo que éé estabelecida a partir de estabelecida a partir de uma unidade lectiva igual a 90 minutos (durauma unidade lectiva igual a 90 minutos (duraçção efectiva de tempo de ão efectiva de tempo de leccionaleccionaçção) mas com possibilidade de subdivisão em tempos de 45 ão) mas com possibilidade de subdivisão em tempos de 45 minutos, em funminutos, em funçção de: natureza das disciplinas e das condião de: natureza das disciplinas e das condiçções da ões da escola.escola.

Os programas e orientaOs programas e orientaçções curriculares para as disciplinas de componente de ões curriculares para as disciplinas de componente de formaformaçção vocacional e da ão vocacional e da áárea de projecto são homologados por despacho do rea de projecto são homologados por despacho do membro do Governo responsmembro do Governo responsáável pela vel pela áárea de Educarea de Educaçção (exceptuaão (exceptua--se a disciplina se a disciplina de oferta da escola)de oferta da escola)

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REGIMES DE FREQUÊNCIAREGIMES DE FREQUÊNCIA Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de JunhoAspectos EspecAspectos Especííficosficos

Cursos bCursos báásicos e secundsicos e secundáários/complementares de Danrios/complementares de Dançça, Ma, Múúsica e Canto sica e Canto Gregoriano: Gregoriano:

•• Integrado ou articuladoIntegrado ou articuladoCursos bCursos báásicos e secundsicos e secundáários/complementares de Mrios/complementares de Múúsica e Canto Gregoriano: sica e Canto Gregoriano:

•• Supletivo com planos de estudo compostos, exclusivamente, pela Supletivo com planos de estudo compostos, exclusivamente, pela componente de formacomponente de formaçção vocacional (Anexos 3, 4, 5 e 6 da presente ão vocacional (Anexos 3, 4, 5 e 6 da presente Portaria, respeitando a correspondência definida no Anexo 1, do Portaria, respeitando a correspondência definida no Anexo 1, do Despacho n.Despacho n.ºº 18 041/2008, de 4 Julho)18 041/2008, de 4 Julho)

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OFERTA DE ESCOLAOFERTA DE ESCOLA Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de JunhoAspectos EspecAspectos Especííficosficos

As escolas podem criar a disciplina de Oferta de escola, sendo qAs escolas podem criar a disciplina de Oferta de escola, sendo que esta integra a ue esta integra a componente de formacomponente de formaçção vocacional.ão vocacional.

Nos Cursos BNos Cursos Báásicos de Msicos de Múúsica, apenas os planos de estudo do 3.sica, apenas os planos de estudo do 3.ºº Ciclo do Ciclo do Ensino BEnsino Báásico integram esta disciplina;sico integram esta disciplina;

Pode ser anual, bienal ou trienal;Pode ser anual, bienal ou trienal;Reveste uma natureza autReveste uma natureza autóónoma em relanoma em relaçção ão ààs outras disciplinas do plano de s outras disciplinas do plano de

estudos;estudos;As condiAs condiçções de frequência e de avaliaões de frequência e de avaliaçção são comuns ão são comuns ààs restantes disciplinas do s restantes disciplinas do

plano de estudos;plano de estudos;A ANQ deve ser informada, pelas escolas proponentes, dos moldes A ANQ deve ser informada, pelas escolas proponentes, dos moldes em que em que

querem criar esta disciplina;querem criar esta disciplina;A ANQ define as orientaA ANQ define as orientaçções a imprimir e aprova, ou não, a proposta das ões a imprimir e aprova, ou não, a proposta das

escolas;escolas;A carga horA carga horáária desta disciplina ria desta disciplina éé de: de:

•• DANDANÇÇA A -- 1 bloco (2.1 bloco (2.ºº CEB) e de 2 blocos (3.CEB) e de 2 blocos (3.ºº CEB mas 7.CEB mas 7.ºº e 8.e 8.ºº anos de anos de escolaridade) e 1 bloco (9.escolaridade) e 1 bloco (9.ºº ano de escolaridade);ano de escolaridade);

•• MMÚÚSICA SICA –– 0,5 bloco (7.0,5 bloco (7.ºº, 8., 8.ºº e 9.e 9.ºº ano de escolaridade)ano de escolaridade)

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OFERTA DE ESCOLAOFERTA DE ESCOLA Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de JunhoAspectos EspecAspectos Especííficosficos

As escolas do ensino vocacional podem optar pelo cumprimento da As escolas do ensino vocacional podem optar pelo cumprimento da carga horcarga horáária ria constante dos Anexos 1 e 2 da Portaria 691/2009, de 25 de Junho,constante dos Anexos 1 e 2 da Portaria 691/2009, de 25 de Junho, nos seguintes nos seguintes termostermos::

•• DANDANÇÇA A –– 2.2.ºº CEB: CEB: -- redureduçção para 0,5 bloco e o restante 0,5 bloco ão para 0,5 bloco e o restante 0,5 bloco éétransferido para a disciplina de Ttransferido para a disciplina de Téécnicas de Dancnicas de Dançça ou de Expressão a ou de Expressão CriativaCriativa

•• DANDANÇÇA A –– 3.3.ºº CEB. (7.CEB. (7.ºº e 8.e 8.ºº anos): reduanos): reduçção para 1 (uma) unidade ão para 1 (uma) unidade lectiva e o outro bloco lectiva e o outro bloco éé transfertransferíível para a disciplina de Tvel para a disciplina de Téécnicas de cnicas de DanDançça ou de Pra ou de Prááticas Complementares de Danticas Complementares de Dançça;a;

Se as escolas do ensino vocacional optarem pela não criaSe as escolas do ensino vocacional optarem pela não criaçção desta disciplina:ão desta disciplina:•• DANDANÇÇA A –– A carga lectiva não pode ser transferida para qualquer outra A carga lectiva não pode ser transferida para qualquer outra

disciplina, do Plano de estudos, ou disciplina, do Plano de estudos, ou áárea curricular não disciplinar;rea curricular não disciplinar;•• MMÚÚSICA SICA –– A carga lectiva A carga lectiva éé, obrigatoriamente, transferida para a , obrigatoriamente, transferida para a

disciplina de Formadisciplina de Formaçção ão Musical ou para a de Classe de Conjunto.Musical ou para a de Classe de Conjunto.

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ÁÁREA DE PROJECTOREA DE PROJECTO Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de JunhoAspectos EspecAspectos Especííficosficos

Tem de ser assegurada pela escola do ensino vocacional (deve desTem de ser assegurada pela escola do ensino vocacional (deve desenvolver envolver projectos de natureza artprojectos de natureza artíística, em articulastica, em articulaçção com as diversas disciplinas do ão com as diversas disciplinas do currcurríículo e constar explicitamente do projecto curricular de turma);culo e constar explicitamente do projecto curricular de turma);

No 2.No 2.ºº ciclo ciclo éé assegurada por dois professores da turma, sendo um deles, assegurada por dois professores da turma, sendo um deles, obrigatoriamente, da obrigatoriamente, da áárea de ensino artrea de ensino artíístico especializado;stico especializado;

Nada impede, no entanto, que os dois professores envolvidos na lNada impede, no entanto, que os dois professores envolvidos na leccionaeccionaçção ão dessa dessa áárea curricular,rea curricular, sejam do ensino artsejam do ensino artíístico especializado;stico especializado;

No 3.No 3.ºº Ciclo Ciclo éé assegurada, apenas, por um professor da turma da assegurada, apenas, por um professor da turma da áárea do ensino rea do ensino artartíístico especializado;stico especializado;

A escola do ensino vocacional pode gerir, de modo flexA escola do ensino vocacional pode gerir, de modo flexíível, a respectiva carga vel, a respectiva carga horhoráária mas DENTRO do mesmo perria mas DENTRO do mesmo perííodo lectivo;odo lectivo;

O acima referido decorre da necessidade de alterar o Projecto CuO acima referido decorre da necessidade de alterar o Projecto Curricular de rricular de Turma, sendo que, qualquer alteraTurma, sendo que, qualquer alteraçção da carga lectiva deve constar no horão da carga lectiva deve constar no horáário dos rio dos alunos e deve ser dada a conhecer aos Encarregados de Educaalunos e deve ser dada a conhecer aos Encarregados de Educaçção.ão.

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ADMISSÃO DE ALUNOSADMISSÃO DE ALUNOS Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de JunhoAspectos EspecAspectos Especííficosficos

A quem se destinam os cursos bA quem se destinam os cursos báásicos, de Msicos, de Múúsica e de Dansica e de Dançça e de Canto a e de Canto Gregoriano?Gregoriano?

••A todos os alunos que ingressam no 5.A todos os alunos que ingressam no 5.ºº ano de escolaridade;ano de escolaridade;••A todos os que, atravA todos os que, atravéés da realizas da realizaçção de provas especão de provas especííficas, forem considerados, ficas, forem considerados, pela escola do ensino vocacional, com as competências necesspela escola do ensino vocacional, com as competências necessáárias, rias, àà frequência frequência do grau, correspondente ao ano de escolaridade que frequenta.do grau, correspondente ao ano de escolaridade que frequenta.

Quais as especificidades de ingresso?Quais as especificidades de ingresso?••Para admissão Para admissão àà frequência dos cursos bfrequência dos cursos báásicos, de Msicos, de Múúsica e de Dansica e de Dançça e de Canto a e de Canto Gregoriano Gregoriano éé realizada uma prova de selecrealizada uma prova de selecçção que deve ser aplicada pelo ão que deve ser aplicada pelo estabelecimento de ensino vocacional;estabelecimento de ensino vocacional;

Podem os alunos ser eliminados?Podem os alunos ser eliminados?••A prova de selecA prova de selecçção são sóó tem efeito eliminattem efeito eliminatóório quando o nrio quando o núúmero de candidatos mero de candidatos for superior ao nfor superior ao núúmero de vagas.mero de vagas.

Que organismo tutela a prova de selecQue organismo tutela a prova de selecçção?ão?••Apesar de ser da responsabilidade da escola do ensino vocacionalApesar de ser da responsabilidade da escola do ensino vocacional, , éé àà ANQ que ANQ que compete a aprovacompete a aprovaçção do modelo e a divulgaão do modelo e a divulgaçção das regras da respectiva aplicaão das regras da respectiva aplicaçção.ão.

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ADMISSÃO DE ALUNOSADMISSÃO DE ALUNOS Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de JunhoAspectoAspectos Especs Especííficosficos

Quem pode ingressar nos cursos complementares/secundQuem pode ingressar nos cursos complementares/secundáários, de Mrios, de Múúsica e sica e de Dande Dançça?a?

••O acesso aos cursos secundO acesso aos cursos secundáários/complementares de Danrios/complementares de Dançça e de Ma e de Múúsica fazsica faz--se se mediante a realizamediante a realizaçção de uma prova de acesso, que ão de uma prova de acesso, que éé da responsabilidade do da responsabilidade do estabelecimento que ministra o plano de estudos da estabelecimento que ministra o plano de estudos da áárea vocacional;rea vocacional;••Ao serem aprovados na prova de acesso, podem, então ingressar osAo serem aprovados na prova de acesso, podem, então ingressar os que:que:••Completaram o nCompletaram o níível bvel báásico;sico;••Se não o completaram, têm de ter como habilitaSe não o completaram, têm de ter como habilitaçção o 9.ão o 9.ºº ano ou equivalente.ano ou equivalente.••No nNo níível complementar/secundvel complementar/secundáário têm, os alunos, em regime articulado, de se rio têm, os alunos, em regime articulado, de se inscrever em todas as disciplinas, do respectivo plano de estudoinscrever em todas as disciplinas, do respectivo plano de estudos;s;••Ainda podem ser admitidos no nAinda podem ser admitidos no níível e regime de frequência referido, todos vel e regime de frequência referido, todos aqueles que apresentem a seguinte aqueles que apresentem a seguinte situasituaçção de desfasamentoão de desfasamento: :

ooDesde que o ano/grau de todas as disciplinas vocacionais frequeDesde que o ano/grau de todas as disciplinas vocacionais frequentadas seja ntadas seja correspondente ou mais avancorrespondente ou mais avanççadoado relativamente ao ano de escolaridade que relativamente ao ano de escolaridade que frequentam na escola do ensino regular.frequentam na escola do ensino regular.

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DRELVT DRELVT –– EMNOP/ EAE / Novembro 2009EMNOP/ EAE / Novembro 2009

CONSTITUICONSTITUIÇÇÃO DAS TURMASÃO DAS TURMAS Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de JunhoAspectos EspecAspectos Especííficosficos

Todos os alunos dos nTodos os alunos dos nííveis bveis báásico e secundsico e secundáário de Mrio de Múúsica e de Dansica e de Dançça a devem ser integrados numa mesma turma;devem ser integrados numa mesma turma;

As DirecAs Direcçções Regionais de Educaões Regionais de Educaçção podem, excepcionalmente, autorizar a ão podem, excepcionalmente, autorizar a constituiconstituiçção de turmas com não de turmas com núúmero inferior a 24 alunos (as escolas do ensino mero inferior a 24 alunos (as escolas do ensino regular devem solicitregular devem solicitáá--lo); lo);

Os horOs horáários das turmas referidas não podem contemplar tempos não lectivrios das turmas referidas não podem contemplar tempos não lectivos os intercalares, intercalares, àà excepexcepçção dos que correspondem ao perão dos que correspondem ao perííodo da refeiodo da refeiçção;ão;

As escolas do ensino regular (que integrem a rede de referência As escolas do ensino regular (que integrem a rede de referência de de articulaarticulaçção com escolas vocacionais) devem aceitar alunos, nos não com escolas vocacionais) devem aceitar alunos, nos nííveis e veis e regimes de frequência referidos, independentemente, da regimes de frequência referidos, independentemente, da áárea geogrrea geográáfica da fica da sua residência.sua residência.

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CONSTITUICONSTITUIÇÇÃO DAS TURMASÃO DAS TURMAS Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de JunhoAspectos EspecAspectos Especííficosficos

Quais as disposiQuais as disposiçções especões especííficas que podem ser tomadas nas disciplinas da ficas que podem ser tomadas nas disciplinas da componente de formacomponente de formaçção vocacional (Anexos 3, 4, 5 e 6)?ão vocacional (Anexos 3, 4, 5 e 6)?

••Na disciplina de FormaNa disciplina de Formaçção Musical ão Musical éé autorizado o desdobramento se o nautorizado o desdobramento se o núúmero mero de alunos for superior a 15 (quinze);de alunos for superior a 15 (quinze);••Na disciplina de Instrumento (1 bloco semanal) metade da carga hNa disciplina de Instrumento (1 bloco semanal) metade da carga hororáária ria semanal pode ser leccionada em grupos de 2 (dois) alunos MAS a osemanal pode ser leccionada em grupos de 2 (dois) alunos MAS a outra metade utra metade tem de ser leccionada individualmente (excepcionalmente, pode setem de ser leccionada individualmente (excepcionalmente, pode ser autorizado o r autorizado o funcionamento da disciplina de Instrumento em modo diferente do funcionamento da disciplina de Instrumento em modo diferente do indicado); indicado);

Especificamente para o Curso BEspecificamente para o Curso Báásico, de Canto Gregoriano:sico, de Canto Gregoriano:••A disciplina de IniciaA disciplina de Iniciaçção ão àà PrPráática Vocal e a de Prtica Vocal e a de Práática Vocal são leccionadas em tica Vocal são leccionadas em grupos que podem ser de 2 (dois) a 5 (cinco) alunos;grupos que podem ser de 2 (dois) a 5 (cinco) alunos;••A disciplina de PrA disciplina de Práática Instrumental tica Instrumental éé leccionada individualmente.leccionada individualmente.

AVALIAAVALIAÇÇÃOÃO Portaria nPortaria n..ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de JunhoAspectos EspecAspectos Especííficosficos

ProcessaProcessa--se, para os nse, para os nííveis bveis báásico e secundsico e secundáário, de acordo com as normas gerais rio, de acordo com as normas gerais aplicadas ao respectivo naplicadas ao respectivo níível de ensino e com as seguintes especificidades:vel de ensino e com as seguintes especificidades:

•• Cursos BCursos Báásicos: em nsicos: em nííveis de 1 (um) a 5 (cinco); Cursos Secundveis de 1 (um) a 5 (cinco); Cursos Secundáários de rios de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;0 (zero) a 20 (vinte) valores;

•• Nos Conselhos de Turma, na escola do ensino regular os professorNos Conselhos de Turma, na escola do ensino regular os professores es das disciplinas do ensino artdas disciplinas do ensino artíístico devem estar presentes ou, então, um stico devem estar presentes ou, então, um seu representante;seu representante;

•• Não Não éé considerado, para efeitos de retenconsiderado, para efeitos de retençção de ano, o aproveitamento ão de ano, o aproveitamento obtido nas disciplinas da componente de formaobtido nas disciplinas da componente de formaçção vocacional;ão vocacional;

•• Não transita, para o 3.Não transita, para o 3.ºº ciclo, um aluno do nciclo, um aluno do níível Bvel Báásico de Msico de Múúsica ou sica ou de Dande Dançça, que no 6.a, que no 6.ºº ano de escolaridade tenha um nano de escolaridade tenha um níível vel inferior a 3 inferior a 3 (três), em mais de uma(três), em mais de uma, das disciplinas da componente de forma, das disciplinas da componente de formaçção ão vocacional;vocacional;

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AVALIAAVALIAÇÇÃOÃO Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de JunhoAspectos EspecAspectos Especííficosficos

•• Se um aluno tiver 1(um) sSe um aluno tiver 1(um) sóó nníível inferior a 3 (três), numa das vel inferior a 3 (três), numa das disciplinas da formadisciplinas da formaçção vocacional e se essa disciplina for: ão vocacional e se essa disciplina for: TTéécnicas de Dancnicas de Dançça (a (DanDanççaa), Instrumento (M), Instrumento (Múúsica) ou Iniciasica) ou Iniciaçção ão ààPrPráática Vocal (Canto Gregoriano) o Conselho de Turma decide da tica Vocal (Canto Gregoriano) o Conselho de Turma decide da transitransiçção, ou não, do aluno, para o 7.ão, ou não, do aluno, para o 7.ºº ano de escolaridade, na ano de escolaridade, na componente de formacomponente de formaçção vocacional.ão vocacional.

•• Se os alunos excederem o nSe os alunos excederem o núúmero de faltas injustificadas, previstas mero de faltas injustificadas, previstas na Lei ou se não obtiverem aproveitamento em 2 (dois) anos na Lei ou se não obtiverem aproveitamento em 2 (dois) anos consecutivos, numa das disciplinas da componente de formaconsecutivos, numa das disciplinas da componente de formaçção ão vocacional, em cada nvocacional, em cada níível de escolaridade, têm de abandonar a vel de escolaridade, têm de abandonar a frequência em regime integrado/articulado (Bfrequência em regime integrado/articulado (Báásico e Secundsico e Secundáário);rio);

•• As Escolas do ensino vocacional devem assegurar medidas de apoioAs Escolas do ensino vocacional devem assegurar medidas de apoioe de complemento educativo, para alunos, que não adquiram as e de complemento educativo, para alunos, que não adquiram as competências necesscompetências necessáárias, em qualquer das disciplinas, do Plano de rias, em qualquer das disciplinas, do Plano de estudos, da estudos, da áárea artrea artíística;stica;

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AVALIAAVALIAÇÇÃOÃO Portaria nPortaria n..ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de JunhoAspectos EspecAspectos Especííficosficos

•• Se houver retenSe houver retençção, em qualquer um dos anos de escolaridade, de um ão, em qualquer um dos anos de escolaridade, de um aluno que frequente o naluno que frequente o níível bvel báásico, de Msico, de Múúsica, este, pode progredir nas sica, este, pode progredir nas disciplinas da componente de formadisciplinas da componente de formaçção vocacional mas terão vocacional mas teráá de passar de passar para o regime de frequência supletivo.para o regime de frequência supletivo.

Provas de transiProvas de transiçção de grauão de grau (n(nííveis bveis báásico e secundsico e secundáário)rio)•• Preenchidos qualquer um dos seguintes requisitos:Preenchidos qualquer um dos seguintes requisitos:

oo Frequência de cursos de MFrequência de cursos de Múúsica, em regime supletivo;sica, em regime supletivo;oo Frequência de Curso secundFrequência de Curso secundáário;rio;oo Tenham iniciado os estudos de MTenham iniciado os estudos de Múúsica, num Plano revogado por sica, num Plano revogado por

esta Portaria, e se encontrem desfasadosesta Portaria, e se encontrem desfasados•• Podem ser requeridas, Podem ser requeridas, àà escola de Mescola de Múúsica ou de Dansica ou de Dançça provas de a provas de

acumulaacumulaçção/transião/transiçção de grau.ão de grau.

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CERTIFICACERTIFICAÇÇÃOÃO Portaria n.Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho691/2009, de 25 de JunhoAspectos EspecAspectos Especííficosficos

Os alunos que concluam com aproveitamento os Curso BOs alunos que concluam com aproveitamento os Curso Báásicos, no âmbito do sicos, no âmbito do Ensino ArtEnsino Artíístico Especializado, têm direito a um diploma de ensino bstico Especializado, têm direito a um diploma de ensino báásico de sico de acordo com a acordo com a áárea artrea artíística frequentada e de acordo com o modelo stica frequentada e de acordo com o modelo correspondente ao Anexo n.correspondente ao Anexo n.ºº 10, da Portaria n.10, da Portaria n.ºº 691/2009, de 25 de Junho;691/2009, de 25 de Junho;A requerimento dos interessados, podem ainda ser emitidas, em qA requerimento dos interessados, podem ainda ser emitidas, em qualquer ualquer

momento do percurso escolar do aluno, certidões das habilitamomento do percurso escolar do aluno, certidões das habilitaçções adquiridas, ões adquiridas, discriminando as disciplinas e as discriminando as disciplinas e as ááreas curriculares não disciplinares reas curriculares não disciplinares frequentadas, conclufrequentadas, concluíídas e os respectivos resultados de avaliadas e os respectivos resultados de avaliaçção;ão;A certificaA certificaçção da conclusão do ensino bão da conclusão do ensino báásico pode ser feita independentemente sico pode ser feita independentemente da conclusão das disciplinas da componente de formada conclusão das disciplinas da componente de formaçção vocacional, no âmbito ão vocacional, no âmbito do quadro legal existente; do quadro legal existente; Os alunos certificados com o 9.Os alunos certificados com o 9.ºº ano de escolaridade têm direito ao diploma do ano de escolaridade têm direito ao diploma do Curso BCurso Báásico de Ensino Artsico de Ensino Artíístico Especializado desde que tenham conclustico Especializado desde que tenham concluíído com do com aproveitamento todas as disciplinas da componente de formaaproveitamento todas as disciplinas da componente de formaçção vocacional do ão vocacional do 9.9.ºº ano de escolaridade do respectivo curso.ano de escolaridade do respectivo curso.

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NORMAS DE TRANSINORMAS DE TRANSIÇÇÃO ÃO Nota da Agência Nacional para a QualificaNota da Agência Nacional para a Qualificaççãoão

Aos alunos que, no ano lectivo de 2008/2009 estavam matriculadosAos alunos que, no ano lectivo de 2008/2009 estavam matriculados em regime em regime articulado e, em 2009/2010, se encontram no 7.articulado e, em 2009/2010, se encontram no 7.ºº ano do ensino bano do ensino báásico de sico de MMúúsica, e que não possam ser integrados em turma especialmente consica, e que não possam ser integrados em turma especialmente constitustituíída, da, éé--lhes facultada a possibilidade de frequentar o ensino artlhes facultada a possibilidade de frequentar o ensino artíístico especializado, stico especializado, em regime articulado, frequentando as disciplinas e as em regime articulado, frequentando as disciplinas e as ááreas curriculares não reas curriculares não disciplinares do 3.disciplinares do 3.ºº Ciclo, de LCiclo, de Lííngua estrangeira e Formangua estrangeira e Formaçção Cão Cíívica, com a vica, com a carga horcarga horáária que consta do Plano de estudos do DL n.ria que consta do Plano de estudos do DL n.ºº 209/2002, de 17 de 209/2002, de 17 de Outubro;Outubro;

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FREQUÊNCIA EM REGIME ARTICULADO FREQUÊNCIA EM REGIME ARTICULADO Antigos Planos de EstudoAntigos Planos de Estudo

6.6.ºº, 8 e 9., 8 e 9.ºº ano de escolaridade:ano de escolaridade:•• Os alunos que se encontram no regime e nos anos lectivos acima Os alunos que se encontram no regime e nos anos lectivos acima

referidos seguem o Plano de estudos da Portaria n.referidos seguem o Plano de estudos da Portaria n.ºº 1550/2002, de 26 de 1550/2002, de 26 de Dezembro.Dezembro.

NNíível secundvel secundáário:rio:•• Os planos de estudo, dos cursos secundOs planos de estudo, dos cursos secundáários de Mrios de Múúsica integram as sica integram as

disciplinas das componentes de formadisciplinas das componentes de formaçção especão especíífica e vocacional e as fica e vocacional e as disciplinas da componente de formadisciplinas da componente de formaçção geral, podendo ser ão geral, podendo ser frequentados, simultaneamente, num estabelecimento de ensino frequentados, simultaneamente, num estabelecimento de ensino artartíístico especializado e numa escola secundstico especializado e numa escola secundáária, de forma articulada ria, de forma articulada (art. 5.(art. 5.ºº do DL n.do DL n.ºº 310/83, de 1 de Julho);310/83, de 1 de Julho);

•• A componente de formaA componente de formaçção geral a frequentar por um aluno do curso ão geral a frequentar por um aluno do curso secundsecundáário de Mrio de Múúsica, em regime articulado estsica, em regime articulado estáá definida no DL n.definida no DL n.ºº74/2004, de 26 de Mar74/2004, de 26 de Marçço, rectificado pela Declarao, rectificado pela Declaraçção de Rectificaão de Rectificaçção ão n.n.ºº 44/2004, de 25 de Maio, com as altera44/2004, de 25 de Maio, com as alteraçções introduzidas pelo DL n.ões introduzidas pelo DL n.ºº24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declara24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçção de rectificaão de rectificaçção ão n.n.ºº 23/2006, de 7 de Abril;23/2006, de 7 de Abril;

•• A componente de formaA componente de formaçção especão especíífica e vocacional estfica e vocacional estáá definida no definida no Mapa I, do Despacho n.Mapa I, do Despacho n.ºº 65/SERE/90, de 23 Outubro, com a altera65/SERE/90, de 23 Outubro, com a alteraçção ão introduzida pelo Despacho n.introduzida pelo Despacho n.ºº 19 592/2004, de 17 de Setembro.19 592/2004, de 17 de Setembro.

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