normas da corregedoria

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5/20/2018 NormasDaCorregedoria-slidepdf.com http://slidepdf.com/reader/full/normas-da-corregedoria-561954daa5a63 1/274  PROVIMENTOS N os  50/1989 e 30/2013 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - SÃO PAULO - NORMAS DE SERVIÇO OFÍCIOS DE JUSTIÇA TOMO I - Desembargador MILTON EVARISTO DOS SANTOS Corregedor Geral da Justiça - 1989 - Desembargador JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça - 2013 - Atualização e Consolidação 2013

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    PROVIMENTOS Nos50/1989 e 30/2013

    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA- SO PAULO -

    N O R M A S D E S E R V I OOFCIOS DE JUSTIA

    TOMO I

    - Desembargador MILTON EVARISTO DOS SANTOSCorregedor Geral da Justia - 1989

    - Desembargador JOS RENATO NALINICorregedor Geral da Justia - 2013

    - Atualizao e Consolidao

    2013

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    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO

    1989

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA

    Desembargador MILTON EVARISTO DOS SANTOS

    COORDENAO:Juiz SEBASTIO OSCAR FELTRIN

    Juzes Auxiliares

    ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO NETOANTONIO CARLOS MATHIAS COLTROAROLDO MENDES VIOTTI

    CLIO DE MELLO ALMADA FILHOFBIO MONTEIRO GOUVAGASTO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHOGERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCOGETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETOHLIO LOBO JNIORJOS FBIO AMARAL VIEIRAKIOITSI CHICUTALUS SOARES DE MELLO NETONICANOR DA SILVA BAPTISTA FILHOVITO JOS GUGLIELMI

    Diretores

    ADAIR BORGES DE CARVALHOAKEO ANTONIO TSUTSUIJOS ROBERTO CANALE GREGRIOLARCIO LACERDA

    Departamento da Corregedoria Geral da JustiaIRAHY PEREIRA CINTRA DE PAULA

    Diviso do Gabinete da Corregedoria Geral da JustiaREGINA ROSA DAROS FRIGERI

    APOIO EDITORIAL

    Associao Paulista de MagistradosAssociao dos Serventurios de Justia dos Cartrios Oficializados

    do Estado de So PauloAssociao dos Serventurios de Justia do Estado de So Paulo

    Instituto de Estudos de Protesto de Ttulos

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    APRESENTAO

    Por ser penosa e difcil a consulta de textos esparsos em numerososprovimentos, reuniam-se, pela primeira vez e num s volume, as normas

    correcionais emanadas da Presidncia do Tribunal de Justia, doConselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral, relativas disciplina da funo correcional e dos servios auxiliares.

    Nascia, ento, no ano de 1973, com o aplauso do eminenteDesembargador JOS CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedor Geral, a"CONSOLIDAO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA".

    Obra encadernada logo se desatualizou.

    Crescia o servio judicirio e com ele a necessidade de novosprovimentos e novas regras.

    Coube ao eminente Desembargador ADRIANO MARREY, CorregedorGeral, em 1981, a iniciativa de um novo e alentado trabalho, que culminou com aedio das "NORMAS DE SERVIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA".

    Na administrao do eminente Corregedor Geral, DesembargadorBRUNO AFFONSO DE ANDR, as "NORMAS DE SERVIO" foram publicadas emfolhas soltas, inaugurando aprimorado e prtico instrumento das atividades cartorrias.

    Colaboraram, nessas realizaes, os Magistrados HLIO QUAGLIABARBOSA, JOS DE MELLO JUNQUEIRA, JOS WALDECY LUCENA, GILBERTOVALENTE DA SILVA, EGAS DIRSON GALBIATTI, NARCISO ORLANDI NETO,LAERTE NORDI, RENATO CARLOS MASCARENHAS e RUI STOCO, com o prestgiode acatadas entidades de classe.

    Apesar do reconhecido propsito de mant-las sempre em dia, com

    uma equipe permanente de trabalho, isso efetivamente no ocorreu.As consequncias no tardaram.

    Aquele instrumento, simples e seguro, ao longo do tempo, sofreu umsem nmero de enxertos e mutilaes.

    No se podia perder, porm, uma obra j consagrada pelo pblicousurio e que tanto enriqueceu os anais forenses.

    Ao assumir, em janeiro de 1988, o cargo de Corregedor Geral, minhaspreocupaes se voltaram para a continuidade desse trabalho.

    Designei, para a rdua tarefa, o experiente e dedicado Magistrado

    SEBASTIO OSCAR FELTRIN, que centralizou os estudos.Elaborou-se relatrio circunstanciado, que apontou a necessidade de

    completa reviso dos captulos em vigor e introduo de outras matrias.

    Participaram, nessa fase, os Diretores de Diviso LARCIO LACERDA,AKEO ANTONIO TSUTSUI, JOS ROBERTO CANALE GREGRIO e ADAIRBORGES DE CARVALHO, todos com larga experincia cartorria.

    Os trabalhos se desenvolveram, por dez meses ininterruptos,resultando, a final, na edio de inmeros provimentos, adaptados realidade atual e dinmica judiciria.

    A oficializao dos cartrios judiciais e a privatizao dos servios

    notariais e registrrios no mais recomendavam a permanncia, em um s volume, denormas destinadas a uns e outros, sem qualquer especificao.

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    Foram as "NORMAS DE SERVIO" divididas em dois volumes: oprimeiro relativo aos servios judiciais e o segundo aos extrajudiciais, conservando-se,quanto possvel, a ordem dos captulos.

    Manteve-se, tambm, o sistema de folhas soltas.

    Contando a Corregedoria Geral, presentemente, com microcomputadore impressora, possvel a pronta remessa ao usurio, de folha atualizada, quandohouver modificao.

    Tudo se fez com o objetivo de dotar o Poder Judicirio Paulista deinstrumento eficaz altura de sua grandiosidade.

    O segundo volume, referente aos servios extrajudiciais, dever serpublicado ainda neste semestre.

    Agradeo a todos os que colaboraram para o bom xito do trabalho,principalmente, aos meus auxiliares.

    So Paulo, 4 de setembro de 1989.

    (a) MILTON EVARISTO DOS SANTOSCORREGEDOR GERAL DA JUSTIA

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    PROVIMENTO N 50/89

    O DESEMBARGADOR MILTON EVARISTO DOS SANTOS,

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO, no uso desuas atribuies legais e,

    CONSIDERANDO imprescindvel a atualizao das Normas deServio da Corregedoria Geral (NSCGJ), dada a multiplicidade de provimentos eoutros atos normativos supervenientes a esse diploma, em sua primeira edio;

    CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reviso da matria,decorrente da oficializao de todos os Ofcios de Justia do Estado de So Paulo;

    CONSIDERANDO, finalmente, propcia a oportunidade para no sfacilitar a consulta, mas tambm para melhor compreenso do alcance da sistemtica

    adotada,

    R E S O L V E :

    Artigo 1 - Ficam as NORMAS DE SERVIO DA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIA, que regulam o exerccio da funo correcional e a execuodos servios auxiliares da justia, dispostas em 20 (vinte) Captulos, numerados do Iao XX, destinando-se os 12 (doze) primeiros aos servios judiciais e os subsequentesaos extrajudiciais.

    Artigo 2 - Entram em vigor, tanto que publicadas na ImprensaOficial do Estado, as normas relativas aos servios judiciais (Captulos I ao XII).

    Artigo 3 - Enquanto no ultimada a atualizao dos demais captulosque tratam dos servios extrajudiciais, permanecem em vigor os dispositivos das"NORMAS DE SERVIO" de que cuida o Provimento CG 5/81.

    So Paulo, 4 de setembro de 1989.

    MILTON EVARISTO DOS SANTOSCORREGEDOR GERAL DA JUSTIA

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    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO

    2012/2013

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA

    Desembargador JOS RENATO NALINI

    Juzes AssessoresGabinete

    AFONSO DE BARROS FARO JNIOR (Coordenador)AIRTON VIEIRA

    ANTONIO CARLOS ALVES BRAGA JNIORLUCIANA BIAGIO LAQUIMIAROGER BENITES PELLICANI

    Equipe de CorreioJuzes da Equipe do Judicial

    DURVAL AUGUSTO REZENDE FILHOGUILHERME SANTINI TEODORO (ano de 2012)

    JAYME GARCIA DOS SANTOS JUNIORMARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA E SILVA

    MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHOMRIO SERGIO LEITE

    PAULO EDUARDO DE ALMEIDA SORCIRICARDO FELICIO SCAFF

    RICARDO TSENG KUEI HSU

    Equipe de CorreioJuzes da Equipe do Extrajudicial

    ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSOGUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGO

    LUCIANO GONALVES PAES LEMEMARCELO BENACCHIOTANIA MARA AHUALLI

    Diretora

    CLAUDIA BRACCIO FRANCO MARTINS

    Coordenadores

    ALICE AKEMI INOUEALMIR BARGA MIRAS

    ANTONIO CLARO FERREIRAMARLI APARECIDA PARDINI ZANIBONI

    PEDRO CRISTOVAO PINTOREINALDO ANTONIO DE ALMEIDA

    SOLANGE HOKAMA

    Assessor de Gabinete

    RENAN KENZO TOYOYAMA

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    APRESENTAO

    As NORMAS DE SERVIO DA CORREGEDORIA GERAL DA

    JUSTIA constituem uma tradio do Poder Judicirio Paulista e servem de parmetropara atuao de Magistrados, Servidores, Advogados e demais profissionais parceirosdesta misso de concretizar o justo.

    A CORREGEDORIA GERAL do Poder Judicirio de So Paulo existedesde 1927. A edio de normatividade pertinente aos servios judiciais eextrajudiciais foi decorrncia natural da prtica exercida nos ento denominadoscartrios e se intensificou no curso do tempo.

    H quarenta anos, o Corregedor Geral JOS CARLOS FERREIRA DEOLIVEIRA, cujo Centenrio de nascimento celebramos em 2013, procedeu a umaConsolidao. Em 1981, outro notvel Corregedor, o Desembargador ADRIANOMARREY, editou uma atualizao convertida em disputado volume.

    Na gesto do Corregedor BRUNO AFFONSO DE ANDR, inovou-se noformato de folhas soltas. E o Corregedor Geral MILTON EVARISTO DOS SANTOS,em 1989, dividiu as Normas em tomos destinados s unidades judiciais e sdelegaes extrajudiciais.

    O aprimoramento das regras que disciplinam o trabalho correcional e ofuncionamento dos servios afetos Corregedoria cometida ao Poder Judicirio tarefa permanente. Numa sociedade complexa e dinmica, a evoluo cientfico-tecnolgica, as alteraes legislativas, as mutaes por que passam todos os setoresdo convvio, obrigam contnua reviso de qualquer normatividade.

    De tempos em tempos, cumpre enfrentar o desafio de sistematizar e

    coordenar esse conjunto. Louvo a zelosa, entusiasta e esforada Equipe deMagistrados e Servidores que, praticamente durante dois anos 2012 e 2013 seesmeraram num trabalho que ora resulta na edio do Provimento 30/2013.

    A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA levou em considerao oirreversvel mergulho na realidade ciberntica, a impor adoo obrigatria do processoeletrnico e reconheceu a profunda reforma estrutural que a tecnologia propiciou Justia. O princpio da eficincia o norteador de toda Administrao Pblica, na qualo Poder Judicirio est inserido, sem descuidar dos demais princpios incidentes sobrea esfera estatal de prestao de servios.

    Caminha-se um passo a mais em direo Justia do futuro, que sedelineia promissora para uma Repblica jovem, e por isso mesmo nutrida pelaesperana de converter o Brasil na Ptria justa, fraterna e solidria prometida peloelaborador do Pacto que, coincidentemente, completa seu primeiro quarto de sculoneste ano de 2013.

    So Paulo,16 de outubro de 2013.

    (a) JOS RENATO NALINICORREGEDOR GERAL DA JUSTIA

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    PROVIMENTO N 30/2013

    D nova redao ao Tomo I das Normas de

    Servio da Corregedoria Geral da Justia.

    O Desembargador JOS RENATO NALINI, Corregedor Geral daJustia do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

    CONSIDERANDO a necessidade de restruturao, atualizao econsolidao normativa dos Captulos I ao XII (TOMO I) das Normas de Servio da

    Corregedoria Geral da Justia, diante das significativas alteraes do ordenamentojurdico e dos avanos tecnolgicos no mbito do Tribunal de Justia do Estado deSo Paulo;

    CONSIDERANDO a importncia das Normas de Servio daCorregedoria Geral da Justia, tradio do Poder Judicirio Paulista, para a atuaode Magistrados, Servidores, Advogados e demais operadores do Direito;

    CONSIDERANDOo decidido no Processo n 2012/00012962, DICOGE2.1;

    RESOLVE:

    Art. 1 Dar nova redao aos Captulos I a X das Normas de Servio daCorregedoria Geral da Justia.

    Art. 2 Revogar os Captulos XI e XII das Normas de Servio daCorregedoria Geral da Justia.

    Art. 3 Este provimento entrar em vigor trinta dias aps a suapublicao, revogadas as disposies em sentido contrrio.

    So Paulo, 16 de outubro de 2013.

    (a) JOS RENATO NALINICORREGEDOR GERAL DA JUSTIA

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    TBUA DE ABREVIATURAS

    Ap. Cv.Apelao Cvel

    ARAviso de Recebimento

    art. - artigo

    AVCBAuto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

    BACENBanco Central

    Bacen Jud Sistema de comunicao eletrnica entre o Poder Judicirio einstituies financeiras bancrias, com intermediao, gesto tcnica e servio desuporte a cargo do Banco Central. Por meio dele, os Magistrados protocolizam ordensjudiciais de requisio de informaes, bloqueio, desbloqueio e transferncia devalores em contas correntes, de poupana e demais ativos financeiros bloqueveis, de

    clientes do Sistema Financeiro Nacional. As determinaes judiciais so transmitidass instituies bancrias para cumprimento e resposta.

    BNMPBanco Nacional de Mandados de Priso

    BTNBnus do Tesouro Nacional

    CAOWin Sistema Informatizado para Gerenciamento e Controle de Armas e Objetos

    CATComunicao de Acidentes do Trabalho

    c.c.combinado com

    CDCompact Disc (mdia digital)

    CEJAIComisso Estadual Judiciria de Adoo Internacional

    CEJUSCCentro Judicirio de Soluo de Conflitos e Cidadania

    CEPCdigo de Endereamento Postal

    CEVATCentro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justia

    CFConstituio Federal

    CGJ Corregedoria Geral da Justia

    CICCentro de Integrao da Cidadania

    CJECdigo Judicirio do Estado

    CMDCAConselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente

    CNA/CNJCadastro Nacional de Adoo do Conselho Nacional de Justia

    CNCACadastro Nacional de Crianas e Adolescente AcolhidosCNJ Conselho Nacional de Justia

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    CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica, junto ao Ministrio da Fazenda

    Com.Comunicado

    CONTRANConselho Nacional de Trnsito

    CP Cdigo Penal

    CPC Cdigo de Processo Civil

    CPFCadastro da Pessoa Fsica, junto ao Ministrio da Fazenda

    CPP Cdigo de Processo Penal

    CREMESPConselho Regional de Medicina do Estado de So Paulo

    CSMConselho Superior da MagistraturaD. Decreto

    DECRIMDepartamento Tcnico de Apoio ao Servio de Execues Criminais daCapital

    DEIJDepartamento de Execues da Infncia e da Juventude

    DEPENDepartamento Penitencirio Nacional

    DICOGEDiretoria da Corregedoria do Tribunal de Justia de So Paulo

    DIPODepartamento de Inquritos Policiais e Polcia Judiciria

    DIRDireo Regional de Sade (rgos regionais da Secretaria da Sade do Estadode So Paulo)

    DJEDirio de Justia Eletrnico

    DLDecreto-lei

    DLCDecreto-lei Complementar

    DMFDepartamento de Monitoramento e Fiscalizao do Sistema Carcerrio e doSistema de Execuo de Medidas Socioeducativas

    DNAcido Desoxirribonucleico (ADN, em portugus: cido desoxirribonucleico; ouDNA, em ingls: deoxyribonucleic acid; umcompostoorgnicocujasmolculascontm as instruesgenticasque coordenam o desenvolvimento e funcionamentode todos os seresvivose algunsvrus,e que transmitem as caractersticashereditriasde cada ser vivo)

    DOCDocumento de Ordem de Crdito

    DOJDirio Oficial da JustiaDVDDigital Versatile Disc (mdia digital)

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Composto_qu%C3%ADmicohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Composto_qu%C3%ADmicohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Qu%C3%ADmica_org%C3%A2nicahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Qu%C3%ADmica_org%C3%A2nicahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Qu%C3%ADmica_org%C3%A2nicahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mol%C3%A9culahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mol%C3%A9culahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mol%C3%A9culahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9ticahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9ticahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9ticahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Vidahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Vidahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Vidahttp://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADrushttp://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADrushttp://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADrushttp://pt.wikipedia.org/wiki/Hereditariedadehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Hereditariedadehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Hereditariedadehttp://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADrushttp://pt.wikipedia.org/wiki/Vidahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9ticahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mol%C3%A9culahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Qu%C3%ADmica_org%C3%A2nicahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Composto_qu%C3%ADmico
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    ECAEstatuto da Criana e do Adolescente

    ECTEmpresa Brasileira de Correios e Telgrafos

    EOAB Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

    Est.Estadual

    Fed.- Federal

    FEDTJFundo Especial de Despesa do Tribunal de Justia

    FTAFicha de Tratamento do Acidentado

    FUNADFundo Nacional Antidrogas

    FUNDESPFundo Penitencirio do Estado de So Paulo

    FUNPEN Fundo Penitencirio Nacional

    GARE-DR Guia de Arrecadao Estadual-Demais Receitas

    GDJGuia de Depsito Judicial

    GRDGuia de Recolhimento de Diligncias de Oficial de Justia

    GRUGuia de Recolhimento de Receita da Unio

    hhoras

    HCHabeas Corpus

    IIRGD Instituto de Identificao "Ricardo Gumbleton Daunt"

    IMESC Instituto de Medicinal Social e de Criminologia de So Paulo

    IMLInstituto Mdico Legal

    inc.inciso

    INCRAInstituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria

    INFOSEGA Rede INFOSEG hoje integra os bancos de dados das Secretarias deSegurana Pblica de todos os Estados e Distrito Federal, incluindo termoscircunstanciados e mandados de priso; o sistema de controle de processos doSuperior Tribunal de Justia; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; oRENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitao e RENAVAM - RegistroNacional de Veculos Automotores, do Departamento Nacional de Trnsito(DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exrcito; oSINARM - Sistema Nacional de Armas, da Polcia Federal e o SINIC - SistemaNacional de Informaes Criminais, ambos da Polcia Federal.A Rede INFOSEG disponibiliza, atravs da Internet, um ndice pelo qual possvel

    acessar informaes bsicas de indivduos. Com base nesse ndice, o usurio podedetalhar informaes sobre o investigado, acessando, via Rede INFOSEG, as basesestaduais e federais de origem, mantendo assim a autonomia e gerenciamento dos

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    estados e dos rgos federais em relao s informaes detalhadas, comoprocessos, inquritos, mandados de priso, dados sobre armas, veculos, condutores,etc.

    INSSInstituto Nacional do Seguro Social

    JECJuizado Especial Cvel

    JECCJuizado Especial Cvel e Criminal

    JECRIMJuizado Especial Criminal

    JEFAZJuizado Especial da Fazenda Pblica

    JICJuizado Informal de Conciliao

    JIPJuizado Itinerante Permanente

    JUCESPJunta Comercial do Estado de So Paulo

    Kmquilmetro

    L.Lei

    LCLei Complementar

    LEPLei de Execuo Penal

    MLJMandado de Levantamento Judicial

    MVRMaior Valor de Referncia

    nnmero

    NIRENmero de Identificao do Registro de Empresas

    OABOrdem dos Advogados do Brasil

    OTNObrigao do Tesouro Nacional

    PACServio de encomenda da linha econmica para o envio exclusivo de

    mercadorias, prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos

    PDFPortable Document Format ( um formato de arquivo eletrnico desenvolvidopela Adobe Systems)

    PIAPlano Individual de Atendimento

    POLINTERPolcia Interestadual

    Port.Portaria

    PPCAAMPrograma de Proteo Criana e Adolescente Ameaados de Morte(criado pelo Decreto Estadual 58.238/2012)

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    Pres.Presidncia

    Proc. Processo

    Procon Fundao ou Autarquia (a depender da unidade da Federao) de Proteoe Defesa do Consumidor

    PRODESPCompanhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo

    Prov. Provimento

    p.u.pargrafo nico

    RCRegimento das Correies

    Res.Resoluo

    RFBReceita Federal do BrasilRG Registro Geral da Pessoa Fsica (cdula de identidade)

    RGCRegistro Geral Criminal da Pessoa Fsica Identificada Criminalmente

    RITJRegimento Interno do Tribunal de Justia

    SADSecretaria de Administrao do Tribunal de Justia

    SADMSeo Administrativa de Distribuio de Mandados

    SAJSistema de Automao da Justia

    SAJ/PGSistema de Automao da Justia de Primeiro Grau

    SAPSecretaria da Administrao Penitenciria do Estado de So Paulo

    SEDEXServio de Encomenda Expressa de Documentos e Mercadorias, prestadopela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos

    SENADSecretaria Nacional Antidrogas

    SMGSistema de Mandados Gratuitos

    SINASESistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

    SPISecretaria de Primeira Instncia do Tribunal de Justia de So Paulo

    SPRHSecretaria de Planejamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justia deSo Paulo

    SR/DPF Superintendncia Regional do Departamento da Polcia Federal

    STFSupremo Tribunal Federal

    STISecretaria de Tecnologia da Informao do Tribunal de Justia de So Paulo

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    TEDTransferncia Eletrnica Disponvel

    TJSPTribunal de Justia de So Paulo

    UFESPUnidade Fiscal do Estado de So Paulo

    UPCUnidade Padro de Capital

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    TOMO I

    SUMRIO

    CAPTULO I - DA MISSO, VISO E PRINCPIOS INSTITUCIONAISDA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA

    CAPTULO II - DA FUNO CORRECIONAL

    CAPTULO III - DOS OFCIOS DE JUSTIA EM GERAL

    CAPTULO IV - DOS OFCIOS DE JUSTIA EM ESPCIE

    CAPTULO V - DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR

    CAPTULO VI - DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIOSPOSTAIS; DAS CPIAS REPROGRFICAS EAUTENTICAES E DO SERVIO DE ESTENOTIPIA

    CAPTULO VII - DOS OFICIAIS DE JUSTIA

    CAPTULO VIII - DA TAXA JUDICIRIA, DESPESAS PROCESSUAISE CONTRIBUIES LEGAIS

    CAPTULO IX - DOS DEPSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS

    CAPTULO X - DO PLANTO JUDICIRIO EM PRIMEIRA INSTNCIA

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    TOMO I

    NDICE POR ARTIGOS

    Artigos

    CAPTULO I DA MISSO, VISO E PRINCPIOS INSTITUCIONAIS DA

    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA...................................1 a 4

    CAPTULO II DA FUNO CORRECIONAL...................................................5 a 25

    Seo I Das Atribuies......................................................................5 a 19

    Subseo I Da Corregedoria Permanente e Das Correies

    Ordinrias, Extraordinrias e Visitas Correcionais.........6 a 14

    Subseo II Das Apuraes Preliminares, Sindicncias eProcessos Administrativos.............................................15 a 18

    Subseo III Do Pedido de Providncias....................................................19

    Seo II Dos Livros e Classificadores Obrigatrios............................20 a 25

    CAPTULO III DOS OFCIOS DE JUSTIA EM GERAL...............................26 a 189

    Seo I Disposies Iniciais...............................................................26 a 27

    Seo II Das Atribuies.....................................................................28 a 29

    Seo III Dos Escrives Judiciais e Demais Servidores......................30 a 34

    Seo IV Dos Auxiliares da Justia No Serventurio.........................35 a 45Seo V Do Sistema Informatizado Oficial..........................................46 a 62

    Subseo I Disposies Gerais........................................................46 a 48

    Subseo II Da Segurana do Sistema.............................................49 a 51

    Subseo III Do Cadastramento, Movimentao e Controle

    Eletrnico de Processos e Incidentes Processuais.......52 a 62

    Seo VI Dos Livros e Classificadores Obrigatrios............................63 a 79

    Subseo I Dos Livros Obrigatrios..................................................63 a 74

    Subseo II Dos Classificadores Obrigatrios...................................75 a 79

    Seo VII Da Escriturao.....................................................................80 a 86Seo VIII Da Ordem dos Servios dos Processos em Geral..............87 a 102

    Subseo I Da Autuao, Abertura de Volumes e Numerao

    de Feitos........................................................................87 a 91

    Subseo II Da Recepo e Juntada de Peties, Dos Atos e

    Termos Judiciais e Das Cotas nos Autos......................92 a 96

    Subseo III Da Movimentao dos Autos.........................................97 a 99

    Subseo IV Do Controle de Prazos...............................................100 a 101

    Subseo V Da Remessa de Autos Instncia Superior........................102

  • 5/20/2018 Normas Da Corregedoria

    17/274

    Seo IX Dos Papis em Andamento ou Findos............................................103

    Seo X Das Certides..................................................................................104

    Seo XI Dos Mandados.......................................................................105 a 110

    Seo XII Dos Ofcios......................................................................................111

    Seo XIII Das Comunicaes Oficiais, Transmisso de InformaesProcessuais e Prtica de Atos Processuais por Meio

    Eletrnico..............................................................................112 a 121

    Seo XIV Das Cartas Precatrias e Rogatrias....................................122 a 131

    Seo XV Das Intimaes......................................................................132 a 142

    Seo XVI Das Audincias em Geral......................................................143 a 156

    Subseo I Disposies Gerais....................................................143 a 149

    Subseo II Da Gravao de Audincias......................................150 a 156

    Seo XVII Da Consulta e da Carga dos Autos...................................157 a 169

    Seo XVIII Do Desentranhamento de Peas e Documentos dos

    Autos.................................................................................170 a 175

    Seo XIX Do Arquivamento de Processos........................................176 a 189

    Subseo I Disposies Gerais....................................................176 a 181

    Subseo II Do Arquivamento de Processos na Comarca da

    Capital........................................................................182 a 189

    CAPTULO IV DOS OFCIOS DE JUSTIA EM ESPCIE..........................190 a 878

    DOS OFCIOS DE JUSTIA CVEL.................................................................190 a 370

    Seo I Dos Livros do Ofcio de Justia Cvel...............................190 a 191

    Seo II Da Autuao.....................................................................192 a 193

    Seo III Dos Atos Processuais Gerais e Especficos.....................194 a 281

    Subseo I Disposio Inicial.................................................................194

    Subseo II Dos Atos Meramente Ordinatrios.............................195 a 196

    Subseo III Da Remessa dos Autos ao Contador e Partidor..................197

    Subseo IV Das Percias...............................................................198 a 202

    Subseo V Das Cartas Precatrias no Juzo Cvel......................203 a 207Subseo VI Das Providncias Adotadas aps o Julgamento dos

    Agravos de Instrumento e dos Conflitos de

    Competncia..............................................................208 a 213

    Subseo VII Da Pendncia de Mandados de Segurana e

    Recursos Incidentais na Extino

    de Processos.......................................................................214

    Subseo VIII Da Certificao, na Medida Cautelar, da No

    Interposio da Ao Principal.............................................215

    Subseo IX Da Multa Imposta em Razo da Reiterao de

  • 5/20/2018 Normas Da Corregedoria

    18/274

    Embargos de Declarao Protelatrios...............................216

    Subseo X Do Processo de Converso de Separao Judicial em

    Divrcio................................................................................217

    Subseo XI Da Solicitao de Informaes sobre a Existncia de

    Testamentos ao Colgio Notarial do Brasil..........................218Subseo XII Dos Alvars Judiciais Requeridos em Processos de

    Inventrio e Arrolamento............................................219 a 220

    Subseo XIII Dos Ttulos e Ordens Judiciais Destinados

    aos Servios Notarias e de Registro..........................221 a 224

    Subseo XIV Da Intimao da Fazenda Estadual nos Juzos das

    Sucesses............................................................................225

    Subseo XV Da Entrega dos Autos de Notificao, Interpelao ou

    Protesto................................................................................226

    Subseo XVI Da Requisio de Certides perante a Junta do Estado

    de So Paulo-JUCESP........................................................227

    Subseo XVII Das Providncias relativas Declarao ou

    Revogao da Falncia, Recuperao Judicial e

    Reabilitao do Falido.............................................228 a 230

    Subseo XVIII Da Declarao Judicial de Insolvncia................................231

    Subseo XIX Do Decreto de Indisponibilidade de Bens............................232

    Subseo XX Da Penhora de Imvel...............................................233 a 236

    Subseo XXI Da Alienao de Bem Penhorado por Iniciativa

    Particular (CPC, art. 685-C)..........237 a 245

    Subseo XXII Da Alienao em Hasta Pblica.................................246 a 249

    Subseo XXIII Do Leilo Eletrnico (CPC, art. 689-A)......................250 a 280

    Subseo XXIV Das Execues Extintas Havendo Arresto ou

    Penhora Pendente...............................................................281

    Seo IV Do Ofcio da Portaria dos Auditrios e das Hastas

    Pblicas.............................................................................282 a 289

    Seo V Das Execues Fiscais.....................................................290 a 298

    Subseo I Dos Ofcios de Justia, Servios Anexos Fiscais eSetores de Execues Fiscais.............................................290

    Subseo II Das Disposies Gerais sobre o Servio...................291 a 295

    Subseo III Da Inutilizao e Encaminhamento Reciclagem

    de Autos de Execues Fiscais Findas.....................296 a 298

    Seo VI Dos Ofcios Judiciais das Varas das Execues

    Fiscais da Fazenda Pblica da Comarca da Capital........299 a 343

    Subseo I Dos Livros e Classificadores Obrigatrios.................299 a 306

    Subseo II Da Ordem Geral dos Servios...................................307 a 317

    Subseo III Do Arquivamento dos Processos...............................318 a 320Subseo IV Da Distribuio por Meio Eletrnico...........................321 a 325

  • 5/20/2018 Normas Da Corregedoria

    19/274

    Subseo V Da Materializao de Processos Distribudos

    por Meio Eletrnico....................................................326 a 330

    Subseo VI Da Consulta ao Processo Distribudo por Meio

    Eletrnico...................................................................331 a 334

    Subseo VII Do Processamento das Execues Fiscais...............335 a 343Seo VII Das Aes de Acidentes do Trabalho na Comarca da

    Capital...............................................................................344 a 361

    Seo VIII Do Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justia

    CEVAT...........................................................................362 a 370

    DOS OFCIOS DE JUSTIA CRIMINAL, DO JRI, DAS EXECUES CRIMINAIS E

    DA CORREGEDORIA DOS PRESDIOS E DA POLCIA JUDICIRIA..........371 a596

    Seo IX Dos Livros do Ofcio de Justia Criminal..........................371 a 372

    Seo X Dos Inquritos Policiais e dos Termos

    Circunstanciados...............................................................373 a 379

    Seo XI Da Ordem dos Servios dos Processos em Geral............380 a 406

    Subseo I Da Autuao..............................................................380 a 381

    Subseo II Do Cadastramento, Movimentao e Controle

    Eletrnico de Processos e Incidentes Processuais...382 a 385

    Subseo III Da Folha de Antecedentes Criminais.........................386 a 389

    Subseo IV Das Juntadas.............................................................390 a 392

    Subseo V Das Comunicaes Obrigatrias...............................393 a 400

    Subseo VI Da Suspenso do Processo.......................................401 a 402

    Subseo VII Da Requisio de Apresentao de Preso................403 a 405

    Subseo VIII Da Prolao de Sentena ou de Deciso que Decreta

    Priso Preventiva.................................................................406

    Seo XII Dos Mandados e Contramandados de Priso, Dos

    Alvars de Soltura e Dos Salvo-Condutos........................407 a 435

    Subseo I Dos Requisitos Instrumentais Gerais...................................407

    Subseo II Dos Requisitos Especficos, Da Expedio e DoCumprimento dos Alvars de Soltura........................408 a 418

    Subseo III Dos Requisitos Especficos, Da Expedio e Do

    Cumprimento dos Mandados e Contramandados de

    Priso.........................................................................419 a 423

    Subseo IV Da Validade do Mandado de Priso..........................424 a 427

    Subseo V Do Vencimento do Prazo da Priso.....................................428

    Subseo VI Das Ocorrncias Relacionadas aos Mandados de

    Priso Pendentes de Cumprimento...........................429 a 433

    Subseo VII Do Banco Nacional de Mandados de Priso (BNMP)..........434Subseo VIII Da Aplicao das Normas desta Seo aos demais

  • 5/20/2018 Normas Da Corregedoria

    20/274

    Ofcios de Justia.................................................................435

    Seo XIII Da Citao no Processo Comum................................................436

    Seo XIV Das Intimaes.................................................................437 a 440

    Seo XV Das Cartas Precatrias.....................................................441 a 446

    Seo XVI Dos Editais........................................................................447 a 449Seo XVII Do Interrogatrio do Ru e de sua Participao

    Processual por Videoconferncia.....................................450 a 458

    Seo XVIII Da Inquirio de Testemunhas pelo Sistema de

    Videoconferncia........................................................................459

    Seo XIX Do Exame de Sanidade Mental do Acusado....................460 a 466

    Subseo I Da Lista de Peritos...............................................................460

    Subseo II Da Requisio e Realizao do Exame.....................461 a 462

    Subseo III Da Nomeao, Compromisso e Laudo dos Peritos...463 a 466

    Seo XX Dos Procedimentos Adotados pelo Juzo de Conhecimento

    para a Execuo da Pena ou Medida de Segurana.......467 a 483

    Subseo I Da Guia de Recolhimento para Execuo da

    Pena...........................................................................467 a 474

    Subseo II Da Guia de Internamento ou de Tratamento Ambulatorial

    para Execuo da Medida de Segurana..................475 a 478

    Subseo III Da Execuo da Pena de Multa e do Recolhimento

    de Valores Pecunirios Diversos...............................479 a 483

    Seo XXI Da Suspenso Condicional do Processo..........................484 a 493

    Seo XXII Do Habeas Corpus............................................................494 a 495

    Seo XXIII Da Expedio de Certides para Fins Criminais..............496 a 499

    Seo XXIV Da Fiana Criminal e Dos Valores Apreendidos pela

    Polcia...............................................................................500 a 506

    Seo XXV Do Depsito, Guarda e Destinao de Armas e

    Objetos e Da Destinao dos Veculos Apreendidos.......507 a 520

    Seo XXVI Do Depsito de Drogas, Substncias Qumicas,

    Txicas, Inflamveis, Explosivas e/ou Assemelhadas,

    e Munies de Qualquer Calibre.......................................521 a 525Seo XXVII Dos Servios do Jri.........................................................526 a 527

    Seo XXVIII Dos Servios de Execues Criminais.............................528 a 551

    Subseo I Da Competncia para a Execuo Penal..................528 a 530

    Subseo II Da Incluso e Transferncia de Presos

    para Estabelecimentos Penitencirios Federais........531 a 534

    Subseo III Dos Livros Obrigatrios........................................................535

    Subseo IV Da Autuao do Processo de Execuo e Clculo

    de Liquidao da Pena..............................................536 a 538

    Subseo V Da Autuao de Incidentes Execuo..............................539Subseo VI Do Cadastramento, Movimentao e Controle

  • 5/20/2018 Normas Da Corregedoria

    21/274

    Eletrnico Das Execues Criminais.........................540 a 542

    Subseo VII Do Atestado de Pena a Cumprir................................543 a 544

    Subseo VIII Do Livramento Condicional, Indulto e Comutao

    da Pena................................................................................545

    Subseo IX Do Processamento da Execuo Provisria..............546 a 548Subseo X Do Processamento da Execuo de Medida de

    Segurana............................................................................549

    Subseo XI Da Extino da Punibilidade do Condenado........................550

    Subseo XII Da Expedio de Documentos Pessoais do Condenado

    e do Internado......................................................................551

    Seo XXIX Dos Servios da Corregedoria dos Presdios...................552 a 578

    Subseo I Dos Livros da Corregedoria dos Presdios..........................552

    Subseo II Dos Livros dos Estabelecimentos Prisionais.............553 a 554

    Subseo III Da Movimentao Carcerria (Entrada, Remoo,

    Transferncia, Sada, Soltura e Fuga de Preso

    do Sistema Prisional).................................................555 a 563

    Subseo IV Da Autenticidade do Contramandado de Priso..................564

    Subseo V Da Assistncia Mdica ao Preso...............................565 a 569

    Subseo VI Dos bitos Ocorridos nas Prises.......................................570

    Subseo VII Das Comunicaes Obrigatrias...............................571 a 573

    Subseo VIII Das Queixas e Pedidos de Natureza Administrativa

    dos Presos...........................................................................574

    Subseo IX Da Violncia contra o Preso.................................................575

    Subseo X Da Interdio dos Estabelecimentos Carcerrios......576 a 578

    Seo XXX Dos Servios da Corregedoria da Polcia Judiciria.........579 a 596

    Subseo I Dos Livros das Delegacias de Polcia e do DIPO......579 a 584

    Subseo II Da Comunicao da Priso pela Autoridade

    Policial........................................................................585 a 587

    Subseo III Da Qualificao de Indiciados, Vtimas e

    Testemunhas.............................................................588 a 590

    Subseo IV Da Preservao de Direitos Imagem, Intimidade e Privacidade.........................................591 a 592

    Subseo V Da Cremao de Cadver.........................................593 a 596

    DO JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAO (JIC), DO JUIZADO ESPECIAL CVEL

    (JEC), DO JUIZADO ESPECIAL CVEL E CRIMINAL (JECC), DO JUIZADO

    ESPECIAL DA FAZENDA PBLICA (JEFAZ), DOS ANEXOS DOS JUIZADOS

    ESPECIAIS, DOS OFCIOS QUE ATENDEM S VARAS DOS JUIZADOS

    ESPECIAIS, DO JUIZADO ITINERANTE PERMANENTE (JIP), DO JUIZADO

    ESPECIAL CRIMINAL (JECRIM), DO JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR, DO

  • 5/20/2018 Normas Da Corregedoria

    22/274

    COLGIO RECURSAL E DOS CENTROS JUDICIRIOS DE SOLUO DE

    CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC).......................................................... 597 a 755

    Seo XXXI Disposies Gerais...........................................................597 a 613

    Subseo I Do Funcionamento.....................................................597 a 598Subseo II Da Competncia........................................................599 a 600

    Subseo III Dos Agentes e rgos de Apoio................................601 a 602

    Subseo IV Dos Conciliadores e Mediadores...............................603 a 607

    Subseo V Dos Livros e Classificadores Obrigatrios.................608 a 610

    Subseo VI Do Cadastramento, Movimentao e Controle

    Eletrnico de Processos e Incidentes Processuais...611 a 612

    Subseo VII Do Relatrio de Movimento Forense...................................613

    Seo XXXII Do Pedido, Da Designao da Audincia de Conciliao

    e de Instruo e Julgamento, Das Citaes e

    Intimaes.........................................................................614 a 618

    Seo XXXIII Da Recepo de Pedidos de Competncia Territorial

    Diversa........................................................................................619

    Seo XXXIV Dos Pedidos Oriundos do Procon.....................................620 a 624

    Seo XXXV Da Audincia de Tentativa de Conciliao e de

    Instruo e Julgamento.....................................................625 a 635

    Seo XXXVI Da Inutilizao e Encaminhamento Reciclagem de

    Processos Encerrados......................................................636 a 639

    Seo XXXVII Dos Anexos dos Juizados Especiais................................640 a 645

    Subseo I Do Funcionamento...............................................................640

    Subseo II Dos Livros e Classificadores Obrigatrios.................641 a 642

    Subseo III Da Ordem dos Servios.............................................643 a 645

    Seo XXXVIII Do Juizado Itinerante Permanente...................................646 a 664

    Subseo I Das Atribuies e do Juizado Itinerante...............................646

    Subseo II Dos Livros e Classificadores Obrigatrios...........................647

    Subseo III Da Ordem dos Servios.............................................648 a 656

    Subseo IV Dos Anexos dos Aeroportos de Congonhas e deGuarulhos do Juizado Itinerante Permanente............657 a 664

    Seo XXXXIX Dos Juizados Especiais Criminais....................................665 a 682

    Subseo I Das Atribuies....................................................................665

    Subseo II Da Ordem dos Servios.............................................666 a 670

    Subseo III Da Fase Preliminar dos Juizados Especiais

    Criminais....................................................................671 a 676

    Subseo IV Do Procedimento Sumarssimo.................................677 a 682

    Seo XL Do Juizado Especial de Defesa do Torcedor....................683 a 687

    Subseo I Do Funcionamento e Composio.............................683 a 686Subseo II Da Competncia..................................................................687

  • 5/20/2018 Normas Da Corregedoria

    23/274

    Seo XLI Do Colgio Recursal.........................................................688 a 743

    Subseo I Das Atribuies e Da Composio............................688 a 695

    Subseo II Dos Procedimentos, Recursos e Aes

    Originrias..................................................................696 a 707

    Subseo III Do Processamento dos Recursos..............................708 a 721Subseo IV Do Impedimento ou Suspeio do Juiz......................722 a 737

    Subseo V Do Conflito de Competncia......................................738 a 743

    Seo XLII Da Execuo Civil.............................................................744 a 752

    Seo XLIII Da Execuo Criminal.................................................................753

    Seo XLIV Dos Centros Judicirios de Soluo de Conflitos

    e Cidadania.......................................................................754 a 755

    DOS OFCIOS DA INFNCIA E JUVENTUDE E DOS SERVIOS

    AUXILIARES.....................................................................................................756 a 878

    Seo XLV Dos Livros e Classificadores Obrigatrios........................756 a 758

    Seo XLVI Da Ordem Geral dos Servios..........................................759 a 770

    Seo XLVII Da Distribuio dos Feitos nos Ofcios de Justia

    Informatizados...................................................................771 a 775

    Seo XLVIII Da rea Infracional...........................................................776 a 801

    Subseo I Do Processo de Apurao do Ato Infracional...........776 a 782

    Subseo II Da Remoo, Transferncia e Expedio de Guias de

    Internao Provisria, Guias de Execuo Provisria

    e Definitivas de Medidas Socioeducativas.................783 a 793

    Subseo III Da Execuo das Medidas Socioeducativas.............794 a 801

    Seo XLIX Dos Servios Auxiliares....................................................802 a 825

    Subseo I Do Servio Social e de Psicologia.............................802 a 808

    Subseo II Do Servio Voluntrio................................................809 a 816

    Subseo III Do Programa de Proteo de Crianas e

    Adolescentes Ameaados de Morte..........................817 a 825

    Seo L Das Autorizaes para Viagem.........................................826 a 837

    Seo LI Do Cadastramento em Juzo para Fins de Adoo..........838 a 850

    Seo LII Do Afastamento da Criana e do Adolescente do

    Convvio Familiar..............................................................851 a 878

    Subseo I Do Afastamento do Convvio Familiar........................851 a 862

    Subseo II Do Acolhimento Institucional Urgente (ECA, art. 93

    e seu pargrafo).........................................................863 a 864

    Subseo III Do Sistema de Controle e Acompanhamento das

    Crianas e Adolescentes Acolhidos

    Institucionalmente......................................................865 a 869

  • 5/20/2018 Normas Da Corregedoria

    24/274

    Seo LIII Da Fiscalizao das Entidades de Atendimento a Criana

    e Adolescentes..................................................................870 a 878

    CAPTULO V DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR..................879 a 947

    Seo I Da DistribuioDisposies Gerais...............................879 a 897

    Seo II Da Distribuio Cvel.........................................................898 a 917

    Subseo I Disposies Gerais...................................................898 a 899

    Subseo II Do Pedido de Alimentos.......................................................900

    Subseo III Da Separao, Divrcio e Converso de Separao

    em Divrcio Consensuais....................................................901

    Subseo IV Da Sucesso Causa Mortis........................................902 a 903

    Subseo V Da Retificao de Registro Imobilirio ou Civil....................904

    Subseo VI Das Falncias e Recuperaes Judiciais e

    Extrajudiciais..............................................................905 a 909

    Subseo VII Da Desconsiderao da Pessoa Jurdica............................910

    Subseo VIII Das Peties Iniciais referentes a Acidentes do

    Trabalho...............................................................................911

    Subseo IX Dos Mandados de Segurana e Cautelares de

    Competncia das Varas da Fazenda Pblica da Capital.....912

    Subseo X Da Execuo Fiscal.............................................................913

    Subseo XI Da Extino do Processo sem Resoluo do Mrito...........914

    Subseo XII Da Distribuio por Dependncia, Do Cadastramento

    de Incidentes, e Da Retificao de Dados Cadastrais

    aps a Distribuio do Feito.......................................915 a 917

    Seo III Da Certido de Distribuio Cvel.....................................918 a 920

    Seo IV Da Distribuio Criminal....................................................921 a 925

    Seo V Da Certido de Distribuio Criminal................................926 a 935

    Seo VI Da Distribuio na Comarca da Capital......................................936

    Seo VII Das Cartas Precatrias e de Ordem...........................................937

    Seo VIII Dos Contadores e Partidores............................................938 a 947

    CAPTULO VI DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIOS

    POSTAIS; DAS CPIAS REPROGRFICAS E

    AUTENTICAES E DO SERVIO DE ESTENOTIPIA......948 a 993

    Seo I Do Protocolo Integrado.....................................................948 a 957

    Seo II Dos Servios Postais..................................................................958

    Seo III Das Cpias Reprogrficas e Autenticaes......................959 a 987

    Subseo I Das Cpias Reprogrficas.........................................959 a 972Subseo II Das Autenticaes.....................................................973 a 987

  • 5/20/2018 Normas Da Corregedoria

    25/274

    Seo IV Do Servio de Estenotipia.................................................988 a 993

    CAPTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIA.............................................994 a 1.091

    Seo I Disposies Gerais........................................................994 a 1.005Seo II Das Despesas de Conduo......................................1.006 a 1.047

    Subseo I Disposies Gerais.............................................1.006 a 1.009

    Subseo II Dos Mandados Pagos..........................................1.010 a 1.023

    Subseo III Dos Mandados Gratuitos.....................................1.024 a 1.026

    Subseo IV Das Despesas de Conduo relativas s

    Fazendas Pblicas...............................................1.027 a 1.030

    Subseo V Das Despesas de Conduo relativas

    Fazenda Pblica do Municpio de So Paulo......1.031 a 1.042

    Subseo VI Das Despesas de Conduo relativas s Cartas

    Precatrias Originrias de outros Estados da

    Federao............................................................1.043 a 1.047

    Seo III Da Seo Administrativa de Distribuio de

    Mandados...................................................................1.048 a 1.091

    CAPTULO VIII DA TAXA JUDICIRIA, DESPESAS PROCESSUAIS

    E CONTRIBUIES LEGAIS.........................................1.092 a 1.103

    CAPTULO IX DOS DEPSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS...1.104 a 1.126

    Seo I Disposies Gerais.....................................................1.104 a 1.123

    Seo II Disposies EspeciaisAcidentes do Trabalho da

    Capital.........................................................................1.124 a 1.126

    CAPTULO X DO PLANTO JUDICIRIO EM PRIMEIRA

    INSTNCIA....................................................................1.127 a 1.188

    Seo I Das Modalidades de Planto Judicirio...................................1.127

    Seo II Da Competncia......................................................................1.128

    Seo III Disposies Gerais.....................................................1.129 a 1.146

    Seo IV Do Planto Judicirio Ordinrio na Comarca da

    Capital.........................................................................1.147 a 1.159

    Subseo I Do Horrio, Do Local e Dos Juzes......................1.147 a 1.153

    Subseo II Do Planto Realizado no Complexo Judicirio

    Ministro Mrio Guimares....................................1.154 a 1.156

    Subseo III Do Planto Judicirio das Varas Especiais daInfncia e Juventude............................................1.157 a 1.159

  • 5/20/2018 Normas Da Corregedoria

    26/274

    Seo V Do Planto Judicirio Ordinrio nas Comarcas do

    Interior.........................................................................1.160 a 1.167

    Seo VI Do Planto Judicirio Especial....................................1.168 a 1.187

    Subseo I Disposies Gerais..............................................1.168 a 1.176

    Subseo II Do Planto Judicirio Especial na Comarca daCapital..................................................................1.177 a 1.182

    Subseo III Do Planto Judicirio Especial nas Comarcas do

    Interior..................................................................1.183 a 1.187

    Seo VII Do Planto Judicirio Extraordinrio........................................1.188

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    CAPTULO I

    DA MISSO, VISO E PRINCPIOS INSTITUCIONAIS DA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIA

    Art. 1 A Corregedoria Geral da Justia alinha-se s diretrizes do ConselhoNacional de Justia, Presidncia, Conselho Superior da Magistratura e rgo Especialdo Tribunal de Justia do Estado de So Paulo, na implementao de um PoderJudicirio voltado para a eficincia, no intuito de reconhecimento pela Sociedade comoefetivo instrumento de justia, equidade e paz social.

    Art. 2 So princpios institucionais da Corregedoria Geral da Justia:I - a eticidade;II - a imparcialidade;III - a probidade;

    IV - a transparncia administrativa e processual;V - o aperfeioamento da qualidade e produtividade dos serviosprestados;

    VI - a satisfao e bom atendimento do cidado-usurio, sem preconceitosde origem, raa, sexo, cor, idade, condio social, filiao religiosa, orientao sexuale quaisquer outras formas de discriminao;

    VII - a celeridade processual;VIII - a acessibilidade;IX - a responsabilidade social e ambiental;X - a responsabilidade na gesto da informao e do conhecimento;XI - a credibilidade;XII - o aprimoramento dos canais de comunicao internos e externos;

    XIII - a modernizao tecnolgica.Pargrafo nico. Os princpios contidos neste artigo, de observncia

    obrigatria, contnua e permanente, conformam a existncia da Corregedoria Geral daJustia, regem sua atuao normativa, orientadora, reorganizadora, fiscalizadora edisciplinar-punitiva e norteiam a conduta de todos os rgos e agentes a elasubordinados.

    Art. 3 A Corregedoria Geral da Justia estimular a conciliao entre aspartes, divulgar decises judiciais predominantes em litgios recorrentes e incentivaro debate sobre o significado do princpio da dignidade da pessoa e o respeito aosdireitos fundamentais como forma de preveno de conflitos.

    Art. 4 Para a efetivao da misso, observncia dos princpios e medidasinstitucionais contidos neste captulo, os rgos subordinados Corregedoria Geral daJustia adotaro, de imediato, os seguintes instrumentos de gesto:

    I - a desconcentrao do processo decisrio na resoluo de problemas daunidade, em reunies peridicas sob a coordenao do escrivo judicial, facultada aparticipao de todos os servidores;

    II - o sistema de gesto por atividades;III o aprimoramento dos procedimentos, sem prejuzo da segurana, da

    completude dos atos judiciais e do devido processo legal, de forma a torn-lossimplificados, padronizados, integrados e convergentes entre as diversas reas, demodo a evitar superposio de competncias e repetio de servios;

    IV - a incorporao, na dinmica institucional:a) da cultura da melhoria e da adaptao contnuas;b) da cooperao, colaborao, respeito e urbanidade entre os servidores,

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    independentemente da funo desempenhada;c) da excelncia no atendimento do pblico externo (partes, advogados e

    populao em geral);V - o constante treinamento e aes de transferncia de conhecimentos,

    mediante revezamento peridico de atribuies, para que todos os funcionriosdominem por completo a integralidade dos procedimentos e servios desempenhadospela unidade judicial, respeitando-se, contudo, as competncias legais do cargo;

    VIa identificao de talentos, o incentivo habilidade e ao conhecimentodos servidores, o fomento de boas prticas, visando sistemtica reviso e melhoriadas rotinas de trabalho;

    VII - a satisfao do cidado-usurio, mediante:a) uma prestao clere e eficiente dos servios judiciais e administrativos

    disponibilizados;b) o recebimento de crticas, sugestes e reclamaes, ou o

    encaminhamento dos interessados aos rgos competentes para o processamentodessas demandas;

    c) um tratamento interpessoal educado, corts e respeitoso;

    d) a utilizao de linguagem clara e acessvel em todas as informaesverbais, publicaes ou divulgaes oficiais. 1 A implementao dos instrumentos de gesto previstos neste artigo

    no importa em inobservncia das rotinas e procedimentos estabelecidos nas Normasde Servio. Se a unidade estiver sob interveno especfica da Corregedoria,observar-se- o mtodo de trabalho resultante da excepcionalidade.

    2 As medidas ora editadas sero implementadas sob a coordenao eresponsabilidade do escrivo judicial, mediante colaborao de toda a equipe efiscalizao do Juiz Corregedor Permanente.

    3 O Juiz Corregedor Permanente, ao constatar a eficcia dasprovidncias adotadas, poder indicar Corregedoria Geral da Justia os nomes dosservidores que meream elogio em ficha funcional.

    4 As propostas de inovao experimentadas e consideradas exitosaspodero ser submetidas anlise da Corregedoria Geral da Justia, para extenso sdemais unidades de servio.

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    CAPTULO II

    DA FUNO CORRECIONAL

    Seo I

    Das Atribuies

    Art. 5 A funo correcional consiste na orientao, reorganizao efiscalizao dos rgos e servios judicirios de primeira instncia, bem como nafiscalizao da polcia judiciria, dos estabelecimentos prisionais e dos demaisestabelecimentos em relao aos quais, por imposio legal, esses deveres forematribudos ao Poder Judicirio e exercida, no Estado de So Paulo, pelo CorregedorGeral da Justia e, nos limites de suas atribuies, pelos Juzes de Primeiro Grau.

    1 No desempenho da funo correcional, podero ser editadas ordens

    de servio e demais atos administrativos de orientao e disciplina, corrigidos os errose sancionadas as infraes, aps regular procedimento administrativo disciplinar, semprejuzo de apuraes civis e criminais.

    2 As ordens de servio e demais atos administrativos editados pelo JuizCorregedor Permanente sero encaminhados Corregedoria Geral da Justia parareviso hierrquica.

    3 Consultas sobre aplicao ou interpretao destas Normas de Serviosero apreciadas pelo Juiz Corregedor Permanente que, a requerimento dointeressado ou de ofcio se houver dvida fundada devidamente justificada, submetersuas decises Corregedoria Geral da Justia.

    Subseo I

    Da Corregedoria Permanente e Das Correies Ordinrias,Extraordinrias e Visitas Correcionais

    Art. 6 A funo correcional ser exercida em carter permanente emediante correies ordinrias ou extraordinrias e visitas correcionais.

    1 A correio ordinria consiste na fiscalizao prevista e efetivadasegundo estas normas e leis de organizao judiciria.1

    2 A correio extraordinria consiste em fiscalizao excepcional,realizada a qualquer momento e sem prvio anncio e poder ser geral ou parcial,conforme as necessidades e convenincia do servio correcional.

    3 A visita correcional consiste na fiscalizao direcionada verificao

    da regularidade de funcionamento da unidade, do saneamento de irregularidadesconstatadas em correies ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou dacontinuidade dos servios e atos praticados.

    4 As atas das correies e visitas sero encaminhadas CorregedoriaGeral da Justia nos prazos que seguem:

    I - correio ordinriaat 60 (sessenta) dias aps realizada;II - correio extraordinria ou visita correcionalat 15 (quinze) dias aps

    realizada. 5 A Corregedoria Geral da Justia implementar, gradativamente, a

    correio virtual, com vistas ao controle permanente das atividades subordinadas sua disciplina.

    1Provs. CGJ 24/83 e 2/84.

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    Art. 7 A Corregedoria Permanente ser exercida pelo juiz a que anormatividade correcional cometer tal atribuio.

    1 O Corregedor Geral da Justia, com aprovao do Conselho Superiorda Magistratura, poder, por motivo de interesse pblico ou convenincia daadministrao, alterar a designao do Corregedor Permanente.1

    2 Se no houver alterao no incio do ano judicirio, prevalecero asdesignaes do ano anterior.2

    Art. 8 O Juiz Corregedor Permanente efetuar, uma vez por ano, depreferncia no ms de dezembro, correio ordinria em todas as serventias,reparties e demais estabelecimentos sujeitos sua fiscalizao correcional,lavrando-se o correspondente termo no livro prprio.

    1 A correio ordinria ser anunciada por edital, afixado no trio dofrum e publicado no Dirio da Justia Eletrnico, com pelo menos quinze dias deantecedncia, bem como comunicada Ordem dos Advogados do Brasil da respectivasubseo.

    2 O Juiz Corregedor Permanente seguir o termo padro de correio

    disponibilizado pela Corregedoria Geral da Justia.Art. 9 Em at 15 (quinze) dias depois de assumir como titular qualquer

    posto, o juiz far visita correcional s unidades sob sua corregedoria permanente, como intuito de constatar a regularidade dos servios, observado o modelo disponibilizado,quando houver.

    1 A visita correcional independe de edital ou qualquer outra providnciae dela se lanar sucinto termo no livro de visitas e correies, no qual tambmconstaro as determinaes que o Juiz Corregedor Permanente eventualmente fizerno momento.3

    2 Se o juiz assumir a titularidade a partir da segunda quinzena do msde novembro, a correio geral ordinria prescindir da visita correcional.

    Art. 10. O Juiz Corregedor Permanente designar para visita correcional oucorreio escrivo ad hoc, que ser um dos servidores da unidade sob suacorregedoria permanente.

    Art. 11. Durante os servios correcionais, todos os funcionrios da unidadepermanecero disposio do Corregedor Geral da Justia, dos Juzes Assessoresda Corregedoria Geral ou do Juiz Corregedor Permanente, sem prejuzo de requisiode auxlio externo ou de requisio de fora policial.

    Art. 12. Os livros e classificadores obrigatrios previstos nestas Normas deServio sero submetidos ao Juiz Corregedor Permanente para visto por ocasio das

    correies ordinrias ou extraordinrias e sempre que forem por este requisitados.Pargrafo nico. No caso de registros controlados exclusivamente pela via

    eletrnica, os relatrios de pendncias gerados pelo sistema informatizado serovistados pelo juiz.

    Art. 13. Os estabelecimentos prisionais e outros destinados aorecolhimento de pessoas, sujeitos atividade correcional do juzo, sero visitados umavez por ms (art. 66, inciso VII, da LEP).4

    1 Realizar a visita o Juiz Corregedor Permanente ou o juiz a quem, por

    1CJE, art. 48, p.u.; Prov. CGJ 2/84 e L. 3.396/82, art. 29.

    2D. 4.786/30, art. 1, p.u.; RITJ, art. 117, p.u. e Prov. CGJ 2/84.3Prov. CGJ 23/81.

    4Prov. CGJ 7/92 e Prov. CSM 1570/08.

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    deciso do Corregedor Geral da Justia, essa atribuio for delegada. 2 A inspeo mensal ser registrada em termo sucinto no Livro de

    Visitas e Correies, podendo conter unicamente o registro da presena, sem prejuzodo cadastro eletrnico da inspeo perante o Conselho Nacional de Justia e, apssua lavratura, cpia ser encaminhada autoridade administrativa da unidadeprisional, para arquivamento em livro de folhas soltas.

    3 Ressalvado o afastamento deferido por prazo igual ou superior a trintadias, ou motivo relevante devidamente comunicado Corregedoria Geral da Justia, oJuiz Corregedor Permanente realizar, pessoalmente, as visitas mensais, vedada aatribuio dessa atividade ao juiz que estiver respondendo pela vara por perodoinferior.

    Art. 14. A sistemtica prevista no art. 13 no desobriga a visita mensal sCadeias Pblicas, sob responsabilidade tanto dos Juzes de Varas Privativas deExecues Criminais como daqueles que acumulem outros servios anexos.1

    Subseo II

    Das Apuraes Preliminares, Sindicncias e ProcessosAdministrativos

    Art. 15. As apuraes preliminares, as sindicncias e os processosadministrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais sero realizados pelosJuzes Corregedores Permanentes a que, na atualidade do procedimento, estiveremsubordinados os servidores.2

    Pargrafo nico. O Corregedor Geral da Justia poder avocarprocedimento disciplinar em qualquer fase, a pedido ou de ofcio, designar JuizCorregedor Processante para todos os atos pertinentes e atribuir servios auxiliares unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor.

    Art. 16. Os Juzes Corregedores Permanentes comunicaro Corregedoria Geral da Justia a instaurao de qualquer procedimento administrativo,mediante remessa de cpia da portaria inaugural, para processamento doacompanhamento:

    I - das apuraes preliminares pela Diretoria da CorregedoriaDICOGE;II - das sindicncias e dos processos administrativos pela Secretaria de

    Planejamento de Recursos HumanosSPRH.Pargrafo nico. Idntico procedimento adotar-se- em relao a todos os

    atos decisrios subsequentes e, ao trmino do procedimento, remeter-se- cpia dadeciso proferida, com cincia ao servidor do decidido, e certido indicativa do trnsitoem julgado.

    Art. 17. Eventuais recursos sero entranhados nos autos originais eremetidos Corregedoria Geral da Justia.3

    Art. 18. Sem prejuzo da atribuio ao Juiz Corregedor Permanente, oCorregedor Geral da Justia poder aplicar, originariamente, as sanes cabveis e,enquanto no prescrita a infrao, reexaminar, de ofcio ou mediante provocao,decises absolutrias ou de arquivamento.4

    1Prov. CGJ 2/99.

    2Prov. CGJ 2/84.3Com. CGJ 176/87.

    4Res. TJSP 2/76, art. 78, III e p.u. e Prov. CGJ 2/84.

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    Subseo III

    Do Pedido de Providncias

    Art. 19. No mbito da Corregedoria Permanente, as propostas e sugestestendentes melhoria dos servios judiciais, bem como todo e qualquer expediente queno vise apurao de irregularidade praticada por servidor, sero autuados comopedido de providncias.

    Pargrafo nico. Ao trmino do procedimento, cpia da deciso proferidaser encaminhada Corregedoria Geral da Justia.

    Seo II

    Dos Livros e Classificadores Obrigatrios

    Art. 20. Haver em cada serventia judicial, reparties e demaisestabelecimentos sujeitos sua fiscalizao correcional um livro de visitas e

    correies no qual sero lavrados os respectivos termos.Art. 21. Na ltima folha utilizada dos autos, livros e classificadores que

    examinar, lanar o Juiz Corregedor Permanente o seu "visto em correio".

    Art. 22. Poder o Corregedor Geral da Justia, os Juzes Assessores daCorregedoria Geral ou o Juiz Corregedor Permanente determinar que livros,classificadores e autos sejam transportados para onde estejam a fim de a seremexaminados.

    Art. 23. A Administrao Geral do Frum manter os seguintes livros:I - registro de feitos administrativos;

    II - registro de portarias e ordens de servio, com ndice;III - registro das decises terminativas proferidas em feitos administrativos;IV - protocolo de autos e papis em geral;V - tombo, com registros de objetos, mveis e pertences do Estado

    existentes no edifcio do frum. 1 A abertura, escriturao, autenticao e encerramento dos livros

    previstos neste artigo observar as disposies previstas na Subseo I da Seo VIdo Captulo III destas Normas de Servio, inclusive no que concerne suaorganizao em folhas soltas.

    2 O livro de registro de feitos administrativos (sindicncias,procedimentos disciplinares, representaes etc.) ser dispensado to logopossibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.

    3 Os procedimentos disciplinares e sindicncias administrativas dacorregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, sero diretamentecadastrados no SAJ/PG pelos ofcios judiciais, sujeitos ao segredo de justia,utilizando-se os cdigos prprios.1

    Art. 24. A Administrao Geral do Frum manter os seguintesclassificadores:

    I - para cpias de ofcios expedidos;II - para ofcios recebidos;III - para autorizaes e certides de inutilizao de livros e classificadores

    obrigatrios.

    Pargrafo nico. Aplicam-se aos classificadores previstos neste artigo as1Prov. CGJ 38/99.

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    disposies constantes da Subseo II da Seo VI do Captulo III destas Normas deServio.

    Art. 25. Implantado o sistema de controle de ponto biomtrico, as duasfichas individuais (modelo prprio) utilizadas anteriormente para cada funcionrio daComarca, uma para controle de frequncia e outra para a transcrio resumida detodas as ocorrncias pertinentes vida funcional, permanecero arquivadas na Seoou Diretoria de Administrao Geral ou na unidade de lotao do servidor, paraeventual consulta ou expedio de certido, pelo prazo de cinco anos, findo o qualsero entregues ao servidor para guarda.

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    CAPTULO III

    DOS OFCIOS DE JUSTIA EM GERAL

    Seo I

    Disposies Iniciais

    Art. 26. As disposies deste captulo tm carter geral e aplicam-se atodos os ofcios de justia, no que no contrariarem as disposies especficascontidas em captulo prprio.

    Art. 27. Os servidores da justia daro atendimento prioritrio s pessoasportadoras de deficincia, aos idosos, s gestantes, s lactantes e s pessoasacompanhadas por crianas de colo, mediante garantia de lugar privilegiado em filas,

    distribuio de senhas com numerao adequada ao atendimento preferencial,alocao de espao para atendimento exclusivo no balco, ou implantao dequalquer outro sistema que, observadas as peculiaridades existentes, assegure aprioridade.

    Seo II

    Das Atribuies

    Art. 28. Atribuir-se-o aos ofcios de justia os servios inerentes competncia das respectivas varas e da Corregedoria Permanente.1

    Art. 29. Competem aos ofcios de justia os servios do foro judicial,atribuindo-se-lhes a numerao ordinal e a denominao da respectiva vara, ondehouver mais de uma.

    1 Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haver umofcio ou seo de distribuio judicial, ao qual incumbem os servios de distribuio,de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.2

    2 Nas comarcas em que existir uma nica vara e um nico ofcio dejustia, a este competem as atribuies dos servios de distribuio, de contadoria epartidoria.3

    Seo III

    Dos Escrives Judiciais e Demais Servidores

    Art. 30. Para o aprimoramento dos servios judiciais, os escrives judiciaisdos ofcios de justia de primeira instncia:

    I - criaro ambiente de motivao, demonstrando equipe de trabalho aimportncia do Poder Judicirio para a sociedade;

    II - fomentaro a melhoria permanente e contnua dos serviosdesempenhados, estimulando a participao de todos os servidores nessa busca;

    III - asseguraro o compartilhamento de conhecimentos relativos aoservio entre os membros da equipe, bem como incentivaro o constante

    1DLC 3/69, art. 204.2Prov. CSM 439/91.

    3Prov. CSM 439/91.

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    aperfeioamento e aprendizado dos servidores;IV - estimularo relaes baseadas na tica, confiana e cooperao

    dentro do ambiente de trabalho;V - trataro respeitosamente aqueles que lhes so subordinados e

    asseguraro o tratamento respeitoso entre os servidores;VI - orientaro os servidores no adequado desempenho de suas funes,

    supervisionaro o servio sob seu comando e adotaro as medidas necessrias emcaso de faltas funcionais;

    VII - alinharo aes e atividades do ofcio de justia misso e aosobjetivos institucionais do Tribunal de Justia de So Paulo;

    VIII - levaro ao conhecimento dos rgos competentes as dificuldadesencontradas e as melhorias sugeridas, quando lhes faltar competncia para resolv-las;

    IX - agiro com proatividade, antecipando possveis problemas e adotandomedidas corretivas;

    X - desempenharo suas funes com assertividade, responsabilidade,imparcialidade, dinamismo e empatia;

    XI - otimizaro e zelaro pelos recursos materiais postos disposio daunidade judicial;XII - mantero permanente dilogo com os juzes, informando-os sobre

    eventuais problemas e dificuldades concernentes:a) ao atendimento do pblico externo;b) existncia de superposio de atribuies, procedimentos

    desarticulados e interaes deficientes entre os diversos rgos;c) a procedimentos muito complexos ou pouco organizados;d) defasagem de normas expedidas pelo Tribunal de Justia;e) ao treinamento ou insuficincia do nmero de funcionrios;f) aos recursos materiais disponibilizados;g) utilizao do sistema informatizado oficial;

    h) ao cumprimento dos objetivos institucionais do Tribunal de Justia deSo Paulo;

    XIII - atentaro ao bom atendimento do pblico externo (partes, advogadose populao em geral), de modo a facilitar o acesso de pessoas em situaes devulnerabilidade (deficientes fsicos, idosos, gestantes, entre outros), asseguraro otratamento educado e condigno aos usurios e zelaro pela qualidade e rapidez dosservios prestados pela unidade judicial.

    Art. 31. Os escrives judiciais implementaro, mediante colaborao detodos servidores do ofcio de justia e fiscalizao do Juiz Corregedor Permanente, osistema de gesto por atividades previsto no Captulo I destas Normas de Servio,observado o seguinte procedimento:

    I - identificao dos servios menos desenvolvidos ou deficitrios;II - propositura e definio das medidas necessrias ao seu

    aprimoramento;III - execuo dos mtodos e meios escolhidos;IV - avaliao peridica das medidas implantadas, decidindo-se por sua

    manuteno, aprimoramento ou substituio por outras que se mostrarem maiseficazes aos resultados pretendidos.

    Art. 32. So ainda deveres do escrivo judicial:I - distribuir os servios entre os servidores do ofcio de justia segundo a

    categoria funcional de cada um;1

    II - consultar diariamente o Dirio da Justia Eletrnico, exigindo o mesmo1D. 5.129/31, art. 17 e Provs. CGJ 10/76 e 6/85.

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    procedimento dos demais servidores;III - abrir diariamente a caixa postal (e-mails) prpria e o do ofcio de

    justia, pelo menos uma vez no incio e uma vez antes do trmino dos trabalhos, eproceder ao peridico esvaziamento, exigindo o mesmo procedimento dos demaisservidores quanto s respectivas caixas postais.

    Art. 33. Os servidores registraro diariamente, na entrada e sada, o pontobiomtrico, salvo excees definidas pela Presidncia do Tribunal de Justia eobservada a regulamentao pertinente.

    Art. 34. Por ocasio das ausncias ou afastamentos, de qualquer ordem,dos servidores, o escrivo ou gestor da unidade, ou seu substituto legal, efetuar asregularizaes pertinentes no ponto biomtrico, consignando o motivo do afastamentoou a natureza da falta.

    Pargrafo nico. Os documentos que gerarem as regularizaes seroarquivadas na unidade judicial pelo prazo de cinco anos, findo o qual sero entreguesao servidor para guarda.

    Seo IV

    Dos Auxiliares da Justia No Serventurio1

    Art. 35. A prestao de servios por peritos, tradutores, intrpretes,administradores, administradores judiciais em falncias e recuperaes judiciais,liquidantes, inventariantes dativos e outros auxiliares no funcionrios na JustiaEstadual observar o disposto nesta seo.2

    Art. 36. Caber ao profissional nomeado pela primeira vez a apresentao,ao respectivo ofcio de justia, no prazo de 10 (dez) dias, de sua qualificao pessoal

    e dos seguintes documentos:3I - currculo com informaes sobre formao profissional, qualificao

    pessoal, tcnica ou cientfica, experincia e rea de atuao para as quais estejaefetivamente apto e e-mail por meio do qual ser intimado;4

    II - declarao, sob as penas da lei, de que no tem vnculo conjugal ou deparentesco consanguneo, por afinidade ou civil, em linha reta ou colateral, at oquarto grau, com os juzes e servidores do ofcio de justia em que h de atuar;

    III - cpia de certides dos distribuidores cveis e criminais das comarcasda capital e de seu domiclio, relativas aos ltimos 10 (dez) anos;

    IV - declarao de que no se ope vista de seu pronturio pelas partese respectivos advogados e demais interessados a critrio do juiz;

    V - outros documentos, a critrio do juiz. 1 Para os fins do disposto no inciso II deste artigo, esto compreendidas

    as relaes decorrentes de unio estvel, inclusive no que tange aos parentes do(a)companheiro(a).

    2 Da designao inicial deve constar que o perito responsvel pelaconfirmao do recebimento do correio eletrnico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) diasda sua emisso, sob pena da baixa de sua habilitao, bem como por providenciar suacertificao para fins do processo digital.5

    3 - O administrador judicial em falncias e recuperaes judiciais poder

    1Prov. CSM 797/03.

    2Prov. CSM 2.144/13.

    3Prov. CSM 797/03.4Prov. CSM 2.144/13.

    5Prov. CSM 2.144/13.

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    ser pessoa jurdica, mas, nesse caso, dever declarar no termo de que trata o art. 33da Lei n. 11.101/2005, o nome de profissional responsvel pela conduo do processode falncia ou de recuperao judicial, que no poder ser substitudo semautorizao do juiz.1

    Art. 37. O ofcio de justia autuar a documentao apresentada comopronturio para exame ou armazenar digitalmente e, em caso de aprovao, aexclusivo critrio do juiz responsvel pela primeira nomeao, corregedor permanenteou no, sero ali anotadas todas as intercorrncias teis, tambm a seu critrio, almde prazos excedidos na execuo de trabalhos, destituies e punies, devendofiscalizar se o profissional contribuiu efetivamente para a conduo do processo emprazo razovel.2

    1 - dever do administrador judicial, nos termos da lei, atuar comeficincia, zelando pela conduo do processo em prazo razovel e, inclusive, pelafiscalizao do cumprimento de prazos pelos falidos, pelas empresas recuperandas,pelos credores e demais partes interessadas e envolvidas no processo.3

    2 - dever do perito e do auxiliar da justia em geral o cumprimento dos

    prazos legais.4

    3 - O Tribunal de Justia desenvolver e disponibilizar portal prprioem seu stio na rede mundial de computadores, para conhecimento pblico a respeitodos peritos e administradores judiciais cadastrados e nomeados nas Unidades doEstado. Caber ao Escrivo Judicial, Oficial Maior ou Chefe de Seo, alimentar portalprprio com os dados do administrador judicial, perito ou outro auxiliar da justia,indicando nome, CPF, rea de atuao e Vara na qual j habilitado.5

    4 - A cada nomeao, dever ser alimentado o portal com a indicaodo nmero do processo e a data de nomeao.6

    Art. 38. Demonstrado efetivo interesse para a soluo de processo judicialem que houver perito ou outro profissional nomeado, os advogados das partes

    litigantes, o representante do Ministrio Pblico e outros juzes tero acesso aopronturio e respectiva documentao.7

    Art. 39. Sendo urgente a realizao da nomeao, ou da percia, eevidenciado o interesse pblico, o perito ou profissional nomeado, excepcionalmente,poder ser autorizado a providenciar a documentao referida no art. 36 at a entregado laudo.8

    Art. 40. No prazo mximo de 2 (dois) anos, o interessado dever atualizartoda a documentao mencionada no art. 36, incisos II e III, alm de juntar outrosdocumentos de seu interesse ao respectivo pronturio.9

    Pargrafo nico. Findo o prazo acima sem renovao, os documentos

    sero inutilizados.

    Art. 41. A pedido de interessado ou das partes poder ser expedidacertido ou cpia do ato judicial de nomeao.10

    1Prov. CSM 2.144/13.

    2Prov. CSM 2.144/13.

    3Prov. CSM 2.144/13.

    4Prov. CSM 2.144/13.

    5Prov. CSM 2.144/13.

    6Prov. CSM 2.144/13.

    7Prov. CSM 797/03.

    8Prov. CSM 797/03.9Prov. CSM 797/03.

    10Prov. CSM 797/03.

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    Art. 42. Em caso de nomeao de estabelecimento oficial, nos termos doart. 434 do Cdigo de Processo Civil, sem identificao do perito, dever o juizcomunicar ao estabelecimento nomeado a proibio de atuao de profissional queostente algum dos vnculos previstos no art. 36, inciso II e 1, com o juiz ou servidordo ofcio de justia de origem do pedido, bem como de profissional que tenha sofridopunio administrativa ou penal em razo do ofcio, submetendo-se ao juiz eventuaisdvidas.1

    Art. 43. Cpias de todas as guias de levantamento expedidas em favor dosprofissionais mencionados no art. 35 sero arquivadas em classificador prprio.2

    Art. 44. Os documentos tratados no art. 36 podero ser substitudos poratestado de cadastramento expedido pelos rgos oficiais de classe a que pertenamos profissionais mencionados no art. 35, mediante prvio convnio a ser celebradocom o Tribunal de Justia do Estado de So Paulo.3

    Art. 45. A remunerao de perito, intrprete, tradutor, liquidante,administrador judicial ou inventariante dativo ser fixada pelo juiz em decisofundamentada.4

    Pargrafo nico - livre a nomeao do profissional pelo magistrado,com a contnua obrigao de fiscalizar a atuao do auxiliar da justia.5

    Seo V

    Do Sistema Informatizado Oficial

    Subseo I

    Disposies Gerais

    Art. 46. Os procedimentos de registro e documentao dos processosjudiciais e administrativos realizar-se-o diretamente no sistema informatizado oficialou em livros e classificadores, conforme disciplina destas Normas de Servio, edestinam-se:

    I - preservao da memria de dados extrados dos feitos e da respectivamovimentao processual;

    II - ao controle dos processos, de modo a garantir a segurana, assegurar

    a pronta localizao fsica, verificar o andamento e permitir a elaborao deestatsticas e outros instrumentos de aprimoramento da prestao jurisdicional.

    Art. 47. Os servidores dos ofcios de justia devero se adaptarcontinuamente s evolues do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente asfuncionalidades disponibilizadas para a realizao dos atos pertinentes ao servio(emisso de certides, ofcios, mandados, cargas de autos etc.).

    Pargrafo nico. Para efeito de diviso do trabalho entre os escreventestcnicos judicirios, oficiais de justia e juzes, e outras providncias necessrias

    1Prov. CSM 797/03.

    2Prov. CSM 797/03.

    3Prov. CSM 797/03.4Prov. CSM 2.144/13.

    5Prov. CSM 2.144/13.

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    ordem do servio, o sistema informatizado atribuir a cada processo distribudo umnmero de controle interno da unidade judicial, sem prejuzo do nmero do processo(nmero do protocolo que seguir srie nica).1

    Art. 48. Iniciada a operao do SAJ/PG, de utilizao obrigatria pelasvaras e ofcios de justia, sero excludos todos os programas eventualmente em uso.2

    Subseo II

    Da Segurana do Sistema

    Art. 49. Os nveis de acesso s informaes e o respectivo credenciamento(senha) dos funcionrios, para operao do SAJ/PG, sero estabelecidos emexpediente interno pela Corregedoria Geral da Justia, com a participao daSecretaria de Tecnologia da Informao - STI.3

    1 vedado ao funcionrio credenciado ceder a respectiva senha oupermitir que outrem, funcionrio ou no, use-a para acessar indevidamente o sistema

    informatizado.

    4

    2 Os escrives judiciais comunicaro prontamente STI as alteraesno quadro funcional da unidade, para o processamento da revogao ou novocredenciamento.5

    Art. 50. As alteraes, excluses e retificaes feitas de modo geral nosdados registrados pelo sistema sero definidas por nveis de criticidade, cujo acesso aCorregedoria Geral da Justia estabelecer. Os dados retificados, alterados ouexcludos sero conservados pelo sistema e todas as operaes realizadas vinculadasao usurio que as realiza.6

    Art. 51. Os escrives judiciais do servio de distribuio e dos ofcios de

    justia realizaro auditoria semanal no sistema, de acordo com os nveis de criticidadedefinidos, comunicando Corregedoria Geral da Justia qualquer irregularidade.7

    Subseo III

    Do Cadastramento, Movimentao e Controle Eletrnico deProcessos e Incidentes Processuais

    Art. 52. Os distribuidores e os ofcios de justia devero, no sistemainformatizado oficial, observadas suas respectivas atribuies:

    I - cadastrar todos os feitos distribudos ao respectivo juzo;II - anotar a movimentao e a prtica dos atos processuais (citaes,

    intimaes, juntadas de mandados e respectiva data, termos, despachos, cargas,sentenas, remessas instncia superior para recurso, entrega ou remessa de autosque no importem em devoluo etc.);

    III - consignar os servios administrativos pertinentes (desarquivamentos,inutilizao ou destruio de autos etc.).

    Art. 53. A insero de dados no sistema informatizado oficial ser a mais

    1Prov. CGJ 38/99.

    2Prov. CGJ 38/99.

    3Prov. CGJ 38/99.

    4Prov. CGJ 38/99.

    5Prov. CGJ 38/99.6Prov. CGJ 38/99.

    7Prov. CGJ 38/99.

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    completa e abrangente possvel, de modo que todas as ocorrncias do processo fsicoconstem do ambiente virtual, formando banco de dados que servir de memriapermanente.

    1 O cadastro conter as principais informaes a respeito do processo,de modo a individualiz-lo com exatido (qualificao das partes e de eventuaisrepresentantes, advogados e os respectivos nmeros de inscrio na OAB, valor dacausa, objeto da ao etc).

    2 As anotaes de movimentao processual devem ser fidedignas,claras e atualizadas, de forma a refletir o atual estado do processo e a garantir autilidade do sistema.1

    3 O arquivamento dos autos ser precedido da conferncia e eventualatualizao do cadastro, para que nele figurem os dados necessrios extrao decertido.

    Art. 54. Constaro do sistema informatizado:I - nos processos cveis, de famlia e sucesses, da fazenda pblica, da

    infncia e juventude, de acidentes do trabalho e do juizado especial cvel: o nmero do

    processo; o nome e a qualificao do autor e do ru; a natureza do feito; a data dadistribuio; o nmero, livro e folhas do registro da sentena, quando adotado; o inteiroteor de pronunciamentos judiciais (despachos, decises interlocutrias, sentenas eacrdos); anotaes sobre recursos; a data do trnsito em julgado; o arquivamento(data e caixa) e outras observaes que se entenderem relevantes;

    II - nos processos criminais, do jri e do juizado especial criminal: onmero do processo; o nome e qualificao do ru; a data do fato; a data dorecebimento ou rejeio da denncia; o artigo de lei em que o ru foi incurso; a datada suspenso do processo (art. 366 do Cdigo de Processo Penal e juizado especialcriminal); a data da priso; o nmero, livro e folhas do registro da sentena, quandoadotado; o inteiro teor de pronunciamentos judiciais (despachos, decisesinterlocutrias, sentenas e acrdos); anotaes sobre recursos; a data da deciso

    confirmatria da pronncia; a data do trnsito em julgado; a data da expedio da guiade recolhimento, de tratamento ou de internao; o arquivamento (data e caixa) eoutras observaes que se entenderem relevantes;

    III - nos processos de execuo criminal: o nome e qualificao dosentenciado, com a filiao e sempre que possvel o nmero do RG; as guias derecolhimento registradas, a discriminao das penas impostas em ordem sequencial;os incidentes de execuo da pena; anotaes sobre recursos; o inteiro teor dosjulgamentos; as progresses de regime; o cadastro de comparecimento dealbergados; os benefcios concedidos; as remies de pena e outras observaes quese entenderem relevantes;

    IV - nas cartas precatrias, especialmente: indicao completa do juzodeprecante, natureza da ao e da diligncia deprecada.

    Pargrafo nico. Todos os litisconsortes, intervenientes e terceirosinteressados, bem como seus respectivos representantes, sero cadastrados.

    Art. 55. A qualificao das partes ser lanada no sistema informatizadooficial da forma mais completa possvel, com os seguintes dados disponveis naspostulaes iniciais ou intermedirias:

    I - em relao s partes nos procedimentos cveis e aos autores de aopenal privada:

    a) se pessoa natural, o nome completo, o nmero de inscrio no CPF,nacionalidade, o estado civil, a profisso, bem como o endereo residencial oudomiciliar completo, inclusive CEP;

    b) se pessoa jurdica ou assemelhada, sua firma ou denominao, o1Prov. CGJ 26/2002.

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    nmero de inscrio no CNPJ e o endereo da sede, inclusive CEP;II - em relao aos acusados em aes penais pblicas ou privadas:a) se pessoa natural, o nome completo, a filiao, a data de nascimento,

    nacionalidade, naturalidade, sexo, cor, estado civil, profisso, o endereo completo daresidncia e trabalho, ou dos locais em que o ru possa ser encontrado,acompanhados do respectivo CEP, bem como, se houver, o nmero de inscrio noCPF, onmero do RG, o nmero do RGC (disponvel na folha de anteceden