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1MODELOS DE DOCUMENTOS

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Sumário

PREFÁCIO .................................................................................................................................................................................................................................4

INTRODUÇÃO ...........................................................................................................................................................................................................................5

MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE NÃO RENOVAÇÃO POR INDISCIPLINA 2019 ...................................................................................................................6

MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE NÃO RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA POR INADIMPLÊNCIA 2019 ....................................................................................7

EDITAL DE MATRÍCULA 2019 ................................................................................................................................................................................................... 8

EDITAL DE BOLSA DE ESTUDOS EM 12.101/09 - ANO LETIVO DE 2019 .............................................................................................................................19

QUADRO RESUMO DO CONTRATO DE CUSTEIO DE SERVIÇO EDUCACIONAL ...............................................................................................................24

QUADRO RESUMO DO CONTRATO DE CUSTEIO DE SERVIÇO EDUCACIONAL ...............................................................................................................32

7.1.4 FICHA CADASTRAL - PESSOA FÍSICA ...........................................................................................................................................................................40

7.1.6 - AUTORIZAÇÃO A ESCOLA PARA ENTREGAR A CRIANÇA .........................................................................................................................................42

7.1.7 - AUTORIZAÇÃO PARA ALUNO SE RETIRAR SÓ DA ESCOLA .....................................................................................................................................43

7.1.8 - DECLARAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO ......................................................................................................................................................44

7.13 - DECLARAÇÃO DE GUARDA COM DECISÃO JUDICIAL (RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO E CUIDADOS DE MENORES) ...............................45

7.13 - DECLARAÇÃO DE GUARDA COM GUARDA NÃO REGULARIZADA (RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO E CUIDADOS DE MENORES) ............46

7.13 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E GUARDA DE MENOR NÃO REGULARIZADA ..........................................................................................47

7.13 (7.14) - DECLARAÇÕES DE ACOMPANHAMENTO ESCOLAR E COMPARECIMENTO AS REUNIÕES .......................................................................48

MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL DE ALUNO QUE NÃO POSSUI NECESSIDADES ESPECIAIS (ALUNO ANTIGO)................................49

MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL DE ALUNO QUE NÃO POSSUI NECESSIDADES ESPECIAIS (ALUNO NOVO)...................................50

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PREFÁCIO

A presente obra não visa dispor sobre questões doutrinárias sobre o Direito Educacional, mas tão somente estabelecer instrumentos informativos e de contratação dos serviços educacio-nais regular e inclusivo, na forma das Leis 8.069/90, 8.078/90, 9.394/96, 9.870/99, 12.101/09 e 13.146/05.

A Lei 9.870/99 descreve que os serviços educacionais, seja ele inclusivo ou não, devem ser contratados, a Lei 8.078/99, Código Defesa do Consumidor, dispõe que os consumidores deverão possuir informações claras sobre os serviços.

Não obstante a visão predominante dos serviços educacionais em nosso país, pelos Tri-bunais e sociedade, em geral, enseja uma relação de consumo, o que nos opomos, isso por quê: a educação escolar não serve ao consumo, ninguém pode comprar uma formação integral, por exemplo, do primeiro ciclo do Ensino Fundamental da Educação Básica e entregar a seu filho e, em seguida, afirmar que lhe proporcionou a educação escolar.

O processo educacional escolar é contínuo e complexo, ele se coloca em complemento à educação familiar, com o fim de proporcionar a formação da personalidade do ser humano, e não simplesmente prepará-lo para o mercado de trabalho, como se máquinas fossem.

Os que pensam que a educação escolar prepara pessoas para o mercado de trabalho esquecem-se que os seres humanos são dotados de uma consciência existencial que lhes pro-porcionam decisões, ensinar é levar seres humanos a se desenvolverem como pessoas.

É levar pessoas a descortinarem um universo imenso de possibilidades, de serem felizes e possuírem uma vida digna, é tratar pessoas como seres pensantes, racionais e inteligentes, e não como máquinas ou robôs preparados para um mercado de trabalho, isso é materialismo puro.

O preparo para o mercado de trabalho é uma contingência, é uma qualidade que se ad-quire no complexo processo educacional escolar, mas não o fim único.

Neste e-book nos propusemos a tão somente dispor de instrumentos necessários à defe-sa dos direitos das escolas, inclusive, tornando claro a família as suas obrigações, cremos que com estes instrumentos a escola poderá dispor de meios mais eficazes para obrigar a família omissa no realizar de seus deveres junto as escolas.

Ricardo Furtado – Doutorando em Direito Civil

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INTRODUÇÃO

Os valores das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fun-damental, médio e superior serão contratados na forma Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável, con-forme disposto no artigo 1º da Lei 9.870/99.

No sentido posto, não há que se falar em contrato de prestação de serviços com renova-ção automática, mesmo por que, na legislação civil não se reconhece para os fins da ação de execução contrato sem as formalidades legais, testemunhas e partes, o simples aceite de um programa de informática não enseja formalidades. Assim, apresentamos dois modelos de con-tratos de ensino regular e inclusivo.

O estabelecimento de ensino na forma da legislação em vigor deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado e o número de vagas por sala-classe, no mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.

Neste sentido, trouxemos nesta obra dois modelos de editais para o ano de 2019, ob-servando as alterações no ordenamento jurídico, o primeiro Edital de Matrículas e Renovação, inclusive, de bolsas de estudos e um segundo edital de concessão de bolsas de estudos para fi-lantropia. Ambos devem ser fixados na secretária da escola e enviado aos pais ou responsáveis.

A legislação dispões ainda que os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, te-rão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

Importa diante desta determinação legal a escola dispor de Notificações premonitórias informando aos inadimplentes, indisciplinados a não renovação da matrícula com antecedência, com o fim de não lhe causar prejuízos. Esse direito é reconhecido de forma pacífica pelos Tribu-nais.

Por fim, preocupamo-nos com as informações aos interessados em nossos serviços, assim, dispomos não só no edital de matrícula, como de várias declarações de informações aos responsáveis, obrigando-os a uma série de declarações e documentos na realização das matrículas.

Esperamos, assim, que esta obra garanta não só uma melhor forma de contratação como também de informação no momento das matrículas.

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MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE NÃO RENOVAÇÃO POR INDISCIPLINA 2019

______________________________________________________________________

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL *(c1)*(c1): Enviar no mês de setembro ou outubro – visando à informação antes das matrículas.

2 – A notificação deverá ser realizada por A.R., com o único fim de realização de prova para possível ação judicial.

ASr…………………………………………Rua …………………………………………Rio de Janeiro – RJ

Cep: ……………………………………..

SOCIEDADE …………………………….. mantenedora do COLÉGIO ……………….., pes-soa jurídica de direito privado, com sede na Rua …………………. CEP: ……., nesta cidade, ins-crito no CNPJ/MF…...……………, na figura de seu representante legal, ………….., .....(colocar a profissão)....., ........(colocar estado civil) ......, portador da identidade de nº ………. expedida pelo ........., e C.P.F./MF sob o nº …………., vem respeitosamente

N O T I F I C A R

V. Sa para informar que não procederá a renovação da matrícula do menor …………………., matriculado no ano de 2018, ….série do turno da ……………pelos motivos e fundamentos legais abaixo aduzidos:

A Lei 9.870/99 afirma que será assegurado aos alunos já matriculados na instituição esco-lar, o direito de renovação de matrícula, salvo quando estes não observarem as regras do regimento da escola, conforme disposto no caput do artigo 5º.

Esta mesma regra é disposta em nosso contrato de prestação de serviços assinado no ano de 2018. Neste sentido, e, em razão das diversas anotações de indisciplina no pron-tuário do aluno ___________________, devidamente arquivado, estamos procedendo com a presente NOTIFICAÇÃO, tendo por objetivo informar a V.Sa., que a escola não estará renovando a matrícula do referido aluno para o ano letivo de 2019.

Assim, com base na lei e no contrato de prestação de serviço, deixaremos de RENOVAR a ma-trícula do aluno acima identificado para o período letivo do ano seguinte, sendo certo que, desde já estamos disponibilizando em nossa secretaria os documentos necessários à transferência do aluno para outra instituição.

Sem mais para o momento, fica V.Sa. NOTIFICADO na forma da legislação vigente.

Colocamo-nos a disposição para outros assuntos que se fizer necessário.

Rio de Janeiro, ……………..

………………………..

Colégio

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7MODELOS DE DOCUMENTOS

MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE NÃO RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA POR INADIMPLÊNCIA 2019

______________________________________________________________________

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL *(c2)*(c2): Enviar no mês de setembro ou outubro – visando à negociação antes das matrículas.

2 – A notificação deverá ser realizada por A.R., com o único fim de realização de prova para possível ação judicial.

ASr…………………………………………Rua …………………………………………Rio de Janeiro – RJCep: …………………………………….. SOCIEDADE …………………………….. mantenedora do COLÉGIO ……………….., pes-soa jurídica de direito privado, com sede na Rua …………………. CEP: ……., nesta cidade, ins-crito no CNPJ/MF…...……………, na figura de seu representante legal, ………….., .....(colocar a profissão)....., ........(colocar estado civil) ......, portador da identidade de nº ………. expedida pelo ........., e C.P.F./MF sob o nº …………., vem respeitosamente

N O T I F I C A RV. Sa para informar que não procederá a renovação da matrícula do menor …………………., matriculado no ano de 2018, ….série do turno da ……………pelos motivos e fundamentos legais abaixo aduzidos:Conforme contrato celebrado no início do ano de ____, a cláusula _____, dispõe que a matricula só será renovada para o período letivo seguinte, se houver adimplemento das obrigações assumidas e, neste sentido, nosso departamento financeiro esta acusando atraso no seu contrato desde ___/____/____.Assim, o não pagamento do total débito até o dia _______ ensejará a não renovação da matrícula.Havendo necessidade de parcelamento da dívida, a escola estará pronta para acordar com o parcelamento, desde que o pagamento total da dívida, seja realizado no prazo máximo estipula-do acima.Somente para os parcelamentos realizados no prazo e com o total do pagamento realizado no prazo acima é que será autorizada a renovação da matrícula para o ano de 2019. Por fim, caso o não pagamento do total da dívida não se realize até o prazo máximo de reno-vação da matrícula, a escola não AUTORIZARÁ A RENOVAÇÃO da matrícula do(s) aluno(s) ________________para o período letivo seguinte.Caso o pagamento não seja efetuado no prazo determinado, estamos desde já disponibilizando em nossa secretaria os documentos necessários a transferência do aluno para outra instituição.Sem mais para o momento, fica V.Sa. NOTIFICADO na forma da legislação vigente. Colocamo-nos a disposição de V.Sa. para negociar os valores em aberto, a fim de evitar cobran-ça pelos meios legais cabíveis.Rio de Janeiro, ……………..___________________Colégio………

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MODELOS DE DOCUMENTOS8

EDITAL DE MATRÍCULA *(c3)

*(c3): 1 – Para a publicidade do Edital de Matrículas não há qualquer obrigação de publicação em jornais ou Diário Oficial – para o ensino básico.2 – O edital como material publicitário deve dispor, ao máximo, de todas as características do serviço;3 – As disposições constantes do edital de matrícula incorporam ao contrato na forma do CDC.4 – Meios que possibilitam a publicidade:4.1 – site (internet);4.2 – e-mail aos responsáveis com confirmação de leitura;4.3 – fixação do edital na secretaria;4.4 – circular aos pais, se possível com protocolo; 4.5 – carta com AR (incluir na planilha de custos).

Divulgação da proposta de trabalho e prazo para efetivação da matrícula – na forma do art. 2º da lei 9870/1999

O Centro …………… vem tornar público o texto da proposta de contrato, o valor da anuidade para o ano de 2017 e o número de alunos por sala-classe na forma do artigo 1º da lei mencio-nada.

1 – Matrícula: renovação e novas: Educação Regular e Ensino Inclusivo

1.1 Período de renovação alunos adimplentes:

De:__________ a ___________ – das 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h.;

1.2 Período de matrículas novas do ensino regular e inclusivo:

De:__________ a ___________ – das 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h.;

1.3 Na forma da Lei 9.870/99, os alunos inadimplentes *(c4) só terão direito à renovação de matrícula se pagarem o débito até ___ dias antes do prazo estipulado no subtítulo 1.1 acima. Vencido o prazo a matrícula não será deferida.

*(c4): É pacífico o entendimento, não só nos tribunais regionais, como no STJ – Lei 9870/1999 – que a escola não é obrigada à renovar o contrato com alunos inadimplentes há mais de 90 dias.

Notifique por escrito, com protocolo, os inadimplentes nos meses de setembro e outubro informando que se o débito não for pago até o tér-mino do prazo para renovação da matrícula, a mesma será indeferida.

Veja nosso modelo.

Dentre muitos outros - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 48.459 – RS (2011⁄0152671-8) O aluno, ao matricular-se em ins-tituição de ensino privado, firma contrato oneroso, pelo qual se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação ao serviço recebido.

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O atraso no pagamento não autoriza aplicar-se ao aluno sanções que se consubstanciem em descumprimento do contrato por parte da en-tidade de ensino (art. 5º da Lei 9.870/99), mas está a entidade autorizada a não renovar a matrícula, se o atraso é superior a noventa dias, mesmo que seja de uma mensalidade apenas. (REsp 660.439/RS, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 27/6/2005).

1.4 Matrícula Nova – Os alunos com pretensão às matrículas para o período de 2019 serão submetidos a prova de aptidão, *(c5) com o fim de verificar a adequação do conteúdo a série pretendida. A prova não serve a pretensão de aprovação, mas a ve-rificação do conteúdo e será aplicada tanto para os alunos da educação regular como ao ensino inclusivo.

*(c5): A prova de aptidão, no caso da educação infantil, será para verificação das Habilidades Cognitivas, Social e Motora.

Para as séries superiores, além das Habilidades descritas anteriormente, deve ser avaliado também o conteúdo. Não com o fim de reprova-ção, mas para verificação do conhecimento a série pretendida.

1.5 Matrícula Nova Ensino Inclusivo – Declarada pela família a necessidade especial *(c6), a prova de aptidão servirá para verificação das habilidades do aluno, com o fim de verificação de inclusão em sala classe comum.

*(c6): Seja por prova realizada pela instituição escolar ou por declaração da família, a escola deve estabelecer por escrito o PAE – Plano de Atendimento Educacional, que deverá ser assinado pela família que assumiu no contrato o dever de colaborar com a escola para efetivação do ensino inclusivo.

1.5.1 Não havendo a possibilidade de inclusão em sala classe comum, a escola estabelecerá o Plano de Atendimento Educacional (PAE – Art. 27, § Único, VII) da Lei 13.146/2015, que deverá ser assinado pelo responsável;

1.5.2 Mediante laudos médicos *(c7) apresentados por especialistas, a escola po-derá realizar a inclusão em classes comuns ou especiais na forma da legis-lação emitida pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Nacional de Educação, estabelecendo dentro dos limites verificados a inclusão em classe comum, visando a socialização, inclusive no período de recreação.

*(c7): Lei 13.146/2015 - Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e conside-rará: (Vigência)

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

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1.5.3 A família declarará ainda que a criança está sob os cuidados médicos *(c8), em sendo necessidades psíquicas, a família deverá apresentar laudos dos médicos que acompanham a criança informando as características com-portamentais da criança com o fim único da escola estabelecer o Plano de Atendimento Educacional com avaliações em patamares mínimos a serem atingidos em um ano, com nomenclatura específica, que deverá ser assina-do pela família;

*(c8): Veja o modelo de declaração de cuidados médicos.

1.5.4 Ainda no momento da matrícula, os pais assinarão uma declaração se com-prometendo ao auxílio dos deveres de casa da criança e, ainda

1.5.5 Uma declaração se comprometendo, a cada 15 dias, comparecer à escola para reunião com a coordenação pedagógica, com o fim de conhecer as dificuldades vivenciadas pela escola e se colocar no auxílio ao processo educacional.

1.6 Local das matrículas: as matrículas serão realizadas na secretaria da escola, onde serão obtidas todas as informações relativas à matrícula e, no caso de matrícula nova, do processo de aptidão, com o único fim de avaliar o conhecimento ou habilidades necessárias a série pretendida.

2 Segmentos vagas sala classe:

2.1 – Educação Infantil:

2.1.1 Educação regular, total de _______ vagas;

2.1.2 Ensino Inclusivo, total de _______ vagas *(c9);*(c9): Parecer 58/16 – CEE/RJ - Assim, se uma escola possui uma turma de Jardim I (3 anos) e uma turma de Jardim II (4 anos), tendo cada uma 10 (dez) vagas disponíveis, a escola, neste caso, poderá atender até 1 vaga em cada uma das turmas e em cada ano do segmento escolar.

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11MODELOS DE DOCUMENTOS

2.2 – 1º segmento Fundamental – Ensino Básico

2.2.1 Educação regular, total de _______ vagas;

2.2.2 Ensino Inclusivo, total de _______ vagas *(c10);*(c10): Decreto nº 3.298 ⁄99, ao regulamentar a Lei 7.853 ⁄89 dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Defi-ciência, no seu art. 37, §§ 1º e 2º, estabelece o mínimo de 5% das vagas ofertadas em concurso público e o critério de arredondamento, quando do percentual aplicado resultar em número fracionado.

A escola por ser um serviço de INTERESSE PÚBLICO poderá utilizar o percentual desta norma como parâmetro para todos os segmentos.

Esse possível disponha no Regimento Interno o nº de vagas.

2.3 – 2º segmento Fundamental – Ensino Básico

2.3.1 Educação regular, total de _______ vagas;

2.3.2 Ensino Inclusivo, total de _______ vagas;

2.4 – Ensino Médio

2.4.1 Educação regular, total de _______ vagas;

2.4.2 Ensino Inclusivo, total de _______ vagas;

O número de vagas para o ensino inclusivo é estabelecido diante da capacidade de atendi-mento, Lei 9.870/99, Parecer CEE/RJ 58/2016 e outras normas dos sistemas educacionais.

O percentual de atendimento obedecerá ao ordenamento descrito, dando preferência aos indivíduos com TEA.

2.5 - A escola observará a seguinte ordem para preenchimento das vagas:

2.5.1 Grupo 1: Do quantitativo de vagas por segmento, a Instituição reservará va-gas para candidatos filhos de professores ou funcionários do Colégio, na for-ma dos instrumentos coletivos e, ainda, para candidatos que tenham irmãos atualmente matriculados no Colégio em situação adimplente.

As vagas remanescentes do Grupo 1 serão disponibilizadas para os Grupos 2 e 3, de acordo com os percentuais de 75% e 25%, respectivamente.

2.5.2 Grupo 2: 75% das vagas remanescentes do Grupo 1 serão para candidatos

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MODELOS DE DOCUMENTOS12

filhos de ex-alunos do Colégio que tenham sido promovidos (aprovados) por, pelo menos, um ano. O Colégio se reserva ao direito de verificar, em qual-quer fase do Processo de Admissão, a condição de ex-aluno e da aprovação por, pelo menos, um ano em relação aos pais que inscreverem os filhos nes-te Grupo. A divergência quanto à informação da condição de ex-alunos ou aprovados resultará na eliminação do candidato no Processo de Admissão.

As vagas remanescentes do Grupo 2 serão disponibilizadas para o Grupo 3.

2.5.3- Grupo 3: 25% das vagas remanescentes do Grupo 1 serão para os demais candidatos.

3 – Valor da anuidade 2019:

3.1 – Educação Infantil R$____________________

3.2 – 1º segmento Educação Básica R$__________

3.3 – 2º segmento Educação Básica R$__________

3.4 – Ensino Médio R$ _______________________

A anuidade será dividida em 12 parcelas iguais mensais e sucessivas; poderão ser realizados planos alternativos de pagamento, desde que acordado previamente.

3.5 PAGAMENTO ANTECIPADO DA ANUIDADE

Poderão ser concedidos descontos para pagamento por antecipação, até o mês ______________, esses descontos para os fins tributários serão considerados como in-condicionados, devendo ser negociado.

4 – Taxa de Matrícula deduzida da anuidade:

– Educação Infantil R$____________________

– 1º segmento Educação Básica R$__________

– 2º segmento Educação Básica R$__________

– Ensino Médio R$ _______________________

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13MODELOS DE DOCUMENTOS

4.1 - O pagamento da taxa de matrícula no prazo determinado no documento não garante a renovação de matrícula aos alunos adimplentes, necessário o cumprimento do disposto no item 5 abaixo.

4.2 - Caso tenha ocorrido, por engano, o envio da taxa da matrícula para 2019 *(11) ao aluno inadimplente, não tendo havido o pagamento do débito dos anos anteriores, o valor será devolvido no prazo de 30 (trinta) dias após, pelo requerimento do aluno ou identifi-cação pelo sistema da escola. Nesta hipótese não será garantida a matrícula para o ano letivo seguinte.

*(c11): A Taxa de Matrícula não é ilegal, ela pode ser cobrada, estabelecendo-se um pré-contrato.

Essa Taxa de Matrícula deve estar inclusa na anuidade escolar.

A anuidade pode ser cobrada em 12, 13 ou mais parcelas, ou até mesmo ser recebido à vista.

5 – Contrato de Matrícula Renovação e Nova – garantia da vaga:

5.1 – Os contratos deverão ser assinados pelos contratantes e testemunhas no prazo disposto nos subitens 1.1 e 1.2 deste edital;

5.2 – O contratante deverá apresentar todos os documentos, fichas e declarações ne-cessárias à realização da matrícula, inclusive preenchendo a ficha cadastral obrigató-ria – Veja a lista de documentos e declarações necessárias;

5.3 – Ter pago o valor da Taxa de Matrícula;

5.4 – Vencido os prazos descritos no item 5.1 *(C12) acima, a instituição não se com-promete a guarda de vaga, preenchidas as vagas na sala-classe pretendida a matrícula será negada.

*(c12): Neste caso, a instituição deverá notificar a parte que não realizou a matrícula no prazo descrito no calendário, por escrito, ou seja, através de Telegrama com A.R..

O Telegrama deverá informar que a não observância do prazo descrito no calendário poderá implicar na perda do direito de matrícula se a vaga for preenchida.

6 – Contrato de Matrícula Ensino Inclusivo

6.1 – A ESCOLA NÃO É AUTORIZADA À EDUCAÇÃO ESPECIAL. O ensino inclusivo a portador de necessidade se dará em classe comum ou em classe especial quando for possível na forma da Lei 13.146/2015 *(c13).

*(c14): Lei 13.146/2015 - Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

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MODELOS DE DOCUMENTOS14

6.2 . O responsável, no momento da matrícula, deverá preencher o Modelo de Ficha do Aluno para Matrícula, visando informar a ESCOLA da necessidade.

6.3 Os novos alunos se submeterão a prova de aptidão, com o fim de verificação dos conhecimentos para adequação à série pretendida ou nos casos da educação infan-til, verificação das habilidades. Não havendo possibilidade em classe comum a escola trabalhará na forma do disposto no subitem 1.5 e suas alíneas.

6.4 Verificada alguma deficiência que impossibilite a matrícula em classe comum, e após verificados os laudos médicos, a escola processará o Plano de Atendimento Educa-cional Individual na forma da Lei 13.146/2015, podendo a inclusão ser classe especial com momentos de socialização na classe comum e outras atividades escolares.

6.5 O responsável interessado, no momento da matrícula, deverá apresentar laudos médi-cos descrevendo os impedimentos das funções e nas estruturas do corpo; bem como fatores socioambientais, psicológicos e pessoais e, ainda, as limitações no desempe-nho de atividades e restrições de participações.

7 – Documentos Necessários à Matrícula

7.1 – ALUNOS JÁ MATRICULADOS

7.1.1 - Contrato e Anexo I, em duas vias, preenchidos, rubricados e assinados;

7.1.2 - Comprovante de pagamento da 1ª parcela/taxa de matrícula/reserva de vaga/sinal;

7.1.3 - Será devolvido integralmente o valor no caso de indeferimento da matrícula e nos casos de cancelamento antes do início das aulas, a devolução será de 80% do valor pago;

7.1.4 - Ficha cadastral – preenchimento da ficha cadastral, acompanhada da cópia dos do-cumentos que provem as informações, inclusive de recibo de salários/contracheques (3 últimos) ou cópia do Imposto de Renda; CPF; Carteira de Identidade dos contratantes e habilitação;

7.1.5 - Ficha de Informações Gerais sobre o aluno;

7.1.6 - Autorização para Retirar o Aluno na Escola;

7.1.7 - Autorização para o Aluno Menor sair só da Escola;

7.1.8 – Declaração de Acompanhamento Médico – Realizado pela família;

7.1.9 - Cópia do comprovante de endereço (conta de água ou telefone) dos contratantes;

7.10 – 2 retratos 3 x 4 do aluno;

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15MODELOS DE DOCUMENTOS

7.11 – Cópia da certidão de nascimento (ou casamento do aluno, se esse for maior de idade) cópia autenticada;

7.12 – No caso de pais separados – documento que comprove a guarda do filho (cópia autenticada);

7.13 - Declaração se comprometendo no auxílio da criança com os deveres de casa;

7.14 - Declaração se comprometendo a cada 15 dias comparecer a escola para reu-nião com a coordenação, ou quando solicitado;

7.15 – No caso de matrícula de alunos com necessidades especiais – Laudos mé-dicos indicando se há: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desem-penho de atividades; e IV - a restrição de participação. Na forma do Art. 2º, da Lei 13.146/2015.

7.2 - NOVOS ALUNOS

7.2.1 – Os documentos apontados nos subitens 7.1 acima, e ainda,

7.2.2 – Declaração de quitação dos encargos educacionais da escola de origem – na forma da Lei 12007/2009 (original);

7.3 – NO CASO DE MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA

7.3.1 – Pagar a Taxa de Matrícula, entregar todos os demais documentos necessários a matrícu-la, realizar a prova de aptidão, o Histórico Escolar da escola de origem deverá ser entregue no prazo máximo de 20 dias antes do início das aulas sob pena da matrícula ser indeferida, confor-me disposto no artigo 14, da Deliberação CEE/RJ nº 340/13.

8 – INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA - A ESCOLA poderá negar matrícula por:

– falta de cumprimento dos prazos do edital;

– falta de pagamento de quaisquer parcelas das anuidades anteriores;

– falta de pagamento Taxa de Matrícula;

– falta de assinatura do contrato;

– falta de documentação;

– com base no teste de aptidão para as séries seguintes: a 2º do primeiro ciclo do ensino fundamental, caso a família não acate orientação da escola.

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MODELOS DE DOCUMENTOS16

9 – BOLSAS DE ESTUDOS *(c14) OU DESCONTOS*(c14): No caso das bolsas de estudos para o cumprimento da Lei 12.101/09, veja o edital de concessão de bolsas.

9.1. A ESCOLA estará, a partir do dia ____/____/____, recebendo solicitação para concessão de bolsas de estudos para as matrículas realizadas até ____/_____/_____.

9.2. Somente serão concedidas bolsas ou descontos com o preenchimento da ficha cadastral acompanhada dos comprovantes de renda, inclusive dos os integrantes da família (3 últimos);

9.3. A concessão da bolsa de estudos para o período de 12 meses implica na ATUA-LIZAÇÃO DO CADASTRO pelo contratante no mês de JUNHO, sem a qual, perderá a referida bolsa até a devida atualização;

9.4. Os pedidos de renovação de matrícula realizados fora do período estabelecido no presente Edital não farão jus a qualquer tipo de benefício;

9.5. As bolsas de estudos com base na Lei 12.101/09 deverão ser requeridas se-gundo o Edital de concessão de bolsas filantrópicas, sendo este observado apenas quando não houver conflito.

10 – DESCONTOS ESPECIAL PARA ANTECIPAÇÃO DA MATRÍCULA

As matrículas efetivadas até o dia 30 de setembro será concedido um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor da primeira parcela;

As matrículas efetivadas até 30 de outubro será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da primeira parcela;

As matrículas efetivadas até 30 de novembro será concedido um desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor da primeira parcela; e,

Aquelas efetivadas até 30 de dezembro será concedido um desconto de 2% sobre o valor exclusivamente da 1ª parcela.

Após essa data, o valor da primeira parcela será o valor integral. Esse desconto não será extensivo as demais parcelas, devendo a parte cumprir como o disposto no item 9 acima.

11 – MATERIAL DE USO ESCOLAR INDIVIDUAL

Aos interessados nos serviços dispostos neste edital, será entregue no momento da entrega do contrato de prestação de serviços devidamente assinado, juntamente com os demais documen-tos descritos neste edital – lista de material didático pedagógico individual.

A Escola adota o Sistema de Ensino *(c15) __________________, que contêm ____livros/apos-tilas que deverão ser contratados diretamente com a Editora, no valor de R$ _________, a ser pago na forma contratada pelas partes.*(c15): Caso a escola efetue a venda direta, esta cláusula deve ter uma nova redação. Entre em contato com sua assessoria jurídica.

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17MODELOS DE DOCUMENTOS

12 – FARDAMENTO E/OU UNIFORME ESCOLAR

A Escola adota o uso de farda (uniforme) obrigatório a todos os alunos.

O aluno deverá estar com uniforme completo até o dia ____/_____/_____, ou seja, prazo limite de 30 dias após o início das aulas que se dará em ___/____/____, vencido o prazo, o aluno não mais poderá ingressar à Escola sem o uniforme.

Tal proceder obedece à legislação federal, normas infralegais, emanadas do Conselho de Edu-cação Estadual e decisões jurisprudenciais.

13 – EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL – ALIMENTAÇÃO

As matrículas por renovação de tempo integral, com a contratação de alimentação em apartado, ou seja, com a contratação realizada diretamente com a empresa de alimentação indicada pela escola, só poderão ser realizadas caso os débitos com a referida empresa venham a ser quitados no prazo para realização da renovação da matrícula.

Caso contrário, a escola não se obrigará a garantia da matrícula em período integral, limi-tando-se, caso esteja adimplente com a parte do ensino regular, a garantir a matrícula em um dos períodos, matutino ou vespertino, no prazo indicado à renovação.

Aos alunos de apenas um turno, a escola adepta à alimentação saudável dispõe de cantina com alimentos nutritivos, sucos e outros, e não será permitido lanche que não seja saudável no re-creio, devendo os responsáveis, caso não queira adquirir produtos na cantina da escola, enviar com a criança lanches saudáveis na forma de reiteradas decisões dos tribunais.

14 – SORTEIO PÚBLICO DE VAGAS

Nos casos em que a procura for maior que no número de vagas, a ESCOLA realizará sorteio público entre os alunos que cumpriram todas as etapas anteriores.

No caso das matrículas a partir da 2ª série em diante, o sorteio se realizará somente com os alu-nos que alcançarem a pontuação exigida pela escola. Na Educação Infantil e 1ª série, o sorteio se dará direto, independentemente de pontuação.

O sorteio se dará no auditório da ESCOLA ou no PÁTIO INTERNO DE RECREAÇÃO DA ESCO-LA, diante de todos aqueles que estiverem presentes.

Para participar do sorteio, o responsável pelo aluno deverá ter cumprido com a solicitação de matrícula na secretaria da ESCOLA, ter apresentado toda a documentação exigida para reali-zação do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, preenchidos os formulários exigidos, ter pago a reserva de vaga ou taxa de matrícula, bem como ter o aluno passado pelo teste de aptidão para verificação do nivelamento à série pretendida.

Após o sorteio, o responsável terá o prazo até o dia ____/____/____ para efetivação do contrato de prestação de serviços. Vencido o prazo, e a matrícula não tendo sido realizada, a vaga será

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MODELOS DE DOCUMENTOS18

disponibilizada para ser preenchida.

Aos alunos que não foram sorteados, a escola fará a devolução dos valores pagos na forma desse edital.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS

O Processo de Admissão de Novos Alunos descrito neste Edital somente terá validade para ma-trícula no ano de 2019.

A inscrição do candidato no Processo Nova Matrícula para o ano letivo de 2019 implicará o co-nhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Colégio com auxílio da legislação educacio-nal em vigor.

Para conhecimento público, o presente Edital, além de publicado no site _________estará também disponível para consulta na Secretaria do Colégio.

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19MODELOS DE DOCUMENTOS

EDITAL DE BOLSA DE ESTUDOS EM 12.101/09 - ANO LETIVO DE 2019

Edital de Bolsas de Estudos com recursos decorrentes da condição de entidade beneficente de assistência social - Lei 12.101/09, e demais disposições legais e critérios institucionais.

A Direção do Colégio *(c16) __________________, observando as determinações contidas na Lei 12.101/09, e em seu Regulamento torna público o presente Edital para os(as) interessa-dos(as) em inscrever-se no PROCESSO DE SELEÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ES-TUDO, para o ano de 2019, de acordo com os seguintes critérios:

*(c16): Dispor do nome do Colégio.

1. DO OBJETO

O objeto do presente Edital visa dispor das condições necessárias à concessão de Bolsas de estudos integrais de 100% e parciais de 50% do valor das parcelas de anuidades, com recursos decorrentes da condição da entidade beneficente de assistência social, da Instituição *(c17) ______________________________, entidade Mantenedora deste estabelecimento escolar disposto no parágrafo anterior.

*(c17): Dispor o nome da mantenedora do Colégio.

2. DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 – Primeiramente serão analisados os pedidos de renovação de Bolsas de Estudos dos alu-nos matriculados no ano letivo de 2019, na qualidade de bolsistas 100 ou 50%, no próprio Colé-gio, observados os limites estabelecidos pela lei referenciada.

2.2 – Após a concessão das bolsas dispostas no subitem 2.1 acima, as vagas remanescentes serão ofertadas aos novos alunos. Poderão participar do processo de seleção todos(as) os(as) candidatos(as) que se enquadrarem nos critérios da lei e apresentarem a documentação com-pleta e definida no Edital de Matrícula 2019.

2.3 - As Bolsas de Estudos, de que trata este Edital, terão vigência apenas e tão somente para o ano letivo de 2019. Para o período seguinte, o bolsista poderá ou não ter renovado sua bolsa, se os critérios da Lei 12.101/09, forem cumpridos.

3. DOS CRITÉRIOS DE CONDIÇÃO DE BOLSAS

Para inscrever-se e participar do processo de seleção de Bolsas de estudos os(as) candida-tos(as) deverão:

I – comprovar que a renda familiar bruta mensal, per capita, não excede ao valor de 1 1/2 (um e meio salário) salários mínimos (nacional vigente) – para obtenção de Bolsas de Estudos 100%. Para tanto deverá apresentar os últimos 3 meses de comprovantes de renda de cada componen-te da família, ou Imposto de Renda (§1º Art. 14 – Lei 12.101/09);

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MODELOS DE DOCUMENTOS20

II – comprovar que a renda familiar bruta mensal, per capita, não excede ao valor de 3 (três sa-lários) salários mínimos (nacional vigente) – para obtenção de Bolsas de Estudos 50%. Para tanto deverá apresentar os últimos 3 meses de comprovantes de renda de cada componente da família, ou Imposto de Renda (§2º Art. 14 – Lei 12.101/09);

III – Retirar a ficha socioeconômica para participar do processo de concessão de Bolsas de Es-tudos no Setor Financeiro do Colégio;

IV – Preencher corretamente a ficha socioeconômica e entregar todos os documentos exigidos no Edital de Matrícula, nas datas previstas;

IV- Não receber outro tipo de auxílio ou Bolsa de estudo para pagamento das parcelas de anui-dades escolar;

V – A bolsa só será deferida após a comprovação e verificação da Assistente Social da Escola das informações e documentos apresentados.

4. PARA ALUNOS INGRESSANTES:

Estes alunos deverão solicitar primeiramente a vaga, passando pela avaliação didático-pedagó-gica realizada pela Direção/Coordenação do Colégio, apresentando cópia do boletim ou parecer descritivo do rendimento escolar do (a) aluno (a).

5. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

5.1 Para fins de comprovação das informações declaradas na ficha socioeconômica, o(a) candidato(a) a Rematrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos abaixo relacio-nados e entregar, impreterivelmente, até o dia __ de ______ de 2018, nos horários de funciona-mento do Setor de Tesouraria do Colégio.

5.2 Os candidatos a matrícula (novos alunos), em havendo Bolsas Remanescentes, terão prazo até o dia __ de _______ de 2018.

5.3 Não ocorrendo a entrega da documentação, no prazo estabelecido, o(a) candidato(a) será excluído(a), automaticamente, do processo seletivo.

5.4 Os documentos a serem apresentados poderão ser fotocópias autenticadas ou simples, que serão conferidas com o documento original. Os documentos a serem apresentados são os seguintes:

5.4.1 Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o solicitante, declarados na ficha socioeconômica. Nos de Guarda de filhos, concedida pela justiça, apresentar cópia do Termo de Guarda;

5.4.2 Certidão de Casamento. Em caso de divorciados, averbação de divórcio; separação de fato, quando for o caso, declaração firmada com duas testemunhas, registrada em Cartório, ou com firma reconhecida; quando se referir a união estável, certidão de registro civil ou escritura pública; em caso de óbito de algum dos genitores, apresentar a certidão

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21MODELOS DE DOCUMENTOS

de óbito. Nos casos de alterações de estado civil posteriores ao contrato a parte deve in-formar e apresentar o documento que comprove a nova situação civil;

5.4.3 Todos os membros do grupo familiar que geram renda devem apresentar CPF e a Declaração de Imposto de Renda do último exercício, bem como comprovantes dos ren-dimentos nas seguintes categorias:

Empregados: recibos de salário completo, holerites ou contracheques dos três últimos meses;

Autônomos: DECORE (Declaração de Comprovação de Rendimentos) expedido por profissional de Contabilidade habilitado, ou declaração firmada por duas tes-temunhas, com firma reconhecida em Cartório, com data atual, informando a renda mensal e atividade exercida; no caso de agricultor, taxista e similares, apresentar declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria.

Micro e Pequenos Empresários:

a) Cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa;

b) Última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;

c) DECORE (Declaração de Comprovação de Rendimentos) expedido por profissional de Contabilidade habilitado;

Empreendedores Individuais:

a) Certificado da condição de Empreendedor Individual;

b) Alvará de funcionamento;

Pensionistas e Aposentados:

Comprovante de recebimento da pensão ou aposentadoria, ou extrato de pagamentos e benefícios que poderá ser obtido no site da Previdência So-cial (INSS).

Pensão Alimentícia:

Decisão Judicial, recibo com nome e CPF do pai e da mãe, informando valor da Pensão Alimentícia.

Caso não haja recebimento de pensão, declaração com firma reconhecida por autenticidade, e com duas testemunhas.

Desempregados ou de afazeres domésticos:

Declaração de próprio punho, com data atual, informando que está desem-pregado, ou que não exerce atividade remunerada, e qual a fonte dos recur-sos para subsistência;

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MODELOS DE DOCUMENTOS22

Cópia da baixa do último emprego na Carteira Profissional;

Renda Agregada:

No caso de renda agregada ou por doação, apresentar declaração do doa-dor informando o valor doado.

No caso de renda provinda de aluguel de imóvel, apresentar contrato de alu-guel ou declaração, registrada em Cartório, na qual conste o valor recebido;

5.4.4 Comprovante de despesa com água, energia elétrica, condomínio e telefone (s);

5.4.5 Caso o imóvel em que reside seja alugado, apresentar contrato de aluguel, ou de-claração do proprietário do imóvel comprovando a referida locação, ou recibo de aluguel.

5.4.6 O financiamento habitacional também deve ser comprovado mediante contrato de financiamento ou cópia do carnê de pagamentos.

5.4.7. Caso o imóvel seja cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário (ce-dente);

6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ___/___/2018

De ____________ a ____________ - Renovação

De _____________ a ___________ - Novos

7 . DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DE AVALIAÇÃO DA FICHA SOCIOECONÔMICA

Em ____________ - Renovação

Em _____________ - Novos

8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Todo o processo de avaliação da solicitação de Bolsa de Estudos é feito de forma imparcial, sem qualquer discriminação de idade, gênero, religião, raça, cor ou outra condição, visando à sua concessão aos candidatos com vulnerabilidade social e econômica.

Ao formar seu parecer acerca da pertinência e da veracidade das informações prestadas pelo responsável do candidato selecionado, a Assistente Social, ou o responsável pela verificação das informações para concessão da bolsa filantropia considerando as informações deferirá ou não a bolsa requerida.

Os(as) responsáveis/candidatos(as) solicitantes serão entrevistados e ou receberão visita domiciliar, se necessário, por profissional habilitado (Assistente Social);

9. DA RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS:

9.1 O responsável pelo(a) aluno(a) bolsista responde legalmente pela veracidade e autenticida-

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23MODELOS DE DOCUMENTOS

de das informações prestadas na ficha socioeconômica e nos documentos apresentados;

9.2 A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou a falsidade das informações prestadas, conforme cada caso, o(a) candidato(a) poderá ser desclassificado do processo seletivo ou ter a Bolsa de Estudo cancelada;

9.3 A critério do Estabelecimento de Ensino, o responsável legal pelo(a) aluno(a) estará sujeito a sofrer representação junto ao Ministério Público, no caso de se enquadrar na situação prevista no item 9.2 deste Edital;

9. DISPISÇÕES GERAIS

Este edital será aplicado juntamente com o edital de matrículas, em especial, na parte que não é conflitante.

Rio de janeiro ...............................

Diretor da Instituição ...............................................

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MODELOS DE DOCUMENTOS24

QUADRO RESUMO DO CONTRATO DE CUSTEIO DE SERVIÇO EDUCACIONAL

Pelo presente instrumento de serviços EDUCACIONAIS, tem como justo e contratado de um lado:

QUADRO RESUMO DO CONTRATANTE

1 – Responsável: ___________________________________________________________________

Est. Civil ___________________ Profissão __________________ Cart. ID ___________________ CPF. _______________________. Endereço ___________________________________________ Bairro ________________________________Cidade______________________________________ UF____ Cep. _____-____ Tel. ______________ Cel. _____________E-mail____________________

ASSINATURA CONTRATANTE: _________________________________________________

2 – Na qualidade de cônjuge ou convivente do CONTRATANTE, Sr.(ª)____________________________________________________________________________, Pro-fissão__________________, Cart. Ident._______________________, Ó. Expedidor___________, CPF__________________, Endereço _______________________________________, Bair-ro____________ Cidade___, U.F___, Tel. ___________ Cel:___________ E-mail ____________, de-claro, para os devidos fins de direito, que conheço as obrigações assumidas em nome da família, pelo responsável CONTRATANTE para educação do (menor) indicado no quadro “3” abaixo:

ASSINATURA CÔNJUGE CONTRATANTE:____________________________________________

3 – NOME DO ALUNO (beneficiário) __________________________________________________

4 – MATRÍCULA PRETENDIDA – UNIDADE:________________________, ENSINO REGULAR/INCU-SIVO, SÉRIE : ____, PERÍODO ___________.

5 – PERÍODO LETIVO – INÍCIO EM ___/____/___, TÉRMINO: ____/_____/____

6 – VALOR DA ANUIDADE R$____________________________________________; (_______________________________________________________________________________)

6.1 – FORMA DE PAGAMENTO:

A – SINAL/TAXA DE MATRÍCULA – R$__________________(_____________________________);

B – SALDO – R$______________(___________________________________________________)

C – EM ___ (________) PARCELAS DE R$________________(_____________________________)

6.2 – ESTE ANEXO INTEGRA O CONTRATO DE CUSTEIO DE SERVIÇO EDUCACIONAL E CONSTITUI-SE COMO OBRIGAÇÃO DO(S) SIGNATÁRIO(S), ASSINADO NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS NESTA DATA.

7 – CONTRATADO

E como contratado, a ESCOLA autorizada a educação regular, quando possível, oferta o ensino in-clusivo, na forma das Leis 9.394/96 e 13.146/05.

O colégio ________________________________, com sede na Rua _________________________________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º__________________________, doravante simplesmente denominada “ESCOLA”, neste ato representada por seu(a) bastante procu-rador(a) o(a) Sr(a)._________________________________, firmando assim o presente instrumento:

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25MODELOS DE DOCUMENTOS

CONTRATO DE CUSTEIO DE SERVIÇO EDUCACIONAL, composto pelo presente Quadro Resumo e Termos do Contrato de Custeio de Serviços Educacionais, ambos rubricados e assinados, mediante as condições seguintes:

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:_______________________

TERMOS DO CONTRATO DE CUSTEIO DE SERVIÇO EDUCACIONAL

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA COMPOSIÇÃO DO CONTRATO EDUCACIONAL: o presente Termo, celebrado em observância a legislação educacional, em especial as Leis nº. 9.870/99, 9.394/96 e 13.146/15 e outras complementares, bem como nas normas emitidas pelos Sistemas de Ensino e o Regimento Interno da ESCOLA.

Parágrafo Único – Compõe o presente Termo de Contrato de Custeio de Serviço Educacional o Quadro de Resumo, ambos devidamente rubricados e assinados na presença de duas testemu-nhas, bem como o Regimento Interno da ESCOLA, obrigando-se as partes ao seu cumprimento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E PRAZO: o presente instrumento tem como certa a prestação do serviço de ensino regular na forma do ordenamento jurídico-educacional a aluno descrito no Quadro de Resumo para o período letivo e série ali descritas.

Parágrafo Único – O ensino regular será desenvolvido com base no Planejamento Pedagógico e Regimento Interno da ESCOLA, tudo de acordo e observância na Lei 9.394/96 e demais legis-lações pertinentes.

a – No curso do ano letivo, verificada alguma dificuldade ou necessidade especial da criança beneficiária deste Termo, pelos professores ou profissionais envolvidos no pro-cesso educacional, a ESCOLA solicitará da família providência no sentido de sanar as dificuldades ou necessidades verificadas, podendo solicitar à CONTRATANTE laudos mé-dicos, ou serviços de profissionais da área de saúde com a finalidade do ensino.

b – Persistindo a falta de interesse da família em atender as solicitações realizadas pela ESCOLA na alínea “a” acima, com o fim de transpor as dificuldades verificadas, o Conse-lho Tutelar será oficiado, visando a solução da questão. Permanecendo sem solução, a ESCOLA poderá tomar outras providências legais que entender necessárias ao caso.

Parágrafo Segundo – O presente Termo terá o prazo de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme estabelecido no item 5 do Quadro Resumo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS: os serviços de ensino objeto deste instrumento são os obrigatórios autorizados na forma da lei, protocolados por série, não estando inclusos nos referidos serviços, acompanhamento médico ou outros que não o educacional, e ainda, o atendimento individual com professor, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo Primeiro – Não estão inclusos na anuidade, os serviços especiais de recupe-ração, reforço, dependência, reciclagem, segunda chamada, exames especiais, forneci-mento de documentos de solicitação facultativa, segundas vias e material didático de uso individual e obrigatório.

Parágrafo Segundo – A ESCOLA, autorizada ao ensino regular, trabalha com o currículo de base comum nacional.

a – Em sendo verificado no curso do ano letivo, dificuldades ou necessidades especiais que impeçam o aluno estar em classe comum, isso em razão das dificuldades de acompanhamento da base curricular comum ou mesmo comportamental, a ESCOLA na forma da Lei 13.146/2015, instituirá um Plano de Atendimento Educacional Individualizado, que deverá ser assinado pelos

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MODELOS DE DOCUMENTOS26

CONTRATANTES. Este Plano poderá ser executado em sala multifuncional, com momentos de socialização em classe comum, na forma da legislação vigente.

b – O disposto na aliena “a” acima se dará em face do(s) CONTRATANTE(s) omitirem in-formações no momento da matrícula. O atendimento em sala multifuncional com períodos de socialização em classe comum se dará até que seja verificada a real possibilidade de retorno à classe comum.c – Não sendo possível a inclusão na forma descrita neste instrumento, a ESCOLA dará conhecimento aos órgãos públicos da omissão da família na solução do processo educa-cional, negando a matrícula para o próximo período letivo ou ainda, procedendo em último caso com o afastamento temporário do aluno até que a dificuldade seja sanada.

Paragrafo Terceiro – Quando não for possível a inclusão em classe comum ou mesmo em sala multifuncional, de forma provisória, a ESCOLA, através de comunicação aos CON-TRATANTES, indicará outra instituição escolar autorizada à Educação Especial.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CRITÉRIOS DE COBRANÇA E/OU BOLSAS: pelo servi-ço educacional referido neste Termo, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) à ESCOLA uma anui-dade descrita no Quadro Resumo, a qual será dividida na forma ali disposta e paga de forma mensal e consecutiva, tudo conforme a Lei 9.870/99.

Parágrafo Primeiro – A bolsa de estudo caso seja concedida pela ESCOLA, na forma e pelo período descrito no Edital da ESCOLA, se dará por mera liberalidade, devendo o CONTRATAN-TE no sexto mês do curso desse contrato atualizar seu cadastro de informação junto a ESCOLA, com o fim de continuar no gozo da bolsa até o fim do período letivo.

a - A concessão da bolsa de estudo para o período de até 12 meses implica na ATUALIZA-ÇÃO DO CADASTRO pelo contratante no mês de JUNHO, sem a qual, perderá a referida bolsa até a devida atualização.

b – A bolsa de estudos terá validade de até 12 meses, improrrogáveis, ou seja, pelo prazo desse contrato, não sendo garantida sua renovação para o período letivo seguinte.

c – No caso de atraso por prazo superior a 30 (trinta) dias, a bolsa de estudo será suspen-sa, devendo o CONTRATANTE neste caso arcar com o valor integral da parcela acrescida de todos os encargos previstos neste instrumento. O mesmo ocorrerá nos casos de atra-sos de pagamentos em meses consecutivos.

d – Não se aplica as disposições contidas na aliena “c” deste Parágrafo a bolsa de estudo concedida com base Lei 12101/09, pela ESCOLA.

Parágrafo segundo – As cobranças poderão ser realizadas na tesouraria da ESCOLA ou, ainda, por compensação integrada bancária. O não recebimento do slip de cobrança não exime o(s) CONTRATANTE(S) de quitar(em) a(s) parcela(s) da anuidade até a data do vencimento, sob pena de, se não o fizer(em), ter de arcar(em) com as sanções e encargos descritos neste instrumento.

Parágrafo Terceiro – Além dos tributos já previstos nas planilhas de custos para formação dos encargos educacionais, incidirão, ainda, sobre a anuidade e/ou parcelas os tributos que vie-rem a ser fixados pelo Poder Público.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS ALTERAÇÕES DE HORÁRIOS: o(s) CONTRATAN-TE(S) se obriga(m) a respeitar o horário contratado e estipulado no Quadro de Resumo, in-clusive quanto aos períodos de permanência do aluno no interior da ESCOLA, aguardando o responsável.

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27MODELOS DE DOCUMENTOS

a – Caso exceda o CONTRATADO, serão consideradas horas extras ou fração e serão cobradas junto com a parcela do mês subsequente, como horas extras, conforme tabela de valores fixados por hora da ESCOLA, disponível e afixada na secretaria escolar, a qual a parte toma ciência neste ato, que passa a fazer parte deste instrumento.

b – A hora extra descrita na aliena “a” desta cláusula será compreendida tanto na entrada como na saída, salvo a tolerância de 15 (quinze) minutos; vencido esta prorrogação, a ESCOLA cobrará horas extras.

c – Caso haja interesse, o horário acordado poderá ser modificado pelo(s) CONTRATAN-TE(S). Para tal, deverá(ão) fazê-lo através do REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE HORÁ-RIO, o qual passará a fazer parte integrante do presente.

d – O(S) CONTRATANTE(S), para fazer(em) uso da prerrogativa descrita nas alíneas acima deverá(ão) estar em dia com as obrigações contratuais.

e – Em caso de ampliação de horário, no ato de entrega do requerimento, o(s) CONTRATAN-TE(S) deverá(ão) pagar a diferença correspondente.

f – Em caso de redução de horário, fica(m) o(s) CONTRATANTE(S) ciente(s) de que, para efeito financeiro (custeio) do contrato, só haverá eficácia 30 (trinta) dias após o protocolo do requerimento na secretaria, significando que a redução do valor do contrato só acon-tecerá após este prazo.

g – A redução de horário só poderá ser exercida no período entre o dia 5 de março até o dia 5 de outubro.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE / AJUSTE: O valor da anuidade poderá ser reajustado caso a legislação venha a sofrer alguma alteração quanto à periodicidade dos reajustes. Neste último caso, será observada pela ESCOLA a menor periodicidade permitida em lei.

Parágrafo Único – O valor da anuidade poderá ainda ser reajustado quando for verificada a necessidade de ajuste para manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição. Nesse caso, a ESCOLA, através de levantamento realizado por planilhas de custos, procederá de maneira a manter o princípio da compatibilização dos custos efetivamente incorridos com as receitas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES: no caso de atraso nos pagamentos de parcelas da anuidade, o(s) CONTRATANTE(S) arcará(ão), na forma do Código Civil, sem prejuízo de outras sanções, com os seguintes encargos:

a – Multa de 0,333% ao dia sobre o valor do débito, limitada a cobrança de tal percentual a 30 (trinta) dias;

b – Juros de mora de 1% ao mês;

c – Atualização monetária pelo período que permanecer em aberto pelo maior índice inflacionário divulgado pela FGV ou outro que vier a substituí-lo.

Parágrafo Primeiro – Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, a ESCOLA poderá:

a – Negativar o devedor em cadastros ou serviços legalmente constituídos e destinados à pro-teção ao crédito;

b – Promover o protesto da dívida;

c – Promover a cobrança através de advogados ou empresas especializadas; neste caso, inci-dirão, ainda, as custas judiciais ou de protestos, mais os honorários de advogados na base de 20%.

Parágrafo Segundo – No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações estatuí-

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das neste Termo, sem justo motivo, a parte que der causa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, pagará ainda, cumulativamente, a título de multa compensatória, à outra parte, o correspondente ao somatório das parcelas faltantes para o fim do Termo Contratual di-vidido por dois, na forma da Lei 10.406/2002.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO/NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO: O presente contra-to poderá ser rescindido e/ou não renovado pelas partes nas seguintes situações ora elencadas:

Parágrafo Primeiro – POR INADIMPLÊNCIA: em período superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo do previsto em lei quanto à continuidade da frequência do aluno, inclusive quanto a do-cumentos escolares.

a – Neste caso, a instituição poderá promover por escrito a rescisão do presente Termo, na forma arts. 476/480 da Lei 10.406/2002, valendo tal rescisão como negativa de renovação de matrícula para o ano seguinte, sendo expedida a transferência do ALUNO ao final do ano letivo, que estará à disposição na secretaria da ESCOLA para que o responsável possa retirá-la, sem prejuízo, é claro, das sanções e cobranças dos débitos por meios próprios, inclusive da disposição contida no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima desse Instrumento.

Parágrafo Segundo – POR MOTIVO DISCIPLINAR: ou de incompatibilidade com o regime da ESCOLA, ou ainda nos casos de divergências e conflitos entre o(s) CONTRATANTE(S) e a ESCOLA.

Parágrafo Terceiro – POR INOBSERVÂNCIA À DATA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA DIS-POSTA NO CALENDÁRIO ESCOLAR – De acordo com a Lei 9.870/99, a renovação de matrí-cula deverá observar o calendário Escolar. Assim, pelo princípio do planejamento das ativida-des, para as matrículas que não forem renovadas no prazo estipulado no calendário, mesmo dos alunos adimplentes, a ESCOLA não se compromete a guardar ou manter a vaga, liberando-a para ser preenchida por outro aluno.

Parágrafo Quarto – POR VONTADE DAS PARTES: qualquer das partes poderá rescindir este contrato POR ESCRITO antes do seu término, desde que esteja em dia com suas obrigações. Nos casos em que forem verificadas parcelas vencidas, a rescisão só poderá ser realizada me-diante garantia, pelo(s) CONTRATANTE(S), da parte que lhe couber quitar, devendo a parte, nesse caso, observar a disposição contida no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima desse Instrumento.

Parágrafo Quinto – POR IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO EM CLASSE COMUM OU ESPE-CIAL, na forma das normas educacionais.

CLÁUSULA NONA – DO MATERIAL ESCOLAR – A ESCOLA, em razão do planejamento pe-dagógico, poderá, no decurso do período letivo, solicitar material individual (apostilas) ou instituir taxa de material necessário ao aprendizado (livros de editoras de ensino dirigido e outros), na forma do edital.

a – No caso descrito no caput o(s) CONTRATANTE(S) se obriga(m) ao pagamento des-ses valores no prazo fixado. Caso isso não ocorra, a ESCOLA não se compromete com o pedido daquele que não pagou o livro às editoras, ficando, desde já, descrito que não serão entregues os livros e/ou apostilas ao aluno *(c18).*(c18): Caso a escola efetue a venda direta, esta cláusula deve ter uma nova redação. Entre em contato com sua assessoria jurídica.

b – O material de uso individual deverá ser entregue, no caso de alunos, até o 5ª ano na secretaria da ESCOLA, devidamente identificado, nos anos posteriores, esses deverão portar os materiais requeridos em sala de aula.

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c – O descumprimento dessas determinações ensejará por parte da ESCOLA um comunicado ao CONSELHO TUTELAR sobre o ocorrido, visando à regularização do mesmo, podendo a ES-COLA, na sua falta, efetivar a rescisão do presente Termo com justo motivo, obrigando ao CON-TRATANTE a disposição contida no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima desse Instrumento.

Parágrafo Único – UNIFORME ESCOLAR – Os alunos deverão apresentar-se devidamente uniformizados com o fardamento instituído pela ESCOLA, cujo modelo está disponível para venda, que deverá ser adquirido pelo(s) CONTRATANTE(S), e a sua não observação implicará na não autorização do ALUNO a ingressar nas dependências da instituição, na forma das normas previstas no Regimento Interno e legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO: CANCELAMENTO DA MA-TRÍCULA (contrato) até 10 (DEZ) DIAS DO INÍCIO DO PERÍODO LETIVO. A ESCOLA de-volverá proporcionalmente a importância inicialmente paga como sinal e matrícula, à razão de 80% (OITENTA), na forma do Parecer n.º 163/81, modificado pelo Parecer 377/94, do Conselho Federal de Educação.

a – Nesse caso, não haverá devolução de quantias pagas por compra de livros e uniformes pelo CONTRATANTE, nem tampouco será devido valor(es) a título de indenização por aquisição desses.

Parágrafo Primeiro – DO CANCELAMENTO APÓS O INÍCIO DAS AULAS: a ESCOLA se re-serva ao direito de não devolver qualquer quantia paga ou recebida a título de sinal de pagamen-to pela matrícula, nem tampouco por materiais pagos, devendo nesse caso o(s) CONTRATAN-TE(S) arcar(em) inclusive com a disposição contida no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima desse Instrumento.

Parágrafo Segundo – CANCELAMENTO EM FACE DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO DO RESPONSÁVEL: neste caso o(s) CONTRATANTE(S) se obriga(m) estar em dia com as parcelas de anuidade. Caso isso não ocorra, a ESCOLA poderá cobrar o devido, acrescido dos encargos e multa compensatória descrita no Parágrafo Segundo da Cláusula Sé-tima desse Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: o ALUNO beneficiário estará sujeito às normas do Regimento Escolar, que estará à disposição do(s) CONTRATANTE(S) cujas determinações integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos.

Parágrafo Primeiro – O(s) CONTRATANTE(S) compromete(m)-se ainda a comunicar expres-samente a ESCOLA sobre a existência e o teor das decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do ALUNO MENOR, não se responsabilizando a ESCOLA por quaisquer fatos que resultem da não observância do presente parágrafo.

Parágrafo Segundo *(c19) – A ESCOLA NÃO SE RESPONSABILIZA NEM REALIZA TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS, não possuindo qualquer tipo de vínculo com nenhuma empresa de transporte, ou com pessoa física, que venha a prestar esse tipo de serviço, não au-torizando ninguém a prestar esse tipo de serviço em seu nome.*(c19): Só utilizar esta cláusula se a escola não possuir transporte.

a – Informa ainda que não autoriza a quem quer que seja a utilizar sua logomarca em veículos, nem veicular quaisquer tipos de propaganda que possa sugerir esse tipo de parceria com a ES-COLA, bem como não possui espaço físico destinado exclusivamente para embarque e desem-barque de alunos oriundos deste tipo de condução.

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Parágrafo Terceiro – A ESCOLA não se responsabiliza pela guarda de quaisquer equipamentos eletrônicos, inclusive celulares, que são proibidos no ambiente Escolar e, consequentemente, não se responsabiliza por quaisquer indenizações decorrentes de perdas ou extravios de apa-relhos eletrônicos no interior de suas instalações, nem mesmo por danos causados a quaisquer objetos não empregados no processo de aprendizado, trazidos a ESCOLA, tais como: telefone celular, câmera fotográfica, brinquedos, joias de família e outros bens de valor afetivo ou econô-mico, aliás, estes são proibidos de serem usados no interior da ESCOLA.a – Caso o aluno venha descumprir este comando normativo, a ESCOLA fará a apreen-são dos aparelhos/objetos e fará a devolução mediante recibo somente ao(s) CONTRA-TANTE(s), que se incumbirá(ão) de proceder com a devida orientação para o aluno não portar esses aparelhos e objetos na ESCOLA.Parágrafo Quinto – As partes comprometem-se a comunicar, reciprocamente, por escrito e mediante recibo, qualquer mudança de endereço sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes do presente instrumento, inclusive para efeitos de citação judicial.

Parágrafo Sexto – O aluno que tiver sido suspenso temporariamente das aulas por indis-ciplina ou por agressão não terá direito a fazer a avaliação e as provas eventualmente perdidas durante o cumprimento da suspensão, sem direito a nova oportunidade que as substitua, conforme disposto no Regimento Interno da ESCOLA.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: o presente Contrato terá vigência igual à estipulada no Quadro Resumo, item “5”, parte integrante desse contrato.Parágrafo Primeiro – No caso de já ter iniciado o período letivo, a vigência deste contrato se dará a partir da data de assinatura deste até 31/12/2019.Parágrafo Segundo – Quando do término do presente contrato, o(s) CONTRATANTE(S) po-derá(ão) dispor do direito de preferência para renovação de matrícula estabelecido na Lei 9.870/1999, desde que: 1 – estejam em dia com as obrigações pecuniárias; 2 – observem o prazo do calendário para renovação de matrícula e, 3 – tenham observado a disciplina da ESCOLA.Parágrafo Terceiro – Vencido o prazo e não exercido o direito de preferência da matrícula na data disposta no calendário Escolar, o CONTRATANTE fica desde já ciente que a ESCO-LA abrirá a vaga a novos alunos. Não podendo, neste caso, o CONTRATANTE reivindicar o direito de preferência descrito na lei, salvo se houver manifestação no prazo, pedindo prorrogação com justificativas, deferido pela ESCOLA.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FOROPara dirimir dúvidas e questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o foro da cidade de ……………………… , em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta um só efeito, na presença das duas testemunhas abaixo. (cidade), …. de …………………. de ………_________________________________________

PRIMEIRO CONTRATANTE

________________________________________

SEGUNDO CONTRATANTE

_________________________________________

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31MODELOS DE DOCUMENTOS

ESCOLA

TESTEMUNHAS:

1ª – ______________________________

CPF:

2ª – ______________________________

CPF:

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MODELOS DE DOCUMENTOS32

QUADRO RESUMO DO CONTRATO DE CUSTEIO DE SERVIÇO EDUCACIONAL

Pelo presente instrumento de serviços EDUCACIONAIS, tem como justo e contratado de um lado:

QUADRO RESUMO DO CONTRATANTE

1 – Responsável: ___________________________________________________________________

Est. Civil ___________________ Profissão __________________ Cart. ID ___________________ CPF. _______________________. Endereço ___________________________________________ Bairro ________________________________Cidade______________________________________ UF____ Cep. _____-____ Tel. ______________ Cel. _____________E-mail____________________

ASSINATURA CONTRATANTE: _________________________________________________

2 – Na qualidade de cônjuge ou convivente do CONTRATANTE, Sr.(ª)____________________________________________________________________________, Pro-fissão__________________, Cart. Ident._______________________, Ó. Expedidor___________, CPF__________________, Endereço _______________________________________, Bair-ro____________ Cidade___, U.F___, Tel. ___________ Cel:___________ E-mail ____________, de-claro, para os devidos fins de direito, que conheço as obrigações assumidas em nome da família, pelo responsável contratante para educação do (menor) indicado no quadro “3” abaixo:

ASSINATURA CÔNJUGE CONTRATANTE:____________________________________________

3 – NOME DO ALUNO (beneficiário) __________________________________________________

4 – MATRÍCULA PRETENDIDA – UNIDADE:________________________, ENSINO REGULAR/INCU-SIVO, SÉRIE : ____, PERÍODO ___________.

5 – PERÍODO LETIVO – INÍCIO EM ___/____/___, TÉRMINO: ____/_____/____

6 – VALOR DA ANUIDADE R$____________________________________________; (_______________________________________________________________________________)

6.1 – FORMA DE PAGAMENTO:

A – SINAL/TAXA DE MATRÍCULA – R$__________________(_____________________________);

B – SALDO – R$______________(___________________________________________________)

C – EM ___ (________) PARCELAS DE R$________________(_____________________________)

6.2 – ESTE ANEXO INTEGRA O CONTRATO DE CUSTEIO DE SERVIÇO EDUCACIONAL E CONSTITUI-SE COMO OBRIGAÇÃO DO(S) SIGNATÁRIO(S), ASSINADO NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS NESTA DATA.

7 – CONTRATADO

E como contratado, a ESCOLA autorizada a educação regular, quando possível, oferta o ensino in-clusivo, na forma das Leis 9.394/96 e 13.146/2015.

O colégio ________________________________, com sede na Rua _________________________________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º__________________________, doravante simplesmente denominada “ESCOLA”, neste ato representada por seu(a) bastante procu-rador(a) o(a) Sr(a)._________________________________, firmando assim o presente instrumento:

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33MODELOS DE DOCUMENTOS

CONTRATO DE CUSTEIO DE SERVIÇO EDUCACIONAL, composto pelo presente Quadro Resumo e Termos do Contrato de Custeio de Serviços Educacionais, ambos rubricados e assinados, mediante as condições seguintes:

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:_______________________

TERMOS DO CONTRATO DE CUSTEIO DE SERVIÇO EDUCACIONAL INCLUSIVO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA COMPOSIÇÃO DO CONTRATO EDUCACIONAL: o presente Termo, celebrado em observância a legislação educacional, em especial as Leis nº. 9.870/99 9.394/96 e 13.146/15 e outras complementares, bem como nas normas emitidas pelos Sistemas de Ensino e o Regimento Interno da ESCOLA.

Parágrafo Único – Compõe o presente Termo de Contrato de Custeio de Serviço Educacional Inclusivo o Quadro de Resumo, ambos devidamente rubricados e assinados na presença de duas testemunhas, bem como o Regimento Interno da ESCOLA, obrigando-se as partes ao seu cumprimento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E PRAZO: o presente instrumento tem como certa a prestação do serviço de ensino regular inclusivo na forma do ordenamento jurídico-educacional a aluno descrito no Quadro de Resumo para o período letivo e série ali descritas.

Parágrafo Primeiro - A ESCOLA autorizada ao funcionamento da Educação Regular (ensino regular) adota como base do seu Planejamento a Base Nacional Comum Curricular. Quando não for possível a inclusão em classe comum, em face do desenvolvimento do aluno, a ESCO-LA estabelecerá o Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAEI), na forma da Lei 13.146/2015.

Parágrafo Segundo – O ensino inclusivo será desenvolvido com base no Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAEI) elaborado pela equipe técnica pedagógica da Escola, na forma das leis 9.394/96, 13.146/2015 e demais legislações pertinentes, e ainda, com base no Regimento Interno da ESCOLA, podendo inclusive ser adotado terminologia própria e séries com o fim de promoção.

a – No curso do ano letivo, verificada dificuldades comportamentais do menor beneficiário deste Termo, pelos professores ou profissionais envolvidos no processo educacional, a ESCOLA poderá solicitar da família providência no sentido de sanar as dificuldades com auxílio dos médicos que assistem o menor.

b – Não sendo atendidas as solicitações contidas na alínea “a” acima, a ESCOLA poderá exigir do CONTRATANTE o afastamento temporário do menor até que o seu comporta-mento venha ser contido por medicamentos. Isso com o fim de não colocar em risco os demais menores que convivem com o beneficiário deste contrato.

c – Persistindo a falta de interesse da família em atender as solicitações realizadas pela ESCOLA nas alíneas “a” e “b” acima, com o fim de transpor as dificuldades verificadas à inclusão, o Conselho Tutelar será oficiado, visando a solução da questão. Permanecendo sem solução, a ESCOLA poderá tomar outras providências legais que entender necessá-rias ao caso.

Parágrafo Terceiro – O presente Termo terá o prazo de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme estabelecido no item 5 do Quadro Resumo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS: os serviços de ensino objeto deste instrumento são os estabelecidos no Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAEI), devidamente as-sinado pelo CONTRATANTE, autorizados na forma da lei, não estando inclusos nos referidos

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serviços, acompanhamento médico ou outros que demande serviço individual, a não ser o serviço de apoio escolar compreendido na Lei 13.146/2015.

a – Compreende o serviço de apoio, na forma do inciso XIII, do artigo 3º da Lei 13.146/2015: profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, não estando inclusos as técnicas ou os procedimentos identi-ficados com profissões legalmente estabelecidas (explicadores/ facilitadores ou outros).

b – O atendimento ao Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAEI), realizado na forma da legislação vigente, poderá ser realizado em classes multifuncionais, com a direção de um professor de educação especial e com a integração com o professor da classe comum para os momentos de socialização.

c – Caso seja verificada a possibilidade de inclusão em classe comum, com o acompanhamento do currículo comum pelo menor beneficiário, a ESCOLA em reunião com o CONTRATANTE po-derá proceder com a inclusão em classe comum.

d – Para o desenvolvimento dos serviços educacionais inclusivos, o CONTRATANTE se com-promete a realizar todos os deveres de casa com o menor, visando o apoio do Plano escolar. A falta do cumprimento desta obrigação implica em infração contratual, autorizando a ESCOLA a denúncia ao Conselho Tutelar e a não renovação da matrícula para o período letivo seguinte.

e – O CONTRATANTE se compromete, sempre que solicitado, a comparecer a ESCOLA para tratar de assuntos relativos a inclusão, bem como apresentar laudos médicos que importem em alterações comportamentais do menor, com o fim de proporcionar adequa-ções ao PAEI. A falta da apresentação dos laudos médicos importa em omissão do CON-TRATANTE e por conseguinte em infração contratual, podendo a ESCOLA informar ao Conselho Tutelar a omissão, e quando for o caso, excluir o menor quando este trouxer risco aos demais.

f – A ESCOLA, visando a inclusão na forma da lei, manterá toda e qualquer comunicação com o CONTRATANTE por escrito, que deverá opor sua ciência nos documentos com o fim de provar o relacionamento com o fim de inclusão responsável.

Parágrafo Primeiro – Não estão inclusos na anuidade, os serviços especiais de recupe-ração, reforço, dependência, reciclagem, segunda chamada, exames especiais, forneci-mento de documentos de solicitação facultativa, segundas vias e material didático de uso individual e obrigatório.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CRITÉRIOS DE COBRANÇA E/OU BOLSAS: pelo servi-ço educacional referido neste Termo, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) à ESCOLA uma anui-dade descrita no Quadro Resumo, a qual será dividida na forma ali disposta e paga de forma mensal e consecutiva, tudo conforme a Lei 9.870/99.

Parágrafo Primeiro – A bolsa de estudo caso seja concedida pela ESCOLA, na forma e pelo período descrito no Edital da ESCOLA, se dará por mera liberalidade, devendo o CONTRATAN-TE no sexto mês do curso desse contrato atualizar seu cadastro de informação junto a ESCOLA, com o fim de continuar no gozo da bolsa até o fim do período letivo.

a - A concessão da bolsa de estudo para o período de até 12 meses implica na ATUALIZA-ÇÃO DO CADASTRO pelo contratante no mês de JUNHO, sem a qual, perderá a referida bolsa até a devida atualização.

b – A bolsa de estudos terá validade de até 12 meses, improrrogáveis, ou seja, pelo prazo desse contrato, não sendo garantida sua renovação para o período letivo seguinte.

c – No caso de atraso por prazo superior a 30 (trinta) dias, a bolsa de estudo será suspen-

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sa, devendo o Contratante neste caso arcar com o valor integral da parcela acrescida de todos os encargos previstos neste instrumento. O mesmo ocorrerá nos casos de atrasos de pagamentos em meses consecutivos.

d – Não se aplica as disposições contidas na alínea “c” deste Parágrafo a bolsa de estudo concedida com base Lei 12101/09, pela ESCOLA.

Parágrafo segundo – As cobranças poderão ser realizadas na tesouraria da ESCOLA ou, ainda, por compensação integrada bancária. O não recebimento do slip de cobrança não exime o(s) CONTRATANTE(S) de quitar(em) a(s) parcela(s) da anuidade até a data do vencimento, sob pena de, se não o fizer(em), ter de arcar(em) com as sanções e encargos descritos neste instrumento.

Parágrafo Terceiro – Além dos tributos já previstos nas planilhas de custos para formação dos encargos educacionais, incidirão, ainda, sobre a anuidade e/ou parcelas os tributos que vie-rem a ser fixados pelo Poder Público.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS ALTERAÇÕES DE HORÁRIOS: o(s) CONTRATAN-TE(S) se obriga(m) a respeitar o horário contratado e estipulado no Quadro de Resumo, in-clusive quanto aos períodos de permanência do aluno no interior da ESCOLA, aguardando o responsável.

a – Caso exceda o CONTRATADO, serão consideradas horas extras ou fração e serão cobradas junto com a parcela do mês subsequente, como horas extras, conforme tabela de valores fixados por hora da ESCOLA, disponível e afixada na secretaria escolar, a qual a parte toma ciência neste ato, que passa a fazer parte deste instrumento.

b – A hora extra descrita na aliena “a” desta cláusula será compreendida tanto na entrada como na saída, salvo a tolerância de 15 (quinze) minutos; vencido esta prorrogação, a ESCOLA cobrará horas extras.

c – Caso haja interesse, o horário acordado poderá ser modificado pelo(s) CONTRATANTE(S). Para tal, deverá(ão) fazê-lo através do REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE HORÁRIO, o qual passará a fazer parte integrante do presente.

d – O(S) CONTRATANTE(S), para fazer(em) uso da prerrogativa descrita nas alíneas acima deverá(ão) estar em dia com as obrigações contratuais.

e – Em caso de ampliação de horário, no ato de entrega do requerimento, o(s) CONTRATAN-TE(S) deverá(ão) pagar a diferença correspondente.

f – Em caso de redução de horário, fica(m) o(s) CONTRATANTE(S) ciente(s) de que, para efeito financeiro (custeio) do contrato, só haverá eficácia 30 (trinta) dias após o protocolo do requerimento na secretaria, significando que a redução do valor do contrato só acontecerá após este prazo.

g – A redução de horário só poderá ser exercida no período entre o dia 5 de março até o dia 5 de outubro.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE / AJUSTE: O valor da anuidade poderá ser reajustado caso a legislação venha a sofrer alguma alteração quanto à periodicidade dos reajustes. Neste último caso, será observada pela ESCOLA a menor periodicidade permitida em lei.

Parágrafo Único – O valor da anuidade poderá ainda ser reajustado quando for verificada a necessidade de ajuste para manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição. Nesse caso, a ESCOLA, através de levantamento realizado por planilhas de custos, procederá de maneira a manter o princípio da compatibilização dos custos efetivamente incorridos com as receitas.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES: no caso de atraso nos pagamentos de parcelas da anuidade, o(s) CONTRATANTE(S) arcará(ão), na forma do Código Civil, sem prejuízo de outras sanções, com os seguintes encargos:

a – Multa de 0,333% ao dia sobre o valor do débito, limitada a cobrança de tal percentual a 30 (trinta) dias;

b – Juros de mora de 1% ao mês;

c – Atualização monetária pelo período que permanecer em aberto pelo maior índice inflacionário divulgado pela FGV ou outro que vier a substituí-lo.

Parágrafo Primeiro – Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, a ESCOLA poderá:

a – Negativar o devedor em cadastros ou serviços legalmente constituídos e destinados à pro-teção ao crédito;

b – Promover o protesto da dívida;

c – Promover a cobrança através de advogados ou empresas especializadas; neste caso, inci-dirão, ainda, as custas judiciais ou de protestos, mais os honorários de advogados na base de 20%.

Parágrafo Segundo – No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações estatuí-das neste Termo, sem justo motivo, a parte que der causa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, pagará ainda, cumulativamente, a título de multa compensatória, à outra parte, o correspondente ao somatório das parcelas faltantes para o fim do Termo Contratual di-vidido por dois, na forma da Lei 10.406/2002.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO/NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO: O presente contra-to poderá ser rescindido e/ou não renovado pelas partes nas seguintes situações ora elencadas:

Parágrafo Primeiro – POR INADIMPLÊNCIA: em período superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo do previsto em lei quanto à continuidade da frequência do aluno, inclusive quanto a do-cumentos escolares.

a – Neste caso, a instituição poderá promover por escrito a rescisão do presente Termo, na forma arts. 476/480 da Lei 10.406/2002, valendo tal rescisão como negativa de renovação de matrícula para o ano seguinte, sendo expedida a transferência do ALUNO ao final do ano letivo, que estará à disposição na secretaria da ESCOLA para que o responsável possa retirá-la, sem prejuízo, é claro, das sanções e cobranças dos débitos por meios próprios, inclusive da disposição contida no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima desse Instrumento.

Parágrafo Segundo – POR MOTIVO DISCIPLINAR: ou de incompatibilidade com o regime da ESCOLA, ou ainda nos casos de divergências e conflitos entre o(s) CONTRATANTE(S) e a ESCOLA.

Parágrafo Terceiro – POR INOBSERVÂNCIA À DATA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA DIS-POSTA NO CALENDÁRIO ESCOLAR – De acordo com a Lei 9.870/99, a renovação de matrí-cula deverá observar o calendário Escolar. Assim, pelo princípio do planejamento das ativida-des, para as matrículas que não forem renovadas no prazo estipulado no calendário, mesmo dos alunos adimplentes, a ESCOLA não se compromete a guardar ou manter a vaga, liberando-a para ser preenchida por outro aluno.

Parágrafo Quarto – POR VONTADE DAS PARTES: qualquer das partes poderá rescindir este contrato POR ESCRITO antes do seu término, desde que esteja em dia com suas obrigações. Nos casos em que forem verificadas parcelas vencidas, a rescisão só poderá ser realizada me-diante garantia, pelo(s) CONTRATANTE(S), da parte que lhe couber quitar, devendo a parte,

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nesse caso, observar a disposição contida no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima desse Instrumento.

Parágrafo Quinto – POR IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO EM CLASSE COMUM OU ESPE-CIAL, na forma das normas educacionais.

CLÁUSULA NONA – DO MATERIAL ESCOLAR – A ESCOLA, em razão do planejamento pe-dagógico, poderá, no decurso do período letivo, solicitar material individual (apostilas) ou instituir taxa de material necessário ao aprendizado (livros de editoras de ensino dirigido e outros), na forma do edital.

a – No caso descrito no caput o(s) CONTRATANTE(S) se obriga(m) ao pagamento des-ses valores no prazo fixado. Caso isso não ocorra, a ESCOLA não se compromete com o pedido daquele que não pagou o livro às editoras, ficando, desde já, descrito que não serão entregues os livros e/ou apostilas ao aluno *(c20).*(c20): Caso a escola efetue a venda direta, esta cláusula deve ter uma nova redação. Entre em contato com sua assessoria jurídica.

b – O material de uso individual deverá ser entregue, no caso de alunos, até o 5ª ano na secretaria da ESCOLA, devidamente identificado, nos anos posteriores, esses deverão portar os materiais requeridos em sala de aula.c – O descumprimento dessas determinações ensejará por parte da ESCOLA um comu-nicado ao CONSELHO TUTELAR sobre o ocorrido, visando à regularização do mesmo, podendo a ESCOLA, na sua falta, efetivar a rescisão do presente Termo com justo moti-vo, obrigando ao CONTRATANTE a disposição contida no Parágrafo Segundo da Cláu-sula Sétima desse Instrumento.

Parágrafo Único – UNIFORME ESCOLAR – Os alunos deverão apresentar-se devi-damente uniformizados com o fardamento instituído pela ESCOLA, cujo modelo está disponível para venda, que deverá ser adquirido pelo(s) CONTRATANTE(S), e a sua não observação implicará na não autorização do ALUNO a ingressar nas dependências da instituição, na forma das normas previstas no Regimento Interno e legislação.CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO: CANCELAMENTO DA MATRÍCULA (contrato) até 10 (DEZ) DIAS DO INÍCIO DO PERÍODO LETIVO. A ESCO-LA devolverá proporcionalmente a importância inicialmente paga como sinal e matrícula, à razão de 80% (OITENTA), na forma do Parecer n.º 163/81, modificado pelo Parecer 377/94, do Conselho Federal de Educação.

a – Nesse caso, não haverá devolução de quantias pagas por compra de livros e uniformes pelo CONTRATANTE, nem tampouco será devido valor(es) a título de indenização por aquisição desses.

Parágrafo Primeiro – DO CANCELAMENTO APÓS O INÍCIO DAS AULAS: a ESCOLA se reserva ao direito de não devolver qualquer quantia paga ou recebida a título de sinal de pagamento pela matrícula, nem tampouco por materiais pagos, devendo nesse caso o(s) CONTRATANTE(S) arcar(em) inclusive com a disposição contida no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima desse Instrumento.Parágrafo Segundo – CANCELAMENTO EM FACE DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO DO RESPONSÁVEL: neste caso o(s) CONTRATANTE(S) se obriga(m)

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MODELOS DE DOCUMENTOS38

estar em dia com as parcelas de anuidade. Caso isso não ocorra, a ESCOLA poderá cobrar o devido, acrescido dos encargos e multa compensatória descrita no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima desse Instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: o ALUNO beneficiário estará sujeito às normas do Regimento Escolar, que estará à disposição do(s) CONTRATANTE(S) cujas determinações integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos.

Parágrafo Primeiro – O(s) CONTRATANTE(S) compromete(m)-se ainda a comunicar expres-samente a ESCOLA sobre a existência e o teor das decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do ALUNO MENOR, não se responsabilizando a ESCOLA por quaisquer fatos que resultem da não observância do presente parágrafo.

Parágrafo Segundo *(c21) – A ESCOLA NÃO SE RESPONSABILIZA NEM REALIZA TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS, não possuindo qualquer tipo de vínculo com nenhuma empresa de transporte, ou com pessoa física, que venha a prestar esse tipo de serviço, não au-torizando ninguém a prestar esse tipo de serviço em seu nome.*(c21): Só utilizar esta cláusula se a escola não possuir transporte.

a – Informa ainda que não autoriza a quem quer que seja a utilizar sua logomarca em veículos, nem veicular quaisquer tipos de propaganda que possa sugerir esse tipo de parceria com a ES-COLA, bem como não possui espaço físico destinado exclusivamente para embarque e desem-barque de alunos oriundos deste tipo de condução.

Parágrafo Terceiro – A ESCOLA não se responsabiliza pela guarda de quaisquer equipamentos eletrônicos, inclusive celulares, que são proibidos no ambiente Escolar e, consequentemente, não se responsabiliza por quaisquer indenizações decorrentes de perdas ou extravios de apa-relhos eletrônicos no interior de suas instalações, nem mesmo por danos causados a quaisquer objetos não empregados no processo de aprendizado, trazidos a ESCOLA, tais como: telefone celular, câmera fotográfica, brinquedos, joias de família e outros bens de valor afetivo ou econô-mico, aliás, estes são proibidos de serem usados no interior da ESCOLA.

a – Caso o aluno venha descumprir este comando normativo, a ESCOLA fará a apreen-são dos aparelhos/objetos e fará a devolução mediante recibo somente ao(s) CONTRA-TANTE(s), que se incumbirá(ão) de proceder com a devida orientação para o aluno não portar esses aparelhos e objetos na ESCOLA.

Parágrafo Quinto – As partes comprometem-se a comunicar, reciprocamente, por escrito e mediante recibo, qualquer mudança de endereço sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes do presente instrumento, inclusive para efeitos de citação judicial.

Parágrafo Sexto – O aluno que tiver sido suspenso temporariamente das aulas por indis-ciplina ou por agressão não terá direito a fazer a avaliação e as provas eventualmente perdidas durante o cumprimento da suspensão, sem direito a nova oportunidade que as substitua, conforme disposto no Regimento Interno da ESCOLA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: o presente Contrato terá vigência igual à estipulada no Quadro Resumo, item “5”, parte integrante desse contrato.

Parágrafo Primeiro – No caso de já ter iniciado o período letivo, a vigência deste contrato se dará a partir da data de assinatura deste até 31/12/2019.

Parágrafo Segundo – Quando do término do presente contrato, o(s) CONTRATANTE(S) po-derá(ão) dispor do direito de preferência para renovação de matrícula estabelecido na Lei

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39MODELOS DE DOCUMENTOS

9.870/1999, desde que: 1 – estejam em dia com as obrigações pecuniárias; 2 – observem o prazo do calendário para renovação de matrícula e, 3 – tenham observado a disciplina da ESCOLA.

Parágrafo Terceiro – Vencido o prazo e não exercido o direito de preferência da matrícula na data disposta no calendário Escolar, o contratante fica desde já ciente que a ESCOLA abri-rá a vaga a novos alunos. Não podendo, neste caso, o contratante reivindicar o direito de preferência descrito na lei, salvo se houver manifestação no prazo, pedindo prorrogação com justificativas, deferido pela ESCOLA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

Para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o foro da cidade de ……………………… , em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta um só efeito, na presença das duas testemunhas abaixo.

(cidade), …. de …………………. de ………

_________________________________________

PRIMEIRO CONTRATANTE

________________________________________

SEGUNDO CONTRATANTE

_________________________________________

ESCOLA

TESTEMUNHAS:

1ª – ______________________________

CPF:

2ª – ______________________________

CPF:

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MODELOS DE DOCUMENTOS40

7.1.4 FICHA CADASTRAL - PESSOA FÍSICA *(c22)

*(c22): A ficha deve ser exigida dos pais, ou seja, pai e mãe devem preencher cada um uma ficha.

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41MODELOS DE DOCUMENTOS

Declaro que todas as informações prestadas são expressão da verdade.

Autorizo a escola a consultar quaisquer informações disponibilizadas pelas Instituições Financei-ras e registradas em meu nome.

Declaro estar ciente de que a escola poderá negativar meu nome em caso de eventuais débitos que venham a ser com a Instituição escolar.

Comprometo-me para fins de manutenção da bolsa escolar a ser requerida junto a escola, na renovação desse cadastro no prazo de 6 meses, ou seja, no mês de julho do ano de 2019. Caso não venha cumprir com o descrito tenho a ciência de que a bolsa ora concedida por mera liberalidade poderá ser retirada, ou cancelada.

________________________________________

Local, data e assinatura

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MODELOS DE DOCUMENTOS42

7.1.6 - AUTORIZAÇÃO A ESCOLA PARA ENTREGAR A CRIANÇA *(c23)

*(c23): A delegação a terceiros quanto às responsabilidades, tais como: levar ou trazer a criança da escola deve ser feita por escrito, inclusive, se for o caso, o documento deve ser exigido para os transportadores escolares, sejam eles empresas ou particulares.

A responsabilidade que envolve o trabalho escolar pode se dar tanto na área cívil como criminal, assim, é mais do que recomendável para as escolas, mesmo que mantenham um bom relacionamento com os pais, exigir a assinatura deste documento e arquivá-lo no prontuário da criança.

O CONTRATANTE _________________________, devidamente qualificado no contrato de prestação de serviços educacionais assinado em ___/____/____, que tem como beneficiário o menor ________________________, matriculado na série ______ da educação básica, vem AUTORIZAR os senhores abaixo qualificados para, na sua falta, ingressar na escola e receber o menor nomeado para conduzi-lo à residência.

Tal autorização cumpre com a chamada responsabilidade civil dos estabelecimentos de ensino, e visa zelar pela integridade do estudante em referência.

Assim, pelo presente Termo, o CONTRATANTE, assume desde já toda e qualquer responsa-bilidade por atrasos na entrega/retirada do aluno da escola, inclusive de pagamentos das horas extras, juntamente com os valores das parcelas regularmente estabelecidas.

Havendo qualquer impossibilidade que impeça o CONTRATANTE e/ou o autorizado de chegar à escola para retirar o aluno acima mencionado, o CONTRATANTE tem ciência desde já de que a escola (CONTRATADA) não entregará o aluno à outra pessoa, mesmo que o CONTRATANTE faça tal pedido por telefone, isso em face da impossibilidade de verificação precisa de que quem está falando no aparelho do outro lado.

O presente Termo passa a fazer parte integrante do contrato de prestação de serviço educacio-nal acima mencionado.

PESSOAS AUTORIZADAS AO INGRESSO NA ESCOLA E RETIRAR A CRIANÇA ACIMA MEN-CIONADA.

1 – Sr. ______________, qualificar (brasileiro, casado, portador da identidade nº …., residente e domiciliado a rua …..);

2 – Sr. ______________, qualificar (brasileiro, casado, portador da identidade nº …., residente e domiciliado a rua …..);

3 – Sr. ______________, qualificar (brasileiro, casado, portador da identidade nº …., residente e domiciliado a rua …..)

Rio de Janeiro, ……………………..

__________________________________________

CONTRATANTE

Ciente:

___________________________________________

CONTRATADA – ESCOLA

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43MODELOS DE DOCUMENTOS

7.1.7 - AUTORIZAÇÃO PARA ALUNO SE RETIRAR SÓ DA ESCOLA *(c24)

*(c24): A responsabilidade pelos atos de guarda à vida deve levar à escola ter por escrito da família autorização para que crianças ou adolescen-tes com idades entre 14 e 18 anos, ressalte-se, incapazes ou relativamente incapazes em qualquer horário, saiam só da escola.

Assim, em face da violência vivida nos dias de hoje, busque a declaração da família autorizando tal ato.

Eu, _____________________________________________, portador da identidade n.º ________________, expedida por ______________, inscrito no CPF sob o n.º _________________________________, responsável legal do aluno _________________________________________, regularmente matriculado na série ____________________, conforme contrato datado de ___________, AUTORIZO o aluno indicado a sair, sozinho, da instituição ao final do horário escolar, ou seja, o aluno apontado poderá deixar as dependências do colégio para livre circula-ção ao final dos horários em que não estiverem sendo ministradas aulas ou atividades escolares.

Declaro que tenho ciência da responsabilidade por mim concedida e autorizo esta Instituição de ensino liberar o aluno ao final dos horários de atividade escolar, exonerando a es-cola de qualquer responsabilidade, no âmbito civil ou criminal, solidária ou subsidiária, por qual-quer incidente ou fato que venha a ocorrer em virtude de tal autorização após a saída do menor.

Declaro ainda que assumo todos os ônus e responsabilidades da autorização ora concedida, tendo ciência que não cabe a instituição de ensino vigiar o trajeto e as atividades exercidas pelo menor após sua saída da escola.

Reconheço que se torna impossível, ainda que quisesse, a vigilância sobre os fatos que possam ocorrer no trajeto de volta a casa. Não havendo possibilidades de pegá-lo na escola, assumo toda e qualquer responsabilidade desta derivada, isentando a escola de toda e qualquer responsabilidade do retorno do aluno a casa.

Rio de Janeiro, _____ de _____________ de 20____.

__________________________________________

NOME DO RESPONSÁVEL

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MODELOS DE DOCUMENTOS44

7.1.8 - DECLARAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO

Na qualidade de responsável, do menor _________________________________, ma-triculado no ensino inclusivo, na Escola ________________________________, ambos de-vidamente qualificados no contrato de custeio de serviços educacionais inclusivo, datado de ________________,

D e c l a r o

nos termos do artigo 8º da Lei 13.146/05, que o menor beneficiário se encontra sob os devidos cuidados médicos.

E os médicos que acompanham meu (minha) filho (a) são os abaixo descritos:

1 - ................................................ tel..........................;

2 - ................................................ tel. ..........................;

......

............

Não havendo mais o que declarar assino e dou como verdade as informações prestadas, querendo a escola qualquer contato com os médicos poderá realizá-lo, sem que isso, me deso-brigue dos cuidados médicos e acompanhamento ora dispensados.

Rio de Janeiro, .........................

__________________________________________

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45MODELOS DE DOCUMENTOS

7.13 - DECLARAÇÃO DE GUARDA COM DECISÃO JUDICIAL (RESPONSABI-LIDADE, PROTEÇÃO E CUIDADOS DE MENORES)

EU, ___________________________________________________________, inscrito (a) no RG sob o nº__________________________, expedido pelo (a)_________________________, CPF nº _____________________________, residente e domiciliado (a) na ______________________________________________________________, cida-de_________________________________________ CEP___________________________, UF_____ .

DECLARO, nos termos do Art. 19 e Art. 32 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adoles-cente), para os fins de direito junto à Instituição de Ensino ______________________________, que o (a) menor _________________________________________________________________________, inscrito (a) no RG/Certidão de Nascimento sob o nº ________________________________/folha _________, expedido pelo (a)___________________________________, CPF nº _____________________________e filiação ______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ , com o qual tenho vínculo parentesco/relação de __________________________, se encontra sob a minha guarda, responsabilidade, proteção e cuidados desde _______ de _________________________ de ________________, conforme consta da decisão proferida pelo DD. Juízo da _____ Vara de Família da Comarca do município do ________________________________________, cuja cópia se faz juntada neste momen-to_______________________________________________________________________ .

Estou ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento, po-derá ensejar sanções civis, e, principalmente, criminais* (Art. 299 do Código Penal).

Rio de Janeiro ..............................................

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MODELOS DE DOCUMENTOS46

7.13 - DECLARAÇÃO DE GUARDA COM GUARDA NÃO REGULARIZADA (RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO E CUIDADOS DE MENORES)

EU, ___________________________________________, inscrito (a) no RG sob o nº__________________________, expedido pelo (a)_________________________, CPF nº _____________________________, residente e domiciliado (a) na ______________________________________________________________, cida-de_________________________________________ CEP___________________________, UF_____ .

DECLARO, nos termos do Art. 19 e Art. 32 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adoles-cente), para os fins de direito junto à Instituição de Ensino ______________________________, que o (a) menor _________________________________________________________________________, inscrito (a) no RG/Certidão de Nascimento sob o nº ________________________________/folha _________, expedido pelo (a)___________________________________, CPF nº _____________________________e filiação _____________________________________________________________________________________ , com o qual te-nho vínculo parentesco/relação de __________________________, se encontra sob a mi-nha guarda, responsabilidade, proteção e cuidados desde _______ e, pelos motivos expos-tos__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, ainda não foi possível regularizar formalmente na justiça e demais órgãos responsáveis a guarda ou tutela do (a) menor em questão.

Neste mesmo ato, comprometo-me e assumo a responsabilidade de comunicar à Instituição de Ensino mencionada acima, qualquer alteração referente às informações prestadas nesta decla-ração e apresentar a documentação comprobatória oportunamente.

Estou ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento, po-derá ensejar sanções civis, e, principalmente, criminais* (Art. 299 do Código Penal).

__________________________________________

Assinatura (Reconhecer Firma em Cartório)

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47MODELOS DE DOCUMENTOS

7.13 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E GUARDA DE MENOR NÃO REGULARIZADA

Eu, _________________________________________________________________________, inscrito (a) no RG sob o nº__________________________, expedido pelo (a)_________________________, CPF nº _____________________________, residente e domi-ciliado (a) na ____ __________________________________________________________, ci-dade_________________________________________ CEP___________________________, UF_____ .

DECLARO, nos termos da Lei nº 7.115/83* e do artigo 19 e Art. 32 da Lei nº 8.069/90 ** (Estatuto da Criança e do Adolescente), junto à Instituição de Ensino ______________________________, que o (a) menor ____________________________________________________________, inscrito (a) no RG/Certidão de Nascimento sob o nº ________________________________/folha _________, expedido pelo (a)___________________________________, CPF nº _____________________________e filiação _______________________________________________________________________ , com o qual tenho vínculo parentesco/relação de _________________________________________________ __________________________, se encontra sob a minha guarda, responsabilidade, proteção e cuidados desde _______ de pelo os motivos:____________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ . Que em decorrência do motivo descrito acima, ainda não foi possível regularizar formalmente na justiça e demais órgãos responsáveis a guarda ou tutela do (a) menor em questão.

Neste mesmo ato, comprometo-me e assumo a responsabilidade de comunicar à Instituição de Ensino mencionada acima, qualquer alteração referente às informações prestadas nesta decla-ração e apresentar a documentação comprobatória.

Cumpre ainda declarar que o grupo familiar se enquadra nos critérios econômicos financeiros descritos 12.101/09, alterada pela Lei 12.868/2013, Decreto 8.242/2014, e ainda, que as decla-rações realizadas são verdadeiras, responsabilizando-me na forma do artigo 15 § 1º, por todas as declarações prestadas.

Ciente ainda, ainda que constatada alguma inverdade poderá acarretar o imediato cancelamento dos descontos ofertados pela Bolsa Social de Estudos na Instituição de Ensino ao aluno benefi-ciário do contrato datado de ______________________.

Por fim firmo o presente documento ciente de que as informações são verdadeiras, podendo ensejar sanções civis, e, principalmente, criminais (Art. 299 do Código Penal).

Rio de Janeiro ...................................

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MODELOS DE DOCUMENTOS48

7.13 (7.14) - DECLARAÇÕES DE ACOMPANHAMENTO ESCOLAR E COM-PARECIMENTO AS REUNIÕES

Na qualidade de responsável, do menor _________________________________, ma-triculado no ensino inclusivo, na Escola ________________________________, ambos de-vidamente qualificados no contrato de custeio de serviços educacionais inclusivo, datado de ________________,

D e c l a r o

que tenho conhecimento nos termos do artigo 12, VI da Lei 9.394/96, que a Escola parte do sis-tema de ensino regular, ao elaborar a proposta pedagógica do menor beneficiário disposto no contrato necessitará do apoio da família na realização do serviço de inclusão.

Neste sentido, comprometo-me no auxílio dos deveres de casa do menor em referência, sempre que houver. De outro lado assumo ainda o compromisso de, sempre que solicitado, comparecer às reuniões de pais, de classe e com a coordenadora pedagógica, visando o desenvolvimento dos serviços propostos.

Declaro ainda de que tenho ciência de que a falta em duas reuniões consecutivas poderá ensejar por parte da Escola, comunicação ao Conselho Tutelar, bem como a não renovação de matrícula para o período seguinte, e, em se tratando de comportamento agressivo ou indisciplinado, caso não venha tomar as providências necessárias com os médicos para conter o comportamento agressivo ou indisciplinado poderá a Escola realizar o afastamento, mesmo que de forma tem-porária, até que a dificuldade seja sanada, com o fim de evitar risco aos demais envolvidos no processo educacional.

Não havendo mais o que declarar assino e dou como verdade as informações prestadas, querendo a escola qualquer contato com os médicos poderá realiza-lo, sem que isso, me deso-brigue dos cuidados médicos e acompanhamento ora dispensados.

Rio de Janeiro, .........................

___________________________________________

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49MODELOS DE DOCUMENTOS

MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL DE ALUNO QUE NÃO POSSUI NECESSIDADES ESPECIAIS (ALUNO ANTIGO)

Na qualidade de responsável pelo menor________________________________, nasci-do em ____________________________, matriculado e aprovado para o _____ ano do ensino _______________ do ano letivo de 20____, venho

DECLARAR

Que o menor não possui qualquer necessidade especial, não precisando, portanto, de que seja estabelecido o Plano de Atendimento Individual, disposto na Lei 13.146/16.

De outro lado, em decorrência das atividades pedagógicas realizadas pela escola, sen-do verificada, pelo corpo técnico pedagógico da escola, qualquer dificuldade que diga sobre o aprendizado do menor e que necessite de apoio clínico, DECLARO que tomarei conhecimento e buscarei auxílio com os clínicos necessários, no auxílio da aprendizagem, sendo nesta oportuni-dade, caso seja preciso, a escola está autorizada a estabelecer o Plano Individual de Atendimen-to obedecendo as determinações da lei.

Comprometo-me, ainda, neste caso, a participar e assinar o Plano de Atendimento Indi-vidual, tudo na forma da lei.

Rio de Janeiro, ………de……………de 2019.

__________________________________________

CONTRATANTE

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MODELOS DE DOCUMENTOS50

MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL DE ALUNO QUE NÃO POSSUI NECESSIDADES ESPECIAIS (ALUNO NOVO)

Na qualidade de responsável pelo menor________________________________, nas-cido em ____________________________, com pretensões de matrícula no ______ ano do ensino _____________, do ano letivo de 20____, venho

DECLARAR

Que o menor não possui qualquer necessidade especial, não precisando, portanto, de que seja estabelecido o Plano de Atendimento Individual, disposto na Lei 13.146/16.

De outro lado, em decorrência das atividades pedagógicas realizadas pela escola, sen-do verificada, pelo corpo técnico pedagógico da escola, qualquer dificuldade que diga sobre o aprendizado do menor e que necessite de apoio clínico, DECLARO que tomarei conhecimento e buscarei auxílio com os clínicos necessários, no auxílio da aprendizagem, sendo nesta oportuni-dade, caso seja preciso, a escola está autorizada a estabelecer o Plano Individual de Atendimen-to obedecendo as determinações da lei.

Comprometo-me, ainda, neste caso, a participar e assinar o Plano de Atendimento Indi-vidual, tudo na forma da lei.

Rio de Janeiro, ………de……………de 2019.

__________________________________________

CONTRATANTE

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51MODELOS DE DOCUMENTOS