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Mercado Institucional para a Agricultura Familiar Porto Alegre, 15 de outubro de 2013 Departamento de Cooperativismo - DCOOP

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Page 1: Mercado Institucional para a Agricultura Familiar Porto Alegre, 15 de outubro de 2013 Departamento de Cooperativismo - DCOOP

Mercado Institucional para a Agricultura Familiar

Porto Alegre, 15 de outubro de 2013

Departamento de Cooperativismo - DCOOP

Page 2: Mercado Institucional para a Agricultura Familiar Porto Alegre, 15 de outubro de 2013 Departamento de Cooperativismo - DCOOP

MERCADO INSTITUCIONAL PARA A AGRICULTURA FAMILIAR

AQUISIÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃOAQUISIÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO

PNAE PAACOMPRA COLETIVACINCO

MODALIDADES

Programas Federais

Política Estadual

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Marco Legal - PAA

• Art. 19 da Lei nº 10.696, de 02/07/2003

• Lei 12.512 – capítulo III, de 14/10/2011

• Decreto 7.775, de 4 de julho de 2012 Mapeam

ento de prioridades para adesão 2012

Mapeam

ento de prioridades para adesão 2012

Desenho O

peracional do novo m

odelo de operaçãoD

esenho Operacional do

novo modelo de operação

Marco Legal

Marco Legal

Page 5: Mercado Institucional para a Agricultura Familiar Porto Alegre, 15 de outubro de 2013 Departamento de Cooperativismo - DCOOP

Novo Modelo de Operação

• Etapas– Adesão– Pactuação de valores e metas– Pactuação Local– Aquisição e distribuição de alimentos– Pagamento de Fornecedores– Apoio Financeiro aos Executores M

apeamento de prioridades

para adesão 2012M

apeamento de prioridades

para adesão 2012D

esenho Operacional do

novo modelo de operação

Desenho O

peracional do novo m

odelo de operaçãoM

arco LegalM

arco Legal

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Pactuação LocalPactuação LocalAdesãoAdesão Pactuação de valores e metas

Pactuação de valores e metas

Aquisição e distribuição de

Alimentos

Aquisição e distribuição de

AlimentosPagamento de FornecedoresPagamento de Fornecedores

Apoio Financeiro aos Executores

Apoio Financeiro aos Executores

• O termo de adesão tem caráter geral de pactuação. Seu modelo segue a resolução n.º 45 do Grupo Gestor do PAA e contém informações como: – os compromissos; – Vigência; – previsão de alteração, denúncia ou rescisão.

Não trata de aporte de recursos

Termo de Adesão

Previsão Legal Documentação necessária

Modelos de Adesão

Forma de convite ou seleção

Fluxo

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Pactuação LocalPactuação LocalAdesãoAdesão Pactuação de valores e metas

Pactuação de valores e metas

Aquisição e distribuição de

Alimentos

Aquisição e distribuição de

AlimentosPagamento de FornecedoresPagamento de Fornecedores

Apoio Financeiro aos Executores

Apoio Financeiro aos Executores

Foram previstos quatro modelos de adesãoUnião – Estado ou DFUnião – Estado ou DF com participação de entidade da administração indiretaUnião – Município ou consórcio públicoUnião – Estado – Município ou Consórcio

Modelos de Adesão

Previsão Legal Documentação necessária

Modelos de Adesão

Forma de convite ou seleção

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Pactuação LocalPactuação LocalAdesãoAdesão Pactuação de valores e metas

Pactuação de valores e metas

Aquisição e distribuição de

Alimentos

Aquisição e distribuição de

AlimentosPagamento de FornecedoresPagamento de Fornecedores

Apoio Financeiro aos Executores

Apoio Financeiro aos Executores

• Processo de adesão de Entes e Consórcios será gradual

• O “chamamento” para adesão pode ser dada por:– Convite: O MDS define prioridades e convida

potenciais executores do programa. Todos os convidados que cumprirem as condições definidas aderem ao programa

– Edital: Processo seletivo a partir de critérios a serem definidos. Os interessados encaminham proposta e cumprem requisitos e “concorrem” entre si. Há a possibilidade de não celebrar com todos os interessados.

Processo de Adesão

Previsão Legal Documentação necessária

Modelos de Adesão

Forma de convite ou seleção

Fluxo

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Pactuação LocalPactuação LocalAdesãoAdesão Pactuação de valores e metas

Pactuação de valores e metas

Aquisição e distribuição de

Alimentos

Aquisição e distribuição de

AlimentosPagamento de FornecedoresPagamento de Fornecedores

Apoio Financeiro aos Executores

Apoio Financeiro aos Executores

• A pactuação de metas e valores será realizada, por modalidade, em Planos Operacionais Anuais, propostos pelo MDS e ratificados pelas Unidades Executoras.

• Revisão dos montantes e metas pactuadas ao longo do ano (3 ou 4 janelas), redistribuindo a destinação dos recursos em função da execução.

Pactuação de valores e metas

Base LegalBase Legal Processo de pactuação

Processo de pactuação FluxoFluxo

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Pactuação LocalPactuação LocalAdesãoAdesão Pactuação de valores e metas

Pactuação de valores e metas

Aquisição e distribuição de

Alimentos

Aquisição e distribuição de

AlimentosPagamento de FornecedoresPagamento de Fornecedores

Apoio Financeiro aos Executores

Apoio Financeiro aos Executores

Art. 37 do decreto nº 7.775/12 - O apoio financeiro será calculado seguindo metodologia a ser definida pelo MDS:

I - o número de beneficiários fornecedores, seu perfil socioeconômico e sua dispersão no território;

II - diferenças regionais e características do território;III - o destino dos alimentos adquiridos;IV - a atualização de informações nas bases de dados do

Programa; V - os mecanismos de transparência pública e de controle

social adotados; e VI - os processos relacionados à qualificação dos

beneficiários fornecedores e à qualidade dos produtos.

Apoio Financeiro aos Executores

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Pactuação LocalPactuação LocalAdesãoAdesão Pactuação de valores e metas

Pactuação de valores e metas

Aquisição e distribuição de

Alimentos

Aquisição e distribuição de

AlimentosPagamento de FornecedoresPagamento de Fornecedores

Apoio Financeiro aos Executores

Apoio Financeiro aos Executores

Art. 38 do decreto nº 7.775/12

I - apoio à infraestrutura de recebimento e distribuição de

alimentos, incluindo a aquisição de equipamentos;

II - seleção, capacitação ou qualificação de beneficiários

fornecedores, integrantes das unidades executoras e da rede

socioassistencial;

III - acompanhamento e fiscalização do PAA e às instâncias de

controle social.;

Utilização dos recursos transferidos

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Pactuação LocalPactuação LocalAdesãoAdesão Pactuação de valores e metas

Pactuação de valores e metas

Aquisição e distribuição de

Alimentos

Aquisição e distribuição de

AlimentosPagamento de FornecedoresPagamento de Fornecedores

Apoio Financeiro aos Executores

Apoio Financeiro aos Executores

Art. 39 do decreto nº 7.775/12- As Unidades Executoras que receberem recursos

a título de apoio financeiro deverão prestar contas dos recursos recebidos,

- As contas serão submetidas previamente à instância de controle social do PAA;

- O MDS suspenderá os repasses de recursos em caso de omissão de prestação de contas ou quando os recursos não forem aplicados de acordo com os critérios estabelecidos.

Prestação de contas

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Agricultores familiares com renda per capita < R$70 Assentados da Reforma Agrária Quilombolas Indígenas OBS: Do nº total de fornecedores, no mínimo 40%

devem ser do público citado acima.

Do total de fornecedores, no mínimo 40% devem ser mulheres.

Público prioritário fornecedor

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Agricultores familiares com DAP e renda familiar Agricultores familiares com DAP e renda familiar per capita per capita < R$70< R$70

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Fonte do recurso: dotação orçamentária própria de cada órgão

Modalidade Compra Institucional do PAA

Page 27: Mercado Institucional para a Agricultura Familiar Porto Alegre, 15 de outubro de 2013 Departamento de Cooperativismo - DCOOP

Marco Legal- Compra Institucional

• Lei 12.512 – capítulo III, de 14/10/2011

• Decreto 7.775, de 4 de julho de 2012

• Resolução nº 50 de 26 de setembro de

2012 do GGPAA

• Resolução nº 56 de 14 de fevereiro de 2013

do GGPAA

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Compradores

Fonte do recurso: dotação orçamentária própria de cada órgão

PAA – Modalidade Compra Institucional

Órgãos Públicos Federais

- Universidades- Hospitais- Forças Armadas- Institutos

Federais

Órgãos Públicos Estaduais

- Hospitais- SUSEPE- Brigada Militar- Fase

Prefeituras

- Hospitais- Alimentação Escolar- Programas de

Assistência Social

Page 29: Mercado Institucional para a Agricultura Familiar Porto Alegre, 15 de outubro de 2013 Departamento de Cooperativismo - DCOOP

Informações sobre mercado institucional

www.sdr.rs.gov.br

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CONTATOSCONTATOS

Nome Telefone E-mail

Gervásio Plucinski (51) 3218.3381

[email protected] Gilberto Conrad (51) 3218.3378

(51) 3218.3381Dinanci Maia

Patrícia Fernandes

Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Departamento de Cooperativismo