logística internacional - 05
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Receita Federal do Brasil
SEMINÁRIO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRACoordenação de Fiscalização e Controle Aduaneiro
Divisão de Despacho Aduaneiro
Receita Federal do Brasil
Brasília, dezembro de 2011
Receita Federal do Brasil
SEMINÁRIO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Procedimentos Aduaneiros na Importação
Cezar Ermílio Garcia de VasconcellosDivisão de Despacho Aduaneiro (Dides)
Receita Federal do Brasil
Administrativo: Secex, órgãos anuentes
Cambial: Banco Central
Aduaneiro: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Procedimentos Aduaneiros na Importação
Controles
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Simplicidade e agilidade
Segurança nos controles
O modelo de controle aduaneiro:Busca do equilíbrio entre simplificação e segurança
Procedimentos Aduaneiros na Importação
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Despacho Aduaneiro- Procedimento mediante o qual é verificada a
exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica
- Sujeita-se ao despacho aduaneiro de importação toda mercadoria procedente do exterior – importada a título definitivo ou não, esteja ou não sujeita ao pagamento do imposto de importação
Alguns conceitos introdutórios
Procedimentos Aduaneiros na Importação
Receita Federal do Brasil
Declaração de importação (DI)- É o documento base do despacho de importação- A data do registro da DI marca o início do
despacho de importação- A Receita Federal do Brasil pode estabelecer
diferentes tipos de apresentação da DI, apropriados à natureza dos despachos ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário
Alguns conceitos introdutórios
Procedimentos Aduaneiros na Importação
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Modal AQUAVIÁRIOSiscomex CARGAIN RFB nº 800, de 2007
Modal AÉREOSistema MANTRAIN SRF nº 102, de 1994
Modal TERRESTRESistema TRÂNSITOIN SRF nº 248, de 2002
Manifestação prévia da carga
Procedimentos Aduaneiros na Importação
Controle de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga em portos alfandegados.
Controle de cargas aéreas procedentes do exterior e de cargas em trânsito pelo território aduaneiro
Despacho para o regime de trânsito aduaneiro
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• Declaração de Importação (DI)Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006
• Declaração Simplificada de Importação (DSI) Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006
Declaração de importação
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Efetuada no Siscomex Importação Livre elaboração e correção antes do registro no
Siscomex Após registro, perda da espontaneidade Instruções de preenchimento conforme anexos
da IN SRF nº 680 ou 611, de 2006 DSI em formulário (fora do Siscomex) – situações
previstas na IN SRF nº 611, de 2006
Elaboração da declaração
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• Regularidade cadastral do Importador- IN SRF nº 650, de 2006
• Pagamento dos tributos- Débito automático em conta corrente bancária
• Presença da carga- Informada pelo Depositário
Pré-requisitos no registro da declaração
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• Licenciamento de importação (LI), se exigível
- Registro do LI no próprio Siscomex- Deferimento a cargo da Secex ou dos órgãos
anuentes, conforme o caso
• Inexistência de erros no preenchimento- Diagnóstico no próprio sistema
Pré-requisitos no registro da declaração
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- Via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente
- Via original da fatura comercial- Comprovante do pagamento dos tributos, se
exigível- Outros documentos exigidos em decorrência de
acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de outro normativo
Instrução da DI
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DARF-DI vinculada a processo judicial exclusivo DARF ou Declaração Preliminar
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Verde: mercadoria liberada sem conferência aduaneira
Canais de seleção para conferência
Amarelo: conferência documental
Vermelho: conferência documental e física
Cinza: aplicação de procedimento especial de controle
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Decorrentes da conferência efetuada- Exigências são efetuadas diretamente no
Siscomex- Retificações são efetuadas pelo importador e
aprovadas pela fiscalização- Podem ser decorrentes de simples erros, ou de
infrações e omissões- Os pagamentos de multas e diferenças de tributos
também devem ser informados por meio de retificações
Exigências e retificações
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Ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira
Não significa necessariamente que a mercadoria pode ser entregue pelo depositário
Retomada da espontaneidade, exceto nos casos em que a fiscalização retome o procedimento
Desembaraço aduaneiro
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Ato executado pelo depositário e informado nos sistemas CARGA ou MANTRA, condicionado aos requisitos previstos em normas
– IN SRF nº 680, de 2006– IN RFB nº 800, de 2007 (CARGA)– IN SRF nº 102, de 1994 (MANTRA)– Alertas Siscomex CARGA
Entrega da mercadoria
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Despacho Antecipado- Registro da DI antes da presença da carga- Granel - IN SRF nº 175, de 2002
Entrega Antecipada- Antes do desembaraço no Siscomex- Art. 47 da IN SRF nº 680, de 2006
Entrega Fracionada- Art. 61 da IN SRF nº 680, de 2006
Simplificação do despacho
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Entorpecentes Fumo e sucedâneos Bens sensíveis Medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos
e correlatos Produtos contendo organismos geneticamente
modificados Agrotóxicos, componentes e afins
Alguns casos especiais
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- Transferência da carga do local de entrada no território nacional até outro (alfandegado) onde ocorrerá o despacho aduaneiro de importação
- Procedimento de despacho aduaneiro de trânsito
- Utilização de declaração de trânsito (DT)- Procedimento informatizado – Siscomex
Trânsito- Conforme IN SRF nº 248, de 2002
Trânsito aduaneiro
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Muito obrigado!
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