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Avenida Newton Prado, 2664 Centro - Pirassununga SP. - CNPJ.: 46.965.083/0001-54 - Insc.Est.: 536.121.025.115 CEP 13.631-901 - Tel.19 3565 4518 - E-mail: [email protected]Página 1 de 26 Processo licitatório nº. 11/2019 Tomada de Preços nº. 02/2019 Área Requisitante: DIRETORIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO Recebimento das propostas: 16/04/2019 HORAS: 13h15 Abertura das Propostas: dia 16/04/2019 HORAS: 13h30 LOCAL: AVENIDA NEWTON PRADO, Nº. 2664 CENTRO PIRASSUNUNGA SP. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre o edital: Seção de Licitações: Avenida Newton Prado 2664 Centro fone: (19) 3565-4518 E-mail: [email protected] O SAEP SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA, autarquia municipal, com sede na cidade de Pirassununga-SP, torna público e faz saber para conhecimento de interessados que, por determinação de seu Superintendente, em 20/02/2019, acha-se aberto a TOMADA DE PREÇOS acima mencionado, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO POR ITEM”, a qual será processada em conformidade com a Lei 8.666/93 com suas modificações. Esta Licitação está sendo realizada, para garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, com observância na Lei de Licitações nº. 8.666 de 21.06.93 com suas alterações dadas pela Lei nº. 8.883/94 e disposições contidas neste Edital. O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes, bem como de exame de julgamento do seu conteúdo, seguirá o disposto no Artigo 43, 44 e 45, da Lei 8.666/93. A presente Licitação é regida pela Lei Federal nº. 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e Lei nº. 8883 de junho de 1994 e esta sendo processada na modalidade “ Menor Preço Por Item”, pela Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014. Para participar, os interessados entregarão à Comissão de Licitações documento que os habilitem legalmente a representar a firma proponente, com amplos poderes para praticar todos os atos atinentes a presente Licitação, inclusive para interpor e desistir de recursos.

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Page 1: licita saep@yahoo.com O SAEP SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ...€¦ · A presente licitação tem por objetivo a aquisição de diversos materiais hidráulicos, elencados no Anexo

Avenida Newton Prado, 2664 – Centro - Pirassununga – SP. - CNPJ.: 46.965.083/0001-54 - Insc.Est.: 536.121.025.115 –

CEP 13.631-901 - Tel.19 3565 – 4518 - E-mail: [email protected]ágina 1 de 26

Processo licitatório nº. 11/2019 Tomada de Preços nº. 02/2019

Área Requisitante: DIRETORIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Recebimento das propostas: 16/04/2019 HORAS: 13h15

Abertura das Propostas: dia 16/04/2019 HORAS: 13h30

LOCAL: AVENIDA NEWTON PRADO, Nº. 2664 – CENTRO – PIRASSUNUNGA –SP.

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS sobre o edital: Seção de Licitações: Avenida Newton Prado – 2664 – Centro

fone: (19) 3565-4518 – E-mail: [email protected]

O SAEP – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA, autarquia municipal,

com sede na cidade de Pirassununga-SP, torna público e faz saber para conhecimento de

interessados que, por determinação de seu Superintendente, em 20/02/2019, acha-se aberto

a TOMADA DE PREÇOS acima mencionado, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO POR

ITEM”, a qual será processada em conformidade com a Lei 8.666/93 com suas

modificações.

Esta Licitação está sendo realizada, para garantir a observância do princípio constitucional

da isonomia, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será

processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da

impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, com

observância na Lei de Licitações nº. 8.666 de 21.06.93 com suas alterações dadas pela Lei

nº. 8.883/94 e disposições contidas neste Edital.

O procedimento de recebimento e abertura dos envelopes, bem como de exame de

julgamento do seu conteúdo, seguirá o disposto no Artigo 43, 44 e 45, da Lei 8.666/93.

A presente Licitação é regida pela Lei Federal nº. 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e Lei nº.

8883 de junho de 1994 e esta sendo processada na modalidade “Menor Preço Por Item”,

pela Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014.

Para participar, os interessados entregarão à Comissão de Licitações documento que os habilitem legalmente a representar a firma proponente, com amplos poderes para praticar todos os atos atinentes a presente Licitação, inclusive para interpor e desistir de recursos.

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A participação nesta Tomada de Preços implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente edital, do(s) seu(s) anexo(s) e da(s) norma(s) que o integram. As empresas licitantes que não enviarem representantes para abertura dos envelopes poderão inserir dentro do envelope ”Habilitação”, Declaração desistindo formalmente da interposição de recurso, conforme modelo do “Anexo II”. Caso o representante da empresa licitante compareça pessoalmente, é facultativa a apresentação da Declaração do Anexo II, bastando sua não manifestação no ato da sessão para que não haja interposição do recurso. A não apresentação deste anexo não inabilita a licitante. As Proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a Autarquia aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no artigo 87, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas condições contidas no neste Instrumento Convocatório. Os interessados deverão estar registrados no Cadastro de Fornecedores desta Autarquia Municipal ou de outro Órgão Público, até 03(três) dias úteis antes da entrega dos envelopes, cujo certificado deverá estar com validade inferior a 01(um) ano.

As empresas cadastradas no SAEP e com o CRC válido na data de abertura dos envelopes estão dispensadas de apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira para tanto, se necessário for, deverão providenciar junto a Autarquia a atualização dos daqueles que estiverem vencidos.

As empresas interessadas em participar da licitação deverão entregar dois (02) envelopes:

HABILITAÇÃO (A) e PROPOSTA DE PREÇOS (B), até as 13h15 do dia 16 de abril de 2019, no escritório do SAEP, e serão abertos pelo Presidente da Comissão de Licitação ou

por um membro da mesma, às 13H30.

CLÁUSULA I - DO OBJETO : A presente licitação tem por objetivo a aquisição de diversos materiais hidráulicos,

elencados no Anexo I do edital, para compor estoque no almoxarifado da Autarquia.

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ORÇAMENTO ESTIMADO E CUSTOS UNITÁRIOS /TOTAIS: ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.

VALOR MÉDIO

VALOR TOTAL MÉDIO

01 50 UN Abraçadeira F°F° ø 2" x ¾"

15,66 783,00

02 50 UN Abraçadeira F°F° ø 3" x ¾"

25,78 1.289,00

03 20 UN Abraçadeira F°F° ø 4" x ¾"

30,31 606,20

04 20 UN Abraçadeira F°F° ø 6" x ¾"

51,08 1.021,60

05 10 UN Abraçadeira F°F° ø 8" x ¾"

56,71 567,10

06 5 PÇ Adaptador F°F° PB JE ø 110x100 p/PVC

92,23 461,15

07 1500 UN Adaptador Polietileno (PP) 20mm x ¾" rosca macho 2,80 4.200,00

08 1 UN Adaptador PVC injetado RS ø 1"

1,65 1,65

09 30 UN Adaptador PVC injetado RS ø 1.½" - NBR 5648

4,08 122,40

10 20 UN Adaptador PVC injetado RS ø 2" (60mm)

8,27 165,40

11 150 UN Adaptador PVC injetado RS ø 25mm x ¾"

0,96 144,00

12 20 UN Adaptador PVC RS 3"

21,75 435,00

13 10 UN Adaptador PVC RS 4"

30,10 301,00

14 100 BG Adesivo p/ tubo (bisn. 75gr)

6,26 626,00

15 6 UN CAP PVC branco ø 4" p/ rede de esgoto

15,39 92,34

16 10 UN CAP PVC JE 2' 60mm com anéis

6,91 69,10

17 200 UN CAP PVC soldável ¾' NBR 5648

0,83 166,00

18 10 UN CAP PVC soldável 1½' (50mm)

4,88 48,80

19 500 UN Cotovelo galvanizado ¾' 90º rosca fêmea

4,88 2.440,00

20 600 UN Cotovelo PVC azul RS (rosca solda) ø ¾" x 90º

5,49 3.294,00

21 800 UN Cotovelo PVC branco RR ¾' 90°

3,01 2.408,00

22 500 UN Cotovelo PVC SS (soldável) ¾" 90º

0,68 340,00

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23 20 UN Cotovelo PVC SS (soldável) 2" x 45°

14,84 296,80

24 20 UN Cotovelo PVC SS (soldável) ø 1.½" x 45°

5,44 108,80

25 60 UN Cotovelo PVC SS (soldável) ø 2" x 90°

12,19 731,40

26 20 UN Cotovelo PVC SS (soldável) 1.½" 90°

4,88 97,60

27 200 UN Cotovelo PVC SS ¾' 45° NBR 5648

1,02 204,00

28 200 UN Cotovelo PVC SS 1' 45°

3,20 640,00

29 200 UN Cotovelo PVC SS 1' 90°

2,49 498,00

30 4 UN Cruzeta PVC JE 3' com anéis

98,94 395,76

31 2 UN Curva 90° F°F° 150mm BB com anéis

346,60 693,20

32 2 UN Curva F/F/ Flange 90° 6' (150mm)

415,38 830,76

33 10 UN Curva PVC PBA 45° 100mm (4') c/ anéis NBR 5647

65,23 652,30

34 20 UN Curva PVC PBA 90° (2') c/ anéis NBR 5647

17,71 354,20

35 20 UN Curva PVC PBA 90° 100m (4') NBR 5647 com anéis

70,64 1.412,80

36 10 UN Curva PVC PBA JE 110mm x 90° c/ anéis

73,54 735,40

37 1 UN Extremidade F°F° bolsa flange 6"

327,54 327,54

38 4 PÇ Junta Gibault F°F° 1. ½" (50mm)

107,77 431,08

39 4 UN Junta Gibault F°F° p/ f°f° 4"

147,57 590,28

40 2 UN Junta Gibault F°F° p/ f°f° 6" (150mm)

240,89 481,78

41 4 UN Junta Gibault F°F°p/ f°f° 3" (75mm)

117,82 471,28

42 6 PÇ Junta Gibault p/ tubo de fibrocimento (F.C) com redução p/ PVC 100 x 110 mm

143,33 859,98

43 6 PÇ Junta Gibault p/ tubo de fibrocimento (F.C) com redução p/ pvc 150x160 mm

187,33 1.123,98

44 6 UN Junta Gibault p/ tubo de fibrocimento (F.C) com Redução p/ PVC 50x60 mm

87,33 523,98

45 4 PÇ Junta Gibault p/ tubo de fibrocimento (F.C) com redução p/ PVC 75x85 mm

112,87 451,48

46 4 PÇ Junta Gibault p/ tubo Defofo 100mm

146,24 584,96

47 6 PÇ Junta Gibault p/ tubo Defofo 75mm

104,62 627,72

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48 4 PÇ Junta Gibault redução C.A p/ PVC 125x 140mm

181,00 724,00

49 10 PÇ Junta Gibault redução C.A. p/ PVC 150 x 160mm

222,24 2.222,40

50 16 PÇ Junta Gibault redução C.A. p/ PVC 50x60mm

102,97 1.647,52

51 16 PÇ Junta Gibault Redução C.A. p/ PVC 75x 85mm

122,34 1.957,44

52 6 PÇ Junta Gibault redução C.A. PVC 100 x 110mm

150,12 900,72

53 6 PÇ Junta Gibault redução F.F p/ PVC 100 x 110mm

153,33 919,98

54 4 PÇ Junta Gibault redução F.F p/ PVC 125 x 140mm

187,66 750,64

55 10 PÇ Junta Gibault redução F.F p/ PVC 150 x 160mm

173,33 1.733,30

56 16 PÇ Junta Gibault redução F.F. p/ PVC 50x 60mm

109,97 1.759,52

57 16 PÇ Junta Gibault redução F.F. p/ PVC 75x 85mm

122,66 1.962,56

58 6 PÇ Junta Gibgault p/ tubo Defofo 150mm

196,15 1.176,90

59 500 UN Lâmina de serra 12' - 24T 300mm

7,72 3.860,00

60 100 UN Lixa d'água GR 80

2,73 273,00

61 50 UN Luva de correr Defofo 6" (150mm) JEI

131,96 6.598,00

62 20 UN Luva de correr Defofo 4" (100mm) JEI

86,56 1.731,20

63 10 UN Luva de correr Defofo 8" (200mm) JEI

205,01 2.050,10

64 10 UN Luva de correr marrom JEI 8" (200mm) injetada

234,39 2.343,90

65 80 UN Luva de correr PVC ¾' (25mm) c/ aneis

7,28 582,40

66 100 UN Luva de correr PVC 1' (32mm) c/ anéis

14,07 1.407,00

67 20 UN Luva de correr PVC 1½' (50mm) marrom JE c/ anéis

19,27 385,40

68 50 UN Luva de correr PVC 3" (85mm) c/ anel PBA (marrom)

28,58 1.429,00

69 15 UN Luva F°F° tripartida 2' (60mm)

390,55 5.858,25

70 100 UN Luva flexível polietileno ¾' x ½' (25mm x 20mm)

8,16 816,00

71 30 UN Luva flexível polietileno 32mm (1")

13,63 408,90

72 100 UN Luva Galvanizada ø ¾" (25mm) c/ rosca

5,26 526,00

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73 1500 UN Luva PVC azul RS (rosca solda) ø ¾"

4,86 7.290,00

74 500 UN Luva PVC branco RR (rosca rosca) ø ¾"

1,87 935,00

75 50 UN Luva PVC SS (soldável) 50mm (1½")

4,22 211,00

76 1000 UN Luva PVC SS (soldável) ø 25mm (¾")

0,64 640,00

77 80 UN Luva PVC SS 1' (32mm)

1,63 130,40

78 30 UN Luva PVC SS 60mm (2')

11,97 359,10

79 10 UN Luva tripartida 3'

447,24 4.472,40

80 10 PÇ Luva tripartida DN 100mm

476,22 4.762,20

81 200 UN Niple Galvanizado ¾'

4,43 886,00

82 1500 UN Niple PVC ¾'

1,05 1,575,00

83 100 UN Plug PVC ¾'

0,94 94,00

84 20 UN Plug roscável ½'

0,59 11,80

85 20 PÇ Plug roscável 1"

2,02 40,40

86 10 UN Redução concêntrica PVC JE PB ø 110 x 85mm com anéis

31,06 310,60

87 20 UN Redução concêntrica PVC JE PB ø 4" x 2" com anéis

28,42 568,40

88 10 UN Redução PVC 1. ½" x ¾"

5,31 53,10

89 100 UN Redução PVC 32 x 25 soldável

2,70 270,00

90 6 UN Redução PVC PBA PB JE 3" x 2" com anéis

20,68 124,08

91 10 UN Redução PVC SS 1.¼" x ¾"

4,00 40,00

92 10 UN Redução PVC SS 2" x ¾"

7,91 79,10

93 30 UN Redução PVC SS 2" x 1.½"

9,68 290,40

94 1 UN Registro de manobra (de gaveta) fºfº cunha de borracha ø 2" BB

482,47 482,47

95 2 UN Registro de manobra (de gaveta) fºfº cunha emborrachada ø 6" BB

1.330,41 2.660,82

96 1 UN Registro de manobra (de gaveta) fºfº cunha emborrachada ø 8" BB

2.155,50 2.155,50

97 2 UN Registro de manobra (de gaveta) fºfº flangeado 300mm Norma DIN

4.746,06 9.492,12

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98 10 UN Registro esfera metálico 1", corpo em latão forjado niquelado, esfera em latão cromada, com passagem plena, classe de pressão PN 25, conforme norma da ABNT 14788

44,20 442,00

99 5 UN Registro esfera metálico 1. ½" , corpo em latão forjado niquelado, esfera em latão cromada, com passagem plena, classe de pressão PN 25, conforme norma da ABNT 14788

94,33 471,65

100 10 UN Registro esfera metálico ø 2' 154,36 1.543,60

101 600 UN Registro esfera metálico ø ¾' (linha pesada) PN -16, passagem plena ou total, rosca ISSO 228, manobra, rotação 90°, temperatura de trabalho: -20 a 95ºC, Peso: de 240gr a 278gr

29,26 17.556,00

102 800 UN Registro gaveta bruto ø ¾' (linha pesada) em liga de cobre, classe de pressão PN16, conforme norma da ABNT NBR 14580 para instalação em saneamento diâmetro de ¾"

25,17 20.136,00

103 20 UN Registro gaveta bruto 1" (linha pesada) em liga de cobre, classe de pressão PN 16 conforme norma da ABNT NBR 14580, para instalação em saneamento diâmetro 1"

38,35 767,00

104 1500 UN Registro rápido passeio horiz. PP 20mm

10,35 15.525,00

105 30 PÇ TE 90º Soldável ø 60mm 28,74 862,20

106 1 UN TE de redução 6" x 2" p/ PVC marrom 378,05 378,05

107 1 PÇ TE de redução F°F° 200x 150mm BBB

700,40 700,40

108 20 UN TE de redução PVC JE ø 4' x 3' 110mm x 85mm

180,31 3.606,20

109 500 PÇ TE de serviço integrado PP articulado PN 16 NTS 175 NBR 15803 (60mm x 20mm) 35,36 17.680,00

110 200 UN TEE p/ PEAD polietileno (PP) 20mm 6.65 1.330,00

111 20 UN TEE PVC BBB JE 60mm (2') com anel NBR 5647

22,42 448,40

112 100 UN TEE PVC azul ¾' bucha latão

7,52 752,00

113 5 UN TEE PVC JE 4" x 3" com anéis

80,24 401,20

114 25 UN TEE PVC JEI 4" (anel injetado)

70,17 1.754,25

115 30 UN TEE PVC PBA 4' x 2' com anéis

60,12 1.803,60

116 600 UN TEE PVC RRR ¾'

3,07 1.842,00

117 50 UN TEE PVC SSS ¾' (25mm)

0,92 46,00

118 100 UN TEE PVC SSS 1'

3,58 358,00

119 100 UN TEE PVC SSS 1' x ¾'

4,57 457,00

120 30 UN TEE PVC SSS 4' x 2'

107,19 3.215,70

121 1 PÇ Toco F°F° 150mm PB Flange/Ponta L= 0,60m

641,07 641,07

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CEP 13.631-901 - Tel.19 3565 – 4518 - E-mail: [email protected]ágina 8 de 26

122 2 PÇ Toco F°F° 300mm flange/ponta L = 0,5m

1.083,91 2.167,82

123 360 M Tubo coletor PVC JEI Ocre 6' (150mm) liso NBR 7362

39,91 14.367,60

124 180 M Tubo coletor PVC ocre 4" (liso) NBR 7362 JEI

18,51 3.331,80

125 60 M Tubo DEFOFO ø 6" 1Mpa, JEI (barras de 6 m)

91,86 5.511,60

126 60 M Tubo DEFOFO ø 8" 1 Mpa, JEI (barras de 6 m)

155,68 9.340,80

127 4 BR Tubo F°F° 150mm PB ø 6" x 6,00m p/ rede de água, flangeado Norma DIN

2.533,11 10..132,44

128 3000 M Tubo Pead azul (20 x 23mm) com rolo de 100 metros

3,69 11.070,00

129 300 M Tubo PVC 60mm JEI, classe 20 ø 2"

18,38 5.514,00

130 600 M Tubo PVC branco ø 100mm (4") p/ esgoto

10,21 6.126,00

131 600 M Tubo PVC branco rosquável ø 25mm (¾")

6,42 3.852,00

132 402 M Tubo PVC PBA JE classe 15, ø 160mm (6") com anéis (barras de 6 m)

94,91 38.153,82

133 60 M Tubo PVC PBA JE classe 15, ø 200mm (8") com anéis (barras de 6 m)

136,70 8.202,00

134 600 M Tubo PVC soldável 25mm (¾')

2,66 1.596,00

135 300 M Tubo PVC soldável 32mm (1")

5,97 1.791,00

136 60 M Tubo PVC soldável 40mm (1¼")

8,69 521,40

137 60 M Tubo PVC soldável 50mm (1½") -NBR 5648

9,96 597,60

138 3000 UN União polietileno ½' (20mm)

3,46 10.380,00

139 10 UN União polietileno 1" (32mm)

12,22 122,20

VALOR TOTAL MÉDIO (ESTIMATIVA) R$ 341.160,24

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CLÁUSULA II - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 2 - A habilitação será feita através de envelope subscrito com os seguintes dizeres:

- TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 - ENVELOPE “A” (Documentos de Habilitação). - LICITANTE: (nome da empresa). - ENCERRAMENTO: dia 16 de abril de 2019 – 13h15. - ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 16 de abril de 2019 – 13h30. O envelope “A – Documentos de Habilitação” deverá conter em seu interior documentos no original ou em cópia autenticada, como segue: 2.1 – Documentação relativa à habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 2.2 – Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação, na forma da lei; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei; e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CRF), com validade na data da apresentação, na forma da lei; f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei, podendo ser emitida pelo seguinte endereço: http://www.tst.jus.br/certidao; g) Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente. h) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate no julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar, também, declaração (modelo Anexo) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da lei citada, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços. i) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.

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j) Os licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensados da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes. 2.3 – Documentação relativa à qualificação econômico – financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, podendo ser cópia reprográfica autenticada. 2.4 - Com a apresentação do envelope de n.º 01 (HABILITAÇÃO), a licitante expressa desde já, o pleno conhecimento de que: Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes da proposta e da documentação que apresentar; Autoriza o SAEP, pelas suas unidades administrativas competentes, a proceder quaisquer diligências junto às suas instalações e equipamentos, contabilidade e terceiros em geral, com quem mantém transações comerciais, tudo a exclusivo critério desta; O objeto da presente licitação está perfeitamente definido e caracterizado, dentro dos elementos técnicos fornecidos; Todos os documentos quando não forem apresentados em original, deverão sê-lo em processo de cópias reprográficas autenticadas, excetuando-se aqueles emitidos por meio eletrônico (Internet) e em hipótese alguma, serão aceitos protocolos. 2.5 - Qualificação da pessoa física que assinará o contrato: nome, cargo na empresa, estado civil, RG, CPF e endereço residencial (OBS: A não apresentação deste documento, não enseja inabilitação da licitante) (ANEXO III); CLÁUSULA III - DAS PROPOSTAS : - 3 - As propostas serão apresentadas através de envelope subscrito com os seguintes dizeres: - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 - ENVELOPE “B” (PROPOSTA COMERCIAL). - LICITANTE: (nome da empresa). - ENCERRAMENTO: dia 16 de abril de 2019 às 13h15. - ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 16 de abril de 2019 – 13h30 O envelope “B” PROPOSTA DE PREÇOS: Neste envelope deverá conter em seu interior a proposta, conforme Anexo I do Edital, sem emendas, rasuras ou borrões, assinada pelo representante da empresa, contendo preço unitário e total, em moeda corrente do país. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste edital e julgou-os suficientemente para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. Caso a proponente tenha necessidade de utilização de impresso próprio, este deverá conter todos os dados do ANEXO I. CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ENTREGA E LOCAL O pagamento será efetuado 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura. Nos preços propostos deverão incluir visita técnica (se houver), deslocamento, pedágio, alimentação, entrega técnica, estadia, taxas de despesas adicionais tais como: carga, descarga e

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transporte para o local designado pelo SAEP e demais custos. Qualquer item não mencionado será considerado como incluído nos preços propostos.

Em caso de atraso por parte da Administração no pagamento da fatura, ficará esta sujeita à atualização monetária com base no IPC/FIPE pro rata die, desde a data da obrigação até sua efetiva quitação.

Prazo de entrega: A entrega será feita de imediato a 10 (dez) dias corridos, a partir do pedido, em sua totalidade. Local de Entrega: diretamente no Almoxarifado do SAEP, devendo ser contatado o Sr. Lázaro (19) 98723-1091, informando a data da entrega (Rua Eugênio Keller, nº 580 – Polo Industrial

Guilherme Müller Filho). O SAEP se reserva ao direito de não receber o objeto caso esteja em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, devendo a empresa vencedora obrigatoriamente, substituir de imediato e as suas expensas, o objeto, se for constatado irregularidade ou não conformidade.

CLÁUSULA V - DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES.

No dia, local e hora mencionados no preâmbulo deste edital, a Comissão receberá os envelope A - HABILITAÇÃO e B - PROPOSTA através do representante da empresa licitante, devidamente credenciado. 5.1 - Abertura do envelope A - “HABILITAÇÃO”: O envelope A (Documentos de Habilitação), será aberto em 1º lugar. Somente após o encerramento da fase de habilitação preliminar, proceder-se-á a abertura do Envelope B (Proposta). Somente as empresas Habilitadas é que terão abertos, pela Comissão, o envelope “B”.

5.1.1 - Os envelopes serão abertos pelo Presidente da Comissão e todas as folhas serão rubricadas por este e pelos membros da Comissão, ficando à disposição dos licitantes para que os mesmos assim procedam. 5.1.2 - Os licitantes que, por qualquer motivo, deixarem de apresentar ou que apresentarem em desacordo com as exigências do edital qualquer documento exigido na Cláusula Segunda serão de pronto inabilitados, recebendo de volta os envelopes B, desde que tenha havido renúncia expressa do prazo recursal fazendo-se constar da ata a ser elaborada, tal ocorrência. Caso o licitante inabilitado por este processo manifestar intenção de exercer o direito de petição de recurso, seus envelopes só poderão ser devolvidos após o decurso de prazo legal, para a decisão do recurso. 5.1.3 - É de 05 (cinco) dias úteis o prazo para apresentação das razões recursais.

5.1.4 - As decisões dos recursos e a abertura ou não dos envelopes B - “PROPOSTA”, do licitante recorrido serão comunicados a todos os proponentes. 5.1.5 - Os envelopes B – “PROPOSTA” dos licitantes que forem inabilitados, lhes serão devolvidos devidamente fechados. . 5.1.5.1 - Caso haja interposição de recurso contra documento(s) de algum licitante, TODOS os envelopes B – “PROPOSTA” ficarão sob a guarda da comissão, inclusive os que não tenham sido objeto de recurso. 5.1.5.2 - Decorridos todos os prazos de recursos, a Comissão de Licitação marcará a data, hora e local da abertura dos envelopes B -“PROPOSTA”, comunicando a todos os interessados através do Diário Oficial do Estado. 5.2- Abertura do envelope B -“PROPOSTA PREÇOS E JULGAMENTO”: 5.2.1 - Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, ficando a disposição dos licitantes para o mesmo procedimento.

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5.2.2 - No caso de desclassificação de todas as propostas, poderão a critério da administração, serem convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.

5.2.3- A Comissão de Licitações procederá ao exame e classificação das Propostas Comerciais das licitantes habilitadas, julgando como vencedora a proposta de menor preço por item, desde que atenda integralmente as condições estabelecidas nesta licitação. 5.2.4 - Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, tanto quanto propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor preço, ou indicarem como referência preço de outras licitantes. 5.2.5 - No caso de absoluta igualdade entre as propostas de duas ou mais empresas, a Comissão, fará a classificação através de sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão previamente convocados (Art. 45, § único da Lei de Licitações).

5.2.6- Em caso de empate, será adotado o seguinte procedimento: 5.2.6.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, se dentre elas houver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 5.2.5). 5.2.6.2- Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual todos os Licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia, a hora e o local do evento. 5.2.7- Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de Licitantes presentes. 5.8 - Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma: (se aplicável) 5.8.1- microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. 5.9 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 5.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 5.10 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 5.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.11 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.12 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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5.13 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar/anular a licitação.

5.14 - A Administração se reserva o direito de aumentar ou reduzir o fornecimento ou os serviços desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do ajuste. CLÁUSULA VI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6 - Dos atos da administração, praticados nas fases Habilitação e Julgamento da presente

Licitação, cabem recursos no Art. 109 da Lei de Licitações, os quais, se interpostos, deverão

observar o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo.

CLÁUSULA VII -DO CONTRATO/ PRAZO 7.1 - A licitante ao qual for adjudicado o Contrato para a execução das obras e/ou

serviços ou compra, objeto do edital, será notificada para comparecer a assinatura do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, em local a ser indicado pela Administração, nos termos do artigo 64 e 81, da Lei 8.666/93.

7.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo

estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos

termos do arts. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se as penalidades legalmente

estabelecidas.

7.2.1 – Nesta hipótese a Administração procederá à convocação do licitante

remanescente, na ordem de classificação, obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 64 da

Lei nº 8.666/93.

7.3 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório

estão contidas no Edital, Anexos e na Minuta do Contrato (se houver), os quais serão parte

integrante do Contrato.

CLÁUSULA VIII - INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 8.1 - Pela inexecução, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução

qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a Contratada, sem prejuízo das

responsabilidades civil ou criminal que houver, estará sujeita às seguintes penalidades, segundo a

natureza e gravidade da falta:

A) Advertência;

B) Multas;

C) Retenção de pagamentos;

D) Paralisação dos serviços;

E) Rescisão do contrato;

F) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAEP,

por prazo não superior a 02 (dois) anos.

G) Declaração de inidoneidade para participar de licitações realizadas pelo SAEP.

H) Na hipótese de inadimplemento parcial ou total da obrigação, incorrerá a contratada na multa

de 15%(quinze por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado a data de aplicação

da penalidade;

I) As multas são cumulativas, e a aplicação de uma qualquer não exime a aplicação de

penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;

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J) Se o SAEP tiver que ingressar em juízo, em conseqüência do contrato e ou de suas partes

integrantes, a contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará ao SAEP,

a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10%(dez por cento) do valor

da causa;

K) As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e,

consequentemente o pagamento delas não exime a contratada de reparação dos eventuais

danos, perdas e/ou prejuízos que seu ato venha acarretar;

L) Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas

poderá ultrapassar 30%(trinta por cento) do valor do contrato reajustado, sob pena de rescisão

contratual;

M) Os pedidos de prorrogação de prazo equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força

maior, a critério do SAEP, só serão recebidos pela Autarquia se acompanhados das justificativas

apresentadas ao SAEP;

N) As multas serão descontadas diretamente do pagamento.

O) Todas as condições previstas no edital e seus anexos deverão ser rigorosamente observadas

pela empresa interessada que posteriormente for a contratada, sob pena de incorrerem em

inadimplência e por isso sujeitar-se à imposição de penalidades ou sanções específicas,

independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato/edital ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais previstas neste Edital. 9.2 - Constituem motivos para rescisão do contrato: 9.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 9.2.2 - O cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações e prazos; 9.2.3 - O atraso injustificado da entrega do equipamento/produtos; 9.2.4 - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil; 9.2.5 - A dissolução da sociedade; 9.2.6 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo do SAEP, prejudique a execução do contrato; 9.2.7 - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do Contratado; 9.2.8 - Razões de interesse do serviço público. 9.3 - A rescisão do contrato poderá ser: 9.3.1 - determinada por ato unilateral e escrito do SAEP, nos casos enumerados nos itens 9.2.1 a 9.2.8, desta cláusula. 9.3.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o SAEP. 9.3.3 - judicial, nos termos da legislação processual. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da realização desta Licitação correrão exclusivamente a conta da seguinte dotação orçamentária:

Número da Cotação: 00018/2019 data 11/03/2019 Ficha: 44

Unidade: 170401 - Abastecimento de água Funcional: 17.512.5017.2304 – Manutenção Ativ. Serviços Abastecimento Água

Catec. Econ.: 3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis

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CLÁUSULA XI - CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos relativos ao presente, sempre por escrito, dirigindo-se à Comissão de Licitação, das 13h00 às 17h00, em dias úteis, na Avenida Newton Prado, 2664, Centro, em Pirassununga/SP, fone (19) 3565-4511.

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - O SAEP, somente poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.2 - Caberá ao SAEP anular ou revogar apresente Licitação sem ônus para si e outros direitos aos licitantes. 12.3 - A Administração se incumbe de resolver as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como, nos casos omissos. 12.4 - É vedada a participação de empresas reunidas em consórcios e que hajam sido declaradas inidôneas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. 12.5 - O licitante deverá analisar cuidadosamente o Edital e a minuta do instrumento contratual (quando for o caso), fornecidos para a licitação, levantando dúvidas ou falhas, de forma que sejam tomadas as providências antes da apresentação da proposta, não podendo após a abertura da mesma, alegar omissão, desconhecimento de condições ou imperfeição do mesmo. (Art. 41 e parágrafos Lei 8.666/93 com suas modificações) 12.6 - As empresas participantes, tendo plena ciência das disposições desta Tomada de Preços e das condições gerais e particulares do objeto da Licitação, não poderão invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo à correta formulação da PROPOSTA e ao integral cumprimento deste edital.

12.7 –A íntegra deste edital encontra-se à disposição dos interessados na Av. Newton Prado, 2664 – Centro. 12.8 -Fica eleito o foro da cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste procedimento licitatório, devendo a parte vencida pagar as custas processuais, despesas extrajudiciais comprovadas, honorários advocatícios e demais cominações legais e contratuais. 12.9 - Para conhecimento público expede-se o presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado e em Jornal de grande circulação. OBS: Compõem o presente Edital: Anexo I – Proposta de Preços Anexo II – Declaração de desistência de recurso (apresentação opcional) Anexo III - Declaração de enquadramento Anexo IV - Relação de documentos para cadastro Pirassununga, 26 de março de 2019. Vivian Cristina Fiel Moreno Franco Seção de Licitação

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ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 Tipo: MENOR PREÇO ITEM FLS 01

RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________________________________________________________________________

ENDEREÇO:________________________________________________________________CNPJ:__________________________________________

I.E.:____________________________CIDADE:___________________________________EST.:______________FONE:________________________

E-mail: ____________________________________Validade da Proposta: 60 dias corridos a contar da apresentação dos envelopes.

ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.

MARCA PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

01 50 UN Abraçadeira F°F° ø 2" x ¾"

02 50 UN Abraçadeira F°F° ø 3" x ¾"

03 20 UN Abraçadeira F°F° ø 4" x ¾"

04 20 UN Abraçadeira F°F° ø 6" x ¾"

05 10 UN Abraçadeira F°F° ø 8" x ¾"

06 5 PÇ Adaptador F°F° PB JE ø 110x100 p/PVC

07 1500 UN Adaptador Polietileno (PP) 20mm x ¾" rosca macho

08 1 UN Adaptador PVC injetado RS ø 1"

09 30 UN Adaptador PVC injetado RS ø 1.½" - NBR 5648

10 20 UN Adaptador PVC injetado RS ø 2" (60mm)

11 150 UN Adaptador PVC injetado RS ø 25mm x ¾"

12 20 UN Adaptador PVC RS 3"

13 10 UN Adaptador PVC RS 4"

SUBTOTAL

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PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 Tipo: MENOR PREÇO ITEM FLS 02 RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________________________________CNPJ:______________________________

ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.

MARCA PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

14 100 BG Adesivo p/ tubo (bisn. 75gr)

15 6 UN CAP PVC branco ø 4" p/ rede de esgoto

16 10 UN CAP PVC JE 2' 60mm com anéis

17 200 UN CAP PVC soldável ¾' NBR 5648

18 10 UN CAP PVC soldável 1½' (50mm)

19 500 UN Cotovelo galvanizado ¾' 90º rosca fêmea

20 600 UN Cotovelo PVC azul RS (rosca solda) ø ¾" x 90º

21 800 UN Cotovelo PVC branco RR ¾' 90°

22 500 UN Cotovelo PVC SS (soldável) ¾" 90º

23 20 UN Cotovelo PVC SS (soldável) 2" x 45°

24 20 UN Cotovelo PVC SS (soldável) ø 1.½" x 45°

25 60 UN Cotovelo PVC SS (soldável) ø 2" x 90°

26 20 UN Cotovelo PVC SS (soldável) 1.½" 90°

27 200 UN Cotovelo PVC SS ¾' 45° NBR 5648

28 200 UN Cotovelo PVC SS 1' 45°

29 200 UN Cotovelo PVC SS 1' 90°

30 4 UN Cruzeta PVC JE 3' com anéis

SUBTOTAL

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PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 Tipo: MENOR PREÇO ITEM FLS 03 RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________________________________CNPJ:______________________________

ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.

MARCA PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

31 2 UN Curva 90° F°F° 150mm BB com anéis

32 2 UN Curva F/F/ Flange 90° 6' (150mm)

33 10 UN Curva PVC PBA 45° 100mm (4') c/ anéis NBR 5647

34 20 UN Curva PVC PBA 90° (2') c/ anéis NBR 5647

35 20 UN Curva PVC PBA 90° 100m (4') NBR 5647 com anéis

36 10 UN Curva PVC PBA JE 110mm x 90° c/ anéis

37 1 UN Extremidade F°F° bolsa flange 6"

38 4 PÇ Junta Gibault F°F° 1. ½" (50mm)

39 4 UN Junta Gibault F°F° p/ f°f° 4"

40 2 UN Junta Gibault F°F° p/ f°f° 6" (150mm)

41 4 UN Junta Gibault F°F°p/ f°f° 3" (75mm)

42 6 PÇ Junta Gibault p/ tubo de fibrocimento (F.C) com redução p/ PVC 100 x 110 mm

43 6 PÇ Junta Gibault p/ tubo de fibrocimento (F.C) com redução p/ pvc 150x160 mm

44 6 UN Junta Gibault p/ tubo de fibrocimento (F.C) com Redução p/ PVC 50x60 mm

45 4 PÇ Junta Gibault p/ tubo de fibrocimento (F.C) com redução p/ PVC 75x85 mm

46 4 PÇ Junta Gibault p/ tubo Defofo 100mm

47 6 PÇ Junta Gibault p/ tubo Defofo 75mm

48 4 PÇ Junta Gibault redução C.A p/ PVC 125x 140mm

SUBTOTAL

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PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 Tipo: MENOR PREÇO ITEM FLS 04

ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.

MARCA PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

49 10 PÇ Junta Gibault redução C.A. p/ PVC 150 x 160mm

50 16 PÇ Junta Gibault redução C.A. p/ PVC 50x60mm

51 16 PÇ Junta Gibault Redução C.A. p/ PVC 75x 85mm

52 6 PÇ Junta Gibault redução C.A. PVC 100 x 110mm

53 6 PÇ Junta Gibault redução F.F p/ PVC 100 x 110mm

54 4 PÇ Junta Gibault redução F.F p/ PVC 125 x 140mm

55 10 PÇ Junta Gibault redução F.F p/ PVC 150 x 160mm

56 16 PÇ Junta Gibault redução F.F. p/ PVC 50x 60mm

57 16 PÇ Junta Gibault redução F.F. p/ PVC 75x 85mm

58 6 PÇ Junta Gibgault p/ tubo Defofo 150mm

59 500 UN Lâmina de serra 12' - 24T 300mm

60 100 UN Lixa d'água GR 80

61 50 UN Luva de correr Defofo 6" (150mm) JEI

62 20 UN Luva de correr Defofo 4" (100mm) JEI

63 10 UN Luva de correr Defofo 8" (200mm) JEI

64 10 UN Luva de correr marrom JEI 8" (200mm) injetada

65 80 UN Luva de correr PVC ¾' (25mm) c/ aneis

66 100 UN Luva de correr PVC 1' (32mm) c/ anéis

67 20 UN Luva de correr PVC 1½' (50mm) marrom JE c/ anéis

SUBTOTAL

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PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 Tipo: MENOR PREÇO ITEM FLS 05

ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.

MARCA PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

68 50 UN Luva de correr PVC 3" (85mm) c/ anel PBA (marrom)

69 15 UN Luva F°F° tripartida 2' (60mm)

70 100 UN Luva flexível polietileno ¾' x ½' (25mm x 20mm)

71 30 UN Luva flexível polietileno 32mm (1")

72 100 UN Luva Galvanizada ø ¾" (25mm) c/ rosca

73 1500 UN Luva PVC azul RS (rosca solda) ø ¾"

74 500 UN Luva PVC branco RR (rosca rosca) ø ¾"

75 50 UN Luva PVC SS (soldável) 50mm (1½")

76 1000 UN Luva PVC SS (soldável) ø 25mm (¾")

77 80 UN Luva PVC SS 1' (32mm)

78 30 UN Luva PVC SS 60mm (2')

79 10 UN Luva tripartida 3'

80 10 PÇ Luva tripartida DN 100mm

81 200 UN Niple Galvanizado ¾'

82 1500 UN Niple PVC ¾'

83 100 UN Plug PVC ¾'

84 20 UN Plug roscável ½'

85 20 PÇ Plug roscável 1"

86 10 UN Redução concêntrica PVC JE PB ø 110 x 85mm com anéis

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PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 Tipo: MENOR PREÇO ITEM FLS 06

ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.

MARCA PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

87 20 UN Redução concêntrica PVC JE PB ø 4" x 2" com anéis

88 10 UN Redução PVC 1. ½" x ¾"

89 100 UN Redução PVC 32 x 25 soldável

90 6 UN Redução PVC PBA PB JE 3" x 2" com anéis

91 10 UN Redução PVC SS 1.¼" x ¾"

92 10 UN Redução PVC SS 2" x ¾"

93 30 UN Redução PVC SS 2" x 1.½"

94 1 UN Registro de manobra (de gaveta) fºfº cunha de borracha ø 2" BB

95 2 UN Registro de manobra (de gaveta) fºfº cunha emborrachada ø 6" BB

96 1 UN Registro de manobra (de gaveta) fºfº cunha emborrachada ø 8" BB

97 2 UN Registro de manobra (de gaveta) fºfº flangeado 300mm Norma DIN

98 10 UN Registro esfera metálico 1", corpo em latão forjado niquelado, esfera em latão cromada, com passagem plena, classe de pressão PN 25, conforme norma da ABNT 14788

99 5 UN Registro esfera metálico 1. ½" , corpo em latão forjado niquelado, esfera em latão cromada, com passagem plena, classe de pressão PN 25, conforme norma da ABNT 14788

100 10 UN Registro esfera metálico ø 2'

101 600 UN Registro esfera metálico ø ¾' (linha pesada) PN -16, passagem plena ou total, rosca ISSO 228, manobra, rotação 90°, temperatura de trabalho: -20 a 95ºC, Peso: de 240gr a 278gr

102 800 UN Registro gaveta bruto ø ¾' (linha pesada) em liga de cobre, classe de pressão PN16, conforme norma da ABNT NBR 14580 para instalação em saneamento diâmetro de ¾"

103 20 UN Registro gaveta bruto 1" (linha pesada) em liga de cobre, classe de pressão PN 16 conforme norma da ABNT NBR 14580, para instalação em saneamento diâmetro 1"

104 1500 UN Registro rápido passeio horiz. PP 20mm

105 30 PÇ TE 90º Soldável ø 60mm

106 1 UN TE de redução 6" x 2" p/ PVC marrom

SUBTOTAL

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PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 Tipo: MENOR PREÇO ITEM FLS 07

ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.

MARCA PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

107 1 PÇ TE de redução F°F° 200x 150mm BBB

108 20 UN TE de redução PVC JE ø 4' x 3' 110mm x 85mm

109 500 PÇ TE de serviço integrado PP articulado PN 16 NTS 175 NBR 15803 (60mm x 20mm)

110 200 UN TEE p/ PEAD polietileno (PP) 20mm

111 20 UN TEE PVC BBB JE 60mm (2') com anel NBR 5647

112 100 UN TEE PVC azul ¾' bucha latão

113 5 UN TEE PVC JE 4" x 3" com anéis

114 25 UN TEE PVC JEI 4" (anel injetado)

115 30 UN TEE PVC PBA 4' x 2' com anéis

116 600 UN TEE PVC RRR ¾'

117 50 UN TEE PVC SSS ¾' (25mm)

118 100 UN TEE PVC SSS 1'

119 100 UN TEE PVC SSS 1' x ¾'

120 30 UN TEE PVC SSS 4' x 2'

121 1 PÇ Toco F°F° 150mm PB Flange/Ponta L= 0,60m

122 2 PÇ Toco F°F° 300mm flange/ponta L = 0,5m

123 360 M Tubo coletor PVC JEI Ocre 6' (150mm) liso NBR 7362

124 180 M Tubo coletor PVC ocre 4" (liso) NBR 7362 JEI

125 60 M Tubo DEFOFO ø 6" 1Mpa, JEI (barras de 6 m)

126 60 M Tubo DEFOFO ø 8" 1 Mpa, JEI (barras de 6 m)

SUBTOTAL

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PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 Tipo: MENOR PREÇO ITEM FLS 08

ITEM QTD UN. DESCRIÇÃO.

MARCA PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

127 4 BR Tubo F°F° 150mm PB ø 6" x 6,00m p/ rede de água, flangeado Norma DIN

128 3000 M Tubo Pead azul (20 x 23mm) com rolo de 100 metros

129 300 M Tubo PVC 60mm JEI, classe 20 ø 2"

130 600 M Tubo PVC branco ø 100mm (4") p/ esgoto

131 600 M Tubo PVC branco rosquável ø 25mm (¾")

132 402 M Tubo PVC PBA JE classe 15, ø 160mm (6") com anéis (barras de 6 m)

133 60 M Tubo PVC PBA JE classe 15, ø 200mm (8") com anéis (barras de 6 m)

134 600 M Tubo PVC soldável 25mm (¾')

135 300 M Tubo PVC soldável 32mm (1")

136 60 M Tubo PVC soldável 40mm (1¼")

137 60 M Tubo PVC soldável 50mm (1½") -NBR 5648

138 3000 UN União polietileno ½' (20mm)

139 10 UN União polietileno 1" (32mm)

TOTAL GERAL

_________________________de______________________2019

______________________________________________

Nome e assinatura do representante legal

CPF. ________________________________

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A N E X O- II

D E C L A R A Ç Ã O

(apresentação opcional) REFERENTE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2019

A empresa .............................................................., através de seu representante

legal, Sr. ............................................................, RG nº......................................., declara para

todos os fins e de direito que desiste formalmente da interposição de recurso administrativo contra

os atos praticados pela Comissão de Licitação, referente as fases de habilitação e Julgamento

das propostas.

Atenciosamente

_________(Local)__________, ____(Data)_________________

______________________________________ Assinatura do representante legal

Nome:__________________________________

RG nº.:_________________________________

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ANEXO III

Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Processo Licitatório nº 11/2019

Licitação: Tomada de Preços nº 02/2019

A ________(nome da licitante) ___________________, por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº __________, com sede à______________________, declara para os devidos fins de direito e sob as penas da lei que, na presente data encontra-se enquadrado como microempresa/empresa de pequeno porte, razão pela qual, apresentará a comprovação da regularidade fiscal, conforme exigido no edital, no momento da assinatura do contrato e se vencedora da licitação, assim como, ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.

____________(Local)__________, ____(Data)_________________

______________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

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ANEXO IV

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO

1 – PROVA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL:

• Cédula de identidade;

• Registro comercial no caso de empresa individual;

• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

• Decreto de autorização em se tratando de firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

• Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) conforme o caso;

• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação, na forma da lei;

• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei;

• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei;

• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.

• Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho - mediante a apresentação da Certidão Negativa Débitos Trabalhistas – CNDT.

2 – PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Registro ou inscrição na entidade profissional competente. (se aplicável) 3 - IDONEIDADE FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, podendo ser cópia reprográfica autenticada.

b) As empresas estrangeiras que não funcionam no País atenderão às exigências acima, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos por tradutores juramentados, devendo ter representação legal no Brasil.

Obs: Deverá ser mantida e entregue a documentação para cadastro na sequência acima solicitada. Os documentos, quando apresentados em cópia reprográfica, deverão ser autenticados.